{"id":20796,"date":"2023-07-14T19:18:48","date_gmt":"2023-07-14T19:18:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:18:48","modified_gmt":"2023-07-14T19:18:48","slug":"mandado-de-seguranca-compensacao-de-valores-inconstitucionais-de-contribuicao-para-o-salario-educacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-compensacao-de-valores-inconstitucionais-de-contribuicao-para-o-salario-educacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de seguran\u00e7a  &#8211;  Compensa\u00e7\u00e3o de valores inconstitucionais de Contribui\u00e7\u00e3o para o Sal\u00e1rio &#8211; Educa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h1>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 5\u00aa TURMA<\/h1>\n<h4>APELA\u00c7\u00c3O EM MS n\u00ba <\/h4>\n<p>APELANTE:\t<strong>FLUMAR TRANSPORTES FLUVIAIS E MAR\u00cdTIMOS S\/A<\/strong><\/p>\n<p>\t\t<strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>OS MESMOS<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL VERA LUCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma,<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado por <strong>FLUMAR TRANSPORTES FLUVIAIS E MAR\u00cdTIMOS S\/A<\/strong> contra ato do <strong>SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS NO RIO DE JANEIRO<\/strong>, objetivando a compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a t\u00edtulo de Contribui\u00e7\u00e3o para o Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o, cuja inconstitucionalidade \u00e9 arg\u00fcida com apoio em raz\u00f5es assim resumidas:<\/p>\n<p>a) O art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba do Decreto-lei 1822\/75, ao delegar a fixa\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo, fere o princ\u00edpio da legalidade (arts. 83, I c\/c 178 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967);<\/p>\n<p>b) Ainda que se tenha o DL 1822\/75 por constitucional, a contribui\u00e7\u00e3o deixou de ser exig\u00edvel em 05.08.1989, por for\u00e7a do art. 25, I, do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que determina a revoga\u00e7\u00e3o em 180 dias de todos os dispositivos que delegam fun\u00e7\u00e3o legiferante ao Poder Executivo;<\/p>\n<p>c) A Lei 9.828\/96 tamb\u00e9m n\u00e3o conseguiu reinstituir o tributo, pois, al\u00e9m de necess\u00e1ria lei complementar para reger a mat\u00e9ria, adotou como base de c\u00e1lculo a \u201cfolha de sal\u00e1rios\u201d, reservada pelo art. 195, I, CRFB \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social.<\/p>\n<p>\t\t\tRegularmente notificado, o INSS prestou informa\u00e7\u00f5es, a sustentar a constitucionalidade do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o e a impossibilidade de compensa\u00e7\u00e3o com as demais contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.  O FNDE, por sua vez, arg\u00fciu a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal e sustentou a legalidade do Decreto-lei 1822\/75 e da Lei 9828\/96.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a DENEGOU a seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t\tInconformada, a impetrante interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<h6>Legitimidade do INSS e do FNDE<\/h6>\n<p>\t\t\tEm a\u00e7\u00e3o em que se pretende a compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de cr\u00e9ditos relativos ao recolhimento dito indevido da contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, o INSS e o FNDE devem figurar em litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, como reconhece o MM XXXXXXXXXXXX Federal <strong>MAURO LU\u00cdS ROCHA LOPES:<\/strong><\/p>\n<p>\u201c&#8230;Hodiernamente, tanto o INSS como o FNDE det\u00eam compet\u00eancia para fiscalizar e arrecadar, vale dizer, para exigir o recolhimento do tributo em an\u00e1lise (v. arts. 3\u00ba, da MP 1518\/96 e 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da MP 1565\/97), da\u00ed resultando que ambos s\u00e3o sujeitos ativos da rela\u00e7\u00e3o obrigacional tribut\u00e1ria correlata (CTN, art. 119) e, portanto, est\u00e3o legitimados a figurar no p\u00f3lo passivo desta rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Ainda que o FNDE n\u00e3o figurasse na rela\u00e7\u00e3o obrigacional tribut\u00e1ria aludida, o fato de ser o destinat\u00e1rio de quase a totalidade do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o inequivocamente justificaria seu interesse na solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, sendo o caso de demanda atrav\u00e9s da qual se objetiva compensa\u00e7\u00e3o fiscal.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tNo mesmo sentido, recente decis\u00e3o da 1\u00aa Turma desse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO &#8211; SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O &#8211; LEGITIMIDADE PASSIVA \u2013 LITISCONSORCIO NECESS\u00c1RIO.<\/p>\n<p>I &#8211; A Uni\u00e3o Federal apenas institui a contribui\u00e7\u00e3o para o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o delegando compet\u00eancia para a cobran\u00e7a, fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o \u00e0s autarquias federais FNDE e INSS, raz\u00e3o pela qual tanto um quanto o outro h\u00e3o de figurar no p\u00f3lo passivo da contenda em litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio, conduzindo \u00e0 car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o a aus\u00eancia de qualquer dos co-legitimados;<\/p>\n<p>II &#8211; Senten\u00e7a monocr\u00e1tica que se anula a fim de que o litisconsorte passivo necess\u00e1rio (FNDE) seja citado para integrar a lide na polaridade passiva juntamente com o INSS;<\/p>\n<p>III &#8211; Provida a apela\u00e7\u00e3o do INSS e a remessa oficial. Prejudicado o recurso da impetrante.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 1\u00aa Turma \u2013 AMS 98.02.19598-7\/RJ \u2013 Decis\u00e3o: 20\/08\/2012 \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX NEY FONSECA)<\/p>\n<h6>Constitucionalidade do DL 1822\/75<\/h6>\n<p>\t\t\tO MM XXXXXXXXXXXX Federal <strong>GUILHERME COUTO DE CASTRO<\/strong> analisou a contribui\u00e7\u00e3o para o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o com profundidade e lucidez, desde a sua cria\u00e7\u00e3o at\u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998.  \u00c9 ler:<\/p>\n<p>\u201cO sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o foi originalmente regulado atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 8.880, de 1968, em atendimento ao comando do art. 168, III, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1986.  