{"id":19376,"date":"2023-07-14T18:57:26","date_gmt":"2023-07-14T18:57:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:57:26","modified_gmt":"2023-07-14T18:57:26","slug":"acao-de-cobranca-e-reparacao-de-danos-contra-a-companhia-brasileira-de-meios-de-pagamento-visanet","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-cobranca-e-reparacao-de-danos-contra-a-companhia-brasileira-de-meios-de-pagamento-visanet\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A E REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS CONTRA A COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO  &#8211;  VISANET"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA __ VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE ITAGUA\u00cd, RJ<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\/C REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS C\/C OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p>em face de<strong> COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO &#8211; VISANET, <\/strong>pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede a Rua Baffin n.\u00ba 32\/60, 7.\u00ba andar, conj. A, S\u00e3o Bernardo do Campo, SP, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba 01.027.058\/0001-91, pelos seguintes motivos:<\/p>\n<p>I \u2013 DOS FATOS<\/p>\n<p>A autora \u00e9 uma empresa com sede neste Munic\u00edpio de revenda de aparelhos de telefonia m\u00f3vel e acess\u00f3rios com contrato firmado com a operadora CLARO, possuindo ainda outras filiais no West Shopping em Campo Grande\/RJ, e na Loja Leader Magazine em S\u00e3o Jo\u00e3o de Meriti\/RJ, conf. docs. em anexo.<\/p>\n<p>A empresa autora mant\u00e9m um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os desde o m\u00eas de setembro de 2012, sob o n.\u00ba 1005323230, para facilitar a venda a seus clientes com cart\u00f5es de cr\u00e9dito, que atualmente \u00e9 uma das formas de venda mais utilizada no com\u00e9rcio, onde a empresa r\u00e9 se compromete a efetuar o pagamento dos cr\u00e9ditos derivados de vendas realizadas por aquela, atrav\u00e9s dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito com a bandeira VISA, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias, conf. docs. em anexo.<\/p>\n<p>A autora mant\u00e9m ao mesmo tempo um contrato de presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o com o Banco do Brasil S\/A, de antecipa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos realizados com os cart\u00f5es de cr\u00e9dito VISA, os quais s\u00e3o debitados automaticamente em at\u00e9 28 horas em sua conta corrente de n.\u00ba 112828, ag\u00eancia 0729, Banco do Brasil, conforme extratos banc\u00e1rios  em anexo. <\/p>\n<p>No per\u00edodo de 15\/10\/2012 a 03\/11\/2012, a autora realizou algumas vendas de aparelhos celulares, onde seus cliente utilizando esta forma de pagamento, ou seja, com os cart\u00f5es de cr\u00e9dito VISA, totalizando a import\u00e2ncia de R$ 10.267,80, sendo que R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais), foram por eles contestadas e n\u00e3o pagas, conforme comprovantes em anexo.<\/p>\n<p>A autora recebeu cartas da empresa r\u00e9, solicitando c\u00f3pia dos comprovantes das vendas referentes a import\u00e2ncia dos R$ 7.090,00, os quais foram devidamente respondido, conf. docs. em anexo.<\/p>\n<p>Ocorre que, mesmo tendo a autora respondido as solicita\u00e7\u00f5es feitas, a empresa r\u00e9 nos dias 31\/10\/08 e 06\/11\/08, inesperadamente e sem quaisquer pr\u00e9vio aviso bloqueou as suas m\u00e1quinas, em Campo Grande e Itagua\u00ed, respectivamente, remetendo posteriormente uma carta postada em 09\/11\/08, referindo-se ao cancelamento de sua afilia\u00e7\u00e3o, mencionando o seguinte:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cComo medida preventiva, constantemente analisamos as transa\u00e7\u00f5es de cada estabelecimento afiliado e, atrav\u00e9s desta an\u00e1lise, identificamos que seu estabelecimento vem apresentando movimenta\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se enquadram nas normas de seguran\u00e7a.