{"id":25070,"date":"2023-07-28T21:25:52","date_gmt":"2023-07-28T21:25:52","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:25:52","modified_gmt":"2023-07-28T21:25:52","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-danos-morais-materiais-e-esteticos-por-acidente-de-transito-causado-por-avanco-de-sinal","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-danos-morais-materiais-e-esteticos-por-acidente-de-transito-causado-por-avanco-de-sinal\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS: Danos morais, materiais e est\u00e9ticos por acidente de tr\u00e2nsito causado por avan\u00e7o de sinal"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIEITO DA      C\u00cdVEL DA CIDADE (PR).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>[ JUSTI\u00c7A GRATUITA ]<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FRANCISCO DAS QUANTAS<\/strong>, solteiro, aposentado, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 333.444.555-66, residente e domiciliado na Rua das Tantas, n\u00ba. 000, nesta Capital, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 186, 927, 944 e 949<\/strong>, todos do <strong>C\u00f3digo Civil <\/strong>c\/c <strong>art. 5\u00ba<\/strong>, <strong>incisos V e X<\/strong>, da <strong>Carta Pol\u00edtica<\/strong>, para ajuizar a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>MORAIS, MATERIAIS E EST\u00c9TICOS,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>JOS\u00c9 DE TAL<\/strong>, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Xista<em>, <\/em>n\u00ba. 000, na Cidade (PR), inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 555.444.333-22, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas. <\/p>\n<h1><strong>INTROITO <\/strong><\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA parte Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>I \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\t\t\t\tNa data de 25 de abril de 2005, por volta das 15:10h, o Autor conduzia sua moto de placas HWD-0000\/PR, quando, na altura do cruzamento da Avenida J\u00falio Ventura com Rua Jos\u00e9 Vilar, foi colhido pelo ve\u00edculo Santana de placas HUA-0000\/PR, fatos esses descritos laudo pericial ora carreado. (<strong>doc. 01<\/strong>) <\/p>\n<p>        \t\t\t\tO ve\u00edculo automotor em quest\u00e3o \u00e9 de propriedade do Promovido.<\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se que o R\u00e9u, agindo com extremada <strong>imprud\u00eancia<\/strong>, <strong>avan\u00e7ou o sinal vermelho<\/strong>, vindo colidir com a motocicleta do Autor. <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>As sequelas foram graves<\/strong>. No <strong>exame de corpo delito<\/strong> feito se constatou as seguintes les\u00f5es (<strong>doc. 02<\/strong>):<\/p>\n<p>\u201cHist\u00f3rico \u2013 periciando a v\u00edtima de acidente de moto, retornou para exame de sanidade. <\/p>\n<p>Exame: Cicatriz residual na face medial do tornozelo direito. Amputa\u00e7\u00e3o do p\u00e9 direito ao n\u00edvel da articula\u00e7\u00e3o de Linsfranc. Atestado m\u00e9dico assinado por Dr. Henrique C\u00e9sar Ribeiro: paciente submetido \u00e0 cirurgia: amputa\u00e7\u00e3o da articula\u00e7\u00e3o Linsfranc no p\u00e9 direito. <\/p>\n<p>RESPOSTAS AOS QUESITOS:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>SIM.<\/strong><\/li>\n<li><strong>SIM. PERDA DE ANTEP\u00c9 DIREITO, COM D\u00c9FICIT FUNCIONAL DO P\u00c9 DIREITO EM 100%.<\/strong><\/li>\n<li><strong>SIM. DEFORMIDADE PERMANENTE: AMPUTA\u00c7\u00c3O DO P\u00c9 DIREITO, AO N\u00cdVEL DA ARTICULA\u00c7\u00c3O DE LINSFRANC<\/strong>. \u201c<\/li>\n<\/ol>\n<p> \t\t\t\tEm face do evento o Autor se tornou inv\u00e1lido para o trabalho, conforme se comprova pelos documentos origin\u00e1rios do INSS. (<strong>docs. 03\/04<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNaquela ocasi\u00e3o, o Promovente percebia a quantia mensal de <em>R$ 913,80(novecentos e treze reais e oitenta centavos) <\/em>da empresa Xista S\/A. (<strong>docs. 05\/06<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda por corroborar com o quadro f\u00e1tico, acosta-se <strong>boletim de ocorr\u00eancia policial<\/strong> que tamb\u00e9m d\u00e1 conta dos acontecimentos que envolveram Autor e R\u00e9u no evento em esp\u00e9cie. (<strong>doc. 07<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tHoje o Autor, em face do ocorrido, sacrifica-se em sustentar a si e sua fam\u00edlia por meio da quantia repassada pelo INSS, sem que possa, como sempre aconteceu, angariar recursos financeiros extras com seu labor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, n\u00e3o \u00e9 preciso delongas para destacar o quanto tal acidente o <strong>afetou emocionalmente (dano moral)<\/strong>, sobretudo quando <strong>do acidente resultou deformidade f\u00edsica permanente (dano est\u00e9tico), al\u00e9m dos danos materiais com o conserto da motocicleta. (docs. 08\/09)<\/strong><\/p>\n<p><em>               HOC IPSUM EST   <\/em><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>II \u2013 NO M\u00c9RITO<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>CULPABILIDADE E A NECESS\u00c1RIA REPARA\u00c7\u00c3O DO DANO OCASIONADO<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssentadas tais premissas, constata-se do exame dos documentos colacionados com a exordial, al\u00e9m do depoimento a ser prestada pela testemunha ora arrolada, que a pretens\u00e3o ressarcit\u00f3ria merece acolhida. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, a partir do material probat\u00f3rio de j\u00e1 produzido e a ser produzido, <strong>\u00e9 poss\u00edvel inferir que o atropelamento decorreu de ato il\u00edcito praticado pelo ve\u00edculo conduzido pelo R\u00e9u (avan\u00e7o de sinal)<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAo condutor de ve\u00edculos se exige cautela no exerc\u00edcio do mister.  <strong>A Lei n\u00ba 9.503\/97<\/strong> &#8211; <strong>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro<\/strong> &#8211; por seus <strong>artigos 26 e 28<\/strong>, imp\u00f5e ao condutor que tenha dom\u00ednio de seu ve\u00edculo, dirigindo-o com aten\u00e7\u00e3o e cuidados indispens\u00e1veis \u00e0 seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.   <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULA\u00c7\u00c3O E CONDUTA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  Art. 26. Os usu\u00e1rios das vias terrestres devem:  <\/p>\n<p> I &#8211; <strong>abster-se de todo ato que possa constituir perigo<\/strong> ou obst\u00e1culo para o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos, <strong>de pessoas<\/strong> ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades p\u00fablicas ou privadas;   <\/p>\n<p> Art. 28. <strong>O condutor dever\u00e1<\/strong>, a todo momento, ter dom\u00ednio de seu ve\u00edculo, <strong>dirigindo-o com aten\u00e7\u00e3o e cuidados indispens\u00e1veis \u00e0 seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, o R\u00e9u inobservou a regra do <strong>art. 34<\/strong> do mesmo <strong>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito<\/strong>, que assim disp\u00f5e: <\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; O condutor que queira executar uma manobra dever\u00e1 certificar-se de que pode execut\u00e1-la sem perigo para os demais usu\u00e1rios da via que o seguem, precedem ou v\u00e3o cruzar com ele, considerando sua posi\u00e7\u00e3o, sua dire\u00e7\u00e3o e sua velocidade.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido, apropriado colacionar o magist\u00e9rio de <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cFator determinante de incont\u00e1veis acidente \u00e9 a troca de luz do sem\u00e1foro, passando da verde para a amarela e, em seguida, para a vermelha. Em geral, pretende-se aproveitar a passagem da luz amarela para a vermelha, chegando-se ao centro do cruzamento j\u00e1 incidente no sem\u00e1foro esta \u00faltima.