{"id":18704,"date":"2023-07-14T18:04:13","date_gmt":"2023-07-14T18:04:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:04:13","modified_gmt":"2023-07-14T18:04:13","slug":"apelacao-criminal-nulidade-do-auto-de-avaliacao-furto-tentado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-criminal-nulidade-do-auto-de-avaliacao-furto-tentado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o Criminal  &#8211;  Nulidade do Auto de Avalia\u00e7\u00e3o  &#8211;  Furto Tentado"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp1082.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; FURTO &#8211; TENTATIVA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF). <\/p>\n<p>processo-crime n\u00ba _____<\/p>\n<p>objeto: raz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>_____, brasileiro, solteiro, estudante, portador da c\u00e9dula de identidade n.\u00ba _____\/SSP-UF, residente e domiciliado nesta cidade de _____, pelo Defensor P\u00fablico infra-assinado, vem respeitosamente a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo criminal em ep\u00edgrafe \u2013 remiss\u00e3o processo-crime n. _____ &#8211; em aten\u00e7\u00e3o ao despacho de folha 203, que recebeu o recurso de apela\u00e7\u00e3o formulado pelo r\u00e9u \u00e0 folha 200, oferecer as presentes raz\u00f5es recursais, no prazo do artigo 600 do C\u00f3digo de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 80 de 12.01.94.<\/p>\n<p>POSTO ISTO, REQUER: <\/p>\n<p>I.- Recebimento da presente pe\u00e7a, com as raz\u00f5es que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre presentante do parquet, remetendo-o, ap\u00f3s, ao Tribunal Superior, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>__, __ de __ de __<\/p>\n<p>_______________<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _____<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>O pardalzinho nasceu Livre.<\/p>\n<p>Quebraram-lhe a asa\u201d (*) MANOEL BANDEIRA.<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O\u2006 \u2006 FORMULADAS POR: <\/p>\n<p>_____<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pelo operoso Julgador monocr\u00e1tico titular da __\u00aa Vara Criminal da Comarca de _____, a qual em oferecendo cortejo parcial \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (09) nove meses e (10) dez dias de reclus\u00e3o, acrescida de (15) quinze dias-multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 155, cabe\u00e7o, conjugado com o artigo 14, inciso II, ambos do C\u00f3digo Penal, sob a clausura do regime aberto.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante subdivide-se em dois t\u00f3picos nucleares, assim amalgamados: A guisa de preliminar entronizar\u00e1 a tese da nulidade do auto de avalia\u00e7\u00e3o, ante as m\u00faltiplas mazelas de que ref\u00e9m. No m\u00e9rito, num primeiro momento discorrer\u00e1 sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este emitido, de forma equivocada pela decisum, ora respeitosamente anatematizado; num segundo momento requestar\u00e1 como tese alternativa a emiss\u00e3o de ju\u00edzo absolut\u00f3rio o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia penal; e, por \u00faltimo, advogar\u00e1 pela redu\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o alvitrada a t\u00edtulo de tentativa: de vezo corporal e pecuni\u00e1rio.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise sequencial da mat\u00e9ria sob mira.<\/p>\n<p>PRELIMINARMENTE<\/p>\n<p>NULIDADE DO AUTO DE AVALIA\u00c7\u00c3O DE FOLHA 67<\/p>\n<p>Segundo reluz da portaria de nomea\u00e7\u00e3o de peritos de folha 94, o Delegado de Pol\u00edcia _____, nomeou _____ e _____, para confec\u00e7\u00e3o do auto de avalia\u00e7\u00e3o dos objetos arrestados. Contudo, mencionada portaria descurou de precisar a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos peritos (consigna apenas que s\u00e3o Bachar\u00e9is, sem conduto, atrelar \u2013 em c\u00f3pia fotost\u00e1tica &#8211; o respectivo t\u00edtulo para aferi\u00e7\u00e3o e confer\u00eancia), bem como olvidou de perfilar os crit\u00e9rios utilizados pelos experts, para efetivar a avalia\u00e7\u00e3o &#8211; ensejando, de conseguinte, sua nulidade. (remiss\u00e3o: auto de avalia\u00e7\u00e3o de folha 67)<\/p>\n<p>Neste vi\u00e9s \u00e9 a mais abalizada jurisprud\u00eancia dina de traslado:<\/p>\n<p>\u201cFURTO SIMPLES TENTADO. AUTO DE AVALIA\u00c7\u00c3O ELABORADO POR PESSOAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S QUAIS NENHUMA INFORMA\u00c7\u00c3O \u00c9 FORNECIDA QUANTO \u00c0 PROFISS\u00c3O E ESCOLARIDADE NA PORTARIA DE NOMEA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE ESPECIFICA\u00c7\u00c3O DE CRIT\u00c9RIOS ATRAV\u00c9S DOS QUAIS CHEGARAM OS PERITOS AO VALOR DADO AOS OBJETOS. INVALIDADE. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA AFASTADO ANTE O VALOR DOS BENS E ANTE AS CONDI\u00c7\u00d5ES SUBJETIVAS DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO ANTE A REINCID\u00caNCIA DO R\u00c9U. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS, CONDENA\u00c7\u00c3O MANTIDA. A NOMEA\u00c7\u00c3O DE PERITOS PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DE AUTO DE AVALIA\u00c7\u00c3O DE OBJETOS FURTADOS DEVE, PELO MENOS, CONTER A QUALIFICA\u00c7\u00c3O DAS PESSOAS DESIGNADAS. AUSENTE ESTA, BEM COMO A ESPECIFICA\u00c7\u00c3O DOS CRIT\u00c9RIOS UTILIZADOS PARA CHEGAR AO VALOR DADO AOS BENS, N\u00c3O RESTA ALTERNATIVA SEN\u00c3O INVALIDAR O AUTO DE AVALIA\u00c7\u00c3O QUESTIONADO PELA DEFESA. INOBSERV\u00c2NCIA DO ART. 159 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA ANTE O VALOR DOS OBJETOS E ANTE OS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO. A AGRAVANTE DA REINCID\u00caNCIA, AL\u00c9M DE SER LEGAL, AFASTA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. REDU\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR RESTRITIVA DE DIREITOS, N\u00c3O OBSTANTE A REINCID\u00caNCIA, POR SER MEDIDA SOCIALMENTE MAIS RECOMEND\u00c1VEL DO QUE O RECOLHIMENTO A ESTABELECIMENTO PENAL. DELITO DE REDUZIDO POTENCIAL OFENSIVO, QUE RECOMENDA A SUBSTITUI\u00c7\u00c3O. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA EM PARTE.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O-CRIME N\u00ba 70009942681, 6\u00aa C\u00c2MARA CRIMINAL DO TJRS, REL. JORGE ADELAR FINATTO. J. 25.05.2006, UN\u00c2NIME)<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o auto de folha 67, do caderno probat\u00f3rio encontra-se eivado de irregularidade insan\u00e1vel, o que redunda em sua nulidade, a teor do artigo 564, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>DO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>1.) DEFECTIBILIDADE PROBAT\u00d3RIA<\/p>\n<p>Em que pese o r\u00e9u ter emitido voto de silencio sobre o fato inventariado pela pe\u00e7a pro\u00eamia, tem-se que a prova que foi produzida com a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autoriza um ju\u00edzo de exproba\u00e7\u00e3o, partejado pela senten\u00e7a, da lavra do altivo Magistrado.<\/p>\n<p>Por seu turno a prova que jaz hospedada \u00e0 demanda, \u00e9 de todo em todo fr\u00e1gil e deficiente para emprestar foros de cidade (curso\/aceita\u00e7\u00e3o) \u00e0 pe\u00e7a madrugadora do processo, clamando, de conseguinte, pela elis\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>De observar-se, trazendo-se a lume a li\u00e7\u00e3o de BORGES DA ROSA, in DIFICULDADES NA PR\u00c1TICA DO DIREITO, p\u00e1g. 141), que a \u201cacusa\u00e7\u00e3o deve apresentar provas de certeza e a defesa pode limitar-se a provas de probabilidade, de verossimilhan\u00e7a, de credibilidade que gerem d\u00favidas, porque in d\u00fabio pro reo\u201d.\u2006 \u2006 Mesmo porque, sempre sob a reg\u00eancia do citado Mestre: \u201cA prova negativa, isto \u00e9, a prova da n\u00e3o culpabilidade, em regra n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel; exigi-la representaria , na maior parte dos casos, um absurdo l\u00f3gico e uma iniquidade. Quem se defende, fora dos casos de \u00e1libi concludente e de outras poucas hip\u00f3teses, n\u00e3o tem a possibilidade de fornecer a prova negativa.\u201d<\/p>\n<p>Outrossim, quando a prova indici\u00e1ria, -abordagem do r\u00e9u pr\u00f3ximo ao local dos fatos- guindada pelo altivo Magistrado a \u201cpedra l\u00eddia da verdade\u201d, temos que a mesma \u00e9 imprest\u00e1vel para servir de ancora a um ju\u00edzo infesto.