{"id":23887,"date":"2023-07-28T20:13:27","date_gmt":"2023-07-28T20:13:27","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T20:13:27","modified_gmt":"2023-07-28T20:13:27","slug":"razoes-de-apelacao-acao-revisional-cobranca-indevida-de-juros-e-capitalizacao-banco-zeta-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-de-apelacao-acao-revisional-cobranca-indevida-de-juros-e-capitalizacao-banco-zeta-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Revisional  &#8211;  Cobran\u00e7a Indevida de Juros e Capitaliza\u00e7\u00e3o  &#8211;  Banco Zeta S\/A"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Revisional<\/strong><\/p>\n<p>Proc. n\u00ba. 33445.06.2016.000.01.777-6<\/p>\n<p><em>Autor: Francisco das Quantas<\/em><\/p>\n<p>R\u00e9u: Banco Zeta S\/A<\/p>\n<p><strong>\t\tFRANCISCO DAS QUANTAS<em>,<\/em><\/strong> casado, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua das Tantas, n\u00ba. 000, nesta Capital, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.555.666-77, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que abaixo assina, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima, <\/em>com a senten\u00e7a merit\u00f3ria exarada \u00e0s fls. 89\/96, tempestivamente (CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba), com suporte no <strong>art. 1.009 e segs. do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, interpor o presente recurso de <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>tendo como recorrido <strong>BANCO ZETA S\/A (\u201cApelada\u201d)<\/strong>, <em>institui\u00e7\u00e3o de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 00.111.222\/0000-33, com sede<\/em> em S\u00e3o Paulo(SP)<em> na Rua  Y, n\u00ba. 0000 &#8211; <\/em><strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expostos nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>acostadas.<\/p>\n<p><strong>A SITUA\u00c7\u00c3O EM DEBATE N\u00c3O \u00c9 CASO DE IMPROCED\u00caNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 332, inc. I<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t \t\tApontou a senten\u00e7a hostilizada que a mat\u00e9ria controvertida, unicamente de direito, ia de encontro ao quanto delimitado em s\u00famulas do STJ. Nesse passo, afirmou-se que o tema em li\u00e7a convergia para revisar cl\u00e1usulas atinentes \u00e0 cobran\u00e7a de juros capitalizados, inclusive quanto \u00e0 sua periodicidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o <em>decisum<\/em> combatido afirmou que a pretens\u00e3o de fundo remetia a tema j\u00e1 pacificado perante o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAo rev\u00e9s disso, <em>concessa venia<\/em>, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o.<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, \u00e9 de toda conveni\u00eancia ofertarmos considera\u00e7\u00f5es acerca da <strong>impossibilidade<\/strong> deste julgamento de improced\u00eancia liminar dos pedidos aqui ofertados. <\/p>\n<p> \t\t\t\tExistem in\u00fameras s\u00famulas e outros precedentes sobre temas mais diversos de Direito Banc\u00e1rio, seja no aspecto remunerat\u00f3rio, morat\u00f3rio e at\u00e9 diversos enlaces contratuais. E isso, aparentemente, poderia corroborar um entendimento de que as pretens\u00f5es formuladas nesta querela afrontariam os ditames previstos no <em>art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 o caso, todavia.  <\/p>\n<p><strong>( i ) N\u00e3o h\u00e1 proximidade entre os fundamentos abordados e as s\u00famulas descritas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs temas ventilados na exordial, <em>como causas de pedir<\/em>, n\u00e3o t\u00eam qualquer identidade com as quest\u00f5es jur\u00eddicas tratadas nas s\u00famulas que cogitam de encargos contratuais banc\u00e1rios. E isso se faz necess\u00e1rio, obviamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEmpregando o mesmo pensar, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>V. &#8230;. E a precis\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia liminar, fundada em enunciado de s\u00famula ou julgamento de casos repetitivos<\/strong>. A rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por ser medida tomada quando ainda n\u00e3o citado o r\u00e9u, apenas com suped\u00e2neo no que afirmou o autor, \u00e9 medida excepcional, a exigir cautelar redobrada do magistrado sentenciante. Tal como o enunciado de uma s\u00famula, p. ex., n\u00e3o pode padecer de ambiguidade (cf. coment\u00e1rio <em>supra<\/em>), exige-se da senten\u00e7a liminar de improced\u00eancia igual precis\u00e3o: dever\u00e1 o juiz identificar os fundamentos da s\u00famula ( ou do julgamento de caso repetitivo) e apresentar os porqu\u00eas de o caso em julgamento se harmonizar com aqueles fundamentos (cf. art. 489, \u00a7 1\u00ba, V do CPC\/2015). \u201c (<em>in, Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 554)<\/p>\n<p>(negritos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, inexistindo identidade entre os temas, inadmiss\u00edvel o julgamento de improced\u00eancia liminar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tVeja que, no tocante aos juros capitalizados, m\u00e1xime sua periodicidade, na exordial argumentou-se que: <\/p>\n<p><em>Antes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a, as quais abaixo aludidas:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>STJ, S\u00famula 539<\/em><\/strong><em> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/em><\/p>\n<p><strong><em>STJ, S\u00famula 541<\/em><\/strong><em> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em><\/p>\n<p><em> \u00c9 dizer, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.  <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\t<\/em><\/p>\n<p><em>Observe-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <\/em><strong><em>admite seja ajustada<\/em><\/strong><em> a periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o, em nosso caso juros capitalizados mensalmente: <\/em><\/p>\n<p><strong><em>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio poder\u00e3o ser pactuados:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\t<\/em><\/p>\n<p><em>Entrementes, a cobran\u00e7a dos encargos remunerat\u00f3rios fora, indevidamente,  capitalizados sob o prisma da periodicidade di\u00e1ria, e n\u00e3o mensal. \u00c9 dizer, n\u00e3o acerto contratual nesse sentido, muito menos legisla\u00e7\u00e3o que tenha essa cobran\u00e7a como legal. <\/em><\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m disso, mais adiante, em outro trecho igualmente tratando da <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, aludiu-se a vis\u00e3o do STJ quanto \u00e0 necessidade de ajuste expresso nesse sentido, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>Desse modo, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e coadunar-se com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> Nesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/p>\n<p>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/p>\n<p>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/p>\n<p>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/p>\n<p>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/p>\n<p>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria. 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe mais a mais, o Apelante defendeu que a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios, capitalizados diariamente, <strong>oneraria excessivamente<\/strong> o mutu\u00e1rio-consumidor, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em onerosidade excessiva ao consumidor, causando, com isso, um desequil\u00edbrio contratual de sorte a contrariar normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (art. 6\u00ba, inc. IV e V, e 51, inc. IV). <\/p>\n<p>Com esse enfoque \u00e9 altamente ilustrativo trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os seguintes arestos:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato. Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/p>\n<p>1. \u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/p>\n<p>1. No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual. 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAfirmou-se, mais, que a previs\u00e3o contratual de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal <strong>n\u00e3o comportaria interpreta\u00e7\u00e3o extensiva <\/strong>de sorte a permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<p>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p>Nesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p>Diante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se percebe, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros os temas fogem totalmente do que tratam as s\u00famulas indicadas na senten\u00e7a combatida.<\/p>\n<p><strong>( ii ) A hip\u00f3tese em estudo requer a produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\tAl\u00e9m do mais afirmou-se que a situa\u00e7\u00e3o tratada <strong>demanda prova da ocorr\u00eancia de fatos<\/strong>, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (<\/em><strong><em>ocorr\u00eancia de fato<\/em><\/strong><em>) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSustenta-se, como uma das teses da parte Apelante, que, ao rev\u00e9s de existir a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais <strong>h\u00e1, na verdade, cobran\u00e7a de juros capitalizados diariamente<\/strong>. E isso, como seria demonstrado no m\u00e9rito, faria uma diferen\u00e7a gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 o simples fato de existir, ou n\u00e3o, uma cl\u00e1usula mencionando que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 mensal, bimestral, semestral ou anual, seria o bastante. Claro que n\u00e3o. \u00c9 preciso uma prova cont\u00e1bil; um <em>expert<\/em> para levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados di\u00e1rios). \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tPor esse norte, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial mostrava-se essencial para dirimir-se essa a <strong>controv\u00e9rsia f\u00e1tica,<\/strong> mormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. N\u00e3o \u00e9 uma mera quest\u00e3o de direito que, supostamente, afrontaria as mencionadas s\u00famulas vergastadas. <\/p>\n<p>\t \t\t\tPela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial nos casos de a\u00e7\u00f5es revisionais de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:  <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DE CL\u00c1USULAS E ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL CONT\u00c1BIL. N\u00c3O REALIZA\u00c7\u00c3O. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>O julgamento do feito com fulcro no art. 285-A do CPC [CPC\/2015, art. 332] e a consequente aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica necess\u00e1ria ao deslinde de quest\u00f5es controvertidas nos autos viola o devido processo legal, no qual est\u00e1 inserido o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, e acarreta, portanto, cerceamento de defesa. Em fiel observ\u00e2ncia ao devido processo legal, ao autor da a\u00e7\u00e3o incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, porque a lide delineada nos autos n\u00e3o comporta qualquer exce\u00e7\u00e3o legal, permissiva da invers\u00e3o dos \u00f4nus da prova, assim como ao r\u00e9u a produ\u00e7\u00e3o de prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. (TJMG; APCV 1.0024.14.094894-4\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PEDIDO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL. N\u00c3O APRECIA\u00c7\u00c3O PELO JU\u00cdZO A QUO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO PELA IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1. O ju\u00edzo a quo ao decidir a demanda n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o as alega\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas apresentadas pela autora em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. N\u00e3o se admite o julgamento antecipado de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 285-a, do CPC [CPC\/2015, art. 332], sem examinar as alega\u00e7\u00f5es do autor e posteriormente confront\u00e1-las com a prova pericial requerida. Devendo ser apurado atrav\u00e9s de planilha de c\u00e1lculos necess\u00e1ria eventual aplica\u00e7\u00e3o de juros abusivos e capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, resta inviabilizado, por este ju\u00edzo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. 3. Senten\u00e7a anulada, remessa dos autos ao d ju\u00edzo de origem com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da regular instru\u00e7\u00e3o do feito para o julgamento da a\u00e7\u00e3o revisional, em obedi\u00eancia ao devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, cf). Jurisprud\u00eancia do TJPI. Recurso conhecido e provido. (TJPI; AC 2010.0001.005308-3; Segunda C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Brand\u00e3o de Carvalho; DJPI 09\/03\/2015; P\u00e1g. 14)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>, <em>ad litteram:<\/em><\/p>\n<p>\u201cPor conseguinte, para fosse poss\u00edvel o julgamento <em>prima facie <\/em>de improced\u00eancia do pedido, a rela\u00e7\u00e3o conflituosa deveria assentar-se uma situa\u00e7\u00e3o<em> preponderantemente de direito<\/em>, isto \u00e9 cujos fatos podem ser compreendidos com exatid\u00e3o e grau m\u00e1ximo de certeza atrav\u00e9s, t\u00e3o somente, de prova pr\u00e9-constitu\u00edda. \u201c (Tereza Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores.<em> Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 856)<\/p>\n<p>( it\u00e1licos do texto original )<\/p>\n<p>\t\t\t\tMais adiante arremata: <\/p>\n<p>\u201cOu seja, antes de aplicar o art. 332 do CPC\/2015, o juiz deve assegurar ao autor a possibilidade de demonstrar porque sua peti\u00e7\u00e3o inicial, v.g., n\u00e3o contraria s\u00famula do STF ou s\u00famula do STJ. Somente ap\u00f3s essa segunda manifesta\u00e7\u00e3o do autor \u00e9 que se poderia cogitar da aplica\u00e7\u00e3o da referida t\u00e9cnica de forma constitucionalmente adequada. \u201c (<em>ob. aut. cits., p. 860)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento de improced\u00eancia liminar, <\/strong>visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, \u00e9 imprescind\u00edvel que este ju\u00edzo viabilize \u00e0 parte Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Al\u00e9m disso, a disposi\u00e7\u00e3o contida no <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, dita que tal \u00f4nus a esse pertence.<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk444265380\"><\/a><strong> ( iii ) A exordial traz pedido de fazer composi\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia conciliat\u00f3ria <\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk444265380\"><\/a><\/p>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo preservou, ao m\u00e1ximo, a ideia da composi\u00e7\u00e3o em detrimento do lit\u00edgio. Destacou, inclusive, uma se\u00e7\u00e3o inteira do T\u00edtulo I, do livro IV, do CPC, para as tarefas dos mediadores e conciliadores (<strong>CPC, art. 165 e segs<\/strong>). E \u00e9 tamb\u00e9m a previs\u00e3o estabelecida no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CPC<\/strong>, bem assim aquela que determina que o magistrado promova a qualquer tempo a concilia\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 139, inc. IV<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t\t\t\tA interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser sistem\u00e1tica, vista como um todo, e n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica norma isolada. \u00c9 absurdo, <em>data venia<\/em>, como na hip\u00f3tese dos autos, exaltar-se o art. 332 em detrimento de todas essas regras que procuram a concilia\u00e7\u00e3o das partes. E muito menos h\u00e1, aqui, uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica (<strong>CPC, art. 8\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tDesse modo, de toda pertin\u00eancia fosse designada audi\u00eancia conciliat\u00f3ria.