{"id":20446,"date":"2023-07-14T19:15:22","date_gmt":"2023-07-14T19:15:22","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:15:22","modified_gmt":"2023-07-14T19:15:22","slug":"contrarrazoes-ao-recurso-de-apelacao-caso-banco-do-brasil-valor-aquem-do-esperado-no-saque-do-programa-pasep","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrarrazoes-ao-recurso-de-apelacao-caso-banco-do-brasil-valor-aquem-do-esperado-no-saque-do-programa-pasep\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRARRAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  Caso Banco do Brasil: valor aqu\u00e9m do esperado no saque do Programa PASEP"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O DE _________________\/UF<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk491716593\"><\/a>Processo n\u00ba _________________<\/p>\n<p><strong>APELADO<\/strong>, j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus advogados, apresentar<\/p>\n<p><strong>CONTRARRAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>interposto pelo Apelante contra a senten\u00e7a proferida \u00e0s fls. ____, pelas raz\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas abaixo expostas, requerendo, ap\u00f3s a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, com as devidas cautelas.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>Estado, ___ de __________ de 202_.<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMOS JU\u00cdZES (AS) DA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JU\u00cdZ (A) RELATOR (A)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritos Julgadores:<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>DAS CONTRARRAZ\u00d5ES <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Inicialmente, deve-se destacar que o Recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Recorrente \u00e9 gen\u00e9rico, restando inexistente qualquer cr\u00edtica anal\u00edtica aos fundamentos espec\u00edficos da senten\u00e7a, notadamente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria da incid\u00eancia objeto desta lide.<\/p>\n<p>O Recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos trazidos em sua contesta\u00e7\u00e3o, os quais j\u00e1 foram apreciados na r. senten\u00e7a e por isso n\u00e3o merecem considera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Inicialmente, n\u00e3o merece ser acolhida a alega\u00e7\u00e3o de ilegitimidade ativa <em>ad causam<\/em>, uma vez que resta claro que o Banco do Brasil como agente operador do Programa PASEP, possui inger\u00eancia procedimental sobre as contas e dever de guarda dos valores repassados, motivo pelo qual se insere na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual em tela, que questiona justamente aspectos desta operacionaliza\u00e7\u00e3o, junto com a responsabilidade constitucional da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk12954441\"><\/a>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte da controv\u00e9rsia jur\u00eddica, observa-se que a Apelada, ap\u00f3s cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es funcionais durante a sua longa carreira no servi\u00e7o p\u00fablico, a Apelada se dirigiu ao Banco do Brasil para sacar suas cotas do PASEP, tendo se deparado com o irris\u00f3rio valor de R$ (inserir), conforme comprova o demonstrativo anexado.<\/p>\n<p>Este fato lhe causou muita estranheza, pois durante muitos anos, o Banco do Brasil administrou os seus recursos origin\u00e1rios do Programa PASEP, sendo o valor apresentado muito aqu\u00e9m do que razoavelmente se espera em condi\u00e7\u00f5es normais de cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>Nem mesmo a caderneta de poupan\u00e7a, severamente aviltada por \u00edndices sobejamente manipulados atrav\u00e9s dos \u00edndices de corre\u00e7\u00f5es desleais seria t\u00e3o severa com a Apelada, que deixou de ter o seu patrim\u00f4nio corrigido monetariamente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de ter deixado de recuperar o poder de compra de seu patrim\u00f4nio, que foi corro\u00eddo pelo processo inflacion\u00e1rio do per\u00edodo, deixou de ter tamb\u00e9m os juros a que faz jus, como a remunera\u00e7\u00e3o devida pelos que detiveram os valores por tanto tempo.  <\/p>\n<p>A Apelada, ao ter acesso aos valores disponibilizados pelo Banco do Brasil, ap\u00f3s todos os anos trabalhados, experimentou sentimentos de extremo desgosto e indigna\u00e7\u00e3o, inclusive pelo fato de o Banco, como gestor do Programa, ter negado acesso \u00e0 informa\u00e7\u00f5es completas sobre os extratos requeridos, inclusive os anteriores a 1999 (verificar se houve a negativa no caso concreto).