{"id":24223,"date":"2023-07-28T21:09:42","date_gmt":"2023-07-28T21:09:42","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:09:42","modified_gmt":"2023-07-28T21:09:42","slug":"acao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial-cheque","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial-cheque\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo Extrajudicial  &#8211;  Cheque"},"content":{"rendered":"<p>MODELO DE A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO <\/p>\n<p>EXTRAJUDICIAL (CHEQUE)<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO <\/p>\n<p>RESPONS\u00c1VEL PELO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA <\/p>\n<p>COMARCA DE &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..brasileiro, casado, lavrador, portador do RG. n\u00b0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., e <\/p>\n<p>inscrito no CPF\/MF. n\u00b0 &#8230;&#8230;&#8230;.., nascido aos &#8230;. de &#8230;&#8230;&#8230; de  &#8230;&#8230;.., na <\/p>\n<p>cidade de &#8230;&#8230;&#8230;.., residente na Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., n\u00b0 &#8230;&#8230;, nesta cidade <\/p>\n<p>de &#8230;&#8230;&#8230;.., Estado de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, telefone: (&#8230;..) &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, abaixo <\/p>\n<p>assinado, venho perante Vossa Excel\u00eancia, com acatamento e <\/p>\n<p>urbanidade de sempre para propor, <\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL<\/p>\n<p>Em face de <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., brasileiro, de qualifica\u00e7\u00e3o ignorada, residente na Rua <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, n\u00b0 &#8230;&#8230;., bairro &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., na cidade de &#8230;&#8230;&#8230;., pelas raz\u00f5es <\/p>\n<p>que a seguir se exp\u00f5e:<\/p>\n<p> Sou credor do executado na quantia de R$ 1.500,00 (hum mil, reais), <\/p>\n<p>representado pelos cheques n\u00b0s &#8230;&#8230;&#8230;  e  &#8230;&#8230;.., no valor de R$ 750,00 <\/p>\n<p>cada um, de emiss\u00e3o do executado e sacados contra o Banco <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;.S\/A, docs. 01\/02, sendo que ambos foram colocados em <\/p>\n<p>cobran\u00e7a e devolvidos pela citada institui\u00e7\u00e3o financeira, por falta de <\/p>\n<p>fundos. <\/p>\n<p>Ocorre Excel\u00eancia que apesar de todos os esfor\u00e7os por mim <\/p>\n<p>despendidos no sentido de receber os referidos cheques, n\u00e3o obtive <\/p>\n<p>\u00eaxito, sendo compelido a promover a presente a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, nos <\/p>\n<p>termos da lei.<\/p>\n<p>Os inclusos t\u00edtulos extrajudiciais preenchem os requisitos exigidos pela <\/p>\n<p>Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em t\u00edtulo l\u00edquido, certo <\/p>\n<p>e exig\u00edvel, ensejando cobran\u00e7a atrav\u00e9s do procedimento <\/p>\n<p>para execu\u00e7\u00e3o por quantia certa.<\/p>\n<p>Da jurisprud\u00eancia extra\u00edmos que:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL N\u00ba 612.423 &#8211; DF (2003\/0212425-000)<\/p>\n<p>RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI <\/p>\n<p>RECORRENTE : EXATA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA  <\/p>\n<p>ADVOGADO : JO\u00c3O LUIZ DOS SANTOS FILHO  <\/p>\n<p>RECORRIDO  : RICARDO SANCHES S\u00c3O PEDRO  <\/p>\n<p>ADVOGADO : GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO  <\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>Processual Civil. Comercial. Recurso especial. Execu\u00e7\u00e3o. Cheques <\/p>\n<p>p\u00f3s-datados. Repasse \u00e0 empresa de factoring. Neg\u00f3cio subjacente. <\/p>\n<p>Discuss\u00e3o. Possibilidade, em hip\u00f3teses excepcionais.<\/p>\n<p>&#8211; A emiss\u00e3o de cheque p\u00f3s-datado, popularmente conhecido como <\/p>\n<p>cheque pr\u00e9-datado, n\u00e3o o desnatura como t\u00edtulo de cr\u00e9dito, e traz <\/p>\n<p>como \u00fanica conseq\u00fc\u00eancia a amplia\u00e7\u00e3o do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Da autonomia e da independ\u00eancia emana a regra de que o cheque n\u00e3o <\/p>\n<p>se vincula ao neg\u00f3cio jur\u00eddico que lhe deu origem, pois o possuidor de <\/p>\n<p>boa-f\u00e9 n\u00e3o pode ser restringido em virtude das rela\u00e7\u00f5es entre anteriores <\/p>\n<p>possuidores e o emitente.<\/p>\n<p>&#8211; Comprovada, todavia, a ci\u00eancia, pelo terceiro adquirente, sobre a <\/p>\n<p>m\u00e1cula no neg\u00f3cio jur\u00eddico que deu origem \u00e0 emiss\u00e3o do cheque, as <\/p>\n<p>exce\u00e7\u00f5es pessoais do devedor passam a ser opon\u00edveis ao portador, <\/p>\n<p>ainda que se trate de empresa de factoring.<\/p>\n<p>&#8211; Nessa hip\u00f3tese, os preju\u00edzos decorrentes da impossibilidade de <\/p>\n<p>cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, pela faturizadora, do emitente do cheque, devem <\/p>\n<p>ser discutidos em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, a ser proposta em face do faturizado.<\/p>\n<p>Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da <\/p>\n<p>TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na <\/p>\n<p>conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, <\/p>\n<p>prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto-vista do Sr. Ministro Castro <\/p>\n<p>Filho, por maioria, n\u00e3o conhecer do recurso especial nos termos do <\/p>\n<p>voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Humberto <\/p>\n<p>Gomes de Barros. Os Srs. Ministros Castro Filho e Ari Pargendler <\/p>\n<p>votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. <\/p>\n<p>Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 1 de junho de 2013(data do julgamento).<\/p>\n<p>MINISTRA NANCY ANDRIGHI  <\/p>\n<p>Presidente e Relatora<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 612.423 &#8211; DF (2003\/0212425-000)<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): <\/p>\n<p>Cuida-se do recurso especial interposto por EXATA ASSESSORIA <\/p>\n<p>EMPRESARIAL LTDA, com fundamento na al\u00ednea &quot;a&quot; do permissivo <\/p>\n<p>constitucional, contra ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo TJ\/DF.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o: embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, opostos por RICARDO SANCHES <\/p>\n<p>S\u00c3O PEDRO, ora recorrido, em face da recorrente, visando \u00e0 <\/p>\n<p>decreta\u00e7\u00e3o da nulidade de dois cheques p\u00f3s-datados por ela emitidos.<\/p>\n<p>A origem dos cheques est\u00e1 na contrata\u00e7\u00e3o, pelo recorrido, da <\/p>\n<p>fabrica\u00e7\u00e3o e entrega de m\u00f3veis de uma sociedade de nome D&#8217;flex <\/p>\n<p>M\u00f3veis e Decora\u00e7\u00f5es Ltda. O pagamento do pre\u00e7o por essa <\/p>\n<p>contrata\u00e7\u00e3o havia sido ajustado em cinco parcelas, garantidas mediante <\/p>\n<p>a emiss\u00e3o de cinco cheques p\u00f3s-datados.