{"id":21004,"date":"2023-07-14T19:21:03","date_gmt":"2023-07-14T19:21:03","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:21:03","modified_gmt":"2023-07-14T19:21:03","slug":"agravo-de-instrumento-bloqueio-de-bens-em-liquidacao-extrajudicial-decretada-pelo-banco-central-do-brasil","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-bloqueio-de-bens-em-liquidacao-extrajudicial-decretada-pelo-banco-central-do-brasil\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento  &#8211;  Bloqueio de bens em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil"},"content":{"rendered":"<h1>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 5\u00aa TURMA<\/h1>\n<p>Autos n\u00ba <\/p>\n<p>(ref. aos autos n\u00ba <\/p>\n<p>Agravante: BANCO CENTRAL DO BRASIL<\/p>\n<p>Agravado: PAUTA ASSESSORIA COMERCIAL E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES LTDA<\/p>\n<p>Relator:  Des. Federal VERA LUCIA<\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gio  Tribunal,<\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\tTrata-se de agravo de instrumento interposto de decis\u00e3o que deferiu parcialmente pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela (fls. 18-15), para determinar que os r\u00e9us &#8211; <strong>BANCO CENTRAL DO BRASIL<\/strong> e <strong>BANCO MERCANTIL DE DESCONTOS S.A.<\/strong> \u2013 promovessem o dep\u00f3sito em ju\u00edzo de quantia que se encontrava bloqueada na conta corrente da autora &#8211; <strong>PAUTA ASSESSORIA COMERCIAL E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES LTDA<\/strong> \u2013  em virtude da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial da segunda r\u00e9, decretada pelo agravante.<\/p>\n<p>.\t\t\tA autora alega ter concentrado em conta corrente aberta no Banco Mercantil a integralidade de seus recursos financeiros, sendo surpreendida pela liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial da institui\u00e7\u00e3o, decretada pelo Presidente do BACEN.  Requereu antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, sem a qual correria o risco de se tornar insolvente, com sua viabilidade econ\u00f4mica amea\u00e7ada pelo bloqueio de grande parte do capital de giro de que dispunha.<\/p>\n<p>.\t\t\tArgumenta que o bloqueio dos dep\u00f3sitos em conta-corrente, por mero ato administrativo do BACEN (cf. fls. 35-37), mais que ilegal, implica viola\u00e7\u00e3o ao seu direito de propriedade, constitucionalmente assegurado.<\/p>\n<p>\t\t\tEsclarece que, em decorr\u00eancia da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, s\u00f3 foi autorizada a levantar R$ 20.000, 00 (vinte mil reais) do total de R$ 52.218,78 (cinq\u00fcenta e dois mil e duzentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) de modo que permanece bloqueada, por determina\u00e7\u00e3o do BACEN, a quantia de R$ 32.218,78 (trinta e dois mil e duzentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).<\/p>\n<p>.\t\t\tO Agravo interposto pelo BACEN visa \u00e0 reforma da decis\u00e3o, com apoio nos seguintes fundamentos:<\/p>\n<p>1.\to BACEN \u00e9 parte ileg\u00edtima, uma vez que o fato de haver decretado a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial da institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o o faz respons\u00e1vel pelas obriga\u00e7\u00f5es por ela contra\u00eddas;<\/p>\n<p>2.\tera, no caso espec\u00edfico, imposs\u00edvel deferir o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, uma vez que ausentes os seus pressupostos, a saber:<\/p>\n<p>a)\ta plausibilidade do direito invocado, segundo entendimento pac\u00edfico do STJ (n\u00e3o h\u00e1 perda de direito \u00e0 propriedade, e sim suspens\u00e3o do exerc\u00edcio deste direito, enquanto durar a interven\u00e7\u00e3o);<\/p>\n<p>b)\to fundado receio de dano irrepar\u00e1vel (a Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea em seu art. 192, VI, a exist\u00eancia de fundo ou seguro com o objetivo de garantir a poupan\u00e7a popular);<\/p>\n<p>c)\ta antecipa\u00e7\u00e3o teria car\u00e1ter irrevers\u00edvel, na medida em que a provid\u00eancia n\u00e3o se condicionou \u00e0 cau\u00e7\u00e3o de que trata o art. 588 do CPC.<\/p>\n<p>.\t\t\tAditamento ao agravo (fls. 80-82) acrescenta que, como o Banco Mercantil de Descontos est\u00e1 sediado em S\u00e3o Paulo, e o local do ato do Banco Central foi Bras\u00edlia, a Justi\u00e7a Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro \u00e9 incompetente para proferir qualquer decis\u00e3o nestes autos.