{"id":19379,"date":"2023-07-14T18:57:30","date_gmt":"2023-07-14T18:57:30","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:57:30","modified_gmt":"2023-07-14T18:57:30","slug":"acao-de-restituicao-de-valores-de-consorcio-cc-danos-morais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-restituicao-de-valores-de-consorcio-cc-danos-morais\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES DE CONS\u00d3RCIO C\/C DANOS MORAIS"},"content":{"rendered":"<p>Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do XXXXXXXXXXXXado Especial C\u00edvel da Comarca de Itagua\u00ed \u2013 RJ.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES DAS COTAS CONSORCIAIS C\/DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p>Em face de <strong>GANDU MOTOS LTDA<\/strong>, Rua Dr. Curvelo Cavalcante n\uf0b0 738 \u2013 Centro \u2013 Itagua\u00ed \u2013 RJ CEP: 23821-010, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tInicialmente, afirma n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo de seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual faz jus \u00e0 Gratuidade de Justi\u00e7a, nos termos da Lei no 1.060\/50, com a nova reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 7.510\/86, informando desde j\u00e1, o patroc\u00ednio gratuito do profissional infra assinado.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O autor, sonhando em adquirir uma moto, <strong>dirigiu-se at\u00e9 o estabelecimento da R\u00e9 e aderiu-se a um cons\u00f3rcio para compra de moto<\/strong>, em 26\/01\/2002, atrav\u00e9s do \u201cContrato de Participa\u00e7\u00e3o em Grupo de Cons\u00f3rcio Para Segmento de Ve\u00edculos Automotores\u201d sob o n\uf0b0 967, conforme doc. em anexo.<\/p>\n<p>Contando com a credibilidade que a r\u00e9 possui no mercado, n\u00e3o restou d\u00favidas ao autor que teria \u00eaxito em adquirir o bem sem nenhum problema.<\/p>\n<p>O cons\u00f3rcio destina-se a aquisi\u00e7\u00e3o de uma moto, CG 125 TITAN ES EL\u00c9RICA, no valor total de R$ 8.790,00 (quatro mil, setecentos e noventa reais). Que seriam pagos em 60 (sessenta) meses.<\/p>\n<p>Inicialmente pagou uma taxa de administra\u00e7\u00e3o antecipada, que corresponde a parcela 1\/60, e posteriormente mais 82 (quarenta e duas) parcelas, que correspondem as parcelas de 2\/60 a 83\/60, totalizando o valor de R$ 5.879,17 (cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) at\u00e9 o vencimento de 15\/05\/2012, ultima boleta que foi recebida para pagamento.<\/p>\n<p>Acontece excel\u00eancia, que na parcela 83\/60, que alias foi a \u00faltima recebida, o autor se deparou com um aviso que assim dizia \u201cesta empresa encontra-se em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial desde 07\/07\/2012\u201d.<\/p>\n<p>Daquela data em diante, n\u00e3o foram enviadas mais ao autor nenhuma outra boleta para pagamento do cons\u00f3rcio, por conta da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Induvidoso \u00e9 o dano suportado pelo autor por Ter desembolsado a quantia de 83 parcelas das 60 pactuadas, assim como o dano moral pelo malogro do cons\u00f3rcio, em virtude da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, frustando a expectativa de receber o ve\u00edculo, bem como a ang\u00fastia sofrida por conta dos fatos narrados.<\/p>\n<p>A responsabilidade pela repara\u00e7\u00e3o pretendida est\u00e1 ligada a marca estampada na fachada da loja comercial r\u00e9 (GUANDU MOTOS, que tem grande credibilidade nesta regi\u00e3o), e que foi a causa de atrair o autor e assim aderir ao cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a r\u00e9 utilizando-se de sua loja comercial, houve propaganda por via indireta, atraindo o consumidor com o objetivo direto de promover a venda de motos com a marca definida Honda, forte no mercado.<\/p>\n<p>O relacionamento comercial entre o autor e r\u00e9u est\u00e1 amplamente demonstrado, sendo assim, n\u00e3o importa para o consumidor, parte mais fr\u00e1gil, at\u00e9 que ponto vai a responsabilidade de cada uma.