{"id":21884,"date":"2023-07-14T19:32:24","date_gmt":"2023-07-14T19:32:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:32:24","modified_gmt":"2023-07-14T19:32:24","slug":"mandado-de-seguranca-ilegalidade-na-exigencia-antecipada-do-icms-na-revenda-de-veiculos-automotores","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-ilegalidade-na-exigencia-antecipada-do-icms-na-revenda-de-veiculos-automotores\/","title":{"rendered":"[MODELO] MANDADO DE SEGURAN\u00c7A  &#8211;  Ilegalidade na exig\u00eancia antecipada do ICMS na revenda de ve\u00edculos automotores"},"content":{"rendered":"<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; V<\/strong><\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA &#8230;.\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA, FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE &#8230;. \t<\/p>\n<p>&#8230;., pessoa jur\u00eddica de direito privado com sede na Av. &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;., inscrita no CGC\/MF sob n\u00ba &#8230;., por seus advogados no final firmados, UT instrumento de mandato e substabelecimento inclusos (docs. &#8230;. e &#8230;.), Dr. &#8230;.., inscrito na OAB\/&#8230; n\u00ba &#8230;. (CIC\/MF n\u00ba &#8230;..), Dr. &#8230;.., inscrito na OAB\/&#8230; n\u00ba &#8230;.. (CIC\/MF n\u00ba &#8230;.); Dr. &#8230;.., inscrito na OAB\/&#8230;. n\u00ba &#8230;. (CIC\/MF n\u00ba &#8230;.), com escrit\u00f3rio na Rod. BR &#8230;., Km &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;.., onde recebe intima\u00e7\u00f5es, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia impetrar o presente <\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A <\/p>\n<p>contra ato iminente a ser praticado pelos Senhores &#8230;. e &#8230;. &#8211; &#8230;.\u00aa Delegacia da Receita, ou pelas pessoas que suas vezes estiveram fazendo, podendo a primeira Autoridade ser encontrada na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;.; e a segunda Autoridade na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;., com suporte no artigo 5\u00ba, inciso LXIX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e na Lei n\u00ba 1.533 de 31.12.51, pelos fatos, raz\u00f5es e fundamentos a seguir expostos: <\/p>\n<p>I &#8211; DOS FATOS <\/p>\n<p>1. A Impetrante \u00e9 empresa que atua no ramo de com\u00e9rcio varejista de ve\u00edculo automotores da linha &#8230;., conforme prova pelo &quot;contrato padr\u00e3o&quot; celebrado entre a &#8230;. e a Revendedora, concession\u00e1ria ora impetrante (doc. &#8230;.), atuando nas \u00e1reas demarcadas dos munic\u00edpios de &#8230;. e &#8230;., no Estado do &#8230;., observada a Lei n\u00ba 6.729 de 28.11.79 e Conven\u00e7\u00e3o da Marca &#8230;., e como tal est\u00e1 sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo &quot;Imposto Sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Sobre Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS&quot;, no referido Estado, como provado pelo documento anexo (doc. &#8230;.). <\/p>\n<p>2. Todavia, por for\u00e7a das disposi\u00e7\u00f5es do art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 6.465 de 29 de dezembro de 1989, no Estado do &#8230;., editado com base no Conv\u00eanio &#8211; ICMS n\u00ba 107, de 24 de outubro de 1989, firmado tamb\u00e9m pelo Estado do &#8230;. e Estado de &#8230;. na &#8230;.\u00aa Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria do Conselho de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria, realizada em &#8230;. em &#8230;\/&#8230;\/&#8230;, que disp\u00f5e sobre a tributa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es com ve\u00edculos automotores, passou a Impetrante a ser constrangida ao recolhimento antecipado do tributo, via montadora, eleita, no caso como substituta tribut\u00e1ria, conforme consta da cl\u00e1usula primeira do referido conv\u00eanio (docs. &#8230;. e &#8230;.). <\/p>\n<p>&quot;Cl\u00e1usula Primeira &#8211; Nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais com ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es &#8230;. a &#8230;. da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias &#8211; Sistema harmonizado &#8211; fica atribu\u00edda ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do Imposto de Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias devido na subseq\u00fc\u00eancia sa\u00edda ou na entrada com destino ao ativo imobilizado. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O disposto nesta Cl\u00e1usula aplica-se aos acess\u00f3rios colocados no ve\u00edculo pelo estabelecimento respons\u00e1vel pelo pagamento do imposto.&quot; <\/p>\n<p>Com base de c\u00e1lculo do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es com ve\u00edculos automotores na referida substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ficou firmado no Conv\u00eanio acima referido: <\/p>\n<p>&quot;Cl\u00e1usula Terceira &#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto para fins de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ser\u00e1 o valor correspondente ao pre\u00e7o de venda ao consumidor constante na tabela estabelecida por \u00f3rg\u00e3o competente ou, na falta desta, pelo fabricante, acrescido do valor do frete e do IPI.