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s descontados os tr\u00eas primeiros cheques, a sociedade D&#8217;Flex n\u00e3o <\/p>\n<p>entregou ao recorrido os bens adquiridos, levando-a a sustar, perante a <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00e3o financeira sacada, o pagamento dos dois remanescentes. <\/p>\n<p>Concomitantemente, o recorrido dirigiu-se a uma das unidades do <\/p>\n<p>Procon para iniciar procedimento administrativo tendente \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>O recorrido e a sociedade D&#8217;flex chegaram a um acordo em 21 de <\/p>\n<p>outubro de 2012, data em que se resiliu o contrato controvertido. <\/p>\n<p>Todavia, tendo em vista que a sociedade D&#8217;flex havia cedido os <\/p>\n<p>cheques a uma sociedade de factoring, ora recorrente, esta notificou o <\/p>\n<p>recorrido para que pagasse o valor consignado nos dois \u00faltimos <\/p>\n<p>cheques sustados. O fundamento era o de que, sendo terceiro de boa <\/p>\n<p>f\u00e9, a faturizadora n\u00e3o poderia ficar vinculada \u00e0s exce\u00e7\u00f5es pessoais que <\/p>\n<p>teria a emitente contra a sociedade com quem contratara. Da circula\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>do t\u00edtulo deveria decorrer a inoponibilidade de tais exce\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em virtude dessa cobran\u00e7a, novamente o recorrido dirigiu-se ao <\/p>\n<p>Procon para solucionar a quest\u00e3o. Nova reuni\u00e3o foi promovida, desta <\/p>\n<p>vez com a participa\u00e7\u00e3o de um representante da sociedade faturizadora, <\/p>\n<p>e novo acordo foi firmado, pelo qual a D&#8217;flex se responsabilizou pelo <\/p>\n<p>pagamento dos t\u00edtulos em aberto. Com o inadimplemento desse acordo, <\/p>\n<p>a faturizadora, ora recorrente, ingressou com a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em <\/p>\n<p>face do recorrido, a\u00e7\u00e3o essa cujos embargos deram origem a este <\/p>\n<p>recurso especial.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o do recorrido \u00e9 que a emiss\u00e3o de cheques para garantia de <\/p>\n<p>um contrato retiraria a natureza de ordem de pagamento \u00e0 vista desses <\/p>\n<p>t\u00edtulos. A recorrente, por sua vez, arg\u00fcia que os cheques mant\u00e9m suas <\/p>\n<p>caracter\u00edsticas originais n\u00e3o obstante fossem p\u00f3s-datados, e que <\/p>\n<p>quaisquer exce\u00e7\u00f5es n\u00e3o poderiam ser opostas a ela, na qualidade de <\/p>\n<p>portadora de boa f\u00e9 dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Senten\u00e7a: julgou procedentes os embargos do devedor, sob o <\/p>\n<p>fundamento de que, em primeiro lugar, a p\u00f3s-data\u00e7\u00e3o dos cheques lhes <\/p>\n<p>retiraria a caracter\u00edstica de ordem de pagamento a vista. Em segundo <\/p>\n<p>lugar, argumentou que a faturizadora tinha ci\u00eancia do inadimplemento <\/p>\n<p>do contrato pela faturizada, tendo inclusive se comprometido a devolver <\/p>\n<p>ao recorrido os cheques controvertidos. Finalmente, sustentou que, <\/p>\n<p>sendo regulado pelo CDC o contrato que deu base \u00e0 emiss\u00e3o dos <\/p>\n<p>cheques, o rigor da Lei n\u00ba 7.357\/85 teria de ser abrandado.<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta pela sociedade <\/p>\n<p>faturizadora, por ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<p>\u201cEMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL \u2013 <\/p>\n<p>CHEQUES \u2013 ENTREGA DA MERCADORIA \u2013 INOCORR\u00caNCIA <\/p>\n<p>\u2013 NEGOCIA\u00c7\u00c3O DOS T\u00cdTULOS \u2013 FACTORING \u2013 <\/p>\n<p>DECLARADA NULA A EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 INCERTEZA DOS <\/p>\n<p>T\u00cdTULOS \u2013 APELO IMPROVIDO \u2013 MAIORIA. Em se tratando de <\/p>\n<p>cheques pr\u00e9-datados, n\u00e3o s\u00e3o eles h\u00e1beis a instru\u00edrem o Processo de <\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o por T\u00edtulo Extrajudicial, por representarem, n\u00e3o uma ordem <\/p>\n<p>de pagamento \u00e0 vista, mas mera promessa de pagamento, equipar\u00e1veis <\/p>\n<p>\u00e0s Notas Promiss\u00f3rias e Duplicatas, representando, apenas, come\u00e7o de <\/p>\n<p>prova escrita, podendo prestar-se \u00e0 propositura de A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria ou <\/p>\n<p>de Conhecimento.\u201d<\/p>\n<p>Embargos infringentes: interpostos pela faturizadora, foram improvidos <\/p>\n<p>pelo TJDF por ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<p>\u201cEMBARGOS INFRINGENTES \u2013 CHEQUE PR\u00c9-DATADO \u2013 <\/p>\n<p>PROMESSA DE PAGAMENTO A PRAZO \u2013 AQUISI\u00c7\u00c3O DE <\/p>\n<p>MERCADORIA N\u00c3O ENTREGUE \u2013 REPASSE DO T\u00cdTULO <\/p>\n<p>PARA EMPRESA DE FACTORING \u2013 CARACTER\u00cdSTICA <\/p>\n<p>DIVERSA DA MERA CIRCULA\u00c7\u00c3O DA C\u00c1RTULA \u2013 RISCO <\/p>\n<p>POR CONTA DA FATURIZADORA.<\/p>\n<p>1. O repasse de cheques pr\u00e9-datados pelo comerciante a uma empresa <\/p>\n<p>de faturiza\u00e7\u00e3o assume caracter\u00edsticas diversas da mera circula\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>c\u00e1rtula, pois, nesses casos, esta n\u00e3o foi simplesmente colocada no <\/p>\n<p>mercado, mas transferida diretamente do benefici\u00e1rio original para o seu <\/p>\n<p>agente de factoring, que comprou o cr\u00e9dito nele consignado por um <\/p>\n<p>valor menor do que o efetivamente expresso, assumindo, em <\/p>\n<p>contrapartida, o risco pelo seu inadimplemento.<\/p>\n<p>2. Embargos improvidos, por maioria.\u201d<\/p>\n<p>Recurso especial: interposto pela sociedade faturizadora, com <\/p>\n<p>fundamento na al\u00ednea \u201ca\u201d do permissivo constitucional. Alega-se <\/p>\n<p>viola\u00e7\u00e3o aos arts. 13 e 32 da Lei n\u00ba 7.357\/85, porquanto o cheque, <\/p>\n<p>sendo considerado t\u00edtulo de cr\u00e9dito, \u00e9 aut\u00f4nomo em rela\u00e7\u00e3o ao neg\u00f3cio <\/p>\n<p>subjacente que lhe deu origem.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 612.423 &#8211; DF (2003\/0212425-000)<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): <\/p>\n<p>I \u2013 Do prequestionamento<\/p>\n<p>Apenas o art. 32 da lei n\u00ba 7.357\/85 (LC) foi prequestionado de <\/p>\n<p>maneira expressa pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Todavia, a autonomia e <\/p>\n<p>independ\u00eancia do cheque, que est\u00e3o positivadas no art. 13 da mesma <\/p>\n<p>lei, s\u00e3o abordados de maneira aprofundada no ac\u00f3rd\u00e3o, de forma que <\/p>\n<p>o Tribunal a quo conheceu da referida regra, ainda que de maneira <\/p>\n<p>impl\u00edcita. N\u00e3o se verifica, portanto, na hip\u00f3tese, o \u00f3bice das S\u00famulas <\/p>\n<p>282 e 356, do STF.