{"id":18849,"date":"2023-07-14T18:07:04","date_gmt":"2023-07-14T18:07:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:07:04","modified_gmt":"2023-07-14T18:07:04","slug":"apelacao-latrocinio-negativa-de-autoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-latrocinio-negativa-de-autoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  LATROC\u00cdNIO  &#8211;  NEGATIVA DE AUTORIA"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0179.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; LATROC\u00cdNIO &#8211; NEGATIVA DE AUTORIA<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS POR: <\/strong>_________<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pela not\u00e1vel julgadora da Vara da Comarca de _________, Doutora _________, a qual em oferecendo respaldo de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (16) dezesseis anos e, (08) oito meses de reclus\u00e3o, acrescida de multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es dos artigo 157, \u00a7 3\u00ba, \u00faltima parte, combinado com o artigo 14, inciso II e 29, <em>caput<\/em>, todos do C\u00f3digo Penal, sob a clausura do regime inicial fechado.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, ponto ar\u00edete da presente pe\u00e7a, subdivide-se em dois t\u00f3picos, assim delineados: a-) em preliminar postular\u00e1 pela nulidade da senten\u00e7a, haja vista, que a altiva sentenciante, n\u00e3o explicitou os crit\u00e9rios que nortearam a aplica\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1\/3, no que tange a tentativa, contemplada no artigo 14, inciso II do C\u00f3digo Penal; b-) e, no que condiz com o m\u00e9rito da <em>quaestio sub judice,<\/em> repisar\u00e1, num primeiro momento a tese da negativa da autoria proclamada pelo r\u00e9u desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos, a qual, contristadoramente, n\u00e3o encontrou eco na senten\u00e7a repreendida; e, num segundo e derradeiro momento, discorrer\u00e1 sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela senten\u00e7a, ora respeitosamente reprovada.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise da conjunta dos pontos alvo de debate.<\/p>\n<p>PRELIMINARMENTE<\/p>\n<p>Consoante se afere \u00e0 folha ____, a digna sentenciante, uma vez entendendo caracterizada a tentativa de latroc\u00ednio, diminuiu a pena do apelante, cifrando dita redu\u00e7\u00e3o a fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1\/3.<\/p>\n<p>Contudo, a op\u00e7\u00e3o realizada pela julgadora monocr\u00e1tica, restou despida de fundamenta\u00e7\u00e3o, na medida em que n\u00e3o explicitou os crit\u00e9rios que adotou para operar a redu\u00e7\u00e3o ao patamar m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Gize-se, que valer-se de express\u00e3o estereotipada, tal qual a empregada \u00e0 folha ____, do seguinte teor: &quot;Considerando-se o <em>iter criminis <\/em>percorrido pelo agente&quot; (SIC), n\u00e3o se constitui em justificativa plaus\u00edvel e aceit\u00e1vel, na medida em que n\u00e3o explicita o caminho do crime percorrido pelo agente, se maior ou menor, gerando tal anomalia, vencilho intranspon\u00edvel, para sua refuta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal olvido, impediu ao recorrente de se insurgir quanto a senten\u00e7a nesse aspecto, destitu\u00eddo que se encontra de condi\u00e7\u00f5es de refutar a premissa eleita pela julgadora singular, a qual permaneceu inc\u00f3gnita!<\/p>\n<p>Em tais circunst\u00e2ncias, assoma nula a senten\u00e7a editada, haja vista que sonegou-se ao apelante a causa (e ou as causas) determinantes da redu\u00e7\u00e3o m\u00ednima e n\u00e3o m\u00e1xima, quanto ao delito tentado, em not\u00f3rio preju\u00edzo ao recorrente.<\/p>\n<p>Nesse ponto, os arestos colhidos junto aos pret\u00f3rios, aos s\u00e3o un\u00e2nimes em proclamar tal v\u00edcio como insan\u00e1vel, face coibir (impedir) o exerc\u00edcio da ampla defesa, com sede Constitucional. Toma-se, pois, a liberdade de coligir algumas ementas, assas elucidativas sobre o tema em foco:<\/p>\n<p>Em tema de dosimetria penal, tanto a escolha da pena superior ao m\u00ednimo com redu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o seja pela m\u00e1ximo permitido devem ser cabalmente justificadas, pois o r\u00e9u tem o direito de saber quais os fundamentos da escolha, para que, em recurso, possa atacar ditos fundamentos (JUTACRIM 76\/227).