{"id":20970,"date":"2023-07-14T19:20:38","date_gmt":"2023-07-14T19:20:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:20:38","modified_gmt":"2023-07-14T19:20:38","slug":"agravo-de-instrumento-suspensao-de-beneficio-previdenciario-por-suspeita-de-fraude","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-suspensao-de-beneficio-previdenciario-por-suspeita-de-fraude\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Agravo de Instrumento  &#8211;  Suspens\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por suspeita de fraude&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<h1>AGRAVO DE INSTRUMENTO  n\u00ba AGRAVANTE:\tINSTITUTO NACIONAL DO SERVI\u00c7O SOCIAL \u2013 INSS<\/h1>\n<p>AGRAVADO:\t<\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL TANIA HEINE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de agravo interposto pelo <strong>INSS <\/strong>da decis\u00e3o (fls. 16\/19) que, em mandado de seguran\u00e7a<strong>, <\/strong>determinou o imediato reestabelecimento do benef\u00edcio que havia sido suspenso sob a alega\u00e7\u00e3o de fraude em sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Possibilidade da revis\u00e3o administrativa<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tNo magist\u00e9rio de HELY MEIRELLES<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, <em>\u201cse por erro, culpa, dolo ou interesses escusos de  seus agentes, atividade do Poder P\u00fablico se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem comum, \u00e9 dever da Administra\u00e7\u00e3o invalidar, espontaneamente, ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, o pr\u00f3prio ato (&#8230;)\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\tCoerente com esse entendimento, a Lei n\u00ba 9.788\/99, editada para regular o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, veio esclarecer que nenhum benef\u00edcio concedido fraudulentamente ser\u00e1 insuscet\u00edvel de revis\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 53  <strong>A Administra\u00e7\u00e3o deve anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcio de legalidade<\/strong>, e pode revog\u00e1-los por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (S\u00famula 873 do STF).<\/p>\n<p>Art. 58  O direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios <strong>decai em cinco anos<\/strong>, contados da data em que foram praticados, <strong>salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Base legal do ato<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tCabe ao INSS, diante da suspeita de fraude, instaurar auditoria para aferir a exatid\u00e3o dos elementos que hajam justificado a concess\u00e3o do benef\u00edcio.  Detectados ind\u00edcios do cometimento de fraude (v\u00ednculos inexistentes, ou aqueles afirmadamente estabelecidos com empresas fict\u00edcias; tempo de servi\u00e7o majorado, ou convers\u00e3o de tempo indevida; laudos m\u00e9dicos periciais falsos, <em>etc<\/em>), surge oportunidade para a instaura\u00e7\u00e3o do processo tendente ao bloqueio definitivo do pagamento.<\/p>\n<p>\t\t\tEntretanto, como <strong>a carta de concess\u00e3o materializa ato revestido de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade<\/strong>, n\u00e3o deve ser afastada a hip\u00f3tese de que tais problemas decorreram de falhas atribu\u00edveis \u00e0 pr\u00f3pria entidade previdenci\u00e1ria (extravio do processo concessivo, inexatid\u00e3o de dados cadastrais de v\u00e1rias empresas sobre ex-funcion\u00e1rios, dentre outros).<\/p>\n<p>\t\t\tConclu\u00edda a auditoria, duas situa\u00e7\u00f5es podem surgir<strong>:<\/strong>  <strong>uma<\/strong>, a fraude se apresenta, j\u00e1 neste momento, inequivocamente comprovada, parecendo, nesta hip\u00f3tese, l\u00f3gico e razo\u00e1vel que se suspenda, de imediato, todo e qualquer pagamento; <strong>a segunda<\/strong>, s\u00e3o apurados meros ind\u00edcios de irregularidade, caso em que o INSS costuma, ainda que posteriormente \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do segurado, suspender provisoriamente o benef\u00edcio, que somente ser\u00e1 cancelado ao final do procedimento.<\/p>\n<p>\t\t\tPretendendo evitar as injusti\u00e7as que facilmente podem ocorrer nessas situa\u00e7\u00f5es, o art. 69 da Lei n\u00ba 8.213, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.528\/97 (convers\u00e3o da MP n\u00ba 1.523), estabeleceu procedimento que, para assegurar o contradit\u00f3rio, garante ao administrado a oportunidade de se manifestar logo ap\u00f3s a auditoria (<strong>antes de qualquer suspens\u00e3o, portanto<\/strong>), e entre a suspens\u00e3o e o efetivo cancelamento.<\/p>\n<p>Art. 69.  O Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social e o Instituto do Seguro Social \u2013 INSS manter\u00e3o programa permanente de revis\u00e3o da concess\u00e3o e da manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba.  Havendo ind\u00edcio de irregularidade na concess\u00e3o ou na manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a Previd\u00eancia Social notificar\u00e1 o benefici\u00e1rio para apresentar defesa, provas ou documenta\u00e7\u00e3o que dispuser, no prazo de trinta dias.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba.  A notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior far-se-\u00e1 por via postal com aviso de recebimento e, n\u00e3o comparecendo o benefici\u00e1rio nem apresentando defesa, ser\u00e1 suspenso o benef\u00edcio, com notifica\u00e7\u00e3o ao benefici\u00e1rio por edital resumido publicado uma vez em jornal de circula\u00e7\u00e3o na localidade.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba.  