{"id":18674,"date":"2023-07-14T18:03:38","date_gmt":"2023-07-14T18:03:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:03:38","modified_gmt":"2023-07-14T18:03:38","slug":"revisao-criminal-instrucao-probatoria-unilateral-no-inquerito-policial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-criminal-instrucao-probatoria-unilateral-no-inquerito-policial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revis\u00e3o Criminal  &#8211;  Instru\u00e7\u00e3o Probat\u00f3ria Unilateral no Inqu\u00e9rito Policial"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp1024.rtf\"><\/a>REVIS\u00c3O CRIMINAL<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO ______________________.<\/p>\n<p>_____________________, brasileiro, convivente, filho de _____________ e de _______________, hodiernamente, constrito junto ao Pres\u00eddio _________, pelo Defensor P\u00fablico infra-assinado,\u2006 \u2006 vem, com todo acatamento e respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, tendo por fulcro e ancoradouro no artigo 621, inciso I, C\u00f3digo de Processo Penal, ajuizar a presente a\u00e7\u00e3o penal constitutiva de revis\u00e3o criminal, do processo crime n.\u00ba _____, cuja tramita\u00e7\u00e3o ocorreu na Comarca de _____________. Para tanto, inicialmente exp\u00f5e os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejar\u00e3o os requerimentos, na forma que segue:<\/p>\n<p>1.- O revisionando, foi denunciado em __________________, pela operosa Doutora Promotora de Justi\u00e7a da Comarca de ____________ , pela pr\u00e1tica do delito estratificado no artigo 157 \u00a7 2\u00ba, incisos I, e II, na forma do artigo 69, ambos do C\u00f3digo Penal, por fato ocorrido em _______________. <em>Vide<\/em> em anexo, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas integrais da den\u00fancia bem como das demais pe\u00e7as que integram o processo.<\/p>\n<p>2.) Embora absolvido no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, amargou ju\u00edzo de exproba\u00e7\u00e3o junto a Colenda ______ C\u00e2mara Criminal de Justi\u00e7a, por via da apela\u00e7\u00e3o criminal n.\u00ba ___________, onde revisionando foi condenado a expiar pela pena de (07) sete anos e (07) sete meses de reclus\u00e3o, acrescida da reprimenda pecuni\u00e1ria cifrada em (40) quarenta dias multa, por infring\u00eancia do artigo 157, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II, combinado com o artigo 70, ambos do C\u00f3digo Penal, sob a clausura do regime semiaberto, tendo-se operado o transito em julgado do <em>decisum<\/em> em ___________.<\/p>\n<p>Entrementes, tem-se como dado inconteste que o venerando ac\u00f3rd\u00e3o, emissor do ju\u00edzo de censura quanto a conduta pretensamente testilhada pelo revisionando, ancorou-se e fundamentou-se para estratificar o edif\u00edcio sentencial, \u00fanica e exclusivamente na prova emanada da fase policial.<\/p>\n<p>Observe-se, por relevant\u00edssimo, que as premissas em que jaz estratificado o honor\u00e1vel ac\u00f3rd\u00e3o, encontram-se sedimentadas nos autos de reconhecimento obrados no orbe inquisitorial de folhas ______, bem como nos termos de declara\u00e7\u00f5es colhidos na fase policial, de folhas ____.<\/p>\n<p>Em ju\u00edzo, n\u00e3o foi realizado o reconhecimento do r\u00e9u por parte das v\u00edtimas e ou testemunhas presenciais. T\u00e3o pouco, foi colhida qualquer prova h\u00e1bil a autorizar um ju\u00edzo adverso contra o revisionando, o qual se proclamou inocente desde a primeira hora.<\/p>\n<p>Em verdade, em verdade, como dito linhas volvidas, vislumbra-se como uma clareza a doer os olhos, que o aludido aresto, sedimentou a condena\u00e7\u00e3o quanto ao fato tributado ao revisionando, com esteio t\u00e3o somente na prova advinda com o inqu\u00e9rito policial. <\/p>\n<p>Contudo, tal procedimento, assoma desprimoroso nos dias que correm, visto que sob o doce imp\u00e9rio do Estado de Direito, vedado \u00e9 ao Julgador,\u2006 \u2006 valer-se dos elementos granjeados durante o fabrico do inqu\u00e9rito policial, para em estabelecendo-os, de forma unilateral, como &quot;fonte da verdade&quot;, emprestar suporte f\u00e1tico a um ju\u00edzo vergonhoso, sabido que o inqu\u00e9rito \u00e9 pe\u00e7a meramente informativa, de fei\u00e7\u00f5es administrativas e sendo elaborado por autoridade discricion\u00e1ria, n\u00e3o se sujeita a ciranda do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>A prova sob o p\u00e1lio da Carta Magna de 1.988, somente assume tal qualifica\u00e7\u00e3o, quando for produzida com a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o da defesa, ou seja, quando macerada na pira do contradit\u00f3rio, consoante assegurado pelo artigo 5\u00ba, LV.<\/p>\n<p>Em assim sendo, os informes advindos com o inqu\u00e9rito policial, n\u00e3o se constituem em prova, legitimando apenas o integrante do <em>parquet<\/em>, a deflagrar a a\u00e7\u00e3o penal, al\u00e9m de serem inid\u00f4neos para lastrearem qualquer condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Preciosas s\u00e3o as considera\u00e7\u00f5es expendidas pelo Desembargador \u00c1LVARO MAYRINK DA COSTA, no ac\u00f3rd\u00e3o derivado da apela\u00e7\u00e3o criminal n.