{"id":24289,"date":"2023-07-28T21:10:58","date_gmt":"2023-07-28T21:10:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:10:58","modified_gmt":"2023-07-28T21:10:58","slug":"reconvencao-contrato-verbal-de-arrendamento-rural-e-parceria-agricola","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reconvencao-contrato-verbal-de-arrendamento-rural-e-parceria-agricola\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reconven\u00e7\u00e3o  &#8211;  Contrato verbal de arrendamento rural e parceria agr\u00edcola"},"content":{"rendered":"<h1>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA CAMBUCI-RJ<\/h1>\n<p>Referente ao processo n\u00ba 3.328\/00<\/p>\n<p><strong>\t\t<em>VALDELEI PEREIRA DIAS<\/em><\/strong> <\/p>\n<p>e <\/p>\n<p><strong><em>MANOEL PEREIRA DIAS<\/em><\/strong>, ambos brasileiros, casados, lavradores, residentes em Palmeiras, zona rural de Cambuci, RJ, v\u00eam, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica atuante junto a este \u00f3rg\u00e3o do judici\u00e1rio, oferecer<\/p>\n<h3>RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>em face de <em>LAURA RODRIGUES SANCHES<\/em>  e <em>ADERALDO RODRIGUES SANCHES<\/em>, ambos brasileiros, lavradores, sendo a primeira autora-reconvinda vi\u00fava e o segundo solteiro, todos os dois residentes na localidade denominada Palmeira, zona rural de Cambuci.<\/p>\n<h2>INICIALMENTE  afirmam, sob as penas da lei e de acordo com a Lei n\u00ba1.060\/50 e posteriores altera\u00e7\u00f5es, que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es financeiras para arcar com custas judiciais e honor\u00e1rios de  advogado, raz\u00e3o pela qual faz juz ao benef\u00edcio da GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A, indicando a Defensoria P\u00fablica para o patroc\u00ednio de seus interesses.<\/h2>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>\t\t\tFoi proposta em face dos r\u00e9us-reconvintes pretens\u00e3o reivindicat\u00f3ria de im\u00f3vel situado nas Palmeiras, zona rural de Cambuci \u2013 sob o argumento de que n\u00e3o haveria qualquer t\u00edtulo que autorizasse a posse da terra.<\/p>\n<p>\t\t\tOcorre que tal afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade. Entre os reconvintes e reconvindos h\u00e1 contrato verbal de explora\u00e7\u00e3o da terra para fins agr\u00edcolas. O contrato \u00e9, em tese, inominado, por\u00e9m com caracter\u00edsticas de parceria agr\u00edcola e de arrendamento rural.<\/p>\n<p>\t\t\tAplica-se ao caso em tela o brocardo <em>narra mihi factum, narrabo tibi jus<\/em>, visto que o que se pretende com a presente reconven\u00e7\u00e3o \u00e9 que seja declarada a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contratual, que seja decretada sua dissolu\u00e7\u00e3o e que os autores-reconvindos sejam condenatos ao pagamento de perdas e danos aos r\u00e9us-reconvintes.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tDe fato os r\u00e9us t\u00eam a posse da propriedade. No entanto, trata-se de <em>posse direta<\/em> visto que oriunda de um contrato verbal formulado entre os reconvintes e os reconvindos. Da\u00ed o direito de reten\u00e7\u00e3o do bem at\u00e9 a indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias necess\u00e1rias e \u00fateis(artigo 516 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>\t\t\tPrimeiramente h\u00e1 que se dizer que s\u00e3o todos parentes, motivo pelo qual o contrato foi verbal, tendo sido dispensadas formalidades estranhas \u00e0 realidade rural.<\/p>\n<p>\t\t\tReconhecem os reconvintes que os autores-reconvindos s\u00e3o propriet\u00e1rios, possuidores indiretos do im\u00f3vel ora reivindicado, mas n\u00e3o concordam em deixar a terra com o produto de seu trabalho a colher. <\/p>\n<p>\t\t\tTamb\u00e9m n\u00e3o se pode aceitar o enriquecimento il\u00edcito que haveria se os r\u00e9us-reconvintes n\u00e3o fossem ressarcidos pelas melhorias da terra. Antes seca e improdutiva, hoje trabalhada e pronta para a colheita.<\/p>\n<p>\t\t\tAl\u00e9m do investimento que se fez no preparo da terra, h\u00e1 hoje no im\u00f3vel, mais de 1.000 (mil) mudas de bananeiras plantadas pelas m\u00e3os dos reconvintes.