{"id":21239,"date":"2023-07-14T19:24:15","date_gmt":"2023-07-14T19:24:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:24:15","modified_gmt":"2023-07-14T19:24:15","slug":"apelacao-civel-nao-recolhimento-da-contribuicao-para-seguro-de-acidentes-de-trabalho","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-civel-nao-recolhimento-da-contribuicao-para-seguro-de-acidentes-de-trabalho\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel  &#8211;  N\u00e3o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o para Seguro de Acidentes de Trabalho"},"content":{"rendered":"<h3>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 2\u00aa TURMA<\/h3>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>CEREAIS MERCADO NOVO LTDA<\/strong><\/p>\n<p>APELADO: \t<strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t\t<strong>DES. FEDERAL ESPIRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de a\u00e7\u00e3o aXXXXXXXXXXXXada em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/strong>, objetivando o n\u00e3o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o para o Seguro de Acidentes de Trabalho prevista no art. 22 da Lei 8.212\/91, alterada pela Lei 9.732\/98; cuja inconstitucionalidade \u00e9 arg\u00fcida com apoio em raz\u00f5es assim resumidas:<\/p>\n<p>a) A reda\u00e7\u00e3o do art. 22, ao empregar conceitos jur\u00eddicos indeterminados (\u201catividade preponderante\u201d e \u201crisco leve, m\u00e9dio e grave\u201d), teria institu\u00eddo um \u201ctipo aberto\u201d, vedado pelo art. 97 do CTN.<\/p>\n<p>b) Esse \u201ctipo aberto\u201d n\u00e3o poderia ser integrado por decretos regulamentares, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade estrita;<\/p>\n<p>c) Ainda que assim n\u00e3o fosse, a EC n\u00ba 20\/98, ao alterar a reda\u00e7\u00e3o do 201, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, excluiu da Previd\u00eancia Social o atendimento \u00e0 cobertura de eventos resultantes de acidentes de trabalho, o que por si s\u00f3 torna ileg\u00edtima a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\tO INSS, em contesta\u00e7\u00e3o,  sustentou que todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o est\u00e3o previstos em lei, e que o enquadramento do contribuinte nos graus de risco \u00e9 feito sempre com base nas estat\u00edsticas de acidentes do trabalho, nos termos do art. 22, \u00a73\u00ba da pr\u00f3pria Lei 8.212\/91.  Al\u00e9m disso, a EC n\u00ba 20 continua a permitir a exist\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o sobre folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a julgou IMPROCEDENTE o pedido.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong><em>Breve hist\u00f3rico do SAT<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDesde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1967 (art. 158, XVII), foi erigido em direito fundamental dos trabalhadores o seguro obrigat\u00f3rio contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, cabendo \u00e0 Previd\u00eancia, nos termos da Lei 5.316\/67 e, posteriormente, da Lei 6.367\/76, o pagamento do benef\u00edcio em caso de sinistro.<\/p>\n<p>\t\t\tA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 manteve a previs\u00e3o expressa do direito dos trabalhadores ao seguro de acidente do trabalho (art. 7\u00ba, XXVIII), a ser custeado pela contribui\u00e7\u00e3o social prevista no art. 195, I e art. 201, \u00a711\u00ba (antigo \u00a78\u00ba), <strong>desnecess\u00e1ria, portanto, lei complementar para sua altera\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tAssim, o regime do tributo veio a ser alterado pela Lei 7.789\/89 e, logo em seguida, pela Lei 8.212\/91, que, dispondo sobre o Plano de Custeio da Previd\u00eancia Social, reinstituiu o regime de varia\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, segundo o risco de atividade preponderante na empresa.<\/p>\n<p>\t\t\tEis o texto do dispositivo ora questionado (art. 22 da Lei 8.212\/91, na reda\u00e7\u00e3o da Lei 9.732\/98):<\/p>\n<p>Art. 22. A contribui\u00e7\u00e3o a cargo da empresa, destinada \u00e0 Seguridade Social, al\u00e9m do disposto no art. 23, \u00e9 de:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>II &#8211; para o financiamento do benef\u00edcio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 28 de julho de 1991, e daqueles concedidos em raz\u00e3o do grau de incid\u00eancia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es pagas ou creditadas, no decorrer do m\u00eas, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:<\/p>\n<p>a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;<\/p>\n<p>b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado m\u00e9dio;<\/p>\n<p>c) 3% (tr\u00eas por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.