{"id":18734,"date":"2023-07-14T18:04:48","date_gmt":"2023-07-14T18:04:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:04:48","modified_gmt":"2023-07-14T18:04:48","slug":"apelacao-furto-qualificado-negativa-de-autoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-furto-qualificado-negativa-de-autoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  FURTO QUALIFICADO  &#8211;  NEGATIVA DE AUTORIA"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0131.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; FURTO QUALIFICADO &#8211; NEGATIVA DE AUTORIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA DOUTORA JU\u00cdZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo-crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria e oferecimento de raz\u00f5es<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, brasileiro, casado, auxiliar geral, residente e domiciliado na Rua _________, n\u00ba ____, Bairro _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, ciente da senten\u00e7a condenat\u00f3ria de folha ____<em> a<\/em>t\u00e9 ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, <em>por f<\/em>or\u00e7a do artigo 593, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado <em>decisum<\/em>, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Recebimento da presente pe\u00e7a, com as raz\u00f5es que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do <em>parquet<\/em>, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal Superior, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>DEFENSOR <\/p>\n<p>OAB\/ <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS EM FAVOR DO R\u00c9U: <\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pela not\u00e1vel e douta julgadora monocr\u00e1tica da ____\u00aa Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante a expiar pela pena de (2) dois anos de reclus\u00e3o, acrescida de multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es dos artigo 155, \u00a74\u00ba, inciso IV do C\u00f3digo Penal, sob a franquia do regime aberto.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, ponto ar\u00edete da presente pe\u00e7a, condensa-se em dois t\u00f3picos, assim delineados: primeiramente, repisar\u00e1 a tese da negativa da autoria proclamada pelo r\u00e9u desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos, a qual, contristadoramente, n\u00e3o encontrou eco na senten\u00e7a repreendida; e, num segundo momento, discorrer\u00e1 sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela senten\u00e7a, ora respeitosamente reprovada.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise da conjunta dos pontos alvo de debate.<\/p>\n<p>Consoante afirmado, pelo apelante, de forma categ\u00f3rica e convincente, em seu termo de interrogat\u00f3rio colhido frente a julgadora togada (<em>vide<\/em> folha ____) o mesmo negou, terminantemente, a imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 arrostada, de forma graciosa pela den\u00fancia.<\/p>\n<p>Nas palavras literais do r\u00e9u: <em>&quot;V &#8211; N\u00e3o \u00e9 verdadeira a imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita &quot;.<\/em> (<em>Vide<\/em> \u00e0 folha ____)<\/p>\n<p>Segundo o apelante, o mesmo n\u00e3o perpetrou o delito que lhe \u00e9 arrostado pela pe\u00e7a p\u00f3rtica, tendo, encontrado num matagal uma <em>&quot;sacolinha de pl\u00e1sticos com alguns documentos. Foram at\u00e9 o local onde morava a v\u00edtima, conforme endere\u00e7o e telefone encontrado e l\u00e1 pediram _________ reais pelos documentos. Deixaram a sacolinha com a v\u00edtima e voltaram at\u00e9 o local, porque ela disse que estava faltando documentos e pediu que fossem olhar no lugar, se n\u00e3o achavam. Quando retornaram \u00e0 casa da v\u00edtima, tendo encontrado mais algumas coisas espalhadas, a brigada estava l\u00e1 esperando. Disseram que n\u00e3o tinham praticado o furto, o que foi confirmado pela v\u00edtima, mas mesmo assim foram presos. A v\u00edtima disse para os policiais que aqueles que praticaram o furto eram dois elementos mais magos e mais baixos, menores em tamanho, que os ora denunciados&#8230;&quot;<\/em>( <em>vide<\/em> folha ____).<\/p>\n<p>Outrossim, importante grifar-se que a pr\u00f3pria v\u00edtima dos fatos Sra. _________, ouvida \u00e0 folha ____, n\u00e3o reconheceu o r\u00e9u como autor do delito, aduzindo que observou nas redondezas de sua resid\u00eancia tr\u00eas elementos pela parte da manh\u00e3, apontando-os como autores do malsinado furto. <em>Ad litteram:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;&#8230; Na volta da escola, viu quando tr\u00eas gurizotes estavam sentados embaixo de uma \u00e1rvore, olhando alguma coisa. Percebeu que tais elementos quando olhou para tr\u00e1s; Ao chegar em casa, foi tirar sua carteira para colocar na bolsa a tiracolo que deixara em casa e n\u00e3o achou mais esta bolsa. Logo que percebeu que os tr\u00eas elementos que tinha visto, teriam sido os autores dos furtos&#8230;&quot; Vide<\/em> folha ____.