<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que n\u00e3o s\u00f3 o direito material da Apelada foi aviltado, como tamb\u00e9m, lhes foram negados os pr\u00f3prios instrumentos (meios) de verificar a totalidade das contas e valores detidos, para fins de an\u00e1lise detalhada, ferindo o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o garantido em nossa Matriz Constitucional, tanto sob o vi\u00e9s da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, como sob o manto da livre iniciativa do setor privado.<\/p>\n<p>Assim sendo, independentemente de o Banco do Brasil ser o operador do Programa, n\u00e3o se questiona, aqui nesta demanda, somente a sua responsabilidade face \u00e0 Uni\u00e3o, mas tamb\u00e9m a sua obriga\u00e7\u00e3o em face do cliente\/cidad\u00e3o, que teve seus direitos usurpados. <\/p>\n<p>Com efeito, adiante ser\u00e3o apresentados os c\u00e1lculos da Apelada, que requerer\u00e1, ao final, em caso de aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica das r\u00e9s, mediante o comprovante de extrato completo de todo o per\u00edodo, que sejam os c\u00e1lculos apresentados considerados como os valores corretos ao ressarcimento da Apelada.<\/p>\n<p>Como a Apelada se enquadra na <em>fattiespecie <\/em>legal que garante o recebimento do PASEP, e se presume que a uni\u00e3o tenha depositado os valores correspondentes, em cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, tudo indica que o Banco do Brasil, administrador do Programa, tenha falhado em sua miss\u00e3o, qui\u00e7\u00e1 tendo os seus prepostos agido com dolo, subtraindo valores de forma indevida das contas banc\u00e1rias, tudo no sentido de lesar a Apelada, que por meio desta, pleiteia a repara\u00e7\u00e3o de direito, incluindo-se danos materiais e morais, e todos os assess\u00f3rios que deveriam ter integrado durante anos, o valor principal destacado.    <\/p>\n<p>Exa., a cria\u00e7\u00e3o do PASEP (Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico) se originou da necessidade de propiciar ao servidor p\u00fablico um fundo econ\u00f4mico, para que posteriormente ele pudesse usufruir do patrim\u00f4nio formado pelo ac\u00famulo desta quantia.<\/p>\n<p>O respeito ao valor integral do PASEP a que tem direito os servidores aposentados n\u00e3o t\u00eam sido observado, ao contr\u00e1rio, tendo os gestores do Programa disponibilizado valores insignificantes, perto do valor integral devido, com as corre\u00e7\u00f5es e atualiza\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, impossibilitando o cumprimento da lei no sentido do levantamento integral dos valores.<\/p>\n<p>Para se ter uma ideia da forma como a legisla\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo descumprida, se faz necess\u00e1rio expor alguns fundamentos relacionados \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do PASEP, bem como seus objetivos, e a forma como est\u00e1 sendo administrada a gest\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>A sigla PASEP significa \u201cPrograma de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico\u201d e foi criada com o objetivo inicial, entre outros, de propiciar ao servidor p\u00fablico um fundo, em raz\u00e3o do qual pudesse usufruir do patrim\u00f4nio acumulado progressivamente. <\/p>\n<p>A Lei Complementar n.\u00ba 07, de 07 de setembro de 1970, instituiu o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, &quot;destinado a promover a integra\u00e7\u00e3o do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas&quot;, garantindo a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros.<\/p>\n<p>Ainda no mesmo ano, foi publicada a Lei Complementar n.\u00ba 8, de 03 de dezembro de 1970, a qual instituiu o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico &#8211; PASEP, estabelecendo a forma de seu creditamento em contas que seriam abertas no Banco do Brasil, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><strong>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 8, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA: <\/strong>Fa\u00e7o saber que o <strong>CONGRESSO NACIONAL <\/strong>decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; \u00c9 institu\u00eddo, na forma prevista nesta Lei Complementar, o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A Uni\u00e3o, os Estados, os Munic\u00edpios, o Distrito Federal e os Territ\u00f3rios contribuir\u00e3o para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil das seguintes parcelas:<\/p>\n<p>1% (um por cento) das receitas correntes efetivamente arrecadadas, deduzidas as transfer\u00eancias feitas a outras entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a partir de 1\u00ba de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes.<\/p>\n<p>a) 1% (um por cento) das receitas correntes pr\u00f3prias, deduzidas as transfer\u00eancias feitas a outras entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a partir de 1\u00ba de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes;<\/p>\n<p>b) 2% (dois por cento) das transfer\u00eancias recebidas do Governo da Uni\u00e3o e dos Estados atrav\u00e9s do Fundo de Participa\u00e7\u00f5es dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, a partir de 1\u00ba de julho de 1971.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o recair\u00e1, em nenhuma hip\u00f3tese, sobre as transfer\u00eancias de que trata este artigo, mais de uma contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; As autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e funda\u00e7\u00f5es, da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios contribuir\u00e3o para o Programa com 0,4% (quatro d\u00e9cimos por cento) da receita or\u00e7ament\u00e1ria, inclusive transfer\u00eancias e receita operacional, a partir de 1\u00ba de julho de 1971; 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito d\u00e9cimos por cento) no ano de 1973 e subsequentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211; As contribui\u00e7\u00f5es recebidas pelo Banco do Brasil ser\u00e3o distribu\u00eddas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, da Uni\u00e3o, dos Estados, Munic\u00edpios, Distrito Federal e Territ\u00f3rios, bem como das suas entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e funda\u00e7\u00f5es, observados os seguintes crit\u00e9rios:<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A distribui\u00e7\u00e3o de que trata este artigo somente beneficiar\u00e1 os titulares, nas entidades mencionadas nesta Lei Complementar, de cargo ou fun\u00e7\u00e3o de provimento efetivo ou que possam adquirir estabilidade, ou de emprego de natureza n\u00e3o eventual, regido pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba &#8211; O Banco do Brasil S.A., ao qual competir\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o do Programa, manter\u00e1 contas individualizadas para cada servidor e cobrar\u00e1 uma comiss\u00e3o de servi\u00e7o, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os dep\u00f3sitos a que se refere este artigo n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a imposto de renda ou contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, nem se incorporam, para qualquer fim, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego.<\/p>\n<p>(omissis)<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; O Banco do Brasil S.A. organizar\u00e1 o cadastro geral dos benefici\u00e1rios desta Lei<\/p>\n<p>Complementar.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; As import\u00e2ncias creditadas nas contas do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico e do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social s\u00e3o inalien\u00e1veis e impenhor\u00e1veis, e ser\u00e3o obrigatoriamente transferidas de um para outro, no caso de passar o servidor, pela altera\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego, do setor p\u00fablico para o privado, e vice-versa.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei complementar aos Estados e Munic\u00edpios, \u00e0s suas entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e funda\u00e7\u00f5es, bem como aos seus servidores, depender\u00e1 de norma legislativa estadual ou municipal.<\/p>\n<p>Prosseguindo, em 26 de dezembro de 1972 foi editado o Decreto n.\u00ba 71.618, o qual regulamentou a Lei Complementar n.\u00ba 8, dispondo, em seu artigo 1\u00ba, <strong>sobre os objetivos do fundo PASEP:<\/strong><\/p>\n<p><strong>&quot;Art. 2\u00ba &#8211; O Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico &#8211; PASEP, tem por finalidade assegurar especificamente ao servidor p\u00fablico, como definido<\/strong><\/p>\n<p><strong>neste Decreto, a fun\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio individual progressivo, estimulando a poupan\u00e7a e possibilitando a paralela utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos acumulados em favor<\/strong><\/p>\n<p><strong>do desenvolvimento econ\u00f4mico-social.&quot;.