&quot; (Docs. &#8230;. e &#8230;.) <\/p>\n<p>3. Com efeito para que possa continuar a desenvolver sua atividade fim de revenda de ve\u00edculos automotores, a Impetrante deve desembolsar quando da aquisi\u00e7\u00e3o das mercadorias o imposto que sempre seria devido a partir da revenda das mesmas (doc. &#8230;. oposi\u00e7\u00e3o ao doc. &#8230;.). <\/p>\n<p>E ressalta-se ainda que, diante da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica pela qual passa o Pa\u00eds, as revendas, como \u00e9 not\u00f3rio, tem enfrentado muitas dificuldades para vender autom\u00f3veis, que permanecem em m\u00e9dia &#8230;. dias em seus p\u00e1tios, estocados, aguardando compradores, e s\u00f3 s\u00e3o comercializados por for\u00e7a de promo\u00e7\u00f5es, nas quais se praticam pre\u00e7os inferiores aos estabelecidos nas tabelas das montadoras, que \u00e9 base de c\u00e1lculo do tributo de sa\u00edda da f\u00e1brica, conforme o conv\u00eanio e se prova pelo documento anexo (doc. &#8230;.). <\/p>\n<p>4. Afora isso, a Lei n\u00ba 8.1323 de 26 de dezembro de 1990, que alterou dispositivos da Lei n\u00ba 6.729 de 28.11.79, em seu artigo 13, disp\u00f4s que: &quot;&#8230; \u00e9 livre o pre\u00e7o de venda do concession\u00e1rio ao consumidor, &#8230;&quot; relativamente aos ve\u00edculos automotores e seus acess\u00f3rios, objeto da concess\u00e3o do fabricante. Isto vale dizer que a Impetrante \u00e9 conduzida a vender suas mercadorias por pre\u00e7o abaixo da tabela do fabricante, com evidente preju\u00edzo se considerado o fato apenas do ICMS pago a mais, por for\u00e7a da reten\u00e7\u00e3o e recolhimento quando da sa\u00edda da montadora. <\/p>\n<p>5. Eivada de inconstitucionalidade, portanto, a exig\u00eancia em causa, diante da forma abusiva e inadequada com que pretendem os Estados Signat\u00e1rios do referido Conv\u00eanio, estabelecendo dita substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e exig\u00eancia de recolhimento antecipado do ICMS (antes mesmo da ocorr\u00eancia do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria). <\/p>\n<p>6. Assim, diante dos fatos e ineg\u00e1veis reflexos financeiros e econ\u00f4micos acarretados \u00e0 Impetrante, que ter\u00e1 sua carga tribut\u00e1ria evidentemente aumentada, com o agravante do momento, de acentuado aperto monet\u00e1rio e recess\u00e3o por que atravessa o Pa\u00eds, outra alternativa n\u00e3o lhe resta sen\u00e3o albergar-se no sempre independente e competente Poder Judici\u00e1rio. <\/p>\n<p>II &#8211; DA LEGITIMA\u00c7\u00c3O PARA O &quot;WRIT&quot; <\/p>\n<p>7. A Impetrante tem interesse processual e \u00e9 parte leg\u00edtima para invocar a tutela jurisdicional do Estado porque, sendo sujeito passivo da rela\u00e7\u00e3o obrigacional tribut\u00e1ria que existe, entre o fisco e ela, o ato coator incidir\u00e1 sobre a pessoa jur\u00eddica e sobre ela produzir\u00e1 efeitos nefastos. <\/p>\n<p>Com efeito, ao fazer a Impetrante pedido dos ve\u00edculos automotores \u00e0 montadora &#8230;. no Estado de &#8230;., \u00e9 exigido dela Impetrante, n\u00e3o s\u00f3 o pagamento da parcela relativa ao tributo incidente nessa opera\u00e7\u00e3o, como a antecipa\u00e7\u00e3o do imposto que somente iria incidir na opera\u00e7\u00e3o seguinte, de revenda ao consumidor final, ainda que esta n\u00e3o venha efetivamente a se realizar. <\/p>\n<p>Na medida em que a Impetrante pleiteia o direito de n\u00e3o ter que desembolsar antecipadamente o valor do tributo correspondente \u00e0 opera\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente, de revenda dos ve\u00edculos, evidencia-se a exist\u00eancia da legitimidade ativa para a impetra\u00e7\u00e3o do presente &quot;mandamus&quot;. <\/p>\n<p>Ora, a antecipa\u00e7\u00e3o do imposto que somente ser\u00e1 ressarcido quando e se os ve\u00edculos automotores vierem a ser vendidos no Estado do &#8230;., causar\u00e1 \u00e0 Impetrante s\u00e9rios preju\u00edzos financeiros, uma vez que receber\u00e1 do consumidor final um valor corro\u00eddo pela infla\u00e7\u00e3o, implicando assim, um aumento de sua carga tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>Registre-se que, a mat\u00e9ria relativa \u00e0 legitimidade do contribuinte de fato contestar a legalidade de uma exig\u00eancia tribut\u00e1ria, j\u00e1 se encontra pacificada nos nossos tribunais superiores, como pode-se compulsar do seguinte excerto de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 97.749-0, confirmado ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, nestes termos lan\u00e7ado: <\/p>\n<p>&quot;2. Em rela\u00e7\u00e3o ao imposto em comento, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria instala-se entre contribuinte de jure e o Estado, \u00e9 certo. Essa rela\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, que opera no campo do direito material, n\u00e3o inibe pretens\u00e3o e o direito de a\u00e7\u00e3o &#8211; de ordem p\u00fablica e decorrente da rela\u00e7\u00e3o entre o administrador e o Estado, detentor do monop\u00f3lio jurisdicional &#8211; que invoca a impetrante, posto que ela, como contribuinte de fato, suporta a carga tribut\u00e1ria e \u00e9 leg\u00edtimo e moral que se rebele contra uma exig\u00eancia que se lhe pare\u00e7a injusta. Caracteriza\u00e7\u00e3o do leg\u00edtimo interesse de agir.