{"id":24812,"date":"2023-07-28T21:21:19","date_gmt":"2023-07-28T21:21:19","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:21:19","modified_gmt":"2023-07-28T21:21:19","slug":"acao-revisional-de-contrato-bancario-com-pedido-de-tutela-antecipada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-contrato-bancario-com-pedido-de-tutela-antecipada\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato Banc\u00e1rio com Pedido de Tutela Antecipada"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA &#8211; NOVO CPC<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ &#8211; ___<\/p>\n<p>Pular 10 linhas<\/p>\n<\/p>\n<p>__________________, casado, empres\u00e1rio,\u2006 \u2006 residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba 0000, na Cidade \u2013 CEP n\u00ba. 44455-66, possuidor do CPF (MF) n\u00ba. 555.333.444-66, por seu advogado abaixo firmado (procura\u00e7\u00e3o anexa), vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, ajuizar a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL,<\/p>\n<p>\u201cCOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA\u201d<\/p>\n<p>contra o BANCO ZETA S\/A, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 11.222.333\/0001-44, estabelecida(CC, art. 75, \u00a7 1\u00ba), na Rua Y, n\u00ba. 0000 , em S\u00e3o Paulo (SP) \u2013 CEP 22555-666, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<p>I \u2013 RESENHA F\u00c1TICA <\/p>\n<p>O Promovente celebrou com a institui\u00e7\u00e3o financeira promovida contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, na modalidade de cheque especial (cr\u00e9dito rotativo), a qual det\u00e9m a numera\u00e7\u00e3o 112233, da ag\u00eancia n\u00ba 4455, cujo limite dispon\u00edvel para empr\u00e9stimo\u2006 \u2006 \u00e9, atualmente, de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). (doc. 01)<\/p>\n<p>Presencia-se, ademais, pelos documentos acostados, que no pacto entabulado chegou-se a cobrar taxa mensal de 00%( .x.x.x. ).<\/p>\n<p>Por conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, o Autor n\u00e3o conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente.<\/p>\n<p>Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judici\u00e1rio, para declarar a cobran\u00e7a abusiva, ilegal e n\u00e3o contratada, afastando os efeitos da inadimpl\u00eancia, onde pretender a revis\u00e3o dos termos do que fora pactuado (e seus reflexos) que importam na remunera\u00e7\u00e3o e nos encargos morat\u00f3rios pela inadimpl\u00eancia:<\/p>\n<p>Cl\u00e1usula 1.5. \u2013 Juros; <\/p>\n<p>Cl\u00e1usula 4 \u2013 Atrasos de pagamento \u2013 encargos.<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 HOC\u2006 \u2006 IPSUM EST<\/p>\n<p>III \u2013 NO M\u00c9RITO <\/p>\n<p>( a ) DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/p>\n<p>CPC, art. 285-B <\/p>\n<p>Observa-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Autor, \u00e0 luz da regra contida no art. 285-B, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial.<\/p>\n<p>O Promovente almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para, ou seja, as obriga\u00e7\u00f5es que pretende controverter:<\/p>\n<p>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais;<\/p>\n<p>Fundamento: aus\u00eancia de ajuste expresso neste sentido.<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios;<\/p>\n<p>Fundamento: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>Fundamento: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade.<\/p>\n<p>Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha com c\u00e1lculos (doc. 02) que demonstra o valor a ser pago:<\/p>\n<p>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ); <\/p>\n<p>( b ) valor controverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ); <\/p>\n<p>( c ) valor incontroverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).purgacao-mora-busca-apreensao-pratica-forense-bancaria-livro<\/p>\n<p>Nesse compasso, uma vez atendidos os regramentos fixados na norma processual em li\u00e7a, o Autor pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa acima mencionada. O Autor destaca, mais, que as parcelas incontroversas ser\u00e3o pagas junto \u00e0 Ag. 3344 da institui\u00e7\u00e3o financeira demandada, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado (CPC, art. 285-B, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>( b ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS <\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, ora em debate, \u00e9 abusiva, conforme demonstrado no laudo pericial particular acostado com esta inaugural. (doc. 02)<\/p>\n<p>De ressaltar-se que inexiste legisla\u00e7\u00e3o que trate de autorizar a cobran\u00e7a de juros capitalizados no contrato em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Portanto, Excel\u00eancia, maiormente porquanto inexiste cl\u00e1usula contratual destacando a cobran\u00e7a deste encargo contratual e sua periodicidade, h\u00e1 de ser afastada a sua cobran\u00e7a, segundo, ademais, o assente entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS. AUS\u00caNCIA DE PACTUA\u00c7\u00c3O. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. S\u00daMULAS N\u00baS 5 E 7 DESTA CORTE.<\/p>\n<p>1. \u2013 Tendo o ac\u00f3rd\u00e3o reconhecido a aus\u00eancia de expressa pactua\u00e7\u00e3o a respeito da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, n\u00e3o h\u00e1 como acolher a pretens\u00e3o do banco recorrente, ante o \u00f3bice das S\u00famulas 05 e 07 do Superior Tribunal de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>2. \u2013 agravo regimental improvido. (STJ \u2013 AgRg-Resp 1.360.933; 2012\/0275802-3; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 04\/06\/2013; P\u00e1g. 860)<\/p>\n<p> Nem se afirme que os juros capitalizados poderiam ser cobrados por for\u00e7a das MPs 1.963-17 (art. 5\u00ba) e 2.170-36(art. 5\u00ba) \u2013 visto que o pacto \u00e9 posterior a vig\u00eancia das mesmas \u2013, mantidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 32\/01, posto que, tamb\u00e9m para estas hip\u00f3teses, o ajuste expresso de capitaliza\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. C\u00c2MARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. POLO PASSIVO. REJEI\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS. MP N\u00ba 2170-36\/2001. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. CUMULA\u00c7\u00c3O COM OUTROS ENCARGOS. INVIABILIDADE. DESCONTOS EM CONTA. CORRENTE. LIMITA\u00c7\u00c3O DE TRINTA POR CENTO (30%) DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. INVIABILIDADE. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO N\u00ba 6.386\/08. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO PACTA SUNT SERVANDA.<\/p>\n<p>1. Em se tratando de feito revisional, em que o autor busca a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de cl\u00e1usulas que entende abusivas em contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida, n\u00e3o se justifica a inclus\u00e3o da CDL nos autos, sobretudo porque o fundamento para a eventual ilegalidade dos protestos n\u00e3o reside na inexist\u00eancia da d\u00edvida, tampouco na aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do devedor, mas na exist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o, por meio da realiza\u00e7\u00e3o de contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida, que teria absorvido os contratos de m\u00fatuo que serviram de lastro aos referidos protestos.<\/p>\n<p>2. Consoante a jurisprud\u00eancia do STJ, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em periodicidade inferior a um ano \u00e9 permitida nos contratos celebrados por institui\u00e7\u00f5es financeiras ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17\/2000, posteriormente reeditada com o n\u00ba 2.170-36\/2001, desde que expressamente pactuada.<\/p>\n<p>3. A aplica\u00e7\u00e3o do sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o, que utiliza a tabela price para a corre\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o dos juros sobre o saldo devedor, n\u00e3o configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.<\/p>\n<p>4. Consoante o Enunciado N\u00ba 372, da S\u00famula do STJ, a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e9 l\u00edcita, desde que o valor exigido a esse t\u00edtulo n\u00e3o ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao m\u00eas, multa contratual de at\u00e9 dois por cento (2%) e dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do contrato e limitados \u00e0 taxa do contrato e desde que n\u00e3o seja cumulada com qualquer desses encargos.<\/p>\n<p>5. O Decreto n\u00ba 6.386\/08, que disp\u00f5e sobre as consigna\u00e7\u00f5es em folha de pagamento no \u00e2mbito federal, trata, exclusivamente, dos descontos em folha de pagamento. A jurisprud\u00eancia vem interpretando analogicamente este dispositivo, estendendo-o aos descontos efetuados na conta de recebimento de sal\u00e1rio dos servidores, somando-se, assim, \u00e0queles efetuados no contracheque. Todavia, por se tratar de norma restritiva, deve ser interpretada restritivamente, n\u00e3o se podendo aplicar aos empr\u00e9stimos pagos atrav\u00e9s de d\u00e9bito em conta.<\/p>\n<p>6. Vale notar que o desconto autorizado na conta-corrente do contratante, relativo ao Contrato de Confiss\u00e3o de D\u00edvida, em que o devedor anuiu expressamente aos termos contratuais, n\u00e3o podem sofrer essa limita\u00e7\u00e3o, porquanto o direito obrigacional encontra-se na esfera de disponibilidade do devedor, sem que isso implique em desrespeito \u00e0 necessidade de sobreviv\u00eancia, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio do pacta sunt servanda.