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u201cQuanto ao significado da luz amarela, e a sua import\u00e2ncia no tr\u00e2nsito, sabe-se que indica precau\u00e7\u00e3o, aten\u00e7\u00e3o, ou cuidado. <\/p>\n<p>Consequentemente, em princ\u00edpio, ao acender-se a luz amarelo-alaranjada, deve o motorista para o ve\u00edculo. Poder\u00e1 prosseguir a travessia caso j\u00e1 esteja no cruzamento ou, no m\u00e1ximo, come\u00e7ando a passar pelo encontro das duas vias. \u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>A repara\u00e7\u00e3o nos acidentes de tr\u00e2nsito: Lei 9.503, de 23.09.1997<\/em>. 11\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, pp. 357-358)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial acerca do tema em vertente:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS, EST\u00c9TICOS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. RECONHECIDA A CULPA DO CONDUTOR DO VE\u00cdCULO E N\u00c3O COMPROVADA A EFETIVA TRANSFER\u00caNCIA E TRADI\u00c7\u00c3O DESTE ANTES DO SINISTRO, A PROPRIET\u00c1RIA RESPONDE OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE PELO DANO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PEDIDO DE MINORA\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. DANOS MORAIS POSSIBILIDADE. ADEQUA\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. DANOS EST\u00c9TICOS COMPROVADOS. QUANTUM RAZO\u00c1VEL MANTIDO. ADEQUA\u00c7\u00c3O DA CONDENA\u00c7\u00c3O EM DANOS MATERIAIS \u00c0S DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS DECORRENTES DO SINISTRO. LUCROS CESSANTES SEM COMPROVA\u00c7\u00c3O. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DIMINUI\u00c7\u00c3O DO VALOR ARBITRADO A T\u00cdTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E AFASTAMENTO DA CONDENA\u00c7\u00c3O DE LUCROS CESSANTES, NOS TERMOS DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. Decis\u00e3o recorrida em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de justi\u00e7a, no sentido de reconhecimento do dever de indenizar do propriet\u00e1rio do autom\u00f3vel pelos danos decorrentes de acidente de tr\u00e2nsito causado por culpa do condutor. Afastamento da S\u00famula n\u00ba 132 STJ pela n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da venda e tradi\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo antes do sinistro. Presun\u00e7\u00e3o de veracidade do registro do Detran, mormente pelas alega\u00e7\u00f5es do condutor do ve\u00edculo em contesta\u00e7\u00e3o de que a propriet\u00e1ria \u00e9 sua amiga e lhe concedeu a posse do autom\u00f3vel. Preliminar ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Mantida a senten\u00e7a quanto \u00e0 responsabilidade solid\u00e1ria e objetiva da propriet\u00e1ria do ve\u00edculo. Precedentes STJ. 4. Reconhecimento do dever de indenizar. Culpa do condutor do autom\u00f3vel comprovada pelo laudo pericial do Detran juntamente com prova testemunhal. Danos moral, material e est\u00e9ticos reconhecidos. 5. Possibilidade de minora\u00e7\u00e3o do quantum a t\u00edtulo de danos morais, considerando as peculiaridades do caso em an\u00e1lise, ante os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade e os par\u00e2metros da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria. Minora\u00e7\u00e3o do valor de r$50.000,00 (cinquenta mil reais) para r$10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Precedentes do c. STJ e dessa corte de justi\u00e7a. 6. Danos est\u00e9ticos comprovados por meio de laudo pericial do iml e valor indenizat\u00f3rio razo\u00e1vel. Pedido de minora\u00e7\u00e3o rejeitado. 7. Minora\u00e7\u00e3o do valor referente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano material para que corresponda aos valores comprovadamente gastos com despesas oriundas do sinistro, deduzido o valor pago diretamente aos autores em transa\u00e7\u00e3o penal, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 45 do CP. 8. Afastamento da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de lucros cessantes em virtude da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o pelos autores dos valores que efetivamente deixaram de receber em raz\u00e3o do acidente. 9. N\u00e3o configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplica\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do termo inicial dos juros de mora e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, de of\u00edcio, de modo a adequ\u00e1-los \u00e0 jurisprud\u00eancia do STJ. Precedentes STJ. Quanto \u00e0 condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso (s\u00famula n. 54 do stj) e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve incidir a partir da fixa\u00e7\u00e3o de valor definitivo para a indeniza\u00e7\u00e3o do dano moral (s\u00famula n. 362 do stj). 10. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Senten\u00e7a parcialmente reformada. (TJPA; APL 0005558-25.2011.8.14.0301; Ac. 157191; Bel\u00e9m; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel Isolada; Rel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto; Julg. 17\/03\/2016; DJPA 18\/03\/2016; P\u00e1g. 404)<\/p>\n<p><strong>RECURSOS DE APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, morais e est\u00e9ticos. Acidente de tr\u00e2nsito. Concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico. Transporte coletivo. Responsabilidade civil objetiva em rela\u00e7\u00e3o a terceiros n\u00e3o-usu\u00e1rios do servi\u00e7o. Art. 37, \u00a7 6\u00ba, CF. Precedentes do STF. Atropelamento. Aus\u00eancia de culpa exclusiva da v\u00edtima. Laudo do detram\/am conclusivo. Culpa do preposto da empresa. Inafast\u00e1vel obriga\u00e7\u00e3o de indenizar. Dano material e moral. V\u00edtima com impot\u00eancia funcional irrevers\u00edvel. Dano est\u00e9tico. Les\u00e3o de car\u00e1ter ostensivo e permanente. Valor fixado em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da razoabilidade. Denuncia\u00e7\u00e3o da lide. Contrato de seguro. Condena\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria da seguradora litisdenunciada at\u00e9 o limite do valor da ap\u00f3lice de seguro. Senten\u00e7a mantida. Apelos n\u00e3o providos. (TJAM; AC 0039324-07.2003.8.04.0001; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira J\u00fanior; DJAM 17\/03\/2016; P\u00e1g. 16)<\/p>\n<p><strong>ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. <\/strong><\/p>\n<p>Indenizat\u00f3ria por danos morais e materiais em decorr\u00eancia da queda de fio. Concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico. Omiss\u00e3o espec\u00edfica. Dever de manter os cabos de telefonia em altura compat\u00edvel com as normas de seguran\u00e7a. Motociclista que colide com fio solto na pista, pendurado por apenas uma ponta ao poste, e acaba provocando o acidente sofrido pelo autor. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria da responsabilidade objetiva. Preju\u00edzos configurados. Parte r\u00e9 que n\u00e3o comprova culpa exclusiva de terceiro. Dever de indenizar caracterizado. &quot;(&#8230;) havendo uma omiss\u00e3o espec\u00edfica, o estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o preju\u00edzo \u00e9 consequ\u00eancia direta da in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecu\u00e7\u00e3o de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da an\u00e1lise da culpa&quot; (TJSC, AC n. 2009.046487-8, Rel. Des. Luiz c\u00e9zar medeiros, j. 15.9.09). Legitimidade patenteada. Preliminar afastada. A concession\u00e1ria \u00e9 parte leg\u00edtima passiva para responder pelos danos causados em acidente de tr\u00e2nsito, quando evidenciada sua culpa pelo evento danoso. Danos morais. Almejada minora\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio pela demandada versus autor que objetiva a majora\u00e7\u00e3o. Crit\u00e9rios da razoabilidade e proporcionalidade. Condena\u00e7\u00e3o que n\u00e3o deve servir como fonte de enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, deve consubstanciar-se em san\u00e7\u00e3o inibit\u00f3ria \u00e0 reincid\u00eancia. Majora\u00e7\u00e3o