{"id":20457,"date":"2023-07-14T19:15:29","date_gmt":"2023-07-14T19:15:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:15:29","modified_gmt":"2023-07-14T19:15:29","slug":"acao-de-obrigacao-de-fazer-cc-danos-materiais-e-morais-contra-uniao-federal-e-banco-do-brasil-sa-gratuidade-de-justica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-obrigacao-de-fazer-cc-danos-materiais-e-morais-contra-uniao-federal-e-banco-do-brasil-sa-gratuidade-de-justica\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Fazer c\/c Danos Materiais e Morais contra Uni\u00e3o Federal e Banco do Brasil S\/A  &#8211;  Gratuidade de Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA FEDERAL DE _______________<\/strong><\/p>\n<p><strong>AUTOR(A)<\/strong>, nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de uni\u00e3o est\u00e1vel), profiss\u00e3o, portador(a) do documento de identidade n\u00ba <a id=\"_Hlk491680014\"><\/a>_________________, expedida por _________________e inscrito(a) no CPF sob o n\u00ba _________________, e-mail _________________,  residente e domiciliado(a) na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio do(a) advogado(a) subscrito(a), cuja procura\u00e7\u00e3o segue anexa, propor a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C<\/strong><\/p>\n<p><strong>DANOS MATERIAIS E MORAIS<\/strong><\/p>\n<p>em face da <strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de Direito P\u00fablico interno, com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, e do <strong>BANCO DO BRASIL S\/A<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, ag\u00eancia n\u00ba _______,  com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, de acordo com as os fatos e fundamentos adiante alinhavados. <\/p>\n<ol>\n<li><strong>DAS PRELIMINARES<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1) DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre afirmar que a parte Autora n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, enquadrando-se nos preceitos normativos contidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, especialmente em seu art. 5\u00b0, LXXIV e na Lei 1.060\/50, com a posterior reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei 7.510\/86.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 imprescind\u00edvel, para que seja resguardado o seu acesso \u00e0 Justi\u00e7a, que V. Exa. lhe conceda o benef\u00edcio legal da Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o esp\u00edrito da Lei n\u00ba 1.060\/50:<\/p>\n<p>\u201cArt. 4\u00ba. A parte gozar\u00e1 dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o, na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar \u00e0s custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.510, de 1986)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Presume-se pobre, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio, quem afirmar essa condi\u00e7\u00e3o nos termos desta lei, sob pena de pagamento at\u00e9 o d\u00e9cuplo das custas judiciais. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.510, de 1986) [&#8230;]\u201d<\/p>\n<p>Em caso de indeferimento do pedido de Gratuidade, requer a parte Autora em pedido subsidi\u00e1rio, o pagamento das custas judici\u00e1rias ao t\u00e9rmino do processo, em conson\u00e2ncia com o art. 12 da Lei n\u00ba 1.060\/50 e com a jurisprud\u00eancia emanada do E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada na ementa abaixo transcrita, nos autos do processo 2005.002.22995, proferida em 14 de fevereiro de 2006. Assim, t\u00e3o logo haja situa\u00e7\u00e3o p\u00f3stuma que possibilite o pagamento das custas, haver\u00e1 o seu recolhimento. <\/p>\n<p>\u201cArt. 12. A parte beneficiada pela isen\u00e7\u00e3o do pagamento das custas ficar\u00e1 obrigada a pag\u00e1-las, desde que possa faz\u00ea-lo, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia, se dentro de cinco anos, a contar da senten\u00e7a final, o assistido n\u00e3o puder satisfazer tal pagamento, a obriga\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 prescrita.\u201d<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DE INVENT\u00c1RIO POR ARROLAMENTO. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDO. Pedido de gratuidade de justi\u00e7a formulado pela inventariante alegando impossibilidade de arcar com as custas judiciais porque, apesar dos bens arrolados, entre eles duas contas banc\u00e1rias, n\u00e3o teria, no momento, disponibilidade sobre esses bens para efetuar o pagamento das custas necess\u00e1rias. Rol de bens entre os quais se encontra lote de terreno e conta banc\u00e1ria que totaliza mais de R$75.000 A decis\u00e3o do juiz est\u00e1 correta ao afirmar que, com esse monte, n\u00e3o se pode atribuir &#8211; a condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia ao herdeiro ou \u00e0 meeira. Considerando, contudo, que \u00e9 razo\u00e1vel a alega\u00e7\u00e3o de que, no momento, enfrenta condi\u00e7\u00f5es de indisponibilidade dos bens inventariadas, concede-se o pagamento das custas devidas ao final. Decis\u00e3o que, nesses termos, se reforma parcialmente, considerando-se que n\u00e3o faz a agravante jus ao benef\u00edcio da gratuidade justi\u00e7a, mas que poder\u00e1, ante a circunst\u00e2ncias, fazer o pagamento ao final.\u201d [grifo nosso]<\/p>\n<p>Com efeito, a parte Autora se enquadra nas exig\u00eancias da Lei de n\u00ba 1.060\/50, na medida em que ap\u00f3s todos os gastos correntes pessoais, n\u00e3o lhe sobra valores suficientes ao pagamento das despesas processuais, afirmando este fato mediante declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da Lei, devendo ser garantido o seu acesso \u00e0 Justi\u00e7a, pela primazia do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/definicoes\/100006578\/principio-da-inafastabilidade-do-controle-jurisdicional\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Princ\u00edpio da inafastabilidade do controle jurisdicional<\/em><\/a><em>, em raz\u00e3o do qual a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito, garantindo o livre acesso ao Judici\u00e1rio, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo ju\u00edzo competente as suas raz\u00f5es e a ver fundamentadas as decis\u00f5es que lhes negam conhecimento<\/em>.<\/p>\n<p><strong>2.2) DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA<\/strong><\/p>\n<p>O autor \u00e9 inscrito no PASEP sob o n\u00ba ________, mantendo v\u00ednculo jur\u00eddico com os R\u00e9us, motivo pelo qual a legitimidade ativa se faz presente, e o direito subjetivo em quest\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de ser analisado pelo \u00d3rg\u00e3o Jurisdicional pertinente.