{"id":21358,"date":"2023-07-14T19:25:31","date_gmt":"2023-07-14T19:25:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:25:31","modified_gmt":"2023-07-14T19:25:31","slug":"acao-civil-publica-com-pedido-de-liminar-tutela-dos-interesses-dos-consumidores-contra-serasa-centralizacao-de-servicos-dos-bancos-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-civil-publica-com-pedido-de-liminar-tutela-dos-interesses-dos-consumidores-contra-serasa-centralizacao-de-servicos-dos-bancos-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica com Pedido de Liminar  &#8211;  Tutela dos Interesses dos Consumidores contra SERASA Centraliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os dos Bancos S.A."},"content":{"rendered":"<p>Exmo. Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara C\u00edvel da Comarca de Belo Horizonte.<\/p>\n<p>O MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS, entidade civil de direito privado, inscrita no CGC\/MF sob o n\u00ba 20.966.842\/0001-00, com endere\u00e7o nesta Capital \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00ba 1.500, 17\u00ba andar, a ABC &#8211; ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE CONSUMIDORES, entidade civil de direito privado, inscrita no CGC\/MF sob o n\u00ba 17.487.575\/0001-40, com sede \u00e0 Rua Tomaz Gonzaga, n\u00ba 593, nesta Capital; a PROCON\/PBH &#8211; COORDENADORIA DE PROTE\u00c7\u00c3O E DEFESA DO CONSUMIDOR, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Tam\u00f3ios, 666, 5\u00ba andar, Centro, CEP 30120-050, nesta Capital; devidamente representados conforme seus estatutos, v\u00eam, respeitosamente, por via de seus procuradores abaixo-assinados, propor, nos termos da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica) e da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), a presente A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, visando \u00e0 tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos dos consumidores, em face de SERASA \u2013 CENTRALIZA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DOS BANCOS S.A., pessoa jur\u00eddica de direito privado inscrita no CGC\/MF sob n. 62.173.620\/0001-80, com endere\u00e7o na Rua da Bahia, 916, 2\u00ba andar, Conjunto 201, CEP 30160-011, nesta Capital, tudo de conformidade com os fatos e fundamentos jur\u00eddicos a seguir aduzidos:<\/p>\n<p>A A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA COMO VIA PROCESSUAL <\/p>\n<p>ADEQUADA A IMPEDIR E REPRIMIR DANOS AO CONSUMIDOR<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, disciplinada pela Lei 4.347\/85 e supletivamente pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078\/90), \u00e9 vocacionada \u00e0 tutela do consumidor em sua dimens\u00e3o coletiva, podendo ser utilizada para proteger tanto interesses difusos como coletivos, e mesmo os denominados individuais homog\u00eaneos. <\/p>\n<p>No regime do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, s\u00e3o admiss\u00edveis todas as esp\u00e9cies de a\u00e7\u00f5es capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos direitos dos consumidores (art. 83). Se a Lei 4.347\/85 restringia a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica \u00e0 defesa de interesses difusos e coletivos, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em seu art. 90, possibilitou a tutela coletiva de interesses individuais, quando decorrentes de origem comum, evitando com isso o ajuizamento de milhares de a\u00e7\u00f5es, proporcionando economia de tempo e dinheiro para as partes e para o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual homog\u00eaneo encontra-se intimamente relacionada ao tipo de pretens\u00e3o jurisdicional pleiteada, sendo poss\u00edvel, e mesmo comum, encontrar, em uma mesma a\u00e7\u00e3o, pedidos relativos a mais de uma esp\u00e9cie de interesse.<\/p>\n<p>Segundo Nelson Nery J\u00fanior, &quot;a pedra de toque do m\u00e9todo classificat\u00f3rio \u00e9 o tipo de tutela jurisdicional que se pretende quando se prop\u00f5e a competente a\u00e7\u00e3o judicial. Da ocorr\u00eancia de um mesmo fato, podem originar-se pretens\u00f5es difusas, coletivas e individuais.&quot; (C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor. Forense Universit\u00e1ria, 1992, p. 621)<\/p>\n<p>A presente actio visa a prote\u00e7\u00e3o dos interesses individuais homog\u00eaneos, bem como dos interesses difusos de todos os consumidores que foram e vir\u00e3o a ser inclu\u00eddos nos bancos de dados ou cadastros da R\u00c9, buscando a adequa\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria das pr\u00e1ticas comerciais inerentes \u00e0s atividades dos chamados servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito aos preceitos legais contidos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. <\/p>\n<p>A import\u00e2ncia das a\u00e7\u00f5es coletivas deve ser aferida em face da ordem constitucional vigente que incrementou, de forma consider\u00e1vel, o arsenal de instrumentos jur\u00eddico-processuais aptos a propiciarem a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos. Dessa forma, evita-se a pulveriza\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios similares e, ao mesmo tempo, assegura uma maior efetividade ao respeito dos direitos positivados na legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria. <\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com a efic\u00e1cia dos direitos contemplados no direito positivo parece ser a nota caracter\u00edstica que se depreende do microcosmo normativo consubstanciado no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Inicialmente, mitigou-se a autoridade do princ\u00edpio do pacta sunt servanda nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, estipulou-se norma de car\u00e1ter cogente e inderrog\u00e1vel, estabeleceu-se rem\u00e9dios para viabilizar o equil\u00edbrio processual (invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, p.ex.), admitiu-se a vulnerabilidade do consumidor, acolheu-se a teoria do risco e, por fim, contemplou-se instrumentos processuais valiosos para o atendimento das diretrizes da pol\u00edtica nacional de rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<p>Portanto, o CODECON n\u00e3o cont\u00e9m somente normas substantivas, estipulando-se, outrossim, normas adjetivas que procuram fornecer os meios adequados para a aplica\u00e7\u00e3o justa da vontade da lei. Os cap\u00edtulos do CDC, dedicados \u00e0 defesa do consumidor em ju\u00edzo, s\u00e3o, induvidosamente, uns dos mais pr\u00f3digos em inova\u00e7\u00f5es, haja vista a previs\u00e3o de mecanismos facilitadores para a postula\u00e7\u00e3o judicial dos direitos titularizados pelos consumidores. Eis que o tratamento normativo conferido \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas ganha um destaque especial, j\u00e1 que, com o advento do Diploma Consumerista, admitiu-se a defesa coletiva dos direitos individuais homog\u00eaneos dos consumidores, nos moldes da class actio norte-americana.