{"id":18702,"date":"2023-07-14T18:04:10","date_gmt":"2023-07-14T18:04:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:04:10","modified_gmt":"2023-07-14T18:04:10","slug":"excecao-de-incompetencia-processo-no-20038300001501-6-crime-de-trafico-de-drogas-e-homicidio-competencia-da-justica-federal-em-questao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/excecao-de-incompetencia-processo-no-20038300001501-6-crime-de-trafico-de-drogas-e-homicidio-competencia-da-justica-federal-em-questao\/","title":{"rendered":"[MODELO] EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA  &#8211;  Processo n\u00ba 2003.83.00.001501 &#8211; 6  &#8211;  Crime de tr\u00e1fico de drogas e homic\u00eddio  &#8211;  Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal em quest\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA QUARTA VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N.\u00ba  2003.83.00.001501-6<\/strong><\/p>\n<p><strong>AUTOR: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>R\u00c9US: CL\u00c9CIO CARLOS BEZERRA DA SILVA E OUTROS<\/strong><\/p>\n<p><strong>CL\u00c9CIO CARLOS BEZERRA DA SILVA,<\/strong> j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem perante Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio do Defensor P\u00fablico da Uni\u00e3o que esta subscreve, em aten\u00e7\u00e3o ao despacho de fls. , apresentar, no prazo da DEFESA PR\u00c9VIA, a presente<\/p>\n<p><strong>EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>em face deste ju\u00edzo, pelos fundamentos a seguir delineados:<\/p>\n<p>\t\t\tO paciente est\u00e1 sendo processado como incurso nas penas do art. 121 do C\u00f3digo Penal, pela morte de Adriano Antonio de Oliveira e 121 c\/c art. 14, II, do CP, pela tentativa de morte de policiais federais, e nas dos arts. 12 e 14, da Lei 6.368\/76, pelo envolvimento com drogas, todos combinados com os arts. 62, I, e 69 do CP.<\/p>\n<p>\t\t\tO relato dos supostos crimes em comento consta da pe\u00e7a acusat\u00f3ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, no que transcrevemos os seguintes trechos:<\/p>\n<p>  \t\t \t<em>O presente inqu\u00e9rito teve in\u00edcio com o Auto de Pris\u00e3o em Flagrante, realizado no dia 12 de novembro de 2002. Tal Auto de Pris\u00e3o foi decorrente de dilig\u00eancia efetuado por Policiais Federais, em Caruaru, a fim de reprimir o tr\u00e1fico de entorpecentes.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\tPoliciais Federais, em companhia do \u201cinformante\u201d Adriano Antonio de Oliveira, realizaram dilig\u00eancia, com o intuito de apreender certa quantidade de \u201cmaconha\u201d pronta para venda, conforme not\u00edcia do pr\u00f3prio informante. Nessa dilig\u00eancia, na qual se pretendia identificar os envolvidos no tr\u00e1fico, houve troca de tiros entre estes e os Agentes Federais, o que resultou na morte de Adriano Antonio Oliveira.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\tA dilig\u00eancia consistia em flagrar os envolvidos negociando a droga com o informante, que iria indicar qual seria o indiv\u00edduo com o qual tinha feito contato, e que tinha lhe proposto a venda de cinco quilos de maconha.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\tQuando o informante indicou o negociante, identificado como Cl\u00e9cio Carlos Bezerra da Silva, este percebeu a movimenta\u00e7\u00e3o e, segundo afirma o Agente Carlo Marcus Moreira (fls. 35), disparou quatro (04) tiros contra o informante, causando-lhe os ferimentos de que resultaram em sua MORTE. O Agente tamb\u00e9m afirma que outro indiv\u00edduo lhe desferiu tiros, mas este entrou em uma casa e desapareceu.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\tNesta ocasi\u00e3o, foram presos (fls. 35\/39) Cl\u00e9cio Carlos Bezerra da Silva, acusado de ter ocasionado a morte do informante, al\u00e9m de ter atentado contra a vida de Policiais Federais e Luiz Carlos Barreto da Costa, por ter participado da negocia\u00e7\u00e3o da droga e ter permitido que sua propriedade, na qual a droga foi encontrada, fosse utilizada para tal fim. Ambos, em interrogat\u00f3rio (fls. 38\/39), conformaram o envolvimento. Ressalte-se, ainda, que Cl\u00e9cio Carlos Bezerra da Silva \u00e9 fugitivo da Penitenci\u00e1ria de Canhotinho\/PE, conforme informa\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio denunciado (fls. 38).