<\/p>\n<p>Segundo j\u00e1 afirmado de forma solene por CARMIGNANI, a prova indici\u00e1ria \u00e9 a mais falsa de todas as provas, nela se amalgamando o que de mais enganoso existe nas outras e a fal\u00e1cia que lhe \u00e9 pr\u00f3pria e exclusiva. (apud, JOS\u00c9 HENRIQUE PIERANGELLI, Da Prova Indici\u00e1ria, RT 610\/283)<\/p>\n<p>Assim, assoma temer\u00e1rio, nos dias que correm sob o p\u00e1lio do Estado de Direito, emprestar-se foros de cidade (curso\/aceita\u00e7\u00e3o) a prova indici\u00e1ria, ante sua not\u00f3ria precariedade e alto grau de tendenciosidade, sob pena de \u201cdar-se peso a fuma\u00e7a\u201d, como assinalavam os doutos de outrora.<\/p>\n<p>Em sendo assim, a absolvi\u00e7\u00e3o do apelante \u00e9 imperativa, sob pena de cometer-se inomin\u00e1vel injusti\u00e7a, como j\u00e1 advertia o imoral ROBERTO LIRA: <\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 a absolvi\u00e7\u00e3o do culpado, mas a condena\u00e7\u00e3o do inocente, que afeta os fundamento jur\u00eddicos, desacredita a Justi\u00e7a, alarma a sociedade, amea\u00e7a os indiv\u00edduos, sensibiliza a solidariedade humana\u201d (ROBERTO LYRA, Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito Penal Adjetivo e do Direito Penal Executivo, p. 12)<\/p>\n<p>Mais, sempre oportuno relembrar encontrar-se proscrito do ordenamento penal vigente, a presun\u00e7\u00e3o da autoria, bem com a presun\u00e7\u00e3o de dolo ( dolus in re ipsa ), sendo, pois, impass\u00edvel de sustenta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, racional e jur\u00eddica, ju\u00edzo de condena\u00e7\u00e3o, ancorado em tais premissas. Neste sentido, JUTACRIM, 56:238.<\/p>\n<p>Sinale-se, ademais, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a parida pelo integrante do parquet ao ex\u00edcio. <\/p>\n<p>Nesta alheta e diapas\u00e3o, veicula-se imperiosa a compila\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia autorizada:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Ora, inexistindo prova segura, escorreita e id\u00f4nea a referendar e sedimentar a senten\u00e7a, imposs\u00edvel resulta sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando inarred\u00e1vel sua ab-roga\u00e7\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja, \u00e0quela vertida sob na geena do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, percute impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de clave ministerial, remanesceu escudada em prova esp\u00faria, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo condenat\u00f3rio contra o apelante.<\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00faria Secular de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>2.) PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA PENAL<\/p>\n<p>Sob outro leme, consigne-se, que o fato imputado ao apelante vem despido de potencialidade lesiva, na medida se restringe a uma pretensa tentativa de furto, encontrando-se, pois, albergado, pelo princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, apregoado pelo Direito Penal m\u00ednimo, o qual possui como for\u00e7a motriz, exorcizar o delito em tela, fazendo-o fenecer, ante a aus\u00eancia de tipicidade.<\/p>\n<p>Neste fanaite, assoma imperioso o decalque de arestos que jorram dos pret\u00f3rios:<\/p>\n<p>FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. BEM JUR\u00cdDICO INEXPRESSIVO. RESTITUI\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <strong>Ainda que comprovadas a materialidade e a autoria, configura-se at\u00edpica, pela insignific\u00e2ncia penal, a subtra\u00e7\u00e3o de bens cujos valores n\u00e3o tiveram repercuss\u00e3o no patrim\u00f4nio da v\u00edtima<\/strong>, m\u00e1xime quando a totalidade da res furtiva lhe foi restitu\u00edda, caso em que o r\u00e9u deve ser absolvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0050054-28.2007.8.22.0004, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Valter de Oliveira. j. 27.10.2011, un\u00e2nime, DJe 07.11.2011).