{"id":18656,"date":"2023-07-14T18:03:17","date_gmt":"2023-07-14T18:03:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:03:17","modified_gmt":"2023-07-14T18:03:17","slug":"razoes-de-apelacao-negativa-de-autoria-e-falta-de-provas-robustas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-de-apelacao-negativa-de-autoria-e-falta-de-provas-robustas\/","title":{"rendered":"[MODELO] RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  NEGATIVA DE AUTORIA E FALTA DE PROVAS ROBUSTAS"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0119.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; FURTO &#8211; V\u00cdTIMA CUNHADO<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo-crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria e oferecimento de raz\u00f5es<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, brasileiro, solteiro, verdureiro, residente e domiciliado nesta cidade de ____________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, ciente da senten\u00e7a condenat\u00f3ria de folha ____ <em>at\u00e9 ____<\/em>, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, <em>por f<\/em>or\u00e7a do artigo 593, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado <em>decisum<\/em>, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER: <\/p>\n<p>I.- Recebimento da presente pe\u00e7a, com as raz\u00f5es que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do <em>parquet<\/em>, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal Superior, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos <\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>DEFENSOR <\/p>\n<p>OAB\/ <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>&quot;A verossimilhan\u00e7a, por maior que seja, n\u00e3o \u00e9 jamais a verdade ou a certeza, e somente esta autoriza uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Condenar um poss\u00edvel delinquente \u00e9 condenar um poss\u00edvel inocente&quot; [*] NELSON HUNGRIA<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS POR:<\/strong> _________<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pelo not\u00e1vel e operoso Julgador monocr\u00e1tico titular da ____\u00aa Vara Criminal da Comarca de __________, DOUTOR __________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante, a expiar pela pena de, (08) oito meses de reclus\u00e3o, acrescida da reprimenda pecuni\u00e1ria cifrada em (10) dez dias-multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 155, \u00a7 4\u00ba, inciso IV, conjugado com o artigo 14, inciso II, ambos do C\u00f3digo Penal, sob a franquia do regime aberto.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, subdivide-se em dois t\u00f3picos. Num primeiro momento repisar\u00e1 a tese da negativa da autoria proclamada pelo r\u00e9u em seu termo desde na natividade da lide, a qual, contristadoramente, n\u00e3o encontrou eco na senten\u00e7a repreendida; para, num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este emitido, de forma equivocada pela senten\u00e7a, ora respeitosamente reprovada.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise em conjunto da mat\u00e9ria alvo de debate.<\/p>\n<p>Consoante sinalado pelo r\u00e9u desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (<em>vide<\/em> termo de interrogat\u00f3rio \u00e0 folha _____), o mesmo foi categ\u00f3rico e perempt\u00f3rio em negar ter perpetrado o delito que lhe \u00e9 irrogado pela pe\u00e7a portal coativa, ao asseverar: <em>&quot;&#8230; Que n\u00e3o \u00e9 verdadeira a imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita&#8230;&quot;<\/em><\/p>\n<p>Obtempere-se, que a vers\u00e3o dos fatos esposada pelo recorrente &#8211; a \u00fanica fiel e verdadeira &#8211; n\u00e3o foi ilidida e ou recha\u00e7ada com a instru\u00e7\u00e3o criminal, e deveria, por conseguinte, ter sido acolhida, <em>totalmente, <\/em>pelo intimorato Sentenciante.<\/p>\n<p>A bem da verdade, a prova judicializada, \u00e9 completamente est\u00e9ril e infecunda, no sentido de roborar a den\u00fancia, haja vista, que o Senhor da a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o conseguiu arregimentar um \u00fanica voz, isenta e confi\u00e1vel, que depusesse contra o r\u00e9u, no intuito de incrimin\u00e1-lo, do delito a que remanesceu, injustamente, subjugado.<\/p>\n<p>Assim, ante a manifesta anemia probat\u00f3ria hospedada pela demanda, imposs\u00edvel \u00e9 sazonar-se reprimenda penal contra o r\u00e9u, o qual proclamou-se inocente da imputa\u00e7\u00e3o, <em>desde o princ\u00edpio.<\/em><\/p>\n<p>Outrossim, perscrutando-se com acuidade a prova de \u00edndole acusat\u00f3ria, produzida com a instru\u00e7\u00e3o, tem-se que a mesma resume-se a palavra da v\u00edtima do tipo penal, do cunhado desta, e \u00e0quela de origem policial, todas comprometidas em sua credibilidade, visto n\u00e3o possu\u00edrem a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade necess\u00e1rias para arrimar um ju\u00edzo de censura, como propugnado de forma nitidamente equivocada, pelo denodado integrante do <em>parquet, <\/em>o qual, para espanto e perplexidade da defesa, logrou persuadir o altivo Sentenciante!<\/p>\n<p>Gize-se, por fundamental, que a palavra da v\u00edtima do fato deve ser recebida com extrema reserva, de sorte que possui em mira, incriminar o r\u00e9u, agindo por vindita(1) e n\u00e3o por caridade(2) &#8211; a qual segundo apregoado pelo Ap\u00f3stolo e Doutor do gentios, S\u00e3o Paulo(3), \u00e9 a maior das virtudes &#8211; mesmo que para tanto deva criar uma realidade fict\u00edcia, logo inexistente.