<\/p>\n<p>Como se sabe, hodiernamente, h\u00e1 milh\u00f5es de consumidores cujos nomes constam inscritos nos mais diversos bancos de dados (s\u00f3 na SERASA estima-se que h\u00e1 cerca de vinte e dois milh\u00f5es de protestos anotados). Nessa hip\u00f3tese, os denominados &quot;negativados&quot; s\u00e3o, em tese, indeterminados e se ligam pela circunst\u00e2ncia f\u00e1tica de consumo, fazendo aflorar um t\u00edpico direito ou interesse difuso a ser protegido atrav\u00e9s dos rem\u00e9dios processuais adequados. A presente a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m tem por escopo buscar a repara\u00e7\u00e3o dos danos (patrimoniais e\/ou morais) causados a todos os consumidores que tiveram seus nomes indevidamente lan\u00e7ados nos bancos de dados ou cadastros da R\u00c9. Nesse \u00faltimo caso, trata-se de interesses ou direitos individuais homog\u00eaneos podendo seus titulares serem determinados e merecendo, da mesma forma, um tratamento coletivo em face de sua homogeneidade.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Judici\u00e1rio tem sido acionado repetidas vezes para compelir \u00e0s empresas a repararem o dano infligido a v\u00e1rios consumidores em decorr\u00eancia de restri\u00e7\u00f5es cadastrais injustificadas, assoberbando o aparelho estatal com causas id\u00eanticas e acabando por produzir delet\u00e9ria intranq\u00fcilidade social. A a\u00e7\u00e3o ora manejada se revela, nesse particular, um rem\u00e9dio h\u00e1bil a colocar termo \u00e0 incerteza jur\u00eddica que se instalou com a quest\u00e3o vertente, solucionando, atrav\u00e9s do mecanismo da efic\u00e1cia erga omnes, todas as situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que se enquadrem no decisum a ser proferido.<\/p>\n<p>Por fim, ressalte-se que, somente por interm\u00e9dio de a\u00e7\u00f5es desse jaez, \u00e9 que se pode assegurar uma prote\u00e7\u00e3o efetiva aos direitos vulnerados no \u00e2mbito de uma sociedade de consumo de massa, j\u00e1 que muitos s\u00e3o os obst\u00e1culos existentes para que o consumidor tenha acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Al\u00e9m da delonga para a distribui\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional, os custos elevados de uma contenda judicial acabam por excluir grande parte dos consumidores lesados, obrigando-os a se resignarem ante as muralhas erigidas para se adentrar nas vias judici\u00e1rias. Dessa forma, h\u00e1 de se levar em conta o not\u00e1vel n\u00famero de consumidores que, mesmo tendo sofrido toda sorte de gravames em raz\u00e3o da inclus\u00e3o indevida de seus ilibados nomes nas famigeradas &quot;listas negras de inadimplentes&quot;, n\u00e3o podem esbo\u00e7ar qualquer rea\u00e7\u00e3o, cabendo-lhes o \u00f4nus de provar a sua inoc\u00eancia, mesmo depois de j\u00e1 terem sido maculados com a n\u00f3doa em seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico. <\/p>\n<p>DA LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES AUTORAS<\/p>\n<p>As entidades autoras, qualificadas no pre\u00e2mbulo desta exordial, est\u00e3o legalmente legitimadas para propor a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, conforme se infere do art. 5\u00ba da Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, alterada pelos arts. 110 a 117 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e do disposto no art. 82, III, da Lei n\u00ba 8.078\/90.<\/p>\n<p>Assim sendo, as entidades de defesa do consumidor foram equiparadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para o fim de postular a tutela judicial protetora dos direitos difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos dos consumidores. Nesse sentido, disp\u00f5e o art. 82 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor:<\/p>\n<p>&quot;Art. 82 &#8211; para os fins do art. 100, par\u00e1grafo \u00fanico, s\u00e3o legitimados concorrentemente:<\/p>\n<p>I &#8211; o Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/p>\n<p>II &#8211; a Uni\u00e3o, os Estados, os Munic\u00edpios e o Distrito Federal;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>IV &#8211; as associa\u00e7\u00f5es legalmente constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este C\u00f3digo, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o assemblear. (grifos nossos)<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>A R\u00c9 \u00e9 uma empresa que se dedica \u00e0 concep\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de um sistema central de cadastro de informa\u00e7\u00f5es. Os dados armazenados em seus cadastros s\u00e3o fornecidos exclusivamente aos seus associados, real\u00e7ando-se a finalidade lucrativa dessa presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, pois que essas informa\u00e7\u00f5es sigilosas s\u00e3o disponibilizadas mediante contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. <\/p>\n<p>Essa fonte de consulta pode ser acessada pelos associados do sistema, os quais buscam informa\u00e7\u00f5es para o estudo e deferimento de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, sendo uma poderosa arma para dimensionar a capacidade financeira do pretendente de um cr\u00e9dito para fazer frente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o que estar\u00e1 assumindo. <\/p>\n<p>Trata-se de uma medida preventiva adotada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras de modo a n\u00e3o serem surpreendidas com um eventual calote a ser perpetrado por consumidores maliciosos ou insolventes. Curiosamente os dados cadastrais constantes dos arquivos dessas empresas de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito passaram a funcionar como uma esp\u00e9cie de identidade dos consumidores em nossa sociedade eminentemente mercantilista e consumista. Com efeito, tem-se uma carteira de identidade expedida pelo Estado para que as pessoas sejam identificadas como cidad\u00e3s brasileiras; tem-se o CPF para precisar nossa condi\u00e7\u00e3o de contribuinte; tem-se o T\u00edtulo de Eleitor para nos identificarmos como eleitores; e, agora, tem-se as listas de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito como supostamente id\u00f4neas a qualificarem os consumidores como bons ou maus pagadores. Quem n\u00e3o tem T\u00edtulo de Eleitor, n\u00e3o vota; quem tem seu nome inclu\u00eddo nos cadastros negativos, n\u00e3o tem acesso ao cr\u00e9dito no mercado de consumo.<\/p>\n<p>Nessa ordem de id\u00e9ias, negar a import\u00e2ncia de tais cadastros \u00e9 negligenciar o dinamismo do tr\u00e1fego comercial e, ao mesmo tempo, saudosismo est\u00e9ril do tempo em que as opera\u00e7\u00f5es de vendas eram realizadas somente com base na palavra das pessoas. No entanto, n\u00e3o obstante a relev\u00e2ncia que essas fontes de consulta representam na atual conjuntura, \u00e9 inadmiss\u00edvel conceber que as mesmas se convertam em instrumentos de coer\u00e7\u00e3o suscitadores de preju\u00edzos (patrimoniais e\/ou morais) ao consumidor id\u00f4neo e bom pagador, o qual, em vista dos abusos e da total libertinagem constatada na manipula\u00e7\u00e3o desses cadastros, se torna alvo f\u00e1cil de registros desabonadores. Isso se deve \u00e0 meridiana inobserv\u00e2ncia dos comandos legais insculpidos no CODECON, conforme a seguir se evidenciar\u00e1.