{"id":19414,"date":"2023-07-14T18:58:23","date_gmt":"2023-07-14T18:58:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:58:23","modified_gmt":"2023-07-14T18:58:23","slug":"acao-de-restituicao-de-valores-das-cotas-consorciais-com-danos-morais-contra-gandu-motos-ltda-e-consorcio-nacional-honda","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-restituicao-de-valores-das-cotas-consorciais-com-danos-morais-contra-gandu-motos-ltda-e-consorcio-nacional-honda\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Restitui\u00e7\u00e3o de Valores das Cotas Consorciais com Danos Morais contra Gandu Motos LTDA e Cons\u00f3rcio Nacional Honda"},"content":{"rendered":"<p>Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do XXXXXXXXXXXXado Especial C\u00edvel da Comarca de  \u2013 RJ.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES DAS COTAS CONSORCIAIS C\/DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>GANDU MOTOS   LTDA<\/strong>, Rua Dr. Curvelo Cavalcante n\uf0b0 738 \u2013 Centro \u2013 Itagua\u00ed e <strong>CONS\u00d3RCIO NACIONAL HONDA<\/strong>, Av. Dr. Augusto de Toledo 895 \u2013 Santa Paula \u2013 CEP 09581-520 S\u00e3o Caetano do Sul \u2013 S\u00e3o Paulo,  pelo que passa a expor, e, ao final, requer:<\/p>\n<p><strong>I. DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tInicialmente, afirma n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo de seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual faz jus \u00e0 Gratuidade de Justi\u00e7a, nos termos da Lei no 1.060\/50, com a nova reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 7.510\/86, informando desde j\u00e1, o patroc\u00ednio gratuito do profissional infra assinado.<\/p>\n<h1>II \u2013 DA ILEGITIMIDADE DA CL\u00c1USULA DE ELEI\u00c7\u00c3O DE FORO  <\/h1>\n<p>                                            Preliminarmente requer o autor a anulabilidade da cl\u00e1usula contratual de elei\u00e7\u00e3o do foro de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>                                              Prelecionam os ilustres doutrinadores que h\u00e1 que se entender cl\u00e1usulas abusivas como sendo aquelas que estabelecem obriga\u00e7\u00f5es in\u00edquas, acarretando desequil\u00edbrio contratual entre as partes e ferindo os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e da eq\u00fcidade.<\/p>\n<p>                                             Conforme disposto no artigo 51 do CDC, tais cl\u00e1usulas s\u00e3o nulas de pleno direito, e n\u00e3o operam efeitos, sendo que a nulidade de qualquer cl\u00e1usula considerada abusiva n\u00e3o invalida o contrato, exceto quando sua aus\u00eancia acarretar \u00f4nus excessivo a qualquer das partes; assim, somente a cl\u00e1usula abusiva \u00e9 nula: as demais cl\u00e1usulas permanecem v\u00e1lidas, e subsiste o contrato, desde que se averig\u00fae o justo equil\u00edbrio entre as partes.<\/p>\n<p><em>&quot;Assim, a mais abalizada doutrina e atual jurisprud\u00eancia, com os olhos postos no presente, t\u00eam decidido em casos tais que, cl\u00e1usulas como essa do instrumento havido entre as partes ostentam-se indisfar\u00e7avelmente ineficazes e sequer poss\u00edvel o seu aproveitamento&quot;. (STJ \u2013 AG N\u00ba 170.699 \u2013MG (97\/0088907-6) (Anexo II)<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;Conflito de Compet\u00eancia. Compet\u00eancia Territorial. Foro de Elei\u00e7\u00e3o. Cl\u00e1usula Abusiva O XXXXXXXXXXXX do foro escolhido em contrato de ades\u00e3o pode declarar de of\u00edcio a nulidade da cl\u00e1usula e<\/em> declinar da sua compet\u00eancia para o ju\u00edzo do foro do domic\u00edlio do r\u00e9u. Preval\u00eancia da norma de ordem p\u00fablica que define o consumidor como hipossuficiente e garante sua defesa em ju\u00edzo&quot;. (STJ, Processo N\u00b0: 21580, \u00d3rg\u00e3o: Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ-28\/08\/1998)<\/p>\n<p><em>&quot;Compet\u00eancia. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro. Contrato de ades\u00e3o. Cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro, em contrato de ades\u00e3o, de que resulta dificuldade para a defesa do r\u00e9u. Tratando-se de a\u00e7\u00e3o derivada de rela\u00e7\u00e3o de consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (Art. 6\u00ba, VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), impende considerar como absoluta a compet\u00eancia do foro do domic\u00edlio do r\u00e9u, n\u00e3o se exigindo, pois, exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia. Conflito conhecido.&quot; ( S.T.J. &#8211; 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o &#8211; j. em 13.05.1998, DJU de 16.11.98 )<\/em><\/p>\n<p>                                               Isto posto, a propositura da a\u00e7\u00e3o no foro do domic\u00edlio do estipulante ou em qualquer outro que n\u00e3o seja a do domic\u00edlio do consumidor, torna o ju\u00edzo absolutamente incompetente ante \u00e0 flagrante viola\u00e7\u00e3o ao <em>&quot;princ\u00edpio do XXXXXXXXXXXX natural&quot;<\/em>, contido no comando do artigo 5\u00ba, LIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>&quot;Ningu\u00e9m ser\u00e1 processado nem sentenciado sen\u00e3o pela autoridade competente&quot;.<\/p>\n<p>                                               Cumpre salientar a li\u00e7\u00e3o do Professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, citado por Maria Helena Diniz:<\/p>\n<p>&quot;Violar um princ\u00edpio \u00e9 muito mais grave do que transgredir uma norma. A desaten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio implica ofensa n\u00e3o apenas a um espec\u00edfico mandamento obrigat\u00f3rio, mas a todo o sistema de comando. \u00c9 a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escal\u00e3o do princ\u00edpio violado, porque representa insurg\u00eancia contra todo o sistema, subvers\u00e3o de seus valores fundamentais, contum\u00e1cia irremiss\u00edvel a seu arcabou\u00e7o l\u00f3gico e corros\u00e3o de sua estrutura mestra&quot;. (In NORMA CONSTITUCIONAL E SEUS EFEITOS, p\u00e1g. 116, 1989, Saraiva &#8211; S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>                                             Assim, em se tratando de a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto contrato de ades\u00e3o, que se destaca pela superioridade da vontade do estipulante e reduzido \u00e2mbito de escolha do aderente, a validade da cl\u00e1usula de foro de elei\u00e7\u00e3o deve ser de logo examinada, para que n\u00e3o sirva de invenc\u00edvel acesso \u00e0 justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>III\u2013 DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>                                              O autor adquiriu  atrav\u00e9s da 1\u00aa R\u00e9 a Concession\u00e1ria  Gand\u00fa Motos um cons\u00f3rcio para compra de uma moto atrav\u00e9s da 2\u00aa R\u00e9 o  Cons\u00f3rcio Nacional Honda, em 23\/08\/2003, contrato n\uf0b0 880865, no valor total do bem de R$ 8.923,00 para a moto CG 125 TITAN KSE.<\/p>\n<p>                                              Inicialmente pagou uma taxa de ades\u00e3o no valor de R$ 126,05 e posteriormente 13 (treze) parcelas, totalizando o valor de R$ 1.898,83 (Hum mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e tr\u00eas centavos) at\u00e9 o vencimento de 11\/06\/2012.<\/p>\n<p>                                              Em maio\/2012, recebeu uma carta da 2\u00aa R\u00e9 informando-o de sua contempla\u00e7\u00e3o por sorteio do bem consorciado. Imediatamente dirigiu-se a  1\u00aa R\u00e9 e foi informado pela funcion\u00e1ria que tinha que pagar \u201cpor fora\u201d mais R$ 880,00 (quatrocentos e quarenta reais) em 3 cheques e providenciar um fiador.