{"id":20848,"date":"2023-07-14T19:19:20","date_gmt":"2023-07-14T19:19:20","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:19:20","modified_gmt":"2023-07-14T19:19:20","slug":"agravo-de-instrumento-mandado-de-seguranca-aliquotas-diferenciadas-para-instituicoes-financeiras-na-contribuicao-social-sobre-o-lucro","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-mandado-de-seguranca-aliquotas-diferenciadas-para-instituicoes-financeiras-na-contribuicao-social-sobre-o-lucro\/","title":{"rendered":"[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO  &#8211;  Mandado de Seguran\u00e7a  &#8211;  Al\u00edquotas diferenciadas para institui\u00e7\u00f5es financeiras na Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro"},"content":{"rendered":"<h5>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/h5>\n<h6>AGRAVO DE INSTRUMENTO <\/h6>\n<p>AGRAVANTE:<strong>\tDADALTO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES<\/strong><\/p>\n<p>AGRAVADO:\t<strong>UNI\u00c3O FEDERAL\/FAZENDA NACIONAL<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL TANIA HEINE<\/strong><\/p>\n<h5>Egr\u00e9gia Turma<\/h5>\n<p>\t\t\t<strong>DADALTO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES <\/strong>impetrou mandado de seguran\u00e7a visando a afastar as al\u00edquotas diferenciadas para institui\u00e7\u00f5es financeiras institu\u00eddas pela Emenda Constitucional n\u00ba 10\/96 e pelo art. 19 da Lei 9.289\/95 sobre a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro, ao fundamento de que  contrariam a isonomia e a capacidade contributiva, na medida em que n\u00e3o guardam correla\u00e7\u00e3o com o montante do lucro apurado nem com a margem de lucratividade dos setores econ\u00f4micos tributados.  Pede, por fim, seja liminarmente assegurado o direito de compensar o ind\u00e9bito com parcelas vincendas da pr\u00f3pria CSSL.<\/p>\n<p>\t\t\tDa decis\u00e3o que indeferiu o pedido de liminar (fls. 62\/68) foi interposto o presente agravo de instrumento.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tDe fato, ao contr\u00e1rio do que afirma a decis\u00e3o recorrida, o mandado de seguran\u00e7a \u00e9 via adequada para ver assegurado judicialmente o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de tributo reputado inconstitucional, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a em seu verbete n\u00ba 213:<\/p>\n<p><strong>\u201cO mandado de seguran\u00e7a constitui via adequada para a declara\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO agravo, contudo, n\u00e3o merece provimento, por falta de plausibilidade da tese de inconstitucionalidade da cobran\u00e7a da CSSL com al\u00edquotas diferenciadas para as institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>\t\t\tO art. 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ao proibir sejam tratados de modo desigual contribuintes que se encontrem <em>\u201cem situa\u00e7\u00e3o equivalente\u201d<\/em>, permite, <em>a contrario sensu<\/em>, o tratamento diferenciado \u00e0queles que, em face de particularidades relevantes de ordem econ\u00f4mica e social, mere\u00e7am n\u00e3o ser tratados da mesma forma.  Para isso, entretanto, a lei deve identificar um crit\u00e9rio de desiguldade e verificar se esse <em>discrimen<\/em> justifica a atribui\u00e7\u00e3o do tratamento jur\u00eddico diferenciado.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>HUGO DE BRITO MACHADO <\/strong>esclarece que <em>\u201c&#8230; a quest\u00e3o de saber se \u00e9 v\u00e1lido o estabelecimento de al\u00edquotas diferenciadas para as contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, em raz\u00e3o de pertencer o contribuinte a determinado setor da atividade econ\u00f4mica, deve ser resolvida com o exame da capacidade contributiva correspondente.  Se os contribuintes que integram determinado setor da atividade econ\u00f4mica s\u00e3o dotados de capacidade contributiva mais elevada, o discrime n\u00e3o lesa o princ\u00edpio da isonomia.  Sem o exame da capacidade contributiva a quest\u00e3o n\u00e3o pode ser enfrentada.\u201d<\/em> (Caderno de Pesquisas Tribut\u00e1rias v. 17, 1996).  Nesse sentido, confira-se o precedente do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL  E  TRIBUTARIO.  PRINCIPIOS  DA ISONOMIA E EQUIDADE.<\/p>\n<p>INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL. INCIDENCIA.  PERCENTUAL DE  2,5%  (DOIS VIRGULA CINCO POR CENTO). ART. 22, PARAGRAFO 1., DA LEI N. 8.212\/91.<\/p>\n<p><strong>&#8211;  O  princ\u00edpio da isonomia deve ser interpretado em harmonia com o princ\u00edpio da capacidade contributiva:  os que podem pagar mais devem arcar com os maiores \u00f4nus.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211;  O setor financeiro, mesmo diante das dificuldades conjunturais da crise  da  economia  nacional,  \u00e9  aquele  que  se acha em melhores condi\u00e7\u00f5es  de  absorver  os custos indispens\u00e1veis para a realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos da seguridade social.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211;  A  exig\u00eancia  da contribui\u00e7\u00e3o adicional de 2,5% prevista no art. 22,  par\u00e1grafo  1., da Lei n. 8.212\/91 das empresas credit\u00edcias n\u00e3o ofende  o  principio  da  isonomia,  sobretudo  em face da situa\u00e7\u00e3o peculiar  de  tais  institui\u00e7\u00f5es,  que est\u00e3o dispensadas do custeio para o sistema confederativo SESI\/SENAI, SESC\/SENAC, equivalente ao mesmo percentual de 2,5%.<\/p>\n<p>&#8211;  Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>(TRF 5 \u2013 1\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o 06.08.98 \u2013 AMS 98.00563377-8 \/CE \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX CASTRO MEIRA)<\/p>\n<p>\t\t\tAs entidades financeiras foram exclu\u00eddas do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento, a COFINS pelo art. 11 da LC 70\/91.  