{"id":20993,"date":"2023-07-14T19:20:54","date_gmt":"2023-07-14T19:20:54","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:20:54","modified_gmt":"2023-07-14T19:20:54","slug":"titulo-sugerido-contestacao-revisao-das-cotas-de-pensao-e-alegacao-de-prescricao-e-falta-de-interesse-de-agir","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/titulo-sugerido-contestacao-revisao-das-cotas-de-pensao-e-alegacao-de-prescricao-e-falta-de-interesse-de-agir\/","title":{"rendered":"[MODELO] T\u00edtulo sugerido: Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Revis\u00e3o das Cotas de Pens\u00e3o e alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o e falta de interesse de agir"},"content":{"rendered":"<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DEFESA<\/strong><\/p>\n<p><strong>REVIS\u00c3O DAS COTAS DE PENS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O:<\/strong> Revis\u00e3o das Cotas de Pens\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DO PEDIDO: <\/strong>revisar o coeficiente de c\u00e1lculo da renda mensal do seu benef\u00edcio (anteriormente de 50% + 10% por dependente do SB), para que o referido coeficiente seja majorado de acordo com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas por Leis mais ben\u00e9ficas posteriores \u00e0 sua concess\u00e3o, no caso da pens\u00e3o por morte pela aplica\u00e7\u00e3o das Leis 8.213\/91, quando passou para 80% mais 10% por dependente, e 9.032\/95 quando passou para 100% do SB.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>BENEF\u00cdCIOS ABRANGIDOS: <\/strong>os benef\u00edcios de pens\u00e3o por morte concedidos anteriormente \u00e0 uma destas Leis, desde que j\u00e1 n\u00e3o fosse concedido em 100% em face do n\u00famero de dependentes, por isso \u00e9 importante verificar quando da contesta\u00e7\u00e3o nos dados do benef\u00edcio em qual percentual vem sendo paga a pens\u00e3o, pois poder\u00e1 ser carecedora de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL FEDERAL DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE SERGIPE, <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<\/strong>, Autarquia Federal, por seu Procurador &quot;ex lege&quot; ao final assinado,\u00a0 vem, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos<strong> <\/strong>em ep\u00edgrafe<strong>, <\/strong>que neste Ju\u00edzo promove a parte autora<strong>, <\/strong>apresentar sua <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, fazendo-o com os seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos: <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Como prejudicial de m\u00e9rito arg\u00fai o INSS a <strong>prescri\u00e7\u00e3o<\/strong> das parcelas vencidas anteriormente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio que precede o aXXXXXXXXXXXXamento da a\u00e7\u00e3o, nos termos <strong>do art. 103, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.213\/91.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>FALTA DE INTERESSE DE AGIR<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Existem casos em que a parte demandante j\u00e1 percebe o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte com base em 100% do valor da aposentadoria ou sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do instituidor da pens\u00e3o. Nestas hip\u00f3teses, falece \u00e0 parte autora interesse de agir para a propositura de demandas como a presente, merecendo o feito ser extinto sem o julgamento do m\u00e9rito, em face da car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Dessa forma, caso seja verificado que a Renda Mensal do benef\u00edcio concedido \u00e0 parte autora corresponda a 100% do valor da aposentadoria ou sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do segurado instituidor da pens\u00e3o, o presente feito merece ser extinto sem o julgamento do m\u00e9rito, porquanto ausente uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Pretende a parte autora que os novos percentuais definidos para o c\u00e1lculo da renda das pens\u00f5es previdenci\u00e1rias sejam aplicados ao seu benef\u00edcio, que fora concedido sob a legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Defende que a <strong>lei mais ben\u00e9fica<\/strong> deveria ter aplica\u00e7\u00e3o a partir da data de sua vig\u00eancia e alcan\u00e7aria inclusive os benef\u00edcios cuja concess\u00e3o j\u00e1 se aperfei\u00e7oou sob a \u00e9gide da lei anterior. Assim, requer seja o INSS condenado a majorar seu benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte para 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, a partir da vig\u00eancia da Lei 9.032\/95.