{"id":19423,"date":"2023-07-14T18:58:37","date_gmt":"2023-07-14T18:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:58:37","modified_gmt":"2023-07-14T18:58:37","slug":"acao-declaratoria-de-inexigibilidade-de-cobranca-assinatura-mensal-em-conta-telefonica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-de-inexigibilidade-de-cobranca-assinatura-mensal-em-conta-telefonica\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexigibilidade de Cobran\u00e7a  &#8211;  Assinatura Mensal em Conta Telef\u00f4nica"},"content":{"rendered":"<p><em>Obs: Trata-se de modelo de peti\u00e7\u00e3o inicial destinada a discutir a legalidade da cobran\u00e7a da &quot;assinatura mensal&quot; exigida nas contas telef\u00f4nicas. \u00c9 importante observar um aspecto processual relevante que consiste na escolha da propositura da mat\u00e9ria perante o XXXXXXXXXXXXado Especial, porquanto, tal encaminhamento deve ser precedido de uma ampla investiga\u00e7\u00e3o junto ao foro em que tramitar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o judicial a fim de constatar a viabilidade ou n\u00e3o desse endere\u00e7amento. Assim, o modelo abaixo pode ser adequado tanto ao XXXXXXXXXXXXado Especial, quanto a Justi\u00e7a Comum.<\/em><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE_____________________\/SP<\/strong><\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 chegada a hora de se pensar em alternativas que, a um tempo, possibilitem uma solu\u00e7\u00e3o mais adequada dessas demandas coletivas e evitem que o Judici\u00e1rio seja injustamente visto como \u00b4carrasco\u00b4 ou como \u00f3rg\u00e3o absolutamente &#8216; impotente &#8216; ou ainda como protetor dos poderosos&quot; (CODIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO ANTEPROJETO, ADA PELEGRINI GRINOVER E OUTROS, 7\u00aa ED. FORENSE UNIVERSIT\u00c1RIA, 2012, P\u00c1G. 109)<\/em><\/p>\n<p><strong>______________________,_______, ________, _______, portador do R.G. n\u00ba ____________________ e C.P.F. n\u00ba ________________________ , residente e domiciliado na_____,__________,bairro_________________, cidade de _______\/SP<\/strong>, por seus advogados infra-assinados (procura\u00e7\u00e3o anexa), vem respeitosamente a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <strong>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEGIXIBILIDADE DE COBRAN\u00c7A C.C. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO<\/strong>, em face de <strong>TELECOMUNICA\u00c7\u00c3OE DE S\u00c3O PAULO S.A. &#8211; TELESP, Inscri\u00e7\u00e3o Estadual n\u00ba 108.383.989.112 inscrita no CNPJ sob n\u00ba 02.558.157\/0001-62<\/strong>, com sede a______________________, ______________pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA<\/strong><\/p>\n<p>O(S) REQUERENTE(S) s\u00e3o(\u00e9) hipossuficiente(s) tanto no aspecto t\u00e9cnico como econ\u00f4mico. A verossimilhan\u00e7a tamb\u00e9m ampara o direito do AUTOR(ES). Assim, de rigor a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita para que o acesso \u00e0 justi\u00e7a seja garantido ao cidad\u00e3o carente, pelo que o n\u00e3o deferimento do pedido implicar\u00e1 em preju\u00edzos ao postulante, eis que o mesmo n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo sem preju\u00edzo de seu sustento bem como de seus familiares, juntando para tanto a inclusa declara\u00e7\u00e3o (doc anexo).<\/p>\n<p><strong>FATOS.<\/strong><\/p>\n<p>O(S) REQUERENTE(S), figura(m) como consumidor(es) dos servi\u00e7os prestados pela empresa requerida, concernente ao uso DA(S) LINHA(S) TELEF\u00d4NICA(S) N\u00ba(S) ____ ____________________que \u00e9(s\u00e3o) regulado(s) pelo sistema disciplinado na Lei 9.872\/97. Com base nessa lei, a requerida \u00e9 concession\u00e1ria do Servi\u00e7o Telef\u00f4nico Comutativo, que tem por finalidade a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es, destinada ao uso p\u00fablico em geral.<\/p>\n<p>Todavia a r\u00e9 cobra indevidamente do(s) Requerentes(s), todos os meses, a import\u00e2ncia a t\u00edtulo de assinatura mensal, <strong>HOJE EQUIVALENTE<\/strong> ao valor de R$ 31,18 (trinta e um reais e quatorze centavos) juntamente com a tarifa exigida pelos servi\u00e7os efetivamente prestados concernentes \u00e0s chamadas recebidas e realizadas (&quot;pulso&quot;), conforme se verifica na conta telef\u00f4nica anexada (doc anexo), n\u00e3o existindo, para tanto, qualquer enquadramento legal ou contratual autorizador.<\/p>\n<p>Por outro lado, a requerida tamb\u00e9m n\u00e3o descrimina no boleto de cobran\u00e7a enviado aos usu\u00e1rios o servi\u00e7o prestado em contrapresta\u00e7\u00e3o a cobran\u00e7a da assinatura, o que uti oculi, impede a cobran\u00e7a tornando-a totalmente abusiva e excessiva.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es e pelos fundamentos que passa a aduzir, precedida de quest\u00f5es jur\u00eddicas que norteiam toda a quest\u00e3o posta, a cobran\u00e7a aqui destacada \u00e9 totalmente ilegal.<\/p>\n<p><strong>COMPET\u00caNCIA DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS<\/strong><\/p>\n<p>A presente demanda assume o procedimento da lei 9.099\/95, eis que a causa afigura-se de menor complexidade, tanto em raz\u00e3o do valor bem como em circunst\u00e2ncias da mat\u00e9ria (mat\u00e9ria de direito). Bem por isso foi editado o enunciado 58 do JEC.<\/p>\n<p>Ademais, a tend\u00eancia do processo civil moderno \u00e9 permitir ao sujeito interessado utilizar-se dos mecanismos da justi\u00e7a pela forma que mais lhe conv\u00eam para obter a satisfa\u00e7\u00e3o de suas pretens\u00f5es, tendo em vista que as diversifica\u00e7\u00f5es procedimentais colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o podem oferecer-lhe, dependendo da situa\u00e7\u00e3o em concreto, vantagens e\/ou desvantagens. Desta feita estamos diante \u00e0 quest\u00e3o da tutela diferenciada dos direitos, onde o instrumento deve necessariamente fornecer aos litigantes os indispens\u00e1veis valores representados pelo quadrin\u00f4mio rapidez, seguran\u00e7a, economia e efetividade(1).<\/p>\n<p>Como essa faculdade \u00e9 concedida pelo sistema ao sujeito ativo da demanda, o r\u00e9u n\u00e3o tem qualquer viabilidade de rebelar-se contra a op\u00e7\u00e3o feita, estendendo-se as poss\u00edveis vantagens ou desvantagens decorrentes da escolha. Essa postura assumida n\u00e3o implica contradi\u00e7\u00e3o com o devido processo legal(2).