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O descaso da empresa r\u00e9 com a autora encontra-se demonstrado pela falta de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, pois, bloqueou o sistema das suas m\u00e1quinas, repita-se, em 31\/10\/08 e 06\/11\/08, sendo que a carta comunicando tal fato, somente foi postada em 09\/11\/08, o que n\u00e3o p\u00f4de calar-se, uma vez que acarretou enormes preju\u00edzos, conforme se ver\u00e1 mais afrente.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos das vendas com o cart\u00e3o de cr\u00e9dito do VISA pelo Banco do Brasil, a autora recebeu os respectivos valores das vendas, sendo que em raz\u00e3o dos bloqueios dos servi\u00e7os, o Banco do Brasil teve que fazer os estornos dos pagamentos, o que ocasionou in\u00fameros preju\u00edzos e descontrole da situa\u00e7\u00e3o financeira da empresa autora.<\/p>\n<p>Com isso, a empresa r\u00e9 reteve os pagamentos dos referidos cr\u00e9ditos, repita-se, totalizando em R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais), os quais j\u00e1 haviam sido pagos pelo contrato de antecipa\u00e7\u00e3o com o Banco do Brasil e estornados posteriormente em raz\u00e3o do bloqueio.<\/p>\n<p>A autora tentou por diversas vezes resolver esse problema com a empresa r\u00e9, sendo que em nenhuma delas logrou \u00eaxito, ou seja, a autora est\u00e1 deixando de efetuar vendas com cart\u00e3o de cr\u00e9dito desde 31\/10\/08 na loja de Campo Grande e desde o dia 06\/11\/08 na loja de Itagua\u00ed, at\u00e9 o momento.<\/p>\n<p>Em um dos \u00faltimos contatos feito entre os mesmos, a empresa r\u00e9 condicionou que para o restabelecimento de seus servi\u00e7os, ou seja, o desbloqueio das m\u00e1quinas, a autora teria que aderir o Instrumento de Transa\u00e7\u00e3o e Outras Aven\u00e7as, o qual segue em anexo, mediante a compensa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos reconhecidos, por\u00e9m, n\u00e3o pagos a autora, o que mais uma vez n\u00e3o p\u00f4de aceitar.<\/p>\n<p>Diante de tudo que j\u00e1 foi mencionado, entende a autora que empresa r\u00e9 dever\u00e1 ser penalizada no sentido de reparar todos os danos causados a ela.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 afirmar que todo \u201c<strong><em>aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito<\/em><\/strong>\u201d, segundo o disposto no nosso C\u00f3digo Civil Brasileiro, em seu artigo 186. <\/p>\n<p>Somando este entendimento ao que encontra previsto no artigo 927 do mesmo diploma legal, \u201c<strong><em>aquele que, por ato il\u00edcito, causar dano a outrem fica obrigado a repar\u00e1-lo<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>O referido bloqueio acabou acarretando in\u00fameros preju\u00edzos a Autora, os quais podem ser nitidamente comprovados com toda documenta\u00e7\u00e3o que segue em anexo. <\/p>\n<p>A autora deixou de auferir em m\u00e9dia, considerando o per\u00edodo de movimento de julho a outubro de 2012 em todas as suas lojas, per\u00edodo em que utilizava os servi\u00e7os da empresa r\u00e9, aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais) por m\u00eas, conforme extratos e demonstrativos em anexo.<\/p>\n<p>Com a retirada abrupta das m\u00e1quinas pela empresa r\u00e9, acarretou um preju\u00edzo no m\u00ednimo de igual valor ao acima referido, que perdura desde novembro de 2012 at\u00e9 a presente data. Ressalte-se que o per\u00edodo em que as m\u00e1quinas foram retiradas, era per\u00edodo de altas vendas em fun\u00e7\u00e3o das festas de final de ano.<\/p>\n<p>O art. 950, do CC\/2002, prev\u00ea o seguinte: \u201c<strong><em>Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido n\u00e3o possa exercer o seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das despesas do tratamento e lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, incluir\u00e1 pens\u00e3o correspondente \u00e0 import\u00e2ncia do trabalho para que se inabilitou, ou da deprecia\u00e7\u00e3o que ele sofreu<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 DO DANO MORAL<\/strong><\/p>\n<p>O dano moral sofrido pela autora neste caso \u00e9 observado inicialmente pela ofensa que acarretou \u201cabalo de cr\u00e9dito\u201d (abalo de credibilidade), uma vez que al\u00e9m das perdas patrimoniais imediatas, houve tamb\u00e9m perda de clientela e de novos contratos de vendas atrav\u00e9s de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, que como j\u00e1 mencionado anteriormente, \u00e9 um dos meios de comercializa\u00e7\u00e3o mais usado em nosso meio consumerista.