<\/p>\n<p>II \u2013 A delimita\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia<\/p>\n<p>Os ac\u00f3rd\u00e3os recorridos (notadamente o que decidiu os embargos <\/p>\n<p>infringentes), s\u00e3o bastante extensos, e analisam a controv\u00e9rsia a partir <\/p>\n<p>de diversos pontos de vista. Todavia, o que \u00e9 verdadeiramente <\/p>\n<p>relevante \u00e9 saber se, dada a autonomia e a independ\u00eancia do cheque <\/p>\n<p>consagrada no art. 13 da LC, o emitente desse t\u00edtulo pode opor a uma <\/p>\n<p>sociedade de factoring as exce\u00e7\u00f5es pessoais de que disporia contra o <\/p>\n<p>portador anterior. Ou seja, trata-se de verificar se incide, na hip\u00f3tese, a <\/p>\n<p>regra do art. 25 da LC, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201cArt. 25. Quem for demandado por obriga\u00e7\u00e3o resultante de cheque n\u00e3o <\/p>\n<p>pode opor ao portador exce\u00e7\u00f5es fundadas em rela\u00e7\u00f5es pessoais com o <\/p>\n<p>emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o <\/p>\n<p>adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.\u201d<\/p>\n<p>Isso porque o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consolidou seu <\/p>\n<p>entendimento no sentido de que, mesmo p\u00f3s-datado, o cheque mant\u00e9m <\/p>\n<p>todas as suas caracter\u00edsticas cambiais, n\u00e3o se convertendo em uma nota <\/p>\n<p>promiss\u00f3ria ou qualquer outra modalidade de promessa de <\/p>\n<p>adimplemento. A \u00fanica conseq\u00fc\u00eancia da p\u00f3s-data\u00e7\u00e3o do cheque, <\/p>\n<p>consoante a jurisprud\u00eancia desta Corte, \u00e9 a posterga\u00e7\u00e3o do prazo do <\/p>\n<p>art. 33 da LC, para apresenta\u00e7\u00e3o da c\u00e1rtula para pagamento. Nesse <\/p>\n<p>sentido h\u00e1 diversos precedentes deste Tribunal, do que s\u00e3o exemplo o <\/p>\n<p>REsp. n\u00ba 223.486\/MG (DJ de 8\/2\/2012) e 10005.748\/PR (DJ de <\/p>\n<p>15\/6\/000000).<\/p>\n<p>Por isso a parcela do ac\u00f3rd\u00e3o impugnado que cuida da convers\u00e3o ou <\/p>\n<p>n\u00e3o do cheque p\u00f3s-datado em promessa de pagamento n\u00e3o assume <\/p>\n<p>relev\u00e2ncia para o julgamento deste recurso especial. A quest\u00e3o a ser <\/p>\n<p>resolvida diz respeito a analisar, sempre do ponto de vista do direito <\/p>\n<p>cambial e sem desconsiderar a efic\u00e1cia natural do cheque, se h\u00e1, ou <\/p>\n<p>n\u00e3o, qualquer elemento que permita a oposi\u00e7\u00e3o, pelo recorrido, de <\/p>\n<p>exce\u00e7\u00f5es pessoais em face do recorrente, especificamente na cess\u00e3o de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito por opera\u00e7\u00e3o de factoring.<\/p>\n<p>III) Os fundamentos do contrato de factoring e a ci\u00eancia sobre a origem <\/p>\n<p>do cr\u00e9dito<\/p>\n<p>O contrato de factoring n\u00e3o se resume \u00e0 mera cess\u00e3o de t\u00edtulos de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito por endosso, mediante o pagamento de valor previamente <\/p>\n<p>acordado pelas partes. Esse \u00e9 apenas um aspecto dessa figura <\/p>\n<p>contratual, que \u00e9 muito mais rica e complexa. O art. 15, inc. III, da Lei <\/p>\n<p>n\u00ba 000.24000\/0005 define o factoring como a \u201cpresta\u00e7\u00e3o cumulativa e cont\u00ednua <\/p>\n<p>de servi\u00e7os de assessoria credit\u00edcia, mercadol\u00f3gica, gest\u00e3o de cr\u00e9dito, <\/p>\n<p>sele\u00e7\u00e3o de riscos, administra\u00e7\u00e3o de contas a pagar e a receber, compra <\/p>\n<p>de direitos credit\u00f3rios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de <\/p>\n<p>presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\u201d<\/p>\n<p>Ou seja, pela defini\u00e7\u00e3o legal, v\u00ea-se que a atividade de factoring comp\u00f5e <\/p>\n<p>um leque de servi\u00e7os interligados. Segundo Luiz Lemos Leite, \u201cfactoring <\/p>\n<p>\u00e9 uma atividade complexa, cujo fundamento \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, <\/p>\n<p>ampla e abrangente, que pressup\u00f5e s\u00f3lidos conhecimentos de mercado, <\/p>\n<p>de ger\u00eancia financeira, de matem\u00e1tica e de estrat\u00e9gia empresarial, para <\/p>\n<p>exercer suas fun\u00e7\u00f5es de parceiro dos clientes\u201d (\u201cO contrato de <\/p>\n<p>factoring\u201d, in Revista Forense, 253\/458-000, apud Arnaldo Rizzardo, <\/p>\n<p>Factoring, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2012, p\u00e1g. 16).<\/p>\n<p>Disso decorre que \u00e9 fundamental, para a caracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de <\/p>\n<p>factoring, um envolvimento entre faturizadora e faturizada bem mais <\/p>\n<p>profundo que a mera transfer\u00eancia de t\u00edtulos. H\u00e1 tamb\u00e9m a presta\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>de servi\u00e7os de consultoria tendentes a, em \u00faltima an\u00e1lise, otimizar a <\/p>\n<p>administra\u00e7\u00e3o e o gerenciamento da carteira de clientes e dos cr\u00e9ditos <\/p>\n<p>da sociedade faturizada.<\/p>\n<p>Ora, sendo assim, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel cogitar o completo desconhecimento, <\/p>\n<p>pela faturizadora, da situa\u00e7\u00e3o de inadimplemento da sociedade <\/p>\n<p>faturizada. N\u00e3o seria de forma alguma infundado exigir que o <\/p>\n<p>faturizador, pela pr\u00f3pria natureza dos servi\u00e7os que deve prestar, <\/p>\n<p>perquira sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos cr\u00e9ditos que est\u00e3o \u00e0 base dos <\/p>\n<p>t\u00edtulos que adquire por endosso. Por um lado, tal provid\u00eancia iria ao <\/p>\n<p>encontro da obriga\u00e7\u00e3o do faturizador de orientar seu cliente para a <\/p>\n<p>manuten\u00e7\u00e3o de uma ger\u00eancia financeira eficaz; por outro, reduziria os <\/p>\n<p>riscos a que estaria exposta a sociedade faturizadora, na medida em <\/p>\n<p>que impediria que ela adquirisse cr\u00e9ditos evidentemente inexistentes, <\/p>\n<p>como \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos. <\/p>\n<p>Nesse sentido Arnaldo Rizzardo opina que \u201cno factoring, h\u00e1 compra de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito, ou do ativo de uma empresa, e n\u00e3o apenas de t\u00edtulos. N\u00e3o se <\/p>\n<p>opera o simples endosso, mas a negocia\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito\u201d, <\/p>\n<p>complementando que \u201cn\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o que se faculta ao factor a <\/p>\n<p>escolha dos cr\u00e9ditos. Ao receber o border\u00f4 dos t\u00edtulos, tem ele a <\/p>\n<p>faculdade de rejeitar os que n\u00e3o lhe interessam. Com os t\u00edtulos, <\/p>\n<p>acompanham e podem ser exigidos os comprovantes da entrega das <\/p>\n<p>mercadorias, o que infunde maior garantia ao neg\u00f3cio.\u201d (op. cit., p\u00e1gs. <\/p>\n<p>105 e121)<\/p>\n<p>Disso tudo decorre que a indaga\u00e7\u00e3o sobre a origem do cr\u00e9dito <\/p>\n<p>adquirido no \u00e2mbito de um contrato de faturiza\u00e7\u00e3o, longe de ser algo <\/p>\n<p>inusitado, faz parte da natureza do contrato de factoring. A inexist\u00eancia, <\/p>\n<p>portanto, do cr\u00e9dito representado pelo cheque endossado \u00e0 <\/p>\n<p>faturizadora tamb\u00e9m poder\u00e1 ser opon\u00edvel a ela, conforme, inclusive, j\u00e1 <\/p>\n<p>decidiu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p> \u201cCOMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. <\/p>\n<p>INVESTIGA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DEBENDI. CIRCUNST\u00c2NCIAS <\/p>\n<p>ESPECIAIS, QUE O PERMITEM. LEI N. 7.357\/85. EXEGESE. <\/p>\n<p>HONOR\u00c1RIOS. FIXA\u00c7\u00c3O EQ\u00dcITATIVA. CPC. ART. 20, \u00a74\u00ba.