<\/p>\n<p>O descalabro traduzido na total falta de respeito aos mais elementares direitos dos consumidores despertou a aten\u00e7\u00e3o das entidades de defesa do consumidor, bem como inundou o Poder Judici\u00e1rio de a\u00e7\u00f5es colimando a repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos sobrevindos ao j\u00e1 espoliado acervo jur\u00eddico dos consumidores. Todavia, em que pese a singularidade das arbitrariedades e dos abusos cometidos em nosso Pa\u00eds, nessa seara, a quest\u00e3o do manuseio e destina\u00e7\u00e3o de dados pessoais e de consumo parece ser preocupa\u00e7\u00e3o de todos os pa\u00edses capitalistas. A situa\u00e7\u00e3o dos EUA \u00e9 emblem\u00e1tica. Algumas empresas de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, naquele Pa\u00eds, vendem informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 opera\u00e7\u00f5es de compra realizadas pelos seus clientes a v\u00e1rias empresas que buscam consumidores adimplentes. Portanto, essas empresas estariam na posse de uma esp\u00e9cie de cadastro positivo (o oposto dos bancos de dados da R\u00c9), ou seja, o rol dos consumidores cobi\u00e7ados. O problema emerge quando esses mesmos consumidores s\u00e3o molestados por um inc\u00f4modo lixo postal (an\u00fancios e prospectos de divulga\u00e7\u00e3o). <\/p>\n<p>No caso em tela, os dados negativos s\u00e3o obtidos em serventias p\u00fablicas, como Cart\u00f3rios Judiciais, Cart\u00f3rios de Protestos, Juntas Comerciais, Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos, Banco Central do Brasil. <\/p>\n<p>\u00c9 de bom alvitre lembrar que toda essa diversidade de dados n\u00e3o \u00e9 submetida a nenhum ju\u00edzo de valor ou de m\u00e9rito, de maneira que a R\u00c9 disponibiliza toda sorte de informa\u00e7\u00f5es sigilosas sem que tenha certeza sobre exatid\u00e3o das mesmas. E n\u00e3o se pense que tais dados s\u00e3o granjeados somente em supostas fontes confi\u00e1veis. Muitas vezes, \u00e9 o pr\u00f3prio associado que realiza a inclus\u00e3o do nome de um consumidor nesses cadastros, j\u00e1 que pode ter, at\u00e9 mesmo, acesso on line ao sistema, desde que desembolse, em favor da empresa operadora, um montante pecuni\u00e1rio para tanto. <\/p>\n<p>\u00c9 comum que o consumidor sequer tome ci\u00eancia do lan\u00e7amento de seu nome nas &quot;listas negras&quot;. Com efeito, a vergonhosa aus\u00eancia de crit\u00e9rios e de um controle pr\u00e9vio para garantir a veracidade e a exatid\u00e3o dos dados que alimentam os cadastros da R\u00c9 fazem configurar um sistema de informa\u00e7\u00f5es, que lida com dados atinentes a pr\u00f3pria reputa\u00e7\u00e3o e dignidade de um consumidor, incapaz de fornecer uma confiabilidade adequada, conforme exige o CDC, resultando, em v\u00e1rias hip\u00f3teses, a puni\u00e7\u00e3o injusta de consumidores adimplentes, al\u00e9m de vulnerar preceitos de ordem p\u00fablica do citado diploma legal. <\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, cite-se o caso do consumidor Gilvan Generoso Ara\u00fajo, que, ao se candidatar, em janeiro de 1994, a um financiamento, junto ao Banco Fiat, para adquirir um caminh\u00e3o, veio a ser recusado ao argumento de que estava cadastrado com restri\u00e7\u00e3o a cr\u00e9dito na SERASA. Verificando o que se tratava, constatou que uma conta &quot;fantasma&quot; houvera sido aberta em nome de Samuel Rodrigues Soares, utilizando o CPF do consumidor preterido pela institui\u00e7\u00e3o financeira. Isso porque um estelionat\u00e1rio, na posse de c\u00f3pias de documentos n\u00e3o autenticadas do Sr. Gilvan, logrou abrir, com uma facilidade supreendente, uma conta corrente no Banco Ita\u00fa. Ato cont\u00ednuo, passou a emitir, sem eira nem beira, cheques desprovidos de fundos, motivo este que deu causa \u00e0 inclus\u00e3o do nome do Sr. Gilvan no cadastro negativo da Serasa. <\/p>\n<p>O erro grosseiro cometido pela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, que sequer notou a discrep\u00e2ncia entre o nome do correntista e o CPF de outra pessoa, trouxe gravames inequ\u00edvocos ao verdadeiro titular do CPF, levando-o a ajuizar a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria perante a 27\u00aa Vara C\u00edvel desta Capital (n\u00ba do processo 024.96.074.108-0). Conforme os documentos anexos, o consumidor lesado obteve \u00eaxito na a\u00e7\u00e3o movida contra o Banco Ita\u00fa, o qual foi condenado a indenizar o AUTOR no quantum de onze mil e duzentos reais. A decis\u00e3o monocr\u00e1tica j\u00e1 foi confirmada pelo Tribunal de Al\u00e7ada do Estado de Minas Gerais, com tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o que evidencia o quadro de abuso e descontrole desses sistemas, conforme documentos anexos, refere-se \u00e0 inclus\u00e3o do nome do consumidor Ivan Lopes de Melo na Serasa, em virtude de uma a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o movida contra sua pessoa pelo Banco Mercantil do Brasil. Contudo, o consumidor nunca tivera conta corrente ou neg\u00f3cios com aquela institui\u00e7\u00e3o financeira. A raz\u00e3o pela qual ensejou o malsinado registro se referia a um cr\u00e9dito de R$ 24.528,96 levianamente deferido a um estelionat\u00e1rio, que conseguira obter um empr\u00e9stimo com documentos flagrantemente falsificados. <\/p>\n<p>O caso de Luiz Olavo Fran\u00e7a Versiani tamb\u00e9m \u00e9 ilustrativo. O consumidor foi notificado, pela Casa Arthur Haas Com\u00e9rcio e Ind\u00fastria Ltda, para pagamento de uma duplicata no valor de R$ 125,34. O referido t\u00edtulo de cr\u00e9dito foi protestado pelo 1\u00ba Tabelionato de Protestos desta Capital. Contudo, tal duplicata fora, fraudulentamente, emitido pela empresa, gerando a inclus\u00e3o do nome do sacado na SERASA. V\u00ea-se que, at\u00e9 mesmo, t\u00edtulos falsificados e inv\u00e1lidos s\u00e3o aptos a ensejarem a restri\u00e7\u00e3o cadastral. J\u00e1 foi aforada uma a\u00e7\u00e3o contra a Casa Arthur Haas visando a repara\u00e7\u00e3o dos danos morais causados em virtude da inclus\u00e3o indevida (processo n\u00ba 024.96.065.545-4, 23\u00aa Vara C\u00edvel).<\/p>\n<p>O consumidor Durvalino Lopes da Rocha tamb\u00e9m foi supreendido com a ci\u00eancia de uma famigerada restri\u00e7\u00e3o cadastral, que sequer tinha sido notificado acerca dela pela R\u00c9. Tentando efetuar uma compra a cr\u00e9dito, foi preterido em decorr\u00eancia da presen\u00e7a da negativa\u00e7\u00e3o, causando-lhe insidioso constrangimento e preju\u00edzo patrimonial, conforme comprova declara\u00e7\u00e3o emitida pela MOTORAUTO S\/A negando-lhe o financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de um autom\u00f3vel. No entanto, consoante atesta a certid\u00e3o passada pelo 7\u00ba Tabelionato de Protestos de T\u00edtulos de SP, a titular do t\u00edtulo falsificado era Durvalina Lopes Rocha (e n\u00e3o Durvalino), estiolat\u00e1ria (o) que tinha usado o CPF do consumidor. A empresa R\u00c9 captou a informa\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio e divulgou aos seus associados, afrontando, de forma visceral, o CDC ao n\u00e3o comunicar o consumidor acerca da inclus\u00e3o. Quando procurou a R\u00c9 para comprovar a restri\u00e7\u00e3o, a empresa lhe forneceu um &quot;documento&quot; consistente em um vergonhoso peda\u00e7o de papel onde n\u00e3o se menciona sequer a express\u00e3o SERASA, o valor do d\u00e9bito, e n\u00e3o consta carimbo ou assinatura de algum funcion\u00e1rio da empresa. Ou seja, um documento que n\u00e3o tem qualquer valor probante e traz \u00e0 tona a m\u00e1-f\u00e9 e a des\u00eddia da empresa em suas pr\u00e1ticas comerciais.