<\/p>\n<p>De acordo como a Lei Complementar n\u00ba 8\/70, se extrai o polo ativo da presente a\u00e7\u00e3o, uma vez que em seu art. 5\u00ba, elenca as pessoas que estar\u00e3o aptas a receber os valores decorrentes da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sob exame. Nesse sentido:<\/p>\n<p><strong><em>Lei Complementar 8\/70<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 5\u00ba &#8211; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba &#8211; Por ocasi\u00e3o de casamento, aposentadoria, transfer\u00eancia para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta, poder\u00e1 o mesmo receber os valores depositados em seu nome; ocorrendo a morte, esses valores ser\u00e3o atribu\u00eddos aos dependentes e, em sua falta, aos sucessores.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Decreto n\u00ba 71618\/72<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cArt. 18. O Banco do Brasil S.A. manter\u00e1 contas individualizadas para cada servidor, na forma que for estipulada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba <\/em><strong><em>Por ocasi\u00e3o de<\/em><\/strong><em> casamento, <\/em><strong><em>aposentadoria<\/em><\/strong><em>, transfer\u00eancia para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta, <\/em><strong><em>poder\u00e1 o mesmo receber os valores depositados em seu nome<\/em><\/strong><em>; ocorrendo a morte esses valores ser\u00e3o atribu\u00eddos aos dependentes e, em sua falta, aos sucessores.&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.858\/80 disp\u00f5e que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o e do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o PIS-PASEP, n\u00e3o recebidos em vida pelos respectivos titulares, ser\u00e3o pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previd\u00eancia Social ou na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na Lei Civil, indicados em alvar\u00e1 judicial, independentemente de invent\u00e1rio ou arrolamento.<\/p>\n<p>A Lei Complementar n\u00ba 08\/70 instituidora do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico \u2013 PASEP, em seu art. 5\u00ba, delega ao Banco do Brasil a compet\u00eancia para operacionalizar o Programa, da seguinte forma: <\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba &#8211; O Banco do Brasil S.A., ao qual competir\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o do Programa, manter\u00e1 contas individualizadas para cada servidor e cobrar\u00e1 uma comiss\u00e3o de servi\u00e7o, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional.\u201d<\/p>\n<p>Nesse sentido, o Banco do Brasil como agente operador do Programa PASEP, possui inger\u00eancia procedimental sobre as contas e dever de guarda dos valores repassados, motivo pelo qual se insere na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual em tela, que questiona justamente aspectos desta operacionaliza\u00e7\u00e3o, junto com a responsabilidade constitucional da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda se faz presente, que o Banco do Brasil presta servi\u00e7o p\u00fablico, devendo ser aplicada a responsabilidade civil objetiva, que somente dever\u00e1 ser afastada se comprovada a inexist\u00eancia de defeito no servi\u00e7o ou a culpa exclusiva do autor ou de terceiros, como ser\u00e1 adiante explicitado com mais rigor, tendo falhado em exibir os extratos condizentes com o servi\u00e7o por ele prestado como agente operador do Programa<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>Com efeito, como o Conselho do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o do PIS\/PASEP foi criado como \u00f3rg\u00e3o vinculado ao Minist\u00e9rio da Fazenda e n\u00e3o \u00e9 dotado de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, deve, portanto, a Uni\u00e3o figurar no polo passivo da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, em raz\u00e3o de sua compet\u00eancia para arrecada\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do tributo em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o polo passivo, em decorr\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o \u00e9 inequ\u00edvoco, sendo tamb\u00e9m hialina a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, conforme j\u00e1 analisado pelos Tribunais Superiores, como demonstra a Ementa abaixo:<\/p>\n<p>\u201cDecis\u00e3o: Trata-se de recurso extraordin\u00e1rio em face de ac\u00f3rd\u00e3o assim documentado, no que interessa: CONSTITUCIONAL TRIBUT\u00c1RIO CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA FUNDO PIS-PASEP (&#8230;) 1. Legitimidade da Uni\u00e3o Federal para figurar no polo passivo nas a\u00e7\u00f5es em que se pleiteia a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do PIS-PASEP. (&#8230;)\u201d (STF &#8211; RE: 653666 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 31\/03\/2014, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe-066 DIVULG 02\/04\/2014 PUBLIC 03\/04\/2014)<\/p>\n<p>Nos termos do art. 109 da CF:<\/p>\n<p>\u201cArt. 109. Aos ju\u00edzes federais compete processar e julgar:<\/p>\n<p>I &#8211; as causas em que a Uni\u00e3o, entidade aut\u00e1rquica ou empresa p\u00fablica federal forem interessadas na condi\u00e7\u00e3o de autoras, r\u00e9s, assistentes ou oponentes, exceto as de fal\u00eancia, as de acidentes de trabalho e as sujeitas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral e \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho; (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>Assim, certa \u00e9 a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, sendo not\u00e1vel que figura como parte sujeita aos efeitos legais da presente rela\u00e7\u00e3o a Uni\u00e3o Federal e o Banco do Brasil S\/A.<\/p>\n<p><strong>2.3) DO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O artigo 189 do C\u00f3digo Civil de 2002 disp\u00f5e que: <em>\u201cviolado o direito, nasce para o titular a pretens\u00e3o, a qual se extingue, pela prescri\u00e7\u00e3o, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Entretanto, o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o silencia a respeito do fato de que muitas vezes o titular do direito violado n\u00e3o possui ci\u00eancia dessa viola\u00e7\u00e3o, ou mesmo, n\u00e3o possui a condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via necess\u00e1ria para o in\u00edcio de sua pretens\u00e3o (como \u00e9 o presente caso). Nesses casos, a aplica\u00e7\u00e3o da regra absoluta acima causaria uma situa\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7a patente.<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que o ordenamento jur\u00eddico instituiu o princ\u00edpio do \u201cACTIO NATA\u201d, ou seja, emvern\u00e1culo, o NASCIMENO DA A\u00c7\u00c3O (processualmente, direito \u00e0 pretens\u00e3o).<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a S\u00famula n\u00ba 278 do STJ:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cO termo inicial do prazo prescricional, na a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e9 a data em que o segurado teve ci\u00eancia inequ\u00edvoca da incapacidade laboral.