Pronunciar a inconstitucionalidade da al\u00edquota diferenciada da CSSL, por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia, implica necessariamente reconhec\u00ea-la tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o a essa exclus\u00e3o.  A respeito, esclarece o Procurador da Fazenda Nacional <strong>S\u00c9RGIO AUGUSTO G. PEREIRA DE SOUZA:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cVeja-se que a contribui\u00e7\u00e3o ora questionada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras recai sobre o lucro, enquanto que os demais sujeitos do g\u00eanero \u2018contribuinte pessoa jur\u00eddica\u2019, al\u00e9m de tamb\u00e9m sujeitarem-se \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o aqui discutida \u2013 com al\u00edquota inferior -, sujeitam-se tamb\u00e9m \u00e0 Cofins, acima mencionada, que recai sobre o faturamento e, por isso mesmo, resulta num valor significativamente  maior.<\/p>\n<p>Assim, perfeitamente adequado ao conceito puro do Princ\u00edpio da Isonomia, aliado ao da Capacidade Contributiva, que a al\u00edquota \u00e0 qual sujeitam-se as institui\u00e7\u00f5es financeiras, esp\u00e9cie do g\u00eanero \u2018contribuinte pessoa jur\u00eddica\u2019, seja superior \u00e0quela a que se sujeitam as demais esp\u00e9cies do mesmo g\u00eanero.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Percebe-se, portanto, \u00e9 que a Emenda Constitucional n\u00ba 10\/96, sem ferir o Princ\u00edpio da Isonomia e aplicando o Princ\u00edpio da Capacidade Contributiva, utilizou como fator de discrime para a institui\u00e7\u00e3o de diferentes al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro a maior capacidade contributiva das institui\u00e7\u00f5es financeiras e o fato dessas mesmas institui\u00e7\u00f5es gozarem de isen\u00e7\u00e3o de pagamento de Cofins.\u201d<\/p>\n<p>(Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio n\u00ba 32, p.90-93)<\/p>\n<p>\t\t\tO tratamento diferenciado visa a realizar a participa\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime no custeio da seguridade social.  Se determinada categoria de contribuintes (referidos no art. 22, \u00a71\u00ba, da Lei 8212\/91) tem lucro significativo mas baixo faturamento, \u00e9 razo\u00e1vel que sua participa\u00e7\u00e3o no custeio da seguridade social se d\u00ea com al\u00edquotas elevadas de CSSL e baixas de COFINS.<\/p>\n<p>\u201c&#8230;o estabelecimento, pelo legislador, de diferentes al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00f5es sobre o lucro e sobre a folha de sal\u00e1rios apenas para determinados setores da atividade econ\u00f4mica, se analisado isoladamente, pode levar o int\u00e9rprete a concluir que est\u00e1 havendo quebra do princ\u00edpio da isonomia (&#8230;)<\/p>\n<p>Contudo a quest\u00e3o deve ser analisada, tamb\u00e9m no contexto das fontes de recursos para custeio da seguridade social, sob pena de levar o int\u00e9rprete a conclus\u00f5es precipitadas.<\/p>\n<p>(&#8230;) se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro as institui\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o mais oneradas, em rela\u00e7\u00e3o a outra, sobre o faturamento, elas merecem tratamento mais ben\u00e9fico em confronto com os demais contribuintes sujeitos, igualmente, a ambas as exa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 que na verdade demonstrou existir uma n\u00e3o equival\u00eancia entre a situa\u00e7\u00e3o das primeiras [as institui\u00e7\u00f5es financeiras] e das demais [pessoas jur\u00eddicas], se comparadas do ponto de vista dos respectivos faturamento e lucro.<\/p>\n<p>Enquanto as institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam alto lucro e faturamento irris\u00f3rio, as demais pessoas jur\u00eddicas est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o inversa, pois o faturamento alto, mas o lucro quase sempre pequeno, sendo certo que para o custeio da seguridade social concorrem com contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre estas duas bases de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Essa desigualdade f\u00e1tica autoriza  o legislador, exatamente para atender \u00e0 isonomia e \u00e0 equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, a estabelecer tratamentos diferenciados, que, ao final, ir\u00e3o conduzir exatamente ao equil\u00edbrio desejado pelo Constituinte.<\/p>\n<p>N\u00e3o fosse assim, estariam as institui\u00e7\u00f5es financeiras sendo beneficiadas, vez que pagariam id\u00eantica contribui\u00e7\u00e3o sobre o lucro e nenhuma sobre o faturamento, praticamente inexistente para elas, quando se sabe que o maior \u00f4nus para os empregadores decorre da contribui\u00e7\u00e3o sobre o faturamento.<\/p>\n<p>Nesse contexto, n\u00e3o entendemos ileg\u00edtima a discrimina\u00e7\u00e3o que, inclusive, decorre de texto legal devidamente fundamentado e vinculado a uma desonera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento.\u201d (F\u00e1tima Fernandes de Souza Garcia e Maria Aurora Cardoso da Silva Omori, <em>in<\/em> Cadernos de Pesquisas Tribut\u00e1rias n\u00ba 17, p. 810 e ss).<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto o parecer \u00e9 no sentido do improvimento do recurso.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-20848","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/20848","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20848"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=20848"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}