{"id":20925,"date":"2023-07-14T19:20:10","date_gmt":"2023-07-14T19:20:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:20:10","modified_gmt":"2023-07-14T19:20:10","slug":"revisao-de-beneficio-previdenciario-e-cobranca-de-diferencas-preteritas-do-inss-legitimidade-da-previ-banerj-para-pleitear-valores-atrasados","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-de-beneficio-previdenciario-e-cobranca-de-diferencas-preteritas-do-inss-legitimidade-da-previ-banerj-para-pleitear-valores-atrasados\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e cobran\u00e7a de diferen\u00e7as pret\u00e9ritas do INSS  &#8211;  Legitimidade da PREVI &#8211; BANERJ para pleitear valores atrasados"},"content":{"rendered":"<h1>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 5\u00aa TURMA<\/h1>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CIVEL N\u00ba <\/strong><\/p>\n<p>APELANTE<strong>\t: e outro<\/strong><\/p>\n<p>APELADO\t: <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR\t: <strong>DES. FEDERAL VERA LUCIA LIMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\tTrata-se de apela\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o proposta por <strong>e PREVI-BANERJ <\/strong>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, <\/strong>objetivando a revis\u00e3o da renda mensal inicial, sem o teto do sal\u00e1rio-benef\u00edcio (art. 29 da Lei 8213), e a inclus\u00e3o dos \u201cexpurgos inflacion\u00e1rios\u201d, al\u00e9m de todas as diferen\u00e7as apuradas.<\/p>\n<p>.\t\t\tContesta\u00e7\u00e3o de fls. 28\/27, a arg\u00fcir a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal das parcelas vencidas e a conformidade do benef\u00edcio percebido com o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>.\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 33\/80 sustentou que <em>\u201ca parte autora n\u00e3o poder\u00e1 receber pretender receber atrasados, pois j\u00e1 recebeu a complementa\u00e7\u00e3o, e a institui\u00e7\u00e3o <\/em>[PREVI-BANEJ]<em> tamb\u00e9m n\u00e3o pois tal perda faz parte do risco que assume\u201d, <\/em>motivo pelo qual extinguiu o processo, sem julgamento de m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 PREVI-BANERJ<em>.  <\/em>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 benefici\u00e1ria do INSS, admitiu o interesse em pleitear a corre\u00e7\u00e3o de erro porventura existente no c\u00e1lculo de seu benef\u00edcio, mas julgou improcedentes os pedidos, por reconhecer a constitucionalidade do teto da pens\u00e3o e o descabimento dos \u201cexpurgos inflacion\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p>.\t\t\tIrresignados, os autores apelaram \u00e0s fls. 83\/53.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio. <\/p>\n<h2>Legitimidade da PREVI-BANERJ para pleitear eventuais valores atrasados<\/h2>\n<p>.\t\t\tA rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se estabelece no pagamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios envolve, em princ\u00edpio, a autarquia e seu segurado.  Disto decorre que <strong>a legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o do benef\u00edcio em face do INSS \u00e9 do benefici\u00e1rio<\/strong>, conforme, inclusive, entendimento sumulado \u2013 verbete n\u00ba 18 \u2013 por esse Egr\u00e9gio Tribunal:<\/p>\n<p>\u201cO segurado da Previd\u00eancia Social oficial, que recebe complementa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio de entidade de previd\u00eancia privada, tem legitimidade <em>ad causam<\/em> para propor a\u00e7\u00e3o em face da primeira, com vistas \u00e0 revis\u00e3o de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.\u201d<\/p>\n<p>.\t\t\tPor outro lado, <strong>a entidade de previd\u00eancia privada <\/strong>conveniada ao INSS que complementa a aposentadoria do segurado, por for\u00e7a do disposto no art. 985 do C\u00f3digo Civil, fica sub-rogada nos direitos que ele detinha em face do INSS, decorrendo da\u00ed sua<strong> legitimidade exclusiva para pleitear da autarquia a respectiva reposi\u00e7\u00e3o, nos limites do que tenha pago a maior<\/strong>.  