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Da mesma forma, o Enunciado n\u00ba 14 do Conselho da Justi\u00e7a Federal disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong>1 &#8211; O in\u00edcio do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretens\u00e3o, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo;<\/strong><\/p>\n<p><strong>2 &#8211; O art. 189 diz respeito a casos em que a pretens\u00e3o nasce imediatamente ap\u00f3s a viola\u00e7\u00e3o do direito absoluto ou da obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer.<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional corresponde \u00e0 data da aposentadoria da parte Autora.<\/p>\n<p>Com efeito, o prazo prescricional somente poder\u00e1 ser contado a partir da aposentadoria e do consequente saque da conta Pasep junto ao Banco do Brasil, pois esse \u00e9 o momento em que a parte tem conhecimento da situa\u00e7\u00e3o que possibilitar\u00e1 o exerc\u00edcio do direito de peti\u00e7\u00e3o junto ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>2.4) DA PRESCRI\u00c7\u00c3O TRINTEN\u00c1RIA INCORRIDA <em>IN CASU<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>(cap\u00edtulo necess\u00e1rio quando os valores cobrados na presente a\u00e7\u00e3o forem anteriores a 1988)<\/strong><\/p>\n<p>Tendo em vista que, inicialmente a natureza jur\u00eddica dos Programas PIS\/PASEP \u00e9 id\u00eantica ao FGTS, se observa a prescri\u00e7\u00e3o trinten\u00e1ria para a esp\u00e9cie. Nesses termos:<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PASEP. BANCO DO BRASIL. EXCLUS\u00c3O. ILEGITIMIDADE. PRESCRI\u00c7\u00c3O. UNI\u00c3O. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Inocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o se a demanda foi proposta dentro dos trinta anos previstos para as demandas de atualiza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. Precedentes. 2. Considerando que o Conselho Diretor do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o PIS\/PASEP n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria e, consequentemente, n\u00e3o tem capacidade jur\u00eddica para figurar no polo passivo da demanda, as quest\u00f5es relativas ao PIS\/PASEP s\u00e3o de responsabilidade exclusiva da Uni\u00e3o. 3. Remessa oficial e apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o providas. (&#8230;) Recurso adesivo n\u00e3o provido.\u201d (TRF-1 &#8211; AC: 33 MG 1998.01.00.000033-6, Relator: JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA (CONV.), Data de Julgamento: 04\/03\/2004, TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 13\/05\/2004 DJ p.47)<\/p>\n<p>***<\/p>\n<p>\u201cPASEP. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. SIMILITUDE COM O FGTS. EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. IPC. INCID\u00caNCIA. ART. 535 DO CPC. DEFICI\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA N\u00ba 284\/STF. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 211\/STJ. I &#8211; E deficiente o presente apelo, no que se refere \u00e0 alegada viola\u00e7\u00e3o ao art. 535, inciso II, do CPC, porquanto n\u00e3o conseguiu deduzir em suas raz\u00f5es o seu inconformismo, limitando-se a afirmar que houve omiss\u00e3o no julgado, impossibilitando a compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia, incidindo na esp\u00e9cie a S\u00famula n\u00ba 284 do STF. II &#8211; A quest\u00e3o relativa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi objeto de debate no v. ac\u00f3rd\u00e3o hostilizado e, embora opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o para suprir a omiss\u00e3o e ventilar a referida quest\u00e3o federal, essa deixou de ser explicitamente apreciada pelo Tribunal a quo. Incid\u00eancia, \u00e0 esp\u00e9cie, da S\u00famula n\u00ba 211 deste Tribunal. <strong>III &#8211; A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do saldo do PASEP obedece \u00e0 mesma sistem\u00e1tica do FGTS, tendo em vista que ambos se tangenciam nos seguintes pontos: a) o favorecido pode levantar o saldo em ocasi\u00f5es excepcionais; b) possuem a mesma ratioessendi e c) o empregador \u00e9 o sujeito passivo. IV &#8211; Esta Corte pacificou o entendimento de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o se constitui em um plus, mas t\u00e3o somente a reposi\u00e7\u00e3o do valor real da moeda, sendo o IPC o \u00edndice que melhor reflete a realidade inflacion\u00e1ria. V &#8211; A jurisprud\u00eancia deste STJ se firmou no sentido de que os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser corrigidos pelos percentuais dos expurgos inflacion\u00e1rios verificados na implanta\u00e7\u00e3o dos Planos Governamentais &quot;Ver\u00e3o&quot; (janeiro\/89 &#8211; 42,72% &#8211; e fevereiro\/89 &#8211; 10,14%), &quot;Collor I&quot; (mar\u00e7o\/90 &#8211; 84,32% -, abril\/90 &#8211; 44,80% -, junho\/90 &#8211; 9,55% &#8211; e julho\/90 &#8211; 12,92%) e &quot;Collor II&quot; (13,69% &#8211; janeiro\/91 &#8211; e 13,90% &#8211; mar\u00e7o\/91). VI &#8211; Ressalva, apenas para o ponto de que o STF firmou entendimento no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos do FGTS referentes aos Planos &quot;Bresser&quot; (junho\/87 \u2013 26,06%), &quot;Collor I&quot; (maio\/90 \u2013 7,87%) e &quot;Collor II&quot; (fevereiro\/91 \u2013 21,87%) (RE n\u00ba 226.855&#8211;\/RS, julgado em 31\/08\/2000, DJU 12\/09\/2000). VII &#8211; Recurso especial improvido.\u201d<\/strong> (STJ &#8211; REsp: 543814 PA 2003\/0077549-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, Data de Julgamento: 20\/10\/2005, T1 &#8211; PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 05.12.2005 p. 222)<\/p>\n<p>Assim sendo, aplica-se <em>in casu<\/em>, a prescri\u00e7\u00e3o trinten\u00e1ria, o que viabiliza <em>in totum<\/em>, a an\u00e1lise do pleito em toda a sua extens\u00e3o e amplitude sendo completamente adequados os valores constantes da planilha anexada \u00e0 exordial.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DOS FATOS <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A parte Autora ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico e sua inser\u00e7\u00e3o ocorreu em _____, possuindo matr\u00edcula financeira NIP_____, figurando atualmente nos quadros de militares reformados (reserva).<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o de servidor (a), possui cadastramento no PASEP &#8211; Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor, cujo n\u00famero de cadastro \u00e9 _______________.<\/p>\n<p>Com efeito, ap\u00f3s cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es funcionais durante a sua longa carreira no servi\u00e7o p\u00fablico, a parte Autora se dirigiu ao Banco do Brasil para sacar suas cotas do PASEP, tendo se deparado com o irris\u00f3rio valor de R$ (inserir), conforme comprova o demonstrativo anexado. <\/p>\n<p>Este fato lhe causou muita estranheza, pois durante muitos anos, o Banco do Brasil administrou os seus recursos origin\u00e1rios do Programa PASEP, sendo o valor apresentado muito aqu\u00e9m do que razoavelmente se espera em condi\u00e7\u00f5es normais de cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>Nem mesmo a caderneta de poupan\u00e7a, severamente aviltada por \u00edndices sobejamente manipulados atrav\u00e9s dos \u00edndices de corre\u00e7\u00f5es desleais seria t\u00e3o severa com a parte Autora, que deixou de ter o seu patrim\u00f4nio corrigido monetariamente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de ter deixado de recuperar o poder de compra de seu patrim\u00f4nio, que foi corro\u00eddo pelo processo inflacion\u00e1rio do per\u00edodo, deixou de ter tamb\u00e9m os juros a que faz jus, como a remunera\u00e7\u00e3o devida pelos que detiveram os valores por tanto tempo.  <\/p>\n<p>A parte Autora, ao ter acesso aos valores disponibilizados pelo Banco do Brasil, ap\u00f3s todos os anos trabalhados, experimentou sentimentos de extremo desgosto e indigna\u00e7\u00e3o, inclusive pelo fato de o Banco, como gestor do Programa, ter negado acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es completas sobre os extratos requeridos, inclusive os anteriores ao ano de 1.999 (verificar se houve a negativa no caso concreto).<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que n\u00e3o s\u00f3 o direito material da parte Autora foi aviltado, como tamb\u00e9m, lhes foram negados os pr\u00f3prios instrumentos (meios) de verificar a totalidade das contas e valores detidos, para fins de an\u00e1lise detalhada, ferindo o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o garantido em nossa Matriz Constitucional, tanto sob o vi\u00e9s da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, como sob o manto da livre iniciativa do setor privado.<\/p>\n<p>Restar\u00e1 provado na presente a\u00e7\u00e3o que o Banco do Brasil n\u00e3o \u00e9 capaz de demonstrar com clareza as contas detalhadas, ou seja, todo o detalhamento das movimenta\u00e7\u00f5es efetuadas nas contas PASEP, muito menos idoneidade dos c\u00e1lculos que utilizou para chegar ao valor creditado na conta do autor.<\/p>\n<p>Assim sendo, independentemente de o Banco do Brasil ser o operador do Programa, n\u00e3o se questiona, aqui nesta demanda, somente a sua responsabilidade face \u00e0 Uni\u00e3o, mas tamb\u00e9m a sua obriga\u00e7\u00e3o em face do cliente\/cidad\u00e3o, que teve seus direitos usurpados. <\/p>\n<p>Com efeito, adiante ser\u00e3o apresentados os c\u00e1lculos da parte Autora, que requerer\u00e1, ao final, em caso de aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos R\u00e9us, mediante o comprovante de extrato completo de todo o per\u00edodo, que sejam os c\u00e1lculos apresentados considerados como os valores corretos ao ressarcimento da parte Autora.<\/p>\n<p>Como a parte autora se enquadra na <em>fattiespecie<\/em>legal que garante o recebimento do PASEP, e se presume que a Uni\u00e3o tenha depositado os valores correspondentes, em cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, tudo indica que o Banco do Brasil, administrador do Programa, tenha falhado em sua miss\u00e3o, qui\u00e7\u00e1 tendo os seus prepostos agido com dolo, subtraindo valores de forma indevida das contas banc\u00e1rias, tudo no sentido de lesar a parte Autora, que por meio desta, pleiteia a repara\u00e7\u00e3o de direito, incluindo-se danos materiais e morais, e todos os assess\u00f3rios que deveriam ter integrado durante anos, o valor principal destacado.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO DIREITO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o do PASEP (Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico) se originou da necessidade de se propiciar ao servidor p\u00fablico um fundo econ\u00f4mico, para que posteriormente ele pudesse usufruir do patrim\u00f4nio formado pelo ac\u00famulo desta quantia.<\/p>\n<p>O respeito ao valor integral do PASEP a que tem direito dos militares reformados n\u00e3o t\u00eam sido observado, ao contr\u00e1rio, tendo os gestores do Programa disponibilizado valores insignificantes, perto do valor integral devido, com as corre\u00e7\u00f5es e atualiza\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, impossibilitando o cumprimento da Lei no sentido do levantamento integral dos valores.<\/p>\n<p>Para se ter uma ideia da forma como a legisla\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo descumprida, se faz necess\u00e1rio expor alguns fundamentos relacionados \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do PASEP, bem como seus objetivos, e a forma como est\u00e1 sendo administrada a gest\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>A sigla PASEP significa \u201cPrograma de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico\u201d e foi criada com o objetivo inicial, entre outros, de propiciar ao servidor p\u00fablico um fundo, em raz\u00e3o do qual pudesse usufruir do patrim\u00f4nio acumulado progressivamente. <\/p>\n<p>A Lei Complementar n\u00ba 07, de 07 de setembro de 1970, instituiu o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, &quot;destinado a promover a integra\u00e7\u00e3o do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas&quot;, garantindo a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros.<\/p>\n<p>Ainda no mesmo ano, foi publicada a Lei Complementar n\u00ba 8, de 03 de dezembro de 1970, a qual instituiu o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico &#8211; PASEP, estabelecendo a forma de seu creditamento em contas que seriam abertas no Banco do Brasil, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><strong>\u201cLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 8, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970<\/strong><\/p>\n<p><strong>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA: <\/strong>Fa\u00e7o saber que o <strong>CONGRESSO NACIONAL <\/strong>decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; \u00c9 institu\u00eddo, na forma prevista nesta Lei Complementar, o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A Uni\u00e3o, os Estados, os Munic\u00edpios, o Distrito Federal e os Territ\u00f3rios contribuir\u00e3o para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil das seguintes parcelas:<\/p>\n<p>I &#8211; Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>1% (um por cento) das receitas correntes efetivamente arrecadadas, deduzidas as transfer\u00eancias feitas a outras entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a partir de 1\u00ba de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes.<\/p>\n<p>II &#8211; Estados, Munic\u00edpios, Distrito Federal e Territ\u00f3rios:<\/p>\n<p>a) 1% (um por cento) das receitas correntes pr\u00f3prias, deduzidas as transfer\u00eancias feitas a outras entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a partir de 1\u00ba de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes;<\/p>\n<p>b) 2% (dois por cento) das transfer\u00eancias recebidas do Governo da Uni\u00e3o e dos Estados atrav\u00e9s do Fundo de Participa\u00e7\u00f5es dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, a partir de 1\u00ba de julho de 1971.