<\/p>\n<p>.\t\t\tA relatora, \u00e0s fls. 83-88, negou efeito suspensivo ao recurso de agravo.<\/p>\n<p>.\t\t\tResposta da agravada \u00e0s fls. 55-66, a advertir que o caso dos autos merece especial aten\u00e7\u00e3o, tendo em vista os preceitos constitucionais que protegem tanto o direito de propriedade quanto as empresas de pequeno porte.  O ato administrativo que determina o bloqueio do capital de giro poria em risco a sobreviv\u00eancia da empresa.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>.\t\t\t<\/strong>O ato questionado pela parte autora \u00e9 o bloqueio de bens decorrente de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil.  Se \u00e9 assim, n\u00e3o h\u00e1 como atender ao seu pedido de exclus\u00e3o do p\u00f3lo passivo.  Esse Egr\u00e9gio Tribunal teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0212283-8.  Diz a ementa:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO &#8211; LIQUIDA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL &#8211; LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL<\/p>\n<p><strong>I &#8211; O Banco Central do Brasil \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo  de  a\u00e7\u00e3o  concernente  a  liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial por ele decretada.<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; Recurso provido.<\/p>\n<p>(TRF 2 \u2013 1\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o 07.06.1995 \u2013 AC 0212283-8  ano: :90 UF:RJ \u2013 DJ 29.08.95 \u2013 Relator: CASTRO AGUIAR)<\/p>\n<p>.\t\t\tA quest\u00e3o relativa \u00e0 compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal no Rio de Janeiro para o processo e julgamento da causa, mereceu exame preciso da Eminente Relatora Des. Federal Vera L\u00facia Lima.  \u00c9 conferir:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) O CPC, no art. 100, inc. V, al\u00ednea a, alude \u00e0 compet\u00eancia do local do ato ou fato para a a\u00e7\u00e3o para a a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de dano.  O ato causador do dano alegado n\u00e3o \u00e9 diretamente a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, mas sim o bloqueio, que ocorreu numa ag\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o liquidanda no Rio de Janeiro.  Por essa raz\u00e3o, \u00e9 que se me afigura plaus\u00edvel entender que o ju\u00edzo agravado \u00e9 competente.\u201d (fls. 83)<\/p>\n<p>.\t\t\tQuanto \u00e0 verossimilhan\u00e7a do direito invocado, \u00e9 dizer que, de fato, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a referida \u00e0s fls. 05\/07 se orientava em sentido contr\u00e1rio \u00e0 libera\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados.  Isso, por\u00e9m, ocorria pelo fato de que, num primeiro momento, a quest\u00e3o s\u00f3 foi enfrentada apenas \u00e0 luz de sua regulamenta\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n<p>.\t\t\tDesde que se come\u00e7aram a levantar argumentos de fundo constitucional, cujo conhecimento \u00e9 vedado ao STJ, sua aprecia\u00e7\u00e3o passou a incluir-se na al\u00e7ada do Supremo Tribunal Federal, que a apreciou, pela primeira vez, no ano de 2012, firmando, j\u00e1 ali, entendimento no sentido de reconhecer o direito ao levantamento dos valores bloqueados sempre que a suspens\u00e3o ponha em risco a exist\u00eancia da pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n<p>DEP\u00d3SITOS BANC\u00c1RIOS &#8211; INTERVEN\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p><strong>Longe fica de violentar a Carta da Rep\u00fablica provimento judicial que, \u00e0 merc\u00ea da garantia referente \u00e0 propriedade, afasta o bloqueio de conta banc\u00e1ria determinada por interventor de entidade financeira<\/strong><\/p>\n<p>(STF \u2013 2\u00aa Turma \u2013 RE-202875\/RN \u2013 Relator: Min. MARCO AUR\u00c9LIO \u2013 DJ 08.06.99, p. 019 \u2013 Recorrente: : BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTRO \u2013 Recorrido: FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRICOLA DO RIO  GRANDE DO  NORTE \u2013 CEPA \u2013  Vota\u00e7\u00e3o: Un\u00e2nime.)<\/p>\n<p>.\t\t\tDo Informativo STF n\u00ba 183 consta nota segundo a qual o Min. Marco Aur\u00e9lio vem de se pronunciar pelo n\u00e3o conhecimento de RE interpostos pelo BACEN contra decis\u00e3o liberat\u00f3ria de valores em institui\u00e7\u00e3o em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.  