{"id":21356,"date":"2023-07-14T19:25:29","date_gmt":"2023-07-14T19:25:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:25:29","modified_gmt":"2023-07-14T19:25:29","slug":"acao-revisional-de-clausulas-contratuais-do-sfh-contra-o-banco-itau-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-clausulas-contratuais-do-sfh-contra-o-banco-itau-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Cl\u00e1usulas Contratuais do SFH contra o Banco Ita\u00fa S.A."},"content":{"rendered":"<p>ASSOCIA\u00c7\u00c3O PAULISTA DOS MUTU\u00c1RIOS DO SFH<\/p>\n<p>CGC\/MF N\u00ba 71.745.400\/0001-74<\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA COMPETENTE POR DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DA COMARCA DE CAMPINAS\/SP.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0FULANO DE TAL&#8230;..(qualifica\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>atrav\u00e9s dos procuradores <em>in fine<\/em> subscritos, constitu\u00eddos pelo instrumento de mandato incluso, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, respeitosamente, com fulcro na Lei n\u00ba 4.380\/64, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba <em>(instituidora da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos Contratos Imobili\u00e1rios)<\/em>; no Decreto-lei 2.164\/84 <em>(instituidor da equival\u00eancia salarial como crit\u00e9rio de reajustamento das presta\u00e7\u00f5es no SFH);<\/em> na Lei 8.004\/90 <em>(cujo art. 22 modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba do Dec. lei retro);<\/em> no art. 4\u00ba do Decreto-lei 22.626\/33 (Lei de Usura); na S\u00famula 121 do STF; no art. 83 da Lei 8.078\/90 <em>(CDC);<\/em> e na decis\u00e3o prolatada na ADIN 493-0-DF <em>(em que o STF julgou inconstitucional a incid\u00eancia da Taxa Referencial \u2013 TR \u2013 nos m\u00fatuos habitacionais lavrados com recursos do SFH),<\/em> a fim de propor:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS, DO VALOR DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES E DO SALDO DEVEDOR DE M\u00daTUO HABITACIONAL, cumulada com REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO e com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p>em desfavor do:<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>BANCO ITA\u00da S.A., \u2013 <\/strong>institui\u00e7\u00e3o financeira privada, inscrita no CGC\/MF sob n\u00ba 60.701.190\/0001-04, com sede na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, \u00e0 Rua Boa Vista, n\u00ba 176, Centro, onde dever\u00e1 ser citada dos termos da presente. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<strong>POSTULADO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>\t\tO(a)(s) requerente(s) declara(m)-se pobre <strong>no sentido jur\u00eddico da palavra e nos exatos termos das Leis 1.060\/50 e 7.115\/83,<\/strong> requerendo a Vossa Excel\u00eancia lhe seja concedido os favores da <strong>gratuidade de Justi\u00e7a<\/strong>, a fim de que possa(m) litigar contra o requerido, haja vista que sua renda mensal n\u00e3o lhe(s) permite(m) prover(em) as custas e despesas de processo, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e da sua fam\u00edlia.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>DO M\u00daTUO NO SFH \u2013 ALGUNS <em>CONSIDERANDOS<\/em>. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\t\t\tNos contratos de financiamento habitacional, t\u00edpicos e indiscutivelmente de <strong><em>ades\u00e3o<\/em><\/strong>, predomina a regra da assinatura pelo mutu\u00e1rio no balc\u00e3o do agente financeiro, \u00e0s pressas, sem uma leitura acurada das quase sempre inintelig\u00edveis cl\u00e1usulas que v\u00e3o gerar obriga\u00e7\u00f5es e compromissos de 10, 20 ou 25 anos, como \u00e9 o caso presente.<\/p>\n<p>\t\t\tO objetivo primordial do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SFH \u2013, quando criado por proposi\u00e7\u00e3o do Governo Federal, atrav\u00e9s da <strong>Lei 4.380\/64<\/strong>, consistia na facilita\u00e7\u00e3o \u00e0 compra da casa pr\u00f3pria, sobretudo pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, tendo em vista os &quot;fins sociais&quot; e as &quot;exig\u00eancias do bem comum&quot;.<\/p>\n<p>\t\t\tConsiderando-se que o SFH possui cunho estritamente social, proporcionando a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria atrav\u00e9s de um contrato de m\u00fatuo que se prop\u00f5e a respeitar uma propor\u00e7\u00e3o entre a renda familiar do mutu\u00e1rio e o valor das presta\u00e7\u00f5es do financiamento, sem comprometer a sua subsist\u00eancia, n\u00e3o resta d\u00favida de que a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores dos contratos habitacionais em hip\u00f3tese alguma deveria ser superior aos reajustes salariais da categoria profissional do mutu\u00e1rio <strong><em>(princ\u00edpio da equival\u00eancia salarial)<\/em><\/strong> ou \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda perante o processo inflacion\u00e1rio <strong><em>(princ\u00edpio da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de presta\u00e7\u00f5es e saldo devedor)<\/em><\/strong><em>,<\/em> quando n\u00e3o se conhecer o percentual daqueles reajustes.