{"id":22204,"date":"2023-07-14T19:35:32","date_gmt":"2023-07-14T19:35:32","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:35:32","modified_gmt":"2023-07-14T19:35:32","slug":"recurso-ordinario-legitimidade-do-sindicato-na-representacao-da-categoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-ordinario-legitimidade-do-sindicato-na-representacao-da-categoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Ordin\u00e1rio  &#8211;  Legitimidade do Sindicato na Representa\u00e7\u00e3o da Categoria"},"content":{"rendered":"<p>Recurso Ordin\u00e1rio &#8211; Legitimidade do Sindicato para Representar a Categoria <\/p>\n<\/p>\n<p> Peti\u00e7\u00f5es &#8211; Recursos Trabalhistas <\/p>\n<p>Recurso ordin\u00e1rio interposto pela reclamada a fim de que se reconhe\u00e7a a legitimidade do sindicato para representar a categoria do autor. Pede pelo indeferimento dos pedidos relativos as diferen\u00e7as salariais, horas extras, adicional por tempo de servi\u00e7o e multas. <\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JU\u00cdZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO DE &#8230;. &#8211; ESTADO DO &#8230;.<\/p>\n<p>AUTOS N\u00ba &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;., j\u00e1 qualificada nos autos em ep\u00edgrafe, de reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ajuizada por &#8230;., v\u00eam, por sua advogada, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., n\u00e3o se conformando, &quot;data venia&quot;, com a r. senten\u00e7a de fls., que acolheu em parte a pretens\u00e3o do Reclamante, da mesma recorrer atrav\u00e9s de<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p>requerendo que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas raz\u00f5es encaminhadas para aprecia\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho.<\/p>\n<p>Requer, ainda, a juntada dos comprovantes do dep\u00f3sito recursal e recolhimento das custas processuais.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA &#8230;. REGI\u00c3O<\/p>\n<p>AUTOS: &#8230;. &#8211; JCJ DE &#8230;.<\/p>\n<p>RECORRENTE: &#8230;.<\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;.<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p>EM\u00c9RITOS JULGADORES:<\/p>\n<p>Em que pese o not\u00e1vel saber jur\u00eddico dos Doutos Componentes da r. Junta de origem, imperativa a reforma do julgado em alguns t\u00f3picos, como passaremos a demonstrar.<\/p>\n<p>ENQUADRAMENTO SINDICAL<\/p>\n<p>Inobstante existir senten\u00e7a da &#8230;. Vara C\u00edvel da Comarca de &#8230;., Ju\u00edzo competente para apreciar pleitos desta natureza, sobre a preliminar de enquadramento sindical, o r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot; decidiu, contrariando aquela decis\u00e3o, pela legitimidade do sindicato dos empregados no com\u00e9rcio de &#8230;., para representar os trabalhadores da R\u00e9.<\/p>\n<p>Entretanto, temos que inexiste compet\u00eancia incidental desta Justi\u00e7a Especializada para apreciar novamente a mat\u00e9ria, pois esta \u00e9 restrita \u00e0s quest\u00f5es prejudiciais de m\u00e9rito ainda n\u00e3o resolvidas nos Foros competentes, conforme decidiu a 1\u00aa Turma do E. TRT da 9\u00aa Regi\u00e3o, em ac\u00f3rd\u00e3o de lavra do Exmo. Dr. Nacif Alcure Neto, de 26\/11\/96, o qual transcrevemos parcialmente:<\/p>\n<p>&quot;Entretanto, conforme bem salientado pela defesa, a Justi\u00e7a Comum dirimiu a mat\u00e9ria, conforme alentada senten\u00e7a de lavra do ilustre Juiz Antenor Demeterco Junior, de sorte que n\u00e3o cabe mais a an\u00e1lise incidental por esta Justi\u00e7a do Trabalho. <\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel, portanto, a legitimidade do SINTRACCOP para representar os empregados da Reclamada.