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o recair\u00e1, em nenhuma hip\u00f3tese, sobre as transfer\u00eancias de que trata este artigo, mais de uma contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; As autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e funda\u00e7\u00f5es, da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios contribuir\u00e3o para o Programa com 0,4% (quatro d\u00e9cimos por cento) da receita or\u00e7ament\u00e1ria, inclusive transfer\u00eancias e receita operacional, a partir de 1\u00ba de julho de 1971; 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito d\u00e9cimos por cento) no ano de 1973 e subsequentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211; As contribui\u00e7\u00f5es recebidas pelo Banco do Brasil ser\u00e3o distribu\u00eddas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, da Uni\u00e3o, dos Estados, Munic\u00edpios, Distrito Federal e Territ\u00f3rios, bem como das suas entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e funda\u00e7\u00f5es, observados os seguintes crit\u00e9rios:<\/strong><\/p>\n<p>a) 50% proporcionais ao montante da remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo servidor, no per\u00edodo;<\/p>\n<p>b) 50% em partes proporcionais aos quinqu\u00eanios de servi\u00e7os prestados pelo servidor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A distribui\u00e7\u00e3o de que trata este artigo somente beneficiar\u00e1 os titulares, nas entidades mencionadas nesta Lei Complementar, de cargo ou fun\u00e7\u00e3o de provimento efetivo ou que possam adquirir estabilidade, ou de emprego de natureza n\u00e3o eventual, regido pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba &#8211; O Banco do Brasil S.A., ao qual competir\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o do Programa, manter\u00e1 contas individualizadas para cada servidor e cobrar\u00e1 uma comiss\u00e3o de servi\u00e7o, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os dep\u00f3sitos a que se refere este artigo n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a imposto de renda ou contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, nem se incorporam, para qualquer fim, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego.<\/p>\n<p>(omissis)<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; O Banco do Brasil S.A. organizar\u00e1 o cadastro geral dos benefici\u00e1rios desta Lei Complementar.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; As import\u00e2ncias creditadas nas contas do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico e do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social s\u00e3o inalien\u00e1veis e impenhor\u00e1veis, e ser\u00e3o obrigatoriamente transferidas de um para outro, no caso de passar o servidor, pela altera\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego, do setor p\u00fablico para o privado, e vice-versa.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei complementar aos Estados e Munic\u00edpios, \u00e0s suas entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e funda\u00e7\u00f5es, bem como aos seus servidores, depender\u00e1 de norma legislativa estadual ou municipal.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Esta Lei Complementar entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Prosseguindo, em 26 de dezembro de 1972 foi editado o Decreto n.\u00ba 71.618, o qual regulamentou a Lei Complementar n\u00ba 8, dispondo, em seu artigo 1\u00ba, <strong>sobre os objetivos do fundo PASEP:<\/strong><\/p>\n<p><strong>&quot;Art. 2\u00ba &#8211; O Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico &#8211; PASEP, tem por finalidade assegurar especificamente ao servidor p\u00fablico, como definido neste Decreto, a fun\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio individual progressivo, estimulando a poupan\u00e7a e possibilitando a paralela utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econ\u00f4mico-social.&quot;.<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o advento da Lei Complementar n\u00ba 26 de 1975, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de julho de 1976, houve a unifica\u00e7\u00e3o do PASEP com o PIS (Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social), cunhando-se, a partir disso, a express\u00e3o PIS-PASEP (<a href=\"http:\/\/www.tesouro.fazenda.gov.br\/fundo-pis-pasep\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.tesouro.fazenda.gov.br\/fundo-pis-pasep<\/a>). Observe que, por ocasi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, na reda\u00e7\u00e3o do artigo 239, foi alterada a destina\u00e7\u00e3o desses dois fundos, vindo, agora, a serem utilizados para o custeio do Programa o Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e do Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econ\u00f4mico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (BNDES).<\/p>\n<p>Nessa ocasi\u00e3o a Legisla\u00e7\u00e3o previu que tal unifica\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o afetaria os saldos das contas individuais existentes, e elencando as hip\u00f3teses para levantamento do saldo, dentre eles a aposentadoria ou reserva, nos termos <em>in verbis:<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba &#8211; A partir do exerc\u00edcio financeiro a iniciar-se em 1\u00ba de julho de 1976, ser\u00e3o unificados, sob a denomina\u00e7\u00e3o de PIS-PASEP, os fundos constitu\u00eddos com os recursos do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico (PASEP), institu\u00eddos pelas Leis Complementares n\u00bas 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A unifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o afetar\u00e1 os saldos das contas individuais existentes em 30 de junho de 1976.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba &#8211; Ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo, s\u00e3o mantidos os crit\u00e9rios de participa\u00e7\u00e3o dos empregados e servidores estabelecidos nos arts. 7\u00ba e 4\u00ba, respectivamente, das Leis Complementares n\u00bas 7 e 8, referidas, passando a ser considerado, para efeito do c\u00e1lculo dos dep\u00f3sitos efetuados nas contas individuais, o valor global dos recursos que passarem a integrar o PIS-PASEP.<\/strong><\/p>\n<p>(Omissis)<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; As import\u00e2ncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP s\u00e3o inalien\u00e1veis, impenhor\u00e1veis e, ressalvado o disposto nos par\u00e1grafos deste artigo, indispon\u00edveis por seus titulares.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; Ocorrendo casamento, aposentadoria, transfer\u00eancia para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poder\u00e1 ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, ser\u00e1 pago a seus dependentes, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social e com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a destina\u00e7\u00e3o dos recursos do PIS-PASEP foi modificada, passando a ter outros fins, quais sejam, o financiamento do programa de seguro-desemprego e o abono salarial. Nesse sentido:<\/p>\n<p>&quot;Art. 239. A arrecada\u00e7\u00e3o decorrente das contribui\u00e7\u00f5es para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social, criado pela Lei Complementar n\u00ba 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico, criado pela Lei Complementar n\u00ba 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Constitui\u00e7\u00e3o, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo&quot;.