{"id":24391,"date":"2023-07-28T21:14:03","date_gmt":"2023-07-28T21:14:03","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:14:03","modified_gmt":"2023-07-28T21:14:03","slug":"titulo-sugerido-codigo-eleitoral-instituicao-e-normas-para-exercicio-de-direitos-politicos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/titulo-sugerido-codigo-eleitoral-instituicao-e-normas-para-exercicio-de-direitos-politicos\/","title":{"rendered":"[MODELO] T\u00edtulo sugerido: &#8220;C\u00f3digo Eleitoral  &#8211;  institui\u00e7\u00e3o e normas para exerc\u00edcio de direitos pol\u00edticos&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>Lei no 4.737, de 15 de Julho de 100065<\/strong><\/p>\n<p><strong>Institui o C\u00f3digo Eleitoral.<\/strong><\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4o, <em>caput<\/em>, do Ato Institucional de 000 de abril de 100064:<\/p>\n<p><strong>Parte Primeira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>1o<\/strong> Este c\u00f3digo cont\u00e9m normas destinadas a assegurar a organiza\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio de direitos pol\u00edticos, precipuamente os de votar e ser votado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O Tribunal Superior Eleitoral expedir\u00e1 instru\u00e7\u00f5es para sua fiel execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>2o<\/strong> Todo poder emana do povo e ser\u00e1 exercido em seu nome, <em>por mandat\u00e1rios escolhidos<\/em>, <em>direta e secretamente<\/em>, dentre candidatos indicados por partidos pol\u00edticos nacionais, ressalvada a <em>elei\u00e7\u00e3o indireta<\/em> nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o e leis espec\u00edficas.<\/p>\n<p>*       CF\/88, art. 1o, par\u00e1grafo \u00fanico: poder exercido pelo povo, por meio de representantes eleitos ou diretamente.<\/p>\n<p>*       CF\/88, art. 14: voto direto e secreto; e art. 81, \u00a7 1o: caso de elei\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>3o<\/strong> Qualquer cidad\u00e3o pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as <em>condi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais de elegibilidade<\/em> e incompatibilidade.<\/p>\n<p>\uf02a\tCF\/88, art. 14, \u00a7\u00a7 3o e 8o: condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade.<\/p>\n<p>\uf02a\tCF\/88, art. 14, \u00a7\u00a7 4o, 6o e 7o e<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 1o e seus incisos e par\u00e1grafos: causas de inelegibilidade.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>4o<\/strong> S\u00e3o eleitores os brasileiros <em>maiores de 18 anos<\/em> que se alistarem na forma da lei.<\/p>\n<p>\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 14, \u00a7 1o, II, <em>c<\/em>: admiss\u00e3o do alistamento facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos. V. tamb\u00e9m nota ao art. 6o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>5o<\/strong> N\u00e3o podem alistar-se eleitores:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 14, \u00a7 2o: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong><em>os analfabetos<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 14, \u00a7 1o, II, <em>a<\/em>:<em> <\/em>alistamento facultativo aos analfabetos. V. tamb\u00e9m segunda nota ao art. 6o, <em>caput<\/em>, e segunda nota ao art. 45, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>os que n\u00e3o saibam exprimir-se na l\u00edngua nacional;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>os que estejam privados, tempor\u00e1ria ou definitivamente, dos direitos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  CF\/88, art. 15: casos de perda ou de suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os militares s\u00e3o alist\u00e1veis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para forma\u00e7\u00e3o de oficiais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020 CF\/88, art. 14, \u00a7 2o: alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o servi\u00e7o militar; e \u00a7 8o: condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade do militar.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>6o<\/strong> O alistamento e o voto s\u00e3o obrigat\u00f3rios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.236\/75: \u201cDetermina provid\u00eancias para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral\u201d.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 14, \u00a7 1o, I: alistamento e voto obrigat\u00f3rios para os maiores de dezoito anos. CF\/88, art. 14, \u00a7 1o, II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>quanto ao alistamento:<\/p>\n<p>a) os inv\u00e1lidos;<\/p>\n<p>b) os maiores de setenta anos;<\/p>\n<p>c) os que se encontrem fora do Pa\u00eds;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>quanto ao voto:<\/p>\n<p>a) os enfermos;<\/p>\n<p>b) os que se encontrem fora do seu domic\u00edlio;<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.00001\/74, art. 16 e par\u00e1grafos: necessidade de justifica\u00e7\u00e3o. V. tamb\u00e9m segunda nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>.<\/p>\n<p>c) os funcion\u00e1rios civis e os militares, em servi\u00e7o que os impossibilite de votar.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>7o<\/strong> O eleitor que deixar de votar e n\u00e3o se justificar perante o Juiz Eleitoral at\u00e9 <em>30 (trinta) dias<\/em> ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o incorrer\u00e1 na multa de tr\u00eas a dez por cento sobre o <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> da regi\u00e3o, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t   <em>Caput<\/em> com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.00001\/74, art. 7o: prazo ampliado para 60 (sessenta) dias. V. tamb\u00e9m arts. 78 a 81 da Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008: justifica\u00e7\u00e3o dos eleitores que n\u00e3o votarem.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\t   CF\/88, art. 7o, IV: veda\u00e7\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo para qualquer fim. V. Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, art. 84: fixa\u00e7\u00e3o do valor de 33,02 Ufirs para base de c\u00e1lculo das multas previstas pelo C\u00f3digo Eleitoral e leis conexas. O \u00a7 4o do art. 80 estabelece o percentual m\u00ednimo de 3% e o m\u00e1ximo de 10% desse valor para arbitramento da multa pelo n\u00e3o-exerc\u00edcio do voto. (A Lei no 8.383\/0001 instituiu a Unidade Fiscal de Refer\u00eancia (Ufir) como medida de valor e par\u00e2metro de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.)<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t   V. art. 231 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Sem a prova de que votou na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, n\u00e3o poder\u00e1 o eleitor:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, investir-se ou empossar-se neles;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>receber vencimentos, remunera\u00e7\u00e3o, sal\u00e1rio ou proventos de fun\u00e7\u00e3o ou emprego p\u00fablico, aut\u00e1rquico ou paraestatal, bem como funda\u00e7\u00f5es governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exer\u00e7am servi\u00e7o p\u00fablico delegado, correspondentes ao segundo m\u00eas subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>participar de concorr\u00eancia p\u00fablica ou administrativa da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Territ\u00f3rios, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios, ou das respectivas autarquias;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>obter empr\u00e9stimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econ\u00f4micas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previd\u00eancia social, bem como em qualquer estabelecimento de cr\u00e9dito mantido pelo governo, ou de cuja administra\u00e7\u00e3o este participe, e com essas entidades celebrar contratos;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>obter passaporte ou carteira de identidade;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>renovar matr\u00edcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;<\/p>\n<p>\uf0b7\t<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.236\/75: matr\u00edcula de estudante.<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>praticar qualquer ato para o qual se exija quita\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar ou imposto de renda.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5o e 6o, no I, sem prova de estarem alistados, n\u00e3o poder\u00e3o praticar os atos relacionados no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>\uf0b7\t  CF\/88, art. 12, I: brasileiros natos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletr\u00f4nico de dados, ser\u00e1 cancelada a inscri\u00e7\u00e3o do eleitor que n\u00e3o votar em 3 (tr\u00eas) elei\u00e7\u00f5es consecutivas, n\u00e3o pagar a multa ou n\u00e3o se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o a que deveria ter comparecido.<\/p>\n<p>\uf0b7\t Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 1o da Lei no 7.663, de 27.5.88 (<em>DO <\/em>de 31.5.88).<\/p>\n<p>\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, art. 78, \u00a7 3o, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela  Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.538\/000000: eleitores exclu\u00eddos do cancelamento.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>8o<\/strong> O brasileiro nato que n\u00e3o se alistar at\u00e9 os dezenove anos ou o naturalizado que n\u00e3o se alistar at\u00e9 um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrer\u00e1 na multa de tr\u00eas a dez por cento sobre o valor do <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> da regi\u00e3o, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscri\u00e7\u00e3o eleitoral atrav\u00e9s de <em>selo federal<\/em> inutilizado no pr\u00f3prio requerimento.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t   <em>Caput<\/em> com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020A Lei no 5.143, de 20.10.66 (<em>DO<\/em> de 24.10.66), em seu art. 15, aboliu o imposto do selo. A Instru\u00e7\u00e3o Normativa no 36, de 21.6.0006, da Secretaria da Receita Federal, que \u201cdisp\u00f5e sobre a arrecada\u00e7\u00e3o das multas do C\u00f3digo Eleitoral e leis conexas pela rede arrecadadora de receitas federais\u201d, diz em seu art. 1o: \u201cAs multas previstas no C\u00f3digo Eleitoral e leis conexas ser\u00e3o recolhidas ao Tesouro Nacional por interm\u00e9dio das ag\u00eancias banc\u00e1rias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, mediante preenchimento de Documenta\u00e7\u00e3o de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Federais (DARF), preenchida de acordo com as instru\u00e7\u00f5es anexas\u201d. V. tamb\u00e9m Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.405\/0008, que disciplina o recolhimento e a cobran\u00e7a das multas previstas no C\u00f3digo Eleitoral e leis conexas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> N\u00e3o se aplicar\u00e1 a pena ao n\u00e3o-alistado que requerer sua inscri\u00e7\u00e3o eleitoral at\u00e9 o <em>cent\u00e9simo primeiro dia<\/em> anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente \u00e0 data em que completar dezenove anos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 1o da Lei no 000.041, de 000.5.0005 (<em>DO<\/em> de 10.5.0005).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 0001, <em>caput<\/em>: termo final do prazo para o eleitor requerer inscri\u00e7\u00e3o eleitoral ou transfer\u00eancia de domic\u00edlio.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>000o<\/strong> Os respons\u00e1veis pela inobserv\u00e2ncia do disposto nos arts. 7o e 8o incorrer\u00e3o na multa de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) <em>sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/em> vigentes na Zona Eleitoral ou de suspens\u00e3o disciplinar at\u00e9 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10.<\/strong> O Juiz Eleitoral fornecer\u00e1 aos que n\u00e3o votarem por motivo justificado e aos n\u00e3o-alistados nos termos dos arts. 5o e 6o, no I, documento que os isente das san\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>11.<\/strong> O eleitor que n\u00e3o votar e n\u00e3o pagar a multa, se se encontrar fora de sua Zona e necessitar de documento de quita\u00e7\u00e3o com a Justi\u00e7a Eleitoral, poder\u00e1 efetuar o pagamento perante o Ju\u00edzo da Zona em que estiver.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A multa ser\u00e1 cobrada no m\u00e1ximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o Juiz da Zona em que se encontrar solicite informa\u00e7\u00f5es sobre o arbitramento ao Ju\u00edzo da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Em qualquer das hip\u00f3teses, efetuado o pagamento atrav\u00e9s de <em>selos federais<\/em>,<em> <\/em>inutilizados no pr\u00f3prio requerimento, o Juiz que recolheu a multa comunicar\u00e1 o fato ao da Zona de inscri\u00e7\u00e3o e fornecer\u00e1 ao requerente comprovante do pagamento.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\t\uf020 V. terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.40007, de 21.10.000000: expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Quita\u00e7\u00e3o Eleitoral por ju\u00edzo de Zona Eleitoral diversa da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Parte Segunda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos \u00d3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Eleitoral<\/strong><\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t\uf020CF\/88, art. 121: prescri\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia dos Tribunais, dos Ju\u00edzes de direito e das Juntas Eleitorais por lei complementar. V. tamb\u00e9m decis\u00e3o do TSE (Ac.-TSE no 12.641, <em>DJ<\/em> de 2000.3.0006, e Res.-TSE nos 14.150, <em>DJ <\/em>de 8.000.0004, e 18.504, <em>DJ<\/em> de 16.12.0002): o C\u00f3digo Eleitoral foi recepcionado como lei complementar.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>12.<\/strong> S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Eleitoral:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da Rep\u00fablica e jurisdi\u00e7\u00e3o em todo o Pa\u00eds;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, <em>mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Territ\u00f3rio<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 120, c.c. o art. 33, \u00a7 3o: institui\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios nos Territ\u00f3rios Federais.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Juntas Eleitorais;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>Ju\u00edzes Eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>13.<\/strong> O n\u00famero de Ju\u00edzes dos Tribunais Regionais n\u00e3o ser\u00e1 reduzido, mas poder\u00e1 ser elevado at\u00e9 nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7   CF\/88, art. 0006, II, <em>a<\/em>: proposta de altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de membros. CF\/88, art. 120, \u00a7 1o: composi\u00e7\u00e3o dos Tribunais Regionais. V. tamb\u00e9m art. 25 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>14.<\/strong> Os Ju\u00edzes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servir\u00e3o obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois bi\u00eanios consecutivos.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t V. CF\/88, art. 121, \u00a7 2o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os bi\u00eanios ser\u00e3o contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licen\u00e7a, f\u00e9rias, ou licen\u00e7a especial, salvo no caso do \u00a7 3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Os Ju\u00edzes afastados por motivo de licen\u00e7a, f\u00e9rias e licen\u00e7a especial de suas fun\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a comum ficar\u00e3o, automaticamente, afastados da Justi\u00e7a Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando, com per\u00edodos de f\u00e9rias coletivas, coincidir a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o ou encerramento de alistamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Da homologa\u00e7\u00e3o da respectiva Conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria at\u00e9 a apura\u00e7\u00e3o final da elei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o servir como Ju\u00edzes nos Tribunais Eleitorais, ou como Juiz Eleitoral, o c\u00f4njuge, parente consang\u00fc\u00edneo leg\u00edtimo ou ileg\u00edtimo, ou afim, at\u00e9 o segundo grau de candidato a cargo eletivo registrado na circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 0005: Juiz Eleitoral como parte em a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> No caso de recondu\u00e7\u00e3o para o segundo bi\u00eanio, observar-se-\u00e3o as mesmas formalidades indispens\u00e1veis \u00e0 primeira investidura.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 4o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>15.<\/strong> Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais ser\u00e3o escolhidos, na mesma ocasi\u00e3o e pelo mesmo processo, em n\u00famero igual para cada categoria.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t   V. CF\/88, art. 121, \u00a7 2o.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Tribunal Superior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>16.<\/strong> Comp\u00f5e-se o Tribunal Superior Eleitoral:<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020  CF\/88, art. 11000, <em>caput<\/em>: composi\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 7 (sete) membros. V ainda nota ao inciso VI do art. 23 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>mediante elei\u00e7\u00e3o, pelo voto secreto:<\/p>\n<p>a) de tr\u00eas Ju\u00edzes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e<\/p>\n<p>b) de dois Ju\u00edzes, dentre os <em>membros do Tribunal Federal de Recursos<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 11000, I, <em>b<\/em>: elei\u00e7\u00e3o dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>por nomea\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, de dois dentre seis advogados de not\u00e1vel saber jur\u00eddico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> N\u00e3o podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidad\u00e3os que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, at\u00e9 o quarto grau, seja o v\u00ednculo leg\u00edtimo ou ileg\u00edtimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por \u00faltimo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A nomea\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 recair em cidad\u00e3o que ocupe cargo p\u00fablico de que seja demiss\u00edvel <em>ad nutum<\/em>; que seja diretor, propriet\u00e1rio ou s\u00f3cio de empresa beneficiada com subven\u00e7\u00e3o, privil\u00e9gio, isen\u00e7\u00e3o ou favor em virtude de contrato com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou que exer\u00e7a mandato de car\u00e1ter pol\u00edtico, federal, estadual ou municipal.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Incisos e par\u00e1grafos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1o da Lei no 7.10001, de 4.6.84 (<em>DO <\/em>de 5.6.84).<\/p>\n<p>\uf020<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>17.<\/strong> O Tribunal Superior Eleitoral eleger\u00e1 para seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presid\u00eancia, e para Corregedor-Geral da Justi\u00e7a Eleitoral um dos <em>seus membros<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 11000, par\u00e1grafo \u00fanico: elei\u00e7\u00e3o dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> As atribui\u00e7\u00f5es do Corregedor-Geral ser\u00e3o fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 7.651, de 24.8.65: \u201cInstru\u00e7\u00f5es que fixam as atribui\u00e7\u00f5es do Corregedor-Geral e dos Corregedores Regionais da Justi\u00e7a Eleitoral\u201d.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Corregedor-Geral se locomover\u00e1 para os Estados e Territ\u00f3rios nos seguintes casos:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>por determina\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>sempre que entender necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>18.<\/strong> Exercer\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es de Procurador-Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. arts. 73 a 75 da LC no 75, de 20.5.0003 (<em>DO <\/em>de 21.5.0003), que \u201cdisp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es e o estatuto do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O Procurador-Geral poder\u00e1 designar outros membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, com exerc\u00edcio no Distrito Federal, e sem preju\u00edzo das respectivas fun\u00e7\u00f5es, para auxili\u00e1-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde n\u00e3o poder\u00e3o ter assento.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>1000.<\/strong> O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sess\u00e3o p\u00fablica, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As decis\u00f5es do Tribunal Superior, assim na interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Eleitoral em face da Constitui\u00e7\u00e3o e cassa\u00e7\u00e3o de registro de partidos pol\u00edticos, como sobre quaisquer recursos que importem anula\u00e7\u00e3o geral de elei\u00e7\u00f5es ou perda de diplomas, s\u00f3 poder\u00e3o ser tomadas com a presen\u00e7a de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum Juiz, ser\u00e1 convocado o substituto ou o respectivo suplente.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20.<\/strong> Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poder\u00e1 arg\u00fcir a suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento dos seus membros, do Procurador-Geral ou de funcion\u00e1rios de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partid\u00e1ria, mediante o processo previsto em regimento.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Ser\u00e1 ileg\u00edtima a suspei\u00e7\u00e3o quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceita\u00e7\u00e3o do arg\u00fcido.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>21.<\/strong> Os Tribunais e Ju\u00edzes inferiores devem dar imediato cumprimento \u00e0s decis\u00f5es, mandados, instru\u00e7\u00f5es e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>22.<\/strong> Compete ao Tribunal Superior:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>processar e julgar originariamente:<\/p>\n<p>a) o registro e a cassa\u00e7\u00e3o de registro de partidos pol\u00edticos, dos seus Diret\u00f3rios Nacionais e de candidatos a Presid\u00eancia e Vice-Presid\u00eancia da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.00006\/0005, arts. 7o e 8o: aquisi\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica mediante registro no Cart\u00f3rio de Registro Civil  das Pessoas Jur\u00eddicas; art. 000o: registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral; art. 28: casos de cancelamento do registro civil e do estatuto dos partidos pol\u00edticos. V. tamb\u00e9m o art. 37 da lei referida.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 2o, par\u00e1grafo \u00fanico: arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inelegibidade perante o Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>b) os conflitos de jurisdi\u00e7\u00e3o entre Tribunais Regionais e Ju\u00edzes Eleitorais de Estados diferentes;<\/p>\n<p>c) a suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcion\u00e1rios da sua Secretaria;<\/p>\n<p>d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus pr\u00f3prios Ju\u00edzes e pelos Ju\u00edzes dos Tribunais Regionais;<\/p>\n<p>e) o <em>habeas corpus<\/em> ou <em>mandado de seguran\u00e7a<\/em>, em mat\u00e9ria eleitoral, relativos a atos do Presidente da Rep\u00fablica, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o <em>habeas corpus<\/em> quando houver perigo de se consumar a viol\u00eancia antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 105, I, <em>c<\/em>, <em>in fine<\/em>: compet\u00eancia apenas para o <em>habeas corpus;<\/em> a locu\u00e7\u00e3o \u201cou mandado de seguran\u00e7a\u201d j\u00e1 havia sido suspensa pela Res. no 132\/84, do Senado Federal, por inconstitucionalidade declarada pelo STF. (CF\/88, art. 102, I, <em>d<\/em>: compet\u00eancia do STF para processar e julgar mandado de seguran\u00e7a contra ato do Presidente da Rep\u00fablica; CF\/88, art. 105, I, <em>b<\/em>: compet\u00eancia do STJ para processar e julgar mandado de seguran\u00e7a contra ato de Ministro de Estado.) V. tamb\u00e9m CF\/88, art. 105, I, <em>h<\/em>, <em>in fine<\/em>: compet\u00eancia para o mandado de injun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020   LC no 35\/7000 (Loman), art. 21, VI: compet\u00eancia origin\u00e1ria dos Tribunais para julgar os mandados de seguran\u00e7a contra seus atos. V. Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 2.483, de 10.8.000000: compet\u00eancia dos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar os pedidos de seguran\u00e7a que se refiram a atos administrativos que dizem com seu autogoverno, com sua atividade-meio.<\/p>\n<p>f) as reclama\u00e7\u00f5es relativas a obriga\u00e7\u00f5es impostas por lei aos partidos pol\u00edticos, quanto \u00e0 sua contabilidade e \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da origem dos seus recursos;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.00006\/0005, art. 35, <em>caput<\/em>: exame pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais da escritura\u00e7\u00e3o do partido e apura\u00e7\u00e3o de qualquer ato que viole as prescri\u00e7\u00f5es legais ou estatut\u00e1rias em mat\u00e9ria financeira.<\/p>\n<p>g) as impugna\u00e7\u00f5es \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do resultado geral, proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos e expedi\u00e7\u00e3o de diploma na elei\u00e7\u00e3o de Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>h) os pedidos de desaforamento dos feitos n\u00e3o decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclus\u00e3o ao Relator, formulados por partido, candidato, Minist\u00e9rio P\u00fablico ou parte legitimamente interessada;<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Al\u00ednea<em> <\/em>com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 6o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020<\/p>\n<p>i) as reclama\u00e7\u00f5es contra os seus pr\u00f3prios Ju\u00edzes que, no prazo de trinta dias a contar da conclus\u00e3o, n\u00e3o houverem julgado os feitos a eles distribu\u00eddos;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Al\u00ednea acrescida pelo art. 6o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>j) a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, <em>possibilitando-se o exerc\u00edcio do mandato eletivo at\u00e9 o seu tr\u00e2nsito em julgado<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   Al\u00ednea acrescida pelo art. 1o da LC no 86, de 14.5.0006 (<em>DO <\/em>de 15.5.0006).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020 V. ADIn no 1.45000-5\/DF, <em>DJ<\/em> de 7.5.000000, que suspendeu a vig\u00eancia do trecho grifado.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>julgar os recursos interpostos das decis\u00f5es dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276, inclusive <em>os que versarem mat\u00e9ria administrativa<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020 Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 11.405\/0006: \u201cN\u00e3o cabe ao Tribunal Superior Eleitoral apreciar recurso especial contra decis\u00e3o de natureza estritamente administrativa dos Tribunais Regionais\u201d. V. tamb\u00e9m Acord\u00e3os-TSE nos 10\/0006 e 12.644\/0007: \u201ccompet\u00eancia do TSE para apreciar recurso contra decis\u00e3o <em>judicial<\/em> de Tribunal Regional sobre mat\u00e9ria administrativa n\u00e3o eleitoral\u201d.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As decis\u00f5es do Tribunal Superior s\u00e3o irrecorr\u00edveis, salvo nos casos do art. 281.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>23.<\/strong> Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: <\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>elaborar o seu Regimento Interno;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. CF\/88, art. 0006, I, <em>a<\/em>.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>organizar a sua Secretaria e a Corregedoria-Geral, propondo ao Congresso Nacional a cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos administrativos e a fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei; <\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. CF\/88, art. 0006, I, <em>b<\/em>.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>conceder aos seus membros licen\u00e7a e f\u00e9rias, assim como afastamento do exerc\u00edcio dos cargos efetivos;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. CF\/88, art. 0006, I, <em>f<\/em>.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>aprovar o afastamento do exerc\u00edcio dos cargos efetivos dos Ju\u00edzes dos Tribunais Regionais Eleitorais;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>propor a cria\u00e7\u00e3o de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territ\u00f3rios;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. nota ao art. 12, II, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>propor ao Poder Legislativo o aumento do n\u00famero dos Ju\u00edzes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 0006, II, <em>a<\/em>: compet\u00eancia para altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de membros dos Tribunais inferiores. V. tamb\u00e9m CF\/88, art. 120, \u00a7 1o: aus\u00eancia de previs\u00e3o de aumento do n\u00famero de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, porquanto n\u00e3o se refere \u00e0 composi\u00e7\u00e3o m\u00ednima.<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>fixar as datas para as elei\u00e7\u00f5es de <em>Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica<\/em>, Senadores e Deputados Federais, quando n\u00e3o o tiverem sido por lei;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 77, <em>caput<\/em> e \u00a7 3o; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 1o, <em>caput<\/em>, e 2o, \u00a7 1o: fixa\u00e7\u00e3o de datas para elei\u00e7\u00e3o de Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>aprovar a divis\u00e3o dos Estados em Zonas Eleitorais ou a cria\u00e7\u00e3o de novas Zonas;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>expedir as instru\u00e7\u00f5es que julgar convenientes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo;<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>fixar a di\u00e1ria do Corregedor-Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em dilig\u00eancia fora da sede;<\/p>\n<p><strong>XI \u2013 <\/strong>enviar ao Presidente da Rep\u00fablica a lista tr\u00edplice organizada pelos Tribunais de Justi\u00e7a, nos termos do art. 25;<\/p>\n<p><strong>XII \u2013 <\/strong>responder, sobre mat\u00e9ria eleitoral, \u00e0s consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdi\u00e7\u00e3o federal ou \u00f3rg\u00e3o nacional de partido pol\u00edtico;<\/p>\n<p><strong>XIII \u2013 <\/strong>autorizar a contagem dos votos pelas Mesas Receptoras nos Estados em que essa provid\u00eancia for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;<\/p>\n<p><strong>XIV \u2013 <\/strong>requisitar for\u00e7a federal necess\u00e1ria ao cumprimento da lei, de suas pr\u00f3prias decis\u00f5es ou das decis\u00f5es dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a vota\u00e7\u00e3o e a apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Inciso com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 7o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Dec.-Lei no 1.064, de 24.10.6000, art. 2o (<em>DO <\/em>de 27.10.6000): \u201cO Departamento de Pol\u00edcia Federal ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral sempre que houver de se realizar elei\u00e7\u00f5es, gerais ou parciais, em qualquer parte do territ\u00f3rio nacional\u201d.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020 O art. 15, \u00a7 1o, da LC no 0007, de 000.6.000000, disp\u00f5e: \u201cCompete ao Presidente da Rep\u00fablica a decis\u00e3o do emprego das For\u00e7as Armadas, por iniciativa pr\u00f3pria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por interm\u00e9dio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da C\u00e2mara dos Deputados\u201d.  A Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 18.504, <em>DJ<\/em> de 16.12.0002, diz, contudo, que o poder de o TSE requisitar for\u00e7a federal prescinde da intermedia\u00e7\u00e3o do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Essa decis\u00e3o foi proferida na vig\u00eancia da LC no 6000\/0001 (revogada pela LC no 0007\/000000), que continha dispositivo de teor id\u00eantico ao do referido \u00a7 1o.<\/p>\n<p><strong>XV \u2013 <\/strong>organizar e divulgar a s\u00famula de sua jurisprud\u00eancia;<\/p>\n<p><strong>XVI \u2013 <\/strong>requisitar funcion\u00e1rios da Uni\u00e3o e do Distrito Federal quando o exigir o ac\u00famulo ocasional do servi\u00e7o de sua Secretaria;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.000000000\/82: requisi\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>XVII \u2013 <\/strong>publicar um <em>boletim eleitoral<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020 O <em>Boletim Eleitoral<\/em> foi substitu\u00eddo, em julho\/0000, pela revista <em>Jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior Eleitoral<\/em> (Res.-TSE no 16.584\/0000 \u2013 <em>DJ<\/em> de 28.6.0000).<\/p>\n<p><strong>XVIII \u2013 <\/strong>tomar quaisquer outras provid\u00eancias que julgar convenientes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>24.<\/strong> Compete ao Procurador-Geral, como chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>assistir \u00e0s sess\u00f5es do Tribunal Superior e tomar parte nas discuss\u00f5es;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 11.658, de 000.10.0000: o modo como se dar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o nas discuss\u00f5es \u00e9 mat\u00e9ria que diz com o funcionamento dos Tribunais a quem cabe a prerrogativa de disciplinar autonomamente.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>exercer a a\u00e7\u00e3o p\u00fablica e promov\u00ea-la at\u00e9 final, em todos os feitos de compet\u00eancia origin\u00e1ria do Tribunal;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 15.031, de 11.11.0007: desnecessidade de pronunciamento da Procuradoria-Geral nos embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal, quando solicitada sua audi\u00eancia por qualquer dos Ju\u00edzes, ou por iniciativa sua, se entender necess\u00e1rio;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>defender a jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>representar ao Tribunal sobre a fiel observ\u00e2ncia das leis eleitorais, especialmente quanto \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o uniforme em todo o Pa\u00eds;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>requisitar dilig\u00eancias, certid\u00f5es e esclarecimentos necess\u00e1rios ao desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>expedir instru\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto aos Tribunais Regionais;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>acompanhar, quando solicitado, o Corregedor-Geral, pessoalmente ou por interm\u00e9dio de Procurador que designe, nas dilig\u00eancias a serem realizadas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. nota ao art. 18, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Tribunais Regionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>25.<\/strong> Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>mediante elei\u00e7\u00e3o, pelo voto secreto:<\/p>\n<p>a) de dois Ju\u00edzes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a; e<\/p>\n<p>b) de dois Ju\u00edzes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>do <em>Juiz Federal<\/em> e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 120, \u00a7 1o, II: de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, n\u00e3o o havendo, de um Juiz Federal.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>por nomea\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, de dois dentre seis <em>cidad\u00e3os<\/em> de not\u00e1vel saber jur\u00eddico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Incisos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2o da Lei no 7.10001, de 4.6.84 (<em>DO <\/em>de 5.6.84).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 120, \u00a7 1o, III: nomea\u00e7\u00e3o dentre seis advogados.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o <\/strong>A lista tr\u00edplice organizada pelo Tribunal de Justi\u00e7a ser\u00e1 enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o <\/strong>A lista n\u00e3o poder\u00e1 conter nome de Magistrado aposentado ou de membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 8o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 5.6.66).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o <\/strong>Recebidas as indica\u00e7\u00f5es, o Tribunal Superior divulgar\u00e1 a lista atrav\u00e9s de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugn\u00e1-la com fundamento em incompatibilidade.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Se a impugna\u00e7\u00e3o for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista ser\u00e1 devolvida ao Tribunal de origem para complementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o <\/strong>N\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o, ou desprezada esta, o Tribunal Superior encaminhar\u00e1 a lista ao Poder Executivo para a nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o <\/strong>N\u00e3o podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, at\u00e9 o 2o grau, seja o v\u00ednculo leg\u00edtimo ou ileg\u00edtimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por \u00faltimo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o<\/strong> A nomea\u00e7\u00e3o de que trata o no II deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 recair em cidad\u00e3o que tenha qualquer das incompatibilidades mencionadas no art. 16, \u00a7 2o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020O Decreto-Lei no 441, de 2000.1.6000 (<em>DO<\/em> de 30.1.6000), revogou os \u00a7\u00a7 6o e 7o do art. 25, passando os \u00a7\u00a7 8o e 000o a constituir, respectivamente, os \u00a7\u00a7 6o e 7o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020A Lei no 7.10001, de 4.6.84, ao alterar o art. 25, n\u00e3o fez nenhuma refer\u00eancia aos par\u00e1grafos constantes do artigo modificado. Segundo decis\u00e3o do TSE (Res.-TSE nos 12.30001, <em>DJ<\/em> de 23.7.86, e 18.318, <em>DJ<\/em> de 14.8.0002, e Ac.-TSE no 12.641, <em>DJ <\/em>de 2000.3.0006), os referidos par\u00e1grafos <em>n\u00e3o<\/em> foram revogados pela lei citada.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>26.<\/strong> O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional ser\u00e3o eleitos por este dentre os <em>tr\u00eas<\/em> Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a; o <em>terceiro<\/em> Desembargador ser\u00e1 o Corregedor Regional da Justi\u00e7a Eleitoral. <\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020CF\/88, art. 120, \u00a7 2o, c.c. o \u00a7 1o, I, <em>a: <\/em>elei\u00e7\u00e3o dentre os <em>dois<\/em> Desembargadores. N\u00e3o havendo um terceiro Magistrado do Tribunal de Justi\u00e7a, alguns Tribunais Regionais atribuem a fun\u00e7\u00e3o de Corregedor ao Vice-Presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a elei\u00e7\u00e3o dentre os demais Ju\u00edzes que o comp\u00f5em.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> As atribui\u00e7\u00f5es do Corregedor Regional ser\u00e3o fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em car\u00e1ter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.<\/p>\n<p>\uf0b7\tV. nota ao \u00a7 1o do art. 17 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Corregedor Regional se locomover\u00e1 para as Zonas Eleitorais nos seguintes casos:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>por determina\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>a pedido dos Ju\u00edzes Eleitorais; <\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>a requerimento de partido, deferido pelo Tribunal Regional; <\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>sempre que entender necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>27.<\/strong> Servir\u00e1 como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da Rep\u00fablica no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. arts. 76 e 77 da LC no 75, de 20.5.0003 (<em>DO<\/em> de 21.5.0003), que \u201cdisp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es e o estatuto do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> No Distrito Federal, ser\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador-Geral da Justi\u00e7a do Distrito Federal. <\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. nota ao <em>caput<\/em> deste artigo: a fun\u00e7\u00e3o de Procurador Regional Eleitoral ser\u00e1 exercida por Procurador Regional da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Substituir\u00e1 o Procurador Regional em suas faltas ou impedimentos o seu substituto legal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribui\u00e7\u00f5es do Procurador-Geral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral, poder\u00e3o os Procuradores Regionais requisitar, para auxili\u00e1-los nas suas fun\u00e7\u00f5es, membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico local, n\u00e3o tendo estes, por\u00e9m, assento nas sess\u00f5es do Tribunal.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020 LC no 75, de 20.5.0003 (<em>DO<\/em> de 21.5.0003), art. 77, par\u00e1grafo \u00fanico: designa\u00e7\u00e3o pelo Procurador-Geral Eleitoral, por necessidade de servi\u00e7o, de outros membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para oficiar perante os TREs.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>28.<\/strong> Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sess\u00e3o p\u00fablica, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> No caso de impedimento e n\u00e3o existindo <em>quorum<\/em>, ser\u00e1 o membro do Tribunal substitu\u00eddo por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Perante o Tribunal Regional, e com recurso volunt\u00e1rio para o Tribunal Superior, qualquer interessado poder\u00e1 arg\u00fcir a suspei\u00e7\u00e3o dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcion\u00e1rios da sua Secretaria, assim como dos Ju\u00edzes e Escriv\u00e3es Eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partid\u00e1ria, mediante o processo previsto em regimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> No caso previsto no par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 20.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 000o da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>2000.<\/strong> Compete aos Tribunais Regionais:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>processar e julgar originariamente:<\/p>\n<p>a) o registro e o cancelamento do registro dos Diret\u00f3rios Estaduais e Municipais de partidos pol\u00edticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governador e membro do Congresso Nacional e das Assembl\u00e9ias Legislativas;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 2o, par\u00e1grafo \u00fanico, II: arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inelegibilidade perante os Tribunais Regionais Eleitorais.<\/p>\n<p>b) os conflitos de jurisdi\u00e7\u00e3o entre Ju\u00edzes Eleitorais do respectivo Estado;<\/p>\n<p>c) a suspei\u00e7\u00e3o ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcion\u00e1rios da sua Secretaria, assim como aos Ju\u00edzes e Escriv\u00e3es Eleitorais;<\/p>\n<p>d) os crimes eleitorais cometidos pelos Ju\u00edzes Eleitorais;<\/p>\n<p>e) o <em>habeas corpus<\/em> ou mandado de seguran\u00e7a em mat\u00e9ria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justi\u00e7a por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Ju\u00edzes Eleitorais; ou, ainda, o <em>habeas corpus<\/em> quando houver perigo de se consumar a viol\u00eancia antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f) as reclama\u00e7\u00f5es relativas a obriga\u00e7\u00f5es impostas por lei aos partidos pol\u00edticos, quanto \u00e0 sua contabilidade e \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da origem dos seus recursos;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. nota ao art. 22, I, <em>f<\/em>.