{"id":18735,"date":"2023-07-14T18:04:49","date_gmt":"2023-07-14T18:04:49","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:04:49","modified_gmt":"2023-07-14T18:04:49","slug":"contrarrazoes-ao-recurso-de-agravo-comutacao-da-pena-livramento-condicional","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrarrazoes-ao-recurso-de-agravo-comutacao-da-pena-livramento-condicional\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contrarraz\u00f5es ao Recurso de Agravo  &#8211;  Comuta\u00e7\u00e3o da Pena  &#8211;  Livramento Condicional"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0292.rtf\"><\/a>CONTRARRAZ\u00d5ES &#8211; AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; COMUTA\u00c7\u00c3O &#8211; DECRETO N\u00ba. 5.295 &#8211; DECIS\u00c3O DE FORMA SUCINTA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA DOUTORA JU\u00cdZA DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS DA COMARCA DE _____.<\/p>\n<p>agravo n.\u00ba ____<\/p>\n<p>pec n.\u00ba ____<\/p>\n<p>objeto: oferecimento de contrarraz\u00f5es<\/p>\n<p>_____, brasileiro, atualmente em livramento condicional, pelo Defensor P\u00fablico infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, no prazo legal, <em>ex vi<\/em>, do artigo 588 do C\u00f3digo de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.\u00ba 80 de 12.01.1994, articular, as presentes contrarraz\u00f5es ao recurso de agravo, aviado pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, as quais propugnam pela manuten\u00e7\u00e3o integral da decis\u00e3o injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do <em>parquet<\/em>.<\/p>\n<p>POSTO ISTO, REQUER :<\/p>\n<p>I.- Recebimento das inclusas contrarraz\u00f5es, as quais embora dirigidas ao Tribunal <em>ad quem<\/em>, s\u00e3o num primeiro momento, endere\u00e7adas ao distinto Julgador monocr\u00e1tico, para oferecer subs\u00eddios a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o atacada, a qual dever\u00e1, salvo melhor ju\u00edzo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dil\u00facido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do C\u00f3digo de Processo Penal, remetendo-se, ap\u00f3s, os autos \u00e0 Superior Inst\u00e2ncia, para reaprecia\u00e7\u00e3o da tem\u00e1tica alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>________________, ____ de _______________ de 2.00___.<\/p>\n<p>___________________________<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/_______<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _____<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>&quot;Pois Deus mede como medimos e perdoa como perdoamos, e socorre-nos da maneira e com as entranhas com que nos v\u00ea socorrer&quot; (Exposi\u00e7\u00e3o do livro de Job, cap. 29, Frei LUIS DE LE\u00d3N).<\/p>\n<p>CONTRARRAZ\u00d5ES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:<\/p>\n<p>_____<\/p>\n<p>Em que pese a nitesc\u00eancia das raz\u00f5es esposadas pela denodada Doutora Promotora de Justi\u00e7a da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais da Comarca de _____, a qual insurgindo-se contra decis\u00e3o emanada da consp\u00edcua e operosa Julgadora monocr\u00e1tica, DOUTORA _____, esgrima sobre a impossibilidade de conceder-se ao reeducando o benef\u00edcio da comuta\u00e7\u00e3o da pena com fulcro no Decreto n\u00b0 5.295 de 02 de dezembro de 2004, ante as raz\u00f5es que invoca em seu arrazoado de folhas 02 <em>usque<\/em> 11 do instrumento.<\/p>\n<p>Entrementes, dita postula\u00e7\u00e3o n\u00e3o dever\u00e1 vingar, uma vez que os requisitos de ordem objetiva e subjetiva estabelecidos no Decreto-Presidencial, foram devidamente implementados pelo agravado.<\/p>\n<p>Centra a honor\u00e1vel integrante do Minist\u00e9rio P\u00fablico sua rebeldia, quanto \u00e0 impossibilidade de conceder-se a comuta\u00e7\u00e3o ao reeducando no gozo do livramento condicional, arguindo em preliminar aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>.<\/p>\n<p>Quanto a preliminar alinhavada pela agravante, temos que a mesma falece de raz\u00e3o quando postula a nulidade por falta de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o concessiva da comuta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em realizando-se uma an\u00e1lise ainda que perfunct\u00f3ria do despacho hostilizado (<em>vide<\/em> folha 33 do presente instrumento), denota-se que o mesmo vem revestido da motiva\u00e7\u00e3o reclamada, porquanto estratificado na norma positiva (Decreto-Presidencial n\u00b0 5.295\/2004), bem como na an\u00e1lise de m\u00e9rito no quesito alusivo ao cabimento do benef\u00edcio postulado (comuta\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Em assim sendo, assoma desenxabida a s\u00faplica articulada pela agravante, merecendo ser desconsiderada de plano.