<\/p>\n<p>Justamente por isso, a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador, quando da elabora\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, nesse passo, \u00e9 com a efetividade do processo destinado a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e com a facilita\u00e7\u00e3o de seu acesso a justi\u00e7a (art. 5, IV do CDC).<\/p>\n<p><strong>PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A presente demanda poder\u00e1 abranger os \u00faltimos 20 (vinte anos) eis que o direito pleiteado se opera pelo quanto disposto no art. 2.028 do C\u00f3digo Civil (lei 10.806\/2012 &#8211; Direito Intertemporal).<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o do direito de ressarcimento por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, conforme expressamente reconhece a pr\u00f3pria resolu\u00e7\u00e3o da ANATEL n\u00ba 85, de 30 de novembro de 1998, inciso XXI do art. 3\u00ba.<\/p>\n<p>Assim, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do art. 177 do C\u00f3digo Civil de 1.916 por se tratar de a\u00e7\u00e3o de direito pessoal.<\/p>\n<p>Contudo, o montante a ser discutido, se resumir\u00e1 a partir da data da privatiza\u00e7\u00e3o da Empresa de Telecomunica\u00e7\u00f5es requerida.<\/p>\n<p><strong>DA APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>A doutrina j\u00e1 se manifestou a respeito dizendo que:<\/p>\n<p><em>(&#8230;) tamb\u00e9m o Poder P\u00fablico, como produtor de bens ou prestador de servi\u00e7os, remunerados n\u00e3o mediante a atividade tribut\u00e1ria em geral (impostos, taxas, e contribui\u00e7\u00e3o de melhoria), mas mediante tarifas ou &quot;pre\u00e7os p\u00fablicos&quot;, se sujeitar\u00e1 \u00e0 normas de ora estatu\u00eddas, em todos os sentidos e aspectos versados pelos dispositivos do novo c\u00f3digo do Consumidor, sendo ali\u00e1s, categ\u00f3rico o seu art. 22 (C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado Pelos Autores do Anteprojeto )(3) .<\/em><\/p>\n<p>A referida norma \u00e9 regida pelo princ\u00edpio de que nenhum cidad\u00e3o poder\u00e1 vir a arcar com o \u00f4nus de um servi\u00e7o do qual n\u00e3o desfrutou. Ora, as &quot;tarifas&quot; de assinatura, n\u00e3o incidem sobre os servi\u00e7os prestados ao consumidor, pois estes, j\u00e1 tem custos cobertos com lucros estabelecidos em unidades de consumo, mensuradas pelas prestadoras de servi\u00e7os (telef\u00f4nica) cuja cobran\u00e7a \u00e9 lan\u00e7ada em notas de faturas mensais.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio frisar que a &quot;tarifa&quot; b\u00e1sica de assinatura se constitui em uma contrapresta\u00e7\u00e3o a disponibilidade de um servi\u00e7o. Entretanto a mera disponibilidade de um servi\u00e7o n\u00e3o gera obriga\u00e7\u00e3o de pagamento.<\/p>\n<p>Assim, as regras de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor, tais como os artigos <strong>39, I, IV, V, VIII, X, XI, 86, 87, 51, IV, X, XIII, \u00a7 1\u00ba, I, II, III, 52, I, II, III, 58, \u00a7 3\u00ba<\/strong>, dentre outros que se encontram no bojo da presente, s\u00e3o totalmente aplic\u00e1veis e dever\u00e3o ser enfrentados.<\/p>\n<p><strong>FORO DA A\u00c7\u00c3O &#8211; COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL<\/strong><\/p>\n<p>Embora o contrato especifique que o foro competente para dirimir o <strong>PACTO ADESIVO<\/strong> \u00e9 a Capital, cidade de S\u00e3o Paulo, O(S) REQUERENTE(S) se espelha(m) no art. 101, I, do CDC que \u00e9 elucidativo.<\/p>\n<p>Assim, o foro do domic\u00edlio do autor \u00e9 uma regra que beneficia o consumidor, dentro da orienta\u00e7\u00e3o fixada no inc. VII do art. 6\u00ba do CDC, de facilitar o acesso aos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, raz\u00e3o pela qual deve ser aplicada.<\/p>\n<p>Inda, O(S) REQUERENTE(S) evoca(m) a seu favor o art. 8, III da lei 9.099\/95.<\/p>\n<p><strong>IMPOSSIBILIDADE DE INTERVEN\u00c7\u00c3O DE TERCEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Cumpre observar acerca da total impossibilidade de concorr\u00eancia de interven\u00e7\u00e3o de terceiros no XXXXXXXXXXXXado Especial, quer pela pr\u00f3pria ratio essendi de tal legisla\u00e7\u00e3o, quer pelo fato de que a ag\u00eancia reguladora ANATEL, n\u00e3o exerce qualquer atividade lucrativa, cingindo-se apenas a proceder, dentro de seus lindes, a efetiva regulamenta\u00e7\u00e3o do setor de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese aquele que se beneficia do b\u00f4nus deve suportar o \u00f4nus, sendo que, in casu, de forma isolada pela pr\u00f3pria configura\u00e7\u00e3o da tem\u00e1tica. Dessa forma, ante o impedimento legal e a an\u00e1lise factual, conclui-se de forma irrefut\u00e1vel que a requerida dever\u00e1 isoladamente responder a presente demanda.<\/p>\n<p><strong>FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DO PEDIDO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>SERVI\u00c7O P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n<p>Insta salientar que servi\u00e7o p\u00fablico, propriamente dito, s\u00e3o os que a administra\u00e7\u00e3o presta diretamente \u00e0 comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobreviv\u00eancia do grupo social e do pr\u00f3prio Estado(8) . Estes s\u00e3o considerados privativos do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>J\u00e1 os servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica, s\u00e3o os que a Administra\u00e7\u00e3o, reconhecendo sua conveni\u00eancia (n\u00e3o essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concession\u00e1rios, permission\u00e1rios, ou autorizat\u00e1rios), nas condi\u00e7\u00f5es regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remunera\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios. S\u00e3o exemplos dessa modalidade, os servi\u00e7os de transporte coletivo, energia el\u00e9trica, g\u00e1s, TELEFONE(5).<\/p>\n<p>No primeiro caso (servi\u00e7o p\u00fablico), o servi\u00e7o visa a satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se como tal; na segunda hip\u00f3tese (servi\u00e7o de utilidade p\u00fablica), o servi\u00e7o tem por objetivo facilitar a vida do indiv\u00edduo na coletividade, pondo a sua disposi\u00e7\u00e3o utilidades que lhe proporcionar\u00e3o mais conforto e bem estar. Da\u00ed se denominarem, os primeiros, servi\u00e7os pr\u00f3-comunidade e, os segundos, servi\u00e7os pr\u00f3-cidad\u00e3o, fundados na considera\u00e7\u00e3o de que aqueles (servi\u00e7os p\u00fablicos) se dirigem ao bem comum a estes (servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica), embora reflexamente interessem a toda a comunidade, atendem precipuamente \u00e0 conveni\u00eancias de seus membros individualmente considerados(6) .