<\/p>\n<p>I \u2013 A autonomia do cheque n\u00e3o \u00e9 absoluta, permitida, em certas <\/p>\n<p>circunst\u00e2ncias, como a pr\u00e1tica de il\u00edcito pelo vendedor de mercadoria <\/p>\n<p>n\u00e3o entregue, ap\u00f3s fraude not\u00f3ria na pra\u00e7a, a investiga\u00e7\u00e3o da causa <\/p>\n<p>subjacente e o esvaziamento do t\u00edtulo pr\u00e9-datado em poder de empresa <\/p>\n<p>de &#8216;factoring&#8217;, que o recebeu por endosso.<\/p>\n<p>(&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>(REsp n\u00ba 434.433\/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de <\/p>\n<p>23\/6\/03)<\/p>\n<p>IV) O fundamento do ac\u00f3rd\u00e3o impugnado: dever de informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Para incid\u00eancia do art. 25 da LC \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da m\u00e1-f\u00e9 <\/p>\n<p>do portador do t\u00edtulo, ao adquirir o cheque. A an\u00e1lise da ocorr\u00eancia ou <\/p>\n<p>n\u00e3o da m\u00e1 f\u00e9 necessariamente tem de ser feita \u00e0 luz dos fatos que, nesta <\/p>\n<p>sede, n\u00e3o podem ser revolvidos por for\u00e7a da S\u00famula 7 deste Tribunal. <\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o a eles, estabelece o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (fls. 0000):<\/p>\n<p> \u201c(&#8230;) segundo se extrai dos documentos acostados aos autos, tal <\/p>\n<p>cuidado n\u00e3o foi tomado pela presente firma de faturiza\u00e7\u00e3o, que <\/p>\n<p>adquiriru os mencionados cr\u00e9ditos mesmo sabendo que a prestadora de <\/p>\n<p>servi\u00e7os, D&#8217;flex M\u00f3veis e Decora\u00e7\u00f5es Ltda. n\u00e3o estava conseguindo <\/p>\n<p>arcar com seus compromissos no mercado \u2013 estando devendo, <\/p>\n<p>inclusive, para a pr\u00f3pria embargante, que j\u00e1 possu\u00eda, nessa \u00e9poca, <\/p>\n<p>notas promiss\u00f3rias vencidas emitidas pela referida loja (fls. 65)\u201d<\/p>\n<p>Ou seja, antes de mais nada, o que est\u00e1 estabelecido no voto da <\/p>\n<p>Desembargadora Relatora dos embargos infringentes \u00e9 que a recorrente <\/p>\n<p>sabia que sua faturizada enfrentava dificuldades no mercado na ocasi\u00e3o <\/p>\n<p>em que os cheques sub judice foram transferidos. Nada h\u00e1, por\u00e9m, <\/p>\n<p>com rela\u00e7\u00e3o a estar ela ciente especificamente do fato de que, no <\/p>\n<p>neg\u00f3cio jur\u00eddico que deu causa a emiss\u00e3o dos t\u00edtulos sub judice, havia <\/p>\n<p>inadimplemento. <\/p>\n<p>Com efeito, o fundamento utilizado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido para <\/p>\n<p>considerar a ocorr\u00eancia da m\u00e1 f\u00e9 da faturizadora foi sua neglig\u00eancia em <\/p>\n<p>buscar maiores informa\u00e7\u00f5es antes de realizar o neg\u00f3cio, e n\u00e3o sua <\/p>\n<p>imediata ci\u00eancia dos problemas que o maculavam. Essa conclus\u00e3o se <\/p>\n<p>extrai da seguinte passagem do aresto impugnado:<\/p>\n<p>\u201cNo momento da realiza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio de factoring, a empresa que <\/p>\n<p>adquire os cheques deve responsabilizar-se pela respectiva origem, pois <\/p>\n<p>n\u00e3o se lhe permite o reembolso dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Ora, uma vez provado nos autos que a embargante agiu com culpa ao <\/p>\n<p>encaminhar os t\u00edtulos para protesto e posterior execu\u00e7\u00e3o sem tomar as <\/p>\n<p>devidas cautelas, sem verificar se houve realmente a presta\u00e7\u00e3o dos <\/p>\n<p>servi\u00e7os que originaram as emiss\u00f5es, deve esta arcar com os preju\u00edzos <\/p>\n<p>que lhe advieram em decorr\u00eancia de sua pr\u00f3pria falta de zelo\u201d<\/p>\n<p>Deve-se, portanto, analisar se essa obriga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>especificamente nos casos de t\u00edtulos adquiridos por empresas de <\/p>\n<p>factoring, pode dar lugar \u00e0 incid\u00eancia da regra do art. 25 da LC.<\/p>\n<p>Como acima exposto, o STJ j\u00e1 reconheceu que a regra do art. 25 da <\/p>\n<p>LC n\u00e3o \u00e9 absoluta, quando se trata de t\u00edtulo de cr\u00e9dito adquirido por <\/p>\n<p>endosso derivado de opera\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e0 empresa <\/p>\n<p>faturizada.<\/p>\n<p>A empresa de factoring, ao adquirir o faturamento da faturizada, total <\/p>\n<p>ou parcial, recebe em contrapartida remunera\u00e7\u00e3o consistente em <\/p>\n<p>redu\u00e7\u00e3o ou des\u00e1gio sobre os valores constantes dos t\u00edtulos negociados <\/p>\n<p>e assume, para isso, os riscos pelo inadimplemento dos mesmos. A <\/p>\n<p>assun\u00e7\u00e3o desse risco se d\u00e1 porque o factoring n\u00e3o se resume a compra <\/p>\n<p>e venda do papel, mas tem como uma das atividades da faturizadora a <\/p>\n<p>adequa\u00e7\u00e3o da carteira dos clientes.<\/p>\n<p>Todavia, h\u00e1 que excepcionar tal regra, na medida em que a faturizada <\/p>\n<p>pode criar impedimento ao recebimento do cr\u00e9dito cedido, quer por <\/p>\n<p>aus\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os parcial ou totalmente, ou outro <\/p>\n<p>impedimento que torne inexistente ou ilegal a emiss\u00e3o do t\u00edtulo de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o impugnado deixou expresso que o neg\u00f3cio que deu origem <\/p>\n<p>aos cheques n\u00e3o se concretizou por inadimplemento absoluto da <\/p>\n<p>faturizada. Assim, provada a ocorr\u00eancia do obst\u00e1culo ao recebimento <\/p>\n<p>do cr\u00e9dito, n\u00e3o h\u00e1 como se obrigar o embargante-recorrido a pagar os <\/p>\n<p>cheques que entregou \u00e0 faturizada em contrapresta\u00e7\u00e3o de uma <\/p>\n<p>obriga\u00e7\u00e3o que n\u00e3o foi cumprida.<\/p>\n<p>A faturizadora que n\u00e3o poder\u00e1 cobrar o cheque do <\/p>\n<p>recorrido-embargante dever\u00e1 resolver a quest\u00e3o com base na rela\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>jur\u00eddica que mant\u00e9m com a faturizada, observado o regime da <\/p>\n<p>responsabilidade tamb\u00e9m conhecido por direito de regresso tudo de <\/p>\n<p>acordo com o contrato que faturizadora e faturizada mant\u00eam.<\/p>\n<p>\u00c9 de suma import\u00e2ncia que se pontue a tipicidade pr\u00f3pria da rela\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>jur\u00eddica denominada factoring especificamente no que concerne \u00e0 <\/p>\n<p>impossibilidade do direito de regresso do faturizador em face do <\/p>\n<p>vendedor do cr\u00e9dito quando n\u00e3o recebe aquele o cr\u00e9dito que adquiriu.