<\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9rito, gize-se, que o benepl\u00e1cito do livramento condicional, n\u00e3o amputa ao reeducando outros direitos, entre os quais perfilha-se o da comuta\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do Decreto-Presidencial n\u00b0 5.295\/2004.<\/p>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o da liberdade, representada pelo livramento condicional, n\u00e3o o exime da pena, raz\u00e3o pela qual sobrevivendo a \u00faltima, incide sobre a mesma a comuta\u00e7\u00e3o, uma vez satisfeitos os requisitos legais reclamados para sua outorga.<\/p>\n<p>Militar em sentido contr\u00e1rio \u00e9 desconhecer o pr\u00f3prio instituto da comuta\u00e7\u00e3o, a qual possui como escopo, reduzir a pena executada.<\/p>\n<p>Em comungando com o aqui expendido, \u00e9 a mais abalizada jurisprud\u00eancia digna de compila\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE COMUTA\u00c7\u00c3O DE PENA. DECRETO N\u00ba 6.294\/2007. O decreto-presidencial n\u00e3o veda a extens\u00e3o do benef\u00edcio ao apenado que se encontra em livramento condicional, ainda que revogado este benef\u00edcio. Possibilidade de comuta\u00e7\u00e3o. Recurso provido. (Agravo n\u00ba 70027989151, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Jo\u00e3o Batista Marques Tovo. j. 05.02.2009, DJ 11.03.2009). <\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; INDULTO &#8211; DECRETO N\u00ba 6.706\/2008 &#8211; FALTA DISCIPLINAR &#8211; POSTERIOR AOS DOZE MESES PREVISTOS NO DECRETO &#8211; \u00d3BICE &#8211; INOCORR\u00caNCIA. A falta grave cometida somente pode ser considerada como impeditiva para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de comuta\u00e7\u00e3o de penas, se praticada nos \u00faltimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do Decreto. Recurso provido para an\u00e1lise do pedido de indulto. (Agravo de Execu\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba 0508730-94.2010.8.26.0000, 15\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. J. Martins. j. 05.05.2011, DJe 19.08.2011).<\/p>\n<p>AGRAVO CRIMINAL &#8211; COMUTA\u00c7\u00c3O DE PENA &#8211; ALEGA\u00c7\u00c3O DE INOCORR\u00caNCIA DA REINCID\u00caNCIA &#8211; APENADO QUE N\u00c3O COMETEU NENHUM OUTRO CRIME AP\u00d3S O TR\u00c2NSITO EM JULGADO DE SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA &#8211; PATAMAR PARA COMUTA\u00c7\u00c3O EM 1\/4, E CRIT\u00c9RIOS SUBJETIVOS DEVIDAMENTE ATENDIDOS &#8211; DECIS\u00c3O REFORMADA PARA CONCEDER O BENEF\u00cdCIO DA COMUTA\u00c7\u00c3O. N\u00e3o h\u00e1 falar em reincid\u00eancia se o apenado n\u00e3o cometeu nenhum crime posterior ao tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, devendo ser considerado, para a comuta\u00e7\u00e3o da pena, o patamar de 1\/4 estabelecido pelo art. 2\u00ba do Decreto-Presidencial n\u00ba 6.706\/2008. Se o condenado j\u00e1 cumpriu o patamar exigido para comuta\u00e7\u00e3o da pena, assim como os requisitos subjetivos, \u00e9 imperativo que o magistrado singular conceda a comuta\u00e7\u00e3o da pena. (Agravo Criminal n\u00ba 2009.012624-6\/0000-00, 1\u00aa Turma Criminal do TJMS, Rel. Marilza L\u00facia Fortes. un\u00e2nime, DJe 08.07.2009). <\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; COMUTA\u00c7\u00c3O DE PENA &#8211; AGRAVANTE TECNICAMENTE PRIM\u00c1RIO &#8211; PRESEN\u00c7A DO REQUISITO OBJETIVO DE 1\/4 DE CUMPRIMENTO DE PENA &#8211; CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; RECURSO PROVIDO. Tratando-se de agravante tecnicamente prim\u00e1rio e estando presente o requisito objetivo inserido no art. 2\u00ba do Decreto 7.420\/10, torna-se vi\u00e1vel a concess\u00e3o da pleiteada comuta\u00e7\u00e3o de pena na fra\u00e7\u00e3o de 1\/4 (um quarto) da pena restante. (Agravo de Execu\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba 0368674-37.2011.8.13.0000, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Nelson Missias de Morais. j. 06.10.2011, un\u00e2nime, Publ. 26.10.2011).<\/p>\n<p>FURTO &#8211; PROVAS &#8211; CONJUNTO SUFICIENTE \u00c0 CONDENA\u00c7\u00c3O &#8211; REINCID\u00caNCIA DECOTADA &#8211; PRIVIL\u00c9GIO &#8211; BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO &#8211; PENA REESTRUTURADA &#8211; REGIME MODIFICADO. Induvidosas materialidade e autoria, entende-se que h\u00e1 suficientes raz\u00f5es para que o decreto condenat\u00f3rio seja mantido. Se o fato em que se viu o acusado condenado nestes autos se deu antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria em outro processo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em reincid\u00eancia. Apelo parcialmente provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0135662-45.2009.8.13.0498, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Ediwal Jos\u00e9 de Morais. j. 24.05.2011, un\u00e2nime, Publ. 22.06.2011).