<\/p>\n<p><em>&quot;&#8230; Diz que o cidad\u00e3o que foi preso n\u00e3o o mesmo, digo, n\u00e3o \u00e9 nenhum daqueles que a depoente viu pela parte da manh\u00e3 rondando sua casa&quot;. Vide<\/em> folha ____.<\/p>\n<p>Observe-se, para perplexidade da defesa, que a pr\u00f3pria senten\u00e7a &quot;condenat\u00f3ria&quot; reconheceu tal aspecto, ao consignar que: <em>&quot;<\/em>_________<em>, v\u00edtima, disse que n\u00e3o foi amea\u00e7ada pelos r\u00e9us e n\u00e3o os reconheceu em audi\u00eancia como autores do furto&#8230;&quot;<\/em> (<em>vide<\/em> folha ____).<\/p>\n<p>Ora, tendo a pr\u00f3pria v\u00edtima do fato, se desincumbido de demonstrar a inoc\u00eancia do r\u00e9u, tal prova \u00e9 <em>per se,<\/em> mais que suficiente para lan\u00e7ar a derreli\u00e7\u00e3o a senten\u00e7a, aqui hostilizada, a qual n\u00e3o emprestou a devia valia ao depoimento da v\u00edtima, antes, prestigiou os informes dos policiais militares, para aviar o decreto condenat\u00f3rio ora buscado derrogar.<\/p>\n<p>Relembre-se, que inexistiram testemunhas presenciais da indigitada subtra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em verdade, a \u00fanica prova que dep\u00f5e contra o r\u00e9u, prov\u00e9m dos policiais militares que efetuaram sua pris\u00e3o. Ora, tal prova n\u00e3o poder\u00e1 jamais operar validamente contra o r\u00e9u, visto que (os policiais militares) constituem-se em algozes do denunciado, possuindo interesse direto em sua incrimina\u00e7\u00e3o. Logo n\u00e3o det\u00e9m seus informes, a isen\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para servirem de ancoradouro a um ju\u00edzo de censura, em que pese tenha sido este gerado pela altiva sentenciante, o qual erigiu, os malfadados informes castrenses, a falsa qualidade de &quot;pedra angular&quot; de seu edif\u00edcio sentencial. <\/p>\n<p>Contrariando o pensamento da digna Julgadora monocr\u00e1tica \u00e9 a mais abalizada jurisprud\u00eancia, cuja transcri\u00e7\u00e3o assoma obrigat\u00f3ria: <\/p>\n<p>Por mais id\u00f4neo que seja o policial, por mais honesto e correto, se participou da dilig\u00eancia, servindo de testemunha, no fundo est\u00e1 procurando legitimar a sua pr\u00f3pria conduta, o que juridicamente n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel. A legitimidade de tais depoimentos surge, pois, com a corrobora\u00e7\u00e3o por testemunhas estranhas aos quadros policiais (Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 135.747, TACrim-SP Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares n\u00e3o s\u00e3o impedidos de prestar depoimento e n\u00e3o s\u00e3o considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descri\u00e7\u00e3o do fato em ju\u00edzo, por motivos \u00f3bvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da a\u00e7\u00e3o que deu causa ao processo (TACRIM-SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 127.760)<\/p>\n<p>[&#8230;] 1. O depoimento de policiais (especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio) reveste-se de efic\u00e1cia para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador. Por outro lado, <strong>n\u00e3o se pode admitir ju\u00edzo condenat\u00f3rio quando a prova produzida pelo seu depoimento n\u00e3o encontrar suporte ou n\u00e3o se harmonizar com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o id\u00f4neos<\/strong> (tal como ocorre com outras testemunhas), de modo a ensejar d\u00favida razo\u00e1vel que conduza \u00e0 incerteza de um fato ou verdade. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2009.70.10.000712-5\/PR, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tadaaqui Hirose. j. 26.10.2010, un\u00e2nime, DE 11.11.2010).<\/p>\n<p>[&#8230;] A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a empresta valor probante a depoimento de policiais <strong>quando n\u00e3o destoar das demais provas existentes nos autos<\/strong>. [&#8230;] (Processo n\u00ba 2007.03.1.025815-0 (418130), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Nilsoni de Freitas. un\u00e2nime, DJe 07.05.2010).<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESARMONIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. O depoimento de policiais n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o quando em desarmonia com as demais provas existentes nos autos, por isso, ausente a prova da autoria do crime, justifica-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio do in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005636-61.2010.8.22.0501, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 30.03.2011, un\u00e2nime, DJe 05.04.