{"id":24841,"date":"2023-07-28T21:21:46","date_gmt":"2023-07-28T21:21:46","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:21:46","modified_gmt":"2023-07-28T21:21:46","slug":"excecao-de-pre-executividade-paralisacao-por-tempo-superior-ao-titulo-prescricao-intercorrente","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/excecao-de-pre-executividade-paralisacao-por-tempo-superior-ao-titulo-prescricao-intercorrente\/","title":{"rendered":"[MODELO] EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9 &#8211; EXECUTIVIDADE  &#8211;  PARALISA\u00c7\u00c3O POR TEMPO SUPERIOR AO T\u00cdTULO  &#8211;  PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE"},"content":{"rendered":"<p>EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE &#8211; NOVO CPC<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ &#8211; ___<\/p>\n<p>Pular 10 linhas<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o Extrajudicial n\u00ba ___________________<\/p>\n<p>_____________________________________________________, pessoa jur\u00eddica j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., por seus advogados que esta subscrevem, suscitar<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9- EXECUTIVIDADE<\/p>\n<p>pelos motivos e fatos demonstrados adiante.<\/p>\n<p>Em setembro de 1999, o Excepto ajuizou A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo Extrajudicial contra o excipiente onde, na \u00e9poca, o valor executado perfazia o total de R$ 5.426,88 (cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos).<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre registrar que quem nomeou os bens foi o excipiente, do qual conforme regra processual da \u00e9poca para o procedimento execut\u00f3rio,foi aceito pelo excepto, tendo ap\u00f3s a nomea\u00e7\u00e3o apresentado embargos do devedor, da qual foram julgados improcedentes.<\/p>\n<p>O excepto a \u00e9poca citou erroneamente os representantes legais da empresa, j\u00e1 com o objetivo de causar alvoro\u00e7o e ultrapassar bens da legitima pessoa jur\u00eddica do p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A \u00e9poca a empresa encontrava-se plenamente ativa, e necessitava dos bens penhorados para a conserva\u00e7\u00e3o da empresa, do qual agravou na modalidade instrumental da decis\u00e3o de fls. 47, que deferiu o pedido de remo\u00e7\u00e3o dos bens pela agravante. Em 2003 foi conhecido o agravo e dado provimento para revogar a decis\u00e3o supracitada, o que de forma acertada o magistrado explicou:<\/p>\n<p>\u201cVale ressaltar que o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 39.630 n\u00e3o tornou sem efeito a penhora (fls. 45) existentes nos autos, apenas revogou a decis\u00e3o que determinou a remo\u00e7\u00e3o de tais bens penhorados\u201d<\/p>\n<p>CUMPRE INFORMAR ENTRE OS ANOS DE 2001 A 2008 FICARAM OS PRESENTES AUTOS PARADOS SEM MANIFESTA\u00c7\u00c3O DO EXEQUENTE\/EXCEPTO, INCLUSIVE EM 29 DE JULHO DE 2008 A MAGISTRADA FOI OBRIGADA A INTIMAR O MESMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE NO FEITO.<\/p>\n<p>O EXCEPTO PETICIONOU APENAS INFORMANDO DE FORMA GENERICA O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM AO MENOS INFORMAR QUAIS ATOS EXECUTORIOS DESEJAVA OU APRESENTAR PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADO.<\/p>\n<p>Em 2009 a magistrada novamente intimou as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito.<\/p>\n<p>Em 2010 a o excepto foi novamente intimado para pagar custas finais, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do processo, e juntar demonstrativo de calculo na inicial documento esse indispens\u00e1vel para a propositura da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>APENAS EM 2010 O EXCEPTO REQUEREU BLOQUEIO ONLINE DE VALORES NA CONTA DO EXCIPIENTE.<\/p>\n<p>LOGO, EXCEL\u00caNCIA, CONCLUI-SE DA LEITURA DOS AUTOS QUE O LAPSO TEMPORAL DE PARALIZA\u00c7\u00c3O DE 2001 a 2010 (9 anos) DA PRESENTE EXECU\u00c7\u00c3O SE DEU EXCLUSIVAMENTE POR CULPA E DES\u00cdDIA DO EXCEPTO.