{"id":21188,"date":"2023-07-14T19:23:44","date_gmt":"2023-07-14T19:23:44","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:23:44","modified_gmt":"2023-07-14T19:23:44","slug":"apelacao-em-mandado-de-seguranca-contribuicao-social-sobre-o-lucro-ec-1096-e-lei-928995","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-em-mandado-de-seguranca-contribuicao-social-sobre-o-lucro-ec-1096-e-lei-928995\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a  &#8211;  Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro  &#8211;  EC 10\/96 e Lei 9.289\/95"},"content":{"rendered":"<h5>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 2\u00aa TURMA<\/h5>\n<h6>APELA\u00c7\u00c3O EM MS n\u00ba <\/h6>\n<p>APELANTE:<strong>\tGERLING SUL AM\u00c9RICA S\/A &#8211; SEGUROS INDUSTRIAIS e outros<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>UNI\u00c3O FEDERAL\/FAZENDA NACIONAL<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FED. SILVERIO CABRAL<\/strong><\/p>\n<h5>Egr\u00e9gia Turma<\/h5>\n<p>\t\t\t<strong>GERLING SUL AM\u00c9RICA S\/A- SEGUROS INDUSTRIAIS e outros<\/strong> impetraram mandado de seguran\u00e7a contra ato do <strong>DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO<\/strong>, visando ao n\u00e3o pagamento das al\u00edquotas de 18% e 30% acrescidas \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro pela EC 10\/96 e pelo art. 19, p\u00e1r. \u00fanico, da Lei 9.289\/95.  S\u00e3o fundamentos do pedido:<\/p>\n<p>a) com a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Nacional de Emerg\u00eancia desvinculou-se o produto da arrecada\u00e7\u00e3o da CSSL do financiamento exclusivo, integral e direto da Seguridade Social, em virtude do que se teria alterado sua natureza jur\u00eddica de contribui\u00e7\u00e3o, agora mais assemelhada \u00e0 de imposto;<\/p>\n<p>b) a Emenda 10\/96, de 07.03.96, teria desrespeitado o princ\u00edpio da irretroatividade ao pretender alcan\u00e7ar fatos ocorridos em janeiro, fevereiro e mar\u00e7o;<\/p>\n<p>c) a CSSL deve se sujeitar ao princ\u00edpio da anterioridade;<\/p>\n<p>d) as al\u00edquotas de 18% e 30% contrariam a isonomia e a proporcionalidade \u00e0 capacidade contributiva, na medida em que n\u00e3o guardam correla\u00e7\u00e3o com o montante do lucro apurado nem com a margem de lucratividade dos setores econ\u00f4micos tributados;  inexistindo raz\u00e3o para o tratamento desigual, o imposto ostentaria n\u00edtido efeito confiscat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tO pedido de dep\u00f3sito foi autorizado na forma do art. 150, II, do CTN (fls.128).<\/p>\n<p>\t\t\tNotificada para prestar informa\u00e7\u00f5es, a autoridade coatora  manifestou-se \u00e0s fls. 186\/188.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 183\/185 denegou a seguran\u00e7a, a argumentar que <em>\u201ca Contribui\u00e7\u00e3o Social contestada n\u00e3o foi estabelecida por lei, mas por emenda constitucional, oriunda do poder reformador.  Nesse passo, penso que as limita\u00e7\u00f5es materiais e formais foram respeitadas.  Nenhuma cl\u00e1usula p\u00e9trea foi abolida.  Tal como o art.195,\u00a7 6\u00ba constitui exce\u00e7\u00e3o \u00e0 norma do art.150, III, b da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Emenda Constitucional n\u00ba 10 constitui exce\u00e7\u00e3o \u00e0quele\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\tInconformadas, as impetrantes apresentaram recurso de apela\u00e7\u00e3o \u00e0s fls.199\/218.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tA irresigna\u00e7\u00e3o merece parcial acolhida.<\/p>\n<h5>A transforma\u00e7\u00e3o da CSSL em imposto<\/h5>\n<p>\t\t\tA EC 10\/96 conferiu a seguinte reda\u00e7\u00e3o ao art. 71 do ADCT, ao prorrogar o Fundo Social de Emerg\u00eancia e renome\u00e1-lo Fundo de Estabiliza\u00e7\u00e3o Fiscal:<\/p>\n<p>Art. 71.  