<\/p>\n<p>\t\t\tMas, infelizmente, o SFH n\u00e3o vem cumprindo o seu papel institucional, seja pelas pr\u00e1ticas abusivas de seus agentes financeiros, seja pela inconstitucionalidade de atos legislativos forjados sob a justificativa da satisfa\u00e7\u00e3o do &quot;interesse coletivo&quot; \u2013 <em>na verdade, somente das classes que operam e controlam o mercado habitacional e financeiro \u2013<\/em>, <strong>mergulhando o mutu\u00e1rio-consumidor<\/strong>, \u00e0s dezenas de milhares pelo pa\u00eds afora, <strong>no seguinte dilema: <\/strong>compromete seu bem-estar e de sua fam\u00edlia, cortando gastos at\u00e9 com alimenta\u00e7\u00e3o, para tentar manter em dia as exorbitantes presta\u00e7\u00f5es do financiamento; ou, torna-se inadimplente e perde seu im\u00f3vel de moradia para o agente financeiro. Eis o &quot;pesadelo&quot; da casa pr\u00f3pria. <\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Assim \u00e9 que o instrumento trazido \u00e0 revis\u00e3o desse Ju\u00edzo est\u00e1 tisnado em sua ess\u00eancia<\/strong> \u2013 por abusos do Requerido e pela inconstitucionalidade de atos legislativos. Respeita a quest\u00e3o aos mecanismos adotados para a &quot;corre\u00e7\u00e3o&quot; do valor das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor do financiamento, com a ilegal capitaliza\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>Visando a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para moradia pr\u00f3pria atrav\u00e9s do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SFH \u2013, celebrou o(a)(s) mutu\u00e1rio(a)(s) com o Requerido <strong><em>contrato particular de compra e venda e de m\u00fatuo com garantia hipotec\u00e1ria<\/em><\/strong><em>,<\/em> em que se previu o <strong>PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL \u2013 PES\/CP, com reajuste das presta\u00e7\u00f5es 30 dias ap\u00f3s o reajuste salarial deferido \u00e0 categoria profissional do mutu\u00e1rio <\/strong><em>(V. contrato j).<\/em><\/p>\n<p>Malgrado nominado de &quot;PES\/CP&quot; o sistema de reajuste do contrato, os crit\u00e9rios adotados no financiamento para atualiza\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor se acham totalmente divorciados das normas disciplinadoras e especialmente do ordenamento legal do SFH.<\/p>\n<p>Vejamos abaixo o dispositivo contratual que estabelece o crit\u00e9rio para reajustamento dos valores do m\u00fatuo em quest\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&quot;cl\u00e1usula segunda, \u00a7 1\u00ba \u2013 atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor<em> \u2013<\/em><\/strong><em> o saldo devedor do financiamento ora contratado ser\u00e1 reajustado mensalmente, nos mesmos dias designados para os vencimentos das presta\u00e7\u00f5es mensais, mediante aplica\u00e7\u00e3o de percentual igual ao da taxa de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica aplic\u00e1vel aos dep\u00f3sitos em Cadernetas de Poupan\u00e7a Livre (pessoa f\u00edsica) que tenham anivers\u00e1rio no mesmo dia do m\u00eas da assinatura deste contrato, mantidos nas institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Brasileiro de Poupan\u00e7a e Empr\u00e9stimo\u2013SBPE&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Verifica-se pelo expendido na cl\u00e1usula em ep\u00edgrafe que o saldo devedor<\/strong> <em>\u2013 e as presta\u00e7\u00f5es como conseq\u00fc\u00eancia \u2013<\/em> <strong>sofrem reajustes pela <em>&quot;taxa de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica aplic\u00e1vel aos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a&quot;<\/em><\/strong> \u2013 a Taxa Referencial de Juros \u2013 TR \u2013, criada pela Lei N\u00ba 8.177, de <strong>01.03.1991<\/strong>. <strong>Eis o fato que configura o cerne da quest\u00e3o de fundo da presente demanda.<\/strong> <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>DO PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL \u2013 PES\/CP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\tO PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL \u2013 PES\/CP \u2013 institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba 2.164 de 19-09-84, preceituava que o reajuste das presta\u00e7\u00f5es mensais dos m\u00fatuos vinculados a este sistema obedeceria ao percentual de aumento salarial auferido pela <strong>categoria profissional<\/strong> do mutu\u00e1rio.<\/p>\n<p>\t\t\tAnte a dificuldade (ou impossibilidade) dos agentes financeiros em terem conhecimento dos \u00edndices repassados \u00e0s v\u00e1rias categorias profissionais <em>(sem mencionar-se que mutu\u00e1rios pertencentes a uma mesma categoria poderiam receber reajustes diversos uns dos outros, dependendo da regi\u00e3o e da influ\u00eancia dos respectivos sindicatos),<\/em> o <strong>art. 22 da Lei n\u00ba 8.004\/90<\/strong>, dando nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 9\u00ba do supra referido decreto-lei, <strong>veio determinar que os<\/strong> <strong>reajustes das presta\u00e7\u00f5es mensais dos financiamentos regidos pelo PES\/CP ocorressem no m\u00eas subsequente ao da data-base <\/strong><em>\u2013 <\/em><strong>da categoria profissional de cada mutu\u00e1rio, aplicando-se a varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPC \u2013 apurada nas respectivas datas-base.