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Por\u00e9m, n\u00e3o procede a sua pretens\u00e3o, eis que o pedido contraria os arts. 5\u00b0, XXXVI e 195, \u00a7 5\u00b0, da CF\/88, bem como a jurisprud\u00eancia pacificada do STF. <\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>normas aplic\u00e1veis ao caso<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Cabe transcrever os dispositivos constitucionais diretamente contrariados, a fim de facilitar o exame da quest\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em>Art. 5\u00b0. XXXVI &#8211; a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 195. \u00a7 5\u00b0 &#8211; Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Outros artigos s\u00e3o \u00fateis para o racioc\u00ednio aqui desenvolvido, embora n\u00e3o tenham sido contrariados diretamente. S\u00e3o eles:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em>Art. 201 \u00a7 8\u00b0<\/em><\/strong><em> \u00c9 assegurado o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real, conforme crit\u00e9rios definidos em lei.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>[Esse par\u00e1grafo demonstra que os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, uma vez concedidos, sofrem apenas reajustamentos para preserva\u00e7\u00e3o de seu valor real]<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Art. 5\u00b0. XL<\/em><\/strong><em> &#8211; a lei penal n\u00e3o retroagir\u00e1, salvo para beneficiar o r\u00e9u;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>[Esse inciso apresenta a \u00fanica hip\u00f3tese de retroa\u00e7\u00e3o da lei mais ben\u00e9fica estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o]<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>raz\u00f5es dA IMPROCED\u00caNCIA Do pedido<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de investigar se no caso concreto houve ou n\u00e3o ato jur\u00eddico perfeito: \u00e9 indiscut\u00edvel que a concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u00e9 ato jur\u00eddico perfeito e acabado. A quest\u00e3o cinge-se a saber se uma Lei posterior ao ato da concess\u00e3o do benef\u00edcio (pens\u00e3o) pode alterar o percentual dessa concess\u00e3o, com efeitos nas presta\u00e7\u00f5es mensais a serem pagas ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, sem ofender o princ\u00edpio constitucional da irretroatividade das leis, consubstanciado no art.5\u00b0, XXXVI, da CF\/88. A quest\u00e3o est\u00e1 no plano normativo, portanto, e sendo assim \u00e9 de natureza constitucional.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da quest\u00e3o que fundamenta a demanda resolve-se, simplesmente, ao se encontrar o evento que deve ser considerado para que se subsuma o caso a uma ou outra lei de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Como se sabe, todas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias t\u00eam origem em determinados eventos sociais, nominados de <em>\u201c\u00e1lea\u201d<\/em> e elencados em lei, os quais, se e quando ocorrem, geram necessidade para o trabalhador que o sofreu ou para seus dependentes, de modo que no caso em tela, como o pr\u00f3prio nome est\u00e1 a indicar, o fato gerador do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, vem a ser a <strong>morte<\/strong> do segurado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 neste momento, quando se desencadeia a possibilidade de atos que culminam com a CONCESS\u00c3O retroativa \u00e0 data do ingresso do requerimento, que deve incidir a legisla\u00e7\u00e3o de previd\u00eancia social, instaurando a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que ter\u00e1 por objeto o pagamento da pens\u00e3o pelo sujeito passivo (o instituto previdenci\u00e1rio) ao sujeito ativo (o benefici\u00e1rio).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A quest\u00e3o passa, assim, pelo regime jur\u00eddico que rege a aplica\u00e7\u00e3o das leis no tempo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O princ\u00edpio que rege a aplica\u00e7\u00e3o da lei no tempo estabelece que, em regra, a lei possui efic\u00e1cia imediata, regendo as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas a que se referem desde o momento em que recebem execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 \u00e0quele em que cessa a sua virtude normativa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Pautado no brocardo latino tempus regit actum, mencionado princ\u00edpio estabelece que, em tese, a lei n\u00e3o pode alcan\u00e7ar fatos ocorridos em per\u00edodo anterior ao in\u00edcio de sua vig\u00eancia, nem aplicada \u00e0queles ocorridos ap\u00f3s a sua revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No entanto, poder\u00e3o existir situa\u00e7\u00f5es em que uma mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica possa, aparentemente, ser regulada por diplomas legais diversos, dando azo a um conflito aparente de normas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Como bem doutrina Roberto de Ruggiero<a id=\"_ftnref1\"><\/a><sup><a href=\"http:\/\/www.jfse.gov.br\/Juizado\/contestacoes\/cont6.htm&quot; \\l &quot;_ftn1%23_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[1]<\/a><\/sup>, para que se verifique o conflito de leis no tempo, \u00e9 preciso que a vida de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se prolongue tanto que apanhe dois momentos diversos, dois momentos em