Fica institu\u00eddo, nos exerc\u00edcios financeiros de 1998 e 1995, bem assim no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997, o Fundo Social de Emerg\u00eancia, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda P\u00fablica Federal e de estabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, cujos recursos ser\u00e3o aplicados <strong>prioritariamente<\/strong> no custeio das a\u00e7\u00f5es dos sistemas de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o, benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e aux\u00edlios assistenciais de presta\u00e7\u00e3o continuada, inclusive liquida\u00e7\u00e3o de passivo previdenci\u00e1rio, e despesas or\u00e7ament\u00e1rias associadas a <strong>programas de relevante interesse econ\u00f4mico e social. <\/strong>(&#8230;)<\/p>\n<p>\t\t\tVersando tema relacionado ao Fundo Social de Emerg\u00eancia, <strong>no que se refere a sua destina\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>CELSO RIBEIRO BASTOS <\/strong>preleciona que:<\/p>\n<p>\u201cPor for\u00e7a da dita emenda, as verbas por elas criadas ou definidas passam a constituir-se como que numa massa de manobra a ser utilizada pelo Executivo, segundo crit\u00e9rios de prioridade por ele mesmo formulados. (&#8230;)  Essa \u00faltima cl\u00e1usula [programas de relevante interesse econ\u00f4mico e social], sobretudo, pelo seu grande subjetivismo, acaba por abarcar quase toda sorte de despesa, porque ser\u00e1 sempre dif\u00edcil por-se de acordo sobre o que seja e o que n\u00e3o seja um relevante interesse econ\u00f4mico e social.\u201d<\/p>\n<p>(<em>Emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, <\/em>Saraiva, p. 68)<\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o s\u00f3 o grau de subjetividade da express\u00e3o \u201crelevante interesse econ\u00f4mico e social\u201d d\u00e1 margem a abusos, como tamb\u00e9m a inclus\u00e3o do voc\u00e1bulo \u201cprioritariamente\u201d serve de carta branca para o Executivo destinar os recursos do fundo ao que bem lhe aprouvenha.  Vale, a prop\u00f3sito, a advert\u00eancia do Ministro <strong>ILMAR GALV\u00c3O, <\/strong>em voto que proferiu no RE 186.733\/SP, no sentido de que <strong><em>\u201ca especificidade da destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do tributo em causa \u00e9 que, obviamente, lhe confere o car\u00e1ter de contribui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA reda\u00e7\u00e3o introduzida pela EC 10\/96, ao descrever os contornos do FEF, desnatura as contribui\u00e7\u00f5es, na medida em que permite a destina\u00e7\u00e3o das receitas dele originadas a hip\u00f3teses que n\u00e3o se inserem na seguridade social.  A esse respeito, sustenta <strong>GABRIEL LACERDA TROIANELLI<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; em virtude de o Fundo de Estabiliza\u00e7\u00e3o Fiscal, que \u00e9 um todo revestido de unidade, se destinar, em parte impass\u00edvel de aferi\u00e7\u00e3o pelo int\u00e9rprete e pelo aplicador da lei, a custeios n\u00e3o previdenci\u00e1rios, aquilo que, <em>a priori<\/em>, pareceria ser mero aumento de al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro institu\u00edda pela Lei n\u00ba 7.689, de 15.12.88, consiste, na verdade, na institui\u00e7\u00e3o de novo imposto sobre a renda\/lucro, materialmente semelhante \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro, mas que com ela n\u00e3o se identifica, pois com destina\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclusivamente adstrita \u00e0 seguridade social, devendo, portanto, obedecer n\u00e3o ao regime jur\u00eddico das contribui\u00e7\u00f5es, mas ao dos impostos, no qual se insere a preced\u00eancia da lei em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio, que constitui cl\u00e1usula constitucional p\u00e9trea, conforme li\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal &#8230; ADIn n\u00ba 939-7\/DF &#8230;\u201d <\/p>\n<p>(Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio n\u00ba 9, p. 38)<\/p>\n<p>\t\t\tEstabelecido, portanto, que o tributo conhecido como Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro, com o advento da EC 10\/96 passou a revestir natureza jur\u00eddica de genu\u00edno imposto, examinemos os demais fundamentos da pretens\u00e3o aqui veiculada.<\/p>\n<h4>Anterioridade<\/h4>\n<p>\t\t\tA teor do art. 72, \u00a71\u00ba, do ADCT, mantido inc\u00f3lume pela Emenda 10\/96:<\/p>\n<p><strong>Art. 72 &#8211; &#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba As al\u00edquotas e a base de c\u00e1lculo previstas nos incisos III e V aplicar-se-\u00e3o a partir do primeiro dia do m\u00eas seguinte aos noventa dias posteriores \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA cobran\u00e7a da CSSL na forma preconizada pela EC 10\/96, publicada em 07.03.96, depende, portanto, do transcurso do prazo de 90 dias, por expressa determina\u00e7\u00e3o constitucional.  