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tSegundo Yussef Said Cayali, em sua obra Dano Moral \u201ca pessoa jur\u00eddica, embora n\u00e3o seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro e auto-estima, exclusiva do ser humano, \u00e9 detentora de honra objetiva, fazendo jus \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral sempre que o seu bom nome, reputa\u00e7\u00e3o ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato il\u00edcito\u201d.<\/p>\n<p>\t\tE ainda em sua obra, menciona que h\u00e1 julgados que, sem atentar para a diferen\u00e7a de situa\u00e7\u00f5es, t\u00eam afirmado, mesmo em se tratando de dano moral \u00e0 pessoa jur\u00eddica, o mesmo princ\u00edpio que \u00e9 valido em rela\u00e7\u00e3o ao dano moral sofrido pela pessoa f\u00edsica, decidindo tamb\u00e9m aqui ser desnecess\u00e1ria a prova acerca da efetividade do dano moral causado \u00e0 pessoas jur\u00eddica em raz\u00e3o do protesto indevido  de t\u00edtulo quitado.<\/p>\n<p>Frisa-se que a jurisprud\u00eancia acabou se definindo no sentido de reconhecer que, em qualquer caso, praticado o ato il\u00edcito (protesto indevido, inscri\u00e7\u00e3o nos cadastros de inadimplentes), capaz de molestar a credibilidade, a confian\u00e7a, a reputa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica ou f\u00edsica, o dano moral, em linha de princ\u00edpio, seria presumido, a dispensar a respectiva prova, veja o exemplo abaixo:<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o do STJ, relatado pelo eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, publicado na RT 727\/126 \u00e9 exaustivo na demonstra\u00e7\u00e3o desse entendimento: \u201c<em>Quando se trata de pessoa jur\u00eddica, o tema da ofensa \u00e0 honra prop\u00f5e uma distin\u00e7\u00e3o inicial: a honra subjetiva, inerente \u00e0 pessoa f\u00edsica, que est\u00e1 no psiquismo de cada um e pode ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito pr\u00f3prio, auto-estima etc., causadores de dor, humilha\u00e7\u00e3o, vexame; a honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, admira\u00e7\u00e3o, apre\u00e7o, considera\u00e7\u00e3o que os outros dispensam \u00e0 pessoa. Por isso se diz ser a inj\u00faria um ataque \u00e0 honra subjetiva, \u00e0 dignidade da pessoa, enquanto a difama\u00e7\u00e3o \u00e9 ofensa \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o que o ofendido goza no \u00e2mbito social onde vive. A pessoa jur\u00eddica, cria\u00e7\u00e3o de ordem legal, n\u00e3o tem capacidade de sentir emo\u00e7\u00e3o e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune \u00e0 inj\u00faria. Pode padecer, por\u00e9m, de ataque \u00e0 honra objetiva, pois goza de uma reputa\u00e7\u00e3o junto a terceiros, pass\u00edvel de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua. Essa ofensa pode ter seu efeito limitado \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o do conceito p\u00fablico de que goza no seio da comunidade, sem repercuss\u00e3o direta e imediata sobre o seu patrim\u00f4nio. Assim, embora a li\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio de ilustres doutores (Horacio Roitman e Ramon Daniel Pizarro. El dano moral y la persona jur\u00eddica, RDPC, p. 215), trata-se de um verdadeiro dano extrapatrimonial, que existe e pode ser mensurado atrav\u00e9s do arbitramento. \u00c9 certo que, ale\u00b4m disso, o dano \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica pode causar-lhe dano patrimonial, atrav\u00e9s do abalo de cr\u00e9dito, perda efetiva de chances de neg\u00f3icios e celebra\u00e7\u00e3o de contratos, diminui\u00e7\u00e3o de clientela etc., onde concluiu-se que as duas esp\u00e9cies de dano podem ser cumulativas, n\u00e3o excludentes. (&#8230;) No Brasil, est\u00e1 hoje assegurada constitucionalmente a indenizabilidade do dano moral \u00e0 pessoa (art. 5.1C, X, da CF). (&#8230;) O mesmo dano moral, de que pode ser v\u00edtima tamb\u00e9m a pessoa jur\u00eddica (&#8230;)<\/em>\u201d (8.