{"id":18817,"date":"2023-07-14T18:06:24","date_gmt":"2023-07-14T18:06:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:06:24","modified_gmt":"2023-07-14T18:06:24","slug":"apelacao-furto-qualificado-confissao-extrajudicial-negativa-em-juizo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-furto-qualificado-confissao-extrajudicial-negativa-em-juizo\/","title":{"rendered":"[MODELO] APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  FURTO QUALIFICADO  &#8211;  CONFISS\u00c3O EXTRAJUDICIAL  &#8211;  NEGATIVA EM JU\u00cdZO"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0125.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; FURTO QUALIFICADO &#8211; CONFISS\u00c3O EXTRAJUDICIAL &#8211; NEGATIVA EM JU\u00cdZO<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: oferecimento de raz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, brasileiro, solteiro, dos servi\u00e7os gerais, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, em aten\u00e7\u00e3o ao despacho de folha ____, arrazoar a apela\u00e7\u00e3o interposta pelo r\u00e9u, (<em>vide<\/em> folha ____) e recebida pelo ju\u00edzo \u00e0 folha ____, no prazo do artigo 600 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Recebimento das presentes raz\u00f5es (em anexo) abrindo-se vista dos autos ao Doutor Promotor de Justi\u00e7a que oficia no presente feito, para, querendo, oferecer, sua contradita, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal <em>ad quem<\/em>, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS POR: <\/strong>_________<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pelo not\u00e1vel julgador monocr\u00e1tico, em regime de exce\u00e7\u00e3o junto a Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (03) tr\u00eas anos e (04) quatro meses de reclus\u00e3o, acrescida da reprimenda pecuni\u00e1ria, cifrada em (20) vinte dias-multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 155, \u00a7 4\u00ba, incisos I, IV, do C\u00f3digo Penal, sob a clausura do regime semiaberto.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es da inconformidade, ponto ar\u00edete da presente pe\u00e7a, centram-se e condensam-se em dois t\u00f3picos, assim delineados: primeiramente, repisar\u00e1 a tese da negativa da autoria proclamada pelo r\u00e9u em seu termo de interrogat\u00f3rio, a qual, contristadoramente, n\u00e3o encontrou eco na senten\u00e7a repreendida; e, num segundo e derradeiro momento, discorrer\u00e1 sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela senten\u00e7a respeitosamente reprovada.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise conjunta da mat\u00e9ria em debate.<\/p>\n<p>Consoante afirmado, pelo apelante, de forma categ\u00f3rica e convincente, em seu termo de interrogat\u00f3rio colhido frente ao Julgadora togada de ent\u00e3o (<em>vide<\/em> folha ____) o mesmo negou, terminantemente, a imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 arrostada, de forma gratuita pela den\u00fancia.<\/p>\n<p>Por relevant\u00edssimo o r\u00e9u salientou no aludido termo de interrogat\u00f3rio, que as declara\u00e7\u00f5es prestadas junte ao orbe inquisitorial (<em>vide<\/em> folha ____), n\u00e3o s\u00e3o dignas de credibilidade e ou considera\u00e7\u00e3o, visto que o apelante limitou-se a assin\u00e1-las, desconhecendo piamente seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>Nas palavra literais do r\u00e9u \u00e0 folha ____: <em>&quot;&#8230; Que na Delegacia &#8216;fizeram eu assinar uns pap\u00e9is e eu n\u00e3o sabia de nada&#8217;&#8230;&quot;<\/em><\/p>\n<p>De outro norte, tem-se, que a tese da negativa da autoria suscitada pelo apelante, &#8211; a despeito do desd\u00e9m gratuito que lhe foi devotado pela senten\u00e7a aqui parcimoniosamente hostilizada &#8211; n\u00e3o foi infirmada e ou entibiada no deambular do feito, visto que, a instru\u00e7\u00e3o judicial, ressente-se de testemunhas id\u00f4neas e confi\u00e1veis.<\/p>\n<p>Donde, tendo o r\u00e9u negado o fato delituoso frente a Julgadora singela, dando as raz\u00f5es que inquinam de nulidade sua confiss\u00e3o policial, tem-se, que passa a merecer cr\u00e9dito suas assertivas declinadas no orbe judicial, passando o \u00f4nus da prova (descr\u00e9dito de retrata\u00e7\u00e3o), ao \u00f3rg\u00e3o reitor da den\u00fancia.