E a Carta de 1967 o recepcionou, assim rezando em seu artigo 178, j\u00e1 na reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 1\/69:<\/p>\n<p>\u201cAs empresas comerciais, industriais e agr\u00edcolas s\u00e3o obrigadas a manter o ensino prim\u00e1rio gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos destes, entre os sete e os catorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, na forma que a lei estabelecer.\u201d<\/p>\n<p>Posteriormente, o Decreto-lei n\u00ba 1822\/75 disciplinou o assunto, revogando a antiga Lei n\u00ba 8880.  Leia-se o teor do art. 1\u00ba do citado Decreto-lei, in verbis:<\/p>\n<p><em>\u201c<\/em><strong><em>Art. 1\u00ba. O Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o, previsto no art. 178 da Constitui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 calculado com base em al\u00edquota incidente sobre a folha do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, como definido no art. 76 da Lei n\u00ba 3807, de 26 de agosto de 1960 com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Decreto-lei n\u00ba 66, de 21 de novembro de 1966 e pela Lei n\u00famero 5.890, de 8 de junho de 1973, n\u00e3o se aplicando ao Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o o disposto no Art. 18 in fine dessa Lei, relativo \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 1\u00ba. O Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 estipulado pelo sistema de compensa\u00e7\u00e3o do custo atuarial, cabendo a todas as empresas recolher, para este fim, em rela\u00e7\u00e3o aos seus titulares, s\u00f3cios e diretores e aos empregados independentemente da idade, do estado civil e do n\u00famero de filhos, a contribui\u00e7\u00e3o que for fixada em correspond\u00eancia com o valor da quota respectiva.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 2\u00ba. A al\u00edquota prevista neste artigo ser\u00e1 fixada por ato do Poder Executivo, que poder\u00e1 alter\u00e1-la mediante demonstra\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, da efetiva varia\u00e7\u00e3o do custo real unit\u00e1rio do ensino de 1\u00ba grau.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 3\u00ba. A contribui\u00e7\u00e3o da empresa obedecer\u00e1 aos mesmos prazos de recolhimento e estar\u00e1 sujeita \u00e0s mesmas san\u00e7\u00f5es administrativas, penais e demais normas relativas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es destinadas a previd\u00eancia social.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 8\u00ba. O Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem car\u00e1ter remunerat\u00f3rio na rela\u00e7\u00e3o de emprego e n\u00e3o se vincula, para nenhum efeito, ao sal\u00e1rio ou \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o percebida pelos empregados das empresas compreendidas por este Decreto-lei.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 5\u00ba. Entende-se por empresa, para fins deste Decreto-lei, o empregados tal como definido no Art. 2\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e no artigo 8\u00ba da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 5890, de 8 de junho de 1073, bem como as empresas e demais entidades p\u00fablicas ou privadas vinculadas \u00e0 Previd\u00eancia Social, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e exclu\u00eddos os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em 1976, no julgamento do RE 83662, o Supremo Tribunal Federal anotou a natureza jur\u00eddica do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, dizendo-o como contribui\u00e7\u00e3o especial, n\u00e3o classific\u00e1vel como tributo ou pre\u00e7o p\u00fablico.  E, com a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 8, de 1977, restou reafirmado, ent\u00e3o, o posicionamento da Suprema Corte, e o inciso X do artigo 83 da Constitui\u00e7\u00e3o comandou ao Congresso dispor sobre as contribui\u00e7\u00f5es sociais referentes aos encargos do artigo 178 da Carta Maior.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 tamb\u00e9m recepciona a exa\u00e7\u00e3o, em seu art. 212, \u00a7 5\u00ba, j\u00e1 alterado em 1996 (Emenda Constitucional 18\/96).<\/p>\n<p>Colocadas essas premissas, assinale-se que a disciplina do Decreto-lei 1822\/75, regulamentada primeiramente pelo Decreto 73.923 e, ap\u00f3s, atrav\u00e9s do Decreto 87.083\/82, era perfeitamente adequada ao sistema constitucional de ent\u00e3o, j\u00e1 que disciplinada em texto legal que conferia ao executivo a possibilidade de alterar as al\u00edquotas dentro de certos par\u00e2metros.  Inexistia a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o do tema atrav\u00e9s de lei complementar, bastando mera lei, qual o Decreto-lei 1822\/75, e, por outro lado, a men\u00e7\u00e3o da possibilidade de altera\u00e7\u00e3o da al\u00edquota, obedecidos certos par\u00e2metros, por ato do executivo, tamb\u00e9m era regular, e n\u00e3o de esp\u00e9cie tribut\u00e1ria, de modo que inexiste reserva absoluta para a lei, em sentido formal.<\/p>\n<p><strong>Ressalte-se, todavia, que n\u00e3o houve a recep\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba, do artigo 1\u00ba, do Decreto-lei 1822\/75, no aspecto em que delegava ao Poder Executivo a fixa\u00e7\u00e3o da al\u00edquota, por n\u00e3o admitir mais a atual Carta Magna, salvo exce\u00e7\u00f5es nela previstas, a determina\u00e7\u00e3o deste aspecto atrav\u00e9s de ato administrativo, sendo, por\u00e9m, recepcionado o Decreto 76.923\/75 e, depois, o Decreto 87.083, com for\u00e7a de lei ordin\u00e1ria, tal como reconhecido, mutatis mutandis, pelo Supremo Tribunal Federal, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quota de contribui\u00e7\u00e3o para exporta\u00e7\u00e3o de caf\u00e9, que seguia o mesmo regime de delega\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cQUOTA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOBRE EXPORTA\u00c7\u00c3O DE CAF\u00c9 \u2013 DL 2295\/86.  INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 25, I, DO ADCT\/88.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Entendeu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que a regra do art. 25, I, do ADCT revogou t\u00e3o somente a delega\u00e7\u00e3o conferida ao IBC para altera\u00e7\u00e3o da al\u00edquota, mantendo-se a exig\u00eancia fiscal legitimamente institu\u00edda pelo Decreto-lei 2295\/86, recepcionado pela nova Carta (RE 191.229-SP, DJ 13.09.96).