<\/p>\n<p>EMBARGOS INFRINGENTES EM APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; TENTATIVA DE FURTO &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA &#8211; PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA &#8211; PROVIMENTO. Primeiramente observo que o r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 habitual na pr\u00e1tica de delito, pois n\u00e3o possui antecedentes criminais, conforme se verifica da certid\u00e3o. <strong>Considerando que o direito penal deve ser a ultima ratio, sua utiliza\u00e7\u00e3o deve resumir-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos relevantes, quando houver lesividade expressiva \u00e0 sociedade<\/strong>. No caso presente, tratando-se de conduta com ofensividade m\u00ednima, deve ser aplicado o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia para afastar a tipicidade e absolver o embargante, nos termos do art. 386, III, do CPP. (Embargos Infringentes em Apela\u00e7\u00e3o Criminal &#8211; Reclus\u00e3o n\u00ba 2010.032380-6\/0001-00, Se\u00e7\u00e3o Criminal do TJMS, Rel. Dorival Moreira dos Santos. maioria, DJ 21.06.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES CRIMINAIS &#8211; FURTO QUALIFICADO &#8211; PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; CONDUTA AT\u00cdPICA &#8211; RECURSOS PROVIDOS. <strong>Verificando-se o \u00ednfimo valor da res furtiva, necess\u00e1rio reconhecer que n\u00e3o houve les\u00e3o ao bem juridicamente protegido<\/strong>, sendo, assim, aplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia que, mesmo n\u00e3o estando expresso no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, pode ser considerado como causa supralegal de exclus\u00e3o da tipicidade. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 5200674-10.2009.8.13.0145, 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Herbert Carneiro. j. 11.05.2011, un\u00e2nime, Publ. 01.06.2011).<\/p>\n<p>ESTELIONATO. TIPICIDADE FORMAL. INEXPRESSIVIDADE DA LES\u00c3O JUR\u00cdDICA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. CRIME N\u00c3O CONFIGURADO. Embora a conduta do agente se amolde formalmente ao crime de estelionato, <strong>ausente se encontra na hip\u00f3tese a tipicidade material, que consiste na efetiva les\u00e3o ou perigo de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado, pelo que n\u00e3o h\u00e1 falar em crime<\/strong>. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0211666-89.2006.8.13.0026, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Duarte de Paula. j. 06.10.2011, maioria, Publ. 21.10.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. PENAL. ART. 155, \u00a7\u00a7 1\u00ba E 4\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. PRECEDENTES STF. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, \u00c0 UNANIMIDADE. 1. <strong>O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia permite afastar a tipicidade material de condutas que causam \u00ednfima les\u00e3o ao bem jur\u00eddico protegido, como os furtos de objetos de valores irris\u00f3rios<\/strong>. 2. A aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio deve atender a quatro requisitos estabelecidos pela jurisprud\u00eancia do STF: m\u00ednima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o; reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada. 3. Apela\u00e7\u00e3o Criminal desprovida, unanimemente. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0240971-0, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPE, Rel. Roberto Ferreira Lins. j. 02.08.2011, un\u00e2nime, DJe 15.08.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Por essa mesma craveira, \u00e9 dado insopit\u00e1vel que a v\u00edtima n\u00e3o padeceu qualquer desfalque em seu acervo mundano, sendo, pois, injusto e delet\u00e9rio venha o r\u00e9u a sofrer as consequ\u00eancias de um fato em si in\u00f3xio.<\/p>\n<p>J\u00e1 sentenciava o vetusto, mas precioso brocado romano: o Pretor n\u00e3o se ocupa de quest\u00f5es insignificantes. (*) de minimis non curat praetor.<\/p>\n<p>Logo, \u00e9 de p\u00e9ssimo exemplo fazer \u201ccaso e cabedal de ninharia: n\u00e3o h\u00e1 dar peso \u00e0 fuma\u00e7a\u201d. (CARLOS BIASOTTI)<\/p>\n<p>De resto, \u00e9 dado inconteste que a norma penal a que indevidamente subjugado o r\u00e9u, visa como fim primeiro e \u00faltimo a salvaguarda do patrim\u00f4nio da sedizente v\u00edtima; e, tendo-se presente, que o fato tributado ao apelante n\u00e3o acarretou les\u00e3o e ou qualquer gravame ao tesouro daquela, temos, que a conduta testilhada pelo mesmo \u00e9 at\u00edpica sob o ponto de vista do direito penal m\u00ednimo, uma vez que carece de requisito capital e vivificador