\u00ba 120\/95, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, julgada em 01.08.1995, que ferem com acuidade o tema submetido \u00e0 desate, cumprindo, ser transcritas &#8211; ainda que de forma parcial &#8211; por sua pertin\u00eancia e atualidade: <\/p>\n<p>O inqu\u00e9rito policial n\u00e3o \u00e9 processo, mas t\u00e3o-s\u00f3 mero procedimento administrativo informativo, destinado a fornecer ao \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico o m\u00ednimo de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o penal. N\u00e3o mais se pode confundir, a partir da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988, o inqu\u00e9rito policial com a instru\u00e7\u00e3o criminal. Diante do devido processo penal as atribui\u00e7\u00f5es conferidas \u00e0 pol\u00edcia civil judici\u00e1ria s\u00e3o de car\u00e1ter discricion\u00e1rio, n\u00e3o podendo ser valoradas sem o contradit\u00f3rio legal. Deixa de ser arbitr\u00e1ria quando submetida ao controle jurisdicional posterior. O inqu\u00e9rito policial \u00e9 um procedimento administrativo destinado a fornecer elementos de prova para o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. A quest\u00e3o sub examine limita-se ao valor probat\u00f3rio e, como mera instru\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, de car\u00e1ter inquisitivo, o inqu\u00e9rito policial s\u00f3 tem valor informativo para a instaura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal. E s\u00f3. N\u00e3o se pode fundamentar uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria apoiada t\u00e3o-somente, ou com exclusividade, no inqu\u00e9rito policial, pois contraria o princ\u00edpio da contradit\u00f3rio legal (STF 59\/189, 67\/74, RT 666\/274) in, (JURISPRUD\u00caNCIA CRIMINAL, Rio de Janeiro, 1999, Ed. LUMEN JURIS, p\u00e1gina 259, item 2.2.).<\/p>\n<p>Na mesma trilha, \u00e9 a mais interativa e fecunda manifesta\u00e7\u00e3o das cortes de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENA\u00c7\u00c3O. PROVAS CONTRA O R\u00c9U PRODUZIDAS T\u00c3O-SOMENTE NO INQU\u00c9RITO POLICIAL. Impossibilidade de condena\u00e7\u00e3o lastreada em prova t\u00e3o-somente inquisitiva (art. 155 do CPP). Exist\u00eancia, ademais, de d\u00favidas acerca da participa\u00e7\u00e3o do acusado, impondo-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no art. 386, VII do CPP como corol\u00e1rio do princ\u00edpio in dubio pro reo. Apelo conhecido e provido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 2004.0012.5410-7\/1, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJCE, Rel. Maria Sirene de Souza Sobreira. un\u00e2nime, DJe 19.11.2009). <\/p>\n<p>A confiss\u00e3o policial n\u00e3o \u00e9 prova, pois o inqu\u00e9rito apenas investiga para informar e n\u00e3o provar. A condena\u00e7\u00e3o deve resultar de fatos provados atrav\u00e9s do contradit\u00f3rio, o que n\u00e3o h\u00e1 no inqu\u00e9rito policial, que al\u00e9m de inquisit\u00f3rio, \u00e9 relativamente secreto (TACRIM-SP, ap. 121.869, Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>ROUBO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. Prova produzida exclusivamente no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003718-22.2007.8.22.0012, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Zelite Andrade Carneiro. j. 21.06.2011, un\u00e2nime, DJe 28.06.2011).<\/p>\n<p>FURTO QUALIFICADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A prova produzida exclusivamente no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0026690-51.2008.8.22.0017, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Valter de Oliveira. j. 10.11.2011, un\u00e2nime, DJe 18.11.2011).<\/p>\n<p>Se uma condena\u00e7\u00e3o pudesse ter por suporte probat\u00f3rio apenas o interrogat\u00f3rio policial do acusado, ficaria o Minist\u00e9rio P\u00fablico, no limiar da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o penal, exonerado do dever de comprovar a imputa\u00e7\u00e3o, dando por provado o que pretendia provar e a instru\u00e7\u00e3o judicial se transformaria numa atividade inconsequente e in\u00fatil (TACRIM-SP, ap. 103.942, Rel. SILVA FRANCO).<\/p>\n<p>O inqu\u00e9rito policial n\u00e3o admite contrariedade, constituindo mera pe\u00e7a informativa \u00e0 qual se deve dar valor de simples ind\u00edcio. Assim, n\u00e3o confirmados em ju\u00edzo os fatos narrados na Pol\u00edcia, ainda que se trate de pessoa de maus antecedentes, imposs\u00edvel ser\u00e1 a condena\u00e7\u00e3o. (TACRIM-SP, ap. 181.563. Rel. GERALDO FERRARI).