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e em parte, provido.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(STF, RE 209301-7\/SP, Rel. Min. Oct\u00e1vio Gallotti, 1\u00aa Turma DJ 19\/12\/97, p\u00e1g. 62).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A men\u00e7\u00e3o ao artigo 25 do ADCT, portanto, n\u00e3o tem qualquer sentido, data venia.  O princ\u00edpio da continuidade comanda, como regra, a manuten\u00e7\u00e3o de toda a legisla\u00e7\u00e3o de um Estado, quando do advento de nova Carta, salvo naquilo em que materialmente incompat\u00edvel com o novo texto.  As formas pelas quais os textos legais anteriores ao novo s\u00e3o veiculadas, desde que regulares na origem, s\u00e3o recebidas com for\u00e7a de lei:  \u00e9 o caso do Decreto 20.910 (lei geral de prescri\u00e7\u00e3o), do Decreto 22.626 (lei de usura), do Decreto 28.150 (lei de luvas, revogada em 1991), todos originariamente com roupagem de Decreto, certo que, \u00e0 \u00e9poca, este ve\u00edculo era formalmente id\u00f4neo a editar os textos pretendidos.<\/p>\n<p>O artigo 212, \u00a7 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o recebeu o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, e a conseq\u00fc\u00eancia \u00e9 que uma mudan\u00e7a em aspecto fundamental, como a nova altera\u00e7\u00e3o de al\u00edquota, de ent\u00e3o em diante n\u00e3o pode mais ser veiculada por mero Decreto.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tConclui-se que a contribui\u00e7\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 212, \u00a75\u00ba.  O art. 25, I, do ADCT revoga os atos que delegavam compet\u00eancia legislativa ao Poder Executivo, sem que isso implique eliminar do ordenamento jur\u00eddico os atos pret\u00e9ritos que, \u00e0 \u00e9poca de sua edi\u00e7\u00e3o, eram v\u00e1lidos.  Mant\u00e9m-se intacta, portanto, a exa\u00e7\u00e3o legitimamente institu\u00edda pelo Decreto-lei 1822\/75, assumindo a condi\u00e7\u00e3o material de lei ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>\t\t\tNesse sentido, o entendimento sustentado nos Tribunais Federais Regionais:<\/p>\n<p>TRIBUTARIO &#8211; SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O: CONSTITUCIONALIDADE &#8211; REPETI\u00c7\u00c3O DE INDEBITO: LEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>1  &#8211;  Segundo  a  legisla\u00e7\u00e3o  que  rege a contribui\u00e7\u00e3o intitulada &quot;sal\u00e1rio- educa\u00e7\u00e3o&quot;,  cabe  ao  INSS  a cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o, para s\u00f3 ent\u00e3o  repass\u00e1-la  aos  cofres  do  FNDE,  o  que torna a autarquia previdenci\u00e1ria parte leg\u00edtima nas a\u00e7\u00f5es em que se questiona sobre a legalidade da exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, como toda a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria, sofre os efeitos da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal.<\/p>\n<p>3  &#8211;  <strong>O  sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o,  institu\u00eddo  pela lei n. 8.880\/68, foi recepcionado pela EC n. 1\/69, conforme decidiu o STF (precedente RE 83.662\/RS).<\/strong><\/p>\n<p>8  &#8211; <strong>A exa\u00e7\u00e3o, classificada como &quot;contribui\u00e7\u00e3o especial&quot;, ou <em>&quot;sui generis&quot;<\/em>,  permaneceu inc\u00f3lume e intacta, mesmo ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do DL 1822\/75, at\u00e9 o advento da Carta\/88.<\/strong><\/p>\n<p>5  &#8211; Previs\u00e3o inserida no artigo 212 da Carta\/88 estabeleceu como atribui\u00e7\u00e3o  do  Estado  a  manuten\u00e7\u00e3o,  tornando  compuls\u00f3ria  a contribui\u00e7\u00e3o das empresas para tal fim.<\/p>\n<p>6 &#8211; <strong>Recep\u00e7\u00e3o do DL n. 1822\/75 pela nova ordem constitucional.<\/strong><\/p>\n<p>7  &#8211;  A lei n. 9828\/96, que disciplinou o novo sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, \u00e9 constitucional (ADIn pendente de julgamento no STF).<\/p>\n<p>8  &#8211;  Recurso da empresa parcialmente provido e provida a remessa oficial.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>1\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 8\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de 23-02-2012 \u2013 AC 1998.100070378-8\/RO \u2013 DJ 07-05-99, p. 291 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXXA <strong>ELIANA CALMON<\/strong>)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O. CONSTITUCIONALIDADE. DL 1.822\/75. RECEPCIONADO PELO ART. 212, \u00a7 5\u00ba, DA CF\/88. LEI 9.828\/96. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 1.565\/97. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.<\/p>\n<p>1. A extin\u00e7\u00e3o do direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 ap\u00f3s 05 (cinco) anos, contados da ocorr\u00eancia do fato gerador, acrescidos de mais 05 (cinco) anos, contados da homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita. <\/p>\n<p>2. Por for\u00e7a do artigo 8\u00ba e seu par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 9.766\/98, apenas o INSS e o FNDE s\u00e3o partes leg\u00edtimas ad causam nas a\u00e7\u00f5es que tenham como objetivo a inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. O sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, nos moldes em que foi e est\u00e1 sendo exigido, n\u00e3o padece de inconstitucionalidade, porque, por sua pr\u00f3pria natureza de contribui\u00e7\u00e3o social, a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para a fixa\u00e7\u00e3o de sua al\u00edquota, nos termos do DL 1.822\/1975, consoava-se aos artigos 21 &#8211; I e seu par\u00e1grafo 2\u00ba, inciso I, al\u00e9m dos artigos 178 e 55 &#8211; II, todos da CF\/1969, de sorte que n\u00e3o s\u00f3 aquele Decreto-Lei, como tamb\u00e9m os diplomas legais a que se reportou no seu artigo 1\u00ba, foram expressamente recepcionados pela CEF\/1988, \u00e0 vista do seu artigo 212, \u00a7 5\u00ba, revogada apenas a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ao Executivo para a fixa\u00e7\u00e3o da al\u00edquota, nos termos do artigo 25, do ADCT, prevalecendo, conseq\u00fcentemente, a que vigora na data da promulga\u00e7\u00e3o da nova Carta, especialmente por n\u00e3o ser o caso das hip\u00f3teses contempladas em seus incisos I e II.<\/p>\n<p>8. A Lei n. 9.828, de 28 de dezembro de 1996, apenas deu novo trato normativo \u00e0 esp\u00e9cie ora examinada, revogando, como \u00e9 da l\u00f3gica jur\u00eddica, as disposi\u00e7\u00f5es, com ela incompat\u00edveis, do regramento anterior.