<\/p>\n<p>Esses s\u00e3o apenas alguns exemplos do rico repert\u00f3rio de situa\u00e7\u00f5es em que as inclus\u00f5es indevidas proporcionam ao consumidor insidioso abalo de cr\u00e9dito e lhe imp\u00f5e, por via de consequ\u00eancia, preju\u00edzos patrimoniais e extra-patrimoniais. H\u00e1 in\u00fameras ocorr\u00eancias em que se cometem equ\u00edvocos na leitura de dados colhidos em serventias p\u00fablicas. A Promotoria de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo deparou-se com o caso de uma pessoa que havia tido seu nome registrado na SERASA, sendo constatado, logo em seguida, que o registro de protesto referia-se a Noemi Coutinho Stefanon, e n\u00e3o \u00e0 Noemi Coutinho, conforme constava no banco de dados da empresa.<\/p>\n<p>Cumpre, nesse sentido, trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o trecho da reportagem publicada no jornal O Estado de S\u00e3o Paulo, de 18.02.91, p. S.1:<\/p>\n<p>&quot;A quest\u00e3o \u00e9 que a SERASA inclui o nome na lista negra sem checar se houve culpa do correntista ou consumidor e o distribui aos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Resultado: mesmo consumidores id\u00f4neos, que tiveram cheque roubado protestado, por exemplo, s\u00e3o expostos a situa\u00e7\u00f5es vexat\u00f3rias. Duas op\u00e7\u00f5es restam a quem for prejudicado: ou retira seu nome do cadastro, pagando a d\u00edvida, ainda que n\u00e3o seja respons\u00e1vel por ela, ou recorre a uma a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Cheques roubados tamb\u00e9m podem \u2018encrencar\u2019 a vida do correntista. Mesmo que o cheque tenha sido sustado no banco, h\u00e1 casos em que, quando ele \u00e9 devolvido e protestado, a SERASA registra o nome do cliente como devedor. A jornalista S.C. passou por esse problema. Quem roubou seu cheque tentou sacar o dinheiro, mas o banco n\u00e3o pagou. Assim, o cheque foi descontado no com\u00e9rcio. O lojista n\u00e3o exigiu documentos e ao ter o cheque devolvido o enviou para protesto. Para limpar seu nome na SERASA, S. C. ter\u00e1 de pagar o cheque ao lojista ou entrar como uma a\u00e7\u00e3o judicial contra o cart\u00f3rio.&quot;<\/p>\n<p>O modo defeituoso que caracteriza o funcionamento desses sistemas coloca nas m\u00e3os dos fornecedores uma arma eficaz, mas, tamb\u00e9m, perigosa, que pode ser perfeitamente empregada para compelir o consumidor a assumir uma d\u00edvida que lhe \u00e9 imputada, mesmo se sabendo que n\u00e3o seria poss\u00edvel fazer o mesmo pela via legal. O exemplo mencionado pela reportagem \u00e9 elucidativo, pois uma pessoa id\u00f4nea \u00e9 obrigada a pagar um t\u00edtulo de cr\u00e9dito, mesmo que o direito emergente desse mesmo t\u00edtulo seja inexig\u00edvel do ponto de vista jur\u00eddico. <\/p>\n<p>DO DIREITO<\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 8.078\/90 disp\u00f5e expressamente que &quot;o consumidor, sem preju\u00edzo do disposto no art. 86, ter\u00e1 acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.&quot; (art. 43, caput).<\/p>\n<p>Estatui, ainda, que a &quot;abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo dever\u00e1 ser comunicada por escrito ao consumidor quando n\u00e3o solicitada por ele&quot; (art. 43, \u00a7 2\u00ba) e que &quot;o consumidor, sempre que encontrar inexatid\u00e3o nos seus dados e cadastros, poder\u00e1 exigir sua imediata corre\u00e7\u00e3o, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, comunicar a altera\u00e7\u00e3o aos eventuais destinat\u00e1rios das informa\u00e7\u00f5es incorretas&quot; (art. 43, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>O Decreto 2.181, de 20 de mar\u00e7o de 1997, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, enuncia:<\/p>\n<p>&quot;Art. 13. Ser\u00e3o consideradas, ainda, pr\u00e1ticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei 8.078\/90:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>X \u2013 impedir ou dificultar o acesso gratuito do consumidor \u00e0s informa\u00e7\u00f5es existentes em cadastros, fichas, registros de dados pessoais e de consumo, arquivados sobre ele, bem como as respectivas fontes;<\/p>\n<p>XI \u2013 elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos;<\/p>\n<p>XII \u2013 manter cadastros e dados de consumidores com informa\u00e7\u00f5es negativas, divergentes da prote\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>XIII \u2013 deixar de comunicar, por escrito, ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo, quando n\u00e3o solicitada por ele;<\/p>\n<p>XIV \u2013 deixar de corrigir, imediata e gratuitamente, a inexatid\u00e3o de dados e cadastros, quando solicitado pelo consumidor;&quot;<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o clara dos supracitados dispositivos legais n\u00e3o d\u00e1 margem \u00e0 interpreta\u00e7\u00f5es d\u00fabias, tendo como desideratum viabilizar a transpar\u00eancia e corre\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es de registro e divulga\u00e7\u00e3o dos dados captados nas mais diversas fontes dispon\u00edveis pelos sistemas de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Para tanto, o Diploma Consumerista imp\u00f5e como obriga\u00e7\u00e3o inescus\u00e1vel a comunica\u00e7\u00e3o, por escrito, ao consumidor acerca da abertura de registro sobre dados relacionados \u00e0 sua pessoa, dando-lhe o direito de exigir a corre\u00e7\u00e3o no caso de uma eventual inexatid\u00e3o. Busca-se, dessa forma, evitar a superveni\u00eancia de uma inclus\u00e3o indevida com todas as consequ\u00eancias lesivas que se fariam presentes.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria Norma Consumerista traz em seu bojo disposi\u00e7\u00f5es as quais estabelecem um tratamento normativo especial aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, lhes atribuindo, por for\u00e7a do disposto no art. 43, \u00a7 4\u00ba, a natureza de entidades de car\u00e1ter p\u00fablico. Faculta-se ao consumidor, de tal sorte, o direito de se valer do writ do habeas data, bem como exigir o atendimento das obriga\u00e7\u00f5es constantes do art. 22 do CDC, segundo o qual prescreve a obriga\u00e7\u00e3o das entidades p\u00fablicas de fornecerem servi\u00e7os adequados, eficientes e seguros. O descumprimento, total ou parcial, das obriga\u00e7\u00f5es referidas pelo artigo defere ao lesado o direito de pleitear a repara\u00e7\u00e3o pelos danos causados ao abrigo do instituto da responsabilidade objetiva. <\/p>\n<p>Os cuidados que se carreiam, por exemplo, para a cria\u00e7\u00e3o dos cadastros de fornecedores faltosos, nos termos dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181\/97, contrastam com o descuido e desrespeito da R\u00c9 no manejo dos seus bancos de dados. Os cadastros de reclama\u00e7\u00f5es contra fornecedores devem ser alimentados somente com reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas, submetidas a um procedimento administrativo para apurar a proced\u00eancia das mesmas. Portanto, note-se que a lei tratou de estabelecer limites e controles at\u00e9 mesmo em rela\u00e7\u00e3o ao registro de reclama\u00e7\u00f5es oriundas dos consumidores, sendo os interesses destes a pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser do CDC. \u00c9 inconceb\u00edvel, portanto, que os bancos de dados da R\u00c9 continuem a funcionar da forma abusiva como operam, colocando em xeque uma gama de normas de car\u00e1ter cogente previstas no citado diploma legal.