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22, caput, L. 8.004\/90:<\/strong> &quot;(&#8230;) As presta\u00e7\u00f5es mensais dos contratos de financiamento firmados no \u00e2mbito do SFH, vinculados ao Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional \u2013 PES\/CP \u2013 ser\u00e3o reajustadas no m\u00eas seguinte ao em que ocorrer a data-base da categoria profissional do mutu\u00e1rio, utilizando-se a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor (IPC) apurada nas respectivas datas-base.&quot; <\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tNo entanto, como se v\u00ea no texto da<strong><em> cl\u00e1usula retro transcrita <\/em><\/strong>do contrato incluso, o Requerido \u2013 ao reajustar os valores dos m\u00fatuos pela TR \u2013 despreza o crit\u00e9rio definido no art. 22, L. 8.004\/90 e faz t\u00e1bula rasa ao soberano e vinculante pronunciamento do Supremo Pret\u00f3rio na <strong>ADIn 493-0-DF<\/strong>, em 25.06.1992, onde se manteve, quanto ao m\u00e9rito, a decis\u00e3o tomada em car\u00e1ter liminar em maio de 1991, ou seja: o Plen\u00e1rio do STF julgou inconstitucionais o <strong><em>art. 18, <\/em>caput<em> e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, o art. 20, o art. 21 e par. \u00fanico, o art. 23 e \u00a7\u00a7, e o art. 24 e \u00a7\u00a7<\/em><\/strong><em>, <\/em><strong><em>da Lei n\u00ba 8.177\/91<\/em><\/strong><em>,<\/em> considerando definitivamente inaplic\u00e1vel a Taxa Referencial de Juros (TR) nas presta\u00e7\u00f5es e nos saldos devedores dos contratos da casa pr\u00f3pria pactuados sob o Plano de Equival\u00eancia Salarial.<\/p>\n<p>\t\t\tComo ser\u00e1 demonstrado mais adiante, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, de fato a incid\u00eancia da TR (sobre presta\u00e7\u00f5es e saldos devedores) \u00e9 ilegal em todos os financiamentos habitacionais do SFH firmados com o Requerido, independente da data de assinatura do instrumento de m\u00fatuo, mormente por implicar na capitaliza\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<strong>DA CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE PROTE\u00c7\u00c3O E DEFESA DO CONSUMIDOR. <\/strong><\/p>\n<p>\t\tCom o advento do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor <strong>\u2013 Lei n\u00ba 8.078\/90 \u2013<\/strong> de ordem p\u00fablica e de interesse social \u2013 veio permitir-se a defesa judicial de <strong><em>direitos individuais homog\u00eaneos,<\/em><\/strong> inclusive via de ACC.<\/p>\n<p>\t\t\tAssim, busca o(a)(s) Requerente(s) atrav\u00e9s do presente processo <strong>a tutela estatal em defesa dos seus direitos individuais<\/strong> (<em>de origem comum<\/em>), postergados pelo Requerido, na condi\u00e7\u00e3o de <strong>consumidor<\/strong>, sob o fulcro do art. 83, do CDC.\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 ineg\u00e1vel que o(a)(s) Requerente(s) integrante da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica consubstanciada no contrato de m\u00fatuo, identifica-se como consumidor nos moldes do art. 2\u00ba da Lei 8.078\/90 (CDC). Ao seu turno, o agente financeiro, ao pactuar o contrato de financiamento pelo SFH, exerce duas atividades: por primeiro, a concess\u00e3o do cr\u00e9dito <strong>(produto, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, Lei n\u00ba 8.078\/90);<\/strong> por segundo, a aprova\u00e7\u00e3o de financiamento ao mutu\u00e1rio obedecendo as normas do SFH e a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o cont\u00ednuo com prazo de dura\u00e7\u00e3o equivalente ao n\u00famero de meses do financiamento <strong>(servi\u00e7o, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, L. 8.078\/90)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\tDestarte, as atividades do Requerido (agente financeiro) est\u00e3o sedimentadas em ambos os conceitos estabelecidos nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 3\u00ba do CDC: o<\/p>\n<p><strong>produto:<\/strong> a concess\u00e3o do cr\u00e9dito; o <strong>servi\u00e7o:<\/strong> aprova\u00e7\u00e3o do financiamento e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o cont\u00ednuo at\u00e9 o termo final do contrato.<\/p>\n<p>\t\t\tCom efeito, o contrato de m\u00fatuo em refer\u00eancia tem por finalidade o cr\u00e9dito de dinheiro, que \u00e9 utilizado para aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, caracterizando <strong>rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de consumo<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Nessa esteira proferiu o Egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Ementa Oficial:<strong> O conceito de consumidor, por vezes, se amplia no CDC, para proteger quem &quot;equiparado&quot;. \u00c9 o caso do art. 29. Para efeito das pr\u00e1ticas comerciais e da prote\u00e7\u00e3o contratual, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determin\u00e1veis ou n\u00e3o, expostas \u00e0s pr\u00e1ticas nele previstas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O CDC rege as opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, inclusive as de m\u00fatuo ou de abertura de cr\u00e9dito, pois rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O produto da empresa de banco \u00e9 o dinheiro ou o cr\u00e9dito, bem juridicamente consum\u00edvel, sendo, portanto, fornecedora; e consumidor, o mutu\u00e1rio ou creditado.