{"id":23752,"date":"2023-07-28T20:10:29","date_gmt":"2023-07-28T20:10:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T20:10:29","modified_gmt":"2023-07-28T20:10:29","slug":"contestacao-busca-e-apreensao-quitacao-substancial-do-emprestimo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-busca-e-apreensao-quitacao-substancial-do-emprestimo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Busca e Apreens\u00e3o  &#8211;  Quita\u00e7\u00e3o Substancial do Empr\u00e9stimo"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.11.8.99.0001<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A<\/p>\n<p><em>R\u00e9u: JOS\u00c9 DAS QUANTAS <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong>, casado, banc\u00e1rio, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 0000-00, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 111.222.333-44<\/em>, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, raz\u00e3o qual vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ao final subscreve &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8211; caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba. 0000, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no mandato acostado, o qual indica \u00e0s intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para, amparado nos ditames dos <strong>arts. 336 e segs. da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil <\/strong>c\/c<strong> art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Dec-Lei n\u00ba. 911\/69(LAF), <\/strong>apresentar sua defesa na forma de <\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>em face da presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o aforada por <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong><em>,<\/em> pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Delta, n\u00ba. 000, nesta Capital, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0002-33, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.  <\/p>\n<h3>PEDIDO DOS BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA \u2013 CPC, art. 98, <em>caput<\/em><\/h3>\n<p> \t\t\t\tA parte Demandada <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Requerido ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. \t\t\t\t <\/p>\n<h3>TEMPESTIVIDADE DA DEFESA<\/h3>\n<p> \t\t\t\t<strong>A defesa<\/strong> ora apresenta <strong>\u00e9 tempestiva<\/strong> na medida em que se verifica que repousa nos autos, mais precisamente \u00e0 fl. 11, do auto de apreens\u00e3o do ve\u00edculo perseguido pela presente querela. Do referido auto se constata que o bem, alvo de garantia fiduci\u00e1ria, <strong>fora apreendido (<em>execu\u00e7\u00e3o da liminar<\/em>) no dia 00\/11\/2222<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa maneira, \u00e0 luz do preceito contido no <strong>\u00a7 3\u00ba, art. 3\u00ba, do Dec.-Lei n\u00ba. 911\/69<\/strong>, temos que o Promovido <strong>apresentou sua defesa dentro da quinzena <\/strong>prevista em lei, contado da medida liminar devidamente cumprida. <\/p>\n<p><strong>I \u2013 EXPOSI\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Contestante celebrou com a Autora, na data de 22\/33\/0000, a <em>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/em> n\u00ba. 3344. Referido pacto visou o empr\u00e9stimo da quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x ), tendo como garantia, em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o ve\u00edculo descrito na inicial, alvo de busca e apreens\u00e3o concretizada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDo mencionado contrato, o R\u00e9u pagou um total de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x )<\/em>, correspondente a <strong>27(vinte e sete) parcelas<\/strong>, de um total de <strong>36(trinta e seis)<\/strong> previstos contratualmente para o financiamento (<strong>docs. 02\/28<\/strong>). \u00c9 dizer, <strong>pagara aproximadamente 74%(setenta e quatro por cento)<\/strong> do empr\u00e9stimo aven\u00e7ado. O pr\u00f3prio memorial de d\u00e9bito, carreado pela parte Autora com a pe\u00e7a vestibular, igualmente estampa esses valores. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Requerido, j\u00e1 n\u00e3o mais podendo pagar as parcelas, sobrecarregadas de encargos ilegais e abusivos, fora alvo de expropria\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo concedido em garantia do empr\u00e9stimo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tVerificar-se-\u00e1, no discorrer da presente pe\u00e7a processual, que a aus\u00eancia de pagamento das parcelas, que resultou na apreens\u00e3o do bem, se deu em raz\u00e3o da absurdez dos valores cobrados, n\u00e3o restando estabelecer culpa ao mesmo pela inadimpl\u00eancia das contrapresta\u00e7\u00f5es do empr\u00e9stimo ora em estudo. <\/p>\n<p><strong>II \u2013 PRELIMINAR AO M\u00c9RITO \u2013 CPC, art. 337, inc. XI<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tComo se observa dos comprovantes colacionados nesta defesa, bem assim consoante o memorial de d\u00e9bito carreado pela institui\u00e7\u00e3o financeira, o Promovido pagara cerca de <strong>74%(setenta e quatro por cento)<\/strong> do m\u00fatuo firmado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, \u00e9 inconteste que o R\u00e9u <strong>quitou substancialmente<\/strong> a totalidade do empr\u00e9stimo. Por isso, rescindir o contrato \u00e9 afrontar disposi\u00e7\u00f5es contidas no C\u00f3digo Civil, m\u00e1ximo a <strong>teoria do inadimplemento substancial<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tConceituando a teoria supra-aludida, <strong>Cristiano Chaves<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> lecionam, apoiados no magist\u00e9rio de <em>Cl\u00f3vis do Couto e Silva<\/em>, que:<\/p>\n<p>\u201cRefere-se CL\u00d3VIS DO COUTO E SILVA \u00e0 substancial performance, ou seja, um adimplemento t\u00e3o pr\u00f3ximo ao resultado final que, tendo em vista a conduta das partes, se exclui o direito de resolu\u00e7\u00e3o, permitindo t\u00e3o somente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o. Aqui percebemos, com todas as luzes, como a rela\u00e7\u00e3o obrigacional \u00e9 complexa, sendo informada n\u00e3o exclusivamente pela autonomia privada, mas pelos influxos da boa-f\u00e9 como par\u00e2metro limitador do direito estrito. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson.<em> Curso de Direito Civil<\/em>. 2\u00aa Ed. Salvador: Juspodivm, 2012, vol. 4, p. 555)<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Assim, a situa\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie imp\u00f5e o interesse da parte devedora em dar continuidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual. Desse modo, a previs\u00e3o estatu\u00edda na Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (<strong>LAF, art. 3\u00ba<\/strong>) deve ceder \u00e0 norma geral que prima, m\u00e1xime, pelo aspecto social do acerto. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo vertente caso faz-se mister enaltecer a diretriz estabelecida na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p><strong>Art. 421<\/strong> &#8211; A liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n<p><strong>Art. 422<\/strong> &#8211; Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n<p><strong>Art. 475<\/strong> &#8211; A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato, se n\u00e3o preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom o mesmo enfoque \u00e9 o teor do <strong>Enunciado 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Enunciado 361<\/strong> \u2013 <em>Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princ\u00edpios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a fun\u00e7\u00e3o social do contrato e o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, balizando a aplica\u00e7\u00e3o do art. 475<\/em>.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda com esse enfoque, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Fl\u00e1vio Tartuce<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cEm outras palavras, pela teoria do adimplemento substancial (<em>substantial performance<\/em>), em hip\u00f3teses em que o contrato tiver sido quase todo cumprimento, n\u00e3o caber\u00e1 a sua extin\u00e7\u00e3o mas apenas outros efeitos jur\u00eddicos, visando sempre a manuten\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando amparada na fun\u00e7\u00e3o social dos contratos ou na boa-f\u00e9 objetiva, a <em>teoria do adimplemento substancial <\/em>traz uma nova maneira de visualizar o contrato, mais justa e efetiva, conforme vem reconhecendo a jurisprud\u00eancia brasileira:\u201d (TARTUCE, Fl\u00e1vio. <em>Direito civil: teoria geral dos contratos em esp\u00e9cie. <\/em>8\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, vol. 03, p. 229)<\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. BUSCA E APREENS\u00c3O. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Aplica-se a teoria do adimplemento substancial para indeferir a busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo quando o devedor j\u00e1 adimpliu 29 de 36 parcelas, por n\u00e3o se mostrar justo ou razo\u00e1vel extinguir o contrato e desapossar o agravado do bem. Ademais, h\u00e1 outros meios para retomada do cr\u00e9dito. Recurso conhecido e impr\u00f3vido. (TJAM; AI 4000475-75.2015.8.04.0000; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Sabino da Silva Marques; DJAM 04\/03\/2016; P\u00e1g. 16)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CONVERS\u00c3O EM EXECU\u00c7\u00c3O. EMENDA. N\u00c3O CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTEN\u00c7A MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 regra estabelecida no caput do artigo 557 do C\u00f3digo de Processo Civil, imp\u00f5e ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmiss\u00edvel, improcedente, prejudicado ou em confronto com S\u00famula ou jurisprud\u00eancia deste Tribunal, do STJ ou do STF. Assim, para a negativa de seguimento monocr\u00e1tica basta que o relator reconhe\u00e7a uma das situa\u00e7\u00f5es elencadas no dispositivo, n\u00e3o sendo imprescind\u00edvel que a pretens\u00e3o esteja em confronto com S\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante. 2. Havendo pagamento de presta\u00e7\u00f5es consider\u00e1veis do contrato entabulado entre as partes, como na hip\u00f3tese que o devedor adimpliu 85% do pacto, necess\u00e1rio interpretar os dispositivos legais lastreados nos princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive, compreendendo a aplica\u00e7\u00e3o da teoria do adimplemento substancial. 3. A aus\u00eancia dos requisitos da inicial e a in\u00e9rcia do autor em cumprir a ordem de emenda no prazo legal acarretam o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial, nos termos do art. 284, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. 4. Em caso de extin\u00e7\u00e3o do processo por indeferimento da inicial, art. 267, I, do CPC, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito. Tal dilig\u00eancia, prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do dispositivo, deve ser observada nas hip\u00f3teses previstas nos incisos II e III do referido artigo. 