{"id":23755,"date":"2023-07-28T20:10:33","date_gmt":"2023-07-28T20:10:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T20:10:33","modified_gmt":"2023-07-28T20:10:33","slug":"acao-revisional-de-contrato-bancario-pedido-de-justica-gratuita","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-contrato-bancario-pedido-de-justica-gratuita\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato Banc\u00e1rio  &#8211;  Pedido de Justi\u00e7a Gratuita"},"content":{"rendered":"<p>MODELOS DE A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO &#8211; NOVO CPC<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ &#8211; ___<\/p>\n<p>Pular 10 linhas<\/p>\n<p>[ Pede os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita ]<\/p>\n<p>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 instrumento procurat\u00f3rio acostado \u2013 caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do art. 106, inc. I, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, FARM\u00c1CIA XISTA, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) n\u00ba. 01.222.333\/0001-44, estabelecida na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Centro \u2013 Curtiba (PR) \u2013 CEP xxxxxxxxxx, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico xista@xxxxxxxxxxx.com.br, para ajuizar, a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO \u201cCOM PEDIDO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA\u201d<\/p>\n<p>contra o BANCO XXXXX S\/A, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00ba 00000000000000000, estabelecida (CC, art. 75, \u00a7 1\u00ba), na Rua C, n\u00ba. 000 \u2013 em S\u00e3o Paulo (SP) \u2013 CEP 11444-55, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@bancozeta.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<p>I \u2013 INTROITO<\/p>\n<p>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC\/2015, art. 98, caput)<\/p>\n<p>Figura no polo ativo desta querela uma sociedade empres\u00e1ria, ou seja, pessoa jur\u00eddica cujo CNPJ foi declinado em sua identifica\u00e7\u00e3o, constando, tamb\u00e9m, do pacto firmado entre os ora litigantes.<\/p>\n<p>Em que pese esse aspecto, ou seja, ser a Autora uma pessoa jur\u00eddica de direito privado, em nada obsta o deferimento dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, na orienta\u00e7\u00e3o ofertada pelo caput do art. 98 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>A Autora, verdadeiramente, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.<\/p>\n<p>Destarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, in fine, ambos do CPC\/2015, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado.<\/p>\n<p>De outro contexto, corroborando a afirma\u00e7\u00e3o supra-aludida, com o prop\u00f3sito de demonstrar sua total incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, a Autora acosta pesquisa feita junto \u00e0 Serasa, a qual atesta contra esta pesam mais de 45 (quarenta e cinco) protestos e, mais, 7 (sete) cheques sem provis\u00f5es de fundos. (doc. 01) Outrossim, o balancete do \u00faltimo tamb\u00e9m demonstra que houve um preju\u00edzo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). (doc. 02) Ademais, os extratos banc\u00e1rios ora acostados, tamb\u00e9m demonstram saldo negativo h\u00e1 mais de 6 (seis) meses. (doc. 03\/07)<\/p>\n<p>O acesso ao Judici\u00e1rio \u00e9 amplo, voltado tamb\u00e9m para as pessoas jur\u00eddicas. A Autora demonstrou sua total car\u00eancia econ\u00f4mica, de modo que se encontra impedida de arcar com as custas e outras despesas processuais.<\/p>\n<p>Nesse trilhar, \u00e9 altamente ilustrativo mencionar os seguintes arestos:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL.<\/p>\n<p>Recurso especial. Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita. Pessoa jur\u00eddica. Comprova\u00e7\u00e3o de dificuldades financeiras. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 481\/stj. Incid\u00eancia das S\u00famulas n\u00bas 7 e 83 do STJ. Recurso Especial a que se nega seguimento (art. 557, caput, do cpc). (STJ \u2013 Resp 1.418.147; Proc. 2013\/0378861-8; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 17\/03\/2014)<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA.<\/p>\n<p>Uma vez indeferido ou impugnado o benef\u00edcio, incumbe a postulante provar, inequivocamente, a condi\u00e7\u00e3o de pobreza e\/ou de necessidade firmada quando do requerimento do benef\u00edcio. Tal prova se d\u00e1 ante o cotejo entre a renda auferida e a comprova\u00e7\u00e3o dos gastos que possui o requerente, bem como seus familiares, ou pela comprova\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de solidez econ\u00f4mica, em se tratando de pessoa jur\u00eddica. No presente caso, a agravante n\u00e3o juntou provas suficientes comprovando fazer jus \u00e0 benesse pleiteada. Negaram provimento ao agravo interno. Un\u00e2nime. (TJRS \u2013 AG xxxxxxxxxxxxxxxx; Santa Maria; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 13\/03\/2014; DJERS 18\/03\/2014)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita Pessoa jur\u00eddica Comprova\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o financeira mediante juntada de Declara\u00e7\u00e3o Anual do Simples Nacional, que permite concluir que a pessoa jur\u00eddica encontra-se desativada Impossibilidade financeira demonstrada Gratuidade deferida Decis\u00e3o reformada. Recurso provido. (TJSP \u2013 AI 2012405-49.2014.8.26.0000; Ac. 7406119; Santos; Trig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Gomes; Julg. 11\/03\/2014; DJESP 17\/03\/2014)<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e0 luz da prova de hipossufici\u00eancia financeira trazida \u00e0 baila, nada obsta que sejam deferidos os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, tema esse, ali\u00e1s, anteriormente j\u00e1 tratado pela S\u00famula 481 do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>STJ \u2013 S\u00famula 481: Faz jus ao benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita a pessoa jur\u00eddica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.