<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o advento da Lei Complementar 26 de 1975, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de julho de 1976, houve a unifica\u00e7\u00e3o desse com o \u201cPrograma de Integra\u00e7\u00e3o Social\u201d, cunhando-se, a partir disso, a express\u00e3o PIS-PASEP (<a href=\"http:\/\/www.tesouro.fazenda.gov.br\/fundo-pis-pasep\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.tesouro.fazenda.gov.br\/fundo-pis-pasep<\/a>). Observe que, por ocasi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, na reda\u00e7\u00e3o do artigo 239, foi alterada a destina\u00e7\u00e3o desses dois fundos, vindo, agora, a ser utilizado para o custeio do Programa o Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e do Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econ\u00f4mico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (BNDES).<\/p>\n<p>Nessa ocasi\u00e3o a Legisla\u00e7\u00e3o previu que tal unifica\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o afetaria os saldos das contas individuais existentes, e elencando as hip\u00f3teses para levantamento do saldo, dentre eles a aposentadoria, nos termos <em>in verbis:<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&quot;Art. 1\u00ba &#8211; A partir do exerc\u00edcio financeiro a iniciar-se em 1\u00ba de julho de 1976, ser\u00e3o unificados, sob a denomina\u00e7\u00e3o de PIS-PASEP, os fundos constitu\u00eddos com os recursos do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico (PASEP), institu\u00eddos pelas Leis Complementares n\u00bas 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A unifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o afetar\u00e1 os saldos das contas individuais existentes em 30 de junho de 1976.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba &#8211; Ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo, s\u00e3o mantidos os crit\u00e9rios de participa\u00e7\u00e3o dos empregados e servidores estabelecidos nos arts. 7\u00ba e 4\u00ba, respectivamente, das Leis Complementares n\u00bas 7 e 8, referidas, passando a ser considerado, para efeito do c\u00e1lculo dos dep\u00f3sitos efetuados nas contas individuais, o valor global dos recursos que passarem a integrar o PIS-PASEP.<\/strong><\/p>\n<p>(Omissis)<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; As import\u00e2ncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP s\u00e3o inalien\u00e1veis, impenhor\u00e1veis e, ressalvado o disposto nos par\u00e1grafos deste artigo, indispon\u00edveis por seus titulares.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; Ocorrendo casamento, aposentadoria, transfer\u00eancia para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poder\u00e1 ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, ser\u00e1 pago a seus dependentes, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social e com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.<\/strong><\/p>\n<p>Com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a destina\u00e7\u00e3o dos recursos do PIS-PASEP foi modificada, passando a ter outros fins: o financiamento do programa de seguro-desemprego e o abono salarial. Nesse sentido:<\/p>\n<p>&quot;Art. 239. A arrecada\u00e7\u00e3o decorrente das contribui\u00e7\u00f5es para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social, criado pela Lei Complementar n\u00ba 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico, criado pela Lei<\/p>\n<p>Complementar n\u00ba 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Constitui\u00e7\u00e3o, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo&quot;.<\/p>\n<p>Com efeito, seguindo o que se espera da legisla\u00e7\u00e3o no que diz respeito ao direito adquirido, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal garantiu o patrim\u00f4nio acumulado do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social e do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico seriam preservados, inclusive mantendo-se os crit\u00e9rios de saque nas situa\u00e7\u00f5es previstas nas leis espec\u00edficas, com exce\u00e7\u00e3o da retirada por motivo de casamento. \u00c9 o dispositivo:<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os patrim\u00f4nios acumulados do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social e do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico s\u00e3o preservados, mantendo-se os crit\u00e9rios de saque nas situa\u00e7\u00f5es previstas nas leis espec\u00edficas, com exce\u00e7\u00e3o da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribui\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o de que trata o &quot;caput&quot; deste artigo, para dep\u00f3sito nas contas individuais dos participantes.