\u00aa Turma do STJ, 09.08.1995, RSTJ 85\/268 e RT 727\/123)<\/p>\n<p>Com efeito, o substrato do dano moral \u00e9 a honra. Di-lo o pr\u00f3prio art. 5.\u00ba, X, da Constitui\u00e7\u00e3o. E o direito \u00e0 honra, \u00e9 traduzido por uma s\u00e9rie de express\u00f5es compreendidas como princ\u00edpio da dignidade: o bom nome, a fam\u00edlia, o prest\u00edgio, a reputa\u00e7\u00e3o, a estima, o decoro, a considera\u00e7\u00e3o, o respeito. \u00c9 ineg\u00e1vel que a pessoa jur\u00eddica pode sofrer ofensa ao seu bom nome, fama, prest\u00edgio e reputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6\u00aa C\u00e2mara do TJRS: As pessoas jur\u00eddicas t\u00eam um patrim\u00f4nio moral que se traduz pela reputa\u00e7\u00e3o, idoneidade, bom nome, qualidades que se ligam a um valor social e, n\u00e3o raro, as ofensas a\u00ed produzem maiores preju\u00edzos do que as cometidas contra particulares, que mais facilmente se reabilitam. Existem certos direitos de personalidade pertinentes \u00e0s pessoas f\u00edsicas que n\u00e3o se estendem \u00e0s jur\u00eddicas, dado o liame restrito \u00e0 personalidade humana, como o direito ao pr\u00f3prio corpo etc. Conforme anota Pierre Kayser, a pessoa jur\u00eddica somente poderia ser privada dos direitos onde existe uma liga\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria com a pessoa humana. \u201cElles sont seulement priv\u00e9es de ceusx droits dont l\u2019existence a um lien n\u00e9cessaire avec la personnnalit\u00e9 humaine\u201d. E a\u00ed n\u00e3o se inclui o abalo de cr\u00e9dito (30.08.1996, RJTJRS 180\/309). No mesmo sentido, 6.\u00aa C\u00e2mara do TAI\u00e7MG, 26.05.1998, RT 716\/270; 3.\u00ba Grupo de C\u00e2mara do TJRS, 08.08.1997, maioria, RJTJRS 182\/387; 8.\u00aa C\u00e2mara do TJRS, 28.05.1997, RJTJRS 183\/816.<\/p>\n<p>A 2.\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal do Rio de Janeiro, por maioria, tendo sido relator do ac\u00f3rd\u00e3o o \u00ednclito D\u00eas. S\u00e9rgio Cavalieri Filho, p\u00f4s de ressalto que \u201ca pessoa jur\u00eddica, embora n\u00e3o seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro e auto-estima, exclusiva do ser humano, \u00e9 detentora de honra objetiva, fazendo jus \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral sempre que o seu bom nome, reputa\u00e7\u00e3o ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Ademais ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a no\u00e7\u00e3o do dano moral n\u00e3o mais se restringe ao <em>pretium doloris<\/em>, abrangendo tamb\u00e9m qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade\u201d (RT 725\/336).<\/p>\n<p>Coerente com seu pensar, o Desembargador S\u00e9rgio Cavalieri Filho doutrinou em seu livro <em>Programa de Responsabilidade Civil,<\/em> p. 81: \u201cInduvidoso, portanto, que a pessoa jur\u00eddica \u00e9 titular de honra objetiva, fazendo jus \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral sempre que o seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato il\u00edcito\u201d.<\/p>\n<p>E tomando posi\u00e7\u00e3o cimeira nos ordenamentos jur\u00eddicos que ainda v\u00eaem a pessoa jur\u00eddica n\u00e3o dotada de subjetividade, de anima e que, portanto, n\u00e3o pode ter perturba\u00e7\u00e3o, posi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se coaduna com os meios modernos de ataques ao bom nome destas pessoas \u00e9 que, em boa hora, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, colocou uma p\u00e1 de cal sobre o assunto, ao editar a S\u00famula 227, cujo enunciado \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p>\u201c<strong>A pessoa jur\u00eddica pode sofrer dano moral<\/strong>\u201d<\/p>\n<p>Al\u00e9m de in\u00fameros entendimentos jurisprudenciais neste sentido, ou seja, configurando o dano moral das empresas jur\u00eddicas, pelo que vejamos:<\/p>\n<p><em>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>N\uf0b0 do Processo: 2012.001.27711<\/em><\/p>\n<p><em>Data de Registro : \/\/ <\/em><\/p>\n<p><em>\u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\uf0b0  