<\/p>\n<p>Dessa forma, exsurge a responsabilidade solid\u00e1ria da r\u00e9 pelo cons\u00f3rcio frustado, conforme Art. 38 da lei consumerista, a qual poder\u00e1, atrav\u00e9s de meios pr\u00f3prios ver-se ressarcida, junto a administradora de do cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante do constrangimento sofrido, das despesas e de todo o desgaste o Autor n\u00e3o deseja mais receber o bem objeto do cons\u00f3rcio, querendo apenas Ter o neg\u00f3cio jur\u00eddico rescindido, indenizado pelos danos morais sofridos e restitu\u00eddo nas parcelas pagas. <\/p>\n<p><strong>III &#8211; DA RESPONSABILIDADE CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia abaixo demonstra claramente o caso em tela e o entendimento de nosso tribunal quanto ao mesmo.<\/p>\n<p>2012.001.19055 &#8211; APELACAO CIVEL &#8211; DES. HELENA BELC KLAUSNER &#8211; Julgamento: 30\/08\/2012 &#8211; PRIMEIRA CAMARA CIVEL.<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE CIVIL &#8211; RESCIS\u00c3O CONTRATUAL C\/C DEVOLU\u00c7\u00c3O DE QUANTIA E INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONS\u00d3RCIO &#8211; CONTRATO DE ADES\u00c3O COM FINS DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO &#8211; QUITA\u00c7\u00c3O DE PARTE DAS PARCELAS ACORDADAS &#8211; AUS\u00caNCIA DE CONTEMPLA\u00c7\u00c3O RECEBIMENTO DE COMUNICADO COM ORIENTA\u00c7\u00c3O \u00c0 SUSPENS\u00c3O DO PAGAMENTO DOS CONSORCIADOS LIQUIDA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DECRETADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL &#8211; REJEI\u00c7\u00c3O DAS PRELIMINARES DE IN\u00c9PCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CAR\u00caNCIA ACION\u00c1RIA &#8211; TEORIA DA APAR\u00caNCIA EXIST\u00caNCIA DE RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL SOLID\u00c1RIA &#8211; REEMBOLSO DAS PARCELAS DO CONS\u00d3RCIO QUE SE IMP\u00d5E &#8211; DANO MORAL EVIDENCIADO PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. <\/p>\n<p>2012.001.22802 &#8211; APELACAO CIVEL  DES. PAULO GUSTAVO HORTA &#8211; Julgamento: 21\/09\/2012 &#8211; QUINTA CAMARA CIVEL &#8211; CONSORCIO &#8211; PROPAGANDA ENGANOSA &#8211; PEDIDO DE RESTITUICAO DA QUANTIA PAGA &#8211; RESPONSABILIDADE SOLIDARIA &#8211; DANO MORAL <\/p>\n<p>CONS\u00d3RCIO &#8212; PUBLICIDADE ENGANOSA &#8211; DEVOLU\u00c7\u00c3O DE QUANTIAS PAGAS &#8211; PRELIMINARES REJEITADAS &#8211; DANO MORAL. A prote\u00e7\u00e3o ao consumidor contra a publicidade enganosa leva em conta, sobretudo, a capacidade do an\u00fancio de induzi-lo a erro, violando o princ\u00edpio da veracidade da publica\u00e7\u00e3o, o que restou comprovado pela publica\u00e7\u00e3o estampada no jornal de grande circula\u00e7\u00e3o na Comarca de que o Cons\u00f3rcio era integrante da REDE CONCESSION\u00c1RIA PEUGEOT. Responsabilidade civil solid\u00e1ria do Cons\u00f3rcio e do fabricante da marca, exatamente quem se beneficiou da publica\u00e7\u00e3o com a venda do seu produto. Preliminares rejeitadas, Pretens\u00e3o a exclus\u00e3o das taxas de administra\u00e7\u00e3o e pagamento do pr\u00eamio do seguro. Caso de inadimplemento e n\u00e3o de retirada do consorciado. Exclus\u00e3o n\u00e3o devida. Senten\u00e7a integralmente mantida. Recurso n\u00e3o provido. <\/p>\n<h2>IV &#8211; RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS<\/h2>\n<p>       \t\t\t  \t    Em face do problemas sofridos pelo autor, requer sua desist\u00eancia do grupo e o recebimento do valores pagos, o que se coaduna com as decis\u00f5es jurisprud\u00eancias, alem das j\u00e1 citadas anteriormente.