5. Agravo regimental conhecido e n\u00e3o provido. (TJDF; Rec 2015.09.1.013583-6; Ac. 923.369; Segunda Turma C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Leila Arlanch; DJDFTE 04\/03\/2016; P\u00e1g. 139)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. QUITA\u00c7\u00c3O DE 50 DAS 60 PARCELAS PACTUADAS EM CONTRATO DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Considerando a nova tend\u00eancia de publiciza\u00e7\u00e3o do direito privado, \u00e9 l\u00edcita a aplica\u00e7\u00e3o da teoria do adimplemento substancial dos contratos, ponderandose a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social do contrato. 2. No presente caso, n\u00e3o ressoa como medida razo\u00e1vel e proporcional que o contrato de financiamento promovido em 60 (sessenta) parcelas seja rescindido pela busca e apreens\u00e3o do bem, quando 50 (cinquenta) parcelas tenham sido devidamente quitadas, restando apenas 10 (dez) parcelas inadimplidas, de modo que assistem ao agravante outros meios, menos gravosos, para ter sua pretens\u00e3o satisfeita. 3. Agravo regimental conhecido e, no m\u00e9rito, desprovido. (TJAC; AgRg 1000242-79.2016.8.01.0000\/50000; Ac. 2.893; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. J\u00fanior Alberto; DJAC 03\/03\/2016; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, \u00e9 inarred\u00e1vel que falta ao Autor o <em>interesse de agir<\/em> (<strong>CPC, art. 17<\/strong>). Sucede, por isso, ausente uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, que a mesma deve ser extinta sem resolver-se o m\u00e9rito (<strong>CPC, art. 337, inc. XI c\/c art. 485, inc. VI<\/strong>), antes promovendo a oitiva da parte adversa (<strong>CPC, art. 351<\/strong>).  <\/p>\n<p><strong>III \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; COMO INTROITO &#8211;<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tJ\u00e1 ficou consolidado o entendimento, inclusive no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, diante do <strong>car\u00e1ter d\u00faplice da contesta\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o<\/strong>, que \u00e9 poss\u00edvel discutir-se como manteria de defesa a <em>ilegalidade de cl\u00e1usulas contratuais<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque, \u00e9 de todo oportuno trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o seguinte aresto do STJ:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. DECIS\u00c3O SINGULAR DO RELATOR. CPC, ART. 557. NULIDADE. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXIST\u00caNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. TEMA CENTRAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. CONTESTA\u00c7\u00c3O. MAT\u00c9RIA DE DEFESA. ILEGALIDADE DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. CAR\u00c1TER D\u00daPLICE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O art. 557 e seus par\u00e1grafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia \u00e0 jurisprud\u00eancia do STJ, cabendo agravo regimental para o \u00f3rg\u00e3o colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decis\u00e3o singular ficaria superada com a reaprecia\u00e7\u00e3o do recurso pela turma. Precedente. 2. O prequestionamento \u00e9 evidente quando a controv\u00e9rsia trazida no Recurso Especial foi o tema central do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. 3. Diante do car\u00e1ter d\u00faplice, admite-se a argui\u00e7\u00e3o de ilegalidade dos encargos contratuais como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, com o objetivo de investigar a exist\u00eancia da mora, que \u00e9 requisito essencial da possess\u00f3ria. Precedentes. 4. &quot;nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 vedado ao julgador conhecer, de of\u00edcio, da abusividade das cl\u00e1usulas&quot; (Enunciado n\u00ba 381 da S\u00famula do STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-REsp 934.133; Proc. 2007\/0057529-0; RS; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 27\/11\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENS\u00c3O. DECRETO-LEI N\u00ba 911. \u00c2MBITO DA DEFESA. DISCUSS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS EM MAT\u00c9RIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA CUMULA\u00c7\u00c3O DE MULTA MORAT\u00d3RIA COM COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. ENCARGOS INADIMPL\u00caNCIA. MORA. BUSCA E APREENS\u00c3O. PROCED\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>A resposta prevista no \u00a73\u00ba do artigo 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69 permite ao devedor ampla cogni\u00e7\u00e3o sobre o contrato que embasa a a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, devendo ser analisadas suas alega\u00e7\u00f5es de fato e de direito acerca da validade das cl\u00e1usulas contratuais. Ao devedor, por meio de sua resposta, a qual substituiu a contesta\u00e7\u00e3o ent\u00e3o prevista no revogado \u00a72\u00ba do artigo supra citado, portanto, permitiu-se o debate acerca da caracteriza\u00e7\u00e3o da mora atacando-se a licitude dos encargos cobrados. A a\u00e7\u00e3o debusca e apreens\u00e3o fundada no Decreto-Lei n\u00ba 911\/69, ao ser apresentada resposta pelo r\u00e9u com o intuito de revis\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato, passa a ter car\u00e1ter d\u00faplice, tal qual seria um pedido reconvencional declarat\u00f3rio de nulidade contratual. O n\u00e3o afastamento da mora enseja proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. (TJMG; APCV 1.0271.09.131733-6\/001; Rel. Des. Cabral da Silva; Julg. 01\/12\/2015; DJEMG 29\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O CONVERTIDA EM A\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITO. DISCUSS\u00c3O DOS ENCARGOS CONTRATUAIS NA CONTESTA\u00c7\u00c3O. MAT\u00c9RIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a discuss\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, com a finalidade de descaracterizar a mora. Todavia, para que haja a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas, faz-se necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de reconven\u00e7\u00e3o ou ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional pr\u00f3pria, nas quais o devedor assume posi\u00e7\u00e3o ativa na rela\u00e7\u00e3o processual. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0200863-10.2010.8.12.0002; Dourados; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 16\/07\/2015; P\u00e1g. 66)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. DISCUSS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS NA CONTESTA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. RECONVEN\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE. MAT\u00c9RIA DE DIREITO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a discuss\u00e3o sobre a legalidade de cl\u00e1usulas contratuais como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, em sede de contesta\u00e7\u00e3o. Quando se verifica que a quest\u00e3o apresentada, referente aos encargos atinentes ao contrato de financiamento, \u00e9 unicamente de direito, dispensa-se a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. (TJMG; AI 1.0153.14.000851-4\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Aparecida Grossi; Julg. 17\/06\/2015; DJEMG 26\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>DIREITO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O DE VE\u00cdCULO. REVIS\u00c3O DAS CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS POSTULADA EM SEDE DE CONTESTA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. INOVA\u00c7\u00c3O RECURSAL. OCORR\u00caNCIA. TARIFAS DE REGISTRO\/ GRAVAME DE CONTRATO E DE AVALIA\u00c7\u00c3O DE BEM. ABUSIVIDADE. DEVOLU\u00c7\u00c3O EM DOBRO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. DESCABIMENTO. PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Admiss\u00edvel a pretens\u00e3o revisional formulada como mat\u00e9ria de defesa em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo. 2. Constitui inova\u00e7\u00e3o recursal a formula\u00e7\u00e3o de pedido n\u00e3o deduzido na peti\u00e7\u00e3o inicial. 3. Embora inerentes ao neg\u00f3cio jur\u00eddico formado entre as partes, as tarifas de registro\/gravame do contrato e de avalia\u00e7\u00e3o de bem s\u00e3o abusivas, pois os servi\u00e7os s\u00e3o realizados no interesse exclusivo da institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o constituindo qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o a servi\u00e7o supostamente prestado ao consumidor. 4. Ainterpreta\u00e7\u00e3o equivocada por parte da institui\u00e7\u00e3o financeira, ao cobrar os encargos e tarifas previstas do contrato, constitui engano justific\u00e1vel apto a afastar a restitui\u00e7\u00e3o em dobro prevista no art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 5. A purga da mora na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com base em descumprimento de contrato de financiamento com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 10.931\/04, se d\u00e1 com o pagamento da integralidade da d\u00edvida, entendida esta como os valores apresentados pelo credor fiduci\u00e1rio na peti\u00e7\u00e3o inicial. 6. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente conhecida e, na parte em que foi conhecida, parcialmente provido. Un\u00e2nime. (TJDF; Rec 2014.12.1.004364-5; Ac. 876.599; Terceira Turma C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Cantarino; DJDFTE 03\/07\/2015; P\u00e1g. 167)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA roborar o fundamento em li\u00e7a, leciona <strong>Melhim Namem Chalhub<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o havendo limita\u00e7\u00e3o ao objeto da resposta, \u00e9 de se admitir que possa contemplar toda a mat\u00e9ria relativa \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de empr\u00e9stimo ou financiamento com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. <\/p>\n<p>A amplitude do campo de defesa est\u00e1, ademais, explicitada no \u00a7 4\u00ba do art. 3\u00ba, que permite ao devedor apresentar resposta ainda que tenha pago a totalidade do saldo devedor, caso em que, se entender que pagou quantia superior ao devido, dever\u00e1 comprovar o excesso de cobran\u00e7a e requerer restitui\u00e7\u00e3o. \u201c (CHALHUB, Melhim Namem. <em>Neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio. <\/em>4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 202)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo trilhar adverte <strong>Vilson Rodrigues Alves<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cNesse \u00e2mbito da lide, por isso mesmo, porquanto a ilegalidade cl\u00e1usula negocial, ou de cl\u00e1usulas negociais, \u00e9 \u2018mat\u00e9ria relacionada diretamente com a mora\u2019, \u00e9 poss\u00edvel judicialmente sua discuss\u00e3o como mat\u00e9ria de defesa pelo devedor fiduciante, uma vez que no excesso da exig\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 mora. \u201c (ALVES, Vilson Rodrigues. <em>Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria<\/em> <em>\u2013 as a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o&#8230;<\/em> 2\u00aa Ed. Leme: BH Editora, 2012, pp. 351-352) <\/p>\n<p> \t\t\t\tJ\u00e1 sob o enfoque processual, entrementes com a abordagem das defesas nas chamadas \u201ca\u00e7\u00f5es d\u00faplices\u201d, vejamos o magist\u00e9rio <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201cA demanda apresentada pelo r\u00e9u (seja em reconven\u00e7\u00e3o, seja em pedido contraposto) n\u00e3o torna d\u00faplice a a\u00e7\u00e3o proposta pelo autor: haver\u00e1 duas a\u00e7\u00f5es no mesmo procedimento, enquanto em a\u00e7\u00e3o d\u00faplice a a\u00e7\u00e3o \u00e9 uma s\u00f3, embora d\u00faplice. <strong>Falta interesse processual em reconvir em a\u00e7\u00e3o d\u00faplice,<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o ao objeto em curso&#8230;\u201d<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Decidiu-se que \u2018a senten\u00e7a declarat\u00f3ria em a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de contrato pode ser executada pelo r\u00e9u, mesmo sem ter havido reconven\u00e7\u00e3o, tendo em vista a presen\u00e7a dos elementos suficientes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter de \u2018duplicidade\u2019 dessas a\u00e7\u00f5es, e os princ\u00edpios da economia, da efetividade e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo&#8230;\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado: com remiss\u00f5es&#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, pp. 578-579)<\/p>\n<p>(negritos e sublinhados s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, segundo o s\u00f3lido entendimento jurisprudencial e doutrin\u00e1rio, n\u00e3o qualquer \u00f3bice \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o de linhas defensivas atinentes a comprovar a ilegalidade de cl\u00e1usulas contratuais, bem assim seus efeitos financeiros. <\/p>\n<h1><strong>( a ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tO R\u00e9u, em poder de demonstrativo de d\u00e9bito fornecido pela institui\u00e7\u00e3o financeira autora, requisitou que um perito particular fizesse um laudo apontando eventuais ilegalidades na contrata\u00e7\u00e3o e, maiormente, a eventual cobran\u00e7a de encargos abusivos. (<strong>doc. 39<\/strong>)  \t<\/p>\n<p>   \t\t\t\tAdemais, a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m disso, a rela\u00e7\u00e3o contratual tamb\u00e9m deve atender \u00e0 <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em>, agora expressamente prevista no <strong>artigo 421 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, &quot;<em>a liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato<\/em>&quot;.<\/p>\n<p> \t\t\t \tDe outra banda, \u00e9 consabido que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541, do STJ<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNo entanto, na hip\u00f3tese fere a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumido. De regra, nessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo firmada entre banco e mutu\u00e1rio. Destarte, resta comprometido o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, maiormente \u00e0 luz dos ditames dos <strong>artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tCertamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova de logo requer-se. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tObserve-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente, <strong>mas desde que expressamente pactuados no contrato<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <strong>poder\u00e3o ser pactuados<\/strong>:<\/p>\n<p>I \u2013 <strong>os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o suficiente, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO-CAPITAL DE GIRO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O EM 12% AO ANO. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA QUE N\u00c3O SE SUJEITA A LEI DE USURA. S\u00daMULA N\u00ba 596 DO STF. ART. 192, \u00a73\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL REVOGADO. LIMITA\u00c7\u00c3O SUJEITA AO \u00cdNDICE DIVULGADO PELA TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE C\u00c2MARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. <\/strong><\/p>\n<p>Conv\u00e9m contemplar na presente decis\u00e3o a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto n\u00ba 22.626\/33 frente as institui\u00e7\u00f5es financeiras de acordo com a S\u00famula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis:&quot;As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional&quot;. Embora o \u00edndice dos juros remunerat\u00f3rios n\u00e3o esteja vinculado a limita\u00e7\u00e3o disposta no revogado artigo 192, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e at\u00e9 mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de C\u00e2maras de Direito Comercial anota que \u00e9 poss\u00edvel estabelecer limita\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o quando superior \u00e0quele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. <strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS<\/strong>. CONTRATO FIRMADO AP\u00d3S A EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 1.963\/2000. <strong>PACTUA\u00c7\u00c3O EM PERIODICIDADE DI\u00c1RIA. VEDA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS<\/strong>. &quot;Por certo que permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros incidentes na d\u00edvida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Ali\u00e1s, essa pr\u00e1tica est\u00e1 em profunda discrep\u00e2ncia com a atualidade econ\u00f4mica brasileira, e deve ser recha\u00e7ada do sistema. [&#8230;]&quot; (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08\/03\/2012).Assim, <strong>impossibilitado o anatocismo di\u00e1rio, n\u00e3o pode ser deferido o pleito de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, porque esta n\u00e3o foi convencionada, n\u00e3o se podendo dar interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato para tanto.