<\/p>\n<p>De acordo com os elementos de informa\u00e7\u00e3o dos autos, verifica-se que o banco Apelante parece ter suprimido valores relativos aos benef\u00edcios da conta da parte Apelada, que foi surpreendida com valores irris\u00f3rios, ap\u00f3s anos de trabalho, sem ter deixado que os valores pudessem ser corrigidos e remunerados com juros.<\/p>\n<p>Uma vez que n\u00e3o h\u00e1 justificativa razo\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o a conduta dos Apelantes, \u00e9 de rigor a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar a parte Apelada na forma do C\u00f3digo Civil P\u00e1trio, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>&quot;Art. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Art. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Como se pode verificar, a parte Apelada, lesada em seu direito, de ter os valores, fruto dos benef\u00edcios do PASEP, atualizados e resguardados na forma da lei, teve o seu direito de ac\u00famulo do fundo econ\u00f4mico (que deveria dispor) vilipendiado, motivo pelo qual devem os Apelantes, al\u00e9m de devolver o que fora extra\u00eddo indevidamente de suas contas, indenizar materialmente e moralmente a parte Apelada, que passou por um verdadeiro \u201cchoque\u201d psicol\u00f3gico ao perceber os valores irris\u00f3rios contidos em sua conta. <\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 como negar o constrangimento sofrido pela Apelada, a qual, repentinamente, viu desaparecer de sua conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP grande parte dos valores naquela depositados, comprometendo o adimplemento de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>E a mat\u00e9ria referente aos desfalques que sofreram as contas PASEP dos servidores p\u00fablicos federais v\u00eam sendo contestado pelas v\u00edtimas destas ilegalidades, conforme podemos observar dos seguintes julgados:<\/p>\n<p>CIVIL. PESSOA JUR\u00cdDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DESERVI\u00c7O P\u00daBLICO. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 37, \u00a7 6.\u00ba DA CR\/88.RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. <strong>SAQUES INDEVIDOS EM CONTAVINCULADA AO FUNDO PIS-PASEP. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAISE MORAIS &#8211; CABIMENTO.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Afastada a preliminar de prescri\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o termo inicial para contagem do prazo prescricional ocorreu em mar\u00e7o\/2008, quando o autor iniciou os procedimentos voltados para sua aposentadoria. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <em>actio nata<\/em>.<\/p>\n<p>&#8211; Quanto \u00e0 preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco do Brasil, ora recorrente, entendo   n\u00e3o merece prosperar, tendo em vista os atos praticados com vista ao saque indevido das quantias se devem a   ao referido banco.<\/p>\n<p>&#8211; <strong>Pelo fato de a R\u00e9 ser uma pessoa jur\u00eddica de direito privado prestado de servi\u00e7o p\u00fablico, consagra-se, portanto, a responsabilidade civil objetiva da mesma prevista no art. 39,\u00a7 6.\u00ba da CR\/88, a qual somente seria elidida se comprovada a inexist\u00eancia de defeito no servi\u00e7o ou a culpa exclusiva do autor ou de terceiro, o que n\u00e3o logrou fazer a R\u00e9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; A instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria aponta para o acolhimento da vers\u00e3o dos fatos jur\u00eddicos trazida pelo autor, no sentido de que os valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP de sua titularidade foram retirados do mesmo \u00e0 sua revelia, o que imp\u00f5e a obriga\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de reparar o preju\u00edzo sofrido pelo consumidor, porquanto caracterizada a falha do servi\u00e7o por ela prestado.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Portanto, deve a R\u00e9 indenizar o dano moral e material causado ao autor, sendo estes correspondentes aos valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP. Precedente:TRF2; AC 200151100048598; AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 307422; Relator: Desembargador Federal RICARDO REGUEIRA; S\u00c9TIMA TURMA<\/p>\n<p>ESPECIALIZADA; DJU &#8211; Data: 07\/07\/2006 &#8211; P\u00e1gina: 255; Data da<\/p>\n<p>Decis\u00e3o 31\/05\/2006; Data da Publica\u00e7\u00e3o 07\/07\/2006.