<\/p>\n<p>7. Apelos do autor e do r\u00e9u parcialmente providos. (TJDF \u2013 Rec 2008.01.1.138394-3; Ac. 680.452; Quarta Turma C\u00edvel; Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis; DJDFTE 05\/06\/2013; P\u00e1g. 134)\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Portanto, a situa\u00e7\u00e3o demonstrada traduz a incid\u00eancia, ante \u00e0 inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa, do que reza a S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal, bem como S\u00famula 93 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>STF \u2013 S\u00famula n\u00ba 121 \u2013 \u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada. <\/p>\n<p>STJ \u2013 S\u00famula n\u00ba 93 \u2013 A legisla\u00e7\u00e3o sobre c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<p> ( c )\u2006 \u2006 \u2013 JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>N\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a R\u00e9 cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p>Tais argumentos podem ser facilmente ser constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de 00% a.m., posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Confira-se a seguinte nota jurisprudencial:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS. POSSIBILIDADE EM RAZ\u00c3O DA PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. MULTA MORAT\u00d3RIA. APENAS SOBRE O VALOR DA PRESTA\u00c7\u00c3O EM ATRASO. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULA\u00c7\u00c3O COM JUROS DE MORA E MULTA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. FORMA SIMPLES. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE MODIFICADA.<\/p>\n<p>1. Como a taxa contratada \u00e9 bastante superior \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o, para a mesma modalidade contratual, merece ser reduzida a esse patamar, qual seja, 80,71% ao ano.<\/p>\n<p>2. No recente julgamento do RESP. 973.827\/RS, ao qual foi aplicado o disposto no art. 543\u00ad C do CPC, restou consolidado o entendimento j\u00e1 adotado no STJ de que a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano s\u00f3 \u00e9 permitida para contratos celebrados ap\u00f3s a data da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.963\u00ad17\/2000, caso dos autos, desde que expressamente pactuada, de forma expressa e clara. 3. Ficou tamb\u00e9m decidido no mesmo julgamento que a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para caracterizar a pactua\u00e7\u00e3o de forma expressa e clara da capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. Nos termos do que disp\u00f5e o \u00a7 1\u00ba do art. 52 do CDC, a multa morat\u00f3ria deve incidir apenas sobre o valor das presta\u00e7\u00f5es em atraso.<\/p>\n<p>5. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 472 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que disp\u00f5e em seu enunciado: \u201cA cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00ad cujo valor n\u00e3o pode ultrapassar a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato \u00ad exclui a exigibilidade dos juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e da multa contratual. \u201c<\/p>\n<p>6. A devolu\u00e7\u00e3o dos valores cobrados a maior deve ocorrer na forma simples, pois a repeti\u00e7\u00e3o em dobro se limita aos casos em que restar comprovada a m\u00e1\u00adf\u00e9 do credor, o que n\u00e3o ocorreu no caso dos autos.<\/p>\n<p>7. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE \u2013 AC 0700815\u00ad14.2000.8.06.0001; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Ant\u00f4nio Abelardo Benevides Moraes; DJCE 05\/06\/2013; P\u00e1g. 40) <\/p>\n<p>N\u00e3o sendo este o entendimento, aguarda sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. <\/p>\n<p>( d )\u2006 \u2006 \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE MORA <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor.<\/p>\n<p>A mora representa uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, porquanto destaca o injusto retardamento ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Esta \u00e9 a conceitua\u00e7\u00e3o que se encontra estabelecida no artigo 394 do C\u00f3digo Civil, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL <\/p>\n<p>Art. Art. 394 \u2013 Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 \u2013 N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora <\/p>\n<p>Do mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO DE M\u00daTUO. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO DA CASA BANC\u00c1RIA.<\/p>\n<p>1. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor tem incid\u00eancia nos contratos de m\u00fatuo celebrados perante institui\u00e7\u00e3o financeira (S\u00famula n\u00ba 297 do STJ), o que permite a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas abusivas neles inseridas, a teor do que preconiza o art. 51, IV, do mencionado diploma legal, entendimento devidamente sufragado na S\u00famula n\u00ba 286 deste STJ.