<\/p>\n<p>\t\t\tOcorre que este mesmo im\u00f3vel, h\u00e1 05 (cinco) anos atr\u00e1s, era um peda\u00e7o de terra seca, abandonada pelos propriet\u00e1rios que n\u00e3o tinham interesse em explor\u00e1-la.<\/p>\n<p>\t\t\tTiveram, ent\u00e3o os autores-reconvindos, a id\u00e9ia de oferecer uma \u201c<em>parceria agr\u00edcola\u201d <\/em>ou <em>\u201carrendamento rural\u201d<\/em> a pessoas conhecidas, pois assim poderiam faz\u00ea-lo verbalmente sem precisar cumprir os desconhecidos tr\u00e2mites formais.<\/p>\n<p>\t\t\tAssim o fizeram com o Sr. Laurinho, contudo a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contratual foi breve. A terra era muito trabalhosa, estava seca demais e precisaria de muito investimento para dar lucro. Sr. Laurinho desistiu.<\/p>\n<p>\t\t\tFoi assim que Tia Laura, ciente da capacidade de seus sobrinhos, prop\u00f4s o contrato nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\t\tManoel e Valdelei arcariam com todas as despesas de custeio e plantio da terra e todo o lucro seria partido em tr\u00eas partes, cabendo aos autores \u201ca ter\u00e7a\u201d, ou seja, um ter\u00e7o dos lucros l\u00edquidos.<\/p>\n<p>\t\tA dura\u00e7\u00e3o do contrato era de 05 (cinco) anos, sempre prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, enquanto vivesse a propriet\u00e1ria.<\/p>\n<p>\t\tE assim o foi no primeiro q\u00fcinq\u00fc\u00eanio.<\/p>\n<p>\t\tAo final do lustro, os r\u00e9us-reconvintes foram procurados pela primeira autora-reconvinda e informandos que a terra deveria ser devolvida<\/p>\n<p>\t\tVale ressaltar que est\u00e3o adiantados os trabalhos de cultura e n\u00e3o ultimada a colheita, motivo pelo qual ser requer desde j\u00e1 seja periciado o local ou seja feita visita ao local para registro em ju\u00edzo do atual estado da terra.<\/p>\n<p>\t\tPor fim, torna-se importante destacar que os r\u00e9us n\u00e3o se op\u00f5em em entregar a terra, contudo, em respeito ao princ\u00edpio geral do direito que veda o <em>enriquecimento sem causa<\/em>, devem os autores indeniz\u00e1-los pelas benfeitorias realizadas, bem como aguardar o fim da colheita (nos termos do artigo 547 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>DO DIREITO<\/p>\n<p>\t\tConsiderando que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contratual firmada entre as partes tem caracter\u00edsticas comuns aos contratos de arrendamento rural e parceria agr\u00edcola, h\u00e1 que se respeitar alguns princ\u00edpios e normas comuns dos contratos rurais. Vejamos:<\/p>\n<h4>ESTATUTO DA TERRA<\/h4>\n<p>Das Normas Gerais<\/p>\n<p><strong>Art. 0002<\/strong>. A posse ou uso tempor\u00e1rio da terra ser\u00e3o exercidos em virtude de contrato expresso ou t\u00e1cito, estabelecido entre o propriet\u00e1rio e os que nela exercem atividade agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria, sob forma de arrendamento rural, de parceria agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O propriet\u00e1rio garantir\u00e1 ao arrendat\u00e1rio ou parceiro o uso e gozo do im\u00f3vel arrendado ou cedido em parceria.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel arrendado, o arrendat\u00e1rio ter\u00e1 prefer\u00eancia para adquiri-lo em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, devendo o propriet\u00e1rio dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de peremp\u00e7\u00e3o dentro de trinta dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 O arrendat\u00e1rio a quem n\u00e3o se notificar a venda poder\u00e1, depositando o pre\u00e7o, haver para si o im\u00f3vel arrendado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar da transcri\u00e7\u00e3o do ato de aliena\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A aliena\u00e7\u00e3o ou a imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus real ao im\u00f3vel n\u00e3o interrompe a vig\u00eancia dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es do alienante.