&quot; <\/p>\n<p>Fica simplesmente demonstrado o leg\u00edtimo interesse da Impetrante em ingressar com o presente &quot;mandamus&quot;, a fim de assegurar o direito l\u00edquido e certo, violado, com s\u00e9rias conseq\u00fc\u00eancias para a pr\u00f3pria Impetrante, tais como onera\u00e7\u00e3o desproporcional do seu patrim\u00f4nio e aumento da carga tribut\u00e1ria, como para o pr\u00f3prio ordenamento legal e constitucional, conforme ser\u00e1 demonstrado adiante. <\/p>\n<p>III &#8211; DO M\u00c9RITO <\/p>\n<p>8. O Sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, como est\u00e1 assente no Direito P\u00e1trio, \u00e9 a pessoa que, por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o constitucional, quando da institui\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, de forma explicita ou impl\u00edcita, \u00e9 posta como destinat\u00e1ria da carga tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>Na pr\u00f3pria designa\u00e7\u00e3o constitucional do tributo j\u00e1 consta, portanto, ainda que implicitamente, quem ser\u00e1 o sujeito passivo, ou seja, a pessoa que, por imperativo constitucional, ter\u00e1 seu patrim\u00f4nio diminu\u00eddo como conseq\u00fc\u00eancia da tributa\u00e7\u00e3o, conforme leciona Geraldo Ataliba e Aires F. Barreto, v. g.: <\/p>\n<p>&quot; &#8230; \u00c9 \u00f3bvio, assim, que s\u00f3 pode ser sujeito passivo da rela\u00e7\u00e3o obrigacional tribut\u00e1ria de imposto de renda aquele que recebe a renda. Do imposto de exporta\u00e7\u00e3o quem importa. Do de importa\u00e7\u00e3o, quem importa. Como s\u00f3 pode ser sujeito passivo do imposto predial o dono do pr\u00e9dio. E assim por diante. <\/p>\n<p>No caso do ICMS, os que realizam opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, \u00e9 dizer, os que promovem neg\u00f3cios jur\u00eddicos mercantis. E, assim mesmo, em rela\u00e7\u00e3o a cada opera\u00e7\u00e3o concretamente considerada.&quot; (in Revista de Direito Tribut\u00e1rio, vol. 49, p\u00e1gs. 73\/74). (Doc. &#8230;.) <\/p>\n<p>Conclui-se, dessa forma, que o legislador ordin\u00e1rio n\u00e3o remanesce qualquer compet\u00eancia para, arbitr\u00e1ria ou aleatoriamente, eleger sujeitos passivos de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, mas, ao contr\u00e1rio, ao faz\u00ea-lo, dever\u00e1 ater-se estritamente aos termos da Lei Suprema. <\/p>\n<p>\u00c9, portanto, o legislador ordin\u00e1rio, ao escolher o sujeito passivo, obrigado a colher como tal somente aquela pessoa que efetivamente corresponda \u00e0s exig\u00eancias do aspecto pessoal da hip\u00f3tese de incid\u00eancia, tal como determinada (pressuposta), em seus contornos essenciais, pelo pr\u00f3prio Texto Constitucional (Revista do Direito Tribut\u00e1rio, vol. 49, pg. 74). <\/p>\n<p>9. Ademais disso, antes do evento de sa\u00edda de cada um dos ve\u00edculos automotores (a circula\u00e7\u00e3o da mercadoria), no caso, do estabelecimento da Impetrante, n\u00e3o h\u00e1 que falar-se em fato impon\u00edvel relativamente a tais opera\u00e7\u00f5es, mas quando muito de mera suposi\u00e7\u00e3o, ou simples expectativa da ocorr\u00eancia do fato tribut\u00e1rio futuro, o que n\u00e3o autoriza a exig\u00eancia do tributo, conforme anotam os autores supra-referidos, que assim concluem: <\/p>\n<p>&quot;Essa exig\u00eancia &#8211; \u00e9 crucial &#8211; somente pode ser legitimamente feita ap\u00f3s a incid\u00eancia da norma tribut\u00e1ria &#8211; que, por sua vez, s\u00f3 tem possibilidade jur\u00eddica de realizar-se no momento em que coexistem: (a) fato tribut\u00e1rio suficiente, \u00edntegro, j\u00e1 ocorrido (e n\u00e3o a suposi\u00e7\u00e3o ou expectativa de fato futuro) e (b) norma jur\u00eddica (tamb\u00e9m suficiente), que o tenha suposto.&quot; <br \/>(Doc. &#8230;.) <\/p>\n<p>V\u00e1rias vezes inconstitucional, portanto, a pretens\u00e3o em causa dos Estados signat\u00e1rios do referido conv\u00eanio, como a seguir se demonstrar\u00e1. <\/p>\n<p>10. Princ\u00edpio da Capacidade Contributiva. <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 adota, de forma expressa, o princ\u00edpio da capacidade contributiva, n\u00e3o obstante esteja o mesmo j\u00e1 impl\u00edcito no princ\u00edpio da isonomia (CF\/88, artigo 145, \u00a7 1\u00ba). <\/p>\n<p>Imp\u00f5e o dispositivo em refer\u00eancia que os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte. <\/p>\n<p>O n\u00facleo da hip\u00f3tese de incid\u00eancia deve ser, ent\u00e3o, em acato ao referido preceito constitucional, um fato signo presuntivo de riqueza, no dizer de Alfredo Augusto Becker, do contribuinte, e n\u00e3o de terceiro. O destinat\u00e1rio da carga tribut\u00e1ria, que ter\u00e1 seu patrim\u00f4nio reduzido em face da ocorr\u00eancia de tal fato, haver\u00e1 de ser a pessoa que provoca, desencadeia ou produz a