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia colhida, digna de transcri\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de sua extrema pertin\u00eancia a quest\u00e3o controvertida:<\/p>\n<p>A confiss\u00e3o extrajudicial, feita no curso de inqu\u00e9rito policial, pode e deve ser considerada pelo julgador na forma\u00e7\u00e3o de seu convencimento. Retratada que ela seja, contudo, em ju\u00edzo, tal considera\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel se outras provas a confortam ou corroboram. Mas, a produ\u00e7\u00e3o de provas outras, que confirmem ou prestem apoio \u00e0 confiss\u00e3o retratada, \u00e9 \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o ou dever do juiz na livre condu\u00e7\u00e3o do processo. N\u00e3o toca ao r\u00e9u, como \u00e0s vezes que l\u00ea em julgados que subvertem princ\u00edpios consagrados, o \u00f4nus de provar que n\u00e3o espelha a verdade a confiss\u00e3o extrajudicial por ele retratada. in, (RTJ, 81:337)<\/p>\n<p>Consigne-se, como j\u00e1 asseverado, que a instru\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 an\u00eamica para confortar a den\u00fancia. A bem da verdade, inexiste um \u00fanica voz isenta a incriminar o r\u00e9u. <\/p>\n<p>Pasmem (ora pois), a defectibilidade probat\u00f3ria, advinda com a instru\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o autoriza o altivo sentenciante, \u00e0 m\u00edngua de elementos produzidos com a instru\u00e7\u00e3o do feito, a emitir em ju\u00edzo adverso, estratificado \u00fanico e exclusivamente, na inconclusiva &quot;confiss\u00e3o extrajudicial do r\u00e9u&quot;, elegendo o mesmo como pedra angular de seu edif\u00edcio sentencial, no quesito autoria, como obrado \u00e0 folha ____.<\/p>\n<p>Nessa senda \u00e9 a mais l\u00facida e alvinitente jurisprud\u00eancia que jorra dos tribunais p\u00e1trios, digna de decalque:<\/p>\n<p>A confiss\u00e3o policial n\u00e3o \u00e9 prova, pois o inqu\u00e9rito apenas investiga para informar e n\u00e3o provar. A condena\u00e7\u00e3o deve resultar de fatos provados atrav\u00e9s do contradit\u00f3rio, o que n\u00e3o h\u00e1 no inqu\u00e9rito policial, que al\u00e9m de inquisit\u00f3rio, \u00e9 relativamente secreto (TACRIM-SP, ap. 121.869, Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>ROUBO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. Prova produzida exclusivamente no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003718-22.2007.8.22.0012, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Zelite Andrade Carneiro. j. 21.06.2011, un\u00e2nime, DJe 28.06.2011).<\/p>\n<p>FURTO QUALIFICADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A prova produzida exclusivamente no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0026690-51.2008.8.22.0017, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Valter de Oliveira. j. 10.11.2011, un\u00e2nime, DJe 18.11.2011).<\/p>\n<p>Se uma condena\u00e7\u00e3o pudesse ter por suporte probat\u00f3rio apenas o interrogat\u00f3rio policial do acusado, ficaria o Minist\u00e9rio P\u00fablico, no limiar da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o penal, exonerado do dever de comprovar a imputa\u00e7\u00e3o, dando por provado o que pretendia provar e a instru\u00e7\u00e3o judicial se transformaria numa atividade inconsequente e in\u00fatil (TACRIM-SP, ap. 103.942, Rel. SILVA FRANCO).<\/p>\n<p>O inqu\u00e9rito policial n\u00e3o admite contrariedade, constituindo mera pe\u00e7a informativa \u00e0 qual se deve dar valor de simples ind\u00edcio. Assim, n\u00e3o confirmados em ju\u00edzo os fatos narrados na Pol\u00edcia, ainda que se trate de pessoa de maus antecedentes, imposs\u00edvel ser\u00e1 a condena\u00e7\u00e3o. (TACRIM-SP, ap. 181.563. Rel. GERALDO FERRARI).