Decorre da\u00ed que n\u00e3o se lhe pode reconhecer o car\u00e1ter retroativo que o impetrante pretendeu conferir.<\/p>\n<p>\t\t\tEsse Colendo Tribunal Regional Federal, apesar de n\u00e3o ter adotado a tese de que a CSSL constitui imposto novo, j\u00e1 decidiu que as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela EC 10\/96 obrigam ao menos \u00e0 observ\u00e2ncia da anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, \u00a76\u00ba, como se v\u00ea da ementa que passo a transcrever:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO &#8211; DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A OBJETIVANDO AFASTAR A  INCID\u00caNCIA  DA  EMENDA CONSTITUCIONAL N. 10\/96, QUE  MAJOROU  A  AL\u00cdQUOTA  DA  CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL SOBRE O LUCRO &#8211; ILEG\u00cdTIMA A  COBRAN\u00c7A  ANTES  DE  EXPIRADO  O PRAZO FIXADO PELO ART. 195, . 6., DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL.<\/p>\n<p>I \u2013 A majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro, de 18% para 30%, pela emenda constitucional n. 10,  de  08\/03\/96,  n\u00e3o institui imposto novo, mas esta sujeita a anterioridade de  90  dias de que trata o art. 195, \u00a76., da  Carta  Magna,  circunstancia  que configura a plausibilidade do direito pleiteado liminarmente.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>V &#8211;  <strong>Agravo  parcialmente  provido,  para  eximir  a  agravante, liminarmente, do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o social sobre  o  lucro de que trata a emenda constitucional n. 10, no per\u00edodo  anterior  ao prazo de 90 (noventa) dias da sua  publica\u00e7\u00e3o,  facultando-se-lhe  o deposito dos valores respectivos.<\/strong><\/p>\n<p>(TRF 2\u00aa REGI\u00c3O &#8211; AG N\u00ba 96.02.215957 &#8211; REL . JU\u00cdZA NIZETE ANTONIA LOBATO RODRGUES &#8211; DJU 06\/01\/98)<\/p>\n<p>\t\t\tEntretanto, parece-me, como acredito haver demonstrado, que a CSSL assumiu a natureza de imposto e, por isso, deve sujeitar-se \u00e0 anterioridade geral prevista no art. 150, III, b, da CRFB.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 falso admitir que por Emenda se possa alterar a t\u00e9cnica de tributa\u00e7\u00e3o concebida pela Constitui\u00e7\u00e3o, ou restringir as limita\u00e7\u00f5es por ela erguidas contra o Poder Tributante, para submeter, como na esp\u00e9cie, aut\u00eantico imposto ao regime jur\u00eddico das contribui\u00e7\u00f5es.  A an\u00e1lise mais atenta do caso espec\u00edfico evidencia uma tentativa de flexibiliza\u00e7\u00e3o da garantia fundamental da anterioridade de exerc\u00edcio, pretendendo substitu\u00ed-la pela anterioridade meramente nonagesimal.<\/p>\n<p>\t\t\tDesde a ADIn 939-7\/DF, em que a EC 03\/96 foi declarada inconstitucional, o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal admite expressamente o controle de emendas, em contraste com as chamadas cl\u00e1usulas p\u00e9treas.  Nessa decis\u00e3o, proclamou entendimento no sentido de que o princ\u00edpio da anterioridade constitui garantia fundamental dos cidad\u00e3os diante do poder fiscal, insuscet\u00edvel de modifica\u00e7\u00e3o ainda que pela via qualificada da Emenda Constitucional (art. 60, \u00a78\u00ba, IV, da CRFB).<\/p>\n<p>\t\t\tPor mais que a prorroga\u00e7\u00e3o do Fundo de Estabiliza\u00e7\u00e3o Fiscal, quem sabe, atenda ao interesse p\u00fablico, permitir a cobran\u00e7a da CSSL j\u00e1 no m\u00eas de junho de 1996 \u2013  e n\u00e3o em janeiro de 1997 \u2013 abriria precedente perigoso, de resto divorciado da sistem\u00e1tica tribut\u00e1ria constitucional.<\/p>\n<h5>Isonomia<\/h5>\n<p>\t\t\tO art. 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ao proibir sejam tratados de modo desigual contribuintes que se encontrem <em>\u201cem situa\u00e7\u00e3o equivalente\u201d<\/em>, permite, <em>a contrario sensu<\/em>, o tratamento diferenciado \u00e0queles que, em face de particularidades relevantes de ordem econ\u00f4mica e social, mere\u00e7am n\u00e3o ser tratados da mesma forma.  