que sucessivamente vigorem normas de conte\u00fados substancialmente diversos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A fim de dirimir tais conflitos aparentes, primeiramente, baseado no sentimento universal e com inspira\u00e7\u00e3o em fontes romanas (\u201cleges et constitutiones futuris certum est dare formam negotiis, non ad facta praeterita revocari\u201d), formulou-se o princ\u00edpio da irretroatividade da lei, segundo o qual a lei sempre disp\u00f5e para as rela\u00e7\u00f5es futuras e n\u00e3o tem efeitos retroativos. <\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/p>\n<p>No entanto, na pr\u00e1tica, mencionado princ\u00edpio n\u00e3o se mostrou suficiente para a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos concretos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Dessa forma, desenvolvendo a teoria da irretroatividade da lei, Lassalle formulou o princ\u00edpio do respeito ao direito adquirido, ao ato jur\u00eddico perfeito e \u00e0 coisa julgada.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tal princ\u00edpio foi posteriormente abra\u00e7ado e complementado por Gabba, estabelecendo que a proibi\u00e7\u00e3o geral da retroatividade da lei se deve limitar ao direito adquirido e aos seus derivados: o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em sua obra Teoria da Irretroatividade das Leis, Gabba observa que o grande problema de retroatividade das leis est\u00e1 em que se n\u00e3o firam os direitos que se constitu\u00edram gra\u00e7as ao imp\u00e9rio da lei antiga e em sua plena conformidade.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Prop\u00f5e assim, que o crit\u00e9rio da retroatividade ou irretroatividade da lei n\u00e3o seja encontrado na pr\u00f3pria natureza da norma jur\u00eddica, como pretendia Savigny, mas sim na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se constituiu \u00e0 sombra da lei anterior, elaborando a no\u00e7\u00e3o de direito adquirido.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Entre n\u00f3s, na atualidade, preceitua o artigo 5\u00b0, inciso XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00b0. (&#8230;) XXXVI \u2013 a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada.\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal deixa claro que adotou a Teoria de Gabba quanto ao conflito de leis no tempo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, a norma constitucional n\u00e3o impede a aplica\u00e7\u00e3o retroativa da lei, sendo esta, em tese, admitida, desde que n\u00e3o prejudique o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Relembre-se que o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, como meros desdobramentos do direito adquirido, devem ser respeitados como fontes de direitos subjetivos adquiridos, e o fato de estarem previstos tamb\u00e9m em leis infraconstitucionais n\u00e3o implica desconstitucionalizar a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/p>\n<p>Da conjuga\u00e7\u00e3o dos textos legais reproduzidos observa-se que a lei nova n\u00e3o poder\u00e1 fazer incidir seus efeitos sob ato jur\u00eddico, entendido este como todo o ato l\u00edcito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, j\u00e1 praticado sob a \u00e9gide de lei anterior.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>E n\u00e3o poderia ser de outra forma. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 que a lei, governando todos os fatos que se verifiquem na sua vig\u00eancia, \u00e9 id\u00f4nea para regulamentar tamb\u00e9m os efeitos e conseq\u00fc\u00eancias que delas derivem, n\u00e3o s\u00f3 os que se manifestem durante sua vig\u00eancia, mas tamb\u00e9m depois da sua revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tem-se, assim, que, instaurada a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, deve a mesma reger-se pela lei \u00e0 \u00e9poca vigente, segundo <strong>o princ\u00edpio <em>tempus regit actum<\/em><\/strong><em>,<\/em> sendo inoperante, para esta rela\u00e7\u00e3o que j\u00e1 se concretizou, todas as altera\u00e7\u00f5es legislativas posteriores relacionadas ao c\u00e1lculo da presta\u00e7\u00e3o inicial, sejam elas menos ou mais ben\u00e9ficas para o sujeito ativo, a<em> <\/em>menos que, evidentemente, a lei posterior contenha previs\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas pret\u00e9ritas, circunst\u00e2ncia inocorrente na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, como o racioc\u00ednio subjacente \u00e0 pretens\u00e3o deduzida \u00e9 o da retroatividade da lei vantajosa para o benefici\u00e1rio, cumpre ressaltar que \u00e9 irrelevante, para o efeito aqui discutido, considerar-se mais ben\u00e9fico ao segurado o diploma legal posterior, pois n\u00e3o h\u00e1 em nosso direito vigente &#8211; assim como jamais houve no anterior &#8211; norma jur\u00eddica gen\u00e9rica que preveja a retroa\u00e7\u00e3o ben\u00e9fica, como ocorre com a lei penal, que pode, por expressa determina\u00e7\u00e3o constitucional e infraconstitucional, retroagir para beneficiar o r\u00e9u.