<\/p>\n<p>Assim, os servi\u00e7os prestados pela requerida s\u00e3o denominados de servi\u00e7os &quot;uti singuli&quot; ou individuais. S\u00e3o os que t\u00eam usu\u00e1rios determinados e utiliza\u00e7\u00e3o particular e mensur\u00e1vel para cada destinat\u00e1rio, pelo que deve ser remunerado por tarifa (pre\u00e7o p\u00fablico).<\/p>\n<p>Portanto, Excel\u00eancia, somente a esp\u00e9cie tribut\u00e1ria &quot;taxa&quot; admite a cobran\u00e7a pelo mero uso potencial do servi\u00e7o, o que n\u00e3o ocorre com as tarifas, que caracterizam remunera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o prestado em rela\u00e7\u00e3o de consumo, ou seja, requer a EFETIVIDADE (concretude)<\/p>\n<p>O(S) REQUERENTE(S) s\u00f3 est\u00e1 obrigado a pagar o que usou efetivamente, e mais nada!<\/p>\n<p>N\u00e3o fosse essa compreens\u00e3o, a cobran\u00e7a seria entendida como taxa (tributo), e ficaria adstrito ao princ\u00edpio da reserva legal o que, nem de longe, foi seguido, ante a inexist\u00eancia de lei e de crit\u00e9rios adequados \u00e0 mencionada modalidade de cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Veja-se que tarifa, nas palavras de Celso Ribeiro Bastos(7) , denomina-se:<\/p>\n<p>&quot;<em>O pre\u00e7o p\u00fablico ou tarifa, por sua vez, <\/em><strong><em>\u00e9 toda cobran\u00e7a de um servi\u00e7o efetivamente prestado<\/em><\/strong><em>, portanto <\/em><strong><em>fru\u00eddo<\/em><\/strong><em> pelo particular que efetivamente o contratou por um ato de vontade. N\u00e3o pode haver, em conseq\u00fc\u00eancia, <\/em><strong><em>pre\u00e7os p\u00fablicos obrigat\u00f3rios<\/em><\/strong><em>, \u00e9 dizer, advindos de qualquer fator ou de qualquer consumo de servi\u00e7os que n\u00e3o sejam decorrentes de uma manifesta\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do usu\u00e1rio. N\u00e3o h\u00e1 possibilidade, pois, de cobran\u00e7a de pre\u00e7o por servi\u00e7o p\u00fablico potencial. A mera coloca\u00e7\u00e3o em disponibilidade por ato de iniciativa do poder p\u00fablico n\u00e3o gera o direito da cobran\u00e7a de tarifa.<\/em>&quot;<\/p>\n<p>Conclui-se, outrossim, que a tarifa deve ser correspondente e compat\u00edvel.<\/p>\n<p>Vale, ainda, destacar o que segue:<\/p>\n<p>&quot;<em>Teoricamente, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 cobran\u00e7a por meio de tarifa, tudo dependendo do regime jur\u00eddico que disciplina a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, pois tarifa \u00e9 a sua contrapresta\u00e7\u00e3o, sendo justa a remunera\u00e7\u00e3o do capital investido em favor dos usu\u00e1rios. Para a conceitua\u00e7\u00e3o de taxa, basta que a utilidade seja posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contribuinte; em se tratando de pre\u00e7o p\u00fablico, a incid\u00eancia se concretiza com a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o. (TJSC &#8211; AC-MS 00.0021189-8 &#8211; 6\u00aa C.C\u00edv. &#8211; Rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros &#8211; J. 15.02.2012)&quot;<\/em>.<\/p>\n<p><strong>Ent\u00e3o<\/strong>, quer seja por considerar que em se tratando de servi\u00e7o prestado mediante concess\u00e3o torna-se impratic\u00e1vel a remunera\u00e7\u00e3o por taxa do g\u00eanero tributo, quer seja pela inocorr\u00eancia de norma constitucional obstativa \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o via pre\u00e7o p\u00fablico, de acordo com a melhor doutrina, a &quot;assinatura mensal cobrada&quot; afigura-se totalmente il\u00edcita e n\u00e3o possui suporte jur\u00eddico v\u00e1lido a permitir sua exigibilidade. <\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO, o aspecto de cobran\u00e7a (assinatura mensal) n\u00e3o deixa a menor d\u00favida ; \u00c9 ILEGAL E N\u00c3O SE CONFIGURA EM TARIFA OU TAXA. \u00c9 UM NADA JUR\u00cdDICO !<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES<\/strong> <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 preciso amplo esfor\u00e7o exeg\u00e9tico para concluir que o contrato \u00e9 estritamente de ades\u00e3o implicando ao(s) REQUERENTE(S), preju\u00edzo na contrata\u00e7\u00e3o, eis que n\u00e3o \u00e9 dada oportunidade de discutir as clausulas pr\u00e9-estabelecidas. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 de f\u00e1cil constata\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, deveras not\u00f3rio, o fato de que para se adquirir a linha telef\u00f4nica basta uma simples &quot;liga\u00e7\u00e3o&quot;, ou mesmo acessar a &quot;Internet&quot; .<\/p>\n<p>Verifica-se, pois, analisando o CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O TELEF\u00d4NICO FIXO COMUTATIVO (STFC &#8211; doc. anexo), que nos itens 8., 8.1, 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3. 8.1.8. Das Tarifas e Pre\u00e7os, que a requerida <strong>n\u00e3o especifica <\/strong>de forma <strong>adequada<\/strong> , <strong>clara<\/strong> e <strong>transparente<\/strong> a cobran\u00e7a de assinatura mensal. Note-se que nem mesmo menciona tal exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessarte, o artigo 86 do Estatuto Consumerista determina que: &quot;<em>Art. 86. Os contratos que regulam as rela\u00e7\u00f5es de consumo n\u00e3o obrigar\u00e3o os consumidores, se n\u00e3o lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento pr\u00e9vio de seu conte\u00fado, ou se os respectivos instrumentos <\/em><strong><em>forem redigidos de modo a dificultar a compreens\u00e3o de seu sentido e alcance<\/em><\/strong><em>.<\/em>&quot;<\/p>\n<p>O art. 86, 2\u00aa parte , indica atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o das express\u00f5es &quot;sentido e alcance do contrato&quot; o ponto mais sens\u00edvel da futura an\u00e1lise da transpar\u00eancia do instrumento contratual, isto \u00e9, a compreens\u00e3o pelo consumidor das obriga\u00e7\u00f5es que est\u00e1 assumindo, especialmente quanto ao valor do pagamento, ao n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es, \u00e0 esp\u00e9cie de corre\u00e7\u00e3o e acr\u00e9scimos poss\u00edveis da d\u00edvida, ao tempo de dura\u00e7\u00e3o do vinculo contratual, e o envolvimento em futuras contrata\u00e7\u00f5es. Uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da norma tamb\u00e9m chegaria \u00e0 id\u00eantica conclus\u00e3o, utilizando as normas dos arts. 51 e 52 para considerar que pontos do contrato foram considerados relevantes na prote\u00e7\u00e3o do consumidor(8).