devida. Senten\u00e7a reformada no ponto. J\u00e1 que n\u00e3o existem crit\u00e9rios objetivos em Lei para o arbitramento do quantum indenizat\u00f3rio, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a come\u00e7ar pelas fun\u00e7\u00f5es que a paga pecuni\u00e1ria deve desempenhar, quais sejam, compensar a v\u00edtima ou fam\u00edlia da v\u00edtima, de certo modo, pela dor ps\u00edquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a pr\u00e1tica il\u00edcita n\u00e3o se reitere. Todos os crit\u00e9rios que envolvem o caso, para a fixa\u00e7\u00e3o do quantum, devem ser esquadrinhados, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o n\u00edvel s\u00f3cio-econ\u00f4mico do das partes, atento, ademais, \u00e0 peculiaridades do caso em concreto. Danos materiais demonstrados por meio de nota fiscal. Impugna\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica. Necessidade de arrostar-se de forma substanciosa o valor apresentado. Diante da inexist\u00eancia de ataque judicioso ao or\u00e7amento apresentado &#8211; O que poderia ter sido feito com a apresenta\u00e7\u00e3o de outro or\u00e7amento ou mesmo prova pericial &#8211; \u00c9 de rigor a manuten\u00e7\u00e3o daquele apresentado pelo demandante em sua pe\u00e7a inicial. Danos morais. Fixa\u00e7\u00e3o dos juros de mora desde o evento danoso e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do arbitramento. Tratando-se de il\u00edcito civil gerador de dano moral, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria tem incid\u00eancia a partir da data de fixa\u00e7\u00e3o do valor estabelecido em condena\u00e7\u00e3o. Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na S\u00famula n\u00ba 54 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recursos conhecidos. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da concession\u00e1ria n\u00e3o provido. (TJSC; AC 2015.078514-2; Forquilhinha; Terceira C\u00e2mara de Direito Civil; Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira; Julg. 08\/03\/2016; DJSC 17\/03\/2016; P\u00e1g. 303)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, o motorista do ve\u00edculo atropelador n\u00e3o se portou de forma correta na condu\u00e7\u00e3o do carro. Deveria frenar o ve\u00edculo ao deparar-se com o sinal vermelho, sobretudo quando \u00e0 luz do laudo pericial aqui <strong>acostado a via de tr\u00e1fego estava em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o<\/strong>. Estivesse o R\u00e9u conduzindo o ve\u00edculo com prud\u00eancia e aten\u00e7\u00e3o devida, certamente teria evitado o acidente, pois <strong>teve plena condi\u00e7\u00e3o de avistar o sinal vermelho<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa feita, constatam-se presentes os pressupostos da responsabilidade civil, mormente em face do C\u00f3digo Civil, a saber: <strong>a conduta humana(<em>aqui a\u00e7\u00e3o il\u00edcita do agente<\/em>), o dano ou preju\u00edzo, a culpa e o nexo de causalidade<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>DANO MATERIAL <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA repara\u00e7\u00e3o decorrente de ato il\u00edcito se efetiva no sentido de restaurar o <em>status quo ante<\/em>, <strong>colocando a coisa danificada no mesmo estado em que se encontrava antes do advento da les\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo se verifica pelos comprovantes de pagamentos ora acostados, <strong>o Autor tivera despesas na ordem de <em>R$ 1.237,00(mil duzentos e trinta e sete reais)<\/em> para efetuar o conserto do bem sinistrado. (docs. 10\/11)<\/strong><\/p>\n<p><strong>DANO MORAL <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo plano do direito civil, para a configura\u00e7\u00e3o do dever de indenizar, segundo as li\u00e7\u00f5es de <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>, faz-se necess\u00e1rio a concorr\u00eancia dos seguintes fatores:<\/p>\n<p>\u201c \ta) em primeiro lugar, a verifica\u00e7\u00e3o de uma conduta antijur\u00eddica, que abrange comportamento contr\u00e1rio a direito, por comiss\u00e3o ou por omiss\u00e3o, sem necessidade de indagar se houve ou n\u00e3o o prop\u00f3sito de malfazer; b) em segundo lugar, a exist\u00eancia de um dano, tomada a express\u00e3o no sentido de les\u00e3o a um bem jur\u00eddico, seja este de ordem material ou imaterial, de natureza patrimonial ou n\u00e3o patrimonial; c) e em terceiro lugar, o estabelecimento de um nexo de causalidade entre um e outro, de forma a precisar-se que o dano decorre da conduta antijur\u00eddica, ou, em termos negativos, que sem a verifica\u00e7\u00e3o do comportamento contr\u00e1rio a direito n\u00e3o teria havido o atentado ao bem jur\u00eddico.\u201d(<em>In, <\/em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, Vol. I. P\u00e1g. 661). <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito reza a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 186 \u2013 Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito. \u201c<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange ao dano moral, decorrente de les\u00e3o corporal, como no caso em li\u00e7a, apropriado transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>S\u00edlvio de Salvo Venosa<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cQuando a v\u00edtima sofre ofensa em sua incolumidade f\u00edsica, em sede de indeniza\u00e7\u00e3o pelo ato il\u00edcito, deve ser avaliado o grau de incapacidade que essa agress\u00e3o ocasionou. Nesse diapas\u00e3o, a per\u00edcia dever\u00e1 avaliar o grau de incapacidade, devendo o juiz levar em conta a diminui\u00e7\u00e3o de ganho que esse percentual representa para as atividades ou ocupa\u00e7\u00e3o habitual da v\u00edtima. Aqui, leva-se em conta a t\u00e3o mencionada perda de chace que j\u00e1 fizemos nesta obra. Nesse sentido, a pens\u00e3o dever\u00e1 ser estabelecida de molde a compensar a perda de proventos que a v\u00edtima sofreu. Deve ser entendido que o dano psicol\u00f3gico, que n\u00e3o deixa marcas evidentes, mas diminui a capacidade, tamb\u00e9m deve ser compreendido nessa modalidade de indeniza\u00e7\u00e3o. \u201c (VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. <em>Direito Civil: responsabilidade civil<\/em>. 12\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, vol. 4, pp. 332-333)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque reza o C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 949 &#8211; No caso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. DISCUSS\u00c3O NO TR\u00c2NSITO. AGRESS\u00d5ES F\u00cdSICAS REC\u00cdPROCAS. EXCESSO POR PARTE DO R\u00c9U. LES\u00c3O CORPORAL. FRATURA DE NARIZ E HEMATOMAS. DANO MORAL -CONFIGURA\u00c7\u00c3O. INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I- Comprovadas as les\u00f5es corporais sofridas pelo autor em virtude das agress\u00f5es por parte do autor, que em evidente desequil\u00edbrio excedeu no revide \u00e0s provoca\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, e demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos, deve ser imposto ao respons\u00e1vel o dever de indenizar a v\u00edtima do il\u00edcito, nos termos dos arts. 186, 187, 927 e 949 e seguintes do C\u00f3digo Civil. II- A repara\u00e7\u00e3o moral deve ser fixada em valor suficiente e adequado para compensar os preju\u00edzos imateriais experimentados pelo ofendido, e para desestimular a pr\u00e1tica reiterada da conduta lesiva do ofensor, devendo-se atentar tamb\u00e9m que, no caso, que o autor contribuiu para a eclos\u00e3o da briga travada entre as partes. III- Na valora\u00e7\u00e3o da verba indenizat\u00f3ria a t\u00edtulo de danos morais, devem ser levadas em conta as circunst\u00e2ncias do fato, bem como a dupla finalidade da repara\u00e7\u00e3o, buscando-se um efeito repressivo e pedag\u00f3gico, propiciando \u00e0 v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o, sem que isto represente para ela uma fonte de enriquecimento sem causa. (TJMG; APCV 1.0702.13.021002-5\/002; Rel. Des. Jo\u00e3o Cancio; Julg. 08\/03\/2016; DJEMG 14\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. <\/strong><\/p>\n<p>Danos Morais e Materiais. Reconhecida a obriga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de recompor as les\u00f5es patrimoniais e imateriais experimentadas pelo autor, v\u00edtima de agress\u00e3o imotivada perpetrada pelos integrantes da guarda civil municipal, caracterizados abuso e arbitrariedade no exerc\u00edcio da autoridade. Intelig\u00eancia do artigo 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. REEXAME NECESS\u00c1RIO E RECURSO DO MUNIC\u00cdPIO N\u00c3O ACOLHIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Danos Morais e Materiais. Subsistentes os valores indenizat\u00f3rios fixados em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, eis que alinhados aos crit\u00e9rios de razoabilidade e de proporcionalidade e \u00e0s diretrizes tra\u00e7adas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. REEXAME NECESS\u00c1RIO E RECURSO DO MUNIC\u00cdPIO N\u00c3O ACOLHIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO NESSE ASPECTO. DANO MORAL. Juros de mora. Incid\u00eancia a partir do evento danoso. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 54 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Danos Morais e Materiais. Tratamento Psicol\u00f3gico. Reconhecida a presen\u00e7a de sequelas ensejadoras da terapia a ser custeada pelos r\u00e9us. Intelig\u00eancia do artigo 949 do C\u00f3digo Civil. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. HONOR\u00c1RIOS DE ADVOGADO. Arbitramento. Majora\u00e7\u00e3o justificada, considerados os crit\u00e9rios hauridos do \u00a7 4\u00ba do artigo 20 combinado com o artigo 21, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. HONOR\u00c1RIOS DE ADVOGADO. Juros de Mora. Acr\u00e9scimo incidente somente ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o do devedor para pagamento. Orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. REEXAME NECESS\u00c1RIO ACOLHIDO EM PARTE. (TJSP; APL 0007526-31.2008.8.26.0586; Ac. 9217679; S\u00e3o Roque; D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Rel. Des. Jarbas Gomes; Julg. 16\/02\/2016; DJESP 07\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO EM DUPLO APELO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. ACIDENTE AUTOMOBIL\u00cdSTICO. INCAPACIDADE LABORAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSA\u00c7\u00c3O. CABIMENTO. SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. BASE DE C\u00c1LCULO. SEGURO DPVAT. DEDU\u00c7\u00c3O. DANOS MORAIS. VALOR RAZO\u00c1VEL E PROPORCIONAL. SEGURO FACULTATIVO. CL\u00c1USULA DE EXCLUS\u00c3O. COBERTURA N\u00c3O CONTRATADA. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA. INEXIST\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O art. 949, do C\u00f3digo Civil, disp\u00f5e que no \u201ccaso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido. \u201d 2. Para compensa\u00e7\u00e3o dos lucros cessantes, ante a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o dos reais rendimentos da v\u00edtima, \u00e9 poss\u00edvel utilizar o sal\u00e1rio m\u00ednimo como base de c\u00e1lculo. 3. Deve-se deduzir do valor indenizat\u00f3rio a import\u00e2ncia recebida a t\u00edtulo de seguro DPVAT. S\u00famula n\u00ba 246 do Superior Tribunal de justi\u00e7a. 4. A fixa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve ser orientada pelos princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade, n\u00e3o carecendo reforma a senten\u00e7a proferida nesses termos. 5. Nos termos da S\u00famula n\u00ba 402, do STJ, &quot;o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cl\u00e1usula expressa de exclus\u00e3o &quot;. 6. Se a parte agravante n\u00e3o demonstra qualquer fato novo ou argumenta\u00e7\u00e3o suficiente para acarretar a modifica\u00e7\u00e3o da linha de racioc\u00ednio adotada no decisum fustigado, imp\u00f5e-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto \u00e0 m\u00edngua de elemento novo capaz de desconstituir a decis\u00e3o monocr\u00e1tica agravada. Agravo interno conhecido e improvido. (TJGO; AC 0102624-63.2013.8.09.0029; Catal\u00e3o; Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho; DJGO 17\/02\/2016; P\u00e1g. 220)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 ineg\u00e1vel a ocorr\u00eancia dos danos morais. Em decorr\u00eancia do acidente em que se envolveu <strong>o Autor sofreu dor, amargura, tristeza, al\u00e9m de ter perdido sua capacidade laborativa<\/strong>. Assim, as situa\u00e7\u00f5es que caracterizam danos morais, conforme mencionado retro, referidas pelos doutrinadores, est\u00e3o presentes. <\/p>\n<p><strong>DANO EST\u00c9TICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao dano est\u00e9tico professa <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;<strong>O dano est\u00e9tico \u00e9 toda altera\u00e7\u00e3o morfol\u00f3gica do indiv\u00edduo<\/strong>, que, al\u00e9m do aleij\u00e3o, abrange as deformidades ou deforma\u00e7\u00f5es, marcas e defeitos, ainda que m\u00ednimos, <strong>e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da v\u00edtima<\/strong>, consistindo numa simples les\u00e3o desgostante ou num permanente motivo de exposi\u00e7\u00e3o ao rid\u00edculo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou n\u00e3o influ\u00eancia sobre sua capacidade laborativa&quot; (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro &#8211; Responsabilidade Civil. 24\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 7, p. 82.<\/p>\n<p> \t\t\t\tE prossegue a ilustre doutrinadora afirmando que:<\/p>\n<p>&quot;O dano est\u00e9tico estaria compreendido no dano ps\u00edquico ou moral, de modo que, em regra, como ensina Jos\u00e9 de Aguiar Dias, <strong>se pode ter como cumul\u00e1veis a indeniza\u00e7\u00e3o por dano est\u00e9tico e a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral<\/strong>, representado pelo <strong>sofrimento, pela vergonha, pela ang\u00fastia ou sensa\u00e7\u00e3o de inferioridade da v\u00edtima, atingida em seus mais \u00edntimos sentimentos<\/strong>&quot; (<em>Ob. e aut. citados<\/em>, p. 82). (destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, estatui <strong>artigo 949 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 949. No caso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas com tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 o fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido.<\/p>\n<p> \t\t\t\tObserva-se, nesse ponto, que <strong>o Autor sofreu les\u00f5es graves, destacando-se a perda do antep\u00e9 direito, com d\u00e9ficit funcional em 100%<\/strong>, conforme documentos imersos com esta inaugural.<\/p>\n<p><strong>DANO MORAL E EST\u00c9TICO \u2013 CUMULATIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o resta d\u00favida que \u00e9 cab\u00edvel, no caso em ensejo, que o Autor pleiteie a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u em danos morais e est\u00e9ticos, cumulativamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO <strong>dano est\u00e9tico<\/strong> se encontra caracterizado pela les\u00e3o irrepar\u00e1vel sofrida pelo Promovente, que tivera seu p\u00e9 amputado, les\u00e3o essa que carregar\u00e1 pelo resto da vida. J\u00e1 o <strong>dano moral<\/strong> \u00e9 decorrente do sofrimento pessoal causado pelo infort\u00fanio e nos seus reflexos de ordem ps\u00edquica, de sua dor \u00edntima intensa, do choque e abalo emocional grave, nomeadamente pela nova condi\u00e7\u00e3o pessoal de vida a ser experimentada.  <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 pac\u00edfico, nesse azo, o entendimento do <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula n\u00ba 387<\/strong>. <em>\u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o das indeniza\u00e7\u00f5es de dano est\u00e9tico e dano moral<\/em>.