A pertin\u00eancia que apresenta com a tem\u00e1tica dos autos justifica a sua transcri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Liquida\u00e7\u00e3o Extrajudicial<\/strong>: Bloqueio <\/p>\n<p>Iniciado o julgamento conjunto de quatro recursos extraordin\u00e1rios interpostos pelo Banco Central contra decis\u00e3o liberat\u00f3ria de valores depositados em institui\u00e7\u00e3o financeira submetida a regime de <strong>liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/strong> Argumenta-se que a decis\u00e3o impugnada, ao permitir que alguns depositantes resgatem seus valores sem se submeterem ao concurso de credores, estaria ofendendo o princ\u00edpio da isonomia e o direito de propriedade (CF, art. 5\u00ba, II e XXII). Ap\u00f3s o voto do Min. Marco Aur\u00e9lio, relator, n\u00e3o conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Min. Nelson Jobim. RREE 198.583-RN; 200.793-RN; 202.708-RN e 203.881-RN, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, 23.3.99. <\/p>\n<p>.\t\t\tNegar a tutela antecipada implicaria, no caso espec\u00edfico, n\u00e3o apenas privar a autora do capital de giro essencial \u00e0 sua sobreviv\u00eancia, em afronta ao direito de propriedade que lhe \u00e9 constitucionalmente assegurado mas p\u00f4r em risco a sua pr\u00f3pria exist\u00eancia.  A decis\u00e3o do STF tende, portanto,  a confirmar a postura consagrada nos ac\u00f3rd\u00e3os do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, estou certo, a que melhor realiza os princ\u00edpios da livre concorr\u00eancia e da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pequena empresa:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL.  PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DE FINANCEIRA.  LEI  6028\/78.  RETEN\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITOS BANC\u00c1RIOS.  INAPLICABILIDADE  DO  PRINCIPIO DA ISONOMIA.  DIREITO DE PROPRIEDADE.<\/p>\n<p>1.  O  principio  da  Isonomia  garante  a  atribui\u00e7\u00e3o  de direitos id\u00eanticos  aos  que estejam em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o vincula o exerc\u00edcio  de  tais  direitos,  sob pena de deturpa\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, pois n\u00e3o implica fator de in\u00e9rcia social.<\/p>\n<p>2.  N\u00e3o  \u00e9  possivel  prejudicar-se aqueles que invocam a tutela jurisdicional  com  base  no descaso  dos demais, pois a todos foi conferido o direito de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>3.  Constitui  manifesta ofensa a garantia constitucional reservada ao  direito  de  propriedade (art. 5. &#8211; CF) a reten\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios  de particulares, levada a efeito por entidade financeira submetida a interven\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/strong><\/p>\n<p>8. Agravo provido.<\/p>\n<p>(TRF 5 \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o 13.08.1996 \u2013 AG 00505750-8    ANO:96   UF:PE \u2013 DJ 30.08.96, p 063388 \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX PETRUCIO FERREIRA)<\/p>\n<p>PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL.  MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LIQUIDA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL  DE  INSTITUI\u00c7\u00c3O  FINANCEIRA  ESTADUAL.  LEGITIMIDADE PASSIVA  DO  BANCO  CENTRAL.  COMPETENCIA  DA  JUSTI\u00c7A FEDERAL. VIA PROCESSUAL ELEITA ADEQUADA.  OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE.<\/p>\n<p>1-  Por  ser  a a\u00e7\u00e3o movida contra ato de liquidante de institui\u00e7\u00e3o financeira estadual, e n\u00e3o promovida contra esta, n\u00e3o cabe a Sumula n 89, do extinto TFR, sendo, portanto, <strong>competente a Justi\u00e7a Federal para  processar  e julgar a referida a\u00e7\u00e3o.  O BACEN tem legitimidade passiva  para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual, porquanto o liquidante praticou  o  ato  impetrado  na  condi\u00e7\u00e3o  de  delegat\u00e1rio  daquela autarquia federal, sendo, pois, um \u00f3rg\u00e3o desta.<\/strong><\/p>\n<p>2-  A  via  processual escolhida pelo impetrante \u00e9 adequada, porque est\u00e3o  presentes  todos  os  requisitos  e  pressupostos para a sua admissibilidade.<\/p>\n<p><strong>3- A reten\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios causada pelo ato do liquidante constitui  ofensa  \u00e0 garantia constitucional referente ao direito de propriedade.<\/strong><\/p>\n<p>8- Preliminares rejeitadas.<\/p>\n<p>5- Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial, tida como interposta, improvidas.