<\/p>\n<\/p>\n<p><em>CONS\u00d3RCIO &#8211; RESTITUI\u00c7\u00c3O DE PARCELAS &#8211; DECIS\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA A TERMO &#8211; Inobstante ainda n\u00e3o encerradas as atividades de grupo consorcial, vi\u00e1vel decis\u00e3o condenat\u00f3ria a termo, para que se opere a restitui\u00e7\u00e3o das parcelas corrigidas, a partir dos respectivos disp\u00eandios e acrescidas de juros, a partir do trig\u00e9simo dia do encerramento das atividades do grupo. Intelig\u00eancia do art. 572 do CPC. (TARS &#8211; EI 192.167.567 &#8211; 8\u00ba GC &#8211; Rel. XXXXXXXXXXXX Leonello Pedro Paludo &#8211; J. 15.03.93) (RJ 190\/93)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>                                          A parcela que o consorciado paga \u00e0 Administradora como contrapresta\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os por ela desenvolvidos, remunera toda a sua atua\u00e7\u00e3o voltada para a organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do processo consortil, incluindo a responsabilidade pelo repasse da quota, da\u00ed porque lhe &quot;compete ser diligente e capaz, de modo a superar eventual defec\u00e7\u00e3o, pois para isso \u00e9 devidamente remunerada&quot; (CRJEC, 3<sup>\u00aa<\/sup> Turma, Rec. 8853\/97, Rel. XXXXXXXXXXXX Carlos Magno C. Sampaio, j. 17.09.98, DJ 18.09.98). De fato, as empresas t\u00eam que ter capacidade administrativa para prever essas desist\u00eancias, adequando e organizando suas atividades em raz\u00e3o desses fatores, o que, em geral, n\u00e3o se mostra t\u00e3o dif\u00edcil, pois trabalham com estat\u00edsticas e c\u00e1lculos atuariais, sendo perfeitamente poss\u00edvel atrair interessados em assumir a posi\u00e7\u00e3o do desistente, na medida em que &quot;nenhuma empresa administra grupo \u00fanico; s\u00e3o in\u00fameros grupos de consorciados, cada um de &#8216;per si&#8217; contribuindo, em \u00faltima an\u00e1lise, para um fundo comum que constitui a pr\u00f3pria ess\u00eancia da responsabilidade de cada administradora de cons\u00f3rcio&quot; (CRJEC, 8<sup>\u00aa<\/sup> Turma, trecho do voto do XXXXXXXXXXXX Jo\u00e3o Bosco Gouveia de Melo, no Rec. 581\/98, DJ 28.11.98).<\/p>\n<p>                                        \u00c9 falsa, portanto, a id\u00e9ia de que a retirada do consorciado desistente contribui para p\u00f4r em risco a continuidade das opera\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>                                        Em julgamento realizado na 3<sup>\u00aa<\/sup> Turma do CRJEC, foi refor\u00e7ado o direito do desistente \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o imediata, ao fundamento de que o <em>fundo de reserva<\/em> salvaguarda os interesses dos consorciados, diante da situa\u00e7\u00e3o de desligamento de um deles, e que a reten\u00e7\u00e3o das parcelas pagas at\u00e9 o encerramento do grupo s\u00f3 beneficia a pr\u00f3pria administradora, que permanece gerindo esses recursos, inclusive aplicando no mercado financeiro, tirando proveito econ\u00f4mico do patrim\u00f4nio alheio (Rec. 238\/98, rel. XXXXXXXXXXXX Dem\u00f3crito Reinaldo Filho, j. 06.07.98, DJ 07.08.98). Com efeito, se n\u00e3o se permite a devolu\u00e7\u00e3o imediata, a administradora continua gerindo as parcelas adiantadas pelo consorciado desistente, como integrantes do fundo patrimonial do grupo, e, portanto, delas descontando a taxa de administra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o fim do cons\u00f3rcio, auferindo vantagem indevida, sem a contrapartida da efetiva presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ao consorciado. A estipula\u00e7\u00e3o de prazo para restitui\u00e7\u00e3o, assim, redunda em manifesto enriquecimento il\u00edcito de uma parte em detrimento da outra. <\/p>\n<p>                                         Se n\u00e3o bastassem esses argumentos, a perfeita no\u00e7\u00e3o da realidade atual do mercado de consumo desmotivaria os que insistem em defender a reten\u00e7\u00e3o das mensalidades at\u00e9 o encerramento do grupo. <\/p>\n<p>                                          Os consorciados n\u00e3o desenvolvem rela\u00e7\u00f5es entre si, mas t\u00e3o somente com a empresa administradora, que oferece seus servi\u00e7os no mercado, re\u00fane