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o da parte autora contraria, expressamente, o art. 5\u00b0, inciso XXXVI, da CF, pois nele afasta-se olimpicamente a patente agress\u00e3o ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito, operada quando da aplica\u00e7\u00e3o retroativa da Lei 8.213\/91 em sua reda\u00e7\u00e3o original e ap\u00f3s, novamente, quando da aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.032\/95 que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 75 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ou seja, pretende, tendo em vista a natureza alimentar dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e que a lei em discuss\u00e3o lhe \u00e9 mais ben\u00e9fica do que a lei vigente \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte, que sejam aplicadas as cl\u00e1usulas p\u00e9treas somente em seu favor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora, a concess\u00e3o da pens\u00e3o \u00e9 um ato \u00fanico, ao qual se aplicam as leis vigentes \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o para o c\u00e1lculo do valor a ser pago ao benefici\u00e1rio. A concess\u00e3o da pens\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um ato continuado. A continuidade est\u00e1 presente apenas no pagamento mensal, mas o valor deste pagamento foi definido em ato \u00fanico e n\u00e3o continuado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ocorre que, aquilo que as Leis n\u00b0s. 8.213\/91 (reda\u00e7\u00e3o original) e 9.032\/95, alteraram foi o percentual utilizado <strong>para concess\u00e3o<\/strong> de pens\u00e3o, logo, seus efeitos alcan\u00e7am somente pens\u00f5es que forem <strong>concedidas<\/strong> durante a sua vig\u00eancia. N\u00e3o pode a Lei retroagir para alcan\u00e7ar o ato de concess\u00e3o de pens\u00f5es que j\u00e1 se encontram em curso, uma vez que a sua concess\u00e3o j\u00e1 se perfectibilizou no passado. Diferente seria se a Lei estivesse tratando de reajustes, pois estes ocorrem mensalmente e sempre que seu crit\u00e9rio for alterado alcan\u00e7ar\u00e1 as rendas supervenientes.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Com efeito, a lei tem vig\u00eancia para o futuro n\u00e3o atingindo atos que se concretizaram sob a \u00e9gide de legisla\u00e7\u00e3o anterior, a fim de manter a seguran\u00e7a jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Pela interpreta\u00e7\u00e3o do art. 5\u00b0, XL, da CF, percebe-se que <strong>somente<\/strong> a lei penal retroage para beneficiar o r\u00e9u. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite tal exegese em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei previdenci\u00e1ria. Ou seja, \u00e9 inconstitucional a retroa\u00e7\u00e3o de lei para beneficiar o segurado em detrimento da Autarquia Previdenci\u00e1ria e do Er\u00e1rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O inciso XXXVI do art. 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como dito, garante que \u201c<strong>a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada\u201d<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Portanto, uma lei nova que modifica o valor das pens\u00f5es concedidas ap\u00f3s a sua vig\u00eancia, <strong>n\u00e3o pode<\/strong> passar por cima do ato jur\u00eddico perfeito \u2014 no caso, a concess\u00e3o de pens\u00e3o antes do advento da lei nova \u2014 para alterar o valor de benef\u00edcio legalmente consolidado, mesmo que este tenha natureza alimentar.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Atualmente, esse entendimento sobre os efeitos da lei no tempo est\u00e1 bastante sedimentado e pode ser considerado <strong>elementar<\/strong>. Em outras \u00e9pocas a quest\u00e3o j\u00e1 suscitou maiores d\u00favidas, que vieram a ser dissipadas pela inteligente jurisprud\u00eancia do STF, sumulada no verbete de n\u00b0. 359 <em>(com enunciado alterado no julgamento do RE 72509, ED-Edv, RTJ-68\/808):<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>\u201cRessalvada a revis\u00e3o prevista em lei, os proventos da inatividade <\/em><strong><em>regulam-se pela lei vigente ao tempo em que<\/em><\/strong><em> o militar, ou o servidor civil, <\/em><strong><em>reuniu os requisitos necess\u00e1rios<\/em><\/strong><em>.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>O ato jur\u00eddico perfeito tem de ser respeitado independentemente da pessoa beneficiada pela lei nova. N\u00e3o se pode admitir que o ato jur\u00eddico perfeito, garantido pela Carta Magna, seja desrespeitado em privil\u00e9gio de um \u00fanico cidad\u00e3o e em preju\u00edzo de toda a coletividade representada, aqui, pelo INSS.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios constitucionais s\u00e3o aplic\u00e1veis a todas as pessoas, inclusive, se for o caso, em benef\u00edcio das Autarquias ou demais entes p\u00fablicos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da mesma maneira, o princ\u00edpio do tempus regit actum n\u00e3o pode ser aplicado apenas em benef\u00edcio do segurado, mas tamb\u00e9m quando o benefici\u00e1rio for o INSS.