<\/p>\n<p>2. Tribunal de origem que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, inadmitiu a cobran\u00e7a do encargo com base em fundamentos distintos e aut\u00f4nomos, constitucionais e infraconstitucionais, aptos a manterem, por si pr\u00f3prios, o ac\u00f3rd\u00e3o objurgado. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 126 do STJ, ante a n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o por recurso extraordin\u00e1rio da mat\u00e9ria constitucional.<\/p>\n<p>3. Incid\u00eancia do \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 283\/STF. Apelo extremo que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, n\u00e3o impugnou fundamento h\u00e1bil, por si s\u00f3, a manter a solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica adotada no ac\u00f3rd\u00e3o hostilizado.<\/p>\n<p>4. Nos termos do entendimento proclamado no RESP n. \u00ba 1.058.114\/rs, julgado como recurso repetitivo, admite-se a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia durante o per\u00edodo de inadimplemento contratual, desde que expressamente pactuada e n\u00e3o cumulada com os encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>5. Ausente o instrumento contratual (art. 359, do CPC), os juros remunerat\u00f3rios devem ser limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6. Verificada, na hip\u00f3tese, a exist\u00eancia de encargo abusivo no per\u00edodo da normalidade do contrato, resta descaracterizada a mora do devedor.<\/p>\n<p>7. A fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria foi realizada com amparo nos elementos f\u00e1ticos da causa, raz\u00e3o pela qual \u00e9 vedado, em sede de Recurso Especial, o seu reexame nos termos da S\u00famula n\u00ba 7 do STJ.<\/p>\n<p>8. Agravo regimental desprovido. (STJ \u2013 AgRg-AREsp 113.994; 2012\/0003251-7; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 03\/06\/2013; P\u00e1g. 853) <\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a doutrina de Washington de Barros Monteiro:<\/p>\n<p>\u201c\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 A mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora solvendi. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4, p. 368) <\/p>\n<p> Como bem advertem Cristiano Chaves de Farias e N\u00e9lson Rosenvald:<\/p>\n<p>\u201c\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Reconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora solvendi. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson. Direito das Obriga\u00e7\u00f5es. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 471) <\/p>\n<p>Na mesma linha de racioc\u00ednio, S\u00edlvio Rodrigues averba:<\/p>\n<p>\u201c\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Da conjun\u00e7\u00e3o dos arts. 394 e 396 do C\u00f3digo Civil se deduz que sem culpa do devedor n\u00e3o h\u00e1 mora. Se houve atraso, mas o mesmo n\u00e3o resultar de dolo, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia do devedor, n\u00e3o se pode falar em mora. \u201c ( In, Direito civil: parte geral das obriga\u00e7\u00f5es. 32\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 245).<\/p>\n<p>Por fim, colhe-se li\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1udia Lima Marques:<\/p>\n<p>\u201c\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Superadas as d\u00favidas interpretativas iniciais, a doutrina majorit\u00e1ria conclui que a nulidade dos arts. 51 e 53 \u00e9 uma nulidade cominada de absoluta (art. 145, V, do CC\/1916 e art. 166, VI e VII, do CC\/2002, como indica o art. 1\u00ba do CDC e refor\u00e7a o art. 7\u00ba, caput, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 eventual abusividade de cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o e das cl\u00e1usulas acess\u00f3rias de remunera\u00e7\u00e3o, quatro categorias ou tipos de problemas foram identificados pela jurisprud\u00eancia brasileira nestes anos de vig\u00eancia do CDC: 1) as cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel conforme a vontade do fornecedor, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00edndices ou indexadores econ\u00f4micos, seja atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de \u2018regimes especiais\u2019 n\u00e3o previamente informados; 2) as cl\u00e1usulas que permitem o somat\u00f3rio ou a repeti\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, de juros sobre juros, de duplo pagamento pelo mesmo ato, cl\u00e1usulas que estabelecem um verdadeiro bis in idem remunerat\u00f3rio; 3) cl\u00e1usulas de imposi\u00e7\u00e3o de \u00edndices unilaterais para o reajuste ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desequilibradora do sinalagma inicial; cl\u00e1usulas de juros irrazo\u00e1veis. \u201c(MARQUES, Cl\u00e1udio Lima. Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 942-1139)<\/p>\n<p>Em face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, quando imput\u00e1vel ao devedor, o que vale dizer que, se o credor exige o pagamento com encargos excessivos, o que dever\u00e1 ser apurado em momento oportuno, retira do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida, n\u00e3o podendo-lhe ser imputados os efeitos da mora.<\/p>\n<p>( e )\u2006 \u2006 \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/p>\n<p>Defende o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo n\u00e3o se encontra em mora, raz\u00e3o qual da impossibilidade absoluta da cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Caso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia destes argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que, em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o de sua incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Perceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, os quais devem ser afastados pela via judicial.<\/p>\n<p>Talvez voc\u00ea goste desse v\u00eddeo que postamos: Dicas para advogados rec\u00e9m-formados Audi\u00eancia Conciliat\u00f3ria<\/p>\n<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, este \u00e9 o entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO BANC\u00c1RIO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA. JUROS MORAT\u00d3RIOS. DECIS\u00c3O AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. \u2013 A segunda se\u00e7\u00e3o desta corte firmou o entendimento de que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si, n\u00e3o implica abusividade; impondo-se sua redu\u00e7\u00e3o, t\u00e3o-somente, quando comprovado que discrepantes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de mercado ap\u00f3s vencida a obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. \u2013 o tribunal de origem julgou com base no substrato f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos e no exame de cl\u00e1usulas contratuais, n\u00e3o podendo a quest\u00e3o ser revista em \u00e2mbito de Recurso Especial, a teor do que disp\u00f5em os Enunciados n\u00bas 5 e 7 da S\u00famula desta corte.<\/p>\n<p>3. \u2013 \u00e9 admitida a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia no per\u00edodo da inadimpl\u00eancia nos contratos banc\u00e1rios, \u00e0 taxa de mercado, desde que (i) pactuada, (ii) cobrada de forma exclusiva, ou seja, n\u00e3o cumulada com outros encargos morat\u00f3rios, remunerat\u00f3rios ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e (iii) que n\u00e3o supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remunerat\u00f3rios pactuada para a vig\u00eancia do contrato; juros de mora; e multa contratual. Incide, portanto, a S\u00famula n\u00ba 83\/STJ a inviabilizar o apelo.<\/p>\n<p>4. \u2013 agravo regimental improvido. (STJ \u2013 AgRg-AREsp 304.154; 2013\/0053065-4; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 04\/06\/2013; P\u00e1g. 831)\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>( f )\u2006 \u2006 \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO QUE FORA COBRADO A MAIOR<\/p>\n<p>Tendo em vista a incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor no contrato em esp\u00e9cie, necess\u00e1rio, caso haja comprova\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a abusiva, que seja restitu\u00eddo ao Autor, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado em excesso. (CDC, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO AGRAVO RETIDO EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O VALOR DO D\u00c9BITO LIMITA\u00c7\u00c3O DOS JUROS E SUA COBRAN\u00c7A NA FORMA CAPITALIZADA DEVOLU\u00c7\u00c3O EM DOBRO ENCARGOS CONTRATUAIS<\/p>\n<p>1. De fato, o art. 739-A do CPC prescreve que nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ados em excesso, o embargante deve apresentar o valor que entende devido. Contudo, havendo alega\u00e7\u00e3o de abusividade de cl\u00e1usulas e c\u00e1lculos que n\u00e3o s\u00e3o habituais a um leigo, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel exigir do embargante que embargue apontando o valor que entende devido, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa. Agravo retido conhecido, pois reiterado em apela\u00e7\u00e3o, mas rejeitado;<\/p>\n<p>2 Aplica-se a S\u00famula Vinculante n. 7, inclusive para contratos anteriores \u00e0 sua edi\u00e7\u00e3o, em nome da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia. Em caso de os juros remunerat\u00f3rios n\u00e3o encontrarem pr\u00e9via estipula\u00e7\u00e3o contratual devem ser aplicadas as taxas de mercado para as opera\u00e7\u00f5es equivalentes;<\/p>\n<p>3 Somente haver\u00e1 possibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com rela\u00e7\u00e3o aos