<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t<em>Outros indiv\u00edduos, al\u00e9m dos que foram presos, participaram da negocia\u00e7\u00e3o e da troca de tiros com os Agentes da Pol\u00edcia Federal, mas conseguiram fugir. Dois deles foram surpreendidos, no dia 13 de novembro do ano corrente, desembarcando no Terminal Integrado de Passageiros \u2013 TIP, quando foram presos em flagrante (fls. 74\/79), por estarem portando arma sem a devida documenta\u00e7\u00e3o,. Foram identificados como Maur\u00edcio Oliveira da Silva e Geov\u00e1 de souza Santos.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t<em>Data venia<\/em> das manifesta\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, mas n\u00e3o vislumbramos no presente caso a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processamento e julgamento dos fatos em tela.  A raz\u00e3o de tal posicionamento \u00e9 simples: os policiais federais n\u00e3o estavam exercendo atribui\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia federal quando do cometimento dos supostos crimes.<\/p>\n<p>\t\t\tCom efeito, poder\u00edamos concordar com a compet\u00eancia federal caso o fato investigado tratasse de tr\u00e1fico internacional de entorpecentes. Todavia, em nenhum momento do inqu\u00e9rito policial houve men\u00e7\u00e3o de que o crime investigado pelos policiais federais tratava-se de tr\u00e1fico internacional de entorpecentes, pelo contr\u00e1rio, de f\u00e1cil constata\u00e7\u00e3o que o suposto com\u00e9rcio de drogas praticado era local, fato este que n\u00e3o fora contestado nem pelo pr\u00f3prio Delegado da Pol\u00edcia Federal encarregado do caso, tampouco pelo Promotor e pelo Juiz Estadual da Camarca de Caruaru\/PE.<\/p>\n<p>\t\t\tNo que tange \u00e0 compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processamento e julgamento de crimes tr\u00e1fico de drogas, esta somente \u00e9 poss\u00edvel para o caso de tr\u00e1fico internacional, no que justificaria a interven\u00e7\u00e3o da Policia Federal, conforme podemos ver das seguintes ementas:<\/p>\n<p><em>PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. TR\u00c1FICO INTERNO DE DROGAS.<\/em><\/p>\n<p><em>O tr\u00e1fico interno de entorpecentes ou de subst\u00e2ncias an\u00e1logas \u00e9 de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual. Conflito conhecido, competente o Ju\u00edzo Suscitado. (CC n\u00ba 30431\/SP, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Felix Fischer, un\u00e2nime, DJ de 04\/06\/2001, pg. 00059).<\/em><\/p>\n<p><em>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. TR\u00c1FICO INTERNACIONAL DE DROGAS N\u00c3O CONFIGURADO.<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; O caso, em princ\u00edpio, com os dados colhidos, n\u00e3o indica a ocorr\u00eancia de tr\u00e1fico internacional de entorpecentes.<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; Conflito conhecido, competente a Justi\u00e7a Estadual. (CC n\u00ba 22526\/SP, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Felix Fischer, un\u00e2nime, DJ de 19\/04\/1999, pg. 00077).<\/em><\/p>\n<p><em>PENAL. PROCESSUAL. TRAFICO. COMPETENCIA. CONFLITO. <\/em><\/p>\n<p><em>1. Em se tratando de trafico internacional de drogas a compet\u00eancia para processar e julgar os acusados e da justi\u00e7a federal.<\/em><\/p>\n<p><em>2. N\u00e3o configurada a hip\u00f3tese de trafico internacional, compet\u00eancia originaria para conhecer e julgar os acusados por tr\u00e1fico no territ\u00f3rio nacional \u00e9 do juiz criminal do lugar onde ocorreu o flagrante e a apreens\u00e3o da droga.<\/em><\/p>\n<p><em>3. O recurso de apela\u00e7\u00e3o dos sentenciados destes autos deve ser conhecido e julgado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado.<\/em><\/p>\n<p><em>4. Conflito conhecido; compet\u00eancia do suscitado. (CC n\u00ba 15532\/MS, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Edson Vidigal, un\u00e2nime, DJ de 03\/06\/1996, p\u00e1g. 19188).