{"id":24024,"date":"2023-07-28T21:04:23","date_gmt":"2023-07-28T21:04:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:04:23","modified_gmt":"2023-07-28T21:04:23","slug":"pedido-de-efeito-suspensivo-a-apelacao-e-tutela-antecipada-recursal-acao-de-busca-e-apreensao-banco-zeta-sa-x-marcos-das-quantas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-efeito-suspensivo-a-apelacao-e-tutela-antecipada-recursal-acao-de-busca-e-apreensao-banco-zeta-sa-x-marcos-das-quantas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Efeito Suspensivo \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o e Tutela Antecipada Recursal  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o  &#8211;  Banco Zeta S\/A x Marcos das Quantas"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<p>[ Formula-se pedido de efeito suspensivo \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e de tutela antecipada recursal ]<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o <\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba. 0011223-44.2016.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p>Autor: Banco Zeta S\/A<\/p>\n<p><em>R\u00e9u: Marcos das Quantas <\/em><\/p>\n<p><strong>\t\tMARCOS DAS QUANTAS (\u201cApelante\u201d)<\/strong>, solteiro, industri\u00e1rio, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba. 0000. Apto. 1201 \u2013 Curitiba(PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 55666-777, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 555.444.333-22<\/em>, comparece,  com  o  devido  respeito  e  m\u00e1xima  considera\u00e7\u00e3o \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima, <\/em>com a senten\u00e7a merit\u00f3ria exarada \u00e0s fls. 89\/96, tempestivamente (CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba), com suporte no <strong>art. 1.009 e segs. do C\u00f3digo de Processo Civil c\/c art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/strong>, para interpor o presente recurso de <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(com pedido de efeito suspensivo e de tutela recursal)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>tendo como recorrido <strong>BANCO ZETA S\/A (\u201cApelada\u201d)<\/strong>, <em>institui\u00e7\u00e3o de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 00.111.222\/0000-33, com sede<\/em> em S\u00e3o Paulo(SP)<em> na Rua  Y, n\u00ba. 0000 &#8211; <\/em><strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expostos nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>acostadas.<\/p>\n<p>\t\tOutrossim, <strong><em>ex vi legis,<\/em><\/strong> solicita que Vossa Excel\u00eancia declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (<strong>CPC, art. 1.010, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as <strong><em>Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o<\/em>,<\/strong> ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>                                            \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                                       <\/strong><\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p><strong>Processo n\u00ba. 0011223-44.2016.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara C\u00edvel de Cidade<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente: Marcos das Quantas <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: Banco Zeta S\/A <\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO PARAN\u00c1:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura do eminente Ju\u00edzo de origem e \u00e0 profici\u00eancia com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando, portanto, a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong>(<em>CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p> \t\tO presente recurso h\u00e1 de ser considerado tempestivo, vez que a senten\u00e7a em quest\u00e3o fora publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a n\u00ba. 0000, em sua edi\u00e7\u00e3o do dia 00\/11\/2222, o qual <strong>circulou no dia 11\/00\/2222<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tNesse \u00ednterim, \u00e0 luz da reg\u00eancia da <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil (art. 1.003, \u00a7 5\u00ba)<\/strong>, este recurso \u00e9 interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei. <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 PREPARO  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.007, caput)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (<strong>CPC, art. 1.007, <em>caput<\/em><\/strong>), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende \u00e0 tabela de custas deste Tribunal. <\/p>\n<p><strong>( 3 ) PEDIDO INICIAL A ESTA RELATORIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>DA NECESSIDADE DE ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO  \u00c0 APELA\u00c7\u00c3O  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 995, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 1.012, \u00a7 4\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\tAs quest\u00f5es destacadas na defesa inserta na A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o s\u00e3o de gravidade extremada e reclama, sem sombra de d\u00favidas, a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo. Inquestion\u00e1vel que a hip\u00f3tese ora trazida \u00e0 baila preenche os requisitos exigidos pelo <strong>art. 995, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 1.012, \u00a7 4\u00ba, do Estatuto de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tDemonstra-se, pois, o preenchimento dos requisitos do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d e da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, para, assim, ser concedido efeito suspensivo ao recurso em li\u00e7a.  \t\t<\/p>\n<p> \t\tSeguramente o Apelante se encontra acobertado pelo pressuposto da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, porquanto cristalinamente \u00e9 comprovado que, sobretudo <strong>alicer\u00e7ado em decis\u00e3o proferida em sede de Recurso Repetitivo em mat\u00e9ria banc\u00e1ria no Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> <strong>(REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS)<\/strong>: <em>a) existiu que a cobran\u00e7a ilegal de juros capitalizados diariamente; b) que a cobran\u00e7a de encargos contratuais indevidos, no per\u00edodo de normalidade contratual, afasta a mora do devedor; c) a cl\u00e1usula 17\u00aa da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio anuncia, expressamente, a possibilidade da cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, juros morat\u00f3rios e multa contratual, ofuscando \u00e0 diretriz da S\u00famula do 472 do STJ <\/em>. <\/p>\n<p> \t\tDe outro importe, os documentos colacionados aos autos comprovam o <strong>pagamento substancial<\/strong> do m\u00fatuo, inviabilizando-se, assim, a retomada do bem em quest\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\tAdemais, al\u00e9m da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, devidamente fixada anteriormente, a pe\u00e7a recursal preenche o requisito do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. , Tratando-se de recurso apelat\u00f3rio em sede de A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, portanto desprovido de efeito suspensivo, essa ter\u00e1 seguimento normal. (<strong>LAF, art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba<\/strong>) Com isso, certamente o ve\u00edculo apreendido tomar\u00e1 outro destino e, mais, poder\u00e1 ser vendido a terceiros. <\/p>\n<p>\t\tOutrossim, o ve\u00edculo apreendido serve para a finalidade maior de instrumento de trabalho do Apelante e, al\u00e9m disso, de transporte de suas crian\u00e7as \u00e0 escola. Tudo isso \u00e9 comprovado e narrado na <strong>Ata Notarial<\/strong> aqui carreada. (<strong>doc. 01<\/strong>) Decerto um inescus\u00e1vel valor probante a esse aspecto (<strong>CPC, art. 384 <\/strong>c\/c<strong> art. 236 da CF <\/strong>e<strong> art. 7\u00ba, inc. III, da Lei 8.935\/94<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tDe outro turno, \u00e9 inconteste (<strong>CPC, art. 374, inc. I<\/strong>) que o cen\u00e1rio atual das finan\u00e7as do Pa\u00eds \u00e9 um dos piores de todos os tempos. <\/p>\n<p>\t\tNesse passo, urge evidenciar o teor substancial inserto na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O processo civil ser\u00e1 ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, observando-se as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Ao aplicar o ordenamento jur\u00eddico, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a efici\u00eancia.