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No plano constitucional, o respeito ao direito adquirido, ao ato jur\u00eddico perfeito e \u00e0 coisa julgada, insculpido no inciso XXXVI do art.5\u00b0 da CF\/88, constitui-se em garantia do direito fundamental \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e garantia dos indiv\u00edduos frente \u00e0 retroatividade da lei.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o mesma de sua finalidade \u2013 a de assegurar uma esfera de liberdade perante o Estado \u2013 os direitos fundamentais e a garantias que procuram salvaguard\u00e1-los n\u00e3o t\u00eam como titulares, em regra, o pr\u00f3prio Estado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Esse entendimento j\u00e1 foi assentado pelo E. STF no enunciado 658 de sua s\u00famula: <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>\u201c658. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5\u00b0, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, n\u00e3o \u00e9 invoc\u00e1vel pela entidade estatal que a tenha editado.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Todavia, o entendimento desta C. Corte tem sido mal interpretado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em an\u00e1lise dos precedentes que levaram \u00e0 edi\u00e7\u00e3o deste enunciado pode-se ver claramente que o Excelso Pret\u00f3rio efetivamente comunga do entendimento de que o Estado n\u00e3o pode escusar-se no direito adquirido, no ato jur\u00eddico perfeito ou na coisa julgada para deixar de cumprir a norma por ele pr\u00f3prio editada.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Por\u00e9m, \u00e9 poss\u00edvel divisar ainda mais claramente que tal preceito refere-se somente aos casos em que a lei, expressamente previa sua aplica\u00e7\u00e3o retroativa, determinando sua aplica\u00e7\u00e3o sobre situa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas em favor do cidad\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Neste sentido o Voto do Min. Moreira Alves no RE177888-1\/RS, que serviu de precedente \u00e0 S\u00famula 658:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>\u201c\u00c9 de acrescentar-se, apenas, no tocante \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao artigo 5\u00b0, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que se a lei estadual em causa determinou sua aplica\u00e7\u00e3o a per\u00edodo anterior \u00e0 sua vig\u00eancia, a fim de restabelecer pens\u00f5es que haviam sido extintas, n\u00e3o pode o \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pretender n\u00e3o aplic\u00e1-la sob tal alega\u00e7\u00e3o, porquanto, integrando ele o Estado, n\u00e3o tem ele direito a uma garantia fundamental que \u00e9 opon\u00edvel ao Estado e n\u00e3o &#8230; a ele outorgada.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Como exemplo, no \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do INSS, podemos citar o caso do art.188 da Lei 8.213\/91 que previu expressamente o rec\u00e1lculo da RMI de todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos entre a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88 e a vig\u00eancia da Lei 8.213\/91. Nesse caso n\u00e3o poderia o INSS escusar-se de cumprir o disposto na lei invocando as garantias do direito adquirido e do ato jur\u00eddico perfeito, eis que a lei expressamente determinou a retroa\u00e7\u00e3o das novas regras em benef\u00edcio do segurado. Sendo exatamente esses os casos apreciados nos precedentes que levaram \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da s\u00famula 658, onde o Estado pretendia eximir-se de cumprir a lei por ele mesmo editada e ben\u00e9fica aos segurados invocando as garantias constitucionais mencionadas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Por outro lado, extrai-se, sem maior esfor\u00e7o, desses precedentes que <strong>as garantias constitucionais tamb\u00e9m podem ser invocadas pelo Estado, quando a lei for editada somente para o futuro, sem que haja previs\u00e3o expressa de sua aplica\u00e7\u00e3o retroativa, ou seja, foi editada apenas para o futuro, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode o Estado ser compelido a aplic\u00e1-la para fatos pret\u00e9ritos, ou sobre seus efeitos produzidos ap\u00f3s a vig\u00eancia da mesma, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito, em face da retroatividade m\u00ednima ocorrente<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o magist\u00e9rio de J.J. Gomes Canotilho, ao apontar que <strong><em>\u201ca natureza de direitos fundamentais n\u00e3o \u00e9 puramente individualista, prosseguindo certas pessoas colectivas de direito p\u00fablico interesses protegidos por direitos fundamentais espec\u00edficos\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Recorda, inclusive, o insigne professor da Faculdade de Direito de Coimbra, que mesmo <strong><em>\u201ca doutrina adversa \u00e0 titularidade de direitos fundamentais das pessoas colectivas de direito p\u00fablico admite, no entanto, que estas gozam de alguns direitos processuais fundamentais, como o direito ao XXXXXXXXXXXX legal e o direito de ser ouvido.