{"id":19915,"date":"2023-07-14T19:06:33","date_gmt":"2023-07-14T19:06:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T19:06:33","modified_gmt":"2023-07-14T19:06:33","slug":"em-relacao-ao-modelo-de-peticao-apresentado-um-possivel-titulo-seria-acao-de-execucao-violacao-do-principio-da-boa-fe-objetiva-e-do-minimo-existencial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/em-relacao-ao-modelo-de-peticao-apresentado-um-possivel-titulo-seria-acao-de-execucao-violacao-do-principio-da-boa-fe-objetiva-e-do-minimo-existencial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Em rela\u00e7\u00e3o ao modelo de peti\u00e7\u00e3o apresentado, um poss\u00edvel t\u00edtulo seria: &#8220;A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o  &#8211;  Viola\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Boa &#8211; F\u00e9 Objetiva e do M\u00ednimo Existencial&#8221;."},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 2\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CAPITAL-RJ.<\/p>\n<p>Proc. <\/p>\n<p>Esc. Fernando<\/p>\n<p><strong>, <\/strong>j\u00e1 qualificados nos autos da A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O em ep\u00edgrafe, proposta por <strong>,<\/strong> v\u00eam, pela DEFENSORA  em exerc\u00edcio junto a esse r. Ju\u00edzo, expor e requerer a V.Exa.:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c(\u2026) os novos paradigmas consagrados constitucionalmente, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de bens e rela\u00e7\u00f5es contratuais, funcionalizando o exerc\u00edcio destas atividades com um sentido social, antecedida pelo rol de direitos e garantidas do cidad\u00e3o, princ\u00edpios categ\u00f3ricos, institu\u00eddos no plano individual e coletivo, para trabalhar suas dimens\u00f5es fundamentais, afetando o direito em geral e o direito privado em particular, correspondem, ao menos em parte, a um reflexo da concep\u00e7\u00e3o da vida da sociedade, com as inspira\u00e7\u00f5es interdisciplinares que sofre.<\/p>\n<p>Assim, embora mantenha, como princ\u00edpio, um direito centrado no homem, constru\u00eddo segundo o imagin\u00e1rio racionalista liberal, estabelece-se restri\u00e7\u00f5es e limites, voltados para a preserva\u00e7\u00e3o dos interesses coletivos, bem como para o desenvolvimento e preserva\u00e7\u00e3o da dignidade do cidad\u00e3o, ausentes no sistema cl\u00e1ssico do direito civil, consolidado no C\u00f3digo de 1916.\u201d  ( Carmem L\u00facia Silveira Ramos, em <em>A Constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Privado e a Sociedade sem Fronteiras<\/em>, <strong><em>in<\/em><\/strong>: <em>Repensando Fundamentos do Direito Civil Brasileiro Contempor\u00e2neo<\/em>, Coordenado por Luiz Edson Fachin, Rio de Janeiro, ed. Renovar, 2016).<\/p>\n<h1>BREVE RELATO DOS FATOS<\/h1>\n<p>Trata-se de execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida locat\u00edcia em face dos fiadores.  Conforme planilha de fls. 58, o d\u00e9bito compreenderia o per\u00edodo de 11\/95 a 12\/96.  Em consequ\u00eancia, foi penhorada moradia dos fiadores, seu \u00fanico bem im\u00f3vel.<\/p>\n<\/p>\n<h2>DO COMPORTAMENTO QUE AFRONTA O PRINCC\u00cdPIO DA BOA-F\u00c9 OBJETIVA QUE DEVE NORTEAR OS CONTRATOS<\/h2>\n<p>O contrato de fian\u00e7a locat\u00edcia acarreta ao fiador situa\u00e7\u00e3o de desvantagem enorme, uma vez que, no momento em que se compromete, n\u00e3o assume obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida e certa, mas sim obriga\u00e7\u00e3o il\u00edquida, pois responsabiliza-se por d\u00e9bito que vence m\u00eas a m\u00eas, enquanto o im\u00f3vel n\u00e3o for devolvido.<\/p>\n<p>Diante desse fato incontroverso, para que seja mantido o equil\u00edbrio contratual, \u00e9 imprescind\u00edvel que o locador n\u00e3o abuse de seu direito, diligenciando para que a rescis\u00e3o contratual ocorra o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, e a entrega do im\u00f3vel n\u00e3o tarde indefinidamente.