&quot;<\/p>\n<p>Temos, pois, que ap\u00f3s o pronunciamento daqueles \u00d3rg\u00e3os Jurisdicionais, esgotou-se a compet\u00eancia incidental desta Justi\u00e7a Especializada.<\/p>\n<p>Quanto a abrang\u00eancia daquela decis\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que o &#8230;. representa todos os trabalhadores em cooperativas do Estado do &#8230;., conforme est\u00e1 impl\u00edcito na parte dispositiva da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Em dispositivo, pronunciou:<\/p>\n<p>&quot;JULGO IMPROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR N\u00ba 270\/93, INTENTADA POR FEDERA\u00c7\u00c3O DOS EMPREGADOS NO COM\u00c9RCIO DO ESTADO DO PARAN\u00c1 E OUTROS, CONTRA SINDICATO DE TRABALHADORES EM COOPERATIVAS EM GERAL, EMPREITEIRAS PRESTADORAS DE SERVI\u00c7OS \u00c0S COOPERATIVAS DO ESTADO DO PARAN\u00c1. &#8211; &quot;SINTRACOOP&quot;, PELAS RAZ\u00d5ES SUPRAMENCIONADAS, E CONSEQUENTEMENTE, N\u00c3O SUSPENDO AS ATIVIDADES DESTE \u00daLTIMO AGORA COM NOVA DENOMINA\u00c7\u00c3O, SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGR\u00cdCOLAS, AGROPECU\u00c1RIAS E AGROIND\u00daSTRIAIS NO ESTADO DO PARAN\u00c1.&quot;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>&quot;JULGO PROCEDENTE A A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA INTENTADA POR &quot;SINTRACOOP&quot;, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS EM GERAL, EMPREITEIRAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI\u00c7OS \u00c0S COOPERATIVAS DO PARAN\u00c1, AGORA COM NOVA DENOMINA\u00c7\u00c3O: SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGR\u00cdCOLAS, AGROPECU\u00c1RIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARAN\u00c1, CONTRA FEDERA\u00c7\u00c3O DOS EMPREGADOS NO COM\u00c9RCIO DO ESTADO DO PARAN\u00c1 E OUTROS, E CONSEQ\u00dcENTEMENTE, DECLARO QUE OS ORA R\u00c9US N\u00c3O REPRESENTAM MAIS OS TRABALHADORES DE COOPERATIVAS AGR\u00cdCOLAS, AGROPECU\u00c1RIAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARAN\u00c1, E DECLARO QUE ESTES S\u00c3O REPRESENTADOS PELO ORA AUTOR.<\/p>\n<p>CONDENO OS ORA REQUERIDOS A ABSTEREM-SE DE PRATICAR ATOS EM NOME DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGR\u00cdCOLAS, AGROPECU\u00c1RIAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARAN\u00c1 SOB PENA DE MULTA DE CINCO SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS AO DIA, A SER PAGO PELO VIOLADOR&quot;<\/p>\n<p>Portanto, a senten\u00e7a \u00e9 de clareza \u00edmpar, o SINTRACOOP representa todos os trabalhadores em cooperativas do Estado do Paran\u00e1 e n\u00e3o somente os representados pelas entidades sindicais litigantes.<\/p>\n<p>Por outro lado, a senten\u00e7a declarat\u00f3ria, por sua pr\u00f3pria natureza jur\u00eddica, declarou a certeza e a regularidade de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e, como tal, retroage \u00e0 data da constitui\u00e7\u00e3o desta rela\u00e7\u00e3o e, neste sentido, irrefutavelmente, atinge interesses jur\u00eddicos de terceiros interessados, &quot;in casu&quot;, o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio de &#8230;. N\u00e3o teria l\u00f3gica entendimento contr\u00e1rio, pois a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 a mesma preexistente desde a funda\u00e7\u00e3o do &#8230;. E, ainda, o Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio de &#8230;. estava representado na lide pela Federa\u00e7\u00e3o dos Empregados no Com\u00e9rcio do Estado do &#8230;.