<\/p>\n<p>g) os pedidos de desaforamento dos feitos n\u00e3o decididos pelos Ju\u00edzes Eleitorais em trinta dias da sua conclus\u00e3o para julgamento, formulados por partido, candidato, Minist\u00e9rio P\u00fablico ou parte legitimamente interessada, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es decorrentes do excesso de prazo;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Al\u00ednea com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 10 da Lei no 4.00061, de 4.5.66, (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>julgar os recursos interpostos:<\/p>\n<p>a) dos atos e das decis\u00f5es proferidas pelos Ju\u00edzes e Juntas Eleitorais;<\/p>\n<p>b) das decis\u00f5es dos Ju\u00edzes Eleitorais que concederem ou denegarem <em>habeas corpus<\/em> ou mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As decis\u00f5es dos Tribunais Regionais s\u00e3o irrecorr\u00edveis, salvo nos casos do art. 276.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>30.<\/strong> Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>elaborar o seu Regimento Interno;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional, provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por interm\u00e9dio do Tribunal Superior, a cria\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de cargos e a fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>conceder aos seus membros e aos Ju\u00edzes Eleitorais licen\u00e7a e f\u00e9rias, assim como afastamento do exerc\u00edcio dos cargos efetivos, submetendo, quanto \u00e0queles, a decis\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. CF\/88, art. 0006, I, <em>f<\/em>.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>fixar a data das elei\u00e7\u00f5es de Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Ju\u00edzes de Paz, quando n\u00e3o determinada por disposi\u00e7\u00e3o constitucional ou legal;<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, arts. 28 e 2000, II; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 1o, <em>caput<\/em>; 2o, \u00a7 1o; e 3o, \u00a7 2o: fixa\u00e7\u00e3o de datas para elei\u00e7\u00e3o de Governador e Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 1o, <em>caput<\/em>: fixa\u00e7\u00e3o de datas para elei\u00e7\u00e3o de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 32, \u00a7 2o: elei\u00e7\u00f5es de Governador e Vice-Governador e de Deputados Distritais coincidentes com as de Governadores e Deputados Estaduais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, arts. 14, \u00a7 3o, VI, <em>c<\/em>; e 0008, II: cria\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a de Paz.<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>indicar ao Tribunal Superior as Zonas Eleitorais ou Se\u00e7\u00f5es em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa Receptora;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das elei\u00e7\u00f5es de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Superior, c\u00f3pia das atas de seus trabalhos;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>responder, sobre mat\u00e9ria eleitoral, \u00e0s consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade p\u00fablica ou partido pol\u00edtico;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>dividir a respectiva circunscri\u00e7\u00e3o em Zonas Eleitorais, submetendo esta divis\u00e3o, assim como a cria\u00e7\u00e3o de novas Zonas, \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior;<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>aprovar a designa\u00e7\u00e3o do of\u00edcio de Justi\u00e7a que deva responder pela Escrivania Eleitoral durante o bi\u00eanio;<\/p>\n<p><strong>XI \u2013 <\/strong>(Revogado pela Lei no 8.868, de 14.4.0004 \u2013 <em>DO<\/em> de 15.4.0004.);<\/p>\n<p><strong>XII \u2013 <\/strong>requisitar a for\u00e7a necess\u00e1ria ao cumprimento de suas decis\u00f5es e solicitar ao Tribunal Superior a requisi\u00e7\u00e3o de <em>for\u00e7a federal;<\/em><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. notas segunda e terceira ao inciso XIV do art. 23 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>XIII \u2013 <\/strong>autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu Presidente e, no interior, aos Ju\u00edzes Eleitorais, a requisi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os Escriv\u00e3es Eleitorais, quando o exigir o ac\u00famulo ocasional do servi\u00e7o; <\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. nota ao inciso XVI do art. 23 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>XIV \u2013 <\/strong>requisitar funcion\u00e1rios da Uni\u00e3o e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Territ\u00f3rio, funcion\u00e1rios dos respectivos quadros administrativos, no caso de ac\u00famulo ocasional de servi\u00e7o de suas Secretarias;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. nota ao inciso XVI do art. 23 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>XV \u2013 <\/strong>aplicar as penas disciplinares de advert\u00eancia e de suspens\u00e3o, at\u00e9 30 (trinta) dias, aos Ju\u00edzes Eleitorais;<\/p>\n<p><strong>XVI \u2013 <\/strong>cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es e instru\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior;<\/p>\n<p><strong>XVII \u2013 <\/strong>determinar, em caso de urg\u00eancia, provid\u00eancias para a execu\u00e7\u00e3o da lei na respectiva circunscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>XVIII \u2013 <\/strong>organizar o fich\u00e1rio dos eleitores do Estado;<\/p>\n<p><strong>XIX \u2013 <\/strong>suprimir os mapas parciais de apura\u00e7\u00e3o, mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor n\u00famero de candidatos \u00e0s elei\u00e7\u00f5es proporcionais justifique a supress\u00e3o, observadas as seguintes normas:<\/p>\n<p>a) qualquer candidato ou partido poder\u00e1 requerer ao Tribunal Regional que suprima a exig\u00eancia dos mapas parciais de apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) da decis\u00e3o do Tribunal Regional, qualquer candidato ou partido pol\u00edtico poder\u00e1, no prazo de tr\u00eas dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidir\u00e1 em cinco dias;<\/p>\n<p>c) a supress\u00e3o dos mapas parciais de apura\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 admitida at\u00e9 seis meses antes da data da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) os boletins e mapas de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e3o impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;<\/p>\n<p>e) o Tribunal Regional ouvir\u00e1 os partidos na elabora\u00e7\u00e3o dos modelos dos boletins e mapas de apura\u00e7\u00e3o, a fim de que estes atendam \u00e0s peculiaridades locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugest\u00f5es ou impugna\u00e7\u00f5es formuladas pelos partidos, \u00e0 decis\u00e3o do Tribunal Superior.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Inciso e al\u00edneas acrescidos pelo art. 11 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>31.<\/strong> Faltando num Territ\u00f3rio o Tribunal Regional, ficar\u00e1 a respectiva circunscri\u00e7\u00e3o eleitoral sob a jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Ju\u00edzes Eleitorais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>32.<\/strong> Cabe a jurisdi\u00e7\u00e3o de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exerc\u00edcio e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do <em>art. 0005 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<ul>\n<li>\uf020\uf020Refere-se \u00e0 CF\/46; corresponde, entretanto, ao mesmo artigo da CF\/88.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designar\u00e1 aquela ou aquelas, a que incumbe o servi\u00e7o eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.505\/000000, <em>DJ<\/em> de 30.11.000000: sistema de rod\u00edzio na designa\u00e7\u00e3o dos Ju\u00edzes ou Varas para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>33.<\/strong> Nas Zonas Eleitorais onde houver mais de uma serventia de Justi\u00e7a, o Juiz indicar\u00e1 ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral pelo prazo de dois anos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> N\u00e3o poder\u00e1 servir como Escriv\u00e3o Eleitoral, sob pena de demiss\u00e3o, o membro de Diret\u00f3rio de partido pol\u00edtico, nem o candidato a cargo eletivo, seu c\u00f4njuge e parente consang\u00fc\u00edneo ou afim at\u00e9 o segundo grau.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O Escriv\u00e3o Eleitoral, em suas faltas e impedimentos, ser\u00e1 substitu\u00eddo na forma prevista pela lei de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria local.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>34.<\/strong> Os Ju\u00edzes despachar\u00e3o todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>35.<\/strong> Compete aos Ju\u00edzes:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior e do Regional;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a compet\u00eancia origin\u00e1ria do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>decidir <em>habeas corpus<\/em> e mandado de seguran\u00e7a em mat\u00e9ria eleitoral, desde que essa compet\u00eancia n\u00e3o esteja atribu\u00edda privativamente \u00e0 inst\u00e2ncia superior;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>fazer as dilig\u00eancias que julgar necess\u00e1rias \u00e0 ordem e presteza do servi\u00e7o eleitoral;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>tomar conhecimento das reclama\u00e7\u00f5es que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as provid\u00eancias que cada caso exigir;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>indicar, para aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional, a serventia de Justi\u00e7a que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral; <\/p>\n<p><strong>VII \u2013<\/strong> (Revogado pela Lei no 8.868, de 14.4.0004 \u2013 <em>DO<\/em> de 15.4.0004.);<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>dirigir os processos eleitorais e determinar a inscri\u00e7\u00e3o e a exclus\u00e3o de eleitores; <\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>expedir t\u00edtulos eleitorais e conceder transfer\u00eancia de eleitor; <\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>dividir a Zona em Se\u00e7\u00f5es Eleitorais;<\/p>\n<p><strong>XI \u2013 <\/strong>mandar organizar, em ordem alfab\u00e9tica, rela\u00e7\u00e3o dos eleitores de cada Se\u00e7\u00e3o, para remessa \u00e0 Mesa Receptora, juntamente com a pasta das <em>folhas individuais de vota\u00e7\u00e3o<\/em>;<\/p>\n<p>  *     V. nota ao \u00a7 000o do art. 45.<\/p>\n<p><strong>XII \u2013 <\/strong>ordenar o registro e cassa\u00e7\u00e3o do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunic\u00e1-los ao Tribunal Regional;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 2o, par\u00e1grafo \u00fanico, III: arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inelegibilidade perante os Ju\u00edzes Eleitorais.<\/p>\n<p><strong>XIII \u2013 <\/strong>designar, at\u00e9 60 (sessenta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es, os locais das Se\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>XIV \u2013 <\/strong>nomear, 60 (sessenta) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, em audi\u00eancia p\u00fablica anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de anteced\u00eancia, os membros das Mesas Receptoras;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 63, \u00a7 2o: vedada a nomea\u00e7\u00e3o, para Presidente e Mes\u00e1rios, de menores de 18 anos.<\/p>\n<p><strong>XV \u2013 <\/strong>instruir os membros das Mesas Receptoras sobre as suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>XVI \u2013 <\/strong>providenciar para a solu\u00e7\u00e3o das ocorr\u00eancias que se verificarem nas Mesas Receptoras;<\/p>\n<p><strong>XVII \u2013 <\/strong>tomar todas as provid\u00eancias ao seu alcance para evitar os atos viciosos das elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>XVIII \u2013 <\/strong>fornecer aos que n\u00e3o votaram por motivo justificado e aos n\u00e3o-alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das san\u00e7\u00f5es legais;<\/p>\n<p><strong>XIX \u2013 <\/strong>comunicar, at\u00e9 as 12 horas do dia seguinte \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Regional e aos Delegados de partidos credenciados, o n\u00famero de eleitores que votarem em cada uma das Se\u00e7\u00f5es da Zona sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, bem como o total de votantes da Zona.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Juntas Eleitorais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>36.<\/strong> Compor-se-\u00e3o as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que ser\u00e1 o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidad\u00e3os de not\u00f3ria idoneidade.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Lei no 8.868, de 14.4.0004 (<em>DO<\/em> de 15.4.0004), art. 15: dispensa dos servidores p\u00fablicos nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras pelo dobro dos dias de convoca\u00e7\u00e3o. <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 0008: dispositivo de mesmo teor que, entretanto, utiliza a express\u00e3o \u201celeitores\u201d em substitui\u00e7\u00e3o a \u201cservidores p\u00fablicos\u201d.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os membros das Juntas Eleitorais ser\u00e3o nomeados 60 (sessenta) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, depois de aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre tamb\u00e9m designar-lhes a sede.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> At\u00e9 10 (dez) dias antes da nomea\u00e7\u00e3o, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas ser\u00e3o publicados no \u00f3rg\u00e3o oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, em peti\u00e7\u00e3o fundamentada, impugnar as indica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> N\u00e3o podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 64: vedada a participa\u00e7\u00e3o de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, at\u00e9 o segundo grau, inclusive, e bem assim o c\u00f4njuge;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>os membros de Diret\u00f3rios de partidos pol\u00edticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>as autoridades e agentes policiais, bem como os funcion\u00e1rios no desempenho de cargos de confian\u00e7a do Executivo;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>os que pertencerem ao servi\u00e7o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>37.<\/strong> Poder\u00e3o ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o n\u00famero de Ju\u00edzes de Direito que gozem das garantias do <em>art. 0005 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, mesmo que n\u00e3o sejam Ju\u00edzes Eleitorais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. art. 23 da LC no 35\/7000 (Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020Refere-se \u00e0 CF\/46; corresponde, entretanto, ao mesmo artigo da CF\/88.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nas Zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de Juiz Eleitoral ou estiver este impedido, o Presidente do Tribunal Regional, com a aprova\u00e7\u00e3o deste, designar\u00e1 Ju\u00edzes de Direito da mesma ou de outras Comarcas para presidirem as Juntas Eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>38.<\/strong> Ao Presidente da Junta \u00e9 facultado nomear, dentre cidad\u00e3os de not\u00f3ria idoneidade, escrutinadores e auxiliares em n\u00famero capaz de atender \u00e0 boa marcha dos trabalhos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3ria essa nomea\u00e7\u00e3o sempre que houver mais de dez urnas a apurar.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Na hip\u00f3tese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo Presidente nomear\u00e1 um escrutinador para servir como Secret\u00e1rio em cada Turma.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Al\u00e9m dos Secret\u00e1rios a que se refere o par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 designado pelo Presidente da Junta um escrutinador para Secret\u00e1rio-Geral, competindo-lhe:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>lavrar as atas;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como Escriv\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>totalizar os votos apurados.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>3000.<\/strong> At\u00e9 30 (trinta) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, o Presidente da Junta comunicar\u00e1 ao Presidente do Tribunal Regional as nomea\u00e7\u00f5es que houver feito e divulgar\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugna\u00e7\u00e3o motivada, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias.<\/p>\n<p><strong>Art. 40.<\/strong> Compete \u00e0 Junta Eleitoral:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as elei\u00e7\u00f5es realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t  V. nota ao art. 15000, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>resolver as impugna\u00e7\u00f5es e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>expedir os boletins de apura\u00e7\u00e3o mencionados no art. 17000;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nos Munic\u00edpios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedi\u00e7\u00e3o dos diplomas ser\u00e1 feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, \u00e0 qual as demais enviar\u00e3o os documentos da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>41.<\/strong> Nas Zonas Eleitorais em que for autorizada a contagem pr\u00e9via dos votos pelas Mesas Receptoras, compete \u00e0 Junta Eleitoral tomar as provid\u00eancias mencionadas no art. 10005.<\/p>\n<p><strong>Parte Terceira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Alistamento<\/strong><\/p>\n<p>\uf020\uf0b7      <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82: \u201cdisp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de processamento eletr\u00f4nico de dados nos servi\u00e7os eleitorais e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 7.444\/85: \u201cdisp\u00f5e sobre a implanta\u00e7\u00e3o do processamento eletr\u00f4nico de dados no alistamento eleitoral e a revis\u00e3o do eleitorado e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. notas ao art. 6o deste C\u00f3digo.\t<\/p>\n<p>\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008: disp\u00f5e sobre o alistamento e servi\u00e7os eleitorais mediante processamento eletr\u00f4nico de dados, a revis\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de eleitor, a administra\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o dos cadastros eleitorais em meio magn\u00e9tico, o sistema de alistamento eleitoral, a revis\u00e3o do eleitorado e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos, entre outros. O art. 12 da referida resolu\u00e7\u00e3o disciplina o alistamento do menor.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Qualifica\u00e7\u00e3o e Inscri\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>42.<\/strong> O alistamento se faz mediante a qualifica\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o do eleitor.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Para o efeito da inscri\u00e7\u00e3o, \u00e9 domic\u00edlio eleitoral o lugar de resid\u00eancia ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-\u00e1 domic\u00edlio qualquer delas.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>43.<\/strong> O alistando apresentar\u00e1 em Cart\u00f3rio, ou local previamente designado, requerimento em f\u00f3rmula, que obedecer\u00e1 ao <em>modelo aprovado pelo Tribunal Superior<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 7.444\/85: alistamento tamb\u00e9m por processamento eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, arts. 2o, 4o, 5o e 6o, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.415, de 15.12.0008: para inscri\u00e7\u00e3o eleitoral, transfer\u00eancia, revis\u00e3o ou segunda  via, ser\u00e1 utilizado o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>44.<\/strong> O requerimento, acompanhado de <em>3 (tr\u00eas) retratos<\/em>, ser\u00e1 instru\u00eddo com um dos seguintes documentos, que n\u00e3o poder\u00e3o ser supridos mediante justifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 7.444\/85, art. 5o, \u00a7 4o, c.c. o art. 1o, <em>caput<\/em>: dispensa de fotografias no alistamento por processamento eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>carteira de identidade <em>expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Distrito Federal ou dos Estados<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 6o, I e II; e Lei no 7.444\/85, art. 5o, \u00a7 2o.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>certificado de quita\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>certid\u00e3o de idade extra\u00edda do registro civil;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>instrumento p\u00fablico do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a <em>dezoito anos<\/em> e do qual constem, tamb\u00e9m, os demais elementos necess\u00e1rios \u00e0 sua qualifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>  *     V. nota ao art. 4o deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, <em>origin\u00e1ria ou adquirida<\/em>, do requerente.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020 Lei no 6.10002, de 1000.12.74 (<em>DO<\/em> de 20.12.74), que \u201cdisp\u00f5e sobre restri\u00e7\u00f5es a brasileiros naturalizados e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d: \u201cArt. 1o \u00c9 vedada qualquer distin\u00e7\u00e3o entre brasileiros natos e naturalizados. (&#8230;) Art. 4o Nos documentos p\u00fablicos, a indica\u00e7\u00e3o da nacionalidade brasileira alcan\u00e7ada mediante naturaliza\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 sem refer\u00eancia a essa circunst\u00e2ncia\u201d. V. tamb\u00e9m CF\/88, art. 12, \u00a7 2o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Ser\u00e1 devolvido o requerimento que n\u00e3o contenha os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, em caracteres inequ\u00edvocos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>45.<\/strong> O Escriv\u00e3o, o funcion\u00e1rio ou o <em>Preparador<\/em>, recebendo a f\u00f3rmula e documentos, determinar\u00e1 que o alistando <em>date e assine<\/em> a peti\u00e7\u00e3o e, em ato cont\u00ednuo, atestar\u00e1 terem sido <em>a data e a assinatura<\/em> lan\u00e7adas na sua presen\u00e7a; em seguida, tomar\u00e1 <em>a assinatura<\/em> do requerente na <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> e nas duas vias do t\u00edtulo eleitoral, dando recibo da peti\u00e7\u00e3o e do documento.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020  O art. 14 da Lei no 8.868, de 14.4.0004 (<em>DO <\/em>de<em> <\/em>15.4.0004), torna sem efeito a men\u00e7\u00e3o ao Preparador, ao revogar o inciso XI do art. 30 e o inciso VII do art. 35, al\u00e9m dos arts. 62 a 65 e 20004 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 7.444\/85, art. 5o, \u00a7 1o: no caso de analfabeto ser\u00e1 feita a impress\u00e3o digital do polegar direito.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020\uf020   V. nota ao \u00a7 000o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O requerimento ser\u00e1 submetido ao despacho do Juiz nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Poder\u00e1 o Juiz, se tiver d\u00favida quanto \u00e0 identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em dilig\u00eancia para que o alistando esclare\u00e7a ou complete a prova ou, se for necess\u00e1rio, compare\u00e7a pessoalmente \u00e0 sua presen\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Se se tratar de qualquer omiss\u00e3o ou irregularidade que possa ser sanada, fixar\u00e1 o Juiz, para isso, prazo razo\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o t\u00edtulo e o documento que instruiu o pedido ser\u00e3o entregues pelo Juiz, Escriv\u00e3o, funcion\u00e1rio ou <em>Preparador<\/em>. A entrega far-se-\u00e1 ao pr\u00f3prio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o t\u00edtulo cuja <em>assinatura<\/em> n\u00e3o for id\u00eantica \u00e0 do requerimento de inscri\u00e7\u00e3o e \u00e0 do recibo.<\/p>\n<p>O recibo ser\u00e1 obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o Juiz que n\u00e3o o fizer na multa de um a cinco <em>sal\u00e1rios m\u00ednimos regionais<\/em>, na qual incorrer\u00e3o ainda o Escriv\u00e3o, funcion\u00e1rio ou <em>Preparador <\/em>se respons\u00e1veis, bem como qualquer deles se entregarem ao eleitor o t\u00edtulo cuja <em>assinatura<\/em> n\u00e3o for id\u00eantica \u00e0 do requerimento de inscri\u00e7\u00e3o e \u00e0 do recibo ou o fizerem \u00e0 pessoa n\u00e3o autorizada por escrito.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 12 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. notas ao <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> A restitui\u00e7\u00e3o de qualquer documento n\u00e3o poder\u00e1 ser feita antes de despachado o pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong> Quinzenalmente, o Juiz Eleitoral far\u00e1 publicar pela imprensa, onde houver, ou por editais, a lista dos pedidos de inscri\u00e7\u00e3o, mencionando os deferidos, os indeferidos e os convertidos em dilig\u00eancia, contando-se dessa publica\u00e7\u00e3o o prazo para os recursos a que se refere o par\u00e1grafo seguinte.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o<\/strong> Do despacho que indeferir o requerimento de inscri\u00e7\u00e3o caber\u00e1 recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poder\u00e1 recorrer qualquer Delegado de partido.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 7o, \u00a7 1o: prazo de 5 dias para interposi\u00e7\u00e3o de recurso pelo alistando e de 10 dias pelo Delegado de partido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8o<\/strong> Os recursos referidos no par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 000o<\/strong> Findo esse prazo, sem que o alistando se manifeste, ou logo que seja desprovido o recurso em inst\u00e2ncia superior, o Juiz inutilizar\u00e1 a <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> assinada pelo requerente, a qual ficar\u00e1 fazendo parte integrante do processo e n\u00e3o poder\u00e1, em qualquer tempo, ser substitu\u00edda, nem dele retirada, sob pena de incorrer o respons\u00e1vel nas san\u00e7\u00f5es previstas no art. 20003.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 12: substitui\u00e7\u00e3o da folha individual de vota\u00e7\u00e3o por listas de eleitores emitidas por computador no processamento eletr\u00f4nico de dados.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 10.<\/strong> No caso de indeferimento do pedido, o Cart\u00f3rio devolver\u00e1 ao requerente, mediante recibo, as <em>fotografias<\/em> e o documento com que houver instru\u00eddo o seu requerimento.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. nota ao <em>caput<\/em> do art. 44 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 11.<\/strong> O t\u00edtulo eleitoral e a <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> somente ser\u00e3o assinados pelo Juiz Eleitoral depois de preenchidos pelo Cart\u00f3rio e de deferido o pedido, sob as penas do art. 20003.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 12 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 12.<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3ria a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor, ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do seu t\u00edtulo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 13 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art. 46.<\/strong> As <em>folhas individuais de vota\u00e7\u00e3o<\/em> e os t\u00edtulos ser\u00e3o confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> e do t\u00edtulo eleitoral constar\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o em que o eleitor tiver sido inscrito, a qual ser\u00e1 localizada dentro do distrito judici\u00e1rio ou administrativo de sua resid\u00eancia e o mais pr\u00f3ximo dela, considerados a dist\u00e2ncia e os meios de transporte.<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> As <em>folhas individuais de vota\u00e7\u00e3o<\/em> ser\u00e3o conservadas em pastas, uma para cada Se\u00e7\u00e3o Eleitoral; remetidas por ocasi\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es \u00e0s Mesas Receptoras, ser\u00e3o por estas encaminhadas com a urna e os demais documentos da elei\u00e7\u00e3o \u00e0s Juntas Eleitorais, que as devolver\u00e3o, findos os trabalhos da apura\u00e7\u00e3o, ao respectivo Cart\u00f3rio, onde ficar\u00e3o guardadas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 12, c.c. o art. 3o, I e II; e Lei no 7.444\/85, art. 6o, <em>caput<\/em> e \u00a7 1o: substitui\u00e7\u00e3o de formalidades com a implanta\u00e7\u00e3o do processamento eletr\u00f4nico de dados.<\/p>\n<p>  *   V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O eleitor ficar\u00e1 vinculado permanentemente \u00e0 Se\u00e7\u00e3o Eleitoral indicada no seu t\u00edtulo, salvo:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>se se transferir de Zona ou Munic\u00edpio, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 requerer transfer\u00eancia;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se, <em>at\u00e9 100 (cem) dias antes da elei\u00e7\u00e3o<\/em>, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de resid\u00eancia dentro do mesmo Munic\u00edpio, de um Distrito para outro ou para lugar muito distante da Se\u00e7\u00e3o em que se acha inscrito, caso em que ser\u00e3o feitas na folha de vota\u00e7\u00e3o e no t\u00edtulo eleitoral, para esse fim exibido, as altera\u00e7\u00f5es correspondentes, devidamente autenticadas pela autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>  *     V. nota ao art. 67 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> O eleitor poder\u00e1, a qualquer tempo, requerer ao Juiz Eleitoral a retifica\u00e7\u00e3o de seu t\u00edtulo eleitoral ou de sua <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o <\/em> quando neles constar erro evidente, ou indica\u00e7\u00e3o de Se\u00e7\u00e3o diferente daquela a que devesse corresponder a resid\u00eancia indicada no pedido de inscri\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 14 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> O t\u00edtulo eleitoral servir\u00e1 de prova de que o eleitor est\u00e1 inscrito na Se\u00e7\u00e3o em que deve votar. E, uma vez datado e assinado pelo Presidente da Mesa Receptora, servir\u00e1, tamb\u00e9m, de prova de haver o eleitor votado.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Primitivo \u00a7 4o renumerado para \u00a7 5o pelo art. 14 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. primeira nota ao \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, art. 54: comprovante de vota\u00e7\u00e3o emitido  por computador. V. ainda nota ao inciso XIV do art. 146 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art. 47.<\/strong> As certid\u00f5es de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, ser\u00e3o fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em Cart\u00f3rio pelos alistandos ou Delegados de partido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os Cart\u00f3rios de registro civil far\u00e3o ainda, gratuitamente, o registro de nascimento, visando ao fornecimento de certid\u00e3o aos alistandos, desde que provem car\u00eancia de recursos, ou aos Delegados de partido, para fins eleitorais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 2o da Lei no 6.018, de 2.1.74, art. 2o (<em>DO<\/em> de 3.1.74), com a conseq\u00fcente renumera\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 1o a 3o. Os antigos par\u00e1grafos haviam sido acrescidos pelo art. 15 da Lei no 4.00061\/66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   Lei no 000.534, de 10.12.0007: gratuidade do registro civil de nascimento e da certid\u00e3o respectiva.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Em cada Cart\u00f3rio de registro civil haver\u00e1 um livro especial, aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, onde o cidad\u00e3o, ou o Delegado de partido deixar\u00e1 expresso o pedido de certid\u00e3o para fins eleitorais, datando-o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O Escriv\u00e3o, dentro de quinze dias da data do pedido, conceder\u00e1 a certid\u00e3o, ou justificar\u00e1, perante o Juiz Eleitoral, por que deixa de faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> A infra\u00e7\u00e3o ao disposto neste artigo sujeitar\u00e1 o Escriv\u00e3o \u00e0s penas do art. 20003.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020 Par\u00e1grafos 2o ao 4o acrescidos pelo art. 15 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66), que os numerava como \u00a7\u00a7 1o a 3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 48.<\/strong> O empregado, mediante comunica\u00e7\u00e3o com 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia, poder\u00e1 deixar de comparecer ao servi\u00e7o, sem preju\u00edzo do sal\u00e1rio e por tempo n\u00e3o excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transfer\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 4000.<\/strong> Os cegos alfabetizados pelo sistema <em>Braille<\/em>, que reunirem as demais condi\u00e7\u00f5es de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da f\u00f3rmula impressa e a aposi\u00e7\u00e3o do nome com as letras do referido alfabeto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> De forma id\u00eantica ser\u00e3o assinadas a <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> e as vias do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Esses atos ser\u00e3o feitos na presen\u00e7a tamb\u00e9m de funcion\u00e1rios de estabelecimento especializado de amparo e prote\u00e7\u00e3o de cegos, conhecedor do sistema <em>Braille<\/em> que subscrever\u00e1, com o Escriv\u00e3o ou funcion\u00e1rio designado, a seguinte declara\u00e7\u00e3o, a ser lan\u00e7ada no modelo de requerimento: \u201cAtestamos que a presente f\u00f3rmula, bem como a <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> e vias do t\u00edtulo, foi subscrita pelo pr\u00f3prio, em nossa presen\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art. 50.<\/strong> O Juiz Eleitoral providenciar\u00e1 para que se proceda ao alistamento nas pr\u00f3prias sedes dos estabelecimentos de prote\u00e7\u00e3o aos cegos, marcando previamente dia e hora para tal fim, podendo se inscrever na Zona Eleitoral correspondente todos os cegos do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os eleitores inscritos em tais condi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser localizados em uma mesma Se\u00e7\u00e3o da respectiva Zona.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se, no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o n\u00famero de eleitores n\u00e3o alcan\u00e7ar o m\u00ednimo exigido, este se completar\u00e1 com a inclus\u00e3o de outros, ainda que n\u00e3o sejam cegos.<\/p>\n<p><strong>Art. 51.<\/strong> (Revogado pela Lei no 7.00014, de 7.12.8000 \u2013 <em>DO <\/em>de 11.12.8000).<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Segunda Via<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>52.<\/strong> No caso de perda ou extravio de seu t\u00edtulo, requerer\u00e1 o eleitor ao Juiz do seu domic\u00edlio eleitoral, at\u00e9 10 (dez) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, que lhe expe\u00e7a segunda via.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O pedido de segunda via ser\u00e1 apresentado em Cart\u00f3rio, pessoalmente, pelo eleitor, instru\u00eddo o requerimento, no caso de inutiliza\u00e7\u00e3o ou dilacera\u00e7\u00e3o, com a primeira via do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No caso de perda ou extravio do t\u00edtulo, o Juiz, ap\u00f3s receber o requerimento de segunda via, far\u00e1 publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a not\u00edcia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se n\u00e3o houver impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 53.<\/strong> Se o eleitor estiver fora do seu domic\u00edlio eleitoral poder\u00e1 requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai receb\u00ea-la na sua Zona ou na em que requereu.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. art. 6000, par\u00e1grafo \u00fanico, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O requerimento, acompanhado de um novo t\u00edtulo, assinado pelo eleitor na presen\u00e7a do Escriv\u00e3o ou de funcion\u00e1rio designado e de uma fotografia, ser\u00e1 encaminhado ao Juiz da Zona do eleitor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o Juiz determinar\u00e1 que se confira a assinatura constante do novo t\u00edtulo com a da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> ou do requerimento de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t   V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Deferido o pedido, o t\u00edtulo ser\u00e1 enviado ao Juiz da Zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa provid\u00eancia, ou ficar\u00e1 em Cart\u00f3rio aguardando que o interessado o procure.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo s\u00f3 poder\u00e1 ser recebido at\u00e9 60 (sessenta) dias antes do pleito.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>54. <\/strong>O requerimento de segunda via, em qualquer das hip\u00f3teses, dever\u00e1 ser assinado sobre <em>selos federais<\/em>, correspondentes a 2% (dois por cento) do <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> da Zona Eleitoral de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Somente ser\u00e1 expedida segunda via ao eleitor que estiver quite com a Justi\u00e7a Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda n\u00e3o liquidou a d\u00edvida, o pr\u00e9vio pagamento, atrav\u00e9s de <em>selo federal<\/em> inutilizado nos autos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Transfer\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>55.<\/strong> Em caso de mudan\u00e7a de domic\u00edlio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domic\u00edlio sua transfer\u00eancia, juntando o t\u00edtulo anterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A transfer\u00eancia s\u00f3 ser\u00e1 admitida satisfeitas as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>entrada do requerimento no Cart\u00f3rio Eleitoral do novo domic\u00edlio at\u00e9 <em>100 (cem) dias antes da data da elei\u00e7\u00e3o<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\t  V. nota ao art. 67 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>transcorr\u00eancia de pelo menos 1 (um) ano da inscri\u00e7\u00e3o primitiva;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>resid\u00eancia m\u00ednima de 3 (tr\u00eas) meses no novo domic\u00edlio, <em>atestada, pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 8o, III: resid\u00eancia declarada, sob as penas da lei, pelo pr\u00f3prio eleitor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O disposto nos incisos II e III do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplica quando se tratar de transfer\u00eancia de t\u00edtulo eleitoral de servidor p\u00fablico civil, militar, aut\u00e1rquico, ou de membro de sua fam\u00edlia, por motivo de remo\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 16 da Lei no 4.00061, de 4.5.66        (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>56.<\/strong> No caso de perda ou extravio do t\u00edtulo anterior, declarado esse fato na peti\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia, o Juiz do novo domic\u00edlio, como ato preliminar, requisitar\u00e1, por telegrama, a confirma\u00e7\u00e3o do alegado \u00e0 Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Juiz do antigo domic\u00edlio, no prazo de 5 (cinco) dias, responder\u00e1 por of\u00edcio ou telegrama, esclarecendo se o interessado \u00e9 realmente eleitor, se a inscri\u00e7\u00e3o est\u00e1 em vigor, e, ainda, qual o n\u00famero e a data da inscri\u00e7\u00e3o respectiva.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A informa\u00e7\u00e3o mencionada no par\u00e1grafo anterior suprir\u00e1 a falta do t\u00edtulo extraviado, ou perdido, para o efeito da transfer\u00eancia, devendo fazer parte integrante do processo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>57.<\/strong> O requerimento de transfer\u00eancia de domic\u00edlio eleitoral ser\u00e1 imediatamente publicado na imprensa oficial na capital, e em Cart\u00f3rio nas demais localidades, podendo os interessados impugn\u00e1-lo no <em>prazo de 10 (dez) dias<\/em>.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Certificado o cumprimento do disposto neste artigo, o pedido dever\u00e1 ser desde logo decidido, devendo o despacho do Juiz ser publicado pela mesma forma.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Caput <\/em>e \u00a7 1o com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 17 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Poder\u00e1 recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, o eleitor que pediu a transfer\u00eancia, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer Delegado de partido, quando o pedido for deferido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Dentro de 5 (cinco) dias, o Tribunal Regional Eleitoral decidir\u00e1 do recurso interposto nos termos do par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> S\u00f3 ser\u00e1 expedido o novo t\u00edtulo decorridos os prazos previstos neste artigo e respectivos par\u00e1grafos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>58.<\/strong> Expedido o novo t\u00edtulo, o Juiz comunicar\u00e1 a transfer\u00eancia ao Tribunal Regional competente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o t\u00edtulo eleitoral, se houver, ou documento a que se refere o \u00a7 1o do art. 56.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Na mesma data comunicar\u00e1 ao Juiz da Zona de origem a concess\u00e3o da transfer\u00eancia e requisitar\u00e1 a <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Na nova <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>, ficar\u00e1 consignado, na coluna destinada a anota\u00e7\u00f5es, que a inscri\u00e7\u00e3o foi obtida por transfer\u00eancia e, de acordo com os elementos constantes do t\u00edtulo primitivo, qual o \u00faltimo pleito em que o eleitor transferido votou. Essa anota\u00e7\u00e3o constar\u00e1, tamb\u00e9m, de seu t\u00edtulo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. primeira nota ao \u00a7 2o do art. 46 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O processo de transfer\u00eancia s\u00f3 ser\u00e1 arquivado ap\u00f3s o recebimento da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> da Zona de origem, que dele ficar\u00e1 constando, devidamente inutilizada, mediante aposi\u00e7\u00e3o de carimbo a tinta vermelha.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> No caso de transfer\u00eancia de Munic\u00edpio ou Distrito dentro da mesma Zona, deferido o pedido, o Juiz determinar\u00e1 a transposi\u00e7\u00e3o da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> para a pasta correspondente ao novo domic\u00edlio, a anota\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a no t\u00edtulo eleitoral e comunicar\u00e1 ao Tribunal Regional para a necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na ficha do eleitor.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>5000.<\/strong> Na Zona de origem, recebida do Juiz do novo domic\u00edlio a comunica\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia, o Juiz tomar\u00e1 as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>determinar\u00e1 o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o do transferido e a remessa dentro de tr\u00eas dias, da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> ao Juiz requisitante;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>ordenar\u00e1 a retirada do fich\u00e1rio da segunda parte do t\u00edtulo;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>comunicar\u00e1 o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado, que far\u00e1 a devida anota\u00e7\u00e3o na ficha de seus arquivos;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>se o eleitor havia assinado ficha de registro de partido, comunicar\u00e1 ao Juiz do novo domic\u00edlio e, ainda, ao Tribunal Regional se a transfer\u00eancia foi concedida para outro Estado.