<\/p>\n<p>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC\/2015, art. 319, inc. VII)<\/p>\n<p>O Autor opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC\/2015, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (CPC\/2015, art. 247, caput) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC\/2015, art. 334, caput c\/c \u00a7 5\u00ba);<\/p>\n<p>II \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS<\/p>\n<p>A Promovente celebrou com a Requerida, na data de 00 de novembro de 0000, um pacto de financiamento banc\u00e1rio denominado Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Fixo Zeta Giro R\u00e1pido, de n\u00ba. 223344. (doc. 08)<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o do pacto fora aberta uma linha de cr\u00e9dito que totalizava a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).<\/p>\n<p>Apesar dos in\u00fameros pagamentos ofertados, atualmente ainda h\u00e1 em aberto na institui\u00e7\u00e3o um pretenso d\u00e9bito num importe de cerca de R$ 39.547,38 ( trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), o que observa-se pelo \u201cespelho de d\u00e9bito\u201d fornecido pela institui\u00e7\u00e3o financeira R\u00e9. (doc. 09)<\/p>\n<p>Por conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, o Autor n\u00e3o conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente. Veio, por consequ\u00eancia, a inser\u00e7\u00e3o do nome do mesmo nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. (docs. 10\/12)<\/p>\n<p>A Promovente ainda tentou formalizar administrativamente composi\u00e7\u00e3o com a R\u00e9 \u2013 na ang\u00fastia de ter seu nome preservado perante os \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es \u2013, o que, entrementes, foi invi\u00e1vel, novamente pela imputa\u00e7\u00e3o mais gravosa de encargos (sobre os outros encargos ilegais).<\/p>\n<p>Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judici\u00e1rio, para declarar a cobran\u00e7a abusiva, ilegal e n\u00e3o contratada, afastando os efeitos da inadimpl\u00eancia, onde pretender a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais (e seus reflexos) que importam na remunera\u00e7\u00e3o e nos encargos morat\u00f3rios pela inadimpl\u00eancia:<\/p>\n<p>Cl\u00e1usula 9\u00aa \u2013 Remunera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Cl\u00e1usula 22\u00aa \u2013 Encargos morat\u00f3rios e seus efeitos<\/p>\n<p>HOC IPSUM EST.<\/p>\n<p>III \u2013 NO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/p>\n<p>CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p>Observa-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Autor, \u00e0 luz da regra contida no art. 330, \u00a7 2\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial.<\/p>\n<p>O Promovente almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para:<\/p>\n<p>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios;<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios;<\/p>\n<p>Fundamento: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>Fundamento: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade.<\/p>\n<p>Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha com c\u00e1lculos (doc. 13) que demonstra o valor a ser pago:<\/p>\n<p>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 (. X. X. X.);<\/p>\n<p>( b ) valor controverso da parcela R$ 000,00 (x. X. X.);<\/p>\n<p>( c ) valor incontroverso da parcela R$ 000,00 (x. X. X.).<\/p>\n<p>Nesse compasso, com suped\u00e2neo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excel\u00eancia defira o dep\u00f3sito, em ju\u00edzo, da parte controversa. Por outro \u00e2ngulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, acima mencionada, a qual ser\u00e1 paga junto \u00e0 Ag. 3344, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado.<\/p>\n<p>A ratificar os fundamentos acima mencionados, urge evidenciar diversos julgados acolhendo o pleito de dep\u00f3sito do valor incontroverso, esse delimitado pelo Autor com a inaugural, verbis:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL. DEP\u00d3SITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 285-B DO CPC. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.Com a entrada em vigor do artigo 285-B do CPC, nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor-devedor dever\u00e1 continuar pagando o valor incontroverso. Assim, pode o devedor depositar judicialmente as parcelas, no valor que entende devido, enquanto perdurar a a\u00e7\u00e3o revisional das cl\u00e1usulas contratuais. No entanto, esse dep\u00f3sito n\u00e3o elide ou suspende a mora. (TJMG; AI 1.0702.14.088637-6\/001; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 25\/03\/2015; DJEMG 31\/03\/2015)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS MENSAIS NO VALOR INCONTROVERSO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DOS DEP\u00d3SITOS. INOVA\u00c7\u00c3O INTRODUZIDA PELO ARTIGO 285-B DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. Reflexos da conduta do recorrente, entretanto, que correr\u00e3o por sua conta e risco, inclusive no que toca aos efeitos da mora. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2010316-19.2015.8.26.0000; Ac. 8240939; Itapetininga; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 26\/02\/2015; DJESP 05\/03\/2015)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. Decis\u00e3o que indeferiu pedido de dep\u00f3sito dos valores incontroversos e n\u00e3o determinou que a r\u00e9 se abstenha de negativar o nome do autor ou ajuizar a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Inconformismo. Reconhecimento da possibilidade de dep\u00f3sitos parciais. Intelig\u00eancia do art. 285-B do C\u00f3digo de Processo Civil. Consigna\u00e7\u00e3o das parcelas a menor, por\u00e9m, que n\u00e3o impedir\u00e1 a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora, com os efeitos dela decorrentes. Valores que se mant\u00eam devidos na sua integralidade, ante a aus\u00eancia, em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, de verossimilhan\u00e7a na alega\u00e7\u00e3o de abusividade das cobran\u00e7as questionadas. Direito de a\u00e7\u00e3o, ademais, que \u00e9 garantido constitucionalmente. Decis\u00e3o reformada em parte. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2207874-33.2014.8.26.0000; Ac. 8161535; Praia Grande; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. H\u00e9lio Nogueira; Julg. 29\/01\/2015; DJESP 04\/02\/2015)<\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANC\u00c1RIO. DEP\u00d3SITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. CONCESS\u00c3O DE TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1 Na hip\u00f3tese, o fundado receio de dano irrepar\u00e1vel decorre da poss\u00edvel debilidade credit\u00edcia oriunda da inser\u00e7\u00e3o do nome do demandante nos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito e a eventual busca e apreens\u00e3o do bem em lit\u00edgio. 2 Al\u00e9m da propositura antecipada da a\u00e7\u00e3o revisional, o agravante se utilizou de meio l\u00edcito e id\u00f4neo para afastar os efeitos da mora, que no caso, consiste em pretender depositar em ju\u00edzo os valores incontroversos das parcelas vencidas e vincendas, o que basta para comprovar a exist\u00eancia de verossimilhan\u00e7a no alegado. 3 \u00c9 cedi\u00e7o que o exame do d\u00e9bito financiado em a\u00e7\u00e3o revisional, intentada previamente \u00e0 a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, \u00e9 apto a possibilitar o dep\u00f3sito mensal das import\u00e2ncias entendidas como devidas, conforme requerimento do devedor para fins de purga\u00e7\u00e3o da mora, uma vez que n\u00e3o acarretar\u00e1 nenhum preju\u00edzo aos litigantes, em virtude da possibilidade de ser executada em momento ulterior a diferen\u00e7a de valores porventura existentes, o que imp\u00f5e a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ora adversada. 4 Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AG 0628400\u00ad45.2014.8.06.0000\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Cl\u00e9cio Aguiar de Magalh\u00e3es; DJCE 03\/02\/2015; P\u00e1g. 2)<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 de toda conveni\u00eancia revelar aresto no sentido da possibilidade do valor incontroverso ser menor que aquele pactuado, a saber:<\/p>\n<p>REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-B, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC. Discuss\u00e3o do contrato celebrado para efetuar dep\u00f3sito de valor mensal menor que o pactuado, sem a inclus\u00e3o de seu nome junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Existindo a mora, \u00e9 direito do credor adotar as medidas cab\u00edveis para evitar a inconstitucional veda\u00e7\u00e3o de seu acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia dos artigos 273 do CPC, 5\u00ba, inciso XXXV, da CF, 585, par\u00e1grafo 1\u00ba, do CPC e 43, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba, do CDC. Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido, com ressalva. (TJSP; AI 2041259-53.2014.8.26.0000; Ac. 7497668; Jundia\u00ed; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 10\/04\/2014; DJESP 22\/04\/2014)<\/p>\n<p>De igual modo \u00e9 desnecess\u00e1rio o pagamento de valores pr\u00e9vios ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional, o que se depreende do julgado abaixo:<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. ARTIGO 285-B DO CPC. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. PRESCINDIBILIDADE. QUEST\u00c3O QUE AFETA APENAS A AFERI\u00c7\u00c3O DA ELIS\u00c3O DA MORA PELA PARTE AUTORA E N\u00c3O AS CONDI\u00c7\u00d5ES DA A\u00c7\u00c3O. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN\u00c7A CASSADA. 1. O artigo 285-b, caput, do c\u00f3digo de processo civil disp\u00f5e que. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Seu par\u00e1grafo 1\u00ba acrescenta que. O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2. O referido artigo visa t\u00e3o somente obrigar a parte a apontar clara e precisamente a causa de pedir das a\u00e7\u00f5es revisionais, declarando qual a esp\u00e9cie e o alcance do abuso contratual que fundamenta sua a\u00e7\u00e3o, bem como explicitar a inadmiss\u00e3o do dep\u00f3sito judicial do valor incontroverso das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. 