&quot;<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\t\t\tDesse modo, estando identificado o(a)(s) Requerente(s) como <strong><em>consumidor(es)<\/em><\/strong>, lhe(s) promove(m) a lei a facilita\u00e7\u00e3o na defesa de seus direitos, por representar(em) a parte fr\u00e1gil na rela\u00e7\u00e3o de <strong>consumo <em>(princ\u00edpio da vulnerabilidade do consumidor \u2013 CDC, art. 4\u00ba, I)<\/em><\/strong>, prevendo a <strong>interpreta\u00e7\u00e3o dos contratos sempre favor\u00e1vel a ele <\/strong>e a<strong> possibilidade de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em seu favor<\/strong> <em>(CDC, arts. 47 e 6\u00ba, VIII, respectivamente)<\/em>.<\/p>\n<p><strong>DA ILEGALIDADE DA APLICA\u00c7\u00c3O DO<\/strong> \u00cdNDICE DE REMUNERA\u00c7\u00c3O DA POUPAN\u00c7A (TR)<strong> PARA ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO M\u00daTUO EM EXAME.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA discuss\u00e3o que ora se traz ao conhecimento desse r. Ju\u00edzo adveio do fato de o Requerido estar aplicando \u00e0s presta\u00e7\u00f5es do m\u00fatuo do(a)(s) Requerente(s) \u00edndice impr\u00f3prio para o reajuste. O contrato em quest\u00e3o, prev\u00ea reajustamento dos encargos mensais pelo<strong> Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional <\/strong>(PES\/CP), institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba 2.164\/84 \u2013 posteriormente alterado pela Lei n\u00ba 8.004, de 14 de mar\u00e7o de 1990 \u2013 a qual se aplica ao m\u00fatuo em exame.<\/p>\n<p>\t\t\tNa realidade, tal crit\u00e9rio n\u00e3o tem sido observado, posto que o Requerido est\u00e1 reajustando as presta\u00e7\u00f5es do m\u00fatuo mensalmente pela <strong>TR (+0,5%)<\/strong> \u2013 coeficiente <strong>criado pela Lei 8.177\/91<\/strong> para remunera\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos em poupan\u00e7a.<\/p>\n<p>Entretanto, <strong>em 25.06.1992,<\/strong> o Supremo Pret\u00f3rio manteve, em sede de m\u00e9rito, a decis\u00e3o liminar proferida em maio de 1991, <strong>na ADIn 493-0-DF<\/strong>, ou seja, julgou inconstitucionais os artigos 18, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba; 20; 21e \u00a7\u00fanico; 23 e\u00a7\u00a7 e 24 e\u00a7\u00a7, da Lei 8.177\/91, <strong>considerando definitivamente inaplic\u00e1vel a Taxa Referencial nos contratos da casa pr\u00f3pria que haviam sido celebrados sob o Plano de Equival\u00eancia Salarial.<\/strong> N\u00e3o obstante, continuou o Requerido a empregar a TR no m\u00fatuo, fazendo absoluto descaso a essa soberana decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, destaca-se que desde a cria\u00e7\u00e3o do SFH, atrav\u00e9s da <strong>Lei N\u00ba 4.380\/64<\/strong><em>,<\/em> ficou sedimentado o reajuste das parcelas dos contratos imobili\u00e1rios mediante &quot;<strong>\u00edndice que reflita adequadamente as varia\u00e7\u00f5es do poder aquisitivo da moeda nacional&quot;<\/strong><em>(nos termos do art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da ref. lei)<\/em>, i. \u00e9., \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00c9 mister anotar que <strong>a lei criadora do SFH<\/strong>, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88, <strong>foi al\u00e7ada ao patamar de lei materialmente complementar<\/strong>, a exemplo da Lei n\u00ba 4.595\/64 \u2013 reguladora do Sistema Financeiro Nacional, do qual o SFH \u00e9 integrante \u2013, consoante o comando do <strong>art. 192, da <em>Lex Fundamentalis<\/em><\/strong>. A prop\u00f3sito, nesse respeito transcrevemos abaixo fragmento de recent\u00edssima decis\u00e3o (procedente) proferida em ACP intentada pelo MPF de Mato Grosso do Sul \u2013 Processo n\u00ba 96.3494-0, 2\u00aa Vara Federal, Juiz Rubem Martinez Cunha \u2013, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>&quot;<\/em>Em virtude do disposto no art. 192, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o Sistema Fianceiro Nacional, e dentro dele, o Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, s\u00e3o regidos por leis materialmente complementares. As mudan\u00e7as legislativas p\u00f3s-Constitui\u00e7\u00e3o, bem como os regulamentos dos org\u00e3os que ainda det\u00e9m poderes normativos, devem levar em conta esse aspecto, sob pena de o Poder Judici\u00e1rio, ao aplic\u00e1-las, desconsiderar grande parte de seus dispositivos atendendo \u00e0 hierarquia das leis.