<\/p>\n<p>Com efeito, seguindo o que se espera da legisla\u00e7\u00e3o no que diz respeito ao direito adquirido, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal garantiu o patrim\u00f4nio acumulado do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social e do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico seriam preservados, inclusive mantendo-se os crit\u00e9rios de saque nas situa\u00e7\u00f5es previstas nas leis espec\u00edficas, com exce\u00e7\u00e3o da retirada por motivo de casamento. \u00c9 o dispositivo:<\/p>\n<p>\u201c\u00a7 2\u00ba Os patrim\u00f4nios acumulados do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social e do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico s\u00e3o preservados, mantendo-se os crit\u00e9rios de saque nas situa\u00e7\u00f5es previstas nas leis espec\u00edficas, com exce\u00e7\u00e3o da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribui\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o de que trata o &quot;caput&quot; deste artigo, para dep\u00f3sito nas contas individuais dos participantes.\u201d<\/p>\n<p>De acordo com os elementos de informa\u00e7\u00e3o dos autos, verifica-se que o banco R\u00e9u parece ter suprimido valores relativos aos benef\u00edcios da conta da parte Autora, que foi surpreendida com valores irris\u00f3rios, ap\u00f3s anos de trabalho, sem ter deixado que os valores pudessem ser corrigidos e remunerados com juros.<\/p>\n<p>Uma vez que n\u00e3o h\u00e1 justificativa razo\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o a conduta dos R\u00e9us, \u00e9 de rigor a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar a parte Autora na forma do C\u00f3digo Civil P\u00e1trio, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>&quot;Art. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.\u201d<\/p>\n<p>\u201cArt. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo.\u201d<\/p>\n<p>Como se pode verificar, a parte Autora, lesada em seu direito, de ter os valores, fruto dos benef\u00edcios do PASEP, atualizados e resguardados na forma da Lei, teve o seu direito de ac\u00famulo do fundo econ\u00f4mico (que deveria dispor) vilipendiado, motivo pelo qual devem os R\u00e9us, al\u00e9m de devolver o que fora extra\u00eddo indevidamente de suas contas, indenizar materialmente e moralmente a parte Autora, que passou por um verdadeiro \u201cchoque\u201d psicol\u00f3gico ao perceber os valores irris\u00f3rios contidos em sua conta. <\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 como negar o constrangimento sofrido pela parte Autora, a qual, repentinamente, viu desaparecer de sua conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP grande parte dos valores naquela depositados, comprometendo o adimplemento de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>E a mat\u00e9ria referente aos desfalques que sofreram as contas PASEP dos servidores p\u00fablicos federais v\u00eam sendo contestada pelas v\u00edtimas destas ilegalidades, junto ao Poder Judici\u00e1rio, conforme podemos observar dos seguintes julgados:<\/p>\n<p>\u201cCIVIL. PESSOA JUR\u00cdDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DESERVI\u00c7O P\u00daBLICO. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 37, \u00a7 6.\u00ba DA CR\/88.RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. <strong>SAQUES INDEVIDOS EM CONTAVINCULADA AO FUNDO PIS-PASEP. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAISE MORAIS &#8211; CABIMENTO.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Afastada a preliminar de prescri\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o termo inicial para contagem do prazo prescricional ocorreu em mar\u00e7o\/2008, quando o autor iniciou os procedimentos voltados para sua aposentadoria. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <em>actio nata<\/em>.<\/p>\n<p>&#8211; Quanto \u00e0 preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco do Brasil, ora recorrente, entendo   n\u00e3o merece prosperar, tendo em vista os atos praticados com vista ao saque indevido das quantias se devem a   ao referido banco.<\/p>\n<p>&#8211; <strong>Pelo fato de a R\u00e9 ser uma pessoa jur\u00eddica de direito privado prestado de servi\u00e7o p\u00fablico, consagra-se, portanto, a responsabilidade civil objetiva da mesma prevista no art. 39,\u00a7 6.\u00ba da CR\/88, a qual somente seria elidida se comprovada a inexist\u00eancia de defeito no servi\u00e7o ou a culpa exclusiva do autor ou de terceiro, o que n\u00e3o logrou fazer a R\u00e9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; A instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria aponta para o acolhimento da vers\u00e3o dos fatos jur\u00eddicos trazida pelo autor, no sentido de que os valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP de sua titularidade foram retirados do mesmo \u00e0 sua revelia, o que imp\u00f5e a obriga\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de reparar o preju\u00edzo sofrido pelo consumidor, porquanto caracterizada a falha do servi\u00e7o por ela prestado.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Portanto, deve a R\u00e9 indenizar o dano moral e material causado ao autor, sendo estes correspondentes aos valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP. Precedente:TRF2; AC 200151100048598; AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 307422; Relator: Desembargador Federal RICARDO REGUEIRA; S\u00c9TIMA TURMA ESPECIALIZADA; DJU &#8211; Data:07\/07\/2006 \u2013 P\u00e1gina:255; Data da Decis\u00e3o 31\/05\/2006; Data da Publica\u00e7\u00e3o 07\/07\/2006.<\/p>\n<p>&#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. <strong>(Origem: TRF5, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC479760-PE), ORG\u00c3O: Segunda Turma, PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba: 200883000148300 &#8211; Justi\u00e7a Federal &#8211; PE, VARA: 21\u00aa Vara Federal de Pernambuco)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\t\t       ***\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cCIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DO BRASIL E UNIAO. DEPOSITOS DO PIS\/PASEP. VALORES SUBTRAIDOS DE CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELACAO IMPROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o do Banco do Brasil conta com o objetivo de afastar a condena\u00e7\u00e3o em danos morais e materiais, sob <strong>a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o seria respons\u00e1vel pelos valores do PASEP que se encontravam sob sua cust\u00f3dia na conta corrente da parte autora.