<\/p>\n<p>Assim, imperativo reconhecer que o &#8230;. \u00e9 uma organiza\u00e7\u00e3o sindical legalmente constitu\u00edda, leg\u00edtima representante dos interesses dos trabalhadores em cooperativas, devendo ser reconhecido como v\u00e1lido o acordo coletivo firmado com o mesmo; desta forma, passando a data-base do Autor para &#8230;., conforme o ACT. <\/p>\n<p>A R\u00e9 cumpriu integralmente o Acordo Coletivo &#8230;\/&#8230;, que durante sua vig\u00eancia, regulou a rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre a Reclamada e o Reclamante. \u00c9 inconceb\u00edvel, que ap\u00f3s cumprir com afinco as normas coletivas soberanamente firmadas entre as partes e cuja validade \u00e9 reconhecida constitucionalmente &#8211; art. 7\u00ba, XXVI &#8211; seja compelida a obedecer uma segunda norma coletiva, pois incidiria em &quot;bis in idem&quot;.<\/p>\n<p>Ademais, o E. Tribunal Regional do Trabalho da Nona Regi\u00e3o, atrav\u00e9s do Ac\u00f3rd\u00e3o 25.409\/95, proferido pela 1\u00aa Turma, em 19 de setembro de 1.995, de lavra do Dr. Juiz Rel. Nacif Alcure Neto, em contenda entre a Reclamada e Edgar Kestring Antonello, decidiu:<\/p>\n<p>&quot; &#8230; O ENTENDIMENTO MAJORIT\u00c1RIO RECONHECE A LEGITIMIDADE DO SINTRACOOP PARA REPRESENTAR OS EMPREGADOS DA R\u00c9, O QUE FICOU ATESTADO NOS AUTOS ATRAV\u00c9S DO DOCUMENTO DE FLS. 186\/194.<\/p>\n<p>CONSIDERANDO QUE A DATA-BASE DA CATEGORIA REPRESENTADA PELO SINTRACOOP OCORRE EM ABRIL, E QUE A RESCIS\u00c3O CONTRATUAL SE DEU EM 11.04.94, RESTA INDEVIDA A INDENIZA\u00c7\u00c3O ADICIONAL DEFERIDA&quot;.<\/p>\n<p>Pelo que, deve ser reconhecida a legitimidade do Sintracoop para representar a categoria do Autor, indeferindo as diferen\u00e7as salariais, o adicional de horas extras, o adicional por tempo de servi\u00e7o e a multa convencional, decorrentes da observa\u00e7\u00e3o dos Diss\u00eddios Coletivos do Sindicato dos Empregados no Com\u00e9rcio de &#8230;.<\/p>\n<p>Observa-se, que at\u00e9 mesmo a assist\u00eancia judici\u00e1ria deve ser afastada, uma vez que o Autor n\u00e3o est\u00e1 assistido pelo sindicato de sua categoria profissional.<\/p>\n<p>HORAS EXTRAS &#8211; MINUTOS <\/p>\n<p>Neste t\u00f3pico, tamb\u00e9m \u00e9 imperativa a reforma do Julgado, pois inexistiu efetiva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nestes poucos minutos, al\u00e9m do que, tem-se por administrativamente imposs\u00edvel todos os empregados consignarem ao mesmo tempo &quot;hora cheia &quot; em seus cart\u00f5es.<\/p>\n<p>A Recorrida possui v\u00e1rios empregados sendo simplesmente imposs\u00edvel todos os funcion\u00e1rios consignarem seus cart\u00f5es-ponto ao mesmo tempo.<\/p>\n<p>Exigir que os jurisdicionados-empregadores alcancem uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica inating\u00edvel \u00e9 dissociar-se da realidade e macular, definitivamente, a presta\u00e7\u00e3o jurisidicional.<\/p>\n<p>\u00c9 comum, nos Pret\u00f3rios Trabalhistas, a impugna\u00e7\u00e3o dos controles de jornada que refletem um hor\u00e1rio fixo, sem varia\u00e7\u00e3o alguma. Porque usar outro ju\u00edzo de valor para com a Recorrida que possui controles que registram varia\u00e7\u00e3o de minutos?