<\/p>\n<p>5. A Medida Provis\u00f3ria 1.565\/97, que teve sua \u00faltima reedi\u00e7\u00e3o convertida na Lei 9.766, de 18\/12\/98, tendo apenas regulamentado mat\u00e9ria j\u00e1 devidamente veiculada pela Lei 9.828\/96, n\u00e3o se reveste de v\u00edcio de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>6. Agravo retido n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>7. Remessa oficial provida.<\/p>\n<p>8. Apelos do FNDE e da autora parcialmente provido.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>1\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 8\u00aa Turma \u2013 AC 1998.380.00.26538-7 DF \u2013 Data da Decis\u00e3o: 30\/08\/2000 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXX HILTON QUEIROZ)<\/p>\n<p>TRIBUTARIO.  AGRAVO  DE INSTRUMENTO. COMPENSA\u00c7\u00c3O. SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O.  DECRETO-LEI  N  1.822\/75. DECRETO N 87. 083\/82. RECEP\u00c7\u00c3O. ARTIGO 38 DO  ADCT.  ARTIGO  212  DA  CONSTITUI\u00c7\u00c3O  FEDERAL.  DISPENSA DE LEI COMPLEMENTAR.  LEI  N  9.828\/96. PREVIS\u00c3O SUFICIENTE DA HIPOTESE DE  INCID\u00caNCIA.<\/p>\n<p>1.  Consoante  o teor da s\u00famula 212, do STJ, a compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser  autorizada por liminar, sendo que o mesmo raciocinio se aplica ao instituto de tutela antecipada.<\/p>\n<p>2.  <strong>A  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal  de  1988  recepcionou  a  legisla\u00e7\u00e3o referente  ao  sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o,  veiculado  pelo  Decreto-lei  n 1.822\/75 (CF. Art. 38 do ADCT).<\/strong><\/p>\n<p>3. <strong>Inexist\u00eancia de inconstitucionalidade. O decreto n 87.083\/82 foi recepcionado como lei ordin\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p>8.  O  artigo 212, paragrafo 5, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dispensa a regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria por lei complementar.<\/p>\n<p>5.  Os  requisitos  212,  par\u00e1grafo 5,  da  Constitui\u00e7\u00e3o se encontram previstos no artigo 15 da lei n 9.828\/96.<\/p>\n<p>6. Agravo provido.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>3\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de  03-03-2012 \u2013 AG 98.3089076-0\/SP \u2013 DJ 12-05-99, p. 282 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXXA FED. CONVOCADA EVA REGINA)<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DO SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O. CONSTITUCIONALIDADE.<\/p>\n<p>&#8211; Nas a\u00e7\u00f5es em que se pretende a compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a t\u00edtulo de sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, devem figurar no p\u00f3lo passivo o FNDE e o INSS, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a compensa\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o est\u00e3o presentes, ao mesmo tempo, as duas partes, credora e devedora rec\u00edprocas.<\/p>\n<p>&#8211; O Colendo Supremo Tribunal Federal declarou, com efic\u00e1cia erga omnes e for\u00e7a vinculante, nos termos do \u00a7 2\u00ba do artigo 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e com efeitosex tunc, a constitucionalidade do artigo 15 da Lei n\u00ba 9.828\/96 (A\u00e7\u00e3o Direta de Constitucionalidade n\u00ba 3-0 &#8211; Uni\u00e3o Federal, Relator Ministro Nelson Jobim, maioria, Plen\u00e1rio, sess\u00e3o de 02.12.99).<\/p>\n<p>&#8211; A legisla\u00e7\u00e3o regente da contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o (Decreto-lei n\u00ba 1.822\/75 e Decreto n\u00ba 87.083\/82) foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e manteve-se at\u00e9 o advento da Lei no 9.828\/96, conforme fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o exarada no julgamento da referida A.D.C. <\/p>\n<p>&#8211; Precedentes desta Corte (AMS n\u00ba 188906-SP, Reg. n\u00ba 2012.03.99.038810-6, Rel. Des. Federal Nery J\u00fanior, 3\u00aa T., un\u00e2nime, julg. 29.09.99, D.J.U. 28.11.99).<\/p>\n<p>&#8211; Inexistente o recolhimento indevido, n\u00e3o h\u00e1, consequentemente, o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>3\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 6\u00aa Turma \u2013 AC 587183 \u2013 Processo: 2012.03.99.105138-2 SP \u2013 Data da Decis\u00e3o: 05\/08\/2000 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXXA DIVA MALERBI)<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O  &#8211; LITISCONSORCIO PASSIVO &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O INOCORRENTE &#8211; NATUREZA JURIDICA &#8211; DISCIPLINA &#8211; CONSTITUCIONALIDADE &#8211; RECEP\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>O  INSS  possui  compet\u00eancia delegada para fiscalizar e arrecadar a exa\u00e7\u00e3o  referente  ao  sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, repassando os recursos ao FNDE  &#8211;  sujeito ativo da contribui\u00e7\u00e3o social do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o &#8211; raz\u00e3o  pela  qual, aquela autarquia tem real interesse na causa, j\u00e1 que,  uma  vez  procedente o pedido de compensa\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o, sofrera os efeitos da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>O  prazo  prescricional,  nos casos de tributo objeto de lan\u00e7amento  por  homologa\u00e7\u00e3o,  come\u00e7a ap\u00f3s o transcurso do prazo de cinco anos, contados  da  ocorr\u00eancia  do  fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados daquela data em que se deu a homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita.<\/p>\n<p>Na  vig\u00eancia  da  CF-67,  o  sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o  n\u00e3o  tinha  natureza tribut\u00e1ria,  pelo que foi poss\u00edvel fixar a sua al\u00edquota por simples decreto.<\/p>\n<p><strong>A CF-88 recepcionou o encargo como contribui\u00e7\u00e3o social destinada ao financiamento  do  ensino fundamental (art-212, par-5), dando-lhe car\u00e1ter tribut\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Essa recep\u00e7\u00e3o, contudo, certamente n\u00e3o implicou revoga\u00e7\u00e3o de toda a disciplina  jur\u00eddica  do  novo  tributo,  legitimamente  editada de acordo  com  a  ordem  pret\u00e9rita:  as exig\u00eancias de compet\u00eancia e de forma quanto a cria\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas so valem para o futuro.