contratos firmados posteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17\/2000, de 31 de mar\u00e7o de 2000 (atualmente reeditada sob o n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que haja previs\u00e3o contratual expressa nesse sentido. Inexistindo previs\u00e3o contratual expressa, deve ser afastada a cobran\u00e7a de juros capitalizados;<\/p>\n<p>4 O consumidor deve identificar, de plano, quais os encargos que incidir\u00e3o sobre seu d\u00e9bito, que devem constar de forma destacada do restante do texto e de forma compreens\u00edvel, n\u00e3o se admitindo a inser\u00e7\u00e3o de onera\u00e7\u00e3o impl\u00edcita ou presumida;<\/p>\n<p>5 Para aplica\u00e7\u00e3o do art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o \u00e9 preciso que se comprove a m\u00e1-f\u00e9 do fornecedor que cobrou e recebeu a quantia de forma indevida, bastando sua responsabilidade pelo evento danoso, mesmo porque o texto da Lei sequer menciona m\u00e1-f\u00e9. A \u00fanica escusa aceit\u00e1vel seria o engano justific\u00e1vel, que n\u00e3o se mostrou presente no caso em estudo. Vencida a tese da Relatora, determinada a restitui\u00e7\u00e3o SIMPLES preval\u00eancia do entendimento majorit\u00e1rio em favor da exig\u00eancia da prova de m\u00e1-f\u00e9 do fornecedor;<\/p>\n<p>6 A partir da cita\u00e7\u00e3o seja na a\u00e7\u00e3o de conhecimento, seja de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o incidem mais os encargos contratuais de mora, mas apenas os juros legais e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Os encargos contratuais considerados l\u00edcitos poder\u00e3o ser cobrados, portanto, at\u00e9 a cita\u00e7\u00e3o, incidindo depois apenas os juros legais e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Ademais, havendo controv\u00e9rsia acerca da legalidade dos encargos impugnados, n\u00e3o se pode considerar devida sua cobran\u00e7a no per\u00edodo em que a causa esteve sub judice, o que acarretaria em posterga\u00e7\u00e3o indefinida do t\u00e9rmino do neg\u00f3cio, com onerosidade excessiva para o devedor. AGRAVO RETIDO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. RECURSO DO EMBARGANTE ALDINO PROVIDO EM PARTE, para afastar a incid\u00eancia de juros capitalizados. RECURSO DA EMBARGADA COOPERATIVA IMPROVIDO. (TJSP \u2013 APL 0056122-76.2008.8.26.0576; Ac. 6719243; S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto; Vig\u00e9sima C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Maria L\u00facia Pizzotti; Julg. 06\/05\/2013; DJESP 22\/05\/2013) <\/p>\n<p>( g )\u2006 \u2006 \u2013 DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA<\/p>\n<p>Ficou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a R\u00e9 cobrou juros capitalizados indevidamente, encargo este, pois, arrecadado do Promovente durante o \u201cper\u00edodo de normalidade\u201d contratual. E isto, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, afasta a mora do devedor. <\/p>\n<p>Neste ponto, deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela \u201cexistindo prova inequ\u00edvoca\u201d e \u201cdano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o\u201d:<\/p>\n<p>Art. 273 \u2013 O juiz poder\u00e1, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequ\u00edvoca, se conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e:<\/p>\n<p>I \u2013 haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>II \u2013 \u2026<\/p>\n<p>H\u00e1 nos autos \u201cprova inequ\u00edvoca\u201d da ilicitude cometida pela R\u00e9, fartamente comprovada por documento imersos nesta pendenga, maiormente pela per\u00edcia particular apresentada com a presente pe\u00e7a vestibular (doc. 02), a qual anuncia a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente (sem cl\u00e1usula contratual para tanto).<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio contrato, colacionado com a inaugural, fez demonstrar prova inequ\u00edvoca das alega\u00e7\u00f5es do Autor, maiormente quando a tese defendida \u00e9 da inexist\u00eancia de cl\u00e1usula contratual que permitisse a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente.<\/p>\n<p>Sobre prova inequ\u00edvoca, Ant\u00f4nio Cl\u00e1udio da Costa Machado doutrina que:<\/p>\n<p>\u201cInicialmente, \u00e9 preciso deixar claro que \u2018prova inequ\u00edvoca\u2019, como verdade processual, n\u00e3o existe, porque toda e qualquer prova depende de valora\u00e7\u00e3o judicial para ser reconhecida como boa, ou m\u00e1, em face do princ\u00edpio do livre convencimento (art. 131). Logo, por \u2018prova inequ\u00edvoca\u2019 s\u00f3 pode o int\u00e9rprete entender \u2018prova literal\u2019, locu\u00e7\u00e3o j\u00e1 empregada pelo CPC, nos arts. 814, I, e 902, como sin\u00f4nima de prova documental de forte potencial de convencimento. \u201c (Machado, Ant\u00f4nio Cl\u00e1udio da Costa. C\u00f3digo de Processo Civil interpretado e anotado: artigo por artigo, par\u00e1grafo por par\u00e1grafo. 