{"id":25028,"date":"2023-07-28T21:25:11","date_gmt":"2023-07-28T21:25:11","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:25:11","modified_gmt":"2023-07-28T21:25:11","slug":"contestacao-acao-de-reparacao-de-danos-materiais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-acao-de-reparacao-de-danos-materiais\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Repara\u00e7\u00e3o de Danos Materiais"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa UNIDADE <\/strong>DO JUIZADO C\u00cdVEL E CRIMINAL DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Repara\u00e7\u00e3o de Danos Materiais <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.2016.11.8.99.0001<\/p>\n<p>Autora: MARIA DE TAL<\/p>\n<p><em>R\u00e9u: JO\u00c3O FUANO<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>JO\u00c3O FULANO<\/strong>, casado, corretor de im\u00f3veis, residente e domiciliado <em>na Rua Zeta, n\u00ba 0000 \u2013 Centro \u2013 em Salvador\/BA<\/em>, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 555.666.777-88, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 336 e segs. da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil c\/c art. 30 da Lei dos Juizados Especiais (Lei n\u00ba. 9.099\/95),<\/strong> ofertar a presente<\/p>\n<p>CONTESTA\u00c7\u00c3O,<\/p>\n<p>em face de A\u00e7\u00e3o de Repara\u00e7\u00e3o de Danos Materiais aforada por <strong>MARIA DE TAL<\/strong>, consoante as justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo estipuladas.<\/p>\n<h4>COMO INTROITO<\/h4>\n<p><strong>REQUER OS BENEF\u00cdCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO Promovido, inicialmente, <strong>vem requerer a Vossa Excel\u00eancia os benef\u00edcios da gratuidade de justi\u00e7a<\/strong>, por ser hipossuficiente, o que faz por declara\u00e7\u00e3o neste arrazoado inicial  por meio de seu bastante procurador. (<strong>CPC, art. 99 c\/c 105<\/strong>)<\/p>\n<p>I \u2013 REBATE \u00c0 DIN\u00c2MICA DOS FATOS (CPC, art. 341)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA Autora deturpou a realidade dos fatos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm verdade inexistiu qualquer promessa de pagamento do sinistro ocorrido por parte do ora R\u00e9u. Ao rev\u00e9s disso, o mesmo se negou a pagar as avarias no ve\u00edculo da Autora. Melhor analisando as circunst\u00e2ncias do acidente, compreendeu que, na realidade, a culpa reca\u00eda sobre a Promovente que, inadvertidamente, <strong>procedeu com manobra contr\u00e1ria \u00e0 diretriz fixada pelo C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, a Autora <strong>agindo com imper\u00edcia<\/strong> operou o ve\u00edculo com <strong>frenagem brusca e de inopino<\/strong>, o que veio a ocasionar a colis\u00e3o em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>II &#8211; QUANTO AO M\u00c9RITO <\/p>\n<p><strong>II.1. COLIS\u00c3O PELA TRASEIRA \u2013 BOLETIM DE OCORR\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201c<em>PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA<\/em>\u201d DE CULPA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 certo que grande parte da doutrina e jurisprud\u00eancia registra que, no tocante a acidentes de tr\u00e2nsito, existe a presun\u00e7\u00e3o de culpa \u00e0quele que colide na traseira do ve\u00edculo a sua frente. Defende-se que quem trafega atr\u00e1s \u00e9 culpado pelo sinistro, pois \u00e9 dever guardar dist\u00e2ncia razo\u00e1vel e segura do ve\u00edculo que segue a sua frente, na diretriz do <em>art. 29 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEntrementes, tal <strong>presun\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa.<\/strong> Na situa\u00e7\u00e3o em estudo, deve-se levar em conta os acontecimentos narrados em <em>Boletim de Ocorr\u00eancia<\/em>, caso aponte para eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio condutor do ve\u00edculo abalroado, como nos casos de <em>paradas bruscas e desarrazoadas, sa\u00eddas de estacionamento, ingresso em via sem os cuidados devidos, etc.<\/em> <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prova oral a ser colhida nestes autos ser\u00e1 capaz de elidir a presun\u00e7\u00e3o (<em>relativa<\/em>) que milita contra o R\u00e9u. <\/p>\n<p><strong>II.2. DA AUS\u00caNCIA DE NEXO CAUSAL <\/strong><\/p>\n<p><strong>CONDUTA EXCLUSIVA CULPOSA DA AUTORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tCerto \u00e9 que n\u00e3o se deve exigir dos motoristas a previs\u00e3o de acontecimentos inesperados. A <strong>frenagem abrupta<\/strong>, mesmo<strong> mantendo-se a dist\u00e2ncia segura<\/strong> entre os ve\u00edculos sinistrados \u00e9 situa\u00e7\u00e3o que reclama apura\u00e7\u00e3o com maior profundidade quanto \u00e0 responsabilidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso em li\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 culpa a ser atribu\u00edda ao R\u00e9u. Esse <strong>n\u00e3o poderia prever a repentina parada do ve\u00edculo da Autora no meio da via<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, o pr\u00f3prio <strong>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro<\/strong> estabelece que <strong>\u00e9 vedada a frenagem brusca<\/strong>, quando assim disciplina:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE TR\u00c2NSITO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 42 \u2013 <strong>Nenhum condutor dever\u00e1 frear bruscamente seu ve\u00edculo<\/strong>, salvo por raz\u00f5es de seguran\u00e7a. <\/p>\n<p>\t\t\t \tEm conson\u00e2ncia com o magist\u00e9rio de <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong>, lan\u00e7ando coment\u00e1rios acerca da disposi\u00e7\u00e3o legal cima descrita, esse leciona que:<\/p>\n<p>\u201cMuitos acidentes decorrem da frenagem brusca e repentina do ve\u00edculo que trafega \u00e0 frente, a qual, por ser totalmente impressiva, n\u00e3o d\u00e1 temo e condi\u00e7\u00f5es para que o motorista que vem atr\u00e1s para o ve\u00edculo, ou desvie para evitar o choque.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Na colis\u00e3o por tr\u00e1s, embora a presun\u00e7\u00e3o de culpa seja daquele que bate, pois deve sempre manter certa dist\u00e2ncia de seguran\u00e7a (art. 29, II), sabe que esse princ\u00edpio \u00e9 relativo, afastando-se a culpa se demonstrado que o ve\u00edculo da frente agiu de forma imprudente e com manobra desnecess\u00e1ria, situa\u00e7\u00e3o comum da freada repentina (como j\u00e1 referido no item 5.2.)