materialidade da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do tributo, tal como delineada na Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ressalta \u00e0 evid\u00eancia, pois, a inconstitucionalidade da pretens\u00e3o do Estado do &#8230;. em arrecadar antecipadamente o ICMS relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de mercadoria havia entre a montadora e a Impetrante, cujo imposto somente seria devido a opera\u00e7\u00e3o subsequente de revenda entre a Impetrante e o Consumidor Final. <\/p>\n<p>Restam, portanto, frontalmente feridos os princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva. Com efeito, sendo a Impetrante a destinat\u00e1ria legal tribut\u00e1ria, sua substitui\u00e7\u00e3o, por terceiro, n\u00e3o poderia importar onera\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio em medida desproporcionada \u00e0 do fato tribut\u00e1rio que realiza, tal como ocorre no caso vertente, onde, a par da referida substitui\u00e7\u00e3o, lhe \u00e9 exigida exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria correspondente \u00e0 opera\u00e7\u00e3o futura, sequer ocorrida. <\/p>\n<p>Bastante oportuna nesse sentido as palavras do Prof. Paulo de Barros Carvalho, ao demonstrar como o princ\u00edpio da igualdade, abordado pelo crit\u00e9rio da capacidade contributiva, pressup\u00f5e que os participantes do acontecimento contribuam de acordo com o tamanho econ\u00f4mico do evento: <\/p>\n<p>&quot;Podemos resumir o que dissemos em duas proposi\u00e7\u00f5es afirmativas bem sint\u00e9ticas: realizar o princ\u00edpio pr\u00e9-jur\u00eddico da capacidade contributiva absoluta ou objetiva, retrata a elei\u00e7\u00e3o, pela autoridade legislativa competente, de fatos que ostentam signos de riqueza; por outro lado, tornar efetivo o princ\u00edpio da capacidade contributiva relativa ou subjetiva quer expressar a reparti\u00e7\u00e3o do impacto tribut\u00e1rio, de tal modo que os participantes do acontecimento contribuam de acordo com o tamanho econ\u00f4mico do evento.&quot; (in Curso de Direito Tribut\u00e1rio, Saraiva, p\u00e1g. 208) <\/p>\n<p>A seguir, conclui o ilustre Professor que: <\/p>\n<p>&quot;No terreno do Direito Tribut\u00e1rio, a igualdade impositiva est\u00e1 irremediavelmente ligado ao conte\u00fado econ\u00f4mico dos fatos escolhidos pela Lei, que s\u00e3o cometidos pela entidade que conhecemos por base de c\u00e1lculo.&quot; (ob. cit., p\u00e1g. 209) <\/p>\n<p>Assim, a efetividade do princ\u00edpio da capacidade contributiva, verifica-se n\u00e3o apenas quando a lei preveja expressamente a base de c\u00e1lculo do tributo, mas que a hip\u00f3tese tribut\u00e1ria prevista seja reveladora de riqueza do contribuinte. <\/p>\n<p>Ora, o montante do imposto de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias exigido da Impetrante, no caso, corresponde a fato de terceiro, a ser realizado quando da revenda do ve\u00edculo, e n\u00e3o ao fato correspondente \u00e0 opera\u00e7\u00e3o com a montadora. <\/p>\n<p>Assim, como falar-se em base de c\u00e1lculo, como t\u00e9cnica de medi\u00e7\u00e3o da intensidade com que a capacidade contributiva \u00e9 revelada, quando o fato medido \u00e9 fato de terceiro e n\u00e3o o fato daquele sujeito passivo considerado? <\/p>\n<p>O princ\u00edpio constitucional da capacidade contributiva, conforme Geraldo Ataliba e Aires F. Barreto: <\/p>\n<p>&quot;Imp\u00f5e que o legislador defina hip\u00f3tese de incid\u00eancia dos impostos de modo a que a &#8216;reparti\u00e7\u00e3o do impacto tribut\u00e1rio&#8217; se fa\u00e7a de tal modo que os participantes dos fatos tribut\u00e1rios contribuam de acordo com o tamanho econ\u00f4mico do evento que eles &#8211; e n\u00e3o terceiros &#8211; realizem.&quot; (in Revista de Direito Tribut\u00e1rio, vol. 49, p\u00e1g. 95). (Doc. &#8230;.) <\/p>\n<p>Uma vez mais inconstitucional, portanto, a hip\u00f3tese de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria examinada, por importar onera\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da Impetrante em medida diversa daquela correspondente ao fato tribut\u00e1rio de que participa. <\/p>\n<p>11. Princ\u00edpio da Tipicidade Tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o em Direito Tribut\u00e1rio, n\u00e3o basta a exist\u00eancia de lei para que se d\u00ea o nascimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Para tanto, necess\u00e1rio se faz a ocorr\u00eancia do fato previsto abstratamente na hip\u00f3tese legal (artigo 114 do CTN). <\/p>\n<p>Conforme o inexced\u00edvel legado de Pontes de Miranda: <\/p>\n<p>&quot;A regra jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o incide sobre o suporte f\u00e1tico, como todas as regras jur\u00eddicas. Se ainda n\u00e3o existe o suporte f\u00e1tico, a regra jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o incide; se n\u00e3o se pode compor tal suporte f\u00e1tico, nunca incidir\u00e1. O cr\u00e9dito do tributo (imposto ou taxa) nasce do fato jur\u00eddico, que se produz com a entrada do suporte f\u00e1tico no mundo jur\u00eddico. Assim, nascem o d\u00e9bito, a pretens\u00e3o e a obriga\u00e7\u00e3o de pagar o tributo, a a\u00e7\u00e3o e as exce\u00e7\u00f5es. O Direito Tribut\u00e1rio \u00e9 apenas ramo do direito p\u00fablico; integra-se como os outros, na Teoria Geral do Direito.