4\u00aa Ed. Barueri: Manole, 2012, p. 612) <\/p>\n<p>De outro compasso, entende-se por \u201cprova inequ\u00edvoca\u201d aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em prova preexistente \u2013 na hip\u00f3tese laudo pericial particular feito por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade deste Estado \u2013, capaz de convencer o juiz de sua verossimilhan\u00e7a, de cujo grau de convencimento n\u00e3o se possa levantar d\u00favida a respeito.<\/p>\n<p>Nesse enfoque, professam Luiz Guilherme Marinoni e S\u00e9rgio Cruz Arenhart que:<\/p>\n<p>\u201cO interessado, ao requerer a tutela antecipat\u00f3ria, pode valer-se de prova documental, de prova testemunhal ou pericial antecipadamente realizadas e de laudos ou pareceres de especialistas, que poder\u00e3o substituir, em vista da situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia, a prova pericial. O interessado ainda pode requerer que sejam ouvidas, imediata e informalmente (vale dizer, nos dias seguintes ao requerimento da tutela), as testemunhas, a parte ou um terceiro, bem como pedir a imediata inspe\u00e7\u00e3o judicial, nos termos do art. 440 do CPC. \u201c (Marinoni, Luiz Guilherme. Arenhart, S\u00e9rgio Cruz. Curso de Processo Civil. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, vol. 2, p. 208)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original) <\/p>\n<p>Por conseguinte, basta a presen\u00e7a dos dois pressupostos acima mencionados, para o deferimento da tutela antecipada almejada.<\/p>\n<p>Outrossim, temos que \u00e9 uma prerrogativa legal da parte Autora a purgar a mora e depositar as parcelas incontroversas. Frise-se, entretanto, que o este defende que, em verdade, inexiste situa\u00e7\u00e3o morat\u00f3ria, raz\u00e3o qual n\u00e3o dever\u00e1 ser exigido encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Ficou ratificado junto ao Recurso Especial, o qual serviu de paradigma aos recursos repetitivos em mat\u00e9ria banc\u00e1ria (Resp n\u00ba. 1.061.530), que \u00e9 dever do magistrado acolher o pleito, em sede de tutela antecipada, para exclus\u00e3o de cadastrado de inadimplentes, desde que obedecidos os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>\u201ca) A proibi\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: i) houver a\u00e7\u00e3o fundada na exist\u00eancia integral ou parcial do d\u00e9bito; ii) ficar demonstrado que a alega\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz; <\/p>\n<p>E todos os requisitos acima est\u00e3o satisfeitos, d. Magistrado.<\/p>\n<p>Veja, (i) a lide em quest\u00e3o, debate, seguramente, que o d\u00e9bito deve ser reduzido, por conta da cobran\u00e7a ilegal de encargos contratuais que oneraram o empr\u00e9stimo em estudo; (ii) o Autor demonstrou a cobran\u00e7a indevida dos juros capitalizados mensais, maiormente quando verificou-se que n\u00e3o existe qualquer disposi\u00e7\u00e3o contratual acertada neste sentido entre as partes, tema este j\u00e1 consolidado pelo STJ; (iii) o Promovente almeja, com a a\u00e7\u00e3o revisional em estudo, o dep\u00f3sito de parcelas incontroversas, todavia como pedido sucessivo da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de qualquer dep\u00f3sito judicial.<\/p>\n<p>Portanto, inexiste qualquer \u00f3bice ao deferimento da tutela.<\/p>\n<p>De outro contexto, h\u00e1 perigo de dano irrepar\u00e1vel, na medida que a inser\u00e7\u00e3o do nome do Promovente nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, trar\u00e1 ao mesmo (como a grande maiorias das pessoas engajadas no meio de trabalho) sequelas danosas. Apenas para exemplificar, o mesmo ficar\u00e1 impedido de resgatar talon\u00e1rios de cheques no Banco que tem sua conta corrente de maior utilidade, visto que n\u00e3o s\u00f3 esta institui\u00e7\u00e3o, como grande maioria destas, entregam os novos talon\u00e1rios sempre com pr\u00e9via consulta aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. E, diga-se, o Autor utiliza-se de cheques para in\u00fameros compromissos familiares, sociais, etc. Ademais, este provavelmente jamais poder\u00e1 obter novos empr\u00e9stimos, por mais simples que o seja, e para qualquer outra finalidade. N\u00e3o esque\u00e7amos os reflexos de abolo psicol\u00f3gico que tal situa\u00e7\u00e3o atrai a qualquer um.<\/p>\n<p>A reversibilidade da medida tamb\u00e9m \u00e9 evidente, uma vez que a R\u00e9, se vencedora na lide, poder\u00e1 incluir o nome do Promovente junto ao cadastro de inadimplentes.