<\/p>\n<p>A Pol\u00edtica Nacional de Rela\u00e7\u00f5es de Consumo, tra\u00e7ada no Cap\u00edtulo II do CDC, tem como um das diretrizes cardeais a coibi\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar preju\u00edzos aos consumidores (art. 4\u00ba, VI). Portanto, mesmo que inexistisse a obriga\u00e7\u00e3o legal expressa de comunicar o consumidor acerca da abertura de um cadastro, antes mesmo que se divulgasse a informa\u00e7\u00e3o negativa, o direito positivo p\u00e1trio est\u00e1 a estabelecer postulados basilares para a fixa\u00e7\u00e3o de limites \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos fornecedores, cuja conduta comercial n\u00e3o pode significar les\u00e3o aos direitos protegidos pelo CODECON. Da\u00ed a previs\u00e3o legal inserta no art. 6\u00ba, IV, dessa Lei, autorizando o consumidor a exigir a prote\u00e7\u00e3o contra m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr\u00e1ticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os. <\/p>\n<p>Noutro falar, reconhece-se que somente se levando a cabo a comunica\u00e7\u00e3o por escrito ao consumidor \u00e9 que se pode evitar a consuma\u00e7\u00e3o de uma limita\u00e7\u00e3o cadastral indevida, j\u00e1 que ter\u00e1 ele a chance de exigir a corre\u00e7\u00e3o de uma informa\u00e7\u00e3o inver\u00eddica antes que haja a divulga\u00e7\u00e3o do dado negativo aos associados da R\u00c9. Destarte, o pedido deduzido na presente a\u00e7\u00e3o tem um car\u00e1ter preventivo, constituindo direito b\u00e1sico do consumidor exigir a efetiva preven\u00e7\u00e3o e n\u00e3o somente repara\u00e7\u00e3o de danos patrimoniais e morais (art. 6\u00ba, VI). Lembre-se que o rol de pr\u00e1ticas abusivas previsto no art. 39 da Lei n\u00ba 8.078\/90 n\u00e3o \u00e9 exaustivo, admitindo-se a sua amplia\u00e7\u00e3o de acordo com a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica do Diploma Consumerista em face de um caso concreto submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do int\u00e9rprete.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque o art. 83 enuncia que para &quot;a defesa dos direitos e interesses protegidos por este C\u00f3digo s\u00e3o admiss\u00edveis todas as esp\u00e9cies de a\u00e7\u00f5es capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.&quot; O art. 84, neste passo, autoriza ao juiz determinar, inclusive, provid\u00eancias que assegurem o resultado pr\u00e1tico equivalente ao do adimplemento de uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer, tudo em isso em nome da efetividade dos direitos protegidos pelo CDC.<\/p>\n<p>Repisa-se que os servi\u00e7os prestados pela R\u00c9 n\u00e3o podem colocar em risco a reputa\u00e7\u00e3o de pessoas probas e id\u00f4neas, bem como alijar os seus interesses econ\u00f4micos, sendo vedada \u00e0s empresas que atuam nesse ramo a disponibiliza\u00e7\u00e3o no mercado de consumo de um tipo de servi\u00e7o que n\u00e3o atende ao m\u00ednimo de seguran\u00e7a e adequa\u00e7\u00e3o exigido pelo CDC (art. 8\u00ba). Consoante o preceito contido no art. 17 do multicitado estatuto legal, equiparam-se aos consumidores todas as v\u00edtimas de um evento danoso, mesmo que com elas n\u00e3o se tenha estabelecido uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com um determinado fornecedor (equipara-se, outrossim, a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermin\u00e1veis, que haja intervido nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, conforme disp\u00f5e o p. \u00fanico do art. 2\u00ba).<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica abusiva que ora se ataca consiste exatamente na desobedi\u00eancia despudorada, por partes da R\u00c9, do comando legal consignado no art. 43, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.078\/90, porquanto essas empresas, movidas pelo af\u00e3 do ganho f\u00e1cil, n\u00e3o comunicam, por escrito, aos consumidores, a abertura de cadastros e registros em seus nomes, impedindo, dessa feita, que estes possam ter acesso aos dados sobre sua pessoa, bem como subtraindo-lhes o direito de buscar a retifica\u00e7\u00e3o de uma inexatid\u00e3o porventura verificada. Muitas vezes, o consumidor s\u00f3 toma ci\u00eancia da malsinada inclus\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es que o colocamem posi\u00e7\u00e3o de constrangimento e humilha\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Nesse sentido, n\u00e3o raro s\u00e3o encontrados consumidores que tiveram seus cr\u00e9ditos negados em decorr\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es inexatas que constam das tem\u00edveis listas negras, lesando a imagem do pretendente, pois que impinge a este a pecha de &quot;mau pagador&quot;. Via de regra, somente depois de haverem sofrido os danos \u00e9 que a inexatid\u00e3o dos dados negativos registrados a seu respeito s\u00e3o detectados e corrigidos. Os preju\u00edzos n\u00e3o se consubstanciam somente no vexame e no abalo da reputa\u00e7\u00e3o do consumidor, mas podem representar no disp\u00eandio de ajuizar uma a\u00e7\u00e3o para compelir as empresas a efetuar a corre\u00e7\u00e3o devida, j\u00e1 que algumas delas simplesmente se negam a faz\u00ea-lo e, em muitos dos casos, dispensam ao consumidor que busca uma repara\u00e7\u00e3o, um tratamento indigno, jogando-o para a vala comum e muitas vezes at\u00e9 mesmo sugerindo que busque na justi\u00e7a a repara\u00e7\u00e3o dos seus direitos.<\/p>\n<p>As escusas apresentadas s\u00e3o um tanto quanto obtusas e desprovidas de razoabilidade. As empresas alegam que n\u00e3o t\u00eam como efetuar a comunica\u00e7\u00e3o escrita exigida pelo CDC, em virtude de, muitas vezes, n\u00e3o possu\u00edrem os endere\u00e7os dos consumidores inclu\u00eddos em seus bancos de dados e por ser elevad\u00edssimo o n\u00famero de pessoas em tal situa\u00e7\u00e3o. No entanto, tais justificativas n\u00e3o podem ser reputadas h\u00e1beis a elidirem a obriga\u00e7\u00e3o da R\u00c9 de respeitar o comando imposto por preceito de lei. Caso essas empresas n\u00e3o disponham dos meios suficientes para atender o dispostivo legal, devem se escusar de continuar atuando no mercado de consumo ou ent\u00e3o envidarem os devidos esfor\u00e7os para se adequarem \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Por derradeiro, cumpre trazer \u00e0 baila o magist\u00e9rio brilhante de Ant\u00f4nio Herman de Vasconcelos e Benjamin, um dos destacados redatores do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que assim pontifica:<\/p>\n<p>&quot;A sociedade de consumo tem quatro caracter\u00edsticas: o \u2018anonimato\u2019 de seus atores, a complexidade de seus bens, o papel essencial do marketing e do cr\u00e9dito, e tamb\u00e9m a velocidade de suas transa\u00e7\u00f5es.