&quot; (Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967, com Emenda 1\/69, Ed. RT, T. II, p\u00e1g. 366) <\/p>\n<p>11.1. A integridade da hip\u00f3tese de incid\u00eancia, de outra parte, implica, necessariamente, a ocorr\u00eancia concomitante de todos os seus aspectos (material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo). <\/p>\n<p>Todos s\u00e3o, pois, indispens\u00e1veis \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do denominado fato tribut\u00e1rio. \u00c0 falta, portanto, de qualquer de seus aspectos, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em tributo devido, porquanto n\u00e3o haver\u00e1 exata subsun\u00e7\u00e3o do conceito do fato ao conceito da norma. <\/p>\n<p>Alberto Xavier exp\u00f5e magistralmente o tema da tipicidade, como se verifica do excerto que se transcreve: <\/p>\n<p>&quot;O fato tribut\u00e1rio \u00e9 necessariamente um fato t\u00edpico: e para que revista esta natureza \u00e9 indispens\u00e1vel que ele se ajuste, em todos os seus elementos, ao tipo abstrato descrito na Lei. <\/p>\n<p>A tipicidade do fato tribut\u00e1rio pressup\u00f5e, por conseguinte, uma descri\u00e7\u00e3o rigorosa dos seus elementos constitutivos, cuja integral verifica\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a produ\u00e7\u00e3o de efeitos. Basta a n\u00e3o verifica\u00e7\u00e3o de um deles para que n\u00e3o haja, pela aus\u00eancia de tipicidade, lugar \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o. O fato tribut\u00e1rio, com o ser fator t\u00edpico, s\u00f3 existe como tal, desde que na realidade se verifiquem todos os pressupostos legalmente previsto que, por esta nova \u00f3ptica, se convertem em elementos os aspectos do pr\u00f3prio fato.&quot; (in Os Princ\u00edpios da Legalidade e da Tipicidade da Tributa\u00e7\u00e3o, Ed. Rev. dos Tribunais, p\u00e1g. 87) <\/p>\n<p>Portanto, antes do evento, tal seja, da sa\u00edda de cada um dos ve\u00edculos automotores, do estabelecimento da Impetrante, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em fato impon\u00edvel relativamente a tais opera\u00e7\u00f5es, mas quando muito de mera suposi\u00e7\u00e3o, ou simples expectativa da ocorr\u00eancia do fato tribut\u00e1rio, o que n\u00e3o autoriza a exig\u00eancia antecipada do tributo. <\/p>\n<p>Lapidar nesse sentido, igualmente, a conclus\u00e3o do Geraldo Ataliba e Aires F. Barreto, que de forma perempt\u00f3rio afirmam ser: <\/p>\n<p>&quot;Absolutamente inaceit\u00e1vel &#8216;presumir&#8217; a ocorr\u00eancia de fatos futuros, no campo estrito do Direito Tribut\u00e1rio. Se o fato tribut\u00e1vel ainda n\u00e3o sucedeu, a exig\u00eancia do tributo, sob fundamento de mera probalidade do seu acontecimento, importa viola\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o.&quot; (Doc. &#8230;., p\u00e1g. 93) <\/p>\n<p>Oportuno que se transcreva, tamb\u00e9m, porquanto aplicam-se &quot;in literis&quot; \u00e0 hip\u00f3tese vertente, as seguintes conclus\u00f5es dos conceituados autores exarados sobre quest\u00e3o semelhante (inconstitucionalidade da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria criada pelo artigo 18 do Decreto n\u00ba 27.778\/89), relativamente a tributa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es realizadas com petr\u00f3leo e seus derivados, v.g.: <\/p>\n<p>&quot;Assim, se embora presente o aspecto material &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio mercantil &#8211; ainda n\u00e3os e verificou o aspecto temporal eleito pela Lei, n\u00e3o h\u00e1 se falar em obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, por inocorr\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria de situa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria e suficiente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato tribut\u00e1rio. <\/p>\n<p>Preconizar substitui\u00e7\u00e3o &#8211; antes mesmo de verificar-se o momento escolhido pela norma para considerar acontecido o fato tribut\u00e1rio &#8211; \u00e9 criar tributo sem o suporte f\u00e1tico que lhe d\u00e1 causa. E isso, definitivamente, o sistema n\u00e3o autoriza. S\u00f3 diante da ocorr\u00eancia de fato que se subsuma a todos os aspectos da hip\u00f3tese de incid\u00eancia cabe cogitar de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; antes desse tempo, haver\u00e1 confisco, apropria\u00e7\u00e3o indevida da propriedade particular, o que n\u00e3o pode ser aceito, sob hip\u00f3tese alguma. \u00c9 imposs\u00edvel, logicamente, a subsun\u00e7\u00e3o de fato futuro a hip\u00f3tese legal presente. Na verdade, somente pode haver obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ap\u00f3s ocorrido &#8211; no tempo previsto pela Lei &#8211; um fato que, mediante o lan\u00e7amento, se constata ter realizado concretamente a imagem abstrata contida na hip\u00f3tese de incid\u00eancia legal tribut\u00e1ria (fattispecie, tatbestand). Mesmo por isso