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>60.<\/strong> O eleitor transferido n\u00e3o poder\u00e1 votar no novo domic\u00edlio eleitoral em elei\u00e7\u00e3o suplementar \u00e0 que tiver sido realizada antes de sua transfer\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 61.<\/strong> Somente ser\u00e1 concedida transfer\u00eancia ao eleitor que estiver quite com a Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se o requerente n\u00e3o instruir o pedido de transfer\u00eancia com o t\u00edtulo anterior, o Juiz do novo domic\u00edlio, ao solicitar informa\u00e7\u00e3o ao da Zona de origem, indagar\u00e1 se o eleitor est\u00e1 quite com a Justi\u00e7a Eleitoral, ou, n\u00e3o o estando, qual a import\u00e2ncia da multa imposta e n\u00e3o paga.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Instru\u00eddo o pedido com o t\u00edtulo, e verificado que o eleitor n\u00e3o votou em elei\u00e7\u00e3o anterior, o Juiz do novo domic\u00edlio solicitar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es sobre o valor da multa arbitrada na Zona de origem, salvo se o eleitor n\u00e3o quiser aguardar a resposta, hip\u00f3tese em que pagar\u00e1 o m\u00e1ximo previsto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O pagamento da multa, em qualquer das hip\u00f3teses dos par\u00e1grafos anteriores, ser\u00e1 comunicado ao Ju\u00edzo de origem para as necess\u00e1rias anota\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Preparadores<\/strong><\/p>\n<p><strong>Arts.<\/strong> <strong>62<\/strong> a <strong>65.<\/strong> (Revogados pela Lei no 8.868, de 14.4.0004 \u2013 <em>DO<\/em> de 15.4.0004.)<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Delegados de Partido perante o Alistamento<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>66.<\/strong> \u00c9 l\u00edcito aos partidos pol\u00edticos, por seus Delegados:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, art. 24: acompanhamento, pelos partidos pol\u00edticos, dos pedidos de alistamento, transfer\u00eancia, segundas vias e quaisquer outros, at\u00e9 mesmo emiss\u00e3o e entrega de t\u00edtulos eleitorais.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>acompanhar os processos de inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>promover a exclus\u00e3o de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclus\u00e3o esteja sendo promovida;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>examinar, sem perturba\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e em presen\u00e7a dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar c\u00f3pias ou fotoc\u00f3pias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Perante o Ju\u00edzo Eleitoral, cada partido poder\u00e1 nomear 3 (tr\u00eas) Delegados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, art. 25: manuten\u00e7\u00e3o de dois Delegados junto ao Tribunal Regional Eleitoral e de at\u00e9 tr\u00eas em cada Zona Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Perante os <em>Preparadores<\/em>, cada partido poder\u00e1 nomear at\u00e9 2 (dois) Delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. primeira nota ao art. 45, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Os Delegados a que se refere este artigo ser\u00e3o registrados perante os Ju\u00edzes Eleitorais, a requerimento do Presidente do Diret\u00f3rio Municipal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> O Delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poder\u00e1 representar o partido junto a qualquer Ju\u00edzo ou <em>Preparador do Estado<\/em>, assim como o Delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poder\u00e1 representar o partido perante qualquer Tribunal Regional, Ju\u00edzo ou <em>Preparador<\/em>.<\/p>\n<p>\uf02a\t  V. primeira nota ao art. 45, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Encerramento do Alistamento<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>67.<\/strong> Nenhum requerimento de inscri\u00e7\u00e3o eleitoral ou de transfer\u00eancia ser\u00e1 recebido dentro dos <em>100 (cem) dias<\/em> anteriores \u00e0 data da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a<em>    Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 0001, <em>caput<\/em>: fixa\u00e7\u00e3o em 150 dias.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>68.<\/strong> Em audi\u00eancia p\u00fablica, que se realizar\u00e1 \u00e0s 14 (quatorze) horas do 6000o (sexag\u00e9simo nono) dia anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, o Juiz Eleitoral declarar\u00e1 encerrada a inscri\u00e7\u00e3o de eleitores na respectiva Zona e proclamar\u00e1 o n\u00famero dos inscritos at\u00e9 \u00e0s 18 (dezoito) horas do dia anterior, o que comunicar\u00e1 incontinenti ao Tribunal Regional Eleitoral, por telegrama, e far\u00e1 p\u00fablico em edital, imediatamente afixado no lugar pr\u00f3prio do Ju\u00edzo, e divulgado pela imprensa, onde houver, declarando nele o nome do \u00faltimo eleitor inscrito e o n\u00famero do respectivo t\u00edtulo, fornecendo aos Diret\u00f3rios Municipais dos partidos c\u00f3pia aut\u00eantica desse edital.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Na mesma data ser\u00e1 encerrada a transfer\u00eancia de eleitores, devendo constar do telegrama do Juiz Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital e da c\u00f3pia deste fornecida aos Diret\u00f3rios Municipais dos partidos e da publica\u00e7\u00e3o da imprensa os nomes dos 10 (dez) \u00faltimos eleitores, cujos processos de transfer\u00eancia estejam definitivamente ultimados, e o n\u00famero dos respectivos t\u00edtulos eleitorais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O despacho de pedido de inscri\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia ou segunda via proferido ap\u00f3s esgotado o prazo legal sujeita o Juiz Eleitoral \u00e0s penas do art. 20001.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>6000.<\/strong> Os t\u00edtulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscri\u00e7\u00e3o ou de transfer\u00eancia ser\u00e3o entregues at\u00e9 30 (trinta) dias antes da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A segunda via poder\u00e1 ser entregue ao eleitor at\u00e9 a v\u00e9spera do pleito.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>70.<\/strong> O alistamento reabrir-se-\u00e1 em cada Zona logo que estejam conclu\u00eddos os trabalhos da sua Junta Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Cancelamento e da Exclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>71.<\/strong> S\u00e3o causas de cancelamento:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>a infra\u00e7\u00e3o dos arts. 5o e 42;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>a suspens\u00e3o ou perda dos direitos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   CF\/88, art. 15: casos de perda ou suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>a pluralidade de inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>o falecimento do eleitor; <\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>deixar de votar em 3 (tr\u00eas) elei\u00e7\u00f5es consecutivas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Inciso com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2o da Lei no 7.663, de 27.5.88 (<em>DO<\/em> de 31.5.88).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. \u00a7 3o do art. 7o deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A ocorr\u00eancia de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretar\u00e1 a exclus\u00e3o do eleitor, que poder\u00e1 ser promovida <em>ex officio<\/em>, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No caso de ser algum cidad\u00e3o maior de 18 (dezoito) anos privado tempor\u00e1ria ou definitivamente dos direitos pol\u00edticos, a autoridade que impuser essa pena providenciar\u00e1 para que o fato seja comunicado ao Juiz Eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscri\u00e7\u00e3o em que residir o r\u00e9u.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 20003, enviar\u00e3o, at\u00e9 o dia 15 (quinze) de cada m\u00eas, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem comunica\u00e7\u00e3o dos \u00f3bitos de cidad\u00e3os alist\u00e1veis ocorridos no m\u00eas anterior, para cancelamento das inscri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Quando houver den\u00fancia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona ou Munic\u00edpio, o Tribunal Regional poder\u00e1 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de correi\u00e7\u00e3o e, provada a fraude em propor\u00e7\u00e3o comprometedora, ordenar\u00e1 a revis\u00e3o do eleitorado, obedecidas as instru\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior e as recomenda\u00e7\u00f5es que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de of\u00edcio das inscri\u00e7\u00f5es correspondentes aos t\u00edtulos que n\u00e3o forem apresentados \u00e0 revis\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 1000 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 0002: casos de revis\u00e3o das Zonas Eleitorais. V. tamb\u00e9m Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, art. 57 e seguintes: hip\u00f3teses de revis\u00e3o do eleitorado e procedimento para sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>72.<\/strong> Durante o processo e at\u00e9 a exclus\u00e3o, pode o eleitor votar validamente.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Tratando-se de inscri\u00e7\u00f5es contra as quais hajam sido interpostos recursos das decis\u00f5es que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, ser\u00e3o nulos os votos se o seu n\u00famero for suficiente para alterar qualquer representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou classifica\u00e7\u00e3o de candidato eleito pelo princ\u00edpio majorit\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>73. <\/strong>No caso de exclus\u00e3o, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por Delegado de partido.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>74.<\/strong> A exclus\u00e3o ser\u00e1 mandada processar <em>ex officio<\/em> pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>75.<\/strong> O Tribunal Regional, tomando conhecimento, atrav\u00e9s de seu fich\u00e1rio, da inscri\u00e7\u00e3o do mesmo eleitor em mais de uma Zona sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, comunicar\u00e1 o fato ao Juiz competente para o cancelamento, que de prefer\u00eancia dever\u00e1 recair:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>na inscri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o corresponda ao domic\u00edlio eleitoral;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>naquela cujo t\u00edtulo n\u00e3o haja sido entregue ao eleitor;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>naquela cujo t\u00edtulo n\u00e3o haja sido utilizado para o exerc\u00edcio do voto na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>na mais antiga.<\/p>\n<p>\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, arts. 40 e 41: cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o em caso de pluralidade e respectiva compet\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>76.<\/strong> Qualquer irregularidade determinante de exclus\u00e3o ser\u00e1 comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao Juiz Eleitoral, que observar\u00e1 o processo estabelecido no artigo seguinte.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>77.<\/strong> O Juiz Eleitoral processar\u00e1 a exclus\u00e3o pela forma seguinte:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>mandar\u00e1 autuar a peti\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o com os documentos que a instru\u00edrem;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>far\u00e1 publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ci\u00eancia dos interessados, que poder\u00e3o contestar dentro de 5 (cinco) dias;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>conceder\u00e1 dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida; <\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>decidir\u00e1 no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>78.<\/strong> Determinado, por senten\u00e7a, o cancelamento, o Cart\u00f3rio tomar\u00e1 as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>retirar\u00e1, da respectiva pasta, a folha de vota\u00e7\u00e3o, registrar\u00e1 a ocorr\u00eancia no local pr\u00f3prio para anota\u00e7\u00f5es e junt\u00e1-la-\u00e1 ao processo de cancelamento;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>registrar\u00e1 a ocorr\u00eancia na coluna de observa\u00e7\u00f5es do livro de inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>excluir\u00e1 dos fich\u00e1rios as respectivas fichas, colecionando-as \u00e0 parte;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>anotar\u00e1, de forma sistem\u00e1tica, os claros abertos na pasta de vota\u00e7\u00e3o para o oportuno preenchimento dos mesmos;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>comunicar\u00e1 o cancelamento ao Tribunal Regional para anota\u00e7\u00e3o no seu fich\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>7000.<\/strong> No caso de exclus\u00e3o por falecimento, tratando-se de caso not\u00f3rio, ser\u00e3o dispensadas as formalidades previstas nos nos II e III do art. 77.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>80.<\/strong> Da decis\u00e3o do Juiz Eleitoral caber\u00e1 recurso, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por Delegado de partido.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>81.<\/strong> Cessada a causa do cancelamento, poder\u00e1 o interessado requerer novamente a sua qualifica\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Parte Quarta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Elei\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Sistema Eleitoral<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>82.<\/strong> O sufr\u00e1gio \u00e9 universal e direto; o voto, obrigat\u00f3rio e secreto.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>83.<\/strong> Na <em>elei\u00e7\u00e3o direta<\/em> para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-\u00e1 o princ\u00edpio majorit\u00e1rio.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5o da Lei no 6.534, de 26.5.78 (<em>DO<\/em> de 2000.5.78).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\tCF\/88, art. 77, \u00a7 2o, c.c. os arts. 28 e 32, \u00a7 2o: elei\u00e7\u00e3o, ainda, para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica e para Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>84.<\/strong> A elei\u00e7\u00e3o para a C\u00e2mara dos Deputados, Assembl\u00e9ias Legislativas e C\u00e2maras Municipais obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio da representa\u00e7\u00e3o proporcional, na forma desta Lei.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 32, \u00a7\u00a7 2o e 3o, c.c. os arts. 27 e 45: elei\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m, para a C\u00e2mara Legislativa do Distrito Federal (Deputados Distritais). V. ainda art. 33, \u00a7 3o: elei\u00e7\u00f5es para as C\u00e2maras Territoriais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>85.<\/strong> A elei\u00e7\u00e3o para Deputados Federais, Senadores e suplentes, Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica, Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais far-se-\u00e1 simultaneamente em todo o Pa\u00eds.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 1o, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I: elei\u00e7\u00e3o na mesma data, tamb\u00e9m, para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e Deputados Distritais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. nota aos arts. 23, VII; 30, IV (as tr\u00eas primeiras); e 84 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>86.<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es presidenciais, a circunscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o Pa\u00eds; nas elei\u00e7\u00f5es federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Registro dos Candidatos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>87.<\/strong> Somente podem concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es candidatos registrados por partidos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 10, <em>caput<\/em>, e \u00a7\u00a7 1o e 2o: n\u00famero de candidatos que cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o pode registrar; \u00a7 3o: percentual de vagas reservado para candidaturas de cada sexo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nenhum registro ser\u00e1 admitido <em>fora do per\u00edodo de 6 (seis) meses antes da elei\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. art. 0003 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 8o: escolha de candidatos pelos partidos no per\u00edodo de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as elei\u00e7\u00f5es; art. 11, <em>caput<\/em>: prazo para pedido de registro: at\u00e9 \u00e0s 1000 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>88.<\/strong> N\u00e3o \u00e9 permitido registro de candidato, embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscri\u00e7\u00e3o ou para mais de um cargo na mesma circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es realizadas pelo <em>sistema proporcional<\/em> o candidato dever\u00e1 ser filiado ao partido, na circunscri\u00e7\u00e3o em que concorrer, <em>pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.<\/em><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.00006\/0005, art. 18, e Lei no 000.504\/0007, art. 000o: prazo m\u00ednimo de um ano de filia\u00e7\u00e3o para elei\u00e7\u00f5es proporcionais e majorit\u00e1rias. Lei no 000.00006\/0005, art. 20: possibilidade de o partido estabelecer no estatuto prazo m\u00ednimo superior a um ano.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 1000.00078\/0007, <em>DJ<\/em> de 25.000.0007: prazo de 6 meses de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria para o magistrado e membros dos Tribunais de Contas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 11.314\/0000, de 30.8.0000: inexigibilidade de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria pr\u00e9via para registro de candidatura do militar.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>8000.<\/strong> Ser\u00e3o registrados:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>nos Ju\u00edzos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.<\/p>\n<p><strong>Art. 0000.<\/strong> Somente poder\u00e3o inscrever candidatos os partidos que possuam Diret\u00f3rio devidamente registrado na circunscri\u00e7\u00e3o em que se realizar a elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 4o: partidos que poder\u00e3o participar das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>0001.<\/strong> O registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador ou Prefeito e Vice-Prefeito far-se-\u00e1 sempre em chapa \u00fanica e indivis\u00edvel, ainda que resulte a indica\u00e7\u00e3o de alian\u00e7a de partidos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O registro de candidatos a Senador far-se-\u00e1 com o do <em>suplente<\/em> partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020CF\/88, art. 46, \u00a7 3o: registro com dois suplentes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Nos Territ\u00f3rios far-se-\u00e1 o registro do <em>candidato<\/em> <em>a Deputado<\/em> com o do <em>suplente.<\/em><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 45, \u00a7 2o: fixa\u00e7\u00e3o de quatro vagas para Deputados (n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de suplente). V. tamb\u00e9m art. 178 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art. 0002.<\/strong> (Revogado pelo art. 107 da Lei no 000.504, de 30.000.0007 \u2013 <em>DO<\/em> de 1o.10.0007.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>0003.<\/strong> O prazo da entrada em Cart\u00f3rio ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminar\u00e1, improrrogavelmente, <em>\u00e0s dezoito horas do nonag\u00e9simo dia anterior \u00e0 data marcada para a elei\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. segunda nota ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> At\u00e9 o septuag\u00e9simo dia anterior \u00e0 data marcada para a elei\u00e7\u00e3o, todos os requerimentos devem estar julgados, inclusive os que tiverem sido <em>impugnados<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: art. 3o da LC no 64\/0000: prazos para impugna\u00e7\u00e3o de candidatura.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> As Conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias para a <em>escolha dos candidatos<\/em> ser\u00e3o realizadas, no m\u00e1ximo, <em>at\u00e9 dez dias<\/em> antes do t\u00e9rmino do prazo do pedido de registro no Cart\u00f3rio Eleitoral ou na Secretaria do Tribunal.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e par\u00e1grafos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 11 da Lei no 6.00078, de 1000.1.82 (<em>DO<\/em> de 1000.1.82).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 8o, <em>caput<\/em>: a escolha de candidato dever\u00e1 ser feita no per\u00edodo de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>0004.<\/strong> O registro pode ser promovido por Delegado de partido, autorizado em documento aut\u00eantico, inclusive telegrama de quem responda pela dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria e sempre com assinatura reconhecida por tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>   Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 11, \u00a7 4o: requerimento de registro feito pelo pr\u00f3prio candidato.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O requerimento de registro dever\u00e1 ser instru\u00eddo:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>   Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 11, \u00a7 1o: documentos que instruir\u00e3o o pedido de registro.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>com a c\u00f3pia aut\u00eantica da ata da Conven\u00e7\u00e3o que houver feito a escolha do candidato, a qual dever\u00e1 ser conferida com o original na Secretaria do Tribunal ou no Cart\u00f3rio Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>com autoriza\u00e7\u00e3o do candidato, em documento com a assinatura reconhecida por tabeli\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>com certid\u00e3o fornecida pelo Cart\u00f3rio Eleitoral da Zona de inscri\u00e7\u00e3o, em que conste que o registrando \u00e9 eleitor;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>com prova de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, <em>salvo para os candidatos a Presidente e Vice-Presidente, Senador e respectivo suplente, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito<\/em>;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 14, \u00a7 3o, V. exig\u00eancia de filia\u00e7\u00e3o para qualquer candidatura. V. tamb\u00e9m nota ao art. 88, par\u00e1grafo \u00fanico, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>com folha corrida fornecida pelos Cart\u00f3rios competentes, para que se verifique se o candidato est\u00e1 no gozo dos direitos pol\u00edticos (<em>arts. 132, III, e 135 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em>);<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Inciso com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 20 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020Refere-se \u00e0 CF\/46; corresponde aos arts. 14, \u00a7 3o, II; e 15 da CF\/88.<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>com declara\u00e7\u00e3o de bens, de que constem a origem e as muta\u00e7\u00f5es patrimoniais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A autoriza\u00e7\u00e3o do candidato pode ser dirigida diretamente ao \u00f3rg\u00e3o ou Juiz competente para o registro.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>0005.<\/strong> O candidato poder\u00e1 ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supress\u00e3o n\u00e3o estabele\u00e7a d\u00favidas quanto \u00e0 sua identidade.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 12: varia\u00e7\u00f5es nominais indicadas para registro nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>0006.<\/strong> Ser\u00e1 negado o registro a candidato que, p\u00fablica ou ostensivamente, fa\u00e7a parte ou seja adepto de <em>partido pol\u00edtico<\/em> cujo registro tenha sido cassado com fundamento no <em>art. 141, \u00a7 13, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020CF\/88, art. 17: livre cria\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos. (O art. 0006 deste C\u00f3digo j\u00e1 se achava derrogado desde 100085, por for\u00e7a de emenda constitucional; da mesma forma, a cita\u00e7\u00e3o do dispositivo assinalada no art. 0007, \u00a7 3o.) (O dispositivo citado no artigo \u00e9 da CF\/46.) V. tamb\u00e9m art. 2o da Lei no 000.00006\/0005: livre cria\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.00006\/0005, art. 28: casos de cancelamento do registro dos partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p><strong>Art. 0007.<\/strong> Protocolado o requerimento de registro, o Presidente do Tribunal ou o Juiz Eleitoral, no caso de elei\u00e7\u00e3o municipal ou distrital, far\u00e1 publicar imediatamente edital para ci\u00eancia dos interessados.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O edital ser\u00e1 publicado na imprensa oficial, nas capitais, e afixado em Cart\u00f3rio, no local de costume, nas demais Zonas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Do pedido de registro caber\u00e1, <em>no prazo de 2 (dois) dias<\/em>, a contar da publica\u00e7\u00e3o ou afixa\u00e7\u00e3o do edital, impugna\u00e7\u00e3o articulada por parte de <em>candidato ou de partido pol\u00edtico<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 4o: prazo de cinco dias para impugna\u00e7\u00e3o e de sete dias para contesta\u00e7\u00e3o; art. 3o: legitimidade para impugnar.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Poder\u00e1, tamb\u00e9m, qualquer <em>eleitor<\/em>, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incid\u00eancia deste no art. 0006, impugnar o pedido de registro, dentro do <em>mesmo prazo<\/em>, oferecendo prova do alegado.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Havendo impugna\u00e7\u00e3o, o partido requerente do registro ter\u00e1 vista dos autos, por <em>2 (dois) dias<\/em>, para falar sobre a mesma, feita a respectiva intima\u00e7\u00e3o na forma do \u00a7 1o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>0008.<\/strong> Os militares alist\u00e1veis s\u00e3o eleg\u00edveis, atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. art. 218 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o militar que tiver menos de <em>5 (cinco) anos<\/em> de servi\u00e7o, <em>ser\u00e1<\/em>, ao se candidatar a cargo eletivo, <em>exclu\u00eddo<\/em> do servi\u00e7o ativo;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 14, \u00a7 8o, I: se o militar contar menos de dez anos de servi\u00e7o, dever\u00e1 afastar-se da atividade.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>o militar em atividade com <em>5<\/em> <em>(cinco)<\/em> ou mais anos de servi\u00e7o ao se candidatar a cargo eletivo, ser\u00e1 afastado, temporariamente, do servi\u00e7o ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020 CF\/88, art. 14, \u00a7 8o, II: se o militar contar mais de dez anos de servi\u00e7o, ser\u00e1 agregado pela autoridade superior.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   Lei no 6.880, de 000.12.80, art. 82, XIV, e \u00a7 4o: agrega\u00e7\u00e3o de militar por motivo de candidatura a cargo eletivo.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>o militar n\u00e3o exclu\u00eddo e que vier a ser eleito ser\u00e1, no ato da diploma\u00e7\u00e3o, transferido para a reserva ou reformado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O Ju\u00edzo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo comunicar\u00e1 imediatamente a decis\u00e3o \u00e0 autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obriga\u00e7\u00e3o ao partido, quando lan\u00e7ar a candidatura.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>000000.<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias, poder\u00e1 qualquer partido registrar na mesma circunscri\u00e7\u00e3o candidato j\u00e1 por outro registrado, desde que o outro partido e o candidato o consintam por escrito at\u00e9 10 (dez) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, observadas as formalidades do art. 0004.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. notas ao art. 88, par\u00e1grafo \u00fanico; e ao art. 0004, \u00a7 1o, IV, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A falta de consentimento expresso acarretar\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o do registro promovido, podendo o partido prejudicado requer\u00ea-la ou recorrer da resolu\u00e7\u00e3o que ordenar o registro.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. nota ao <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>100.<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es realizadas pelo sistema proporcional, o Tribunal Superior Eleitoral, at\u00e9 6 (seis) meses antes do pleito, reservar\u00e1 para cada partido, por sorteio, em sess\u00e3o realizada com a presen\u00e7a dos Delegados de partido, uma s\u00e9rie de n\u00fameros a partir de 100 (cem).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\t<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 15: crit\u00e9rios para a identifica\u00e7\u00e3o num\u00e9rica dos candidatos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A sess\u00e3o a que se refere o <em>caput<\/em> deste artigo ser\u00e1 anunciada aos partidos com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> As Conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias para escolha dos candidatos sortear\u00e3o, por sua vez, em cada Estado e Munic\u00edpio, os n\u00fameros que devam corresponder a cada candidato.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 15, \u00a7 2o: permiss\u00e3o dada a Deputado Federal, Estadual ou Distrital ou a Vereador para requerer novo n\u00famero.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es para Deputado Federal, se o n\u00famero de partidos n\u00e3o for superior a 000 (nove), a cada um corresponder\u00e1 obrigatoriamente uma centena, devendo a numera\u00e7\u00e3o dos candidatos ser sorteada a partir da unidade, para que ao primeiro candidato do primeiro partido corresponda o n\u00famero 101 (cento e um), ao do segundo partido, 201 (duzentos e um), e assim sucessivamente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Concorrendo 10 (dez) ou mais partidos, a cada um corresponder\u00e1 uma centena a partir de 1.101 (um mil cento e um), de maneira que a todos os candidatos sejam atribu\u00eddos sempre 4 (quatro) algarismos, suprimindo-se a numera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 s\u00e9rie 2.001 (dois mil e um) a 2.100 (dois mil e cem), para reinici\u00e1-la em 2.101 (dois mil cento e um), a partir do d\u00e9cimo partido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Na mesma sess\u00e3o, o Tribunal Superior Eleitoral sortear\u00e1 as s\u00e9ries correspondentes aos Deputados Estaduais e Vereadores, observando, no que couber, as normas constantes dos par\u00e1grafos anteriores, e de maneira que a todos os candidatos sejam atribu\u00eddos sempre n\u00fameros de 4 (quatro) algarismos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e par\u00e1grafos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1o da Lei no 7.015, de 16.7.82 (<em>DO<\/em> de 1000.7.82).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>101.<\/strong> Pode qualquer candidato requerer, em peti\u00e7\u00e3o com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome. <\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Caput <\/em>com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1o da Lei no 6.553, de 1000.8.78 (<em>DO<\/em> de 22.8.78).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 14: cancelamento do registro de candidatos expulsos do partido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Desse fato, o Presidente do Tribunal ou o Juiz, conforme o caso, dar\u00e1 ci\u00eancia imediata ao partido que tenha feito a inscri\u00e7\u00e3o, ao qual ficar\u00e1 ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas todas as formalidades exigidas para o registro e desde que o novo pedido seja apresentado at\u00e9 60 (sessenta) dias antes do pleito.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 13, \u00a7\u00a7 1o e 3o: registro requerido at\u00e9 dez dias contados do fato ou da decis\u00e3o judicial que deu origem \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o; e efetiva\u00e7\u00e3o condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do pedido at\u00e9 60 dias antes do pleito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias, se o candidato vier a falecer ou renunciar <em>dentro do per\u00edodo de 60 (sessenta) dias mencionados no par\u00e1grafo anterior<\/em>, o partido poder\u00e1 substitu\u00ed-lo; se o registro do novo candidato estiver deferido at\u00e9 30 (trinta) dias antes do pleito, ser\u00e3o confeccionadas novas c\u00e9dulas, caso contr\u00e1rio ser\u00e3o utilizadas as j\u00e1 impressas, computando-se para o novo candidato os votos dados ao anteriormente registrado.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 13, \u00a7 2o: substitui\u00e7\u00e3o em caso de candidato pertencente a coliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>  *\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 13, \u00a7 3o: previs\u00e3o expressa do prazo de 60 dias somente para elei\u00e7\u00e3o proporcional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Considerar-se-\u00e1 nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscri\u00e7\u00e3o, salvo na hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior,<em> in fine<\/em>.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais, ocorrendo a hip\u00f3tese prevista neste artigo, ao substituto ser\u00e1 atribu\u00eddo o n\u00famero anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Em caso de morte, ren\u00fancia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em elei\u00e7\u00f5es proporcionais quanto majorit\u00e1rias, as substitui\u00e7\u00f5es e indica\u00e7\u00f5es se processar\u00e3o pelas Comiss\u00f5es Executivas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 1o da Lei no 6.553, de 1000.8.78 (<em>DO<\/em> de 22.8.78).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 17: substitui\u00e7\u00e3o de candidato ineleg\u00edvel. Lei no 000.504\/0007, art. 13, <em>caput<\/em>, e \u00a7\u00a7 1o e 3o: hip\u00f3teses de substitui\u00e7\u00e3o de candidato e prazo; art. 10, \u00a7 5o: preenchimento de vagas no caso de as Conven\u00e7\u00f5es para a escolha de candidatos n\u00e3o indicarem o n\u00famero m\u00e1ximo facultado a cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o. V. ainda primeira nota ao \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>102. <\/strong>Os registros efetuados pelo Tribunal Superior ser\u00e3o imediatamente comunicados aos Tribunais Regionais e por estes aos Ju\u00edzes Eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os Tribunais Regionais comunicar\u00e3o tamb\u00e9m ao Tribunal Superior os registros efetuados por eles e pelos Ju\u00edzes Eleitorais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 16: rela\u00e7\u00e3o dos candidatos \u00e0s elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias e proporcionais a ser enviada pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Voto Secreto<\/strong><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 5000 a 62: sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o dos votos. Arts. 82 a 8000: aplic\u00e1veis, juntamente com as regras dos arts. 103 e 104 deste C\u00f3digo, ao sistema convencional.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>103.<\/strong> O sigilo do voto \u00e9 assegurado mediante as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>uso de c\u00e9dulas oficiais em todas as elei\u00e7\u00f5es, de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>isolamento do eleitor em cabina indevass\u00e1vel para o s\u00f3 efeito de assinalar na c\u00e9dula o candidato de sua escolha e, em seguida, fech\u00e1-la;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>verifica\u00e7\u00e3o da autenticidade da c\u00e9dula oficial \u00e0 vista das rubricas;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufr\u00e1gio e seja suficientemente ampla para que n\u00e3o se acumulem as c\u00e9dulas na ordem em que forem introduzidas.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da C\u00e9dula Oficial<\/strong><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: V. art. 83 e par\u00e1grafos da Lei no 000.504\/0007.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>104.<\/strong> As c\u00e9dulas oficiais ser\u00e3o confeccionadas e distribu\u00eddas exclusivamente pela Justi\u00e7a Eleitoral, devendo ser impressas em papel branco, opaco e pouco absorvente. A impress\u00e3o ser\u00e1 em tinta preta, com tipos uniformes de letras.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os nomes dos candidatos para as elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias devem figurar na ordem determinada por sorteio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O sorteio ser\u00e1 realizado ap\u00f3s o deferimento do \u00faltimo pedido de registro, em audi\u00eancia presidida pelo Juiz ou Presidente do Tribunal, na presen\u00e7a dos candidatos e Delegados de partido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> A realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia ser\u00e1 anunciada com 3 (tr\u00eas) dias de anteced\u00eancia, no mesmo dia em que for deferido o \u00faltimo pedido de registro, devendo os Delegados de partido ser intimados por of\u00edcio sob protocolo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Havendo substitui\u00e7\u00e3o de candidatos ap\u00f3s o sorteio, o nome do novo candidato dever\u00e1 figurar na c\u00e9dula na seguinte ordem:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>se forem apenas 2 (dois), em \u00faltimo lugar;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se forem 3 (tr\u00eas), em segundo lugar;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se forem mais de 3 (tr\u00eas), em pen\u00faltimo lugar;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>se permanecer apenas 1 (um) candidato e forem substitu\u00eddos 2 (dois) ou mais, aquele ficar\u00e1 em primeiro lugar, sendo realizado novo sorteio em rela\u00e7\u00e3o aos demais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Para as elei\u00e7\u00f5es realizadas pelo sistema proporcional, a c\u00e9dula conter\u00e1 espa\u00e7o para que o eleitor escreva o nome ou o n\u00famero do candidato de sua prefer\u00eancia e indique a sigla do partido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong> As c\u00e9dulas oficiais ser\u00e3o confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necess\u00e1rio o emprego de cola para fech\u00e1-las.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Representa\u00e7\u00e3o Proporcional<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 105.<\/strong> Fica facultado a 2 (dois) ou mais partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 6o: forma\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es em elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias e proporcionais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00e3o caber\u00e1 \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Regional de cada partido, quando se tratar de elei\u00e7\u00e3o para a C\u00e2mara dos Deputados e Assembl\u00e9ias Legislativas, e \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Municipal, quando se tratar de elei\u00e7\u00e3o para a C\u00e2mara de Vereadores, e ser\u00e1 aprovada mediante a vota\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel da maioria, presentes 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o n\u00famero de candidatos que caber\u00e1 a cada partido.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 7o: previs\u00e3o de estabelecimento de normas sobre forma\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00e3o pelo estatuto do partido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Cada partido indicar\u00e1 em Conven\u00e7\u00e3o os seus candidatos e o registro ser\u00e1 promovido em conjunto pela coliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e par\u00e1grafos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3o da Lei no 7.454, de 30.12.85 (<em>DO<\/em> de 31.12.85).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 6o, \u00a7 3o: normas a serem observadas quanto \u00e0 escolha e ao registro de candidatos em coliga\u00e7\u00e3o e sua representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>106. <\/strong>Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o n\u00famero de votos v\u00e1lidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscri\u00e7\u00e3o eleitoral, desprezada a fra\u00e7\u00e3o se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 5o: nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais, contam-se como votos v\u00e1lidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e \u00e0s legendas partid\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> (Revogado pelo art. 107 da Lei no 000.504, de 30.000.0007 \u2013 <em>DO<\/em> de 1o.10.0007.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>107.<\/strong> Determina-se para cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o o quociente partid\u00e1rio, dividindo-se pelo quociente eleitoral o n\u00famero de votos v\u00e1lidos dados sob a mesma legenda ou coliga\u00e7\u00e3o de legendas, desprezada a fra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3o da Lei no 7.454, de 30.12.85 (<em>DO <\/em>de 31.12.85).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>108.<\/strong> Estar\u00e3o eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coliga\u00e7\u00e3o quantos o respectivo quociente partid\u00e1rio indicar, na ordem da vota\u00e7\u00e3o nominal que cada um tenha recebido.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3o da Lei no 7.454, de 30.12.85 (<em>DO <\/em>de 31.12.85).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10000.<\/strong> Os lugares n\u00e3o preenchidos com a aplica\u00e7\u00e3o dos quocientes partid\u00e1rios ser\u00e3o distribu\u00eddos mediante observ\u00e2ncia das seguintes regras:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>dividir-se-\u00e1 o n\u00famero de votos v\u00e1lidos atribu\u00eddos a cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o de partido pelo n\u00famero de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coliga\u00e7\u00e3o que apresentar a maior m\u00e9dia um dos lugares a preencher;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>repetir-se-\u00e1 a opera\u00e7\u00e3o para a distribui\u00e7\u00e3o de cada um dos lugares.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o for contemplado far-se-\u00e1 segundo a ordem de vota\u00e7\u00e3o recebida pelos seus candidatos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> S\u00f3 poder\u00e3o concorrer \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos lugares os partidos e coliga\u00e7\u00f5es que tiverem obtido quociente eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e par\u00e1grafos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3o da Lei no 7.454, de 30.12.85 (<em>DO <\/em>de 31.12.85).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>110.<\/strong> Em caso de empate, haver-se-\u00e1 por eleito o candidato mais idoso.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>111.<\/strong> Se nenhum partido ou coliga\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ar o quociente eleitoral, considerar-se-\u00e3o eleitos, at\u00e9 serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3o da Lei no 7.454, de 30.12.85 (<em>DO <\/em>de 31.12.85).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>112.