&quot;<\/p>\n<p>Tr\u00eas desses tra\u00e7os da sociedade de consumo est\u00e3o diretamente ligados aos arquivos de consumo. Tais entidades, a um s\u00f3 tempo, superam o anonimato do consumidor (o fornecedor n\u00e3o conhece, mas algu\u00e9m est\u00e1 a par de sua vida), auxiliam na utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (por receber informa\u00e7\u00f5es de terceiros sobre o consumidor, a institui\u00e7\u00e3o financeira, mesmo sem conhec\u00ea-lo, lhe concede o cr\u00e9dito), e, por derradeiro, permitem que os neg\u00f3cios de consumo seja feitos sem delongas (se o cr\u00e9dito \u00e9 r\u00e1pido, o consumidor pode aproveitar essa economia de tempo para adquirir outros produtos ou servi\u00e7os de fornecedores diversos).<\/p>\n<p>Consequentemente, os arquivos de consumo desempenham uma fun\u00e7\u00e3o positiva na sociedade de consumo. Mas, como toda a atividade humana, est\u00e3o sujeitas a abusos, e, por isso, devem ser controlados. Como precisamente alerta a exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Fair Credit Reporting Act, conhecido como FCRA, e promulgado em 1970 pelo Congresso Americano, como T\u00edtulo VI do Consumer Credit Protection Acto, &quot;os servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito v\u00eam assumindo um papel vital no reunir e avaliar o cr\u00e9dito de consumidores e outras informa\u00e7\u00f5es sobre estes&quot;. E conclui: &quot;h\u00e1 uma necessidade de assegurar que esses servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito exercitem suas graves responsabilidades com equidade, imparcialidade e respeito pelo direito \u00e0 privacidade do consumidor.&quot; E ele, aqui, tem uma fun\u00e7\u00e3o tripla: garantir a privacidade do consumidor, assim como a transpar\u00eancia e veracidade das informa\u00e7\u00f5es arquivadas.&quot; (C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 4. Ed., Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, 1995, p. 268-269.<\/p>\n<p>E mais adiante, o mesmo autor preleciona que:<\/p>\n<p>&quot;O direito a ser informado da abertura de cadastro \u2013 O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, \u00e9 tomar conhecimento de que algu\u00e9m come\u00e7ou a estocar informa\u00e7\u00f5es a seu respeito, independentemente de sua solicita\u00e7\u00e3o ou mesmo aprova\u00e7\u00e3o. Em decorr\u00eancia disso, o consumidor, sempre que n\u00e3o solicitar ele pr\u00f3prio a abertura do arquivo, tem direito a ser devidamente informado sobre este fato. Assim ocorre para que ele possa exercer dois outros direitos que se lhe asseguram: direito de acesso aos dados recolhidos e o direito \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es incorretas.<\/p>\n<p>A comunica\u00e7\u00e3o ao consumidor tem que ser por escrito. Ou seja, n\u00e3o cumpre o ditame da lei um telefonema ou um recado oral. A forma escrita n\u00e3o exige maiores formalidades. N\u00e3o se trata de intima\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma simples carta, telex, telegrama ou mesmo fax. Sempre com demonstrativo de recebimento, como cautela para o arquivista.&quot;<\/p>\n<p>DA REPARABILIDADE DOS DANOS \u2013 PATRIMONIAIS E MORAIS \u2013 <\/p>\n<p>CAUSADOS PELA INSER\u00c7\u00c3O INDEVIDA NOS BANCOS DE DADOS DA R\u00c9<\/p>\n<p>N\u00e3o se nega que a inscri\u00e7\u00e3o indevida de consumidores nos bancos de dados ou cadastros da R\u00c9 \u00e9 suscet\u00edvel de lhes causar abalo de cr\u00e9dito, e, por conseq\u00fc\u00eancia, danos patrimoniais e\/ou morais.<\/p>\n<p>Em v\u00e1rias hip\u00f3teses ficou evidenciada a inc\u00faria da R\u00c9, uma vez que limita a coligir dados negativos de consumidores em v\u00e1rias fontes sem, antes de inclu\u00ed-los em seu cadastros, certificar-se da sua exatid\u00e3o. Os exemplos de abusos e injusti\u00e7as se avultam. <\/p>\n<p>Em caso de inexatid\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o negativa sobre o consumidor, a sua divulga\u00e7\u00e3o a uma das associadas da R\u00c9 termina por afetar o seu direito de cr\u00e9dito, impedindo a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios e denegrindo a sua imagem, pois ele passa a ser visto, no meio social, como mau pagador, como uma pessoa que n\u00e3o honra seus compromissos e, por essa raz\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 merecedora de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>Essas informa\u00e7\u00f5es, como se sabe, s\u00e3o, inclusive, tomadas como base para aferir a probidade de uma determinada pessoa, j\u00e1 que \u00e9 comum que um pretendente a um posto de trabalho seja submetido a uma investiga\u00e7\u00e3o sobre sua vida, sobretudo se existe alguma restri\u00e7\u00e3o cadastral nos bancos de dados dos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Casos j\u00e1 houveram em que um negativado, que n\u00e3o tinha ci\u00eancia do registro, fora preterido por uma empresa exatamente em fun\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a da m\u00e1cula, podendo ela ser totalmente indevida. <\/p>\n<p>Sofre, dessa forma, constrangimentos e vexames perante os empregados da loja onde seu cr\u00e9dito foi recusado, os seus amigos, familiares etc. N\u00e3o bastasse isso, para voltar a ter cr\u00e9dito na pra\u00e7a, encontra in\u00fameras dificuldades, pois, normalmente, s\u00f3 consegue eliminar os dados negativos existentes a seu respeito, nos bancos de dados, mediante a\u00e7\u00e3o judicial, cuja tramita\u00e7\u00e3o, como se sabe, em decorr\u00eancia de v\u00e1rios fatores, \u00e9 lenta e o resultado, incerto. Assim, a \u2018negativiza\u00e7\u00e3o\u2019 de seu nome nesses arquivos acaba protraindo-se no tempo, com s\u00e9rios transtornos a sua pessoa, quer na esfera patrimonial, quer na moral.<\/p>\n<p>A inscri\u00e7\u00e3o, sem nenhum crit\u00e9rio, do consumidor nesses bancos de dados n\u00e3o pode continuar. \u00c9 uma manifesta agress\u00e3o aos interesses e direitos dos cidad\u00e3os, que ficam totalmente desprotegidos diante de servi\u00e7os que mais denigrem do que efetivamente protegem o cr\u00e9dito das pessoas. E o pior \u00e9 que as entidades prestadores desses servi\u00e7os violam os direitos do consumidor contando com a simpatia da pol\u00edtica econ\u00f4mico-financeira do Governo, que nada faz para evitar que essa viola\u00e7\u00e3o continue a ocorrer.<\/p>\n<p>Urge, assim, fazer com que um \u00f3rg\u00e3o do Estado, o Poder Judici\u00e1rio, reconhe\u00e7a a flagrante viola\u00e7\u00e3o desses direitos pela R\u00c9 e os proteja, mediante a exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o imposta pelo \u00a7 2\u00ba do art. 43 do CDC e a fixa\u00e7\u00e3o da responsabilidade da requerida pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados a um sem-n\u00famero de cidad\u00e3os que tiveram seus nomes lan\u00e7ados indevidamente nos seus cadastros.<\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o, in casu, al\u00e9m de servir para compensar as v\u00edtimas do dano causado pelo cadastramento indevido no servi\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, apresenta, sem d\u00favida, um aspecto pedag\u00f3gico, pois serve de advert\u00eancia para que o causador venha a se abster de praticar os atos geradores desse dano.