<\/p>\n<p>\t\t\tO grau de risco de cada atividade, em conformidade com a Classifica\u00e7\u00e3o Nacional de Atividades Econ\u00f4micas \u2013 CNAE, foi regulamentado pelos Decretos 356\/91, 612\/92 e 2.173\/97 e 3.088\/99, sendo que, segundo este \u00faltimo, <em>\u201cconsidera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior n\u00famero de segurados empregados e trabalhadores avulsos\u201d<\/em> (art. 202, \u00a73\u00ba). <\/p>\n<p><strong><em>Compatibilidade entre o princ\u00edpio da tipicidade e o emprego de conceitos jur\u00eddicos indeterminados (\u201crisco leve, m\u00e9dio ou grave\u201d)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tCorol\u00e1rio do <em>princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria<\/em>, o <em>da tipicidade<\/em> exige que a lei seja minudente na descri\u00e7\u00e3o de todos os elementos essenciais \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do tributo.  Entretanto, ao tempo em que o Prof. JOS\u00c9 MARCOS DOMINGUES DE OLIVEIRA<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>:esclarece que, na doutrina de Alberto Xavier, <em>\u201ca \u2018tipicidade tribut\u00e1ria fechada\u2019, em garantia da legalidade formal, exigiria rigorosa descri\u00e7\u00e3o dos elementos do tributo em homenagem \u00e0 seguran\u00e7a do direito (prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a do contribuinte na lei)\u201d<\/em>, adverte que <strong><em>\u201colvidando sua finalidade (garantir a igualdade no Estado de Direito), a legalidade transmudou-se num fim em si mesma\u201d.<\/em><\/strong><em>  <\/em>E continua:<\/p>\n<p>\u201cPor outro lado, n\u00e3o se compreende bem a verdadeira cruzada empreendida contra o emprego do conceito indeterminado na tipifica\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria porque a teoria da <em>indetermina\u00e7\u00e3o conceitual <\/em>considera que ela \u00e9 exatamente um instrumento moderno de <em>vincula\u00e7\u00e3o <\/em>do administrador \u00e0 lei, separando-a do que antes foi considerado campo de discricionariedade administrativa<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>\u00c9 que o conceito indeterminado n\u00e3o implica uma indetermina\u00e7\u00e3o das suas aplica\u00e7\u00f5es: s\u00f3 se permite \u2018uma \u00fanica solu\u00e7\u00e3o\u2019 a ensejar controle de legalidade da atua\u00e7\u00e3o do administrador<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>.  O princ\u00edpio da proporcionalidade permitir\u00e1 um <em>controle final\u00edstico<\/em> da aplica\u00e7\u00e3o da lei tribut\u00e1ria pela Administra\u00e7\u00e3o, ciente ela de que sua conduta, assim vinculada, estar\u00e1 sujeita a reexame jurisdicional.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p><strong>Ademais, um conceito jur\u00eddico se diz indeterminado n\u00e3o porque seja indetermin\u00e1vel, mas porque n\u00e3o foi conveniente ou poss\u00edvel a determina\u00e7\u00e3o na lei, \u2018com tra\u00e7o de absoluta nitidez\u2019<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>, do respectivo campo de incid\u00eancia, por ser necess\u00e1rio \u2018considerar dados emp\u00edricos, f\u00e1cticos, t\u00e9cnicos ou cient\u00edficos de que somente o int\u00e9rprete e o aplicador, em cada hip\u00f3tese concreta, dispor\u00e3o\u2019<\/strong><sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Falc\u00e3o tratou do problema, embricando regulamenta\u00e7\u00e3o, margem de aprecia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica (\u00e0 qual interessantemente tamb\u00e9m se refere Xavier) e extrafiscalidade, e ensinando ser leg\u00edtima \u2018a outorga \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o de uma compet\u00eancia para construir norma jur\u00eddica toda vez que, por um lado, na lei de habilita\u00e7\u00e3o esteja tra\u00e7ado o quadro geral e estejam fixados os elementos fundamentais por que se orientar\u00e1 a norma subordinada e, por outro lado, quando a atua\u00e7\u00e3o do comando legal ficar a depender de uma estimativa ou verifica\u00e7\u00e3o de elementos de fato, ou de uma aprecia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica\u2019<sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[6]<\/a><\/sup>.  