{"id":24498,"date":"2023-07-28T21:15:48","date_gmt":"2023-07-28T21:15:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:15:48","modified_gmt":"2023-07-28T21:15:48","slug":"contestacao-resolucao-contratual-e-reintegracao-de-posse","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-resolucao-contratual-e-reintegracao-de-posse\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Resolu\u00e7\u00e3o contratual e reintegra\u00e7\u00e3o de posse"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA__VARA C\u00cdVEL ___ DE ___<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Autos n\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0(&#8230;) \u2013 Ordin\u00e1ria<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;), j\u00e1 qualificada nos autos da a\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o contratual cumulada com reintegra\u00e7\u00e3o de posse que lhe move (&#8230;), vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por seus procuradores (documento 1), que recebem intima\u00e7\u00f5es na (&#8230;), apresentar sua\u00a0<\/p>\n<p><strong>Contesta\u00e7\u00e3o,<\/strong><\/p>\n<p>o que faz com suped\u00e2neo no art. 335 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil e nos argumentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que a seguir, articuladamente, passa a aduzir:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 Resumo da inicial<\/strong><\/p>\n<p>A autora pretende a resolu\u00e7\u00e3o do contrato com a conseq\u00fcente reintegra\u00e7\u00e3o na posse do im\u00f3vel, alegando, para tanto, que a r\u00e9 encontra-se inadimplente, notadamente em raz\u00e3o do pagamento das parcelas desde (&#8230;).<\/p>\n<p>Realizada a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, restou infrut\u00edfera, motivo pelo qual mister se faz rebater os infundados argumentos da inicial.<\/p>\n<p>Isto porque a pretens\u00e3o autoral, como formulada, \u00e9 completamente despida de fundamento f\u00e1tico e jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Fatos<\/strong><\/p>\n<p>Em (&#8230;) a r\u00e9 adquiriu da autora o apartamento (&#8230;) do Condom\u00ednio (&#8230;), localizado na Rua (&#8230;), pelo pre\u00e7o de R$ (&#8230;).<\/p>\n<p>Todavia, o que n\u00e3o disse a autora, \u00e9 que a r\u00e9 deixou de pagar os valores em virtude da cobran\u00e7a de juros e corre\u00e7\u00f5es em desacordo com a lei.<\/p>\n<p>Portanto, resta desconfigurada a culpa, apta a ensejar a mora. Em verdade, o caso vertente \u00e9 de culpa exclusiva da autora, que cobra juros e corre\u00e7\u00f5es ilegais.<\/p>\n<p>Esqueceu a autora de mencionar, tamb\u00e9m, que a r\u00e9 pagou atualizados R$ (&#8230;) do valor total do im\u00f3vel, de acordo com comprovantes de pagamento anexos e planilha fornecida por ela pr\u00f3pria (documento 2), o que configura claramente o adimplemento substancial apto a impedir a pretens\u00e3o exordial.<\/p>\n<p>Nesta medida:<\/p>\n<p><em>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.\u00a0\u201cCompromisso de compra e venda. Consigna\u00e7\u00e3o em pagamento. A\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o de contrato em apenso. Boa-f\u00e9 objetiva. Adimplemento substancial. Reconhecimento. Recurso provido. 1. Compromisso de venda e compra. Pedido de dep\u00f3sito judicial de presta\u00e7\u00f5es em atraso. Notifica\u00e7\u00e3o para rescis\u00e3o do ajuste. Cl\u00e1usula resolutiva expressa. Flexibiliza\u00e7\u00e3o. Teoria do Adimplemento substancial. 2. Compromisso de compra e venda. Pagamento do sinal e de dezessete presta\u00e7\u00f5es. Mora nas dez \u00faltimas presta\u00e7\u00f5es. Dep\u00f3sito judicial. Subsequente a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o do ajuste na qual os autores reconhecerem valor inferior do d\u00e9bito e o interesse na purga da mora. 3. Teoria do adimplemento substancial, decorrente da cl\u00e1usula geral da boa-f\u00e9. Autoriza\u00e7\u00e3o para a flexibiliza\u00e7\u00e3o das regras quanto ao adimplemento contratual. O cumprimento da presta\u00e7\u00e3o assumida n\u00e3o pode ser analisado de forma isolada, mas no contexto de toda a obriga\u00e7\u00e3o como um processo. 4. Senten\u00e7a reformada. Recurso provido\u201d\u00a0(Relator Carlos Alberto Garbi \u2013 Comarca: Jundia\u00ed \u2013 \u00d3rg\u00e3o julgador: 10\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Data do julgamento: 10.03.2015 \u2013 Data de registro: 12.03.2015).<\/em><\/p>\n<p>Demais disso, pretende a autora inadmiss\u00edvel cumula\u00e7\u00e3o de perdas e danos com cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria que, de qualquer forma, n\u00e3o podem ser pleiteadas.<\/p>\n<p>Como se demonstrar\u00e1, tal pretens\u00e3o \u00e9 descabida a teor do art. 53 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, at\u00e9 em virtude da aus\u00eancia de culpa da r\u00e9, pressuposto do dever de indenizar no \u00e2mbito da responsabilidade contratual.