<\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O (ARTIGO 197, DA LEP). COMUTA\u00c7\u00c3O DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECRETO N\u00ba 6.294\/07. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. Aos condenados que usufruem do livramento condicional, n\u00e3o \u00e9 vedada a concess\u00e3o de comuta\u00e7\u00e3o de pena. Se o ora agravante preencheu os requisitos objetivos para alcan\u00e7ar a benesse da comuta\u00e7\u00e3o de pena, n\u00e3o h\u00e1 como ser inviabilizada tal hip\u00f3tese. Agravo provido. (Agravo n\u00ba 70025653254, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Cidade Pitrez. j. 30.10.2008, DJ 13.02.2009). <\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O PENAL . LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTA\u00c7\u00c3O DE PENA. ARGUI\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU OS PEDIDOS. INOCORR\u00caNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. FALTA GRAVE. INTERRUP\u00c7\u00c3O DO PRAZO PARA AQUISI\u00c7\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS. INADMISSIBILIDADE. O cometimento de falta grave n\u00e3o tem o cond\u00e3o de interromper o lapso temporal aquisitivo dos benef\u00edcios do livramento condicional (S\u00famula n\u00ba 441, do e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a) e da comuta\u00e7\u00e3o de pena. Precedente do STJ. Comuta\u00e7\u00e3o de pena. Decreto n\u00ba 6.706\/08. Inexist\u00eancia de falta grave nos \u00faltimos doze meses de cumprimento da pena. Presen\u00e7a dos requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelo Decreto-Presidencial. Agravo parcialmente provido, afastada a preliminar, para conceder a comuta\u00e7\u00e3o de um quinto da pena do agravante e para que, afastado o \u00f3bice de natureza objetiva, sejam examinados pelo Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o os demais requisitos do livramento condicional. (Agravo de Execu\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba 990101078252, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Trist\u00e3o Ribeiro. j. 16.09.2010, DJe 20.10.2010). <\/p>\n<p>Outrossim, cumpre asseverar que o agravado foi beneficiado pela comuta\u00e7\u00e3o de pena no dia 13 de maio de 2004, <em>ex vi<\/em>, do Decreto n\u00ba 4.904\/2003, decis\u00e3o esta, confirmada pelo Tribunal de Justi\u00e7a (<em>vide<\/em> ac\u00f3rd\u00e3o adnexo).<\/p>\n<p>De conseguinte, assoma imperativa a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o guerreada, de sorte que os vetores questionados pela agravante foram aferidos pela ilustrada Magistrada por ocasi\u00e3o do deferimento da comuta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Consequentemente, a decis\u00e3o objurgada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua retifica\u00e7\u00e3o, miss\u00e3o, esta, reservada aos Sobre-eminentes Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00faria Secular de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>POSTO ISTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida inc\u00f3lume a decis\u00e3o objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso aviado pela agravante, n\u00e3o tanto pelas raz\u00f5es aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que h\u00e3o Vossas Excel\u00eancias de aduzirem com a peculiar cultura e profici\u00eancia, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Certos\u2006 \u2006 estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente\u2006 \u2006 o\u2006 \u2006 Preeminente\u2006 \u2006 Desembargador Relator do feito, que\u2006 \u2006 em\u2006 \u2006 assim\u2006 \u2006 decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito\u2006 \u2006 e, sobretudo, realizando, perfazendo e assegurando, na\u2006 \u2006 g\u00eanese\u2006 \u2006 do verbo, a\u2006 \u2006 mais\u2006 \u2006 l\u00eddima e genu\u00edna\u2006 \u2006 \u2006 JUSTI\u00c7A !<\/p>\n<p>Nesses Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>________________, ____ de _______________ de 2.00___.<\/p>\n<p>___________________________<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/_______<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-18735","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18735","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18735"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18735"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}