CAMARA CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>Des. DES. GAMALIEL Q. DE SOUZA <\/em><\/p>\n<p><em>Julgado em 05\/08\/2012 <\/em><\/p>\n<p><em>Processo : 2012.001.15906 <\/em><\/p>\n<p><em>A\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a cumulada com pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos. Cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Rela\u00e7\u00e3o entre a Administradora e o lojista. <\/em><strong><em>Recusa da Administradora quanto ao pagamento das faturas e boletos referentes a determinadas opera\u00e7\u00f5es efetuadas com cart\u00f5es administrados pela r\u00e9, sob a alega\u00e7\u00e3o de serem irregulares,<\/em><\/strong><em> pois n\u00e3o foram reconhecidas pelos seus usu\u00e1rios. Prova pericial requerida e indeferida pelo Ju\u00edzo, restando preclusa a mat\u00e9ria. Aus\u00eancia de provas das alegadas irregularidades. Comprovadas as opera\u00e7\u00f5es efetuadas com cart\u00f5es de cr\u00e9dito administrados pela r\u00e9, bem assim, que todas elas foram autorizadas pela demandada, sem que esta fizesse a prova de eventual fraude no uso do cart\u00e3o e de que o lojista tivesse agido de forma desidiosa ou negligente, impunha-se a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao pagamento do valor d\u00e1s compras efetuadas com o respectivo cart\u00e3o. Inexistindo provas da ocorr\u00eancia de lucros cessantes rejeita-se a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria da autora sob este t\u00edtulo. Se a autora teve um de seus pedidos rejeitados configurada est\u00e1 a sucumb\u00eancia rec\u00edproca. Os juros morat\u00f3rios devem ser calculados, em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos posteriores \u00e0 vig\u00eancia do novo C\u00f3digo Civil, levando-se em conta a taxa de 1%, ao m\u00eas, conforme previsto no art. 806, do CCB, combinado com o art. 161, do CTN. Recurso da autora provido parcialmente, apenas para alterar o crit\u00e9rio de c\u00e1lculo dos juros morat\u00f3rios, desprovendo-se o d\u00e1 r\u00e9. (GRIFO NOSSO)<\/em><\/p>\n<p><em>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>N\uf0b0 do Processo: 2012.001.05277<\/em><\/p>\n<p><em>Data de Registro : \/\/ <\/em><\/p>\n<p><em>\u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAM. CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>Des. DES. JESSE TORRES <\/em><\/p>\n<p><em>Julgado em 03\/05\/2012<\/em><\/p>\n<p><em>APELA\u00c7\u00c3O. T\u00edtulos levados a protesto mesmo ciente a credora de que o seu valor superava o devido em 50%. Protesto que acarreta dano moral de pessoa jur\u00eddica, pelo s\u00f3 fato de exp\u00f4-la a abalo de cr\u00e9dito (STJ, S\u00famula 227). Nexo de causalidade evidenciado. Dever reparat\u00f3rio que decorre seja da responsabilidade objetiva (defeituoso funcionamento do servi\u00e7o) ou subjetiva (ato il\u00edcito gerado por abuso de direito). Verba arbitrada com razoabilidade (R$ 10.800,00). Recurso a que se nega provimento. <\/em><\/p>\n<p><em>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>N\uf0b0 do Processo: 2012.001.02310<\/em><\/p>\n<p><em>Data de Registro : \/\/ <\/em><\/p>\n<p><em>\u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA CAMARA CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>Des. DES. MALDONADO DE CARVALHO <\/em><\/p>\n<p><em>Julgado em 26\/08\/2012 <\/em><\/p>\n<p><em>RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JUR\u00cdDICA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. Embora n\u00e3o seja a pessoa jur\u00eddica titular de honra subjetiva, caracterizada pela dignidade e auto-estima, \u00e9 ela detentora de honra objetiva, fazendo jus \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral toda vez que a sua credibilidade, bom nome ou imagem comercial for alvo de ato il\u00edcito. Da\u00ed, como conclui a ilustre Magistrada sentenciante, &quot;considerando que a negativa\u00e7\u00e3o se fez indevida, porque baseada em d\u00edvida inexistente e valores estranhos e desconhecidos da parte autora, somado ao fato de que o aponte efetivamente estabeleceu restri\u00e7\u00e3o credit\u00edcia de natureza