<\/p>\n<p>Portanto, a ila\u00e7\u00e3o inapel\u00e1vel \u00e9 que a requerida n\u00e3o mant\u00e9m seu contrato redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e leg\u00edveis de modo a facilitar sua compreens\u00e3o pelo consumidor (art. 58, \u00a73\u00ba) devendo-se aplicar o artigo 86, n\u00e3o obrigando o consumidor ao contrato firmado(9).<\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES LEGAIS QUE PROTEGEM O DIREITO DO AUTOR &#8211; PRINC\u00cdPIO DA MODICIDADE E TRANSPAR\u00caNCIA.<\/strong><\/p>\n<p>Qualquer que seja a \u00f3tica do assunto, a cobran\u00e7a de assinatura n\u00e3o se configura em tarifa, eis que n\u00e3o atende o princ\u00edpio da modicidade, e nem mesmo se enquadra na legisla\u00e7\u00e3o \u00e0 respeito. Veja-se:<\/p>\n<p>A Lei Federal n\u00ba 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, em seu cap\u00edtulo II trata do servi\u00e7o adequado a saber:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>LEI N\u00ba 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995<br \/>Disp\u00f5e sobre o regime de concess\u00e3o e permiss\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos previsto no artigo 175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/><strong>DO SERVI\u00c7O ADEQUADO<\/strong> <\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. Toda concess\u00e3o ou permiss\u00e3o pressup\u00f5e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado ao pleno atendimento dos usu\u00e1rios, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Servi\u00e7o adequado \u00e9 o que satisfaz as condi\u00e7\u00f5es de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atualidade, generalidade, cortesia na sua presta\u00e7\u00e3o e <strong>modicidade das tarifas<\/strong>.<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A LEI 9.872\/97 DISP\u00d5E;<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Art. 3\u00ba. O usu\u00e1rio de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es tem direito:<br \/>&#8230;<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o<\/strong> adequada sobre as <strong>condi\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o<\/strong> dos servi\u00e7os, suas <strong>tarifas<\/strong> e <strong>pre\u00e7os<\/strong>;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>DA CONCESS\u00c3O<br \/>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p><strong>Da Outorga<\/strong><\/p>\n<p>Art. 83. A explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o no regime p\u00fablico depender\u00e1 de pr\u00e9via outorga, pela Ag\u00eancia, mediante concess\u00e3o, implicando esta o direito de uso das radiofreq\u00fc\u00eancias necess\u00e1rias, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Concess\u00e3o de servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es \u00e9 a delega\u00e7\u00e3o de sua presta\u00e7\u00e3o, mediante contrato, por prazo determinado, no regime p\u00fablico, <strong>sujeitando-se a concession\u00e1ria aos riscos empresariais<\/strong>, remunerando-se pela cobran\u00e7a de tarifas dos usu\u00e1rios ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obriga\u00e7\u00f5es e pelos preju\u00edzos que causar.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p><strong>Do Contrato<\/strong><\/p>\n<p>Art. 93. O contrato de concess\u00e3o indicar\u00e1:<br \/>VII &#8211; as <strong>tarifas<\/strong> a serem cobradas dos usu\u00e1rios e os crit\u00e9rios para seu reajuste e revis\u00e3o;<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p><strong>Das Tarifas<\/strong><\/p>\n<p>Art. 103. Compete \u00e0 Ag\u00eancia estabelecer a estrutura tarif\u00e1ria para cada modalidade de servi\u00e7o.<br \/>\u00a7 1\u00ba. A fixa\u00e7\u00e3o, o reajuste e a revis\u00e3o das tarifas poder\u00e3o basear-se em valor que corresponda \u00e0 m\u00e9dia ponderada dos valores dos itens tarif\u00e1rios.<br \/>\u00a7 2\u00ba. S\u00e3o vedados os subs\u00eddios entre modalidades de servi\u00e7os e segmentos de usu\u00e1rios, ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 81 desta Lei.<br \/>\u00a7 3\u00ba. As tarifas ser\u00e3o fixadas no contrato de concess\u00e3o, consoante edital ou proposta apresentada na licita\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a7 8\u00ba. Em caso de outorga sem licita\u00e7\u00e3o, as tarifas ser\u00e3o fixadas pela Ag\u00eancia e constar\u00e3o do contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Denota-se portanto, que a fixa\u00e7\u00e3o da tarifa est\u00e1 limitada por certos princ\u00edpios vigentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, quais sejam, o Princ\u00edpio da Modicidade Tarif\u00e1ria ex vi do art. 6\u00ba, da Lei n\u00ba 8.987\/95. Assim, n\u00e3o h\u00e1 permissivo legal autorizador da cobran\u00e7a &quot;da assinatura&quot; vez que essa afigura-se totalmente indevida.<\/p>\n<p>Do cotejo das disposi\u00e7\u00f5es legais acima encetadas tem-se evidenciado que a concession\u00e1ria <strong>DEVER\u00c1<\/strong> efetivar o <strong>PRINC\u00cdPIO DA MODICIDADE DAS TARIFAS<\/strong>, no sentido de vedar a perpetra\u00e7\u00e3o de gravames que inviabilizem o acesso ao servi\u00e7o p\u00fablico. Esse primado \u00e9 refor\u00e7ado pelo <strong>PRINC\u00cdPIO DA RAZOABILIDADE E PELO PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE<\/strong> (adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, e proporcionalidade em sentido estrito).<\/p>\n<p>Foi nesse contexto que o legislador n\u00e3o previu qualquer possibilidade de cobran\u00e7a de um adicional incidente sobre a &quot;tarifa&quot; (pulsos), ficando claro que essa apenas \u00e9 admiss\u00edvel quando <strong>EFETIVAMENTE<\/strong> prestada. Por essa assertiva jur\u00eddica resta patente que a cobran\u00e7a da assinatura mensal n\u00e3o tem natureza tarif\u00e1ria, portanto, totalmente ilegal.<\/p>\n<p>Ora, como ningu\u00e9m adquire direitos agindo contra lei conforme precioso esc\u00f3lio de Hely Lopes Meireles, tem-se nitidamente quebrado o princ\u00edpio da legalidade (art. 5, II, CF). Poder-se-ia apressadamente afirmar que a cobran\u00e7a seria resultante de disposi\u00e7\u00e3o contratual. Pura fal\u00e1cia, porquanto da simples an\u00e1lise do contrato observar-se \u00e0 a inexist\u00eancia de qualquer previs\u00e3o autorizadora de tal imposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Avan\u00e7ando, tem-se que, as rela\u00e7\u00f5es de consumo est\u00e3o ajoujadas ao princ\u00edpio da Boa-f\u00e9, de sorte que toda cl\u00e1usula que infringir tal primado \u00e9 considerada, ex vi legis, como abusiva (intelig\u00eancia do inc. III do art. 8\u00ba do CDC).