<\/p>\n<p>&#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p><strong>(Origem: TRF5, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (AC479760-PE), ORG\u00c3O: Segunda Turma, PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba: 200883000148300 &#8211; Justi\u00e7a Federal &#8211; PE, VARA: 21\u00aa Vara Federal de Pernambuco)<\/strong><\/p>\n<p><strong>***<\/strong><\/p>\n<p><strong>CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DO BRASIL E UNIAO. DEPOSITOS DO PIS\/PASEP. VALORES SUBTRAIDOS DE CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELACAO IMPROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o do Banco do Brasil conta com o objetivo de afastar a condena\u00e7\u00e3o em danos morais e materiais, sob <strong>a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o seria respons\u00e1vel pelos valores do PASEP que se encontravam sob sua cust\u00f3dia na conta corrente da parte autora.<\/strong><\/p>\n<p>2. O mero dissabor n\u00e3o pode ser al\u00e7ado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agress\u00e3o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida causando fundadas afli\u00e7\u00f5es ou ang\u00fastias no esp\u00edrito de quem ela se dirige <\/p>\n<p>3. <strong>Na esp\u00e9cie, os elementos probat\u00f3rios trazidos aos autos evidenciaram uma conduta il\u00edcita do Banco do Brasil. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida da exist\u00eancia do ato il\u00edcito da supracitada empresa e de sua culpa, vez que os valores depositados a t\u00edtulo de PASEP foram subtra\u00eddos da conta do demandante. O constrangimento causado ao autor e indubit\u00e1vel e decorre da n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o que era devido. Tal fato n\u00e3o representa apenas um mero dissabor, desprazer ou aborrecimento inerentes a vida cotidiana, vez que a expectativa de, ap\u00f3s sua aposentadoria, perceber os valores que havia por certo em sua conta corrente foi frustrada o que por si s\u00f3 caracteriza o dano moral indeniz\u00e1vel<\/strong><\/p>\n<p>4. Manuten\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio fixado a t\u00edtulo de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que se encontra proporcional a extens\u00e3o do dano, nos termos do art. 944, do CC, considerando que a parte autora est\u00e1 sendo privada do recebimento dos valores relativos ao PASEP desde a data do pedido de levantamento (18.10.2007). AC n. 553542\/PE (A-2)<\/p>\n<p><strong>5. Quanto aos danos materiais, estes devem corresponder ao valor exato dos dep\u00f3sitos do PASEP na conta corrente do demandante Destarte considerando que o valor apresentado na planilha da parte autora n\u00e3o foi impugnado e nem outros valores foram apresentados pelo r\u00e9u, deve-se manter a condena\u00e7\u00e3o determinada pela r. senten\u00e7a na quantia de R$ 68.809,13 (sessenta e oito mil, oitocentos e nove reais e treze centavos), j\u00e1 deduzidos os valores anteriormente recebidos acrescidos de juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o improvida. ACORDAO Vistos etc. Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5 Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento a apela\u00e7\u00e3o, nos termos do Relat\u00f3rio, Voto e notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 19 de marco de 2013. (Data de julgamento)<\/p>\n<p><strong>(Origem: TRF5,\u00a0RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (553542\/PE), ORG\u00c3O: Segunda Turma, PROC. ORIGIN\u00c1RIO N\u00ba: 0007576-77.2012.4.05.8300 &#8211; Justi\u00e7a Federal &#8211; PE, VARA: 10\u00aa Vara Federal de Pernambuco)<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0***<\/p>\n<p><strong>CIVIL &#8211; PESSOA JUR\u00cdDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 37, \u00a7 6.\u00ba DA CR\/88 &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA &#8211; SAQUESINDEVIDOS EM CONTA VINCULADA AO FUNDO PIS-PASEP &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS &#8211; CABIMENTO.<\/strong> I &#8211; Pelo fato de a R\u00e9 ser uma pessoa jur\u00eddica de direito privado prestador de servi\u00e7o p\u00fablico, consagra-se, portanto, a responsabilidade civil objetiva da mesma prevista no art. 39, \u00a7 6.