{"id":23852,"date":"2023-07-28T20:12:38","date_gmt":"2023-07-28T20:12:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T20:12:38","modified_gmt":"2023-07-28T20:12:38","slug":"renovacao-do-pedido-de-exame-de-tutela-provisoria-na-acao-revisional","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/renovacao-do-pedido-de-exame-de-tutela-provisoria-na-acao-revisional\/","title":{"rendered":"[MODELO] Renova\u00e7\u00e3o do Pedido de Exame de Tutela Provis\u00f3ria na A\u00e7\u00e3o Revisional"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DE CURITIBA &#8211; PR<\/p>\n<p><strong>RENOVA O PEDIDO DE EXAME DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p><em>(postergada para an\u00e1lise ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa)<\/em><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Revisional   <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.11.8.2016.99.0001<\/p>\n<p><em>Autor: FRANCISCO DE TAL<\/em><\/p>\n<p>R\u00e9u: BANCO ZETA S\/A <\/p>\n<p> \t\t\t\tIntermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, <strong>FRANCISCO DE TAL<\/strong>, j\u00e1 qualificado na exordial desta querela, tendo em vista que a R\u00e9 <em>apresentou fato impeditivo<\/em> do direito do Autor, na quinzena legal (<strong>CPC, art. 350<\/strong>), para apresentar  <\/p>\n<p><strong>R\u00c9PLICA \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.<strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 NECESSIDADE DE APRECIA\u00c7\u00c3O DE TODAS MAT\u00c9RIAS LEVADAS AO DEBATE PELAS PARTES<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201c(CPC, art. 489, inc. III) \u201c<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\t\u00c9 consabido que cabe ao Juiz decidir a causa, <strong>resolvendo as quest\u00f5es que lhe foram submetidas em ju\u00edzo<\/strong>.  \t<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; o dispositivo, em que <\/em><strong><em>o juiz resolver\u00e1 as quest\u00f5es principais que as partes lhe submeterem<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese ora trazida \u00e0 baila, ou seja, no caso de julgamento proferido pelo ju\u00edzo monocr\u00e1tico de primeiro grau, for\u00e7oso <strong>que todos os elementos levados aos autos para debate constem na senten\u00e7a<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, para que as quest\u00f5es debatidas no processo possam ser levadas a conhecimento do Tribunal <em>ad quem<\/em><strong>, imprescind\u00edvel se faz que este Magistrado exponha todas suas conclus\u00f5es a respeito de toda mat\u00e9ria defendidas pelas partes na senten\u00e7a<\/strong>. \u00c9 uma imposi\u00e7\u00e3o, maiormente em face dos <strong>princ\u00edpios da ampla defesa e do direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional<\/strong> (CF., art. 5\u00ba, LV e XXXV). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, destaca-se que o Autor <strong>submeteu a este Ju\u00edzo<\/strong> as quest\u00f5es abaixo citadas. <\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2 \u2013 NO PLANO DE FUNDO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \u201cMERITUM CAUSAE \u201c<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.1. DOS JUROS CAPITALIZADOS (\u201c<em>DIARIAMENTE<\/em>\u201d)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA R\u00e9 advogou que seria legal a cobran\u00e7a de <strong>juros capitalizados sob qualquer modalidade, <\/strong> inclusive nessa modalidade contratual (Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Rotativo \u2013 Cheque Especial) em discuss\u00e3o, quando, em s\u00edntese, assim asseverou:<\/p>\n<p><em>\u201c\tA capitaliza\u00e7\u00e3o mensal \u00e9 poss\u00edvel nos contratos financeiros, posto que autorizada ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17, de 30.03.2000 (atualmente reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2000). \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t \tAo defender tais argumentos, um aspecto f\u00e1tico-jur\u00eddico restou incontroverso que a institui\u00e7\u00e3o financeira cobrara juros capitalizados di\u00e1rios, tanto que defendera sua legalidade. \t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tTratemos, ent\u00e3o, de refutar tais linhas de argumentos. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tConquanto na esp\u00e9cie exista uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, o <em>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/em> permite seja revisto o contrato quando ocorrer fato superveniente que o desequilibre, tornando-o excessivamente oneroso a um dos participantes (<strong>art. 6\u00ba c\/c art. 51, inc. IV, \u00a7 1\u00ba, inc. III, da Lei n\u00ba. 8.078\/90<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tA capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros \u00e9 abusiva e extremamente onerosa, o que fora constatado por meio do laudo pericial que dormita \u00e0s fls. 37\/51.   <\/p>\n<p>\t\t\t \tA Demandada de fato reconheceu em sua defesa que de fato existira a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios. Todavia, sustentou que essa situa\u00e7\u00e3o se encontrava albergada pela <strong>S\u00famula 539 do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. \u00c9 dizer, para a R\u00e9 os juros capitalizados por periodicidade inferior \u00e0 anual, se assim acertados em pactos firmados ap\u00f3s 31\/3\/2000, n\u00e3o demanda ilegalidade alguma. <\/p>\n<p> \t \t\t\tCertamente esse nem de longe \u00e9 o desiderato mais acertado na quest\u00e3o posta em discuss\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm verdade, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros debatidos, n\u00e3o houve qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos debatidos s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, \u00e9 consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t \tCertamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova de logo requer-se. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez que seja identificada e reconhecida a  cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que, ao rev\u00e9s do entendimento fixado na contesta\u00e7\u00e3o, mister seja declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. Com isso, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), o Promovente almeja seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim<strong> com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora<\/strong> pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<p><strong>2.2. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\tN\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a R\u00e9 cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX % a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. \t<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. REVISIONAL C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. TAXA ANUAL DE JUROS SUPERIOR AO DUOD\u00c9CUPLO DA MENSAL. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITUI\u00c7\u00c3O BANC\u00c1RIA. POSSIBILIDADE DESDE QUE N\u00c3O ABUSIVOS. FIXA\u00c7\u00c3O SUPERIOR \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO A \u00c9POCA. ABUSIVIDADE. LIMITA\u00c7\u00c3O. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros nos contratos firmados ap\u00f3s 31\/3\/2000, data da publica\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal (stj, AGRG no aresp 231.941\/rs, Rel. Ministro ricardo villas b\u00f4as cueva, terceira turma, julgado em 08\/10\/2013, dje 14\/10\/2013). 2. As institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o se limitam \u00e0 taxa de juros de 12% a. A., entretanto, a fixa\u00e7\u00e3o acima da m\u00e9dia anual de mercado a \u00e9poca configura abusividade. Precedentes do stj. (TJPB; APL 0096665-81.2012.815.2001; Quarta C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 16\/03\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E BANC\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. C\u00c9DULA CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. ABUSIVIDADE. CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL. FIXA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMPET\u00caNCIA. JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. PR\u00c9-QUESTIONAMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir de 31\/03\/2000 \u00e9 admitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que tal estipula\u00e7\u00e3o esteja prevista, nos termos que disp\u00f5e a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17 (STJ, RESP n\u00ba 973.827\/RS). Os juros remunerat\u00f3rios no sistema jur\u00eddico p\u00e1trio n\u00e3o est\u00e3o sujetos a limita\u00e7\u00e3o objetiva, podendo ser cobrados em percentuais acima dos estabelecidos na Lei de Usura, no C\u00f3digo Civil ou do revogado art. 192 \u00a73\u00ba da CF. Para que os juros sejam considerados abusivos deve restar demonstrado que foram cobrados acima da m\u00e9dia praticada no mercado para opera\u00e7\u00f5es similares. Para que ocorra a limita\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado deve haver expresso pedido neste sentido, bem como efetiva comprova\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a dos juros acima da taxa m\u00e9dia, n\u00e3o podendo a limita\u00e7\u00e3o se dar de of\u00edcio. Admite-se a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, calculada pela taxa m\u00e9dia de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil. Entretanto, \u00e9 vedada sua cumula\u00e7\u00e3o com demais encargos (STJ, S\u00famulas n\u00bas 30, 294, 296 e 472). O recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o se presta para os fins de prequestionamento, o que tem cabimento somente ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do julgamento, se verificado que este n\u00e3o enfrentou expressamente as quest\u00f5es aduzidas. O valor dos honor\u00e1rios sucumbenciais deve ser fixado de modo que n\u00e3o seja excessivo, mas, t\u00e3o pouco, irris\u00f3rio, e sempre em observ\u00e2ncia ao imperativo do art. 20 do CPC VV. Em se apurando a efetiva abusividade dos juros remunerat\u00f3rios contratados com as institui\u00e7\u00f5es financeiras, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a taxa m\u00e9dia de mercado estabelecida pelo Banco Central, \u00e9 cab\u00edvel a revis\u00e3o judicial. (TJMG; APCV 1.0707.12.030263-3\/001; Rel\u00aa Des\u00aa \u00c2ngela de Lourdes Rodrigues; Julg. 