{"id":23829,"date":"2023-07-28T20:12:08","date_gmt":"2023-07-28T20:12:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T20:12:08","modified_gmt":"2023-07-28T20:12:08","slug":"pedido-de-tutela-cautelar-tutela-ante-causam","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-tutela-cautelar-tutela-ante-causam\/","title":{"rendered":"[MODELO] PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR  &#8211;  &#8220;TUTELA ANTE CAUSAM&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>MARIO DAS QUANTAS<\/strong>, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua Delta, n\u00ba. 000, em Jo\u00e3o Pessoa (PB) \u2013 <strong>CEP<\/strong> .55.444-333, inscrita no CPF(MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediada por seu procurador ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>arts. 305 e segs. da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, formular<\/p>\n<p><strong>PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cTUTELA ANTE CAUSAM\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>em face de <strong>BANCO XISTA S\/A<\/strong>, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 00.222.333\/0022-44, com sede em Bras\u00edlia \u2013 DF e Escrit\u00f3rio de Neg\u00f3cios Institucional neste Estado na Rua  das Tantas, n\u00ba. 0000, Cidade, correio eletr\u00f4nico xista@xista.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado.<\/p>\n<p><strong>( i ) S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA Promovente celebrara com a R\u00e9, na data de 00\/11\/2222, <strong>Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Rotativo (Cheque Especial)<\/strong>, o qual era agregado \u00e0 conta corrente n\u00ba. x.x.x.x., da ag\u00eancia n\u00ba. .x.x.x. O limite disponibilizado era na quantia de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x.x.x).<\/em> Acosta-se, a prop\u00f3sito alguns dos extratos banc\u00e1rios que o Autor ainda possue, os quais <strong>indicam uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong> entabulada. (<strong>docs. 01\/04<\/strong>) Nesse acerto, foram cobrados juros indevidamente capitalizados de forma di\u00e1ria, al\u00e9m de comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios. Igualmente o Autor, durante essa rela\u00e7\u00e3o contratual, pagara, ao final de cada m\u00eas, apenas o correspondente ao excesso de limite. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom a mesma institui\u00e7\u00e3o financeira o Autor tamb\u00e9m pactuara <strong>Contrato Direto ao Consumidor (CDC AUTOM\u00c1TICO)<\/strong>, contrato esse registrado sob o n\u00ba. 000000, celebrado em zz\/xx\/yyyy. Nesse <strong>fora concedido cr\u00e9dito para liquida\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito da institui\u00e7\u00e3o financeira acionada<\/strong>, empr\u00e9stimo esse no montante de <em>R$ .x.x.x.x ( .x.x.x.x.)<\/em>.  A taxa cobrada fora elevad\u00edssima, bem al\u00e9m da m\u00e9dia do mercado. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDurante a vig\u00eancia daqueles pactos o Autor fizera in\u00fameros dep\u00f3sitos com a finalidade de amortizar o d\u00e9bito. Entretanto, como que num efeito de \u00b4<em>bola de neve<\/em>\u00b4, <strong>a d\u00edvida alcan\u00e7ou um patamar insustent\u00e1vel<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tVendo a hip\u00f3tese dr\u00e1stica de ter seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, na data de 00\/11\/2222 o Promovente foi compelido a assinar um <strong>Contrato Particular de Confiss\u00e3o e Composi\u00e7\u00e3o de D\u00edvidas e outras aven\u00e7as <\/strong>(n\u00ba.  00000 ), ora acostada por c\u00f3pia. (<strong>doc. 05<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 imperioso destacar que o enlace final, ou seja, o acerto de <strong>Confiss\u00e3o de D\u00edvida<\/strong>, acima citada, j\u00e1 fora cumulada com in\u00fameros encargos morat\u00f3rios. Esses encargos, no entanto, provenientes da rela\u00e7\u00e3o contratual anterior eram totalmente ilegais. Assim, tivemos a t\u00e3o conhecida <strong>opera\u00e7\u00e3o \u201cmata-mata\u201d<\/strong>, onde uma opera\u00e7\u00e3o nada mais serve do que tentar extirpar um (ou v\u00e1rios) acerto anterior. Houvera, destarte, <strong>um encadeamento de contratos<\/strong>. N\u00e3o existiu nessa \u00faltima aven\u00e7a qualquer concess\u00e3o de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa maneira, desde o seu nascedouro existiram in\u00fameros encargos indevidos, e pagos pelo Promovente, <strong>raz\u00e3o qual lhe assiste reapreciar judicialmente todo o encadeamento dos pactos firmados<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, o Autor fora \u00e0 ag\u00eancia correspondente e, falando com seu gerente, requerera que lhe fossem entregues todos os contratos anteriores \u00e0 confiss\u00e3o de d\u00edvida. Al\u00e9m disso, pediu igualmente todos os extratos do per\u00edodo. Na ocasi\u00e3o informara que pagaria todas as despesas para tal desiderato, conforme a tabela de tarifas do banco-r\u00e9u. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPassados quinze (15) dias o Promovente comparecera novamente ao banco. Naquela ocasi\u00e3o fora cientificado pelo mesmo gerente que \u201cainda\u201d n\u00e3o tinha previs\u00e3o de entrega dos documentos almejados. Afirmou, mais, que \u201cprovavelmente\u201d isso n\u00e3o iria ocorrer, uma vez que o banco desconsidera de seus arquivos os documentos relacionados a contratos extintos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face disso, por desvelo de sua parte, o Autor promovera uma notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 R\u00e9. (<strong>doc. 06<\/strong>) O intento, mais uma vez, era obter os referidos documentos. Concedeu-se novos quinze (15) dias, contudo o sil\u00eancio foi a resposta. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, decorrido o prazo estipulado e em raz\u00e3o da injustificada negativa de entrega dos extratos, almeja-se <strong>tutela cautelar antecipat\u00f3ria<\/strong> de sorte a alcan\u00e7ar os referidos documentos e, maiormente, evitar-se a prescri\u00e7\u00e3o que se aproxima. \t\t\t\t\t\t\t\t<strong><em>   \t\t\t\t\t\t\t\tHoc ipsum est<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( ii ) APRESENTA\u00c7\u00c3O SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 305, <em>caput<\/em>) <\/strong><\/p>\n<h1>( a ) DA POSSIBILIDADE DA REVIS\u00c3O DAS OPERA\u00c7\u00d5ES CONTRATADAS<\/h1>\n<h1>RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA CONTINUATIVA \u2013 CADEIA CONTRATUAL<\/h1>\n<p>\t\t\t\tNecess\u00e1rio observar que \u00e9 poss\u00edvel a revis\u00e3o do pacto celebrado com a R\u00e9, <strong>desde o seu nascedouro<\/strong>, existindo ou n\u00e3o extin\u00e7\u00e3o do acerto. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDeveras, existira uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica continuada, onde, em seu nascimento<strong>, conclui-se pela nulidade absoluta (CC, 166, incs. II, III, VI e VII). <\/strong>Por esse fundamento, resulta que essa nulidade atingiu <strong>todo o encadeamento contratual<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tSe o pacto em esp\u00e9cie \u00e9 viciado por nulidades absolutas, as quais n\u00e3o geram qualquer efeito perante o ordenamento, de total inconveni\u00eancia que a R\u00e9 venha a argumentar acerca de ato jur\u00eddico perfeito. Mesmo porque, a perfectibilidade do ato passa justamente pela sua plena adequa\u00e7\u00e3o aos ditames legais, fato esse n\u00e3o afastado pela Jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<\/p>\n<p>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DECIS\u00c3O <em>EXTRA PETITA<\/em>. INOCORR\u00caNCIA. REVIS\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. RENEGOCIA\u00c7\u00c3O OU CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. ILEGALIDADES. REVIS\u00c3O. POSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 286\/STJ. PER\u00cdCIA. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. <\/p>\n<p>1. A convic\u00e7\u00e3o a que chegou o tribunal a quo acerca da necessidade de produ\u00e7\u00e3o de novas provas decorreu da an\u00e1lise do conjunto probat\u00f3rio. O acolhimento da pretens\u00e3o recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a S\u00famula stj\/7. 2. A renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (S\u00famula n\u00ba 286 \/stj). 3. A segunda se\u00e7\u00e3o desta corte superior de justi\u00e7a entende que os efeitos da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova n\u00e3o possuem for\u00e7a de obrigar a parte contr\u00e1ria a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. Precedentes. (resp n\u00ba 816.524-mg, Rel. Min. Cesar asfor Rocha, DJ de 08\/11\/2006). 