<\/p>\n<p>Por isto que a informa\u00e7\u00e3o ao consumidor h\u00e1 de ser exauriente. Antecedentemente (antes de contratar) e na vig\u00eancia ou execu\u00e7\u00e3o continuada do contrato. <strong>Quando o inciso III do art. 6\u00ba se refere a informa\u00e7\u00e3o com a especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade est\u00e1 acenando para a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o plena do pre\u00e7o, de forma discriminada, n\u00e3o sendo, pois, RAZO\u00c1VEL, que seja conferida \u00e0 demandada a faculdade de cobrar determinado valor sem dizer detalhadamente ao consumidor como chegou \u00e0quele montante<\/strong>.<\/p>\n<p>O direito do autor, resta amparado, outrossim, nos artigos 821\/828 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>&quot;Art. 821. A liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n<p>Art. 822. Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Art. 823. Quando houver no contrato de ades\u00e3o cl\u00e1usulas amb\u00edguas ou contradit\u00f3rias, dever-se-\u00e1 adotar a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao aderente.<\/p>\n<p>Art. 828. Nos contratos de ades\u00e3o, s\u00e3o nulas as cl\u00e1usulas que estipulem a ren\u00fancia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do neg\u00f3cio.&quot;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>QUEBRA DO PRINC\u00cdPIO DA RESERVA LEGAL &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE COBRAN\u00c7A POR MEIO DE SIMPLES RESOLU\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p>O inciso II do art. 5\u00ba da CF\/88, destaca expressamente o princ\u00edpio da legalidade que determina que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer o deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei.<\/p>\n<p>No caso em comento, n\u00e3o existe <strong>LEI<\/strong> que autorize a cobran\u00e7a da assinatura mensal. Tamb\u00e9m, como amplamente demonstrado n\u00e3o se encontra evidenciado a natureza tribut\u00e1ria (taxa), ou de tarifa, ficando \u00e0 cobran\u00e7a como um <strong>nada jur\u00eddico<\/strong>.<\/p>\n<p>As cobran\u00e7as levadas a efeito pela r\u00e9 s\u00e3o fundadas em simples resolu\u00e7\u00e3o da ANATEL (resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 85\/98). Ocorre que resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 <strong>INSTRUMENTO SECUND\u00c1RIO<\/strong>, portanto subordinado a LEI. <\/p>\n<p>Por estar adstrito ao \u00e2mbito de determinada <strong>LEI<\/strong> o decreto n\u00e3o poder\u00e1 ampli\u00e1-la ou reduz\u00ed-la, modificando de qualquer forma o conte\u00fado dos comandos regulamentados. Em suma, n\u00e3o lhe \u00e9 dado o poder de <strong>INOVAR ORDEM JUR\u00cdDICA FAZENDO SURGIR NOVOS DIREITOS E OBRIGA\u00c7\u00d5ES<\/strong>.<\/p>\n<p>In casu n\u00e3o existe legisla\u00e7\u00e3o que d\u00ea suporte a tal cobran\u00e7a, uma vez que a lei 9.872\/97 combinada com a Emenda Constitucional n. 8\/95, <strong>N\u00c3O AUTORIZA OU PREV\u00ca A COBRAN\u00c7A DE ASSINATURA MENSAL CINGINDO-SE APENAS A COBRAN\u00c7A DE PULSOS<\/strong>, que como j\u00e1 demonstrado, n\u00e3o se confunde com a cobran\u00e7a guerreada.<\/p>\n<p>Resta patente que a exig\u00eancia da r\u00e9 fere diretamente o principio da legalidade, fazendo volver, mais uma vez, a li\u00e7\u00e3o de Hely Lopes Meirelles de que ningu\u00e9m adquire direitos agindo contra a lei. Tamb\u00e9m resta evidenciada a afronta ao <strong>PROTOPRINC\u00cdPIO DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, tamb\u00e9m por esse primado, a proced\u00eancia do pleito \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p><strong>DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRAN\u00c7A ANTE A SISTEM\u00c1TICA ADOTADA<\/strong><\/p>\n<p>A Portaria n\u00ba 216 de 16 de setembro de 1991 exarada pela Secretaria Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es, estabelece tr\u00eas m\u00e9todos para tarifa\u00e7\u00e3o das chamadas locais, quais sejam:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>01. SEM MEDI\u00c7\u00c3O &#8211; &quot;a cobran\u00e7a pelo uso do servi\u00e7o local se restringe apenas \u00e0 &quot;assinatura mensal&quot;, independentemente do n\u00famero e durante as chamadas efetuadas.&quot;<\/p>\n<p>02. MEDI\u00c7\u00c3O SIMPLES &#8211; &quot;A cobran\u00e7a \u00e9 feita aplicando-se uma unidade de tarifa (pulso) por chamadas estabelecida, qualquer que seja o seu tempo de dura\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>03. M\u00c9TODO KARISSON ACRESCIDO &#8211; KA &#8211; 280 (MULTIMEDIA\u00c7\u00c3O) &#8211; &quot;A cobran\u00e7a \u00e9 feita pela aplica\u00e7\u00e3o de uma unidade de tarifa\u00e7\u00e3o (pulso) por chamada estabelecida e de unidades adicionais a cada 280 segundos, sendo a primeira cobran\u00e7a efetuada ao acaso em rela\u00e7\u00e3o ao in\u00edcio da chamada&quot;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A r\u00e9, opta pela aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo Karisson Acrescido &#8211; KA &#8211; 280, objetivando a cobran\u00e7a dos pulsos. Conclui-se que se a tarifa\u00e7\u00e3o fosse implementada pelo m\u00e9todo (sem medi\u00e7\u00e3o) seria at\u00e9 defens\u00e1vel a cobran\u00e7a da &quot;assinatura&quot;. N\u00e3o \u00e9 o que ocorre.<\/p>\n<p>Para ter acesso ao servi\u00e7o, deve o usu\u00e1rio pagar a denominada <strong>TARIFA DE HABILITA\u00c7\u00c3O<\/strong> a fim de permitir sua inser\u00e7\u00e3o no sistema telef\u00f4nico. <\/p>\n<p>Toda liga\u00e7\u00e3o realizada \u00e9 tarifada. Assim, O(S) REQUERENTE(S) paga(m) para ser inclu\u00eddo(s) no sistema de telefonia e continua(m) pagando durante toda presta\u00e7\u00e3o, pouco importando ter(em) ou n\u00e3o utilizado o servi\u00e7o. Mesmo que n\u00e3o realize qualquer liga\u00e7\u00e3o sofrer\u00e1 a cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Entretanto a simples disponibiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o n\u00e3o autoriza a cobran\u00e7a, vez que se exige efetividade. N\u00e3o ocorrendo presta\u00e7\u00e3o <strong>efetiva<\/strong> do servi\u00e7o, inexiste suporte legal a amparar a cobran\u00e7a da &quot;assinatura mensal&quot;.<\/p>\n<p><strong>FUNDAMENTOS E JUSTIFICATIVAS PARA VEDA\u00c7\u00c3O DA COBRAN\u00c7A ABUSIVA VIA PROJETO DE LEI. &quot;DE LEGE FERENDA&quot;.<\/strong><\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o tramitam pelo Congresso Nacional nove projetos de Lei com o objetivo de tornar vedado por lex a cobran\u00e7a ora guerreada. Em not\u00edcia veiculada no site folha on line (doc. anexo.) restou divulgado o fato de que a Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da C\u00e2mara dos Deputados, teria aprovado o projeto de Lei, tendo sido o mesmo, em respeito a bicamerabilidade, encaminhado ao Senado Federal. Resta patente a movimenta\u00e7\u00e3o de lege ferenda contra a <strong>ABUSIVA E IL\u00cdCITA COBRAN\u00c7A<\/strong> da &quot;assinatura&quot; no Brasil.