<\/p>\n<p><a href=\"#_Hlk444265380\"><strong> ( iv ) Outros argumentos n\u00e3o contidos nas s\u00famulas em enfoque <\/strong><\/a><\/p>\n<p>\t \tDe outro bordo, na a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo ora Apelante foram insertas mat\u00e9rias que tratam de: <em>a) ilegalidade da comiss\u00e3o de perman\u00eancia (cumula\u00e7\u00e3o de sua cobran\u00e7a com multa contratual); b) aus\u00eancia de mora por cobran\u00e7a de encargos indevidos no per\u00edodo de normalidade; c) necessidade manuten\u00e7\u00e3o na posse do ve\u00edculo ( bem de sustento da fam\u00edlia); d) manuten\u00e7\u00e3o do contrato por conta de sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/em> <\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t<strong>Com efeito, <em>ex vi legis,<\/em> na forma do \u00a7 3\u00ba do art. 332 do Estatuto de Ritos, o Apelante pede que haja retrata\u00e7\u00e3o de seu entendimento lan\u00e7ado na senten\u00e7a em esp\u00e9cie, determinando, por consequ\u00eancia, o regular prosseguimento do processo. Pede-se, por isso, seja a institui\u00e7\u00e3o financeira Apelada citada para, querendo, oferecer resposta (CPC, art. 332, \u00a7 4\u00ba). <\/strong><\/p>\n<p><strong>  \t \tN\u00e3o sendo esse o entendimento, <em>ad argumentandum<\/em>, pleiteia seja a Apelada citada para apresentar suas contrarraz\u00f5es no prazo de 15 dias e, emp\u00f3s disso, com ou sem resposta, sejam os autos remetidos ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1. <\/strong><\/p>\n<p>                                            Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de fevereiro de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                             Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) n\u00ba. 334455<\/p>\n<\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DA APELA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<h3><strong>Processo n\u00ba.  33445.06.2016.000.01.777-6 <\/strong><\/h3>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara C\u00edvel da Cidade<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente: Francisco das Quantas <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: Banco Zeta S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura do eminente Ju\u00edzo de origem e \u00e0 profici\u00eancia com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando, portanto, a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong>(<em>CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p> \t\tO presente recurso h\u00e1 de ser considerado tempestivo, vez que a senten\u00e7a em quest\u00e3o fora publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a n\u00ba. 0000, em sua edi\u00e7\u00e3o do dia 00\/11\/2222, o qual <strong>circulou no dia 11\/00\/2222<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tNesse \u00ednterim, \u00e0 luz da reg\u00eancia da <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil (art. 1.003, \u00a7 5\u00ba)<\/strong>, este recurso \u00e9 interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei. <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 PREPARO  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.007, caput)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (<strong>CPC, art. 1.007, <em>caput<\/em><\/strong>), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende \u00e0 tabela de custas deste Tribunal. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\tApontou a senten\u00e7a hostilizada que a mat\u00e9ria controvertida, unicamente de direito, ia de encontro ao quanto delimitado em s\u00famulas do STJ. Nesse passo, afirmou-se que o tema em li\u00e7a convergia para revisar cl\u00e1usulas atinentes \u00e0 cobran\u00e7a de juros capitalizados, inclusive quanto \u00e0 sua periodicidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o <em>decisum<\/em> combatido afirmou que a pretens\u00e3o de fundo remetia a tema j\u00e1 pacificado perante o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAo rev\u00e9s disso, <em>concessa venia<\/em>, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o.<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, \u00e9 de toda conveni\u00eancia ofertarmos considera\u00e7\u00f5es acerca da <strong>impossibilidade<\/strong> deste julgamento de improced\u00eancia liminar dos pedidos aqui ofertados. <\/p>\n<p> \t\t\t\tExistem in\u00fameras s\u00famulas e outros precedentes sobre temas mais diversos de Direito Banc\u00e1rio, seja no aspecto remunerat\u00f3rio, morat\u00f3rio e at\u00e9 diversos enlaces contratuais. E isso, aparentemente, poderia corroborar um entendimento de que as pretens\u00f5es formuladas nesta querela afrontariam os ditames previstos no <em>art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 o caso, todavia.  <\/p>\n<p><strong>( i ) N\u00e3o h\u00e1 proximidade entre os fundamentos abordados e as s\u00famulas descritas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs temas ventilados na exordial, <em>como causas de pedir<\/em>, n\u00e3o t\u00eam qualquer identidade com as quest\u00f5es jur\u00eddicas tratadas nas s\u00famulas que cogitam de encargos contratuais banc\u00e1rios. E isso se faz necess\u00e1rio, obviamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEmpregando o mesmo pensar, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>V. &#8230;. E a precis\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia liminar, fundada em enunciado de s\u00famula ou julgamento de casos repetitivos<\/strong>. A rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por ser medida tomada quando ainda n\u00e3o citado o r\u00e9u, apenas com suped\u00e2neo no que afirmou o autor, \u00e9 medida excepcional, a exigir cautelar redobrada do magistrado sentenciante. Tal como o enunciado de uma s\u00famula, p. ex., n\u00e3o pode padecer de ambiguidade (cf. coment\u00e1rio <em>supra<\/em>), exige-se da senten\u00e7a liminar de improced\u00eancia igual precis\u00e3o: dever\u00e1 o juiz identificar os fundamentos da s\u00famula ( ou do julgamento de caso repetitivo) e apresentar os porqu\u00eas de o caso em julgamento se harmonizar com aqueles fundamentos (cf. art. 489, \u00a7 1\u00ba, V do CPC\/2015). \u201c (<em>in, Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 554)<\/p>\n<p>(negritos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, inexistindo identidade entre os temas, inadmiss\u00edvel o julgamento de improced\u00eancia liminar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tVeja que, no tocante aos juros capitalizados, m\u00e1xime sua periodicidade, na exordial argumentou-se que: <\/p>\n<p><em>Antes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a, as quais abaixo aludidas:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>STJ, S\u00famula 539<\/em><\/strong><em> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/em><\/p>\n<p><strong><em>STJ, S\u00famula 541<\/em><\/strong><em> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em><\/p>\n<p><em> \u00c9 dizer, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.  <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\t<\/em><\/p>\n<p><em>Observe-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <\/em><strong><em>admite seja ajustada<\/em><\/strong><em> a periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o, em nosso caso juros capitalizados mensalmente: <\/em><\/p>\n<p><strong><em>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio poder\u00e3o ser pactuados:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\t<\/em><\/p>\n<p><em>Entrementes, a cobran\u00e7a dos encargos remunerat\u00f3rios fora, indevidamente,  capitalizados sob o prisma da periodicidade di\u00e1ria, e n\u00e3o mensal. \u00c9 dizer, n\u00e3o acerto contratual nesse sentido, muito menos legisla\u00e7\u00e3o que tenha essa cobran\u00e7a como legal. <\/em><\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m disso, mais adiante, em outro trecho igualmente tratando da <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, aludiu-se a vis\u00e3o do STJ quanto \u00e0 necessidade de ajuste expresso nesse sentido, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>Desse modo, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e coadunar-se com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> Nesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/p>\n<p>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/p>\n<p>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/p>\n<p>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/p>\n<p>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/p>\n<p>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria. 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe mais a mais, o Apelante defendeu que a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios, capitalizados diariamente, <strong>oneraria excessivamente<\/strong> o mutu\u00e1rio-consumidor, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em onerosidade excessiva ao consumidor, causando, com isso, um desequil\u00edbrio contratual de sorte a contrariar normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (art. 6\u00ba, inc. IV e V, e 51, inc. IV). <\/p>\n<p>Com esse enfoque \u00e9 altamente ilustrativo trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os seguintes arestos:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato. Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/p>\n<p>1. \u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/p>\n<p>1. No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual. 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAfirmou-se, mais, que a previs\u00e3o contratual de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal <strong>n\u00e3o comportaria interpreta\u00e7\u00e3o extensiva <\/strong>de sorte a permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<p>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p>Nesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p>Diante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se percebe, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros os temas fogem totalmente do que tratam as s\u00famulas indicadas na senten\u00e7a combatida.<\/p>\n<p><strong>( ii ) A hip\u00f3tese em estudo requer a produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\tAl\u00e9m do mais afirmou-se que a situa\u00e7\u00e3o tratada <strong>demanda prova da ocorr\u00eancia de fatos<\/strong>, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (<\/em><strong><em>ocorr\u00eancia de fato<\/em><\/strong><em>) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSustenta-se, como uma das teses da parte Apelante, que, ao rev\u00e9s de existir a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais <strong>h\u00e1, na verdade, cobran\u00e7a de juros capitalizados diariamente<\/strong>. E isso, como seria demonstrado no m\u00e9rito, faria uma diferen\u00e7a gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 o simples fato de existir, ou n\u00e3o, uma cl\u00e1usula mencionando que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 mensal, bimestral, semestral ou anual, seria o bastante. Claro que n\u00e3o. \u00c9 preciso uma prova cont\u00e1bil; um <em>expert<\/em> para levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados di\u00e1rios). \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tPor esse norte, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial mostrava-se essencial para dirimir-se essa a <strong>controv\u00e9rsia f\u00e1tica,<\/strong> mormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. N\u00e3o \u00e9 uma mera quest\u00e3o de direito que, supostamente, afrontaria as mencionadas s\u00famulas vergastadas. <\/p>\n<p>\t \t\t\tPela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial nos casos de a\u00e7\u00f5es revisionais de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:  <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DE CL\u00c1USULAS E ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL CONT\u00c1BIL. N\u00c3O REALIZA\u00c7\u00c3O. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>O julgamento do feito com fulcro no art. 285-A do CPC [CPC\/2015, art. 332] e a consequente aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica necess\u00e1ria ao deslinde de quest\u00f5es controvertidas nos autos viola o devido processo legal, no qual est\u00e1 inserido o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, e acarreta, portanto, cerceamento de defesa. Em fiel observ\u00e2ncia ao devido processo legal, ao autor da a\u00e7\u00e3o incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, porque a lide delineada nos autos n\u00e3o comporta qualquer exce\u00e7\u00e3o legal, permissiva da invers\u00e3o dos \u00f4nus da prova, assim como ao r\u00e9u a produ\u00e7\u00e3o de prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. (TJMG; APCV 1.0024.14.094894-4\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PEDIDO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL. N\u00c3O APRECIA\u00c7\u00c3O PELO JU\u00cdZO A QUO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO PELA IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1. O ju\u00edzo a quo ao decidir a demanda n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o as alega\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas apresentadas pela autora em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. N\u00e3o se admite o julgamento antecipado de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 285-a, do CPC [CPC\/2015, art. 332], sem examinar as alega\u00e7\u00f5es do autor e posteriormente confront\u00e1-las com a prova pericial requerida. Devendo ser apurado atrav\u00e9s de planilha de c\u00e1lculos necess\u00e1ria eventual aplica\u00e7\u00e3o de juros abusivos e capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, resta inviabilizado, por este ju\u00edzo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. 3. Senten\u00e7a anulada, remessa dos autos ao d ju\u00edzo de origem com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da regular instru\u00e7\u00e3o do feito para o julgamento da a\u00e7\u00e3o revisional, em obedi\u00eancia ao devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, cf). Jurisprud\u00eancia do TJPI. Recurso conhecido e provido. (TJPI; AC 2010.0001.005308-3; Segunda C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Brand\u00e3o de Carvalho; DJPI 09\/03\/2015; P\u00e1g. 14)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>, <em>ad litteram:<\/em><\/p>\n<p>\u201cPor conseguinte, para fosse poss\u00edvel o julgamento <em>prima facie <\/em>de improced\u00eancia do pedido, a rela\u00e7\u00e3o conflituosa deveria assentar-se uma situa\u00e7\u00e3o<em> preponderantemente de direito<\/em>, isto \u00e9 cujos fatos podem ser compreendidos com exatid\u00e3o e grau m\u00e1ximo de certeza atrav\u00e9s, t\u00e3o somente, de prova pr\u00e9-constitu\u00edda. \u201c (Tereza Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores.<em> Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 856)<\/p>\n<p>( it\u00e1licos do texto original )<\/p>\n<p>\t\t\t\tMais adiante arremata: <\/p>\n<p>\u201cOu seja, antes de aplicar o art. 332 do CPC\/2015, o juiz deve assegurar ao autor a possibilidade de demonstrar porque sua peti\u00e7\u00e3o inicial, v.g., n\u00e3o contraria s\u00famula do STF ou s\u00famula do STJ. Somente ap\u00f3s essa segunda manifesta\u00e7\u00e3o do autor \u00e9 que se poderia cogitar da aplica\u00e7\u00e3o da referida t\u00e9cnica de forma constitucionalmente adequada. \u201c (<em>ob. aut. cits., p. 860)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento de improced\u00eancia liminar, <\/strong>visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, imprescind\u00edvel que se viabilize \u00e0 parte Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Al\u00e9m disso, a disposi\u00e7\u00e3o contida no <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, dita que tal \u00f4nus a esse pertence.<\/p>\n<p><strong> ( iii ) A exordial traz pedido de fazer composi\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia conciliat\u00f3ria <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo preservou, ao m\u00e1ximo, a ideia da composi\u00e7\u00e3o em detrimento do lit\u00edgio. Destacou, inclusive, uma se\u00e7\u00e3o inteira do T\u00edtulo I, do livro IV, do CPC, para as tarefas dos mediadores e conciliadores (<strong>CPC, art. 165 e segs<\/strong>). E \u00e9 tamb\u00e9m a previs\u00e3o estabelecida no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CPC<\/strong>, bem assim aquela que determina que o magistrado promova a qualquer tempo a concilia\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 139, inc. IV<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t\t\t\tA interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser sistem\u00e1tica, vista como um todo, e n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica norma isolada. \u00c9 absurdo, <em>data venia<\/em>, como na hip\u00f3tese dos autos, exaltar-se o art. 332 em detrimento de todas essas regras que procuram a concilia\u00e7\u00e3o das partes. E muito menos h\u00e1, aqui, uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica (<strong>CPC, art. 8\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tDesse modo, de toda pertin\u00eancia fosse designada audi\u00eancia conciliat\u00f3ria.<\/p>\n<p><a href=\"#_Hlk444265380\"><strong> ( iv ) Outros argumentos n\u00e3o contidos nas s\u00famulas em enfoque <\/strong><\/a><\/p>\n<p>\t \tDe outro bordo, na a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Apelante foram insertas mat\u00e9rias que tratam de: <em>a) ilegalidade da comiss\u00e3o de perman\u00eancia (cumula\u00e7\u00e3o de sua cobran\u00e7a com multa contratual); b) aus\u00eancia de mora por cobran\u00e7a de encargos indevidos no per\u00edodo de normalidade; c) necessidade manuten\u00e7\u00e3o na posse do ve\u00edculo ( bem de sustento da fam\u00edlia); d) manuten\u00e7\u00e3o do contrato por conta de sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/em> <\/p>\n<p> \t\tNada disso serviu de fundamento para recha\u00e7ar-se o pedido formulado. <\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 PRELIMINARMENTE (CPC, art. 1009, \u00a7 1\u00ba)<\/strong><\/p>\n<p><strong>NULIDADE DA SENTEN\u00c7A    <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in procedendo <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Cerceamento de defesa. Aus\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Recorrente, com a pe\u00e7a defensiva, requereu, expressamente e fundamentadamente, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Na hip\u00f3tese, necessitava-se provar fatos, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (ocorr\u00eancia de fato) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora do Apelante<\/em>.<\/p>\n<p>\tOutrossim, procurava-se comprovar, com a produ\u00e7\u00e3o da prova em li\u00e7a (per\u00edcia cont\u00e1bil), a eventual cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios indevidos (per\u00edodo de inadimpl\u00eancia). <\/p>\n<p>\tPercebe-se, portanto, <em>in casu, <\/em>n\u00e3o foi oportunizado ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica. Essa certamente iria corroborar sua tese sustentada da cobran\u00e7a de encargos abusivos pela Apelada. <\/p>\n<p>\tNo caso em vertente, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir a controv\u00e9rsia f\u00e1tica, maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. <\/p>\n<p>\tDe outro norte, a parte em uma rela\u00e7\u00e3o processual, sobretudo o Autor-Apelante da querela, tem o direito e \u00f4nus (CPC, art. 373, inc. I) de produzir as provas que julgar necess\u00e1rias e imprescind\u00edveis \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o cabal da veracidade de seus argumentos. <\/p>\n<p>\tEmbora o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> tenha entendido, <em>concessa venia<\/em>, equivocadamente que a quest\u00e3o dos autos seria de direito, conclui-se, na verdade, que o tema da cobran\u00e7a de encargos ilegais (e n\u00e3o de sua licitude ou ilicitude) requer a verifica\u00e7\u00e3o por um <em>expert.<\/em> <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se descura que o Juiz \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias ao deslinde da quest\u00e3o posta sob sua aprecia\u00e7\u00e3o, a teor do disposto no art. 370 do CPC.<\/p>\n<p>\tEntrementes, no estudo do caso em vertente, ao ser prolatado o &quot;<em>decisum<\/em>&quot; combatido, incorreu em verdadeiro cerceio do direito de defesa do Apelante, posto que o feito n\u00e3o se encontrava \u201cmaduro\u201d o suficiente para ser decidido.<\/p>\n<p>\tDiante da aus\u00eancia de elementos t\u00e9cnicos quanto \u00e0 <em>incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios acima do patamar legal, a pr\u00e1tica de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros e, mais, da descabida cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios<\/em>, cumpria ao julgador deferir a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, \u00fanica capaz de elucidar tais fatos. Destarte, a a\u00e7\u00e3o demandava uma instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria mais acurada, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual e \u00e0 cobran\u00e7a ilegal de encargos morat\u00f3rios<\/em>, e s\u00f3 o que consta dos autos n\u00e3o autorizava o julgamento antecipado havido.<\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS C\/C CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS REQUERIDA EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL E AINDA SEM INTIMA\u00c7\u00c3O DA PARTE ADVERSA ACERCA DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS (ART. 398, DO CPC) [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba]. RECURSO CONHECIDO PARA, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/p>\n<p>1. Havendo requerimento expl\u00edcito acerca da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, conforme se v\u00ea na inicial da presente a\u00e7\u00e3o, cabia ao magistrado, mesmo n\u00e3o deferindo a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, o que sequer foi apreciado, buscar a verdade dos fatos determinando, a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. 2. O julgamento antecipado da lide, sem a produ\u00e7\u00e3o de prova essencial e expressamente requerida pela apelante configurou inequ\u00edvoco cerceamento do direito constitucional \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, delineado no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 3. De acordo com o art. 398 do CPC [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba], sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvir\u00e1, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Recurso conhecido para acolher a preliminar e decretar a nulidade da senten\u00e7a, devendo os autos regressarem ao ju\u00edzo de origem para que sejam sanadas as referidas irregularidades. (TJPI; AC 2014.0001.008112-6; Quarta C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto; DJPI 27\/11\/2015; P\u00e1g. 23)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/p>\n<p>Revisional de contrato banc\u00e1rio c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito (esquema nhoc). Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorr\u00eancia. Produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Necessidade. Decis\u00e3o cassada. Necess\u00e1rio oportunizar as partes a produ\u00e7\u00e3o de provas a fim de que possam comprovar seu direito. Tratando-se de revisional de contrato banc\u00e1rio importante \u00e9 a prova pericial para que se possa averiguar a incid\u00eancia ou n\u00e3o do sistema nhoc, juros capitalizados e demais tarifas contratadas (consideradas provas complexas), no intuito de que o ju\u00edzo possa com tranquilidade julgar a lide, sob pena de cercear o direito de defesa das partes. Agravo de instrumento provido. (TJPR; Ag Instr 1384134-8; Santa F\u00e9; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 28\/10\/2015; DJPR 24\/11\/2015; P\u00e1g. 462)<\/p>\n<p>\tDe outro importe, era necess\u00e1rio que o Juiz <em>a quo <\/em>proferisse despacho saneador (CPC, art. 357), destacando a(s) prova(s) a ser(em) produzida(s)(<em>ou recha\u00e7ando-as<\/em>) e, inclusive, apontar os pontos controvertidos da querela, o que n\u00e3o ocorreu. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto ao julgamento antecipado da lide, como na hip\u00f3tese, somente poderia ocorrer quando:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 355.  O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/p>\n<p>II &#8211; o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos <\/em>)<\/p>\n<p>\t Entrementes, a quest\u00e3o em debate, para constatar fatos, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Portanto, por esse \u00e2ngulo, o caso n\u00e3o seria de julgamento antecipado. <\/p>\n<p>\tNem mesmo a produ\u00e7\u00e3o de <em>prova t\u00e9cnica simplificada<\/em> fora oportunizada (CPC, art. 464, \u00a7 2\u00ba). <\/p>\n<p> \tDe outro bordo, mister que o magistrado tivesse registrado, motivadamente, as raz\u00f5es que o levaram a n\u00e3o se utilizar da prova cont\u00e1bil (CPC, art. 370, par\u00e1grafo \u00fanico). <\/p>\n<p>\tAssim, a regra processual, abaixo em \u00eanfase, pressup\u00f5e que a senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter sido proferida sem a prola\u00e7\u00e3o de despacho saneador, em que se decidissem <em>as quest\u00f5es processuais pendentes, se deliberasse sobre as provas a serem produzidas, designando-se audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgament<\/em>o, se necess\u00e1rio. <\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 357 &#8211;  N\u00e3o ocorrendo nenhuma das hip\u00f3teses deste Cap\u00edtulo, dever\u00e1 o juiz, em decis\u00e3o de saneamento e de organiza\u00e7\u00e3o do processo:<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>II &#8211; delimitar as quest\u00f5es de fato sobre as quais recair\u00e1 a atividade probat\u00f3ria, especificando os meios de prova admitidos; <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>V &#8211; designar, se necess\u00e1rio, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<em> <\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Se a causa apresentar complexidade em mat\u00e9ria de fato ou de direito, dever\u00e1 o juiz designar audi\u00eancia para que o saneamento seja feito em coopera\u00e7\u00e3o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar\u00e1 as partes &#8230;\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom esse enfoque, urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina:<\/p>\n<p>\u201cIII. Julgamento imediato do m\u00e9rito e cerceamento de defesa. Havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, n\u00e3o se admite o julgamento imediato do m\u00e9rito. Ocorre, nesse caso, cerceamento de defesa, devendo ser decretada a nulidade da senten\u00e7a (cf. STJ, AgRg no AREsp 371.238\/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, 2\u00aa T., j. 03\/01\/2013), salvo se, por ocasi\u00e3o do julgamento do recurso, for poss\u00edvel julgar o m\u00e9rito em favor daquele a quem aproveitaria o reconhecimento da nulidade &#8230; <\/p>\n<p>\u00c9 tranquila no STJ a orienta\u00e7\u00e3o de que \u00b4resta configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, indeferindo a produ\u00e7\u00e3o de provas requerida, julga antecipadamente a lide, considerando improcedente a pretens\u00e3o veiculada justamente porque a parte n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es\u2019 (STJ, REsp 783.185\/RJ, 1\u00aa T., j. 24.04.2007, rel. Min. Luiz Fux).\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 595)<\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p>\tApropriadas igualmente as li\u00e7\u00f5es de Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201c\tNa ordem l\u00f3gica das quest\u00f5es, s\u00f3 haver\u00e1 despacho saneador quando n\u00e3o couber a extin\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do art. 354, nem for poss\u00edvel o julgamento antecipado do m\u00e9rito (art. 355). <\/p>\n<p>\tPressup\u00f5e, destarte, a inexist\u00eancia de v\u00edcios na rela\u00e7\u00e3o processual ou a elimina\u00e7\u00e3o daqueles que acaso tivessem existido, bem como a necessidade de outras provas al\u00e9m dos elementos de convic\u00e7\u00e3o produzidos na fase postulacional. <\/p>\n<p>\t(  . . . )<\/p>\n<p>\tSe for o caso de exame pericial, o momento de deferi-lo, com a nomea\u00e7\u00e3o do perito e abertura de prazo para indica\u00e7\u00e3o de assistente pelas partes, \u00e9, tamb\u00e9m, a decis\u00e3o de saneamento (<em>vide, infra, n\u00ba 629 e segs. )<\/em> ( <em>In, <\/em>Curso de Direito Processual Civil. 56\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, vol. I., pp. 829-830) <\/p>\n<p>\tPela necessidade do despacho saneador, vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. PEDIDO DE INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA N\u00c3O APRECIADO. MOMENTO DA INVERS\u00c3O. ORIENTA\u00c7\u00c3O PREDOMINANTE NO STJ. REGRA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em que pese a diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o juiz, ainda na fase de saneamento do feito, deve se manifestar no sentido de indicar qual parte est\u00e1 incumbida do \u00f4nus da prova, uma vez que \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova que determina o comportamento processual da parte. 1.1. No caso em tela, verifica-se que, mesmo havendo pedido expresso do autor na peti\u00e7\u00e3o inicial para que fosse aplicado o art. 6\u00ba, VIII, do CDC, ao presente feito, sob alega\u00e7\u00e3o de preenchimento dos requisitos legais, n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o judicial de tal pedido, o que caracteriza uma nulidade processual insan\u00e1vel. 2. Considerando a diverg\u00eancia que tamb\u00e9m lastreava as decis\u00f5es adotadas pela Terceira e pela Quarta Turmas do STJ, a Segunda Se\u00e7\u00e3o (Direito Privado) dessa egr\u00e9gia Corte, que re\u00fane os mencionados colegiados, analisando o RESP 802.832\/MG, que lhe fora afetado em raz\u00e3o desse conflito, pacificou o entendimento no \u00e2mbito dessa Casa, no sentido de que as partes devem ter, ao menos at\u00e9 o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o, de prefer\u00eancia no despacho saneador, a indica\u00e7\u00e3o de como devem se portar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, a fim de que ajam em ordem a cumprir esse encargo sem sobressaltos. 3. &quot;A distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, al\u00e9m de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se tamb\u00e9m como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o \u00f4nus atribu\u00eddo a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. Se o modo como distribu\u00eddo o \u00f4nus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), n\u00e3o pode a invers\u00e3o &#8216;ope judicis&#8217; ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (senten\u00e7a) ou pelo tribunal (ac\u00f3rd\u00e3o)&quot;. (RESP 802.832\/ MG, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 13\/04\/2011, DJe 21\/09\/2011). 