<\/strong> &quot; (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398\/AL, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, j. 26.8.2008).\u00d4NUS SUCUMBENCIAL. FIXA\u00c7\u00c3O DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do r\u00e9u conhecido e improvido. (TJSC; AC 2014.022245-8; Trombudo Central; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 19\/03\/2015; DJSC 30\/03\/2015; P\u00e1g. 234)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o bastasse a clareza dos dados contidos no contrato em ensejo, o pr\u00f3prio <em>laudo particular financeiro<\/em>, acostado com esta pe\u00e7a defensiva, j\u00e1 adverte e demonstra a referida cobran\u00e7a di\u00e1ria dos juros capitalizados. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>.<\/p>\n<h1><strong>( b )  &#8211; LIMITE DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/h1>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, conclu\u00edmos que a Autora cobrara do R\u00e9u, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX % a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. <\/p>\n<p> \t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. REVIS\u00c3O DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CDC. <\/strong><\/p>\n<p>O CDC. \u00c9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. S\u00famula n\u00ba 297 do STJ. Pacta sunt servanda. Revis\u00e3o contratual por mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio pacta sunt servanda. Admissibilidade. Do rito processual. N\u00e3o h\u00e1 falar em equ\u00edvoco no rito processual, na medida em que, realizada a cita\u00e7\u00e3o do embargante sob a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.382\/2006, foi oportunizada a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, sem qualquer preju\u00edzo \u00e0 parte. Da ilegitimidade ativa da institui\u00e7\u00e3o financeira. O fato de o cr\u00e9dito ter sido cedido pelo credor origin\u00e1rio ao ora apelado, considerando a inadimpl\u00eancia do t\u00edtulo, o que n\u00e3o \u00e9 contestado pelo apelante, n\u00e3o retira a legitimidade do cession\u00e1rio para propor a demanda executiva. Com a cita\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, a partir dos documentos que a instrumentalizaram, tomou ci\u00eancia o devedor a quem deveria pagar, mostrando-se, por isso, regular a execu\u00e7\u00e3o proposta, n\u00e3o se podendo falar em ilegitimidade ativa. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 359, do CPC. Para efeito de revis\u00e3o de cl\u00e1usulas, em contrato banc\u00e1rio, impositiva a comprova\u00e7\u00e3o das abusividades e ilegalidades sustentadas, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, para tanto, a presun\u00e7\u00e3o de veracidade, prevista pelo art. 359, do CPC. Senten\u00e7a extra petita. N\u00e3o h\u00e1 falar em senten\u00e7a extra petita, na medida em que, sustentada a presen\u00e7a de abusividade na contrata\u00e7\u00e3o e, postulada a revis\u00e3o da cl\u00e1usula que trata dos juros remunerat\u00f3rios contratados, poss\u00edvel ao magistrado rejeitar o pedido de limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios em 6% ou 12% ao ano, mas, em sintonia com a sedimentada jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, realizar a revis\u00e3o da cl\u00e1usula, com limita\u00e7\u00e3o de acordo com a taxa m\u00e9dia de mercado informada pelo BACEN. Juros remunerat\u00f3rios. A taxa de juros contratada n\u00e3o \u00e9 abusiva quando adequada \u00e0 m\u00e9dia da taxa mensal praticada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras nacionais ao tempo da contrata\u00e7\u00e3o. Indevida a limita\u00e7\u00e3o das taxas de juros em 12% ao ano, mormente com a revoga\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do artigo 192, da CF. Constatada a abusividade da taxa de juros ajustada, imp\u00f5e-se sua redu\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia da taxa mensal praticada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras nacionais ao tempo da contrata\u00e7\u00e3o. Capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros. A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros \u00e9 permitida pelo artigo 5\u00ba da MP 2170-36 (reedi\u00e7\u00e3o das MPS 1.782, 1.907, 1.963, 2.087) e pelo artigo 4\u00ba da MP 2.172-32, normas vigentes no ordenamento jur\u00eddico, enquanto pendente de julgamento da adi 2316, no STF. Exclus\u00e3o da mora. A cobran\u00e7a de encargos abusivos durante a normalidade do contrato descaracteriza a mora. Jurisprud\u00eancia uniformizada no STJ. Senten\u00e7a parcialmente reformada. \u00d4nus sucumbenciais mantidos. Deram parcial provimento ao recurso. Un\u00e2nime. (TJRS; AC 0239758-41.2013.8.21.7000; S\u00e3o Louren\u00e7o do Sul; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Nelson Jos\u00e9 Gonzaga; Julg. 25\/02\/2016; DJERS 03\/03\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios, todavia quando levado em conta um fict\u00edcio indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA institui\u00e7\u00e3o financeira r\u00e9, levianamente, corrigira os valores se utilizando do <strong>CDI (Certificados de Dep\u00f3sitos Interbanc\u00e1rios)<\/strong>, e isso cumulativamente com a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios. A CDI \u00e9 <strong>apurada e divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia de T\u00edtulos \u2013 CETIP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tH\u00e1 muito tempo a incid\u00eancia de encargos contratuais atrelados \u00e0 CETIP j\u00e1 foram considerados ilegais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 176<\/strong> &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANDIB\/CETIP. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsses certificados s\u00e3o utilizados como par\u00e2metro para medir o custo do dinheiro entre os bancos do setor privado. Desse modo, n\u00e3o guarda a m\u00ednima rela\u00e7\u00e3o com o fator corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da moeda, de se evitar o aviltamento dessa. Na verdade, \u00e9 \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o de capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesses moldes, houve um <em>bis in idem<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital, o que, obviamente, afronta gritantemente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. <\/p>\n<p>\t\t\tA corroborar o exposto acima, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DO DEVEDOR. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. INDEXADOR. CDI. <\/strong>Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 176 STJ. A taxa de Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio n\u00e3o se presta \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na medida em que em sua composi\u00e7\u00e3o traz conjuntamente taxas de remunera\u00e7\u00e3o de capital e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, impondo-se sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJPR; ApCiv 1354022-4; Goioer\u00ea; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 17\/06\/2015; DJPR 29\/06\/2015; P\u00e1g. 504)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A simples prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, sem a assinatura dos avalistas no aditivo, n\u00e3o afasta a sua legitimidade. O oferecimento de nova causa de pedir em sede de apela\u00e7\u00e3o constitui afronta ao princ\u00edpio da estabilidade objetiva da demanda. Preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial. A peti\u00e7\u00e3o inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC. Importa vencimento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a inadimpl\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o convencional ou legal do emitente do t\u00edtulo ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real (art. 11 do Decreto-Lei n. 167\/1967). Preliminar rejeitada cl\u00e1usula abusiva. Certificados de dep\u00f3sito interbanc\u00e1rio &#8211; CDI. Vedada a incid\u00eancia do CDI como indexador. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 176 do STJ. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Excesso de execu\u00e7\u00e3o. A revis\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas da c\u00e9dula de rural pignorat\u00edcia que embasa a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta iliquidez do t\u00edtulo executado, porquanto poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o ao montante apurado nestes embargos. \u00d4nus da sucumb\u00eancia. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, ser\u00e3o rec\u00edproca e proporcionalmente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas. Manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia definidos na senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o dos embargantes parcialmente provida. Apela\u00e7\u00e3o do embargado desprovida. (TJRS; AC 0417426-62.2014.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 11\/06\/2015; DJERS 16\/06\/2015)<\/p>\n<h1><strong>( c )  &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/h1>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Contestante<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. RECONHECIMENTO DA COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Impossibilidade de cobran\u00e7a de multa e de juros morat\u00f3rios. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.325.626; Proc. 2012\/0109512-9; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. COBRAN\u00c7A DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A constata\u00e7\u00e3o de abuso na exig\u00eancia de encargos durante o per\u00edodo da normalidade contratual afasta a configura\u00e7\u00e3o da mora. Na hip\u00f3tese dos autos, o ac\u00f3rd\u00e3o declarou que foram cobradas quantias indevidas a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de despesas e honor\u00e1rios extrajudiciais. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AREsp 443.637; Proc. 2013\/0399449-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12\/02\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor fim, colhe-se li\u00e7\u00e3o de<strong> Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201c \tSuperadas as d\u00favidas interpretativas iniciais, a doutrina majorit\u00e1ria conclui que a nulidade dos arts. 51 e 53 \u00e9 uma nulidade cominada de absoluta (art. 145, V, do CC\/1916 e art. 166, VI e VII, do CC\/2002, como indica o art. 1\u00ba do CDC e refor\u00e7a o art. 7\u00ba, <em>caput<\/em>, deste C\u00f3digo. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tQuanto \u00e0 eventual abusividade de cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o e das cl\u00e1usulas acess\u00f3rias de remunera\u00e7\u00e3o, quatro categorias ou tipos de problemas foram identificados pela jurisprud\u00eancia brasileira nestes anos de vig\u00eancia do CDC: 1) as cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel conforme a vontade do fornecedor, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00edndices ou indexadores econ\u00f4micos, seja atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de \u2018regimes especiais\u2019 n\u00e3o previamente informados; 2) as cl\u00e1usulas que permitem o somat\u00f3rio ou a repeti\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, de juros sobre juros, de duplo pagamento pelo mesmo ato, cl\u00e1usulas que estabelecem um verdadeiro <em>bis in idem <\/em>remunerat\u00f3rio; 3) cl\u00e1usulas de imposi\u00e7\u00e3o de \u00edndices unilaterais para o reajuste ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desequilibradora do sinalagma inicial; cl\u00e1usulas de juros irrazo\u00e1veis. \u201c(MARQUES, Cl\u00e1udio Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1gs. 942-1139)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tEntende-se, uma vez constatado a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Embargante<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao concluir o julgamento de recurso repetitivo sobre revis\u00e3o de contrato banc\u00e1rio (REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS), quanto ao tema de \u201cconfigura\u00e7\u00e3o da mora\u201d destacou que:<\/p>\n<p><strong>\u201cORIENTA\u00c7\u00c3O 2 \u2013 CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p>\ta) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no <strong>per\u00edodo da normalidade contratual<\/strong>(juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o) <strong>descaracteriza a mora<\/strong>;<\/p>\n<p>\tb) N\u00e3o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a\u00e7\u00e3o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per\u00edodo de inadimpl\u00eancia contratual. \u201c <\/p>\n<p>(  os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p> \t\t \t\tE do preciso ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a ainda podemos destacar que:<\/p>\n<p>\u201cOs encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora s\u00e3o, portanto, aqueles relativos ao chamado \u2018per\u00edodo da normalidade\u2019, ou seja, <strong>aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora<\/strong>. \u201c <\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, <em>comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>. <\/p>\n<h1><strong>( e )  \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/strong><\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o R\u00e9u, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>\t \t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<h1><strong>( e )  \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO QUE FORA COBRADO A MAIOR<\/strong><\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tA cobran\u00e7a de juros capitalizados nos pactos origin\u00e1rios de <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/strong>, somente \u00e9 admitida se estiver previamente ajustada (<strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04, art. 28, \u00a7 1\u00ba e inc. I<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNa hip\u00f3tese em estudo, como visto, foram cobrados juros capitalizados di\u00e1rios sem ajuste para tanto, discrepando, portanto, do que rege mencionada Lei. Cab\u00edvel, ent\u00e3o, a <strong>devolu\u00e7\u00e3o em dobro do que foi cobrado a maior<\/strong>, consoante abaixo se evidencia: <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/2004<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28. A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2o.<\/p>\n<p>         [ . . . ]<\/p>\n<p>        \u00a7 3o <strong>O credor que, em a\u00e7\u00e3o judicial, cobrar o valor do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo em desacordo com o expresso na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior<\/strong>, que poder\u00e1 ser compensado na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da responsabilidade por perdas e danos.<\/p>\n<p><strong>EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requer o Contestante que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>(i) extinguir o processo, sem julgamento de m\u00e9rito, em raz\u00e3o da preliminar arguida de <em>aus\u00eancia de interesse processual<\/em> (CPC, art. 337, inc. XI c\/c art. 485, inc. VI), instando a parte adversa a restituir o ve\u00edculo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais)<\/strong><\/p>\n<p><strong>(ii) subsidiariamente (CPC, art. 326), requer sejam JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O, em face da aus\u00eancia de mora do R\u00e9u. Em face disso, requer-se seja a Autora condenada a arcar com o \u00f4nus da sucumb\u00eancia e, mais, com a comina\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (50% do valor financiado), assim como na restitui\u00e7\u00e3o em dobro do que fora cobrado a maior (Lei n\u00ba. 10.931\/2004, art. 28, \u00a7 3\u00ba);<\/strong><\/p>\n<p><strong>(iii) ainda subsidiariamente, pleiteia sejam afastados os encargos contratuais abusivos citados nesta defesa, com a condena\u00e7\u00e3o supra-aludida;<\/strong><\/p>\n<p><strong>(iv) protesta provar o alegado por todos meios admiss\u00edveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do representante legal da Autora, prova pericial e testemunhas a serem arroladas oportunamente.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>                    Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  Cidade, 00 de dezembro de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                          <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                Advogado &#8211; OAB(PR) 112233<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-23752","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/23752","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23752"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=23752"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}