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>II \u2013 DO VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O ALMEJADA<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo Civil estabeleceu regra clara de que <strong>aquele que for condenado a reparar um dano, dever\u00e1 faz\u00ea-lo de sorte que a situa\u00e7\u00e3o patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior<\/strong>. Assim, o montante da indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser inferior ao preju\u00edzo. H\u00e1 de ser integral, portanto. Hh\u00c1       \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 944 \u2013 A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa esteira de racioc\u00ednio, <strong>cumpri-nos demonstrar a extens\u00e3o do dano <\/strong>( <em>e n\u00e3o o dano <\/em>). <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Quanto ao valor da repara\u00e7\u00e3o<\/strong>, tocantemente ao dano moral, assevera <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>, que: <\/p>\n<p>\u201cQuando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcit\u00f3rio acha-se deslocado para a converg\u00eancia de duas for\u00e7as: <strong>`car\u00e1ter punitivo`<\/strong> para que o causador do dano, pelo fato da condena\u00e7\u00e3o, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o <strong>`car\u00e1ter compensat\u00f3rio`<\/strong> para a v\u00edtima, que receber\u00e1 uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. \u201c (PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva (atualizador Gustavo Tepedino). <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed, 2012, p. 78)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo compasso de entendimento leciona <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o existe uma previs\u00e3o na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns crit\u00e9rios.<\/p>\n<p>Domina a teoria do duplo car\u00e1ter da repara\u00e7\u00e3o, que se estabelece na finalidade da digna compensa\u00e7\u00e3o pelo mal sofrido e de uma correta puni\u00e7\u00e3o do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situa\u00e7\u00f5es especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posi\u00e7\u00e3o social das partes, a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o t\u00edtulo protestado ou o nome negativado. \u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2009, p. 261)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso em debate, ficou cabalmente demonstrada a ilicitude do R\u00e9u. Esse absurdamente atravessara uma avenida movimentada com o sem\u00e1foro apontando para a parada obrigat\u00f3ria e imediata do condutor. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa maneira, <strong>o nexo causal<\/strong> ficou clar\u00edssimo. Logo, evidente est\u00e1 o dano moral suportado pelo Autor, devendo-se t\u00e3o somente ser examinada a quest\u00e3o do <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 certo que o problema da quantifica\u00e7\u00e3o do valor econ\u00f4mico a ser reposto ao ofendido tem motivado intermin\u00e1veis pol\u00eamicas, debates, at\u00e9 agora n\u00e3o havendo pacifica\u00e7\u00e3o a respeito. De qualquer forma, doutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o pac\u00edficas no sentido de que a fixa\u00e7\u00e3o deve se d\u00e1 com prudente arb\u00edtrio, para que n\u00e3o haja enriquecimento \u00e0 custa do empobrecimento alheio, <strong>mas tamb\u00e9m para que o valor n\u00e3o seja irris\u00f3rio<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, a indeniza\u00e7\u00e3o deve ser aplicada de forma casu\u00edstica, supesando-se a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o preju\u00edzo enfrentado pela ofendida, de forma que, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio <em>neminem laedere<\/em>, inocorra o lucuplemento da v\u00edtima quanto a comina\u00e7\u00e3o de pena t\u00e3o desarrazoada que n\u00e3o co\u00edba o infrator de novos atos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral, mais, n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais, <em>tais como as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas<\/em>. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &quot;<em>compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor<\/em>&quot; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAnote-se que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse tocante, o <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, no tocante ao montante da indeniza\u00e7\u00e3o, por danos est\u00e9ticos e morais, tem consagrado que:<\/p>\n<p><strong>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESO QUE SOFRE ACIDENTE AO REALIZAR SERVI\u00c7OS PARA TERCEIRO. INCONFORMISMO QUANTO \u00c0 CONDENA\u00c7\u00c3O AO PAGAMENTO DE PENS\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE INDICA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO, NO RECURSO ESPECIAL. S\u00daMULA N\u00ba 284 DO STF. DANOS MORAIS E EST\u00c9TICOS. REDU\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. REEXAME DE PROVAS. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 1\u00ba-F DA LEI N\u00ba 9.494\/97. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULA N\u00ba 282\/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. No que se refere \u00e0 condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de pens\u00e3o mensal, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 284 do STF, porquanto a parte recorrente n\u00e3o indicou, com precis\u00e3o, o dispositivo de Lei federal supostamente violado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Nesse sentido: STJ, AGRG no aresp 592.734\/pr, Rel. Ministro benedito Gon\u00e7alves, primeira turma, dje de 11\/12\/2014. II. A jurisprud\u00eancia do STJ &quot;admite, em car\u00e1ter excepcional, que o montante arbitrado a t\u00edtulo de danos morais seja alterado, caso se mostre irris\u00f3rio ou exorbitante, em clara afronta aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, o agravante n\u00e3o foi capaz de demonstrar que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o seria excessivo, n\u00e3o logrando, portanto, afastar o \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 7\/stj&quot; (stj, AGRG no aresp 417.115\/pe, Rel. Ministro S\u00e9rgio kukina, primeira turma, dje de 18\/02\/2014). No mesmo sentido: STJ, AGRG no aresp 591.470\/sp, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, dje de 05\/12\/2014. III. Na hip\u00f3tese, o tribunal de origem, em face das peculiaridade f\u00e1ticas do caso, majorou o valor dos danos morais e est\u00e9ticos para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observando os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade, n\u00e3o se mostrando ele exorbitante, ante o quadro f\u00e1tico delineado no ac\u00f3rd\u00e3o de origem. Conclus\u00e3o em contr\u00e1rio encontra \u00f3bice na S\u00famula n\u00ba 7\/stj. Nesse sentido: STJ, AGRG no aresp 758.874\/pr, Rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, dje de 22\/10\/2015. lV. A quest\u00e3o referente \u00e0 alegada ofensa ao art. 1\u00ba-f da Lei n\u00ba 9.494\/97 n\u00e3o foi discutida, pelo tribunal de origem, e o agravante n\u00e3o op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o, objetivando o prequestionamento da tese recursal, pelo que \u00e9 o caso de incid\u00eancia do \u00f3bice previsto na S\u00famula n\u00ba 282\/stf. V. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 386.484; Proc. 2013\/0278554-2; SC; Segunda Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Assusete Magalh\u00e3es; DJE 10\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. MORTE DO ESPOSO E GENITOR DOS AUTORES. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. ARTS. 26, 34, 38 E 39 DO C\u00d3DIGO DE TR\u00c2NSITO BRASILEIRO. ARTS. ARTS. 39 E 51 DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 765 DO C\u00d3DIGO CIVIL. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULA N\u00ba 211\/STJ. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. INDEPEND\u00caNCIA ENTRE JU\u00cdZOS C\u00cdVEL E CRIMINAL. COBERTURA SECURIT\u00c1RIA. DANOS MORAIS. EXCLUS\u00c3O EXPRESSA. S\u00daMULA N\u00ba 83\/STJ. VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O. RAZOABILIDADE. REDU\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. S\u00daMULA N\u00ba 54\/STJ. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o viola o artigo 535 do c\u00f3digo de processo civil, nem importa negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, o ac\u00f3rd\u00e3o que adota, para a resolu\u00e7\u00e3o da causa, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente, por\u00e9m diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controv\u00e9rsia posta. 2. A aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria suscitada no Recurso Especial, a despeito da oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios, impede o conhecimento do Recurso Especial (s\u00famula n\u00ba 211\/STJ). 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, procedimento vedado na estreita via do Recurso Especial, a teor da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 4. Consoante a jurisprud\u00eancia consolidada nesta corte superior, a absolvi\u00e7\u00e3o no ju\u00edzo criminal, em virtude da relativa independ\u00eancia entre tal ju\u00edzo e o ju\u00edzo c\u00edvel, apenas vincula este quando restar reconhecida pelo primeiro a inexist\u00eancia do fato ou restar evidenciada a negativa de autoria, o que n\u00e3o se verificou na hip\u00f3tese dos autos. 5. A ap\u00f3lice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano est\u00e9tico, desde que o fa\u00e7a de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial. Precedentes. 6. A conson\u00e2ncia do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido com a jurisprud\u00eancia sedimentada nesta corte superior implica na incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 83\/STJ, segundo a qual &quot;n\u00e3o se conhece do Recurso Especial pela diverg\u00eancia, quando a orienta\u00e7\u00e3o do tribunal se firmou no mesmo sentido da decis\u00e3o recorrida &quot;, que \u00e9 aplic\u00e1vel a ambas as al\u00edneas autorizadoras. 7. O Superior Tribunal de justi\u00e7a, afastando a incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a t\u00edtulo de danos morais apenas quando irris\u00f3rio ou abusivo, circunst\u00e2ncias inexistentes no presente caso, em que n\u00e3o se pode afirmar exorbitante a indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixada em prol dos dois filhos e da esposa de falecido em acidente de tr\u00e2nsito causado por empregado da empresa demandada e condutor de ve\u00edculo de sua propriedade. 8. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso (s\u00famula n\u00ba 54\/STJ). 9. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AREsp 643.074; Proc. 2014\/0329481-6; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 10\/09\/2015)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO EMPRESA DE \u00d4NIBUS E MOTOCICLETA. DEFORMIDADES PERMANENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cerceamento de defesa. Necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova oral. Reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos. Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 7\/stj. 2. Valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e est\u00e9tico. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente. Conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Falta de prequestionamento. S\u00famulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo improvido. (STJ; Ag-REsp 669.133; Proc. 2015\/0022869-8; RJ; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 19\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>DA PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEvidencia-se, assim, que pelas les\u00f5es irrevers\u00edveis, aferidas pelo exame de corpo de delito, <strong>o Autor faz jus \u00e0 pens\u00e3o mensal vital\u00edcia<\/strong>. A mesma dever\u00e1 ser proporcional \u00e0 sua incapacidade. E, no caso, <strong>a sequela do acidente implicou em redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade laborativa<\/strong>, ocorrendo deprecia\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>  \t\t\t\tCom efeito, <strong>aquele que sofre les\u00e3o em sua integridade f\u00edsica capaz de reduzir o valor de seu trabalho<\/strong>, faz jus ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DE COLETIVO. V. AC\u00d3RD\u00c3O QUE ALTEROU, PARA A DATA DA EFETIVA APOSENTADORIA, O TERMO FINAL DE PENS\u00c3O MENSAL FIXADA EM DECORR\u00caNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. VOTO DIVERGENTE FIXANDO PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA. ADMISSIBILIDADE. VITALICIEDADE DA PENS\u00c3O ESTABELECIDA NO ART. 950, DO C\u00d3DIGO CIVIL. INVALIDEZ QUE, A DESPEITO DE PARCIAL, \u00c9 PERMANENTE, FATOR QUE JUSTIFICA O CAR\u00c1TER VITAL\u00cdCIO DO PENSIONAMENTO. PRECEDENTES DESTA C. CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. EMBARGOS ACOLHIDOS. DA AN\u00c1LISE DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE REFERIDA PENS\u00c3O ENCONTRA RESPALDO NA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE A QUE ACOMETIDA A EMBARGANTE, RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL DE FLS. 182\/190. O PENSIONAMENTO EM QUEST\u00c3O TEM PREVIS\u00c3O NO ART. 950, DO C\u00d3DIGO CIVIL, QUE DISP\u00d5E, IN VERBIS. &quot;ART. 950. <\/strong><\/p>\n<p>Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido n\u00e3o possa exercer o seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das despesas do tratamento e lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, incluir\u00e1 pens\u00e3o correspondente \u00e0 import\u00e2ncia do trabalho para que se inabilitou, ou da deprecia\u00e7\u00e3o que ele sofreu. &quot; Sendo permanente a deprecia\u00e7\u00e3o experimentada pela embargante, tenho que pelo mesmo lapso temporal dever\u00e1 perdurar o pagamento da pens\u00e3o devida em sua decorr\u00eancia, porquanto jamais poder\u00e1 exercer sua profiss\u00e3o sem que sinta os efeitos da invalidez, ainda que parcial. Com efeito, eventual aposentadoria da autora n\u00e3o se presta a balizar aludido pensionamento, porquanto o exerc\u00edcio de sua atividade laboral n\u00e3o est\u00e1, necessariamente, adstrito a tal fator. Veja-se a realidade hodierna. Percebe-se o aumento expressivo do n\u00famero de aposentados que, a despeito de avan\u00e7ada idade, continuam a exercer seu of\u00edcio, seja por op\u00e7\u00e3o ou, na maior parte dos casos, por premente necessidade. Ao tecer coment\u00e1rios ao dispositivo legal retro citado, leciona Claudio Luiz Bueno de Godoy: &quot;A pens\u00e3o paga no caso do preceito em comento \u00e9 vital\u00edcia e traz \u00ednsita a cl\u00e1usula rebus, a prop\u00f3sito remetendo-se o leitor ao coment\u00e1rio do art. 948, de toda maneira aqui se acrescendo a hip\u00f3tese de eventual agravamento das les\u00f5es sofridas, o que deve ensejar a revis\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o. &quot; (in C\u00f3digo Civil Comentado, Doutrina e Jurisprud\u00eancia, Coordenador Min. Cezar Peluso, 3\u00aa ED. , barueri, SP, ED. Manole, 2009, p. 917). Trata-se do posicionamento predominante nesta C. Corte, exemplificado pelas recentes ementas ora transcritas: &quot;APELA\u00e7\u00c3O COM REVIS\u00c3O. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. Danos causados \u00e0 passageira de coletivo. Presun\u00e7\u00e3o de culpa do condutor n\u00e3o elidida pela prova dos autos. Danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) bem evidenciados. Montante indenizat\u00f3rio corretamente arbitrado. Pens\u00e3o mensal vital\u00edcia. Cabimento (art. 950 do C\u00f3d. Civil). Adequa\u00e7\u00e3o ao percentual apurado em per\u00edcia. Danos morais devidos, por\u00e9m, reduzidos. LIDE SECUND\u00c1RIA. PROCED\u00caNCIA. Se n\u00e3o foram exclu\u00eddos por cl\u00e1usula expressa, os danos corporais previstos na ap\u00f3lice englobam os danos morais. Observ\u00e2ncia do limite da cobertura indenizat\u00f3ria prevista na ap\u00f3lice do contrato. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. &quot;(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004911-11.2002.8.26.0091, Rel. Des. Antonio Nascimento, 26\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 08\/04\/2015, V.u.) &quot;AGRAVO DE INSTRUMENTO. Responsabilidade Civil. Defini\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o dos danos materiais relegada \u00e0 fase de liquida\u00e7\u00e3o. Insurg\u00eancia do autor contra a fixa\u00e7\u00e3o de termo final para o pagamento de pens\u00e3o, na idade em que atingiria a aposentadoria. Descabimento. Pens\u00e3o por incapacidade laboral que \u00e9 vital\u00edcia. Compensa\u00e7\u00e3o com benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Impossibilidade. Direitos de naturezas jur\u00eddicas distintas Recurso provido. &quot; (Agravo de Instrumento n\u00ba 2114752-63.2014.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 02\/10\/2014, V.u.) Nesse sentido, consignando ainda a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e da pens\u00e3o civil, precedente do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a: &quot;AGRAVO REGIMENTAL NO Recurso Especial. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LES\u00c3O POR ESFOR\u00c7O REPETITIVO. SENTEN\u00c7A ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC\/45. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A COMUM PARA O JULGAMENTO DA LIDE. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. CULPA E NEXO CAUSAL. S\u00famula 07\/STJ. PENS\u00c3O VITAL\u00cdCIA. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00famulas n\u00bas 282 E 356\/STF. DISS\u00cdDIO N\u00c3O DEMONSTRADO. (&#8230;) 4. A pens\u00e3o por incapacidade permanente, cujo termo inicial \u00e9 a data do evento danoso, \u00e9 vital\u00edcia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhar\u00e1 o lesado ao longo de toda a sua vida. 5. A percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o exclui o pagamento de pens\u00e3o mensal como ressarcimento por incapacidade decorrente de ato il\u00edcito. Precedente. (&#8230;) 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. &quot; (AGRG no RESP 1295001\/SC, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25\/06\/2013, DJe 01\/07\/2013) Sobre o tema, oportunos os esclarecimentos da e. Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do AGRG no AG 1239557\/RJ, julgado em 09\/10\/2012, DJe 17\/10\/2012: &quot;\u00c9 de se observar que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta Corte, a qual se orienta no sentido de que &#8216;a indeniza\u00e7\u00e3o por ato il\u00edcito \u00e9 aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o a qualquer benef\u00edcio que a v\u00edtima receba do ente previdenci\u00e1rio&#8217; (RESP 750.667\/RJ, Rel. Ministro Fernando Gon\u00e7alves, QUARTA TURMA, DJ de 3.10.2005).&quot; Destarte, reputo mais adequado ao caso dos autos o entendimento esposado no voto vencido, que fixou como vital\u00edcia a pens\u00e3o mensal devida \u00e0 embargante. Pelo exposto, por meu voto, acolho os embargos infringentes. (TJSP; EI 0126866-72.2008.8.26.0002\/50000; Ac. 8870570; S\u00e3o Paulo; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 27\/08\/2015; DJESP 14\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos causados em acidente de tr\u00e2nsito. Motocicleta do autor interceptada pelo ve\u00edculo caminh\u00e3o da sociedade empres\u00e1ria requerida. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia. Litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 afastada. Recurso da seguradora demandada. Agravo retido. Alega\u00e7\u00e3o de ilegitimidade passiva ad causam sob o argumento de inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a autora. Inacolhimento. Possibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o diretamente contra a seguradora do causador dos danos. Exegese dos princ\u00edpios da celeridade, economia processual e fun\u00e7\u00e3o social do contrato (art. 421, CC\/02). Precedentes judiciais. Agravo retido conhecido e desprovido. M\u00e9rito. Pedido de reforma da senten\u00e7a ao argumento de que o contrato de seguro firmado contempla t\u00e3o somente o reembolso ao segurado e n\u00e3o diretamente ao terceiro. Insubsist\u00eancia. Possibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o pelo terceiro prejudicado. Responsabilidade solid\u00e1ria da seguradora requerida reconhecida, respeitado os limites da ap\u00f3lice. Pedido de afastamento da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de despesas futuras. Alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o existir comprova\u00e7\u00e3o nos autos acerca da necessidade de tratamento m\u00e9dico futuro. Insubsist\u00eancia. Laudo pericial judicial atestando a necessidade de tratamento m\u00e9dico para restabelecer ou, ao menos, amenizar os sintomas dolorosos do autor. Pedido de exclus\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos est\u00e9ticos ao argumento de inexist\u00eancia de cobertura contratual. Impossibilidade. Exist\u00eancia de cobertura espec\u00edfica para danos corporais. Danos est\u00e9ticos englobados nos danos corporais. Precedentes judiciais. Danos morais. Argumento de que o sinistro n\u00e3o gerou danos morais ao autor. Insubsist\u00eancia. Ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica e ps\u00edquica do autor. Sinistro que lhe causou redu\u00e7\u00e3o permanente da capacidade laborativa. Abalo moral configurado. Pleito de enquadramento da indeniza\u00e7\u00e3o fixada a t\u00edtulo de pens\u00e3o mensal e despesas m\u00e9dicas na cobertura por danos corporais. Insubsist\u00eancia. Pens\u00e3o mensal e despesas m\u00e9dicas consistentes em esp\u00e9cie de dano material. Pedido de afastamento da inclus\u00e3o dos danos morais na cobertura por danos corporais. Insubsist\u00eancia. Entendimento pac\u00edfico desta corte e do Superior Tribunal em sentido contr\u00e1rio. Juros de mora incidentes sobre o dano moral. Pedido de adequa\u00e7\u00e3o do dies a quo para a data do arbitramento. Insubsist\u00eancia. Manuten\u00e7\u00e3o do termo inicial dos juros morat\u00f3rios a contar do evento danoso. Exegese da S\u00famula n\u00ba 54 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo retido da requerida dematec materiais de constru\u00e7\u00e3o Ltda me. Aus\u00eancia de requerimento de aprecia\u00e7\u00e3o nas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o. Exegese do artigo 523, \u00a7 1\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil. Recurso n\u00e3o conhecido. M\u00e9rito da apela\u00e7\u00e3o. Pedido de ambas as partes de afastamento do car\u00e1ter de vitaliciedade da pens\u00e3o mensal. Impossibilidade. Incapacidade laborativa do autor apurada por meio de laudo pericial (redu\u00e7\u00e3o permanente da capacidade laboral em grau moderado). Verba devida de forma vital\u00edcia. Exegese do artigo 950, do C\u00f3digo Civil. Pleito de substitui\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de capital pela inclus\u00e3o do benefici\u00e1rio em folha de pagamento da sociedade empres\u00e1ria devedora. Parcial subsist\u00eancia. Sociedade empres\u00e1ria requerida de pequeno porte econ\u00f4mico. Possibilidade de inclus\u00e3o do benefici\u00e1rio em folha de pagamento mediante cau\u00e7\u00e3o fidejuss\u00f3ria. Necessidade de garantia do pagamento das verbas indenizat\u00f3rias. Intelig\u00eancia do artigo 475-q, \u00a72\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil e S\u00famula n\u00ba 313, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Pedido de ambas as partes de minora\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais a t\u00edtulo de danos morais e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos est\u00e9ticos. Insubsist\u00eancia. Quantias fixadas que se mostram compat\u00edveis com a extens\u00e3o dos danos causados ao autor. Observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade, al\u00e9m do car\u00e1ter inibit\u00f3rio e pedag\u00f3gico da reprimenda, visando o fortalecimento da cidadania e prestigiamento da dignidade humana (art. 1\u00ba, II e III, da CF). Quantum mantido. Agravo retido da seguradora conhecido e desprovido. Recurso de apela\u00e7\u00e3o da seguradora conhecido desprovido. Agravo retido da requerida n\u00e3o conhecido. Recurso de apela\u00e7\u00e3o da requerida conhecido e provido t\u00e3o somente para determinar a inclus\u00e3o do autor em folha de pagamento da empresa requerida, mediante cau\u00e7\u00e3o fidejuss\u00f3ria. (TJSC; AC 2014.049999-4; Blumenau; Sexta C\u00e2mara de Direito Civil; Rel\u00aa Des\u00aa Denise Volpato; Julg. 06\/10\/2015; DJSC 13\/10\/2015; P\u00e1g. 82)<\/p>\n<p> \t\t\t\tTamb\u00e9m <strong>nada h\u00e1 que se decotar do pensionamento<\/strong>. <strong>N\u00e3o importa se o Autor percebe aux\u00edlio do INSS<\/strong>. Tal fato n\u00e3o impede e nem se compensa o recebimento de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia, porque <strong>os fatos ou as causas jur\u00eddicas de um e de outro s\u00e3o distintas.