<\/p>\n<p>Tratando-se de tentativa de crime, a diminui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade abaixo do m\u00e1ximo previsto no art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico do CP n\u00e3o pode ser imposta sem a necess\u00e1ria motiva\u00e7\u00e3o (RT 638\/326).<\/p>\n<p>Sob pena de configurar v\u00edcio de procedimento e, portanto, nulidade, indispens\u00e1vel \u00e9 que conste do provimento judicial as raz\u00f5es que motivaram o \u00f3rg\u00e3o prolator a decidir por este ou aquele percentual &#8211; no caso da tentativa &#8211; o m\u00ednimo de 1\/3 e no m\u00e1ximo de 2\/3 (STF &#8211; HC &#8211; 69.342.3 &#8211; Rel. Min. MARCO AUR\u00c9LIO &#8211; DJU de 21.8.92, p. 12.784).<\/p>\n<p>Donde, assoma inarred\u00e1vel, proclamar-se na natividade da pe\u00e7a recursal, a nulidade da senten\u00e7a, ante a omiss\u00e3o das raz\u00f5es que deram azo a fixa\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o no patamar m\u00ednimo, e n\u00e3o no m\u00e1ximo, por ocasi\u00e3o do reconhecimento da tentativa.<\/p>\n<p>DO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>Segundo sinalado pelo apelante desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (<em>vide<\/em> termo de declara\u00e7\u00f5es junto ao orbe inquisitorial de folha ____), o mesmo foi categ\u00f3rico e perempt\u00f3rio em negar toda e qualquer participa\u00e7\u00e3o nos fatos descritos pela pe\u00e7a portal coativa.<\/p>\n<p>A tese da negativa da autoria foi ratificada e consolidada em sede judicial, consoante se depreende pelo termo de interrogat\u00f3rio de folha ____.<\/p>\n<p>Em verdade, perscrutando-se com acuidade a prova gerada com a instru\u00e7\u00e3o, tem-se que a mesma resume-se a palavra da v\u00edtima do tipo penal, ouvido \u00e0 folha ____, o qual de forma inusitada apontou o r\u00e9u como participe da empreitada delinquencial, em visceral contradi\u00e7\u00e3o com o auto de reconhecimento de pessoa de folha ____, onde obtemperou que n\u00e3o detinha condi\u00e7\u00f5es de reconhecer o denunciado, face militar d\u00favida intranspon\u00edvel, nesse item.<\/p>\n<p>Sinale-se, por relevant\u00edssimo que a palavra da v\u00edtima, deve ser recebida com extrema reserva, porquanto, possui em mira incriminar o r\u00e9u, agindo por <em>vingan\u00e7a <\/em>e n\u00e3o por caridade, &#8211; a qual segundo professado pelo ap\u00f3stolo e doutor dos gentios S\u00e3o Paulo \u00e9 a maior das virtudes &#8211; mesmo que para tanto deva criar uma realidade fict\u00edcia, logo inexistente.<\/p>\n<p>Nesse momento \u00e9 a mais l\u00facida e alvinitente jurisprud\u00eancia, coligida junto aos tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p>ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <strong>A palavra da v\u00edtima depende de apoio no demais da prova.<\/strong> Reconhecimento policial prec\u00e1rio e d\u00fabio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probat\u00f3rio insuficiente a amparar a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvi\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e, com base no art. 386, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040421489, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] <strong>a palavra da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 absoluta<\/strong>, cedendo espa\u00e7o, quando isolada, no conjunto probat\u00f3rio, diante dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do in dubio pro reo. \u00c9 o caso dos autos. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 21154-7\/2009, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA &#8211; RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U &#8211; ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO INADMISSIBILIDADE &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS DO FATO. <strong>Palavras da v\u00edtima que n\u00e3o encontram amparo nas provas produzidas, porquanto isoladas<\/strong> &#8211; \u00c9 cedi\u00e7o que nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da v\u00edtima \u00e9 de grande relev\u00e2ncia, porque tais crimes quase sempre s\u00e3o praticados na clandestinidade &#8211; Por tal fato, <strong>exige-se que as declara\u00e7\u00f5es prestadas sejam firmes, seguras e coerentes<\/strong>, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie &#8211; Princ\u00edpio basilar do processo penal &#8211; Busca da verdade real &#8211; N\u00e3o comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva imputada ao acusado, de rigor a prola\u00e7\u00e3o de um decreto absolut\u00f3rio, por insufici\u00eancia de provas, aplicando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo &#8211; Apelo ministerial n\u00e3o provido mantendo-se a r. senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9092768-74.2009.8.26.0000, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 04.10.2011, DJe 18.10.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Por seu turno, a prova judicializada, como dito e aqui repisado, \u00e9 completamente est\u00e9ril e infecunda, no sentido de referendar a den\u00fancia, haja vista, que o Senhor da a\u00e7\u00e3o Penal, n\u00e3o conseguiu arregimentar um \u00fanica voz, que depusesse contra o r\u00e9u, no intuito de comprovar a autoria do quim\u00e9rico delito de tentativa de latroc\u00ednio, que lhe \u00e9 graciosamente tributado.<\/p>\n<p>Assim, ante a manifesta anemia probat\u00f3ria hospedada pela demanda, imposs\u00edvel \u00e9 sazonar-se reprimenda penal contra o apelante, &#8211; como obrado, <em>data maxima venia, <\/em>de forma equivocada pela senten\u00e7a, alvo de incisiva censura &#8211; porquanto o r\u00e9u proclamou-se inocente da imputa\u00e7\u00e3o, <em>desde o princ\u00edpio.<\/em><\/p>\n<p>Assinale-se, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a parida pelo <em>dono da lide<\/em> \u00e0 morte.<\/p>\n<p>Nesse norte, veicula-se imperiosa de jurisprud\u00eancia autorizada:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Mesmo, admitindo-se, a t\u00edtulo de mera e surrealista argumenta\u00e7\u00e3o, que remanes\u00e7a no bojo dos autos duas vers\u00f5es dos fatos, a primeira proclamada pelo apelante, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo <em>dono da lide<\/em>, o qual pretextando defender os interesses da sedizente v\u00edtima, inculpa o r\u00e9u pelo fict\u00edcio delito, deve, e sempre, prevalecer, a vers\u00e3o declinada pelo r\u00e9u, calcado no vetusto, mas sempre atual princ\u00edpio <em>in dubio pro reo.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a mais abalizada jurisprud\u00eancia, compilada junto aos tribunais p\u00e1trios, digna de decalque face sua extrema pertin\u00eancia ao caso submetido a desate:<\/p>\n<p>PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. 1. Embora as pequenas contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os depoimentos da \u00fanica testemunha de acusa\u00e7\u00e3o, em ju\u00edzo e em sede policial, n\u00e3o lhe retirem a validade, tais declara\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram confirmadas por nenhum outro meio de prova, n\u00e3o podendo assim se sobrepor \u00e0s alega\u00e7\u00f5es do r\u00e9u, uma vez que <strong>n\u00e3o h\u00e1, pela prova dos autos, como se apurar qual das duas vers\u00f5es expressa a realidade dos fatos<\/strong>. 2. <strong>Uma vez que a condena\u00e7\u00e3o criminal, por sua gravidade, clama por prova robusta e extreme de d\u00favida<\/strong>, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu a acusa\u00e7\u00e3o no presente feito, n\u00e3o se pode condenar o acusado pela pr\u00e1tica do crime do art. 289 do CP, <strong>sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo<\/strong>. 3. Apelo n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0000527-51.2005.4.01.3802\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rio C\u00e9sar Ribeiro, Rel. Convocado Klaus Kuschel. j. 03.05.2010, e-DJF1 21.05.2010, p. 056).