Nesse sentido a jurisprud\u00eancia desse Egr\u00e9gio Tribunal, como fazem certo as ementas que passo a transcrever:<\/p>\n<p> \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS. COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O. FUNDO PRIVADO.<\/p>\n<p>1.\tA entidade privada complementa os ganhos do segurado, de sorte que este n\u00e3o perceba benef\u00edcios defasados. Isto n\u00e3o confere, entretanto, ao INSS o direito de pagar \u00e0 parte autora menos do que pela lei lhe \u00e9 devido. Assim, o pedido de revis\u00e3o feito pela autora, ter\u00e1 que ser apreciado. <strong>O INSS e a FUNCEF n\u00e3o podem pagar ao mesmo tempo. Se a entidade pagar, sub-roga-se ela nos direitos aos cr\u00e9ditos reclamados nesta a\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>2.\tRecurso provido, para que os autos voltem \u00e0 origem, para prosseguimento do feito.\u201d<\/p>\n<p>(<strong>TRF 2\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, <strong>1\u00aa Turma<\/strong>, AC n\u00ba 98.02.13985-1\/RJ, Rel. XXXXXXXXXXXX Chalu Barbosa, DJ, <strong>02.07.96<\/strong>, p\u00e1g. 85.386).<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCIARIO E PROCESSUAL CIVIL.<\/p>\n<p>1. Complementa\u00e7\u00e3o de  proventos,  pela  PREVI\/BANERJ.  Aparentemente terminativa, definitiva e a r. senten\u00e7a  apelada,  que  proclamou  a ilegitimidade ativa &quot;ad causam&quot;, com raz\u00f5es de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>2. <strong>O risco coberto, pelo  contrato,  mantido  pelo  segurado  com  a PREVI\/BANERJ, \u00e9 exata e precisamente a exist\u00eancia de diferen\u00e7a entre o valor segurado e o valor dos proventos, pagos pelo  INSS.  Pagando tais diferen\u00e7as, a PREVI\/BANERJ se subrogou no cr\u00e9dito do  apelante, tal como  sucede  com  quaisquer  pagamentos, feitos por qualquer segurador, em havendo sinistro.<\/strong><\/p>\n<p>3. Recurso improvido.<\/p>\n<p>(<strong>TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013<\/strong> <strong>3\u00aa Turma<\/strong> \u2013 Decis\u00e3o: <strong>12.06.96<\/strong> \u2013 AC 0208386-3 ano:95 RJ \u2013 Rel. XXXXXXXXXXXX Rog\u00e9rio V de Carvalho)<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c9 que, embora o reconhecimento do direito alegado pelo benefici\u00e1rio constitua fundamento e pressuposto l\u00f3gico da condena\u00e7\u00e3o da autarquia a ressarcir \u00e0 entidade de previd\u00eancia privada o que haja esta complementado, trata-se, em verdade, de <strong>duas a\u00e7\u00f5es e duas pretens\u00f5es distintas<\/strong>:   a <strong>revis\u00e3o de benef\u00edcio, <\/strong>para o futuro, e a <strong>cobran\u00e7a das diferen\u00e7as pret\u00e9ritas<\/strong> entre o que deveria haver sido pago pelo INSS e aquilo que efetivamente pagou, correpondente, em \u00faltima an\u00e1lise, ao excesso que esta \u00faltima se viu obrigada a suportar.  Para cada uma dessas a\u00e7\u00f5es, como acredito haver demonstrado, a essa altura a legitimidade n\u00e3o mais se confunde na pessoa do benefici\u00e1rio, que permanece legitimado apenas para a primeira delas, cabendo, no caso espec\u00edfico, \u00e0 PREVI-BANERJ a legitima\u00e7\u00e3o para a segunda.<\/p>\n<p>.\t\t\tEssa orienta\u00e7\u00e3o se harmoniza com aquela predominante na jurisprud\u00eancia desse Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o.  \u00c9 ler:<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO. BENEFICIO. COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O. INSS E PREVI-BANERJ.<\/p>\n<p>1)  A PREVI-BANERJ somente est\u00e1 obrigada ao pagamento da complementa\u00e7\u00e3o do beneficio concedido e mantido pelo INSS, at\u00e9 o limite da remunera\u00e7\u00e3o do segurado.<\/p>\n<p>2) <strong>Tendo personalidade jur\u00eddica distinta, assiste \u00e0 PREVI-BANERJ direito a receber do INSS a diferen\u00e7a paga ao segurado correspondente \u00e0 revis\u00e3o do beneficio previdenci\u00e1rio n\u00e3o efetuada na \u00e9poca pr\u00f3pria.