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia iterativa do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ AFASTADA. DANOS MORAIS. CARACTERIZADO. CUMULA\u00c7\u00c3O COM BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Na hip\u00f3tese, ficou explicitada a conduta volunt\u00e1ria e comissiva da administra\u00e7\u00e3o que ensejou a ilegalidade consubstanciada no licenciamento do militar no momento em que fazia jus \u00e0 reforma. Restou consignado, tamb\u00e9m, o dano sofrido pelo recorrente em raz\u00e3o do irregular licenciamento: &quot;n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que tal erro administrativo foi fonte de diversos dissabores ao demandante, que restou privado dos meios de subsist\u00eancia a que teria direito por norma expressamente prevista no estatuto militar. Tal ato, por certo, gerou um severo dano ps\u00edquico \u00e0 pessoa prejudicada, que acabou sendo diretamente afetada em sua condi\u00e7\u00e3o social e pessoal&quot; (fl. 866, e-STJ). 2. Verifica-se, assim, o ato il\u00edcito, bem como o nexo de causalidade e o dano, o que caracteriza o dano moral diante da responsabilidade civil objetiva da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 3. Cumpre esclarecer que benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u00e9 diverso e independente de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais ou morais, visto que ambos t\u00eam origens distintas. O primeiro \u00e9 assegurado pela previd\u00eancia; e a segunda, pelo direito comum. Caracterizada a responsabilidade administrativa do estado, com fundamento no art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, surge o dever de indenizar a parte lesada de acordo com as normas do direito privado. Agravo regimental provido. (STJ; AgRg-REsp 1.541.846; Proc. 2015\/0158206-6; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 20\/10\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\t<em>In casu<\/em>, \u00e9 necess\u00e1rio que se fixe <strong>pens\u00e3o mensal vital\u00edcia<\/strong> correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o antes auferida pelo Autor, inclu\u00edda<strong> as vantagens pessoais e gratifica\u00e7\u00f5es natalinas<\/strong>.<\/p>\n<p>  \t\t\t\tNem se alegue que tal pensionamento fique limitado no tempo at\u00e9 os 65 anos de idade.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o de idade limite de indeniza\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 utilizado quando h\u00e1 \u00f3bito da v\u00edtima e o pensionamento \u00e9 atribu\u00eddo a seus benefici\u00e1rios, considerando a idade prov\u00e1vel em que a v\u00edtima morta contribuiria no sustento do lar. N\u00e3o \u00e9 o caso. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo a v\u00edtima sobrevivida, embora com les\u00f5es e redu\u00e7\u00e3o de capacidade laborativa, <strong>o pensionamento que se faz \u00e0 mesma n\u00e3o pode supor uma idade de vida limite e prov\u00e1vel, mas deve persistir enquanto essa estiver vida<\/strong>. Subsidiariamente, at\u00e9 a idade que completar 75 anos. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>III \u2013 PEDIDOS e REQUERIMENTOS<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requer e pede o Promovente que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>3.1. Requerimentos <\/p>\n<p><strong>a) A parte Autora opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput), se assim Vossa Excel\u00eancia entender pela possibilidade legal de autocomposi\u00e7\u00e3o (CPC, art. 334, \u00a7 4\u00ba, inc. II);<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>3.2. Pedidos <\/p>\n<p><strong>a) pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Promovida (CPC, art. 490) a pagar a t\u00edtulo de danos morais, a quantia equivalente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, valor esse compat\u00edvel com o grau de culpa, a les\u00e3o provocada e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de ambas as partes envoltas nesta querela. Subsidiariamente (CPC, art. 326), o valor correspondente a 300(trezentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, e;<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) tamb\u00e9m conden\u00e1-la a indenizar o Autor em lucros cessantes (CC, art. 948, inc. II), com a presta\u00e7\u00e3o de alimentos mensais, correspondentes a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo (CPC, art. 533, \u00a7 4\u00ba) sem data limite como termo final. Secundariamente (CPC, art. 326), at\u00e9 a data que completaria 70 anos de idade, inclusive verba natalina. Requer-se a inclus\u00e3o do nome Autor na folha de pagamento da R\u00e9. Quanto \u00e0s pens\u00f5es vencidas, requer o pagamento de \u00fanica vez;<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) solicita, outrossim, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de despesas com funeral e jazigo, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Igualmente com respeito aos danos materiais no importe de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais);<\/strong><\/p>\n<p><strong>d) condenar ao pagamento de despesas m\u00e9dicas, hospitalares e fisioter\u00e1picas, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a (CPC, art. 491, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 509);<\/strong><\/p>\n<p><strong>e) seja na senten\u00e7a definida a extens\u00e3o dos valores condenat\u00f3rios, m\u00e1xime os \u00edndices atinentes \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do valor importe condenat\u00f3rio (CPC, art. 491, <em>caput<\/em>);<\/strong><\/p>\n<p>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/p>\n<p>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. <\/p>\n<p><strong>f) na forma do art. 533, <em>caput<\/em>, do Estatuto de Ritos, determinar a constitui\u00e7\u00e3o de capital para assegurar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>g) por fim, seja a R\u00e9 condenada em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84). <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos,  nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\t\t\t\tLevando-se em conta que h\u00e1 pedido subsidi\u00e1rio ao principal, d\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00( .x.x.x ), correspondente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos (<strong>CPC, art. 292, inc. VIII<\/strong>).<\/p>\n<p> \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de outubro de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                 <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>     Advogado &#8211; OAB(PR) 112233<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-25070","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/25070","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25070"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=25070"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}