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 Preliminarmente (CPC, art. 337)<\/strong><\/p>\n<p><strong>a) Incorre\u00e7\u00e3o do valor dado \u00e0 causa<\/strong><\/p>\n<p>Atribuiu o autor \u00e0 causa o valor de R$ (&#8230;)<\/p>\n<p>Todavia, no vertente caso, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que busca desfazer (fls&#8230;) ante o cristalino mandamento do art. 292, II, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>\u201cArt. 292. O valor da causa constar\u00e1 da peti\u00e7\u00e3o inicial ou da reconven\u00e7\u00e3o e ser\u00e1:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II \u2013 na a\u00e7\u00e3o que tiver por objeto a exist\u00eancia, a validade, o cumprimento, a modifica\u00e7\u00e3o, a resolu\u00e7\u00e3o, a resili\u00e7\u00e3o ou a rescis\u00e3o de ato jur\u00eddico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida\u037e\u201d<\/p>\n<p>Logo, o valor da causa deve ser corrigido por Vossa Excel\u00eancia nos termos do art. 292, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, determinando o complemento das custas no prazo legal sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p><strong>b) Incompet\u00eancia (CPC, art. 64)<\/strong><\/p>\n<p>O contrato questionado, \u00e0 toda evid\u00eancia, encerra rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o acatado, a a\u00e7\u00e3o deveria ter sido proposta no domic\u00edlio do r\u00e9u, ora contestante e n\u00e3o foi.<\/p>\n<p>Sendo assim, nos termos do art. 101, I do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, requer seja reconhecida a incompet\u00eancia do ju\u00edzo e determinada a remessa do processo ao foro (&#8230;), inclusive com a suspens\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o j\u00e1 designada (CPC, art. 340).<\/p>\n<p>(Neste caso, nos termos do art. 340 do CPC, a contesta\u00e7\u00e3o deve ser apresentada desde logo e n\u00e3o ap\u00f3s a audi\u00eancia ou peti\u00e7\u00e3o que a dispensa).<\/p>\n<p><strong>c) Ilegitimidade de parte<\/strong><\/p>\n<p>No vertente caso, embora o r\u00e9u figure no contrato na qualidade de promitente comprador, certo \u00e9 que cedeu os direitos ao Sr. (&#8230;), conforme instrumento de cess\u00e3o anexo (documento&#8230;).<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o tenha dado conhecimento \u00e0 autora da vertente cess\u00e3o, certo \u00e9 que, nos termos do art. 338 do C\u00f3digo de Processo Civil, a autora deve ser intimada a se manifestar sobre a vertente preliminar e, bem assim, alterar a peti\u00e7\u00e3o inicial, retificando-a, para substituir o ora contestante.<\/p>\n<p>(demais preliminares do art. 337)<\/p>\n<p>Se assim n\u00e3o entender Vossa Excel\u00eancia e, por cautela, passa o r\u00e9u a rebater os argumentos da inicial:\u00a0<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 Tabela price \u2013 anatocismo<\/strong><\/p>\n<p>No (&#8230;) da cl\u00e1usula (&#8230;), o contrato objeto da presente a\u00e7\u00e3o estipula que as parcelas s\u00e3o acrescidas de juros \u00e0 raz\u00e3o de 1% ao m\u00eas pelo sistema da tabela price (&#8230;).<\/p>\n<p>A tabela price \u2013 como \u00e9 conhecido o sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o \u2013 pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos ou capitalizados (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortiza\u00e7\u00e3o em parcelas peri\u00f3dicas, iguais e sucessivas, considerado o termo vencido. Nesse caso, as parcelas s\u00e3o compostas de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente a pr\u00f3pria amortiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Trata-se de juros capitalizados de forma composta na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, \u00e9 calculado o novo saldo com base nos juros sobre aquele aplicados, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim por diante.<\/p>\n<p>Citando o preclaro professor M\u00e1rio Geraldo Pereira, em disserta\u00e7\u00e3o de doutoramento, ensina Jos\u00e9 Dutra Vieira Sobrinho:<\/p>\n<p>\u201cA denomina\u00e7\u00e3o Tabela Price se deve ao matem\u00e1tico, fil\u00f3sofo e te\u00f3logo ingl\u00eas Richard Price, que viveu no s\u00e9culo XVIII e que incorporou a teoria dos juros compostos \u00e0s amortiza\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimos (ou financiamentos). A denomina\u00e7\u00e3o \u201cSistema Franc\u00eas\u201d, de acordo com o autor citado, deve-se ao fato de o mesmo ter-se efetivamente desenvolvido na Fran\u00e7a, no S\u00e9culo XIX. Esse sistema consiste em um plano de amortiza\u00e7\u00e3o de uma d\u00edvida em presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada presta\u00e7\u00e3o, ou pagamento, \u00e9 composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma de capital (chamada amortiza\u00e7\u00e3o).\u201d\u00a0(M\u00e1rio Geraldo Pereira,\u00a0Plano b\u00e1sico de amortiza\u00e7\u00e3o pelo sistema franc\u00eas e respectivo fator de convers\u00e3o. Disserta\u00e7\u00e3o (Doutoramento), S\u00e3o Paulo: FCEA, 1965\u00a0apudJos\u00e9 Dutra Vieira Sobrinho, ob. cit., p. 220).<\/p>\n<p>A tabela price \u00e9 o sistema de amortiza\u00e7\u00e3o baseado na capitaliza\u00e7\u00e3o composta de juros. Ensina Walter Francisco:<\/p>\n<p>\u201cTabela price \u00e9 a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros compostos\u201d\u00a0(Walter Francisco,Matem\u00e1tica Financeira. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1976).<\/p>\n<p>No caso de tabela\u00a0price, por defini\u00e7\u00e3o, os juros s\u00e3o capitalizados de forma composta (juros sobre juros).<\/p>\n<p>No caso vertente, h\u00e1, portanto, sistema de amortiza\u00e7\u00e3o franc\u00eas, e juros, quanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o, classificados como compostos (juros sobre juros).<\/p>\n<p>Posta assim a quest\u00e3o, \u00e9 de se dizer que os juros aplicados aos contratos n\u00e3o podem embutir capitaliza\u00e7\u00e3o composta (tabela price), conforme o art. 4\u00ba do Decreto 22.626\/1933 \u2013 Lei da Usura, S\u00famula 121 do STF e remansosa jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>O art. 4\u00ba do Decreto 22.626\/1933 est\u00e1 assim redigido:<\/p>\n<p>\u201cArt. 4\u00ba \u00c9 proibido contar juros dos juros (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, nos ensina o insigne Jos\u00e9 Afonso da Silva:<\/p>\n<p>\u201cAs cl\u00e1usulas que estipularem juros superiores s\u00e3o nulas. A cobran\u00e7a acima dos limites estabelecidos, diz o texto, ser\u00e1 conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei dispuser. Neste particular, parece-nos que a velha lei de usura (Dec. n\u00ba 22.626\/33) ainda est\u00e1 em vigor\u201d\u00a0(Jos\u00e9 Afonso da Silva,\u00a0Curso de Direito Constitucional Positivo.\u00a09. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1994, p. 704).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem se manifestado acerca do tema, que n\u00e3o \u00e9 novo:<\/p>\n<p><em>\u201cS\u00famula 121 do STF: \u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0\u201cCivil e Comercial. Juros. Capitaliza\u00e7\u00e3o. Lei de usura (STJ). Somente se admite a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros havendo norma legal que excepcione a regra proibit\u00f3ria estabelecida no art. 4\u00ba do Dec. 22.626\/1933. Lei de Usura\u201d\u00a0(REsp. n\u00ba 63.372-9-PR \u2013 Min. Costa Leite \u2013 un\u00e2nime \u2013 3\u00aa Turma \u2013 publ. em 18.08.1995 \u2013 Florisberto Alberto Berger\u00a0x\u00a0Banco Bandeirantes S.A., Volnei Luiz Denardi e J\u00falio Barbosa Lemes Filho<\/em>).<\/p>\n<p><em>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.\u00a0\u201cCompromisso de compra e venda. Pedido revisional de contrato fundado em argui\u00e7\u00e3o de ilegalidade da Tabela Price. Senten\u00e7a de improced\u00eancia. Inconformismo dos autores. Provimento. Incontroversa utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price para atualiza\u00e7\u00e3o do contrato. Posicionamento de que a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price implica ocorr\u00eancia de juros sobre juros, vedada pelo ordenamento. Recurso provido\u201d\u00a0(Apela\u00e7\u00e3o 0016130-57.2009.8.26.0032 \u2013 Relator: Piva Rodrigues \u2013\u00a0Comarca: Ara\u00e7atuba\u00a0\u2013\u00a0\u00d3rg\u00e3o julgador: 9\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado\u00a0\u2013\u00a0Data do julgamento: 18.03.2014 \u2013\u00a0Data de registro: 26.03.2014).<\/em><\/p>\n<p><strong>V \u2013 Dever de indenizar<\/strong><\/p>\n<p>Tanto no caso de mora como no de inadimplemento absoluto, mister se faz a culpa do devedor, sem a qual n\u00e3o se configurar\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de pagar cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria (perdas e danos), nos termos dos arts. 394, 396, 389 e 393 do novo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Na exata medida em que o inadimplemento absoluto ou a mora presumem a culpa do devedor, esta presun\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa (juris tantum), de tal sorte que pode ser afastada pela comprova\u00e7\u00e3o, pelo devedor, que o descumprimento decorreu de fato causado pelo pr\u00f3prio credor (C\u00f3digo Civil de 1916, art. 963 e novo C\u00f3digo Civil, art. 396).<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Silvio Rodrigues:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;a inexecu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o s\u00f3 conduzir\u00e1 ao dever de ressarcir, se houve culpa do inadimplente (&#8230;) Assim, de pronto, se deduz ser a culpa elementar na caracteriza\u00e7\u00e3o do inadimplemento\u201d\u00a0(Silvio Rodrigues,\u00a0Direito Civil \u2013 parte geral das obriga\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1991, p. 307-308).<\/p>\n<p>Resta completamente afastada a culpa da r\u00e9 pela mora no pagamento das parcelas, que decorreu \u00fanica e exclusivamente das ilegalidades perpetradas pela autora que cobrou tabela price, \u00e1vida por lucros exorbitantes.<\/p>\n<p>Portanto, inexiste dever de indenizar, seja atrav\u00e9s de cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria, seja pela prova de perdas e danos, fazendo-se mister o retorno ao\u00a0status quo ante.