do tipo, qual seja ter eclodido com a a\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, abalo nos cabedais da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Em sufragando a tese aqui inculcada, \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do renomado mestre, EUGENIO RA\u00daL ZAFFARONI, apud, PAULO DE SOUZA QUEIROZ, in, DO CAR\u00c1TER SUBSIDI\u00c1RIO DO DIREITO PENAL, Belo Horizonte, 1.999, Del Rey, p\u00e1gina 109, o qual \u00e9 enf\u00e1tico e candente ao advertir que: <\/p>\n<p>\u201c a irracionalidade da a\u00e7\u00e3o repressiva do sistema penal n\u00e3o pode chegar ao limite de que se pretenda impor uma pena sem que ela pressuponha um conflito em que resulte afetado um bem jur\u00eddico. Esse princ\u00edpio (princ\u00edpio da lesividade) deve ter valor absoluto nas decis\u00f5es da ag\u00eancia judicial, porque sua viola\u00e7\u00e3o implica a porta de entrada a todas as tentativas de \u2018moraliza\u00e7\u00e3o\u2019 subjetivada e arbitr\u00e1ria do exerc\u00edcio do poder do sistema penal. A pena, como resposta a uma a\u00e7\u00e3o que n\u00e3o afeta o direito de ningu\u00e9m, \u00e9 um aberra\u00e7\u00e3o absoluta que, como tal n\u00e3o se pode admitir, porque sua les\u00e3o ao princ\u00edpio da racionalidade republicana \u00e9 enorme\u201d.<\/p>\n<p>Secundando as palavras do Insigne Professor, \u00e9 a doutrina apregoada pelo Procurador da Rep\u00fablica, Paulo de Souza Queiroz, na obra j\u00e1 citada \u00e0 folha 110, quanto obtempera:<\/p>\n<p>\u201cA interven\u00e7\u00e3o penal, por conseguinte, somente deve ter lugar quando uma dada conduta represente uma invas\u00e3o na liberdade ou direito ou interesse doutrem, \u00e9 dizer, a incrimina\u00e7\u00e3o somente se justifica, quer jur\u00eddica, quer politicamente, quando o indiv\u00edduo, transcendendo a sua esfera de livre atua\u00e7\u00e3o, os lindes de sua pr\u00f3pria liberdade, vem de encontro \u00e0 liberdade de seu coassociado, ferindo-lhe, com certa intensidade, um interesse particularmente relevante e merecedor de prote\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>\u201cSignifica dizer, noutros termos, que \u00e0 decis\u00e3o de criminalizar-se um certo comportamento, haver\u00e1 de preexistir uma efetiva transgress\u00e3o de um interesse, de terceiro, particular, difuso ou coletivo definido, concretamente identificado ou identific\u00e1vel. Sem essas condi\u00e7\u00f5es, ou pr\u00e9-condi\u00e7\u00f5es, qualquer interven\u00e7\u00e3o penal, a parte de in\u00fatil, \u00e9 de todo arbitr\u00e1ria. Crime, enfim, do ponto de vista material, outra coisa n\u00e3o pode ser, sen\u00e3o ato humano lesivo de interesse juridicamente protegido (lesivo ao bem jur\u00eddico) de outrem\u201d<\/p>\n<p>Donde, sendo a ideia de ofensividade da conduta a bem jur\u00eddico alheio, pressuposto pol\u00edtico-jur\u00eddico da interven\u00e7\u00e3o penal, haja vista, que a mesma \u00e9 inerente, insepar\u00e1vel da no\u00e7\u00e3o de crime\u2006 \u2006 &#8211; consoante defendido por Paulo de Souza Queiroz, (obra pr\u00e9-citada \u00e0 folha 108) &#8211; temos como penalmente in\u00f3cua a conduta palmilhada pelo apelante, devendo ser reputada, tida e havida como at\u00edpica.<\/p>\n<p>De antanho, j\u00e1 prescrevia o gong\u00f3rico C\u00f3digo Criminal do Imp\u00e9rio de 1.830, em seu artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, que, n\u00e3o seria \u201cpunida a tentativa de crime ao qual n\u00e3o fosse imposta maior pena que a de dois meses de pris\u00e3o simples, ou de desterro para fora da comarca\u201d<\/p>\n<p>Em suma, se forem aquilatadas com serenidade, imparcialidade e comedimento, as circunst\u00e2ncias f\u00e1cticas a que presidiram o evento, temos, por inarred\u00e1vel, emprestar-se foros de cidade (curso\/aceita\u00e7\u00e3o), a tese aqui esgrimida, a\u00e7ambarcada pelo crime de bagatela.<\/p>\n<p>3.-) DA REDU\u00c7\u00c3O DA PENA: REPRIMENDA CORPORAL &amp; MULTA<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o apelante faz jus a fra\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os), quando a diminui\u00e7\u00e3o da pena pela tentativa, de sorte que a intentona patrocinada pelo recorrente, sob os ausp\u00edcios da depend\u00eancia qu\u00edmica, sequer logrou concre\u00e7\u00e3o da seara jur\u00eddica, visto que o intento restou malogrado, porquanto foi rendido ex abrupto, pela policia militar, com o que restou comprometido, de forma irremedi\u00e1vel o caminho do crime, visto abortado em sua epig\u00eanese.