<\/p>\n<p>Isso ocorre pelo fato de que, parando o motorista o ve\u00edculo repentinamente, ou de inopino, n\u00e3o pode pretender se beneficiar da presun\u00e7\u00e3o de culpa daquele que o abalroa por tr\u00e1s. \u201c (ARNALDO, Rizzardo. A<em> repara\u00e7\u00e3o nos acidentes de tr\u00e2nsito: Lei 9.503, de 23.09.1997<\/em>. 11\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1gs. 301-302)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa maneira, comprovar-se-\u00e1 que a <strong>culpa fora exclusivamente da Promovente<\/strong>, ou, no m\u00ednimo, de <strong>forma concorrente<\/strong>, pelos motivos supra-aludidos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPor esse norte:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. TR\u00c2NSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE P\u00daBLICO. DANOS AO ER\u00c1RIO. COLIS\u00c3O NA PARTE TRASEIRA. PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA DE CULPA. PROVA EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO. SINDIC\u00c2NCIA ADMINISTRATIVA. FRENAGEM BRUSCA. CONDI\u00c7\u00d5ES CLIM\u00c1TICAS. <\/strong><\/p>\n<p>A responsabilidade do agente p\u00fablico por danos causados ao patrim\u00f4nio p\u00fablico depende da comprova\u00e7\u00e3o de conduta culposa da qual tenham decorrido os danos. A presun\u00e7\u00e3o de culpa do condutor do ve\u00edculo que colide contra a parte traseira de outro autom\u00f3vel que trafega \u00e0 sua frente \u00e9 relativa, podendo ser elidida pela demonstra\u00e7\u00e3o de outros fatores que tenham constitu\u00eddo causa efetiva do dano. Apurado por sindic\u00e2ncia administrativa que a viatura policial colidiu contra a parte traseira do ve\u00edculo que se encontrava \u00e0 sua frente diante de uma freada repentina, e que as condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas dificultavam a visibilidade e provocaram o deslizamento do ve\u00edculo, descabe impor ao militar o dever de reparar os danos causados no carro oficial. Recurso n\u00e3o provido. (TJMG; APCV 1.0024.09.740070-9\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Heloisa Combat; Julg. 01\/10\/2015; DJEMG 07\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria decorrente de acidente de tr\u00e2nsito. Senten\u00e7a de improced\u00eancia lan\u00e7ada na a\u00e7\u00e3o principal e de parcial proced\u00eancia na reconven\u00e7\u00e3o. Culpa pelo acidente. Motocicleta conduzida pelo autor que colidiu na traseira do ve\u00edculo de propriedade da r\u00e9, dirigido pelo corr\u00e9u, admitindo este, na ocasi\u00e3o dos fatos, perante a autoridade policial, mediante termo por ele assinado, ter freado bruscamente o autom\u00f3vel porque teria passado do local em que pretendia ingressar. Vers\u00e3o alterada em ju\u00edzo. Prova testemunhal insuficiente para demonstrar a culpa do condutor da moto. Presun\u00e7\u00e3o de culpa afastada em virtude da freada abrupta e imotivada do motorista do ve\u00edculo que seguia na vanguarda. Afronta ao art. 42 do c\u00f3digo de tr\u00e2nsito brasileiro. Dever de indenizar reconhecido. Senten\u00e7a reformada. &quot;(&#8230;) sabe-se que, em acidente de tr\u00e2nsito com colis\u00e3o traseira, h\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o de culpa do motorista que dirige na retaguarda, porque deve este resguardar dist\u00e2ncia m\u00ednima de seguran\u00e7a. Por\u00e9m, essa presun\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa &#8211; Juris tantum &#8211; E deve ser afastada quando produzida prova convincente em sentido contr\u00e1rio, demonstrando a frenagem de inopino e imprevis\u00edvel do ve\u00edculo que trafegava na vanguarda. (&#8230;)&quot;. (TJSC, agravo de instrumento n. 2013.025838-8, de joinville, Rel. Des. Jo\u00e3o batista g\u00f3es ulyss\u00e9a, j. 29-01-2015). Verbas indenizat\u00f3rias. (1) dano moral caracterizado apenas em rela\u00e7\u00e3o ao autor, que sofreu interven\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas, interna\u00e7\u00e3o hospitalar, submetendo-se a retornos m\u00e9dicos e outros tratamentos. Situa\u00e7\u00f5es que ultrapassam a esfera do mero dissabor. Afastamento do pleito quanto \u00e0 autora, justo que o sinistro n\u00e3o surtiu repercuss\u00f5es na sua esfera \u00edntima. (2) danos est\u00e9ticos em favor do primeiro autor. Parte que teve politraumatismo e sofreu encurtamento em membro inferior direito. Indeniza\u00e7\u00e3o devida. (3) danos materiais. Despesas m\u00e9dicas e farmac\u00eauticas. Reembolso cab\u00edvel. (4) lucros cessantes. Aus\u00eancia de provas da redu\u00e7\u00e3o nos rendimentos da segunda autora. Pedido arredado. (5) pens\u00e3o mensal vital\u00edcia. Incapacidade laboral comprovada pela per\u00edcia. Aus\u00eancia de prova robusta dos rendimentos do autor. Utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como par\u00e2metro. (5.1) pensionamento mensal devido a partir do evento danoso. Incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora a contar do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o. (5.2) constitui\u00e7\u00e3o de capital. Objetivo de compelir o devedor do pensionamento a assegurar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Exegese da S\u00famula n\u00ba 313 do STJ. Redistribui\u00e7\u00e3o da verba sucumbencial. Recurso conhecido e provido para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. (TJSC; AC 2011.059046-2; Sombrio; Quarta C\u00e2mara de Direito Civil; Rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber; Julg. 17\/09\/2015; DJSC 23\/09\/2015; P\u00e1g. 215)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSabe-se, mais, que a doutrina p\u00e1tria aponta tr\u00eas elementos b\u00e1sicos da responsabilidade civil, quais sejam: <strong>a conduta humana, o dano ou preju\u00edzo e o nexo causal entre os dois primeiros elementos<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO primeiro elemento da responsabilidade civil \u00e9 a conduta humana. Essa pode ser positiva ou negativa. Tem por n\u00facleo uma a\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria que resulte da liberdade de escolha do agente, com discernimento necess\u00e1rio para ter consci\u00eancia daquilo que faz. Nesse sentido, seria inadmiss\u00edvel imputar ao agente a pr\u00e1tica de um ato involunt\u00e1rio.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCumpre ressaltar, por\u00e9m, que a voluntariedade da conduta humana n\u00e3o traduz necessariamente a inten\u00e7\u00e3o de causar o dano. Ao rev\u00e9s disso, a consci\u00eancia daquilo que se faz, o conhecimento dos atos materiais que se estar praticando, n\u00e3o exigindo, necessariamente, a consci\u00eancia subjetiva da ilicitude do ato.