Citando o direito norte-americano, avesso como o brasileiro \u00e0 delega\u00e7\u00e3o de poderes, <strong>Falc\u00e3o aduz que nesses casos deu-se apenas \u2018outorga \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o de um poder de fazer estimativa de fato, ou de formular ju\u00edzos t\u00e9cnicos, a que se condiciona a incid\u00eancia do comando legal, na medida em que (&#8230;) a condi\u00e7\u00e3o est\u00e1tica da lei \u00e9 convertida em condi\u00e7\u00e3o din\u00e2mica\u2019<sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[7]<\/a><\/sup>, para concluir que essa esp\u00e9cie de formula\u00e7\u00e3o \u2018de extrema flexibilidade da norma legal se faz <em>imprescind\u00edvel <\/em>(&#8230;) para permitir a plena atua\u00e7\u00e3o dos objetivos pol\u00edticos e das <em>finalidades extrafiscais<\/em> presentes a essa categoria de tributos\u2019<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[8]<\/a><\/sup>.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA progressividade da al\u00edquota em rela\u00e7\u00e3o direta ao grau de risco da atividade preponderante da empresa justifica-se pelo fato de que <em>\u201cos riscos de acidente de trabalho devem ser cobertos pelas empresas que exp\u00f5em os seus empregados a atividades que os provoquem.  N\u00e3o h\u00e1 porque repassar o financiamento \u00e0 sociedade como um todo.  Assim sendo, \u00e9 leg\u00edtima a lei que transfere ao regulamento a compet\u00eancia para preencher o conceito indeterminado nela previsto.  Ningu\u00e9m conhece previamente e <\/em><strong><em>a lei formal n\u00e3o poderia determinar o conceito de risco leve, m\u00e9dio ou grave, tanto mais que tal conceito \u00e9 cambiante, estando ao sabor do crescimento das atividades econ\u00f4micas e do desenvolvimento tecnol\u00f3gico<\/em><\/strong><em>.\u201d<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[9]<\/a><\/sup> <\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\tTamb\u00e9m no Direito Penal vige o princ\u00edpio da legalidade estrita, sem que isso inviabilize a edi\u00e7\u00e3o de normas penais em branco.  <em>A t\u00edtulo de racioc\u00ednio, figure-se algu\u00e9m preso com coca\u00edna, e denunciado pela pr\u00e1tica do artigo 12 da Lei 6.368\/76.  Ser\u00e1 que algum Tribunal do nosso Pa\u00eds aceitaria a tese de que n\u00e3o cometeu crime, pois a lei n\u00e3o diz, diretamente, que coca\u00edna \u00e9 entorpecente?<sup><a href=\"#footnote-11\" id=\"footnote-ref-11\">[10]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o h\u00e1, portanto, desrespeito algum ao princ\u00edpio da legalidade no que diz respeito \u00e0 conceitua\u00e7\u00e3o de risco leve, m\u00e9dio e grave por decreto, na medida em que, como adverte RICARDO LOBO TORRES, <\/p>\n<p><em>\u201c&#8230; as normas complementares administrativas n\u00e3o desbordaram os limites tra\u00e7ados pelo Legislador.  Simplesmente enquadraram centenas de atividades econ\u00f4micas no quadro legal das al\u00edquotas (de 1 a 3%), distribuindo-as segundo o grau de risco individualmente considerado. (&#8230;) Extravasaria a sua compet\u00eancia a Administra\u00e7\u00e3o se, por suposi\u00e7\u00e3o, optasse pelo enquadramento dos escrit\u00f3rios de advocacia entre as empresas de risco grave e inclu\u00edsse a not\u00f3ria e potencialmente poluidora ind\u00fastria do petr\u00f3leo no risco leve.<\/em><\/p>\n<p><em>De notar, ainda que o regulamento procedeu \u00e0 enumera\u00e7\u00e3o das empresas potencialmente causadoras de acidentes de trabalho.  Se a lei formal o tivesse feito, teria aberto caminho para a discuss\u00e3o sobre a natureza exemplificativa ou taxativa da listagem e sobre os limites da interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e da analogia, gerando inseguran\u00e7a.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tNo sentido da legalidade da cobran\u00e7a,  j\u00e1 h\u00e1 diversas decis\u00f5es em nossos Tribunais Regionais Federais:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO-SAT. LEI N\u00ba 8.212\/91 (ART. 22, INC. II). AFERI\u00c7\u00c3O DE GRAUS DE RISCO POR DECRETO. LEGALIDADE. AUMENTO DE AL\u00cdQUOTAS. PEDIDO DE COMPENSA\u00c7\u00c3O PREJUDICIALIDADE.