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>De se perceber que esses direitos relacionados: XXXXXXXXXXXX natural, devido processo legal e ampla defesa, est\u00e3o diretamente imbricados com direitos como direito adquirido e ato jur\u00eddico perfeito, de modo que irrefut\u00e1vel a id\u00e9ia de aplica\u00e7\u00e3o desses direitos ao INSS.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>De outro tanto, n\u00e3o se h\u00e1 de afastar o socorro do princ\u00edpio fundamental da seguran\u00e7a jur\u00eddica tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o aos entes estatais, considerada a sua fei\u00e7\u00e3o nitidamente objetiva, como, ali\u00e1s, ressalta Canotilho: <strong><em>\u201ca seguran\u00e7a jur\u00eddica est\u00e1 conexionada com elementos objectivos da ordem jur\u00eddica \u2013 garantia de estabilidade jur\u00eddica, seguran\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do direito\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que a decis\u00e3o judicial que manda aplicar retroativamente lei n\u00e3o retroativa acaba por gerar instabilidade jur\u00eddica, no que impacta negativamente sobre a seguran\u00e7a jur\u00eddica do sistema.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O voto do MIN. Oct\u00e1vio Gallotti no RE 188.099-8\/DF bem sintetiza o entendimento pretoriano sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>\u201cOs princ\u00edpios do direito adquirido e do ato jur\u00eddico perfeito s\u00e3o erigidos, pela Constitui\u00e7\u00e3o, em garantia do indiv\u00edduo, perante o Estado, e n\u00e3o em sentido inverso.<\/em><\/p>\n<p><em>Destarte, nada impede que este \u00faltimo (o Estado) edite norma expressamente voltada para o passado (&#8230;), em benef\u00edcio do particular, seja tal prescri\u00e7\u00e3o inserta em lei, ou como no caso dos autos, em simples decreto, ao qual est\u00e3o sujeitas, todavia, \u00e0s autoridades subordinadas do Poder Executivo (as mesmas que ora procuram resistir \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>J\u00e1 tem o Supremo Tribunal censurado, com fundamento no art.5\u00b0, XXXVI da Constitui\u00e7\u00e3o (ou seu equivalente nas cartas revogadas), a aplica\u00e7\u00e3o retroativa, em benef\u00edcio de servidores ou pensionistas, de leis editadas para o futuro. Mas n\u00e3o a expedi\u00e7\u00e3o de regras que tenham como finalidade remontar ao pret\u00e9rito, sem ferir direitos de seu destinat\u00e1rio.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Visto que, a despeito de uma primeira impress\u00e3o que a leitura da s\u00famula 658 deste E. STF possa passar, pode sim, o Estado, invocar as garantias do direito adquirido e do ato jur\u00eddico perfeito em seu favor, vamos analisar a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da lei nova aos efeitos ocorridos sob sua vig\u00eancia, de atos e fatos j\u00e1 perfectibilizados no passado.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida n\u00e3o h\u00e1, desse modo, que tal princ\u00edpio tamb\u00e9m protege os entes estatais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia, \u00e9 de se ter aplicado ao caso em discuss\u00e3o, o princ\u00edpio da irretroatividade das leis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O mesmo, como se sabe, trata-se de princ\u00edpio constitucional impl\u00edcito, decorrente daquele princ\u00edpio, de fun\u00e7\u00e3o normogen\u00e9tica, do ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Note-se que o fato do referido princ\u00edpio ser impl\u00edcito n\u00e3o o desqualifica perante os demais princ\u00edpios expressos na constitui\u00e7\u00e3o, tampouco impede que a sua viola\u00e7\u00e3o direta enseje o conhecimento do caso pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Se, para aumentar rendas futuras, a Lei tem de alterar o pr\u00f3prio ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio, ent\u00e3o \u00e9 evidente que ela est\u00e1 sendo retroativa e, o que \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o, est\u00e1 prejudicando um ato jur\u00eddico perfeito. Tal \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o t\u00e3o bem constru\u00edda no \u00e2mbito do STF, em especial atrav\u00e9s das sempre precisas observa\u00e7\u00f5es do Ministro Moreira Alves.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se a lei alcan\u00e7ar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, ser\u00e1 essa lei retroativa<\/strong> (retroatividade m\u00ednima) <strong>porque vai interferir na causa, que \u00e9 um ato ou fato ocorrido no passado<\/strong>. &#8211; O disposto no artigo cinco, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o entre lei de direito p\u00fablico e lei de direito privado, ou entre lei de ordem publica e lei dispositiva. (STF, Pleno, ADI 893\/DF, Ministro Moreira Alves, DJU 8-9-1992, p. 18089)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A teoria da retroatividade da lei nova mais ben\u00e9fica, ultimamente acolhida no C. STJ, j\u00e1 foi, em mais de uma oportunidade, recha\u00e7ada pelo E. STF. Veja-se, por exemplo, o seguinte julgado:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O tempo de servi\u00e7o \u00e9 regido pela lei vigente \u00e0 data de sua presta\u00e7\u00e3o. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princ\u00edpio da irretroatividade das leis (CF, art. 5<sup>o<\/sup>, XXXV), deu provimento ao recurso extraordin\u00e1rio do Estado do Rio de Janeiro para <strong>reformar ac\u00f3rd\u00e3o que, aplicando retroativamente a lei nova mais ben\u00e9fica<\/strong> (Lei estadual 7.678\/75), assegura o c\u00f4mputo de afastamento do servidor para tratamento de sa\u00fade, em per\u00edodo que n\u00e3o havia previs\u00e3o legal para tanto. Precedentes. (STF, RE 178150\/RJ, Min. Octavio Gallotti, DJU 8-8-2000, grifo nosso)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Aplicar benef\u00edcio da Lei nova aos que se inativaram antes de sua vig\u00eancia, sem disposi\u00e7\u00e3o legal expressa sobre efeito retroativo, <strong>importa em contrariar a garantia do ato jur\u00eddico perfeito<\/strong> &#8230; e substituir-se ao Legislador, a pretexto de isonomia, S\u00famula 339. (STF, RE 108810\/RS, Min. Rafael Mayer, DJU 16-5-1986, p. 8190, grifo nosso)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No mesmo sentido vai a doutrina de Wladimir Novaes Martinez, quando afirma que \u201cem Direito Previdenci\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 incomum ela [a lei] retroagir e beneficiar. Mas salvo na hip\u00f3tese de faz\u00ea-lo expressamente, n\u00e3o tem efic\u00e1cia para tr\u00e1s.\u201d (MARTINEZ, Direito adquirido na Previd\u00eancia Social. S\u00e3o Paulo: LTr, 2000, p. 95).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Igualmente o art. 5\u00b0, XXXVI, da CF, garante o respeito ao direito adquirido. Ora o INSS tem direito adquirido a pagar a pens\u00e3o pelo valor estipulado na lei vigente \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o do benef\u00edcio. For\u00e7ar a Autarquia a majorar este valor com base em lei nova significa afrontar o direito adquirido protegido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o \u00e9 demais lembrar que conforme o enunciado da S\u00famula 359 \u2013 STF, os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios s\u00e3o concedidos segundo a lei vigente ao tempo em que o servidor civil reuniu os requisitos necess\u00e1rios, salvo em caso de disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio. Pela leitura do art. 75, da Lei 8.213\/91 \u2013 <\/strong>tanto em sua reda\u00e7\u00e3o original quanto na posterior altera\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.032\/95<strong> \u2013 \u00e9 de se concluir claramente que a pretendida altera\u00e7\u00e3o do percentual relativo ao valor mensal da pens\u00e3o por morte n\u00e3o alcan\u00e7a aqueles concedidos antes da vig\u00eancia da CF\/88, observada a retroatividade estabelecida pelos seus arts. 188 e 185.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, como resta patente, a aplica\u00e7\u00e3o de lei posterior ao caso em an\u00e1lise tem tr\u00eas implica\u00e7\u00f5es: representa clara ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito (a pens\u00e3o por morte j\u00e1 fora concedida); afronta o direito adquirido do INSS de pagar a pens\u00e3o no valor determinado pela lei vigente \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o do benef\u00edcio; e, igualmente, consubstancia-se em aplica\u00e7\u00e3o retroativa de lei, sem, claro, competente autoriza\u00e7\u00e3o legal para tanto.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Salta aos olhos, portanto, a ofensa ao art. 5\u00b0 , XXXVI, da CF\/88.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>De ver-se, outrossim, que o tema em debate \u00e9 nitidamente de natureza constitucional, conforme j\u00e1 decidiu o Plen\u00e1rio da Corte Constitucional, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>\u201cJusti\u00e7a do Trabalho. Embargos de Terceiro, Penhora de bem dado em hipoteca cedular.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Falta de prequestionamento das quest\u00f5es relativas aos incisos II, LIV e LV do artigo 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Inexist\u00eancia de ofensa ao artigo 5\u00b0, XXXV, da Carta Magna.