<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 Inadmiss\u00edvel pretens\u00e3o da autora \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria e perdas e danos (bis in idem)<\/strong><\/p>\n<p>Da leitura da cl\u00e1usula (&#8230;) (documento 2 da inicial), invocados pela autora para pleitear cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria, infere-se cl\u00e1usula abusiva e nula nos termos dos arts. 51 e 53 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>A uma, porque afronta os precitados artigos e, a duas, porque cumula perdas e danos com cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria, que j\u00e1 \u00e9 prefixa\u00e7\u00e3o das perdas e danos (bis in idem).<\/p>\n<p>Ardilosamente, na surdina, a autora, sem demonstrar claramente sua pretens\u00e3o atrav\u00e9s de c\u00e1lculos inequ\u00edvocos, tenta induzir Vossa Excel\u00eancia em erro e burlar o disposto no art. 53 da Lei 8.078\/1990.<\/p>\n<p>Pelo item 8 de sua exordial, com fundamento na indigitada cl\u00e1usula 17, pretende:<\/p>\n<p>(10%) custos administrativos<\/p>\n<p>(0,65%) PIS<\/p>\n<p>(2%) COFINS<\/p>\n<p>(20%) Cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria (\u00a7 2\u00ba)<\/p>\n<p>(1%) ao m\u00eas de ocupa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>(5%) ao ano de deprecia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>etc.<\/p>\n<p>Ora Excel\u00eancia, desta forma, apesar de ter pago mais de cem mil reais pelo apartamento \u2013 cujo valor total estipulado pela autora foi de cento e quarenta e quatro mil \u2013 a r\u00e9 seria compelida a restituir o im\u00f3vel e, ainda, ficaria devendo! (documento 2)<\/p>\n<p>Assim, a perda das presta\u00e7\u00f5es pagas significaria genu\u00edno enriquecimento il\u00edcito por parte da autora, pois a r\u00e9, que pagou grande parte do pre\u00e7o, perderia o im\u00f3vel e as presta\u00e7\u00f5es pagas. Em contrapartida, a autora receberia de volta o im\u00f3vel para ser novamente vendido e conservaria os valores pagos pela r\u00e9 (vide documento 2, fornecido pela autora \u00e0 r\u00e9).<\/p>\n<p>O importante \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de cobran\u00e7a da cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria (prefixa\u00e7\u00e3o das perdas e danos) conjuntamente com perdas e danos. Entretanto, \u00e9 exatamente isso que pleiteia a autora. Admitida a teratol\u00f3gica e ilegal pretens\u00e3o, estar-se-ia incorrendo em\u00a0bis in idem.<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.\u00a0\u201c<em>Compromisso de compra e venda. Rescis\u00e3o. Culpa dos compromiss\u00e1rios compradores. Pretens\u00e3o \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o de pena compensat\u00f3ria com o ressarcimento dos preju\u00edzos reais. Inadmissibilidade. Crit\u00e9rio que leva \u00e0 perda da totalidade das presta\u00e7\u00f5es pagas. Ofensa ao art. 53, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Direito apenas \u00e0 pena compensat\u00f3ria, reduzida pela metade, diante da execu\u00e7\u00e3o parcial do contrato. A\u00e7\u00e3o principal e reconven\u00e7\u00e3o parcialmente procedentes. Se n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o inadimplemento contratual \u00e9 dos compromiss\u00e1rios compradores, por estes confessados na inicial, a a\u00e7\u00e3o principal, que continha em um de seus pedidos a rescis\u00e3o contratual, n\u00e3o poderia ser julgada inteiramente procedente. A proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o principal diz somente com o reembolso dos valores pagos pelos compromiss\u00e1rios compradores. Julga-se tamb\u00e9m procedente em parte a reconven\u00e7\u00e3o, para decretar a rescis\u00e3o contratual por culpa dos compromiss\u00e1rios compradores, com a condena\u00e7\u00e3o destes no pagamento da pena compensat\u00f3ria, reduzida \u00e0 metade. \u00c9 que viola o art. 53, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito, a disposi\u00e7\u00e3o contratual que prev\u00ea a cumula\u00e7\u00e3o da pena compensat\u00f3ria (cl\u00e1usula penal) com a repara\u00e7\u00e3o das perdas e danos efetivos, implicando na hip\u00f3tese na perda total das quantias pagas. A redu\u00e7\u00e3o da pena compensat\u00f3ria se imp\u00f5e, (&#8230;) porque, se de um lado os devedores executaram em parte o contrato, de outro, em se tratando de contrato versando sobre im\u00f3vel em fase de constru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obtiveram eles nenhum proveito da coisa\u201d\u00a0(Apel. C\u00edv. n\u00ba 51.914-4 \u2013\u00a0S\u00e3o Paulo\u00a0\u2013\u00a09\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado\u00a0\u2013 rel. Ruiter Oliva \u2013 11.08.1998 \u2013 v.u.).<\/em><\/p>\n<p>Superior Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0\u201c<em>Direito civil. Rescis\u00e3o de contrato de compra e venda de im\u00f3vel e reivindicat\u00f3ria. Cl\u00e1usula penal e perdas e danos. Inacumulabilidade. \u00c9 poss\u00edvel emendar a inicial, convertendo pleito possess\u00f3rio em petit\u00f3rio, mormente quando efetuada antes da cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us. Admiss\u00edvel a reivindicat\u00f3ria quando simultaneamente rescindido o contrato de compra e venda. O pagamento de cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria exclui a possibilidade de exigir-se ainda a solu\u00e7\u00e3o de perdas e danos. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos\u201d\u00a0(REsp 556.620\/MT \u2013 Recurso Especial 2003\/0084103-7 \u2013 Ministro Cesar Asfor Rocha \u2013 Quarta Turma \u2013 10.05.2004)<\/em><\/p>\n<p>Ad argumentandum tantum, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 falar-se em cl\u00e1usula penal em virtude da aus\u00eancia de culpa da r\u00e9, o art. 389 do C\u00f3digo Civil determina: N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p>Entretanto, esses preju\u00edzos devem ser provados e o \u00f4nus dessa prova pertence ao prejudicado.<\/p>\n<p>Posta assim a quest\u00e3o, a autora n\u00e3o comprovou qualquer preju\u00edzo; sequer o recolhimento dos tributos que pretende cobrar da r\u00e9.<\/p>\n<p>Se o valor prefixado n\u00e3o \u00e9 suficiente para cobrir as perdas e danos em face da inexecu\u00e7\u00e3o, o credor dever\u00e1 deixar de lado a estipula\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula penal e cobrar os preju\u00edzos experimentados provando-os, mas, jamais, cumular uns e outros.<\/p>\n<p>Interpretando o art. 918 do C\u00f3digo Civil de 1916, que corresponde ao art. 410 do novo C\u00f3digo Civil, ensina Silvio Rodrigues:<\/p>\n<p>\u201cPortanto, tem o devedor a escolha. Ou prefere o rem\u00e9dio ordin\u00e1rio que a lei lhe confere, e reclama indeniza\u00e7\u00e3o dos danos, como se a cl\u00e1usula penal inexistisse; ou, se lhe parecer mais conveniente, demanda apenas a multa convencional, ficando dispensado de evidenciar a exist\u00eancia de qualquer preju\u00edzo\u201d\u00a0(Silvio Rodrigues,\u00a0Direito Civil.\u00a0Parte geral. Das obriga\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1991, p. 93).<\/p>\n<p>VII \u2013 C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, art. 53 \u2013 impossibilidade de perdimento das parcelas<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria j\u00e1 firmou entendimento pac\u00edfico acerca da impossibilidade de perdimento das parcelas pagas nos termos pretendidos pela autora.<\/p>\n<p>Com efeito, disp\u00f5e o art. 53 da Lei 8.078\/1990:<\/p>\n<p>\u201cNos contratos de compra e venda de m\u00f3veis ou im\u00f3veis mediante pagamento em presta\u00e7\u00f5es, bem como nas aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am a perda total das presta\u00e7\u00f5es pagas em benef\u00edcio do credor que, em raz\u00e3o do inadimplemento, pleitear a resolu\u00e7\u00e3o do contrato e a retomada do produto alienado.\u201d<\/p>\n<p>Em tal situa\u00e7\u00e3o, a perda total das presta\u00e7\u00f5es pagas significaria verdadeiro enriquecimento il\u00edcito por parte do credor, pois o devedor que pagou parte do pre\u00e7o, mas n\u00e3o o pagou por inteiro, perderia a coisa e as presta\u00e7\u00f5es pagas. Em contrapartida, o credor receberia de volta a coisa e conservaria as presta\u00e7\u00f5es pagas (Alberto do Amaral Jr.,\u00a0Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u00a0\u2013 obra coletiva, coord. Juarez de Oliveira. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1991, p. 202).<\/p>\n<p>Nesse sentido, a r\u00e9 pede v\u00eania para citar as decis\u00f5es abaixo colacionadas admitindo o perdimento de 10% dos valores pagos:<\/p>\n<p><em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0\u201cCompromisso de compra e venda de im\u00f3vel. Perda de parte das presta\u00e7\u00f5es pagas. Percentual que imp\u00f5e \u00f4nus exagerado para o promitente comprador. Contrato firmado na vig\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Possibilidade de redu\u00e7\u00e3o pelo juiz. Razoabilidade da reten\u00e7\u00e3o de 10% das parcelas pagas. Precedentes. Recurso parcialmente acolhido. I \u2013 Assentado na inst\u00e2ncia monocr\u00e1tica que a aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula penal, como pactuada no compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, importaria em \u00f4nus excessivo para o comprador, impondo-lhe, na pr\u00e1tica, a perda da quase totalidade das presta\u00e7\u00f5es pagas, e atendendo-se ao esp\u00edrito do que disp\u00f5e o art. 53 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, cumpre ao Juiz adequar o percentual de perda das parcelas pagas a um montante razo\u00e1vel. II \u2013 A jurisprud\u00eancia da Quarta Turma tem considerado razo\u00e1vel, em princ\u00edpio, a reten\u00e7\u00e3o pelo promitente vendedor de 10% do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta que o vendedor fica com a propriedade do im\u00f3vel, podendo renegoci\u00e1-lo. Relator: Ministro Salvio de Figueiredo Teixeira\u201d\u00a0(Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 85.936\/SP (9600025029) \u2013 Recurso Especial \u2013 decis\u00e3o: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial \u2013 Data da decis\u00e3o: 18.06.1998 \u2013\u00a04\u00aa Turma\u00a0\u2013 publica\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/em>DJ<em>\u00a0de 21.09.1998, p. 166).