<\/p>\n<p>O colendo Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul,, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 189.000.326, da Comarca de Porto Alegre, realizado em 1\u00ba de junho de 1989 pela 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Relator o Juiz Clarindo Favretto, decidiu que a molesta\u00e7\u00e3o, o inc\u00f4modo e o vexame social, decorrentes de protesto cambial indevido ou pelo registro do nome da pessoa no SPC, constituem causa eficiente que determina a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar por dano moral, quando n\u00e3o representam efetivo dano material.&quot;<\/p>\n<p>O insigne civilista Caio M\u00e1rio da Silva Pereira ensina que, na repara\u00e7\u00e3o do dano moral, est\u00e3o conjugados dois motivos: puni\u00e7\u00e3o ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jur\u00eddico da v\u00edtima, posto que imaterial; e p\u00f4r nas m\u00e3os do ofendido uma soma que n\u00e3o \u00e9 o pretium doloris, por\u00e9m o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma satisfa\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material, o que pode ser obtido no fato de saber que esta somente em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo de vingan\u00e7a. Conclui o civilista afirmando:<\/p>\n<p>&quot;Na aus\u00eancia de um padr\u00e3o ou de uma contrapresta\u00e7\u00e3o, que d\u00ea o correspectivo da m\u00e1goa, o que prevalece \u00e9 o crit\u00e9rio de atribuir ao juiz o arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o.&quot; (Da responsabilidade civil, 5\u00aa ed., Revista e atualizada, Forense, Rio, 1994, pp. 317-318).<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da presente a\u00e7\u00e3o coletiva, busca-se, ao lado dos provimentos cominat\u00f3rios deduzidos, dar aos lesados pela pr\u00e1tica abusiva que vem sendo desenvolvida pela R\u00c9 uma satisfa\u00e7\u00e3o, uma compensa\u00e7\u00e3o pelo sofrimento que experimentaram com o abalo indevido e inconseq\u00fcente de seu cr\u00e9dito. Trata-se de uma contrapartida do mal sofrido, com car\u00e1ter satisfativo para os lesados e punitivo para a R\u00c9, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva. <\/p>\n<p>Recentemente, a colenda 6\u00aa C\u00e2m. Civ. Do E. TJRS, em ac\u00f3rd\u00e3o relatado pelo eminente Des. Jorge Alcib\u00edades Perrone de Oliviera assim manifestou:<\/p>\n<p>&quot;Efetivamente, o abalo de cr\u00e9dito pode ocasionar duas esp\u00e9cies de danos: morais e patrimoniais. O cr\u00e9dito, conforme a li\u00e7\u00e3o de Yussef Cahal, representa bem imaterial que integra o patrim\u00f4nio econ\u00f4mico e moral da pessoa.<\/p>\n<p>A respeito da duplicidade e coexist\u00eancia de efeitos, pontifica Aguiar Dias, citado na obra mencionada, que \u00e9 poss\u00edvel existir ao lado do abalo de cr\u00e9dito, traduzido na diminui\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o dos proveitos patrimonais que trazem a boa reputa\u00e7\u00e3o e a considera\u00e7\u00e3o, o dano moral.<\/p>\n<p>E como coloca o ilustre Des. Adroaldo Furtado Fabr\u00edcio, por ocasi\u00e3o do julgamento da ap. c\u00edvel 584028823, pela 3\u00aa C\u00e2m., C\u00edvel deste Tribunal, de cujo ac\u00f3rd\u00e3o foi relator, o abalo de cr\u00e9dito constitui-se em modalidade difusa e polimorfa de dano, moral na sua origem, mas sempre produtora de inevit\u00e1veis repercuss\u00f5es materiais. Ressalta, o eminente desembargado, acerca da \u2018negativiza\u00e7\u00e3o\u2019 em institui\u00e7\u00f5es tipo o SPC, que tenha de suportar o bom pagador, que se acha rigorosamente em dia com seus compromissos, \u00e9 viol\u00eancia inomin\u00e1vel, que repugna ao senso comum do justo e clama repara\u00e7\u00e3o adequada. O indevido cadastramento negativo \u00e9 ato il\u00edcito perfeitamente configurado, que decorra de dolo, que de culpa, mesmo lev\u00edssima, de quem o promove e de quem o exara&quot;. <\/p>\n<p>E segue:<\/p>\n<p>&quot;Ora, a conseq\u00fc\u00eancia imediata da assim chamada negativiza\u00e7\u00e3o do nome de algu\u00e9m por uma entidade do tipo SPC \u00e9 o estancamento de todas essas fontes de cr\u00e9dito, nas suas inumer\u00e1veis modalidades. E dessa situa\u00e7\u00e3o decorrer\u00e1 inevitavelmente uma s\u00e9rie de transtornos tamb\u00e9m da mais variada esp\u00e9cie \u00e0 pessoa atingida, no sentido de que as facilidades de vantagens inerentes \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito lhe s\u00e3o subtra\u00eddas. Mas nem s\u00f3 nessa perspectiva: tamb\u00e9m do ponto de vista da boa forma e do acatamento social o indiv\u00edduo cadastro negativamente sofre vexames e constrangimentos usualmente ligados \u00e0 tacha de mau pagador, sobretudo em sociedade eminentemente mercantilista, o que erige em suprem virtude o pontual pagamento dos d\u00e9bitos. O negativado converte-se em sorte de p\u00e1ria, exclu\u00eddo do conv\u00edvio das pessoas de bem. E mais: a pr\u00f3pria auto-estima fica comprometida, com o sofrimento moral decorrente de tal condi\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Na fixa\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o do dano moral dever-se-\u00e3o considerar as condi\u00e7\u00f5es peculiares das partes envolvidas e a magnitude do evento, aos fins de que o seu montante seja suficientes para amenizar o infort\u00fanio do ofendido e representar uma san\u00e7\u00e3o ao ofensor.&quot; Ap. C\u00edvel n.\u00ba 249.938-8, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TAMG).<\/p>\n<p>Por fim, acerca do \u00f4nus do consumidor de demonstrar, t\u00e3o-somente, a rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre o fato e o dano moral, cabe transcrever a seguinte ementa:<\/p>\n<p>&quot;O dano simplesmente moral, sem repercuss\u00e3o no patrim\u00f4nio n\u00e3o tem como ser provado. Ele existe, t\u00e3o-somente, pela ofensa, e dela \u00e9 presumido, sendo o bastante para justificar a indeniza\u00e7\u00e3o.&quot; (TJPR \u2013 4\u00aa C\u00e2m. Rel. Wilson Reback, RT 681\/163).<\/p>\n<p>DA NECESSIDADE DA CONCESS\u00c3O DE MEDIDA LIMINAR<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se, no caso sub examen, a concess\u00e3o de medida liminar, inaudita altera parte, nos termos do art. 12 da Lei 7.347\/85, uma vez que restam configurados os seus pressupostos jur\u00eddicos, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.<\/p>\n<p>O primeiro requisito se traduz no direito inequ\u00edvoco do consumidor de ser informado, por escrito, sobre a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo sobre ele, conforme prescreve o art. 43, \u00a7 2\u00ba, do CDC. Tal direito e seu correspondente dever est\u00e3o sendo visceralmente violados pela R\u00c9, na medida em que colhe, armazena, atualiza dados pessoais e de consumo sobre milh\u00f5es de consumidores no Estado de Minas Gerais e em todo o pa\u00eds, divulgando-os, sem previamente comunicar a esses consumidores a abertura dos cadastros em seu nome, subtraindo aos mesmos o direito de acesso a esses arquivos e o direito de corrigir as informa\u00e7\u00f5es inexatas que deles constam, expondo os consumidores ao nefasto e vexat\u00f3rio abalo de cr\u00e9dito no mercado de consumo, causando-lhes danos morais e\/ou patrimoniais.