objetiva, tem-se presente o dano de natureza moral&quot;. Se, por um lado, \u00e9 preciso n\u00e3o deixar que a invoca\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito sirva de pretexto ao enriquecimento injusto da v\u00edtima, por outro, faz-se imperioso que n\u00e3o se avilte de tal modo o montante da indeniza\u00e7\u00e3o a ponto de n\u00e3o desestimular a conduta danosa, de n\u00e3o impingir alguma baixa nas contas do respons\u00e1vel pela les\u00e3o. Encontrar o valor reparat\u00f3rio razo\u00e1vel deve ser a preocupa\u00e7\u00e3o do Julgador. O arbitramento da verba honor\u00e1ria, em raz\u00e3o de sucumbimento processual, est\u00e1 sujeita a crit\u00e9rios de valora\u00e7\u00e3o, perfeitamente delineados na lei processual (art. 20, \u00a7 3\u00b0, do CPC), entre o m\u00ednimo de 10% e o m\u00e1ximo de 20% sobre o valor da causa. A fixa\u00e7\u00e3o de tal verba, como \u00e9 de trivial saben\u00e7a, deve levar em conta os crit\u00e9rios previstos na al\u00ednea &#8216;a&#8217;, &#8216;b&#8217; e &#8216;c&#8217; do citado artigo. Conseq\u00fcentemente, a fixa\u00e7\u00e3o no percentual m\u00ednimo, diante de tais considera\u00e7\u00f5es, se mostra razo\u00e1vel, n\u00e3o dando margem, pois, a qualquer modifica\u00e7\u00e3o. IMPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. <\/em><\/p>\n<p><em>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>N\uf0b0 do Processo: 2012.001.32213<\/em><\/p>\n<p><em>Data de Registro : \/\/ <\/em><\/p>\n<p><em>\u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA CAM. CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>Des. DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE <\/em><\/p>\n<p><em>Julgado em 19\/08\/2012<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;A\u00c7\u00c3O DE RITO ORDIN\u00c1RIO. INDENIZA\u00c7\u00c3O. INDEVIDA MANUTEN\u00c7\u00c3O DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CR\u00c9DITO. PESSOA JUR\u00cdDICA. REPARA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. ADMISSIBILIDADE. VERBA CORRETAMENTE FIXADA. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Possuindo a pessoa jur\u00eddica leg\u00edtimo interesse de ordem imaterial, faz jus \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, assegurada no artigo 5\u00b0, X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em decorr\u00eancia de indevida manuten\u00e7\u00e3o de seu nome no cadastro restritivo do SERASA efetivado posteriormente \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, por acarretar ofensa ao seu conceito e o bom nome no mercado em que atua, sendo certo que adequada se mostra a verba respectiva quando fixada em patamares comedidos, sobretudo se retrata uma penalidade que desestimula o ofensor \u00e0 pr\u00e1tica do il\u00edcito, sem, no entanto, distanciar-se da devida repara\u00e7\u00e3o.&quot; <\/em><\/p>\n<p><em>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>N\u00famero do Processo: 2012.001.15906<\/em><\/p>\n<p><em>Data de Registro : \/\/ <\/em><\/p>\n<p><em>\u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA CAMARA CIVEL <\/em><\/p>\n<p><em>Des. DES. FERNANDO CABRAL <\/em><\/p>\n<p><em>Julgado em 15\/02\/2012 <\/em><\/p>\n<p><em>DANO MORAL &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; INSCRI\u00c7\u00c3O INDEVIDA DO NOME DE PESSOA JUR\u00cdDICA NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES &#8211; NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO N\u00c3O REALIZADO &#8211; AUS\u00caNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A NEGATIVA\u00c7\u00c3O DANO MORAL QUE RESPONDEM DE FORMA SOLID\u00c1RIA A EMPRESA DE TELEFONIA E A EMPRESA DE DADOS, ESTA \u00daLTIMA POR AUS\u00caNCIA DE PROVA DE RECEBIMENTO DA AUTORA DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O, DANDO-LHE CI\u00caNCIA DA EXIST\u00caNCIA DA D\u00cdVIDA &#8211; DANO MORAL ARBITRADO EM SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS &#8211; SENTEN\u00c7A REFORMADA PARCIALMENTE, APENAS PARA FIXAR A CONDENA\u00c7\u00c3O EM R$ 12.000,00 &#8211; PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO IMPROVIMENTO DO SEGUNDO APELO.