<\/p>\n<p>Primorosamente, argumentando que o DIREITO N\u00c3O SOBREVIVE QUANDO DESGARRADO DA REALIDADE, decidiu o C. TST: <\/p>\n<p>HORAS EXTRAS &#8211; MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA REGULAMENTAR &#8211; EMPRESA DE GRANDE PORTE -TOLER\u00c2NCIA DE CINCO MINUTOS. &quot;Hora extra. Contagem minuto a minuto. O Direito, como tradutor do fato social, n\u00e3o vive, nem sobrevive, quando desgarrado da realidade, nomeadamente porque tem como finalidade estabelecer o balizamento de conviv\u00eancia entre os atores do fen\u00f4meno social. Ora, n\u00e3o se pode desconhecer a impossibilidade f\u00edsica que h\u00e1, especialmente em uma empresa de grande porte, de todos os empregados digitarem o cart\u00e3o-ponto exatamente no mesmo hor\u00e1rio, pois n\u00e3o se pode exigir que o empregador coloque o chamado rel\u00f3gio-ponto a disposi\u00e7\u00e3o de pequenos grupos. Essa realidade faz com que alguns trabalhadores tenham que marcar o ponto com alguma anteced\u00eancia, antes da jornada, ultrapassando-a, ap\u00f3s. Esse quadro f\u00e1tico que brota do relacionamento cotidiano, entre empregado e empregador, n\u00e3o aconselha uma postura r\u00edgida do julgador, pois n\u00e3o contribui para a harmonia no ambiente de trabalho. Razo\u00e1vel, pois, o crit\u00e9rio perfilhado pelo ac\u00f3rd\u00e3o regional, estabelecendo cinco minutos de toler\u00e2ncia, antes e ap\u00f3s a jornada, sem o c\u00f4mputo desse tempo no hor\u00e1rio de trabalho. Revista parcialmente conhecida e desprovida&quot;. (Ac. un. da 1\u00aa T. do TST- RR 101.330\/93.5, Rel. Min. Indal\u00e9cio Gomes Neto, j. 09.06.94, DJU 05.08.94, p. 19.480) in Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia Trabalhista e Previdenci\u00e1rio 2\/9238.<\/p>\n<p>&quot;Cart\u00e3o Ponto &#8211; Anota\u00e7\u00e3o &#8211; Varia\u00e7\u00e3o pouco significativa &#8211; Impossibilidade de deferimento de hora extra &#8211; Inexist\u00eancia de prova inequ\u00edvoca de trabalho no per\u00edodo acima. N\u00e3o ocorr\u00eancia de trabalho extra. Varia\u00e7\u00f5es pouco significativas, constantes dos hor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda, em m\u00e9dia inferior a 15 minutos, n\u00e3o se constituiu em trabalho extra prestado. Considerando que este tempo geralmente \u00e9 dispensado com afazeres pessoais, o deferimento de horas s\u00f3 poderia resultar de prova inequ\u00edvoca de que houve trabalho durante estes per\u00edodos. Ademais, a inicial n\u00e3o cogitou de minutos ao declinar a jornada.&quot; (TRT 9\u00aa R., RO 3121\/91, Ac. 2\u00aa T., 3.700\/92 &#8211; Un. Rel. Juiz Lauro Stellfeld Filho, Fonte DJPR 15.05.92 &#8211; p. 144).<\/p>\n<p>&quot;MINUTOS QUE ANTECEDEM OU POSCEDEM A JORNADA DI\u00c1RIA DE TRABALHO &#8211; Os poucos minutos marcados no cart\u00e3o-ponto, ou antes ou depois da jornada di\u00e1ria de trabalho n\u00e3o podem ser considerados como horas extras. O dever de pontualidade imp\u00f5e que o trabalhador apresente-se ao local de trabalho ou dele se afaste nos hor\u00e1rios pr\u00f3ximos convencionados.&quot; (TRT-PR-RO-07221\/93 AC 5\u00aa T. Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi &#8211; Recorrente: Joselito da Silva Guerra &#8211; Recorrido: Irm\u00e3os Romagnole &amp; Cia. Ltda. &#8211; DJ-PR de 27\/05\/94, p\u00e1g. 309).<\/p>\n<p>BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 salientado em defesa, a base de c\u00e1lculo para a apura\u00e7\u00e3o do valor das extras n\u00e3o poder\u00e1 englobar o adicional de insalubridade, pois n\u00e3o integra o sal\u00e1rio, tendo em vista seu car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, conforme a melhor jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>&quot;Adicional de insalubridade. &#8211; reflexos e integra\u00e7\u00f5es. O c\u00e1lculo das horas extras se faz com base no sal\u00e1rio normal do empregado, incluindo-se a\u00ed parcelas de natureza salarial e o respectivo adicional. Sendo o adicional de insalubridade uma forma do empregador remunerar o tempo em que o trabalhador fica exposto ao agente insalubre tem-se que o seu car\u00e1ter \u00e9 indenizat\u00f3rio e n\u00e3o salarial&quot; (Tribunal Superior do Trabalho. &#8211; 4\u00aa Turma, R.R. n\u00ba 120.035\/94.3. &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o un\u00e2nime in D.O.J.U. de 22.09.95 &#8211; p\u00e1g. 30.953).