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m ressaltarmos, de outro turno, julgado que acena com o mesmo entendimento ora exposto e defendido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIST\u00caNCIA DE D\u00c9BITO. TUTELA ANTECIPADA. EXCLUS\u00c3O DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ART. 273, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. ANTECIPA\u00c7\u00c3O MANTIDA. MULTA COMINAT\u00d3RIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECIS\u00c3O. VALOR ADEQUADO. ALTERA\u00c7\u00c3O INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de justi\u00e7a consolidou entendimento segundo o qual a absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: a) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; b) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz. Agravo no Recurso Especial n\u00e3o provido. (agrg no RESP n. 1.185.920\/sp. Rel. Min. Nancy andrighi, DJ. 21\/02\/2011).<\/p>\n<p>2. Nos termos do art. 461, \u00a7 4\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil, a comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria para o caso de descumprimento de ordem judicial \u00e9 perfeitamente cab\u00edvel, devendo ser arbitrada em valor h\u00e1bil a compelir o devedor ao cumprimento da decis\u00e3o judicial, e em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. (TJPR \u2013 Ag Instr 1009166-0; Loanda; D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. H\u00e9lio Henrique Lopes Fernandes Lima; DJPR 04\/06\/2013; P\u00e1g. 128)<\/p>\n<p> Diante do exposto, pleiteia o Autor a concess\u00e3o imediata de tutela antecipada, inaudita altera pars, para:<\/p>\n<p>( 1 ) Determinar que a R\u00e9, no prazo de 10 (dez) dias, exclua o nome do Promovente dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, independentemente do dep\u00f3sito de quaisquer valor \u2013 uma vez que, como sustentado, n\u00e3o se encontra em mora \u2013, sob pena de pagamento de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais); <\/p>\n<p>( 2 ) Sucessivamente (CPC, art. 289), requer o Autor o deferimento da tutela antecipada, com o dep\u00f3sito da quantia fixada nesta exordial como incontroversa, com a exclus\u00e3o do nome do Promovente dos cadastros de inadimplentes, sob pena de pagamento da multa acima evidenciada. <\/p>\n<p>IV \u2013 PEDIDOS e REQUERIMENTOS<\/p>\n<p>Em arremate, requer o Promovente que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes procid\u00eancias processuais:<\/p>\n<p>1) Determinar a CITA\u00c7\u00c3O da Promovida, por carta, com AR (CPC, art. 222, caput), no endere\u00e7o constante do pre\u00e2mbulo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a presente A\u00c7\u00c3O REVISIONAL, sob pena de revelia e confiss\u00e3o (CPC, art. 285, caput); <\/p>\n<p>2) Pede, ademais, que sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, e, via de consequ\u00eancia: <\/p>\n<p>(i) excluir do encargo mensal os juros capitalizados, pela inexist\u00eancia de cl\u00e1usula contratual e, mais, em face da inexist\u00eancia de regra legal assim permitindo; <\/p>\n<p>(ii) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, conforme apurado em prova pericial cont\u00e1bil; <\/p>\n<p>(iii) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Autor n\u00e3o se encontra em mora, ou, subsidiariamente, a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia e, mais, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Sucessivamente, caso n\u00e3o seja afastada a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, pede que a sua cobran\u00e7a seja limitada \u00e0 taxa m\u00e9dia de remunera\u00e7\u00e3o do mercado para produto e \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>(iv) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sob pena de pagamento da multa evidenciada em sede de pedido de tutela antecipada; <\/p>\n<p>(v) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, sejam o mesmo devolvidos ao Promovente em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito) ou, sucessivamente, sejam compensados os valores encontrados (devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor; <\/p>\n<p>(vi) que a demandada seja condenada no \u00f4nus de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>3) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do representante legal da R\u00e9(CPC, art. 12, inciso VI), oitiva de testemunhas a serem arroladas opportuno tempore, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia cont\u00e1bil (com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido.\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Atribui-se \u00e0 causa o valor do contrato (CPC, art. 259, inc. V), resultando na quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. )\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>[Local] [data]<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-24812","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/24812","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24812"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=24812"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}