<\/p>\n<p>A seguir, passa-se a demonstrar de maneira jur\u00eddica a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente por paraliza\u00e7\u00e3o da presente execu\u00e7\u00e3o por tempo superior ao do titulo de cr\u00e9dito executado por culpa e des\u00eddia exclusiva do excepto, levando ao descabimento desta execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II DO CABIMENTO DA EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE<\/p>\n<p>Iniciou-se a constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial do instituto da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade com a afirma\u00e7\u00e3o da possibilidade de atua\u00e7\u00e3o supletiva do r\u00e9u, para provocar e subsidiar, atrav\u00e9s da produ\u00e7\u00e3o de prova documental informativa, a manifesta\u00e7\u00e3o do juiz sobre mat\u00e9rias que deveria conhecer de of\u00edcio, tais como as referidas nos arts. 267, \u00a7 3\u00ba, e 301, \u00a7 4\u00ba, do CPC.<\/p>\n<p>Da viabilidade de conhecimento ex officio, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, decorre a &quot;desnecessidade de o executado preencher quaisquer requisitos de admissibilidade da a\u00e7\u00e3o incidental de embargos, principalmente a seguran\u00e7a do ju\u00edzo atrav\u00e9s da penhora (art. 737, I) e do dep\u00f3sito (art. 737, II)&quot;, para objetar \u00e0 pretens\u00e3o de executar, &quot;baseado na falta de pressupostos da rela\u00e7\u00e3o processual executiva&quot; (Araken de Assis, Exce\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-executividade, Ajuris 78\/24).<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, portanto, parecia residir na iniciativa de conhecimento o crit\u00e9rio definidor da mat\u00e9ria argu\u00edvel atrav\u00e9s desta excepcional modalidade de oposi\u00e7\u00e3o do executado.<\/p>\n<p>Entretanto, a 1\u00aa Turma do STJ, no julgamento do Resp 59.351-PR, Min. Dem\u00f3crito Reinaldo, DJ de 27.05.1996, em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, aceitou a alega\u00e7\u00e3o incidental de prescri\u00e7\u00e3o, diante da impossibilidade do executado de oferecer embargos, pela falta de bens penhor\u00e1veis, ampliando consideravelmente o objeto da exce\u00e7\u00e3o, que passa a abranger, dessa forma, exce\u00e7\u00f5es substantivas, cujo conhecimento de of\u00edcio \u00e9 vedado pelo juiz. Segue a ementa da citada decis\u00e3o:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE DE ALEGA\u00c7\u00c3O, ANTES DA PENHORA, DE FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO (PRESCRI\u00c7\u00c3O). EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS. LIMITES DE SUA APRECIA\u00c7\u00c3O. INEXISTINDO BENS PENHOR\u00c1VEIS, CIRCUNST\u00c2NCIA CERTIFICADA PELO MEIRINHO (E, EM CONSEQ\u00dc\u00caNCIA, SUSPENSO O PROCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O), DESNECESS\u00c1RIA E PREJUDICIAL ESPERA PARA QUE O JUIZ SE MANIFESTE SOBRE A EXTIN\u00c7\u00c3O DO CR\u00c9DITO, EM FACE DA PRESCRI\u00c7\u00c3O, CUJA DECRETA\u00c7\u00c3O FOI REQUERIDA PELO EXECUTADO, SE ESTE SE ENCONTRA NA ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE OFERECER EMBARGOS. A EXECU\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA SE ULTIMA COM A SATISFA\u00c7\u00c3O DO SEU OBJETO, QUE \u00c9 O PAGAMENTO AO CREDOR. PODE, POR\u00c9M, ESTANCAR DIANTE DE EMPE\u00c7OS INARRED\u00c1VEIS, COMO, AD-EXEMPLUM, NOS CASOS DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PR\u00d3PRIO DIREITO DO CR\u00c9DITO DO EXEQ\u00dcENTE, PODENDO, EM HIP\u00d3TESES EXCEPCIONAIS, O JUIZ EXTINGUIR O PROCESSO EXECUT\u00d3RIO, ANTES MESMO DE SEGURO O JU\u00cdZO, COM A PENHORA. (&#8230;) RECURSO A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO, EM PARTE. DECIS\u00c3O INDISCREPANTE.<\/p>\n<p>Na esteira da decis\u00e3o, Alberto Cami\u00f1a Moreira admite alega\u00e7\u00e3o de excesso de execu\u00e7\u00e3o, pagamento, prescri\u00e7\u00e3o e outras exce\u00e7\u00f5es materiais (Defesa sem embargos do executado, op. Cit., pp. 136-170, apud Araken de Assis, cit., p. 30).