{"id":25075,"date":"2023-07-28T21:25:58","date_gmt":"2023-07-28T21:25:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:25:58","modified_gmt":"2023-07-28T21:25:58","slug":"excelentissimo-senhor-desembargador-presidente-apelacao-civel-fornecimento-de-medicamentos-especiais-ilegitimidade-passiva-do-municipio","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/excelentissimo-senhor-desembargador-presidente-apelacao-civel-fornecimento-de-medicamentos-especiais-ilegitimidade-passiva-do-municipio\/","title":{"rendered":"[MODELO] EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL  &#8211;  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS  &#8211;  ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNIC\u00cdPIO"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DE <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba: <\/strong><\/p>\n<p>por seus procuradores, vem, a Vossa Excel\u00eancia, nos termos do art. 724 e 1.009 do CPC, interpor<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>em face de decis\u00e3o de fls. , que em a\u00e7\u00e3o ajuizada por a fim de que a mat\u00e9ria seja novamente apreciada, desta feita pelo Colendo Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado.<\/p>\n<p>Requer o recebimento do presente recurso no duplo efeito, com as raz\u00f5es anexas. Ato cont\u00ednuo, cumpridas todas as formalidades legais e oportunizada a manifesta\u00e7\u00e3o dos demais interessados, sejam os autos remetidos \u00e0 Inst\u00e2ncia &quot;ad quem&quot; para os fins colimados, em cumprimento ao princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Termos em que pede deferimento. <\/p>\n<p>Data<\/p>\n<p>Advogado<br \/>OAB<\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE . <\/strong><\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>APELANTE: MUNIC\u00cdPIO DE <\/p>\n<p>APELADO: <\/p>\n<p>PROCESSO DE ORIGEM: A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA N\u00ba <\/p>\n<p>ORIGEM: Vara C\u00edvel Especializada em Fazenda P\u00fablica da Comarca de \/UF <\/p>\n<p>Em\u00e9ritos julgadores: <\/p>\n<p>O Munic\u00edpio interp\u00f5e o presente recurso no intuito de ver a reforma da senten\u00e7a exarada no ju\u00edzo a quo, que julgou procedente o pedido da parte autora, condenando indevidamente o Munic\u00edpio a conceder, em conjunto com o Estado, os medicamentos especiais de alto custo requeridos na inicial. <\/p>\n<p><strong>I \u2013 BREVE S\u00cdNTESE DA DEMANDA E DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela contra o Munic\u00edpio de e o Estado de para a concess\u00e3o dos medicamentos , , e . <\/p>\n<p>Informou o Autor n\u00e3o possuir renda suficiente para a aquisi\u00e7\u00e3o da medica\u00e7\u00e3o que necessita para fins de tratamento da doen\u00e7a que o acomete, qual seja, . <\/p>\n<p>O Magistrado a quo julgou procedente a a\u00e7\u00e3o, condenando o Munic\u00edpio e o Estado a fornecer os medicamentos pleiteados, o que deve ser revista pelos fundamentos s seguir elencados.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>II &#8211; DA CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O \u2013 AUS\u00caNCIA DE PRETENS\u00c3O RESISTIDA<\/strong><\/li>\n<li>Inicialmente cabe destacar que os f\u00e1rmacos\u00a0\u00a0e\u00a0, deferidos na senten\u00e7a, s\u00e3o fornecidos pelo Munic\u00edpio. Para ter acesso ao medicamento, basta que o paciente solicite na Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade mais pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia, apresentando receita expedida por m\u00e9dico do SUS.<\/li>\n<li>No entanto,\u00a0<strong>n\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer prova da recusa do Munic\u00edpio em fornecer os f\u00e1rmacos\u00a0<\/strong>classificados como essenciais, que s\u00e3o de seriam de sua compet\u00eancia.<\/li>\n<li>O Autor sequer requereu administrativamente os medicamentos, o que, nas causas desta esp\u00e9cie, evidenciaria a negativa por parte do Poder P\u00fablico ao cumprimento da solicita\u00e7\u00e3o feita nos autos da A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria proposta.