{"id":21013,"date":"2023-07-14T19:21:09","date_gmt":"2023-07-14T19:21:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:21:09","modified_gmt":"2023-07-14T19:21:09","slug":"majoracao-da-pensao-de-filhas-de-ex-combatentes-da-2a-guerra-lei-de-regencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/majoracao-da-pensao-de-filhas-de-ex-combatentes-da-2a-guerra-lei-de-regencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Majora\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o de filhas de ex &#8211; combatentes da 2\u00aa Guerra  &#8211;  Lei de Reg\u00eancia"},"content":{"rendered":"<h1>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 1\u00aa TURMA<\/h1>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O EM MS n\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>e outros<\/strong><\/p>\n<p>APELADA:\t<strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL NEY FONSECA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado por filhas de ex-combatentes da 2\u00aa Guerra, hoje percebendo pens\u00e3o igual \u00e0 de um segundo-sargento (art. 30 da  Lei 8282\/63),  contra ato do <strong>DIRETOR DO SERVI\u00c7O DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINIST\u00c9RIO DA MARINHA<\/strong>, a pleitear a majora\u00e7\u00e3o de seu valor para que passe a corresponder \u00e0 deixada por um segundo-tenente, nos termos do art. 53 do ADCT.<\/p>\n<p>\t\t\tNotificada, a autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es, a sustentar a legalidade do ato, vez que o conceito de dependente referido pelo art. 53 do ADCT e concretizado na Lei 8059\/90 n\u00e3o consagra o direito das filhas capazes e maiores de 21 anos \u00e0 majora\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a DENEGOU a seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tA decis\u00e3o n\u00e3o merece reforma.<\/p>\n<p>\t\t\tA jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que o benef\u00edcio ora pretendido pela impetrante rege-se n\u00e3o pela lei atual, mas sim por aquela em vigor \u00e0 \u00e9poca do falecimento do militar, qual seja, a Lei 8.282\/63.  Seu art. 30, por sua vez, determina que <em>\u201c\u00e9 concedida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das opera\u00e7\u00f5es de guerra e se encontram incapacitados, sem prover os pr\u00f3prios meios de subsist\u00eancia e n\u00e3o percebem qualquer import\u00e2ncia dos cofres p\u00fablicos, bem como a seus herdeiros, \u00e0 pens\u00e3o estipulada no art. 26 da Lei 3.765, de 08 de maio de 1960 <\/em>[pens\u00e3o no valor daquela deixada por um segundo-sargento]<em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tFilhas de ex-combatentes, mesmo maiores de 21 anos e n\u00e3o inv\u00e1lidas, t\u00eam, portanto, direito adquirido nos termos da Lei 3.765\/60 \u00e0 revers\u00e3o do benef\u00edcio antes percebido por suas genitoras, independente do limite de idade estabelecido na Lei 8059\/90, conforme, ali\u00e1s, j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>PENSAO &#8211; EX-COMBATENTE &#8211; REG\u00caNCIA.<\/p>\n<p><strong>O direito \u00e0 pens\u00e3o de ex-combatente \u00e9 regido pelas normas legais  em  vigor  \u00e0  data  do evento morte.   Tratando-se de revers\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0 filha mulher, em  raz\u00e3o  do  falecimento  da  pr\u00f3pria  m\u00e3e  que  a vinha recebendo, consideram-se  n\u00e3o  os  preceitos  em  vigor quando do \u00f3bito desta \u00faltima, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.<\/strong><\/p>\n<p>(STF \u2013 <strong>Tribunal Pleno<\/strong> \u2013 MS 21707 \u2013 Decis\u00e3o de 18-05-1995)<\/p>\n<p>DIREITO ADQUIRIDO. PENS\u00c3O DA LEI 3.765\/60.<\/p>\n<p><strong>A derroga\u00e7\u00e3o, no plano do direito ordin\u00e1rio, da norma que concedia o benef\u00edcio, n\u00e3o afeta o direito adquirido, se evidente sua compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Seguran\u00e7a deferida.<\/p>\n<p>(STF \u2013 <strong>Tribunal Pleno<\/strong> \u2013 AMS 22.108 \u2013 Rel. Min. Francisco Rezek \u2013 DJ 13.06.97)<\/p>\n<p><strong>\t\t\tIsso n\u00e3o obstante, conv\u00e9m notar que a(s) autora(s) faz(em) jus t\u00e3o-somente \u00e0 pens\u00e3o de segundo sargento, n\u00e3o se lhe(s) aplicando a majora\u00e7\u00e3o determinada pelo art. 53 do ADCT.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao dispor que a pens\u00e3o de segundo tenente ser\u00e1 deferida aos \u201cdependentes\u201d dos ex-combatentes, n\u00e3o recepciona a lei que inclu\u00eda nesse conceito as filhas maiores n\u00e3o inv\u00e1lidas, as casadas e as vi\u00favas.  