<\/p>\n<p>PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENA\u00c7\u00c3O FUNDAMENTADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQU\u00c9RITO E EM PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE. I &#8211; &quot;Ofende a garantia constitucional do contradit\u00f3rio fundar-se a condena\u00e7\u00e3o exclusivamente em elementos informativos do inqu\u00e9rito policial n\u00e3o ratificados em ju\u00edzo&quot; (Informativo-STF n\u00ba 366). II &#8211; N\u00e3o obstante o valor prec\u00e1rio da prova emprestada, ela \u00e9 admiss\u00edvel no processo penal, desde que n\u00e3o constitua o \u00fanico elemento de convic\u00e7\u00e3o a respaldar o convencimento do julgador (HC 67.707\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 14.08.1992). Ademais, configura-se evidente viola\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias constitucionais a condena\u00e7\u00e3o baseada em prova emprestada n\u00e3o submetida ao contradit\u00f3rio (HC 66.873\/SP, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 29.06.07 e REsp 499.177\/RS, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 02.04.07), como na hip\u00f3tese de depoimento colhido, ainda que judicialmente, em processo estranho ao do r\u00e9u (HC 47.813\/RJ, 5\u00aa Turma. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 10.09.2007). III &#8211; In casu, o e. Tribunal de origem fundamentou sua convic\u00e7\u00e3o somente em depoimento policial, colhido na fase do inqu\u00e9rito policial, e em depoimento de adolescente supostamente envolvido nos fatos, colhido na Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude, deixando de indicar qualquer prova produzida durante a instru\u00e7\u00e3o criminal e, tampouco, de mencionar que aludidos elementos foram corroborados com as demais provas do processo. Ordem concedida. (Habeas Corpus n\u00ba 141249\/SP (2009\/0131759-5), 5\u00aa Turma do STJ, Rel. Felix Fischer. j. 23.02.2010, un\u00e2nime, DJe 03.05.2010).<\/p>\n<p>Observe-se, por fundamental, que as v\u00edtimas n\u00e3o presenciaram o fato acoimado de delituoso (<em>vide<\/em> folhas ____)!<\/p>\n<p>Em verdade, a \u00fanica prova que dep\u00f5e contra o r\u00e9u, prov\u00e9m dos policiais militares que efetuaram sua pris\u00e3o. Ora, tal prova n\u00e3o poder\u00e1 jamais operar validamente contra o r\u00e9u, visto que (os policiais militares) constituem-se em algozes do recorrente possuindo interesse direto em sua incrimina\u00e7\u00e3o. Logo n\u00e3o det\u00e9m seus informes, a isen\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para servirem de ancoradouro a um ju\u00edzo r\u00e9probo de valor, em que pese tenha sido este editado pelo digno sentenciante.<\/p>\n<p>Em consolidando o aqui expendido, veicula-se a mais abalizada jurisprud\u00eancia, cuja compila\u00e7\u00e3o \u00e9 imperativa: <\/p>\n<p>Por mais id\u00f4neo que seja o policial, por mais honesto e correto, se participou da dilig\u00eancia, servindo de testemunha, no fundo est\u00e1 procurando legitimar a sua pr\u00f3pria conduta, o que juridicamente n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel. A legitimidade de tais depoimentos surge, pois, com a corrobora\u00e7\u00e3o por testemunhas estranhas aos quadros policiais (Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 135.747, TACrim-SP Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares n\u00e3o s\u00e3o impedidos de prestar depoimento e n\u00e3o s\u00e3o considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descri\u00e7\u00e3o do fato em ju\u00edzo, por motivos \u00f3bvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da a\u00e7\u00e3o que deu causa ao processo (TACRIM-SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 127.760)<\/p>\n<p>[&#8230;] 1. O depoimento de policiais (especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio) reveste-se de efic\u00e1cia para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador. Por outro lado, <strong>n\u00e3o se pode admitir ju\u00edzo condenat\u00f3rio quando a prova produzida pelo seu depoimento n\u00e3o encontrar suporte ou n\u00e3o se harmonizar com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o id\u00f4neos<\/strong> (tal como ocorre com outras testemunhas), de modo a ensejar d\u00favida razo\u00e1vel que conduza \u00e0 incerteza de um fato ou verdade. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2009.70.10.000712-5\/PR, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tadaaqui Hirose. j. 26.10.2010, un\u00e2nime, DE 11.11.2010).