<\/li>\n<li>Assim, mostra-se desnecess\u00e1rio o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o quanto os medicamentos\u00a0\u00a0e\u00a0\u00a0haja vista a aus\u00eancia de resist\u00eancia por parte do Poder P\u00fablico quanto \u00e0 concess\u00e3o dos mesmos, devendo ser acolhida a preliminar de car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o no que se refere aos referidos f\u00e1rmacos.<\/li>\n<li><strong>III &#8211; MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS: DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNIC\u00cdPIO<\/strong><\/li>\n<li>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e sobre a\u00a0responsabilidade solid\u00e1ria\u00a0pelo fornecimento dos medicamentos e qualquer outro tipo de atendimento\u00a0que sejam essenciais \u00e0 sa\u00fade nos termos do art. 196.<\/li>\n<li>Para regulamentar tal garantia prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Lei n\u00ba 8.080\/90 disp\u00f4s sobre a reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, de forma que, medicamentos especiais extrapolam os limites de responsabilidade do munic\u00edpio.<\/li>\n<li>Trata-se, portanto, de decis\u00e3o que claramente afronta lei federal que trata da reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias, atrav\u00e9s da qual se organizou o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS). Cada ente p\u00fablico assumiu certas responsabilidades, conforme previsto na Lei n\u00ba 8.080\/90 e nas NOB-SUS 01\/96 e 01\/02 (Normas Operacionais B\u00e1sicas do SUS), que devem ser observadas.<\/li>\n<li>Dessa forma,\u00a0<strong>na esfera municipal cabe o fornecimento dos medicamentos previstos na Portaria n\u00ba 2.012\/08 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade<\/strong>. Ao Estado cabe fornecer os medicamentos excepcionais, como \u00e9 o caso dos autos, uma vez que referido f\u00e1rmaco n\u00e3o est\u00e1 relacionado na PORTARIA N\u00ba 2.012, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/li>\n<li>A Lei Federal n\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990, que instituiu o princ\u00edpio de organiza\u00e7\u00e3o em rede regionalizada e hierarquizada (art. 198, CF\/88), determina:<\/li>\n<li>Art. 6\u00ba Est\u00e3o inclu\u00eddas ainda no campo de atua\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS):<\/li>\n<li>[&#8230;]<\/li>\n<li>VI &#8211; a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de medicamentos, equipamentos, imunobiol\u00f3gicos e outros insumos de interesse para a sa\u00fade e a participa\u00e7\u00e3o na sua produ\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>[&#8230;]<\/li>\n<li>Art. 8\u00ba As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, executados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), seja diretamente ou mediante participa\u00e7\u00e3o complementar da iniciativa privada, ser\u00e3o organizados de forma regionalizada e hierarquizada em n\u00edveis de complexidade crescente.<\/li>\n<li>Art. 16. A dire\u00e7\u00e3o nacional do Sistema \u00danico da Sa\u00fade (SUS) compete:<\/li>\n<li>[&#8230;]<\/li>\n<li>XV &#8211;\u00a0<strong>promover a descentraliza\u00e7\u00e3o para as Unidades Federadas e para os Munic\u00edpios<\/strong>, dos servi\u00e7os e a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, respectivamente, de abrang\u00eancia estadual e municipal;<\/li>\n<li>Pelo disposto, existe uma organiza\u00e7\u00e3o hierarquizada e regionalizada (cf. art. 8\u00ba, Lei n.\u00ba 8.080\/90), cabendo expressamente \u00e0 Uni\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o dessas descentraliza\u00e7\u00f5es para as demais unidades federativas, criando uma pol\u00edtica de medicamentos e dando a respectiva abrang\u00eancia, se Estadual ou Municipal (cf. art. 16, XV, e 6\u00ba, VI, ambos da Lei n.\u00ba 8.080\/90).<\/li>\n<li>A lei tratou de dispor, portanto, uma divis\u00e3o de compet\u00eancias para que se cumpra o determinado na Lei n\u00ba 8.080\/90.<\/li>\n<li>Para tanto, o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, pela Portaria n.\u00ba 3.916, de 30\/10\/98, estabeleceu a compet\u00eancia das tr\u00eas esferas de Governo (Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpio), implementando a Pol\u00edtica de Medicamentos, a qual determina que a responsabilidade do Munic\u00edpio \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o e o fornecimento de medicamentos considerados essenciais, constantes EXPRESSAMENTE na Rela\u00e7\u00e3o Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).