<\/p>\n<p>(TRF 5 \u2013 2\u00aa Turma \u2013 AMS 00512772-0    ANO:92   UF:RN \u2013 DECIS\u00c3O:13-10-1992 \u2013 DJ 22.01.93, p. 01083 \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX ARAKEN MARIZ)<\/p>\n<p>\t\t\tRegistro, finalmente, com rela\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter irrevers\u00edvel que se pudesse reconhecer \u00e0 medida contra a qual se insurge o ora recorrente e \u00e0 indispensabilidade da oferta de cau\u00e7\u00e3o que pusesse o BACEN a salvo de alguma conseq\u00fc\u00eancia mais danosa, tenho que esse tipo de garantia apenas se apresenta necess\u00e1rio naqueles casos em que a situa\u00e7\u00e3o criada pelo provimento judicial se apresente, de fato, irrevers\u00edvel.  Nesse sentido, confira-se a li\u00e7\u00e3o de Luiz Guilherme Marinoni:<\/p>\n<p>\u201c8.15.3  <em>A atua\u00e7\u00e3o da tutela antecipat\u00f3ria nem sempre observar\u00e1 o disposto nos incisos II e III do artigo 588<\/em><\/p>\n<p>O art. 273 afirma que a \u2018execu\u00e7\u00e3o\u2019 da tutela antecipada observar\u00e1, \u2018no que couber\u2019, o disposto nos incisos II e III do art. 588.   O inciso II do art. 588 diz que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria \u2018n\u00e3o abrange os atos que importem aliena\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio, nem permite, sem cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, o levantamento de dep\u00f3sito em dinheiro\u2019, ao passo que, de acordo com o inciso III do mesmo artigo, a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria \u2018fica sem efeito, sobrevindo senten\u00e7a que modifique ou anule a que foi objeto de execu\u00e7\u00e3o, restituindo-se as coisas no estado anterior\u2019.<\/p>\n<p>Justamente porque \u00e9 poss\u00edvel que o XXXXXXXXXXXX, em casos excepcionais, provoque um risco de preju\u00edzo irrevers\u00edvel ao r\u00e9u \u00e9 que o \u00a73\u00ba do art. 273 afirma que a execu\u00e7\u00e3o da tutela observar\u00e1, <em>no que couber<\/em>, os incisos II e III do art. 588.   De fato, <em>se entendermos que, por exemplo, o inciso III jamais poder\u00e1 deixar de ser observado, a tutela antecipat\u00f3ria nunca poder\u00e1 provocar preju\u00edzos irrevers\u00edveis.<\/em>   Ora, como j\u00e1 demonstrou Ov\u00eddio Baptista da Silva, <em>escrevendo ap\u00f3s a reforma do C\u00f3digo, o art. 273 n\u00e3o pode impedir a antecipa\u00e7\u00e3o apenas porque a tutela pode provocar preju\u00edzos irrevers\u00edveis.  <\/em> Disse o professor: \u2018casos h\u00e1, de urg\u00eancia urgent\u00edssima, em que o julgador \u00e9 posto ante a alternativa entre <em>prover<\/em> ou <em>perecer<\/em> o direito que, no momento, apresente-se apenas como prov\u00e1vel, ou confortado com prova de simples verossimilhan\u00e7a.  <em> Em tais casos, se o \u00edndice de plausibilidade do direito for suficientemente consistente aos olhos do julgador \u2013 entre permitir sua irremedi\u00e1vel destrui\u00e7\u00e3o ou tutel\u00e1-lo como simples apar\u00eancia \u2013, esta \u00faltima solu\u00e7\u00e3o torna-se perfeitamente leg\u00edtima.  O que, em tais casos especial\u00edssimos, n\u00e3o se mostrar\u00e1 leg\u00edtimo ser\u00e1 o Estado recusar-se a tutelar o direito veross\u00edmil, sujeitando seu titular a percorrer as agruras do procedimento ordin\u00e1rio, para depois, na senten\u00e7a final, reconhecer a exist\u00eancia apenas te\u00f3rica de um direito definitivamente destru\u00eddo pela sua completa inocuidade pr\u00e1tica\u2019.<\/em><\/p>\n<p>(MARINONI, Luiz Guilherme; \u201cA Antecipa\u00e7\u00e3o da Tutela\u201d, 8\u00aa ed., p. 182, Malheiros)<\/p>\n<p>.\t\t\tDespiciendo lembrar, nesse sentido, que a verba cujo levantamento se pretende pertence, na realidade, ao depositante, que a transferiu \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o a t\u00edtulo de empr\u00e9stimo, mas de dep\u00f3sito.  Como ent\u00e3o pretender submet\u00ea-lo \u00e0 <em>par conditio creditorum<\/em>, em p\u00e9 de igualdade com os credores quirograf\u00e1rios, sem que disso resulte inadmiss\u00edvel maltrato, repita-se, ao seu direito de propriedade, constitucionalmente tutelado?<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-21004","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/21004","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21004"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=21004"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}