4. Agravo conhecido para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 481.263; Proc. 2014\/0044051-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 06\/08\/2015)<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DOS ENCARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CONTRATOS FINDOS. JUNTADA. POSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 286\/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. <\/p>\n<p>1. \u00c9 poss\u00edvel revisar os contratos firmados com a institui\u00e7\u00e3o financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quita\u00e7\u00e3o, a teor do enunciado sumular n\u00ba 286\/STJ. 2. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1523974; Proc. 2015\/0071336-3; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; DJE 05\/05\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo demonstrado acima, a revis\u00e3o na hip\u00f3tese \u00e9 vi\u00e1vel porquanto existira continuidade da opera\u00e7\u00e3o primitiva. Por esse azo, os contratos anteriores, ao influir no resultado financeiro do \u00faltimo, certamente com ilegalidades, abre a possibilidade da referida demanda. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge assevera que o tema, nesse enfoque, encontra-se sumulado pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>S\u00daMULA 286 <\/strong><\/p>\n<p>A renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. <\/p>\n<p><strong>  \t\t<\/strong>\t<\/p>\n<h1>( b ) RECUSA DE DOCUMENTOS COMUNS \u00c0S PARTES <\/h1>\n<h1>AFRONTA AO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AO CPC<\/h1>\n<p> \t\t\t\tA recusa, impl\u00edcita face ao sil\u00eancio, \u00e9 indevida. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNa verdade n\u00e3o se trata de uma recusa. Ao rev\u00e9s, uma forma reflexa de restringir que o Autor perquira seus direitos em ju\u00edzo. Uma praxe s\u00f3rdida adotada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, infelizmente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tContudo, os extratos, bem assim todos os contratos, s\u00e3o <strong>documentos comuns<\/strong> aos contrantes, <em>in casu <\/em>Requerente e Requerida. Essa n\u00e3o pode obstar documentos comprobat\u00f3rios de gest\u00e3o de patrim\u00f4nio alheio, como sucede com os registros de valores cobrados e quitados pelo Autor. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro modo, injustificados quaisquer argumentos no tocante \u00e0 pretensa entrega anterior dos referidos extratos e\/ou contratos. Se verdade fosse, n\u00e3o seria isso tamb\u00e9m motivo suficiente para impedir o recebimento dos mencionados documentos. Em nenhuma legisla\u00e7\u00e3o, inclusive do Banco Central do Brasil, h\u00e1 qualquer delimita\u00e7\u00e3o de que, uma vez entregue anteriormente documentos ao cliente banc\u00e1rio, restaria prejudicada pleito ulterior. Nada mais il\u00f3gico e inconstitucional. (<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. II<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, em que pese isso, a Requerente se encontra albergada por pensamento j\u00e1 consolidado no <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, m\u00e1xime por jurisprud\u00eancia afetada pela sistem\u00e1tica de Recursos Repetitivos: <\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS EM CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. EXIBI\u00c7\u00c3O DE EXTRATOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PR\u00c9VIO \u00c0 INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVI\u00c7O. NECESSIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Para efeitos do art. 543-C do CPC [CPC\/2015, art. 1.036], firma-se a seguinte tese: A propositura de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos banc\u00e1rios (c\u00f3pias e segunda via de documentos) \u00e9 cab\u00edvel como medida preparat\u00f3ria a fim de instruir a a\u00e7\u00e3o principal, bastando a demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes, a comprova\u00e7\u00e3o de pr\u00e9vio pedido \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o atendido em prazo razo\u00e1vel, e o pagamento do custo do servi\u00e7o conforme previs\u00e3o contratual e normatiza\u00e7\u00e3o da autoridade monet\u00e1ria. 2. No caso concreto, recurso especial provido.&quot; (REsp 1349453\/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 10\/12\/2014, DJe 02\/02\/2015 &#8211; g.n.)<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>H\u00e1, igualmente nesse sentido, normativos do Banco Central, <em>v.g.<\/em>, <strong>Resolu\u00e7\u00e3o 2.025\/93, 2.078\/94, art. 2<\/strong>\u00ba etc. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo entanto, se levarmos em conta <em>a data do pleito dos extratros<\/em>, ocorrido neste m\u00eas, prevalece o que normativa a Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista. (<strong>CDC, art. 6\u00ba, inc. III, 20, 31, 35 e 54, caput e \u00a7 5\u00ba<\/strong>) Assim, inescus\u00e1vel o direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o dos documentos probat\u00f3rios almejados. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o revisional de contratos banc\u00e1rios. Abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, capital de giro e cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Questionamento da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros e outras supostas abusividades. Pedido expresso de exibi\u00e7\u00e3o incidental dos contratos n\u00e3o apreciado. Senten\u00e7a de improced\u00eancia. Aus\u00eancia dos contratos revisandos. Dever de exibi\u00e7\u00e3o dos documentos comuns. Intelig\u00eancia dos arts. 355 e 358 do CPC. Nulidade da senten\u00e7a. Recurso provido para anular a senten\u00e7a. (TJSP; APL 0016287-83.2013.8.26.0066; Ac. 9181469; Barretos; Trig\u00e9sima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Fl\u00e1vio Cunha da Silva; Julg. 17\/02\/2016; DJESP 26\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CAUTELAR DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. CONTRATOS E EXTRATOS BANC\u00c1RIOS. DEVER JUR\u00cdDICO ATRELADO AO RELEVO DAS PR\u00d3PRIAS FUN\u00c7\u00d5ES LEGAIS E ECON\u00d4MICAS DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. INTERESSE-NECESSIDADE DO POUPADOR-CONSUMIDOR LATENTE. <\/strong><\/p>\n<p>Casa banc\u00e1ria que tem o dever moral e legal de facilitar o acesso dos informes banc\u00e1rios do correntista. Obriga\u00e7\u00e3o elementar e fundamental de informa\u00e7\u00e3o do consumidor. Presen\u00e7a dos pressupostos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da medida cautelar. Disposi\u00e7\u00f5es sobre prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia do CDC. Inaplicabilidade. Pretens\u00e3o n\u00e3o atingida pela prescri\u00e7\u00e3o. Multa cominat\u00f3ria. N\u00e3o incid\u00eancia. S\u00famula n\u00ba 372 do STJ. Litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Caracteriza\u00e7\u00e3o. Embargos declarat\u00f3rios opostos contra a senten\u00e7a de primeiro grau. Car\u00e1ter protelat\u00f3rio n\u00e3o evidenciado. Multa afastada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 0171767-59.2007.8.26.0100; Ac. 6054867; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. R\u00f4molo Russo; Julg. 26\/07\/2012; DJESP 18\/12\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tBem a prop\u00f3sito \u00e9 o conte\u00fado disposto no verbete da S\u00famula 514 do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 514<\/strong>: A CEF \u00e9 respons\u00e1vel pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o, inclusive para fins de exibi\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo, independentemente do per\u00edodo em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 elucidativo o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio (limite de cr\u00e9dito em conta corrente). Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia. Agravo retido: exibi\u00e7\u00e3o incidental de documentos. N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o pelo banco dos documentos apontados pelo Sr. Perito como faltantes nos autos e necess\u00e1rios para a completa realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia. Descumprimento de ordem judicial. Presun\u00e7\u00e3o de veracidade do fato que se pretendia comprovar, a teor do artigo 359 do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 400] . Discuss\u00e3o a respeito do interesse de agir da parte autora, nessa situa\u00e7\u00e3o, descabida. Alongamento do prazo para exibi\u00e7\u00e3o. Indeferimento. Institui\u00e7\u00e3o financeira que teve mais de 1 (um) ano at\u00e9 a interposi\u00e7\u00e3o do agravo retido. Recurso n\u00e3o provido. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel: preliminar. In\u00e9pcia da inicial, por conter pedido gen\u00e9rico. Improced\u00eancia. Exordial que contempla de maneira l\u00f3gica a estado do Paran\u00e1 narra\u00e7\u00e3o dos fatos e os fundamentos dos pedidos declinados. Prejudicial de m\u00e9rito. Prescri\u00e7\u00e3o. Inocorr\u00eancia. Aplica\u00e7\u00e3o do prazo previsto no art. 177 do cc\/1916 c\/c art. 2028 do cc\/2002. Preliminar e prejudicial de m\u00e9rito afastadas. M\u00e9rito. Princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Possibilidade de revis\u00e3o. Artigo 354 do C\u00f3digo Civil. Aplica\u00e7\u00e3o do citado artigo, por estar previsto em Lei, devida, desde que sem ocasionar a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a qual foi afastada. Precedentes deste tribunal. Taxas de juros remunerat\u00f3rios. Limita\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado determinada na senten\u00e7a. Medida que se imp\u00f5e, na intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 530 do Superior Tribunal de justi\u00e7a, ante a aus\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o das taxas no contrato sub judice. Tarifas banc\u00e1rias. Imprescindibilidade de pr\u00e9via e expressa contrata\u00e7\u00e3o\/autoriza\u00e7\u00e3o do correntista. Manuten\u00e7\u00e3o dos lan\u00e7amentos que se deram em benef\u00edcio do correntista e os que ocorrem ap\u00f3s a sua devida contrata\u00e7\u00e3o, nos termos da S\u00famula n\u00ba 44 deste tribunal de justi\u00e7a. Aplica\u00e7\u00e3o da taxa selic em substitui\u00e7\u00e3o aos encargos morat\u00f3rios na repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Impossibilidade. Intelig\u00eancia dos arts. 406, CPC, e 161, \u00a7 1\u00ba, CTN. Liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que dever\u00e1 ocorrer por arbitramento. Estado do Paran\u00e1 sucumb\u00eancia. (TJPR; ApCiv 1453772-7; Campo Mour\u00e3o; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Magnus Venicius Rox; Julg. 16\/12\/2015; DJPR 22\/01\/2016; P\u00e1g. 557)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, o pedido da Requerente se encontra amoldado na disciplina do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil. <\/p>\n<h6>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/h6>\n<h6>Art. 420 \u2013 O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibi\u00e7\u00e3o integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo:<\/h6>\n<h6>( . . . )<\/h6>\n<h6>III \u2013 quando e como determinar a lei. <\/h6>\n<h6>Art. 399 \u2013 O juiz n\u00e3o admitir\u00e1 a recusa se: <\/h6>\n<h6>( . . . )<\/h6>\n<h6>III \u2013 se o documento, por seu conte\u00fado, for comum \u00e0s partes; <\/h6>\n<h6>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/h6>\n<h6>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/h6>\n<h6>V \u2013 a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que stabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamete onerosas; <\/h6>\n<h6>VII \u2013 facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit\u00e9rio do juiz, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancias. <\/h6>\n<p>\t\t\t\tO rem\u00e9rido jur\u00eddico ora apresentado \u00e9 especificamente oportuno e absolutamente pertinente a obterem-se os documentos em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa esteira de racioc\u00ednio s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Nelson Nery Junior<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>3.Coisa.<\/strong> O interesse de obter a prova pauta o direito de a parte postular a exibi\u00e7\u00e3o de documento ou coisa. Esse \u2018interesse\u2019 deve estar kugadi \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de exibir, por parte do requerido. Os dois unidos formam o interesse de agir, que fundamenta a proced\u00eancia do pedido de exibi\u00e7\u00e3o (Amaral Santos. <em>Prova, <\/em>p. 460) \u201c (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. <em>Coment\u00e1rios ao novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. &#8212; S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.026).<\/p>\n<p>    \t\t\t\t<strong>Humberto Theodoro J\u00fanior,<\/strong> com a mesma orienta\u00e7\u00e3o, destaca que <\/p>\n<p><strong>709. Conceito<\/strong><\/p>\n<p>Do dever que incumbe \u00e0s partes e aos terceiros de colaborar com o Poder Judici\u00e1rio \u2018para o descobrimento da verdade\u2019 (NCPC, arts. 378 a 380), decorre para o juiz o <em>poder <\/em>de determinar a exibi\u00e7\u00e3o de <em>documento <\/em>ou <em>coisa <\/em>que se ache na posse das referidas pessoas, sempre que o exame desses bens for \u00fatil ou necess\u00e1rio para a instru\u00e7\u00e3o do processo. \u201c(THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em> \u2013 <em>Teoria &#8230;<\/em> 56\u00aa Ed. vol. 1. Rio de Janeiro: Forense,  2015, p. 936).