<\/p>\n<p>[&#8230;] A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a empresta valor probante a depoimento de policiais <strong>quando n\u00e3o destoar das demais provas existentes nos autos<\/strong>. [&#8230;] (Processo n\u00ba 2007.03.1.025815-0 (418130), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Nilsoni de Freitas. un\u00e2nime, DJe 07.05.2010).<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESARMONIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. O depoimento de policiais n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o quando em desarmonia com as demais provas existentes nos autos, por isso, ausente a prova da autoria do crime, justifica-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio do in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005636-61.2010.8.22.0501, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 30.03.2011, un\u00e2nime, DJe 05.04.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;]\u2006 \u2006 O depoimento de policiais, <strong>desde que n\u00e3o contradit\u00f3rios entre si e n\u00e3o conflitantes com outros elementos de prova<\/strong>, t\u00eam efic\u00e1cia probante. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00ba 0670926-2, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Maria Jos\u00e9 de Toledo Marcondes Teixeira. j. 28.10.2010, un\u00e2nime, DJe 11.11.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Outra n\u00e3o \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, <em>in, <\/em>PROVA PENAL, Rio de Janeiro, 1.994, Aide Editora, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, onde \u00e0 folha 117\/118, assin\u00e1-la: &quot;N\u00e3o obstante, julgados h\u00e1 que, entendem serem os policiais interessados diretos no \u00eaxito da dilig\u00eancia repressiva e em justificar eventual pris\u00e3o efetuada, neles reconhecendo prov\u00e1vel parcialidade, taxando seus depoimento de suspeitos (RT 164\/520, 358\/98, 390\/208, 429\/370, 432\/310-312, 445\/373, 447\/353, 466\/369, 490\/342, 492\/355, 495\/349 e 508\/381).<\/p>\n<p>Demais, \u00e9 sabido e consabido que cumpre ao \u00f3rg\u00e3o fautor da den\u00fancia, provar pormenorizadamente tudo quanto proclamou na pe\u00e7a p\u00f3rtica. Fracassando em tal miss\u00e3o &#8211; \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos &#8211; a obra prima pelo mesmo esculpida (den\u00fancia), marcha, de forma inexor\u00e1vel \u00e0 morte. <\/p>\n<p>Aponte-se, que a condena\u00e7\u00e3o na constela\u00e7\u00e3o penal exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria do fato. Existindo d\u00favida, ainda que \u00ednfima, deve o julgador optar pela absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Nesse momento \u00e9 a mais serena e abalizada jurisprud\u00eancia, objeto de reprodu\u00e7\u00e3o face sua extrema adequa\u00e7\u00e3o ao caso alvo de revis\u00e3o:<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. <strong>ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA<\/strong>. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. 1. Embora tenha restado comprovada a materialidade da apontada falsifica\u00e7\u00e3o, conforme se pode verificar do laudo de exame documentosc\u00f3pico de fls. 333\/335, <strong>n\u00e3o se constata, todavia, a presen\u00e7a de elementos de prova que demonstrem, de forma incontest\u00e1vel, a autoria do delito<\/strong> previsto no art. 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal. 2. Senten\u00e7a mantida. 3. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0003461-37.2009.4.01.3803\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. I&#8217;talo Fioravanti Sabo Mendes. j. 14.12.2010, e-DJF1 20.01.2011, p. 0128).<\/p>\n<p>RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA ART. 180, \u00a7 1\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. <strong>N\u00e3o comprovada, no entanto, de forma segura e induvidosa, a autoria do delito. Senten\u00e7a absolut\u00f3ria mantida<\/strong>. N\u00c3O PROVIMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9082910-92.2004.8.26.0000, 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Eduardo Braga. j. 31.05.2011, DJe 28.06.2011).