<\/p>\n<p> \t\tEm abono ao exposto acima, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cNo contexto democr\u00e1tico, o modo como se manifestam e relacionam os sujeitos do processo deve observar as garantias m\u00ednimas decorrentes do <em>due process of law. <\/em>Assim, interessam, evidentemente, as regras dispostas no C\u00f3digo de Processo Civil em outras leis, MS, sobretudo, a norma constitucional. Entendemos que os <em>princ\u00edpios e valores dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal constituem o ponto de partida do trabalho do processualista. <\/em>A atua\u00e7\u00e3o das partes e a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional devem ser estudadas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um espa\u00e7o em que devem ser estudas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um estado em que se devem se materializar os princ\u00edpios inerentes a um Estado que se intitula \u2018Democr\u00e1tico de Direito\u2019 &#8230;\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230;<\/em> &#8212; S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 31)<\/p>\n<p> \t\tE isso, igualmente, nos remete aos preceitos legais que preservam a <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em> (<strong>CC, art. 421<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNo plano constitucional observemos que:<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>III &#8211; a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<\/p>\n<p> \t\tE ainda no mesmo importe:<\/p>\n<p><strong>LEI DE INTRODU\u00c7\u00c3O \u00c0S NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211;  Na aplica\u00e7\u00e3o da lei, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais a que ela se dirige e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tH\u00e1, assim, fortes possibilidades dos pedidos formulados nesta a\u00e7\u00e3o serem julgados improcedentes, raz\u00e3o qual merecida a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso.<\/p>\n<p> \t\tCom efeito, lapidar o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Medida cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento julgada procedente para determinar ao R\u00e9u que apresente o documento pretendido, sob pena de busca e apreens\u00e3o. Interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o, que foi recebida no efeito meramente devolutivo. Pleito visando a concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. Admissibilidade. Relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o que permite a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 558, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2221660-13.2015.8.26.0000; Ac. 9022499; S\u00e3o Paulo; Trig\u00e9sima Sexta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Baccarat; Julg. 26\/11\/2015; DJESP 03\/12\/2015)<\/p>\n<p> \t\tDe toda prud\u00eancia, portanto, que seja concedido efeito suspensivo ao recurso apelat\u00f3rio em li\u00e7a, m\u00e1xime em decorr\u00eancia das nefastas consequ\u00eancias que a apreens\u00e3o do bem est\u00e1 ocasionando \u00e0 parte Apelante. <\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tA parte Recorrente celebrou com a Recorrida, na data de 00\/22\/3333, um empr\u00e9stimo mediante a <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/strong>, com <strong>garantia de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/strong>, a qual tivera como prop\u00f3sito a abertura de cr\u00e9dito no importe de <em>R$ 00.000,00  ( .x.x.x.)<\/em>, a ser paga em 36(trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais de <em>R$ 0.000,00. ( .x.x.x. ).<\/em> <\/p>\n<p> \t\t\t\tV\u00ea-se que do contrato mencionado que o Apelante pagou um total de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x )<\/em>, correspondente a <strong>27(vinte e sete) parcelas<\/strong>, de um total de <strong>36(trinta e seis)<\/strong> previstos contratualmente para o financiamento. \u00c9 dizer, <strong>pagara aproximadamente 74%(setenta e quatro por cento)<\/strong> do empr\u00e9stimo aven\u00e7ado. O pr\u00f3prio memorial de d\u00e9bito, carreado pela parte Recorrida com a pe\u00e7a vestibular, igualmente estampa esses valores.<\/p>\n<p>\t\t\t\tFeita a apreens\u00e3o, o Apelante, tempestivamente, solicitara a purga\u00e7\u00e3o da mora, fomentado na teoria do adimplemento substancial (fls. 23\/28). Todavia, tal pleito fora recha\u00e7ado pelo Magistrado de piso (fl. 30). Esse fundamentou sua decis\u00e3o argumentando que:<\/p>\n<p><em>A parte requerida depositara, a t\u00edtulo de purga\u00e7\u00e3o da mora, valores correspondentes t\u00e3o somente \u00e0s parcelas em atraso. Sustenta ser devido esse montante porquanto havia prova de adimplemento substancial do empr\u00e9stimo.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, na hip\u00f3tese, o caso deve ser tratado \u00e0 luz da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria e n\u00e3o, ao rev\u00e9s, do C\u00f3digo Civil, como assim o fizera o r\u00e9u. Por ser Lei especial deve prevalecer em detrimento da legisla\u00e7\u00e3o geral. <\/em><\/p>\n<p><em>Em raz\u00e3o disso, n\u00e3o h\u00e1 como acolher o pleito. A Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria disp\u00f5e que compete \u00e0 parte devedora, querendo, pagar a totalidade do d\u00e9bito. <\/em><\/p>\n<p><em>Nesse enfoque, INDEFIRO o pleito de purga\u00e7\u00e3o da mora. <\/em><\/p>\n<p><em>Intimem-se as partes. <\/em><\/p>\n<p><em>Expedientes necess\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm momento processual posterior, ainda tempestivamente, o mesmo apresentara contesta\u00e7\u00e3o. (fls. 34\/44) <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo plano dos fatos, o Apelante sustentara que a remunera\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo fora atrelada \u00e0 taxa de juros de 5,3% (cinco v\u00edrgula tr\u00eas por cento) ao m\u00eas, esses capitalizados com periodicidade di\u00e1ria. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro passo, sustentou-se que haveria a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Essa com o prop\u00f3sito de demonstrarem-se fatos: <em>a cobran\u00e7a de encargos abusivos<\/em>. Entrementes, essa inten\u00e7\u00e3o igualmente fora indeferida. (fls. 49\/50) \u00d4nus, a prop\u00f3sito, do ent\u00e3o contestante (<strong>CPC, art. 373, inc. II<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tSobreveio senten\u00e7a merit\u00f3ria de total proced\u00eancia dos pedidos formulados pela parte Recorrida, decis\u00e3o essa ora hostilizada.  \t\t <\/p>\n<\/p>\n<p>\tO julgamento antecipado do m\u00e9rito, sem sombra de d\u00favidas, deslocou ao Apelante cerceamento da produ\u00e7\u00e3o de sua prova, concorrendo, destarte, <strong>pela nulidade do ato processual ora vergastado<\/strong>. Igualmente se diz com respeito ao indeferimento do requerimento de purga\u00e7\u00e3o da mora. <\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 PRELIMINARMENTE (CPC, art. 1009, \u00a7 1\u00ba)<\/strong><\/p>\n<p><strong>NULIDADE DA SENTEN\u00c7A    <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in procedendo <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>5.1. Cerceamento de defesa. Aus\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Recorrente, com a pe\u00e7a defensiva, requereu, expressamente e fundamentadamente, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Na hip\u00f3tese, necessitava-se provar fatos, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (ocorr\u00eancia de fato) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora do Apelante<\/em>.<\/p>\n<p>\tOutrossim, procurava-se comprovar, com a produ\u00e7\u00e3o da prova em li\u00e7a (per\u00edcia cont\u00e1bil), a eventual cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios indevidos (per\u00edodo de inadimpl\u00eancia), o que na senten\u00e7a foi recha\u00e7ado <em>justamente pelo motivo do Apelante \u201cn\u00e3o haver comprovado\u201d a ocorr\u00eancia de tal anomalia<\/em>, quando extra\u00edmos da senten\u00e7a a seguinte passagem:<\/p>\n<p>\u201cNo caso dos autos, verifica-se que o pacto foi celebrado em 00\/00\/0000, e, na defesa, defendeu irregularidade na capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros (di\u00e1rios). Contudo, n\u00e3o demonstrou, ainda que de forma indici\u00e1ria, qualquer cumula\u00e7\u00e3o proibida de encargos contratuais, conforme se nota da an\u00e1lise do contrato e memorial de d\u00e9bito apresentado pela parte autora. Assim sendo, n\u00e3o se desincumbindo a parte autora do \u00f4nus de provar os fatos impeditivos do direito do autor, s\u00f3 resta ao Estado Juiz desacolher o pedido. \u201c <\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p>\tPercebe-se, portanto, <em>in casu, <\/em>n\u00e3o foi oportunizada ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica. Essa certamente iria corroborar sua tese sustentada da cobran\u00e7a de encargos abusivos pela Apelada. <\/p>\n<p>\tNo caso em vertente, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir a controv\u00e9rsia f\u00e1tica, maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. <\/p>\n<p>\tDe outro norte, a parte em uma rela\u00e7\u00e3o processual, sobretudo o R\u00e9u da querela, tem o direito e \u00f4nus (CPC, art. 373, inc. II) de produzir as provas que julgar necess\u00e1rias e imprescind\u00edveis \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o cabal da veracidade de seus argumentos. <\/p>\n<p>\tEmbora o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> tenha entendido, <em>concessa venia<\/em>, equivocadamente que a quest\u00e3o dos autos seria de direito, conclui-se que a quest\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos ilegais (e n\u00e3o de sua licitude ou ilicitude) requer a verifica\u00e7\u00e3o por um <em>expert.