<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tDestarte, caso queira a Pol\u00edcia Federal investigar a ocorr\u00eancia de tr\u00e1fico local de entorpecente e at\u00e9 mesmo efetuar pris\u00f5es em flagrante, n\u00e3o vemos, a princ\u00edpio, impedimento, at\u00e9 porque esta \u00e9 uma luta de toda a sociedade. Todavia, sendo a atribui\u00e7\u00e3o do julgamento do tr\u00e1fico interno de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual, no que compete \u00e0 Policia Civil a investiga\u00e7\u00e3o do crime, de f\u00e1cil constata\u00e7\u00e3o que os entreveros decorrentes da ileg\u00edtima investiga\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal n\u00e3o deslocam a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p> \t\t\tVale transcrever a doutrina trazida pelo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual em seu parecer, no que solicita seja declinada a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal, colhida na obra TEORIA E PR\u00c1TICA DO J\u00daRI, 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o revisada, Editora Revista dos Tribunais, Adriano Marrey, Alberto Silva Franco e Rui Stoco, \u00e0 p\u00e1gina 125:<\/p>\n<p>\u201c<em>O crime de homic\u00eddio praticado quando o agente no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o estatal \u2013 se n\u00e3o acobertado por uma causa de \u201cexclus\u00e3o de ilicitude\u201d (CP\/84, art. 23) \u2013 reflete-se negativamente contra o \u201cinteresse\u201d da Administra\u00e7\u00e3o Federal e, portanto, de alguma forma \u00e9 cometido contra esta, a quem se assegura a\u00e7\u00e3o regressiva contra o respons\u00e1vel, no caso de dolo ou culpa (CF\/88, art. 37, \u00a7 6\u00ba, \u00faltima al\u00ednea).<\/em><\/p>\n<p><em>Reciprocamente, o homic\u00eddio de que seja v\u00edtima o servidor p\u00fablico, <\/em><strong><em>durante o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es<\/em><\/strong><em>, tamb\u00e9m incide em \u201cdetrimento\u201d de servi\u00e7os, ou interesses da Uni\u00e3o ou se suas entidades aut\u00e1rquicas ou empresas p\u00fablicas, ocasionando-lhe embara\u00e7os de ordem f\u00edsica ou econ\u00f4mica.<\/em><\/p>\n<p><em>O juiz federal Dr. Milton Luiz Ferreira, autor da obra Justi\u00e7a Federal \u2013 Primeira Inst\u00e2ncia, lembrou, a prop\u00f3sito e como exemplo, a possibilidade de agente fiscal aduaneiro<\/em><strong><em>, no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>, vir a praticar homic\u00eddio, ou \u2013 em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o \u2013 vir a ser v\u00edtima desse crime.\u201d (grifos nossos).<\/em><\/p>\n<p> \t\t\tF\u00e1cil observar que o interesse da Administra\u00e7\u00e3o Federal somente \u00e9 apurado quando o servidor p\u00fablico federal est\u00e1 no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. N\u00e3o estando, por\u00e9m, o servidor p\u00fablico federal no devido exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, como se mostra no presente caso, n\u00e3o h\u00e1 motivo para a interven\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal para o julgamento do caso.  <\/p>\n<p>\t\t\tBem lembrado, ainda, no parecer ministerial, a S\u00famula 147 do STJ, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>\u201cCompete \u00e0 Justi\u00e7a Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcion\u00e1rio p\u00fablico federal, quando relacionados com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tO entendimento sumulado n\u00e3o deixa margens para d\u00favidas, somente quando relacionados com o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 que os crimes contra funcion\u00e1rio p\u00fablico federal ser\u00e3o processados e julgados perante a Justi\u00e7a Federal. Entendimento diverso a este poderia autorizar uma esp\u00e9cie de interven\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal na apura\u00e7\u00e3o de quaisquer crimes de compet\u00eancia estadual, sendo certo que bastariam alegar um simples crime de desacato ou resist\u00eancia por parte dos meliantes para poder ser declinada a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal, o que n\u00e3o cabe deixar ocorrer.