<\/p>\n<p>                                              Estranhando a necessidade deste pagamento extra, o autor tentou questionar o motivo da n\u00e3o inclus\u00e3o deste valor nas  boletas mensais de pagamento, n\u00e3o obtendo sucesso neste questionamento, no af\u00e3 de adquirir o bem resolveu que iria pagar \u201cesta diferen\u00e7a\u201d,partindo ent\u00e3o para providenciar o fiador.<\/p>\n<p>                                              O autor vive em uni\u00e3o est\u00e1vel h\u00e1 5 anos com a Sra. Maria Ang\u00e9lica (conforme comprovantes de resid\u00eancia em anexo) e juntos concordaram que a mesma seria a fiadora. Como possu\u00eda algumas restri\u00e7\u00f5es em seu cadastro de cr\u00e9dito, providenciaram os pagamentos, tiraram uma certid\u00e3o de Nada Consta no Cart\u00f3rio e dirigiram-se at\u00e9 a loja para concretizar o recebimento do bem contemplado.<\/p>\n<p>\t\t\t\t  Foi ent\u00e3o emitido o Contrato de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria em Garantia com Pacto Adjeto de Fian\u00e7a o qual foi assinado pelo autor e sua fiadora, levaram ao Cart\u00f3rio para reconhecimento por autenticada, exig\u00eancia da Concession\u00e1ria e retornaram a loja com a certeza da concretiza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>                                               Na loja foram atendidos pela funcion\u00e1ria de nome Marilda a qual colocou outras exig\u00eancias demonstrando o desinteresse de entregar o bem contemplado. <\/p>\n<p>                                              Alegou que necessitava do aval do ex-marido da fiadora, pois a mesma ainda n\u00e3o tinha divorciado-se legalmente e diante da perplexidade da fiadora e do autor que alegaram viver em uni\u00e3o est\u00e1vel h\u00e1 5 anos e desconhecer o paradeiro do ex c\u00f4njuge, visto que a separa\u00e7\u00e3o j\u00e1  ocorrera a longo tempo foram grosseiramente destratados, imediatamente a funcion\u00e1ria esbravejou \u201d Vamos encerrar por aqui\u201d   jogando todos os documentos sobre a mesa, como se a empresa n\u00e3o tivesse interesse em resolver as prov\u00e1veis pend\u00eancias, se \u00e9 que ainda existentes.<\/p>\n<p>\t\t\t\t    O autor saiu da concession\u00e1ria arrasado, deprimido, decepcionado com a forma como fora tratado, ressalte-se que completamente oposta a forma como foi tratado no momento da aquisi\u00e7\u00e3o do cons\u00f3rcio quando foi tratado com cortesia e ofereceram-lhe  todas as facilidades poss\u00edveis.<\/p>\n<p>\t\t\t\t    Diante do constrangimento sofrido, das despesas e de todo o desgaste o Autor n\u00e3o deseja mais receber o bem contemplado, querendo apenas ser indenizado pelos danos morais sofridos e restitu\u00eddo nas parcelas pagas. <\/p>\n<h1>IV \u2013 DA RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS <\/h1>\n<p>       \t\t\t  \t    Em face do problemas sofridos pelo autor, requer sua desist\u00eancia do grupo e o recebimento do valores pagos, o que se coaduna com as decis\u00f5es jurisprud\u00eancias:<\/p>\n<\/p>\n<p><em>CONS\u00d3RCIO &#8211; RESTITUI\u00c7\u00c3O DE PARCELAS &#8211; DECIS\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA A TERMO &#8211; Inobstante ainda n\u00e3o encerradas as atividades de grupo consorcial, vi\u00e1vel decis\u00e3o condenat\u00f3ria a termo, para que se opere a restitui\u00e7\u00e3o das parcelas corrigidas, a partir dos respectivos disp\u00eandios e acrescidas de juros, a partir do trig\u00e9simo dia do encerramento das atividades do grupo. Intelig\u00eancia do art. 572 do CPC. (TARS &#8211; EI 192.167.567 &#8211; 8\u00ba GC &#8211; Rel. XXXXXXXXXXXX Leonello Pedro Paludo &#8211; J. 15.03.93) (RJ 190\/93)<\/em><\/p>\n<p>                                              Realmente, <em>data venia<\/em> dos entendimentos contr\u00e1rios, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma raz\u00e3o de ordem jur\u00eddica ou econ\u00f4mica que justifique a reten\u00e7\u00e3o das parcelas. &quot;As cotas do consorciado retirante s\u00e3o repassadas e retiradas pela Administradora a terceiros, de forma que h\u00e1 o restabelecimento