<\/strong><\/p>\n<p>(TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o <strong>23.09.97<\/strong> \u2013 AC 0219885-0 <\/p>\n<p>ano:93 RJ \u2013Rel. XXXXXXXXXXXX NEY VALADARES)<\/p>\n<p><strong>Aplica\u00e7\u00e3o do teto (art. 29, \u00a72\u00ba, da Lei 8213\/91)<\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\tA Lei 7787\/89 reduziu o teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o de 20 para 10 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, e a Lei 8213\/91 estabeleceu limites \u2013m\u00ednimo e m\u00e1ximo  \u2013  para o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio (RMI), instituto assim definido pela doutrina:<\/p>\n<p>\t\u201cConsiste o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples de todos os \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o relativos aos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 36 (&#8230;).<\/p>\n<p>\tA express\u00e3o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio pode sugerir ao leitor a id\u00e9ia do pr\u00f3prio valor recebido pelo benefici\u00e1rio da Previd\u00eancia Social.  Contudo, como indica a lei, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio \u00e9 a base de c\u00e1lculo para a fixa\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio, e n\u00e3o o pr\u00f3prio benef\u00edcio\u201d<\/p>\n<p>(MARTINS, S\u00e9rgio Pinto; <em>Direito da seguridade social<\/em> &#8211; 8\u00aa ed &#8211; Atlas, p. 207).<\/p>\n<p>.\t\t\tA lei ordin\u00e1ria estabeleceu, ent\u00e3o, um valor-teto para o benef\u00edcio mensal e para os sal\u00e1rios-de-benef\u00edcio (valores a serem considerados na m\u00e9dia que vai determinar o valor da RMI), regulmentando o art. 202 da Carta Magna.  Nesse sentido, correto afirmar, como faz reiteradamente o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que <em>\u201cA imposi\u00e7\u00e3o legal de teto m\u00e1ximo para o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio est\u00e1 em plena harmonia com a CF\/88.\u201d<\/em><\/p>\n<p>.\t\t\tEntretanto, h\u00e1 hip\u00f3teses em que, na \u00e9poca do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o social para a previd\u00eancia, os recolhimentos tinham por base o valor de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos.  Nesses casos \u2013 e apenas neles \u2013 a incid\u00eancia do art. 29, 2\u00ba, da Lei 8213\/91 configura situa\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, a ser reconhecida por esse Egr\u00e9gio Tribunal Regional da 2\u00aa Regi\u00e3o, como j\u00e1 foi feito por outros Tribunais:<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO  &#8211;  REVIS\u00c3O  DE BENEFICIO &#8211; REMISS\u00c3O A CONTESTA\u00c7\u00c3O &#8211; LEI  6823\/77 &#8211; APLICABILIDADE DOS ARTS. 201, PAR. 3, E 202 DA CF\/88 &#8211;  MENOR\/MAIOR  VALOR  TETO &#8211; SUMULA 260 DO EXTINTO TFR &#8211; INDICE DE MAR\u00c7O\/90 &#8211; 187,06% (SETEMBRO\/91) &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL PUBLICA &#8211; AUSENCIA DE INTERESSE   PROCESSUAL   &#8211;   HONORARIOS   ADVOCATICIOS   &#8211;  RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO &#8211; SENTEN\u00c7A REFORMADA EM PARTE.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>8.  A  partir  da  edi\u00e7\u00e3o  da  Lei 8213\/91, o INSS deve aplicar, na atualiza\u00e7\u00e3o   dos  sal\u00e1rios  de  contribui\u00e7\u00e3o  que  ir\u00e3o  compor  o benef\u00edcio,  a  varia\u00e7\u00e3o  do INPC e legisla\u00e7\u00e3o subsequente, n\u00e3o mais vigorando a lei 6823\/77.<\/p>\n<p><strong>5.  A  limita\u00e7\u00e3o  m\u00e1xima do sal\u00e1rio de beneficio, posta no art. 29, par. 2, da lei 8213\/91, viola a regra do art. 202 da CF.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>11. Senten\u00e7a reformada em parte.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 3\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 02-09-1996 \u2013 AC 98.3037813-1\/SP \u2013 Rel.- XXXXXXXXXXXXA RAMZA TARTUCE)<\/p>\n<h3>Expurgos inflacion\u00e1rios<\/h3>\n<p>.