os interessados, elabora os contratos (padr\u00e3o), administra os recursos arrecadados, distribui e sorteia os bens, enfim, atua nitidamente como empresa prestadora de servi\u00e7os, parte de uma t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo. O cons\u00f3rcio como agrupamento de natureza cooperativista praticamente desapareceu, pois &quot;sendo os consorciados meros clientes de uma empresa civil ou comercial, e n\u00e3o s\u00f3cios uns dos outros, essa empresa \u00e9 da esp\u00e9cie de falsa sociedade consorcial (Lei 5.768\/71 e seu regulamento, Decreto 70.951\/72)&quot; (TJPE, 8<sup>\u00aa<\/sup> C\u00e2m. C\u00edv., rel. Des. Napole\u00e3o Tavares, DJ 18.06.95). &quot;A bem da verdade, \u00e9 de constatar que o sistema de cons\u00f3rcio destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, praticado no mercado nacional, encontra-se visceralmente vinculado ao fabricante, de modo que, mais representa uma forma de escoamento da produ\u00e7\u00e3o do que mera associa\u00e7\u00e3o de base coorporativista&quot; (CRJEC, 3<sup>\u00aa<\/sup> Turma, rel. XXXXXXXXXXXX Carlos Magno Sampaio, ac. un., j. 28.09.98, DJ 25.09.98). &quot;As grandes montadoras nacionais, e por que n\u00e3o dizer todas, administram os grupos, com subsidi\u00e1rias consorciais, atrav\u00e9s de empresas constitu\u00eddas para este fim&quot; (CRJEC, 8<sup>\u00aa<\/sup> Turma, trecho do voto do XXXXXXXXXXXX Jo\u00e3o Bosco Gouveia de Melo, no Rec. 581\/98, DJ 28.11.98).<\/p>\n<p>                                           Por outro lado, o recurso ao argumento de que a devolu\u00e7\u00e3o imediata transformaria o contrato de cons\u00f3rcio em &quot;opera\u00e7\u00e3o financeira disfar\u00e7ada&quot;, parece ser o mais fr\u00e1gil de todos os que se procuram antepor ao direito dos desistentes. Se algu\u00e9m pensa que o desligamento traz vantagem ao consorciado, \u00e9 porque desconhece totalmente os encargos contratuais que s\u00e3o impostos pelas empresas. O consorciado \u00e9 fortemente penalizado por sua desvincula\u00e7\u00e3o prematura, atrav\u00e9s do <em>percentual redutor<\/em>, que muitas vezes alcan\u00e7a 15 ou at\u00e9 20% do montante que lhe \u00e9 devolvido. Como em todo neg\u00f3cio jur\u00eddico, o contratante que produz a quebra do ajuste contratual, trazendo inseguran\u00e7a e preju\u00edzo para a outra parte, \u00e9 legitimamente penalizado por meio de multa que pode ser prevista contratualmente. N\u00e3o \u00e9 diferente em rela\u00e7\u00e3o ao cons\u00f3rcio, onde a administradora (fornecedor) tem a seu favor o mencionado <em>percentual redutor<\/em>, que funciona exatamente como <em>cl\u00e1usula penal, <\/em>com a agravante de ser predisposta unilateralmente em contratos de ades\u00e3o, facilitando ao predisponente o arb\u00edtrio na estipula\u00e7\u00e3o dos valores (percentuais) cobrados a t\u00edtulo de multa. Al\u00e9m disso, o desistente n\u00e3o recupera a taxa de administra\u00e7\u00e3o paga \u00e0 Administradora, nem as parcelas correspondentes ao fundo de reserva e ao seguro. Em voto proferido em julgamento perante a 8<sup>\u00aa<\/sup> Turma do CRJEC, o XXXXXXXXXXXX Jo\u00e3o Bosco Gouveia de Melo calculou em m\u00e9dia 25% o valor que o desconto chega a atingir inclu\u00eddas todas essas dedu\u00e7\u00f5es sobre o valor a ser devolvido (Rec. 581\/98, DJ 28.11.98). <\/p>\n<p>                                           Existe ainda um \u00faltimo argumento, encontrado em alguns julgados, como obst\u00e1culo \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o imediata das parcelas do consorciado desistente. Com esse fim, chega-se mesmo a invocar a pr\u00f3pria regra do CDC, na parte em que prediz que a restitui\u00e7\u00e3o das parcelas quitadas ter\u00e1 descontados os preju\u00edzos que o desistente causar ao grupo (par. 2<sup>\u00ba<\/sup> do art. 53). Argumenta-se que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel aferir os preju\u00edzos no momento do seu encerramento, &quot;quando \u00e9 feito balan\u00e7o final do plano e se t\u00eam elementos para fazer compensa\u00e7\u00e3o entre as parcelas quitadas a restituir e os danos que o desistente causou ao grupo&quot;.