<\/li>\n<li>Portanto, trata-se de cumprimento restrito ao princ\u00edpio da Legalidade, o qual n\u00e3o cabe ao Munic\u00edpio dispor.<\/li>\n<li><strong>IV &#8211; DA OBSERV\u00c2NCIA AO PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE<\/strong><\/li>\n<li>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 vinculada \u00e0 Legalidade, nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, isso significa que\u00a0<em>a \u201c<\/em><strong><em>Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode fazer aquilo que a lei permite<\/em><\/strong><em>, [&#8230;]\u00a0<\/em><strong><em>n\u00e3o pode impor veda\u00e7\u00f5es aos administrados<\/em><\/strong><em>;\u00a0<\/em><strong><em>para tanto, depende de lei<\/em><\/strong><em>.\u201d in Direito Administrativo. 21. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008, p. 63.<\/em><\/li>\n<li>Ou como diz o didaticamente Hely Lopes Meirelles:<\/li>\n<li>A legalidade, como princ\u00edpio de administra\u00e7\u00e3o (CF, art. 37\u00a0<em>caput<\/em>), significa que o administrador p\u00fablico est\u00e1, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, e deles\u00a0<strong>n\u00e3o se pode afastar ou desviar<\/strong>, sob pena de praticar ato inv\u00e1lido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. [&#8230;]\u00a0<strong>Na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o h\u00e1 liberdade nem vontade pessoal<\/strong>. [&#8230;]\u00a0<strong>As leis administrativas s\u00e3o, normalmente, de\u00a0<em>ordem p\u00fablica<\/em>\u00a0e seus preceitos n\u00e3o podem ser descumpridos<\/strong>, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinat\u00e1rios, uma vez que cont\u00eam verdadeiros poderes-deveres, irreleg\u00e1veis pelos agentes p\u00fablico. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo; D\u00e9lcioBalestero Aleixo; Jos\u00e9 Emmanuel Burle Filho, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008, p. 89)<\/li>\n<li>Por fim, diante de clara previs\u00e3o legal ao dispor sobre as compet\u00eancias, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em liberdade do Munic\u00edpio tomar para si tais responsabilidades, n\u00e3o sobrando qualquer possibilidade na manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida.<\/li>\n<li>A Pol\u00edtica Nacional de Medicamentos define que\u00a0<strong>o fornecimento de medicamentos excepcionais e especiais \u00e9 de atribui\u00e7\u00e3o dos Estados-membros<\/strong>. Isso \u00e9 amplamente confirmado pela jurisprud\u00eancia:<\/li>\n<li>TJMG-0441397 &#8211; REEXAME NECESS\u00c1RIO &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO\/EXCEPCIONAL &#8211; RESPONSABILIDADE DO ESTADO. \u00c9 entendimento sedimentado desta 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel que\u00a0<strong>o particular dever\u00e1 reclamar do Munic\u00edpio aqueles medicamentos inclu\u00eddos na sua esfera de atribui\u00e7\u00e3o e do Estado os medicamentos excepcionais\/alto custo,<\/strong>\u00a0assim definidos atrav\u00e9s de normas expedidas pelo SUS. Restando demonstrado que o medicamento pretendido deve ser disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais, e sendo ele f\u00e1rmaco o mais adequado para tratar a enfermidade que acomete o paciente, o seu fornecimento \u00e9 medida que se imp\u00f5e. Confirmar a senten\u00e7a em reexame necess\u00e1rio. (Reexame Necess\u00e1rio n\u00ba 0007403-58.2012.8.13.0520 (10520120007403001), 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Eduardo Andrade. j. 02.07.2013, DJ 10.07.2013).<\/li>\n<li>TJMG-407596) A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. SISTEMA \u00daNICO DE SA\u00daDE. PACIENTE PORTADOR DE GLAUCOMA E CATARATA. FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO EXCEPCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Regra geral, o sistema de compartilhamento de compet\u00eancias, tal como estabelecido no art. 23, II, da CRFB\/88, reserva compet\u00eancia concorrente ao gestor do fundo municipal de sa\u00fade para avaliar as a\u00e7\u00f5es e a forma de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos relativos \u00e0 sa\u00fade, a ele competindo garantir atendimento p\u00fablico aos mun\u00edcipes acometidos por doen\u00e7as e que carecem de recursos para o