Decorrido o prazo concedido pela notifica\u00e7\u00e3o postal ou pelo edital, sem que tenha havido resposta ou caso seja considerada pela Previd\u00eancia Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benef\u00edcio ser\u00e1 cancelado, dando-se conhecimento da decis\u00e3o ao benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tCreio, n\u00e3o obstante, que o procedimento assim estruturado n\u00e3o realiza satisfatoriamente a garantia constitucional da ampla defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\u00c9 que, se, por um lado, h\u00e1 o dever do INSS de n\u00e3o desperdi\u00e7ar dinheiro p\u00fablico com os tantos fraudadores que, lamentavelmente, integram a sua clientela, por outro, o direito dos n\u00e3o-fraudadores de n\u00e3o se ver surpreendidos pela suspens\u00e3o arbitr\u00e1ria dos benef\u00edcios de que s\u00e3o titulares imp\u00f5e se lhes garanta a pr\u00e9via oportunidade de defesa.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tQuando a fraude ou a conduta esp\u00faria exsurjam, j\u00e1 de in\u00edcio, induvidosos dos elementos dispon\u00edveis, razo\u00e1vel admitir a imediata suspens\u00e3o do pagamento, postergando-se o exerc\u00edcio da ampla defesa.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Diversa a hip\u00f3tese em que se tem mera suspeita<\/strong>.  Notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via  nunca ser\u00e1 motivo suficiente a ensejar a suspens\u00e3o, mesmo que provis\u00f3ria, do benef\u00edcio, cuja percep\u00e7\u00e3o constitui direito revestido de car\u00e1ter alimentar<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>.  Se o INSS n\u00e3o foi diligente no ato da concess\u00e3o, nem por isso est\u00e1 autorizado a inverter o \u00f4nus da prova e exigir do segurado a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos que entender suficientes.<\/p>\n<p>\t\t\tTodas as recentes decis\u00f5es desse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal a respeito do assunto consagram a garantia de defesa em n\u00edveis mais amplos que os propostos pela lei:<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO &#8211; SUSPENSAO DE BENEFICIO &#8211; SUSPEITA DE FRAUDE \u2013 PROVA EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO &#8211; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVIO \u2013 GARANTIA DO CONTRADITORIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.<\/p>\n<p>&#8211; <strong>O beneficio previdenci\u00e1rio goza de presun\u00e7\u00e3o de legalidade e legitimidade. Presun\u00e7\u00e3o <em>iuris tantum<\/em>.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; <strong>A prova em sentido contrario \u00e9 \u00f4nus do INSS.  Deve ser produzida em sede administrativa ou judicial, garantidos o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; <strong>Suspens\u00e3o de beneficio por suspeita de fraude sem procedimento administrativo pr\u00e9vio, que se adapte a moldura constitucional, deve ser repelido pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Apela\u00e7\u00e3o provida. Senten\u00e7a reformada. <\/p>\n<p>(TRF &#8211; 2\u00aa Regi\u00e3o\u2013 AMS 99.0203637-6 \u2013 Rel. XXXXXXXXXXXX FRANCISCO JOS\u00c9 PIZZOLANTE \u2013 Decis\u00e3o: 05.05.99)<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDe fato, a diverg\u00eancia entre as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo benefici\u00e1rio \u00e0 Previd\u00eancia e as fornecidas pelo Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais  poderia, em princ\u00edpio, ser interpretada como ind\u00edcio de fraude. <\/p>\n<p><strong>\t\t\tO fato de o INSS, em dilig\u00eancia junto \u00e0 na Empresa RIO DOCE MADEIRAS AS-DOCEMADE, ter confirmado o v\u00ednculo laboral apenas quanto ao per\u00edodo de 17.08.72 a 18.12.72 (fls. 28\/29) n\u00e3o caracteriza, de per si, a conduta fraudulenta.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\u00c9 que o impetrante, ora agravado, alega que o \u00daNICO per\u00edodo n\u00e3o-confirmado (01.05.68 a 16.08.72, ou seja, menos de tr\u00eas anos) foi cumprido na condi\u00e7\u00e3o de Aprendiz Escritu\u00e1rio.  Razo\u00e1vel crer que, na medida em que n\u00e3o ainda n\u00e3o era \u201cempregado\u201d, o registro dos aprendizes constasse de outro cadastro, ou sequer existisse.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tCreio, por isso, que os documentos trazidos aos autos pelo INSS s\u00e3o insuficientes para ilidir, de plano, a presun\u00e7\u00e3o de legalidade inerente ao ato administrativo que reconheceu ao impetrante direito ao benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do improvimento do agravo.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> MEIRELLES, Hely Lopes; <em>\u201cDireito Administrativo Brasileiro\u201d.  <\/em>Ed. Malheiros. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> E o absurdo aumenta em gravidade quando se leve em conta que a notifica\u00e7\u00e3o, nos termos do mencionado diploma legislativo (art. 69, \u00a72\u00ba) se far\u00e1 <em>\u201cpor via postal, com aviso de recebimento\u201d<\/em>, instrumento, como se sabe, inid\u00f4neo para atestar o efetivo recebimento da correspond\u00eancia e mesmo o seu conte\u00fado.  A alternativa \u00e9 o EDITAL, publicado uma \u00fanica vez, meio que, consideradas as condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-culturais ostentada pela maioria dos titulares de benef\u00edcios junto ao INSS, se apresenta ainda menos eficaz. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-20970","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/20970","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20970"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=20970"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}