<\/p>\n<p>                                          N\u00e3o se pode concordar com esse ponto de vista quando se observa que o <em>percentual redutor<\/em>, antes mencionado, tem como uma de suas finalidades justamente prever o inadimplemento, sendo uma predetermina\u00e7\u00e3o das perdas e danos estabelecidos <em>a priori<\/em>, e constituindo uma compensa\u00e7\u00e3o ao grupo dos preju\u00edzos sofridos com o desligamento do desistente. Ou seja, ao cumprir sua fun\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, permite estimar previamente as perdas e danos resultantes do inadimplemento da aven\u00e7a, constituindo uma liquida\u00e7\u00e3o convencional e antecipada das perdas e danos. Por revestir a natureza de <em>cl\u00e1usula penal<\/em>, tem, pois, a mesma <em>fun\u00e7\u00e3o ambivalente<\/em>, sendo concomitantemente refor\u00e7o do v\u00ednculo obrigacional, por punir o inadimplemento, e liquida\u00e7\u00e3o antecipada das perdas e danos.<\/p>\n<p>                                         \u00c9 por reconhecer a natureza de <em>cl\u00e1usula penal<\/em> ao <em>percentual redutor<\/em>, que sabemos fica facilitado o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, poupando o trabalho de provar judicialmente o montante do preju\u00edzo e de alegar qualquer dano. Tanto assim, que o <em>percentual redutor<\/em> \u00e9 em regra estabelecido de forma inversamente proporcional ao n\u00famero de mensalidades adimplidas; quanto maior o n\u00famero de parcelas quitadas, menor o percentual do desconto.<\/p>\n<p>                                           Se o consorciado paga multa contratual e arca com o pre\u00e7o do seguro para cobrir a hip\u00f3tese do seu desligamento precoce, \u00e9 admiss\u00edvel pretender-se puni-lo tamb\u00e9m com a reten\u00e7\u00e3o das mensalidades quitadas?<\/p>\n<p><strong>V \u2013 DO DANO MORAL<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO autor efetivamente sofreu um abalo ps\u00edquico e emocional, visto que sofreu a expectativa de poder usufruir do bem quando contemplado ou acabado o grupo, a qual foi eliminada pela m\u00e1 escolha da administradora que est\u00e1 em liquida\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>                                          O dano moral tem sido objeto de debates intensos, em face do crescente n\u00famero de demandas surgidas nos \u00faltimos tempos, prova inconteste da melhora no n\u00edvel de conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade em rela\u00e7\u00e3o aos seus direitos.<\/p>\n<p>                                          Enquanto por um lado j\u00e1 temos como ponto pac\u00edfico o fato de que o dano moral puro pode e deve ser indenizado, conforme orienta\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio STF, a quest\u00e3o da fixa\u00e7\u00e3o do quantum permanece nebulosa, porquanto faltam-nos par\u00e2metros legais para tal mister.<\/p>\n<p>                                          Mais espinhosa se torna a quest\u00e3o no que se refere \u00e0s a\u00e7\u00f5es movidas com amparo no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                          Desta forma, na falta de par\u00e2metros legais, que de resto quedariam in\u00fateis, pois cada caso de dano moral demanda uma an\u00e1lise cuidadosa e individual, \u00e9 imperioso que se busque socorro na mais moderna e autorizada doutrina p\u00e1tria, que em conjunto com a jurisprud\u00eancia j\u00e1 fixou a forma ideal de quantifica\u00e7\u00e3o do dano moral.