<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. 1. N\u00e3o restando configurada a exist\u00eancia do elemento subjetivo (dolo) necess\u00e1rio \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o da conduta do denunciado, consubstanciado no conhecimento acerca da falsidade das c\u00e9dulas encontradas em seu poder, n\u00e3o se pode sustentar uma condena\u00e7\u00e3o com base em ind\u00edcios. 2. N\u00e3o foi produzida prova suficiente da culpa do apelante, limitando-se o conjunto probat\u00f3rio \u00e0s c\u00e9dulas falsas acostadas aos autos (fl. 13), ao Laudo Pericial de fl. 35 e aos testemunhos ofertados pela acusa\u00e7\u00e3o e defesa (174\/176), os quais somente se prestam a atestar a materialidade delitiva. 3. N\u00e3o h\u00e1 como se manter a condena\u00e7\u00e3o do acusado, uma vez que n\u00e3o foi produzida prova no sentido de que o mesmo estaria agindo com o dolo de praticar o crime previsto no art. 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o podendo tal situa\u00e7\u00e3o ser presumida em raz\u00e3o de o mesmo estar, no momento de sua pris\u00e3o, supostamente cometendo outro crime. 4. Inexistindo prova inequ\u00edvoca acerca do dolo, n\u00e3o h\u00e1 como ser mantida a condena\u00e7\u00e3o do apelante, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo. 5. Apelo provido para absolver o acusado. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0001536-47.2007.4.01.4200\/RR, 3\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tourinho Neto. j. 19.10.2010, e-DJF1 28.10.2010, p. 253).<\/p>\n<p>[&#8230;] A prova dos autos n\u00e3o assegura, de forma inconteste, que o r\u00e9u foi a pessoa respons\u00e1vel pela extra\u00e7\u00e3o de argila sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente. <strong>A d\u00favida com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria delitiva se resolve a favor do r\u00e9u<\/strong>, impondo sua absolvi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2005.72.08.004499-6\/SC, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha. j. 28.09.2010, un\u00e2nime, DE 07.10.2010).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O NOS TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP &#8211; RECURSO DO MP PELA CONDENA\u00c7\u00c3O, NOS TERMOS DA DEN\u00daNCIA &#8211; <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA ESTREME DE D\u00daVIDAS<\/strong> &#8211; V\u00cdTIMA QUE CONFIRMOU A PR\u00c1TICA DO ROUBO, MAS N\u00c3O RECONHECEU OS R\u00c9US, EM JU\u00cdZO, COMO SENDO OS ROUBADORES &#8211; <strong>D\u00daVIDA QUE MILITA EM FAVOR DOS ACUSADOS<\/strong> &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA &#8211; APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0076470-78.2007.8.26.0050, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 30.08.2011, DJe 21.10.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O-CRIME. ESTELIONATO E RECEPTA\u00c7\u00c3O. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. I. <strong>Uma vez que as provas produzidas nos autos deixam de demonstrar induvidosamente a autoria delitiva imputada ao r\u00e9u, imperiosa se mostra a sua absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong>. II. Apelo provido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 19-93.2006.8.06.0182\/1, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJCE, Rel. Inacio de Alencar Cortez Neto. DJ 18.10.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Obtempere-se, por relevante, que apelante teve sua conduta abonada pelas testemunhas inquiridas \u00e0 folhas ____ <\/p>\n<p>Mesmo, admitindo-se, a t\u00edtulo de mera e surrealista\u2006 \u2006 argumenta\u00e7\u00e3o, que sobeje no bojo dos autos duas vers\u00f5es dos fatos, a primeira proclamada pelo apelante, a qual o exculpa, e a segunda encimada pela <em>dona da lide<\/em>, a qual pretextando defender os interesses das sedizentes v\u00edtimas, inculpa graciosamente o recorrente, pelo fict\u00edcio furto, deve, e sempre, prevalecer, a vers\u00e3o declinada pelo r\u00e9u, calcado no vetusto, mas sempre atual princ\u00edpio <em>in dubio pro reo.