<\/strong><\/p>\n<p>2. O mero dissabor n\u00e3o pode ser al\u00e7ado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agress\u00e3o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida causando fundadas afli\u00e7\u00f5es ou ang\u00fastias no esp\u00edrito de quem ela se dirige <\/p>\n<p>3. <strong>Na esp\u00e9cie, os elementos probat\u00f3rios trazidos aos autos evidenciaram uma conduta il\u00edcita do Banco do Brasil. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida da exist\u00eancia do ato il\u00edcito da supracitada empresa e de sua culpa, vez que os valores depositados a t\u00edtulo de PASEP foram subtra\u00eddos da conta do demandante. O constrangimento causado ao autor e indubit\u00e1vel e decorre da n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o que era devido. Tal fato n\u00e3o representa apenas um mero dissabor, desprazer ou aborrecimento inerentes a vida cotidiana, vez que a expectativa de, ap\u00f3s sua aposentadoria, perceber os valores que havia por certo em sua conta corrente foi frustrada o que por si s\u00f3 caracteriza o dano moral indeniz\u00e1vel<\/strong><\/p>\n<p>4. Manuten\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio fixado a t\u00edtulo de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que se encontra proporcional a extens\u00e3o do dano, nos termos do art. 944, do CC, considerando que a parte autora est\u00e1 sendo privada do recebimento dos valores relativos ao PASEP desde a data do pedido de levantamento (18.10.2007). AC n. 553542\/PE (A-2)<\/p>\n<p><strong>5. Quanto aos danos materiais, estes devem corresponder ao valor exato dos dep\u00f3sitos do PASEP na conta corrente do demandante Destarte considerando que o valor apresentado na planilha da parte autora n\u00e3o foi impugnado e nem outros valores foram apresentados pelo r\u00e9u, deve-se manter a condena\u00e7\u00e3o determinada pela r. senten\u00e7a na quantia de R$ 68.809,13 (sessenta e oito mil, oitocentos e nove reais e treze centavos), ja deduzidos os valores anteriormente recebidos acrescidos de juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o improvida. ACORDAO Vistos etc. Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5 Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento a apela\u00e7\u00e3o, nos termos do Relat\u00f3rio, Voto e notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 19 de marco de 2013. (Data de julgamento)\u201d <strong>(Origem: TRF5,\u00a0RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (553542\/PE), ORG\u00c3O: Segunda Turma, PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba: 0007576-77.2012.4.05.8300 &#8211; Justi\u00e7a Federal &#8211; PE, VARA: 10\u00aa Vara Federal de Pernambuco)<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0\t\t       ***<\/p>\n<p><strong>\u201cCIVIL &#8211; PESSOA JUR\u00cdDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 37, \u00a7 6.\u00ba DA CR\/88 &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA &#8211; SAQUESINDEVIDOS EM CONTA VINCULADA AO FUNDO PIS-PASEP &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS &#8211; CABIMENTO.<\/strong> I &#8211; Pelo fato de a R\u00e9 ser uma pessoa jur\u00eddica de direito privado prestador de servi\u00e7o p\u00fablico, consagra-se, portanto, a responsabilidade civil objetiva da mesma prevista no art. 39, \u00a7 6.\u00ba da CR\/88, , a qual somente seria elidida se comprovada a inexist\u00eancia de defeito no servi\u00e7o ou a culpa exclusiva da Autora ou de terceiro, o que n\u00e3o logrou fazer a R\u00e9<strong>. II &#8211; A instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria aponta para o acolhimento da vers\u00e3o dos fatos jur\u00eddicos trazida pela Autora, no sentido de que os valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP de sua titularidade foram retirados da mesma a sua revelia, o que imp\u00f5e a obriga\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de reparar o preju\u00edzo sofrido pela consumidora, porquanto caracterizada a falha do servi\u00e7o por ela prestado, sem ter sequer verificado, quando do saque daqueles valores, por que um mesmo n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o pertencia a duas pessoas distintas.<\/strong> III &#8211; Portanto, deve a R\u00e9 indenizar o dano moral e material causado \u00e0 Autora, sendo estes correspondentes aos valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP. IV &#8211; No que tange especificamente \u00e0 quantifica\u00e7\u00e3o do dano moral, \u00e9 sabido que sua pretensa repara\u00e7\u00e3o n\u00e3o se resolve numa indeniza\u00e7\u00e3o propriamente dita, uma vez que n\u00e3o ocorre a elimina\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo e de suas consequ\u00eancias, na medida em que a dor, o sofrimento e o constrangimento n\u00e3o s\u00e3o aquilat\u00e1veis em pec\u00fania. V &#8211; Assim, o quantum indenizat\u00f3rio deve ser fixado com bom senso e modera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devendo ser muito alto, eis que n\u00e3o se objetiva o enriquecimento sem causa, tampouco irris\u00f3rio, o que excluiria o car\u00e1ter educativo\/punitivo da condena\u00e7\u00e3o. VI &#8211; <strong>No presente caso, como j\u00e1 mencionado, n\u00e3o h\u00e1 como negar o constrangimento sofrido pela Autora, a qual, repentinamente, viu desaparecer de sua conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP todos os valores naquela depositados, comprometendo o adimplemento de suas obriga\u00e7\u00f5es. VII &#8211; Contudo, afigura-se excessivo o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).\u201d (Origem: TRF-2, Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 307422, Processo: 2001.51.10.004859-8 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: S\u00c9TIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data Decis\u00e3o: 31\/05\/2006 Documento: TRF-200155235, DJU &#8211; Data:07\/07\/2006 &#8211; P\u00e1gina:255)<\/strong><\/p>\n<p>Com efeito, de toda a narrativa f\u00e1tica aduzida nesta exordial, resta hialino o v\u00ednculo de sujei\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos R\u00e9us, que por rigor do nosso sistema processual civil devem rebater ponto por ponto da presente a\u00e7\u00e3o, juntando TODOS os extratos pret\u00e9ritos e fundamentando o motivo pelo qual deixaram de proceder as atualiza\u00e7\u00f5es e corre\u00e7\u00f5es devidas, bem como o porqu\u00ea da exist\u00eancia de valores irris\u00f3rios na conta da parte Autora, indicando que provavelmente foram subtra\u00eddos \u00e0 sua revelia, em il\u00edcito perpetrado nos quadros do segundo R\u00e9u, que \u00e9 a empresa que operacionaliza o Programa em tela.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>(usar caso os documentos n\u00e3o sejam exibidos espontaneamente pela segunda R\u00e9)<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a narrativa f\u00e1tica apresentada, se evidencia que os R\u00e9us deveriam ter disponibilizado para a parte Autora, toda a documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0s suas contas, de forma detalhada, com extratos e demonstrativos de evolu\u00e7\u00e3o do saldo da conta.