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO segundo elemento \u00e9 o dano ou preju\u00edzo, o qual traduz uma les\u00e3o a um interesse jur\u00eddico material ou moral. A ocorr\u00eancia desse elemento <strong>\u00e9 requisito indispens\u00e1vel<\/strong> \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de <strong>S\u00e9rgio Cavalieri Filho<\/strong>, citado pelo doutrinador <strong>Pablo Stolze Gagliano<\/strong> em sua obra &quot;<em>Novo Curso de Direito  Civil<\/em>&quot;:<\/p>\n<p>&quot;O dano \u00e9, sem d\u00favida, o grande vil\u00e3o da responsabilidade civil. N\u00e3o haveria que se falar em indeniza\u00e7\u00e3o, nem em ressarcimento, se n\u00e3o houvesse o dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas n\u00e3o pode haver responsabilidade sem dano.(<em>in<\/em>, Novo Curso de Direito Civil. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 82).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO \u00faltimo elemento essencial da responsabilidade civil <strong>\u00e9 o nexo de causalidade<\/strong>.  \u00c9 um elo etiol\u00f3gico, um liame que une a conduta do agente ao dano. Todavia, somente se responsabilizar\u00e1 algu\u00e9m cujo comportamento positivo ou negativo tenha dado causa ao preju\u00edzo. \u00c9 dizer, <strong>sem a rela\u00e7\u00e3o de causalidade n\u00e3o existe a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse exato enfoque conv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>S\u00edlvio de Salvo Venosa<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201cO conceito de nexo causal, nexo etiol\u00f3gico ou rela\u00e7\u00e3o de causalidade deriva das leis naturais. \u00c9 o liame que une a conduta do agente ao dano. \u00c9 por meio do exame da rela\u00e7\u00e3o causal que se conclui quem foi o causador do dano. <strong>Trata-se de elemento indispens\u00e1vel<\/strong>. A responsabilidade objetiva dispensa a culpa, mas nunca dispensar\u00e1 o nexo causal. Se a v\u00edtima, que experimentou um dano, n\u00e3o identificar o nexo causal que leva o ato danoso ao respons\u00e1vel, n\u00e3o h\u00e1 como ser ressarcida. Nem sempre \u00e9 f\u00e1cil, no caso concreto, estabelecer a rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito. \u201c (VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. <em>Direito Civil: Responsabilidade Civil.<\/em> 12\u00aa Ed. Atlas, 2012, vol. 4. P\u00e1g. 53)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tTamb\u00e9m por esse prisma \u00e9 o entendimento do saudoso professor <strong>Orlando Gomes<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>54. Nexo causal<\/strong>. Para o ato il\u00edcito ser fonte da obriga\u00e7\u00e3o de indenizar \u00e9 preciso uma <em>rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito <\/em>entre o ato (fato) e o dano. A essa rela\u00e7\u00e3o chama-se de <em>nexo causal. <\/em><\/p>\n<p>Se o dever de indenizar o preju\u00edzo causado \u00e9 a san\u00e7\u00e3o imposta pela lei a quem comente <em>ato il\u00edcito, <\/em>necess\u00e1rio se torna eu o <em>dano <\/em>seja consequ\u00eancia da conduta de quem o produziu.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Indispens\u00e1vel \u00e9 a <em>conex\u00e3o causal<\/em>. Se o dano prov\u00e9m de outra circunst\u00e2ncia, ainda que pela atitude culposa do agente tivesse de ocorrer, este n\u00e3o se torna respons\u00e1vel, uma vez que n\u00e3o rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito. \u201c (GOMES, Orlando. <em>Responsabilidade civil<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2011. P\u00e1g. 79)<\/p>\n<p> \t\t\t\tE \u00e9 o caso em ensejo, Excel\u00eancia. A causa do evento(colis\u00e3o) foi unicamente da Autora. Essa foi quem fez uma <strong>parada brusca e repentina<\/strong> em desacordo inclusive com o <em>C\u00f3digo Brasileira de Tr\u00e2nsito<\/em>. Por isso, houve <strong>culpabilidade exclusiva da mesma, pois n\u00e3o existe o nexo de causalidade <\/strong>quanto ao comportamento atribu\u00eddo ao R\u00e9u. <\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre a <strong>culpa exclusiva<\/strong>, oportuna se faz, aqui, a transcri\u00e7\u00e3o das valiosas considera\u00e7\u00f5es tecidas por <strong>Rui Stoco<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O evento danoso pode resultar de culpa exclusiva ou concorrente da v\u00edtima. <strong>A culpa exclusiva \u00e9 causa de isen\u00e7\u00e3o da responsabilidade, por aus\u00eancia do nexo causal<\/strong>. <strong>Concorrendo a culpa da v\u00edtima com a do agente causador do dano, a sua responsabilidade \u00e9 mitigada<\/strong>, segundo o crit\u00e9rio estabelecido no art. 945 do C\u00f3digo Civil, ou seja, a indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa da v\u00edtima em confronto com a do autor do dano. Assim, a culpa da v\u00edtima quando contribui para a eclos\u00e3o do evento, sem ser a sua causa exclusiva, influi na indeniza\u00e7\u00e3o, ensejando a reparti\u00e7\u00e3o proporcional dos preju\u00edzos sofridos&quot; (<em>In<\/em>, Tratado de Responsabilidade Civil. S\u00e3o Paulo: RT, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. p.1495\/1496).<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm se tratando de <strong>culpa exclusiva da v\u00edtima<\/strong>, conveniente agregar as seguintes notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS.<\/strong><\/p>\n<p> Acidente em via f\u00e9rrea. Cerceamento de defesa. Inocorr\u00eancia &#8211; V\u00edtima fatal. Culpa exclusiva da v\u00edtima, que caminha embriagada pelos trilhos da ferrovia, em local expressamente proibido, sem qualquer cautela, dando causa ao sinistro. A\u00e7\u00e3o improcedente. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1032133-84.2014.8.26.0100; Ac. 8901418; S\u00e3o Paulo; Trig\u00e9sima Quinta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Bueno; Julg. 19\/10\/2015; DJESP 23\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>CONCESSION\u00c1RIA DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO. DESCARGA EL\u00c9TRICA. <\/strong><\/p>\n<p>Coloca\u00e7\u00e3o de antena no telhado de resid\u00eancia que fora constru\u00edda sem alvar\u00e1 ou \u00e0 responsabilidade de engenheiro e perigosamente avan\u00e7ara na parte superior at\u00e9 o passei p\u00fablico, aproximando-se perigosamente do passeio p\u00fablico e do poste de fixa\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica. Art. 37, \u00a76 da CF, inaplicabilidade. Acidente que ocorreu por culpa da pr\u00f3pria v\u00edtima. Prova pericial conclusiva. Evento f\u00e1tico provocado por culpa exclusiva da v\u00edtima. Responsabilidade da concession\u00e1ria exclu\u00edda. (TJSP; APL 0017711-67.2007.8.26.0068; Ac. 8895532; Barueri; Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Conti Machado; Julg. 22\/09\/2015; DJESP 23\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DE CULPA DO ENTE P\u00daBLICO. AUS\u00caNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA. AUS\u00caNCIA DE NOVO ELEMENTO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Se o agravo regimental repete apenas as mesmas raz\u00f5es recursais origin\u00e1rias, j\u00e1 analisadas e refutadas pela decis\u00e3o monocr\u00e1tica, contra a qual n\u00e3o se apresenta qualquer alega\u00e7\u00e3o fundada de erro ou injusti\u00e7a, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o. N\u00e3o comprovada a culpa do ente p\u00fablico, que neste caso \u00e9 subjetiva, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em indeniza\u00e7\u00e3o por acidente de trabalho, notadamente quando os fatos se deram por culpa exclusiva da v\u00edtima. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; AgRg 0000192-16.2012.8.12.0029\/50000; Navira\u00ed; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marcelo C\u00e2mara Rasslan; DJMS 22\/10\/2015; P\u00e1g. 25)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, houvera, <em>in casu, <\/em><strong>frenagem brusca<\/strong> em momento rodovi\u00e1rio que assim n\u00e3o o exigia, <strong>elidindo-se, por isso, qualquer responsabilidade a ser imputada ao R\u00e9u<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra sorte, caso se entenda que n\u00e3o existiu culpa exclusiva da Promovente, por\u00e9m parcial e concorrente, defende-se que <strong>cada respons\u00e1vel dever\u00e1 pagar a metade dos preju\u00edzos experimentados pelo outro<\/strong>, conforme jurisprud\u00eancia consagrada:<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. COLIS\u00c3O EM CRUZAMENTO COM SEM\u00c1FORO AMARELO PISCANTE. CULPA CONCORRENTE. AUS\u00caNCIA DE PREFERENCIALIDADE. FEITOS JULGADOS EM CONJUNTO. <\/strong><\/p>\n<p>O contexto probat\u00f3rio em ambos os feitos n\u00e3o permite atribuir culpa exclusiva pelo acidente ao autor\/r\u00e9 ou \u00e0 autora\/r\u00e9, mas sim que ambos concorreram para o evento danoso, uma vez que o sem\u00e1foro existente no cruzamento em que ocorreu o acidente de tr\u00e2nsito encontrava-se amarelo intermitente (piscante), situa\u00e7\u00e3o que imp\u00f5e cautelas redobradas aos condutores dos ve\u00edculos que transitam pelo local, n\u00e3o havendo falar em prefer\u00eancia de passagem para qualquer um deles. &#8211; Caracterizando-se concorr\u00eancia de culpa em igual propor\u00e7\u00e3o, cada uma das partes deve arcar com os preju\u00edzos materiais da outra por metade. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos. Recursos desprovidos. (TJRS; RecCv 0034635-89.2015.8.21.9000; Passo Fundo; Terceira Turma Recursal C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Lusmary F\u00e1tima Turelly da Silva; Julg. 28\/01\/2016; DJERS 01\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MATERIAIS. COLIS\u00c3O TRASEIRA. PRESUN\u00c7\u00c3O DE CULPA DO CONDUTOR DO VE\u00cdCULO QUE TRAFEGA ATR\u00c1S ELIDIDA PARCIALMENTE. CULPA CONCORRENTE (PRIMEIRO E TERCEIRO CARROS) DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO EM PROPOR\u00c7\u00d5ES IGUAIS. AFASTADA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>A contagem do prazo tem in\u00edcio no momento em que a parte tem ci\u00eancia da senten\u00e7a, conforme disposto no caput do artigo 42 da Lei n\u00ba 9.099\/95. No caso concreto, houve a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u\/recorrente por carta AR em 25.04.2014 (sexta-feira) \u00e0 fl. 70, porquanto n\u00e3o estava representado por advogado nos autos quando confeccionada a nota de expediente (fl. 58). In\u00edcio do prazo de 10 dias: 28.04.2014; final: 07.05.2014; recurso protocolado em 29.04.2014. Portanto, tempestivo. Narrou o autor que trafegava na avenida salgado filho sentido s\u00e3o leopoldo-novo hamburgo, ocasi\u00e3o em que sua motocicleta foi colidida na traseira pelo ve\u00edculo fiesta, conduzido pelo demandado, ora recorrente. O r\u00e9u\/recorrente se defendeu alegando ter abalroado a traseira do carro do autor por culpa exclusiva do demandado laur\u00edcio, condutor do ve\u00edculo Parati, de propriedade do demandado Jos\u00e9 gilberto, que, sem sinalizar e de forma abruta, ingressou na via saindo do acostamento, manobra que ensejou a frenagem da motocicleta e por sua vez a referida colis\u00e3o na traseira desta. O depoimento da \u00fanica testemunha ouvida em ju\u00edzo, adolph, n\u00e3o teve o cond\u00e3o de afastar a culpa do demandado laur\u00edcio. Al\u00e9m de relato confuso, as informa\u00e7\u00f5es prestadas devem ser tidas com reserva, pois, conforme a ocorr\u00eancia policial de fl. 39, a testemunha n\u00e3o se encontrava presente quando do fato. Do contexto probat\u00f3rio se verificou a verossimilhan\u00e7a da inicial dando conta que tanto o condutor da Parati, quanto o condutor do fiesta foram respons\u00e1veis pelo abalroamento traseiro que atingiu a motocicleta do autor, pois n\u00e3o observaram as devidas regras para condu\u00e7\u00e3o veicular. A conduta culposa do primeiro carro (Parati) consistiu na aus\u00eancia de sinaliza\u00e7\u00e3o para ingresso na via e frenagem abrupta e a conduta culposa do terceiro carro (fiesta) foi a inobserv\u00e2ncia da dist\u00e2ncia m\u00ednima e segura a evitar o choque como requer a condu\u00e7\u00e3o. Colis\u00e3o traseira que gera presun\u00e7\u00e3o de culpa de quem trafega atr\u00e1s. Presun\u00e7\u00e3o elidida parcialmente no caso em quest\u00e3o, pois verificada a hip\u00f3tese de culpa concorrente, cujo percentual, diante da din\u00e2mica do acidente, \u00e9 de 50% para o demandado natan e 50% para os demandados laur\u00edcio e Jos\u00e9 gilberto (ante a responsabilidade solid\u00e1ria). O valor da condena\u00e7\u00e3o equivale ao menor or\u00e7amento de fl. 36 (R$ 2.290,30), restando cominada em R$ 1.145,15 para natan e R$ 1.145,15, solidariamente, entre laur\u00edcio e Jos\u00e9 gilberto. Senten\u00e7a parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJRS; RecCv 0026890-92.2014.8.21.9000; S\u00e3o Leopoldo; Primeira Turma Recursal C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Fabiana Zilles; Julg. 24\/03\/2015; DJERS 27\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. COLIS\u00c3O TRASEIRA. PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA. CULPA CONCORRENTE. COMPROVADA. INDENIZA\u00c7\u00c3O. INCAB\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A presun\u00e7\u00e3o de responsabilidade do condutor que colide com a traseira n\u00e3o \u00e9 absoluta e cede ante a prova de culpa concorrente. 