que o artigo 142 do CTN disp\u00f5e ter, o lan\u00e7amento, a fun\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na medida em que &#8216;tende a verificar a ocorr\u00eancia do fato gerador&#8217; correspondente. Ora, \u00e9 absolutamente imposs\u00edvel a subsun\u00e7\u00e3o de um fato futuro &#8211; porque ainda n\u00e3o acontecido no tempo &#8211; a um preceito legal, atual. Se o fato n\u00e3o ocorreu &#8211; o momento n\u00e3o se verificou &#8211; como \u00e9 poss\u00edvel contrastar suas notas \u00e0quelas descritas abstratamente na lei? <\/p>\n<p>Por isso \u00e9 inconstitucional estabelecer presun\u00e7\u00e3o no sentido de que haver\u00e1 (fatalmente) essa subsun\u00e7\u00e3o. Admiti-la \u00e9 subverter integralmente toda a doutrina do Direito Tribut\u00e1rio, patrim\u00f4nio comum do mundo ocidental. Esta foi constru\u00edda exatamente \u00e0 luz das exig\u00eancias do princ\u00edpio da tipicidade, tal como consagrados pela Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira, na linha de propostas constitucionais universais, a quem o Brasil, de modo decidido, se filiou. \u00c9 isso, ali\u00e1s, o que tranq\u00fcilamente vem reconhecendo o nosso Poder Judici\u00e1rio, especialmente pelo mais alto \u00f3rg\u00e3o, que \u00e9 o STF.&quot; (in op. cit., p\u00e1gs. 93\/94) (Doc. &#8230;.) <\/p>\n<p>12. O Princ\u00edpio da Legalidade Tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>N\u00e3o suficientes as inconstitucionalidades apontadas, identifica-se ainda, na exig\u00eancia em causa, flagrante ofensa ao princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>Com efeito, a ningu\u00e9m \u00e9 dado desconhecer, no Direito Brasileiro, que a indica\u00e7\u00e3o do contribuinte e do respons\u00e1vel tribut\u00e1rio h\u00e1 de ser efetuada por lei. <\/p>\n<p>Somente a lei pode criara ou aumentar tributos, estatui a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 150, inciso I. <\/p>\n<p>O pr\u00f3prio C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, de forma bastante did\u00e1tica, melhor explicita o conte\u00fado do referido preceito, v.g.: <\/p>\n<p>&quot;Art. 97 &#8211; Somente a lei onde pode estabelecer: <\/p>\n<p>I &#8211; a institui\u00e7\u00e3o de tributos, ou a sua extin\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>II &#8211; a majora\u00e7\u00e3o de tributos, ou a sua redu\u00e7\u00e3o, ressalvando o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; <\/p>\n<p>III &#8211; a defini\u00e7\u00e3o do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal, ressalvando o disposto no inciso I do \u00a7 3\u00ba do artigo 52, e do seu sujeito passivo; <\/p>\n<p>IV &#8211; a fixa\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do tributo e de sua base de c\u00e1lculo; <\/p>\n<p>V &#8211; &#8230; omissis &#8230;;&quot; <\/p>\n<p>&quot;Art. 128 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto neste cap\u00edtulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-se a este em car\u00e1ter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obriga\u00e7\u00e3o.&quot; <\/p>\n<p>Conv\u00e9m que se traga \u00e0 lume, nesse passo, para melhor demonstrar o alcance do referido princ\u00edpio, a conhecida e multimencionada li\u00e7\u00e3o de Alberto Xavier: <\/p>\n<p>&quot;Se o princ\u00edpio da reserva da lei formal cont\u00e9m em si a exig\u00eancia da &#8216;lex escripta&#8217;, o princ\u00edpio da reserva absoluta coloca-nos perante a necessidade de uma &#8216;lex stricta&#8217;: a lei deve conter em si mesma todos os elementos da decis\u00e3o no caso concreto, de tal modo que n\u00e3o apenas o fim, mas tamb\u00e9m o conte\u00fado daquela decis\u00e3o sejam por ela diretamente fornecidos. A decis\u00e3o do caso concreto obt\u00e9m-se, assim, por mera dedu\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria lei, limitando-se o \u00f3rg\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o e subsumir o fato na norma, independentemente de qualquer livre valoriza\u00e7\u00e3o pessoal.&quot; (op. cit., p\u00e1g. 37) <\/p>\n<p>N\u00e3o paira nenhuma d\u00favida, portanto, no sentido de que somente a lei pode dispor sobre o sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou seu substituto. <\/p>\n<p>Semelhante lei, todavia, n\u00e3o foi editada, na hip\u00f3tese vertente. E, como visto, nenhum ato, conv\u00eanio ou decreto, sen\u00e3o a lei, poder\u00e1 validamente criar, modificar ou deslocar a responsabilidade tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>Totalmente ineficazes s\u00e3o, portanto, o Decreto Estadual n\u00ba 6.465\/89 e respectivo Conv\u00eanio n\u00ba 107\/89 no que permite a hip\u00f3tese de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, \u00e0 mingua de lei ordin\u00e1ria estadual introduzindo dita altera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>12.1. Com efeito, os conv\u00eanios devem ser ratificados pelos Estados. Os Estados, por sua vez os t\u00eam ratificado por simples decretos do Executivo (A exce\u00e7\u00e3o \u00fanica do Estado do &#8230;., que os tem ratificado pelo Legislativo). Por\u00e9m, a