<\/em> <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se descura que o Juiz \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias ao deslinde da quest\u00e3o posta sob sua aprecia\u00e7\u00e3o, a teor do disposto no art. 370 do CPC.<\/p>\n<p>\tEntrementes, no estudo do caso em vertente, ao ser prolatado o &quot;<em>decisum<\/em>&quot; combatido, incorreu em verdadeiro cerceio do direito de defesa do Apelante, posto que o feito n\u00e3o se encontrava \u201cmaduro\u201d o suficiente para ser decidido.<\/p>\n<p>\tDiante da aus\u00eancia de elementos t\u00e9cnicos quanto \u00e0 <em>incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios acima do patamar legal, a pr\u00e1tica de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros e, mais, da descabida cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios<\/em>, cumpria ao julgador deferir a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, \u00fanica capaz de elucidar tais fatos. Destarte, a a\u00e7\u00e3o demandava uma instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria mais acurada, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual e \u00e0 cobran\u00e7a ilegal de encargos morat\u00f3rios<\/em>, e s\u00f3 o que consta dos autos n\u00e3o autorizava o julgamento antecipado havido.<\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS C\/C CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS REQUERIDA EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL E AINDA SEM INTIMA\u00c7\u00c3O DA PARTE ADVERSA ACERCA DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS (ART. 398, DO CPC) [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba]. RECURSO CONHECIDO PARA, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/p>\n<p>1. Havendo requerimento expl\u00edcito acerca da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, conforme se v\u00ea na inicial da presente a\u00e7\u00e3o, cabia ao magistrado, mesmo n\u00e3o deferindo a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, o que sequer foi apreciado, buscar a verdade dos fatos determinando, a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. 2. O julgamento antecipado da lide, sem a produ\u00e7\u00e3o de prova essencial e expressamente requerida pela apelante configurou inequ\u00edvoco cerceamento do direito constitucional \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, delineado no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 3. De acordo com o art. 398 do CPC [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba], sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvir\u00e1, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Recurso conhecido para acolher a preliminar e decretar a nulidade da senten\u00e7a, devendo os autos regressarem ao ju\u00edzo de origem para que sejam sanadas as referidas irregularidades. (TJPI; AC 2014.0001.008112-6; Quarta C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto; DJPI 27\/11\/2015; P\u00e1g. 23)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/p>\n<p>Revisional de contrato banc\u00e1rio c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito (esquema nhoc). Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorr\u00eancia. Produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Necessidade. Decis\u00e3o cassada. Necess\u00e1rio oportunizar as partes a produ\u00e7\u00e3o de provas a fim de que possam comprovar seu direito. Tratando-se de revisional de contrato banc\u00e1rio importante \u00e9 a prova pericial para que se possa averiguar a incid\u00eancia ou n\u00e3o do sistema nhoc, juros capitalizados e demais tarifas contratadas (consideradas provas complexas), no intuito de que o ju\u00edzo possa com tranquilidade julgar a lide, sob pena de cercear o direito de defesa das partes. Agravo de instrumento provido. (TJPR; Ag Instr 1384134-8; Santa F\u00e9; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 28\/10\/2015; DJPR 24\/11\/2015; P\u00e1g. 462)<\/p>\n<p>\tDe outro importe, era necess\u00e1rio que o Juiz <em>a quo <\/em>proferisse despacho saneador (CPC, art. 357), destacando a(s) prova(s) a ser(em) produzida(s)(<em>ou recha\u00e7ando-as<\/em>) e, inclusive, apontar os pontos controvertidos da querela, o que n\u00e3o ocorreu. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto ao julgamento antecipado da lide, como na hip\u00f3tese, somente poderia ocorrer quando:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 355.  O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/p>\n<p>II &#8211; o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos <\/em>)<\/p>\n<p>\t Entrementes, a quest\u00e3o em debate, para constatar fatos, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Portanto, por esse \u00e2ngulo, o caso n\u00e3o seria de julgamento antecipado. <\/p>\n<p>\t\tNem mesmo a produ\u00e7\u00e3o de <em>prova t\u00e9cnica simplificada<\/em> fora oportunizada (CPC, art. 464, \u00a7 2\u00ba). <\/p>\n<p> \t\tDe outro bordo, mister que o magistrado tivesse registrado, motivadamente, as raz\u00f5es que o levaram a n\u00e3o se utilizar da prova cont\u00e1bil (CPC, art. 370, par\u00e1grafo \u00fanico). <\/p>\n<p>\tAssim, a regra processual, abaixo em \u00eanfase, pressup\u00f5e que a senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter sido proferida sem a prola\u00e7\u00e3o de despacho saneador, em que se decidissem <em>as quest\u00f5es processuais pendentes, se deliberasse sobre as provas a serem produzidas, designando-se audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgament<\/em>o, se necess\u00e1rio. <\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 357 &#8211;  N\u00e3o ocorrendo nenhuma das hip\u00f3teses deste Cap\u00edtulo, dever\u00e1 o juiz, em decis\u00e3o de saneamento e de organiza\u00e7\u00e3o do processo:<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>II &#8211; delimitar as quest\u00f5es de fato sobre as quais recair\u00e1 a atividade probat\u00f3ria, especificando os meios de prova admitidos; <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>V &#8211; designar, se necess\u00e1rio, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<em> <\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Se a causa apresentar complexidade em mat\u00e9ria de fato ou de direito, dever\u00e1 o juiz designar audi\u00eancia para que o saneamento seja feito em coopera\u00e7\u00e3o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar\u00e1 as partes &#8230;\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom esse enfoque, urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina:<\/p>\n<p>\u201cIII. Julgamento imediato do m\u00e9rito e cerceamento de defesa. Havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, n\u00e3o se admite o julgamento imediato do m\u00e9rito. Ocorre, nesse caso, cerceamento de defesa, devendo ser decretada a nulidade da senten\u00e7a (cf. STJ, AgRg no AREsp 371.238\/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, 2\u00aa T., j. 03\/01\/2013), salvo se, por ocasi\u00e3o do julgamento do recurso, for poss\u00edvel julgar o m\u00e9rito em favor daquele a quem aproveitaria o reconhecimento da nulidade &#8230; <\/p>\n<p>\u00c9 tranquila no STJ a orienta\u00e7\u00e3o de que \u00b4resta configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, indeferindo a produ\u00e7\u00e3o de provas requerida, julga antecipadamente a lide, considerando improcedente a pretens\u00e3o veiculada justamente porque a parte n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es\u2019 (STJ, REsp 783.185\/RJ, 1\u00aa T., j. 24.04.2007, rel. Min. Luiz Fux).\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 595)<\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p>\tApropriadas igualmente as li\u00e7\u00f5es de Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201c\tNa ordem l\u00f3gica das quest\u00f5es, s\u00f3 haver\u00e1 despacho saneador quando n\u00e3o couber a extin\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do art. 354, nem for poss\u00edvel o julgamento antecipado do m\u00e9rito (art. 355). <\/p>\n<p>\tPressup\u00f5e, destarte, a inexist\u00eancia de v\u00edcios na rela\u00e7\u00e3o processual ou a elimina\u00e7\u00e3o daqueles que acaso tivessem existido, bem como a necessidade de outras provas al\u00e9m dos elementos de convic\u00e7\u00e3o produzidos na fase postulacional. <\/p>\n<p>\t(  . . . )<\/p>\n<p>\tSe for o caso de exame pericial, o momento de deferi-lo, com a nomea\u00e7\u00e3o do perito e abertura de prazo para indica\u00e7\u00e3o de assistente pelas partes, \u00e9, tamb\u00e9m, a decis\u00e3o de saneamento (<em>vide, infra, n\u00ba 629 e segs. )<\/em> ( <em>In, <\/em>Curso de Direito Processual Civil. 