necess\u00e1rio tratamento, ainda que sua atividade deva obedi\u00eancia \u00e0s regras previamente estabelecidas pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. Todavia, no contexto enfocado no processo, como exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra,\u00a0<strong>o Munic\u00edpio n\u00e3o deve ser considerado respons\u00e1vel pelo f\u00e1rmaco pleiteado pelo autor, cujo fornecimento se d\u00e1 apenas em car\u00e1ter excepcional<\/strong>. A compet\u00eancia do Munic\u00edpio para o fornecimento gratuito de medicamentos n\u00e3o \u00e9 ampla e irrestrita, de modo a abranger rem\u00e9dios excepcionais, de alta complexidade, n\u00e3o constantes da lista da Farm\u00e1cia Popular B\u00e1sica, os quais dever\u00e3o ser fornecidos pelo Estado de Minas Gerais. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1021543-37.2009.8.13.0439, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Armando Freire. j. 22.05.2012, un\u00e2nime, Publ. 11.06.2012).<\/li>\n<li>CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO \u00c0 VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNIC\u00cdPIO DE VEN\u00c2NCIO AIRES. HONOR\u00c1RIOS DEVIDOS PELO ESTADO \u00c0 DEFENSORIA P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A assecura\u00e7\u00e3o do acesso igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os, visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, reclama a observ\u00e2ncia das atribui\u00e7\u00f5es conferidas a cada integrante do Sistema \u00danico de Sa\u00fade.\u00a0<strong>O Munic\u00edpio de Ven\u00e2ncio Aires n\u00e3o det\u00e9m legitimidade para figurar no polo passivo de a\u00e7\u00e3o na qual se pleiteia o fornecimento de medicamentos especiais e excepcionais, arrolados nas Portarias 2.577\/06, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, e 238\/06, da Secretaria de Sa\u00fade do Estado<\/strong>. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o do Estado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em causa patrocinada por Defensor P\u00fablico, ante a exist\u00eancia de confus\u00e3o entre credor e devedor. Precedentes do STJ. 2. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA.&quot; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70020290078, Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 05\/09\/2007)<\/li>\n<li>Destaca-se ao seguinte trecho do voto prolatado pelo Desembargador Araken de Assis, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70020290078, TJRS:<\/li>\n<li>Diante deste panorama, estimo\u00a0<strong>absolutamente correto afirmar que, muito embora seja o sistema \u00fanico de sa\u00fade regido pelo princ\u00edpio da solidariedade, a assecura\u00e7\u00e3o da igualdade nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os n\u00e3o confere a qualquer pessoa o direito subjetivo de pleitear presta\u00e7\u00f5es positivas na \u00e1rea de sa\u00fade em face de qualquer um dos entes federados<\/strong>.\u00a0\u00c9 necess\u00e1rio, sob pena de fal\u00eancia do sistema, preservar o campo de atua\u00e7\u00e3o de cada ente, n\u00e3o alargando-lhe. Somente assim, com o zelo pelo fiel cumprimento das responsabilidades atribu\u00edda a cada gestor, alcan\u00e7aremos a m\u00e1xima concretude do art. 196 da CF\/88. (Grifo nosso)<\/li>\n<li>Nesse sentido, a li\u00e7\u00e3o do eminente Ministro Luis Roberto Barroso:<\/li>\n<li>[&#8230;] a atividade judicial deve guardar parcim\u00f4nia e, sobretudo, deve procurar respeitar o conjunto de op\u00e7\u00f5es legislativas e administrativas formuladas acerca da mat\u00e9ria pelos \u00f3rg\u00e3os institucionais competentes. Em suma: onde n\u00e3o haja lei ou a\u00e7\u00e3o administrativa implementando a Constitui\u00e7\u00e3o, deve o Judici\u00e1rio agir. Havendo lei e atos administrativos, e n\u00e3o sendo devidamente cumpridos, devem os ju\u00edzes e tribunais igualmente intervir.\u00a0<strong>Por\u00e9m, havendo lei e atos administrativos implementando a Constitui\u00e7\u00e3o e sendo regularmente aplicados, eventual interfer\u00eancia judicial deve ter a marca da autoconten\u00e7\u00e3o<\/strong>. (BARROSO, Luis Roberto. Da falta de efetividade \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o excessiva: direito \u00e0 sa\u00fade, fornecimento gratuito de medicamentos e par\u00e2metros para a atua\u00e7\u00e3o judicial. Juris Plenum Administrativo, Editora Plenum, ano I, n\u00ba, 2014, p. 39) (Destaque nosso)<\/li>\n<li>Ou seja, a responsabilidade solid\u00e1ria se trata do termo amplo \u201cmedicamentos\u201d, cabendo \u00e0 Lei a divis\u00e3o das compet\u00eancias, devendo ser observada. Trata-se de interpreta\u00e7\u00e3o restrita ao que define a lei, uma vez que disp\u00f4s expressamente sobre tais compet\u00eancias.