<\/p>\n<p>Tipicamente, a prescri\u00e7\u00e3o, o pagamento e a litispend\u00eancia podem ser conhecidos pela via da exce\u00e7\u00e3o, sempre que demonstrados por prova documental pr\u00e9-constitu\u00edda.<\/p>\n<p>Quanto ao prazo, tem-se que a exce\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser arguida enquanto n\u00e3o extinto o processo executivo, j\u00e1 que &quot;quest\u00f5es processuais de ordem p\u00fablica podem ser alegadas a qualquer tempo; da mesma forma a prescri\u00e7\u00e3o, a decad\u00eancia, o pagamento, a nova\u00e7\u00e3o, a transa\u00e7\u00e3o e a compensa\u00e7\u00e3o&quot;(Alberto Cami\u00f1a Moreira, op. Cit., apud Francisco Fernandes de Ara\u00fajo, Exce\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-executividade, RT 775\/731, p. 735), respondendo o r\u00e9u apenas pelas custas do retardamento, pela aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 267, \u00a7 3\u00ba, do CPC.<\/p>\n<p>Depreende-se, do exposto, que a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade constitui rem\u00e9dio jur\u00eddico de que o executado pode lan\u00e7ar m\u00e3o, a qualquer tempo, sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do t\u00edtulo atrav\u00e9s de inequ\u00edvoca prova documental, independendo sua propositura de pr\u00e9via seguran\u00e7a do ju\u00edzo.<\/p>\n<p>\u00c9 perfeitamente admiss\u00edvel a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade na execu\u00e7\u00e3o, especialmente no caso concreto, em que a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 percept\u00edvel de plano. Assim:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O.EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE.<\/p>\n<p>1. As mat\u00e9rias pass\u00edveis de serem alegadas em exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9executividade n\u00e3o s\u00e3o somente as de ordem p\u00fablica, mas tamb\u00e9m os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeq\u00fcente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>2. \u00c9 poss\u00edvel arg\u00fcir-se a prescri\u00e7\u00e3o por meio de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9executividade, sempre que demonstrada por prova documental inequ\u00edvoca constante dos autos ou apresentada juntamente com a peti\u00e7\u00e3o. 3. A Corte Especial, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n.\u00ba 388.000\/RS (ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o publicado), por maioria, concluiu ser poss\u00edvel alegar-se prescri\u00e7\u00e3o por meio de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. 4. Embargos de diverg\u00eancia improvidos. (EREsp 614272\/PR EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA NO RECURSO ESPECIAL 2004\/0094035-5 Relator Ministro CASTRO MEIRA &#8211; Primeira Se\u00e7\u00e3o &#8211; j . 13\/04\/2005)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE &#8211; ACOLHIMENTO &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS &#8211; CABIMENTO- Decorridos mais de cinco anos entre aconstitui\u00e7\u00e3oo do cr\u00e9dito e a cita\u00e7\u00e3o do executado, opera-se a prescri\u00e7\u00e3o intercorrenteconstitui\u00e7\u00e3oo- A oposi\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade implica na condena\u00e7\u00e3o do vencido ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em face da natureza contenciosa do incidente.- Precedentes do STJ.- Recurso improvido. (100240109950250011 MG 1.0024.01.099502-5\/001 (1), Relator: HELOISA COMBAT, Data de Julgamento: 21\/07\/2009, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 14\/08\/2009)<\/p>\n<p>Logo perfeitamente admiss\u00edvel a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade para o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente ocorrida no bojo da presente execu\u00e7\u00e3o por des\u00eddia do excepto.<\/p>\n<p>III DO DIREITO<\/p>\n<p>III.1. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 9 ANOS POR DESIDIA DO CREDOR . MAT\u00c9RIA DE ORDEM P\u00daBLICA. TITULO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. NECESSIDADE RECONHECIMENTO EX OFICIO DA PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. ENTENDIMENTO ATUAL DO TJPA<\/p>\n<p>Como j\u00e1 dito o processo se arrasta a anos por des\u00eddia do exequente que n\u00e3o diligenciou e movimentou a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CUMPRE INFORMAR QUE DE 2001 A 2008 FICARAM OS PRESENTES AUTOS PARADOS SEM MANIFESTA\u00c7\u00c3O DO EXEQUENTE\/EXCEPTO, INCLUSIVE EM 29 DE JULHO DE 2008 A MAGISTRADA FOI OBRIGADA A INTIMAR O MESMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE NO FEITO, CONFORME SE PERCEBE DAS FLS. 88 a 91.<\/p>\n<p>O EXCEPTO PETICIONOU (FLS. 95) APENAS INFORMANDO DE FORMA GENERICA O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM AO MENOS INFORMAR QUAIS ATOS EXECUTORIOS DESEJAVA OU APRESENTAR PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADO.<\/p>\n<p>Em 2009 a magistrada novamente intimou as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito.<\/p>\n<p>Ora Exa., era a segunda vez que o magistrado intimava o excepto para movimentar o processo face a sua des\u00eddia.<\/p>\n<p>Em 2010 o excepto foi novamente intimado, neste caso para pagar custas finais, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do processo, e juntar demonstrativo de calculo na inicial documento esse indispens\u00e1vel para a propositura da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>APENAS EM 2010 O EXCEPTO REQUEREU BLOQUEIO ONLINE DE VALORES NA CONTA DO EXCIPIENTE.<\/p>\n<p>LOGO EXA. CONCLUI-SE DA LEITURA DOS AUTOS QUE O LAPSO TEMPORAL DE PARALIZA\u00c7\u00c3O DE 2001 a 2010 (9 anos) da presente execu\u00e7\u00e3o SE DEU EXCLUSIVAMENTE POR CULPA E DESIDIA DO EXCEPTO.<\/p>\n<p>Transcorreu um interregno de mais de 5 (cinco) anos entre as manifesta\u00e7\u00f5es do exequente no processo (2001 &#8211; 2008), inclusive com CUSTAS EM ABERTO e sem apresenta\u00e7\u00e3o de planilha de calculo evidenciando-se o not\u00f3rio abandono da causa nesse per\u00edodo.<\/p>\n<p>Configura-se a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente quando verificada a in\u00e9rcia do credor durante lapso temporal superior a 5 anos cont\u00ednuos, o qual\u2006 \u2006 corresponde ao prazo prescricional do t\u00edtulo executivo que aparelha este processo de execu\u00e7\u00e3o (instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida).<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito sob execu\u00e7\u00e3o \u00e9 de natureza pessoal, decorrente de obriga\u00e7\u00e3o civil por cheque.<\/p>\n<p>Portanto, cuida-se de d\u00edvida de natureza civil contra\u00edda sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916 e sujeita ao prazo prescricional das a\u00e7\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p>Aplica-se ao caso concreto a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no art. 2.028 do novo C\u00f3digo Civil, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Ser\u00e3o os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este C\u00f3digo, e se, na data de sua entrada em vigor, j\u00e1 houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.<\/p>\n<p>Pela disciplina da lei civil anterior o prazo prescricional era vinten\u00e1rio (conforme regra geral do art. 177).<\/p>\n<p>Com a vig\u00eancia do Novo C\u00f3digo Civi esse prazo foi reduzido para cinco anos (art. 206, \u00a7 5\u00ba, inciso I).<\/p>\n<p>Como os cheques que aparelham a execu\u00e7\u00e3o foram firmados em 1999, constata-se que \u00e0 \u00e9poca da entrada em vigor do novo C\u00f3digo Civil (11-01-2003) havia transcorrido menos da metade do prazo previsto na lei revogada. Assim, o prazo prescricional a ser aplicado \u201cin casu\u201d \u00e9 o previsto no CC\/02 (art. 206, \u00a7 5\u00ba, inciso I), ou seja, de cinco anos contados da data sua entrada em vigor.