<\/em><\/p>\n<p>III &#8211; DA TUTELA ANTECIPADA<\/p>\n<p>\t\tConforme evidenciado nos autos a Autora vem sofrendo graves preju\u00edzos financeiros e morais com a retirada da m\u00e1quina do Visa de seu estabelecimento comercial, com a conseq\u00fcente perda de clientes.<\/p>\n<p>                   \u00c9 expl\u00edcito  que o r\u00e9u, utiliza-se de pr\u00e1tica abusiva e se aproveita da vulnerabilidade da autora, vez que retirou a m\u00e1quina sem nenhum tipo de investiga\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de fraude, ferindo cabalmente o princ\u00edpio de boa f\u00e9 contratual,  previsto no C\u00f3digo Civil vigente , julgando e condenando a autora por seu  exclusivo crit\u00e9rio.  <\/p>\n<p>                  A autora requer  nos termos do artigo 273 do CPC, sejam <strong>ANTECIPADOS OS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA<\/strong>, uma vez que a autora preenche os requisitos autorizados de tal instituto. A credibilidade das alega\u00e7\u00f5es da autora \u00e9 inquestion\u00e1vel, estando, desta forma demonstrada a verossimilhan\u00e7a exigida. Oportuno que se ressalte n\u00e3o h\u00e1 perigo de irreversibilidade no deferimento do que ora se pleiteia (par\u00e1grafo 2\u00ba do art.273 CPC), o que demonstra o cabimento do pedido.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Assim, concluiu-se que al\u00e9m daqueles preju\u00edzos referente a reten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos vendido, a empresa r\u00e9 dever\u00e1 reparar os preju\u00edzos tidos pelo per\u00edodo em que deixou de vender com o cart\u00e3o VISA e ainda a indeniz\u00e1-la pelos danos morais sofridos, n\u00e3o se tratando neste caso de mero aborrecimento do cotidiano.<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, requer a V.Ex.\u00aa o seguinte:<\/p>\n<p>1) A cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9, para que compare\u00e7a a ACIJ, e querendo apresentar resposta sob pena de revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>2) o deferimento do pedido de tutela antecipada afim de que as m\u00e1quinas possam ser reinstaladas nas lojas da autora;<\/p>\n<p>3) A condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao pagamento dos danos materiais arcados pela autora, pelas vendas realizadas com a sua autoriza\u00e7\u00e3o, mas estornados pela empresa R\u00e9 &#8211; R$ 7.090.00;<\/p>\n<p>8) A condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao pagamento dos lucros cessantes, a ser apurado na liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, na forma do art. 286 II do CPC.  pela m\u00e9dia dos meses de vendas com o Cart\u00e3o Visa, multiplicado pelo n\u00famero de  meses em que a autora deixou de auferir lucros em fun\u00e7\u00e3o do bloqueio das m\u00e1quinas, at\u00e9 a decis\u00e3o definitiva;<\/p>\n<p>5) A condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao pagamento dos danos morais, a ser arbitrado por V.Ex.\u00aa pelo fato de ter acarretado abalo de credibilidade ao bom nome da autora, al\u00e9m de ter maculado a sua reputa\u00e7\u00e3o e imagem, desde o bloqueio das m\u00e1quinas, a reten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos e at\u00e9 o momento em que teve que procurar o judici\u00e1rio para resolver essa quest\u00e3o, uma vez que por diversas vezes tentou resolver diretamente com a empresa r\u00e9, por\u00e9m n\u00e3o logrou \u00eaxito;<\/p>\n<p>6) A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente juntada de documentos, oitiva de testemunhas, pericial, e o depoimento pessoal do R\u00e9u, sob pena de confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>7) A condena\u00e7\u00e3o da empresa r\u00e9 ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais).<\/p>\n<p>N. Termos<\/p>\n<p>E. Deferimento<\/p>\n<p>Itagua\u00ed, 08 de julho de 2012.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[926],"class_list":["post-19376","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-iniciais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/19376","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19376"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=19376"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}