<\/li>\n<li>Tal conclus\u00e3o respeita o planejamento da distribui\u00e7\u00e3o de recursos elaborado pelo Poder Executivo, visando ao menor gasto com o alcance dos fins estipulados, pois, do contr\u00e1rio, beneficiar-se-ia o indiv\u00edduo em detrimento da grande massa de necessitados.<\/li>\n<li>Requer, assim, a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de\u00a0, em virtude de sua ilegitimidade passiva (art. 485, VI, CPC\/2015) no que se refere \u00e0 concess\u00e3o dos medicamentos n\u00e3o essenciais.<\/li>\n<li><strong>V &#8211; DA SUPREMACIA DO INTERESSE P\u00daBLICO EM FACE DO INTERESSE PRIVADO \u2013 RESERVA DO POSS\u00cdVEL<\/strong><\/li>\n<li>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura diversos direitos sociais sob a guarda do Munic\u00edpio, em especial os previstos no Art 6\u00ba: \u201cS\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o&quot;.<\/li>\n<li>Para que o Poder Executivo d\u00ea cumprimento a estes direitos b\u00e1sicos do cidad\u00e3o a governan\u00e7a se vale dos impostos recolhidos e obedi\u00eancia ao or\u00e7amento previsto.<\/li>\n<li>Como a receita n\u00e3o supre toda demanda de direitos sociais individuais, precisa primar pela coletividade, atendendo a estrutura m\u00ednima para suprir a necessidades essenciais de sobreviv\u00eancia, tais como, postos de pronto-socorro, UTIs, sal\u00e1rios dignos dos profissionais da sa\u00fade, dentre outras demandas que atingem toda coletividade.<\/li>\n<li>Para tanto, a municipalidade fica limitada \u00e0s regras or\u00e7ament\u00e1rias e utilizar sabiamente os impostos arrecadados, tendo em vista que o direito \u00e0 sa\u00fade faz parte do m\u00ednimo existencial, acompanhada dos demais direitos, como \u00e0 moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os p\u00fablicos, etc.<\/li>\n<li>Dessa forma, ao comprometer valores expressivos de forma imediata em medicamentos de alto custo, o Munic\u00edpio n\u00e3o deixa simplesmente de atender as leis or\u00e7ament\u00e1rias como deixa de cobrir medicamentos b\u00e1sicos a centenas de cidad\u00e3os do munic\u00edpio.<\/li>\n<li>Com o valor do referido medicamento, o Munic\u00edpio deixa de fornecer:<\/li>\n<li>\u00a0Medicamentos de\u00a0\u00a0que custam unitariamente\u00a0;<\/li>\n<li>\u00a0horas de m\u00e9dicos;<\/li>\n<li>\u00a0horas de profissionais de enfermagem;<\/li>\n<li>\u00a0Equipamentos\u00a0\u00a0necess\u00e1rios ao funcionamento das UTIs;<\/li>\n<li>\u00a0Equipamentos\u00a0\u00a0necess\u00e1rios ao funcionamento das cl\u00ednicas neonatais&#8230;<\/li>\n<li>A destina\u00e7\u00e3o de referidos valores para atendimento de apenas um cidad\u00e3o compromete todo um planejamento para atendimento de mais de\u00a0\u00a0cidad\u00e3os por dia!<\/li>\n<li><strong>Apenas em 2015, mais de R$\u00a0\u00a0foram destinados exclusivamente para suprir decis\u00f5es judiciais para atendimentos m\u00e9dicos e farmac\u00eauticos individuais!!<\/strong><\/li>\n<li>Imaginem o retorno \u00e0 toda sociedade se estes valores fossem revertidos em estruturas coletivas! O Munic\u00edpio \u00e9 a entidade federativa com menor receita tribut\u00e1ria, n\u00e3o podendo arcar com as maiores despesas m\u00e9dicas!!<\/li>\n<li>Trata-se de observ\u00e2ncia \u00e0 denominada &quot;reserva do poss\u00edvel&quot;, segundo a qual:<\/li>\n<li>\u201c<em>a efetividade dos direitos sociais a presta\u00e7\u00f5es materiais estaria sob a reserva das capacidades financeiras do Estado, uma vez que seriam direitos fundamentais dependentes de presta\u00e7\u00f5es financiadas pelos cofres p\u00fablicos\u201d; isso est\u00e1 a exigir \u201cdos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio m\u00e1xima cautela e responsabilidade, seja ao concederem (seja quando negarem) um direito subjetivo a determinada presta\u00e7\u00e3o social.