<\/strong> Considerar-se-\u00e3o suplentes da representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Lei no 7.454, de 30.12.85, art. 4o, <em>in fine<\/em> (<em>DO <\/em>de 31.12.85): convoca\u00e7\u00e3o de suplentes no caso de coliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>os mais votados sob a mesma legenda e n\u00e3o eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>em caso de empate na vota\u00e7\u00e3o, na ordem decrescente de idade.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>113.<\/strong> Na ocorr\u00eancia de vaga, n\u00e3o havendo suplente para preench\u00ea-la, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o, salvo se faltarem menos de <em>nove meses<\/em> para findar o per\u00edodo de mandato.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 56, \u00a7 2o: prazo de 15 meses para renova\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es por vac\u00e2ncia, inclusive para Senador; e art. 81, <em>caput<\/em> e \u00a7 1o: elei\u00e7\u00e3o direta se faltarem mais de dois anos; e indireta se menos de dois anos para findar o per\u00edodo de mandato, no caso de vac\u00e2ncia dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Atos Preparat\u00f3rios da Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>114. <\/strong>At\u00e9 70 (setenta) dias antes da data marcada para a elei\u00e7\u00e3o, todos os que requererem inscri\u00e7\u00e3o como eleitor, ou transfer\u00eancia, j\u00e1 devem estar devidamente qualificados e os respectivos t\u00edtulos prontos para a entrega, se deferidos pelo Juiz Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Ser\u00e1 punido nos termos do art. 20003 o Juiz Eleitoral, o Escriv\u00e3o Eleitoral, o <em>Preparador<\/em> ou o funcion\u00e1rio respons\u00e1vel pela transgress\u00e3o do preceituado neste artigo ou pela n\u00e3o-entrega do t\u00edtulo pronto ao eleitor que o procurar.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. primeira nota ao art. 45, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>115.<\/strong> Os Ju\u00edzes Eleitorais, sob pena de responsabilidade, comunicar\u00e3o ao Tribunal Regional, at\u00e9 30 (trinta) dias antes de cada elei\u00e7\u00e3o, o n\u00famero de eleitores alistados.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>116.<\/strong> A Justi\u00e7a Eleitoral far\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s dos comunicados transmitidos em obedi\u00eancia ao disposto no <em>art. 250, \u00a7 5o<\/em>, pelo r\u00e1dio e televis\u00e3o, bem assim por meio de cartazes afixados em lugares p\u00fablicos, dos nomes dos candidatos registrados, com indica\u00e7\u00e3o do partido a que perten\u00e7am, bem como do n\u00famero sob que foram inscritos, no caso dos candidatos a Deputado e a Vereador.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>   Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 0003: requisi\u00e7\u00e3o de tempo das emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o para divulga\u00e7\u00e3o de seus comunicados, boletins e instru\u00e7\u00f5es ao eleitorado.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020Na cita\u00e7\u00e3o, leia-se \u201cart. 250, \u00a7 2o\u201d (a numera\u00e7\u00e3o original de 100065 era \u201c\u00a7 5o\u201d). O referido artigo est\u00e1 revogado pelo art. 107 da Lei no 000.504\/0007.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Se\u00e7\u00f5es Eleitorais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>117. <\/strong>As Se\u00e7\u00f5es Eleitorais, organizadas \u00e0 medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ter\u00e3o mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinq\u00fcenta) eleitores.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 11: estabelecimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do n\u00famero de eleitores por Se\u00e7\u00e3o Eleitoral de acordo com o n\u00famero de cabinas. Lei no 000.504\/0007, art. 84, par\u00e1grafo \u00fanico: fixa\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poder\u00e1 autorizar que sejam ultrapassados os \u00edndices previstos neste artigo desde que essa provid\u00eancia venha facilitar o exerc\u00edcio do voto, aproximando o eleitor do local designado para a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se, em Se\u00e7\u00e3o destinada aos cegos, o n\u00famero de eleitores n\u00e3o alcan\u00e7ar o m\u00ednimo exigido, este se completar\u00e1 com outros, ainda que n\u00e3o sejam cegos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>118.<\/strong> Os Ju\u00edzes Eleitorais organizar\u00e3o rela\u00e7\u00e3o de eleitores de cada Se\u00e7\u00e3o, a qual ser\u00e1 remetida aos Presidentes das Mesas Receptoras para facilita\u00e7\u00e3o do processo de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. art. 133, I, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Mesas Receptoras<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>11000.<\/strong> A cada Se\u00e7\u00e3o Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>120.<\/strong> Constituem a Mesa Receptora um Presidente, um Primeiro e um Segundo Mes\u00e1rios, dois Secret\u00e1rios e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da elei\u00e7\u00e3o, em audi\u00eancia p\u00fablica, anunciada pelo menos com cinco dias de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Caput <\/em>com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 22 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. nota ao art. 36, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> N\u00e3o podem ser nomeados Presidentes e Mes\u00e1rios:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 63, \u00a7 2o, e 64: vedada a nomea\u00e7\u00e3o, para Presidente e Mes\u00e1rios, de menores de 18 anos e proibida a participa\u00e7\u00e3o de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, at\u00e9 o segundo grau, inclusive, e bem assim o c\u00f4njuge;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>os membros de Diret\u00f3rios de partidos desde que exer\u00e7am fun\u00e7\u00e3o executiva;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>as autoridades e agentes policiais, bem como funcion\u00e1rios no desempenho de cargos de confian\u00e7a do Executivo;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>os que pertencerem ao servi\u00e7o eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Os Mes\u00e1rios ser\u00e3o nomeados, de prefer\u00eancia, entre os eleitores da pr\u00f3pria Se\u00e7\u00e3o, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventu\u00e1rios da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O Juiz Eleitoral mandar\u00e1 publicar no jornal oficial, onde houver, e, n\u00e3o havendo, em Cart\u00f3rio, as nomea\u00e7\u00f5es que tiver feito, e intimar\u00e1 os Mes\u00e1rios atrav\u00e9s dessa publica\u00e7\u00e3o, para constitu\u00edrem as Mesas no dia e lugares designados, \u00e0s 7 horas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomea\u00e7\u00e3o, e que ficar\u00e3o \u00e0 livre aprecia\u00e7\u00e3o do Juiz Eleitoral, somente poder\u00e3o ser alegados at\u00e9 5 (cinco) dias a contar da nomea\u00e7\u00e3o, salvo se sobrevindos depois desse prazo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Os nomeados que n\u00e3o declararem a exist\u00eancia de qualquer dos impedimentos referidos no \u00a7 1o incorrem na pena estabelecida pelo art. 310.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>121.<\/strong> Da nomea\u00e7\u00e3o da Mesa Receptora qualquer partido poder\u00e1 reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de <em>2 (dois) dias<\/em>, a contar da audi\u00eancia, devendo a <em>decis\u00e3o ser proferida em igual prazo<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 63, <em>caput<\/em>: prazo de cinco dias e decis\u00e3o em 48 horas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Da decis\u00e3o do Juiz Eleitoral caber\u00e1 recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (tr\u00eas) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se o v\u00edcio da constitui\u00e7\u00e3o da Mesa resultar da incompatibilidade prevista no no I do \u00a7 1o do art. 120, e o registro do candidato for posterior \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o do Mes\u00e1rio, o prazo para reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 contado da publica\u00e7\u00e3o dos nomes dos candidatos registrados. Se resultar de qualquer das proibi\u00e7\u00f5es dos nos II, III e IV, e em virtude de fato superveniente, o prazo se contar\u00e1 do ato da nomea\u00e7\u00e3o ou elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O partido que n\u00e3o houver reclamado contra a composi\u00e7\u00e3o da Mesa n\u00e3o poder\u00e1 arg\u00fcir, sob esse fundamento, a nulidade da Se\u00e7\u00e3o respectiva.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>122.<\/strong> Os Ju\u00edzes dever\u00e3o instruir os Mes\u00e1rios sobre o processo de elei\u00e7\u00e3o, em reuni\u00f5es para esse fim convocadas com a necess\u00e1ria anteced\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 123.<\/strong> Os Mes\u00e1rios substituir\u00e3o o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinar\u00e3o a ata da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da elei\u00e7\u00e3o, salvo for\u00e7a maior, comunicando o impedimento aos Mes\u00e1rios e Secret\u00e1rios, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> N\u00e3o comparecendo o Presidente at\u00e9 \u00e0s sete horas e trinta minutos, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o Primeiro Mes\u00e1rio e, na sua falta ou impedimento, o Segundo Mes\u00e1rio, um dos Secret\u00e1rios ou o suplente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Poder\u00e1 o Presidente, ou membro da Mesa que assumir a Presid\u00eancia, nomear <em>ad hoc<\/em>, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescri\u00e7\u00f5es do \u00a7 1o do art. 120, os que forem necess\u00e1rios para completar a Mesa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>124. <\/strong>O membro da Mesa Receptora que n\u00e3o comparecer no local, em dia e hora determinados para a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s, incorrer\u00e1 na multa de 50% (cinq\u00fcenta por cento) de 1 (um) <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> vigente na Zona Eleitoral, cobrada mediante <em>selo federal<\/em> inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou atrav\u00e9s de executivo fiscal.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, e terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se o arbitramento e pagamento da multa n\u00e3o for requerido pelo Mes\u00e1rio faltoso, a multa ser\u00e1 arbitrada e cobrada na forma prevista no art. 367.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se o faltoso for servidor p\u00fablico ou aut\u00e1rquico, a pena ser\u00e1 de suspens\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> As penas previstas neste artigo ser\u00e3o aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Ser\u00e1 tamb\u00e9m aplicada em dobro, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1o e 2o, a pena ao membro da Mesa que abandonar os trabalhos no decurso da vota\u00e7\u00e3o sem justa causa, apresentada ao Juiz at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>125.<\/strong> N\u00e3o se reunindo, por qualquer motivo, a Mesa Receptora, poder\u00e3o os eleitores pertencentes \u00e0 respectiva Se\u00e7\u00e3o votar na Se\u00e7\u00e3o mais pr\u00f3xima, sob a jurisdi\u00e7\u00e3o do mesmo Juiz, recolhendo-se os seus votos \u00e0 urna da Se\u00e7\u00e3o em que deveriam votar, a qual ser\u00e1 transportada para aquela em que tiverem de votar.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> As assinaturas dos eleitores ser\u00e3o recolhidas nas folhas de vota\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o a que pertencerem, as quais, juntamente com as c\u00e9dulas oficiais e o material restante, acompanhar\u00e3o a urna.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O transporte da urna e dos documentos da Se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 providenciado pelo Presidente da Mesa, Mes\u00e1rio ou Secret\u00e1rio que comparecer, ou pelo pr\u00f3prio Juiz, ou pessoa que ele designar para esse fim, acompanhando-a os Fiscais que o desejarem.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>126.<\/strong> Se no dia designado para o pleito deixarem de se reunir todas as Mesas de um Munic\u00edpio, o Presidente do Tribunal Regional determinar\u00e1 dia para se realizar o mesmo, instaurando-se inqu\u00e9rito para a apura\u00e7\u00e3o das causas da irregularidade e puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Essa elei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser marcada dentro de 15 (quinze) dias, pelo menos, para se realizar no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>127.<\/strong> Compete ao Presidente da Mesa Receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>receber os votos dos eleitores;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>decidir imediatamente todas as dificuldades ou d\u00favidas que ocorrerem;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>manter a ordem, para o que dispor\u00e1 de for\u00e7a p\u00fablica necess\u00e1ria;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>comunicar ao Juiz Eleitoral, que providenciar\u00e1, imediatamente, as ocorr\u00eancias cuja solu\u00e7\u00e3o deste dependerem;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>remeter \u00e0 Junta Eleitoral todos os pap\u00e9is que tiverem sido utilizados durante a recep\u00e7\u00e3o dos votos;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>autenticar, com a sua rubrica, as c\u00e9dulas oficiais e numer\u00e1-las nos termos das instru\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>assinar as f\u00f3rmulas de observa\u00e7\u00f5es dos Fiscais ou Delegados de partido sobre as vota\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>fiscalizar a distribui\u00e7\u00e3o das senhas e, verificando que n\u00e3o est\u00e3o sendo distribu\u00eddas, segundo a sua ordem num\u00e9rica, recolher as de numera\u00e7\u00e3o intercalada, acaso retidas, as quais n\u00e3o se poder\u00e3o mais distribuir.<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>anotar o n\u00e3o-comparecimento do eleitor no verso da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Inciso acrescido pelo art. 23 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t   V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>128. <\/strong>Compete aos Secret\u00e1rios:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem num\u00e9rica;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>lavrar a ata da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>cumprir as demais obriga\u00e7\u00f5es que lhes forem atribu\u00eddas em instru\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As atribui\u00e7\u00f5es mencionadas no no I ser\u00e3o exercidas por um dos Secret\u00e1rios e os constantes dos nos II e III pelo outro.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>12000.<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais, os Presidentes das Mesas Receptoras dever\u00e3o zelar pela preserva\u00e7\u00e3o das listas de candidatos afixadas dentro das cabinas indevass\u00e1veis, tomando imediatas provid\u00eancias para a coloca\u00e7\u00e3o de nova lista no caso de inutiliza\u00e7\u00e3o total ou parcial.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O eleitor que inutilizar ou arrebatar as listas afixadas nas cabinas indevass\u00e1veis ou nos edif\u00edcios onde funcionarem Mesas Receptoras incorrer\u00e1 nas penas do art. 20007.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>130.<\/strong> Nos estabelecimentos de interna\u00e7\u00e3o coletiva de hansenianos, os membros das Mesas Receptoras ser\u00e3o escolhidos de prefer\u00eancia entre os m\u00e9dicos e funcion\u00e1rios sadios do pr\u00f3prio estabelecimento.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Outros artigos \u2013 51, 151 e 157 \u2013 que dispunham sobre a utiliza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos mencionados foram revogados pela Lei no 7.00014, de 7.12.8000 (<em>DO<\/em> de 11.12.8000).<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o perante as Mesas Receptoras<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>131.<\/strong> Cada partido poder\u00e1 nomear 2 (dois) Delegados em cada Munic\u00edpio e 2 (dois) Fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: V. art. 65 e seus par\u00e1grafos da Lei no 000.504\/0007, sobre nomea\u00e7\u00e3o de Delegados e Fiscais de partido perante as Mesas Receptoras.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Quando o Munic\u00edpio abranger mais de uma Zona Eleitoral, cada partido poder\u00e1 nomear 2 (dois) Delegados junto a cada uma delas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A escolha de Fiscal e Delegado de partido n\u00e3o poder\u00e1 recair em quem, por nomea\u00e7\u00e3o do Juiz Eleitoral, j\u00e1 fa\u00e7a parte da Mesa Receptora.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 65, <em>caput<\/em>: a escolha n\u00e3o poder\u00e1 recair, tamb\u00e9m, em menor de 18 anos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> As credenciais expedidas pelos partidos para os Fiscais <em>dever\u00e3o ser visadas pelo Juiz Eleitoral<\/em>.<\/p>\n<p>  *\t<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 65, \u00a7 2o: expedi\u00e7\u00e3o das credenciais, <em>exclusivamente<\/em>, pelos partidos ou coliga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Para esse fim, o Delegado de partido encaminhar\u00e1 as credenciais ao Cart\u00f3rio, juntamente com os t\u00edtulos eleitorais dos Fiscais credenciados, para que, verificado pelo Escriv\u00e3o que as inscri\u00e7\u00f5es correspondentes aos t\u00edtulos est\u00e3o em vigor e se referem aos nomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao Juiz para o visto.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. nota ao \u00a7 3o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> As credenciais que n\u00e3o forem encaminhadas ao Cart\u00f3rio pelos Delegados de partido, para os fins do par\u00e1grafo anterior, poder\u00e3o ser apresentadas pelos pr\u00f3prios Fiscais para a obten\u00e7\u00e3o do visto do Juiz Eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. nota ao \u00a7 3o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong><em> Se a credencial apresentada ao Presidente da Mesa Receptora n\u00e3o estiver autenticada na forma do \u00a7 4o, o Fiscal poder\u00e1 funcionar perante a Mesa, mas o seu voto n\u00e3o ser\u00e1 admitido, a n\u00e3o ser na Se\u00e7\u00e3o em que seu nome estiver inclu\u00eddo.<\/em><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 12, \u00a7 1o: voto fora da Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020Decis\u00e3o do TSE, na Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 15.602, de 12.000.8000, Consulta no 10.327\/DF, considerou revogado este \u00a7 6o pelo art. 12, \u00a7 1o, da Lei no 6.0000006\/82.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o <\/strong>O Fiscal de cada partido poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por outro no curso dos trabalhos eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>132.<\/strong> Pelas Mesas Receptoras ser\u00e3o admitidos a fiscalizar a vota\u00e7\u00e3o, formular protestos e fazer impugna\u00e7\u00f5es, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os Delegados e os Fiscais dos partidos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 66: fiscaliza\u00e7\u00e3o, pelos partidos e pelas coliga\u00e7\u00f5es, de todas as fases do processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Material para a Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 133.<\/strong> Os Ju\u00edzes Eleitorais enviar\u00e3o ao Presidente de cada Mesa Receptora, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da elei\u00e7\u00e3o, o seguinte material:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>rela\u00e7\u00e3o dos eleitores da Se\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 ser dispensada, no todo ou em parte, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral em decis\u00e3o fundamentada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Inciso com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 17 da Lei no 6.055, de 17.6.74 (<em>DO <\/em>de 17.6.74).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. art. 118 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>rela\u00e7\u00f5es dos partidos e dos candidatos registrados, as quais dever\u00e3o ser afixadas no recinto das Se\u00e7\u00f5es Eleitorais em lugar vis\u00edvel, e dentro das cabinas indevass\u00e1veis as rela\u00e7\u00f5es de candidatos a elei\u00e7\u00f5es proporcionais;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>as <em>folhas individuais de vota\u00e7\u00e3o<\/em> dos eleitores da Se\u00e7\u00e3o, devidamente acondicionadas;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. nota ao art. 46, \u00a7 2o, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao art. 45, \u00a7 000o, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>uma folha de vota\u00e7\u00e3o para os eleitores de outras Se\u00e7\u00f5es devidamente rubricada;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>uma urna vazia, vedada pelo Juiz Eleitoral, com tiras de papel ou pano forte;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>sobrecartas maiores para os votos impugnados ou sobre os quais haja d\u00favida;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>c\u00e9dulas oficiais;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>sobrecartas especiais para remessa \u00e0 Junta Eleitoral dos documentos relativos \u00e0 elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>senhas para serem distribu\u00eddas aos eleitores;<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>tinta, canetas, penas, l\u00e1pis e papel, necess\u00e1rios aos trabalhos;<\/p>\n<p><strong>XI \u2013 <\/strong>folhas apropriadas para impugna\u00e7\u00e3o e folhas para observa\u00e7\u00e3o de Fiscais de partidos;<\/p>\n<p><strong>XII \u2013 <\/strong>modelo da ata a ser lavrada pela Mesa Receptora;<\/p>\n<p><strong>XIII \u2013 <\/strong>material necess\u00e1rio para vedar,  ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o, a fenda da urna;<\/p>\n<p><strong>XIV \u2013 <\/strong>um exemplar das instru\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>XV \u2013 <\/strong>material necess\u00e1rio \u00e0 contagem dos votos quando autorizada;<\/p>\n<p><strong>XVI \u2013 <\/strong>outro qualquer material que o Tribunal Regional julgue necess\u00e1rio ao regular funcionamento da Mesa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020 Pelo art. 24 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), foram renumerados os incisos VII a XVII, que passaram a incisos VI a XVI, em virtude da supress\u00e3o do primitivo inciso VI.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O material de que trata este artigo dever\u00e1 ser remetido por protocolo ou pelo correio acompanhado de uma rela\u00e7\u00e3o ao p\u00e9 da qual o destinat\u00e1rio declarar\u00e1 o que recebeu e como o recebeu, e apor\u00e1 sua assinatura.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Os Presidentes da Mesa que n\u00e3o tiverem recebido at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito o referido material dever\u00e3o diligenciar para o seu recebimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O Juiz Eleitoral, em dia e hora previamente designados, em presen\u00e7a dos Fiscais e Delegados dos partidos, verificar\u00e1, antes de fechar e lacrar as urnas, se estas est\u00e3o completamente vazias; fechadas, enviar\u00e1 uma das chaves, se houver, ao Presidente da Junta Eleitoral e a da fenda, tamb\u00e9m se houver, ao Presidente da Mesa Receptora, juntamente com a urna.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>134.<\/strong> Nos estabelecimentos de interna\u00e7\u00e3o coletiva para hansenianos ser\u00e3o sempre utilizadas urnas de lona.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao art. 130 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82: utiliza\u00e7\u00e3o do processamento eletr\u00f4nico de dados nos servi\u00e7os eleitorais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>   Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 5000 a 62: sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o de votos.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Lugares da Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>135.<\/strong> Funcionar\u00e3o as Mesas Receptoras nos lugares designados pelos Ju\u00edzes Eleitorais 60 (sessenta) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, publicando-se a designa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A publica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter a Se\u00e7\u00e3o com a numera\u00e7\u00e3o ordinal e local em que dever\u00e1 funcionar, com a indica\u00e7\u00e3o da rua, n\u00famero e qualquer outro elemento que facilite a localiza\u00e7\u00e3o pelo eleitor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Dar-se-\u00e1 prefer\u00eancia aos edif\u00edcios p\u00fablicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em n\u00famero e condi\u00e7\u00f5es adequadas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> A propriedade particular ser\u00e1 obrigat\u00f3ria e gratuitamente cedida para esse fim.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> \u00c9 expressamente vedado o uso de propriedade pertencente a candidato, membro de Diret\u00f3rio de partido, Delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos c\u00f4njuges e parentes, consang\u00fc\u00edneos ou afins, at\u00e9 o 2o grau, inclusive.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> N\u00e3o poder\u00e3o ser localizadas Se\u00e7\u00f5es Eleitorais em fazenda, s\u00edtio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local pr\u00e9dio p\u00fablico, incorrendo o Juiz nas penas do art. 312, em caso de infring\u00eancia.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 25 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.00001\/74: fornecimento de transporte e alimenta\u00e7\u00e3o a eleitores em zonas rurais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong> Os Tribunais Regionais, nas capitais, e os Ju\u00edzes Eleitorais, nas demais Zonas, far\u00e3o ampla divulga\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o das Se\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o<\/strong> Da designa\u00e7\u00e3o dos lugares de vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral, dentro de tr\u00eas dias a contar da publica\u00e7\u00e3o, devendo a decis\u00e3o ser proferida dentro de quarenta e oito horas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8o<\/strong> Da decis\u00e3o do Juiz Eleitoral caber\u00e1 recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de tr\u00eas dias, devendo, no mesmo prazo, ser resolvido.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafos 7o e 8o acrescidos pelo art. 25 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 000o<\/strong> Esgotados os prazos referidos nos \u00a7\u00a7 7o e 8o deste artigo, n\u00e3o mais poder\u00e1 ser alegada, no processo eleitoral, a proibi\u00e7\u00e3o contida em seu \u00a7 5o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 1o da Lei no 6.336, de 1o.6.76 (<em>DO <\/em>de 2.6.76).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>136.<\/strong> Dever\u00e3o ser instaladas Se\u00e7\u00f5es nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de interna\u00e7\u00e3o coletiva, inclusive para cegos, e nos <em>lepros\u00e1rios<\/em> onde haja, pelo menos, 50 (cinq\u00fcenta) eleitores.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. nota ao art. 130 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A Mesa Receptora designada para qualquer dos estabelecimentos de interna\u00e7\u00e3o coletiva dever\u00e1 funcionar em local indicado pelo respectivo diretor; o mesmo crit\u00e9rio ser\u00e1 adotado para os estabelecimentos especializados para prote\u00e7\u00e3o dos cegos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>137.<\/strong> At\u00e9 10 (dez) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, pelo menos, comunicar\u00e3o os Ju\u00edzes Eleitorais aos chefes das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e aos propriet\u00e1rios, arrendat\u00e1rios ou administradores das propriedades particulares, a resolu\u00e7\u00e3o de que ser\u00e3o os respectivos edif\u00edcios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>138.<\/strong> No local destinado \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, a Mesa ficar\u00e1 em recinto separado do p\u00fablico; ao lado haver\u00e1 uma <em>cabina<\/em> indevass\u00e1vel, onde os eleitores, \u00e0 medida que comparecerem, possam assinalar a sua prefer\u00eancia na c\u00e9dula.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao art. 117 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O Juiz Eleitoral providenciar\u00e1 para que nos edif\u00edcios escolhidos sejam feitas as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Pol\u00edcia dos Trabalhos Eleitorais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>13000.<\/strong> Ao Presidente da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a pol\u00edcia dos trabalhos eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>140.<\/strong> Somente podem permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, os candidatos, um Fiscal, um Delegado de cada partido e, durante o tempo necess\u00e1rio \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, o eleitor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Presidente da Mesa, que \u00e9, durante os trabalhos, a autoridade superior, far\u00e1 retirar do recinto ou do edif\u00edcio quem n\u00e3o guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentat\u00f3rio da liberdade eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Nenhuma autoridade estranha \u00e0 Mesa poder\u00e1 intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>141.<\/strong> A for\u00e7a armada conservar-se-\u00e1 a cem metros da Se\u00e7\u00e3o Eleitoral e n\u00e3o poder\u00e1 aproximar-se do lugar da vota\u00e7\u00e3o, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do In\u00edcio da Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>142.<\/strong> No dia marcado para a elei\u00e7\u00e3o, \u00e0s 7 (sete) horas, o Presidente da Mesa Receptora, os Mes\u00e1rios e os Secret\u00e1rios verificar\u00e3o se no lugar designado est\u00e3o em ordem o material remetido pelo Juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se est\u00e3o presentes os Fiscais de partido.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>143.<\/strong> \u00c0s 8 (oito) horas, supridas as defici\u00eancias, declarar\u00e1 o Presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se, em seguida, \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, que come\u00e7ar\u00e1 pelos candidatos e eleitores presentes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os membros da Mesa e os Fiscais de partido dever\u00e3o votar no correr da vota\u00e7\u00e3o, depois que tiverem votado os eleitores que j\u00e1 se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Observada a prioridade assegurada aos candidatos, t\u00eam prefer\u00eancia para votar o Juiz Eleitoral da Zona, seus auxiliares de servi\u00e7o, os eleitores de idade avan\u00e7ada, os enfermos e as mulheres gr\u00e1vidas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 26 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), com a conseq\u00fcente renumera\u00e7\u00e3o do primitivo par\u00e1grafo \u00fanico para o atual \u00a7 1o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>144.<\/strong> O recebimento dos votos come\u00e7ar\u00e1 \u00e0s 8 (oito) horas e terminar\u00e1, salvo o disposto no art. 153, \u00e0s 17 (dezessete) horas.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>145.<\/strong> O Presidente, Mes\u00e1rios, Secret\u00e1rios, suplentes e os Delegados e Fiscais de partido votar\u00e3o perante as Mesas em que servirem, sendo que os Delegados e Fiscais, <em>desde que a credencial esteja visada<\/em> na forma do art. 131, \u00a7 3o; quando eleitores de outras Se\u00e7\u00f5es, seus votos ser\u00e3o tomados em separado.<\/p>\n<p>  \uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Caput<\/em> com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 27 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 3o do art. 131 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em> <\/em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar: Lei no 6.0000006\/82, art. 12, \u00a7\u00a7 1o e 3o: casos de votos fora da Se\u00e7\u00e3o Eleitoral e n\u00e3o tomados em separado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Com as cautelas constantes do art. 147, \u00a7 2o, poder\u00e3o ainda votar fora da respectiva Se\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. segunda nota ao <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o Juiz Eleitoral, em qualquer Se\u00e7\u00e3o da Zona sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, salvo em elei\u00e7\u00f5es municipais, nas quais poder\u00e1 votar em qualquer Se\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em que for eleitor;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>o Presidente da Rep\u00fablica, o qual poder\u00e1 votar em qualquer Se\u00e7\u00e3o Eleitoral do Pa\u00eds, nas elei\u00e7\u00f5es presidenciais; em qualquer Se\u00e7\u00e3o do Estado em que for eleitor, nas elei\u00e7\u00f5es para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual; em qualquer Se\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em que estiver inscrito, nas elei\u00e7\u00f5es para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>os candidatos \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, em qualquer Se\u00e7\u00e3o Eleitoral do Pa\u00eds, nas elei\u00e7\u00f5es presidenciais, e, em qualquer Se\u00e7\u00e3o do Estado em que forem eleitores, nas elei\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito estadual;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>os Governadores, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, em qualquer Se\u00e7\u00e3o do Estado, nas elei\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito nacional e estadual; em qualquer Se\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de que sejam eleitores, nas elei\u00e7\u00f5es municipais;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>os candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, em qualquer Se\u00e7\u00e3o do Estado de que sejam eleitores, nas elei\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito nacional e estadual;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, em qualquer Se\u00e7\u00e3o de Munic\u00edpio que representarem, desde que eleitores do Estado, sendo que, no caso de elei\u00e7\u00f5es municipais, nelas somente poder\u00e3o votar se inscritos no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, em qualquer Se\u00e7\u00e3o de Munic\u00edpio, desde que dele sejam eleitores;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>os militares, removidos ou transferidos dentro do per\u00edodo de 6 (seis) meses antes do pleito, poder\u00e3o votar nas elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica na localidade em que estiverem servindo;<\/p>\n<p><strong>IX<\/strong> \u2013 os policiais militares em servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t  Inciso acrescido pelo art. 102 da Lei no 000.504\/0007.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020O art. 27 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), revogou os  primitivos \u00a7\u00a7 1o e 3o, passando para par\u00e1grafo \u00fanico o antigo \u00a7 2o.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Ato de Votar<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>146.<\/strong> Observar-se-\u00e1 na <em>vota\u00e7\u00e3o<\/em> o seguinte:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82: utiliza\u00e7\u00e3o do processamento eletr\u00f4nico de dados nos servi\u00e7os eleitorais.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o eleitor receber\u00e1, ao apresentar-se na Se\u00e7\u00e3o, e antes de penetrar no recinto da Mesa, uma senha numerada, que o Secret\u00e1rio rubricar\u00e1, no momento, depois de verificar pela rela\u00e7\u00e3o dos eleitores da Se\u00e7\u00e3o, que o seu nome consta da respectiva pasta;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>no verso da senha o Secret\u00e1rio anotar\u00e1 o n\u00famero de ordem da <em>folha individual<\/em> da pasta, n\u00famero esse que constar\u00e1 da rela\u00e7\u00e3o enviada pelo Cart\u00f3rio \u00e0 Mesa Receptora;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>admitido a penetrar no recinto da Mesa, segundo a ordem num\u00e9rica das senhas, o eleitor apresentar\u00e1 ao Presidente seu t\u00edtulo, o qual poder\u00e1 ser examinado por Fiscal ou Delegado de partido, entregando, no mesmo ato, a senha;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>pelo n\u00famero anotado no verso da senha, o Presidente, ou Mes\u00e1rio, localizar\u00e1 a <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>, que ser\u00e1 confrontada com o t\u00edtulo e poder\u00e1 tamb\u00e9m ser examinada por Fiscal ou Delegado de partido;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>achando-se em ordem o t\u00edtulo e a folha individual e n\u00e3o havendo d\u00favida sobre a identidade do eleitor, o Presidente da Mesa o convidar\u00e1 a lan\u00e7ar sua <em>assinatura <\/em>no verso da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>; em seguida entregar-lhe-\u00e1 a c\u00e9dula \u00fanica rubricada no ato pelo Presidente e Mes\u00e1rios e numerada de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior, instruindo-o sobre a forma de dobr\u00e1-la, fazendo-o passar \u00e0 cabina indevass\u00e1vel, cuja porta ou cortina ser\u00e1 cerrada em seguida;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 83, \u00a7 1o: duas c\u00e9dulas distintas, uma para as elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias e outra para as elei\u00e7\u00f5es proporcionais; art. 84, <em>caput<\/em>: vota\u00e7\u00e3o em momentos distintos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020Lei no 7.332, de 1o.7.85, art. 18, par\u00e1grafo \u00fanico (<em>DO<\/em> de 2.7.85): caso de eleitor analfabeto.<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>o eleitor ser\u00e1 admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da vota\u00e7\u00e3o o seu t\u00edtulo, desde que seja inscrito na Se\u00e7\u00e3o e conste da respectiva pasta a sua <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>; nesse caso, a prova de ter votado ser\u00e1 feita mediante certid\u00e3o que obter\u00e1 posteriormente, no Ju\u00edzo competente;<\/p>\n<p>  *\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>no caso da omiss\u00e3o da <em>folha individual<\/em> na respectiva pasta, verificada no ato da vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu t\u00edtulo eleitoral e dele conste que o portador \u00e9 inscrito na Se\u00e7\u00e3o, sendo o seu voto, nesta hip\u00f3tese, tomado em separado e colhida sua assinatura na folha de vota\u00e7\u00e3o modelo 2 (dois). Como ato preliminar da apura\u00e7\u00e3o do voto, averiguar-se-\u00e1 se se trata de eleitor em condi\u00e7\u00f5es de votar, inclusive se realmente pertence \u00e0 Se\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>  *     V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. segunda nota ao inciso V deste artigo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 12, \u00a7 4o, <em>in fine<\/em>: admiss\u00e3o de voto em separado por omiss\u00e3o do nome na lista de eleitores. V. tamb\u00e9m Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 15.143\/0008, <em>DJ<\/em> de 11.000.0008: incompatibilidade do voto em separado, na hip\u00f3tese referida, com o cadastro eletr\u00f4nico, uma vez que as listas emitidas s\u00e3o coincidentes com os assentamentos do Cart\u00f3rio Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>verificada a ocorr\u00eancia de que trata o n\u00famero anterior, a Junta Eleitoral, antes de encerrar os seus trabalhos, apurar\u00e1 a causa da omiss\u00e3o. Se tiver havido culpa ou dolo, ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel, na primeira hip\u00f3tese, a multa de at\u00e9 2 (dois) <em>sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/em>, e, na segunda, a de suspens\u00e3o at\u00e9 30 (trinta) dias;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>na cabina indevass\u00e1vel, onde n\u00e3o poder\u00e1 permanecer mais de <em>um minuto<\/em>, o eleitor indicar\u00e1 os candidatos de sua prefer\u00eancia e dobrar\u00e1 a c\u00e9dula oficial, observadas as seguintes normas:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 84, par\u00e1grafo \u00fanico: o tempo de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixado pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>a) assinalando com uma cruz, ou de modo que torne expressa a sua inten\u00e7\u00e3o, o quadril\u00e1tero correspondente ao candidato majorit\u00e1rio de sua prefer\u00eancia;<\/p>\n<p>b) escrevendo o nome, o prenome, ou o n\u00famero do candidato de sua prefer\u00eancia nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020   Al\u00ednea com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1o da Lei no 7.434, de 1000.12.85 (<em>DO <\/em>de 20.12.85).<\/p>\n<p>c) escrevendo apenas a sigla do partido de sua prefer\u00eancia, se pretender votar s\u00f3 na legenda;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020A al\u00ednea <em>c<\/em> havia sido revogada pela Lei no 6.0008000, de 5.5.82 (<em>DO <\/em>de 6.5.82), e foi restabelecida pela Lei no 7.332, de 1o.7.85, art. 20 (<em>DO <\/em>de 2.7.85). (Ambas as leis citam o art. 145 quando se trata do art. 146.)<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>ao sair da cabina, o eleitor depositar\u00e1 na urna a c\u00e9dula;<\/p>\n<p><strong>XI \u2013 <\/strong>ao depositar a c\u00e9dula na urna, o eleitor dever\u00e1 faz\u00ea-lo de maneira a mostrar a parte rubricada \u00e0 Mesa e aos Fiscais de partido, para que verifiquem, sem nela tocar, se n\u00e3o foi substitu\u00edda;<\/p>\n<p><strong>XII \u2013 <\/strong>se a c\u00e9dula oficial n\u00e3o for a mesma, ser\u00e1 o eleitor convidado a voltar \u00e0 cabina indevass\u00e1vel e a trazer seu voto na c\u00e9dula que recebeu; se n\u00e3o quiser tornar \u00e0 cabina ser-lhe-\u00e1 recusado o direito de voto, anotando-se a ocorr\u00eancia na ata e ficando o eleitor retido pela Mesa, e \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o t\u00e9rmino da vota\u00e7\u00e3o ou a devolu\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula oficial j\u00e1 rubricada e numerada;<\/p>\n<p><strong>XIII \u2013 <\/strong>se o eleitor, ao receber a c\u00e9dula ou ao recolher-se \u00e0 cabina de vota\u00e7\u00e3o, verificar que a c\u00e9dula se acha estragada ou, de qualquer modo, viciada ou assinalada ou se ele pr\u00f3prio, por imprud\u00eancia, imprevid\u00eancia ou ignor\u00e2ncia, a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poder\u00e1 pedir uma outra ao Presidente da Se\u00e7\u00e3o Eleitoral, restituindo, por\u00e9m, a primeira, a qual ser\u00e1 imediatamente inutilizada \u00e0 vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor haja nela assinalado;<\/p>\n<p><strong>XIV \u2013 <\/strong>introduzida a sobrecarta na urna, o Presidente da Mesa devolver\u00e1 o t\u00edtulo ao eleitor, <em>depois de dat\u00e1-lo e assin\u00e1-lo<\/em>; em seguida rubricar\u00e1, no local pr\u00f3prio, a <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t\uf020V. nota ao art. 46, \u00a7 2o, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p> *     Com a implanta\u00e7\u00e3o do processamento eletr\u00f4nico de dados no alistamento eleitoral (Lei no 7.444\/85), o TSE, pela Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 12.547\/86, aprovou novo modelo do t\u00edtulo, sendo uma das altera\u00e7\u00f5es a elimina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o reservado para o fim mencionado. O modelo em vigor \u00e9 o aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, com as altera\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.438\/000000. V. tamb\u00e9m nota ao <em>caput<\/em> do art. 44 e terceira nota ao \u00a7 5o do art. 46 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>147.