<\/p>\n<p>O periculum in mora est\u00e1 patenteado no abalo de cr\u00e9dito e nos conseq\u00fcentes preju\u00edzos (patrimoniais e\/ou morais) que os consumidores v\u00eam sofrendo em decorr\u00eancia da inclus\u00e3o indevida de seus nomes nos arquivos da R\u00c9 e a sua divulga\u00e7\u00e3o aos seus associados e a outros interessados. Imp\u00f5e-se, pois, a imediata cessa\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica abusiva e il\u00edcita, como \u00fanica forma de se prevenir, at\u00e9 o julgamento definitivo da lide, que os consumidores indevidamente cadastrados nos arquivos de consumo da R\u00c9 continuem sendo impedidos de obter cr\u00e9dito no mercado em face das informa\u00e7\u00f5es inexatas constantes dos seus cadastros. N\u00e3o se nega que os preju\u00edzos patrimoniais e morais infligidos aos consumidores s\u00e3o irrepar\u00e1veis ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, justificando, dessa feita, a concess\u00e3o da medida liminar ora requerida. Ressalte-se que a indeniza\u00e7\u00e3o paga a algu\u00e9m lesado em seu patrim\u00f4nio moral assume um car\u00e1ter meramente compensat\u00f3rio, j\u00e1 que o constrangimento, a humilha\u00e7\u00e3o, o vexame e a dor n\u00e3o podem ser reparados por quantias pecuni\u00e1rias. <\/p>\n<p>\u00c9 preciso que o Poder Judici\u00e1rio coloque um basta nos absurdos at\u00e9 ent\u00e3o perpetrados pela empresa R\u00c9, cujo total desrespeito ao direito mais b\u00e1sico dos consumidores, o da informa\u00e7\u00e3o, se encontra ultrajado em face do af\u00e3 incontido dessa empresa de criar portentosos cadastros de dados de consumo para proteger seus associados, passando por cima, no entanto, de princ\u00edpios e preceitos de ordem p\u00fablica e ferindo de morte o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. As evid\u00eancias f\u00e1ticas s\u00e3o pujantes e os fundamentos jur\u00eddicos colacionados revelam muito mais do que uma plausibilidade do direito, fornecendo subs\u00eddios contundentes para que V.Exa. acate o pedido liminar nos termos deduzidos. <\/p>\n<p>DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>Ante o exposto, requerem as entidades autoras:<\/p>\n<p>A concess\u00e3o de medida liminar, inaudita altera pars, com fulcro no art. 12 da Lei n.\u00ba 7.347, de 24.07.85, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 seja determinado \u00e0 R\u00c9 que se abstenha de cadastrar em seus registros nomes de consumidores, eventuais devedores do sistema financeiro, que n\u00e3o tenham sido comunicados previamente e por escrito pelo SERASA acerca do respectivo registro negativo, nos exatos termos do comando constante do art. 43, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.078\/90, sob pena de pagamento de multa di\u00e1ria de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeita \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para cada cadastramento efetivado em desaten\u00e7\u00e3o ao requerido acima;<\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 seja determinado \u00e0 R\u00c9 que se abstenha de divulgar os nomes dos consumidores j\u00e1 cadastrados nos seus bancos de dados os quais n\u00e3o tenham sido previamente comunicados da referida inclus\u00e3o, por escrito, nos termos da lei, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada informa\u00e7\u00e3o repassada aos seus associados em desconformidade com este pedido; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 seja a R\u00c9 compelida a fornecer a todos os cadastrados, que assim o requererem, uma declara\u00e7\u00e3o completa das raz\u00f5es do cadastramento, nome da institui\u00e7\u00e3o que repassou os dados, valor do d\u00e9bito e data de cadastramento, conforme disp\u00f5e o art. 43 do CDC, sob pena de multa di\u00e1ria no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de cada recusa de fornecimento da R\u00c9.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito<\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Seja determinada a cita\u00e7\u00e3o da R\u00c9, na pessoa de seu representante legal, pelo correio, a fim de que, querendo, apresente resposta ao pedido ora deduzido, sob pena de se sujeitar aos efeitos da revelia; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Sejam os pedidos julgados procedentes, tornando-se definitivas as medidas liminares eventualmente concedidas e condenando-se a R\u00c9 ao cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer consistente na imprescindibilidade de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e, por escrito, \u00e0queles consumidores, porventura negativados em seus bancos de dados, cujas informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o disponibilizadas aos associados da SERASA direta ou indiretamente; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Seja considerada irregular a disponibiliza\u00e7\u00e3o, a terceiros, de nomes de pessoas cadastrados nos bancos de dados da R\u00c9, sem que estas pessoas tenham sido previamente comunicadas, quando do seu cadastramento, conforme disp\u00f5e o art. 43, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, aplicando-se multa no valor de R$ 10.000,00 para cada cadastro considerado irregular e que tenha sido mantido pela R\u00c9; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Seja, ainda, nos termos do art. 95 da Lei n.\u00ba 8.078\/90, a R\u00c9 condenada a, genericamente, reparar os danos (patrimoniais e morais) causados aos consumidores em virtude da inclus\u00e3o indevida de seus nomes nos bancos de dados ou cadastros da requerida ou pela respectiva divulga\u00e7\u00e3o dos nomes aos seus associados ou a outros interessados, danos estes a serem apurados e quantificados em liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, a ser movida por cada um dos prejudicados, ressalvado o disposto no art. 100, caput e par. \u00fanico do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A publica\u00e7\u00e3o de edital no \u00f3rg\u00e3o oficial, nos termos do art. 94 da Lei 8.078\/90; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A condena\u00e7\u00e3o da R\u00c9 ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, a teor do art. 18 da Lei n.\u00ba 7.347\/85 e do art. 87 da Lei n.\u00ba 8.078\/90; <\/p>\n<p>\u00b7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para acompanhar o presente feito na condi\u00e7\u00e3o de custos legis ou, querendo, na condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte ativo. <\/p>\n<p>Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral e, caso necess\u00e1rio, pela juntada de documentos, e por tudo o mais que se fizer necess\u00e1rio \u00e0 cabal demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos articulados na presente inicial, bem ainda pelo benef\u00edcio do art. 6\u00ba, VIII, do CDC (invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, em favor dos consumidores substitu\u00eddos pelas entidades autoras).<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente causa o valor de 1.000.000,00.<\/p>\n<p>Belo Horizonte, 11 de agosto de l998<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[521],"class_list":["post-21358","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-sfh-sistema-financeiro-de-habitacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/21358","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21358"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=21358"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}