<\/em><\/p>\n<p><em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0\u201cAgravo regimental em agravo de instrumento. Direito Civil. Promessa de compra e venda. Resili\u00e7\u00e3o pleiteada pelo promiss\u00e1rio comprador. Devolu\u00e7\u00e3o das parcelas pagas. Percentual que deve refletir as peculiaridades do caso concreto. Agravo improvido. 1. Esta Corte Superior, \u00e0 luz de precedentes firmados pela Segunda Se\u00e7\u00e3o, entende que \u2018o compromiss\u00e1rio comprador que deixa de cumprir o contrato em face da insuportabilidade da obriga\u00e7\u00e3o assumida tem o direito de promover a\u00e7\u00e3o a fim de receber a restitui\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias pagas\u2019 (EREsp 59.870\/SP, Rel. Ministro\u00a0\u00a0Barros Monteiro, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 10.04.2002,\u00a0<\/em>DJ<em>\u00a009.12.2002 p. 281). 2. Por\u00e9m, o percentual a ser retido pelo vendedor, bem como o valor da indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga como contrapresta\u00e7\u00e3o pelo uso do im\u00f3vel, s\u00e3o fixados \u00e0 luz das particularidades do caso concreto, raz\u00e3o pela qual se mostra invi\u00e1vel a via do recurso especial ao desiderato de rever o quantum fixado nas inst\u00e2ncias inaugurais de jurisdi\u00e7\u00e3o (S\u00famula 07). 3. Tendo em vista que o valor de reten\u00e7\u00e3o determinado pelo Tribunal a quo (10% das parcelas pagas) n\u00e3o se distancia do fixado em diversas ocasi\u00f5es por esta Corte Superior, a decis\u00e3o ora agravada deve ser mantida. 4. Agravo regimental improvido\u201d\u00a0(AgRg no Ag 1.100.908\/RO, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 18.08.2009,\u00a0<\/em>DJe<em>02.09.2009).<\/em><\/p>\n<p><em>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.\u00a0\u201cCompromisso de compra e venda \u2013 a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o contratual c.c. restitui\u00e7\u00e3o de valores de danos morais \u2013 rescis\u00e3o \u2013 indadimpl\u00eancia do comprador \u2013 contrato rescindido \u2013 reten\u00e7\u00e3o pela vendedora de 18% dos valores pagos \u2013 impossibilidade \u2013 percentual que se afasta do usualmente aplicado em casos sem utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo comprador \u2013 reten\u00e7\u00e3o de 10% que bem indeniza a vendedora pelos gastos que com administra\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio \u2013 devolu\u00e7\u00e3o de todo valor \u2013 taxas de corretagem e SATI que devem tamb\u00e9m ser devolvidas \u2013 \u00f4nus da sucumb\u00eancia exclusivos da r\u00e9 \u2013 senten\u00e7a reformada. Recurso provido\u201d\u00a0(Relator Neves Amorim \u2013 Comarca: S\u00e3o Paulo \u2013 \u00d3rg\u00e3o julgador: 2\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Data do julgamento: 01.09.2015 \u2013 Data de registro: 02.09.2015).\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Entretanto, entende a r\u00e9 que mesmo nessa hip\u00f3tese (perdimento de 10% do valor pago), mister se faz a culpa, inexistente no caso vertente como amplamente logrou demonstrar.<\/p>\n<p><strong>VIII\u00a0\u2013 Reconven\u00e7\u00e3o (CPC, art. 343) \u2013 Culpa da autora pela resolu\u00e7\u00e3o \u2013 indeniza\u00e7\u00e3o e reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias<\/strong><\/p>\n<p>Como amplamente demonstrado nesta resposta, a culpa pela resolu\u00e7\u00e3o do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes \u00e9 exclusivamente da autora, que fez constar cl\u00e1usulas abusivas, notadamente quanto \u00e0 forma ilegal de contagem de juros (anatocismo) e, bem assim, impossibilitou o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Demais disso, nos termos do art. 1.219 do C\u00f3digo Civil c\/c art. 51, XVI, do CDC, a r\u00e9 faz jus ao direito de reten\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias \u00fateis e necess\u00e1rias que introduziu no im\u00f3vel, conforme descri\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o em documento anexo \u00e0 presente (documento 3).<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 de se dizer que o \u00a7 4\u00ba da cl\u00e1usula 17 do contrato (documento 2 da inicial) \u00e9 imoral, afrontando os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa. Al\u00e9m de imoral, \u00e9 ilegal a teor do que disp\u00f5em os arts. 6\u00ba, IV, V; 51, I, IV, XV do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.\u00a0<\/p>\n<p>Ora, a r\u00e9 introduziu, de boa-f\u00e9, acess\u00f5es e benfeitorias.<\/p>\n<p>O art. 1.219 do C\u00f3digo Civil garante o direito de reten\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias \u00fateis e necess\u00e1rias, assegurando, igualmente, o direito de indeniza\u00e7\u00e3o ao possuidor de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Assim, de acordo com o art. 51, I, da Lei 8.078\/1990 (CDC), que inquina de nulidade cl\u00e1usulas que impliquem a ren\u00fancia ou disposi\u00e7\u00e3o de direitos, \u00e9 nulo o \u00a7 4\u00ba da cl\u00e1usula 17 do contrato, que determina o perdimento total das benfeitorias.<\/p>\n<p>Portanto, a r\u00e9 possui cristalino direito de reten\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelas benfeitorias que introduziu, devidamente descritas e caracterizadas no documento 3.