4. Verificada a ocorr\u00eancia de error in procedendo, a senten\u00e7a deve ser anulada a fim de que o processo possa ser saneado, evitando-se inseguran\u00e7a e dando maior certeza \u00e0s partes sobre seus encargos processuais. 5. Apela\u00e7\u00e3o conhecida para cassar, de of\u00edcio, a r. Senten\u00e7a resistida e determinar o retorno dos autos ao Ju\u00edzo de origem para o regular processamento do feito, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido constante na peti\u00e7\u00e3o inicial referente \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2011.01.1.206137-5; Ac. 764.862; Primeira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 07\/03\/2014; P\u00e1g. 65)<\/p>\n<p>\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento de improced\u00eancia liminar<\/strong>, visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, imprescind\u00edvel que o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> viabilize ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Ao caso em li\u00e7a, imprescind\u00edvel a prova pericial, porquanto, nos termos do <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, tal \u00f4nus pertence ao Apelante, n\u00e3o podendo ter sido proferida senten\u00e7a sem a sua realiza\u00e7\u00e3o, incorrendo, por esse norte, no not\u00f3rio <strong>cerceamento de defesa<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tCom tais fundamentos, deve ser acolhida a presente <strong>preliminar de nulidade da senten\u00e7a<\/strong>, por cerceamento de defesa, <strong>cassando-se a senten\u00e7a vergastada e determinando-se o retorno dos autos ao ju\u00edzo de primeiro grau<\/strong>, a fim de que se <strong>produza prova pericial cont\u00e1bil<\/strong>.<\/p>\n<p>\tInaplic\u00e1vel, portanto, o \u201c<em>princ\u00edpio da causa madura<\/em>\u201d, com a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por este Tribunal (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba), porquanto: <em>( i ) a mat\u00e9ria n\u00e3o versa exclusivamente de direito e, mais; ( ii ) h\u00e1 necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas<\/em>.<\/p>\n<p><strong>4.2. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido que o magistrado deve julgar o m\u00e9rito nos limites do quanto fora proposto em ju\u00edzo. Assim, defeso examinar-se mat\u00e9ria alheia que exige a iniciativa da parte.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 141 &#8211;  O juiz decidir\u00e1 o m\u00e9rito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de quest\u00f5es n\u00e3o suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. <\/p>\n<p>\t\tOra, a senten\u00e7a \u00e9 nula por n\u00e3o apreciar toda mat\u00e9ria ventilada e requerida na inicial, quando, no tocante aos juros capitalizados, o Apelante pediu a proced\u00eancia de seus pedidos argumentando que:<\/p>\n<p><em>\u201cTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.  <\/em><\/p>\n<p><em>Entrementes, o ajuste da periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros fora na forma di\u00e1ria, <\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria) importa em onerosidade excessiva ao consumidor.<\/em><\/p>\n<p><em>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). \u00c9 que, l\u00f3gico, inexiste previs\u00e3o contratual nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/em><\/p>\n<p><em>C\u00d3DIGO CIVIL<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 843. A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disso, conclui-se que uma vez declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, nesse aspecto, tocante aos juros capitalizados, abordou-se a inviabilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. <\/p>\n<p>\tTodavia, ao rev\u00e9s disso, o Magistrado <em>a quo, <\/em>ao examinar a quest\u00e3o em esp\u00e9cie, conduziu-se por outros argumentos distintos, sem apreciar aqueles levantados na exordial:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, bem como em decorr\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 539 e 541 do STJ, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tSeguramente essa delibera\u00e7\u00e3o merece reparo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque disp\u00f5e o C\u00f3digo de Processo Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u00a7 1o <strong>N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial<\/strong>, <strong>seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong>, que:<\/p>\n<p>I &#8211; se limitar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; <em>n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador<\/em>; <\/p>\n<p>\t\t\t\tSem sombra de d\u00favidas a regra supra-aludida se encaixa \u00e0 decis\u00e3o hostilizada. A mesma passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a rejei\u00e7\u00e3o ao pedido buscado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar o exposto acima, \u00e9 de todo oportuno gizar o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>O conceito de omiss\u00e3o judicial que justifica a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do CPC\/2015, \u00e9 ampl\u00edssimo<\/em>. H\u00e1 omiss\u00e3o sobre o <em>ponto<\/em> ou <em>quest\u00e3o<\/em>, isso \u00e9, ainda que n\u00e3o tenha controvertido as partes (quest\u00e3o), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distin\u00e7\u00e3o entre ponto e quest\u00e3o, cf. coment\u00e1rio ao art. 203 do CPC\/2015). Pode, tamb\u00e9m, tratar-se de tema a respeito do qual deva o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional pronunciar-se de of\u00edcio (p. ex., art. 485, \u00a7 3\u00ba do CPC\/2015), ou em raz\u00e3o de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decis\u00e3o, caso a omiss\u00e3o n\u00e3o seja sanada. \u201c( MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.415)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo passo s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Em boa hora, consagra o dispositivo do NCPC projetado ora comentado, outra regra salutar no sentido de que a <strong>adequa\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial <em>n\u00e3o se afere \u00fanica e exclusivamente pelo exame interno da decis\u00e3o<\/em><\/strong>. N\u00e3o basta, assim, que se tenha como material para se verificar se a decis\u00e3o \u00e9 adequadamente fundamentada (= \u00e9 fundamentada) exclusivamente a <em>pr\u00f3pria decis\u00e3o<\/em>. Esta nova regra prev\u00ea a necessidade de que conste, da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, o enfrentamento dos argumentos capazes, em tese, de <em>afastar<\/em> a conclus\u00e3o adotada pelo julgador. A express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mais feliz: argumentos. Todavia, \u00e9 larga e abrangente para acolher tese jur\u00eddica diversa da adotada, qualifica\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de um texto etc.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que, segundo este dispositivo, o <strong>juiz deve proferir decis\u00e3o afastando, repelindo, enfrentando elementos que poderiam fundamentar a <em>conclus\u00e3o diversa<\/em>. Portanto, s\u00f3 se pode aferir se a decis\u00e3o \u00e9 fundamentada adequadamente <em>no contexto do processo em que foi proferida<\/em>. A coer\u00eancia <em>interna corporis<\/em> \u00e9 necess\u00e1ria, mas n\u00e3o basta<\/strong>. \u201c (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et al.]