&quot;( SARLET, Ingo W.; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. &quot;Reserva do Poss\u00edvel, m\u00ednimo existencial e direito \u00e0 sa\u00fade: algumas aproxima\u00e7\u00f5es&quot; in SARLET, Ingo W; TIMM, Luciano B. (org.). Direitos Fundamentais: or\u00e7amento e &quot;reserva do poss\u00edvel&quot;. Porto Alegre: Livraria Advogado Ed., 2008, p. 29, 31 e 32.)<\/em><\/li>\n<li>No mesmo sentido:<\/li>\n<li>&quot;CONSTITUCIONAL. DIREITO \u00c0 SA\u00daDE. FORNECIMENTO DE PR\u00d3TESE. FALTA DE URG\u00caNCIA. 1. Embora o Estado do Rio Grande do Sul seja obrigado a fornecer medicamentos, a teor do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.908\/93, sendo solid\u00e1rio o Munic\u00edpio de Novo Hamburgo, o direito \u00e0 sa\u00fade (CF\/88, art. 196), que \u00e9 de todos e dever do Estado, exige presta\u00e7\u00f5es positivas e, portanto, se situa dentro da &quot;reserva do poss\u00edvel&quot;, ou seja, das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias..&quot; (AGI n\u00ba 70000973677, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, TJRS, Rel. Des. Araken de Assis, j. 28.06.2000).<\/li>\n<li>Adotando as raz\u00f5es aqui defendidas quanto \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia entre as tr\u00eas esferas de Governo na concess\u00e3o de f\u00e1rmacos, cito trecho da decis\u00e3o proferida pela Ministra do Supremo Tribunal Federal ELLEN GRACIE no STA 91-AL (julgado em 26\/02\/2007, publicado em DJ 05\/03\/2007 PP-00023 RDDP n. 50, 2007, p. 165-167):<\/li>\n<li>Entendo que a norma do art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que assegura o direito \u00e0 sa\u00fade, refere-se, em princ\u00edpio, \u00e0\u00a0<strong>efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que alcancem a popula\u00e7\u00e3o como um todo, assegurando-lhe acesso universal e igualit\u00e1rio, e n\u00e3o a situa\u00e7\u00f5es individualizadas.<\/strong>\u00a0A responsabilidade do Estado em fornecer os recursos necess\u00e1rios \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o da sa\u00fade de seus cidad\u00e3os n\u00e3o pode vir a inviabilizar o sistema p\u00fablico de sa\u00fade. No presente caso, ao se conceder os efeitos da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela para determinar que o Estado forne\u00e7a os medicamentos relacionados &quot;(&#8230;) e outros medicamentos necess\u00e1rios para o tratamento (&#8230;)&quot; (fl. 26) dos associados, est\u00e1-se\u00a0<strong>diminuindo a possibilidade de serem oferecidos servi\u00e7os de sa\u00fade b\u00e1sicos ao restante da coletividade.<\/strong><\/li>\n<li>Tal entendimento que encontra guarita na jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/li>\n<li>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDANDO DE SEGURAN\u00c7A. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. AUS\u00caNCIA DE PROVA PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA E CONSEQUENTEMENTE DE DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO. PRINC\u00cdPIO DA RESERVA DO POSS\u00cdVEL. [&#8230;] 5. Apenas a t\u00edtulo de argumento obter dictum,\u00a0as a\u00e7\u00f5es ajuizadas contra os entes p\u00fablicos com escopo de obrigar-lhes indiscriminadamente ao fornecimento de medicamento de alto custo devem ser analisadas com muita prud\u00eancia.\u00a06. O entendimento de que o Poder P\u00fablico ostenta a condi\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>satisfazer todas as necessidades da coletividade ilimitadamente, seja na sa\u00fade ou em qualquer outro segmento, \u00e9\u00a0ut\u00f3pico; pois o aparelhamento do Estado, ainda que satisfat\u00f3rio aos anseios da coletividade, n\u00e3o ser\u00e1 capaz de suprir as infind\u00e1veis necessidades de todos os cidad\u00e3os<\/strong>. 7. Esse cen\u00e1rio, como j\u00e1 era de se esperar, gera in\u00fameros conflitos de interesse que v\u00e3o parar no Poder Judici\u00e1rio, a fim de que decida se, nesse ou naquele caso, o ente p\u00fablico deve ser compelido a satisfazer a pretens\u00e3o do cidad\u00e3o. E o Poder Judici\u00e1rio, certo de que atua no cumprimento da lei, ao imiscuir-se na esfera de al\u00e7ada da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, cria problemas de toda ordem, como desequil\u00edbrio de contas p\u00fablicas, o comprometimento de servi\u00e7os p\u00fablicos, dentre outros. 8. O art. 