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;]\u2006 \u2006 O depoimento de policiais, <strong>desde que n\u00e3o contradit\u00f3rios entre si e n\u00e3o conflitantes com outros elementos de prova<\/strong>, t\u00eam efic\u00e1cia probante. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00ba 0670926-2, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Maria Jos\u00e9 de Toledo Marcondes Teixeira. j. 28.10.2010, un\u00e2nime, DJe 11.11.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Demais, \u00e9 sabido e consabido que cumpre ao \u00f3rg\u00e3o reitor da den\u00fancia, provar pormenorizadamente tudo quanto proclamou na pe\u00e7a p\u00f3rtica. Fracassando em tal miss\u00e3o -\u00e9 a hip\u00f3tese dos autos- a obra prima pelo mesmo esculpida (den\u00fancia), marcha, de forma inexor\u00e1vel \u00e0 morte. <\/p>\n<p>Efetivamente, incursionando-se na prova que jaz cativa \u00e0 demanda, tem-se que \u00e9 imposs\u00edvel emitir-se reprimenda, contra os r\u00e9u, frete a orfandade probat\u00f3ria que impregna o feito. <\/p>\n<p>Aponte-se, que a condena\u00e7\u00e3o na constela\u00e7\u00e3o penal exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria do fato. Existindo d\u00favida, ainda que \u00ednfima no esp\u00edrito do julgador, deve, este, optar pela absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Nesse momento \u00e9 a mais serena, alvinitente e criteriosa jurisprud\u00eancia, digna de decalque face sua extrema adequa\u00e7\u00e3o ao caso submetido a desate:<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. <strong>ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA<\/strong>. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. 1. Embora tenha restado comprovada a materialidade da apontada falsifica\u00e7\u00e3o, conforme se pode verificar do laudo de exame documentosc\u00f3pico de fls. 333\/335, <strong>n\u00e3o se constata, todavia, a presen\u00e7a de elementos de prova que demonstrem, de forma incontest\u00e1vel, a autoria do delito<\/strong> previsto no art. 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal. 2. Senten\u00e7a mantida. 3. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0003461-37.2009.4.01.3803\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. I&#8217;talo Fioravanti Sabo Mendes. j. 14.12.2010, e-DJF1 20.01.2011, p. 0128).<\/p>\n<p>RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA ART. 180, \u00a7 1\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. <strong>N\u00e3o comprovada, no entanto, de forma segura e induvidosa, a autoria do delito. Senten\u00e7a absolut\u00f3ria mantida<\/strong>. N\u00c3O PROVIMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9082910-92.2004.8.26.0000, 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Eduardo Braga. j. 31.05.2011, DJe 28.06.2011).<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. 1. N\u00e3o restando configurada a exist\u00eancia do elemento subjetivo (dolo) necess\u00e1rio \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o da conduta do denunciado, consubstanciado no conhecimento acerca da falsidade das c\u00e9dulas encontradas em seu poder, n\u00e3o se pode sustentar uma condena\u00e7\u00e3o com base em ind\u00edcios. 2. N\u00e3o foi produzida prova suficiente da culpa do apelante, limitando-se o conjunto probat\u00f3rio \u00e0s c\u00e9dulas falsas acostadas aos autos (fl. 13), ao Laudo Pericial de fl. 35 e aos testemunhos ofertados pela acusa\u00e7\u00e3o e defesa (174\/176), os quais somente se prestam a atestar a materialidade delitiva. 3. N\u00e3o h\u00e1 como se manter a condena\u00e7\u00e3o do acusado, uma vez que n\u00e3o foi produzida prova no sentido de que o mesmo estaria agindo com o dolo de praticar o crime previsto no art. 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o podendo tal situa\u00e7\u00e3o ser presumida em raz\u00e3o de o mesmo estar, no momento de sua pris\u00e3o, supostamente cometendo outro crime. 4. Inexistindo prova inequ\u00edvoca acerca do dolo, n\u00e3o h\u00e1 como ser mantida a condena\u00e7\u00e3o do apelante, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo. 5. Apelo provido para absolver o acusado. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0001536-47.2007.4.01.4200\/RR, 3\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tourinho Neto. j. 19.10.2010, e-DJF1 28.10.2010, p. 253).<\/p>\n<p>[&#8230;] A prova dos autos n\u00e3o assegura, de forma inconteste, que o r\u00e9u foi a pessoa respons\u00e1vel pela extra\u00e7\u00e3o de argila sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente. <strong>A d\u00favida com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria delitiva se resolve a favor do r\u00e9u<\/strong>, impondo sua absolvi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2005.72.08.004499-6\/SC, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha. j. 28.09.2010, un\u00e2nime, DE 07.10.2010).