ratifica\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lida quando feita pelo Legislativo, com o imperativo do princ\u00edpio maior da legalidade tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>Sobre o assunto, o festejado tributarista Geraldo Ataliba assim disserta: <\/p>\n<p>&quot;O Executivo negocia os conv\u00eanios e os submete \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Legislativo. Este, se e quando lhe d\u00e1 aprova\u00e7\u00e3o, expede o decreto legislativo dela (aprova\u00e7\u00e3o) expressivo. \u00c9 n\u00edtida a concord\u00e2ncia de Souto Maior Borges com esta intelig\u00eancia: O art. 23, \u00a7 6\u00ba da EC 1\/69, n\u00e3o autoriza a concess\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o do ICM sen\u00e3o pela via dos conv\u00eanios. Essa afirma\u00e7\u00e3o todavia n\u00e3o exclui, na hip\u00f3tese, a efic\u00e1cia do princ\u00edpio da legalidade, porque o conv\u00eanio est\u00e1 sujeito a ratifica\u00e7\u00e3o.&quot; (Lei Complementar Tribut\u00e1ria, p. 168). Id\u00eantica \u00e9 a opini\u00e3o autorizada de Sacha Calmon (RDT 6\/61). (Autor citado in Revista de Direito Mercantil, vol. 53, p. 8) <\/p>\n<p>Em seu artigo doutrin\u00e1rio, Geraldo Ataliba invocando as doutrinas de Souto Maior Borges e Sacha Calmon Navarro Coelho, sobre a inefic\u00e1cia do &quot;Conv\u00eanio&quot; n\u00e3o ratificado pelo Legislativo, leciona: <\/p>\n<p>&quot;Nosso modo de ver, juntamente com Souto Borges, n\u00e3o \u00e9 isolado. Com vigosos argumentos, Sacha Calmon demonstrou excelentemente &#8211; rigoroso jurista que \u00e9 &#8211; inefic\u00e1cia dos conv\u00eanios n\u00e3o ratificados pelas Assembl\u00e9ias Legislativas.&quot; <\/p>\n<p>Escreve esse arguto jurista: <\/p>\n<p>&quot;A esp\u00e9cie, no entanto, exige um teste jur\u00eddico absolutamente necess\u00e1rio, capaz de aferir a legalidade da sistem\u00e1tica do leite. Consiste em perguntar se o conv\u00eanio Autorizativo 07\/77 foi devidamente homologado pelo Legislativo Estadual, ganhando com isto o car\u00e1ter de Lei. \u00c9 que embora a Lei Complementar 24 dispense a homologa\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios pelo Poder Legislativo dos Estados, em insan\u00e1vel diverg\u00eancia com o Texto Constitucional que lhe est\u00e1 acima (art. 23, 96), a doutrina e jurisprud\u00eancia t\u00eam entendido que os conv\u00eanios n\u00e3o ratificados pelas Assembl\u00e9ias estaduais s\u00e3o juridicamente ineficazes por falta de requisito intr\u00ednseco de validade. <\/p>\n<p>O argumento tem fulcro no fato de que a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, todos os elementos estruturais constituem mat\u00e9ria sob reserva de Lei (art. 97 CTN e art. 153, e, da CF). A reserva de conv\u00eanio n\u00e3o exclui a reserva de Lei. Os Estados n\u00e3o perderam compet\u00eancia tribut\u00e1ria em favor dos conv\u00eanios. Estes s\u00e3o resultantes das reuni\u00f5es de Estados que, colegiadamente, exercem cada qual, uma compet\u00eancia tribut\u00e1ria pr\u00f3pria e indeleg\u00e1vel. <\/p>\n<p>Conv\u00eanio \u00e9 acordo, ajuste, combina\u00e7\u00e3o e promona de reuni\u00e3o de Estados-membros. A esta comparecem representantes de cada Estado, indicados pelo chefe do Executivo das Unidades Federadas. N\u00e3o \u00e9, assim o representante do povo do Estado que se faz presente na Assembl\u00e9ia, mas o preposto do Executivo, via de regra um Secret\u00e1rio de Estado usualmente o da &#8216;Fazenda&#8217; ou das &#8216;Finan\u00e7as&#8217;. Nestas assembl\u00e9ias s\u00e3o gestados os conv\u00eanios, ou melhor, as &#8216;propostas&#8217; de conv\u00eanios. Em verdade, o conte\u00fado dos conv\u00eanios s\u00f3 passa a valer depois que as Assembl\u00e9ias Legislativas casas onde se faz representar o povo dos Estados &#8211; ratificam os conv\u00eanios prefirmados nas assembl\u00e9ias. Com efeito, n\u00e3o poderia um mero preposto do chefe do Executivo Estadual exercer compet\u00eancia tribut\u00e1ria exonerativa. Esta \u00e9 do ente Pol\u00edtico, n\u00e3o \u00e9 do Executivo nem do seu chefe, muito menos do preposto, destitu\u00edvel &#8216;ad nutum&#8217;. O princ\u00edpio da legalidade da tributa\u00e7\u00e3o e da exonera\u00e7\u00e3o, vimos j\u00e1 neste trabalho, abarca por inteiro o disciplinado tributo e dos seus elementos estruturais. Sendo a isen\u00e7\u00e3o, a fixa\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo e das al\u00edquotas, a n\u00e3o-cumulatividade, a remiss\u00e3o, a concess\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais e sua manuten\u00e7\u00e3o, materiais sob reserva de lei, como admitir que um mero secret\u00e1rio de governo, agente do Poder Executivo, capaz s\u00f3 de praticar atos administrativos, possa p\u00f4r e tirar, restabelecer, graduar, reduzir ou aumentar tributa\u00e7\u00e3o? <\/p>\n<p>Caso isto fosse poss\u00edvel, derrogado estaria o princ\u00edpio de legalidade da tributa\u00e7\u00e3o e vulnerado o arquiprinc\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, pressupostos da Rep\u00fablica e do Estado de Direito. N\u00e3o, o Secret\u00e1rio do Estado, e seus