<\/p>\n<p>Todavia, h\u00e1 exce\u00e7\u00f5es que devem ser apreciadas com cuidado, <\/p>\n<p>especificamente quando se trata de d\u00edvida quanto \u00e0 exist\u00eancia do <\/p>\n<p>cr\u00e9dito por falta de um dos elementos da compra e venda, por <\/p>\n<p>exemplo, o objeto, como \u00e9 a hip\u00f3tese sob julgamento. Na hip\u00f3tese sub <\/p>\n<p>judice, da an\u00e1lise dos autos ressai que:<\/p>\n<p>(a)a faturizada n\u00e3o entregou as mercadorias adquiridas por meio dos <\/p>\n<p>cheques ora discutidos;<\/p>\n<p>(b)pela natureza da atividade de factoring, a faturizadora teria <\/p>\n<p>condi\u00e7\u00f5es de estar ciente desse inadimplemento, notadamente tendo em <\/p>\n<p>vista a situa\u00e7\u00e3o de not\u00f3ria dificuldade em que se encontrava sua cliente;<\/p>\n<p>(c)n\u00e3o obstante tal inadimpl\u00eancia, ainda assim adquiriu os cheques ora <\/p>\n<p>discutidos por endosso;<\/p>\n<p>Disso decorre, como conseq\u00fc\u00eancia direta e imediata da aplica\u00e7\u00e3o do <\/p>\n<p>art. 25 da LC, que a circula\u00e7\u00e3o dos cheques na hip\u00f3tese dos autos n\u00e3o <\/p>\n<p>afasta a possibilidade de o emitente opor \u00e0 endossat\u00e1ria as exce\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>pessoais que tinha contra a endossante. N\u00e3o tendo havido a entrega <\/p>\n<p>das mercadorias, portanto, correta a decis\u00e3o que concluiu pela nulidade <\/p>\n<p>dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Forte em raz\u00f5es, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial.<\/p>\n<p> CERTID\u00c3O<\/p>\n<p> Certifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo <\/p>\n<p>em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p> Ap\u00f3s o voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, n\u00e3o conhecendo do <\/p>\n<p>recurso especial, pediu vista antecipadamente o Sr. Ministro Humberto <\/p>\n<p>Gomes de Barros. Aguardam os Srs. Ministros Castro Filho, Ari <\/p>\n<p>Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 01  de setembro  de 2012<\/p>\n<p>MARCELO FREITAS DIAS<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 612.423 &#8211; DF (2003\/0212425-000)<\/p>\n<p>CHEQUE AO PORTADOR &#8211; TRANSFER\u00caNCIA POR <\/p>\n<p>TRADI\u00c7\u00c3O OU ENDOSSO EM OPERA\u00c7\u00c3O DE FACTORING &#8211; <\/p>\n<p>OPOSI\u00c7\u00c3O DE EXCE\u00c7\u00d5ES PESSOAIS &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; <\/p>\n<p>PRINC\u00cdPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRA\u00c7\u00c3O &#8211; <\/p>\n<p>SEGURAN\u00c7A DO COM\u00c9RCIO.<\/p>\n<p>&#8211; N\u00e3o cabe pesquisar a causa debendi do cheque ao portador passado, <\/p>\n<p>por tradi\u00e7\u00e3o ou endosso, \u00e0s m\u00e3os de terceiro-faturizador de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>VOTO-VISTA<\/p>\n<p>(vencido)<\/p>\n<p>MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS: No caso, o ora <\/p>\n<p>recorrido, contratou servi\u00e7os da sociedade D&#8217;flex m\u00f3veis e decora\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>Ltda..<\/p>\n<p>O pagamento foi pactuado em cinco parcelas e efetuado pelo saque de <\/p>\n<p>cinco cheques pr\u00e9-datados, que foram transferidos \u00e0 ora recorrente por <\/p>\n<p>opera\u00e7\u00e3o de factoring.<\/p>\n<p>O recorrido sustou os dois \u00faltimos cheques com base na aus\u00eancia da <\/p>\n<p>presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o contratado.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, foi manejada execu\u00e7\u00e3o contra a qual vieram embargos do <\/p>\n<p>executado, afirmando, em suma, a nulidade da execu\u00e7\u00e3o, pela falta da <\/p>\n<p>presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, que ensejou a emiss\u00e3o do cheque.<\/p>\n<p>O MM. Juiz de primeira  inst\u00e2ncia  acolheu os embargos, extinguindo a <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O TJDFT, em apela\u00e7\u00e3o, manteve a senten\u00e7a por maioria. <\/p>\n<p>Vieram infringentes, que foram rejeitados.<\/p>\n<p>A e. Relatora, Ministra Nancy Andrighi, n\u00e3o conheceu do recurso <\/p>\n<p>especial, afirmando, em s\u00edntese, que o emitente de cheque pode opor <\/p>\n<p>exce\u00e7\u00f5es pessoais a exequente que recebe o t\u00edtulo por opera\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>fomento mercantil (factoring).<\/p>\n<p>Assim, a quest\u00e3o resume-se em definir a possibilidade de oposi\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>exce\u00e7\u00f5es pessoais do emitente de cheque p\u00f3s-datado contra exequente <\/p>\n<p>que recebeu o t\u00edtulo por opera\u00e7\u00e3o de factoring.<\/p>\n<p>Primeiramente, ao contr\u00e1rio do que consta do voto da e. Relatora n\u00e3o <\/p>\n<p>houve, propriamente, endosso do cheque. Note-se que o Tribunal de <\/p>\n<p>origem em momento algum coloca essa circunst\u00e2ncia. Apenas o <\/p>\n<p>voto-vista do Desembargador Arnoldo Camanho menciona <\/p>\n<p>genericamente que o cheque teria circulado por endosso (fls. 21000\/228).<\/p>\n<p>No caso, o cheque foi sacado ao portador (fl. 21) e repassado para a <\/p>\n<p>ora recorrente via opera\u00e7\u00e3o de fomento mercantil (factoring). <\/p>\n<p>Esclare\u00e7o, que n\u00e3o estou a fazer reexame de provas, pois est\u00e1 <\/p>\n<p>totalmente preservada a premissa delineada pelo Tribunal de origem, <\/p>\n<p>que em momento algum cogitou expressamente a exist\u00eancia de <\/p>\n<p>endosso. Trata-se de simples esclarecimento para que n\u00e3o julguemos <\/p>\n<p>sob premissa diferente daquela posta ao Tribunal de origem.<\/p>\n<p>Discordo da e. Relatora, pois creio que a circula\u00e7\u00e3o de cheque ao <\/p>\n<p>portador por opera\u00e7\u00e3o de fomento mercantil n\u00e3o lhe retira a for\u00e7a <\/p>\n<p>cambial contra o sacador. Assim, as exce\u00e7\u00f5es pessoais relativas ao <\/p>\n<p>benefici\u00e1rio inicial s\u00e3o inopon\u00edveis ao terceiro de boa-f\u00e9 que recebeu o <\/p>\n<p>t\u00edtulo de cr\u00e9dito, inda mais, admitida a hip\u00f3tese do voto-vista do <\/p>\n<p>Desembargador Arnoldo Camanho e da Ministra Relatora, se houve <\/p>\n<p>endosso.<\/p>\n<p>Ora, quem firma um cheque pratica ato jur\u00eddico severamente <\/p>\n<p>comprometedor, pois expede ao banco sacado ordem de pagamento <\/p>\n<p>ao benefici\u00e1rio do t\u00edtulo. Tal ordem, classicamente, \u00e9 aut\u00f4noma e <\/p>\n<p>independe de qualquer rela\u00e7\u00e3o do emitente com o benefici\u00e1rio, ou seja, <\/p>\n<p>o t\u00edtulo vale simplesmente por existir, pelo que est\u00e1 escrito e ter sido <\/p>\n<p>emitido pelo sacador. N\u00e3o se cogita de qualquer outra circunst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Os rigores cambiais decorrem dos cl\u00e1ssicos princ\u00edpios da abstra\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>autonomia, literalidade, cartularidade e etc. Tratam-se de princ\u00edpios <\/p>\n<p>destinados \u00e0 seguran\u00e7a do com\u00e9rcio, a fim de dar tranq\u00fcilidade e <\/p>\n<p>confian\u00e7a \u00e0queles que necessitam de estabilidade no trato de seus <\/p>\n<p>neg\u00f3cios. <\/p>\n<p>Em suma: se o t\u00edtulo \u00e9 sacado ao portador, qualquer um que o detenha <\/p>\n<p>est\u00e1 autorizado a exercer o direito de cr\u00e9dito, independentemente do <\/p>\n<p>motivo da posse da c\u00e1rtula, seja por factoring ou qualquer outra forma <\/p>\n<p>pela qual houve a tradi\u00e7\u00e3o l\u00edcita do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo de cr\u00e9dito vale, por si s\u00f3, desprezando as rela\u00e7\u00f5es causais de <\/p>\n<p>sua origem, inda mais para o terceiro de boa-f\u00e9 que recebe t\u00edtulo <\/p>\n<p>emitido ao portador.