<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p><strong>( iii ) A LIDE E SEU FUNDAMENTO <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 305, <em>caput<\/em>) <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, o Postulante assevera que adota o benef\u00edcio que lhe \u00e9 conferido pelo <strong>art. 303, \u00a7 4\u00ba, do CPC<\/strong>. Por isso, na lide principal o Requerente trar\u00e1 mais elementos ao resultado da querela.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro turno, a in\u00e9rcia da Requerida, quando fora <strong>regularmente cientificada <\/strong>a fornecer os extratos e contratos, fez com que surgisse \u00e0 Requerente o <strong>interesse processual<\/strong> para pleitear judicialmente a solu\u00e7\u00e3o do problema narrado nesta pe\u00e7a vestibular (<strong>CPC, art. 17<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, como <strong>a\u00e7\u00e3o principal futura<\/strong>, a ser ajuizada no trint\u00eddio legal do cumprimento da medida acautelat\u00f3ria almejada (<em>CPC, art. 308, caput<\/em>), a Requerente, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil (<em>CPC, art. 308, \u00a7 1\u00ba<\/em>),  <strong>tendo como fundamento a abusividade na cobran\u00e7a de encargos contratuais, esses acrescidos em opera\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 sua origem<\/strong>, <\/p>\n<p>indica que ajuizar\u00e1 a competente <strong>A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato<\/strong>, maiormente com a utiliza\u00e7\u00e3o dos documentos ora perseguidos. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>( iv ) PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR <em>ANTE CAUSAM<\/em> <\/strong><\/p>\n<p>                                           \u00c9 de geral ci\u00eancia que s\u00e3o requisitos das medidas acautelat\u00f3rias a presen\u00e7a do <em>fumus boni iuris<\/em> e do <em>periculum in mora<\/em>.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tSustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela cautelar antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, os requisitos para alcan\u00e7ar-se uma provid\u00eancia de natureza cautelar s\u00e3o basicamente dois: <\/p>\n<p><strong>I &#8211; Um dano potencial, um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte, em raz\u00e3o do <em>periculum in mora<\/em>, risco esse que deve ser objetivamente apur\u00e1vel; <\/strong><\/p>\n<p><strong>II &#8211; A plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda seguran\u00e7a, ou seja, o <em>fumus boni iuris<\/em>. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do <em>fumus boni iuris<\/em>, esclarece-se que, segundo a melhor doutrina, para a tutela cautelar, <strong>n\u00e3o \u00e9 preciso demonstrar-se cabalmente a exist\u00eancia do direito material em risco<\/strong>. Ademais, urge asseverar que o bem em lit\u00edgico s\u00f3 ter\u00e1 sua comprova\u00e7\u00e3o e declara\u00e7\u00e3o no processo principal. Nesse passo, para merecer a tutela cautelar o direito em risco h\u00e1 de revelar-se <strong>apenas como o interesse que justifica o &quot;<em>direito de a\u00e7\u00e3o<\/em>&quot;<\/strong>, ou seja, o direito ao processo de m\u00e9rito.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, \u00e9 de todo oportuno trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento do processualista <strong>Alexandre Freitas C\u00e2mara, <\/strong>ainda que tercendo coment\u00e1rios \u00e0 luz do CPC anterior:<\/p>\n<p>\u201cPor tal raz\u00e3o, a concess\u00e3o da medida cautelar n\u00e3o pode estar condicionada \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do direito substancial afirmado pelo demandante, devendo o Estado-Juiz contentar-se com a demonstra\u00e7\u00e3o da apar\u00eancia de tal direito. Em outros termos, o que se quer dizer \u00e9 que a tutela jurisdiconal cautelar deve ser prestada com base em congini\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, ou que signfica dizer que a medida cautelar ser\u00e1 deferida ou n\u00e3o conforme um ju\u00edzo de probabilidade.<\/p>\n<p>Verifica-se, pois, que a tutela jurisdicional cautelar ser\u00e1 prestada com base em cognica\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, e n\u00e3o em cogni\u00e7\u00e3o exauriente (como se d\u00e1, como regra, com a tutela jurisdicional de natureza cognitiva). A exig\u00eancia de certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do direito substancial para que se pudesse prestar a tutela cautelar tornaria a mesma um instrumento absolutamente in\u00fatil. \u201c (C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. <em>Li\u00e7\u00f5es de direito processual civil<\/em>. 