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O NOS TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP &#8211; RECURSO DO MP PELA CONDENA\u00c7\u00c3O, NOS TERMOS DA DEN\u00daNCIA &#8211; <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA ESTREME DE D\u00daVIDAS<\/strong> &#8211; V\u00cdTIMA QUE CONFIRMOU A PR\u00c1TICA DO ROUBO, MAS N\u00c3O RECONHECEU OS R\u00c9US, EM JU\u00cdZO, COMO SENDO OS ROUBADORES &#8211; <strong>D\u00daVIDA QUE MILITA EM FAVOR DOS ACUSADOS<\/strong> &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA &#8211; APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0076470-78.2007.8.26.0050, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 30.08.2011, DJe 21.10.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O-CRIME. ESTELIONATO E RECEPTA\u00c7\u00c3O. <strong>AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/strong>. I. <strong>Uma vez que as provas produzidas nos autos deixam de demonstrar induvidosamente a autoria delitiva imputada ao r\u00e9u, imperiosa se mostra a sua absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong>. II. Apelo provido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 19-93.2006.8.06.0182\/1, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJCE, Rel. Inacio de Alencar Cortez Neto. DJ 18.10.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Outrossim, mesmo, admitindo-se, apenas a t\u00edtulo de mera e surrealista argumenta\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia, na prova hospedada pela demanda, de duas vers\u00f5es dos fatos, irreconcili\u00e1veis e incompat\u00edveis entres si, cumpre dar-se primazia a oferecida pelo r\u00e9u, aqui apelante, calcado no vetusto, mas sempre atual princ\u00edpio <em>in dubio pro reo.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a mais l\u00facida jurisprud\u00eancia, compilada dos tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p>PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. 1. Embora as pequenas contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os depoimentos da \u00fanica testemunha de acusa\u00e7\u00e3o, em ju\u00edzo e em sede policial, n\u00e3o lhe retirem a validade, tais declara\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram confirmadas por nenhum outro meio de prova, n\u00e3o podendo assim se sobrepor \u00e0s alega\u00e7\u00f5es do r\u00e9u, uma vez que <strong>n\u00e3o h\u00e1, pela prova dos autos, como se apurar qual das duas vers\u00f5es expressa a realidade dos fatos<\/strong>. 2. <strong>Uma vez que a condena\u00e7\u00e3o criminal, por sua gravidade, clama por prova robusta e extreme de d\u00favida<\/strong>, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu a acusa\u00e7\u00e3o no presente feito, n\u00e3o se pode condenar o acusado pela pr\u00e1tica do crime do art. 289 do CP, <strong>sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo<\/strong>. 3. Apelo n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0000527-51.2005.4.01.3802\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rio C\u00e9sar Ribeiro, Rel. Convocado Klaus Kuschel. j. 03.05.2010, e-DJF1 21.05.2010, p. 056).<\/p>\n<p>DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. CONTRADI\u00c7\u00d5ES. LAUDO DE EXAME DE LES\u00d5ES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUS\u00caNCIA DE CERTEZA. D\u00daVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. <strong>\u00c9 impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o, quando o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficientemente id\u00f4neo para embasar uma condena\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>, devendo assim prosperar o princ\u00edpio do <strong>in dubio pro reo<\/strong>, ainda mais quando, <strong>como no caso em quest\u00e3o, existem duas vers\u00f5es, que, encerrada a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se excluem<\/strong>. 2. Na hip\u00f3tese, em favor do acusado, al\u00e9m dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princ\u00edpio, devem ser tratados por ver\u00eddicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das v\u00edtimas, que assumiu ter golpeado a v\u00edtima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da v\u00edtima tenha consider\u00e1vel import\u00e2ncia, a aus\u00eancia de material probat\u00f3rio suficiente para sustentar um decreto condenat\u00f3rio conduz \u00e0 incid\u00eancia do princ\u00edpio do in dubio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria. (Processo n\u00ba 2005.08.1.005551-9 (412163), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Designado Jo\u00e3o Egmont. maioria, DJe 20.04.2010).<\/p>\n<p>PENAL. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. INCERTEZA DA PROVA DA AUTORIA. APLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO &quot;IN DUBIO PRO REO&quot;. Apenas a informa\u00e7\u00e3o segura da v\u00edtima pode sustentar um decreto penal condenat\u00f3rio, e n\u00e3o a vers\u00e3o lac\u00f4nica, em que se deixa de apontar qual dos agentes efetuou a abordagem, suas condi\u00e7\u00f5es e tipo de amea\u00e7a proferida. <strong>Havendo, nos autos, duas vers\u00f5es conflitantes, deve prevalecer aquela pendente em favor do r\u00e9u em face do princ\u00edpio in dubio pro reo.<\/strong> [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1.0024.07.777371-1\/001(1), 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. J\u00falio Cezar Guttierrez. j. 22.07.2009, maioria, Publ. 12.08.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME &#8211; RECURSO MINISTERIAL &#8211; ESTUPRO TENTADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS &#8211; ART. 213, \u00a7 1\u00ba C\/C ART. 14, II DO CP &#8211; PRETENSA CONDENA\u00c7\u00c3O &#8211; INVIABILIDADE &#8211; EXIST\u00caNCIA DE D\u00daVIDA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO IN DUBIO PRO REO &#8211; RECURSO IMPROVIDO. Se a palavra da v\u00edtima, que \u00e9 essencial em delitos contra a dignidade sexual, mostra-se contradit\u00f3ria e as <strong>provas amealhadas d\u00e3o suporte a duas vers\u00f5es veross\u00edmeis, ante a exist\u00eancia de d\u00favida, deve ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo<\/strong> e mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal &#8211; Reclus\u00e3o n\u00ba 2011.033577-0\/0000-00, 2\u00aa Turma Criminal do TJMS, Rel. Manoel Mendes Carli. un\u00e2nime, DJ 07.12.2011).<\/p>\n<p>ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MOLESTA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA CERTA DA EXIST\u00caNCIA DO CRIME E DA CONTRAVEN\u00c7\u00c3O. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. Para prola\u00e7\u00e3o de um decreto penal condenat\u00f3rio, tem-se dito, \u00e9 indispens\u00e1vel prova robusta que d\u00ea certeza da exist\u00eancia do delito e seu autor. A \u00edntima convic\u00e7\u00e3o do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscut\u00edveis. Caso contr\u00e1rio, transforma o princ\u00edpio do livre convencimento em arb\u00edtrio. Na situa\u00e7\u00e3o, como destacou a Magistrada, absolvendo o apelado: &quot;<strong>Como se observa, h\u00e1 nos autos duas vers\u00f5es dos fatos<\/strong>, uma oriunda dos relatos da m\u00e3e das v\u00edtimas e outra do r\u00e9u e de sua esposa, ambas contradit\u00f3rias. Assim, <strong>existindo duas vers\u00f5es plaus\u00edveis nos autos, resta imposs\u00edvel formar o ju\u00edzo de certeza acerca da materialidade e autoria dos fatos, sendo a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado medida imperativa,<\/strong> em reconhecimento e aplica\u00e7\u00e3o ao festejado princ\u00edpio in dubio pro reo. Por tais considera\u00e7\u00f5es, tenho que por mais veross\u00edmeis que possam parecer as palavras da m\u00e3e da v\u00edtima, devem ser recebidas com reservas quando outros elementos probat\u00f3rios se apresentam em contraponto. Ali\u00e1s, \u00e9 cedi\u00e7o que n\u00e3o basta a convic\u00e7\u00e3o \u00edntima do julgador para a prola\u00e7\u00e3o de decreto condenat\u00f3rio, sendo necess\u00e1ria e inafast\u00e1vel a seguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da prova produzida sob o crivo do contradit\u00f3rio. Assim, existindo d\u00favida, s\u00f3 pode ser resolvida em favor do r\u00e9u, pelo que merece provimento a pretens\u00e3o defensiva&quot;. DECIS\u00c3O: Apelo ministerial desprovido. Un\u00e2nime. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70045691714, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Sylvio Baptista Neto. j. 01.12.2011, DJ 06.12.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Aduz-se, por derradeiro, que o r\u00e9u negou o fato que lhe foi imputado desde a natividade da lide. A tese pelo mesmo arguida, n\u00e3o foi repelida e ou recha\u00e7ada pelo \u00f3rg\u00e3o reitor da den\u00fancia. Sua palavra, pois, \u00e9 digna de f\u00e9, impondo-se, por conseguinte a ab-roga\u00e7\u00e3o do <em>decisum.<\/em><\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Criminal. <\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz reunida \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenat\u00f3rio, absolvendo-se o r\u00e9u (apelante), forte no artigo 386, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o olvidando-se da tese de negativa da autoria, arguida pelo r\u00e9u em seu depoimento judicial, a merecer tr\u00e2nsito, pelo artigo 386, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>DEFENSOR <\/p>\n<p>OAB\/<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-18734","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18734","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18734"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18734"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}