3. Tal artigo, n\u00e3o imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional. Caso assim o fizesse, implicaria em n\u00edtida ofensa ao princ\u00edpio constitucional do livre acesso ao poder judici\u00e1rio, previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois impediria que o consumidor inadimplente e sem condi\u00e7\u00f5es de promover o pagamento das presta\u00e7\u00f5es contratadas, de discutir em ju\u00edzo a legitimidade dos valores que lhe est\u00e3o sendo exigidos, por v\u00edcios insertos no contrato em que a obriga\u00e7\u00e3o inadimplida foi convencionada. 4. A n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o, do pagamento das presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio, e a aus\u00eancia de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos, n\u00e3o sendo circunst\u00e2ncia que possa mitigar o direito constitucional de a\u00e7\u00e3o, resulta apenas na impossibilidade de ser elidida a mora do consumidor, pelo simples ajuizamento da pretens\u00e3o revisional, n\u00e3o se tratando de circunst\u00e2ncia que autorize a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento dos pedidos deduzidos em ju\u00edzo, volvidos a infirmar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no instrumento contratual. 5. In casu, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas contratadas a fim de se constatar as condi\u00e7\u00f5es de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio ajuizada pela autora, a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial representa error in procedendo, devendo ser cassada a senten\u00e7a recorrida. 6. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. Senten\u00e7a cassada. (TJDF; Rec 2014.09.1.019627-6; Ac. 846.624; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 20\/02\/2015; P\u00e1g. 317)<\/p>\n<p>( a ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/p>\n<p>\u00c9 consabido que a cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material.<\/p>\n<p>O pacto, \u00e0 luz do princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:<\/p>\n<p>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o (art. 46);<\/p>\n<p>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/p>\n<p>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia (art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/p>\n<p>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito (art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/p>\n<p>Nesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de Cl\u00e1udia Lima Marques:<\/p>\n<p>\u201c A grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, in fine, este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p>(&#8230; )<\/p>\n<p>O importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<p>Por esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser \u201cpr\u00e9\u201d ou \u201cp\u00f3s\u201d fixado.<\/p>\n<p>Nesse trilhar, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (pacta sunt servanda) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a rela\u00e7\u00e3o contratual tamb\u00e9m deve atender \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social dos contratos, agora expressamente prevista no artigo 421 do C\u00f3digo Civil, \u201ca liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato\u201c.<\/p>\n<p>De outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201ca previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.\u201d<\/p>\n<p>No entanto, na hip\u00f3tese fere a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumido. De regra, nessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo firmada entre banco e mutu\u00e1rio. Destarte, resta comprometido o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, maiormente \u00e0 luz dos ditames dos artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC.<\/p>\n<p>Ademais, a forma de cobran\u00e7a dos juros, sobretudo nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 incompreens\u00edvel \u00e0 quase totalidade dos consumidores. \u00c9 dizer, o CDC reclama, por meio de cl\u00e1usulas, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es detalhadas, precisas, corretas e ostensivas.<\/p>\n<p>Todavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.<\/p>\n<p>Observe-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente, mas desde que expressamente pactuados no contrato:<\/p>\n<p>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio poder\u00e3o ser pactuados:<\/p>\n<p>I \u2013 os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c<\/p>\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p>Entrementes, o ajuste da periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros fora na forma di\u00e1ria, pois sua cl\u00e1usula 7\u00aa assim reza:<\/p>\n<p>Cl\u00e1usula 7\u00aa \u2013 O Cliente pagar\u00e1 ao Credor o valor total financiado\/emprestado indicado nas Condi\u00e7\u00f5es Especificadas, acrescidos de juros remunerat\u00f3rios capitalizados diariamente \u00e0 taxa efetiva mensal e correspondente taxa efetiva anual estipuladas nas&#8230; \u201c<\/p>\n<p>(destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria) importa emonerosidade excessiva ao consumidor.<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO-CAPITAL DE GIRO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O EM 12% AO ANO. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA QUE N\u00c3O SE SUJEITA A LEI DE USURA. S\u00daMULA N\u00ba 596 DO STF. ART. 192, \u00a7 3\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL REVOGADO. LIMITA\u00c7\u00c3O SUJEITA AO \u00cdNDICE DIVULGADO PELA TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE C\u00c2MARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Conv\u00e9m contemplar na presente decis\u00e3o a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto n\u00ba 22.626\/33 frente as institui\u00e7\u00f5es financeiras de acordo com a S\u00famula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis:\u201dAs disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional\u201d. Embora o \u00edndice dos juros remunerat\u00f3rios n\u00e3o esteja vinculado a limita\u00e7\u00e3o disposta no revogado artigo 192, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e at\u00e9 mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de C\u00e2maras de Direito Comercial anota que \u00e9 poss\u00edvel estabelecer limita\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o quando superior \u00e0quele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO AP\u00d3S A EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 1.963\/2000. PACTUA\u00c7\u00c3O EM PERIODICIDADE DI\u00c1RIA. VEDA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. \u201cPor certo que permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros incidentes na d\u00edvida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Ali\u00e1s, essa pr\u00e1tica est\u00e1 em profunda discrep\u00e2ncia com a atualidade econ\u00f4mica brasileira, e deve ser recha\u00e7ada do sistema. [&#8230;]\u201d (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08\/03\/2012). Assim, impossibilitado o anatocismo di\u00e1rio, n\u00e3o pode ser deferido o pleito de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, porque esta n\u00e3o foi convencionada, n\u00e3o se podendo dar interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato para tanto. \u201d (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398\/AL, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, j. 26.8.2008). \u00d4NUS SUCUMBENCIAL. FIXA\u00c7\u00c3O DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do r\u00e9u conhecido e improvido. (TJSC; AC 2014.022245-8; Trombudo Central; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 19\/03\/2015; DJSC 30\/03\/2015; P\u00e1g. 234)<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. 1. Leg\u00edtimo o reconhecimento, em senten\u00e7a, da abusividade na fixa\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios com capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, vez que causa excessiva onerosidade ao consumidor. 2. Se a parte agravante n\u00e3o traz nenhum argumento h\u00e1bil a viabilizar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento adotado na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, limitando-se a rediscutir a mat\u00e9ria decidida, imp\u00f5e-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto \u00e0 m\u00edngua de elemento novo a sustentar a pretendida modifica\u00e7\u00e3o. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0212220-13.2013.8.09.0148; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Geraldo Gon\u00e7alves da Costa; DJGO 20\/03\/2015; P\u00e1g. 249)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1. No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual. 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p>REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. 1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contrato banc\u00e1rio firmado ap\u00f3s edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000 (reeditada sob n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que prevista expressamente, \u00e9 v\u00e1lida. Nova orienta\u00e7\u00e3o, baseada no julgamento do RESP 973.827\/RS (2007\/0179072-3), processado nos termos do art. 543-C do CPC. 2. Por\u00e9m, acarreta onerosidade excessiva a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, causando desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o cabendo substituir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria pela mensal, de se determinar sua incid\u00eancia anual, legalmente prevista (art. 591, CC). 3. A validade da cl\u00e1usula que estipula comiss\u00e3o de perman\u00eancia, dependia de sua n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos de mora, consoante entendimento consolidado pelo STJ, com repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria (RESP 1.063.343\/RS). Invalidade verificada. 4. Recurso do autor provido, desprovido o do r\u00e9u. (TJSP; APL 0155060-40.2012.8.26.0100; Ac. 7161828; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 06\/11\/2013; DJESP 18\/02\/2015)<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a clareza dos dados contidos no contrato em ensejo, o pr\u00f3prio laudo particular financeiro, acostado com esta inaugural, j\u00e1 adverte e demonstra a referida cobran\u00e7a di\u00e1ria dos juros capitalizados. (doc. 02)<\/p>\n<p>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). \u00c9 que, l\u00f3gico, inexiste previs\u00e3o contratual nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente.<\/p>\n<p>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p>Nesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a. M., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<p>Diante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade.<\/p>\n<p>(b) \u2013 JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO<\/p>\n<p>N\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a R\u00e9 cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p>Tais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de XX % a. M., posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer.<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. 1. \u2013 Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2. \u2013 agravo regimental improvido. (STJ \u2013 AgRg-Resp 1.423.475; Proc. 2013\/0401171-1; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 13\/03\/2014)<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL EM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. 1. Tendo em vista a natureza banc\u00e1ria do contrato realizado entre as partes, s\u00e3o plenamente cab\u00edveis as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, conforme evidenciado por seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e inciso V, do art. 6\u00ba, bem como pela S\u00famula n\u00ba 297 do STJ; 2. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de justi\u00e7a no sentido de que os juros remunerat\u00f3rios devem ser fixados na taxa m\u00e9dia do mercado, inclusive nos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, quando n\u00e3o for poss\u00edvel aferir a taxa acordada, pela falta de pactua\u00e7\u00e3o expressa; 3. Ao interpor agravo regimental devem as partes agravantes sustentarem as raz\u00f5es de sua insurg\u00eancia em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o reiterar os fundamentos formulados na peti\u00e7\u00e3o do recurso origin\u00e1rio, os quais j\u00e1 foram devidamente apreciados. Agravo regimental conhecido e desprovido. Decis\u00e3o mantida. (TJGO \u2013 AC 0420538-11.2007.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Itamar de Lima; DJGO 13\/03\/2014; P\u00e1g. 275)<\/p>\n<p>( c ) \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/p>\n<p>De outro bordo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor.<\/p>\n<p>A mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando representa o injusto retardamento ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo 394 do C\u00f3digo Civil, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. Art. 394 \u2013 Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 \u2013 N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>Do mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>BANC\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. POSSIBILIDADE. CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. INSCRI\u00c7\u00c3O. REEXAME DE FATOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. \u00c9 vedado aos ju\u00edzes de primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cl\u00e1usulas nos contratos banc\u00e1rios. 2. A estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade. 3. Os juros remunerat\u00f3rios incidem \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado em opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a aus\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o expressa. 4. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. 5. \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que pactuada e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, descarateriza-se a mora. 7. A repeti\u00e7\u00e3o simples e\/ou compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior, nos contratos banc\u00e1rios, independe da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro. 8. A absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: a) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; b) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz. 9. O reexame de fatos e a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais em Recurso Especial s\u00e3o inadmiss\u00edveis. 10. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido. (STJ \u2013 Resp 1.430.348; Proc. 2014\/0008686-5; RS; Rel\u00aa Min\u00aa Nancy Andrighi; DJE 14\/02\/2014)<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a doutrina de Washington de Barros Monteiro:<\/p>\n<p>\u201c A mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora solvendi. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p>Como bem advertem Cristiano Chaves de Farias e N\u00e9lson Rosenvald:<\/p>\n<p>\u201cReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora solvendi. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Obriga\u00e7\u00f5es. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>Na mesma linha de racioc\u00ednio, Silvio Rodrigues averba:<\/p>\n<p>\u201cDa conjun\u00e7\u00e3o dos arts. 394 e 396 do C\u00f3digo Civil se deduz que sem culpa do devedor n\u00e3o h\u00e1 mora. Se houve atraso, mas o mesmo n\u00e3o resultar de dolo, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia do devedor, n\u00e3o se pode falar em mora. \u201c ( In, Direito civil: parte geral das obriga\u00e7\u00f5es. 32\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002. P. 245).