<\/p>\n<p>No caso presente, n\u00e3o foi poss\u00edvel a instala\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio no im\u00f3vel locado, em raz\u00e3o de irregularidades na sua situa\u00e7\u00e3o.  Mesmo diante desse fato grave, a locadora recusou-se a receber o im\u00f3vel de volta, o que onerou sobremaneira o locat\u00e1rio e seus fiadores.  Tal comportamente afronta o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva que deve nortear todos os contratos, e atrav\u00e9s do qual deve ser coibido qualquer desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o contratual ou onerosidade excessiva para qualquer das partes.<\/p>\n<p>Extrai-se o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva da sistem\u00e1tica constitucional que elegeu a pessoa humana como premissa maior das diretivas constitucionais, al\u00e9m de estabelecer uma sociedade solid\u00e1ria, baseada em um extenso rol de direitos fundamentais que, dentre outros objetivos, buscam coibir a explora\u00e7\u00e3o dos mais fracos.<\/p>\n<p>Dessa forma, se o locador age de forma negligente, permitindo que o estado de mora permane\u00e7a al\u00e9m do necess\u00e1rio, deve arcar sozinho com o excesso, por ter violado o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva e abusado de seu leg\u00edtimo direito de buscar a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito junto ao garante.<\/p>\n<\/p>\n<h2>DO BEM DE FAM\u00cdLIA E DO M\u00cdNIMO EXISTENCIAL<\/h2>\n<p>Grav\u00edssima viola\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m perpetrada atrav\u00e9s da douta decis\u00e3o \u00e9 a que se refere \u00e0 les\u00e3o ao m\u00ednimo existencial da embargante.  O im\u00f3vel penhorado constitui-se em seu bem de resid\u00eancia e n\u00e3o pode ser excutido, ainda que na qualidade de fiadora.<\/p>\n<h2>DAS DIRETIVAS CONSTITUCIONAIS<\/h2>\n<p>Antes de qualquer interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional e da subsun\u00e7\u00e3o do caso em concreto ao Direito Positivo, \u00e9 preciso atentar-se para os programas constitucionais determinados pelo Constituinte e para a fun\u00e7\u00e3o promocional do Direito.<\/p>\n<p>Estabelece a nossa Constitui\u00e7\u00e3o a determina\u00e7\u00e3o e a inten\u00e7\u00e3o de que sejam reduzidas as desigualdades sociais, bem como, erradicada a mis\u00e9ria, al\u00e9m de instituir como princ\u00edpio norteador maior do ordenamento jur\u00eddico nacional o <em>Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana<\/em>.  Pretender-se que estes dispositivos sejam meramente bel\u00edssimos ideiais filos\u00f3ficos, palavras ao vento sem qualquer consist\u00eancia significa negar \u00e0 nossa Lei Fundamental o seu pr\u00f3prio car\u00e1ter de lei, norma a ser cumprida.  <\/p>\n<p>A moderna Doutrina deixa claro que a ci\u00eancia do Direito reconhece que os valores axiol\u00f3gicos constitucionais, estabelecidos nos princ\u00edpios e direitos fundamentais constituem-se no n\u00facleo material da Constitui\u00e7\u00e3o.  Isto implica dizer que, este n\u00facleo material constitui-se nas diretivas constitucionais, que vinculam a todos, sejam os poderes p\u00fablicos, legislador, administrador e julgador, sejam os cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>A partir dessas diretivas, imp\u00f5e-se toda uma releitura do ordenamento infraconstitucional.  Assim, se o Direito Privado tinha como seu n\u00facleo a codifica\u00e7\u00e3o civil, promulgada nos termos do liberalismo imperante no s\u00e9culo passado, hoje esse n\u00facleo transmudou-se para a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que passou a ditar, ao menos primariamente, os princ\u00edpios do Direito de Fam\u00edlia, da Propriedade e sua fun\u00e7\u00e3o social e da limita\u00e7\u00e3o da autonomia da vontade pela preponder\u00e2ncia do princ\u00edpio da igualdade substancial.  