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba O inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas por qualquer das partes dar\u00e1 lugar, facultativamente, \u00e0 rescis\u00e3o do contrato de arrendamento ou de parceria, observado o disposto em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Qualquer simula\u00e7\u00e3o ou fraude do propriet\u00e1rio nos contratos de arrendamento ou de parceria, em que o pre\u00e7o seja satisfeito em produtos agr\u00edcolas, dar\u00e1 ao arrendat\u00e1rio ou ao parceiro o direito de pagar pelas taxas m\u00ednimas vigorantes na regi\u00e3o para cada tipo de contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Para prova dos contratos previstos neste artigo, ser\u00e1 permitida a produ\u00e7\u00e3o de testemunhas. A aus\u00eancia de contrato n\u00e3o poder\u00e1 elidir a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios estabelecidos neste Cap\u00edtulo e nas normas regulamentares.<\/p>\n<p>\u00a7 000\u00ba Para solu\u00e7\u00e3o dos casos omissos na presente Lei, prevalecer\u00e1 o disposto no C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><strong>Art. 0003<\/strong>. Ao propriet\u00e1rio \u00e9 vedado exigir do arrendat\u00e1rio ou do parceiro:<\/p>\n<p>I &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o gratuito;<\/p>\n<p>II &#8211; exclusividade da venda da colheita;<\/p>\n<p>III &#8211; obrigatoriedade do beneficiamento da produ\u00e7\u00e3o em seu estabelecimento;<\/p>\n<p>IV &#8211; obrigatoriedade da aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros e utilidades em seus armaz\u00e9ns ou barrac\u00f5es;<\/p>\n<p>V &#8211; aceita\u00e7\u00e3o de pagamento em &quot;ordens&quot;, &quot;vales&quot;, &quot;bor\u00f3s&quot; ou outras formas regionais substitutivas da moeda.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao propriet\u00e1rio que houver financiado o arrendat\u00e1rio ou parceiro, por inexist\u00eancia de financiamento direto, ser\u00e1 facultado exigir a venda da colheita at\u00e9 o limite do financiamento concedido, observados os n\u00edveis de pre\u00e7os do mercado local.<\/p>\n<p><strong>Art. 0005<\/strong>. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-\u00e3o os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>I &#8211; os prazos de arrendamento terminar\u00e3o sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras tempor\u00e1rias cultiv\u00e1veis. No caso de retardamento da colheita por motivo de for\u00e7a maior, considerar-se-\u00e3o esses prazos prorrogados nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua ultima\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com estranhos, o arrendat\u00e1rio ter\u00e1 prefer\u00eancia \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do arrendamento, devendo o propriet\u00e1rio, at\u00e9 seis meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente notifica\u00e7\u00e3o das propostas existentes. N\u00e3o se verificando a notifica\u00e7\u00e3o, o contrato considera-se automaticamente renovado, desde que o locat\u00e1rio, nos trinta dias seguintes, n\u00e3o manifeste sua desist\u00eancia ou formule nova proposta, tudo mediante simples registro de suas declara\u00e7\u00f5es no competente Registro de T\u00edtulos e Documentos;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o arrendat\u00e1rio, ao termo do contrato, tem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das benfeitorias necess\u00e1rias e \u00fateis, ser\u00e1 indenizado das benfeitorias voluptu\u00e1rias quando autorizadas pelo locador do solo. Enquanto o arrendat\u00e1rio n\u00e3o seja indenizado das benfeitorias necess\u00e1rias e \u00fateis, poder\u00e1 permanecer no im\u00f3vel, no uso e g\u00f4zo das vantagens por ele oferecidas, nos termos do contrato de arrendamento e nas disposi\u00e7\u00f5es do inciso I;<\/p>\n<p>X &#8211; o arrendat\u00e1rio n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer deteriora\u00e7\u00e3o ou preju\u00edzo a que n\u00e3o tiver dado causa;<\/p>\n<p>Da Parceria Agr\u00edcola, Pecu\u00e1ria, Agro-industrial e Extrativa<\/p>\n<p><strong>Art. 0006<\/strong>. Na parceria agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agro-industrial e extrativa, observar-se-\u00e3o os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>I &#8211; o prazo dos contratos de parceria, desde que n\u00e3o convencionados pelas partes, ser\u00e1 no m\u00ednimo de tr\u00eas anos, assegurado ao parceiro o direito \u00e0 conclus\u00e3o da colheita pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 0005;<\/p>\n<p>II &#8211; expirado o prazo, se o propriet\u00e1rio n\u00e3o quiser explorar diretamente a terra por conta pr\u00f3pria, o parceiro em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com estranhos, ter\u00e1 prefer\u00eancia para firmar novo contrato de parceria;<\/p>\n<p>IV &#8211; o propriet\u00e1rio assegurar\u00e1 ao parceiro que residir no im\u00f3vel rural, e para atender ao uso exclusivo da fam\u00edlia deste, casa de moradia higi\u00eanica e \u00e1rea suficiente para horta e cria\u00e7\u00e3o de animais de pequeno porte;<\/p>\n<p>V &#8211; no Regulamento desta Lei, ser\u00e3o complementadas, conforme o caso, as seguintes condi\u00e7\u00f5es, que constar\u00e3o, obrigatoriamente, dos contratos de parceria agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agro-industrial ou extrativa:<\/p>\n<p>a) quota-limite do propriet\u00e1rio na participa\u00e7\u00e3o dos frutos, segundo a natureza de atividade agropecu\u00e1ria e facilidades oferecidas ao parceiro;<\/p>\n<p>b) prazos m\u00ednimos de dura\u00e7\u00e3o e os limites de vig\u00eancia segundo os v\u00e1rios tipos de atividade agr\u00edcola;<\/p>\n<p>c) bases para as renova\u00e7\u00f5es convencionadas;<\/p>\n<p>d) formas de extin\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o;<\/p>\n<p>e) direitos e obriga\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es por benfeitorias levantadas com consentimento do propriet\u00e1rio e aos danos substanciais causados pelo parceiro, por pr\u00e1ticas predat\u00f3rias na \u00e1rea de explora\u00e7\u00e3o ou nas benfeitorias, nos equipamentos, ferramentas e implementos agr\u00edcolas a ele cedidos;<\/p>\n<p>f) direito e oportunidade de dispor sobre os frutos repartidos;<\/p>\n<p>VI &#8211; na participa\u00e7\u00e3o dos frutos da parceria, a quota do propriet\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a:<\/p>\n<p>a) <strong>dez por cento, quando concorrer apenas com a terra nua<\/strong>;<\/p>\n<p>b) vinte por cento, quando concorrer com a terra preparada e moradia;<\/p>\n<p>c) trinta por cento, caso concorra com o conjunto b\u00e1sico de benfeitorias, constitu\u00eddo especialmente de casa de moradia, galp\u00f5es, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso;<\/p>\n<p>d) cinq\u00fcenta por cento, caso concorra com a terra preparada e o conjunto b\u00e1sico de benfeitorias enumeradas na al\u00ednea c e mais o fornecimento de m\u00e1quinas e implementos agr\u00edcolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tra\u00e7\u00e3o e, no caso de parceria pecu\u00e1ria, com animais de cria em propor\u00e7\u00e3o superior a cinq\u00fcenta por cento do n\u00famero total de cabe\u00e7as objeto de parceria;<\/p>\n<p>e) setenta e cinco por cento, nas zonas de pecu\u00e1ria ultra-extensiva em que forem os animais de cria em propor\u00e7\u00e3o superior a vinte e cinco por cento do rebanho e onde se adotem a mea\u00e7\u00e3o de leite e a comiss\u00e3o m\u00ednima de cinco por cento por animal vendido;<\/p>\n<p>f) o propriet\u00e1rio poder\u00e1 sempre cobrar do parceiro, pelo seu pre\u00e7o de custo, o valor de fertilizantes e inseticidas fornecidos no percentual que corresponder \u00e0 participa\u00e7\u00e3o deste, em qualquer das modalidades previstas nas al\u00edneas anteriores;<\/p>\n<p>g) nos casos n\u00e3o previstos nas al\u00edneas anteriores, a quota adicional do propriet\u00e1rio ser\u00e1 fixada com base em percentagem m\u00e1xima de dez por cento do valor das benfeitorias ou dos bens postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do parceiro;<\/p>\n<p>VII &#8211; aplicam-se \u00e0 parceria agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agropecu\u00e1ria, agro-industrial ou extrativa as normas pertinentes ao arrendamento rural, no que couber, bem como as regras do contrato de sociedade, no que n\u00e3o estiver regulado pela presente Lei.