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o faz-se mister trazer a lume, porquanto valioso admin\u00edculo, a &quot;mens legislatores&quot; que justifica a expressa veda\u00e7\u00e3o da abusiva pr\u00e1tica, in verbis: <\/p>\n<p>&quot;<em>A cobran\u00e7a de assinaturas b\u00e1sicas residenciais na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telefonia tem sido objeto de rep\u00fadio e constante pol\u00eamica na sociedade brasileira. A raz\u00e3o de tal pol\u00eamica decorre n\u00e3o apenas do elevado pre\u00e7o da tarifa levando-se em considera\u00e7\u00e3o o n\u00edvel de renda da popula\u00e7\u00e3o brasileira mas tamb\u00e9m porque fere norma legal estabelecida pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. A referida norma \u00e9 regida pelo principio de que nenhum cidad\u00e3o por vir a arcar com o \u00f4nus de um servi\u00e7o do qual n\u00e3o desfrutou<\/em>.&quot; (projeto de Lei n\u00ba 7113\/2012 &#8211; autor Deputado In\u00e1cio Arruda (doc. anexo)<\/p>\n<p>\u00c9 nesse sentido, tamb\u00e9m, a postura esposada na justificativa do projeto de lei n\u00ba 2.691\/2003 (doc. anexo) de iniciativa do Deputado Federal Fernando de Fabinho:<\/p>\n<p>&quot;<em>A elimina\u00e7\u00e3o da tarifa m\u00ednima dos servi\u00e7os de telefonia fixa com cobran\u00e7a apenas dos pulsos ou minutos efetivamente utilizados pelo usu\u00e1rio, consiste em mecanismo de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor \u00e0 medida em que obriga o assinante a pagar somente pelos servi\u00e7os que usufrui <\/em>&quot;.<\/p>\n<p>Portanto, al\u00e9m das ilegalidades j\u00e1 demonstradas, observa-se a preocupa\u00e7\u00e3o do <strong>PR\u00d3PRIO PODER LEGISLATIVO<\/strong> em <strong>ACABAR<\/strong> com a pr\u00e1tica abusiva aqui combatida. A argumenta\u00e7\u00e3o, caso evocada, de que a falta da cobran\u00e7a importaria em desequil\u00edbrio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o pode ser admitida, quer pelo fato de que n\u00e3o se afigura qualquer elemento plaus\u00edvel nesse sentido, quer pelo fato de que n\u00e3o se pode admitir uma ilegalidade como fonte de recursos espoliados do Cidad\u00e3o Brasileiro.<\/p>\n<p><strong>DA REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO<\/strong><\/p>\n<p>Como ensina o STJ: &quot;os art. 22 e 82 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aplicam-se as empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico (ROMS 8915 \/ MA ; RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A 1997\/0062887-1) &quot;<\/p>\n<p>Ainda:<\/p>\n<p><em>&quot; Administrativo &#8211; Empresa concession\u00e1ria de fornecimento de \u00e1gua &#8211; rela\u00e7\u00e3o de Consumo &#8211; aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba e 82, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 1. H\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de consumo no fornecimento de \u00e1gua por entidade concession\u00e1ria desse servi\u00e7o p\u00fablico a empresa que comercializa com pescados. 2. Empresa utiliza o produto como consumidora final. 3. Conceitua\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de consumo assentada pelo art. 2\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 8. T<\/em><strong><em>arifas cobradas a mais. Devolu\u00e7\u00e3o em dobro. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 82, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor <\/em><\/strong><em>. 5. Recurso provido (<\/em><strong><em>STJ &#8211; Resp 263229\/SP<\/em><\/strong><em>, Min. Jos\u00e9 Delgado, j. 18.11.2012<\/em>&quot;<\/p>\n<p>Deve ser notado, na interpreta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 82, que o mesmo fala em repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito do valor em dobro do que &quot;pagou&quot; em excesso.<\/p>\n<p>Assim, a aplica\u00e7\u00e3o do precitado artigo \u00e9 imperativa.<\/p>\n<p>Evoca-se, para arrematar, a justificativa apresentada no projeto de lei n\u00ba 7113\/2012 de autoria do Deputado In\u00e1cio Arruda, onde se pede v\u00eania para transcrever a ementa e a sua justificativa:<\/p>\n<p>Ementa: &quot;Veda a cobran\u00e7a de tarifas e taxas de consumo m\u00ednimas ou de assinatura b\u00e1sica pelas empresas p\u00fablicas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos&quot;<\/p>\n<p>Justificativa: &quot; no tocante \u00e0 cobran\u00e7as a maior, \u00e9 pertinente o pleno direito de ressarcimento em esp\u00e9cie de servi\u00e7os n\u00e3o utilizados pelos consumidores, pois na modalidade vigente fica configurado consumo compuls\u00f3rio, negando ao usu\u00e1rio direito de n\u00e3o-usufruto do servi\u00e7o excedente. Solicitamos, portanto, a todos os parlamentares o apoio necess\u00e1rio \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o desde projeto, por tratar-se de mat\u00e9ria de relevante interesse dos consumidores&quot;<\/p>\n<p>H\u00e1 amparar o direito do(s) REQUERENTE(S), chama-se complementarmente a norma inserta n art. 980 do CC, pois que, com a cita\u00e7\u00e3o da requerida, a continuidade da cobran\u00e7a da famigerada &quot;assinatura mensal&quot;, caracterizar\u00e1, expressamente, a m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p><strong>DO \u00d4NUS DA PROVA<\/strong><\/p>\n<p>O C\u00f3digo Consumerista confere ao postulante a presun\u00e7\u00e3o de veracidade de suas alega\u00e7\u00f5es, cabendo a p\u00f3lo mais forte &quot;derrubar&quot; as afirma\u00e7\u00f5es, tudo aliado aos ind\u00edcios processuais. A t\u00edtulo exemplificativo, a continuidade dos servi\u00e7os prestados pela requerida, leva a presun\u00e7\u00e3o j\u00faris tantum de adimpl\u00eancia da pessoa requerente, pois caso contr\u00e1rio, o servi\u00e7o estaria efetivamente &quot;cortado&quot; ou suspenso.<\/p>\n<p>Contudo \u00e9 necess\u00e1ria a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova eis que presentes os requisitos para tanto. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo j\u00e1 pacificou entendimento no sentido que:<\/p>\n<p><em>&quot;PROVA &#8211; \u00d4nus &#8211; Invers\u00e3o &#8211; Cabimento &#8211; Inaplicabilidade do art. 333, I do C\u00f3digo de Processo Civil, em face da preval\u00eancia do artigo 6\u00ba, VIII do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor por ser norma espec\u00edfica. (TJSP &#8211; AI 18.855-8 &#8211; 8\u00aa CDPriv. &#8211; Rel. Des. Debatin Cardoso &#8211; J. 26.03.1997).