Dessa forma, o liberalismo burgu\u00eas da codifica\u00e7\u00e3o civil foi superado pela social democracia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o nosso modelo constitucional n\u00e3o \u00e9 original, pois \u00e9 basicamente inspirado nos modelos de constitui\u00e7\u00f5es europ\u00e9ias do p\u00f3s-guerra, os quais efetivamente aplicados nos seus pa\u00edses de origem levaram \u00e0 riqueza e bem-estar de sua popula\u00e7\u00e3o.  Curiosamente, importado e instaurado aqui entre n\u00f3s, foi recebido como um modelo insano e que tornaria o pa\u00eds \u2018invi\u00e1vel\u2019.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, para permanecermos no aspecto que nos interessa, o caso presente \u00e9 um exemplo cl\u00e1ssico de que foi dada preponder\u00e2ncia ao modelo da codifica\u00e7\u00e3o civil, desprezando-se sumariamente todas as diretivas constitucionais.  Foi decidido que o cr\u00e9dito merece superior prote\u00e7\u00e3o, independentemente de estar-se lesionando a esfera de prote\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial da pessoa humana.  Parece-nos que tal \u00f3tica est\u00e1 em descompasso com a atual sistem\u00e1tica:<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p> \u201ccomo resultado da nova ordem constitu\u00edda, enquanto o C\u00f3digo d\u00e1 preval\u00eancia e preced\u00eancia \u00e0s situa\u00e7\u00f5es patrimoniais, no novo sistema de direito civil, fundado pela Constitui\u00e7\u00e3o, a preval\u00eancia \u00e9 de ser atribu\u00edda \u00e0s situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o patrimoniais porque \u00e0 pessoa humana deve o ordenamento jur\u00eddico inteiro, e o ordenamento civil em particular, dar a garantia e a prote\u00e7\u00e3o priorit\u00e1rias.  Por isso, neste novo cen\u00e1rio, passam a ser tuteladas, com prioridade, as pessoas das crian\u00e7as, dos adolescentes, dos idosos, dos consumidores, dos n\u00e3o-propriet\u00e1rios, dos contratantes em situa\u00e7\u00e3o de inferioridade, dos membros da fam\u00edlia, das v\u00edtimas dos acidentes an\u00f4nimos e de atentados a direitos da personalidade.\u201d Maria Celina Boudin de Moraes<strong>, <em>Constitui\u00e7\u00e3o e Direito Civil: Tend\u00eancias<\/em><\/strong><em>, <\/em><strong>in<\/strong> Revista de Direito da Defensoria P\u00fablica, Estado do Rio de Janeiro, n\u00ba 16, ano 12, julho de 2XX0.<\/p>\n<p>Ainda MARIA CELINA B. DE MORAES: \u201ca transposi\u00e7\u00e3o da normas diretivas do sistema de direito civil do texto do C\u00f3digo Civil para o da Constitui\u00e7\u00e3o acarreta relevant\u00edssimas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas que se delineiam a partir da altera\u00e7\u00e3o da tutela que era oferecida, pelo C\u00f3digo, ao \u2018indiv\u00edduo\u2019 para a prote\u00e7\u00e3o, garantida pela Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e0 dignidade da pessoa humana e por ela elevada \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.\u201d,  p. 173\/193.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos civilistas, os Constitucionalistas tamb\u00e9m merecem ser trazidos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, pois representam papel de ineg\u00e1vel import\u00e2ncia no fen\u00f4meno do abandono da <em>summa divisio<\/em> entre Direito P\u00fablico e Direito Privado:<\/p>\n<p>\u201cEm suma, cada vez mais a doutrina em geral afirma o car\u00e1ter vinculativo das normas program\u00e1ticas, o que vale dizer que perdem elas tamb\u00e9m cada vez mais, sua caracter\u00edstica de programas, a ponto, mesmo, de se procurar nova nomenclatura para defin\u00ed-las (\u2026).  