N\u00e3o seria razo\u00e1vel nem justo, \u00e0 luz da nova ordem inaugurada em 1988, estender o alcance do art. 53 do ADCT para criar uma depend\u00eancia econ\u00f4mica ficta.  Qualquer regra que pretenda faz\u00ea-lo deve ser reputada discriminat\u00f3ria com a generalidade das pessoas.  A prop\u00f3sito, transcrevo trecho do voto proferido pelo  Min. N\u00c9RI DA SILVEIRA no RE 21707:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; A Lei n\u00ba 3.765\/60, pelo \u00a73\u00ba, do art. 9\u00ba, estipula que a cota-parte do descendente fica integrada \u00e0 pens\u00e3o da vi\u00fava, prevendo a revers\u00e3o no caso da sua morte.<\/p>\n<p>Compreendo que, da incid\u00eancia da Lei n\u00ba 3.765, exsurge a exist\u00eancia de um t\u00edtulo de direito.  A descendente j\u00e1 possu\u00eda o t\u00edtulo \u00e0 pens\u00e3o, juntamente com a vi\u00fava, mas, por disposi\u00e7\u00e3o da Lei, essa cota-parte era recebida pela vi\u00fava num pagamento \u00fanico (&#8230;)<\/p>\n<p>No caso concreto, o que se h\u00e1 de entender \u00e9 que a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 3.765 pelo inciso III do art. 53 do ADCT, ao dispor sobre um regime novo, n\u00e3o prejudica o t\u00edtulo de direito j\u00e1 contitu\u00eddo na vig\u00eancia da lei anterior.  Para todo ex-combatente que morrer no sistema da nova Constitui\u00e7\u00e3o, o regime de pens\u00e3o ser\u00e1 o do art. 53 do ADCT, mas as pens\u00f5es  constitu\u00eddas anteriormente subsistem,  s\u00f3 que nos limites da legisla\u00e7\u00e3o.  A descendente n\u00e3o ter\u00e1 direito, agora, \u00e0 pens\u00e3o correspondente a Segundo Tenente, mas sim \u00e0 pens\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 8.282\/63, que era correspondente a Segundo Sargento.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tNo mesmo sentido, decis\u00e3o do eminente magistrado <strong>GUILHERME COUTO DE CASTRO <\/strong>no MS 99.15330-8:<\/p>\n<p>\u201cAssim, a Impetrante n\u00e3o faz jus ao benef\u00edcio resultante do aumento deferido pelo art. 53 do ADCT, inciso II, pois, embora continue com a pens\u00e3o, \u00e9 maior e capaz, n\u00e3o abrangida pelo novo benef\u00edcio. (&#8230;)<\/p>\n<p>A atual Constitui\u00e7\u00e3o, impondo uma nova ordem, veio a adequar o ordenamento ao novo momento hist\u00f3rico.  E n\u00e3o estava em sintonia com a realidade social aquele tratamento privilegiado dado \u00e0s filhas maiores n\u00e3o inv\u00e1lidas.  Assim, ao trazer novos preceitos relativos aos direitos dos ex-combatentes, o art. 53 do ADCT, tratando da pens\u00e3o em caso de morte (inciso III), corrigiu aquela anomalia, falando ent\u00e3o em \u2018dependente\u2019, ali n\u00e3o se enquadrando os filhos ou filhas maiores, casadas e vi\u00favas.\u201d <\/p>\n<p>\t\t\tConfira-se, em definitivo, recente decis\u00e3o do Colendo Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O. EX-COMBATENTE. REVERS\u00c3O. FILHA. ADCT, art. 53, II e III, par\u00e1grafo \u00fanico. Lei 8.282, de 1963.<\/p>\n<p><strong>I. &#8211; O direito \u00e0 pens\u00e3o do ex-combatente \u00e9 regido pela lei vigente por ocasi\u00e3o do \u00f3bito daquele.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Tratando-se de revers\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0 filha, em raz\u00e3o do falecimento de sua m\u00e3e e vi\u00fava do ex-combatente, que a vinha recebendo, a lei a ser considerada \u00e9 a Lei 8.282\/63, vigente quando do \u00f3bito do ex-combatente, n\u00e3o obstante ter ocorrido o falecimento da vi\u00fava deste ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88, assim do art. 53, ADCT. <\/strong><\/p>\n<p><strong>A pens\u00e3o a ser considerada, em tal caso, \u00e9 a correspondente \u00e0 deixada por um 2\u00ba Sargento (Lei 8.282\/63, art. 30; Lei 3.765\/60, art. 26).<\/strong><\/p>\n<p>II. &#8211; Precedente do STF: MS 21.707-DF, Plen\u00e1rio, &quot;DJ&quot; de 13.10.95.<\/p>\n<p>III. &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a deferido.<\/p>\n<p>(STF \u2013 <strong>Tribunal Pleno<\/strong> \u2013 MS N. 21.610-RS \u2013 Rel. Min. Carlos Velloso)<\/p>\n<p>\t\t\tDiante do exposto, o parecer \u00e9 no sentido do improvimento do apelo.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-21013","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/21013","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21013"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=21013"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}