<\/p>\n<p>Neste rumo \u00e9 a mais nitescente jurisprud\u00eancia, parida dos pret\u00f3rios p\u00e1trios:<\/p>\n<p>\u201cSe o crime n\u00e3o passou da tentativa, \u00e9 de ser levado em linha de considera\u00e7\u00e3o para efeito da fra\u00e7\u00e3o a ser considerada na redu\u00e7\u00e3o da pena, o iter\u2006 \u2006 percorrido pelo meliante. Se abortada no seu limiar a a\u00e7\u00e3o delituosa, posto j\u00e1 ingressada no caminhar da tentativa, maior deve ser a redu\u00e7\u00e3o, dentro dos limites legais\u201d (RJDTACRIM: 67\/58)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; FURTO &#8211; CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA TENTATIVA &#8211; REDU\u00c7\u00c3O NA FRA\u00c7\u00c3O DE 1\/2 (UM MEIO) &#8211; ADEQUA\u00c7\u00c3O. O crit\u00e9rio de redu\u00e7\u00e3o pela tentativa leva em conta o caminho percorrido pelo agente, isto \u00e9, quanto mais perto de se consumar o delito, menor a fra\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o e, quanto mais longe, maior a fra\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1351001-97.2009.8.13.0480, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Eduardo Machado. j. 29.03.2011, un\u00e2nime, Publ. 11.04.2011).<\/p>\n<p>No que tange a pena de multa, a mesma n\u00e3o foi contemplada com qualquer redu\u00e7\u00e3o embora reconhecida a tentativa!<\/p>\n<p>Ora, cumpre por crit\u00e9rio de isonomia processual \u2013 de sorte que a pena multa tamb\u00e9m \u00e9 considerada reprimenda penal, ainda que de jaez pecuni\u00e1rio &#8211; baliz\u00e1-la, aos ditames constantes no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 14 do C\u00f3digo Penal, qual seja contempl\u00e1-la com igual redu\u00e7\u00e3o a outorgada a san\u00e7\u00e3o corporal, na fra\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os). Nesse sentido: TACrSP, Julgados: 78\/304; 44\/390.<\/p>\n<p>\u00c0 VISTA DO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja acolhida a preliminar constante no ex\u00f3rdio da presente pe\u00e7a, declarando-se nulo o auto de avalia\u00e7\u00e3o de folha 67 &#8211; ante a lab\u00e9u que se abate com aferro sobre o mesmo \u2013 eclodindo, nesse passo, sua imprestabilidade para o fim a que se destina: servir de suporte a materialidade do delito; cumprindo, de tal arte dar-se curso a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u,\u2006 \u2006 ao m\u00f3dulo do artigo 386, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Penal. <\/p>\n<p>II.- No m\u00e9rito, suplica, seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, proscrevendo-se da senten\u00e7a o veredicto condenat\u00f3rio, ao m\u00f3dulo do artigo 386, VII, do C\u00f3digo de Processo Penal, tendo como pedra de toque a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz enfeixada \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer ju\u00edzo adverso.<\/p>\n<p>III.- Como tese alternativa a emiss\u00e3o de veredicto absolut\u00f3rio, suplica seja acolhido e referendado o princ\u00edpio exonerat\u00f3rio da insignific\u00e2ncia\u2006 \u2006 penal, cumprindo, absolver-se o r\u00e9u ao m\u00f3dulo do artigo 386, inciso III, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>IV.- \u00c0 derradeira, na arraiana hip\u00f3tese de desfalecer condenado, seja retificada a fra\u00e7\u00e3o outorgada sob o mote da tentativa para quociente de (2\/3) dois ter\u00e7os, aplicando-se id\u00eantico percentual de redu\u00e7\u00e3o a pena de multa.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da\u2006 \u2006 \u2006 JUSTI\u00c7A !<\/p>\n<p>__, __ de __ de __<\/p>\n<p>_______________<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>Modelo cedido por Paulo Roberto Fabris &#8211; Defensor P\u00fablico<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-18704","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18704","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18704"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18704"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}