Qualquer que seja , por\u00e9m, a express\u00e3o utilizada, o certo \u00e9 que sua vinculatividade vem sendo mais e mais reconhecida.  Significa que o fato de dependerem de provid\u00eancias institucionais para sua realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o quer dizer que n\u00e3o tenham efic\u00e1cia.  Ao contr\u00e1rio, sua imperatividade direta \u00e9 reconhecida, como imposi\u00e7\u00e3o constitucional aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.  S\u00e3o, por isso, tamb\u00e9m aplic\u00e1veis nos limites dessa efic\u00e1cia.\u201d Jos\u00e9 Afonso da Silva, <strong><em>Aplicabilidade das Normas Constitucionais<\/em><\/strong>, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, Malheiros Editores, 2XX0. <\/p>\n<p>Nesse aspecto, o ensinamento supra citado tem particular relev\u00e2ncia no que diz respeito com a emenda 26, que inclui dentre os direitos sociais o direito fundamental \u00e0 moradia..  E, mais adiante JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA esclarece definitivamente o tema:<\/p>\n<p>\u201cRecas\u00e9ns Siches coloca magistralmente \u2018(\u2026) o que o XXXXXXXXXXXX faz ordinariamente, e isto \u00e9 o que deve fazer, consiste em investigar quais s\u00e3o os crit\u00e9rios hier\u00e1rquicos de valor, sobre os quais est\u00e1 fundada e pelos quais est\u00e1 inspirada a ordem jur\u00eddica positiva, e servir-se deles para resolver o caso submetido \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o\u2019.<\/p>\n<p>Eis onde se descobre a grande relev\u00e2ncia das normas program\u00e1ticas.  Constituem elas, como regras reveladoras das tend\u00eancias s\u00f3cio-culturais da comunidade, princ\u00edpios b\u00e1sicos que, entre outros, informam a concep\u00e7\u00e3o do Estado e da sociedade e inspiram sua ordem jur\u00eddica positiva vigente.  Ora, conjugada essa id\u00e9ia com os fundamentos da interpreta\u00e7\u00e3o indicados por Recas\u00e9ns Siches, acima transcritos, v\u00ea-se que elas se manifestam exatamente como aqueles <em>crit\u00e9rios hier\u00e1rquicos de valor sobre os quais est\u00e1 fundada e pelos quais se inspiram a ordem jur\u00eddica positiva, de que deve servir-se o XXXXXXXXXXXX para resolver o caso submetido \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, <\/em>como todo int\u00e9rprete e aplicador do direito objetivo.<\/p>\n<p>Esses ditames est\u00e3o, ali\u00e1s, configurados expressamente na ordem jur\u00eddica brasileira, quando estatui, no art. 5\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, que, <em>na aplica\u00e7\u00e3o da lei, o XXXXXXXXXXXX atender\u00e1 aos fins sociais a que ela se dirige e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum.  <\/em>Ora, as normas constitucionais de princ\u00edpio program\u00e1tico t\u00eam por objeto precisamente configurar os fins sociais a que se dirigem o Estado e a sociedade, consoante exig\u00eancias do bem comum; se assim \u00e9, toda lei ou norma (inclusive as constitucionais) integrante da ordem jur\u00eddica nacional h\u00e1 que conformar-se \u00e0 pauta de valor indicada, ao menos tendencialmente, pelas normas program\u00e1ticas da constitui\u00e7\u00e3o.\u201d <\/p>\n<p><strong>DA LEI DA IMPENHORALIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 MORADIA ACRESCIDO PELA EMENDA 6\/XX<\/strong><\/p>\n<p>Por certo que a lei da impenhoralibilidade do bem de fam\u00edlia, Lei 8XX9\/90, em seu artigo 3\u00ba, inciso VI, ressalva o bem de fam\u00edlia do fiador como exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da impenhorabilidade.  Mas, como demonstraremos adiante, esse dispositivo n\u00e3o foi recepcionado pela emenda constitucional n\u00ba 6, que assegura a todos o direito fundamental \u00e0 moradia.