patrimonial do <em>Grupo<\/em> respectivo, principalmente porque o novo aderente repete a mesma quantia que o primeiro, mais as presta\u00e7\u00f5es que deixou de pagar, acrescidas das taxas de ades\u00e3o e custeio de administra\u00e7\u00e3o e o fundo de reserva&quot; (CRJEC, Rec. 275\/98, rel. XXXXXXXXXXXX Jos\u00e9 V. Ulisses Filho, j. 10.09.98, DJ 11.09.98). <\/p>\n<p>                                          A parcela que o consorciado paga \u00e0 Administradora como contrapresta\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os por ela desenvolvidos, remunera toda a sua atua\u00e7\u00e3o voltada para a organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do processo consortil, incluindo a responsabilidade pelo repasse da quota, da\u00ed porque lhe &quot;compete ser diligente e capaz, de modo a superar eventual defec\u00e7\u00e3o, pois para isso \u00e9 devidamente remunerada&quot; (CRJEC, 3<sup>\u00aa<\/sup> Turma, Rec. 8853\/97, Rel. XXXXXXXXXXXX Carlos Magno C. Sampaio, j. 17.09.98, DJ 18.09.98). De fato, as empresas t\u00eam que ter capacidade administrativa para prever essas desist\u00eancias, adequando e organizando suas atividades em raz\u00e3o desses fatores, o que, em geral, n\u00e3o se mostra t\u00e3o dif\u00edcil, pois trabalham com estat\u00edsticas e c\u00e1lculos atuariais, sendo perfeitamente poss\u00edvel atrair interessados em assumir a posi\u00e7\u00e3o do desistente, na medida em que &quot;nenhuma empresa administra grupo \u00fanico; s\u00e3o in\u00fameros grupos de consorciados, cada um de &#8216;per si&#8217; contribuindo, em \u00faltima an\u00e1lise, para um fundo comum que constitui a pr\u00f3pria ess\u00eancia da responsabilidade de cada administradora de cons\u00f3rcio&quot; (CRJEC, 8<sup>\u00aa<\/sup> Turma, trecho do voto do XXXXXXXXXXXX Jo\u00e3o Bosco Gouveia de Melo, no Rec. 581\/98, DJ 28.11.98).<\/p>\n<p>                                               \u00c9 falsa, portanto, a id\u00e9ia de que a retirada do consorciado desistente contribui para p\u00f4r em risco a continuidade das opera\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>                                             Em julgamento realizado na 3<sup>\u00aa<\/sup> Turma do CRJEC, foi refor\u00e7ado o direito do desistente \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o imediata, ao fundamento de que o <em>fundo de reserva<\/em> salvaguarda os interesses dos consorciados, diante da situa\u00e7\u00e3o de desligamento de um deles, e que a reten\u00e7\u00e3o das parcelas pagas at\u00e9 o encerramento do grupo s\u00f3 beneficia a pr\u00f3pria administradora, que permanece gerindo esses recursos, inclusive aplicando no mercado financeiro, tirando proveito econ\u00f4mico do patrim\u00f4nio alheio (Rec. 238\/98, rel. XXXXXXXXXXXX Dem\u00f3crito Reinaldo Filho, j. 06.07.98, DJ 07.08.98). Com efeito, se n\u00e3o se permite a devolu\u00e7\u00e3o imediata, a administradora continua gerindo as parcelas adiantadas pelo consorciado desistente, como integrantes do fundo patrimonial do grupo, e, portanto, delas descontando a taxa de administra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o fim do cons\u00f3rcio, auferindo vantagem indevida, sem a contrapartida da efetiva presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ao consorciado. A estipula\u00e7\u00e3o de prazo para restitui\u00e7\u00e3o, assim, redunda em manifesto enriquecimento il\u00edcito de uma parte em detrimento da outra. <\/p>\n<p>                                               Se n\u00e3o bastassem esses argumentos, a perfeita no\u00e7\u00e3o da realidade atual do mercado de consumo desmotivaria os que insistem em defender a reten\u00e7\u00e3o das mensalidades at\u00e9 o encerramento do grupo. <\/p>\n<p>                                                Os consorciados n\u00e3o desenvolvem rela\u00e7\u00f5es entre si, mas t\u00e3o somente com a empresa administradora, que oferece seus