56\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, vol. I., pp. 829-830) <\/p>\n<p>\tPela necessidade do despacho saneador, vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. PEDIDO DE INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA N\u00c3O APRECIADO. MOMENTO DA INVERS\u00c3O. ORIENTA\u00c7\u00c3O PREDOMINANTE NO STJ. REGRA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em que pese a diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o juiz, ainda na fase de saneamento do feito, deve se manifestar no sentido de indicar qual parte est\u00e1 incumbida do \u00f4nus da prova, uma vez que \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova que determina o comportamento processual da parte. 1.1. No caso em tela, verifica-se que, mesmo havendo pedido expresso do autor na peti\u00e7\u00e3o inicial para que fosse aplicado o art. 6\u00ba, VIII, do CDC, ao presente feito, sob alega\u00e7\u00e3o de preenchimento dos requisitos legais, n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o judicial de tal pedido, o que caracteriza uma nulidade processual insan\u00e1vel. 2. Considerando a diverg\u00eancia que tamb\u00e9m lastreava as decis\u00f5es adotadas pela Terceira e pela Quarta Turmas do STJ, a Segunda Se\u00e7\u00e3o (Direito Privado) dessa egr\u00e9gia Corte, que re\u00fane os mencionados colegiados, analisando o RESP 802.832\/MG, que lhe fora afetado em raz\u00e3o desse conflito, pacificou o entendimento no \u00e2mbito dessa Casa, no sentido de que as partes devem ter, ao menos at\u00e9 o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o, de prefer\u00eancia no despacho saneador, a indica\u00e7\u00e3o de como devem se portar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, a fim de que ajam em ordem a cumprir esse encargo sem sobressaltos. 3. &quot;A distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, al\u00e9m de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se tamb\u00e9m como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o \u00f4nus atribu\u00eddo a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. Se o modo como distribu\u00eddo o \u00f4nus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), n\u00e3o pode a invers\u00e3o &#8216;ope judicis&#8217; ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (senten\u00e7a) ou pelo tribunal (ac\u00f3rd\u00e3o)&quot;. (RESP 802.832\/ MG, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 13\/04\/2011, DJe 21\/09\/2011). 4. Verificada a ocorr\u00eancia de error in procedendo, a senten\u00e7a deve ser anulada a fim de que o processo possa ser saneado, evitando-se inseguran\u00e7a e dando maior certeza \u00e0s partes sobre seus encargos processuais. 5. Apela\u00e7\u00e3o conhecida para cassar, de of\u00edcio, a r. Senten\u00e7a resistida e determinar o retorno dos autos ao Ju\u00edzo de origem para o regular processamento do feito, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido constante na peti\u00e7\u00e3o inicial referente \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2011.01.1.206137-5; Ac. 764.862; Primeira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 07\/03\/2014; P\u00e1g. 65)<\/p>\n<p>\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento antecipado do m\u00e9rito<\/strong>, visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, imprescind\u00edvel que o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> viabilize ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Ao caso em li\u00e7a, imprescind\u00edvel a prova pericial, porquanto, nos termos do <strong>art. 373, II, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, tal \u00f4nus pertence ao Apelante, n\u00e3o podendo ter sido proferida senten\u00e7a sem a sua realiza\u00e7\u00e3o, incorrendo, por esse norte, no not\u00f3rio <strong>cerceamento de defesa<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tCom tais fundamentos, deve ser acolhida a presente <strong>preliminar de nulidade da senten\u00e7a<\/strong>, por cerceamento de defesa, <strong>cassando-se a senten\u00e7a vergastada e determinando-se o retorno dos autos ao ju\u00edzo de primeiro grau<\/strong>, a fim de que se <strong>produza prova pericial cont\u00e1bil<\/strong>.<\/p>\n<p>\tInaplic\u00e1vel, portanto, o \u201c<em>princ\u00edpio da causa madura<\/em>\u201d, com a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por este Tribunal (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba), porquanto: <em>( i ) a mat\u00e9ria n\u00e3o versa exclusivamente de direito e, mais; ( ii ) h\u00e1 necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas<\/em>.<\/p>\n<p><strong>5.2. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido que o magistrado deve julgar o m\u00e9rito nos limites do quanto fora proposto em ju\u00edzo. Assim, defeso examinar-se mat\u00e9ria alheia que exige a iniciativa da parte.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 141 &#8211;  O juiz decidir\u00e1 o m\u00e9rito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de quest\u00f5es n\u00e3o suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. <\/p>\n<p>\t\tOra, a senten\u00e7a \u00e9 nula por n\u00e3o apreciar toda mat\u00e9ria ventilada e requerida na inicial, quando, no tocante aos juros capitalizados, o Apelante pediu a improced\u00eancia dos pedidos argumentando que:<\/p>\n<p><em>\u201cTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.  <\/em><\/p>\n<p><em>Entrementes, o ajuste da periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros fora na forma di\u00e1ria, <\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria) importa em onerosidade excessiva ao consumidor.<\/em><\/p>\n<p><em>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). \u00c9 que, l\u00f3gico, inexiste previs\u00e3o contratual nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/em><\/p>\n<p><em>C\u00d3DIGO CIVIL<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 843. A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disso, conclui-se que uma vez declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, nesse aspecto, tocante aos juros capitalizados, abordou-se a inviabilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. <\/p>\n<p>\tTodavia, ao rev\u00e9s disso, o Magistrado <em>a quo, <\/em>ao examinar a quest\u00e3o em esp\u00e9cie, conduziu-se por outros argumentos distintos, sem apreciar aqueles levantados na exordial:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, bem como em decorr\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 539 e 541 do STJ, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tSeguramente essa delibera\u00e7\u00e3o merece reparo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque disp\u00f5e o C\u00f3digo de Processo Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u00a7 1o <strong>N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial<\/strong>, <strong>seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong>, que:<\/p>\n<p>I &#8211; se limitar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; <em>n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador<\/em>; <\/p>\n<p>\t\t\t\tSem sombra de d\u00favidas a regra supra-aludida se encaixa \u00e0 decis\u00e3o hostilizada. A mesma passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a rejei\u00e7\u00e3o ao pedido buscado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar o exposto acima, \u00e9 de todo oportuno gizar o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>O conceito de omiss\u00e3o judicial que justifica a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do CPC\/2015, \u00e9 ampl\u00edssimo<\/em>. H\u00e1 omiss\u00e3o sobre o <em>ponto<\/em> ou <em>quest\u00e3o<\/em>, isso \u00e9, ainda que n\u00e3o tenha controvertido as partes (quest\u00e3o), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distin\u00e7\u00e3o entre ponto e quest\u00e3o, cf. coment\u00e1rio ao art. 203 do CPC\/2015). Pode, tamb\u00e9m, tratar-se de tema a respeito do qual deva o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional pronunciar-se de of\u00edcio (p. ex., art. 485, \u00a7 3\u00ba do CPC\/2015), ou em raz\u00e3o de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decis\u00e3o, caso a omiss\u00e3o n\u00e3o seja sanada. \u201c( MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.415)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo passo s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Em boa hora, consagra o dispositivo do NCPC projetado ora comentado, outra regra salutar no sentido de que a <strong>adequa\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial <em>n\u00e3o se afere \u00fanica e exclusivamente pelo exame interno da decis\u00e3o<\/em><\/strong>. N\u00e3o basta, assim, que se tenha como material para se verificar se a decis\u00e3o \u00e9 adequadamente fundamentada (= \u00e9 fundamentada) exclusivamente a <em>pr\u00f3pria decis\u00e3o<\/em>. Esta nova regra prev\u00ea a necessidade de que conste, da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, o enfrentamento dos argumentos capazes, em tese, de <em>afastar<\/em> a conclus\u00e3o adotada pelo julgador. A express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mais feliz: argumentos. Todavia, \u00e9 larga e abrangente para acolher tese jur\u00eddica diversa da adotada, qualifica\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de um texto etc.