<\/p>\n<p><strong>DA COLIS\u00c3O DA NORMA INFRACONSITUCIONAL COM OS PRINC\u00cdPIOS CONSITUCIONAIS<\/strong><\/p>\n<p>Como todos sabemos, o nosso ordenamento jur\u00eddico obedece a uma hierarquia das normas, sendo que no topo da pir\u00e2mide est\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o.  Assim, diante dos princ\u00edpios constitucionais acima mencionados, \u00e9 poss\u00edvel admitir-se a penhorabilidade do bem de fam\u00edlia do fiador?  N\u00e3o se trata de qualquer bem, mas sim do bem de fam\u00edlia, instituto garantidor de diversos princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n<p>Ademais, a permiss\u00e3o de penhorar-se o bem de fam\u00edlia do fiador foi estabelecida na Lei do Inquilinato, que alterou a Lei da Impenhorabilidade, criando claro conflito entre o conte\u00fado da lei 8XX9\/90 e o par\u00e1grafo que foi acrescentado, pois as exce\u00e7\u00f5es ali existentes referem-se a atos do pr\u00f3prio devedor, enquanto que a fian\u00e7a refere-se a atos de terceiro.<\/p>\n<p>Ora, vejamos que situa\u00e7\u00e3o esdr\u00faxula, o locat\u00e1rio que ficou em d\u00e9bito, se tiver um im\u00f3vel e se nele estiver residindo n\u00e3o o ter\u00e1 penhorado, por\u00e9m, o fiador, que n\u00e3o concorreu de  qualquer forma para o d\u00e9bito, ter\u00e1 seu im\u00f3vel vendido para pagar d\u00edvidas de terceiros!  \u00c9 certo que a fian\u00e7a \u00e9 instituto garantidor da d\u00edvida de terceiros, mas se a quest\u00e3o chega a envolver os direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, o direito obrigacional tem que ceder, devido \u00e0 hierarquia antes mencionada.<\/p>\n<p>Esta solu\u00e7\u00e3o encontrada pelos poderes da Rep\u00fablica para resolver a quest\u00e3o da dificuldade de encontrar-se um fiador com dois im\u00f3veis nas classes mais baixas, tem que ser recha\u00e7ada pelo poder Judici\u00e1rio, pois trata-se de solu\u00e7\u00e3o emergencial que traz graves preju\u00edzos \u00e0s pessoas hipossuficientes, devendo ser encontrada solu\u00e7\u00e3o mais justa, como seguro fian\u00e7a locat\u00e1rio acess\u00edvel a todos.<\/p>\n<p><strong>DA APLICA\u00c7\u00c3O DIRETA DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O \u00c0S RELA\u00c7\u00d5ES INTER-PRIVADAS<\/strong><\/p>\n<p>Assim, o dispositivo da lei da impenhorabilidade nos casos de fiador propriet\u00e1rio de bem de fam\u00edlia h\u00e1 que ser afastado e dever\u00e1 ser aplicada diretamente a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para garantir-lhe o seu direito fundamental \u00e0 moradia:<\/p>\n<p>\u201c(\u2026) As normas constitucionais \u2013 que ditam princ\u00edpios de relev\u00e2ncia geral \u2013 s\u00e3o de direito substancial, e n\u00e3o meramente interpretativas; o recurso a elas, mesmo em sede de interpreta\u00e7\u00e3o, justifica-se, do mesmo modo que qualquer outra norma, como express\u00e3o de um valor do qual a pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode subtrair-se.  \u00c9 importante constatar que tamb\u00e9m os princ\u00edpios s\u00e3o normas.<\/p>\n<p>N\u00e3o existem, portanto, argumentos que contrastem a  aplica\u00e7\u00e3o direta: a norma constitucional pode, tamb\u00e9m sozinha  (quando n\u00e3o existirem normas ordin\u00e1rias que disciplinem a <em>fattispecie<\/em> em considera\u00e7\u00e3o), ser a fonte da disciplina  de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito civil.  Esta \u00e9 a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, se se reconhece a preemin\u00eancia das normas constitucionais \u2013 e dos valores por elas expressos \u2013 em um ordenamento unit\u00e1rio, caracterizado por tais conte\u00fados.<\/p>\n<p>Seria f\u00e1cil extrair da an\u00e1lise de significativas orienta\u00e7\u00f5es da doutrina e dos tribunais uma confirma\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o alcan\u00e7ada.  