&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Destarte, for\u00e7oso concluir que o m\u00fatuo habitacional firmado no \u00e2mbito do SFH s\u00f3 poder\u00e1 adotar \u00edndice de reajuste que <strong>exprima as varia\u00e7\u00f5es do poder aquisitivo da moeda frente ao processo inflacion\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, <strong>a TR n\u00e3o se presta a aferir a infla\u00e7\u00e3o,<\/strong> sendo pois sua incid\u00eancia <em>in casu<\/em> ilegal, eis que esbarra em norma de efic\u00e1cia de lei complementar (L. 4.380\/64), e, quando empregada para atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, tem sido condenada em un\u00edssono por nossos Tribunais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;A taxa referencial de juros, TR, n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e, portanto, como tal n\u00e3o pode ser utilizada.&quot;<\/em> <\/strong>(STJ, 1\u00aa T, REsp 57802-7, Rel. Min. Asfor Rocha, j. 5.11.94, DJU 13.2.1995, p. 2.223).<\/p>\n<p><strong>\u00cdndices TR e IPC (FIPE). <em>O \u00edndice TR n\u00e3o mede a infla\u00e7\u00e3o e, mesmo que a Lei 8.177\/91 n\u00e3o o exclu\u00edsse, n\u00e3o podia ser adotado, devendo ser substitu\u00eddo pelo IPC (FIPE). Recurso provido para esse fim.<\/em><\/strong> (1\u00ba TACivSP, Ap 494739, rel. Juiz Antonio de P\u00e1dua Ferraz Nogueira, j. 16.6.1992).<\/p>\n<p><strong>&quot;<em>A Taxa Referencial (TR) n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, uma vez que n\u00e3o reflete a varia\u00e7\u00e3o do custo de vida, achando-se atrelada \u00e0 capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos banc\u00e1rios.<\/em><\/strong> Precedentes do STF: ADIN 493-0\/DF e ADIN 959\/DF.<strong><em> <\/em><\/strong>Embargos de Diverg\u00eancia acolhidos para que o \u00edndice aplicado seja o INPC, e n\u00e3o a TR.<strong><em>&quot; <\/em><\/strong>(Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 0038495, STJ, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Adhemar Maciel)<\/p>\n<p><strong>&quot;H\u00e1 de ser considerada sem efic\u00e1cia e efetividade cl\u00e1usula contratual que implica em reajustar o saldo devedor e as presta\u00e7\u00f5es mensais assumidas pelo mutu\u00e1rio pelos \u00edndices aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a, adotando-se, consequentemente, a imperatividade e obrigatoriedade do Plano de Equival\u00eancia Salarial&#8230;&quot; <\/strong><\/p>\n<p>(STJ, REsp 0157841, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, v.u., DJU 21.04.98, p. 00107)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\t\t\tSacramentado a tese da impossibilidade da aplica\u00e7\u00e3o da TR como fator de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o eminente Ministro MOREIRA ALVES, relator na ADIn 493-0\/DF, pronunciou em seu voto:<\/p>\n<p><em>&quot;A TR \u00e9 um indexador para o mercado financeiro de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, refletindo as varia\u00e7\u00f5es do custo prim\u00e1rio da capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o consistindo, portanto, \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda. <\/em><strong><em>EM PER\u00cdODO DE PLENA ESTABILIDADE MONET\u00c1RIA, UM INDEXADOR COMO A TR PODER\u00c1 CERTAMENTE APRESENTAR PERCENTUAIS ELEVADOS, REFLETINDO TAXAS DE CAPTA\u00c7\u00c3O ATRATIVAS AO MERCADO FINANCEIRO<\/em><\/strong><em>.&quot; <\/em>(destaques nossos).<\/p>\n<p>Outro motivo que, por si s\u00f3, j\u00e1 demonstra a ilegalidade do emprego da TR no contrato esgrimido: \u2013 tendo em vista que o c\u00e1lculo inicial das presta\u00e7\u00f5es dos m\u00fatuos foi executado utilizando-se o <strong>Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o\/SFA \u2013 <em>TABELA PRICE<\/em> \u2013<\/strong> e que nessa f\u00f3rmula j\u00e1 incidem juros compostos, pr\u00e9-fixados <em>(q.v. Quadro Resumo, item 5, do contrato anexo)<\/em>, <strong>a aplica\u00e7\u00e3o da TR + 0,5% nas parcelas do m\u00fatuo induz a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros e<\/strong> se constitui, indubitavelmente, na pr\u00e1tica reprov\u00e1vel de <strong>anatocismo<\/strong>, vedada pela Lei de Usura (DL 22.626\/33, art. 4\u00ba) e repelida pela S\u00famula 121, do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>\t\t\tA jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, como corol\u00e1rio do entendimento da Excelsa Corte, inclina-se neste sentido: <\/p>\n<p>&quot;<strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/strong>. Prevalece a proibi\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n\u00ba 22.626\/33, art. 4\u00ba, ainda em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s institui\u00e7\u00f5es do Sistema Financeiro Nacional.&quot; (STJ, 3\u00aa T., REsp 13829-PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 29.10.1991, DJU 2.12.1991, p. 17.537).<\/p>\n<p>&quot;O Decreto-lei n\u00ba 22.626\/33, art. 4\u00ba, n\u00e3o foi revogado pela Lei n\u00ba 4.595\/64 (RTJ 108\/277, 81\/919). <strong>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada<\/strong>, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do Decreto-lei n\u00ba 22.626\/33, art. 4\u00ba, pela Lei n\u00ba 4.595\/64. O anatocismo, repudiado pela S\u00famula 121 do STF, n\u00e3o guarda nenhuma rela\u00e7\u00e3o com a S\u00famula 596 do STF. (RSTJ 22\/197)&quot;<\/p>\n<p>Mais um abuso praticado pelo Requerido: esta, ao receber o pagamento das capitalizadas <em>\u2013 rev\u00e9s de corrigidas \u2013<\/em> presta\u00e7\u00f5es do financiamento, primeiro <strong><em>remunera<\/em><\/strong> o saldo devedor pela TR (+0,5%), para depois deduzir da d\u00edvida a parcela de amortiza\u00e7\u00e3o paga pelo mutu\u00e1rio<em>.