servi\u00e7os no mercado, re\u00fane os interessados, elabora os contratos (padr\u00e3o), administra os recursos arrecadados, distribui e sorteia os bens, enfim, atua nitidamente como empresa prestadora de servi\u00e7os, parte de uma t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo. O cons\u00f3rcio como agrupamento de natureza cooperativista praticamente desapareceu, pois &quot;sendo os consorciados meros clientes de uma empresa civil ou comercial, e n\u00e3o s\u00f3cios uns dos outros, essa empresa \u00e9 da esp\u00e9cie de falsa sociedade consorcial (Lei 5.768\/71 e seu regulamento, Decreto 70.951\/72)&quot; (TJPE, 8<sup>\u00aa<\/sup> C\u00e2m. C\u00edv., rel. Des. Napole\u00e3o Tavares, DJ 18.06.95). &quot;A bem da verdade, \u00e9 de constatar que o sistema de cons\u00f3rcio destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, praticado no mercado nacional, encontra-se visceralmente vinculado ao fabricante, de modo que, mais representa uma forma de escoamento da produ\u00e7\u00e3o do que mera associa\u00e7\u00e3o de base coorporativista&quot; (CRJEC, 3<sup>\u00aa<\/sup> Turma, rel. XXXXXXXXXXXX Carlos Magno Sampaio, ac. un., j. 28.09.98, DJ 25.09.98). &quot;As grandes montadoras nacionais, e por que n\u00e3o dizer todas, administram os grupos, com subsidi\u00e1rias consorciais, atrav\u00e9s de empresas constitu\u00eddas para este fim&quot; (CRJEC, 8<sup>\u00aa<\/sup> Turma, trecho do voto do XXXXXXXXXXXX Jo\u00e3o Bosco Gouveia de Melo, no Rec. 581\/98, DJ 28.11.98).<\/p>\n<p>                                           Por outro lado, o recurso ao argumento de que a devolu\u00e7\u00e3o imediata transformaria o contrato de cons\u00f3rcio em &quot;opera\u00e7\u00e3o financeira disfar\u00e7ada&quot;, parece ser o mais fr\u00e1gil de todos os que se procuram antepor ao direito dos desistentes. Se algu\u00e9m pensa que o desligamento traz vantagem ao consorciado, \u00e9 porque desconhece totalmente os encargos contratuais que s\u00e3o impostos pelas empresas. O consorciado \u00e9 fortemente penalizado por sua desvincula\u00e7\u00e3o prematura, atrav\u00e9s do <em>percentual redutor<\/em>, que muitas vezes alcan\u00e7a 15 ou at\u00e9 20% do montante que lhe \u00e9 devolvido. Como em todo neg\u00f3cio jur\u00eddico, o contratante que produz a quebra do ajuste contratual, trazendo inseguran\u00e7a e preju\u00edzo para a outra parte, \u00e9 legitimamente penalizado por meio de multa que pode ser prevista contratualmente. N\u00e3o \u00e9 diferente em rela\u00e7\u00e3o ao cons\u00f3rcio, onde a administradora (fornecedor) tem a seu favor o mencionado <em>percentual redutor<\/em>, que funciona exatamente como <em>cl\u00e1usula penal, <\/em>com a agravante de ser predisposta unilateralmente em contratos de ades\u00e3o, facilitando ao predisponente o arb\u00edtrio na estipula\u00e7\u00e3o dos valores (percentuais) cobrados a t\u00edtulo de multa. Al\u00e9m disso, o desistente n\u00e3o recupera a taxa de administra\u00e7\u00e3o paga \u00e0 Administradora, nem as parcelas correspondentes ao fundo de reserva e ao seguro. Em voto proferido em julgamento perante a 8<sup>\u00aa<\/sup> Turma do CRJEC, o XXXXXXXXXXXX Jo\u00e3o Bosco Gouveia de Melo calculou em m\u00e9dia 25% o valor que o desconto chega a atingir inclu\u00eddas todas essas dedu\u00e7\u00f5es sobre o valor a ser devolvido (Rec. 581\/98, DJ 28.11.98). <\/p>\n<p>                                              Existe ainda um \u00faltimo argumento, encontrado em alguns julgados, como obst\u00e1culo \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o imediata das parcelas do consorciado desistente. Com esse fim, chega-se mesmo a invocar a pr\u00f3pria regra do CDC, na parte em que prediz que a restitui\u00e7\u00e3o das parcelas quitadas ter\u00e1 descontados os preju\u00edzos que o desistente causar ao grupo (par. 2<sup>\u00ba<\/sup> do art. 53). Argumenta-se que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel aferir os preju\u00edzos no momento do seu encerramento, &quot;quando \u00e9 feito balan\u00e7o final do plano e se t\u00eam elementos para fazer compensa\u00e7\u00e3o entre as parcelas quitadas a restituir e os danos que o desistente causou ao grupo&quot;.