Pode-se, portanto, afirmar que, seja na aplica\u00e7\u00e3o dita indireta \u2013 que sempre acontecer\u00e1 quando existir na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria uma normativa espec\u00edfica, ou cl\u00e1usula gerais ou princ\u00edpios expressos \u2013 seja na aplica\u00e7\u00e3o dita direta \u2013 assim definida pela aus\u00eancia de intermedia\u00e7\u00e3o de qualquer enunciado normativo ordin\u00e1rio -, a norma constitucional acaba sempre por ser utilizada.  <strong>O que importa n\u00e3o \u00e9 tanto estabelecer se em um caso concreto se d\u00ea aplica\u00e7\u00e3o direta ou indireta (distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o sempre f\u00e1cil), mas sim, confirmar a efic\u00e1cia, com ou sem uma espec\u00edfica normativa ordin\u00e1ria da norma constitucional frente \u00e0s rela\u00e7\u00f5es pessoais e s\u00f3cios econ\u00f4micas.  <\/strong> (PIETRO PERLINGIERI \u2013 <em>PERFIS DO DIREITO CIVIL, Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Civil Constitucional, <\/em>Ed. Renovar, 1997, pg. 11\/12) grifos nossos<\/p>\n<p><strong>DA INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VI, DO ART. 3\u00ba DA LEI 8XX9\/90<\/strong><\/p>\n<p>Diante do que foi acima exposto, o dispositivo que permite a penhora do bem de fam\u00edlia do fiador \u00e9 claramente inconstitucional, por ferir os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e da erradica\u00e7\u00e3o da pobreza, dentre outros, devendo ser declarado como tal, nos termos das regras de controle incidental de constitucionalidade, o que desde j\u00e1 se prequestiona, para, se for o caso, encaminharmos a mat\u00e9ria na corte constitucional, o Supremo Tribunal Federal, pois, inegavelmente, o direito \u00e0 moradia \u00e9 um direito fundamental, inclusive agora expressamente previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois, atrav\u00e9s da emenda 26 passou a fazer parte do rol dos direitos sociais do art. 6\u00ba da CF.<\/p>\n<p>Segundo a moderna teoria constitucional, em especial no que diz respeito aos direitos fundamentais, a sua aplica\u00e7\u00e3o deve ser imediata no seu aspecto negativo.  Por certo que muitos direitos sociais dependem de presta\u00e7\u00f5es positivas do Estado, devendo este garantir sa\u00fade, moradia, educa\u00e7\u00e3o.  Mas apresentam tamb\u00e9m um car\u00e1ter negativo, como no caso presente, no qual todos devem abster-se de privar o indiv\u00edduo de seus direitos b\u00e1sicos.<\/p>\n<p>Vejamos o que diz a Doutrina:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 este o sentido que se capta ainda hoje na constitui\u00e7\u00e3o de 1976 (o Autor refere-se \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa), ao estabelecer-se que as normas referentes aos direitos, liberdades e garantias e direitos de natureza an\u00e1loga cosntituem direito \u2018imediatamente aplic\u00e1vel\u2019. O poss\u00edvel sentido \u00fatil de \u2018atualidade\u2019 das normas constitucionais, consagradoras de direitos fundamentais (\u2026) vem a ser: \u201c(1) efic\u00e1cia imediata dos direitos, sem interposi\u00e7\u00e3o legislativa; (2) extens\u00e3o dos \u2018destinat\u00e1rios\u2019, encarregados da sua aplica\u00e7\u00e3o (legisla\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, jurisdi\u00e7\u00e3o); (3) afirma\u00e7\u00e3o da subsidiariedade da concretiza\u00e7\u00e3o judicial, como conseq\u00fc\u00eancia da for\u00e7a vinculativa imediata daqueles direitos.\u201d ( CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes, <strong><em>Constitui\u00e7\u00e3o Dirigente e Vincula\u00e7\u00e3o do Legislador<\/em><\/strong>, Coimbra Ed., reimpress\u00e3o, 2016)<\/p>\n<p>\u201cSe outrora os direitos fundamentais se moviam no \u00e2mbito da lei, hoje \u00e9 esta que se move no \u00e2mbito dos direitos fundamentais.