<\/p>\n<p>Ementa: DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente configura-se apenas nas hip\u00f3teses em que a paralisa\u00e7\u00e3o do feito decorra da des\u00eddia do exeq\u00fcente. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justi\u00e7a. O prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 o id\u00eantico ao fixado para o aforamento da a\u00e7\u00e3o. Enunciado n. 150 da s\u00famula STF. Li\u00e7\u00e3o da doutrina. Hip\u00f3tese em que a execu\u00e7\u00e3o lastreia-se em cheques, aplicando-se \u00e0 esp\u00e9cie, a fim de se aferir a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, o prazo q\u00fcinq\u00fcenal previsto no art. 206, \u00a7 5\u00ba, I, do C\u00f3digo Civil de 2002. Sendo assim, transcorridos cinco anos entre o arquivamento do feito, decorrente da des\u00eddia do exeq\u00fcente, e a reativa\u00e7\u00e3o, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que sua pretens\u00e3o encontra-se prescrita. RECURSO DESPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70045997772, D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Paulo S\u00e9rgio Scarparo, Julgado em 15\/12\/2011)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o Cheque Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente Honor\u00e1rios advocat\u00edcios Defensor p\u00fablico.1. Caracterizada a des\u00eddia do exeq\u00fcente, que deu causa \u00e0 paralisa\u00e7\u00e3o do feito por prazo superior \u00e0quele determinante da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o executiva, opera-se a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente 2. Caracterizada a sucumb\u00eancia, o defensor p\u00fablico tem direito a honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Intelig\u00eancia do artigo 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Estatuto da OAB.Negado provimento ao recurso. (187977820018260005 SP 0018797-78.2001.8.26.0005, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 24\/08\/2011, 21\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 07\/09\/2011)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O.I &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE DA EXECU\u00c7\u00c3O FUNDADA EM CHEQUE.RECONHECIDA. DES\u00cdDIA DA EXEQ\u00dcENTE RESPONS\u00c1VEL PELA PARALISA\u00c7\u00c3O INJUSTIFICADA DO FEITO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO, COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL.269IVC\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVILII &#8211; \u00d4NUS DE SUCUMB\u00caNCIA. REDISTRIBUI\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EXEQUENTE, TANTO NOS EMBARGOS QUANTO NA EXECU\u00c7\u00c3O. I &#8211; A paralisa\u00e7\u00e3o do feito por tempo superior ao prazo prescricional do direito material, ante a in\u00e9rcia do exeq\u00fcente em diligenciar acerca dos atos e dos procedimentos de impuls\u00e3o processual, configura o fen\u00f4meno da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. II &#8211; Diante do provimento do recurso, com a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria a redistribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus de sucumb\u00eancia, cujo pagamento dever\u00e1 ser atribu\u00eddo exclusivamente \u00e0 exeq\u00fcente, tanto na execu\u00e7\u00e3o quanto nos embargos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(7258935 PR 0725893-5, Relator: Shiroshi Yendo, Data de Julgamento: 13\/04\/2011, 16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ: 629)<\/p>\n<p>INCLUSIVE EXA., A MAT\u00c9RIA N\u00c3O \u00c9 NOVA NESTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PAR\u00c1, E QUANDO ENFRENTADA ESTE EGR\u00c9GIO TRIBUNAL LAVROU ENTENDIMENTO PELA APLICA\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE QUANDO DA PARALIZA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO DO TITULO EXECUTIVO VEJAMOS:<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECIS\u00c3O POR AUS\u00caNCIA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DA