<\/p>\n<p>                                               N\u00e3o se pode concordar com esse ponto de vista quando se observa que o <em>percentual redutor<\/em>, antes mencionado, tem como uma de suas finalidades justamente prever o inadimplemento, sendo uma predetermina\u00e7\u00e3o das perdas e danos estabelecidos <em>a priori<\/em>, e constituindo uma compensa\u00e7\u00e3o ao grupo dos preju\u00edzos sofridos com o desligamento do desistente. Ou seja, ao cumprir sua fun\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, permite estimar previamente as perdas e danos resultantes do inadimplemento da aven\u00e7a, constituindo uma liquida\u00e7\u00e3o convencional e antecipada das perdas e danos. Por revestir a natureza de <em>cl\u00e1usula penal<\/em>, tem, pois, a mesma <em>fun\u00e7\u00e3o ambivalente<\/em>, sendo concomitantemente refor\u00e7o do v\u00ednculo obrigacional, por punir o inadimplemento, e liquida\u00e7\u00e3o antecipada das perdas e danos.<\/p>\n<p>                                              \u00c9 por reconhecer a natureza de <em>cl\u00e1usula penal<\/em> ao <em>percentual redutor<\/em>, que sabemos fica facilitado o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, poupando o trabalho de provar judicialmente o montante do preju\u00edzo e de alegar qualquer dano. Tanto assim, que o <em>percentual redutor<\/em> \u00e9 em regra estabelecido de forma inversamente proporcional ao n\u00famero de mensalidades adimplidas; quanto maior o n\u00famero de parcelas quitadas, menor o percentual do desconto.<\/p>\n<p>                                            Se o consorciado paga multa contratual e arca com o pre\u00e7o do seguro para cobrir a hip\u00f3tese do seu desligamento precoce, \u00e9 admiss\u00edvel pretender-se puni-lo tamb\u00e9m com a reten\u00e7\u00e3o das mensalidades quitadas?<\/p>\n<p><strong>V \u2013 DO DANO MORAL<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t  O autor efetivamente sofreu um abalo ps\u00edquico e emocional, visto que  criou no meu \u00e2mago a expectativa de usufruir do bem contemplado, a qual foi brutalmente eliminada pela forma  grosseira e displicente que foi tratado pela Segunda empresa R\u00e9.<\/p>\n<p>                                              O dano moral tem sido objeto de debates intensos, em face do crescente n\u00famero de demandas surgidas nos \u00faltimos tempos, prova inconteste da melhora no n\u00edvel de conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade em rela\u00e7\u00e3o aos seus direitos.<\/p>\n<p>                                              Enquanto por um lado j\u00e1 temos como ponto pac\u00edfico o fato de que o dano moral puro pode e deve ser indenizado, conforme orienta\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio STF, a quest\u00e3o da fixa\u00e7\u00e3o do quantum permanece nebulosa, porquanto faltam-nos par\u00e2metros legais para tal mister.<\/p>\n<p>                                              Mais espinhosa se torna a quest\u00e3o no que se refere \u00e0s a\u00e7\u00f5es movidas com amparo no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                              Desta forma, na falta de par\u00e2metros legais, que de resto quedariam in\u00fateis, pois cada caso de dano moral demanda uma an\u00e1lise cuidadosa e individual, \u00e9 imperioso que se busque socorro na mais moderna e autorizada doutrina p\u00e1tria, que em conjunto com a jurisprud\u00eancia j\u00e1 fixou a forma ideal de quantifica\u00e7\u00e3o do dano moral.