<\/em> <strong>O agente financeiro lesa o mutu\u00e1rio no \u00edndice aplicado e no ato de anteceder o reajuste do saldo devedor \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Pela lei criadora do SFH e instituidora da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos contratos imobili\u00e1rios, Lei 4.380\/64, na al\u00ednea &quot;c&quot; de seu art. 6\u00ba, o<strong> correto (e l\u00f3gico) seria o agente financeiro primeiro abater da d\u00edvida o valor amortiz\u00e1vel pago pelo mutu\u00e1rio<\/strong>, e somente depois <strong><em>atualizar<\/em> <em>monetariamente<\/em><\/strong> o saldo devedor remanescente por \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (e.g., o IPC ou o INPC).<\/p>\n<p>Mantida a aritm\u00e9tica do Requerido, baseada no antijur\u00eddico <strong>&quot;bin\u00f4mio anatocista&quot; <em>TABELA PRICE <\/em>+ TR<\/strong> e na dedu\u00e7\u00e3o atrasada da d\u00edvida, o saldo devedor do empr\u00e9stimo habitacional continuar\u00e1 em escala crescente, <strong>dada a ilegal capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/strong>, <em>mesmo ap\u00f3s longos anos de pagamento das presta\u00e7\u00f5es por parte do(a)(s) Requerente(s), gerando no final do prazo contratual um res\u00edduo (para o qual n\u00e3o h\u00e1 plano de cobertura) muito superior ao pre\u00e7o de mercado do im\u00f3vel \u00e0 \u00e9poca!<\/em><\/p>\n<p>\t\tEnt\u00e3o, d\u00favidas n\u00e3o restam de que <strong>a utiliza\u00e7\u00e3o da TR no m\u00fatuo habitacional em alus\u00e3o \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0 ordem jur\u00eddica e tem onerado excessivamente o mutu\u00e1rio <\/strong><em>(principalmente no per\u00edodo de estabilidade monet\u00e1ria que estamos vivenciando, onde existem meses em que os \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o registram, inclusive, taxas de defla\u00e7\u00e3o!), <\/em>desequilibrando a rela\u00e7\u00e3o contratual de consumo, assim n\u00e3o havendo como se falar em <strong><em>PACTA SUNT SERVANDA<\/em><\/strong><em>.<\/em> (CDC, art. 6\u00ba, inc. V)<\/p>\n<p>\t\t\tPara demonstrar num primeiro momento a disparidade entre a ilegal TR e o INPC(IBGE), anexa-se \u00e0 presente o estudo apresentado pela 5\u00aa C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, material este que acompanha a manifesta\u00e7\u00e3o da<strong> Procuradora da Rep\u00fablica Dr\u00aa Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento<\/strong>, nos autos da A\u00c7\u00c3O CIVIL COLETIVA que o MPF promove contra a CEF, perante a 2\u00aa Vara Federal da 5\u00aa Subese\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria em Campinas-SP (Processo n\u00ba 97.0603819-1)<\/p>\n<p>\t\t\tPortanto, do m\u00eas de mar\u00e7o de 1991 em diante deve ocorrer o expurgo da TR do contrato firmado com o Requerido, a qual, em ?????<strong>26\/08\/98<\/strong>, apresentou ao(\u00e0)(s) Requerente(s) um <strong>saldo devedor<\/strong> na ordem de <strong>R$?????<\/strong> (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e tr\u00eas reais e oitenta e quatro centavos), quando, pelo <strong>evolutivo anexo<\/strong>, utilizando-se o IPC\/FIPE, em <strong>janeiro de 1999<\/strong> chegou a <strong>R$ 1???<\/strong>(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e tr\u00eas reais e quarenta centavos), e a <strong>presta\u00e7\u00e3o<\/strong>, neste mesmo m\u00eas, n\u00e3o passava de <strong>R$ ???166,34<\/strong> (cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<strong>DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\tBusca o(a)(s) requerente(s) atrav\u00e9s da presente medida, a chancela judicial que o(a)(s) autorize a depositar em ju\u00edzo ou pagar diretamente ao agente financeiro as presta\u00e7\u00f5es dos respectivos m\u00fatuos pelo valor que se entende correto e devido, apurado mediante aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice legal de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2013 IPC da FIPE \u2013, nos moldes do artigo 22 da Lei 8.004\/90 c\/c o artigo 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 4.380\/64, a fim de se salvaguardar os direitos dos mesmos at\u00e9 final decis\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Justifica-se a presente medida em face da excessiva onerosidade derivada da aplica\u00e7\u00e3o da ilegal TR nas parcelas do financiamento, pois o(a)(s) Requerente(s), a qualquer momento, poder\u00e3o n\u00e3o mais suportar adimplir os encargos do m\u00fatuo, incorrendo em mora face ao agente financeiro, o que faculta a este lan\u00e7ar m\u00e3o do c\u00e9lere e voraz &quot;procedimento extrajudicial&quot; de cobran\u00e7a institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba 70\/66. Nesse caso h\u00e1 o efeito risco de sofrer(em) dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, com a expropria\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria dos im\u00f3veis, mediante o excepcional mecanismo da <em>execu\u00e7\u00e3o extrajudicial<\/em>, que corre \u00e0 margem do Judici\u00e1rio, sem garantir ao mutu\u00e1rio os direitos constitucionais da<strong> ampla defesa<\/strong>,<strong><em> <\/em><\/strong>do<strong><em> <\/em>contradit\u00f3rio<em> <\/em><\/strong>e do <strong><em>due process of law<\/em><\/strong><em>. <\/em>Disso decorre o <strong><em>periculum in mora<\/em><\/strong><em>. <\/em><\/p>\n<p>De igual modo, patente a plausibilidade do direito invocado (ao menos em sede de superficial ju\u00edzo), que se traduz no <strong><em>fumus boni iuris <\/em><\/strong>\u2013 segundo requisito da cautela \u2013, seja pelo princ\u00edpio basilar do SFH que prev\u00ea a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2013 rev\u00e9s de remunera\u00e7\u00e3o \u2013 dos valores dos m\u00fatuos imobili\u00e1rios <strong><em>(art. 5\u00ba, caput, e \u00a7 1\u00ba da L. 4.380\/64)<\/em><\/strong><em>,<\/em> seja pelo disposto no <strong><em>art. 22 da Lei 8.004\/90 <\/em><\/strong>\u2013 que elege o IPC como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o \u2013, seja pela veda\u00e7\u00e3o legal do anatocismo contida no bojo do <strong><em>Decreto-lei 22.626\/33<\/em><\/strong><em>,<\/em> e na <strong>S\u00famula 121 do STF<\/strong>, e seja ainda pela vinculante decis\u00e3o proferida na <strong><em>ADIn 493-0\u2013DF<\/em><\/strong> considerando imprest\u00e1vel a TR para reajuste dos contratos pactuados no \u00e2mbito do SFH, por consistir esse fator taxa de juros e n\u00e3o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Decerto, Excel\u00eancia, a eventual proced\u00eancia desta A\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser in\u00f3cua ao(\u00e0)(s) Requerente(s) sem a cautela ora pretendida, porquanto poder\u00e1 o mesmo ter seu direito solapado pelo agente financeiro, mediante o celer\u00edssimo procedimento da &quot;execu\u00e7\u00e3o extrajudicial&quot;, que, inexoravelmente, culminar\u00e1 com a retomada do im\u00f3vel antes da prola\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o acerca do m\u00e9rito da quest\u00e3o de fundo levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse R. Ju\u00edzo. <\/p>\n<p>Em brilhante decis\u00e3o tomada <strong><em>nemine discrepante<\/em><\/strong> e relatada pelo Juiz JOS\u00c9 GERMANO DA SILVA <em>(c\u00f3pia anexa)<\/em>, o Eg. TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o confirmou a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferida em inst\u00e2ncia inferior, negando provimento ao agravo da CEF, estando assim ementada:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>&quot;SFH. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. PAGAMENTO DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES DO M\u00daTUO HIPOTEC\u00c1RIO.<\/strong><\/p>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pode ser concedida &quot;inaudita altera parte&quot;, desde que o julgador se conven\u00e7a da presen\u00e7a dos requisitos previstos no art. 273 do CPC. N\u00e3o se exige um ju\u00edzo de certeza, porque a cogni\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas sum\u00e1ria, bem como a decis\u00e3o \u00e9 de car\u00e1ter tempor\u00e1rio.<\/p>\n<p>No caso dos autos, presentes a verossimilhan\u00e7a e o perigo de dano irrepar\u00e1vel, mant\u00e9m-se a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Deve-se, no entanto, modificar para que o pagamento seja efetuado diretamente \u00e0 CEF e n\u00e3o depositado em ju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>Porto Alegre, 31 de mar\u00e7o de 1998. (data do julgamento).&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Por derradeiro \u00e9 mister salientar que <strong>o deferimento da cautela requerida n\u00e3o trar\u00e1 nenhum preju\u00edzo ao agente financeiro, j\u00e1 que este tem em seu favor a garantia real representada pela hipoteca do im\u00f3vel financiado.<\/strong> <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>DOS REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\t\t\t<strong><em>EX POSITIS<\/em><\/strong><em>, <\/em>vem(v\u00eam) o(a)(s) Autor(a)(es) requerer, com estribo nos argumentos retro e especialmente na Lei 4.380\/64; no art. 22 da Lei 8.004\/90; no art. 4\u00ba do Decreto-lei 22.626\/33 (Lei de Usura); na S\u00famula 121 do STF; na decis\u00e3o proferida na ADIn 493-0\u2013DF, e na Lei 8.078\/90 (CDC), digne-se Vossa Excel\u00eancia em:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>I\u2013\tAntecipar a prote\u00e7\u00e3o jurisdicional<\/strong>, <strong><em>inaudita altera pars<\/em><\/strong> \u2013 <em>face \u00e0 manifesta presen\u00e7a dos requisitos autorizadores da medida e ao car\u00e1ter urgente desta<\/em> \u2013, <strong>a fim de que o(a)(s) autor(a)(es) possa(m) depositar em ju\u00edzo ou pagar diretamente ao requerido suas presta\u00e7\u00f5es vencidas e vincendas pelo valor recalculado (conforme planilha em anexo) com reajustes pelo \u00edndice legal de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2013 IPC da FIPE (em lugar da TR)\u2013, nos moldes do artigo 22 da Lei 8.004\/90 c\/c o artigo 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 4.380\/64, e,<\/strong> at\u00e9 solu\u00e7\u00e3o definitiva da lide, de modo que durante o per\u00edodo de vig\u00eancia da decis\u00e3o concessiva da tutela antecipada fique o agente financeiro impedido de adotar qualquer procedimento execut\u00f3rio relativo ao contrato revisando, bem como de lan\u00e7ar o(s) nome(s) do(a)(s) Requerente(s) em quaisquer \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito existentes no Pa\u00eds.