<\/p>\n<p>Ocorre que ap\u00f3s in\u00fameras tentativas de obter informa\u00e7\u00f5es, a parte Autora continua sem acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que, por direito, deveriam ter sido disponibilizadas a ela.<\/p>\n<p>Como os documentos est\u00e3o indubitavelmente em poder do banco R\u00e9u, ser\u00e1 pedido ao final, que seja concedido prazo para que se apresente toda a documenta\u00e7\u00e3o solicitada, sob pena de invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, em raz\u00e3o da din\u00e2mica de atribui\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria estabelecida no Novo CPC, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art397\"><\/a><strong>Art. 397. O pedido formulado pela parte conter\u00e1:<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art397i\"><\/a><strong>I &#8211; a individua\u00e7\u00e3o, t\u00e3o completa quanto poss\u00edvel, do documento ou da coisa;<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art397ii\"><\/a><strong>II &#8211; a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art397iii\"><\/a><strong>III &#8211; as circunst\u00e2ncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contr\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art398\"><\/a><strong>Art. 398. O requerido dar\u00e1 sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes \u00e0 sua intima\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art398p\"><\/a><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o requerido afirmar que n\u00e3o possui o documento ou a coisa, o juiz permitir\u00e1 que o requerente prove, por qualquer meio, que a declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponde \u00e0 verdade.<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art399\"><\/a><strong>Art. 399. O juiz n\u00e3o admitir\u00e1 a recusa se:<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art399i\"><\/a><strong>I &#8211; o requerido tiver obriga\u00e7\u00e3o legal de exibir;<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art399ii\"><\/a><strong>II &#8211; o requerido tiver aludido ao documento ou \u00e0 coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art399iii\"><\/a><strong>III &#8211; o documento, por seu conte\u00fado, for comum \u00e0s partes.<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art400\"><\/a><strong>Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitir\u00e1 como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art400i\"><\/a><strong>I &#8211; o requerido n\u00e3o efetuar a exibi\u00e7\u00e3o nem fizer nenhuma declara\u00e7\u00e3o no prazo do\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art398\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>art. 398\u00a0<\/strong><\/a><strong>;<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art400ii\"><\/a><strong>II &#8211; a recusa for havida por ileg\u00edtima.<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art400p\"><\/a><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sendo necess\u00e1rio, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias para que o documento seja exibido.\u201d<\/strong><a id=\"art401\"><\/a><\/p>\n<p>Como decorr\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o legal de aprestar os elementos de informa\u00e7\u00e3o supramencionados, resta evidente que, a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos mesmos pelo banco R\u00e9u, poder\u00e1 ensejar o julgamento do presente pedido de acordo com os c\u00e1lculos apresentados pela parte Autora.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DoS pedidos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><a id=\"_Hlk11746460\"><\/a><\/p>\n<p>Em face do exposto, requer a parte Autora:<\/p>\n<p><strong>I <\/strong>&#8211; A gratuidade judici\u00e1ria prevista na Lei n\u00ba 1060\/50, conforme j\u00e1 exposto;<\/p>\n<p><strong>II &#8211; <\/strong>A cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us para, querendo, ofertar resposta em tempo h\u00e1bil, sob pena de confiss\u00e3o e revelia;<\/p>\n<p><strong>III &#8211; <\/strong>A condena\u00e7\u00e3o do(s) R\u00e9(us) a restituir os valores desfalcados da conta PASEP do autor, no montante de R$ (______) (inserir valor por extenso), j\u00e1 deduzido o que foi recebido, atualizados at\u00e9 a presente data, conforme mem\u00f3ria de c\u00e1lculos <strong>(Anexo)<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; <\/strong>A condena\u00e7\u00e3o do(s) R\u00e9(us) ao pagamento de R$ (______) (inserir valor por extenso), a t\u00edtulo de dano moral;<\/p>\n<p><strong>V \u2013 A invers\u00e3o do \u00f4nus da prova e a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos das microfilmagens adiante especificadas, uma vez que o banco R\u00e9u n\u00e3o se dignou a apresentar a parte Autora as informa\u00e7\u00f5es que foram solicitadas, que de fato, s\u00e3o documentos comuns as partes, e sobre os quais a parte Autora tem o l\u00eddimo direito de se manter informada, determinando ao R\u00e9u que apresente as microfilmagens dos extratos de todo o per\u00edodo da conta do PASEP do Requerente, nos termos do art. 396 CPC, tendo em vista que as institui\u00e7\u00f5es financeiras devem manter seus arquivos devidamente organizados e catalogados de modo a permitir uma f\u00e1cil e c\u00e9lere consulta, a teor do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 913\/84 do BACEN.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VI &#8211; <\/strong>A condena\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us no \u00f4nus de sucumb\u00eancia, na raz\u00e3o de 10% (dez por cento) do valor da condena\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das custas j\u00e1 adiantadas ou outras despesas eventualmente despedidas.<\/p>\n<p>Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <strong>R $ (___) (inserir valor por extenso)<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk4156992\"><\/a><\/p>\n<p>Nestes termos, pede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>Estado, ___ de __________de 202_.<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> \u00c9 dizer, uma vez que a Uni\u00e3o procedeu ao dep\u00f3sito dos valores em conformidade com a Lei, deve o Banco do Brasil atuar de acordo com a sua fun\u00e7\u00e3o, sofrendo as consequ\u00eancias processuais de condutas il\u00edcitas que suprimam o direito da parte Autora o valor a que faz jus pela sua condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjetiva. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[930],"class_list":["post-20457","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-publicos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/20457","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20457"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=20457"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}