&quot;<\/em><\/p>\n<p>HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR, em mat\u00e9ria publicada na RJ n.\u00ba 285, de mar\u00e7o de 1998 \u00e9 enf\u00e1tico ao dizer que &quot;o processo devido, destarte, \u00e9 o processo justo, apto a propiciar \u00e0quele que o utiliza uma real e pr\u00e1tica tutela.&quot; <\/p>\n<p>&quot;Todos s\u00e3o iguais perante a lei&quot;, igualdade, isonomia, eq\u00fcidade (no sentido aristot\u00e9lico do termo), seja como for denominado, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Este o fundamento do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Verificando que numa sociedade massificada o consumidor se apresentava em posi\u00e7\u00e3o bastante inferior ao fornecedor, o legislador ordin\u00e1rio, atendendo aos ausp\u00edcios constitucionais, criou mecanismos, substanciais e adjetivos, que antes de constituir privil\u00e9gios, s\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia.<\/p>\n<p>Isonomia que n\u00e3o fica sujeita a crit\u00e9rios discricion\u00e1rios, adv\u00e9m da Lei Maior, que previu a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, assim como o fez para os particulares perante o Poder P\u00fablico e com os trabalhadores perante os empregadores. Distin\u00e7\u00f5es que podiam e deviam ser feitas pelo Poder Constituinte Origin\u00e1rio, conquanto representassem os anseios do povo.<\/p>\n<p>Inspirou-se na linha da chamada efetividade do processo, calcada nos princ\u00edpios da celeridade e do acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa, suprindo a inefici\u00eancia do procedimento ordin\u00e1rio e suas regras de distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova em seus m\u00faltiplos aspectos(10).<\/p>\n<p>Comentando o art. 39, IV, do CDC, ANT\u00d4NIO HERMAN VACONCELLOS E BENJAMIN, doutrina: &quot;<strong>A vulnerabilidade \u00e9 tra\u00e7o universal de todos os consumidores, ricos, pobres, educados ou ignorantes, cr\u00e9dulos ou espertos..<\/strong>&quot;(11).<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o h\u00e1 como se desatrelar dos fundamentos que colimam a justi\u00e7a. O papel dos ju\u00edzes no Estado Democr\u00e1tico de Direito \u00e9 important\u00edssimo e imprescind\u00edvel neste momento: revolucionar, com amparo nos instrumentos colocados \u00e0s suas disposi\u00e7\u00f5es, no Direito e na Justi\u00e7a, na defesa dos mais humildes tamb\u00e9m quanto \u00e0 espolia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que v\u00eam sofrendo.<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00d5ES EXISTENTES A RESPEITO DA M\u00c1TERIA SUB EXAMINE<\/strong><\/p>\n<p>O E. Col\u00e9gio Recursal da Comarca de S\u00e3o Paulo, (recurso n. 13.151) j\u00e1 se manifestou dizendo:<\/p>\n<p>&quot; <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A d\u00favida do assinante sobre a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o de pagar o valor da assinatura exigido pela concession\u00e1ria continuamente, em sua conta mensal do servi\u00e7o, enseja o direito de aXXXXXXXXXXXXar a demanda com a finalidade declarat\u00f3ria negativa (art. 8\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil). A tarifa \u00e9 o pre\u00e7o p\u00fablico que a administra\u00e7\u00e3o estabelece, por ato executivo, unilateralmente, em remunera\u00e7\u00e3o das utilidades e servi\u00e7os industriais que ser\u00e3o prestados diretamente ou por delegat\u00f3rios e concession\u00e1rios, sempre em car\u00e1ter facultativo ao usu\u00e1rio final.<br \/>Na falta de lei ou de previs\u00e3o contratual expressa, a consumidora n\u00e3o \u00e9 obrigada a pagar assinatura cobrada pela concession\u00e1ria em afronta \u00e0 normas da Lei 8.078 de 1.990<\/strong>&quot; (Relator Conti Machado) <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>E o Consp\u00edcuo e Ex\u00edmio Relator do recurso sobredito continua: <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>&quot;Uma coisa n\u00e3o se confunde com a outra. A resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 mero ato administrativo, destinado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da lei. N\u00e3o cria direitos, nem modifica direitos. Tem, apenas, a finalidade de executar a lei, \u00e0 qual, ali\u00e1s, est\u00e3o adstritos tanto ao contrato administrativo celebrado pelo poder concedente e a concession\u00e1ria como aquele que esta celebrou com a consumidora.<br \/>A cobran\u00e7a de assinatura mensal n\u00e3o est\u00e1 autorizada pelo contrato celebrado entre as partes, cuja a execu\u00e7\u00e3o subordina-se \u00e0 lei 8.078\/90 de 1.990 violando a transpar\u00eancia que a concession\u00e1ria est\u00e1 obrigada a observar por ju\u00edzo de mera equidade. Tamb\u00e9m n\u00e3o tem previs\u00e3o legal. Em outras palavras, d\u00e1-se sem causa (art. 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e mesmo que se afirme que \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 continuidade do servi\u00e7o pelo consumidor, sendo-lhe exig\u00edvel independentemente do consumo, n\u00e3o respeita a chamada tarifa m\u00ednima que violando a transpar\u00eancia possibilita ent\u00e3o a cobran\u00e7a em dobro de parte do servi\u00e7o.<\/strong>&quot; <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Em <strong>28 de setembro de 2003<\/strong>, o jornal <strong>Di\u00e1rio de S\u00e3o Paulo<\/strong> publicou a seguinte not\u00edcia: <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>JUSTI\u00c7A PRO\u00cdBE TELEF\u00d4NICA DE COBRAR ASSINATURA MENSAL<\/strong>.<br \/>Operadora foi condenada a <strong>reembolsar em dobro<\/strong> as mensalidades cobradas de usu\u00e1ria. Decis\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida s\u00f3 para secret\u00e1ria que ganhou a\u00e7\u00e3o(doc. anexo).<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Ainda:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>&quot;Recurso de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel, n\u00ba 599289558.