\u201d (H. KR\u00dcGER, <em>apud <\/em>CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes, <strong><em>Constitui\u00e7\u00e3o Dirigente e Vincula\u00e7\u00e3o do Legislador<\/em><\/strong>, Coimbra Ed., reimpress\u00e3o, 2016)<\/p>\n<p>\u201cIndependente \u2013 ainda \u2013 da discuss\u00e3o em torno da possibilidade de se reconhecerem direitos subjetivos a presta\u00e7\u00f5es com base em normas de cunho eminentemente <em>program\u00e1tico<\/em> (para nos mantermos fi\u00e9is \u00e0 terminologia adotada), importa ressaltar mais uma vez que todas as normas consagradoras de direitos fundamentais s\u00e3o dotadas de efic\u00e1cia e, em certa medida, diretamente aplic\u00e1veis j\u00e1 ao n\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o e independentemente de intermedia\u00e7\u00e3o legislativa.  Neste sentido, constata-se que a doutrina majorit\u00e1ria costuma destacar as seguintes  cargas eficaciais com sendo, em princ\u00edpio (ressalvadas eventuais especifidades inerentes a cada preceito), comuns a todas as normas definidoras de direitos fundamentais, mesmo as que reclamam uma <em>interpositio legislatoris<\/em> (\u2026):<\/p>\n<p>a) acarretam a revoga\u00e7\u00e3o dos atos normativos anteriores e contr\u00e1rios ao conte\u00fado da norma definidora de direito fundamental e, por via de conseq\u00fc\u00eancia, sua desaplica\u00e7\u00e3o, independentemente de uma declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, sendo oportuna a refer\u00eancia de que n\u00e3o se admite, entre n\u00f3s, a hip\u00f3tese de inconstitucionalidade superveniente, como, por exemplo, no direito lusitano.  Cuida-se, portanto, neste contexto, de aplicar diretamente os direitos fundamentais proclamados na Constitui\u00e7\u00e3o, atribuindo-se-lhes, neste sentido, plena efic\u00e1cia (efic\u00e1cia derrogat\u00f3ria).\u201d ( SARLET, Ingo Wolfgang, <strong><em>A Efic\u00e1cia dos Direitos Fundamentais, <\/em><\/strong>Livraria do Advogado Ed., Porto Alegre, 2016)<\/p>\n<p><strong>DO PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE<\/strong><\/p>\n<p>O inciso VI do art. 3\u00ba da Lei 8XX9\/90 tamb\u00e9m est\u00e1 eivado de inconstitucionalidade por tratar de forma flagrantemente diferente pessoas em igualdade substancial.  Ou seja, o locat\u00e1rio que possui unicamente o im\u00f3vel no qual reside n\u00e3o perder\u00e1 a sua moradia em raz\u00e3o de inadimplemento dos valores locativos a que ele mesmo deu causa.  Contudo, pretende o legislador estabelecer a incongru\u00eancia de que o fiador nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, ou seja, propriet\u00e1rio de um \u00fanico bem, que \u00e9 utilizado como moradia, venha a perd\u00ea-lo por d\u00edvida de terceiros?  Tal \u00e9 inadmiss\u00edvel na l\u00f3gica do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>O tratamento diferenciado \u00e9 permitido pelo ordenamento, desde que seja para igualar os indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00e3o de real desigualdade, mas nunca para quem est\u00e1 em igualdade de condi\u00e7\u00f5es.  Qualquer norma infraconstitucional que pretenda esse tratamento diferenciado de iguais est\u00e1 eivada flagrantemente de inconstitucionalidade por ferir o princ\u00edpio da igualdade.<\/p>\n<h1>CONCLUS\u00c3O<\/h1>\n<h1>Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excel\u00eancia seja declarado impenhor\u00e1vel o bem de fam\u00edlia dos fiadores.<\/h1>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro,<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[511],"class_list":["post-19915","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-andamento-processual"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/19915","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19915"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=19915"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}