<\/p>\n<p><strong>1. A defini\u00e7\u00e3o, por decreto, dos graus de risco, considerada a atividade preponderante da empresa, n\u00e3o viola princ\u00edpio legal ou constitucional. A finalidade do decreto \u00e9 propiciar a fiel execu\u00e7\u00e3o da lei (art. 88, IV, CF). <\/strong><\/p>\n<p><strong>2. Os Decretos n\u00bas 612\/91, 2.173\/97 e 3.088\/99, que regulamentaram a lei n\u00ba 8.212\/91, n\u00e3o fixaram nem alteraram as al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o ao SAT, porque estas j\u00e1 se achavam previstas em seu pr\u00f3prio texto.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3. Existindo fonte de custeio, a lei ordin\u00e1ria \u00e9 ve\u00edculo normativo h\u00e1bil para implementar o aumento das al\u00edquotas do Seguro de Acidente do Trabalho &#8211; SAT.<\/strong><\/p>\n<p>8. Demonstrada a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o para o SAT, fica prejudicado o pedido de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. Apelo improvido.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>1\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 8\u00aa Turma \u2013 AC 38000369576 \u2013 Processo: 2012.380.00.36957-6 MG \u2013 Data da Decis\u00e3o: <strong>15\/08\/2000<\/strong> \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX HILTON QUEIROZ)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO &#8211; SAT &#8211; DEFINIDO FATO GERADOR INCLUSIVE BASE DE C\u00c1LCULO EM LEI ORDIN\u00c1RIA (ART. 22, INC. II DA LEI N\u00ba 8.212\/91).<\/p>\n<p><strong>I &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o denominada Seguro de Acidentes do Trabalho tem seu fato gerador definido no art. 22, inc. II da Lei n\u00ba 8.212\/91, inclusive base de c\u00e1lculo e al\u00edquotas, qual seja, o total das remunera\u00e7\u00f5es pagas ou creditadas aos segurados empregadose trabalhadores avulsos \u00e0 base de 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve, 2% quando esse risco seja considerado m\u00e9dio e 3% quando o risco seja considerado grave;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II &#8211; O \u00a7 3\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 8.212\/91 faculta ao Poder Executivo o enquadramento de empresas para efeito do SAT a fim de estimular investimentos em preven\u00e7\u00e3o de acidentes;<\/strong><\/p>\n<p>III &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o baseada no art. 195, inc. I da CEF\/88, sem m\u00e1cula no disciplinamento pela Lei n\u00ba 8.212\/91 e Decretos n\u00bas 356\/91, 612\/92 e 2.173\/97;<\/p>\n<p>IV &#8211; Recurso da impetrante improvido, senten\u00e7a denegat\u00f3ria da seguran\u00e7a confirmada.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>2\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 1\u00aa Turma \u2013 AMS 32162 \u2013 Processo: 2000.02.01.015851-7 RJ \u2013 Data da Decis\u00e3o: <strong>21\/08\/2000<\/strong> \u2013 Relator XXXXXXXXXXXX NEY FONSECA)<\/p>\n<p>SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. REGULAMENTA\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIOS. AVULSOS. M\u00c9DICOS-RESIDENTES. BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>1. Os arts 7\u00ba, inciso XXVIII e 195, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal permitem a institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao SAT por meio de lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o se fazendo necess\u00e1ria lei complementar.<\/p>\n<p>2. A Lei n\u00ba 8.212\/91, art. 22, inciso II define todos os elementos capazes de fazer nascer obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria v\u00e1lida, n\u00e3o havendo ofensa ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>3. Os decretos regulamentadores, ao tratarem da atividade econ\u00f4mica preponderante e do grau de risco acident\u00e1rio, delimitaram conceitos necess\u00e1rios \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o concreta da Lei n\u00ba 8.212\/91, n\u00e3o exorbitando o poder regulamentar conferido pela norma, nem ferindo princ\u00edpios em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>8. N\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade na incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o ao SAT sobre os valores pagos aos trabalhadores avulsos e m\u00e9dicos-residentes, tendo em vista a reda\u00e7\u00e3o do art. 195, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Carta Magna.