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                          Cumpre, de logo, afastar qualquer forma de analogia, pois os par\u00e2metros para a fixa\u00e7\u00e3o do quantum da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais s\u00e3o pac\u00edficos na moderna jurisprud\u00eancia e na melhor doutrina. O valor dever\u00e1 ser fixado levando em considera\u00e7\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es pessoais do Autor e do R\u00e9u. sopesadas pelo prudente arb\u00edtrio do XXXXXXXXXXXX, com a observ\u00e2ncia da TEORIA DO DESEST\u00cdMULO, ou seja, o valor n\u00e3o deve enriquecer ilicitamente o ofendido, <strong>mas h\u00e1 de ser suficientemente elevado para desencorajar novas agress\u00f5es \u00e0 honra alheia.<\/strong> N\u00e3o \u00e9 outra a conclus\u00e3o a ser adotada, em face do que abaixo se exp\u00f5e, transcrito ipsis litteris do voto vencedor da <strong>Ilustr\u00edssima Desembargadora do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal Dra. F\u00e1tima Nancy Andrighi, em\u00e9rita doutrinadora no campo da responsabilidade civil<\/strong>, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 87.303\/98 (Danos Morais &#8211; Eliomar de S. Nogueira versus UNIBANCO):<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Como j\u00e1 tive oportunidade de asseverar reiteradas vezes, a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais tem fun\u00e7\u00e3o diversa daquela exercida pela dos danos patrimoniais, n\u00e3o podendo ser aplicados crit\u00e9rios iguais para a fixa\u00e7\u00e3o de seu quantum\u201d <\/em><\/strong><\/p>\n<p>                                         Assim preleciona o professor Carlos Alberto Bittar, litteris: <\/p>\n<p><em>\u00b4&#8230; a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula danos emergentes e lucros cessantes (C. Civ., art. 1.059), AQUELES PROCURAM OFERECER COMPENSA\u00c7\u00c3O AO LESADO, PARA ATENUA\u00c7\u00c3O DO SOFRIMENTO HAVIDO. De outra parte, QUANTO AO LESANTE, OBJETIVA A REPARA\u00c7\u00c3O IMPINGIR-LHE SAN\u00c7\u00c3O, A FIM DE QUE N\u00c3O VOLTE A PRATICAR ATOS LESIVOS \u00c0 PERSONALIDADE DE OUTREM.<\/em><\/p>\n<p>                                            \u00c9 que interessa ao Direito e \u00e0 sociedade que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jur\u00eddico se mantenha dentro de padr\u00f5es normais de equil\u00edbrio e de respeito m\u00fatuo. Assim, em hip\u00f3tese de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseq\u00fc\u00eancias de sua atua\u00e7\u00e3o, desestimulando-se, com a atribui\u00e7\u00e3o de pesadas indeniza\u00e7\u00f5es, atos il\u00edcitos tendentes a afetar os referidos aspectos da personalidade humana.<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Protesta por todos os  meios de prova em direito admitidas, em especial a documental e testemunhal superveniente.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAnte ao exposto requer:<\/p>\n<ol>\n<li>o deferimento do pedido de gratuidade de justi\u00e7a;<\/li>\n<li>a cita\u00e7\u00e3o das empresas R\u00e9 para querendo contestar a presente, sob pena de revelia e confiss\u00e3o;<\/li>\n<li>a proced\u00eancia do pedido, condenando a r\u00e9 restituir o valor pago de R$ 5.879,17 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), corrigido monetariamente;<\/li>\n<li>a condena\u00e7\u00e3o em danos morais no valor equivalente a R$ 8.520,83 (oito mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e tr\u00eas centavos);<\/li>\n<li>a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nos termos da lei consumerista;<\/li>\n<\/ol>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa, o valor de R$ 18.000,00  (quatorze mil reais)<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tItagua\u00ed, 23 de Maio de 2013.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[926],"class_list":["post-19379","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-iniciais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/19379","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19379"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=19379"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}