<\/strong> O Presidente da Mesa dispensar\u00e1 especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 identidade de cada eleitor admitido a votar. Existindo d\u00favida a respeito, dever\u00e1 exigir-lhe a exibi\u00e7\u00e3o da respectiva carteira, e, na falta desta, interrog\u00e1-lo sobre os dados constantes do t\u00edtulo, ou da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em>, confrontando a assinatura do mesmo com a feita na sua presen\u00e7a pelo eleitor, e mencionando na ata a d\u00favida suscitada.<\/p>\n<p>  *     V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 identidade do eleitor, formulada pelos membros da Mesa, Fiscais, Delegados, candidatos ou qualquer eleitor, ser\u00e1 apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se persistir a d\u00favida ou for mantida a impugna\u00e7\u00e3o, tomar\u00e1 o Presidente da Mesa as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>  \uf0b7     V. art. 221, III, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>escrever\u00e1 numa sobrecarta branca o seguinte: \u201cImpugnado por F\u201d;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>entregar\u00e1 ao eleitor a sobrecarta branca, para que ele, na presen\u00e7a da Mesa e dos Fiscais, nela coloque a c\u00e9dula oficial que assinalou, assim como o seu t\u00edtulo, a folha de impugna\u00e7\u00e3o e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 12, \u00a7 4o: hip\u00f3teses e forma de tomada do voto em separado.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>determinar\u00e1 ao eleitor que feche a sobrecarta branca e a deposite na urna;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> anotar\u00e1 a impugna\u00e7\u00e3o na ata.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O voto em separado, por qualquer motivo, ser\u00e1 sempre tomado na forma prevista no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. nota ao inciso II do \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>148.<\/strong> O eleitor somente poder\u00e1 votar na Se\u00e7\u00e3o Eleitoral em que estiver inclu\u00eddo o seu nome.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Essa exig\u00eancia somente poder\u00e1 ser dispensada nos casos previstos no <em>art. 145 e seus par\u00e1grafos<\/em>.<\/p>\n<p>  *   V. segunda nota ao inciso IX do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 145.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 62: inaplicabilidade da ressalva na vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Aos eleitores mencionados no art. 145 n\u00e3o ser\u00e1 permitido votar sem a exibi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, e nas folhas de vota\u00e7\u00e3o modelo 2 (dois), nas quais lan\u00e7ar\u00e3o suas assinaturas, ser\u00e3o sempre anotadas na coluna pr\u00f3pria as Se\u00e7\u00f5es mencionadas nos t\u00edtulos retidos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Quando se tratar de candidato, o Presidente da Mesa Receptora verificar\u00e1, previamente, se o nome figura na rela\u00e7\u00e3o enviada \u00e0 Se\u00e7\u00e3o, e quando se tratar de Fiscal de partido, se a credencial est\u00e1 devidamente visada pelo Juiz Eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Os \u00a7\u00a7 4o e 5o foram revogados pelo art. 2000 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>14000.<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 admitido recurso contra a vota\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o tiver havido impugna\u00e7\u00e3o perante a Mesa Receptora, no ato da vota\u00e7\u00e3o, contra as nulidades arg\u00fcidas.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>150.<\/strong> O eleitor cego poder\u00e1:<\/p>\n<p><strong>I \u2013<\/strong> assinar a folha individual de vota\u00e7\u00e3o em letras de alfabeto comum ou do sistema <em>Braille<\/em>;<\/p>\n<p><strong>II \u2013<\/strong> assinalar a c\u00e9dula oficial, utilizando tamb\u00e9m qualquer sistema;<\/p>\n<p><strong>III \u2013<\/strong> usar qualquer elemento mec\u00e2nico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela Mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>151.<\/strong> (Revogado pela Lei no 7.00014, de 7.12.8000 \u2013 <em>DO<\/em> de 11.12.8000.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>152.<\/strong> Poder\u00e3o ser utilizadas m\u00e1quinas de votar, a crit\u00e9rio e mediante regulamenta\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 5000 a 62: vota\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o dos votos por sistema eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Encerramento da Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>153.<\/strong> \u00c0s 17 (dezessete) horas, o Presidente far\u00e1 entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidar\u00e1, em voz alta, a entregar \u00e0 Mesa seus t\u00edtulos, para que sejam admitidos a votar.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A vota\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 na ordem num\u00e9rica das senhas, e o t\u00edtulo ser\u00e1 devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>154.<\/strong> Terminada a vota\u00e7\u00e3o e declarado o seu encerramento pelo Presidente, tomar\u00e1 este as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>vedar\u00e1 a fenda de introdu\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula na urna, de modo a cobri-la inteiramente com tiras de papel ou pano forte, rubricadas pelo Presidente e Mes\u00e1rios e, facultativamente, pelos Fiscais presentes; separar\u00e1 todas as folhas de vota\u00e7\u00e3o correspondentes aos eleitores faltosos e far\u00e1 constar, no verso de cada uma delas, na parte destinada \u00e0 assinatura do eleitor, a falta verificada, por meio de breve registro, que autenticar\u00e1 com a sua assinatura.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Inciso com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 31 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>encerrar\u00e1, com a sua assinatura, a folha de vota\u00e7\u00e3o modelo 2 (dois), que poder\u00e1 ser tamb\u00e9m assinada pelos Fiscais;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>mandar\u00e1 lavrar, por um dos Secret\u00e1rios, a ata da elei\u00e7\u00e3o, preenchendo o modelo fornecido pela Justi\u00e7a Eleitoral, para que constem:<\/p>\n<p>a) os nomes dos membros da Mesa que hajam comparecido, inclusive o suplente;<\/p>\n<p>b) as substitui\u00e7\u00f5es e nomea\u00e7\u00f5es feitas;<\/p>\n<p>c) os nomes dos Fiscais que hajam comparecido e dos que se retiraram durante a vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) a causa, se houver, do retardamento para o come\u00e7o da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) o n\u00famero, por extenso, dos eleitores da Se\u00e7\u00e3o que compareceram e votaram e o n\u00famero dos que deixaram de comparecer;<\/p>\n<p>f) o n\u00famero, por extenso, de eleitores de outras Se\u00e7\u00f5es que hajam votado e cujos votos hajam sido recolhidos ao inv\u00f3lucro especial;<\/p>\n<p>g) o motivo de n\u00e3o haverem votado alguns dos eleitores que compareceram;<\/p>\n<p>h) os protestos e as impugna\u00e7\u00f5es apresentados pelos Fiscais, assim como as decis\u00f5es sobre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor;<\/p>\n<p>i) a raz\u00e3o de interrup\u00e7\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o, se tiver havido, e o tempo de interrup\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>j) a ressalva das rasuras, emendas e entrelinhas porventura existentes nas folhas de vota\u00e7\u00e3o e na ata, ou a declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o existirem;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> mandar\u00e1, em caso de insufici\u00eancia de espa\u00e7o no modelo destinado ao preenchimento, prosseguir a ata em outra folha, devidamente rubricada por ele, Mes\u00e1rios e Fiscais que o desejarem, mencionando esse fato na pr\u00f3pria ata;<\/p>\n<p><strong>V \u2013<\/strong> assinar\u00e1 a ata com os demais membros da Mesa, Secret\u00e1rios e Fiscais que quiserem;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013<\/strong> entregar\u00e1 a urna e os documentos do ato eleitoral ao Presidente da Junta ou \u00e0 ag\u00eancia do correio mais pr\u00f3xima, ou a outra vizinha que ofere\u00e7a melhores condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e expedi\u00e7\u00e3o, sob recibo em triplicata com a indica\u00e7\u00e3o de hora, devendo aqueles documentos ser encerrados em sobrecartas rubricadas por ele e pelos Fiscais que o quiserem;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013<\/strong> comunicar\u00e1 em of\u00edcio, ou impresso pr\u00f3prio, ao Juiz Eleitoral da Zona a realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, o n\u00famero de eleitores que votaram e a remessa da urna e dos documentos \u00e0 Junta Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013<\/strong> enviar\u00e1, em sobrecarta fechada, uma das vias do recibo do correio \u00e0 Junta Eleitoral e a outra ao Tribunal Regional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os Tribunais Regionais poder\u00e3o prescrever outros meios de veda\u00e7\u00e3o das urnas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No Distrito Federal e nas capitais dos Estados poder\u00e3o os Tribunais Regionais determinar normas diversas para a entrega de urnas e pap\u00e9is eleitorais, com as cautelas destinadas a evitar viola\u00e7\u00e3o ou extravio.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>155.<\/strong> O Presidente da Junta Eleitoral e as ag\u00eancias do correio tomar\u00e3o as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o recebimento da urna e dos documentos referidos no artigo anterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os Fiscais e Delegados de partidos t\u00eam direito de vigiar e acompanhar a urna desde o momento da elei\u00e7\u00e3o, durante a perman\u00eancia nas ag\u00eancias do correio e at\u00e9 a entrega \u00e0 Junta Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A urna ficar\u00e1 permanentemente \u00e0 vista dos interessados e sob a guarda de pessoa designada pelo Presidente da Junta Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>156.<\/strong> At\u00e9 \u00e0s 12 (doze) horas do dia seguinte \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, o Juiz Eleitoral \u00e9 obrigado, sob pena de responsabilidade e multa de 1 (um) a 2 (dois) <em>sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/em>, a comunicar ao Tribunal Regional e aos Delegados de partido perante ele credenciados o n\u00famero de eleitores que votaram em cada uma das Se\u00e7\u00f5es da Zona sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, bem como o total de votantes da Zona.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se houver retardamento nas medidas referidas no art. 154, o Juiz Eleitoral, assim que receba o of\u00edcio constante desse dispositivo, no VII, far\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o constante deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Essa comunica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por via postal, em of\u00edcios registrados de que o Juiz Eleitoral guardar\u00e1 c\u00f3pia no arquivo da Zona, acompanhada do recibo do correio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Qualquer candidato, Delegado ou Fiscal de partido poder\u00e1 obter, por certid\u00e3o, o teor da comunica\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo, sendo defeso ao Juiz Eleitoral recus\u00e1-la ou procrastinar a sua entrega ao requerente.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>157.<\/strong> (Revogado pela Lei no 7.00014, de 7.12.8000 \u2013 <em>DO<\/em> de 11.12.8000.)<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Apura\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos \u00d3rg\u00e3os Apuradores<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>158.<\/strong> A apura\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>\u00e0s Juntas Eleitorais quanto \u00e0s elei\u00e7\u00f5es realizadas na Zona sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>aos Tribunais Regionais a referente \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 13: cria\u00e7\u00e3o de Juntas Apuradoras Regionais.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>ao Tribunal Superior Eleitoral nas elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica, pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Apura\u00e7\u00e3o nas Juntas<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>15000<\/strong>. A apura\u00e7\u00e3o come\u00e7ar\u00e1 no dia seguinte ao das elei\u00e7\u00f5es e, salvo motivo justificado, dever\u00e1 terminar dentro de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 14: in\u00edcio e dura\u00e7\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Iniciada a apura\u00e7\u00e3o, os trabalhos n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos aos s\u00e1bados, domingos e dias feriados, devendo a Junta funcionar das 8 (oito) \u00e0s 18 (dezoito) horas, pelo menos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Em caso de impossibilidade de observ\u00e2ncia do prazo previsto neste artigo, o fato dever\u00e1 ser imediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou dias necess\u00e1rios para o adiamento, que n\u00e3o poder\u00e1 exceder a cinco dias.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 32 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Esgotado o prazo e a prorroga\u00e7\u00e3o estipulada neste artigo, ou n\u00e3o tendo havido em tempo h\u00e1bil o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o, a respectiva Junta Eleitoral perde a compet\u00eancia para prosseguir na apura\u00e7\u00e3o, devendo o seu Presidente remeter, imediatamente, ao Tribunal Regional, todo o material relativo \u00e0 vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Ocorrendo a hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior, competir\u00e1 ao Tribunal Regional fazer a apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Os membros da Junta Eleitoral respons\u00e1veis pela inobserv\u00e2ncia injustificada dos prazos fixados neste artigo estar\u00e3o sujeitos \u00e0 multa de dois a dez <em>sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/em>, aplicada pelo Tribunal Regional.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafos 3o ao 5o acrescidos pelo art. 32 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>160.<\/strong> Havendo conveni\u00eancia, em raz\u00e3o do n\u00famero de urnas a apurar, a Junta poder\u00e1 subdividir-se em Turmas, at\u00e9 o limite de 5 (cinco), todas presididas por algum dos seus componentes.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As d\u00favidas que forem levantadas em cada Turma ser\u00e3o decididas por maioria de votos dos membros da Junta.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>161.<\/strong> Cada partido poder\u00e1 credenciar perante as Juntas at\u00e9 3 (tr\u00eas) Fiscais, que se revezem na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos trabalhos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. nota ao art. 132 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Em caso de divis\u00e3o da Junta em Turmas, cada partido poder\u00e1 credenciar at\u00e9 3 (tr\u00eas) Fiscais para cada Turma.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 permitida, na Junta ou Turma, a atua\u00e7\u00e3o de mais de 1 (um) Fiscal de cada partido.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>162.<\/strong> Cada partido poder\u00e1 credenciar mais de 1 (um) Delegado perante a Junta, mas no decorrer da apura\u00e7\u00e3o s\u00f3 funcionar\u00e1 1 (um) de cada vez.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 87: garantia aos Fiscais e Delegados, na apura\u00e7\u00e3o, de postarem-se a uma dist\u00e2ncia n\u00e3o superior a um metro da Mesa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>163.<\/strong> Iniciada a apura\u00e7\u00e3o da urna, n\u00e3o ser\u00e1 a mesma interrompida, devendo ser conclu\u00edda.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Em caso de interrup\u00e7\u00e3o por motivo de for\u00e7a maior, as c\u00e9dulas e as folhas de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidas \u00e0 urna, e esta fechada e lacrada, o que constar\u00e1 da ata.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>164.<\/strong> \u00c9 vedada \u00e0s Juntas Eleitorais a divulga\u00e7\u00e3o, por qualquer meio, de express\u00f5es, frases ou desenhos estranhos ao pleito, apostos ou contidos nas c\u00e9dulas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Aos membros, escrutinadores e auxiliares das Juntas que infringirem o disposto neste artigo ser\u00e1 aplicada a multa de 1 (um) a 2 (dois) <em>sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/em> vigentes na Zona Eleitoral, cobrados atrav\u00e9s de executivo fiscal ou da inutiliza\u00e7\u00e3o de <em>selos federais<\/em> no processo em que for arbitrada a multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, e terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o <\/strong>Ser\u00e1 considerada d\u00edvida l\u00edquida e certa, para efeito de cobran\u00e7a, a que for arbitrada pelo Tribunal Regional e inscrita em livro pr\u00f3prio na Secretaria desse \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Abertura da Urna<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>165.<\/strong> Antes de abrir cada urna a Junta verificar\u00e1:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>se h\u00e1 ind\u00edcio de viola\u00e7\u00e3o da urna;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se a Mesa Receptora se constituiu legalmente;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se as <em>folhas individuais de vota\u00e7\u00e3o<\/em> e as folhas modelo 2 (dois) s\u00e3o aut\u00eanticas;<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>se a elei\u00e7\u00e3o se realizou no dia, hora e local designados e se a vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi encerrada antes das 17 (dezessete) horas;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>se foram infringidas as condi\u00e7\u00f5es que resguardam o sigilo do voto;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>se a Se\u00e7\u00e3o Eleitoral foi localizada com infra\u00e7\u00e3o ao disposto nos \u00a7\u00a7 4o e 5o do art. 135;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>se foi recusada, sem fundamento legal, a fiscaliza\u00e7\u00e3o de partidos aos atos eleitorais;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>se votou eleitor exclu\u00eddo do alistamento, sem ser o seu voto tomado em separado;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>se votou eleitor de outra Se\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser nos casos expressamente admitidos;<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>se houve demora na entrega da urna e dos documentos, conforme determina o no VI do art. 154;<\/p>\n<p><strong>XI \u2013 <\/strong>se consta nas <em>folhas individuais de vota\u00e7\u00e3o<\/em> dos eleitores faltosos o devido registro de sua falta.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Inciso acrescido pelo art. 33 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se houver ind\u00edcio de viola\u00e7\u00e3o da urna, proceder-se-\u00e1 da seguinte forma:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>antes da apura\u00e7\u00e3o, o Presidente da Junta indicar\u00e1 pessoa id\u00f4nea para servir como perito e examinar a urna com assist\u00eancia do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se o perito concluir pela exist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o e o seu parecer for aceito pela Junta, o Presidente desta comunicar\u00e1 a ocorr\u00eancia ao Tribunal Regional, para as provid\u00eancias de lei;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se o perito e o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico conclu\u00edrem pela inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o, far-se-\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>se apenas o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico entender que a urna foi violada, a Junta decidir\u00e1, podendo aquele, se a decis\u00e3o n\u00e3o for un\u00e2nime, recorrer imediatamente para o Tribunal Regional;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>n\u00e3o poder\u00e3o servir de peritos os referidos no art. 36, \u00a7 3o, nos I a IV.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> As impugna\u00e7\u00f5es fundadas em viola\u00e7\u00e3o da urna somente poder\u00e3o ser apresentadas at\u00e9 a abertura desta.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Verificado qualquer dos casos dos nos II, III, IV e V do artigo, a Junta anular\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o, far\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o dos votos em separado e recorrer\u00e1 de of\u00edcio para o Tribunal Regional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Nos casos dos nos VI, VII, VIII, IX e X, a Junta decidir\u00e1 se a vota\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, procedendo \u00e0 apura\u00e7\u00e3o definitiva em caso afirmativo, ou na forma do par\u00e1grafo anterior, se resolver pela nulidade da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> A Junta deixar\u00e1 de apurar os votos da urna que n\u00e3o estiver acompanhada dos documentos legais e lavrar\u00e1 termo relativo ao fato, remetendo-a, com c\u00f3pia da sua decis\u00e3o, ao Tribunal Regional.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>166.<\/strong> Aberta a urna, a Junta verificar\u00e1 se o n\u00famero de c\u00e9dulas oficiais corresponde ao de votantes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A incoincid\u00eancia entre o n\u00famero de votantes e o de c\u00e9dulas oficiais encontradas na urna n\u00e3o constituir\u00e1 motivo de nulidade da vota\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o resulte de fraude comprovada.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e \u00a7 1o com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 34 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se a Junta entender que a incoincid\u00eancia resulta de fraude, anular\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o, far\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o em separado e recorrer\u00e1 de of\u00edcio para o Tribunal Regional.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>167.<\/strong> Resolvida a apura\u00e7\u00e3o da urna, dever\u00e1 a Junta, inicialmente:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>examinar as sobrecartas brancas contidas na urna, anulando os votos referentes aos eleitores que n\u00e3o podiam votar;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>misturar as c\u00e9dulas oficiais dos que podiam votar com as demais existentes na urna.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Incisos  com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 35 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), revogados os incisos III e IV.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>168.<\/strong> As quest\u00f5es relativas \u00e0 exist\u00eancia de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de vota\u00e7\u00e3o e na ata da elei\u00e7\u00e3o, somente poder\u00e3o ser suscitadas na fase correspondente \u00e0 abertura das urnas.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Impugna\u00e7\u00f5es e dos Recursos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>16000.<\/strong> \u00c0 medida que os votos forem sendo apurados, poder\u00e3o os Fiscais e Delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugna\u00e7\u00f5es, que ser\u00e3o decididas de plano pela Junta.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 6000: impugna\u00e7\u00e3o perante o Tribunal Regional Eleitoral, quando n\u00e3o recebida pela Junta.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> As Juntas decidir\u00e3o por maioria de votos as impugna\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> De suas decis\u00f5es cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que dever\u00e1 ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O recurso, quando ocorrerem elei\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas, indicar\u00e1 expressamente a elei\u00e7\u00e3o a que se refere.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Os recursos ser\u00e3o instru\u00eddos de of\u00edcio, com certid\u00e3o da decis\u00e3o recorrida; se interpostos verbalmente, constar\u00e1 tamb\u00e9m da certid\u00e3o o trecho correspondente do boletim.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 36 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>  \uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 71, <em>caput<\/em>: instru\u00e7\u00e3o dos recursos pelos partidos, pelas coliga\u00e7\u00f5es e pelos candidatos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>170.<\/strong> As impugna\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 identidade do eleitor, apresentadas no ato da vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o resolvidas pelo confronto da assinatura tomada no verso da <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> com a existente no anverso; se o eleitor votou em separado, no caso de omiss\u00e3o da folha individual na respectiva pasta, confrontando-se a assinatura da folha modelo 2 (dois) com a do t\u00edtulo eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 12, \u00a7 5o: exame da validade dos votos tomados em separado.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t   V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>171.<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 admitido recurso contra a apura\u00e7\u00e3o se n\u00e3o tiver havido impugna\u00e7\u00e3o perante a Junta, no ato da apura\u00e7\u00e3o, contra as nulidades arg\u00fcidas.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>172.<\/strong> Sempre que houver recurso fundado em contagem err\u00f4nea de votos, v\u00edcios de c\u00e9dulas ou de sobrecartas para votos em separado, dever\u00e3o as c\u00e9dulas ser conservadas em inv\u00f3lucro lacrado, que acompanhar\u00e1 o recurso e dever\u00e1 ser rubricado pelo Juiz Eleitoral, pelo recorrente e pelos Delegados de partido que o desejarem.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 37 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Contagem dos Votos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>173.<\/strong> Resolvidas as impugna\u00e7\u00f5es, a Junta passar\u00e1 a apurar os votos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Na apura\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser utilizado sistema eletr\u00f4nico, a crit\u00e9rio do Tribunal Superior Eleitoral e na forma por ele estabelecida.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 11 da Lei no 6.00078, de 1000.1.82 (<em>DO <\/em>de 6.5.82).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico, c.c. o art. 1o: processamento eletr\u00f4nico de c\u00e9dulas programadas para a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 5000: vota\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o de votos por sistema eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>174.<\/strong> As c\u00e9dulas oficiais, \u00e0 medida em que forem sendo abertas, ser\u00e3o examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Junta.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Ap\u00f3s fazer a declara\u00e7\u00e3o dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, ser\u00e1 aposto na c\u00e9dula, no lugar correspondente \u00e0 indica\u00e7\u00e3o do voto, um carimbo com a express\u00e3o \u201cem branco\u201d, al\u00e9m da rubrica do Presidente da Turma.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O mesmo processo ser\u00e1 adaptado para o voto nulo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> N\u00e3o poder\u00e1 ser iniciada a apura\u00e7\u00e3o dos votos da urna subseq\u00fcente, sob as penas do art. 345, sem que os votos em branco da anterior estejam todos registrados pela forma referida no \u00a7 1o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> As quest\u00f5es relativas \u00e0s c\u00e9dulas somente poder\u00e3o ser suscitadas nessa oportunidade.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020O art. 38 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), transformou o par\u00e1grafo \u00fanico em \u00a7 3o e acrescentou os \u00a7\u00a7 1o e 2o; e o art. 15 da Lei no 6.055, de 17.6.74 (<em>DO<\/em> de 17.6.74), deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1o, incluiu o \u00a7 2o e renumerou os \u00a7\u00a7 2o e 3o para 3o e 4o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>175.<\/strong> Ser\u00e3o nulas as c\u00e9dulas:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Os arts. 175 a 177 foram alterados pela Lei no 6.0008000, de 5.5.82 (<em>DO <\/em>de 6.5.82); entretanto, a Lei no 7.332, de 1o.7.85 (<em>DO <\/em>de 2.7.85), restabeleceu a reda\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>que n\u00e3o corresponderem ao modelo oficial;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>que n\u00e3o estiverem devidamente autenticadas;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>que contiverem express\u00f5es, frases ou sinais que possam identificar o voto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Ser\u00e3o nulos os votos, em cada elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>quando a assinala\u00e7\u00e3o estiver colocada fora do quadril\u00e1tero pr\u00f3prio, desde que torne duvidosa a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade do eleitor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Ser\u00e3o nulos os votos, em cada elei\u00e7\u00e3o pelo sistema proporcional:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>quando o candidato n\u00e3o for indicado, atrav\u00e9s do nome ou do n\u00famero, com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor n\u00e3o indicar a legenda;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os n\u00fameros, o fizer tamb\u00e9m de candidatos de partidos diferentes;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se o eleitor, n\u00e3o manifestando prefer\u00eancia por candidato, ou o fazendo de modo que n\u00e3o se possa identificar o de sua prefer\u00eancia, escrever duas ou mais legendas diferentes no espa\u00e7o relativo \u00e0 mesma elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Ser\u00e3o nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos ineleg\u00edveis ou n\u00e3o registrados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020 A Lei no 4.00061, de 4.5.66, art. 3000 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), revogou o \u00a7 2o deste artigo e renumerou os \u00a7\u00a7 3o e 4o para 2o e 3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. par\u00e1grafo \u00fanico do art. 72 deste C\u00f3digo: nulidade de votos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> O disposto no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplica quando a decis\u00e3o de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o a que concorreu o candidato alcan\u00e7ado pela senten\u00e7a, caso em que os votos ser\u00e3o contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 1o da  Lei no 7.17000, de 1000.12.83 (<em>DO <\/em>de 20.12.83).<\/p>\n<p><strong>Art. 176.<\/strong> Contar-se-\u00e1 o voto apenas para a legenda, nas elei\u00e7\u00f5es pelo sistema proporcional:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>   Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 5000, \u00a7 2o, e 60: c\u00f4mputo de votos para a legenda no sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o; art. 86: voto de legenda no sistema de vota\u00e7\u00e3o convencional.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>se o eleitor escrever apenas a sigla partid\u00e1ria, n\u00e3o indicando o candidato de sua prefer\u00eancia;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo partido;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se o eleitor, escrevendo apenas os n\u00fameros, indicar mais de um candidato do mesmo partido;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>se o eleitor n\u00e3o indicar o candidato atrav\u00e9s do nome ou do n\u00famero com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo partido.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e incisos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1o da Lei no 8.037, de 25.5.0000 (<em>DO <\/em>de 28.5.0000).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>177.<\/strong> Na contagem dos votos para as elei\u00e7\u00f5es realizadas pelo sistema proporcional, observar-se-\u00e3o, ainda, as seguintes normas:<\/p>\n<p>\uf020<strong>I \u2013 <\/strong>a invers\u00e3o, omiss\u00e3o ou erro de grafia do nome ou prenome n\u00e3o invalidar\u00e1 o voto, desde que seja poss\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o do candidato;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se o eleitor escrever o nome de um candidato e o n\u00famero correspondente a outro da mesma legenda ou n\u00e3o, contar-se-\u00e1 o voto para o candidato cujo nome foi escrito, bem como para a legenda a que pertence;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se o eleitor escrever o nome ou o n\u00famero de um candidato e a legenda de outro partido, contar-se-\u00e1 o voto para o candidato cujo nome ou n\u00famero foi escrito;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>se o eleitor escrever o nome ou o n\u00famero de um candidato a Deputado Federal na parte da c\u00e9dula referente a Deputado Estadual ou vice-versa, o voto ser\u00e1 contado para o candidato cujo nome ou n\u00famero foi escrito;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>se o eleitor escrever o nome ou o n\u00famero de candidatos em espa\u00e7o da c\u00e9dula que n\u00e3o seja o correspondente ao cargo para o qual o candidato foi registrado, ser\u00e1 o voto computado para o candidato e respectiva legenda, conforme o registro.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e incisos com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1o da Lei no 8.037, de 25.5.0000 (<em>DO <\/em>de 28.5.0000).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 85: votos dados a hom\u00f4nimos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>178.<\/strong> O voto dado ao candidato a Presidente da Rep\u00fablica entender-se-\u00e1 dado tamb\u00e9m ao candidato a Vice-Presidente, assim como o dado aos candidatos a Governador, Senador, <em>Deputado Federal nos Territ\u00f3rios<\/em>, Prefeito e <em>Juiz de Paz<\/em> entender-se-\u00e1 dado ao respectivo vice ou <em>suplente<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020V. \u00a7 2o do art. 0001 deste C\u00f3digo. V. tamb\u00e9m CF\/88, art. 46, \u00a7 3o: voto abrangendo os dois suplentes de Senador.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020CF\/88, arts. 14, \u00a7 3o, VI, <em>c<\/em>; e 0008, II: cria\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a de Paz.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>17000.<\/strong> Conclu\u00edda a contagem dos votos, a Junta ou Turma dever\u00e1:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>transcrever nos mapas referentes \u00e0 urna a vota\u00e7\u00e3o apurada;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>expedir boletim contendo o resultado da respectiva Se\u00e7\u00e3o, no qual ser\u00e3o consignados o n\u00famero de votantes, a vota\u00e7\u00e3o individual de cada candidato, os votos de cada legenda partid\u00e1ria, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 68, <em>caput<\/em>, e 87, \u00a7 6o: nome e n\u00famero dos candidatos nos boletins de urna.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os mapas, em todas as suas folhas, e os boletins de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e3o assinados pelo Presidente e membros da Junta e pelos Fiscais de partido que o desejarem.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O boletim a que se refere este artigo obedecer\u00e1 a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, podendo, por\u00e9m, na sua falta, ser substitu\u00eddo por qualquer outro expedido por Tribunal Regional ou pela pr\u00f3pria Junta Eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t   V. nota ao inciso II deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Um dos exemplares do boletim de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 imediatamente afixado na sede da Junta, em local que possa ser copiado por qualquer pessoa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> C\u00f3pia autenticada do boletim de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 entregue a cada partido, por interm\u00e9dio do Delegado ou Fiscal presente, mediante recibo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 68, \u00a7 1o, e 87, \u00a7 2o: c\u00f3pia do boletim de urna aos partidos e coliga\u00e7\u00f5es; arts. 68, \u00a7 2o, e 87, \u00a7 4o: caracteriza\u00e7\u00e3o de crime no caso de descumprimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> O boletim de apura\u00e7\u00e3o ou sua c\u00f3pia autenticada, com a assinatura do Juiz e pelo menos de um dos membros da Junta, far\u00e1 prova do resultado apurado, podendo ser apresentado ao Tribunal Regional, nas elei\u00e7\u00f5es federais e estaduais, sempre que o n\u00famero de votos constantes dos mapas recebidos pela Comiss\u00e3o Apuradora n\u00e3o coincidir com os nele consignados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 87, \u00a7 5o: n\u00e3o poder\u00e3o servir de prova os rascunhos ou qualquer outro tipo de anota\u00e7\u00e3o fora dos boletins de urna.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong> O partido ou candidato poder\u00e1 apresentar o boletim na oportunidade concedida pelo art. 200, quando ter\u00e1 vista do relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o Apuradora, ou antes, se durante os trabalhos da Comiss\u00e3o tiver conhecimento da incoincid\u00eancia de qualquer resultado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o<\/strong> Apresentado o boletim, ser\u00e1 aberta vista aos demais partidos, pelo prazo de 2 (dois) dias, os quais somente poder\u00e3o contestar o erro indicado com a apresenta\u00e7\u00e3o de boletim da mesma urna, revestido das mesmas formalidades.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8o<\/strong> Se o boletim apresentado na contesta\u00e7\u00e3o consignar outro resultado, coincidente ou n\u00e3o com o que figurar no mapa enviado pela Junta, a urna ser\u00e1 requisitada e recontada pelo pr\u00f3prio Tribunal Regional, em sess\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 88: casos de recontagem de urna.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 000o<\/strong> A n\u00e3o-expedi\u00e7\u00e3o do boletim imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o de cada urna e antes de se passar \u00e0 subseq\u00fcente, sob qualquer pretexto, constitui o crime previsto no art. 313.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>180.<\/strong> O disposto no artigo anterior e em todos os seus par\u00e1grafos aplica-se \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais, observadas somente as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o boletim de apura\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser apresentado \u00e0 Junta at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias depois de totalizados os resultados, devendo os partidos ser cientificados, atrav\u00e9s de seus Delegados, da data em que come\u00e7ar\u00e1 a correr esse prazo;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>apresentado o boletim, ser\u00e1 observado o disposto nos \u00a7\u00a7 7o e 8o do artigo anterior, devendo a recontagem ser procedida pela pr\u00f3pria Junta.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>181.<\/strong> Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores a recontagem de votos s\u00f3 poder\u00e1 ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso interposto imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o de cada urna.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Em nenhuma outra hip\u00f3tese poder\u00e1 a Junta determinar a reabertura de urnas j\u00e1 apuradas para recontagem de votos.<\/p>\n<p><strong>Art. 182.<\/strong> Os t\u00edtulos dos eleitores estranhos \u00e0 Se\u00e7\u00e3o ser\u00e3o separados para remessa, depois de terminados os trabalhos da Junta, ao Juiz Eleitoral da Zona neles mencionada, a fim de que seja anotado na <em>folha individual de vota\u00e7\u00e3o<\/em> o voto dado em outra Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se, ao ser feita a anota\u00e7\u00e3o, no confronto do t\u00edtulo com a <em>folha individual<\/em>, se verificar incoincid\u00eancia ou outro ind\u00edcio de fraude, ser\u00e3o autuados tais documentos, e o Juiz determinar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias para apura\u00e7\u00e3o do fato e conseq\u00fcentes medidas legais.<\/p>\n<p>  *    V. nota ao \u00a7 000o do art. 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>183.<\/strong> Conclu\u00edda a apura\u00e7\u00e3o, e antes de se passar \u00e0 subseq\u00fcente, as c\u00e9dulas ser\u00e3o recolhidas \u00e0 urna, sendo esta fechada e lacrada, n\u00e3o podendo ser reaberta sen\u00e3o depois de transitada em julgado a diploma\u00e7\u00e3o, <em>salvo nos casos de recontagem de votos<\/em>.<\/p>\n<p>  *     V. nota ao \u00a7 8o do art. 17000 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O descumprimento do disposto no presente artigo, sob qualquer pretexto, constitui o crime eleitoral previsto no art. 314.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>184.<\/strong> Terminada a apura\u00e7\u00e3o, a Junta remeter\u00e1 ao Tribunal Regional, no prazo de vinte e quatro horas, <em>todos os pap\u00e9is eleitorais referentes<\/em> \u00e0s elei\u00e7\u00f5es estaduais ou federais, acompanhados dos documentos referentes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o, juntamente com a ata geral dos seus trabalhos, na qual ser\u00e3o consignadas as vota\u00e7\u00f5es apuradas para cada legenda e candidato e os votos n\u00e3o apurados, com a declara\u00e7\u00e3o dos motivos por que n\u00e3o o foram.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020O art. 42 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66), ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao <em>caput <\/em> deste artigo, omitiu o trecho: <em>todos os pap\u00e9is eleitorais referentes<\/em>, que, corretamente, consta da reda\u00e7\u00e3o original da Lei no 4.737\/65.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Essa remessa ser\u00e1 feita em inv\u00f3lucro fechado, lacrado e rubricado pelos membros da Junta, Delegados e Fiscais de partido, por via postal, ou sob protocolo, conforme for mais r\u00e1pida e segura a chegada ao destino.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se a remessa dos pap\u00e9is eleitorais de que trata este artigo n\u00e3o se verificar no prazo nele estabelecido, os membros da Junta estar\u00e3o sujeitos \u00e0 multa correspondente \u00e0 metade do <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> regional por dia de retardamento.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Decorridos quinze dias sem que o Tribunal Regional tenha recebido os pap\u00e9is referidos neste artigo ou comunica\u00e7\u00e3o de sua expedi\u00e7\u00e3o, determinar\u00e1 ao Corregedor Regional ou Juiz Eleitoral mais pr\u00f3ximo que os fa\u00e7a apreender e enviar imediatamente, transferindo-se para o Tribunal Regional a compet\u00eancia para decidir sobre os mesmos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Caput<\/em> e \u00a7 1o, primitivamente par\u00e1grafo \u00fanico, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 42 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), que tamb\u00e9m acrescentou os \u00a7\u00a7 2o e 3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>185.<\/strong> Sessenta dias ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da diploma\u00e7\u00e3o de todos os candidatos eleitos nos pleitos eleitorais realizados simultaneamente e pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o de edital de convoca\u00e7\u00e3o, as c\u00e9dulas ser\u00e3o retiradas das urnas e imediatamente incineradas, na presen\u00e7a do Juiz Eleitoral e em ato p\u00fablico, vedado a qualquer pessoa, inclusive ao Juiz, o seu exame na ocasi\u00e3o da incinera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 16 da Lei no 6.055, de 17.6.74 (<em>DO <\/em>de 17.6.74).