<\/p>\n<p>Nesse sentido, exemplar decis\u00e3o:<\/p>\n<p><em>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.\u00a0\u201cCompromisso de venda e compra. Rescis\u00e3o do contrato, reintegra\u00e7\u00e3o de posse e condena\u00e7\u00e3o em pagamento de alugueres. Necess\u00e1ria devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos pela compradora e valores referentes a benfeitorias. Senten\u00e7a de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e acolhimento parcial da reconven\u00e7\u00e3o. Mais adequado declarar a sucumb\u00eancia rec\u00edproca. Recurso provido em parte para essa finalidade\u201d\u00a0(Apela\u00e7\u00e3o 0008387-56.2011.8.26.0248 \u2013\u00a0\u00a0Relator: Teixeira Leite \u2013\u00a0Comarca: Indaiatuba\u00a0\u2013\u00a0\u00d3rg\u00e3o julgador: 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado\u00a0\u2013\u00a0Data do julgamento: 26.03.2015 \u2013\u00a0Data de registro: 28.03.2015).<\/em><\/p>\n<p><strong>IX \u2013 Pedido de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia de natureza antecipada<\/strong><\/p>\n<p>Vislumbra-se que Vossa Excel\u00eancia n\u00e3o deferiu a tutela provis\u00f3ria requerida na exordial, postergando a decis\u00e3o para momento posterior \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e eventual defesa.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, resta invi\u00e1vel a tutela antecipat\u00f3ria pretendida pela autora. A uma, porque a r\u00e9 possui inequ\u00edvoco direito de reten\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias que introduziu no im\u00f3vel e, a duas, porque n\u00e3o est\u00e3o presentes os requisitos dos arts. 294 e seguintes e 300 do C\u00f3digo de Processo Civil, sequer demonstrados na exordial.<\/p>\n<p>Tornou-se praxe o requerimento de tutela antecipada nas a\u00e7\u00f5es de conhecimento, mesmo sem fundamento. Exatamente assim procede a autora \u2013 tudo pede para algo conseguir \u2013 requerendo uma tutela de urg\u00eancia sem demonstrar os requisitos da medida de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, o art. 300 do C\u00f3digo de Processo Civil requer indelevelmente o perigo na demora da presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional (periculum in mora).<\/p>\n<p>Com efeito, este requisito n\u00e3o est\u00e1 presente, mormente que o bem da vida \u00e9 o im\u00f3vel, que n\u00e3o desaparecer\u00e1 at\u00e9 o deslinde da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Demais disso, a teor do pedido formulado pela autora de autoriza\u00e7\u00e3o da venda do im\u00f3vel, h\u00e1 risco de comprometimento do direito de terceiros e da seguran\u00e7a dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, o que torna imposs\u00edvel a tutela antecipada.<\/p>\n<p>O art. 300, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil impede, de forma absoluta, o resultado consistente em aliena\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio, efeito direto da tutela antecipat\u00f3ria desejada, infer\u00eancia que se extrai da irreversibilidade da medida, se adotada.\u00a0<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.\u00a0<em>\u201cTutela antecipada. Indeferimento. Rescis\u00e3o contratual. Compromisso de compra e venda entre particulares. Reintegra\u00e7\u00e3o de posse. Inviabilidade. Necessidade de pr\u00e9via interven\u00e7\u00e3o judicial para a rescis\u00e3o do contrato. Provimento negado\u201d\u00a0(Agravo de Instrumento 0236299-75.2012.8.26.0000 \u2013 Relator: Caetano Lagrasta \u2013 Comarca: Ribeir\u00e3o Preto \u2013 \u00d3rg\u00e3o julgador: 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Data do julgamento: 31.07.2013 \u2013 Data de registro: 06.08.2013).\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>X \u2013 Pedido<\/strong><\/p>\n<p>Pelo exposto, requer a autora digne-se Vossa Excel\u00eancia de:<\/p>\n<p>a)\u00a0Quanto \u00e0s preliminares:<\/p>\n<p>a.1) Em rela\u00e7\u00e3o ao valor da causa: o valor atribu\u00eddo pela autora deve ser corrigido por Vossa Excel\u00eancia nos termos do art. 292, \u00a7 3\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, determinando o complemento das custas no prazo legal sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>a.2) Incompet\u00eancia (CPC, art. 64): tratando-se de rela\u00e7\u00e3o de consumo, nos termos do art. 101, I do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, requer o r\u00e9u seja reconhecida a incompet\u00eancia do ju\u00edzo e determinada a remessa do processo ao foro (&#8230;), inclusive com a suspens\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o j\u00e1 designada (CPC, art. 340).<\/p>\n<p>a.3) Ilegitimidade de parte: Nos termos do art. 338 do C\u00f3digo de Processo Civil, em raz\u00e3o da cess\u00e3o noticiada \u00e0 fls. (&#8230;), a autora deve ser intimada a se manifestar e, bem assim, alterar a peti\u00e7\u00e3o inicial, retificando-a, para substituir o ora contestante.