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que preconiza a sa\u00fade como direito social, deve ser analisado \u00e0 luz do princ\u00edpio da reserva do poss\u00edvel, ou seja, os pleitos deduzidos em face do Estado devem ser logicamente razo\u00e1veis e, acima de tudo, \u00e9 necess\u00e1rio que existam condi\u00e7\u00f5es financeiras para o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o. De nada adianta uma ordem judicial que n\u00e3o pode ser cumprida pela Administra\u00e7\u00e3o por falta de recursos. 9. Recurso ordin\u00e1rio n\u00e3o provido. (RMS 28.962\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25\/08\/2009, DJe 03\/09\/2009 LEXSTJ vol. 242, p. 55) (Grifo nosso)<\/li>\n<li>\u00c9 sabido que a organiza\u00e7\u00e3o administrativa concebida pelo Gestor P\u00fablico para atendimento dos servi\u00e7os de sa\u00fade mais b\u00e1sicos aos mais especializados, contemplados pelo SUS, consiste em uma complexa opera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>As Decis\u00f5es judiciais que deferem, amplamente, o direito subjetivo \u00e0 sa\u00fade sem a an\u00e1lise criteriosa do caso concreto e da adequa\u00e7\u00e3o do pleito aos par\u00e2metros estabelecidos na lei e \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade negociados pelos entes federativos; desestabilizam a organiza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria p\u00fablica, rompendo a reserva do poss\u00edvel e diminuindo a possibilidade de serem oferecidos servi\u00e7os de sa\u00fade b\u00e1sicos ao restante da coletividade.<\/li>\n<li><strong>VI &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE ECON\u00d4MICA DO APELADO ADQUIRIR OS MEDICAMENTOS<\/strong><\/li>\n<li>A parte autora n\u00e3o trouxe aos autos provas da alegada impossibilidade de arcar com o custo da medica\u00e7\u00e3o requerida, ao menos em parte. Tamb\u00e9m n\u00e3o comprovou a impossibilidade de sua fam\u00edlia contribuir, mesmo que parcialmente, com a demanda que apresenta.<\/li>\n<li>Sobre a quest\u00e3o, reportamo-nos \u00e0 li\u00e7\u00e3o do Desembargador Rog\u00e9rio Gesta Leal, para o qual ausente a demonstra\u00e7\u00e3o da impossibilidade de contribui\u00e7\u00e3o para o atendimento da demanda dos seus familiares, revela-se invi\u00e1vel imputar aos entes p\u00fablicos, de modo exclusivo, o dever de fornecer os medicamentos pleiteados:<\/li>\n<li>Mesmo no plano da infraconstitucionalidade, temos como deveres familiares (notadamente entre os c\u00f4njuges), dentre outros, a m\u00fatua assist\u00eancia e o sustento dos filhos, sendo que eles s\u00e3o obrigados a concorrer, na propor\u00e7\u00e3o de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da fam\u00edlia e a educa\u00e7\u00e3o dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. Ao lado disto, ainda \u00e9 de se ressaltar que podem os parentes, os c\u00f4njuges ou companheiros, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compat\u00edvel com a sua condi\u00e7\u00e3o social, nos termos do art. 1.694, do novo C\u00f3digo Civil Brasileiro. Veja-se que, quando faltam neste dever, os familiares podem ser enquadrados inclusive nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 244, do C\u00f3digo Penal, que disciplina:<\/li>\n<li>[&#8230;]<\/li>\n<li>Assim, considerando que a agravada n\u00e3o apresenta nos autos a impossibilidade de sua fam\u00edlia \u2013 no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es parentais descritas acima \u2013 contribuir, mesmo que parcialmente, com a demanda que apresenta, revela-se invi\u00e1vel imputar aos entes p\u00fablicos, de modo exclusivo, o dever de fornecer o medicamento pleiteado. (Processo n\u00ba 70028787968, Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJRS):<\/li>\n<li>Os direitos prestacionais somente podem ser de responsabilidade do Estado se o particular comprovar que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es financeiras suficientes para satisfazer o direito que pleiteia (incluindo seus parentes, nos moldes das orienta\u00e7\u00f5es supracitadas). Esta prova, somente a parte apelada teria possibilidade de fazer, e, no caso, n\u00e3o o fez.