\u00ba da CR\/88, , a qual somente seria elidida se comprovada a inexist\u00eancia de defeito no servi\u00e7o ou a culpa exclusiva da Autora ou de terceiro, o que n\u00e3o logrou fazer a R\u00e9<strong>. II &#8211; A instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria aponta para o acolhimento da vers\u00e3o dos fatos jur\u00eddicos trazida pela Autora, no sentido de que os valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP de sua titularidade foram retirados da mesma a sua revelia, o que imp\u00f5e a obriga\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de reparar o preju\u00edzo sofrido pela consumidora, porquanto caracterizada a falha do servi\u00e7o por ela prestado, sem ter sequer verificado, quando do saque daqueles valores, por que um mesmo n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o pertencia a duas pessoas distintas.<\/strong> III &#8211; Portanto, deve a R\u00e9 indenizar o dano moral e material causado \u00e0 Apelada sendo estes correspondentes aos valores depositados na conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP. IV &#8211; No que tange especificamente \u00e0 quantifica\u00e7\u00e3o do dano moral, \u00e9 sabido que sua pretensa repara\u00e7\u00e3o n\u00e3o se resolve numa indeniza\u00e7\u00e3o propriamente dita, uma vez que n\u00e3o ocorre a elimina\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo e de suas consequ\u00eancias, na medida em que a dor, o sofrimento e o constrangimento n\u00e3o s\u00e3o aquilat\u00e1veis em pec\u00fania. V &#8211; Assim, o quantum indenizat\u00f3rio deve ser fixado com bom senso e modera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devendo ser muito alto, eis que n\u00e3o se objetiva o enriquecimento sem causa, tampouco irris\u00f3rio, o que excluiria o car\u00e1ter educativo\/punitivo da condena\u00e7\u00e3o. VI &#8211; <strong>No presente caso, como j\u00e1 mencionado, n\u00e3o h\u00e1 como negar o constrangimento sofrido pela Autora, a qual, repentinamente, viu desaparecer de sua conta vinculada ao Fundo PIS-PASEP todos os valores naquela depositados, comprometendo o adimplemento de suas obriga\u00e7\u00f5es. VII &#8211; Contudo, afigura-se excessivo o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).<\/strong><\/p>\n<p><strong>(Origem: TRF-2, Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 307422, Processo: 2001.51.10.004859-8 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: S\u00c9TIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data Decis\u00e3o: 31\/05\/2006 Documento: TRF-200155235, DJU &#8211; Data:07\/07\/2006 &#8211; P\u00e1gina:255)<\/strong><\/p>\n<p>Com efeito, de toda a narrativa f\u00e1tica aduzida nesta exordial, resta hialino o v\u00ednculo de sujei\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos Apelantes, que por rigor do nosso sistema processual civil devem rebater ponto por ponto da presente a\u00e7\u00e3o, juntando TODOS os extratos pret\u00e9ritos e fundamentando o motivo pelo qual deixaram de proceder as atualiza\u00e7\u00f5es e corre\u00e7\u00f5es devidas, bem como o porqu\u00ea da exist\u00eancia de valores irris\u00f3rios na conta da parte Apelada, indicando que provavelmente foram subtra\u00eddos \u00e0 sua revelia, em il\u00edcito perpetrado nos quadros do segundo Apelante, que \u00e9 a empresa que operacionaliza o Programa em tela.<\/p>\n<p>Diante de tudo o quanto exposto, resta evidente que o Apelado desconsiderou todas as provas amealhadas aos autos e foi ao encontro das mais abalizadas decis\u00f5es pretorianas, que garantem aos cidad\u00e3os, o amplo acesso as informa\u00e7\u00f5es financeiras detalhadas de suas contas PASEP, bem como a corre\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o, na forma da Lei.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DOS PEDIDOS <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Diante das raz\u00f5es expostas, o Recorrido requer:<\/p>\n<ol>\n<li>o desprovimento do Recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Apelante;<\/li>\n<li>a condena\u00e7\u00e3o do Apelante nas custas e honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia no importe de 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o, com base no art. 85, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do Novo CPC.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Nestes termos, pede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>Estado, ___ de __________ de 202_.<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[930],"class_list":["post-20446","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-publicos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/20446","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20446"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=20446"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}