<\/p>\n<p>5. O benef\u00edcio custeado pela contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o pr\u00f3prio Seguro Acidente do Trabalho.<\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>8\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 1\u00aa Turma \u2013 AC 356198 \u2013 Processo: 2000.70.00.000515-2 PR \u2013 Data da Decis\u00e3o: <strong>22\/08\/2000<\/strong> \u2013 Relator XXXXXXXXXXXXA <strong>ELLEN GRACIE NORTHFLEET)<\/strong><\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). LEI 8.212\/91, ART. 22, II, &quot;A&quot;, &quot;B&quot; E &quot;C&quot;. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. N\u00c3O OFENSA AOS PRINC\u00cdPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE CERRADA.<\/p>\n<p><strong>&#8211; A contribui\u00e7\u00e3o exigida das empresas a t\u00edtulo de seguro de acidente de trabalho (SAT) faz parte da contribui\u00e7\u00e3o social disposta no art. 195 da CF\/88, n\u00e3o havendo necessidade de nova lei complementar que a estabele\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; N\u00e3o afronta os princ\u00edpios da legalidade e da tipicidade cerrada a defini\u00e7\u00e3o, mediante decreto, do que seja atividade preponderante da empresa, bem como atividades de risco leve, m\u00e9dio e grave,<\/strong> uma vez que todos os elementos essenciais da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o para o SAT encontram-se descritos no art. 22, I, da Lei n.\u00ba 8.212\/91.<\/p>\n<p>&#8211; Agravo de instrumento improvido.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>5\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 1\u00aa Turma \u2013 AG 25091 \u2013 Processo: 99.05.89858-3 AL \u2013 Data da Decis\u00e3o: <strong>17\/08\/2000<\/strong> \u2013 Relator XXXXXXXXXXXX CASTRO MEIRA)<\/p>\n<p><strong><em>O conceito de \u201catividade preponderante da empresa\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tOstentando o SAT natureza jur\u00eddica de contribui\u00e7\u00e3o social para o custeio da Previd\u00eancia, norteada, como se sabe, por crit\u00e9rios atuariais e contraprestacionais, o valor do tributo deve buscar, tanto quanto poss\u00edvel, a individualiza\u00e7\u00e3o do grau de risco a que cada empregado se acha sujeito.<\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o seria razo\u00e1vel, \u00e9 claro, houvesse a lei determinado a incid\u00eancia de uma al\u00edquota diferenciada para o grau de risco a que cada empregado est\u00e1 exposto, na medida em que as dificuldades pr\u00e1ticas que de semelhante n\u00edvel de individualiza\u00e7\u00e3o adviriam acabariam por inviabilizar a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o.  Optou  por fixar a al\u00edquota conforme a <em>atividade preponderante da empresa<\/em>, conceito que necessariamente deve ser interpretado \u00e0 luz dos princ\u00edpios que regem a Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\t\t\tDescarte-se, logo de in\u00edcio, qualquer possibilidade de equival\u00eancia entre os conceitos de <em>atividade preponderante da empresa<\/em> e de <em>atividade-fim<\/em>, j\u00e1 que nem sempre este \u00faltimo refletir\u00e1 de forma exata o <em>risco a que a maioria dos empregados se encontra exposta<\/em> \u2013 este sim o crit\u00e9rio adequado para fins previdenci\u00e1rios\u2013, como adverte com precis\u00e3o a seguinte ementa do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO. PROCESSO CIVIL. SENTEN\u00c7A. NULIDADE. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ATIVIDADE. GRAU DE RISCO. LEI N. 6.367, DE 21.10.76, ART. 15.<\/p>\n<p>1. O XXXXXXXXXXXX n\u00e3o esta obrigado a examinar todas as argumenta\u00e7\u00f5es da parte, quando tenha encontrado uma raz\u00e3o suficiente para fundamentar a senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>2. Trabalhando a maioria dos empregados da empresa, ainda que em atividade complementar, em servi\u00e7os de maior risco, deve ser ela enquadrada, para fins de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o relativa ao seguro de acidente do trabalho, como empresa de atividade de risco considerado grave, ainda que sua atividade principal seja de risco considerado leve.