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>II\u2013<\/strong> julgar <strong>PROCEDENTE<\/strong> a presente A\u00e7\u00e3o, confirmando a liminar concedida, e para o fim de condenar o Requerido \u2013 Banco Ita\u00fa S.A \u2013 a revisionar <strong><em>a cl\u00e1usula 2\u00aa, \u00a7 1\u00ba e a cl\u00e1usula 4\u00aa, \u00a7 1\u00ba,<\/em><\/strong><em> <\/em>do contrato celebrado com base no <strong>PES\/CP<\/strong>, adotando para o reajuste do saldo devedor e dos encargos mensais, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa remuneradora da poupan\u00e7a \u2013 Taxa Referencial de Juros \u2013 TR \u2013 , <strong>\u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda nacional frente \u00e0 infla\u00e7\u00e3o,<\/strong><em> in casu<\/em><strong><em> o IPC da FIPE ou o INPC do IBGE<\/em><\/strong><em>,<\/em> <strong>e consignando que o saldo devedor seja corrigido <em>ap\u00f3s as respectivas amortiza\u00e7\u00f5es<\/em> e as presta\u00e7\u00f5es reajustadas sempre <em>em 30 dias ap\u00f3s o reajuste da categoria profissional do(a)(s) Requerente(s).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Requer mais, via de consequ\u00eancia, condene-se o Requerido a efetuar no m\u00fatuo aqui discutido <strong>o<\/strong> <strong>rec\u00e1lculo das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor, <em>neste precedendo a amortiza\u00e7\u00e3o ao reajuste,<\/em> substituindo o \u00edndice ilegal (TR) pelo julgado adequado por V. Ex\u00aa. (IPC ou INPC), bem como a restituir ao(\u00e0)(s) Requerente(s) o <em>quantum<\/em> pago indevidamente, aplicando-se a dobra prevista no art. 1.531, do C\u00f3digo Civil brasileiro.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Outrossim, requer a <strong>CITA\u00c7\u00c3O<\/strong> do Requerido para que, querendo, conteste os termos da presente sob pena de revelia, e a CIENTIFICA\u00c7\u00c3O do ilustre Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, <strong><em>custos legis<\/em><\/strong>, de conformidade com o artigo 92, da Lei 8.078\/90.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>REQUER, POR DERRADEIRO<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1.\tEm especial, <strong>a<\/strong> <strong>isen\u00e7\u00e3o de custas<\/strong>, emolumentos, honor\u00e1rios periciais e quaisquer outras despesas processuais, nos termos das Leis 1.060\/50 e 7.115\/83, requerendo a Vossa Excel\u00eancia lhe(s) seja(m) concedidos os favores da gratuidade da justi\u00e7a, por ser pobre no sentido da lei..<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2.\tOs benef\u00edcios legais da <strong>interpreta\u00e7\u00e3o contratual favor\u00e1vel<\/strong> (CDC, art. 47) e da possibilidade de <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong> em proveito do(a)(s) Requerente(s) (CDC, inciso VIII, art. 6\u00ba), em reconhecimento de sua hipossufici\u00eancia frente ao Requerido (CDC, inciso I, art. 4\u00ba);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.\tA <strong>condena\u00e7\u00e3o do Requerido em custas e demais despesas processuais, bem como em honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/strong> ao prudente arb\u00edtrio de V. Ex\u00aa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\t\t\tSendo a mat\u00e9ria toda de direito e documental a prova, desnecess\u00e1ria, <em>data venia, <\/em>a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria; entretanto, caso assim n\u00e3o entenda Vossa Excel\u00eancia, protesta pela juntada posterior de documentos, per\u00edcia t\u00e9cnica e pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida sob as penas da lei processual, sem prescindir de outros meios de prova em Direito admitidos e moralmente leg\u00edtimos.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).<\/p>\n<p>\t\t\tNestes termos,<\/p>\n<p><strong>Pede deferimento.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Campinas, 20 de maio de 1999.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>ADVOGADOS<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[521],"class_list":["post-21356","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-sfh-sistema-financeiro-de-habitacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/21356","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21356"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=21356"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}