2. Restou comprovado nos autos, pelo depoimento pessoal das partes e pelos danos causados nos ve\u00edculos, que a colis\u00e3o ocorreu ap\u00f3s manobra imprudente da Recorrida de convers\u00e3o repentina para a faixa da esquerda, momento em que a Recorrente, que estava na mesma faixa e n\u00e3o guardava dist\u00e2ncia de seguran\u00e7a do ve\u00edculo da frente, n\u00e3o conseguiu frear e evitar a colis\u00e3o. 3. A din\u00e2mica do sinistro indica culpa concorrente, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensurar a culpa de cada uma das envolvidas no sinistro em rela\u00e7\u00e3o ao montante dos danos, de forma que nenhuma das partes atendeu aos ditames do art. 333, inciso I do CPC, n\u00e3o havendo que se falar em condena\u00e7\u00e3o de qualquer das partes ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, devendo cada uma assumir com o preju\u00edzo de seu ve\u00edculo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. 5. Recorrente parcialmente vencedora, sem sucumb\u00eancia. (TJDF; Rec 2014.04.1.009011-4; Ac. 850.321; Rel. Juiz Fl\u00e1vio Augusto Martins Leite; DJDFTE 26\/02\/2015; P\u00e1g. 229)<\/p>\n<p>\t\t\t\tTamb\u00e9m por esse prisma \u00e9 o entendimento de <strong>F\u00e1bio Ulhoa Coelho<\/strong>, o qual sustenta que:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 obrigat\u00f3ria a redu\u00e7\u00e3o proporcional da indeniza\u00e7\u00e3o independentemente da natureza do dano. A culpa concorrente da v\u00edtima reduz o cr\u00e9dito tanto da indeniza\u00e7\u00e3o dos danos patrimoniais como dos extrapatrimoniais. Se o preju\u00edzo no patrim\u00f4nio e a dor experimentada pelo sujeito ativo deveram-se, em parte, \u00e0 sua pr\u00f3pria neglig\u00eancia, imprud\u00eancia, imper\u00edcia ou ato intencional, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o deve ser fixado de modo a refletir esse fato. \u201c (COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. <em>Curso de Direito Civil, volume 2: obriga\u00e7\u00f5es: responsabilidade civil.<\/em> 5\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2012. P\u00e1g. 418)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, depreende-se das notas jurisprudenciais, assim como das li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias em evid\u00eancia, uma constatada a <strong>culpa concorrente<\/strong> \u2013 em que pese o R\u00e9u defender a culpa exclusiva da Autora &#8212; , <strong>configura-se o dever rec\u00edproco de reparar os danos causados pela colis\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>II.3. DOS LUCROS CESSANTES <\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00c3O H\u00c1 PROVA EFETIVA DO PREJU\u00cdZO \u2013 DANO HIPOT\u00c9TICO<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA Autora, de outro modo, afirma que deve o R\u00e9u ser condenado em lucros cessantes. A mesma narra que \u00e9 dentista e ter\u00e1 dificuldades em atender seus clientes.  Assegura ser o ve\u00edculo sinistrado seu \u00fanico dispon\u00edvel para transporte pr\u00f3prio ao seu trabalho, o lhe traz esse preju\u00edzo. Deixar\u00e1, assim, segundo a mesma, de auferir lucros em face da impossibilidade de trafegar com seu \u00fanico meio de transporte particular. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAbsurda a pretens\u00e3o. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tComo se sabe, o dano material consiste na diminui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da v\u00edtima, tanto pelo efetivamente perdido (<em>dano emergente<\/em>), quanto pelo que razoavelmente se deixou de ganhar (<em>lucros cessantes<\/em>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntretanto, para que haja o deferimento do pleito de indeniza\u00e7\u00e3o por lucros cessantes, <strong>\u00e9 indispens\u00e1vel a prova da ocorr\u00eancia do efetivo preju\u00edzo<\/strong>. Desse modo, n\u00e3o basta a exist\u00eancia de <em>mera expectativa de ganho<\/em>. O dever de indenizar n\u00e3o abrange dano hipot\u00e9tico, que \u00e9 justamente no que consiste na senten\u00e7a combatida. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, os lucros cessantes se restringem ao ganho que a parte razoavelmente deixou de auferir em decorr\u00eancia da n\u00e3o-utiliza\u00e7\u00e3o da coisa danificada. Dessa forma, a indeniza\u00e7\u00e3o deve ser fundada em premissas seguras de modo a n\u00e3o contemplar lucros imagin\u00e1rios ou hipot\u00e9ticos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o olvidemos a norma inserta na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>Art. 402. Salvo as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, al\u00e9m do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.<\/p>\n<p>    \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar o posicionamento doutrin\u00e1rio de <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira:<\/strong><\/p>\n<p>&quot;Em qualquer caso, todavia, somente ter\u00e1 direito ao ressarcimento ao <em>dano direto <\/em>e <em>concreto; <\/em>e ao <em>dano indireto <\/em>somente se produzido por causalidade necess\u00e1ria. O dano <em>indireto ou remoto, <\/em>como <strong>o dano <em>hipot\u00e9tico<\/em>, n\u00e3o pode ser objeto de indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong>, ainda que o fato gerador seja procedimento doloso do <em>r\u00e9us debendi<\/em>. \u201c (PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. Responsabilidade Civil. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2012. P\u00e1g. 412).