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Na passagem de uma para a outra ordem constitucional, o \u00fanico ju\u00edzo admiss\u00edvel  acerca  das  leis  baixadas sob a \u00e9gide da velha \u00e9 o da compatibilidade material.<\/strong><\/p>\n<p><strong>E  o  art-25  do ADCT-88 revogou todas as delega\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia outorgadas  ao  executivo, acerca de mat\u00e9ria reservada ao Congresso Nacional,  mas  n\u00e3o  impediu  a  recep\u00e7\u00e3o  dos  diplomas  legais legitimamente  elaborados  na  vig\u00eancia  da  Constitui\u00e7\u00e3o anterior, desde que materialmente compat\u00edveis com a nova Carta.<\/strong><\/p>\n<p>At\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da lei-9828\/96 o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o continuou regido pelas regras constru\u00eddas no sistema precedente. <\/p>\n<p>A  MPR-1565\/97  modificou  a  lei-9828\/96 e n\u00e3o o art-212, par-5 da CF-88,  raz\u00e3o por que n\u00e3o apresenta nenhuma incompatibilidade com o art-286 da CF-88 ( com a reda\u00e7\u00e3o dada pela emc-6\/95 ).<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>8\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 1\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de 23-03-2012 \u2013 AC 1998.801085565-2\/PR \u2013 DJ 05-05-99  PG:289 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXX AMIR JOSE FINOCCHIARO SARTI)<\/p>\n<p>EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DO SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONS\u00d3RCIO NECESS\u00c1RIO DO INSS E DO FNDE. DECRETO-LEI N\u00ba 1.822, DE 1975. EMENDA CONSTlTUCIONAL N\u00ba 18, DE 1996. LEI N\u00ba 9.828, DE 1996. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 1.565\/97. CONSTITUCIONALIDADE. <\/p>\n<p>l. Os embargos infringentes objetivam a preval\u00eancia do voto vencido e nos limites da diverg\u00eancia. Na parte em que inexiste diverg\u00eancia, s\u00e3o incab\u00edveis, cabendo \u00e0 parte interessada buscar reforma do julgado no que lhe foi desfavor\u00e1vel por meio do recurso pr\u00f3prio, que n\u00e3o s\u00e3o os Embargos Infringentes.<\/p>\n<p>2. Em se discutindo a legalidade da contribui\u00e7\u00e3o social para o sal\u00e1rio educa\u00e7\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o deve ser movida contra a Autarquia Previdenci\u00e1ria e contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o, obrigatoriamente, por se tratar de litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio, nos moldes do disposto no artigo 87 do CPC.  Ao INSS foram reservadas as atividades de arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o (compet\u00eancia delegada, na forma do artigo 7\u00ba do CTN), incumbindo ao FNDE, de outro lado, a destina\u00e7\u00e3o do valor correspondente \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o, assim como a incumb\u00eancia de exigir o seu pagamento, mediante inscri\u00e7\u00e3o do respectivo d\u00e9bito com d\u00edvida ativa <\/p>\n<p>3. A cria\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o pelo Decreto-Lei n\u00ba 1.822, de 1975, e o estabelecimento da al\u00edquota pelo Executivo, fundo em delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, conformou-se \u00e0 ordem constitucional ent\u00e3o vigente, o que lhe retira qualquer eiva de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>8. A contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o foi recepcionada pela nova ordem constitucional implantada em 1988, na mesma al\u00edquota fixada anteriormente, embora tenha assumido fei\u00e7\u00e3o nova, de contribui\u00e7\u00e3o social geral atribut\u00e1ria para de natureza tribut\u00e1ria, j\u00e1 que n\u00e3o se admite inconstitucionalidade formal superveniente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE n\u00ba 218206-9\/AL e Quest\u00e3o de Ordem na ADIN n\u00ba 838).<\/p>\n<p>5. A Lei n\u00ba 9.828, de 1996, veio regulamentar o par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica na vers\u00e3o que lhe deu a Emenda Constitucional n\u00ba 18, de 1996, e a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1565, de 1997, apenas regulou aquela lei, n\u00e3o tendo, nenhuma delas, criado qualquer contribui\u00e7\u00e3o nova.<\/p>\n<p>6. A contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o \u00e9 plenamente exig\u00edvel, por ser constitucional, tanto sob a \u00e9gide da Carta Outorgada de 1969, quanto sob a ordem constitucional implantada em 1988, sem qualquer solu\u00e7\u00e3o de continuidade, regulada inicialmente pelo Decreto-Lei n\u00ba 1.822, de 1975, e, atualmente, pela Lei n\u00ba 9.828, de 1996.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>8\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Primeira Se\u00e7\u00e3o<\/strong> \u2013 EMBARGOS INFRINGENTES NA APELA\u00c7\u00c3O CIVEL Processo: 1998.08.01.081378-6 SC \u2013Data da Decis\u00e3o: 06\/10\/2012 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXX VILSON DAR\u00d3S)<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL  E  TRIBUTARIO.  SAL\u00c1RIO-EDUCA\u00c7\u00c3O.  <strong>DECRETO-LEI  N. 1.822\/75 E DECRETOS N.  76.923\/75 E 87.083\/\/82. FIXA\u00c7\u00c3O DA ALIQUOTA POR DECRETO. RECEP\u00c7\u00c3O. CONSTITUCIONALIDADE.<\/strong> APELO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 <strong>5\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de 07-08-1998 \u2013 AMS 97.0560951-0\/RN \u2013 DJ 29-05-98, p. 813 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXX LAZARO GUIMAR\u00c3ES)<\/p>\n<p>A tese do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n<p>\t\t\tCaso este Egr\u00e9gio Tribunal venha a adotar a tese da inconstitucionalidade do DL 1822\/75 \u2013 com  a qual n\u00e3o concordo \u2013, ainda assim a pretens\u00e3o do impetrante n\u00e3o merece ser integralmente satisfeita.<\/p>\n<p>\t\t\tAo reconhecer v\u00edcio de inconstitucionalidade na delega\u00e7\u00e3o contida no art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba do DL 1822\/75 face \u00e0 EC n\u00ba 1\/69, o Tribunal Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o concluiu, de forma coerente, pela subsist\u00eancia da Lei 8880\/68, a reger o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\tSe a majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota para 2,5% por ato do Executivo (Decreto 76.923\/75) foi inconstitucional, igualmente inv\u00e1lida a revoga\u00e7\u00e3o da al\u00edquota anterior, fixada pelas leis 8880\/68 e 8863\/65, de 1,8%, j\u00e1 que ambas as medidas \u2013 majora\u00e7\u00e3o e revoga\u00e7\u00e3o da lei anterior s\u00e3o interligadas de forma indissoci\u00e1vel.