<\/p>\n<p>O fato do cheque ter sido objeto de opera\u00e7\u00e3o de factoring n\u00e3o <\/p>\n<p>desnatura o valor cambial do t\u00edtulo ou lhe diminui a autonomia e <\/p>\n<p>abstra\u00e7\u00e3o. Lembre-se que o factoring n\u00e3o possui regime jur\u00eddico <\/p>\n<p>pr\u00f3prio no direito p\u00e1trio. N\u00e3o h\u00e1 delimita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos efeitos de tal <\/p>\n<p>opera\u00e7\u00e3o, que, na verdade, \u00e9 feita \u00e0 base de institutos jur\u00eddicos <\/p>\n<p>pr\u00f3prios. Assim, n\u00e3o podemos desconsiderar a efic\u00e1cia duma rela\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>cambial pelo simples fato de se ter ocorrido uma opera\u00e7\u00e3o de factoring, <\/p>\n<p>que n\u00e3o possui qualquer efeito jur\u00eddico legal capaz de elidir a rela\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>cambial.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, em linhas muito simples, o fomento mercantil, na faceta <\/p>\n<p>abordada nesse caso, consiste na compra de t\u00edtulos de cr\u00e9dito com um <\/p>\n<p>des\u00e1gio sobre o valor de face da c\u00e1rtula. Essa compra acaba se <\/p>\n<p>perfazendo com uso de institutos jur\u00eddicos conhecidos, que possuem <\/p>\n<p>efeitos pr\u00f3prios. <\/p>\n<p>Vejamos algumas situa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas:<\/p>\n<p>(1) O faturizador recebe um t\u00edtulo de cr\u00e9dito ao portador. Nessa <\/p>\n<p>hip\u00f3tese, h\u00e1 um terceiro, em regra de boa-f\u00e9, que pode exercitar o <\/p>\n<p>direito de cr\u00e9dito estampado na c\u00e1rtula. A simples tradi\u00e7\u00e3o \u00e0s m\u00e3os do <\/p>\n<p>factor conclui validamente o neg\u00f3cio (CC\/02, Art. 00004), facultando-o o <\/p>\n<p>exerc\u00edcio do direito ao cr\u00e9dito (CC\/02, Art. 80003). Note-se que, aqui, <\/p>\n<p>n\u00e3o h\u00e1 qualquer impedimento legal apto a impedir a validade do t\u00edtulo <\/p>\n<p>de cr\u00e9dito contra o emitente. A opera\u00e7\u00e3o de factoring n\u00e3o extrai <\/p>\n<p>qualquer for\u00e7a cambial desse t\u00edtulo. Portanto, o emitente n\u00e3o est\u00e1 <\/p>\n<p>autorizado a opor exce\u00e7\u00f5es pessoais, que tenha contra o benefici\u00e1rio <\/p>\n<p>original, ao terceiro faturizador de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>(2) O faturizador recebe um t\u00edtulo de cr\u00e9dito nominativo por endosso. <\/p>\n<p>Nessa situa\u00e7\u00e3o, temos um instituto jur\u00eddico com efeitos cambiais <\/p>\n<p>pr\u00f3prios, que n\u00e3o podem ser afastados pela opera\u00e7\u00e3o de factoring. <\/p>\n<p>Vale dizer: a efic\u00e1cia da rela\u00e7\u00e3o cambial decorrente do endosso n\u00e3o se <\/p>\n<p>abala pela opera\u00e7\u00e3o de fomento mercantil, porque a realiza\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>contrato entre faturizado e faturizador n\u00e3o afeta a efic\u00e1cia do endosso <\/p>\n<p>passado no t\u00edtulo de cr\u00e9dito. Aqui, por for\u00e7a da circula\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo por <\/p>\n<p>endosso, com maior raz\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 vi\u00e1vel a oposi\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>pessoais que o sacador tenha contra o faturizador e n\u00e3o contra o <\/p>\n<p>benefici\u00e1rio origin\u00e1rio. Note-se que, inclusive, o faturizado pode, a <\/p>\n<p>depender do tipo de endosso (com ou sem garantia), excluir sua <\/p>\n<p>responsabilidade (LUG, Art. 15).<\/p>\n<p>(3) O faturizador recebe um t\u00edtulo de cr\u00e9dito por cess\u00e3o de cr\u00e9dito <\/p>\n<p>onerosa. Nesse caso, h\u00e1 ampla possibilidade de oposi\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>pessoais contra o faturizador (CC\/02, Art. 20004). Advirta-se, ainda, <\/p>\n<p>que, no sistema do atual C\u00f3digo Civil, &quot;a aquisi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo \u00e0 ordem, <\/p>\n<p>por meio diverso do endosso, tem efeito de cess\u00e3o civil.&quot; (CC\/02, Art. <\/p>\n<p>0001000). Ora, se o t\u00edtulo for &quot;n\u00e3o \u00e0 ordem&quot; a transmiss\u00e3o, em qualquer <\/p>\n<p>hip\u00f3tese, ser\u00e1 feita com forma e efeitos de cess\u00e3o de cr\u00e9dito (LUG, <\/p>\n<p>Art. 11 e Lei do Cheque, Art. 17, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n<p>Em regra, na opera\u00e7\u00e3o de factoring a transmiss\u00e3o do t\u00edtulo ser\u00e1 feita <\/p>\n<p>por tradi\u00e7\u00e3o ou endosso (t\u00edtulos \u00e0 ordem nominativos ou ao portador). <\/p>\n<p>Caso contr\u00e1rio, acabar\u00e1 sendo regulada pela cess\u00e3o de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>Portanto, v\u00ea-se que a opera\u00e7\u00e3o de fomento mercantil pode ser <\/p>\n<p>resolvida \u00e0 luz das regras jur\u00eddicas existentes no ordenamento jur\u00eddico <\/p>\n<p>p\u00e1trio, aplicando as normas jur\u00eddicas pertinentes \u00e0 forma pela qual a <\/p>\n<p>opera\u00e7\u00e3o de compra do t\u00edtulo for realizada. Nesse sentido, enquanto <\/p>\n<p>n\u00e3o houver regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria para o factoring, n\u00e3o h\u00e1 <\/p>\n<p>cogitar tratamento jur\u00eddico diferenciado para essa opera\u00e7\u00e3o, que, por <\/p>\n<p>n\u00e3o possuir regime jur\u00eddico especial, ser\u00e1 disciplinada pelo instituto <\/p>\n<p>jur\u00eddico utilizado, em cada caso, para sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a nossa jurisprud\u00eancia tem amainado os rigores cambiais <\/p>\n<p>entre emitente e benefici\u00e1rio, que foram partes na rela\u00e7\u00e3o ensejadora <\/p>\n<p>do saque.<\/p>\n<p>No entanto, a circula\u00e7\u00e3o da cambial \u00e0s m\u00e3os de um terceiro de boa-f\u00e9 <\/p>\n<p>outorga \u00e0 cambial um grau de abstra\u00e7\u00e3o e autonomia muito mais <\/p>\n<p>elevado, pois terceiros s\u00e3o envolvidos confiando na seguran\u00e7a, que a <\/p>\n<p>c\u00e1rtula os outorga. Atente-se que, no caso, a inocorr\u00eancia da causa <\/p>\n<p>debendi est\u00e1 sendo oposta a um terceiro alheio \u00e0 rela\u00e7\u00e3o subjacente, <\/p>\n<p>que originou o saque do cheque.<\/p>\n<p>O rigor cl\u00e1ssico dos princ\u00edpios dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito deve ser mantido. <\/p>\n<p>A flexibiliza\u00e7\u00e3o acentuada de tais princ\u00edpios contraria a pr\u00f3pria <\/p>\n<p>finalidade da exist\u00eancia de instrumentos cambiais destinados \u00e0 <\/p>\n<p>seguran\u00e7a, confian\u00e7a, estabilidade e din\u00e2mica do com\u00e9rcio. Imaginem <\/p>\n<p>qual ser\u00e1 a seguran\u00e7a de um comerciante em receber um cheque ao <\/p>\n<p>portador como pagamento duma mercadoria? Talvez nenhuma, porque <\/p>\n<p>ele haver\u00e1 de demonstrar que a rela\u00e7\u00e3o que deu origem \u00e0quele cheque <\/p>\n<p>foi realizada entre o emitente e o portador inicial.