EXEQUENTE EXTIN\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O EM RAZ\u00c3O DA INCID\u00caNCIA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL INTERCORRENTE ATUA\u00c7\u00c3O DE OFICIO DO JU\u00cdZO &#8211; NOVA REDA\u00c7\u00c3O DO ART. 219, \u00a7 5\u00ba DO CPC, DADA PELA LEI N. 11.280\/2006 AUTORIZA O RECONHECIMENTO DE OF\u00cdCIO DA PRESCRI\u00c7\u00c3O RATIFICANDO O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE TRAZIDO PELA LEI N. 11.051\/2004 QUE ACRESCENTOU O \u00a7 4\u00ba AO ART. 40 DA LEI N. 6.830\/80 POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRI\u00c7\u00c3O EX OFF\u00cdCIO N\u00c3O SIGNIFICA DISPENSA DO CONTRADIT\u00d3RIO NECESSIDADE DE OITIVA DA FAZENDA P\u00daBLICA &#8211; NULOS OS ATOS PRATICADOS NA PEND\u00caNCIA DA INTIMA\u00c7\u00c3O, INCLUSIVE A SENTEN\u00c7A &#8211; PRELIMINAR ACOLHIDA DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS AUTOS AO JU\u00cdZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, COM A DEVIDA INTIMA\u00c7\u00c3O DA FAZENDA &#8211; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR &#8211; UNANIMIDADE.(TJPA ACORD\u00c3O: 71467 N\u00ba DO PROCESSO: 200830028129 APELACAO CIVEL, \u00d3RG\u00c3O JULGADOR: 4\u00aa C\u00c2MARA CIVEL ISOLADA DJ:14\/05\/2008 RELATOR: MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES)<\/p>\n<p>Sobre o ac\u00f3rd\u00e3o 71467 deste \u00c9gr\u00e9gio Tribunal, ementado acima, mister se faz transcrever o voto da ilustre Desa. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMAR\u00c2ES, acompanhada por unanimidade pelos \u00ednclitos desembargadores MARIA DO CARMO ARA\u00daJO E SILVA e JOS\u00c9 MARIA TEIXEIRA DO ROS\u00c1RIO:<\/p>\n<p>No que concerne, especificamente, aos t\u00edtulos que instru\u00edram a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, observa-se que a Lei 5.474\/68, que disp\u00f5e sobre o instituto das duplicatas, prev\u00ea em seu art. 18 o prazo prescricional de tr\u00eas anos para sua cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Artigo 18 &#8211; A pretens\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da duplicata prescreve:I &#8211; contra o sacado e respectivos avalistas, em tr\u00eas anos, contados da data do vencimento do t\u00edtulo (&#8230;).&quot;Sendo a a\u00e7\u00e3o ajuizada e promovida a cita\u00e7\u00e3o dentro do interst\u00edcio temporal, n\u00e3o se d\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, vez que a cita\u00e7\u00e3o interrompe o prazo prescricional, conforme disposto no art. 219 do CPC:<\/p>\n<p>Art. 219 &#8211; A cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida torna prevento o ju\u00edzo, induz litispend\u00eancia e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroagir\u00e1 \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; N\u00e3o se efetuando a cita\u00e7\u00e3o nos prazos mencionados nos par\u00e1grafos antecedentes, haver-se-\u00e1 por n\u00e3o interrompida a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O juiz pronunciar\u00e1, de of\u00edcio, a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme disposto acima, a cita\u00e7\u00e3o valida interrompe a prescri\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, qual seja, aquela que ocorre entre a proposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o e a forma\u00e7\u00e3o do processo com a cita\u00e7\u00e3o valida.<\/p>\n<p>Entretanto, ap\u00f3s o decurso de determinado tempo, sem promo\u00e7\u00e3o de atos imprescind\u00edveis a efic\u00e1cia da demanda pela parte interessada, deve-se estabilizar o conflito, pela via da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, ou seja, aquela ocorrida a partir de uma causa interruptiva no processo, impondo seguran\u00e7a jur\u00eddica aos litigantes.