<\/p>\n<p>DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. CONTRADI\u00c7\u00d5ES. LAUDO DE EXAME DE LES\u00d5ES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUS\u00caNCIA DE CERTEZA. D\u00daVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. <strong>\u00c9 impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o, quando o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficientemente id\u00f4neo para embasar uma condena\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>, devendo assim prosperar o princ\u00edpio do <strong>in dubio pro reo<\/strong>, ainda mais quando, <strong>como no caso em quest\u00e3o, existem duas vers\u00f5es, que, encerrada a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se excluem<\/strong>. 2. Na hip\u00f3tese, em favor do acusado, al\u00e9m dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princ\u00edpio, devem ser tratados por ver\u00eddicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das v\u00edtimas, que assumiu ter golpeado a v\u00edtima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da v\u00edtima tenha consider\u00e1vel import\u00e2ncia, a aus\u00eancia de material probat\u00f3rio suficiente para sustentar um decreto condenat\u00f3rio conduz \u00e0 incid\u00eancia do princ\u00edpio do in dubio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria. (Processo n\u00ba 2005.08.1.005551-9 (412163), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Designado Jo\u00e3o Egmont. maioria, DJe 20.04.2010).<\/p>\n<p>PENAL. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. INCERTEZA DA PROVA DA AUTORIA. APLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO &quot;IN DUBIO PRO REO&quot;. Apenas a informa\u00e7\u00e3o segura da v\u00edtima pode sustentar um decreto penal condenat\u00f3rio, e n\u00e3o a vers\u00e3o lac\u00f4nica, em que se deixa de apontar qual dos agentes efetuou a abordagem, suas condi\u00e7\u00f5es e tipo de amea\u00e7a proferida. <strong>Havendo, nos autos, duas vers\u00f5es conflitantes, deve prevalecer aquela pendente em favor do r\u00e9u em face do princ\u00edpio in dubio pro reo.<\/strong> [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1.0024.07.777371-1\/001(1), 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. J\u00falio Cezar Guttierrez. j. 22.07.2009, maioria, Publ. 12.08.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME &#8211; RECURSO MINISTERIAL &#8211; ESTUPRO TENTADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS &#8211; ART. 213, \u00a7 1\u00ba C\/C ART. 14, II DO CP &#8211; PRETENSA CONDENA\u00c7\u00c3O &#8211; INVIABILIDADE &#8211; EXIST\u00caNCIA DE D\u00daVIDA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO IN DUBIO PRO REO &#8211; RECURSO IMPROVIDO. Se a palavra da v\u00edtima, que \u00e9 essencial em delitos contra a dignidade sexual, mostra-se contradit\u00f3ria e as <strong>provas amealhadas d\u00e3o suporte a duas vers\u00f5es veross\u00edmeis, ante a exist\u00eancia de d\u00favida, deve ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo<\/strong> e mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal &#8211; Reclus\u00e3o n\u00ba 2011.033577-0\/0000-00, 2\u00aa Turma Criminal do TJMS, Rel. Manoel Mendes Carli. un\u00e2nime, DJ 07.12.2011).<\/p>\n<p>ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MOLESTA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA CERTA DA EXIST\u00caNCIA DO CRIME E DA CONTRAVEN\u00c7\u00c3O. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. Para prola\u00e7\u00e3o de um decreto penal condenat\u00f3rio, tem-se dito, \u00e9 indispens\u00e1vel prova robusta que d\u00ea certeza da exist\u00eancia do delito e seu autor. A \u00edntima convic\u00e7\u00e3o do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscut\u00edveis. Caso contr\u00e1rio, transforma o princ\u00edpio do livre convencimento em arb\u00edtrio. Na situa\u00e7\u00e3o, como destacou a Magistrada, absolvendo o apelado: &quot;<strong>Como se observa, h\u00e1 nos autos duas vers\u00f5es dos fatos<\/strong>, uma oriunda dos relatos da m\u00e3e das v\u00edtimas e outra do r\u00e9u e de sua esposa, ambas contradit\u00f3rias. Assim, <strong>existindo duas vers\u00f5es plaus\u00edveis nos autos, resta imposs\u00edvel formar o ju\u00edzo de certeza acerca da materialidade e autoria dos fatos, sendo a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado medida imperativa,<\/strong> em reconhecimento e aplica\u00e7\u00e3o ao festejado princ\u00edpio in dubio pro reo. Por tais considera\u00e7\u00f5es, tenho que por mais veross\u00edmeis que possam parecer as palavras da m\u00e3e da v\u00edtima, devem ser recebidas com reservas quando outros elementos probat\u00f3rios se apresentam em contraponto. Ali\u00e1s, \u00e9 cedi\u00e7o que n\u00e3o basta a convic\u00e7\u00e3o \u00edntima do julgador para a prola\u00e7\u00e3o de decreto condenat\u00f3rio, sendo necess\u00e1ria e inafast\u00e1vel a seguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da prova produzida sob o crivo do contradit\u00f3rio. Assim, existindo d\u00favida, s\u00f3 pode ser resolvida em favor do r\u00e9u, pelo que merece provimento a pretens\u00e3o defensiva&quot;. DECIS\u00c3O: Apelo ministerial desprovido. Un\u00e2nime. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70045691714, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Sylvio Baptista Neto. j. 01.12.2011, DJ 06.12.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Aduz-se, por derradeiro, que o r\u00e9u negou o fato que lhe foi imputado desde o limiar da lide. A tese pelo mesmo arguida, n\u00e3o foi repelida e ou recha\u00e7ada pelo \u00f3rg\u00e3o reitor da den\u00fancia. Sua palavra, pois, \u00e9 digna de f\u00e9, impondo-se, por conseguinte a ab-roga\u00e7\u00e3o do <em>decisum.<\/em><\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Criminal. <\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja acolhida a prefacial, declarando-se nula a senten\u00e7a prolatada, uma vez que restou amputado ao apelante, o direito sagrado de rebelar-se quanto a redu\u00e7\u00e3o operada pela por ocasi\u00e3o do reconhecimento da tentativa de latroc\u00ednio, a qual foi efetivada \u00e0 menor, sem que para tanto, fossem declinados os motivos determinantes, de tal opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II.- No m\u00e9rito seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz reunida \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenat\u00f3rio, absolvendo-se o r\u00e9u (apelante), forte no artigo 386, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o olvidando-se da tese de negativa da autoria, arguida pelo r\u00e9u em seu depoimento judicial, a merecer tr\u00e2nsito, pelo artigo 386, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor <\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA DOUTORA JU\u00cdZA DE DIREITO DA ____\u00aa VARA DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo-crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria e oferecimento de raz\u00f5es<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, brasileiro, convivente, pobre, dos servi\u00e7os gerais, atualmente constrito junto ao Pres\u00eddio Estadual de _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, ciente da senten\u00e7a condenat\u00f3ria de folha ____<em> a<\/em>t\u00e9 ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, <em>por f<\/em>or\u00e7a do artigo 593, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado <em>decisum<\/em>, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Recebimento da presente pe\u00e7a, com as raz\u00f5es que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do <em>parquet<\/em>, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal Superior, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos <\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor <\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-18849","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18849","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18849"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18849"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}