<\/p>\n<p>Portanto, se a opera\u00e7\u00e3o de factoring \u00e9 feita por tradi\u00e7\u00e3o de cheque ao <\/p>\n<p>portador, n\u00e3o h\u00e1 cogitar exame do cumprimento rela\u00e7\u00e3o subjacente ao <\/p>\n<p>saque do cheque, pois o t\u00edtulo vale porque \u00e9 t\u00edtulo (princ\u00edpios da <\/p>\n<p>autonomia e abstra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Nesse sentido, pe\u00e7o v\u00eania, para transcrever trecho do voto-vencido, no <\/p>\n<p>julgamento dos embargos infringentes, do e. Desembargador Get\u00falio <\/p>\n<p>Moares Oliveira:<\/p>\n<p>&quot;Uma das caracter\u00edsticas de maior realce do cheque \u00e9 a sua <\/p>\n<p>circulabilidade: \u00e9 um documento que \u00e9 emitido e que imediatamente <\/p>\n<p>poder\u00e1 entrar em circula\u00e7\u00e3o, e entra em circula\u00e7\u00e3o por meio da <\/p>\n<p>transfer\u00eancia do cr\u00e9dito. Quando a faturizadora compra o cheque, n\u00e3o <\/p>\n<p>importa se se paga menos pelo cheque; talvez at\u00e9 o neg\u00f3cio seja esse, e <\/p>\n<p>o interesse do vendedor do cr\u00e9dito tamb\u00e9m seja preservado, porque <\/p>\n<p>ele vendeu o cr\u00e9dito e obteve o dinheiro imediatamente. O comerciante <\/p>\n<p>d\u00e1 o prazo ao cliente e opera com essas faturizadas que compram os <\/p>\n<p>documentos de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Imaginemos que esse cheque circulou porque operou-se uma <\/p>\n<p>transfer\u00eancia em favor da empresa Exata, e o neg\u00f3cio havia sido feito <\/p>\n<p>com uma loja de m\u00f3veis. Ent\u00e3o, como exigir que essa empresa <\/p>\n<p>responda por mercadorias que ela n\u00e3o vendeu? Ela n\u00e3o comprou o <\/p>\n<p>direito ao cr\u00e9dito, e, sim o cr\u00e9dito, o cheque; considerando, ainda, as <\/p>\n<p>caracter\u00edsticas do cheque: a abstra\u00e7\u00e3o, a autonomia o desligamento da <\/p>\n<p>sua causa de emiss\u00e3o. O mundo negocial funciona assim; as pr\u00e1ticas <\/p>\n<p>comerciais, igualmente.&quot;. (fl. 207).<\/p>\n<p>Vale, ainda, transcri\u00e7\u00e3o de precioso aparte do e. Desembargador <\/p>\n<p>Edson Smaniotto:<\/p>\n<p>&quot;A situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica \u00e9 tema de exce\u00e7\u00e3o pessoal, que, no caso,, n\u00e3o pode <\/p>\n<p>ser opon\u00edvel contra terceiro que n\u00e3o integrou a rela\u00e7\u00e3o de consumo. <\/p>\n<p>Essa \u00e9 a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Talvez estejamos querendo fazer justi\u00e7a em favor do consumidor. \u00c9 <\/p>\n<p>louv\u00e1vel que assim nos posicionemos; mas, seria mais louv\u00e1vel ainda <\/p>\n<p>que observ\u00e1ssemos que, com esse julgado, estar\u00edamos retirando a <\/p>\n<p>executividade do cheque, o que, como precedente, \u00e9 extremamente <\/p>\n<p>gravoso.&quot; (fl. 21000).<\/p>\n<p>Note-se que o caso tamb\u00e9m n\u00e3o cuida de cess\u00e3o de cr\u00e9dito, que <\/p>\n<p>permitiria a oposi\u00e7\u00e3o das exce\u00e7\u00f5es pessoais (CC\/02, Art. 20004 e <\/p>\n<p>CC\/16, Art. 1.072).<\/p>\n<p>No caso, os elementos do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o esclarecem se houve <\/p>\n<p>simples tradi\u00e7\u00e3o ou endosso da c\u00e1rtula.<\/p>\n<p>No entanto, em qualquer caso, concluo que n\u00e3o cabe pesquisar a causa <\/p>\n<p>debendi do cheque ao portador passado, por tradi\u00e7\u00e3o, \u00e0s m\u00e3os de <\/p>\n<p>terceiro-faturizador de boa-f\u00e9. O mesmo, caso se queria admitir que <\/p>\n<p>houve endosso, situa\u00e7\u00e3o em que o t\u00edtulo de cr\u00e9dito ganha autonomia e <\/p>\n<p>abstra\u00e7\u00e3o em grau m\u00e1ximo, sendo inopon\u00edveis quaisquer exce\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>pessoais do sacador ao endossat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Divergindo da e. Relatora, dou provimento ao recurso para rejeitar os <\/p>\n<p>embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, invertendo os \u00f4nus sucumbenciais fixados na <\/p>\n<p>origem.<\/p>\n<p>CERTID\u00c3O<\/p>\n<p>Certifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo <\/p>\n<p>em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>Prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto do Sr. Ministro Humberto <\/p>\n<p>Gomes de Barros, conhecendo do recurso especial e dando-lhe <\/p>\n<p>provimento, pediu vista o Sr. Ministro Castro Filho. Aguardam os Srs. <\/p>\n<p>Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 04  de abril  de 2013<\/p>\n<p>SOLANGE ROSA DOS SANTOS VELOSO<\/p>\n<p>Secret\u00e1ria<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 612.423 &#8211; DF (2003\/0212425-000)<\/p>\n<p>RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI <\/p>\n<p>RECORRENTE : EXATA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA  <\/p>\n<p>ADVOGADO : JO\u00c3O LUIZ DOS SANTOS FILHO  <\/p>\n<p>RECORRIDO  : RICARDO SANCHES S\u00c3O PEDRO  <\/p>\n<p>ADVOGADO : GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO  <\/p>\n<p>VOTO-VISTA<\/p>\n<p>O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO FILHO: Cuida-se de recurso <\/p>\n<p>especial interposto pela EXATA ASSESSORIA COMERCIAL <\/p>\n<p>LTDA em que se discute a possibilidade de oposi\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>pessoal ao pagamento de cheque p\u00f3s-datado, executado por <\/p>\n<p>sociedade empres\u00e1ria que pagou pelo cr\u00e9dito nele representado, por <\/p>\n<p>meio de opera\u00e7\u00e3o de factoring.<\/p>\n<p>No voto-condutor, a ilustre Ministra Nancy Andrighi n\u00e3o conheceu do <\/p>\n<p>especial, reconhecendo a viabilidade de oposi\u00e7\u00e3o das aludidas <\/p>\n<p>exce\u00e7\u00f5es pessoais  quando o exeq\u00fcente recebe o t\u00edtulo atrav\u00e9s de <\/p>\n<p>transa\u00e7\u00e3o denominada de  fomento mercantil.<\/p>\n<p>Em voto divergente, o insigne Ministro Humberto Gomes de Barros <\/p>\n<p>defendeu a &quot;seguran\u00e7a do com\u00e9rcio&quot;, identificando a natureza cambial <\/p>\n<p>do cheque e  ressaltando os princ\u00edpios comerciais cl\u00e1ssicos que o <\/p>\n<p>regem, tais como o da abstra\u00e7\u00e3o e o da autonomia.<\/p>\n<p>Em d\u00favida, pedi vista.