<\/p>\n<p>b) Quanto \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o (CPC, art. 343):<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o, cujas raz\u00f5es foram lan\u00e7adas no item IX, acima, notadamente em raz\u00e3o da cobran\u00e7a de juros ilegais, requer o r\u00e9u o julgamento de sua proced\u00eancia, declarando a resolu\u00e7\u00e3o do contrato por culpa da autora reconvinda com a devolu\u00e7\u00e3o total das parcelas pagas atualizadas monetariamente e com juros desde cada desembolso:<\/p>\n<p>Superior Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0<em>\u201cAgravo regimental. Recurso Especial da parte adversa provido. Resili\u00e7\u00e3o de contrato de compra e venda de im\u00f3vel. Culpa da construtora. Devolu\u00e7\u00e3o de parcelas pagas pelo adquirente. Juros de mora. Termo a quo. Desembolso de cada presta\u00e7\u00e3o. Recurso a que se nega provimento. 1. De acordo com a jurisprud\u00eancia desta Corte, nos casos de rescis\u00e3o de contrato de compra e venda de im\u00f3vel, por culpa da construtora, a restitui\u00e7\u00e3o das parcelas pagas pelo adquirente deve ser realizada, com incid\u00eancia de juros de mora desde o efetivo desembolso de cada presta\u00e7\u00e3o. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido\u201d\u00a0(AgRg no AREsp 345.459\/MG \u2013 Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o \u2013 Quarta Turma \u2013 julgado em 19.09.2013 \u2013\u00a0<\/em>DJe\u00a0<em>24.09.2013).<\/em><\/p>\n<p>Requer-se, igualmente, em qualquer caso, a reten\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias descritas e caracterizadas nesta resposta (documento 3), nos termos do art. 1.219 do C\u00f3digo Civil, at\u00e9 o seu pagamento, cuja condena\u00e7\u00e3o da autora reconvinda se requer e que dever\u00e1 ser somado aos valores a serem restitu\u00eddos \u00e0 r\u00e9 em virtude da resolu\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente reconven\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 292 do C\u00f3digo de Processo Civil, o valor de R$ (&#8230;).<\/p>\n<p>Requer-se, outrossim, a condena\u00e7\u00e3o do autor reconvindo nas custas e honor\u00e1rios (CPC, art. 85, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n<p>Se assim n\u00e3o entender Vossa Excel\u00eancia, notadamente em raz\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o e da ilegitimidade que possui o cond\u00e3o de determinar a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, o que se requer caso a autora n\u00e3o substitua o ora contestante (CPC, arts. 338 e 485, VI), por cautela, passa o r\u00e9u a requerer, no m\u00e9rito:<\/p>\n<p>c) seja afastada a tutela provis\u00f3ria de natureza antecipada pretendida;<\/p>\n<p>d) seja julgado totalmente improcedente o pedido de resolu\u00e7\u00e3o POR CULPA DA R\u00c9, condenando a autora no pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, assim como demais \u00f4nus da sucumb\u00eancia;<\/p>\n<p>Caso Vossa Excel\u00eancia n\u00e3o acolha as preliminares, notadamente de ilegitimidade ou n\u00e3o julgue a presente a\u00e7\u00e3o totalmente improcedente (item d), sucessivamente e subsidiariamente ao pedido reconvencional acima formulado, requer a r\u00e9 seja a a\u00e7\u00e3o julgada apenas parcialmente procedente, determinando Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>d) o retorno das partes ao\u00a0status quo ante\u00a0pela restitui\u00e7\u00e3o das quantias pagas pela r\u00e9 (documento 2) ante a retomada do im\u00f3vel pela autora, devidamente acrescidas de juros legais, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e demais \u00f4nus de sucumb\u00eancia, de uma vez s\u00f3 nos termos da S\u00famula 2 do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo e independentemente de reconven\u00e7\u00e3o nos termos da S\u00famula 3 do mesmo Tribunal:<\/p>\n<p>\u201c<em>S\u00famula 2. A devolu\u00e7\u00e3o das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel deve ser feita de uma s\u00f3 vez, n\u00e3o se sujeitando \u00e0 forma de parcelamento prevista para a aquisi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cS\u00famula 3. Reconhecido que o compromiss\u00e1rio comprador tem direito \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o das parcelas pagas por conta do pre\u00e7o, as partes dever\u00e3o ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconven\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>XI \u2013 Provas<\/p>\n<p>Requer provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, especialmente pela produ\u00e7\u00e3o de prova documental, testemunhal, pericial e inspe\u00e7\u00e3o judicial, especialmente depoimento pessoal do representante legal da autora, pena de confiss\u00e3o, se n\u00e3o comparecer ou, comparecendo, se negar a depor (CPC, art. 343, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba).<\/p>\n<p>Cumpridas as necess\u00e1rias formalidades legais, deve a presente ser recebida e juntada aos autos.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Data<\/p>\n<p>Advogado (OAB)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-24498","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/24498","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24498"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=24498"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}