19\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, vol. 3, p. 40)<\/p>\n<p> \t \t\t\t\tN\u00e3o discrepa desse entendimento <strong>Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO <em>fumus boni iuris, <\/em>ou fuma\u00e7a do bom direito, \u00e9 entendido pela doutrina majorit\u00e1ria como o convencimento parcial do juiz \u2013 fundado num ju\u00edzo de mera probabilidade em raz\u00e3o da cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria que faz para conceder a tutela cautelar \u2013 de que o <strong>direito material que corre perigo provavelmente exista. <\/strong>\u00c9 interessante notar que a doutrina majorit\u00e1ria permite que o juiz n\u00e3o tenha certeza a respeito da exist\u00eancia do direito material em prigo, mas exige do juiz uma an\u00e1lise superficial de sua prov\u00e1vel exist\u00eancia. \u201c (NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. <em>Manual de Direito Processual Civil.<\/em> 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 1.217)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse importe de entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DEFERIMENTO LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESS\u00c1RIOS. POSSIBILIDADE. COGNI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Embora a agravante tenha requerido no dia 31-07-2014 juntada ao processo de procura\u00e7\u00e3o que outorgou a advogados, o prazo recursal teve in\u00edcio em 12-08-2014 e t\u00e9rmino em 21-08-2014 em raz\u00e3o da suspens\u00e3o de prazos processuais entre 04-08-2014 e 08-08-2014 e do feriado forense de 11-08-2014 (dia do Advogado). O agravo de instrumento foi protocolado no dia 18-08-2014. Preliminar de intempestividade do recurso rejeitada. 2. &#8211; Consoante precedentes do egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a &quot;No julgamento do recurso de agravo de instrumento, levam-se em conta apenas os seus fundamentos e sua repercuss\u00e3o processual, devendo o julgador ater-se \u00e0 decis\u00e3o que ensejou o recurso, abstendo-se de apreciar alega\u00e7\u00f5es que possam levar ao julgamento precoce do m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o principal&quot; (AI 0002053-34.2014.8.08.0011; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. William Couto Gon\u00e7alves; Julg. 27-05-2014; DJES 05-06-2014) e &quot;aconcess\u00e3o ou negativa de liminares situa-se no \u00e2mbito do livre convencimento do julgador e, por isso, s\u00f3 \u00e9 pass\u00edvel de revis\u00e3o quando constatada a ocorr\u00eancia de flagrante ilegalidade ou abuso de poder&quot; (AI. N. 070.290.000.010, 1\u00aa C\u00e2m. C\u00edv., Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, DJ-ES. 27-12-2002, p. 7). Assim, s\u00f3 deve o Tribunal, em julgamento de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que concedeu liminarmente medida cautelar, verificar se o ju\u00edzo singular fundamentou a decis\u00e3o e examinou se est\u00e3o ou n\u00e3o configurados os pressupostos necess\u00e1rios para concess\u00e3o da tutela, n\u00e3o se aprofundando na an\u00e1lise de mat\u00e9rias afetas ao m\u00e9rito da demanda, sob pena de incorrer em supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. 3. &#8211; No caso em exame, o magistrado declinou satisfatoriamente as raz\u00f5es pelas quais entendeu configurados em favor da agravada os requisitos necess\u00e1rios para o deferimento liminar da tutela cautelar pretendida, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora. 4. &#8211; Recurso desprovido. (TJES; AI 0029140-23.2014.8.08.0024; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Dair Jos\u00e9 Bregunce de Oliveira; Julg. 04\/08\/2015; DJES 17\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR PARA AUTORIZA\u00c7\u00c3O DE INTERNA\u00c7\u00c3O NO HOSPITAL A. C. CAMARGO. INCONFORMISMO. EM COGNI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA, PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR. <\/strong><\/p>\n<p>O fumus boni iuris consistente na exist\u00eancia da doen\u00e7a, necessidade do tratamento e da presen\u00e7a de contrato, que inclui cobertura no hospital A.C. Camargo, e na aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de cumprimento do art. 17 da Lei n\u00ba 9.656\/98 para o alegado descredenciamento. O periculum in mora pelo risco de vida da paciente acometida por grave doen\u00e7a que necessita de urgente tratamento. Deferimento da liminar bem apreciado. Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2175260-38.2015.8.26.0000; Ac. 8857387; S\u00e3o Paulo; Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Silv\u00e9rio da Silva; Julg. 30\/09\/2015; DJESP 05\/10\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso ora em an\u00e1lise, claramente foram comprovados, objetivamente, os requisitos do &quot;<em>fumus boni iuris<\/em>&quot; e do &quot;<em>periculum in mora<\/em>&quot;. Com isso fica justificado o deferimento da medida ora pretendida. Urge asseverar que, <strong>sobretudo quanto ao segundo requisito, a demora na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ocasionar\u00e1 um retardamento de receberem-se valores tidos de car\u00e1ter alimentar.<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>a Requerente vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 300, \u00a7 2\u00ba), tutela cautelar no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<p>a) independente de qualquer cau\u00e7\u00e3o ou outra garantia, pede que a Requerida seja instada a apresentar em ju\u00edzo, no prazo de cinco dias, todos os documentos relacionados a acertos contratuais envolvendo as partes aqui litigantes, desde o seu nascedeuro, m\u00e1xime com documentos cont\u00e1beis que comprovem cr\u00e9ditos e d\u00e9bitos das opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias;<\/p>\n<p>b) n\u00e3o sendo apresentados os documentos supra-aludidos no prazo fixado, requer sejam, no julgamento desta querela, admitidos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a abusiva de juros capitalizados em confronto com a lei, juros remunerat\u00f3rios acima da m\u00e9dia do mercado, cumula\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, paagamentos de encargos contratuais como excesso de limite no cheque especial durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, aus\u00eancia de pacto para cobran\u00e7a de juros capitalizados, a inser\u00e7\u00e3o de todos os encargos morat\u00f3rios anteriores nos contratos posteriores, a celebra\u00e7\u00e3o de todos os contratos indicados na pe\u00e7a vestibular, cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios capitalizados e multa contratual, a jun\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios e encargos morat\u00f3rios excessivos quitaram por total o pretenso d\u00e9bito entre as partes<\/em> (CPC, art. 400).<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\">\n<p><strong>( v ) PEDIDOS e REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong><em>POSTO ISSO,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos deste pedido de medida acautelat\u00f3ria, a Requerente solicita que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>a) Determinar a CITA\u00c7\u00c3O e INTIMA\u00c7\u00c3O da Promovida, no endere\u00e7o constante do pre\u00e2mbulo, para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 307, <em>caput<\/em>), apresentar, querendo, contesta\u00e7\u00e3o aos pedidos aqui formulados e, mais, cumprir a tutela acautelat\u00f3ria pleiteada; <\/strong><\/p>\n<p><strong>b) N\u00e3o apresentados os documentos almejados, no prazo fixado, de j\u00e1 pede sejam julgados como verdadeiros as assertivas f\u00e1ticas estipuladas no item \u201cb\u201d do pleito acautelat\u00f3rio;<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) que ao final seja acolhido o presente pedido acautelat\u00f3rio <em>ante causam<\/em>, e, em conta disso, torn\u00e1-lo definitivo.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t \t\tProtesta justificar os fatos que se relacionam com os <em>pressupostos deste pedido cautelar<\/em> por todos os meios admiss\u00edveis em direito, assegurados pela Lei Fundamental (art. 5\u00ba, inc. LV, CF).<\/p>\n<p>\t\t\t \t\tAtribui-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), equivalente \u00e0 pretens\u00e3o da tutela final. (<strong>CPC, art. 303, \u00a7 4\u00ba c\/c art. 292, inc. VI<\/strong>)   <\/p>\n<p>                   Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>            Cidade, 00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-23829","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/23829","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23829"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=23829"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}