\t\t\tCorreta a decis\u00e3o que julgou improcedente o pedido de inclus\u00e3o dos \u201cexpurgos inflacion\u00e1rios\u201d sobre as contribui\u00e7\u00f5es que serviram de base para o c\u00e1lculo da Renda Mensal Inicial, ao fundamento de que <em>\u201csendo tais \u00edndices referentes ao per\u00edodo anterior \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, n\u00e3o devem ser os mesmos postulados em face do INSS&#8230; Ademais, se a parte autora tem o direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos expurgos relativamente \u00e0 corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, \u00e9 certo que deveria, tamb\u00e9m, ter sua contrapresta\u00e7\u00e3o atrelada ao mesmo percentual, de modo que, durante a sua atividade a sua contribui\u00e7\u00e3o deveria ter compactuado com o mesmo acr\u00e9scimo pretendido.\u201d.  <\/em>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, os julgados do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA \u2013 JUROS DE MORA &#8211; TERMO INICIAL &#8211; \u00cdNDICES INFLACION\u00c1RIOS EXPURGADOS.<\/p>\n<p>1. Pac\u00edfico o entendimento da Corte no sentido de contar a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir de quando devida a presta\u00e7\u00e3o em atraso.   S\u00famulas n\u00bas 83 e 188-STJ.<\/p>\n<p>2. Os juros de mora nas a\u00e7\u00f5es relativas a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios incidem a partir da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. (S\u00famula n\u00ba 208-STJ).<\/p>\n<p><strong>3. N\u00e3o existe direito adquirido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices inflacion\u00e1rios expurgados para fins de reajuste de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>8. Recurso parcialmente conhecido e provido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 6\u00aa Turma \u2013 REsp  172057\/AL \u2013 Decis\u00e3o: 03-09-1998 \u2013 Rel. ANSELMO SANTIAGO)<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. SUM. 71\/TFR. INAPLICABILIDADE. OBSERV\u00c2NCIA. LEI 6.899\/81. SUM. 188 E SUM. 83\/STJ. IPCs. INCORPORA\u00c7\u00c3O AO BENEF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. JUNHO DE 1989.<\/p>\n<p>1 &#8211; &quot;Os d\u00e9bitos relativos a benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, vencidos e cobrados em ju\u00edzo ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei 6.899\/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.&quot; (Sum. 188\/STJ). <\/p>\n<p>O termo inicial da corre\u00e7\u00e3o deve ser a partir de quando devida a presta\u00e7\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea da Sum. 83\/STJ.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; Os expurgos inflacion\u00e1rios (IPC), consoante iterativa jurisprud\u00eancia da Corte, s\u00e3o devidos em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, entretanto, n\u00e3o podem incorporar-se no c\u00e1lculo de reajustamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, a exemplo do que j\u00e1 foi decidido pela Suprema Corte, em rela\u00e7\u00e3o aos vencimentos dos servidores p\u00fablicos. <\/strong><\/p>\n<p>Precedente do STJ.<\/p>\n<p>3 &#8211; No m\u00eas de junho de 1989, o reajuste dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios deve ser feito com base no sal\u00e1rio-m\u00ednimo de Ncz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos).<\/p>\n<p>8 &#8211; Recurso conhecido em parte e nesta extens\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 6\u00aa Turma \u2013 REsp  185896\/SP \u2013 Decis\u00e3o:  03-11-1998 \u2013 Rel. FERNANDO GON\u00c7ALVES)<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do provimento parcial do recurso.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-20925","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/20925","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20925"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=20925"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}