<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Poder\u00e1 ainda a Justi\u00e7a Eleitoral, tomadas as medidas necess\u00e1rias \u00e0 garantia do sigilo, autorizar a reciclagem industrial das c\u00e9dulas, em proveito do ensino p\u00fablico de primeiro grau ou de institui\u00e7\u00f5es beneficentes.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 1o da Lei no 7.00077, de 27.12.8000 (<em>DO <\/em>de 28.12.8000).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>186.<\/strong> Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais e distritais, uma vez terminada a apura\u00e7\u00e3o de todas as urnas, a Junta resolver\u00e1 as d\u00favidas n\u00e3o decididas, verificar\u00e1 o total dos votos apurados, inclusive os votos em branco, determinar\u00e1 o quociente eleitoral e os quocientes partid\u00e1rios e proclamar\u00e1 os candidatos eleitos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 3o: elei\u00e7\u00e3o do candidato a Prefeito que obtiver a maioria dos votos. CF\/88, art. 2000, II e III: exig\u00eancia de alcance da maioria absoluta de votos na elei\u00e7\u00e3o de Prefeito nos Munic\u00edpios com mais de 200.000 eleitores e posse no dia 1o de janeiro.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Presidente da Junta far\u00e1 lavrar, por um dos Secret\u00e1rios, a ata geral concernente \u00e0s elei\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, da qual constar\u00e1 o seguinte:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es apuradas e o n\u00famero de votos apurados em cada urna;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es anuladas, os motivos por que o foram e o n\u00famero de votos n\u00e3o apurados;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es onde n\u00e3o houve elei\u00e7\u00e3o e os motivos;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>as impugna\u00e7\u00f5es feitas, a solu\u00e7\u00e3o que lhes foi dada e os recursos interpostos;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>a vota\u00e7\u00e3o de cada legenda na elei\u00e7\u00e3o para Vereador;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>o quociente eleitoral e os quocientes partid\u00e1rios;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>a vota\u00e7\u00e3o dos candidatos a Vereador, inclu\u00eddos em cada lista registrada, na ordem da vota\u00e7\u00e3o recebida;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>a vota\u00e7\u00e3o dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e a Juiz de Paz, na ordem da vota\u00e7\u00e3o recebida.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> C\u00f3pia da ata geral da elei\u00e7\u00e3o municipal, devidamente autenticada pelo Juiz, ser\u00e1 enviada ao Tribunal Regional e ao Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>187.<\/strong> Verificando a Junta Apuradora que os votos das Se\u00e7\u00f5es anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poder\u00e3o alterar a representa\u00e7\u00e3o de qualquer partido ou classifica\u00e7\u00e3o de candidato eleito pelo princ\u00edpio majorit\u00e1rio, nas elei\u00e7\u00f5es municipais, far\u00e1 imediata comunica\u00e7\u00e3o do fato ao Tribunal Regional, que marcar\u00e1, se for o caso, dia para a renova\u00e7\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o naquelas Se\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es suplementares municipais observar-se-\u00e1, no que couber, o disposto no art. 201.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Essas elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas perante novas Mesas Receptoras, nomeadas pelo Juiz Eleitoral, e apuradas pela pr\u00f3pria Junta que, considerando os anteriores e os novos resultados, confirmar\u00e1 ou invalidar\u00e1 os diplomas que houver expedido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Havendo renova\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, os diplomas somente ser\u00e3o expedidos depois de apuradas as elei\u00e7\u00f5es suplementares.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es suplementares, quando se referirem a mandatos de representa\u00e7\u00e3o proporcional, a vota\u00e7\u00e3o e a apura\u00e7\u00e3o far-se-\u00e3o exclusivamente para as legendas registradas.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Contagem dos Votos pela Mesa Receptora<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>188.<\/strong> O Tribunal Superior Eleitoral poder\u00e1 autorizar a contagem de votos pelas Mesas Receptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as Zonas ou Se\u00e7\u00f5es em que esse sistema deva ser adotado.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>18000.<\/strong> Os Mes\u00e1rios das Se\u00e7\u00f5es em que for efetuada a contagem dos votos ser\u00e3o nomeados escrutinadores da Junta.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10000.<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 efetuada a contagem dos votos pela Mesa se esta n\u00e3o se julgar suficientemente garantida, ou se qualquer eleitor houver votado sob impugna\u00e7\u00e3o, devendo a Mesa, em um ou outro caso, proceder na forma determinada para as demais, das Zonas em que a contagem n\u00e3o foi autorizada.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10001.<\/strong> Terminada a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente da Mesa tomar\u00e1 as provid\u00eancias mencionadas nas al\u00edneas II, III, IV e V do art. 154.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10002.<\/strong> Lavrada e assinada a ata, o Presidente da Mesa, na presen\u00e7a dos demais membros, Fiscais e Delegados de partido, abrir\u00e1 a urna e o inv\u00f3lucro e verificar\u00e1 se o n\u00famero de c\u00e9dulas oficiais coincide com o de votantes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se n\u00e3o houver coincid\u00eancia entre o n\u00famero de votantes e o de c\u00e9dulas oficiais encontradas na urna e no inv\u00f3lucro, a Mesa Receptora n\u00e3o far\u00e1 a contagem dos votos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Ocorrendo a hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior, o Presidente da Mesa determinar\u00e1 que as c\u00e9dulas e as sobrecartas sejam novamente recolhidas \u00e0 urna e ao inv\u00f3lucro, os quais ser\u00e3o fechados e lacrados, procedendo, em seguida, na forma recomendada pelas al\u00edneas VI, VII e VIII do art. 154.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10003.<\/strong> Havendo coincid\u00eancia entre o n\u00famero de c\u00e9dulas e o de votantes, dever\u00e1 a Mesa, inicialmente, misturar as c\u00e9dulas contidas nas sobrecartas brancas, da urna e do inv\u00f3lucro, com as demais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Em seguida, proceder-se-\u00e1 a abertura das c\u00e9dulas e contagem dos votos, observando-se o disposto nos arts. 16000 e seguintes, no que couber.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Terminada a contagem dos votos, ser\u00e1 lavrada ata resumida, de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior e da qual constar\u00e3o apenas as impugna\u00e7\u00f5es acaso apresentadas, figurando os resultados no boletim que se incorporar\u00e1 \u00e0 ata, e do qual se dar\u00e1 c\u00f3pia aos Fiscais dos partidos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10004.<\/strong> Ap\u00f3s a lavratura da ata, que dever\u00e1 ser assinada pelos membros da Mesa, Fiscais e Delegados de partido, as c\u00e9dulas e as sobrecartas ser\u00e3o recolhidas \u00e0 urna, sendo esta fechada, lacrada e entregue ao Juiz Eleitoral pelo Presidente da Mesa ou por um dos Mes\u00e1rios, mediante recibo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Juiz Eleitoral poder\u00e1, havendo possibilidade, designar funcion\u00e1rios para recolher as urnas e demais documentos nos pr\u00f3prios locais da vota\u00e7\u00e3o ou instalar postos e locais diversos para seu recebimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Os Fiscais e Delegados de partido podem vigiar e acompanhar a urna desde o momento da elei\u00e7\u00e3o, durante a perman\u00eancia nos postos arrecadadores e at\u00e9 a entrega \u00e0 Junta.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10005.<\/strong> Recebida a urna e documentos, a Junta dever\u00e1:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>examinar a sua regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Se\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>rever o boletim de contagem de votos da Mesa Receptora, a fim de verificar se est\u00e1 aritmeticamente certo, fazendo dele constar que, conferido, nenhum erro foi encontrado;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da Mesa Receptora n\u00e3o permitir o fechamento dos resultados;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>proceder \u00e0 apura\u00e7\u00e3o se da ata da elei\u00e7\u00e3o constar impugna\u00e7\u00e3o de Fiscal, Delegado, candidato ou membro da pr\u00f3pria Mesa em rela\u00e7\u00e3o ao resultado de contagem dos votos;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>resolver todas as impugna\u00e7\u00f5es constantes da ata da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>praticar todos os atos previstos na compet\u00eancia das Juntas Eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10006.<\/strong> De acordo com as instru\u00e7\u00f5es recebidas, a Junta Apuradora poder\u00e1 reunir os membros das Mesas Receptoras e demais componentes da Junta em local amplo e adequado no dia seguinte ao da elei\u00e7\u00e3o, em hor\u00e1rio previamente fixado, e a proceder \u00e0 apura\u00e7\u00e3o na forma estabelecida nos arts. 15000 e seguintes, de uma s\u00f3 vez ou em duas ou mais etapas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nesse caso, cada partido poder\u00e1 credenciar um Fiscal para acompanhar a apura\u00e7\u00e3o de cada urna, realizando-se esta sob a supervis\u00e3o do Juiz e dos demais membros da Junta, aos quais caber\u00e1 decidir, em cada caso, as impugna\u00e7\u00f5es e demais incidentes verificados durante os trabalhos.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Apura\u00e7\u00e3o nos Tribunais Regionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>10007.<\/strong> Na apura\u00e7\u00e3o, compete ao Tribunal Regional:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>resolver as d\u00favidas n\u00e3o decididas e os recursos interpostos sobre as elei\u00e7\u00f5es federais e estaduais e apurar as vota\u00e7\u00f5es que haja validado em grau de recurso;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>verificar o total dos votos apurados, entre os quais se incluem os em branco;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>determinar os quocientes eleitoral e partid\u00e1rio, bem como a distribui\u00e7\u00e3o das sobras;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>fazer a apura\u00e7\u00e3o parcial das elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Art. 10008.<\/strong> A apura\u00e7\u00e3o pelo Tribunal Regional come\u00e7ar\u00e1 no dia seguinte ao em que receber os primeiros resultados parciais das Juntas e prosseguir\u00e1 sem interrup\u00e7\u00e3o, inclusive nos s\u00e1bados, domingos e feriados, de acordo com o hor\u00e1rio previamente publicado, devendo terminar 30 (trinta) dias depois da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Ocorrendo motivos relevantes, expostos com a necess\u00e1ria anteced\u00eancia, o Tribunal Superior poder\u00e1 conceder prorroga\u00e7\u00e3o desse prazo, uma s\u00f3 vez e por quinze dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se o Tribunal Regional n\u00e3o terminar a apura\u00e7\u00e3o no prazo legal, seus membros estar\u00e3o sujeitos \u00e0 multa correspondente \u00e0 metade do <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> regional por dia de retardamento.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020O art. 43 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO<\/em> de 6.5.66), substituiu o primitivo par\u00e1grafo \u00fanico pelos atuais \u00a7\u00a7 1o e 2o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>1000000.<\/strong> Antes de iniciar a apura\u00e7\u00e3o, o Tribunal Regional constituir\u00e1, com 3 (tr\u00eas) de seus membros, presidida por um destes, uma Comiss\u00e3o Apuradora.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Presidente da Comiss\u00e3o designar\u00e1 um funcion\u00e1rio do Tribunal para servir de Secret\u00e1rio e para auxiliarem os seus trabalhos, tantos outros quantos julgar necess\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> De cada sess\u00e3o da Comiss\u00e3o Apuradora ser\u00e1 lavrada ata resumida.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> A Comiss\u00e3o Apuradora far\u00e1 publicar no \u00f3rg\u00e3o oficial, diariamente, um boletim com a indica\u00e7\u00e3o dos trabalhos realizados e do n\u00famero de votos atribu\u00eddos a cada candidato.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Os trabalhos da Comiss\u00e3o Apuradora poder\u00e3o ser acompanhados por Delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenham com protestos, impugna\u00e7\u00f5es ou recursos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Ao final dos trabalhos, a Comiss\u00e3o Apuradora apresentar\u00e1 ao Tribunal Regional os mapas gerais da apura\u00e7\u00e3o e um relat\u00f3rio, que mencione:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o n\u00famero de votos v\u00e1lidos e anulados em cada Junta Eleitoral, relativos a cada elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es apuradas e os votos nulos e anulados de cada uma;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es anuladas, os motivos por que o foram e o n\u00famero de votos anulados ou n\u00e3o apurados;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es onde n\u00e3o houve elei\u00e7\u00e3o e os motivos;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>as impugna\u00e7\u00f5es apresentadas \u00e0s Juntas e como foram resolvidas por elas, assim como os recursos que tenham sido interpostos;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>a vota\u00e7\u00e3o de cada partido;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>a vota\u00e7\u00e3o de cada candidato;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>o quociente eleitoral;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>os quocientes partid\u00e1rios;<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>a distribui\u00e7\u00e3o das sobras.<\/p>\n<p><strong>Art. 200.<\/strong> O relat\u00f3rio a que se refere o artigo anterior ficar\u00e1 na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (tr\u00eas) dias, para exame dos partidos e candidatos interessados, que poder\u00e3o examinar tamb\u00e9m os documentos em que ele se baseou.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Terminado o prazo supra, os partidos poder\u00e3o apresentar as suas reclama\u00e7\u00f5es, dentro de 2 (dois) dias, sendo estas submetidas a parecer da Comiss\u00e3o Apuradora, que, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, apresentar\u00e1 aditamento ao relat\u00f3rio com a proposta das modifica\u00e7\u00f5es que julgar procedentes, ou com a justifica\u00e7\u00e3o da improced\u00eancia das arg\u00fci\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O Tribunal Regional, antes de aprovar o relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o Apuradora e, em tr\u00eas dias improrrog\u00e1veis, julgar\u00e1 as impugna\u00e7\u00f5es e as reclama\u00e7\u00f5es n\u00e3o providas pela Comiss\u00e3o Apuradora, e, se as deferir, voltar\u00e1 o relat\u00f3rio \u00e0 Comiss\u00e3o para que sejam feitas as altera\u00e7\u00f5es resultantes da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 44 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), com conseq\u00fcente renumera\u00e7\u00e3o do primitivo par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>201.<\/strong> De posse do relat\u00f3rio referido no artigo anterior, reunir-se-\u00e1 o Tribunal, no dia seguinte, para o conhecimento do total dos votos apurados, e, em seguida, se verificar que os votos das Se\u00e7\u00f5es anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poder\u00e3o alterar a representa\u00e7\u00e3o de qualquer partido ou classifica\u00e7\u00e3o de candidato eleito pelo princ\u00edpio majorit\u00e1rio, ordenar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As novas elei\u00e7\u00f5es obedecer\u00e3o \u00e0s seguintes normas:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o Presidente do Tribunal fixar\u00e1, imediatamente, a data, para que se realizem dentro de 15 (quinze) dias, no m\u00ednimo, e de 30 (trinta) dias, no m\u00e1ximo, a contar do despacho que a fixar, desde que n\u00e3o tenha havido recurso contra a anula\u00e7\u00e3o das Se\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>somente ser\u00e3o admitidos a votar os eleitores da Se\u00e7\u00e3o, que hajam comparecido \u00e0 elei\u00e7\u00e3o anulada, e os de outras Se\u00e7\u00f5es que ali houverem votado;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>nos casos de coa\u00e7\u00e3o que haja impedido o comparecimento dos eleitores \u00e0s urnas, no de encerramento da vota\u00e7\u00e3o antes da hora legal, e quando a vota\u00e7\u00e3o tiver sido realizada em dia, hora e lugar diferentes dos designados, poder\u00e3o votar todos os eleitores da Se\u00e7\u00e3o e somente estes;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>nas Zonas onde apenas uma Se\u00e7\u00e3o for anulada, o Juiz Eleitoral respectivo presidir\u00e1 a Mesa Receptora; se houver mais de uma Se\u00e7\u00e3o anulada, o Presidente do Tribunal Regional designar\u00e1 os Ju\u00edzes-Presidentes das respectivas Mesas Receptoras;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>as elei\u00e7\u00f5es realizar-se-\u00e3o nos mesmos locais anteriormente designados, servindo os Mes\u00e1rios e Secret\u00e1rios que pelo Juiz forem nomeados, com a anteced\u00eancia de, pelo menos, 5 (cinco) dias, salvo se a anula\u00e7\u00e3o for decretada por infra\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 4o e 5o do art. 135;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>as elei\u00e7\u00f5es assim realizadas ser\u00e3o apuradas pelo Tribunal Regional.<\/p>\n<p><strong>Art. 202.<\/strong> Da reuni\u00e3o do Tribunal Regional ser\u00e1 lavrada ata geral, assinada pelos seus membros e da qual constar\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es apuradas e o n\u00famero de votos apurados em cada uma;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es anuladas, as raz\u00f5es por que o foram e o n\u00famero de votos n\u00e3o apurados;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es onde n\u00e3o tenha havido elei\u00e7\u00e3o e os motivos;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>as impugna\u00e7\u00f5es apresentadas \u00e0s Juntas Eleitorais e como foram resolvidas;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>as Se\u00e7\u00f5es em que se vai realizar ou renovar a elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>a vota\u00e7\u00e3o obtida pelos partidos;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>o quociente eleitoral e o partid\u00e1rio;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>os nomes dos votados na ordem decrescente dos votos;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>os nomes dos eleitos;<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>os nomes dos suplentes, na ordem em que devem substituir ou suceder.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Na mesma sess\u00e3o, o Tribunal Regional proclamar\u00e1 os eleitos e os respectivos suplentes e marcar\u00e1 a data para a expedi\u00e7\u00e3o solene dos diplomas em sess\u00e3o p\u00fablica, salvo quanto a Governador e Vice-Governador, se ocorrer a hip\u00f3tese <em>prevista na Emenda Constitucional no 13<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020Refere-se \u00e0 CF\/46. V. art. 28, <em>in fine<\/em>, c.c. o art. 77, \u00a7 3o, da CF\/88: hip\u00f3tese de elei\u00e7\u00e3o em segundo turno.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O Vice-Governador e o <em>suplente<\/em> de Senador considerar-se-\u00e3o eleitos em virtude da elei\u00e7\u00e3o do Governador e do Senador com os quais se candidatarem.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t   CF\/88, art. 46, \u00a7 3o: dois suplentes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Os candidatos a Governador e Vice-Governador somente ser\u00e3o diplomados depois de realizadas as elei\u00e7\u00f5es suplementares referentes a esses cargos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao \u00a7 1o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Um traslado da ata da sess\u00e3o, autenticado com a assinatura de todos os membros do Tribunal que assinaram a ata original, ser\u00e1 remetida ao Presidente do Tribunal Superior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> O Tribunal Regional comunicar\u00e1 o resultado da elei\u00e7\u00e3o ao Senado Federal, C\u00e2mara dos Deputados e Assembl\u00e9ia Legislativa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>203.<\/strong> Sempre que forem realizadas elei\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito estadual juntamente com elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica, o Tribunal Regional desdobrar\u00e1 os seus trabalhos de apura\u00e7\u00e3o, fazendo, tanto para aquelas como para esta, uma ata geral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A Comiss\u00e3o Apuradora dever\u00e1, tamb\u00e9m, apresentar relat\u00f3rios distintos, um dos quais referente apenas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es presidenciais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Conclu\u00eddos os trabalhos da apura\u00e7\u00e3o, o Tribunal Regional remeter\u00e1 ao Tribunal Superior os resultados parciais das elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica, acompanhados de todos os pap\u00e9is que lhe digam respeito.<\/p>\n<p><strong>Art. 204.<\/strong> O Tribunal Regional, julgando conveniente, poder\u00e1 determinar que a totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados de cada urna seja realizada pela pr\u00f3pria Comiss\u00e3o Apuradora.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Ocorrendo essa hip\u00f3tese, ser\u00e3o observadas as seguintes regras:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>a decis\u00e3o do Tribunal ser\u00e1 comunicada, at\u00e9 30 (trinta) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, aos Ju\u00edzes Eleitorais, aos Diret\u00f3rios dos partidos e ao Tribunal Superior;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>iniciada a apura\u00e7\u00e3o, os Ju\u00edzes Eleitorais remeter\u00e3o ao Tribunal Regional, diariamente, sob registro postal ou por portador, os mapas de todas as urnas apuradas no dia;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>os mapas ser\u00e3o acompanhados de of\u00edcio sucinto, que esclare\u00e7a apenas a que Se\u00e7\u00f5es correspondem e quantas ainda faltam para completar a apura\u00e7\u00e3o da Zona;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>havendo sido interposto recurso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 urna correspondente aos mapas enviados, o Juiz far\u00e1 constar do of\u00edcio, em seguida \u00e0 indica\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o, entre par\u00eanteses, apenas esse esclarecimento: \u201chouve recurso\u201d;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>a ata final da Junta n\u00e3o mencionar\u00e1, no seu texto, a vota\u00e7\u00e3o obtida pelos partidos e candidatos, a qual ficar\u00e1 constando dos boletins de apura\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo, que dela ficar\u00e3o fazendo parte integrante;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>c\u00f3pia autenticada da ata, assinada por todos os que assinaram o original, ser\u00e1 enviada ao Tribunal Regional na forma prevista no art. 184;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>a Comiss\u00e3o Apuradora, \u00e0 medida em que for recebendo os mapas, passar\u00e1 a totalizar os votos, aguardando, por\u00e9m, a chegada da c\u00f3pia aut\u00eantica da ata para encerrar a totaliza\u00e7\u00e3o referente a cada Zona;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>no caso de extravio de mapa, o Juiz Eleitoral providenciar\u00e1 a remessa de segunda via, preenchida \u00e0 vista dos Delegados de partido especialmente convocados para esse fim e pelos resultados constantes do boletim de apura\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ficar arquivado no Ju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Apura\u00e7\u00e3o no Tribunal Superior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>205.<\/strong> O Tribunal Superior far\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o geral das elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica pelos resultados verificados pelos Tribunais Regionais em cada Estado.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>206.<\/strong> Antes da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, o Presidente do Tribunal sortear\u00e1, dentre os Ju\u00edzes, o Relator de cada grupo de Estados, ao qual ser\u00e3o distribu\u00eddos todos os recursos e documentos da elei\u00e7\u00e3o referentes ao respectivo grupo.<\/p>\n<p><strong>Art. 207.<\/strong> Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos das decis\u00f5es dos Tribunais Regionais, o Relator ter\u00e1 o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar seu relat\u00f3rio, com as conclus\u00f5es seguintes:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>os totais dos votos v\u00e1lidos e nulos do Estado;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>os votos apurados pelo Tribunal Regional que devem ser anulados;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>os votos anulados pelo Tribunal Regional que devem ser computados como v\u00e1lidos;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>a vota\u00e7\u00e3o de cada candidato;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>o resumo das decis\u00f5es do Tribunal Regional sobre as d\u00favidas e impugna\u00e7\u00f5es, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior, com as respectivas decis\u00f5es e indica\u00e7\u00e3o das implica\u00e7\u00f5es sobre os resultados.<\/p>\n<p><strong>Art. 208.<\/strong> O relat\u00f3rio referente a cada Estado ficar\u00e1 na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de dois dias, para exame dos partidos e candidatos interessados, que poder\u00e3o examinar tamb\u00e9m os documentos em que ele se baseou e apresentar alega\u00e7\u00f5es ou documentos sobre o relat\u00f3rio, no prazo de 2 (dois) dias.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Findo esse prazo, ser\u00e3o os autos conclusos ao Relator, que, dentro em 2 (dois) dias, os apresentar\u00e1 a julgamento, que ser\u00e1 previamente anunciado.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20000.<\/strong> Na sess\u00e3o designada ser\u00e1 o feito chamado a julgamento de prefer\u00eancia a qualquer outro processo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se o relat\u00f3rio tiver sido impugnado, os partidos interessados poder\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) minutos, sustentar oralmente as suas conclus\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se do julgamento resultarem altera\u00e7\u00f5es na apura\u00e7\u00e3o efetuada pelo Tribunal Regional, o ac\u00f3rd\u00e3o determinar\u00e1 que a Secretaria, dentro em 5 (cinco) dias, levante as folhas de apura\u00e7\u00e3o parcial das Se\u00e7\u00f5es cujos resultados tiverem sido alterados, bem como o mapa geral da respectiva circunscri\u00e7\u00e3o, de acordo com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes do julgado, devendo o mapa, ap\u00f3s o visto do Relator, ser publicado na Secretaria.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> A esse mapa admitir-se-\u00e1, dentro em 48 (quarenta e oito) horas de sua publica\u00e7\u00e3o, impugna\u00e7\u00e3o fundada em erro de conta ou de c\u00e1lculo, decorrente da pr\u00f3pria senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>210.<\/strong> Os mapas gerais de todas as circunscri\u00e7\u00f5es com as impugna\u00e7\u00f5es, se houver, e a folha de apura\u00e7\u00e3o final levantada pela Secretaria ser\u00e3o autuados e distribu\u00eddos a um Relator-Geral, designado pelo Presidente.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Recebidos os autos, ap\u00f3s a audi\u00eancia do Procurador-Geral, o Relator, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, resolver\u00e1 as impugna\u00e7\u00f5es relativas aos erros de conta ou de c\u00e1lculo, mandando fazer as corre\u00e7\u00f5es, se for o caso, e apresentar\u00e1, a seguir, o relat\u00f3rio final com os nomes dos candidatos que dever\u00e3o ser proclamados eleitos e os dos demais candidatos, na ordem decrescente das vota\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 211.<\/strong> Aprovada em sess\u00e3o especial a apura\u00e7\u00e3o geral, o Presidente anunciar\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o dos candidatos, proclamando a seguir eleito Presidente da Rep\u00fablica o candidato mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, exclu\u00eddos, para a apura\u00e7\u00e3o desta, os em branco e os nulos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art 77, \u00a7 2o; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 2o: elei\u00e7\u00e3o do candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, n\u00e3o computados os em branco e os nulos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Vice-Presidente considerar-se-\u00e1 eleito em virtude da elei\u00e7\u00e3o do Presidente com o qual se candidatar.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 77, \u00a7 1o; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 2o, \u00a7 4o: a elei\u00e7\u00e3o do Presidente importar\u00e1 a do Vice-Presidente com ele registrado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Na mesma sess\u00e3o o Presidente do Tribunal Superior designar\u00e1 a data para a expedi\u00e7\u00e3o solene dos diplomas em sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>212.<\/strong> Verificando que os votos das Se\u00e7\u00f5es anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, em todo o Pa\u00eds, poder\u00e3o alterar a classifica\u00e7\u00e3o de candidato, ordenar\u00e1 o Tribunal Superior a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o <\/strong>Essas elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o marcadas desde logo pelo Presidente do Tribunal Superior e ter\u00e3o lugar no primeiro domingo ou feriado que ocorrer ap\u00f3s o 15o (d\u00e9cimo quinto) dia a contar da data do despacho, devendo ser observado o disposto nos nos II a VI do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 201.<\/p>\n<p><strong>\u00a7<\/strong> <strong>2o <\/strong>Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica somente ser\u00e3o diplomados depois de realizadas as elei\u00e7\u00f5es suplementares referentes a esses cargos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>213.<\/strong> N\u00e3o se verificando a maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinze dias ap\u00f3s haver recebido a respectiva comunica\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reunir-se-\u00e1 em sess\u00e3o p\u00fablica para se manifestar sobre o candidato mais votado, que ser\u00e1 considerado eleito se, em escrut\u00ednio secreto, obtiver metade mais um dos votos dos seus membros.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 77, <em>caput<\/em>, c.c. o \u00a7 3o; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 2o, \u00a7 1o: elei\u00e7\u00e3o em segundo turno, no \u00faltimo domingo de outubro.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se n\u00e3o ocorrer a maioria absoluta <em>referida no <\/em>caput<em> deste artigo<\/em>, renovar-se-\u00e1, at\u00e9<em> 30 (trinta) dias<\/em> depois, a elei\u00e7\u00e3o em todo o Pa\u00eds, \u00e0 qual concorrer\u00e3o os dois candidatos mais votados, cujos registros estar\u00e3o automaticamente revalidados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No caso de ren\u00fancia ou morte, concorrer\u00e1 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo anterior o substituto registrado pelo mesmo partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 77, \u00a7 4o; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/ 0007, art. 2o, \u00a7 2o: habilita\u00e7\u00e3o ao segundo turno do candidato remanescente mais votado.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>214.<\/strong> O Presidente e o Vice-Presidente da Rep\u00fablica tomar\u00e3o posse a<em> 15 (quinze) de mar\u00e7o<\/em>, em sess\u00e3o do <em>Congresso Nacional<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, arts.  82 e 78: posse em 1o de janeiro e em sess\u00e3o do Congresso Nacional, respectivamente.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> No caso do \u00a7 1o do artigo anterior, a posse realizar-se-\u00e1 dentro de 15 (quinze) dias a contar da proclama\u00e7\u00e3o do resultado da segunda elei\u00e7\u00e3o, expirando, por\u00e9m, o mandato a 15 (quinze) de mar\u00e7o do quarto ano.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Diplomas<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>215.<\/strong> Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receber\u00e3o diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Do diploma dever\u00e1 constar o nome do candidato, a indica\u00e7\u00e3o da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classifica\u00e7\u00e3o como suplente, e, facultativamente, outros dados a crit\u00e9rio do Juiz ou do Tribunal.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>216.<\/strong> Enquanto o Tribunal Superior n\u00e3o decidir o recurso interposto contra a expedi\u00e7\u00e3o do diploma, poder\u00e1 o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>217.<\/strong> Apuradas as elei\u00e7\u00f5es suplementares, o Juiz ou o Tribunal rever\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o anterior, confirmando ou invalidando os diplomas que houver expedido.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> No caso de provimento, ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, de recurso contra o registro de candidato ou de recurso parcial, ser\u00e1 tamb\u00e9m revista a apura\u00e7\u00e3o anterior, para confirma\u00e7\u00e3o ou invalida\u00e7\u00e3o de diplomas, observado o disposto no \u00a7 3o do art. 261.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>218.<\/strong> O Presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargo eletivo comunicar\u00e1 imediatamente a diploma\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade a que o mesmo estiver subordinado, para os fins do art. 0008.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Nulidades da Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>21000.<\/strong> Na aplica\u00e7\u00e3o da lei eleitoral, o Juiz atender\u00e1 sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A declara\u00e7\u00e3o de nulidade n\u00e3o poder\u00e1 ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>220.<\/strong> \u00c9 nula a vota\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>quando feita perante Mesa n\u00e3o nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constitu\u00edda com ofensa \u00e0 letra da lei;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>quando efetuada em folhas de vota\u00e7\u00e3o falsas;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>quando realizada em dia, hora ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufr\u00e1gios;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>quando a Se\u00e7\u00e3o Eleitoral tiver sido localizada com infra\u00e7\u00e3o do disposto nos \u00a7\u00a7 4o e 5o do art. 135.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Inciso acrescido pelo art. 45 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66); anteriormente, com a mesma reda\u00e7\u00e3o, constitu\u00eda ele o inciso I do art. 221.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A nulidade ser\u00e1 pronunciada quando o \u00f3rg\u00e3o apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e a encontrar provada, n\u00e3o lhe sendo l\u00edcito supri-la, ainda que haja consenso das partes.<\/p>\n<p><strong>Art. 221.<\/strong> \u00c9 anul\u00e1vel a vota\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>quando houver extravio de documento reputado essencial;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>quando for negado ou sofrer restri\u00e7\u00e3o o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>quando votar, sem as cautelas do art. 147, \u00a7 2o:<\/p>\n<p>a) eleitor exclu\u00eddo por senten\u00e7a n\u00e3o cumprida por ocasi\u00e3o da remessa das folhas individuais de vota\u00e7\u00e3o \u00e0 Mesa, desde que haja oportuna reclama\u00e7\u00e3o de partido;<\/p>\n<p>b) eleitor de outra Se\u00e7\u00e3o, salvo a hip\u00f3tese do art. 145;<\/p>\n<p>c) algu\u00e9m com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Revogado o primitivo inciso I, e renumerados os demais incisos, pelo art. 46 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66); o inciso I passou a constituir o inciso V do art. 220.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. tamb\u00e9m art. 72, par\u00e1grafo \u00fanico, deste C\u00f3digo: nulidade de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>222.<\/strong> \u00c9 tamb\u00e9m anul\u00e1vel a vota\u00e7\u00e3o quando viciada de falsidade, fraude, coa\u00e7\u00e3o, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou capta\u00e7\u00e3o de sufr\u00e1gios vedado por lei.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020A Lei no 4.00061, de 4.5.66, art. 47 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), revogou os \u00a7\u00a7 1o e 2o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>223.<\/strong> A nulidade de qualquer ato, n\u00e3o decretada de of\u00edcio pela Junta, s\u00f3 poder\u00e1 ser arg\u00fcida quando de sua pr\u00e1tica, n\u00e3o mais podendo ser alegada, salvo se a arg\u00fci\u00e7\u00e3o se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se a nulidade ocorrer em fase na qual n\u00e3o possa ser alegada no ato, poder\u00e1 ser arg\u00fcida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se se basear em motivo superveniente, dever\u00e1 ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as raz\u00f5es do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, n\u00e3o poder\u00e1 ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase pr\u00f3pria, s\u00f3 em outra que se apresentar poder\u00e1 ser arg\u00fcida.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 48 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>224.<\/strong> Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do Pa\u00eds nas <em>elei\u00e7\u00f5es presidenciais<\/em>, do Estado nas elei\u00e7\u00f5es federais e <em>estaduais<\/em>, ou do Munic\u00edpio nas elei\u00e7\u00f5es <em>municipais<\/em>, julgar-se-\u00e3o prejudicadas as demais vota\u00e7\u00f5es, e o Tribunal marcar\u00e1 dia para nova elei\u00e7\u00e3o dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020CF\/88, art. 77, \u00a7\u00a7 2o e 3o: votos nulos (e em branco) n\u00e3o computados para o c\u00e1lculo da maioria absoluta.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020CF\/88, art. 28: aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 77 da CF \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de Governador e Vice-Governador.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020CF\/88, art. 2000, II: aplica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m para a elei\u00e7\u00e3o de Prefeito e Vice-Prefeito, no caso de Munic\u00edpios com mais de 200.000 eleitores, do disposto no art. 77 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 13.185\/0002, de 10.12.0002: n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade entre este artigo e o art. 77, \u00a7 3o, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No mesmo sentido, o ac\u00f3rd\u00e3o do STF no ROMS no 23.234-8\/AM, <em>DJ<\/em> de 20.11.0008.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se o Tribunal Regional, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levar\u00e1 o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciar\u00e1 junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Cap\u00edtulo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico promover\u00e1, imediatamente, a puni\u00e7\u00e3o dos culpados.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Voto no Exterior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>225.<\/strong> Nas elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica, poder\u00e1 votar o eleitor que se encontrar no Exterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Para esse fim, ser\u00e3o organizadas Se\u00e7\u00f5es Eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados-Gerais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Sendo necess\u00e1rio instalar duas ou mais Se\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 ser utilizado local em que funcione servi\u00e7o do governo brasileiro.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>226.<\/strong> Para que se organize uma Se\u00e7\u00e3o Eleitoral no Exterior \u00e9 necess\u00e1rio que na circunscri\u00e7\u00e3o sob a jurisdi\u00e7\u00e3o da Miss\u00e3o Diplom\u00e1tica ou do Consulado-Geral haja um m\u00ednimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Quando o n\u00famero de eleitores n\u00e3o atingir o m\u00ednimo previsto no par\u00e1grafo anterior, os eleitores poder\u00e3o votar na Mesa Receptora mais pr\u00f3xima, desde que localizada no mesmo Pa\u00eds, de acordo com a comunica\u00e7\u00e3o que lhes for feita.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>227.<\/strong> As Mesas Receptoras ser\u00e3o organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos Chefes de Miss\u00e3o e C\u00f4nsules-Gerais, que ficar\u00e3o investidos, no que for aplic\u00e1vel, das fun\u00e7\u00f5es administrativas de Juiz Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Ser\u00e1 aplic\u00e1vel \u00e0s Mesas Receptoras o processo de composi\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria vigente para as que funcionam no Territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>228.<\/strong> At\u00e9 30 (trinta) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, todos os brasileiros eleitores, residentes no estrangeiro, comunicar\u00e3o \u00e0 sede da Miss\u00e3o Diplom\u00e1tica ou ao Consulado-Geral, em carta, telegrama ou qualquer outra via, a sua condi\u00e7\u00e3o de eleitor e sua resid\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Com a rela\u00e7\u00e3o dessas comunica\u00e7\u00f5es e com os dados do registro consular, ser\u00e3o organizadas as folhas de vota\u00e7\u00e3o, e notificados os eleitores da hora e local da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No dia da elei\u00e7\u00e3o, s\u00f3 ser\u00e3o admitidos a votar os que constem da folha de vota\u00e7\u00e3o e os passageiros e tripulantes de navios e avi\u00f5es de guerra e mercantes que, no dia, estejam na sede das Se\u00e7\u00f5es Eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>22000.<\/strong> Encerrada a vota\u00e7\u00e3o, as urnas ser\u00e3o enviadas pelos C\u00f4nsules-Gerais \u00e0s sedes das Miss\u00f5es Diplom\u00e1ticas. Estas as remeter\u00e3o, pela mala diplom\u00e1tica, ao Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, que delas far\u00e1 entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a quem competir\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o dos votos e julgamento das d\u00favidas e recursos que hajam sido interpostos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Todo o servi\u00e7o de transporte do material eleitoral ser\u00e1 feito por via a\u00e9rea.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>230.<\/strong> Todos os eleitores que votarem no Exterior ter\u00e3o os seus t\u00edtulos apreendidos pela Mesa Receptora.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A todo eleitor que votar no Exterior ser\u00e1 concedido comprovante para a comunica\u00e7\u00e3o legal ao Juiz Eleitoral de sua Zona.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>231.<\/strong> Todo aquele que, estando obrigado a votar, n\u00e3o o fizer fica sujeito, al\u00e9m das <em>penalidades previstas para o eleitor que n\u00e3o vota no territ\u00f3rio nacional<\/em>, \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de requerer qualquer documento perante a reparti\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica a que estiver subordinado, enquanto n\u00e3o se <em>justificar<\/em>.