<\/p>\n<p>Ao compulsar os autos, percebi a presen\u00e7a de elemento f\u00e1tico <\/p>\n<p>essencial, o qual, penso, \u00e9 capaz de definir a quest\u00e3o posta a desate <\/p>\n<p>sem maiores sobressaltos: a execu\u00e7\u00e3o do presente t\u00edtulo se deu de <\/p>\n<p>forma temer\u00e1ria, posto que a exeq\u00fcente-embargada, ora recorrente, <\/p>\n<p>havia estabelecido acordo visando a devolu\u00e7\u00e3o dos cheques. <\/p>\n<p>Extrai-se da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>&quot;No caso vertente, resta n\u00e3o impugnado pela embargada o fato de <\/p>\n<p>efetivamente a empresa D&#8217;flex M\u00f3veis e Decora\u00e7\u00f5es LTDA n\u00e3o ter <\/p>\n<p>cumprido a sua parte no contrato de fls, 12 e 13, o que torna o ora <\/p>\n<p>embargante desobrigado do pagamento das c\u00e1rtulas emitidas. Mais que <\/p>\n<p>isso, a embargada reconhece que havia feito acordo com a D&#8217;flex <\/p>\n<p>M\u00f3veis e Decora\u00e7\u00f5es LTDA para a devolu\u00e7\u00e3o dos cheques ao <\/p>\n<p>embargante e nem ela mesmo o cumpriu.&quot; <\/p>\n<p>E tamb\u00e9m no voto proferido pelo Desembargador Arnoldo Camanho, <\/p>\n<p>na oportunidade do julgamento dos embargos infringentes:<\/p>\n<p>&quot;- Ricardo e a D&#8217;flex chegaram a fazer um acordo no Procon, por meio <\/p>\n<p>do qual a D&#8217;flex devolveu ao comprador, Ricardo, o valor de R$ <\/p>\n<p>1.200,00 (mil e duzentos reais) em dois cheques de R$ 600,00 <\/p>\n<p>(seiscentos reais) cada um, consumando-se, a\u00ed, o distrato do neg\u00f3cio;<\/p>\n<p>&#8211; mesmo em face desse acordo, Ricardo surpreendeu-se com <\/p>\n<p>correspond\u00eancia que recebeu da ora embargante, Exata, dando-lhe <\/p>\n<p>not\u00edcia de que deveria efetuar o pagamento de cheque referente ao <\/p>\n<p>neg\u00f3cio desfeito, pena de ver seu nome inclu\u00eddo no SERASA e no <\/p>\n<p>SPC, o que acabou efetivamente acontecendo;<\/p>\n<p>&#8211; diante de tal comunicado, Ricardo e o representante legal da D&#8217;flex, <\/p>\n<p>Ant\u00f4nio Mello, compareceram \u00e0 sede da Exata e expuseram a situa\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>ao gerente da empresa, Marcelo Squarisi, e firmaram o compromisso <\/p>\n<p>de que a D&#8217;flex, em face do contrato de fomento comercial que esta <\/p>\n<p>mant\u00e9m com a Exata, providenciaria o pagamento dos cr\u00e9ditos de sua <\/p>\n<p>responsabilidade;<\/p>\n<p>&#8211; apesar disso, a Exata ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, para a cobran\u00e7a dos <\/p>\n<p>cheques, tendo sido ofertados embargos pelo devedor.&quot; (Grifos nossos).<\/p>\n<p>Configura, portanto, circunst\u00e2ncia primordial ao julgamento o fato de a <\/p>\n<p>exeq\u00fcente ter-se comprometido a devolver os cheques ao emitente, <\/p>\n<p>tomado ci\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o negocial que lhes deram ensejo e, mesmo <\/p>\n<p>assim, decidido proceder \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ao meu sentir, tal particularidade afasta indubitavelmente a boa-f\u00e9 da <\/p>\n<p>exeq\u00fcente, justificando o cabimento de oposi\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o pessoal <\/p>\n<p>ao pagamento dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Com efeito, j\u00e1 reconheceu a jurisprud\u00eancia desta Corte a condicional e <\/p>\n<p>relativa autonomia do cheque em certos casos (Resp. 43513\/SP, DJ de <\/p>\n<p>15.04.2012 e Resp. 434433\/MG, DJ de 23.06.2003). Assim, a <\/p>\n<p>presen\u00e7a de circunst\u00e2ncias especiais, como a evidenciada nos autos, <\/p>\n<p>autoriza o esvaziamento da autonomia do t\u00edtulo p\u00f3s-datado em raz\u00e3o da <\/p>\n<p>transfigura\u00e7\u00e3o de sua natureza jur\u00eddica, de cambial em contratual.<\/p>\n<p>Na presente hip\u00f3tese, n\u00e3o \u00e9 a mera opera\u00e7\u00e3o de fomento mercantil que <\/p>\n<p>afasta a \u00edndole cambial do t\u00edtulo, mas o compromisso posterior firmado <\/p>\n<p>no sentido da solu\u00e7\u00e3o alternativa do impasse, com a ci\u00eancia inescus\u00e1vel <\/p>\n<p>da exeq\u00fcente de circunst\u00e2ncia leg\u00edtima a justificar o seu n\u00e3o-pagamento. <\/p>\n<p>Nesse passo, em que pese a inconveni\u00eancia da exig\u00eancia da origem da <\/p>\n<p>d\u00edvida, como regra, sob pena de engessamento das rela\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>comerciais, as particularidades que envolvem a presente rela\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>jur\u00eddica, devem, no caso, ser capazes de afastar a autonomia e a <\/p>\n<p>abstra\u00e7\u00e3o dos cheques ora executados.<\/p>\n<p>Feitas tais considera\u00e7\u00f5es, acompanho o voto da ilustre relatora e n\u00e3o <\/p>\n<p>conhe\u00e7o do especial.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Documento: 575505 Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; DJ: 26\/06\/2013\u201d<\/p>\n<p>Face o exposto e com fundamento no que disp\u00f5e os artigos 3\u00b0, inciso <\/p>\n<p>III, da Lei n\u00b0 000.0000000\/0005, 566, 585, 646 e seguintes do C\u00f3digo de <\/p>\n<p>Processo Civil, requer a Vossa Excel\u00eancia, se digne em determinar a <\/p>\n<p>cita\u00e7\u00e3o do executado, atrav\u00e9s de carta precat\u00f3ria para que pague, <\/p>\n<p>no prazo de 3 dias, a import\u00e2ncia de R$ 1.500,00 (hum mil <\/p>\n<p>e quinhentos reais), devidamente atualizada at\u00e9 a data do <\/p>\n<p>efetivo desembolso, sob pena de serem penhorados tantos bens <\/p>\n<p>quantos bastem para garantia da d\u00edvida, que nos termos do art. 652, \u00a7 <\/p>\n<p>2o, indica para ser penhorado o seguinte bem: ,,,<\/p>\n<p>Caso a penhora recaia sobre bens im\u00f3veis, requer a cita\u00e7\u00e3o do <\/p>\n<p>representante legal do executado, bem como sua esposa, se casado for, <\/p>\n<p>e ainda se digne em determinar que seja oficiado ao Cart\u00f3rio de <\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis competente, para que proceda a referida <\/p>\n<p>averba\u00e7\u00e3o da penhora.<\/p>\n<p>Por outro lado, se o Sr. Oficial de Justi\u00e7a n\u00e3o encontrar bens, im\u00f3veis, <\/p>\n<p>ve\u00edculos ou direitos sobre linhas telef\u00f4nicas em nome do <\/p>\n<p>executado, seja autorizado a proceder a descri\u00e7\u00e3o dos bens que <\/p>\n<p>guarnecem a resid\u00eancia do representante legal da mesma, consoante o <\/p>\n<p>que determina o artigo 65000, \u00a7 3\u00b0 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Requer tamb\u00e9m o aresto dos bens do executado pelo Sr. Oficial de <\/p>\n<p>Justi\u00e7a, em valor suficiente para garantir a execu\u00e7\u00e3o, caso o executado <\/p>\n<p>n\u00e3o seja encontrado para a cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Requer finalmente o depoimento pessoal do executado, sob pena de <\/p>\n<p>confesso, ainda por provas periciais, documentais e testemunhais, tudo <\/p>\n<p>no limite de eventual oposi\u00e7\u00e3o de embargos.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), <\/p>\n<p>para os efeitos fiscais. <\/p>\n<p>Termos em que.<\/p>\n<p>D. R. e A., esta com os documentos inclusos.<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p>(a) Exequente.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-24223","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/24223","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24223"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=24223"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}