<\/p>\n<p>\t\t\tConsequentemente, a compensa\u00e7\u00e3o pretendida s\u00f3 alcan\u00e7ar\u00e1 a diferen\u00e7a entre o que foi efetivamente pago (2,5%) e o que era devido (1,8%).  Confira-se:<\/p>\n<p>I  &#8211;  CONSTITUCIONAL. TRIBUTARIO. SALARIO-EDUCA\u00c7\u00c3O. LEIS 8.880\/68 E 8.863\/65.  IMPOSSIBILIDADE  JURIDICA  DE  SUA REVOGA\u00c7\u00c3O PELO ART.6 DO  DECRETO-LEI  1.822\/75.  NESTE, INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1, PAR2  (EC  N. 1\/69,  ART. 21)  E  DECORRENTE  INAPLICABILIDADE  DAS DEMAIS DISPOSI\u00c7\u00d5ES.<\/p>\n<p>II  &#8211;  LEI  DE  INTRODU\u00c7\u00c3O AO CODIGO CIVIL, ART.2, PAR.1, REVOGA\u00c7\u00c3O EXPRESSA SUBSTUTIVA E REVOGA\u00c7\u00c3O EXPRESSA MERAMENTE SUPRESSIVA. <\/p>\n<p>III  &#8211;  TRIBUTARIO.  CONTRIBUI\u00c7\u00c3O  SOCIAL.  DISCIPLINA  POR  MEDIDA PROVISORIA.  PRECARIEDADE.  MP  1571\/97  E  SUCESSIVAS  READO\u00c7\u00d5ES. PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE. INDISPENSABILIDADE DA APLICA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>IV &#8211; TRIBUTARIO. COMPENSA\u00c7\u00c3O (CTN, ART.170; LEI 8.383\/91, ART.66). AUTOLAN\u00c7AMENTO  E  AUTOCOMPENSA\u00c7\u00c3O  (CTN,  ART.150).  EXTIN\u00c7\u00c3O PROVISORIA DO CREDITO TRIBUTARIO, PASSIVEL DE REVIS\u00c3O.<\/p>\n<p>1 &#8211; Em que pese ter a EC n.18, de 12.09.96 dado nova reda\u00e7\u00e3o ao par. 5  do  art. 212  da  CF,  a  fim  de  expungir  da  disciplina  do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o a possibilidade de as empresas deduzirem, na forma da  lei,  o  valor  das  aplica\u00e7\u00f5es  que viessem a fazer em prol do ensino  fundamental  de  seus empregados e respectivos dependentes, tal  altera\u00e7\u00e3o  &#8211;  que  n\u00e3o  \u00e9  auto-aplic\u00e1vel  &#8211;  n\u00e3o chegou a ser implementada  pela  lei n. 9.828\/96, visto que esta n\u00e3o cont\u00e9m todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 conforma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do gravame.<\/p>\n<p>2  &#8211;  Por  sua  vez,  as  medidas  provis\u00f3rias  encadeadas na s\u00e9rie inaugurada pela MP 1.571\/97 n\u00e3o logram efetividade  enquanto, sem a convers\u00e3o  de  uma  delas  em  lei,  n\u00e3o  houver  como  controlar a observ\u00e2ncia  do  principio  da anterioridade (CF, art.150, inc. III, b).<\/p>\n<p>3  &#8211;  Com  as  altera\u00e7\u00f5es  legislativas  que  validamente  sofreu, subsiste  em  pleno  vigor  a  lei  n. 8.880\/68,  uma  vez que,  com  a  inconstitucionalidade  do  art. 1,  par. 2,  do  DL 1.822\/75,  resta  juridicamente  imposs\u00edvel  aplicar  qualquer  de suas  disposi\u00e7\u00f5es,  inclusive a clausula revogat\u00f3ria contida em seu art. 6.<\/p>\n<p>8  &#8211;  O dispositivo legal que contenham expressamente a previs\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o  de  outro  ou  outros  dispositivos  legais &#8211; ou mesmo a revoga\u00e7\u00e3o de toda uma lei &#8211; somente poder\u00e1 ser considerado aut\u00f4nomo se  isolado  e  se  o  int\u00e9rprete  verifica  que tem car\u00e1ter de norma meramente supressiva da vig\u00eancia de outra norma ou normas.<\/p>\n<p>5  &#8211;  Se  o  dispositivo revogador, por\u00e9m, se encontra integrado em texto  de  lei  que  vem  substituir-se  a  outro &#8211; com o qual ser\u00e1 incompat\u00edvel  ou no qual haja mat\u00e9ria que passe a receber regula\u00e7\u00e3o inteiramente   nova  &#8211;  \u00e9  evidente  que,  mesmo  restando,  por superfeta\u00e7\u00e3o,  expressamente declarada a revoga\u00e7\u00e3o, o que se tem em presen\u00e7a  \u00e9  disposi\u00e7\u00e3o  acess\u00f3ria,  dependente,  uma  clausula revogat\u00f3ria,  que  valer\u00e1  ou  n\u00e3o  seguindo  a  sorte  do  texto substitutivo, em termos de aplicabilidade.<\/p>\n<p>6 &#8211; Pretender conciliar a inconstitucionalidade do art.1, par.2, do DL  n. 1822\/75  em face da Constitui\u00e7\u00e3o anterior  (EC n.1\/69, arts.6, 83, X;  e 178) &#8211; independentemente de qual seja a precisa natureza jur\u00eddica  do  salario-educa\u00e7\u00e3o  &#8211;  com  uma  aplica\u00e7\u00e3o  da clausula revogat\u00f3ria  contida  no  art. 6  desse  Decreto-lei  equivaleria  a converter  em  disposi\u00e7\u00e3o  revogat\u00f3ria  meramente  supressiva  a normatividade  qual  o  legislador  erigiu  com simples clausula de revoga\u00e7\u00e3o,  destinada  a  operar efeitos exclusivamente em raz\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o  de  um  regime  jur\u00eddico (leis 8880\/68 e 8863\/65) por outro  (DL 1822\/75), desde que este \u00faltimo, e claro, por necess\u00e1ria suposi\u00e7\u00e3o,  fosse  formal e materialmente v\u00e1lido.  E, antes de tudo, constitucional.<\/p>\n<p><strong>7  &#8211;  A  lei  n. 8.880\/68  compatibiliza-se  com  as  sucessivas Constitui\u00e7\u00f5es  &#8211;  de  86,  de  67\/69  e de 88 &#8211; n\u00e3o devendo ser-lhe negada aplica\u00e7\u00e3o, porquanto se encontra em perfeita vig\u00eancia, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n. 8.863\/65.<\/strong><\/p>\n<p><strong>8  &#8211;  A  compensa\u00e7\u00e3o  de  sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o  consigo mesmo \u00e9 vi\u00e1vel, podendo  ser efetuada pelo pr\u00f3prio sujeito passivo (lei n. 8.383\/91, art.66),  portanto sob o regime previsto no art. 150, par. 8, do CTN, extinguindo-se  provisoriamente os cr\u00e9ditos postos em encontro, sob condi\u00e7\u00e3o  da  revis\u00e3o  ou  da  preclus\u00e3o  ali previstas e, no caso, respeitada  a  diferen\u00e7a  (1,1%)  entre as al\u00edquotas de 1,8% da lei n. 8.863\/65  &#8211;  al\u00edquota  subsistente  &#8211;  e  de  2,5%  do  decreto n. 76.923\/75 &#8211; al\u00edquota inv\u00e1lida.<\/strong><\/p>\n<p>9  &#8211;  A  compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 modalidade de extin\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (CTN,  art.156,II), e a forma de compensa\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma autorizada no art. 66  da  lei n. 8.383\/91 \u00e9 compat\u00edvel com o conceito de extin\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, positivado no art.150, par.1, do CTN.