<\/p>\n<p>Por fim, colhe-se li\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1udia Lima Marques:<\/p>\n<p>\u201cSuperadas as d\u00favidas interpretativas iniciais, a doutrina majorit\u00e1ria conclui que a nulidade dos arts. 51 e 53 \u00e9 uma nulidade cominada de absoluta (art. 145, V, do CC\/1916 e art. 166, VI e VII, do CC\/2002, como indica o art. 1\u00ba do CDC e refor\u00e7a o art. 7\u00ba, caput, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>(&#8230; )<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 eventual abusividade de cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o e das cl\u00e1usulas acess\u00f3rias de remunera\u00e7\u00e3o, quatro categorias ou tipos de problemas foram identificados pela jurisprud\u00eancia brasileira nestes anos de vig\u00eancia do CDC: 1) as cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel conforme a vontade do fornecedor, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00edndices ou indexadores econ\u00f4micos, seja atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de \u2018regimes especiais\u2019 n\u00e3o previamente informados; 2) as cl\u00e1usulas que permitem o somat\u00f3rio ou a repeti\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, de juros sobre juros, de duplo pagamento pelo mesmo ato, cl\u00e1usulas que estabelecem um verdadeiro bis in idem remunerat\u00f3rio; 3) cl\u00e1usulas de imposi\u00e7\u00e3o de \u00edndices unilaterais para o reajuste ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desequilibradora do sinalagma inicial; cl\u00e1usulas de juros irrazo\u00e1veis. \u201c(MARQUES, Cl\u00e1udio Lima. Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1gs. 942-1139)<\/p>\n<p>Em face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, quando imput\u00e1vel ao devedor. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora.<\/p>\n<p>Entende-se, uma vez constatado a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201cper\u00edodo da normalidade\u201d contratual, restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Promovente.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao concluir o julgamento de recurso repetitivo sobre revis\u00e3o de contrato banc\u00e1rio (Resp n\u00ba. 1.061.530\/RS), quanto ao tema de \u201cconfigura\u00e7\u00e3o da mora\u201d destacou que:<\/p>\n<p>\u201cORIENTA\u00c7\u00c3O 2 \u2013 CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/p>\n<p>a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade contratual(juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o) descaracteriza a mora;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a\u00e7\u00e3o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per\u00edodo de inadimpl\u00eancia contratual. \u201c<\/p>\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p>E do preciso ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a ainda podemos destacar que:<\/p>\n<p>\u201cOs encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora s\u00e3o, portanto, aqueles relativos ao chamado \u2018per\u00edodo da normalidade\u2019, ou seja, aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora. \u201c ( destacamos )<\/p>\n<p>Por todo o exposto, de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>( d ) \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/p>\n<p>Entende o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo n\u00e3o se encontra em mora.<\/p>\n<p>Caso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual.<\/p>\n<p>Perceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial.<\/p>\n<p>CIVIL E BANC\u00c1RIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR IRRIS\u00d3RIO. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. 1. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. 2. \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que pactuada e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. 3. Afastada a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, caracteriza-se a mora. 4. Reconhecida a mora, a posse do bem dado em garantia deve ser atribu\u00edda ao credor. 5. O reexame de fatos e provas em Recurso Especial \u00e9 inadmiss\u00edvel. 6. A altera\u00e7\u00e3o do valor fixado a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o por danos morais somente \u00e9 poss\u00edvel, em Recurso Especial, nas hip\u00f3teses em que a quantia estipulada pelo tribunal de origem revela-se irris\u00f3ria ou exagerada. 7. Agravo conhecido. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ \u2013 Ag-Resp 437.833; Proc. 2013\/0389376-0; GO; Terceira Turma; Rel\u00aa Min. Nancy Andrighi; DJE 13\/03\/2014)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECIS\u00c3O EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO COM GARANTIA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULA\u00c7\u00c3O COM DEMAIS ENCARGOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COMPENSA\u00c7\u00c3O\/REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. ENUNCIADOS N\u00baS 30 E 322 DA S\u00daMULA DO STJ. 1. Segundo o entendimento pacificado na 2\u00aa se\u00e7\u00e3o (agrg no RESP n. 706.368\/rs, Rel. Ministra nancy andrighi, un\u00e2nime, DJU de 8.8.2005), a comiss\u00e3o de perman\u00eancia n\u00e3o pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remunerat\u00f3rios ou morat\u00f3rios, nem com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o que retira o interesse na reforma da decis\u00e3o agravada. 2. A jurisprud\u00eancia consolidada por interm\u00e9dio do Enunciado n\u00ba 322 da S\u00famula do STJ admite a compensa\u00e7\u00e3o\/repeti\u00e7\u00e3o simples quando verificada a cobran\u00e7a de encargos ilegais, tendo em vista o princ\u00edpio que veda o enriquecimento sem causa do credor, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o do equ\u00edvoco no pagamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ \u2013 AgRg-Resp 1.411.822; Proc. 2013\/0350266-7; RS; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 28\/02\/2014)<\/p>\n<p>( e ) \u2013 DO PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA<\/p>\n<p>Ficou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a R\u00e9 cobrou juros capitalizados indevidamente, encargo esse, pois, arrecadado do Promovente durante o \u201cper\u00edodo de normalidade\u201d contratual. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, afasta a mora do devedor.<\/p>\n<p>Nesse ponto, deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual.<\/p>\n<p>De outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201cprobabilidade do direito\u201d e o \u201cperigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d:<\/p>\n<p>Art. Art. 300. A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p>H\u00e1 nos autos \u201cprova inequ\u00edvoca\u201d da ilicitude cometida pela R\u00e9, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela, maiormente pela per\u00edcia particular apresentada com a presente pe\u00e7a vestibular. (doc. 02)<\/p>\n<p>Desse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p>Acerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; Sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no m\u00ednimo, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. Novo c\u00f3digo de processo civil comentado \u2026 \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p>Com esse mesmo enfoque, sustenta N\u00e9lson Nery J\u00fanior, delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201cfumus boni iuris\u201d, esse professa, in verbis:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: fumus boni iuris: Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a efic\u00e1cia do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o\u2026\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>Diante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de Tereza Arruda Alvim Wambier:<\/p>\n<p>\u201cO ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim \u2026 [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p>No tocante ao periculum na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o ve\u00edculo, concedido como garantia do empr\u00e9stimo em esp\u00e9cie, \u00e9 o \u00fanico que a empresa se utilizada para fazer suas entregas. (doc. 19) N\u00e3o qualquer outro em nome da mesma, consoante certid\u00e3o do Detran. (doc. 20)<\/p>\n<p>Com efeito, a retomada do bem seguramente trar\u00e1 maiores danos patrimoniais, nada beneficiando ambas as partes, uma vez que o mesmo n\u00e3o \u00e9 capaz de cobrir todo o montante do d\u00e9bito discutido.<\/p>\n<p>Diante disso, o Autor vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC\/2015, art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC\/2015, art. 300, \u00a7 1\u00ba), tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de:<\/p>\n<p>a) determinar que a R\u00e9 exclua, no prazo de cinco (5) dias, o nome do Promovente dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, referente ao pacto ora debatido;<\/p>\n<p>b) pleiteia, mais, seja concedida medida judicial no sentido da manuten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, ofertado em garantia, na posse da Autora, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o deste ju\u00edzo.<\/p>\n<p>III \u2013 PEDIDOS E REQUERIMENTOS<\/p>\n<p>POSTO ISSO,<\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos desta A\u00e7\u00e3o Revisional, o Autor expressa o desejo que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>3.1. Requerimentos<\/p>\n<p>( i ) O Autor opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC\/2015, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (CPC\/2015, art. 247, caput) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC\/2015, art. 334, caput c\/c \u00a7 5\u00ba);<\/p>\n<p>( ii ) requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<p>3.2. Pedidos<\/p>\n<p>( i ) pede, mais, que sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, para, via de consequ\u00eancia:<\/p>\n<p>( a ) excluir do encargo mensal e\/ou di\u00e1rios os juros capitalizados;<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, apurado no per\u00edodo do pagamento das parcelas;<\/p>\n<p>( c ) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Autor n\u00e3o se encontra em mora, ou, como pedido sucessivo, a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, possibilitando, somente, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratual;<\/p>\n<p>( d ) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN e seja o mesmo manutenido na posse do ve\u00edculo em destaque nesta querela, sob pena de pagamento de multa;<\/p>\n<p>( e ) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, sejam os mesmos devolvidos ao Promovente em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou sucessivamente, sejam compensados os valores encontrados (devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor;<\/p>\n<p>( ii ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do representante legal da R\u00e9 (CPC\/2015, art. 75, inciso VIII), oitiva de testemunhas a serem arroladas opportuno tempore, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia cont\u00e1bil (com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>( iii ) seja a R\u00e9 condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Autor ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC\/2015, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>Atribui-se \u00e0 causa o valor do contrato (CPC\/2015, art. 292, inc. II), resultando na quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>[Local] [data]<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-23755","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/23755","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23755"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=23755"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}