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que, segundo este dispositivo, o <strong>juiz deve proferir decis\u00e3o afastando, repelindo, enfrentando elementos que poderiam fundamentar a <em>conclus\u00e3o diversa<\/em>. Portanto, s\u00f3 se pode aferir se a decis\u00e3o \u00e9 fundamentada adequadamente <em>no contexto do processo em que foi proferida<\/em>. A coer\u00eancia <em>interna corporis<\/em> \u00e9 necess\u00e1ria, mas n\u00e3o basta<\/strong>. \u201c (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et al.]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.473)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos e negritos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, urge transcrever igualmente as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAssim, o par\u00e2metro a partir do qual se deve aferir a completude da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais passa longe da simples const\u00e2ncia na decis\u00e3o do esquema l\u00f3gico-jur\u00eddico mediante o qual o juiz chegou \u00e0 sua conclus\u00e3o. Partindo-se da compreens\u00e3o do direito ao contradit\u00f3rio como direito de influ\u00eancia e o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o como dever de debate, a completude da motiva\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser aferida em fun\u00e7\u00e3o dos fundamentos arguidos pelas partes. Assim, \u00e9 omissa a decis\u00e3o que deixa de se pronunciar sobre argumento formulado pela parte capaz de alterar o conte\u00fado da decis\u00e3o judicial. Incorre em omiss\u00e3o relevante toda e qualquer decis\u00e3o que esteja fundamentada de forma insuficiente (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, II), o que obviamente inclui aus\u00eancia de enfrentamento de precedentes das Cortes Supremas arguidos pelas partes e de jurisprud\u00eancia formada a partir do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia perante as Cortes de Justi\u00e7a (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, I). \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: <\/em>tutela &#8230; vol. 2. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 540)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia oriunda do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. DECIS\u00c3O QUE ANALISA O PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE. ART. 165 DO CPC. <\/strong><\/p>\n<p>1. Afasta-se a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as quest\u00f5es suscitadas nas raz\u00f5es recursais. 2. \u00c9 nula, por aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o que confere efeito suspensivo a embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos termos do art. 739 &#8211; A, \u00a7 1\u00ba, do CPC, sem que haja fundamento que justifique essa excepcionalidade. 3. Agravo em Recurso Especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 120.546; Proc. 2011\/0279821-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha; DJE 16\/06\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. INDENIZAT\u00d3RIA. CEEE. C\u00c1LCULO. CORRE\u00c7\u00c3O. DEVER DE FUNDAMENTAR (ART. 93 DA CF\/88). DECIS\u00c3O DESCONSTITU\u00cdDA. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o judicial que se limitou a reconhecer a corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo apresentado pela contadoria e n\u00e3o apreciou, de forma detida, os argumentos deduzidos pelos litigantes, n\u00e3o deve ser mantida pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. Nula toda e qualquer decis\u00e3o que n\u00e3o contenha fundamenta\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 165, do c\u00f3digo de processo civil e artigo 93, ix, da constitui\u00e7\u00e3o federal. Deram provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 0410398-09.2015.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eduardo Jo\u00e3o Lima Costa; Julg. 17\/12\/2015; DJERS 28\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO EXEQUENTE. SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O COM BASE NOS ARTS. 267, IV, E 295, III, AMBOS DO CPC. AUS\u00caNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. RELAT\u00d3RIO. ART. 458 DO CPC. NULIDADE. FALECIMENTO DO AUTOR DA DEMANDA. NECESS\u00c1RIA SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO. PREVIS\u00c3O LEGAL EXPRESSA. ARTS. 43, 265, I, 791, II, E 1.055, TODOS DO CPC. SENTEN\u00c7A ANULADA EX OFICIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. S\u00e3o requisitos essenciais da senten\u00e7a o relat\u00f3rio, a fundamenta\u00e7\u00e3o e o dispositivo. Inexistente qualquer dos requisitos expressos no art. 458, imp\u00f5e-se a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ex oficio. 2. Ademais, havendo not\u00edcia de falecimento do exequente da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em extin\u00e7\u00e3o do feito com base nos arts. 267, IV, e 295, III, ambos do CPC. Devendo a a\u00e7\u00e3o ser suspensa, conforme previs\u00e3o expressa constante nos arts. 265, I, 791, II e 1.055, todos do mesmo diploma legal, at\u00e9 que seja regularizado o polo ativo da demanda, pela habilita\u00e7\u00e3o-incidente do esp\u00f3lio ou herdeiros do de cujus. 3. Ante o exposto, impende declarar a nulidade da senten\u00e7a de fl. 49, determinando-se a remessa dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 791, II, do CPC. 4. Apelo parcialmente provido. (TJPE; Rec. 0093282-86.1996.8.17.0001; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto da Silva Maia; DJEPE 22\/01\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, ou seja, face \u00e0 car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, mostra-se necess\u00e1ria a anula\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em> combatido, e, por tal motivo, seja determinada a baixa dos autos para que haja o regular processamento do feito (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV).<\/p>\n<p>5.3. Possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora<\/p>\n<\/p>\n<p>( a ) adimplemento substancial<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 inconteste que o Recorrente <strong>quitou substancialmente<\/strong> a totalidade do empr\u00e9stimo. Por isso, rescindir o contrato \u00e9 afrontar disposi\u00e7\u00f5es contidas no C\u00f3digo Civil, m\u00e1xime quanto \u00e0 <strong>teoria do inadimplemento substancial<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tConceituando a teoria supra-aludida, <strong>Cristiano Chaves<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> lecionam, apoiados no magist\u00e9rio de <em>Cl\u00f3vis do Couto e Silva<\/em>, que:<\/p>\n<p>\u201cRefere-se CL\u00d3VIS DO COUTO E SILVA \u00e0 substancial performance, ou seja, um adimplemento t\u00e3o pr\u00f3ximo ao resultado final que, tendo em vista a conduta das partes, se exclui o direito de resolu\u00e7\u00e3o, permitindo t\u00e3o somente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o. Aqui percebemos, com todas as luzes, como a rela\u00e7\u00e3o obrigacional \u00e9 complexa, sendo informada n\u00e3o exclusivamente pela autonomia privada, mas pelos influxos da boa-f\u00e9 como par\u00e2metro limitador do direito estrito. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson.<em> Curso de Direito Civil<\/em>. 2\u00aa Ed. Salvador: Juspodivm, 2012, vol. 4, p. 555)<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Assim, a situa\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie imp\u00f5e o interesse da parte devedora em dar continuidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual. Desse modo, a previs\u00e3o estatu\u00edda na Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (LAF, art. 3\u00ba) deve ceder \u00e0 norma geral que prima, m\u00e1xime, pelo aspecto social do acerto. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo vertente caso, faz-se mister enaltecer a diretriz estabelecida na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p><strong>Art. 421<\/strong> &#8211; A liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n<p><strong>Art. 422<\/strong> &#8211; Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n<p><strong>Art. 475<\/strong> &#8211; A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato, se n\u00e3o preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom o mesmo enfoque \u00e9 o teor do <strong>Enunciado 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Enunciado 361<\/strong> \u2013 <em>Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princ\u00edpios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a fun\u00e7\u00e3o social do contrato e o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, balizando a aplica\u00e7\u00e3o do art. 475<\/em>.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda com esse enfoque, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Fl\u00e1vio Tartuce<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cEm outras palavras, pela teoria do adimplemento substancial (<em>substantial performance<\/em>), em hip\u00f3teses em que o contrato tiver sido quase todo cumprimento, n\u00e3o caber\u00e1 a sua extin\u00e7\u00e3o mas apenas outros efeitos jur\u00eddicos, visando sempre a manuten\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando amparada na fun\u00e7\u00e3o social dos contratos ou na boa-f\u00e9 objetiva, a <em>teoria do adimplemento substancial <\/em>traz uma nova maneira de visualizar o contrato, mais justa e efetiva, conforme vem reconhecendo a jurisprud\u00eancia brasileira:\u201d (TARTUCE, Fl\u00e1vio. <em>Direito civil: teoria geral dos contratos em esp\u00e9cie. <\/em>8\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, vol. 03, p. 229)<\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p>I.<strong> APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong>A\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Senten\u00e7a que julgou procedente o pedido inicial, entendendo que para a purga\u00e7\u00e3o da mora deveria ser depositado tamb\u00e9m o valor das presta\u00e7\u00f5es vincendas. II. Entendimento de que a purga\u00e7\u00e3o da mora envolve apenas o pagamento das presta\u00e7\u00f5es vencidas. III. Teoria do adimplemento substancial. Pagamento de 24 das 36 parcelas. Afastamento da mora. lV. Recurso provido. Senten\u00e7a anulada para julgar prejudicada a a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. (TJPR; ApCiv 1412487-7; Foz do Igua\u00e7u; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas; Julg. 24\/11\/2015; DJPR 12\/02\/2016; P\u00e1g. 309)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESS\u00c3O DA LIMINAR INALDITA ALTERA PARTE. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Constatado o pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da d\u00edvida contra\u00edda, escorreita a decis\u00e3o do magistrado a quo que, baseado no adimplemento substancial do contrato, interpretou a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio e oportunizou ao devedor, antes da medida extrema de apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, a purga\u00e7\u00e3o da mora. 2. Recurso n\u00e3o provido. (TJDF; Rec 2015.00.2.013503-6; Ac. 915.853; Quarta Turma C\u00edvel; Rel. Desig. Des. Fernando Habibe; DJDFTE 04\/02\/2016; P\u00e1g. 240)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENS\u00c3O DE VE\u00cdCULOS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. BUSCA E APREENS\u00c3O. INVIABILIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA PURGAR A MORA. POSSIBILIDADE. CONTRATO COM VENCIMENTO INICIAL BEM ANTES DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. APLICA\u00c7\u00c3O DOS PRINC\u00cdPIOS DA BOA F\u00c9 DA FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. DECIS\u00c3O MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo alienado fiduciariamente, havendo o pagamento de mais de 70% do d\u00e9bito, aplica-se a teoria do adimplemento substancial, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva e fun\u00e7\u00e3o social do contrato. \u201d (agr 164634\/2014, relator: des. Rubens de oliveira Santos filho, sexta C\u00e2mara C\u00edvel, julgado em 10\/12\/2014, publicado no dje 15\/12\/2014). (TJMT; AI 85455\/2015; Rondon\u00f3polis; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 40)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia. Decis\u00e3o que deferiu a liminar. Teoria do adimplemento substancial aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese. Situa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel a venda extrajudicial do bem para satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e da fun\u00e7\u00e3o social do contrato. Interlocut\u00f3ria reformada. Recurso provido. (TJSC; AI 2015.067796-2; Bigua\u00e7u; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 07\/12\/2015; DJSC 14\/12\/2015; P\u00e1g. 745)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O.<\/strong> <\/p>\n<p>Adimplemento substancial configurado. Saldo da d\u00edvida deve ser exigido em a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a ou, eventualmente, em execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Jurisprud\u00eancia sedimentada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a e nesta corte. Mantido o indeferimento da medida liminar. Recurso improvido. (TJRS; AI 0451296-64.2015.8.21.7000; Canoas; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judith dos Santos Mottecy; Julg. 07\/12\/2015; DJERS 10\/12\/2015) \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(b) Ainda persiste a possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA despeito das altera\u00e7\u00f5es legislativas insertas na <strong>Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bens M\u00f3veis<\/strong> (Dec-Lei n\u00ba. 911\/69), ainda persiste a possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora nas A\u00e7\u00f5es de Busca e Apreens\u00e3o de ve\u00edculos. Grande parte dessa controv\u00e9rsia gira em torno da <strong>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica <\/strong>da Lei ora em debate. N\u00e3o s\u00f3 isso. H\u00e1 claramente um total conflito aos <strong>princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o dos contratos<\/strong> (CC, art. 479) e <strong>fun\u00e7\u00e3o social dos mesmos<\/strong> (CC, art. 421).<\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, o que seria a mencionada \u201c<em>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica<\/em>\u201d da norma? <\/p>\n<p> \t\t\t\tUm dos significados da palavra \u201c<em>sistema<\/em>\u201d, dentre tantos, \u00e9 o da jun\u00e7\u00e3o de elementos que se relacionam entre si, de sorte a produzir um todo coerente e unit\u00e1rio. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 manifesto que o Direito \u00e9 um sistema de normas. \u00c9 dizer, forma-se de um contexto que as leis se concatenam uma com as outras. Com esses fundamentos, a norma jur\u00eddica n\u00e3o pode ser vista isoladamente, solta; ao rev\u00e9s disso, a interpreta\u00e7\u00e3o da norma reclama uma vis\u00e3o mais extensa, abrangendo, desse modo, todo o ordenamento jur\u00eddico ou sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p> \t\t\t\tContudo, a decis\u00e3o do STJ, antes comentada, filiou-se \u00e0 impropriedade atual da purga\u00e7\u00e3o da mora com uma vis\u00e3o restritiva da Lei (uma coisa herm\u00e9tica mesmo). Desse modo, analisou-se o corpo frio e est\u00e1tico da regra prevista no do <strong>\u00a7 2\u00ba, do art. 3\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOra, com o menor esfor\u00e7o compreendemos que o pagamento tardio de uma d\u00edvida n\u00e3o pode representar a inutilidade da presta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiga-se a prop\u00f3sito que essa \u00e9 juntamente a orienta\u00e7\u00e3o advinda do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 395<\/strong> &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; <strong><em>Se a presta\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 mora, se tornar in\u00fatil ao credor<\/em>, <\/strong>este <em>poder\u00e1 enjeit\u00e1-la<\/em>, e exigir a satisfa\u00e7\u00e3o das perdas e danos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, h\u00e1 de existir um obst\u00e1culo insuper\u00e1vel, que atinja a pr\u00f3pria subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio, para que inviabilize a continua\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual. \u00c9 o chamado \u201cinadimplemento absoluto\u201d (<em>o contr\u00e1rio \u00e9 o \u201cinadimplemento parcial\u201d, que \u00e9 o caso tratado<\/em>). Assim, n\u00e3o \u00e9 porque algumas parcelas sucessivas de um pacto n\u00e3o estejam inadimplidas que, por isso, torna-se insustent\u00e1vel a continua\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, aqui a liga\u00e7\u00e3o fixada entre o mutu\u00e1rio e mutuante banc\u00e1rio \u00e9 de rela\u00e7\u00e3o de consumo (<strong>S\u00famula 297 do STJ<\/strong>). Destarte, mais claramente \u00e9 devida a purga\u00e7\u00e3o da mora. \u00c9 que, em harmonia ao que rege a Lei Consumerista, tratando-se de contrato de ades\u00e3o, a cl\u00e1usula resolut\u00f3ria \u00e9 admitida, desde que alternativa e que a escolha perten\u00e7a ao consumidor. Confira-se:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR <\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 54<\/strong> &#8211; Contrato de ades\u00e3o \u00e9 aquele cujas cl\u00e1usulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conte\u00fado. <\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00b0<\/strong> &#8211; Nos contratos de ades\u00e3o admite-se cl\u00e1usula resolut\u00f3ria, <strong>desde que alternativa<\/strong>, <strong>cabendo a escolha ao consumidor<\/strong>, ressalvando-se o disposto no \u00a7 2\u00b0 do artigo anterior.