<\/p>\n<p>10  &#8211; A compensa\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma institu\u00edda no art. 66 da lei n.8.383\/91 pode ser protegida por liminar, porquanto tamb\u00e9m se compadece com a necessidade  de  uma  suspens\u00e3o de exigibilidade (CTN, art.151, IV; lei  n. 1.533\/51,  art. 7,  II,  CPC,  arts. 798 e 273, I) do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio  que  provisoriamente se extinguiu no encontro de contas realizado,  devendo-se repudiar quaisquer restri\u00e7\u00f5es, mesmo em lei, que  possam  afrontar o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o cautelar (CF, art.5, inc. XXXV in fine).<\/p>\n<p>11 \u2013  Agravos regimentais prejudicados.<\/p>\n<p>12 &#8211;  Agravo de instrumento parcialmente provido.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 3\u00aa Regi\u00e3o \u2013 8\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de 26-08-1998 \u2013 AG 98.3023122-7\/SP \u2013 DJ de 02-02-99, p. 819 \u2013 Rel. DES.FED.ANDRADE MARTINS)<\/p>\n<p><strong>Compensa\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o com outras contribui\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO Pleno desse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 firmou entendimento no sentido da impossibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente a t\u00edtulo de sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o com outras contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>SUSPENS\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA &#8211; AGRAVO.<\/p>\n<p>I &#8211; Impossibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de  parcelas de  sal\u00e1rio educa\u00e7\u00e3o (DL n. 1822\/75) com contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, eis que n\u00e3o s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>II &#8211; Agravo improvido, mantendo-se a suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>(<strong>TRF 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Pleno<\/strong> \u2013 Decis\u00e3o de 05-11-1998 \u2013 Ag. Regim. na peti\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o de liminar 98.228127-1\/RJ \u2013 Relator:  XXXXXXXXXXXXA TANIA HEINE \u2013 Revisor: SALETE MACCALOZ)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211;  COMPENSA\u00c7\u00c3O &#8211; SALARIO-EDUCA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>I &#8211; Admite-se a compensa\u00e7\u00e3o de  contribui\u00e7\u00f5es  com  outra  da  mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>II &#8211; Limitada a compensabilidade ao  sal\u00e1rio  educa\u00e7\u00e3o  com  sal\u00e1rio educa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>III &#8211; Exclu\u00eddas outras contribui\u00e7\u00f5es devidas.<\/p>\n<p>IV &#8211; Recurso parcialmente provido.<\/p>\n<p>(TRF 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 8\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de 13-05-1998 \u2013 Agravo de Instrumento 97.231218-0\/RJ \u2013 Relator:  XXXXXXXXXXXX JULIO CEZAR MARTINS \u2013 Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o:  XXXXXXXXXXXX CARREIRA ALVIM)<\/p>\n<p>Constitucionalidade da Lei 9828\/96 \u2013 ADC n\u00ba 3<\/p>\n<p>\t\t\tSobre a Lei 9828\/96, senten\u00e7a proferida pelo XXXXXXXXXXXX Federal <strong>VIGDOR TEITEL<\/strong>:<\/p>\n<p>\t\u201cCom o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 18\/96, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a75\u00ba, do art. 212, o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o passou a ter natureza jur\u00eddica de tributo, na medida em que suprimiu a possibilidade das empresas poderem realizar a dedu\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes, vale dizer, o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o passou a ser compuls\u00f3rio.<\/p>\n<p>\tO Poder Executivo, em 19\/9\/96, editou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.518, alterando, e consolidando, a legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita sobre sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o estabelecendo, em linhas gerais, o mesmo regime anterior, contudo, em texto legislativo \u00fanico, mantendo-se os par\u00e2metros de exig\u00eancias j\u00e1 existentes para sua cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>\tImp\u00f5e-se observar que, n\u00e3o sendo o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o uma contribui\u00e7\u00e3o nova, a aludida Medida Provis\u00f3ria e suas posteriores reedi\u00e7\u00f5es, nada mais s\u00e3o do que modifica\u00e7\u00f5es legislativas introduzidas numa exa\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.<\/p>\n<p>\tA seguir, em 28\/12\/96, editou-se a Lei n\u00ba 9.828\/96, que em seu art. 15, cuidou do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, nos mesmos moldes antes preconizados pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.518-3, de 12\/12\/96, limitando-se a substituir o regramento da mat\u00e9ria por uma lei ordin\u00e1ria, em vez de cuidar em sede de medida provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>\tExtrai-se, assim, do aludido art. 15, da Lei n\u00ba 9.828\/96, como j\u00e1 sucedia com a legisla\u00e7\u00e3o anterior, que se encontram presentes todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o, a saber, fato gerador, base de c\u00e1lculo, al\u00edquota e, respectivos contribuintes.<\/p>\n<p><strong>\tNoutro giro, n\u00e3o se cuidando de contribui\u00e7\u00e3o social previdenci\u00e1ria, e sim de car\u00e1ter geral, conforme j\u00e1 decidido pela Suprema Corte, n\u00e3o incidem as veda\u00e7\u00f5es do \u00a78\u00ba, do art. 195, da Lei Maior, quanto \u00e0 sua base de c\u00e1lculo, mostrando-se essa plenamente leg\u00edtima.<\/strong>(&#8230;)\u201d (AMS 99.02.00718-7)<\/p>\n<p>\t\t\tTranscrevo tamb\u00e9m as palavras do magistrado <strong>ROG\u00c9RIO TOBIAS DE CARVALHO, <\/strong>ao julgar o MS 97.33599-2:<\/p>\n<p>\t\u201cSegundo a impetrante, a base de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o coincide com outra contribui\u00e7\u00e3o social, esta para o custeio da Seguridade Social (art. 195, I, da CF\/88).  Tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nenhuma aberra\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, eis que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea a dupla incid\u00eancia sobre o lucro (IR e CSSL), um imposto e uma contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tO Excelso STF, no julgamento do RE 201.779-5\/PR, firmou entendimento de que as contribui\u00e7\u00f5es sociais do art. 189 da CF\/88 n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de terem a mesma base de c\u00e1lculo dos impostos.<\/p>\n<p>\tCaso se tratasse de uma nova contribui\u00e7\u00e3o para o custeio da Seguridade Social, a\u00ed sim, entendo estaria havendo viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (art. 158, I, c\/c art. 195 \u00a78\u00ba).  