Para isso, entretanto, a lei deve identificar um crit\u00e9rio de desiguldade e verificar se esse <em>discrimen<\/em> justifica a atribui\u00e7\u00e3o do tratamento jur\u00eddico diferenciado.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>HUGO DE BRITO MACHADO <\/strong>esclarece que <em>\u201c&#8230; a quest\u00e3o de saber se \u00e9 v\u00e1lido o estabelecimento de al\u00edquotas diferenciadas para as contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, em raz\u00e3o de pertencer o contribuinte a determinado setor da atividade econ\u00f4mica, deve ser resolvida com o exame da capacidade contributiva correspondente.  Se os contribuintes que integram determinado setor da atividade econ\u00f4mica s\u00e3o dotados de capacidade contributiva mais elevada, o discrime n\u00e3o lesa o princ\u00edpio da isonomia.  Sem o exame da capacidade contributiva a quest\u00e3o n\u00e3o pode ser enfrentada.\u201d<\/em> (Caderno de Pesquisas Tribut\u00e1rias v. 17, 1996).  Nesse sentido, confira-se o precedente do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL  E  TRIBUTARIO.  PRINCIPIOS  DA ISONOMIA E EQUIDADE.<\/p>\n<p>INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL. INCIDENCIA.  PERCENTUAL DE  2,5%  (DOIS VIRGULA CINCO POR CENTO). ART. 22, PARAGRAFO 1., DA LEI N. 8.212\/91.<\/p>\n<p><strong>&#8211;  O  princ\u00edpio da isonomia deve ser interpretado em harmonia com o princ\u00edpio da capacidade contributiva:  os que podem pagar mais devem arcar com os maiores \u00f4nus.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211;  O setor financeiro, mesmo diante das dificuldades conjunturais da crise  da  economia  nacional,  \u00e9  aquele  que  se acha em melhores condi\u00e7\u00f5es  de  absorver  os custos indispens\u00e1veis para a realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos da seguridade social.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211;  A  exig\u00eancia  da contribui\u00e7\u00e3o adicional de 2,5% prevista no art. 22,  par\u00e1grafo  1., da Lei n. 8.212\/91 das empresas credit\u00edcias n\u00e3o ofende  o  principio  da  isonomia,  sobretudo  em face da situa\u00e7\u00e3o peculiar  de  tais  institui\u00e7\u00f5es,  que est\u00e3o dispensadas do custeio para o sistema confederativo SESI\/SENAI, SESC\/SENAC, equivalente ao mesmo percentual de 2,5%.<\/p>\n<p>&#8211;  Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>(TRF 5 \u2013 1\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o 06.08.98 \u2013 AMS 98.00563377-8 \/CE \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX CASTRO MEIRA)<\/p>\n<p>\t\t\tAs entidades financeiras foram exclu\u00eddas do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento, a COFINS pelo art. 11 da LC 70\/91.  Pronunciar a inconstitucionalidade da al\u00edquota diferenciada da CSSL, por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia, implica necessariamente reconhec\u00ea-la tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o a essa exclus\u00e3o.  A respeito, esclarece o Procurador da Fazenda Nacional <strong>S\u00c9RGIO AUGUSTO G. PEREIRA DE SOUZA:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cVeja-se que a contribui\u00e7\u00e3o ora questionada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras recai sobre o lucro, enquanto que os demais sujeitos do g\u00eanero \u2018contribuinte pessoa jur\u00eddica\u2019, al\u00e9m de tamb\u00e9m sujeitarem-se \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o aqui discutida \u2013 com al\u00edquota inferior -, sujeitam-se tamb\u00e9m \u00e0 Cofins, acima mencionada, que recai sobre o faturamento e, por isso mesmo, resulta num valor significativamente  maior.<\/p>\n<p>Assim, perfeitamente adequado ao conceito puro do Princ\u00edpio da Isonomia, aliado ao da Capacidade Contributiva, que a al\u00edquota \u00e0 qual sujeitam-se as institui\u00e7\u00f5es financeiras, esp\u00e9cie do g\u00eanero \u2018contribuinte pessoa jur\u00eddica\u2019, seja superior \u00e0quela a que se sujeitam as demais esp\u00e9cies do mesmo g\u00eanero.