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                             Cumpre, de logo, afastar qualquer forma de analogia, pois os par\u00e2metros para a fixa\u00e7\u00e3o do quantum da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais s\u00e3o pac\u00edficos na moderna jurisprud\u00eancia e na melhor doutrina. O valor dever\u00e1 ser fixado levando em considera\u00e7\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es pessoais do Autor e do R\u00e9u. sopesadas pelo prudente arb\u00edtrio do XXXXXXXXXXXX, com a observ\u00e2ncia da TEORIA DO DESEST\u00cdMULO, ou seja, o valor n\u00e3o deve enriquecer ilicitamente o ofendido, <strong>mas h\u00e1 de ser suficientemente elevado para desencorajar novas agress\u00f5es \u00e0 honra alheia.<\/strong> N\u00e3o \u00e9 outra a conclus\u00e3o a ser adotada, em face do que abaixo se exp\u00f5e, transcrito ipsis litteris do voto vencedor da <strong>Ilustr\u00edssima Desembargadora do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal Dra. F\u00e1tima Nancy Andrighi, em\u00e9rita doutrinadora no campo da responsabilidade civil<\/strong>, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 87.303\/98 (Danos Morais &#8211; Eliomar de S. Nogueira versus UNIBANCO):<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Como j\u00e1 tive oportunidade de asseverar reiteradas vezes, a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais tem fun\u00e7\u00e3o diversa daquela exercida pela dos danos patrimoniais, n\u00e3o podendo ser aplicados crit\u00e9rios iguais para a fixa\u00e7\u00e3o de seu quantum\u201d <\/em><\/strong><\/p>\n<p>                                             Assim preleciona o professor Carlos Alberto Bittar, litteris: <\/p>\n<p><em>\u00b4&#8230; a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula danos emergentes e lucros cessantes (C. Civ., art. 1.059), AQUELES PROCURAM OFERECER COMPENSA\u00c7\u00c3O AO LESADO, PARA ATENUA\u00c7\u00c3O DO SOFRIMENTO HAVIDO. De outra parte, QUANTO AO LESANTE, OBJETIVA A REPARA\u00c7\u00c3O IMPINGIR-LHE SAN\u00c7\u00c3O, A FIM DE QUE N\u00c3O VOLTE A PRATICAR ATOS LESIVOS \u00c0 PERSONALIDADE DE OUTREM.<\/em><\/p>\n<p>                                              \u00c9 que interessa ao Direito e \u00e0 sociedade que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jur\u00eddico se mantenha dentro de padr\u00f5es normais de equil\u00edbrio e de respeito m\u00fatuo. Assim, em hip\u00f3tese de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseq\u00fc\u00eancias de sua atua\u00e7\u00e3o, desestimulando-se, com a atribui\u00e7\u00e3o de pesadas indeniza\u00e7\u00f5es, atos il\u00edcitos tendentes a afetar os referidos aspectos da personalidade humana.<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAnte ao exposto requer:<\/p>\n<ol>\n<li>o deferimento do pedido de gratuidade de justi\u00e7a;<\/li>\n<li>a cita\u00e7\u00e3o das empresas R\u00e9 para querendo contestar a presente, sob pena de revelia e confiss\u00e3o;<\/li>\n<li>a proced\u00eancia do pedido, condenando as empresas a restituir o valor pago at\u00e9 o momento da audi\u00eancia corrigido monetariamente;<\/li>\n<li>a condena\u00e7\u00e3o em danos morais no valor equivalente a 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/li>\n<li>a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nos termos da lei consumerista;<\/li>\n<li> a produ\u00e7\u00e3o de todos os  meios de prova em direito admitidas, notadamente juntada de documentos, depoimento pessoal do representante legal da R\u00e9, sob pena de confiss\u00e3o, inclusive exame pericial;<\/li>\n<\/ol>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa, o valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e quatrocentos reais)<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[926],"class_list":["post-19414","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-iniciais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/19414","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19414"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=19414"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}