<\/strong><\/p>\n<p>(TRF \u2013 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 3\u00aa Turma \u2013 AC 01135087 \u2013 Processo: 1995.01.13508-7 DF \u2013Data da Decis\u00e3o: 18\/08\/1995 \u2013 Relator  XXXXXXXXXXXX JIRAIR ARAM MEGUERIAN)<\/p>\n<p>\t\t\tDemonstrado que o conceito de <em>atividade preponderante <\/em>guarda rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o com a <em>atividade-fim<\/em>, mas com a <em>atividade de<\/em> <em>risco a que a maioria dos empregados est\u00e1 exposta, <\/em> resta enfrentar  a seguinte quest\u00e3o: tendo em vista que o Decreto 612\/92 qualificava como <em>atividade preponderante <\/em>a que <em>ocupa o maior n\u00famero de empregados por estabelecimento<\/em>, os Decretos 2.137\/97 e 3.088\/99, ao eleger como novo crit\u00e9rio a <em>atividade que ocupa o maior n\u00famero de segurados na empresa como um todo<\/em>, atenderam aos objetivos da lei?<\/p>\n<p>\t\t\tAfigura-se-me mais correta e consent\u00e2nea com o esp\u00edrito da lei instituidora do tributo a interpreta\u00e7\u00e3o que faz coincidir o <em>conceito indeterminado <\/em>de <em>atividade preponderante da empresa<\/em> com a atividade que ocupa o maior n\u00famero de segurados em cada um dos seus estabelecimentos, por ser a que, dentro do poss\u00edvel, melhor individualiza a situa\u00e7\u00e3o dos empregados.<\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil conceber, por exemplo, que uma mesma empresa voltada para a explora\u00e7\u00e3o de material radioativo tenha um estabelecimento em que a totalidade dos seus empregados \u2013 100 pessoas, digamos \u2013 esteja exposta a risco grave, e outro estabelecimento com 99 pessoas comprometidas com atividades meramente burocr\u00e1ticas, de risco leve.  Por que fazer a al\u00edquota de 3% incidir sobre a remunera\u00e7\u00e3o da totalidade dos empregados, se a probabilidade de ocorr\u00eancia de qualquer sinistro com 99 deles \u00e9 quase nenhuma?  E se houvesse 99 pessoas no primeiro estabelecimento e 100 no outro, seria adequado ao financiamento da Previd\u00eancia que a empresa pagasse a al\u00edquota de 1% sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos 199 empregados?<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 como, em passado recente, decidiu o Tribunal Regional Federal da 8\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO &#8211; SAT. PRINC\u00cdPIO DA RESERVA LEGAL PROPORCIONALIDADE. ATIVIDADE PREPONDERANTE. <\/p>\n<p>O artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba 8.212, de 1991, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528, de 1997, fixou com precis\u00e3o a hip\u00f3tese de incid\u00eancia (fato gerador), a base de c\u00e1lculo, a al\u00edquota e os contribuintes do Seguro de Acidentes do Trabalho &#8211; SAT, satisfazendo ao princ\u00edpio da reserva legal (CTN, art. 97). O princ\u00edpio da estrita legalidade diz respeito a fato gerador, al\u00edquota e base de c\u00e1lculo, nada mais. O regulamento, como ato geral, atende perfeitamente \u00e0 necessidade de fiel cumprimento da lei no sentido de pormenorizar as condi\u00e7\u00f5es de enquadramento de uma atividade ser de risco leve, m\u00e9dio e grave, tomando como elementos para a classifica\u00e7\u00e3o a natureza preponderante da empresa e o resultado das estat\u00edsticas em mat\u00e9ria de acidente do Trabalho. O regulamento n\u00e3o imp\u00f5e dever, obriga\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o porque tudo est\u00e1 previsto na lei regulamentada (fato gerador, base de c\u00e1lculo e al\u00edquota). O que ficou submetido ao crit\u00e9rio t\u00e9cnico do Executivo, e n\u00e3o ao arb\u00edtrio, foi a determina\u00e7\u00e3o dos graus de risco das empresas com base em estat\u00edstica de acidentes do trabalho, tarefa que obviamente o legislador n\u00e3o poderia desempenhar. Trata-se de situa\u00e7\u00e3o de fato n\u00e3o s\u00f3 mut\u00e1vel mas que a lei busca modificar, incentivando os investimentos em seguran\u00e7a do trabalho, sendo em conseq\u00fc\u00eancia necess\u00e1rio revisar periodicamente aquelas tabelas. A lei nem sempre h\u00e1 de ser exaustiva. Em situa\u00e7\u00f5es o legislador \u00e9 for\u00e7ado a editar normas &quot;em branco&quot;, cujo conte\u00fado final \u00e9 deixado a outro foco de poder, sem que nisso se entreveja qualquer delega\u00e7\u00e3o legislativa. No caso, os decretos que se seguiram \u00e0 edi\u00e7\u00e3o das Leis 8.212 e 9.528, nada modificaram, nada tocaram quanto aos elementos essenciais \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia, base de c\u00e1lculo e al\u00edquota, limitaram-se a conceituar atividade preponderante da empresa e grau de risco, no que n\u00e3o desbordaram das leis em fun\u00e7\u00e3o das quais foram expedidos, o que os legitima (CTN, art. 99).