03\/03\/2015; DJEMG 13\/03\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t \tOutrossim, h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios, todavia quando levado em conta um fict\u00edcio indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA institui\u00e7\u00e3o financeira Embargada, levianamente, corrigira os valores se utilizando do <strong>CDI (Certificados de Dep\u00f3sitos Interbanc\u00e1rios)<\/strong>, e isso cumulativamente com a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios. A CDI \u00e9 <strong>apurada e divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia de T\u00edtulos \u2013 CETIP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tH\u00e1 muito tempo a incid\u00eancia de encargos contratuais atrelados \u00e0 CETIP j\u00e1 foram considerados ilegais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 176<\/strong> &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANDIB\/CETIP. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsses certificados s\u00e3o utilizados como par\u00e2metro para medir o custo do dinheiro entre os bancos do setor privado. Desse modo, n\u00e3o guarda a m\u00ednima rela\u00e7\u00e3o com o fator corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da moeda, de se evitar o aviltamento dessa. Na verdade, \u00e9 \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o de capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesses moldes, houve um <em>bis in idem<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital, o que, obviamente, afronta gritantemente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. <\/p>\n<p>\t\t\t \tA corroborar o exposto acima, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DO DEVEDOR. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. INDEXADOR. CDI. <\/strong>Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 176 STJ. A taxa de Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio n\u00e3o se presta \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na medida em que em sua composi\u00e7\u00e3o traz conjuntamente taxas de remunera\u00e7\u00e3o de capital e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, impondo-se sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJPR; ApCiv 1354022-4; Goioer\u00ea; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 17\/06\/2015; DJPR 29\/06\/2015; P\u00e1g. 504)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A simples prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, sem a assinatura dos avalistas no aditivo, n\u00e3o afasta a sua legitimidade. O oferecimento de nova causa de pedir em sede de apela\u00e7\u00e3o constitui afronta ao princ\u00edpio da estabilidade objetiva da demanda. Preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial. A peti\u00e7\u00e3o inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC. Importa vencimento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a inadimpl\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o convencional ou legal do emitente do t\u00edtulo ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real (art. 11 do Decreto-Lei n. 167\/1967). Preliminar rejeitada cl\u00e1usula abusiva. Certificados de dep\u00f3sito interbanc\u00e1rio &#8211; CDI. Vedada a incid\u00eancia do CDI como indexador. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 176 do STJ. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Excesso de execu\u00e7\u00e3o. A revis\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas da c\u00e9dula de rural pignorat\u00edcia que embasa a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta iliquidez do t\u00edtulo executado, porquanto poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o ao montante apurado nestes embargos. \u00d4nus da sucumb\u00eancia. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, ser\u00e3o rec\u00edproca e proporcionalmente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas. Manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia definidos na senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o dos embargantes parcialmente provida. Apela\u00e7\u00e3o do embargado desprovida. (TJRS; AC 0417426-62.2014.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 11\/06\/2015; DJERS 16\/06\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3. DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor<\/strong>. \t\t\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Banc\u00e1rio. Revisional. Contrato de financiamento. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Alegada afronta aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69; 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; 6\u00ba, IV e V; 20, II; 39, IV e V; 41; 42; 51, IV, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba; 52, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8078\/90; arts. 122; art. 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico; 876; 406 e 489, do C\u00f3digo Civil; art. 21 e 273 do c\u00f3digo de processo civil. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria pelo tribunal de origem. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 211 desta corte. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade desde que expressamente pactuada. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Taxas\/tarifas\/iof. Defici\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal. S\u00famula n\u00ba 284 do STF, por analogia. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.463.565; Proc. 2014\/0154945-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 01\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. RECONHECIMENTO DA COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Impossibilidade de cobran\u00e7a de multa e de juros morat\u00f3rios. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.325.626; Proc. 2012\/0109512-9; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. COBRAN\u00c7A DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A constata\u00e7\u00e3o de abuso na exig\u00eancia de encargos durante o per\u00edodo da normalidade contratual afasta a configura\u00e7\u00e3o da mora. Na hip\u00f3tese dos autos, o ac\u00f3rd\u00e3o declarou que foram cobradas quantias indevidas a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de despesas e honor\u00e1rios extrajudiciais. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AREsp 443.637; Proc. 2013\/0399449-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12\/02\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor fim, colhe-se li\u00e7\u00e3o de<strong> Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201c \tSuperadas as d\u00favidas interpretativas iniciais, a doutrina majorit\u00e1ria conclui que a nulidade dos arts. 51 e 53 \u00e9 uma nulidade cominada de absoluta (art. 145, V, do CC\/1916 e art. 166, VI e VII, do CC\/2002, como indica o art. 1\u00ba do CDC e refor\u00e7a o art. 7\u00ba, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tQuanto \u00e0 eventual abusividade de cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o e das cl\u00e1usulas acess\u00f3rias de remunera\u00e7\u00e3o, quatro categorias ou tipos de problemas foram identificados pela jurisprud\u00eancia brasileira nestes anos de vig\u00eancia do CDC: 1) as cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel conforme a vontade do fornecedor, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00edndices ou indexadores econ\u00f4micos, seja atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de \u2018regimes especiais\u2019 n\u00e3o previamente informados; 2) as cl\u00e1usulas que permitem o somat\u00f3rio ou a repeti\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, de juros sobre juros, de duplo pagamento pelo mesmo ato, cl\u00e1usulas que estabelecem um verdadeiro <em>bis in idem <\/em>remunerat\u00f3rio; 3) cl\u00e1usulas de imposi\u00e7\u00e3o de \u00edndices unilaterais para o reajuste ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desequilibradora do sinalagma inicial; cl\u00e1usulas de juros irrazo\u00e1veis. \u201c(MARQUES, Cl\u00e1udio Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1gs. 942-1139)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.   \t\t\t\t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.4. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p><strong>2.5. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO DE FORMA DOBRADA<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tTendo em vista a incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor no contrato em esp\u00e9cie, necess\u00e1rio, caso haja comprova\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a abusiva, que seja restitu\u00eddo ao Autor, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado em excesso. (<strong>CDC, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de tarifas banc\u00e1rias cumulada com repara\u00e7\u00e3o por danos morais, movida contra institui\u00e7\u00e3o financeira. Senten\u00e7a de proced\u00eancia parcial. Comprovadas as solicita\u00e7\u00f5es de &quot;baixa&quot; pela autora. R\u00e9u que manteve os boletos ativos e cobrava as referidas tarifas, n\u00e3o obstante tenha recebido todas as solicita\u00e7\u00f5es. In\u00e9rcia configurada. R\u00e9u respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos causados \u00e0 autora. Atitude que se caracteriza como ato il\u00edcito, uma vez que agiu com des\u00eddia. Evidente o resultado lesivo experimentado pela autora. Manuten\u00e7\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, em dobro, dos valores apontados e comprovados. Incid\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios mantidos. Fixa\u00e7\u00e3o em percentual m\u00ednimo. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; APL 0025112-36.2012.8.26.0006; Ac. 9069275; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queir\u00f3z; Julg. 18\/11\/2015; DJESP 17\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>2.6. PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>RENOVA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO <\/strong><\/p>\n<p>   \t\t\t\t<strong> <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tFicou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a R\u00e9 cobrou juros capitalizados indevidamente, encargo esse, pois, arrecadado do Promovente durante o \u201c<strong>per\u00edodo de normalidade<\/strong>\u201d contratual. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, afasta a mora do devedor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse ponto, deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela R\u00e9, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela, maiormente pela <strong>per\u00edcia particular<\/strong> apresentada com a presente pe\u00e7a vestibular. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende-se por \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em <strong>prova preexistente <\/strong>\u2013 <em>na hip\u00f3tese laudo pericial particular feito por contador devidamente registrado no CRC<\/em> &#8211;, capaz de convencer o juiz de sua verossimilhan\u00e7a, de cujo grau de convencimento n\u00e3o se possa levantar d\u00favida a respeito.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o nome do Autor se encontra inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es (<strong>docs. 07\/09<\/strong>).  N\u00e3o h\u00e1 qualquer dificuldade que essa inclus\u00e3o traz transtornos imensur\u00e1veis. Tanto \u00e9 assim que nas a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o, onde j\u00e1 negativa\u00e7\u00e3o indevida, sequer se faz necess\u00e1rio produzir provas quanto ao abalo moral. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, a medida em li\u00e7a \u00e9 <strong>completamente revers\u00edvel<\/strong>, maiormente quando o Promovido, se vencedor, poder\u00e1 tornar a inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, em face de eventual d\u00e9bito remanescente em seu favor. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Autor vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),  tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<p>a) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais at\u00e9 que seja apurado, junto ao setor de Contadoria, o valor controverso e incontroverso a ser pago pelo Promovente;<\/p>\n<p>b) determinar que a R\u00e9 exclua, no prazo de cinco (5) dias, o nome do Promovente dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, inclusive junto ao BACEN, referente ao pacto ora debatido, at\u00e9 que a Contadoria apure e indique o valor correto a pagar, sob pena de pagamento de multa di\u00e1ria (CPC, art. 297).\t\t<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante do que foi exposto, renova o Autor o pedido que Vossa Excel\u00eancia se digne de:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Apreciar o pleito de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia e conced\u00ea-lo nos termos do quanto especificado no t\u00f3pico pr\u00f3prio;<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2) despachar apreciando o requerimento de produ\u00e7\u00e3o de provas, ofertando, na ocasi\u00e3o, a(s) mat\u00e9ria(s) controvertida(s);<\/strong><\/p>\n<p><strong>3) seja acolhido o pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, instando que a Promovida exiba em ju\u00edzo, nestes autos, os documentos solicitados no presente arrazoado;<\/strong><\/p>\n<p><strong>4) no plano de fundo, renova o pedido de que sejam julgados procedentes os pedidos formulados pelo Autor, inclusive levando-se em conta a mat\u00e9ria ora levada a debate(CPC, art. 489, inc. III), e, via de consequ\u00eancia:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(i) sejam exclu\u00eddos do d\u00e9bito os juros capitalizados, resultado da inexist\u00eancia de cl\u00e1usula contratual e, igualmente, em face da aus\u00eancia de regra legal assim permitindo;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(ii) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, conforme apurado em prova pericial cont\u00e1bil;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(iii) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, sobretudo em raz\u00e3o do Autor n\u00e3o se encontrar em mora, ou, como pedido sucessivo, a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia e a consequente cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, ainda assim limitada a taxa m\u00e9dia de remunera\u00e7\u00e3o do mercado para produto e \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(iv) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN, sob pena de pagamento da multa evidenciada em sede de pedido de tutela antecipada; <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(v) pede, caso sejam encontrados valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, que esses sejam devolvidos ao Promovente em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito) ou, sucessivamente, sejam compensados os valores encontrados (devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>   \t\t\t\t\t       Respeitosamente,  pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  \t\tCidade, 00 de janeiro de 0000.\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                        Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                            Advogado \u2013 OAB\/PR 0000<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-23852","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/23852","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23852"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=23852"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}