<\/em><\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o \u00e9 a mais abalizada jurisprud\u00eancia, extra\u00edda dos tribunais p\u00e1trios, cujo decalque assoma bastante oportuno:<\/p>\n<p>PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. 1. Embora as pequenas contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os depoimentos da \u00fanica testemunha de acusa\u00e7\u00e3o, em ju\u00edzo e em sede policial, n\u00e3o lhe retirem a validade, tais declara\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram confirmadas por nenhum outro meio de prova, n\u00e3o podendo assim se sobrepor \u00e0s alega\u00e7\u00f5es do r\u00e9u, uma vez que <strong>n\u00e3o h\u00e1, pela prova dos autos, como se apurar qual das duas vers\u00f5es expressa a realidade dos fatos<\/strong>. 2. <strong>Uma vez que a condena\u00e7\u00e3o criminal, por sua gravidade, clama por prova robusta e extreme de d\u00favida<\/strong>, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu a acusa\u00e7\u00e3o no presente feito, n\u00e3o se pode condenar o acusado pela pr\u00e1tica do crime do art. 289 do CP, <strong>sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo<\/strong>. 3. Apelo n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0000527-51.2005.4.01.3802\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rio C\u00e9sar Ribeiro, Rel. Convocado Klaus Kuschel. j. 03.05.2010, e-DJF1 21.05.2010, p. 056).<\/p>\n<p>DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. CONTRADI\u00c7\u00d5ES. LAUDO DE EXAME DE LES\u00d5ES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUS\u00caNCIA DE CERTEZA. D\u00daVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. <strong>\u00c9 impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o, quando o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficientemente id\u00f4neo para embasar uma condena\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>, devendo assim prosperar o princ\u00edpio do <strong>in dubio pro reo<\/strong>, ainda mais quando, <strong>como no caso em quest\u00e3o, existem duas vers\u00f5es, que, encerrada a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se excluem<\/strong>. 2. Na hip\u00f3tese, em favor do acusado, al\u00e9m dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princ\u00edpio, devem ser tratados por ver\u00eddicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das v\u00edtimas, que assumiu ter golpeado a v\u00edtima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da v\u00edtima tenha consider\u00e1vel import\u00e2ncia, a aus\u00eancia de material probat\u00f3rio suficiente para sustentar um decreto condenat\u00f3rio conduz \u00e0 incid\u00eancia do princ\u00edpio do in dubio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria. (Processo n\u00ba 2005.08.1.005551-9 (412163), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Designado Jo\u00e3o Egmont. maioria, DJe 20.04.2010).<\/p>\n<p>PENAL. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. INCERTEZA DA PROVA DA AUTORIA. APLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO &quot;IN DUBIO PRO REO&quot;. Apenas a informa\u00e7\u00e3o segura da v\u00edtima pode sustentar um decreto penal condenat\u00f3rio, e n\u00e3o a vers\u00e3o lac\u00f4nica, em que se deixa de apontar qual dos agentes efetuou a abordagem, suas condi\u00e7\u00f5es e tipo de amea\u00e7a proferida. <strong>Havendo, nos autos, duas vers\u00f5es conflitantes, deve prevalecer aquela pendente em favor do r\u00e9u em face do princ\u00edpio in dubio pro reo.<\/strong> [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1.0024.07.777371-1\/001(1), 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. J\u00falio Cezar Guttierrez. j. 22.07.2009, maioria, Publ. 12.08.