<\/p>\n<p>  *     V. art. 7o e \u00a7\u00a7 1o e 3o deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>  *\t  Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.132\/0008, art. 80, \u00a7 2o: prazo de 30 (trinta) dias para justifica\u00e7\u00e3o, contado da entrada do eleitor no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>\uf020<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>232.<\/strong> Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribunal Regional do Distrito Federal.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>233.<\/strong> O Tribunal Superior Eleitoral e o Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores baixar\u00e3o as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e adotar\u00e3o as medidas adequadas para o voto no Exterior.<\/p>\n<p><strong>Parte Quinta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es V\u00e1rias<\/strong><\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Garantias Eleitorais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 234.<\/strong> Ningu\u00e9m poder\u00e1 impedir ou embara\u00e7ar o exerc\u00edcio do sufr\u00e1gio.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. art. 20007 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art. 235.<\/strong> O Juiz Eleitoral, ou o Presidente da Mesa Receptora, pode expedir salvo-conduto com a comina\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o por desobedi\u00eancia at\u00e9 5 (cinco) dias em favor do eleitor que sofrer viol\u00eancia, moral ou f\u00edsica, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A medida ser\u00e1 v\u00e1lida para o per\u00edodo compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes e at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>236.<\/strong> Nenhuma autoridade poder\u00e1, desde 5 (cinco) dias antes e at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da elei\u00e7\u00e3o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o poder\u00e3o ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozar\u00e3o os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Ocorrendo qualquer pris\u00e3o, o preso ser\u00e1 imediatamente conduzido \u00e0 presen\u00e7a do Juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da deten\u00e7\u00e3o, a relaxar\u00e1 e promover\u00e1 a responsabilidade do coator.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>237.<\/strong> A interfer\u00eancia do poder econ\u00f4mico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, ser\u00e3o coibidos e punidos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 22 e seguintes: representa\u00e7\u00e3o por uso indevido, desvio ou abuso do poder econ\u00f4mico ou do poder de autoridade; e Lei no 000.504\/0007, arts. 73, 75 e 77: condutas vedadas aos agentes p\u00fablicos em campanha eleitoral; art. 74: abuso de autoridade. V. tamb\u00e9m CF\/88, art. 14, \u00a7 10, e art. 262, IV, deste C\u00f3digo: a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de mandato eletivo e recurso de diploma\u00e7\u00e3o, respectivamente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O eleitor \u00e9 parte leg\u00edtima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor p\u00fablico, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, ser\u00e1 l\u00edcito negar ou retardar ato de of\u00edcio tendente a esse fim.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: LC no 64\/0000, art. 22: legitimidade do partido pol\u00edtico, da coliga\u00e7\u00e3o, do candidato e do Minist\u00e9rio P\u00fablico para pedir apura\u00e7\u00e3o do uso indevido, desvio ou abuso do poder econ\u00f4mico ou do poder de autoridade, ou utiliza\u00e7\u00e3o indevida de ve\u00edculos ou meios de comunica\u00e7\u00e3o social, em benef\u00edcio de candidato ou de partido pol\u00edtico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Qualquer eleitor ou partido pol\u00edtico poder\u00e1 se dirigir ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investiga\u00e7\u00e3o para apurar uso indevido do poder econ\u00f4mico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benef\u00edcio de candidato ou de partido pol\u00edtico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O Corregedor, verificada a seriedade da den\u00fancia, proceder\u00e1 ou mandar\u00e1 proceder a investiga\u00e7\u00f5es, regendo-se estas, no que lhes for aplic\u00e1vel, pela <em>Lei no 1.57000<\/em>, de 18 mar\u00e7o de 100052.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020A Lei no 1.57000\/52 (<em>DO<\/em> de 21.3.52; retificada no <em>DO<\/em> de 24.3.52), que \u201cdisp\u00f5e sobre as comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito\u201d, trata do cumprimento de dilig\u00eancias, convoca\u00e7\u00f5es, tomada de depoimentos, inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, requisi\u00e7\u00f5es e apresenta\u00e7\u00e3o de conclus\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 238.<\/strong> \u00c9 proibida, durante o ato eleitoral, a presen\u00e7a de for\u00e7a p\u00fablica no edif\u00edcio em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imedia\u00e7\u00f5es, observado o disposto no art. 141.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>23000.<\/strong> Aos partidos pol\u00edticos \u00e9 assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t V. art. 338 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Propaganda Partid\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\t  V. arts. 36 a 57 da Lei no 000.504\/0007.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>240.<\/strong> A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente \u00e9 permitida ap\u00f3s a respectiva escolha pela Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em> Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 36, <em>caput<\/em>: propaganda eleitoral permitida ap\u00f3s 5 de julho do ano da elei\u00e7\u00e3o; \u00a7 1o: propaganda intrapartid\u00e1ria do postulante a candidatura a cargo eletivo, permitida na quinzena anterior \u00e0 escolha em Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>\u00c9 vedada, desde quarenta e oito horas antes e at\u00e9 vinte e quatro horas depois da elei\u00e7\u00e3o, qualquer propaganda pol\u00edtica mediante radiodifus\u00e3o, televis\u00e3o, com\u00edcios ou reuni\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. nota ao <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>   Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 3000, \u00a7\u00a7 4o e 5o: hor\u00e1rio de com\u00edcio e atos de propaganda eleitoral no dia da elei\u00e7\u00e3o que caracterizam crime.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>241.<\/strong> Toda propaganda eleitoral ser\u00e1 realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 17: responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos pelas despesas de campanha eleitoral e formas de financiamento.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>242.<\/strong> A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionar\u00e1 sempre a <em>legenda partid\u00e1ria<\/em> e s\u00f3 poder\u00e1 ser feita em l\u00edngua nacional, n\u00e3o devendo empregar meios publicit\u00e1rios destinados a criar, artificialmente, na opini\u00e3o p\u00fablica, estados mentais, emocionais ou passionais.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Caput<\/em> com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 7.476, de 15.5.86 (<em>DO <\/em>de 16.5.86).<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 6o, \u00a7 2o: uso, pela coliga\u00e7\u00e3o, das legendas de todos os partidos que a integram na elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria; na proporcional cada partido usar\u00e1 apenas sua legenda sob o nome da coliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. art. 335 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>Sem<strong> <\/strong>preju\u00edzo do processo e das penas cominadas, a Justi\u00e7a Eleitoral adotar\u00e1 medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infra\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020 V. Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 18.60008, de 21.10.0002: mant\u00e9m o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 242 por entender que o legislador, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao <em>caput<\/em>, n\u00e3o lhe suprimiu o par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>243.<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 tolerada propaganda:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem pol\u00edtica e social ou de preconceitos de ra\u00e7a ou de classes;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>que provoque animosidade entre as For\u00e7as Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e institui\u00e7\u00f5es civis;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>de instiga\u00e7\u00e3o \u00e0 desobedi\u00eancia coletiva ao cumprimento da lei de ordem p\u00fablica;<\/p>\n<p><strong>V<\/strong> \u2013 que implique em oferecimento, promessa ou solicita\u00e7\u00e3o de dinheiro, d\u00e1diva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>que perturbe o sossego p\u00fablico, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais ac\u00fasticos;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>por meio de impressos ou de objeto que pessoa, inexperiente ou r\u00fastica, possa confundir com moeda;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>que prejudique a higiene e a est\u00e9tica urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restri\u00e7\u00e3o de direito;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como \u00f3rg\u00e3os ou entidades que exer\u00e7am autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O ofendido por cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria, sem preju\u00edzo e independentemente da a\u00e7\u00e3o penal competente, poder\u00e1 demandar, no Ju\u00edzo C\u00edvel, a repara\u00e7\u00e3o do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido pol\u00edtico deste, quando respons\u00e1vel por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, e quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribu\u00eddo para ele.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> No que couber, aplicar-se-\u00e3o na repara\u00e7\u00e3o do dano moral, referido no par\u00e1grafo anterior, os <em>arts. 81 a 88 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 100062<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. segunda nota ao par\u00e1grafo seguinte.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> \u00c9 assegurado o direito de resposta a quem for injuriado, difamado ou caluniado atrav\u00e9s da <em>imprensa, r\u00e1dio, televis\u00e3o, ou alto-falante<\/em>, aplicando-se, no que couberem, os <em>arts. 0000 e 0006 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 100062<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafos acrescidos pelo art. 4000 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 58: ofensa atrav\u00e9s de qualquer ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>\uf020\uf02a\t\uf020\uf020Os dispositivos citados da Lei no 4.117\/62 (<em>DO<\/em> de 5.10.62), que \u201cinstitui o C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es\u201d, foram revogados pelo Dec.-Lei no 236, de 28.2.67 (<em>DO<\/em> de 28.2.67). O assunto neles tratado j\u00e1 se encontrava regulamentado pela Lei no 5.250, de 000.2.67 (<em>DO<\/em> de 10.2.67), que \u201cregula a liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento\u201d \u2013 nos arts. 4000 a 57 e 2000 a 36, respectivamente. O processo e julgamento do direito de resposta, na Justi\u00e7a Eleitoral, passou a ser regulamentado pelo art. 58 e seus par\u00e1grafos da Lei no 000.504\/0007.<\/p>\n<p>\uf020\uf0b7\t  CF\/88, art. 5o, V: garantia do direito de resposta.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>244.<\/strong> \u00c9 assegurado aos partidos pol\u00edticos registrados o direito de, independentemente de licen\u00e7a da autoridade p\u00fablica e do pagamento de qualquer contribui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>fazer inscrever, na fachada de suas sedes e depend\u00eancias, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>instalar e fazer funcionar, normalmente, das <em>quatorze \u00e0s vinte e duas horas<\/em>, nos <em>tr\u00eas meses que antecederem as elei\u00e7\u00f5es<\/em>, alto-falantes ou amplificadores de voz, <em>nos locais referidos<\/em>, assim como em ve\u00edculos seus, ou \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, em territ\u00f3rio nacional, com observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o comum.<\/p>\n<p>  *    <em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 36: propaganda permitida ap\u00f3s o dia 5 de julho do ano da elei\u00e7\u00e3o; art. 3000, \u00a7 3o: funcionamento de auto-falantes ou amplificadores de som em recinto aberto ou fechado no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 22h.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020  O art. 322 deste C\u00f3digo previa penalidade para o descumprimento deste artigo; foi, entretanto, revogado pelo art. 107 da Lei no 000.504\/0007.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os meios de propaganda a que se refere o no II deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o permitidos, a menos de <em>500 metros<\/em>:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 3000, \u00a7 3o: dist\u00e2ncia inferior a 200 metros para propaganda em recinto aberto ou fechado.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>das sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territ\u00f3rios e respectivas Prefeituras Municipais;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>das C\u00e2maras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>dos Tribunais Judiciais;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>dos hospitais e casas de sa\u00fade;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>das escolas, bibliotecas p\u00fablicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>dos quart\u00e9is e outros estabelecimentos militares.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>245.<\/strong> A realiza\u00e7\u00e3o de qualquer ato de propaganda partid\u00e1ria ou eleitoral, <em>em recinto aberto<\/em>, n\u00e3o depende de licen\u00e7a da pol\u00edcia.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 3000: em recinto aberto ou fechado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebra\u00e7\u00e3o de com\u00edcio, na forma do disposto no art. 3o da Lei no 1.207, de 25 de outubro de 100050, dever\u00e1 ser feita comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 1.207\/50, art. 3o: fixa\u00e7\u00e3o de locais de com\u00edcio; e Lei no 000.504\/0007, art. 3000, \u00a7 1o: prazo para comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade policial da realiza\u00e7\u00e3o de qualquer ato de propaganda partid\u00e1ria ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> N\u00e3o havendo local anteriormente fixado para a celebra\u00e7\u00e3o de com\u00edcio, ou sendo imposs\u00edvel ou dif\u00edcil nele realizar-se o ato de propaganda eleitoral, ou havendo pedido para designa\u00e7\u00e3o de outro local, a comunica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 feita, no m\u00ednimo, com anteced\u00eancia de 72 (setenta e duas) horas, devendo a autoridade policial, em qualquer desses casos, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, designar local amplo e de f\u00e1cil acesso, de modo que n\u00e3o impossibilite ou frustre a reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Aos \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Eleitoral compete julgar as reclama\u00e7\u00f5es sobre a localiza\u00e7\u00e3o dos com\u00edcios e provid\u00eancias sobre a distribui\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa dos locais aos partidos.<\/p>\n<p><strong>Arts.<\/strong> <strong>246<\/strong> e <strong>247.<\/strong> (Revogados pelo art. 107 da Lei no 000.504, de 30.000.0007 \u2013 <em>DO<\/em> de 1o.10.0007.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>248.<\/strong> Ningu\u00e9m poder\u00e1 impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios l\u00edcitos nela empregados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. arts. 331 e 332 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>24000.<\/strong> O direito de propaganda n\u00e3o importa restri\u00e7\u00e3o ao poder de pol\u00edcia quando este deva ser exercido em benef\u00edcio da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 41: proibi\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de multa e cerceamento da propaganda sob alega\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>250.<\/strong> (Revogado pelo art. 107 da Lei no 000.504, de 30.000.0007 \u2013 <em>DO<\/em> de 1o.10.0007.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>251.<\/strong> No per\u00edodo destinado \u00e0 propaganda eleitoral gratuita n\u00e3o prevalecer\u00e3o quaisquer contratos ou ajustes firmados pelas empresas que possam burlar ou tornar inexeq\u00fc\u00edvel qualquer dispositivo deste C\u00f3digo ou das instru\u00e7\u00f5es baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Arts.<\/strong> <strong>252<\/strong> a<strong> 254.<\/strong> (Revogados pelo Dec.-Lei no 1.538, de 14.4.77 \u2013 <em>DO<\/em> de 14.4.77.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>255.<\/strong> Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito \u00e9 proibida a divulga\u00e7\u00e3o, por qualquer forma, de resultados de pr\u00e9vias ou testes pr\u00e9-eleitorais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  CF\/88, art. 220, \u00a7 1o: liberdade de informa\u00e7\u00e3o. V. Ac.-TSE no 10.305, de 27.10.88: incompatibilidade, com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da norma que pro\u00edbe divulga\u00e7\u00e3o de resultados de pesquisas eleitorais.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t<em>  Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 33: registro de pesquisas de opini\u00e3o p\u00fablica relativas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es ou aos candidatos junto \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>256.<\/strong> As autoridades administrativas federais, estaduais e municipais proporcionar\u00e3o aos partidos, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, as facilidades permitidas para a respectiva propaganda.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> No per\u00edodo da campanha eleitoral, independentemente do crit\u00e9rio de prioridade, os servi\u00e7os telef\u00f4nicos, oficiais ou concedidos, far\u00e3o instalar na sede dos Diret\u00f3rios, devidamente registrados, telefones necess\u00e1rios, mediante requerimento do respectivo Presidente e pagamento das taxas devidas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O Tribunal Superior Eleitoral baixar\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento do disposto no par\u00e1grafo anterior, fixando as condi\u00e7\u00f5es a serem observadas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafos acrescidos pelo art. 51 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Recursos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<h1>Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/h1>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>257.<\/strong> Os recursos eleitorais n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A execu\u00e7\u00e3o de qualquer ac\u00f3rd\u00e3o ser\u00e1 feita imediatamente atrav\u00e9s de comunica\u00e7\u00e3o por of\u00edcio, telegrama, ou, em casos especiais, a crit\u00e9rio do Presidente do Tribunal, atrav\u00e9s de c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>258.<\/strong> Sempre que a lei n\u00e3o fixar prazo especial, o recurso dever\u00e1 ser interposto em tr\u00eas dias da publica\u00e7\u00e3o do ato, resolu\u00e7\u00e3o ou despacho.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>25000.<\/strong> S\u00e3o preclusivos os prazos para interposi\u00e7\u00e3o de recurso, salvo quando neste se discutir mat\u00e9ria constitucional.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O recurso em que se discutir mat\u00e9ria constitucional n\u00e3o poder\u00e1 ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase pr\u00f3pria, s\u00f3 em outra que se apresentar poder\u00e1 ser interposto.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>260.<\/strong> A distribui\u00e7\u00e3o do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenir\u00e1 a compet\u00eancia do Relator para todos os demais casos do mesmo Munic\u00edpio ou Estado.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Ac\u00f3rd\u00e3os-TSE nos 7.571, de 31.5.83, e 13.854, de 5.10.0003: a preven\u00e7\u00e3o diz respeito, exclusivamente, aos recursos parciais interpostos contra a vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>261.<\/strong> Os recursos parciais, entre os quais n\u00e3o se incluem os que versarem mat\u00e9ria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de elei\u00e7\u00f5es municipais, e para o Tribunal Superior no caso de elei\u00e7\u00f5es estaduais ou federais, ser\u00e3o julgados \u00e0 medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1<\/strong>o Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo Munic\u00edpio ou Estado, ou se todos, inclusive os de diploma\u00e7\u00e3o, j\u00e1 estiverem no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior, ser\u00e3o eles julgados seguidamente, em uma ou mais sess\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> As decis\u00f5es com os esclarecimentos necess\u00e1rios ao cumprimento ser\u00e3o comunicadas de uma s\u00f3 vez ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente do Tribunal Regional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Se os recursos de um mesmo Munic\u00edpio ou Estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o Juiz Eleitoral ou o Presidente do Tribunal Regional aguardar\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o de todas as decis\u00f5es para cumpri-las, salvo se o julgamento dos demais importar em altera\u00e7\u00e3o do resultado do pleito que n\u00e3o tenha rela\u00e7\u00e3o com o recurso j\u00e1 julgado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Em todos os recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos \u00e0 inst\u00e2ncia superior, o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> esclarecer\u00e1 quais os ainda em fase de processamento e, no \u00faltimo, quais os anteriormente remetidos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Ao se realizar a diploma\u00e7\u00e3o, se ainda houver processo pendente de decis\u00e3o em outra inst\u00e2ncia, ser\u00e1 consignado que os resultados poder\u00e3o sofrer altera\u00e7\u00f5es decorrentes desse julgamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong> Realizada a diploma\u00e7\u00e3o, e decorrido o prazo para recurso, o Juiz ou Presidente do Tribunal Regional comunicar\u00e1 \u00e0 inst\u00e2ncia superior se foi ou n\u00e3o interposto recurso.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>262.<\/strong> O recurso contra expedi\u00e7\u00e3o de diploma caber\u00e1 somente nos seguintes casos:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>err\u00f4nea interpreta\u00e7\u00e3o da lei quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do sistema de representa\u00e7\u00e3o proporcional;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>erro de direito ou de fato na apura\u00e7\u00e3o final, quanto \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do quociente eleitoral ou partid\u00e1rio, contagem de votos e classifica\u00e7\u00e3o de candidato, ou a sua contempla\u00e7\u00e3o sob determinada legenda;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>concess\u00e3o ou denega\u00e7\u00e3o do diploma, em manifesta contradi\u00e7\u00e3o com a prova dos autos, nas hip\u00f3teses do art. 222 desta lei e do art. 41-A da Lei no 000.504, de 30.000.0007.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Inciso com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3o da Lei no 000.840, de 28.000.000000 (<em>DO<\/em> de 2000.000.000000).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>263.<\/strong> No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decis\u00f5es anteriores sobre quest\u00f5es de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois ter\u00e7os dos membros do Tribunal.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020O TSE, no Ac.-TSE no 12.501, publicado em Sess\u00e3o de 14.000.0002, declarou que este artigo \u00e9 inconstitucional desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 100046.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>264.<\/strong> Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caber\u00e1, dentro de 3 (tr\u00eas) dias, recurso dos atos, resolu\u00e7\u00f5es ou despachos dos respectivos Presidentes.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Recursos perante as Juntas e Ju\u00edzos Eleitorais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>265. <\/strong>Dos atos, resolu\u00e7\u00f5es ou despachos dos Ju\u00edzos ou Juntas Eleitorais caber\u00e1 recurso para o Tribunal Regional.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os recursos das decis\u00f5es das Juntas ser\u00e3o processados na forma estabelecida pelos arts. 16000 e seguintes.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>266.<\/strong> O recurso independer\u00e1 de termo e ser\u00e1 interposto por peti\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada, dirigida ao Juiz Eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o recorrente se reportar a coa\u00e7\u00e3o, fraude, uso de meios de que trata o art. 237 ou emprego de processo de propaganda ou capta\u00e7\u00e3o de sufr\u00e1gios vedada por lei, dependentes de prova a ser determinada pelo Tribunal, bastar-lhe-\u00e1 indicar os meios a elas conducentes.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Par\u00e1grafo acrescido pelo art. 52 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>267.<\/strong> Recebida a peti\u00e7\u00e3o, mandar\u00e1 o Juiz intimar o recorrido para ci\u00eancia do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposi\u00e7\u00e3o, oferecer raz\u00f5es, acompanhadas ou n\u00e3o de novos documentos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> A intima\u00e7\u00e3o se far\u00e1 pela publica\u00e7\u00e3o da not\u00edcia da vista no jornal que publicar o expediente da Justi\u00e7a Eleitoral, onde houver, e nos demais lugares, pessoalmente pelo Escriv\u00e3o, independente de iniciativa do recorrente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Onde houver jornal oficial, se a publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, a intima\u00e7\u00e3o se far\u00e1 pessoalmente ou na forma prevista no par\u00e1grafo seguinte.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Nas Zonas em que se fizer intima\u00e7\u00e3o pessoal, se n\u00e3o for encontrado o recorrido dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a intima\u00e7\u00e3o se far\u00e1 por edital afixado no foro, no local de costume.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Todas as cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas na forma estabelecida neste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Se o recorrido juntar novos documentos, ter\u00e1 o recorrente vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas para falar sobre os mesmos, contado o prazo na forma deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong> Findos os prazos a que se referem os par\u00e1grafos anteriores, o Juiz Eleitoral far\u00e1, dentro de quarenta e oito horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar, sujeito \u00e0 multa de dez por cento do <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo <\/em>regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 53 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o<\/strong> Se o Juiz reformar a decis\u00e3o recorrida, poder\u00e1 o recorrido, dentro de 3 (tr\u00eas) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Recursos nos Tribunais Regionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>268.<\/strong> No Tribunal Regional nenhuma alega\u00e7\u00e3o escrita ou nenhum documento poder\u00e1 ser oferecido por qualquer das partes, salvo o disposto no art. 270.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 54 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  S\u00famula-TSE no 3\/0002: possibilidade de juntada de documento com o recurso ordin\u00e1rio em processo de registro de candidatos quando o Juiz n\u00e3o abre prazo para suprimento de defeito de instru\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<p><strong>Art. 26000.<\/strong> Os recursos ser\u00e3o distribu\u00eddos a um Relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antig\u00fcidade dos respectivos membros, esta \u00faltima exig\u00eancia sob pena de nulidade de qualquer ato ou decis\u00e3o do Relator ou do Tribunal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Feita a distribui\u00e7\u00e3o, a Secretaria do Tribunal abrir\u00e1 vista dos autos \u00e0 Procuradoria Regional, que dever\u00e1 emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se a Procuradoria n\u00e3o emitir parecer no prazo fixado, poder\u00e1 a parte interessada requerer a inclus\u00e3o do processo na pauta, devendo o Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do julgamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 270.<\/strong> Se o recurso versar sobre coa\u00e7\u00e3o, fraude, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou capta\u00e7\u00e3o de sufr\u00e1gios vedado por lei dependente de prova indicada pelas partes ao interp\u00f4-lo ou ao impugn\u00e1-lo, o Relator no Tribunal Regional deferi-la-\u00e1 em vinte e quatro horas da conclus\u00e3o, realizando-se ela no prazo improrrog\u00e1vel de cinco dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Admitir-se-\u00e3o como meios de prova para aprecia\u00e7\u00e3o pelo Tribunal as justifica\u00e7\u00f5es e as per\u00edcias processadas perante o Juiz Eleitoral da Zona, com cita\u00e7\u00e3o dos partidos que concorreram ao pleito e do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Indeferindo o Relator a prova, ser\u00e3o os autos, a requerimento do interessado, nas vinte e quatro horas seguintes, presentes \u00e0 primeira sess\u00e3o do Tribunal, que deliberar\u00e1 a respeito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Protocoladas as dilig\u00eancias probat\u00f3rias, ou com a juntada das justifica\u00e7\u00f5es ou dilig\u00eancias, a Secretaria do Tribunal abrir\u00e1, sem demora, vista dos autos, por vinte e quatro horas, seguidamente, ao recorrente e ao recorrido para dizerem a respeito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Findo o prazo acima, ser\u00e3o os autos conclusos ao Relator.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020O art. 55 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), alterou o <em>caput<\/em> deste artigo e acrescentou os \u00a7\u00a7 1o a 4o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>271.<\/strong> O Relator devolver\u00e1 os autos \u00e0 Secretaria no prazo improrrog\u00e1vel de 8 (oito) dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser o caso inclu\u00eddo na pauta de julgamento do Tribunal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Tratando-se de recurso contra a expedi\u00e7\u00e3o de diploma, os autos, uma vez devolvidos pelo Relator, ser\u00e3o conclusos ao Juiz imediato em antig\u00fcidade, como revisor, o qual dever\u00e1 devolv\u00ea-los em 4 (quatro) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> As pautas ser\u00e3o organizadas com um n\u00famero de processos que possam ser realmente julgados, obedecendo-se rigorosamente \u00e0 ordem da devolu\u00e7\u00e3o dos mesmos \u00e0 Secretaria pelo Relator ou revisor, nos recursos contra a expedi\u00e7\u00e3o de diploma, ressalvadas as prefer\u00eancias determinadas pelo Regimento do Tribunal.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>272.<\/strong> Na sess\u00e3o do julgamento, uma vez feito o relat\u00f3rio pelo Relator, cada uma das partes poder\u00e1, no prazo improrrog\u00e1vel de dez minutos, sustentar oralmente as suas conclus\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Quando se tratar de julgamento de recursos contra a expedi\u00e7\u00e3o de diploma, cada parte ter\u00e1 vinte minutos para sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>273.<\/strong> Realizado o julgamento, o Relator, se vitorioso, ou o Relator designado para redigir o ac\u00f3rd\u00e3o, apresentar\u00e1 a reda\u00e7\u00e3o deste, o mais tardar, dentro em 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O ac\u00f3rd\u00e3o conter\u00e1 uma s\u00edntese das quest\u00f5es debatidas e decididas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo anterior, se o Tribunal dispuser de servi\u00e7o taquigr\u00e1fico, ser\u00e3o juntas ao processo as notas respectivas.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>274.<\/strong> O ac\u00f3rd\u00e3o, devidamente assinado, ser\u00e1 publicado, valendo como tal a inser\u00e7\u00e3o da sua conclus\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o oficial.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se o \u00f3rg\u00e3o oficial n\u00e3o publicar o ac\u00f3rd\u00e3o no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, as partes ser\u00e3o intimadas pessoalmente e, se n\u00e3o forem encontradas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a intima\u00e7\u00e3o se far\u00e1 por edital afixado no Tribunal, no local de costume.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O disposto no par\u00e1grafo anterior aplicar-se-\u00e1 a todos os casos de cita\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>275.<\/strong> S\u00e3o admiss\u00edveis embargos de declara\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>quando h\u00e1 no ac\u00f3rd\u00e3o obscuridade, d\u00favida ou contradi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Os embargos ser\u00e3o opostos dentro em 3 (tr\u00eas) dias da data da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, em peti\u00e7\u00e3o dirigida ao Relator, na qual ser\u00e1 indicado o ponto obscuro, duvidoso, contradit\u00f3rio ou omisso.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> O Relator por\u00e1 os embargos em Mesa para julgamento, na primeira sess\u00e3o seguinte, proferindo o seu voto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Vencido o Relator, outro ser\u00e1 designado para lavrar o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Os embargos de declara\u00e7\u00e3o <em>suspendem<\/em> o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de outros recursos, salvo se manifestamente protelat\u00f3rios e assim declarados na decis\u00e3o que os rejeitar.<\/p>\n<p>  *\t\uf020\uf020\uf020Ac\u00f3rd\u00e3os-TSE nos 12.071, de 8.8.0004, e 714, de 11.5.000000: a hip\u00f3tese \u00e9 de interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>276.<\/strong> As decis\u00f5es dos Tribunais Regionais s\u00e3o terminativas, salvo os casos seguintes, em que cabe recurso para o Tribunal Superior:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 121, \u00a7 4o: \u201cDas decis\u00f5es dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caber\u00e1 recurso quando: I \u2013 forem proferidas contra disposi\u00e7\u00e3o expressa desta Constitui\u00e7\u00e3o ou de lei; II \u2013 ocorrer diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III \u2013 versarem sobre inelegibilidade ou expedi\u00e7\u00e3o de diplomas nas elei\u00e7\u00f5es federais ou estaduais; IV \u2013 anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V \u2013 denegarem <em>habeas corpus<\/em>, mandado de seguran\u00e7a, <em>habeas data<\/em> ou mandado de injun\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>especial:<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao art. 22, inciso II, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>a) quando forem proferidas contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei;<\/p>\n<p>b) quando ocorrer diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>ordin\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) quando versarem sobre expedi\u00e7\u00e3o de diplomas nas elei\u00e7\u00f5es federais e estaduais;<\/p>\n<p>b) quando denegarem <em>habeas corpus<\/em> ou mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> \u00c9 de 3 (tr\u00eas) dias o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, contado da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o nos casos dos nos I, letras <em>a<\/em> e <em>b<\/em> e II, letra <em>b<\/em>, e da sess\u00e3o de diploma\u00e7\u00e3o no caso do no II, letra <em>a<\/em>.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Sempre que o Tribunal Regional determinar a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es, o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o dos recursos, no caso do no II, <em>a<\/em>, contar-se-\u00e1 da sess\u00e3o em que, feita a apura\u00e7\u00e3o das Se\u00e7\u00f5es renovadas, for proclamado o resultado das elei\u00e7\u00f5es suplementares.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>277.<\/strong> Interposto recurso ordin\u00e1rio contra decis\u00e3o do Tribunal Regional, o Presidente poder\u00e1, na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofere\u00e7a as suas raz\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>Juntadas as raz\u00f5es do recorrido, ser\u00e3o os autos remetidos ao Tribunal Superior.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>278.<\/strong> Interposto recurso especial contra decis\u00e3o do Tribunal Regional, a peti\u00e7\u00e3o ser\u00e1 juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao Presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Presidente, dentro em 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos conclusos, proferir\u00e1 despacho fundamentado, admitindo ou n\u00e3o o recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Admitido o recurso, ser\u00e1 aberta vista dos autos ao recorrido para que, no mesmo prazo, apresente as suas raz\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Em seguida ser\u00e3o os autos conclusos ao Presidente, que mandar\u00e1 remet\u00ea-los ao Tribunal Superior.<\/p>\n<p><strong>Art. 27000.<\/strong> Denegado o recurso especial, o recorrente poder\u00e1 interpor, dentro em 3 (tr\u00eas) dias, agravo de instrumento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O agravo de instrumento ser\u00e1 interposto por peti\u00e7\u00e3o, que conter\u00e1:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>a exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>as raz\u00f5es do pedido de reforma da decis\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>a indica\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as do processo que devem ser trasladadas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Ser\u00e3o obrigatoriamente trasladadas a decis\u00e3o recorrida e a certid\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Deferida a forma\u00e7\u00e3o do agravo, ser\u00e1 intimado o recorrido para, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, apresentar as suas raz\u00f5es e indicar as pe\u00e7as dos autos que ser\u00e3o tamb\u00e9m trasladadas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Conclu\u00edda a forma\u00e7\u00e3o do instrumento, o Presidente do Tribunal determinar\u00e1 a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extra\u00e7\u00e3o e a juntada de pe\u00e7as n\u00e3o indicadas pelas partes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> O Presidente do Tribunal n\u00e3o poder\u00e1 negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6o<\/strong> Se o agravo de instrumento n\u00e3o for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior impor\u00e1 ao recorrente multa correspondente ao valor do maior <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> vigente no Pa\u00eds, multa essa que ser\u00e1 inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o<\/strong> Se o Tribunal Regional dispuser de aparelhamento pr\u00f3prio, o instrumento dever\u00e1 ser formado com fotoc\u00f3pias ou processos semelhantes, pagas as despesas, pelo pre\u00e7o do custo, pelas partes, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pe\u00e7as que indicarem.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Recursos no Tribunal Superior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>280.<\/strong> Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 268, 26000, 270, 271 (<em>caput<\/em>), 272, 273, 274 e 275.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>281.<\/strong> S\u00e3o irrecorr\u00edveis as decis\u00f5es do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contr\u00e1rio \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e as denegat\u00f3rias de <em>habeas corpus<\/em> ou mandado de seguran\u00e7a, das quais caber\u00e1 recurso ordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (tr\u00eas) dias.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 102, II, <em>a<\/em>, e III: cabimento de recurso ordin\u00e1rio e extraordin\u00e1rio; e art. 121, \u00a7 3o: irrecorribilidade das decis\u00f5es do TSE.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Juntada a peti\u00e7\u00e3o nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos ser\u00e3o conclusos ao Presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferir\u00e1 despacho fundamentado, admitindo ou n\u00e3o o recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Admitido o recurso, ser\u00e1 aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (tr\u00eas) dias, apresente as suas raz\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Findo esse prazo, os autos ser\u00e3o remetidos ao Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>282.<\/strong> Denegado o recurso, o recorrente poder\u00e1 interpor, dentro de 3 (tr\u00eas) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no art. 27000 e seus par\u00e1grafos, aplicada a multa a que se refere o \u00a7 6o pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Penais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>283.<\/strong> Para os efeitos penais s\u00e3o considerados membros e funcion\u00e1rios da Justi\u00e7a Eleitoral:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>os Magistrados que, mesmo n\u00e3o exercendo fun\u00e7\u00f5es eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exerc\u00edcio de outra fun\u00e7\u00e3o por designa\u00e7\u00e3o de Tribunal Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>os cidad\u00e3os que temporariamente integram \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>os cidad\u00e3os que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>os funcion\u00e1rios requisitados pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Considera-se funcion\u00e1rio p\u00fablico, para os efeitos penais, al\u00e9m dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remunera\u00e7\u00e3o, exerce cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Equipara-se a funcion\u00e1rio p\u00fablico quem exerce cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>284.<\/strong> Sempre que este C\u00f3digo n\u00e3o indicar o grau m\u00ednimo, entende-se que ser\u00e1 ele de quinze dias para a pena de deten\u00e7\u00e3o e de um ano para a de reclus\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>285.<\/strong> Quando a lei determina a agrava\u00e7\u00e3o ou atenua\u00e7\u00e3o da pena sem mencionar o <em>quantum<\/em>, deve o Juiz fix\u00e1-lo entre um quinto e um ter\u00e7o, guardados os limites da pena cominada ao crime.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>286.<\/strong> A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que \u00e9 fixada em dias-multa. Seu montante \u00e9, no m\u00ednimo, 1 (um) dia-multa e, no m\u00e1ximo, 300 (trezentos) dias-multa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O montante do dia-multa \u00e9 fixado segundo o prudente arb\u00edtrio do Juiz, devendo este ter em conta as condi\u00e7\u00f5es pessoais e econ\u00f4micas do condenado, mas n\u00e3o pode ser inferior ao <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> di\u00e1rio da regi\u00e3o nem superior ao valor de um <em>sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em> mensal.