<\/p>\n<p>Assim, interrompido o prazo com a cita\u00e7\u00e3o, este se reinicia, come\u00e7ando a contar a partir desta at\u00e9 o termo prescricional legal de cada instituto que, no caso da duplicata se d\u00e1 em tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Isto porque a prescri\u00e7\u00e3o extintiva pode ser comum (antes da cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u) ou intercorrente (ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o, se o processo ficar paralisado), de modo que, permanecendo o processo paralisado, em justa causa esta se consumar\u00e1.<\/p>\n<p>Nos termos da Sumula 150 do STF:<\/p>\n<p>Prescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, permanecendo o processo paralisado de forma injustificada, por longo per\u00edodo de tempo, sem que a parte interessada, no caso o credor, adotasse as medidas necess\u00e1rias ao seu andamento, importa o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e a conseq\u00fcente extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. In casu, ajuizada a execu\u00e7\u00e3o em 08.01.2004 prevalece, como mar\u00e7o interruptivo, a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida que, conforme se depreende dos autos, foi efetivada em 04.02.2004, interrompendo o prazo prescricional que reiniciou a partir dessa data e consolidou-se em 04.02.2007, vez que, no respectivo per\u00edodo, permaneceu o feito paralisado, at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, em 08.06.2010.<\/p>\n<p>Ocorrendo, assim, entre a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, com a efetiva cita\u00e7\u00e3o e a senten\u00e7a apelada, o transcurso de lapso muito superior a tr\u00eas anos, estando fulminado o cr\u00e9dito pelo instituto da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>Assim, verificada a prescri\u00e7\u00e3o da duplicata que instrui a presente demanda, resta ausente a condi\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel para o prosseguimento da demanda, qual seja a exigibilidade do titulo executivo extrajudicial (duplicata). Dessa maneira, impertinentes os argumentos da apelante, pois verificada a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>No mais, quanto a S\u00famula 106, observa-se inaplic\u00e1vel ao caso, vez que a paralisa\u00e7\u00e3o do feito n\u00e3o se deu por culpa exclusiva da m\u00e1quina judici\u00e1ria, mas tamb\u00e9m pela in\u00e9rcia da parte que tem obriga\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o com a devida marcha processual.\u201d<\/p>\n<p>Impende sublinhar que o texto atual da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assentou como direito fundamental das partes litigantes o tr\u00e2mite processual em prazo razo\u00e1vel, pois o executado n\u00e3o pode ficar ad eterno ref\u00e9m do exequente, por este motivo a cria\u00e7\u00e3o do instituto da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A parte executada n\u00e3o pode restar eternamente vinculada a este feito em virtude da manifesta in\u00e9rcia do credor.<\/p>\n<p>Em face de todo o exposto, pois, estando configurada a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, \u00e9 de ser reconhecida a tese do excipiente e ordenada a extin\u00e7\u00e3o do processo executivo, bem como a sua condena\u00e7\u00e3o nos \u00f4nus sucumbenciais.<\/p>\n<p>IV DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>Diante do exposto requer:<\/p>\n<p>\u2022 Intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para impugnar;<\/p>\n<p>\u2022 Julgar procedente o pedido para extinguir a execu\u00e7\u00e3o em face da Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente por paralisa\u00e7\u00e3o superior a 5 anos por neglig\u00eancia e des\u00eddia do exequente;<\/p>\n<p>\u2022 a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u aos \u00f4nus de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>[Local] [data]<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-24841","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/24841","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24841"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=24841"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}