<\/p>\n<p>(<em>n\u00e3o existem os negritos e sublinhados no texto original<\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>DIREITO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL COMERCIAL. LEI FEDERAL N\u00ba 8.245\/91. PRELIMINARES. SENTEN\u00c7A CONDICIONAL. LUCROS CESSANTES E BENS ILEGALMENTE RETIDOS. AN\u00c1LISE DO QUANTUM EM FASE DE LIQUIDA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE. PEDIDO INEPTO. NULIDADE. INOCORR\u00caNCIA. REJEI\u00c7\u00c3O DAS PRELIMINARES. M\u00c9RITO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA AVEN\u00c7A NA FORMA VERBAL. ELEMENTOS PROBAT\u00d3RIOS INDICAM A REALIZA\u00c7\u00c3O DO NEG\u00d3CIO. ENTREGA DAS CHAVES, ENVIO DAS MINUTAS DO CONTRATO E DO CARN\u00ca DE IPTU. RELA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL CARACTERIZADA. PEDIDO RECONVENCIONAL. AFASTAMENTO. LUCROS CESSANTES. DANO HIPOT\u00c9TICO. LUCRO PRESUMIDO. AUS\u00caNCIA DE PAR\u00c2METRO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. MERO DISSABOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTEN\u00c7A. PEDIDO PRINCIPAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o tendo a senten\u00e7a condicionado a proced\u00eancia dos pedidos autorais \u00e0 ocorr\u00eancia de evento futuro e incerto, mas apenas atribu\u00eddo \u00e0 fase liquidat\u00f3ria a apura\u00e7\u00e3o do quantum debeatur, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade pela impossibilidade de se prolatar senten\u00e7a condicional. Preliminar rejeitada. Precedentes do TJ\/ES. 2. O pedido na inicial de c\u00e1lculo do quantum a ser indenizado a t\u00edtulo de lucros cessantes n\u00e3o se mostra inepto, uma vez que a jurisprud\u00eancia permite a determina\u00e7\u00e3o de apura\u00e7\u00e3o de tais valores em fase de liquida\u00e7\u00e3o observando o que a parte efetivamente deixou de lucrar, sendo neste mesmo sentido o direcionamento da melhor doutrina. Preliminar de in\u00e9pcia rejeitada. 3. Caracterizada a rela\u00e7\u00e3o contratual locat\u00edcia estabelecida de forma verbal entre as partes, por conta dos elementos probat\u00f3rios colhidos nos autos (especialmente, a entrega das chaves, envio de minuta do contrato e carn\u00ea de IPTU), deve o apelante ressarcir os preju\u00edzos de ordem patrimonial sofridos em fun\u00e7\u00e3o da paralisa\u00e7\u00e3o da obra e da abertura da loja, quais sejam, pagamento de multa no valor de 03 (tr\u00eas) alugueres, indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, caracterizados pelos bens retidos ilegalmente e pelos danos emergentes. 4. Afastamento do pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por lucros cessantes, haja vista que &quot;para serem indeniz\u00e1veis, devem ser fundados em bases seguras, de modo a n\u00e3o compreender lucros imagin\u00e1rios ou fant\u00e1sticos. Nesse sentido \u00e9 que se deve entender a express\u00e3o legal: \u2018razoavelmente deixou de lucrar\u2019, como ensina Carvalho Santos em seu C\u00f3digo Civil Brasileiro Interpretado&quot;. Precedentes. 5. Os danos morais n\u00e3o passaram de um mero dissabor por conta do inadimplemento contratual. Em casos como tais, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria \u00e9 un\u00edssona que &quot;o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, n\u00e3o configura, em regra, ato lesivo a ensejar a repara\u00e7\u00e3o de danos morais&quot;. Precedentes. 6. A condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios seguiu os par\u00e2metros dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 20 do CPC, especialmente por existirem duas demandas (principal e reconven\u00e7\u00e3o) de alta complexidade. 7. Recurso conhecido e provido em parte, reformando-se a senten\u00e7a quanto ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por lucros cessantes e danos morais. (TJES; APL 0012800-38.2013.8.08.0024; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Janete Vargas Sim\u00f5es; Julg. 01\/03\/2016; DJES 04\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANO MATERIAL E MORAL, CUMULADA COM LUCRO CESSANTES. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSION\u00c1RIA DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO. ACIDENTE. <\/strong><\/p>\n<p>A concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico responde pelos danos causados aos usu\u00e1rios, em face da invas\u00e3o de animal na pista. Art. 37, \u00a76\u00ba, da CF. Danos materiais. Comprovados os gastos para conserto do caminh\u00e3o, \u00e9 devida a indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos materiais, que dever\u00e1 ser corrigida pelo IGP-m, a contar do desembolso, acrescida de juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. A quantia dever\u00e1 ficar limitada ao montante efetivamente postulado pelos autores, na apela\u00e7\u00e3o. Lucros cessantes. As provas coligidas ao caderno processual n\u00e3o s\u00e3o suficientes a amparar o pleito de indeniza\u00e7\u00e3o por lucros cessantes, pois estes n\u00e3o podem ser hipot\u00e9ticos ou presumidos e, sim, cabalmente comprovados, sendo que o \u00f4nus incumbia \u00e0 parte autora, nos termos do art. 333, I, do CPC. Dano moral. As pessoas jur\u00eddicas fazem jus ao reconhecimento de atributos intr\u00ednsecos \u00e0 sua essencialidade, recebendo prote\u00e7\u00e3o desde o momento de seu registro, at\u00e9 o seu encerramento. Exegese do art. 52, do CCB e da S\u00famula n\u00ba 227, do STJ. O reconhecimento da pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria, no entanto, depende de prova cabal do alegado dano, competindo, o \u00f4nus da prova, a quem alega o direito postulado. Ausente comprova\u00e7\u00e3o do dano moral, a improced\u00eancia do pedido \u00e9 medida imperativa. Apelo dos autores parcialmente provido. Apelo da r\u00e9 prejudicado. Un\u00e2nime. (TJRS; AC 0215857-49.2010.8.21.7000; Novo Hamburgo; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Elaine Maria Canto da Fonseca; Julg. 25\/02\/2016; DJERS 03\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O REPARAT\u00d3RIA. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. INVAS\u00c3O DA CONTRAM\u00c3O DE DIRE\u00c7\u00c3O. CULPA DO MOTORISTA PREPOSTO DA R\u00c9 EVIDENCIADA. SENTEN\u00c7A DE PARCIAL PROCED\u00caNCIA. MODERNIZA\u00c7\u00c3O DA FROTA QUE N\u00c3O PODE SER SUPORTADA PELA R\u00c9. <\/strong><\/p>\n<p>Aus\u00eancia de prova de imprescindibilidade de compra de ve\u00edculo novo. Responsabilidade limitada ao valor do caminh\u00e3o deteriorado. Tabela FIPE e dois an\u00fancios de venda. M\u00e9dia aritm\u00e9tica. Lucros cessantes n\u00e3o demonstrados. Dano hipot\u00e9tico n\u00e3o \u00e9 indeniz\u00e1vel. Aus\u00eancia de qualquer indicativo da sua extens\u00e3o. Princ\u00edpio da causalidade. Sucumb\u00eancia da r\u00e9. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 0002455-06.2010.8.26.0642; Ac. 9181514; Ubatuba; Vig\u00e9sima Sexta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Bonilha Filho; Julg. 18\/02\/2016; DJESP 02\/03\/2016)<\/p>\n<p>   \t\t\t\tDessa maneira, n\u00e3o h\u00e1 como acolher a pretens\u00e3o da Autora, vez que almeja ressarcimento de um dano meramente hipot\u00e9tico, o que \u00e9 recha\u00e7ado pelo C\u00f3digo Civil. \t\t\t\t \t\t<\/p>\n<p><strong>II.4. QUANTO AOS OR\u00c7AMENTOS DOS DANOS MATERIAIS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tA Autora pleiteia na inicial o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais no valor de <em>R$ 3.458,61 (tr\u00eas mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos). <\/em>Levou em conta tr\u00eas or\u00e7amentos de oficinas n\u00e3o especializadas, optando, no entanto, <strong>pelo de maior valor <\/strong>dentre os referidos or\u00e7amentos. <\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>O R\u00e9u<\/strong>, desde j\u00e1, <strong>infirma aludidos or\u00e7amentos<\/strong>, maiormente porquanto <strong>( i )<\/strong> n\u00e3o h\u00e1 discrimina\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as a serem colocadas e a m\u00e3o-de-obra necess\u00e1ria a repara\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo sinistrado, de propriedade da Autora. <strong>( ii )<\/strong> Ademais, uma das oficinas destacadas(Oficina Xulipa Ltda) \u00e9 \u201c<em>especializada na Marca Suzuki<\/em>\u201d, modelo totalmente divergente pelo utilizado pela Promovente(Fiat). <strong>( iii )<\/strong> N\u00e3o s\u00e3o, ademais, oficinas especializas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, nos dizeres de <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong>, a hip\u00f3tese traduz como <strong>aus\u00eancia de prova do dano<\/strong>, quando assim professa:<\/p>\n<p>\u201cEm grande n\u00famero dos casos, especialmente nos acidentes de tr\u00e2nsito, os danos acontecem apenas nos bens, sem consequ\u00eancias f\u00edsicas nas pessoas envolvidas. Por isso, a maior parte das lides pendentes nos ju\u00edzos c\u00edveis dizem respeito aos preju\u00edzos materiais verificados. Embora a quest\u00e3o aparentemente revele simplicidade, muitas situa\u00e7\u00f5es e v\u00e1rios aspectos reclamam um exame pormenorizado. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Ela determina a indeniza\u00e7\u00e3o calculada em fun\u00e7\u00e3o do valor do dano. Torna-se necess\u00e1ria para dimensionar a extens\u00e3o da quantia exigida para a reposi\u00e7\u00e3o do bem. A v\u00edtima providenciar\u00e1 no conserto dos estragos, mas previamente far\u00e1 a estimativa do disp\u00eandio total, atrav\u00e9s de or\u00e7amentos, colhidos em mais de uma casa especializada.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Com frequ\u00eancia, verifica-se pr\u00e9via combina\u00e7\u00e3o entre os que prestam servi\u00e7os e os usu\u00e1rios, especialmente em oficinas mec\u00e2nicas, com a finalidade de elevarem os pre\u00e7os artificialmente, n\u00e3o vindo a expressar a verdade os documentos. Mesmo as oficinas entre realizam tramas fraudulentas, elevando os pre\u00e7os acima da realidade. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Uma presun\u00e7\u00e3o em favor da seriedade dos dados t\u00e9cnicos, significativos dos gastos nos servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o, diz respeito \u00e0 fonte que forneceu os or\u00e7amentos. Se forem elaborados por estabelecimentos especializados ( no caso de ve\u00edculos por revendedoras autorizadas), aptos a reporem os bens nas condi\u00e7\u00f5es anteriores, t\u00eam prefer\u00eancia sobre outros, provenientes de prestadores n\u00e3o categorizados. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Mas seja qual for a quantidade, para emprestar-lhes validade, devem conter minuciosa e completa descri\u00e7\u00e3o das partes a serem substitu\u00eddas, dos servi\u00e7os a precisarem de execu\u00e7\u00e3o e dos materiais obrigat\u00f3rios reclamados em lugar de outros, com particulariza\u00e7\u00e3o e discrimina\u00e7\u00e3o dos respectivos valores. \u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>Responsabilidade Civil.<\/em> 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. P\u00e1gs. 59-61)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm verdade, o caso reclama a improced\u00eancia total dos pedidos formulados nesta a\u00e7\u00e3o. Todavia, se assim n\u00e3o for o resultado, o or\u00e7amento a ser adotado seria o de menor valor.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Descri\u00e7\u00e3o clara da exist\u00eancia de condutas supostamente il\u00edcitas, que gerou um dano moral \u00e0 parte autora. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria da asser\u00e7\u00e3o. Preliminar rejeitada. Quando h\u00e1 claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribu\u00edda aos legitimados passivos, a constata\u00e7\u00e3o de que ela n\u00e3o seria parte leg\u00edtima para ajuizar a demanda encampa o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual, aplicando a teoria da asser\u00e7\u00e3o, se deve ter por preenchidas as condi\u00e7\u00f5es da actio. Agravo retido. Pedido de incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o trienal da pretens\u00e3o do autor. Inviabilidade. Aplicabilidade do prazo quinquenal elencado no art. 1\u00ba do Decreto n. 20.910\/32. Mat\u00e9ria que j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o de Recurso Especial representativo de controv\u00e9rsia. Inexist\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o. As pretens\u00f5es indenizat\u00f3rias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910, de 1932, o qual preceitua que &quot;as d\u00edvidas passivas da uni\u00e3o, dos estados e dos munic\u00edpios, bem assim como todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originam&quot;. Sobre o tema, decidiu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial representativo de controv\u00e9rsia n. 1251993: &quot;o atual e consolidado entendimento deste tribunal superior sobre o tema \u00e9 no sentido da aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional quinquenal &#8211; Previsto do Decreto n\u00ba 20.910\/32 &#8211; Nas a\u00e7\u00f5es indenizat\u00f3rias ajuizadas contra a Fazenda P\u00fablica, em detrimento do prazo trienal contido do C\u00f3digo Civil de 2002. (RESP n. 1251993\/PR, Rel. Min. Mauro campbell marques, primeira se\u00e7\u00e3o, j. 12.12.12). Agravo retido. Cerceamento de defesa. Pedido de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia para aferir o valor real de venda do autom\u00f3vel. Alegada possibilidade de valor de venda inferior ao valor dos or\u00e7amentos. Desnecessidade de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia. Possibilidade de constata\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de outros documentos. &quot;Cabe ao juiz, na condi\u00e7\u00e3o de presidente do processo e destinat\u00e1rio da prova, decidir sobre a necessidade ou n\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de prova, n\u00e3o implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecess\u00e1rias ao deslinde da quaestio&quot; (TJSC, AC n. 2009.019126-7, Rel. Des. Jaime ramos, j. 11.1.11). M\u00e9rito. Colis\u00e3o entre viatura da pol\u00edcia militar e carro conduzido pelo autor. Viatura que adentrou via preferencial sem a devida cautela. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria objetiva. Intelig\u00eancia do art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nexo causal entre a conduta e o dano configurado. Dever de indenizar caracterizado. De acordo com o art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Carta Magna, &quot;as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa&quot;. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente p\u00fablico foram devidamente demonstrados, caracterizado est\u00e1 o dever de indenizar por parte do estado. Culpa exclusiva da v\u00edtima. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da excludente do nexo causal. Encargo que recai sobre o r\u00e9u n\u00e3o cumprido. \u00c9 \u00f4nus do r\u00e9u a demonstra\u00e7\u00e3o de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condi\u00e7\u00e3o sem a qual n\u00e3o h\u00e1 como afastar a proced\u00eancia do pleito inicial. Danos materiais. <strong>Condena\u00e7\u00e3o baseada no menor dos tr\u00eas or\u00e7amentos apresentados. Quantum mantido.<\/strong> Quando n\u00e3o h\u00e1 provas capazes de contestar a idoneidade do or\u00e7amento e das notas anexadas aos autos, tais documentos devem ser perfeitamente utilizados para fins de quantifica\u00e7\u00e3o do valor indenizat\u00f3rio. Agravos retidos conhecidos e desprovidos. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para alterar os encargos morat\u00f3rios. Senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido reformada em parte. (TJSC; AC 2013.052633-9; Brusque; Segunda C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Rel. Des. Subst. Francisco Jos\u00e9 Rodrigues de Oliveira Filho; Julg. 14\/10\/2015; DJSC 21\/10\/2015; P\u00e1g. 213)<\/p>\n<p><strong>ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. JUIZADOS ESPECIAIS C\u00cdVEIS. DANOS MATERIAIS. PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA DE CULPA DE QUEM COLIDE NA TRASEIRA. VALOR DO QUANTUM PELO MENOR OR\u00c7AMENTO. SENTEN\u00c7A REFORMADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 jurisprud\u00eancia pacificada do e. TJDFT a presun\u00e7\u00e3o de culpa de quem colide na traseira do veiculo alheio, salvo prova em sentido contr\u00e1rio. Ac\u00f3rd\u00e3o n.794831, 20130710274810acj, relator. Mar\u00edlia de \u00e1vila e Silva Sampaio, 2\u00aa turma recursal dos juizados especiais c\u00edveis e criminais do DF, data de julgamento. 21\/01\/2014, publicado no dje. 31\/01\/2014. P\u00e1g. 1350). 3. Colis\u00e3o na traseira. A narrativa dos fatos e as demais provas confirmam a regra de experi\u00eancia comum de que o culpado \u00e9 o condutor do ve\u00edculo que colide na traseira do que o precede. \u00c9 a interpreta\u00e7\u00e3o que se tira do art. 29, II, do c\u00f3digo de tr\u00e2nsito brasileiro. (20100910146174acj, relator edi Maria coutinho bizzi, 2\u00aa turma recursal dos juizados especiais c\u00edveis e criminais do DF, julgado em 26\/04\/2011, DJ 09\/05\/2011 p. 281). 4. Comprovada a responsabilidade do acidente, correta se mostra a indeniza\u00e7\u00e3o do dano material. Apesar da r. Senten\u00e7a recorrida (fl. 52\/54) reconhecer que a indeniza\u00e7\u00e3o deva se limitar ao preju\u00edzo material apurado pelo menor or\u00e7amento, quando este se mostra coerente com a avaria sofrida pelo ve\u00edculo, no entanto adotou o valor do pedido, certamente por erro material. <strong>5. Com rela\u00e7\u00e3o a fixa\u00e7\u00e3o dos danos materiais, h\u00e1 de se escolher, dentre os or\u00e7amentos apresentados pela autora\/recorrida, o de menor valor.<\/strong> Dessa forma, imp\u00f5e-se a reforma da senten\u00e7a para reduzir o quantum da condena\u00e7\u00e3o ao valor do menor or\u00e7amento apresentado \u00e0 fl. 32, no valor de R$ 1.480,00 (mil, quatrocentos e oitenta reais). 6. Recurso conhecido e provido apenas em parte para reduzir a condena\u00e7\u00e3o por danos materiais. Senten\u00e7a mantida nos demais termos. 7. Sem custas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios. (TJDF; Rec 2014.07.1.035378-0; Ac. 889.715; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel. Juiz Jo\u00e3o Luis Fischer Dias; DJDFTE 15\/09\/2015; P\u00e1g. 640)<\/p>\n<p><strong>III \u2013 EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm arremate, almeja o R\u00e9u que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>(1)<em> <\/em>pleiteia que sejam <strong>JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS<\/strong> formulados nesta A\u00e7\u00e3o de Repara\u00e7\u00e3o de Danos, em face da culpa exclusiva da Autora ou pela aus\u00eancia de prova do dano, invertendo-se o \u00f4nus de sucumb\u00eancia (caso haja recurso);<\/p>\n<p>(2) como requerimento subsidi\u00e1rio (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), seja acolhida parcialmente a pretens\u00e3o da Promovente, de sorte a determinar que cada parte pague a metade do preju\u00edzo da outra, levando-se em conta a poss\u00edvel culpa concorrente de ambos litigantes; <\/p>\n<p>(3) ainda subsidiariamente, caso n\u00e3o acolhidos os fundamentos anteriores, pede seja indeferido o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o com base no maior or\u00e7amento, prevalecendo o de menor valor; <\/p>\n<p>(4) com respeito aos lucros cessantes, sejam os mesmos recha\u00e7ados por completo, pois inexiste dever de indenizar em face de dano hipot\u00e9tico.<\/p>\n<p>(5) deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito(art. 5\u00ba, inciso LV, da Lei Fundamental.), notadamente pelo depoimento pessoal da Autora, oitiva da testemunha que comparecer\u00e1 \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t       Respeitosamente,  pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  \t\tCidade, 00 de mar\u00e7o de 0000.\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                            Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                       Advogado \u2013 OAB 0000<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-25028","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/25028","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25028"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=25028"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}