<\/p>\n<p>Sendo o SAT uma esp\u00e9cie de tributo, e tendo em conta que cada estabelecimento de determinada empresa pode apresentar um grau de risco distinto do outro, h\u00e1 que se apurar o risco da atividade, a atividade preponderante, em cada um dos estabelecimentos, entendidos esses os que possuam inscri\u00e7\u00e3o no CGC\/MF pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>8\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 2\u00aa Turma \u2013 AC 317886 \u2013 Processo: 2012.08.01.139581-9 SC \u2013Data da Decis\u00e3o: 30\/03\/2000 \u2013 Relator Para Acord\u00e3o: XXXXXXXXXXXX VILSON DAR\u00d3S)<\/p>\n<p><strong><em>A EC n\u00ba 20\/98 n\u00e3o suprimiu o fundamento de validade do SAT<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTampouco procede o argumento segundo o qual a EC n\u00ba 20, ao suprimir do art. 201, I a men\u00e7\u00e3o a \u201cacidentes de trabalho\u201d, teria subtra\u00eddo \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o seu fundamento de validade, j\u00e1 porque o art. 7\u00ba, XXVIII continua atribuindo expressamente essa contribui\u00e7\u00e3o ao empregador, j\u00e1 porque o \u00a710 do art. 201 \u00e9 expresso no sentido de que <em>\u201clei disciplinar\u00e1 a cobertura do risco de acidente de trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previd\u00eancia social e pelo setor privado\u201d<\/em> e, at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o dessa lei, plenamente recepcionada a disciplina anterior \u00e0 Emenda.<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, pelo provimento parcial do recurso, para que a al\u00edquota do SAT incida nos termos do art. 22 da Lei 8.212\/91, mas sobre a  <em>atividade  que<\/em> <em>ocupa o maior n\u00famero de empregados por cada estabelecimento da empresa.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> <em>\u201cTributa\u00e7\u00e3o ambiental, tipicidade aberta e lan\u00e7amento.  Proporcionalidade e legalidade\u201d<\/em>, Revista Forense vol. 338, p. 125\/135. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Garc\u00eda de Enterr\u00eda e Fern\u00e1ndez.  <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>, tradu\u00e7\u00e3o da 8\u00aa ed. Espanhola, RT, 1991, pp. 393\/395. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> <em>ibidem<\/em> <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira.  <em>Temas de Direito Processual<\/em>, 2\u00aa s\u00e9rie, Cap. 6, <em>Regras de Experi\u00eancia e Conceitos Jur\u00eddicamente Indeterminados<\/em>, 2\u00aa ed, Saraiva, 1988, p. 68. <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> Am\u00edlcar Falc\u00e3o.  <em>Fato Gerador da Obriga\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, <\/em> 5\u00aa ed, Forense, 1998, p.61\/62. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p> Am\u00edlcar Falc\u00e3o.  <em>Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Tribut\u00e1rio,<\/em> 3\u00aa ed, Forense, 1987, p. 85. <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p> <em>Idem, <\/em>pp. 85\/86. <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p> <em>Idem, <\/em>p. 82. <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p> Ricardo Lobo Torres.  <em>Legalidade Tribut\u00e1ria e Riscos Sociais<\/em>, Revista Dial\u00e9tica n\u00ba 59, p. 108\/105. <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-11\">\n<p> Trecho de senten\u00e7a proferida pelo Dr. GULHERME COUTO DE CASTRO, da 19\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro, processo n\u00ba 99.0015796-6. <a href=\"#footnote-ref-11\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-21239","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/21239","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21239"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=21239"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}