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 7o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A multa pode ser aumentada at\u00e9 o triplo, embora n\u00e3o possa exceder o m\u00e1ximo gen\u00e9rico (<em>caput<\/em>), se o Juiz considerar que, em virtude da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do condenado, \u00e9 ineficaz a cominada, ainda que no m\u00e1ximo, ao crime de que se trate.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>287.<\/strong> Aplicam-se aos fatos incriminados nesta Lei as regras gerais do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>288.<\/strong> Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do r\u00e1dio ou da televis\u00e3o, aplicam-se exclusivamente as normas deste C\u00f3digo e as remiss\u00f5es a outra lei nele contempladas.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Crimes Eleitorais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 28000.<\/strong> <em>Inscrever-se<\/em>, fraudulentamente, eleitor:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p>  *     Ac\u00f3rd\u00e3o-TSE no 15.177, de 16.4.0008: inscri\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 20000.<\/strong> Induzir algu\u00e9m a se <em>inscrever<\/em> eleitor com infra\u00e7\u00e3o de qualquer dispositivo deste C\u00f3digo:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.<\/p>\n<p>  *     V. nota ao artigo anterior.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20001.<\/strong> Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscri\u00e7\u00e3o de alistando:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20002.<\/strong> Negar ou retardar a autoridade judici\u00e1ria, sem fundamento legal, a inscri\u00e7\u00e3o requerida:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20003.<\/strong> Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de 15 dias a 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20004.<\/strong> (Revogado pela Lei no 8.868, de 14.4.0004 \u2013 <em>DO <\/em>de 15.4.0004.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20005.<\/strong> Reter t\u00edtulo eleitoral contra a vontade do eleitor:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 0001, par\u00e1grafo \u00fanico: reten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ou do comprovante do alistamento eleitoral constitui crime pun\u00edvel com deten\u00e7\u00e3o de um a tr\u00eas meses, com a alternativa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade por igual per\u00edodo, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufirs.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20006.<\/strong> Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois meses e pagamento de 60 a 0000 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20007.<\/strong> Impedir ou embara\u00e7ar o exerc\u00edcio do sufr\u00e1gio:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>20008.<\/strong> Prender ou deter eleitor, membro de Mesa Receptora, Fiscal, Delegado de partido ou candidato, com viola\u00e7\u00e3o do disposto no art. 236:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 quatro anos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>2000000.<\/strong> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, d\u00e1diva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer absten\u00e7\u00e3o, ainda que a oferta n\u00e3o seja aceita:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art. 300.<\/strong> Valer-se o servidor p\u00fablico da sua autoridade para coagir algu\u00e9m a votar ou n\u00e3o votar em determinado candidato ou partido:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o agente \u00e9 membro ou funcion\u00e1rio da Justi\u00e7a Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena \u00e9 agravada.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>301.<\/strong> Usar de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a para coagir algu\u00e9m a votar, ou n\u00e3o votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados n\u00e3o sejam conseguidos:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>302.<\/strong> Promover, no dia da elei\u00e7\u00e3o, com o fim de impedir, embara\u00e7ar ou fraudar o exerc\u00edcio do voto, a concentra\u00e7\u00e3o de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1o do Dec.-Lei no 1.064, de 24.10.6000 (<em>DO <\/em>de 27.10.6000).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. Lei no 6.00001\/74, art. 11, III.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>303.<\/strong> Majorar os pre\u00e7os de utilidades e servi\u00e7os necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es, tais como transporte e alimenta\u00e7\u00e3o de eleitores, impress\u00e3o, publicidade e divulga\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria eleitoral:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 250 a 300 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.00001\/74, art. 11: infra\u00e7\u00f5es sobre fornecimento de transporte e alimenta\u00e7\u00e3o a eleitor.<\/p>\n<p><strong>Art. 304.<\/strong> Ocultar, sonegar, a\u00e7ambarcar ou recusar, no dia da elei\u00e7\u00e3o, o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimenta\u00e7\u00e3o e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato: <\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 250 a 300 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. nota ao art. 303 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>305.<\/strong> Intervir autoridade estranha \u00e0 Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses e pagamento de 60 a 0000 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>306.<\/strong> N\u00e3o observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 15 a 30 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>307.<\/strong> Fornecer ao eleitor c\u00e9dula oficial j\u00e1 assinalada ou por qualquer forma marcada:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>308.<\/strong> Rubricar e fornecer a c\u00e9dula oficial em outra oportunidade que n\u00e3o a de entrega da mesma ao eleitor:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 cinco anos e pagamento de 60 a 0000 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>30000.<\/strong> Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>310.<\/strong> Praticar ou permitir o membro da Mesa Receptora que seja praticada qualquer irregularidade que determine a anula\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o, salvo no caso do art. 311:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses ou pagamento de 0000 a 120 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>311.<\/strong> Votar em Se\u00e7\u00e3o Eleitoral em que n\u00e3o est\u00e1 inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir o Presidente da Mesa Receptora que o voto seja admitido:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 um m\u00eas ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o Presidente da Mesa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>312.<\/strong> Violar ou tentar violar o sigilo do voto:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>313.<\/strong> Deixar o Juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apura\u00e7\u00e3o imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o de cada urna e antes de passar \u00e0 subseq\u00fcente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedi\u00e7\u00e3o pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 0000 a 120 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nas Se\u00e7\u00f5es Eleitorais em que a contagem for procedida pela Mesa Receptora, incorrer\u00e3o na mesma pena o Presidente e os Mes\u00e1rios que n\u00e3o expedirem imediatamente o respectivo boletim.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 68, \u00a7 1o: entrega obrigat\u00f3ria de c\u00f3pia do boletim de urna aos partidos e coliga\u00e7\u00f5es pelo Presidente da Mesa Receptora.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>314.<\/strong> Deixar o Juiz e os membros da Junta de recolher as c\u00e9dulas apuradas na respectiva urna, fech\u00e1-la e lacr\u00e1-la, assim que terminar a apura\u00e7\u00e3o de cada Se\u00e7\u00e3o e antes de passar \u00e0 subseq\u00fcente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a provid\u00eancia pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois meses ou pagamento de 0000 a 120 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nas Se\u00e7\u00f5es Eleitorais em que a contagem dos votos for procedida pela Mesa Receptora, incorrer\u00e3o na mesma pena o Presidente e os Mes\u00e1rios que n\u00e3o fecharem e lacrarem a urna ap\u00f3s a contagem.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>315. <\/strong>Alterar nos mapas ou nos boletins de apura\u00e7\u00e3o a vota\u00e7\u00e3o obtida por qualquer candidato ou lan\u00e7ar nesses documentos vota\u00e7\u00e3o que n\u00e3o corresponda \u00e0s c\u00e9dulas apuradas:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.0000006\/82, art. 15: incorrer\u00e1 nas penas do art. 315 quem alterar resultados no processamento eletr\u00f4nico das c\u00e9dulas.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  V. Lei no 000.504\/0007, art. 72.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>316.<\/strong> N\u00e3o receber ou n\u00e3o mencionar nas atas da elei\u00e7\u00e3o ou da apura\u00e7\u00e3o os protestos devidamente formulados ou deixar de remet\u00ea-los \u00e0 inst\u00e2ncia superior:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>317.<\/strong> Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos inv\u00f3lucros:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o de tr\u00eas a cinco anos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>318.<\/strong> Efetuar a Mesa Receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugna\u00e7\u00e3o (art. 10000):<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 um m\u00eas ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>31000.<\/strong> Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 um m\u00eas ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>320.<\/strong> Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 10 a 20 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>321.<\/strong> Colher assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>322.<\/strong> (Revogado pelo art. 107 da Lei no 000.504, de 30.000.0007 \u2013 <em>DO<\/em> de 1o.10.0007.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>323.<\/strong> Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inver\u00eddicos, em rela\u00e7\u00e3o a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influ\u00eancia perante o eleitorado:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A pena \u00e9 agravada se o crime \u00e9 cometido pela imprensa, r\u00e1dio ou televis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>324.<\/strong> Caluniar algu\u00e9m, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputa\u00e7\u00e3o, a propala ou divulga.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas n\u00e3o \u00e9 admitida:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>se, constituindo o fato imputado crime de a\u00e7\u00e3o privada, o ofendido n\u00e3o foi condenado por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>se o fato \u00e9 imputado ao Presidente da Rep\u00fablica ou chefe de governo estrangeiro;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se do crime imputado, embora de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o ofendido foi absolvido por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>325.<\/strong> Difamar algu\u00e9m, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo \u00e0 sua reputa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A exce\u00e7\u00e3o da verdade somente se admite se o ofendido \u00e9 funcion\u00e1rio p\u00fablico e a ofensa \u00e9 relativa ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>326.<\/strong> Injuriar algu\u00e9m, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> O Juiz pode deixar de aplicar a pena:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>se o ofendido, de forma reprov\u00e1vel, provocou diretamente a inj\u00faria;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>no caso de retors\u00e3o imediata, que consista em outra inj\u00faria.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se a inj\u00faria consiste em viol\u00eancia ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, al\u00e9m das penas correspondentes \u00e0 viol\u00eancia prevista no C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>327.<\/strong> As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de um ter\u00e7o, se qualquer dos crimes \u00e9 cometido:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>contra o Presidente da Rep\u00fablica ou chefe de governo estrangeiro;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>contra funcion\u00e1rio p\u00fablico, em raz\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>na presen\u00e7a de v\u00e1rias pessoas, ou por meio que facilite a divulga\u00e7\u00e3o da ofensa.<\/p>\n<p><strong>Arts.<\/strong> <strong>328<\/strong> e <strong>32000.<\/strong> (Revogados pelo art. 107 da Lei no 000.504, de 30.000.0007 \u2013 <em>DO<\/em> de 1o.10.0007.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>330.<\/strong> Nos casos dos arts. 328 e 32000, se o agente repara o dano antes da senten\u00e7a final, o Juiz pode reduzir a pena.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>331.<\/strong> Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses ou pagamento de 0000 a 120 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>332.<\/strong> Impedir o exerc\u00edcio de propaganda:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>333.<\/strong> (Revogado pelo art. 107 da Lei no 000.504, de 30.000.0007 \u2013 <em>DO<\/em> de 1o.10.0007.)<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>334.<\/strong> Utilizar organiza\u00e7\u00e3o comercial de vendas, distribui\u00e7\u00e3o de mercadorias, pr\u00eamios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de seis meses a um ano e cassa\u00e7\u00e3o do registro se o respons\u00e1vel for candidato.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>335.<\/strong> Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em l\u00edngua estrangeira:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Al\u00e9m da pena cominada, a infra\u00e7\u00e3o ao presente artigo importa a apreens\u00e3o e perda do material utilizado na propaganda.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>336.<\/strong> Na senten\u00e7a que julgar a\u00e7\u00e3o penal pela infra\u00e7\u00e3o de qualquer dos arts. 322, 323, 324, 325, 326, 328, 32000, 331, 332, 333, 334 e 335, deve o Juiz verificar, de acordo com o seu livre convencimento, se o Diret\u00f3rio local do partido, por qualquer dos seus membros, concorreu para a pr\u00e1tica de delito, ou dela se beneficiou conscientemente.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nesse caso, impor\u00e1 o Juiz ao Diret\u00f3rio respons\u00e1vel pena de suspens\u00e3o de sua atividade eleitoral por prazo de 6 a 12 meses, agravada at\u00e9 o dobro nas reincid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>Art. 337.<\/strong> Participar o estrangeiro ou brasileiro que n\u00e3o estiver no gozo dos seus direitos pol\u00edticos de atividades partid\u00e1rias, inclusive com\u00edcios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses e pagamento de 0000 a 120 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.815\/80, art. 107: veda\u00e7\u00f5es a estrangeiros.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Na mesma pena incorrer\u00e1 o respons\u00e1vel pelas emissoras de r\u00e1dio ou televis\u00e3o que autorizar transmiss\u00f5es de que participem os mencionados neste artigo, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>338.<\/strong> N\u00e3o assegurar o funcion\u00e1rio postal a prioridade prevista no art. 23000:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>33000.<\/strong> Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos \u00e0 elei\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o agente \u00e9 membro ou funcion\u00e1rio da Justi\u00e7a Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena \u00e9 agravada.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>340.<\/strong> Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, c\u00e9dulas ou pap\u00e9is de uso exclusivo da Justi\u00e7a Eleitoral:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos e pagamento de 3 a 15 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o agente \u00e9 membro ou funcion\u00e1rio da Justi\u00e7a Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena \u00e9 agravada.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>341.<\/strong> Retardar a publica\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o publicar, o diretor ou qualquer outro funcion\u00e1rio de \u00f3rg\u00e3o oficial federal, estadual ou municipal as decis\u00f5es, cita\u00e7\u00f5es ou intima\u00e7\u00f5es da Justi\u00e7a Eleitoral:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 um m\u00eas ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>342.<\/strong> N\u00e3o apresentar o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo legal, den\u00fancia ou deixar de promover a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois meses ou pagamento de 60 a 0000 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>343.<\/strong> N\u00e3o cumprir o Juiz o disposto no \u00a7 3o do art. 357:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois meses ou pagamento de 60 a 0000 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>344.<\/strong> Recusar ou abandonar o servi\u00e7o eleitoral sem justa causa:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois meses ou pagamento de 0000 a 120 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>345.<\/strong> N\u00e3o cumprir a autoridade judici\u00e1ria, ou qualquer funcion\u00e1rio dos \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Eleitoral, nos prazos legais, os deveres impostos por este C\u00f3digo, se a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiver sujeita a outra penalidade:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>pagamento de 30 a 0000 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Artigo com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 56 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Leis nos 4.410\/64, art. 2o, e 000.504\/0007, art. 0004, <em>caput<\/em> e \u00a7 2o: infra\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o da prioridade para os feitos eleitorais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>346. <\/strong>Violar o disposto no art. 377:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Incorrer\u00e3o na pena, al\u00e9m da autoridade respons\u00e1vel, os servidores que prestarem servi\u00e7os e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa \u00e0 infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 347.<\/strong> Recusar algu\u00e9m cumprimento ou obedi\u00eancia a dilig\u00eancias, ordens ou instru\u00e7\u00f5es da Justi\u00e7a Eleitoral ou opor embara\u00e7os \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020Ac\u00f3rd\u00e3os-TSE nos 240, de 6.000.0004, 11.650, de 8.000.0004, e 245, de 16.11.0005: necessidade, para configura\u00e7\u00e3o do crime, que tenha havido ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>348.<\/strong> Falsificar, no todo ou em parte, documento p\u00fablico, ou alterar documento p\u00fablico verdadeiro, para fins eleitorais:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se o agente \u00e9 funcion\u00e1rio p\u00fablico e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena \u00e9 agravada.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Para os efeitos penais, equipara-se a documento p\u00fablico o emanado de entidade paraestatal, inclusive funda\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>34000.<\/strong> Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>350.<\/strong> Omitir, em documento p\u00fablico ou particular, declara\u00e7\u00e3o que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento \u00e9 p\u00fablico, e reclus\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento \u00e9 particular.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o agente da falsidade documental \u00e9 funcion\u00e1rio p\u00fablico e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o \u00e9 de assentamentos de registro civil, a pena \u00e9 agravada.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>351.<\/strong> Equipara-se a documento (348, 34000 e 350), para os efeitos penais, a fotografia, o filme cinematogr\u00e1fico, o disco fonogr\u00e1fico ou fita de ditafone a que se incorpore declara\u00e7\u00e3o ou imagem destinada \u00e0 prova de fato juridicamente relevante.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>352.<\/strong> Reconhecer como verdadeira, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, firma ou letra que o n\u00e3o seja para fins eleitorais:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>reclus\u00e3o at\u00e9 cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento \u00e9 p\u00fablico, e reclus\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento \u00e9 particular.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>353.<\/strong> Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>a cominada \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>354.<\/strong> Obter, para uso pr\u00f3prio ou de outrem, documento p\u00fablico ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais:<\/p>\n<p><strong>Pena \u2013 <\/strong>a cominada \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Processo das Infra\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>355.<\/strong> As infra\u00e7\u00f5es penais definidas neste C\u00f3digo s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>356.<\/strong> Todo cidad\u00e3o que tiver conhecimento de infra\u00e7\u00e3o penal deste C\u00f3digo dever\u00e1 comunic\u00e1-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Quando a comunica\u00e7\u00e3o for verbal, mandar\u00e1 a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeter\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico local, que proceder\u00e1 na forma deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Se o Minist\u00e9rio P\u00fablico julgar necess\u00e1rios maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convic\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 requisit\u00e1-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcion\u00e1rios que possam fornec\u00ea-los.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>357.<\/strong> Verificada a infra\u00e7\u00e3o penal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico oferecer\u00e1 a den\u00fancia dentro do prazo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Se o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao inv\u00e9s de apresentar a den\u00fancia, requerer o arquivamento da comunica\u00e7\u00e3o, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as raz\u00f5es invocadas, far\u00e1 remessa da comunica\u00e7\u00e3o ao Procurador Regional, e este oferecer\u00e1 a den\u00fancia, designar\u00e1 outro Promotor para oferec\u00ea-la, ou insistir\u00e1 no pedido de arquivamento, ao qual s\u00f3 ent\u00e3o estar\u00e1 o Juiz obrigado a atender.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A den\u00fancia conter\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o do fato criminoso com todas as suas circunst\u00e2ncias, a qualifica\u00e7\u00e3o do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identific\u00e1-lo, a classifica\u00e7\u00e3o do crime e, quando necess\u00e1rio, o rol das testemunhas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> Se o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o oferecer a den\u00fancia no prazo legal, representar\u00e1 contra ele a autoridade judici\u00e1ria, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade penal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Ocorrendo a hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior, o Juiz solicitar\u00e1 ao Procurador Regional a designa\u00e7\u00e3o de outro Promotor, que, no mesmo prazo, oferecer\u00e1 a den\u00fancia.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Qualquer eleitor poder\u00e1 provocar a representa\u00e7\u00e3o contra o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico se o Juiz, no prazo de 10 (dez) dias, n\u00e3o agir de of\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>358.<\/strong> A den\u00fancia ser\u00e1 rejeitada quando:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>o fato narrado evidentemente n\u00e3o constituir crime;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>j\u00e1 estiver extinta a punibilidade, pela prescri\u00e7\u00e3o ou outra causa;<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condi\u00e7\u00e3o exigida pela lei para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nos casos do no III, a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia n\u00e3o obstar\u00e1 ao exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal, desde que promovida por parte leg\u00edtima ou satisfeita a condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>35000.<\/strong> Recebida a den\u00fancia e citado o infrator, ter\u00e1 este o prazo de 10 (dez) dias para contest\u00e1-la, podendo juntar documentos que ilidam a acusa\u00e7\u00e3o e arrolar as testemunhas que tiver.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020Ac\u00f3rd\u00e3os-TSE nos 11.551, de 20.000.0004, e 11.552, de 6.10.0004: desnecessidade do interrogat\u00f3rio dos acusados no processo penal eleitoral, n\u00e3o se aplicando o art. 185 do CPP.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>360.<\/strong> Ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o e da defesa e praticadas as dilig\u00eancias requeridas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e deferidas ou ordenadas pelo Juiz, abrir-se-\u00e1 o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes \u2013 acusa\u00e7\u00e3o e defesa \u2013 para alega\u00e7\u00f5es finais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>361.<\/strong> Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao Juiz dentro de quarenta e oito horas, ter\u00e1 o mesmo 10 (dez) dias para proferir a senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>362.<\/strong> Das decis\u00f5es finais de condena\u00e7\u00e3o ou absolvi\u00e7\u00e3o cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>363.<\/strong> Se a decis\u00e3o do Tribunal Regional for condenat\u00f3ria, baixar\u00e3o imediatamente os autos \u00e0 inst\u00e2ncia inferior para a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, que ser\u00e1 feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico deixar de promover a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, ser\u00e3o aplicadas as normas constantes dos \u00a7\u00a7 3o, 4o e 5o do art. 357.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>364. <\/strong>No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execu\u00e7\u00e3o que lhes digam respeito, aplicar-se-\u00e1, como lei subsidi\u00e1ria ou supletiva, o C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p><strong>T\u00edtulo V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais e Transit\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>365.<\/strong> O servi\u00e7o eleitoral prefere a qualquer outro, \u00e9 obrigat\u00f3rio e n\u00e3o interrompe o interst\u00edcio de promo\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios para ele requisitados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 6.000000000\/82, que \u201cdisp\u00f5e sobre a requisi\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos pela Justi\u00e7a Eleitoral\u201d. V. tamb\u00e9m Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 13.836\/87, <em>DJ<\/em> de 000.10.87: \u201cInstru\u00e7\u00f5es para requisi\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos pela Justi\u00e7a Eleitoral\u201d.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao art. 36, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art. 366.<em> <\/em><\/strong>Os funcion\u00e1rios de qualquer \u00f3rg\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o pertencer a Diret\u00f3rio de partido pol\u00edtico ou exercer qualquer atividade partid\u00e1ria, sob pena de demiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>367.<\/strong> A imposi\u00e7\u00e3o e a cobran\u00e7a de qualquer multa, salvo no caso das condena\u00e7\u00f5es criminais, obedecer\u00e3o \u00e0s seguintes normas:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>no arbitramento, ser\u00e1 levada em conta a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do eleitor;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>arbitrada a multa de of\u00edcio ou a requerimento do eleitor, o pagamento ser\u00e1 feito atrav\u00e9s de <em>selo federal<\/em> inutilizado no pr\u00f3prio requerimento ou no respectivo processo;<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>se o eleitor n\u00e3o satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, ser\u00e1 considerada d\u00edvida l\u00edquida e certa, para efeito de cobran\u00e7a mediante executivo fiscal, a que for inscrita em livro pr\u00f3prio no Cart\u00f3rio Eleitoral;<\/p>\n<p>\uf0b7\t V. art. 164, \u00a7 2o, deste C\u00f3digo. V. tamb\u00e9m Resolu\u00e7\u00e3o-TSE no 20.405\/0008, <em>DJ<\/em> de 5.3.000000.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>a cobran\u00e7a judicial da d\u00edvida ser\u00e1 feita por a\u00e7\u00e3o executiva na forma prevista para a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, correndo a a\u00e7\u00e3o perante os Ju\u00edzos Eleitorais;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>nas capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justi\u00e7a, a cobran\u00e7a da d\u00edvida far-se-\u00e1 por interm\u00e9dio do que for designado pelo Procurador Regional Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>os recursos cab\u00edveis, nos processos para cobran\u00e7a da d\u00edvida decorrente de multa, ser\u00e3o interpostos para a inst\u00e2ncia superior da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>em nenhum caso haver\u00e1 recurso de of\u00edcio;<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>as custas, nos Estados, Distrito Federal e Territ\u00f3rios, ser\u00e3o cobradas nos termos dos respectivos Regimentos de Custas;<\/p>\n<p><strong>IX \u2013 <\/strong>os Ju\u00edzes Eleitorais comunicar\u00e3o aos Tribunais Regionais, trimestralmente, a import\u00e2ncia total das multas impostas nesse per\u00edodo e quanto foi arrecadado atrav\u00e9s de pagamentos feitos na forma dos nos II e III;<\/p>\n<p><strong>X \u2013 <\/strong>id\u00eantica comunica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais ser\u00e3o consideradas l\u00edquidas e certas para efeito de cobran\u00e7a mediante executivo fiscal, desde que inscritas em livro pr\u00f3prio na Secretaria do Tribunal competente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> A multa pode ser aumentada at\u00e9 dez vezes se o Juiz, ou Tribunal, considerar que, em virtude da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator, \u00e9 ineficaz, embora aplicada no m\u00e1ximo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O alistando ou o eleitor que comprovar devidamente o seu estado de <em>pobreza<\/em> ficar\u00e1 isento do pagamento de multa.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 7.115\/83, art. 1o: disp\u00f5e, entre outras, sobre a prova de pobreza.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4o<\/strong> Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir <em>selos<\/em>, sob a designa\u00e7\u00e3o \u201c<em>Selo Eleitoral<\/em>\u201d, destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5o<\/strong> Os pagamentos de multas poder\u00e3o ser feitos atrav\u00e9s de guias de recolhimento, se a Justi\u00e7a Eleitoral n\u00e3o dispuser de <em>selo eleitoral<\/em> em quantidade suficiente para atender aos interessados.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020Par\u00e1grafos acrescidos pelo art. 57 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020O \u00a7 2o deste artigo constitu\u00eda o primitivo par\u00e1grafo \u00fanico, ao qual se acrescentou o termo \u201cou Tribunal\u201d.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>368.<\/strong> Os atos requeridos ou propostos em tempo oportuno, mesmo que n\u00e3o sejam apreciados no prazo legal, n\u00e3o prejudicar\u00e3o aos interessados.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>36000.<\/strong> O Governo da Uni\u00e3o fornecer\u00e1, para ser distribu\u00eddo por interm\u00e9dio dos Tribunais Regionais, todo o material destinado ao alistamento eleitoral e \u00e0s elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>370.<\/strong> As transmiss\u00f5es de natureza eleitoral feitas por autoridades e reparti\u00e7\u00f5es competentes gozam de <em>franquia postal<\/em>, telegr\u00e1fica, telef\u00f4nica, radiotelegr\u00e1fica ou radiotelef\u00f4nica em linhas oficiais ou nas que sejam obrigadas a servi\u00e7o oficial.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020Lei no 6.538\/78, que disp\u00f5e sobre remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os postais no art. 32: \u201cO servi\u00e7o postal e o servi\u00e7o de telegrama s\u00e3o remunerados atrav\u00e9s de tarifas de pre\u00e7os, al\u00e9m de pr\u00eamios <em>ad valorem<\/em> com rela\u00e7\u00e3o ao primeiro, aprovados pelo Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es\u201d; e no art. 34: \u201c\u00c9 vedada a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o subjetiva das tarifas, pre\u00e7os e pr\u00eamios <em>ad valorem<\/em>, ressalvados os casos de calamidade p\u00fablica e os previstos nos atos internacionais devidamente ratificados, na forma do disposto em regulamento\u201d.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>371.<\/strong> As reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o obrigadas, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, a fornecer \u00e0s autoridades, aos representantes de partidos ou a qualquer alistando as informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es que solicitarem relativas \u00e0 mat\u00e9ria eleitoral desde que os interessados manifestem especificamente as raz\u00f5es e os fins do pedido.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>372.<\/strong> Os tabeli\u00e3es n\u00e3o poder\u00e3o deixar de reconhecer nos documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o dos requerimentos e recursos eleitorais as firmas de pessoas de seu conhecimento ou das que se apresentarem com 2 (dois) abonadores conhecidos.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>373.<\/strong> S\u00e3o isentos de <em>selo<\/em> os requerimentos e todos os pap\u00e9is destinados a fins eleitorais e \u00e9 gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeli\u00e3es para os mesmos fins.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020CF\/88, art. 5o, incisos XXXIV, <em>b<\/em>, e LXXVII: gratuidade de certid\u00f5es em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es de <em>habeas corpus<\/em> e <em>habeas data<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020 Lei no 000.265, de 12.2.0006 (<em>DO<\/em> de 13.2.0006) (regulamenta o inciso LXXVII do art. 5o da Constitui\u00e7\u00e3o), art. 1o: gratuidade dos seguintes atos considerados necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania: os que capacitam o cidad\u00e3o ao exerc\u00edcio da soberania popular a que se reporta o art. 14 da Constitui\u00e7\u00e3o; aqueles referentes ao alistamento militar; os pedidos de informa\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico, em todos os seus \u00e2mbitos, objetivando a instru\u00e7\u00e3o de defesa ou den\u00fancia de irregularidade administrativa na \u00f3rbita p\u00fablica; as a\u00e7\u00f5es de impugna\u00e7\u00e3o de mandato eletivo por abuso do poder econ\u00f4mico, corrup\u00e7\u00e3o ou fraude; quaisquer requerimentos ou peti\u00e7\u00f5es que visem \u00e0s garantias individuais e \u00e0 defesa do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nos processos-crimes e nos executivos fiscais referentes a cobran\u00e7a de multas, ser\u00e3o pagas custas nos termos do Regimento de Custas de cada Estado, sendo as devidas \u00e0 Uni\u00e3o pagas atrav\u00e9s de <em>selos federais<\/em> inutilizados nos autos.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020V. terceira nota ao art. 8o, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>374.<\/strong> Os membros dos Tribunais Eleitorais, os Ju\u00edzes Eleitorais e os servidores p\u00fablicos requisitados para os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Eleitoral que, em virtude de suas fun\u00e7\u00f5es nos mencionados \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o tiverem as f\u00e9rias que lhes couberem, poder\u00e3o goz\u00e1-las no ano seguinte, acumuladas ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020O art. 58 da Lei no 4.00061, de 4.5.66 (<em>DO <\/em>de 6.5.66), deu nova reda\u00e7\u00e3o ao <em>caput<\/em> deste artigo, revogando-lhe o par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>375.<\/strong> Nas \u00e1reas contestadas enquanto n\u00e3o forem fixados definitivamente os limites interestaduais, far-se-\u00e3o as elei\u00e7\u00f5es sob a jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional da circunscri\u00e7\u00e3o eleitoral em que, do ponto de vista da administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria estadual, estejam elas inclu\u00eddas.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>376.<\/strong> A proposta or\u00e7ament\u00e1ria da Justi\u00e7a Eleitoral ser\u00e1 anualmente elaborada pelo Tribunal Superior, de acordo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelos Tribunais Regionais, e dentro das normas legais vigentes.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os pedidos de cr\u00e9ditos adicionais que se fizerem necess\u00e1rios ao bom andamento dos servi\u00e7os eleitorais, durante o exerc\u00edcio, ser\u00e3o encaminhados em rela\u00e7\u00e3o trimestral \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados, por interm\u00e9dio do Tribunal Superior.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>377.<\/strong> O servi\u00e7o de qualquer reparti\u00e7\u00e3o, federal, estadual, municipal, autarquia, funda\u00e7\u00e3o do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo Poder P\u00fablico, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo pr\u00e9dio e suas depend\u00eancias, n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado para beneficiar partido ou organiza\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter pol\u00edtico.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020\uf020<em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.00006\/0005, art. 51: utiliza\u00e7\u00e3o de escolas p\u00fablicas ou casas legislativas pelos partidos pol\u00edticos para realiza\u00e7\u00e3o de suas reuni\u00f5es e conven\u00e7\u00f5es. Lei no 000.504\/0007, art. 8o, \u00a7 2o: utiliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios p\u00fablicos para realiza\u00e7\u00e3o de Conven\u00e7\u00e3o para escolha de candidato.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020\uf020V. art. 346 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O disposto neste artigo ser\u00e1 tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo \u00f3rg\u00e3o competente da Justi\u00e7a Eleitoral, conforme o \u00e2mbito nacional, regional ou municipal do \u00f3rg\u00e3o infrator, mediante representa\u00e7\u00e3o fundamentada de autoridade p\u00fablica, representante partid\u00e1rio ou de qualquer eleitor.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>378.<\/strong> O Tribunal Superior organizar\u00e1, mediante proposta do Corregedor-Geral, os servi\u00e7os da Corregedoria, designando, para desempenh\u00e1-los, funcion\u00e1rios efetivos do seu quadro e transformando o cargo de um deles, diplomado em Direito e de conduta moral irrepreens\u00edvel, no de Escriv\u00e3o da Corregedoria, s\u00edmbolo PJ-1, a cuja nomea\u00e7\u00e3o ser\u00e3o inerentes, assim na Secretaria como nas dilig\u00eancias, as atribui\u00e7\u00f5es de titular de of\u00edcio de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>37000.<\/strong> Ser\u00e3o considerados de relev\u00e2ncia os servi\u00e7os prestados pelos Mes\u00e1rios e componentes das <em>Juntas Apuradoras<\/em>.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t\uf020\uf020\uf020V. nota ao art. 36, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o<\/strong> Tratando-se de servidor p\u00fablico, em caso de promo\u00e7\u00e3o, a prova de haver prestado tais servi\u00e7os ser\u00e1 levada em considera\u00e7\u00e3o para efeito de desempate, depois de observados os crit\u00e9rios j\u00e1 previstos em leis ou regulamentos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o<\/strong> Persistindo o empate de que trata o par\u00e1grafo anterior, ter\u00e1 prefer\u00eancia, para a promo\u00e7\u00e3o, o funcion\u00e1rio que tenha servido maior n\u00famero de vezes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3o<\/strong> O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos membros ou servidores da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>380.<\/strong> Ser\u00e1 feriado nacional o dia em que se realizarem elei\u00e7\u00f5es de data fixada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal; nos demais casos, ser\u00e3o as elei\u00e7\u00f5es marcadas para um domingo ou dia j\u00e1 considerado feriado por lei anterior.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t\uf020\uf020V. Lei no 1.266\/50.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  CF\/88, art. 77; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 1o, <em>caput<\/em>, e 2o, \u00a7 1o: fixa\u00e7\u00e3o de datas para elei\u00e7\u00e3o de Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica. CF\/88, arts. 28 e 2000, II; e <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, arts. 1o, <em>caput<\/em>, 2o, \u00a7 1o, e 3o, \u00a7 2o: fixa\u00e7\u00e3o de datas para elei\u00e7\u00e3o de Governador e Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. <em>Legisla\u00e7\u00e3o Complementar<\/em>: Lei no 000.504\/0007, art. 1o, <em>caput<\/em>: fixa\u00e7\u00e3o de datas para elei\u00e7\u00e3o de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador. CF\/88, art. 32, \u00a7 2o: elei\u00e7\u00f5es de Governador e Vice-Governador e de Deputados Distritais coincidentes com a de Governadores e de Deputados Estaduais.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>381.<\/strong> Esta Lei n\u00e3o altera a situa\u00e7\u00e3o das candidaturas a Presidente ou Vice-Presidente da Rep\u00fablica e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde que resultante de Conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias regulares e j\u00e1 registradas ou em processo de registro, salvo a ocorr\u00eancia de outros motivos de ordem legal ou constitucional que as prejudiquem.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou a Vice-Presidente da Rep\u00fablica e a Governador ou Vice-Governador de Estado, a validade respectiva depender\u00e1 de complementa\u00e7\u00e3o da chapa conjunta na forma e nos prazos previstos neste C\u00f3digo (<em>Constitui\u00e7\u00e3o, art. 81<\/em>, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional no 000).<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf0b7\t  Dispositivo transit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\uf020\uf020\uf02a\t  A Constitui\u00e7\u00e3o citada \u00e9 a de 100046.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>382.<\/strong> Este C\u00f3digo entrar\u00e1 em vigor 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>383.<\/strong> Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 15 de julho de 100065; 144o da Independ\u00eancia e 77o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>H. Castello Branco<\/p>\n<p>Milton Soares Campos.<\/p>\n<p>__________<\/p>\n<p>Publicada no <em>DO<\/em> de 1000.7.65; retificada no <em>DO<\/em> de 30.7.65.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-24391","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/24391","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24391"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=24391"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}