<\/p>\n<p>\t\t\tOportuno destacar, ainda, que pelos elementos de provas coligidos, n\u00e3o se vislumbra terem os acusados cometido crime de tentativa de homid\u00edcio em face dos policiais federais, mas sim crime de resist\u00eancia, previsto no art. 329, do C\u00f3digo Penal, ao efetuarem troca de tiros com os policiais durante persegui\u00e7\u00e3o, opondo-se, assim, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\tTal entendimento vem sendo adotado pelos Tribunais P\u00e1trios, conforme podemos ver da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada Criminal de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p> \t<em>\u201cComete resist\u00eancia o marginal que, procurando n\u00e3o ser preso, troca tiros com a Pol\u00edcia (TACRIM-SP \u2013 AC \u2013 Rel. Bourroul Ribeiro \u2013 JUTACRIM 59\/221).<\/em><\/p>\n<p><em>\tNo mesmo sentido: JUTACRIM 23\/50-51; 25\/61-62.\u201d<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tF\u00e1cil concluir que n\u00e3o estando o policial, seja ele militar, civil ou federal, no estrito cumprimento de suas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 motivo em se deslocar a compet\u00eancia a respeito de incidentes, como no caso de resist\u00eancia, quando em opera\u00e7\u00e3o policial, na esteira de diversos entendimentos jurisprudenciais que podem solucionar a quest\u00e3o:<\/p>\n<p><em>CRIMINAL. DESACATO E RESISTENCIA PRATICADO POR CIVIL CONTRA SOLDADO DO EXERCITO EM OPERA\u00c7\u00c3O DO POLICIAMENTO CIVIL.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Compet\u00eancia. N\u00e3o se caracteriza como militar o policiamento civil, ainda que exercido pelo exercito em conjunta colabora\u00e7\u00e3o com a policia civil. (CC n\u00ba 16228\/RJ, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Jos\u00e9 Dantas, Un\u00e2nime, DJ de 23\/06\/1997, pg. 29043)<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tVale trazer \u00e0 bala trechos do voto do Ministro Relator Jos\u00e9 Dantas, transcrito abaixo:<\/p>\n<p><em>\u201cDeveras, cuidava-se de servi\u00e7o policial civil, assim caracterizado independente de estar sendo executado por militar do Ex\u00e9rcito a t\u00edtulo de colabora\u00e7\u00e3o ao policialmente da cidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal no presente caso deu-se a t\u00edtulo de colabora\u00e7\u00e3o com o policiamento da cidade, j\u00e1 que n\u00e3o existia crime de compet\u00eancia federal a apurar. A comprova\u00e7\u00e3o se mostra inclusive com o relat\u00f3rio de ocorr\u00eancia policial da Pol\u00edcia Militar da cidade de Caruaru\/PE, onde se denota a opera\u00e7\u00e3o conjunta, conforme transcri\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico de ocorr\u00eancia, relatado pelo 2\u00ba Tenente Ely, matr\u00edcula 940177-6, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>Em opera\u00e7\u00e3o conjunta com a Pol\u00edcia Federal, realizamos buscas no local supra, mas precisamente os quartinhos do Sr. Zequinha da Granja \u2013 n\u00ba 06, nas proximidades da Igrejinha, onde foi apreendida uma quantidade de maconha, aproximadamente 05 (cinco) quilos em tabletes lacrados. Que recebemos informa\u00e7\u00f5es do 1\u00ba acusado, que a droga apreendida se encontrava na resid\u00eancia do 2\u00ba acusado, onde ap\u00f3s confirma\u00e7\u00e3o, foi detido, digo, foi conduzido \u00e0 presen\u00e7a da Pol\u00edcia Federal a testemunha supra, a qual \u00e9 irm\u00e3o do 2\u00ba acusado e reconheceu o recipiente como sendo de sua propriedade, aonde a droga se encontrava acondicionada. A testemunha foi entregue sem apresentar sintomas de haver sofrido agress\u00f5es, juntamente com o material apreendido.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tDesta feita, comprovado ter sido uma opera\u00e7\u00e3o conjunta da Pol\u00edcia Militar e Federal, poderia configurar-se duas compet\u00eancias: a da Justi\u00e7a Militar Estadual, em face da resist\u00eancia \u00e0 pris\u00e3o em face dos policiais militares, e da Justi\u00e7a Federal, em face dos policiais federais. Por\u00e9m, nenhuma delas deve ser declarada competente, at\u00e9 para resguardar o princ\u00edpio da igualdade, pois o crime em comento fora praticado contra policial federal no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o policial civil, e da mesma forma em rela\u00e7\u00e3o os militares que participavam da opera\u00e7\u00e3o conjunta, com fulcro na mesma exegese adotada pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme as seguintes ementas:   <\/p>\n<\/p>\n<p><em>CONFLITO POSITIVO DE COMPET\u00caNCIA. JUSTI\u00c7A COMUM ESTADUAL E JUSTI\u00c7A MILITAR. LES\u00c3O CORPORAL, AMEA\u00c7A E DESACATO. CRIMES COMETIDOS POR POLICIAL REFORMADO CONTRA POLICIAL MILITAR NO EXERC\u00cdCIO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. FUN\u00c7\u00c3O POLICIAL CIVIL. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N.\u00ba 297 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A COMUM ESTADUAL.<\/em><\/p>\n<p><em>1. A conduta delituosa foi realizada em face de um policial militar que estava desempenhando atividade de policiamento ostensivo, fun\u00e7\u00e3o tipicamente policial civil. Destarte, incide sobre a esp\u00e9cie a S\u00famula n.\u00ba 297 do STF, in verbis: &quot;Oficiais e pra\u00e7as das mil\u00edcias dos Estados no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o policial civil n\u00e3o s\u00e3o considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justi\u00e7a Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles. Precedentes do STJ.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Conflito conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo Comum Estadual, o suscitado. (CC n\u00ba 34028\/SP, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministra Laurita Vaz, un\u00e2nime, Dj de 16\/06\/2003, pg. 00258).<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tO Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal tamb\u00e9m n\u00e3o destoa do entendimento aqui adotado, conforme a seguinte ementa:<\/p>\n<p><em>HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DESACATO E DESOBEDI\u00caNCIA PRATICADOS CONTRA SOLDADO DO EX\u00c9RCITO EM SERVI\u00c7O EXTERNO DE POLICIAMENTO DE TR\u00c2NSITO, NAS PROXIMIDADES DO PAL\u00c1CIO DUQUE DE CAXIAS, NO RIO DE JANEIRO. Atividade que n\u00e3o pode ser considerada fun\u00e7\u00e3o de natureza militar, para efeito de caracteriza\u00e7\u00e3o de crime militar, como previsto no art. 9\u00ba, III, d, do C\u00f3digo Penal Militar. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum, para onde dever\u00e1 ser encaminhado o processo criminal. Habeas corpus deferido. (STF, HC n\u00ba 75154\/RJ, 1\u00aa Turma, Rel. Ministro Ilmar Galv\u00e3o, DJ de 05\/09\/97, pg. 41872).<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tEm que pese os presentes julgados tratarem de fun\u00e7\u00e3o policial militar x fun\u00e7\u00e3o policial civil, n\u00e3o cabe mudar a interpreta\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia atribu\u00edda, pois a fun\u00e7\u00e3o policial federal tamb\u00e9m n\u00e3o se mostrou presente no caso em tela.<\/p>\n<p> \t\t\t For\u00e7oso concluir que restando cabalmente demonstrado que a a\u00e7\u00e3o dos policiais federais n\u00e3o visava apurar tr\u00e1fico internacional de entorpecente, nem quaisquer outros crimes federais que pudessem estar sendo investigados, estando os mesmos no exerc\u00edcio de t\u00edpica fun\u00e7\u00e3o policial civil, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar os crimes praticados. <\/p>\n<p>\t\t\tIsto posto, requer seja processada em apartado e de forma apensa aos autos principais a presente arg\u00fci\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia, sendo que ap\u00f3s ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, seja acolhida a exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia desse ju\u00edzo para apreciar e julgar o feito, requerendo seja suscitado conflito negativo de compet\u00eancia ao Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme previsto no art. 105, inc. I, al\u00ednea \u2018d\u2019, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tTermos em que<\/p>\n<p> \t\t\tPede e espera deferimento.<\/p>\n<p>    Recife, 04 de julho de 2003.<\/p>\n<p>\t\t     <strong>ALESSANDRO TERTULIANO DA C. PINTO<\/strong><\/p>\n<p>          Defensor P\u00fablico da Uni\u00e3o<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Apud. Franco, Alberto Silva <em>et al<\/em>. C\u00f3digo Penal e sua interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 3.106. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[917],"class_list":["post-18702","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-excecao-de-incompetencia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18702","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18702"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18702"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}