<\/li>\n<li><strong>VII &#8211; DA INVIABILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBA P\u00daBLICA<\/strong><\/li>\n<li>A imposi\u00e7\u00e3o de bloqueio de valores or\u00e7ament\u00e1rios do Poder P\u00fablico para que forne\u00e7a medicamentos fere os princ\u00edpios da supremacia do interesse p\u00fablico, igualdade e da razoabilidade, pois isso priorizaria o particular em detrimento da coletividade, desestabilizando a organiza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria p\u00fablica, conforme lecionado pelos Tribunais:<\/li>\n<li>ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS P\u00daBLICAS. IMPOSSIBILIDADE.\u00a0<strong>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o bloqueio de verbas p\u00fablicas, pois, do contr\u00e1rio, estaria o Poder Judici\u00e1rio interferindo sobremaneira na gest\u00e3o dos recursos do sistema \u00fanico de sa\u00fade e substituindo o administrador<\/strong>, hip\u00f3tese que somente em car\u00e1ter excepcional se poderia admitir, em face da autonomia e independ\u00eancia de que gozam os Poderes (art. 2\u00ba da CF\/88). (Agravo de Instrumento n\u00ba 0017363-65.2011.404.0000\/RS, 4\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto. j. 27.03.2012, un\u00e2nime, DE 03.04.2012).<\/li>\n<li>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA LIMINAR. DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE. ARTIGO 196 DA CF\/88. ATENDIMENTO M\u00c9DICO-HOSPITALAR EM UTI. IMPOSI\u00c7\u00c3O AO MUNIC\u00cdPIO. BLOQUEIO DE VERBA P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 160 DA CF\/88. PROVIMENTO PARCIAL. [&#8230;]. II &#8211; A constri\u00e7\u00e3o judicial de verbas de uso espec\u00edfico, provenientes de transfer\u00eancias constitucionais, encontra \u00f3bice no artigo 160 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, na medida em que este dispositivo constitucional veda a reten\u00e7\u00e3o ou qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 entrega e ao emprego dos recursos atribu\u00eddos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios. III &#8211;\u00a0<strong>O bloqueio de verbas p\u00fablicas se afigura medida que afronta o Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes (artigo 2\u00ba, da CF\/88), na medida em que o obst\u00e1culo conferido ao Munic\u00edpio de fruir a renda p\u00fablica compromete a sua autonomia, ou seja, a compet\u00eancia de gerir seus pr\u00f3prios interesses locais, conforme estabelecido no artigo 18 da Magna Carta.<\/strong>\u00a0IV &#8211; Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento n\u00ba 033936\/2010 (103673\/2011), 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMA, Rel. Maria das Gra\u00e7as de Castro Duarte Mendes. j. 30.06.2011, un\u00e2nime, DJe 08.07.2011).<\/li>\n<li>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar na possibilidade de bloqueio das verbas p\u00fablicas sob pena de estarmos autorizando um verdadeiro caos no or\u00e7amento p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>VIII &#8211; DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, requer:<\/p>\n<ol>\n<li>seja recebida a presente Apela\u00e7\u00e3o e,<\/li>\n<li>ap\u00f3s analisadas suas raz\u00f5es, seja intimado o apelado para apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 15 dias, conforme disp\u00f5e o art. 1.010, IV, \u00a7 1\u00ba, do CPC;<\/li>\n<li>por fim, seja dado provimento ao presente recurso, julgando-se improcedente a presente a\u00e7\u00e3o, com a invers\u00e3o dos \u00f4nus de sucumb\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Caso seja negado provimento a este recurso, requer: <\/p>\n<ol>\n<li>que o tratamento ocorra no \u00e2mbito do SUS;<\/li>\n<li>sejam afastados ou minorados os honor\u00e1rios determinado para pagamento da defensoria;<\/li>\n<li>seja procedido ao prequestionamento dos artigos 196, 197 e 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e dos arts. 6\u00ba, VI, 8\u00ba e 16, XV, da Lei Federal n\u00ba 8.080\/90, expressamente arguidos nesta apela\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Termos em que pede deferimento. <\/p>\n<p>Local e Data <\/p>\n<p>Advogado<br \/>OAB<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-25075","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/25075","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25075"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=25075"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}