<\/p>\n<p>Colocando ponto final \u00e0 pol\u00eamica em torno da mat\u00e9ria, ainda recentemente o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, na plenitude de sua composi\u00e7\u00e3o, decidiu, por unanimidade, portanto, de forma categ\u00f3rica, que n\u00e3o h\u00e1 repercuss\u00e3o do adicional de insalubridade sobre as horas extras, como se pode ver atrav\u00e9s da seguinte ementa:<\/p>\n<p>&quot;Adicional de insalubridade. &#8211; Horas extras. &#8211; N\u00e3o repercuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Repercuss\u00e3o do adicional de insalubridade no c\u00e1lculo das horas extras. Sendo o adicional de insalubridade de natureza salarial que pressup\u00f5e a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o, em face da realidade do trabalho, n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo das horas extras. Decis\u00e3o adotada pelo voto prevalente do Exmo. Ministro Presidente no julgamento de incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o resultou em Enunciado de S\u00famula.&quot; (Tribunal Superior do Trabalho. &#8211; SDI., E. R R. n\u00ba 22.253\/91. &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba D.O.J.U. de 17.01.95.- p\u00e1g. 2.916).<\/p>\n<p>Assim, quanto \u00e0 jornada de trabalho, deve ser alterada nos t\u00f3picos antes declinados.<\/p>\n<p>DEDU\u00c7\u00d5ES DE NATUREZA FISCAL E PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>Requer a reforma do r. Julgado, para que seja procedida a reten\u00e7\u00e3o dos valores devidos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o fiscal e previdenci\u00e1ria, a fim de dar cumprimento ao Provimento 02\/93 da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Ainda, discorda a R\u00e9 da alega\u00e7\u00e3o de que esta Justi\u00e7a Especializada seria incompetente para apreciar o pleito diante do limite inserto no artigo 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que n\u00e3o se buscou a an\u00e1lise do m\u00e9rito de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, mas, t\u00e3o-somente, fazer observar o disposto no Provimento 01\/93 da E. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a do Trabalho. <\/p>\n<p>&quot;DESCONTOS PREVIDENCI\u00c1RIOS E FISCAIS. A Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 compentente para autorizar descontos previdenci\u00e1rios e fiscais.&quot; (TRT\/PR\/RO 13.850\/94, Ac. 5\u00aa T &#8211; 2098\/96, Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi) in DJ\/PR de 19.01.96.<\/p>\n<p>REQUERIMENTO FINAL<\/p>\n<p>Pelos motivos expostos, o presente recurso ordin\u00e1rio deve, &quot;data venia&quot;, ser conhecido e provido, para o efeito de ser reformada a v. senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia nos t\u00f3picos aqui atacados, por imperativo de Justi\u00e7a!<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-22204","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/22204","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22204"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=22204"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}