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, caso exista cl\u00e1usula que \u201cresolva\u201d o contrato de ades\u00e3o (extinga), a alternativa de encerrar o pacto \u00e9 uma escolha dada ao consumidor. Ent\u00e3o, se h\u00e1 inadimpl\u00eancia no contrato de m\u00fatuo com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculo, a eventual resolu\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o pode ocorrer pelo simples fato de algumas parcelas n\u00e3o terem sido pagas pelo mutu\u00e1rio, como na hip\u00f3tese. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor outro norte, sobretudo motivada pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da norma em relevo, a purga\u00e7\u00e3o da mora \u00e9 devida quando relacionada a outras situa\u00e7\u00f5es normativas similares. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, salientamos algumas normas que <strong>permitem a purga\u00e7\u00e3o da mora<\/strong>, raz\u00e3o qual se deve adotar a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>LEI DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM \u201cIM\u00d3VEL\u201d ( SFI ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>LEI n\u00ba. 9514\/97<\/strong><\/p>\n<p>( <em>Cap\u00edtulo II \u2013 Da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de Coisa Im\u00f3vel<\/em>)<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga, no todo ou em parte, a d\u00edvida e constitu\u00eddo em mora o fiduciante, consolidar-se-\u00e1, nos termos deste artigo, a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constitu\u00eddo, <strong>ser\u00e1 intimado<\/strong>, a requerimento do fiduci\u00e1rio, pelo oficial do competente Registro de Im\u00f3veis, <strong>a satisfazer, no prazo de quinze dias, a presta\u00e7\u00e3o vencida e as que se vencerem at\u00e9 a data do pagamento<\/strong>, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribui\u00e7\u00f5es condominiais imput\u00e1veis ao im\u00f3vel, al\u00e9m das despesas de cobran\u00e7a e de intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>LEI DE LOTEAMENTO E VENDA DE TERRENOS A PRESTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>DEC-LEI N\u00ba 58\/37<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga a presta\u00e7\u00e3o, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituido em mora o devedor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; <strong>Purgada a mora<\/strong>, convalescer\u00e1 o compromisso.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo exposto, \u00e9 inquestion\u00e1vel que, mesmo vigente as altera\u00e7\u00f5es advindas da Lei n\u00ba. 10.931\/2004, ainda persiste o instituto da purga\u00e7\u00e3o da mora nas a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculos, mormente \u00e0 luz dos princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o do contrato e da fun\u00e7\u00e3o social. Al\u00e9m disso, como sustentado, referido instituto \u00e9 acolhido em raz\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das normas que tratam do tema.<\/p>\n<p><strong>DA NECESSIDADE DE PROVER-SE A TUTELA RECURSAL INVOCADA <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do <strong>art. 995, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Ritos, <\/strong>o Recorrente pede: <\/p>\n<p><strong>( a ) provendo-se a tutela recursal, seja admitida de pronto a purga\u00e7\u00e3o da mora e, via reflexa, torne v\u00e1lido o dep\u00f3sito apenas das parcelas vencidas at\u00e9 o momento desta decis\u00e3o monocr\u00e1tica;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( b ) pleiteia, ainda, ap\u00f3s realizado o dep\u00f3sito dos referidos valores, seja a parte Recorrida instada a restituir o ve\u00edculo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de incidir em multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais). <\/strong><\/p>\n<p><strong>(6) \u2013 NO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>6.1. Juros capitalizados. Mat\u00e9ria incontroversa.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto \u00e0 cobran\u00e7a de juros capitalizados sem a devida cl\u00e1usula, pela periodicidade di\u00e1ria, a mat\u00e9ria \u00e9 incontroversa. A defesa n\u00e3o rebateu precisamente esse aspecto f\u00e1tico (CPC, art. 341, <em>caput<\/em>) ou, quando muito, vagamente argumentou que era legal a cobran\u00e7a \u201c<em>dos encargos<\/em>\u201d porquanto pretensamente estavam entabulados pela via contratual. <\/p>\n<p>\tJ\u00e1 a senten\u00e7a, em seus fundamentos, tamb\u00e9m sustentou a exist\u00eancia dos juros capitalizados, inclusive citando que <em>ficou acertado entre as partes sua cobran\u00e7a<\/em>, quando assim se destacou:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, bem como em decorr\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 539 e 541 do STJ, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\tInfere-se, por esse \u00e2ngulo, que, para o Magistrado: <em>( i ) h\u00e1 a cobran\u00e7a de juros capitalizados; ( ii ) concorda o mesmo que a cobran\u00e7a de tal encargo t\u00e3o-somente pode ocorrer caso as partes tenham convencionado expressamente no contrato de m\u00fatuo financeiro;  ( iii ) para esse, houve conven\u00e7\u00e3o entre as partes da cobran\u00e7a de juros capitalizados, quando a express\u00e3o \u201ctaxa efetiva de juros\u201d, verificada no contrato, nada mais \u00e9 que o acerto para a cobran\u00e7a de \u201cjuros nominais capitalizados\u201d; ( iv ) diante da conven\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de juros entabulada entre as partes ora litigantes, n\u00e3o havia ilegalidade a ser rebatida na senten\u00e7a; ( v ) existe autoriza\u00e7\u00e3o legal para cobran\u00e7a de juros capitalizados nesta modalidade contratual. <\/em><\/p>\n<p>\t\tDiante desse contexto, passemos, ent\u00e3o, a verificar se, de fato, houvera a conven\u00e7\u00e3o expressa entre as partes acerca da cobran\u00e7a de juros capitalizados. <\/p>\n<p>\t\tComo bem salientado na pr\u00f3pria senten\u00e7a combatida, a legalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros encontra-se atrelada ao preenchimento de dois requisitos: <em>a) autoriza\u00e7\u00e3o legal nesse sentido e; b) disposi\u00e7\u00e3o contratual expressa prevendo a possibilidade. <\/em><\/p>\n<p>\t\tRelativamente \u00e0 necessidade de preceito contratual apontando pela pactua\u00e7\u00e3o de juros capitalizados, mister se faz o exame da aludida \u201ccl\u00e1usula\u201d mencionada pelo magistrado. <\/p>\n<p>\t\t\u00c9 consabido que a conven\u00e7\u00e3o acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o, seja qual for a periodicidade, bem como o tipo de contrato, h\u00e1 de estar, imprescindivelmente, consignada no instrumento de forma expressa. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tObserve-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados, <strong>mas desde que expressamente pactuados no contrato<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <strong>poder\u00e3o ser pactuados<\/strong>:<\/p>\n<p>I \u2013 <strong>os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa forma, <strong>diante da inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa ajustando a cobran\u00e7a de juros capitalizados<\/strong>, e sua periodicidade di\u00e1ria, <strong>h\u00e1 de ser afastada a sua cobran\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNo entanto, na hip\u00f3tese fere a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumido. De regra, nessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo firmada entre banco e mutu\u00e1rio. Destarte, resta comprometido o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, maiormente \u00e0 luz dos ditames dos <strong>artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, a forma de cobran\u00e7a dos juros, sobretudo nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 incompreens\u00edvel \u00e0 quase totalidade dos consumidores. \u00c9 dizer, o CDC reclama, por meio de cl\u00e1usulas, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es detalhadas, precisas, corretas e ostensivas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o igualmente que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO-CAPITAL DE GIRO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O EM 12% AO ANO. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA QUE N\u00c3O SE SUJEITA A LEI DE USURA. S\u00daMULA N\u00ba 596 DO STF. ART. 192, \u00a73\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL REVOGADO. LIMITA\u00c7\u00c3O SUJEITA AO \u00cdNDICE DIVULGADO PELA TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE C\u00c2MARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. <\/strong><\/p>\n<p>Conv\u00e9m contemplar na presente decis\u00e3o a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto n\u00ba 22.626\/33 frente as institui\u00e7\u00f5es financeiras de acordo com a S\u00famula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis:&quot;As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional&quot;. Embora o \u00edndice dos juros remunerat\u00f3rios n\u00e3o esteja vinculado a limita\u00e7\u00e3o disposta no revogado artigo 192, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e at\u00e9 mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de C\u00e2maras de Direito Comercial anota que \u00e9 poss\u00edvel estabelecer limita\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o quando superior \u00e0quele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. <strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS<\/strong>. CONTRATO FIRMADO AP\u00d3S A EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 1.963\/2000. <strong>PACTUA\u00c7\u00c3O EM PERIODICIDADE DI\u00c1RIA. VEDA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS<\/strong>. &quot;Por certo que permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros incidentes na d\u00edvida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Ali\u00e1s, essa pr\u00e1tica est\u00e1 em profunda discrep\u00e2ncia com a atualidade econ\u00f4mica brasileira, e deve ser recha\u00e7ada do sistema. [&#8230;]&quot; (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08\/03\/2012).Assim, <strong>impossibilitado o anatocismo di\u00e1rio, n\u00e3o pode ser deferido o pleito de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, porque esta n\u00e3o foi convencionada, n\u00e3o se podendo dar interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato para tanto.<\/strong> &quot; (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398\/AL, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, j. 26.8.2008).\u00d4NUS SUCUMBENCIAL. FIXA\u00c7\u00c3O DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do r\u00e9u conhecido e improvido. (TJSC; AC 2014.022245-8; Trombudo Central; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 19\/03\/2015; DJSC 30\/03\/2015; P\u00e1g. 234)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Leg\u00edtimo o reconhecimento, em senten\u00e7a, da abusividade na fixa\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios com capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, vez que causa excessiva onerosidade ao consumidor.<\/strong> 2. Se a parte agravante n\u00e3o traz nenhum argumento h\u00e1bil a viabilizar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento adotado na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, limitando-se a rediscutir a mat\u00e9ria decidida, imp\u00f5e-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto \u00e0 m\u00edngua de elemento novo a sustentar a pretendida modifica\u00e7\u00e3o. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0212220-13.2013.8.09.0148; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Geraldo Gon\u00e7alves da Costa; DJGO 20\/03\/2015; P\u00e1g. 249)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual.<\/strong> 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contrato banc\u00e1rio firmado ap\u00f3s edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000 (reeditada sob n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que prevista expressamente, \u00e9 v\u00e1lida. Nova orienta\u00e7\u00e3o, baseada no julgamento do RESP 973.827\/RS (2007\/0179072-3), processado nos termos do art. 543-C do CPC. 2. <strong>Por\u00e9m, acarreta onerosidade excessiva a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, causando desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o cabendo substituir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria pela mensal, de se determinar sua incid\u00eancia anual, legalmente prevista (art. 591, CC)<\/strong>. 3. A validade da cl\u00e1usula que estipula comiss\u00e3o de perman\u00eancia, dependia de sua n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos de mora, consoante entendimento consolidado pelo STJ, com repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria (RESP 1.063.343\/RS). Invalidade verificada. 4. Recurso do autor provido, desprovido o do r\u00e9u. (TJSP; APL 0155060-40.2012.8.26.0100; Ac. 7161828; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 06\/11\/2013; DJESP 18\/02\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a <em>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/em>, resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade. Subsidiariamente (CPC, art. 289), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (CC, art. 591), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados. <\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DA REFORMA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. III) <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tEm conta disso, \u00e9 inarred\u00e1vel que a senten\u00e7a merece ser anulada ou, subsidiariamente, reformada, porquanto:<\/p>\n<p><em>( i ) houve not\u00f3rio cerceamento de defesa;<\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) a senten\u00e7a n\u00e3o analisou todos os fundamentos debatidos pela parte Recorrente; <\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) n\u00e3o se permitiu a purga\u00e7\u00e3o da mora, embora acobertada por Lei;<\/em><\/p>\n<p><em>( iv ) inexiste acerto no tocante \u00e0 cobran\u00e7a da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Por isso, afasta-se a mora da parte Recorrente em decorr\u00eancia da cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual;<\/em><\/p>\n<p><em>(v) impossibilidade da A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, uma vez que a mesma busca romper a rela\u00e7\u00e3o contratual e, na hip\u00f3tese, h\u00e1 adimplemento substancial.<\/em><\/p>\n<p><strong>(8) \u2013 PEDIDO DE NOVA DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. IV) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t \tNessas condi\u00e7\u00f5es, requer o Apelante que conhe\u00e7am-se das presentes raz\u00f5es recursais, dando provimento ao apelo para extinguir o processo, sem resolver-se o m\u00e9rito (CPC, art. 485, inc. IV), em raz\u00e3o da <em>aus\u00eancia de interesse de agir<\/em>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, <em>ad argumentandum,<\/em> pleiteia-se, secundariamente (CPC, art. 326), seja cassada a senten\u00e7a em face do cerceamento de defesa, declarando-a nula (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV). Por conseguinte, seja determinado o retorno dos autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico para que esse permita a purga\u00e7\u00e3o da mora, correspondente t\u00e3o s\u00f3 \u00e0s parcelas atrasadas. <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t \tSupletivamente (CPC, art. 326), requer-se sejam acolhidas as demais preliminares ao m\u00e9rito e, em decorr\u00eancia, seja declarada a nulidade da senten\u00e7a hostilizada. Em raz\u00e3o disso, seja instada a baixa dos autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico para que seja permitida a produ\u00e7\u00e3o de provas ou, sucessivamente, a fim de realizar novo julgamento motivado. <\/strong><\/p>\n<p><strong>  \tSubsidiariamente, pede sejam julgados improcedentes os pedidos formulados em face da cobran\u00e7a de juros capitalizados, sob a periodicidade di\u00e1ria, uma vez que no contrato em esp\u00e9cie inexiste cl\u00e1usula expressa prevendo sua cobran\u00e7a. Via reflexa, seja acolhido o pleito do Apelante no sentido de afastar-se a mora em face da cobran\u00e7a de encargos abusivos no per\u00edodo de normalidade contratual, invertendo-se o \u00f4nus da sucumb\u00eancia e com majora\u00e7\u00e3o recursal (CPC, art. 85, \u00a7 1\u00ba). <\/strong><\/p>\n<p><strong>\tPleiteia, mais, a aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria e, igualmente, seja a Recorrida condenada a devolver o ve\u00edculo \u2013 <em>ou seu equivalente em dinheiro conforme tabela FIPE<\/em> &#8211;, no prazo m\u00e1ximo de 30(trinta) dias. <\/strong><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de fevereiro do ano de 0000.<strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-24024","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/24024","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24024"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=24024"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}