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Percebe-se, portanto, \u00e9 que a Emenda Constitucional n\u00ba 10\/96, sem ferir o Princ\u00edpio da Isonomia e aplicando o Princ\u00edpio da Capacidade Contributiva, utilizou como fator de discrime para a institui\u00e7\u00e3o de diferentes al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro a maior capacidade contributiva das institui\u00e7\u00f5es financeiras e o fato dessas mesmas institui\u00e7\u00f5es gozarem de isen\u00e7\u00e3o de pagamento de Cofins.\u201d<\/p>\n<p>(Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio n\u00ba 32, p.90-93)<\/p>\n<p>\t\t\tO tratamento diferenciado visa a realizar a participa\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime no custeio da seguridade social.  Se determinada categoria de contribuintes (referidos no art. 22, \u00a71\u00ba, da Lei 8212\/91) tem lucro significativo mas baixo faturamento, \u00e9 razo\u00e1vel que sua participa\u00e7\u00e3o no custeio da seguridade social se d\u00ea com al\u00edquotas elevadas de CSSL e baixas de COFINS.<\/p>\n<p>\u201c&#8230;o estabelecimento, pelo legislador, de diferentes al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00f5es sobre o lucro e sobre a folha de sal\u00e1rios apenas para determinados setores da atividade econ\u00f4mica, se analisado isoladamente, pode levar o int\u00e9rprete a concluir que est\u00e1 havendo quebra do princ\u00edpio da isonomia (&#8230;)<\/p>\n<p>Contudo a quest\u00e3o deve ser analisada, tamb\u00e9m no contexto das fontes de recursos para custeio da seguridade social, sob pena de levar o int\u00e9rprete a conclus\u00f5es precipitadas.<\/p>\n<p>(&#8230;) se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro as institui\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o mais oneradas, em rela\u00e7\u00e3o a outra, sobre o faturamento, elas merecem tratamento mais ben\u00e9fico em confronto com os demais contribuintes sujeitos, igualmente, a ambas as exa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 que na verdade demonstrou existir uma n\u00e3o equival\u00eancia entre a situa\u00e7\u00e3o das primeiras [as institui\u00e7\u00f5es financeiras] e das demais [pessoas jur\u00eddicas], se comparadas do ponto de vista dos respectivos faturamento e lucro.<\/p>\n<p>Enquanto as institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam alto lucro e faturamento irris\u00f3rio, as demais pessoas jur\u00eddicas est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o inversa, pois o faturamento alto, mas o lucro quase sempre pequeno, sendo certo que para o custeio da seguridade social concorrem com contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre estas duas bases de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Essa desigualdade f\u00e1tica autoriza  o legislador, exatamente para atender \u00e0 isonomia e \u00e0 equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, a estabelecer tratamentos diferenciados, que, ao final, ir\u00e3o conduzir exatamente ao equil\u00edbrio desejado pelo Constituinte.<\/p>\n<p>N\u00e3o fosse assim, estariam as institui\u00e7\u00f5es financeiras sendo beneficiadas, vez que pagariam id\u00eantica contribui\u00e7\u00e3o sobre o lucro e nenhuma sobre o faturamento, praticamente inexistente para elas, quando se sabe que o maior \u00f4nus para os empregadores decorre da contribui\u00e7\u00e3o sobre o faturamento.<\/p>\n<p>Nesse contexto, n\u00e3o entendemos ileg\u00edtima a discrimina\u00e7\u00e3o que, inclusive, decorre de texto legal devidamente fundamentado e vinculado a uma desonera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento.\u201d (F\u00e1tima Fernandes de Souza Garcia e Maria Aurora Cardoso da Silva Omori, <em>in<\/em> Cadernos de Pesquisas Tribut\u00e1rias n\u00ba 17, p. 810 e ss).<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto o parecer \u00e9 no sentido do provimento parcial do apelo, para que se atenda \u00e0 garantia da anterioridade.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-21188","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/21188","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21188"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=21188"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}