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.473)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos e negritos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, urge transcrever igualmente as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAssim, o par\u00e2metro a partir do qual se deve aferir a completude da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais passa longe da simples const\u00e2ncia na decis\u00e3o do esquema l\u00f3gico-jur\u00eddico mediante o qual o juiz chegou \u00e0 sua conclus\u00e3o. Partindo-se da compreens\u00e3o do direito ao contradit\u00f3rio como direito de influ\u00eancia e o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o como dever de debate, a completude da motiva\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser aferida em fun\u00e7\u00e3o dos fundamentos arguidos pelas partes. Assim, \u00e9 omissa a decis\u00e3o que deixa de se pronunciar sobre argumento formulado pela parte capaz de alterar o conte\u00fado da decis\u00e3o judicial. Incorre em omiss\u00e3o relevante toda e qualquer decis\u00e3o que esteja fundamentada de forma insuficiente (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, II), o que obviamente inclui aus\u00eancia de enfrentamento de precedentes das Cortes Supremas arguidos pelas partes e de jurisprud\u00eancia formada a partir do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia perante as Cortes de Justi\u00e7a (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, I). \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: <\/em>tutela &#8230; vol. 2. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 540)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia oriunda do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. DECIS\u00c3O QUE ANALISA O PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE. ART. 165 DO CPC. <\/strong><\/p>\n<p>1. Afasta-se a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as quest\u00f5es suscitadas nas raz\u00f5es recursais. 2. \u00c9 nula, por aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o que confere efeito suspensivo a embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos termos do art. 739 &#8211; A, \u00a7 1\u00ba, do CPC, sem que haja fundamento que justifique essa excepcionalidade. 3. Agravo em Recurso Especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 120.546; Proc. 2011\/0279821-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha; DJE 16\/06\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. INDENIZAT\u00d3RIA. CEEE. C\u00c1LCULO. CORRE\u00c7\u00c3O. DEVER DE FUNDAMENTAR (ART. 93 DA CF\/88). DECIS\u00c3O DESCONSTITU\u00cdDA. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o judicial que se limitou a reconhecer a corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo apresentado pela contadoria e n\u00e3o apreciou, de forma detida, os argumentos deduzidos pelos litigantes, n\u00e3o deve ser mantida pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. Nula toda e qualquer decis\u00e3o que n\u00e3o contenha fundamenta\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 165, do c\u00f3digo de processo civil e artigo 93, ix, da constitui\u00e7\u00e3o federal. Deram provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 0410398-09.2015.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eduardo Jo\u00e3o Lima Costa; Julg. 17\/12\/2015; DJERS 28\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO EXEQUENTE. SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O COM BASE NOS ARTS. 267, IV, E 295, III, AMBOS DO CPC. AUS\u00caNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. RELAT\u00d3RIO. ART. 458 DO CPC. NULIDADE. FALECIMENTO DO AUTOR DA DEMANDA. NECESS\u00c1RIA SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO. PREVIS\u00c3O LEGAL EXPRESSA. ARTS. 43, 265, I, 791, II, E 1.055, TODOS DO CPC. SENTEN\u00c7A ANULADA EX OFICIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. S\u00e3o requisitos essenciais da senten\u00e7a o relat\u00f3rio, a fundamenta\u00e7\u00e3o e o dispositivo. Inexistente qualquer dos requisitos expressos no art. 458, imp\u00f5e-se a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ex oficio. 2. Ademais, havendo not\u00edcia de falecimento do exequente da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em extin\u00e7\u00e3o do feito com base nos arts. 267, IV, e 295, III, ambos do CPC. Devendo a a\u00e7\u00e3o ser suspensa, conforme previs\u00e3o expressa constante nos arts. 265, I, 791, II e 1.055, todos do mesmo diploma legal, at\u00e9 que seja regularizado o polo ativo da demanda, pela habilita\u00e7\u00e3o-incidente do esp\u00f3lio ou herdeiros do de cujus. 3. Ante o exposto, impende declarar a nulidade da senten\u00e7a de fl. 49, determinando-se a remessa dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 791, II, do CPC. 4. Apelo parcialmente provido. (TJPE; Rec. 0093282-86.1996.8.17.0001; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto da Silva Maia; DJEPE 22\/01\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\tDiante disso, ou seja, <strong>face \u00e0 car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, mostra-se necess\u00e1ria a anula\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em> combatido<\/strong>, e, por tal motivo, seja determinada a baixa dos autos para que haja o regular processamento <strong>(CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV).<\/strong><\/p>\n<p><strong>(6) \u2013 RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DA REFORMA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. III) <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tEm conta disso, \u00e9 inarred\u00e1vel que a senten\u00e7a merece ser anulada ou, subsidiariamente, reformada, porquanto:<\/p>\n<p><em>( i ) houve not\u00f3rio cerceamento de defesa;<\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) a senten\u00e7a n\u00e3o analisou todos os fundamentos debatidos pela parte Recorrente; <\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) descabido o julgamento de improced\u00eancia liminar, uma vez que o tema levado a efeito n\u00e3o encontra abrigo nas s\u00famulas que serviram de apoio \u00e0 decis\u00e3o combatida;<\/em><\/p>\n<p><em>( iv ) inexiste acerto no tocante \u00e0 cobran\u00e7a da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Por isso, afasta-se a mora da parte Recorrente em decorr\u00eancia da cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual.<\/em><\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 PEDIDO DE NOVA DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. IV) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tNessas condi\u00e7\u00f5es, requer o Apelante que esta Egr\u00e9gia Corte reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos constam, conhe\u00e7a das presentes raz\u00f5es recursais, dando provimento ao apelo para cassar a senten\u00e7a em face do cerceamento de defesa, declarando-a nula (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV). <\/strong><\/p>\n<p><strong>  \t\t\t\tSupletivamente (CPC, art. 326), requer-se sejam acolhida a segunda preliminar ao m\u00e9rito e, em decorr\u00eancia, seja declarada igualmente a nulidade da senten\u00e7a hostilizada. Em raz\u00e3o disso, seja instada a baixa dos autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico para que seja permitida a produ\u00e7\u00e3o de provas ou, sucessivamente, a fim de realizar novo julgamento motivado, todavia n\u00e3o sendo a hip\u00f3tese prevista no art. 332, inc. I, do CPC.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tAinda de forma secund\u00e1ria, pede-se seja conhecido e provido o presente apelo  para anular a senten\u00e7a combatida e determinar a baixa dos autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico, para o regular processamento do processo, uma vez que n\u00e3o obedecido os comandos insertos no art. 332 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil.  <\/strong><\/p>\n<p>   \t\t            Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade, 00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-23887","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/23887","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23887"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=23887"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}