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME &#8211; RECURSO MINISTERIAL &#8211; ESTUPRO TENTADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS &#8211; ART. 213, \u00a7 1\u00ba C\/C ART. 14, II DO CP &#8211; PRETENSA CONDENA\u00c7\u00c3O &#8211; INVIABILIDADE &#8211; EXIST\u00caNCIA DE D\u00daVIDA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO IN DUBIO PRO REO &#8211; RECURSO IMPROVIDO. Se a palavra da v\u00edtima, que \u00e9 essencial em delitos contra a dignidade sexual, mostra-se contradit\u00f3ria e as <strong>provas amealhadas d\u00e3o suporte a duas vers\u00f5es veross\u00edmeis, ante a exist\u00eancia de d\u00favida, deve ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo<\/strong> e mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal &#8211; Reclus\u00e3o n\u00ba 2011.033577-0\/0000-00, 2\u00aa Turma Criminal do TJMS, Rel. Manoel Mendes Carli. un\u00e2nime, DJ 07.12.2011).<\/p>\n<p>ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MOLESTA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA CERTA DA EXIST\u00caNCIA DO CRIME E DA CONTRAVEN\u00c7\u00c3O. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. Para prola\u00e7\u00e3o de um decreto penal condenat\u00f3rio, tem-se dito, \u00e9 indispens\u00e1vel prova robusta que d\u00ea certeza da exist\u00eancia do delito e seu autor. A \u00edntima convic\u00e7\u00e3o do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscut\u00edveis. Caso contr\u00e1rio, transforma o princ\u00edpio do livre convencimento em arb\u00edtrio. Na situa\u00e7\u00e3o, como destacou a Magistrada, absolvendo o apelado: &quot;<strong>Como se observa, h\u00e1 nos autos duas vers\u00f5es dos fatos<\/strong>, uma oriunda dos relatos da m\u00e3e das v\u00edtimas e outra do r\u00e9u e de sua esposa, ambas contradit\u00f3rias. Assim, <strong>existindo duas vers\u00f5es plaus\u00edveis nos autos, resta imposs\u00edvel formar o ju\u00edzo de certeza acerca da materialidade e autoria dos fatos, sendo a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado medida imperativa,<\/strong> em reconhecimento e aplica\u00e7\u00e3o ao festejado princ\u00edpio in dubio pro reo. Por tais considera\u00e7\u00f5es, tenho que por mais veross\u00edmeis que possam parecer as palavras da m\u00e3e da v\u00edtima, devem ser recebidas com reservas quando outros elementos probat\u00f3rios se apresentam em contraponto. Ali\u00e1s, \u00e9 cedi\u00e7o que n\u00e3o basta a convic\u00e7\u00e3o \u00edntima do julgador para a prola\u00e7\u00e3o de decreto condenat\u00f3rio, sendo necess\u00e1ria e inafast\u00e1vel a seguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da prova produzida sob o crivo do contradit\u00f3rio. Assim, existindo d\u00favida, s\u00f3 pode ser resolvida em favor do r\u00e9u, pelo que merece provimento a pretens\u00e3o defensiva&quot;. DECIS\u00c3O: Apelo ministerial desprovido. Un\u00e2nime. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70045691714, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Sylvio Baptista Neto. j. 01.12.2011, DJ 06.12.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Porquanto, inexistindo prova segura, correta e s\u00f3lida a referendar a sedimentar a senten\u00e7a, imposs\u00edvel veicula-se sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando imperiosa sua supress\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja \u00e0quela parida sob o crisol do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, assoma impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o da r\u00e9u, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do apelante, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo de censura contra o recorrente.<\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preclaros e Doutos Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Secular de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz reunida \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenat\u00f3rio, absolvendo-se o r\u00e9u (apelante), forte no artigo 386, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o olvidando-se da tese mor (negativa da autoria), arguida pelo r\u00e9u em seu depoimento judicial, a merecer tr\u00e2nsito, pelo artigo 386, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor <\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-18817","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18817","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18817"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18817"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}