&quot; <\/p>\n<p><strong>Ementa:<\/strong> Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. <strong>TELEFONIA ? Crt. Consumidor. Princ\u00edpio da informa\u00e7\u00e3o. Dever de prestar informa\u00e7\u00f5es claras e precisas acerca das caracter\u00edsticas dos servi\u00e7os, o fornecedor e o consumidor devem manter a maior clareza e veracidade poss\u00edvel enquanto permanecerem sob o v\u00ednculo jur\u00eddico que os une. O fornecedor tem o dever de prestar ao consumidor informa\u00e7\u00f5es claras e precisas acerca das caracter\u00edsticas do servi\u00e7o. Se o fornecedor n\u00e3o oportunizar o conhecimento do contrato e omitir informa\u00e7\u00f5es claras acerca do pre\u00e7o, desobriga o contratante em rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado omitido, na dic\u00e7\u00e3o do art. 86 do c\u00f3digo de defesa do consumidor. A presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o m\u00f3vel celular &quot;roaming&quot; deve ser paga, mas somente a partir de quando a companhia fixou seu pre\u00e7o e o notificou ao utente, n\u00e3o sendo exig\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o anterior n\u00e3o informada. Senten\u00e7a confirmada. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 599289558, quinta c\u00e2mara c\u00edvel, TJRS, Relator: Des. Clarindo Favreto, Julgado em 16\/03\/2012)<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>No dia 26\/05\/2012, foi publicado no site consultor jur\u00eddico (12) , a seguinte nota: <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Assinatura ilegal<\/strong><br \/><strong>Telef\u00f4nica n\u00e3o pode exigir cobran\u00e7a de consumidores<\/strong><br \/>O famoso caso Kelli x Telef\u00f4nica <strong>chega ao fim<\/strong>. Foi julgado no dia <strong>18 de maio de 2012<\/strong>, no Supremo Tribunal Federal, o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.\u00ba 896.136 com a seguinte decis\u00e3o: &quot;A Turma, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, negou o provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator&quot;<br \/>&#8230; <strong><em>E finalmente em 29 de mar\u00e7o, a Telef\u00f4nica, atrav\u00e9s do \u00faltimo recurso, interp\u00f4s Agravo Regimental, julgado no \u00faltimo dia 18, decis\u00e3o:<\/em><\/strong> (doc anexo). <\/p>\n<p><strong><em>http:\/\/conjur.uol.com.br\/textos\/27539\/)<br \/>fonte espa\u00e7o vital http:\/\/www.espacovital.com.br\/asmaisnovas27052012m.htm<\/em><\/strong> <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\u00c9 o &quot;quantum satis&#8230;&quot;<\/p>\n<p><strong>MAIS N\u00c3O \u00c9 PRECISO DIZER&#8230;<\/strong> <\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong> <\/p>\n<p><strong><em>Ex positis<\/em><\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia que se digne em:<\/p>\n<p>Determinar a cita\u00e7\u00e3o da requerida, no endere\u00e7o constante do pre\u00e2mbulo, para que responda aos termos da presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia e confiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>JULGAR TOTAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA:<\/strong><\/p>\n<p>Determinar, de plano, ou ap\u00f3s a contesta\u00e7\u00e3o, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o acima.<\/p>\n<p>Declarar <strong>ILEGAL E\/OU INEXIGIVEL<\/strong> a cobran\u00e7a de &quot;assinatura mensal&quot; praticada pela requerida, eis que n\u00e3o h\u00e1 suporte jur\u00eddico V\u00c1LIDO ante a aus\u00eancia de lei ou previs\u00e3o contratual que autorize, conforme amplamente discorrido alhures. <\/p>\n<p>Determinar que a requerida apresente a mem\u00f3ria de c\u00e1lculos com a rela\u00e7\u00e3o dos valores pagos, bem como demonstre de forma irrefut\u00e1vel quais despesas est\u00e3o atribu\u00eddas ao custo da assinatura mensal (arts, 355 c.c. 359 c.c art. 608, \u00a71\u00ba todos do CPC), <strong>(desde agosto de 1998), SOB PENA DE SE REPUTAR VERDADEIROS OS VALORES APRESENTADOS NA PLANILHA ANEXA.<\/strong> <\/p>\n<p>Condenar a requerida a devolver em dobro os valores cobrados a t\u00edtulo de assinatura mensal, (art. 82, \u00a7 \u00fanico do CDC) que foram pagos e que est\u00e3o devidamente descriminados na planilha em anexo (com o per\u00edodo e valores descriminados), equivalente ao valor de R$ ______________(_________________________), com acr\u00e9scimo de juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 20% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o e custas processuais.<\/p>\n<p>Condenar a requerida, na forma do item anterior, a restituir em dobro as parcelas que se vencerem no decorrer do processo (art. 260 c.c. 290 do CPC), que dever\u00e3o integrar a presente e ser\u00e1 objeto da liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Determinar que a requerida se abstenha de cobrar a assinatura mensal de linha telef\u00f4nica de titularidade da requente, bem como de inscrever seu nome nos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, sob pena de arcar com multa di\u00e1ria a ser arbitrada por Vossa Excel\u00eancia (art. 287 c.c 861 do CPC).<\/p>\n<p>Requer-se, por fim, a supress\u00e3o da fase de concilia\u00e7\u00e3o, bem como o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de mat\u00e9ria unicamente de direito, devendo-se, assim, determinar a cita\u00e7\u00e3o da requerida, para responder no prazo legal.<\/p>\n<p>Requer-se, por derradeiro, os benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da lei 1.060\/50, conforme declara\u00e7\u00e3o anexa. <\/p>\n<p><strong>PROVAS<\/strong> <\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja o entendimento em julgar antecipadamente a lide, fica desde j\u00e1 requerida a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exce\u00e7\u00e3o, tais como depoimento pessoal da representante legal da requerida, oitiva de testemunhas, juntada de outros documentos, e tudo mais que for necess\u00e1rio para a aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTO<\/strong> <\/p>\n<p><strong>Requer-se que das publica\u00e7\u00f5es constem os nomes de ambos subscritores da presente, na forma do art. 236, \u00a71\u00ba do CPC, sob pena de nulidade.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>DOCUMENTOS<\/strong> <\/p>\n<p>Todos os documentos juntados a presente pe\u00e7a foram conferidos com o original de forma que, por essa raz\u00e3o, declara-se, por meio dos advogados e com arrimo na \u00faltima parte do \u00a71\u00ba do art. 588 do CPC, a autenticidade dos mesmos.<\/p>\n<p><strong>DO VALOR DA CAUSA<\/strong> <\/p>\n<p>Atribui-se \u00e0 causa o valor de R$ __________________ (____________ _____________)<\/p>\n<p>Termos em que<br \/>Pede deferimento.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[926],"class_list":["post-19423","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-iniciais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/19423","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19423"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=19423"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}