Como as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o se confundem, eis que se destinam a finalidades completamente diferentes, tenho que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice constitucional que impe\u00e7a a dupla incid\u00eancia sobre a folha de sal\u00e1rios.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tO Supremo Tribunal Federal refutou o argumento de que a MP pretendeu regular a EC 18\/96 \u2013 o que implicaria afronta ao art. 286 da Carta Magna \u2013, adotando entendimento de que ela apenas consolidou a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente sobre o tema (ADIn n\u00ba 1518):<\/p>\n<p><strong>Porque editada, com efeito imediato, em 19 de setembro de 1996, n\u00e3o pode a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.518, que altera a legisla\u00e7\u00e3o relativa ao sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, ser tida como ato regulamentar do disposto na Emenda Constitucional n\u00ba 18, <\/strong>de 1996, cuja vig\u00eancia foi estabelecida para 1\u00ba de janeiro de 1996 [OBS: na verdade, 1\u00ba\/1\/1997]<\/p>\n<p>Inocorr\u00eancia por esse motivo e ao primeiro exame, de restri\u00e7\u00e3o constante do art. 286 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(ADIn n\u00ba 1518 \u2013 Decis\u00e3o de 05\/12\/96 \u2013 Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI)<\/p>\n<p>\t\t\tPor fim, em 02.12.2012, a Corte Constitucional reconheceu a constitucionalidade, com efeito vinculante, da Lei 9828\/96:<\/p>\n<h4>Informativo 173<\/h4>\n<h4>ADC e Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o &#8211; 1 <\/h4>\n<p>O Tribunal, por maioria, julgou procedente a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade promovida pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica para, <strong>com for\u00e7a vinculante, efic\u00e1cia erga omnes e efeito ex tunc, declarar a constitucionalidade do art. 15, \u00a7 1\u00ba, I e II e \u00a7 3\u00ba da Lei 9.828\/96<\/strong>, que disp\u00f5e sobre a contribui\u00e7\u00e3o social do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o previsto no \u00a7 5\u00ba do art. 212 da CF (EC 18\/96).<\/p>\n<p>Afastou-se a necessidade de lei complementar para sua institui\u00e7\u00e3o, dado que o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o possui natureza tribut\u00e1ria de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando os arts. 186, III, a e 158, I, da CF, que se referem aos impostos.<\/p>\n<p>Salientou-se, ainda, que a contribui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o est\u00e1 expressamente prevista no art. 212 da CF, o que afasta a aplica\u00e7\u00e3o do art. 195, \u00a7 8\u00ba da CF &#8211; que faculta, na forma do art. 158, I, da CF, a institui\u00e7\u00e3o de outras fontes destinadas \u00e0 seguridade social (CF, art. 212. \u00a7 5\u00ba: &quot;O ensino fundamental p\u00fablico ter\u00e1 como fonte adicional de financiamento a contribui\u00e7\u00e3o social do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o recolhida, pelas empresas, na forma da lei&quot;).<\/p>\n<p>Considerou-se, tamb\u00e9m, n\u00e3o estar caracterizado o v\u00edcio de inconstitucionalidade formal por ofensa ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 65 da CF &#8211; determina que o projeto de lei emendado voltar\u00e1 \u00e0 Casa iniciadora -, porquanto as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Senado Federal n\u00e3o importaram altera\u00e7\u00e3o do sentido da proposi\u00e7\u00e3o legislativa e, somente nesta hip\u00f3tese, o projeto de lei deveria ser devolvido \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados. <\/p>\n<p>Vencido o Min. Marco Aur\u00e9lio que declarava a inconstitucionalidade formal do caput do art. 15, por inobserv\u00e2ncia da regra do art. 65 da CF, tendo em vista que o Senado Federal, ao substituir a express\u00e3o &quot;folha de sal\u00e1rios&quot; por &quot;total de remunera\u00e7\u00f5es pagas ou creditadas, a qualquer t\u00edtulo&quot;, alargou a base de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o, promovendo altera\u00e7\u00e3o substancial na proposi\u00e7\u00e3o legislativa. <\/p>\n<p>Vencido, tamb\u00e9m, o Min. Sep\u00falveda Pertence, que acompanhava o voto do Min. Marco Aur\u00e9lio para, em menor extens\u00e3o, declarar a inconstitucionalidade formal, no caput do art. 15, da express\u00e3o &quot;a qualquer t\u00edtulo&quot;. [Lei 9.828\/96, art. 15: &quot;O Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o, previsto no art. 212, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 devido pelas empresas, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, \u00e9 calculado com base na al\u00edquota de 2,5 % (dois e meio por cento) sobre o total de remunera\u00e7\u00f5es pagas ou creditadas, a qualquer t\u00edtulo, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei n\u00ba 8.212\/91&quot;].<\/p>\n<p>ADC 3-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 2.12.99.<\/p>\n<h4>ADC e Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o &#8211; 2 <\/h4>\n<p>Quanto \u00e0 constitucionalidade material, o Tribunal, por unanimidade, entendeu que o art. 15 da Lei 9.828\/96 cont\u00e9m os elementos essenciais da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o e que a express\u00e3o &quot;na forma em que vier a ser disposto em regulamento&quot; \u00e9 meramente expletiva, haja vista a compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica para expedir regulamentos para a fiel execu\u00e7\u00e3o das leis (CF, art. 88, IV, in fine).<\/p>\n<p>Considerou-se, ainda, que o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o incide na veda\u00e7\u00e3o de identidade de base de c\u00e1lculo (CF, art. 158, I e art. 195, \u00a7 8\u00ba) porque tem previs\u00e3o constitucional expressa (CF, art. 212, \u00a75\u00ba).<\/p>\n<p>ADC 3-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 2.12.99.<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do n\u00e3o provimento do apelo.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[520],"class_list":["post-20796","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-justica-federal-e-juizado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/20796","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20796"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=20796"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}