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Por fim, inexiste, no caso, <\/em><strong><em>ofensa ao artigo 5\u00b0, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o, porquanto os conceitos de direito adquirido e de ato jur\u00eddico perfeito, para a aplica\u00e7\u00e3o desse dispositivo constitucional, s\u00e3o \u00ednsitos a quest\u00e3o de direito intertemporal, vedado que \u00e9 constitucionalmente que a lei nova possa prejudicar o direito adquirido a o ato jur\u00eddico perfeito, e, portanto, ser aplicada nessas hip\u00f3teses retroativamente<\/em><\/strong><em>, o que, no caso, n\u00e3o ocorre, pois nele n\u00e3o est\u00e1 em causa a aplica\u00e7\u00e3o retroativa de norma jur\u00eddica, mas, sim, a quest\u00e3o de ser, ou n\u00e3o, aplic\u00e1vel na esfera trabalhista o disposto nos artigos 57 do Decreto-Lei n\u00b0.813\/69 e 69 do Decreto-Lei 167\/67. \u00c9 de notar-se, ainda, que se assim n\u00e3o fosse, toda quest\u00e3o relativa \u00e0 viola\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito puramente legal ou convencional, de direito ou do estipulado em ato jur\u00eddico (assim, por exemplo, num contrato) daria ensejo \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao artigo 5\u00b0, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o, porque todo direito seria direito adquirido (ou seja, direito que nasceu da ocorr\u00eancia, no mundo real, da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da norma jur\u00eddica cuja conseq\u00fc\u00eancia \u00e9 o nascimento desse direito) e todo ato jur\u00eddico validamente celebrado seria ato jur\u00eddico perfeito. <\/em><\/p>\n<p><em>Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o conhecido.\u201d (RE n\u00b0. 226.898-2 PARAN\u00c1, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 07.08.2000)<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>De plano, percebe-se que o caso concreto identifica-se plenamente com o exemplo constante da ementa do aresto acima transcrito: <em>in casu<\/em>, n\u00e3o se discute qualquer requisito para aplica\u00e7\u00e3o de lei, mas, sim, sua aplica\u00e7\u00e3o retroativa, ferindo de morte o ato jur\u00eddico perfeito e o princ\u00edpio constitucional da irretroatividade das leis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse tratar-se de ofensa nitidamente direta, mister observar que a jurisprud\u00eancia do Excelso STF \u00e9 amplamente favor\u00e1vel \u00e0 tese do INSS, recha\u00e7ando tentativa de aplica\u00e7\u00e3o retroativa de lei. \u00c9 o que se constata dos seguintes julgamentos:<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cRECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONVERS\u00c3O DE APOSENTADORIA PREVIDENCI\u00c1RIA ACIDENT\u00c1RIA.<\/em><\/p>\n<p>&#8211;\u00a0\u00a0 <em>No tocante \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o retroativa da Lei n.\u00b0 8.213\/91, \u00e9 ela procedente, porquanto, no caso, a aposentadoria previdenci\u00e1ria convertida em aposentadoria acident\u00e1ria foi concedida em 01.01.88 (fls. 62 dos autos), sendo a ela aplic\u00e1vel, portanto, a Lei vigente na \u00e9poca de sua concess\u00e3o, ou seja, a Lei 6.367\/76<\/em><\/p>\n<p>&#8211;\u00a0\u00a0 <em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p>&#8211;\u00a0\u00a0 <em>Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido\u201d (<\/em><strong><em>RE 211.102-3\/SP<\/em><\/strong><em>, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves, j. 30.09.97, D.J. 06.02.98)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cDIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. CONVERS\u00c3O EM APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI N.\u00b0 6.887\/80. DECRETO N.\u00b0 89.312\/88, ART. 35. INAPLICABILIDADE DA LEI NOVA \u00c0S SITUA\u00c7\u00d5ES PRET\u00c9RITAS.<\/em><\/p>\n<p><em>1.<\/em>\u00a0\u00a0 <em>Viola o art. 5.\u00b0, XXXVI, da C.F., ac\u00f3rd\u00e3o que aplica \u00e0 aposentadoria previdenci\u00e1ria comum, deferida segundo a legisla\u00e7\u00e3o da \u00e9poca, a lei posterior que criou a aposentadoria especial e n\u00e3o previu sua retroatividade (Lei n.\u00b0 6.887\/80, Decreto n.\u00b0 89.312\/88, art. 35).<\/em><\/p>\n<p><em>2.<\/em>\u00a0\u00a0 <em>Precedentes do S.T.F.<\/em><\/p>\n<p><em>3.<\/em>\u00a0\u00a0 <em>R.E. conhecido e provido\u201d (<\/em><strong><em>RE 153.663-2\/SP<\/em><\/strong><em>, Primeira Turma, Rel. Min. Sidney Sanches, j. 03.11.98, D.J. 09.08.99,\u00a0 destacamos).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o se evoque, como pretende a parte autora, o princ\u00edpio da aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>De fato, como bem destaca Washington de Barros Monteiro<a id=\"_ftnref2\"><\/a><sup><a href=\"http:\/\/www.jfse.gov.br\/Juizado\/contestacoes\/cont6.htm&quot; \\l &quot;_ftn2%23_ftn2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">[2]<\/a><\/sup>, entre a retroatividade e irretroatividade da lei, existe situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, a da aplicabilidade imediata da lei nova, por\u00e9m, limitada \u00e0s situa\u00e7\u00f5es que embora nascidas sob a vig\u00eancia da lei antiga, <strong>ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oaram; n\u00e3o se consumaram.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-20993","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/20993","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20993"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=20993"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}