<\/p>\n<p>\t\tA Lei 4.00047\/66 em seu cap\u00edtulo III, regula os          contratos agr\u00e1rios da seguinte forma:<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> &#8211; Os contratos agr\u00e1rios regulam-se pelos princ\u00edpios gerais que regem os contratos de Direito comum, no que concerne ao acordo de vontade e ao objeto, observados os seguintes preceitos de Direito Agr\u00e1rio: <\/p>\n<p>I &#8211; artigos 0002, 0003 e 0004 da Lei n \u00ba 4.504, de 30 de novembro de 100064, quanto ao uso ou posse tempor\u00e1ria da terra; <\/p>\n<p>II &#8211; artigos 0005 e 0006 da mesma Lei, no tocante ao arrendamento rural e \u00e0 parceria agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agro-industrial e extrativa; <\/p>\n<p>III &#8211; obrigatoriedade de cl\u00e1usulas irrevog\u00e1veis, estabelecidas pelo IBRA, que visem \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de recursos naturais; <\/p>\n<p>IV &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de ren\u00fancia, por parte do arrendat\u00e1rio ou do parceiro n\u00e3o-propriet\u00e1rio, de direitos ou vantagens estabelecidas em leis ou regulamentos; <\/p>\n<p>V &#8211; prote\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica aos arrendat\u00e1rios cultivadores diretos e pessoais. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O disposto neste artigo aplicar-se-\u00e1 a todos os contratos pertinentes ao Direito Agr\u00e1rio e informar\u00e1 a regulamenta\u00e7\u00e3o do Cap\u00edtulo IV do T\u00edtulo III da Lei n\u00ba 4.504, de 30 de novembro de 100064. <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os oficiais de assist\u00eancia t\u00e9cnica e credit\u00edcia dar\u00e3o prioridade aos contratos agr\u00e1rios que obedecerem ao disposto neste artigo. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tIsto posto, requerem os r\u00e9us:<\/p>\n<ol>\n<li>o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a;<\/li>\n<li>o apensamento da presente reconven\u00e7\u00e3o aos autos do processo n\u00ba 3.328\/00;<\/li>\n<li>a intima\u00e7\u00e3o dos autores-reconvindos para responderem a presente reconven\u00e7\u00e3o sob pena de revelia e seus efeitos;<\/li>\n<li>a declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia e da dissolu\u00e7\u00e3o do contrato firmado entre r\u00e9us-reconvintes e autores-reconvindos;<\/li>\n<li>condena\u00e7\u00e3o dos autores-reconvindos em perdas e danos;<\/li>\n<li>o direito de reten\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel sob o qual repousa a lide, face a condi\u00e7\u00e3o de possuidores-diretos de boa-f\u00e9;<\/li>\n<li>a indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias \u00fateis e necess\u00e1rias realizadas no im\u00f3vel;<\/li>\n<li>o levantamento das benfeitorias voluptu\u00e1rias;<\/li>\n<li>o t\u00e9rmino da colheita sem viola\u00e7\u00e3o da posse;<\/li>\n<li>a determina\u00e7\u00e3o de per\u00edcia do local ou visita\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo ao local para impress\u00e3o pessoal a fim de que fique registrado o atual estado da terra;<\/li>\n<li>a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e, se esta n\u00e3o for alcan\u00e7ada, que seja julgada procedente a reconven\u00e7\u00e3o com satisfa\u00e7\u00e3o dos pedidos supra mencionados.<\/li>\n<\/ol>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)\t\t<\/p>\n<p>\t\tCambuci, 24 de janeiro de 2012.<\/p>\n<p><em>\t\tAna Cristina Maia de Mendon\u00e7a<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\tDefensora Publica<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t     Matr\u00edcula n\u00ba 852.785-5<\/em><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-24289","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/24289","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=24289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}