<\/p>\n<p>PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENA\u00c7\u00c3O FUNDAMENTADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQU\u00c9RITO E EM PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE. I &#8211; &quot;Ofende a garantia constitucional do contradit\u00f3rio fundar-se a condena\u00e7\u00e3o exclusivamente em elementos informativos do inqu\u00e9rito policial n\u00e3o ratificados em ju\u00edzo&quot; (Informativo-STF n\u00ba 366). II &#8211; N\u00e3o obstante o valor prec\u00e1rio da prova emprestada, ela \u00e9 admiss\u00edvel no processo penal, desde que n\u00e3o constitua o \u00fanico elemento de convic\u00e7\u00e3o a respaldar o convencimento do julgador (HC 67.707\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 14.08.1992). Ademais, configura-se evidente viola\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias constitucionais a condena\u00e7\u00e3o baseada em prova emprestada n\u00e3o submetida ao contradit\u00f3rio (HC 66.873\/SP, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 29.06.07 e REsp 499.177\/RS, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 02.04.07), como na hip\u00f3tese de depoimento colhido, ainda que judicialmente, em processo estranho ao do r\u00e9u (HC 47.813\/RJ, 5\u00aa Turma. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 10.09.2007). III &#8211; In casu, o e. Tribunal de origem fundamentou sua convic\u00e7\u00e3o somente em depoimento policial, colhido na fase do inqu\u00e9rito policial, e em depoimento de adolescente supostamente envolvido nos fatos, colhido na Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude, deixando de indicar qualquer prova produzida durante a instru\u00e7\u00e3o criminal e, tampouco, de mencionar que aludidos elementos foram corroborados com as demais provas do processo. Ordem concedida. (Habeas Corpus n\u00ba 141249\/SP (2009\/0131759-5), 5\u00aa Turma do STJ, Rel. Felix Fischer. j. 23.02.2010, un\u00e2nime, DJe 03.05.2010).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO. CONDENA\u00c7\u00c3O LASTREADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQU\u00c9RITO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A prova obtida na fase policial ter\u00e1, para ser aceita, de ser confirmada em ju\u00edzo, n\u00e3o podendo ser isoladamente considerada para embasar a condena\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, ampla defesa e contradit\u00f3rio. Intelig\u00eancia do artigo 155 do C\u00f3digo de Processo Penal. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2.0525.08.149378-1\/001(1), 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Renato Martins Jacob. j. 29.01.2009, un\u00e2nime, Publ. 10.02.2009).<\/p>\n<p>Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a parida pelo integrante do <em>parquet<\/em> a morte.<\/p>\n<p>Neste momento, veicula-se imperiosa a compila\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia autorizada:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Donde, inexistindo prova segura, se, defeito e id\u00f4nea a referendar e amparar a ac\u00f3rd\u00e3o, imposs\u00edvel veicula-se sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando imperiosa sua ab-roga\u00e7\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, como j\u00e1 dito e aqui repisado, que somente a prova judicializada, ou seja \u00e0quela depurada no inferno do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, assoma impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o do revisionando, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de clave ministerial, remanesceu defendida em prova suposta, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do revisionando, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo condenat\u00f3rio contra o r\u00e9u.<\/p>\n<p>Consequentemente, a ac\u00f3rd\u00e3o respeitado, por\u00e9m veemente estigmatizado, por se encontrar lastreado em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Criminal.<\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER: <\/p>\n<p>I.- Seja conhecida bem como provida o presente a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o criminal, para o especial efeito de desconstituir-se o venerando ac\u00f3rd\u00e3o, absolvendo-se, por imperativo o revisionando da imputa\u00e7\u00e3o que lhe foi assacada, tendo por\u2006 \u2006 estrado o artigo 386, inciso VI, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da\u2006 \u2006 JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>___________________, em __ de _____ de 2.00___.<\/p>\n<p>___________________________________<\/p>\n<p>DEFENSOR P\u00daBLICO<\/p>\n<p>OAB\/UF ___________<\/p>\n<p>DOCUMENTOS ANEXADOS:<\/p>\n<p>1.) PEDIDO DE REVIS\u00c3O FORMULADO PELO R\u00c9U, AQUI INCORPORADO \u00c0S PRESENTES RAZ\u00d5ES.<\/p>\n<p>2.) CAPA DO JORNAL ___________ DA EDI\u00c7\u00c3O DE _______________, ONDE FIGURA O REVISIONANDO SENTADO \u00c0 DIREITA COM SINAL INDICATIVO.<\/p>\n<p>3.) C\u00d3PIA INTEGRAL DO PROCESSO CRIME N.\u00ba ____________, DONDE PROVEIO A CONDENA\u00c7\u00c3O BUSCADA DESCONSTITUIR.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[915],"class_list":["post-18674","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acao-de-revisao-criminal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18674","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18674"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18674"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}