assessores, tecnocratas, s\u00e3o meros funcion\u00e1rios subalternos, posto que especializados. A primeira rodada dos conv\u00eanios &#8211; em assembl\u00e9ia dos Estados &#8211; \u00e9 com eles que se realiza. Juridicamente, o principal vem depois, com a ratifica\u00e7\u00e3o do que eles combinarem. A jurisdicidade sobrev\u00eam quando a decis\u00e3o tomada em conv\u00eanio \u00e9 aprovada pelas Assembl\u00e9ias Legislativas Estaduais, pressuposto indeclin\u00e1vel de efic\u00e1cia. <\/p>\n<p>A Assembl\u00e9ia de Estados-membros n\u00e3o det\u00e9m nenhuma parcela de compet\u00eancia tribut\u00e1ria. N\u00e3o \u00e9 ente aut\u00f4nomo a ombrear ou a dividir faixas de compet\u00eancia com a Uni\u00e3o (compet\u00eancia exonerativa heter\u00f4nona) e com o Estado-membro (compet\u00eancia exonerativa auton\u00f4mica). Ao contr\u00e1rio, \u00e9 mera f\u00f3rmula de exerc\u00edcio de compet\u00eancia tribut\u00e1ria. Atrav\u00e9s dos conv\u00eanios tirados em assembl\u00e9ias de Estados estes exercem uma compet\u00eancia que lhes \u00e9 pr\u00f3pria e derivada da Carta. Os conv\u00eanios resultam de f\u00f3rmula plural de exerc\u00edcio de compet\u00eancia tribut\u00e1ria pelos Estados. \u00c9 err\u00f4neo supor que os &#8216;conv\u00eanios&#8217; surrupiaram aos Estados parcelas de compet\u00eancia. Os Estados n\u00e3o a perderam. Simplesmente o seu exerc\u00edcio se faz colegiadamente. O produto desse exerc\u00edcio colegiado da compet\u00eancia exonerativa \u00e9 justamente o conv\u00eanio. <\/p>\n<p>A compet\u00eancia para exonerar \u00e9 dos Estados, pela Assembl\u00e9ia, e n\u00e3o da Assembl\u00e9ia dos Estados.&quot; (RDT 7\/71). (Autor e local citados, pp 12\/14) <\/p>\n<p>Junto ao texto do artigo doutrin\u00e1rio acima transcrito, Geraldo Ataliba traz \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o Jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, dispondo sobre a necessidade de Decreto Legislativo, para ratificar Conv\u00eanio. <\/p>\n<p>Vejamos: <\/p>\n<p>&quot;Esta tese tem o abono da jurisprud\u00eancia do STF, j\u00e1 em 1976, apreciando o RE 83.310 (RTJ 77\/978), elaborou a seguinte ementa &#8216;ICM-Conv\u00eanio celebrado pelos Estados para outorga de isen\u00e7\u00e3o. Necessidade ratifica\u00e7\u00e3o por Lei Estadual.&quot; <\/p>\n<p>No seu voto, o \u00ednclito Min. Bilac Pinto abona o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, que afirma: <\/p>\n<p>&quot;Os conv\u00eanios realizados pelo Estado, em reuni\u00f5es de Secret\u00e1rios de Fazenda necessitam, para sua incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o interna, de aprova\u00e7\u00e3o por via de decreto legislativo.&quot; <\/p>\n<p>E tamb\u00e9m: <\/p>\n<p>&quot;&#8230; \u00e9 da compet\u00eancia exclusiva da Assembl\u00e9ia aprovar os conv\u00eanios em que o Estado for parte (&#8230;) os conv\u00eanios devem sempre ser submetidos a homologa\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado.&quot; <\/p>\n<p>Anteriormente, o \u00ednclito Min. Luiz Gallotti, tratando de tema de igual teor, assinalara: <\/p>\n<p>&quot;Note-se, ainda, que o invocado art. 6\u00ba do Ato Complementar 35 concedia a questionada autoriza\u00e7\u00e3o (para reduzir o ICM) ao Estado, e n\u00e3o ao Poder Executivo Estadual.&quot; (RTJ 59\/97) <\/p>\n<p>Nesse Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; como que antecipando a superveni\u00eancia da Lei Complementar 24, que tanto perturbou a coloca\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o dos conv\u00eanios &#8211; disse: <\/p>\n<p>&quot;Note-se, ainda, que o invocado art. 6\u00ba do Ato Complementar 35 concedia a questionada autoriza\u00e7\u00e3o ao Estado, n\u00e3o ao Poder Executivo estadual; e a concedia, para ser utilizada no exerc\u00edcio de 1967 (aqui se cuida do exerc\u00edcio de 1968).&quot; <\/p>\n<p>Recentissimamente, reafirmando e desdobrando os argumentos desses ac\u00f3rd\u00e3os e reportando-se a precedentes abundantes (RE 70.412, RTJ 60\/470; RE 70.411, RTJ 63\/121; RE 70.723, RTJ 65\/395; RE 74.608, RTJ 67\/191; e RE 79.740, RTJ 80\/807) sublinha: <\/p>\n<p>&quot;&#8230; a Constitui\u00e7\u00e3o sujeitou esses conv\u00eanios \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Legislativa. O Poder Executivo local n\u00e3o tinha, portanto, atribui\u00e7\u00e3o para aprovar qualquer desses conv\u00eanios, que (&#8230;) dependiam de ratifica\u00e7\u00e3o legislativa, para ressalva, do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria &#8230;&quot;. <\/p>\n<p>E agrega: <\/p>\n<p>&quot;Nessas condi\u00e7\u00f5es, os decretos (&#8230;) como atos do Executivo, n\u00e3o tem nenhuma validade, porque a mat\u00e9ria de que tratam \u00e0 al\u00e7ada daquele Poder, pertencendo, como pertence, as atribui\u00e7\u00f5es do Legislativo. (RDP, 59-60\/261 e 99). \t<br \/>\t&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-21884","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/21884","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21884"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=21884"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}