<\/p>\n<p>Nesta vereda, \u00e9 a mais l\u00facida jurisprud\u00eancia, coligida junto as cortes de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PENAL. PROVA NEBULOSA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A PROVA \u00c9 DUVIDOSA E INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENAT\u00d3RIO. N\u00e3o se trata de desconsiderar a palavra da v\u00edtima ou o trabalho dos Policiais, por\u00e9m devem eles ser apoiados em outras provas, mesmo indici\u00e1rias, o que n\u00e3o \u00e9 caso em tela. A condena\u00e7\u00e3o s\u00f3 se sustenta pela &quot;confiss\u00e3o&quot; obtida na fase policial, de dois menores, sem a presen\u00e7a obrigat\u00f3ria de curador, motivo pelo qual n\u00e3o serve para embasar um decreto condenat\u00f3rio. Ao final da instru\u00e7\u00e3o criminal, n\u00e3o restou provada a acusa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos ora apelantes, devendo, por isso, ser aplicado o princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;. Recurso provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2002.050.05769, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, Rel. Des. Paulo Cesar Salom\u00e3o. j. 03.06.2003).<\/p>\n<p>ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A palavra da v\u00edtima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial prec\u00e1rio e d\u00fabio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probat\u00f3rio insuficiente a amparar a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvi\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e, com base no art. 386, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040421489, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] a palavra da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 absoluta, cedendo espa\u00e7o, quando isolada, no conjunto probat\u00f3rio, diante dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do in dubio pro reo. \u00c9 o caso dos autos. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 21154-7\/2009, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA &#8211; RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U &#8211; ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO INADMISSIBILIDADE &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS DO FATO. Palavras da v\u00edtima que n\u00e3o encontram amparo nas provas produzidas, porquanto isoladas &#8211; \u00c9 cedi\u00e7o que nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da v\u00edtima \u00e9 de grande relev\u00e2ncia, porque tais crimes quase sempre s\u00e3o praticados na clandestinidade &#8211; Por tal fato, exige-se que as declara\u00e7\u00f5es prestadas sejam firmes, seguras e coerentes, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie &#8211; Princ\u00edpio basilar do processo penal &#8211; Busca da verdade real &#8211; N\u00e3o comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva imputada ao acusado, de rigor a prola\u00e7\u00e3o de um decreto absolut\u00f3rio, por insufici\u00eancia de provas, aplicando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo &#8211; Apelo ministerial n\u00e3o provido mantendo-se a r. senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9092768-74.2009.8.26.0000, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 04.10.2011, DJe 18.10.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; ESTUPRO &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O POR INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS &#8211; RECURSO DA ACUSA\u00c7\u00c3O &#8211; PALAVRA DA V\u00cdTIMA QUE SE REVELA INSUFICIENTE PARA A ELUCIDA\u00c7\u00c3O, COM SEGURAN\u00c7A, ACERCA DA AUTORIA DO DELITO DESCRITO NA PE\u00c7A DE ACUSA\u00c7\u00c3O &#8211; NEGATIVA DA MATERIALIDADE PELO R\u00c9U &#8211; DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS INSUFICIENTES &#8211; LAUDO N\u00c3O CONCLUSIVO &#8211; AUS\u00caNCIA DE PROVA &#8211; PRINC\u00cdPIO DO IN DUBIO PRO REO &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUE SE IMP\u00d5E &#8211; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO &#8211; DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME. Considerando a falta de prova convincente capaz de ensejar a condena\u00e7\u00e3o do acusado, deve-se manter a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Apela\u00e7\u00e3o criminal conhecida e improvida. Unanimidade. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2011300424 (1741\/2011), C\u00e2mara Criminal do TJSE, Rel. Geni Silveira Schuster. un\u00e2nime, DJ 02.03.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] Apesar de a palavra da v\u00edtima ter especial relev\u00e2ncia nos crimes praticados no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a vers\u00e3o do acusado compat\u00edvel com outras provas produzidas em ju\u00edzo, de modo que a autoria reste duvidosa, imp\u00f5e-se a absolvi\u00e7\u00e3o do agente, aplicando-se o princ\u00edpio in dubio pro reo. 3. Preliminar rejeitada. Apelo provido. (Processo n\u00ba 2008.09.1.010785-3 (466987), 2\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Arnoldo Camanho de Assis. un\u00e2nime, DJe 01.12.2010).<\/p>\n<p>No mesmo quadrante \u00e9 o magist\u00e9rio de H\u00c9LIO TORNAGHI, citado pelo Desembargador \u00c1LVARO MAYRINK DA COSTA, no ac\u00f3rd\u00e3o derivado da apela\u00e7\u00e3o criminal n\u00ba 1.151\/94, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, julgada em 24.4.1995, cuja transcri\u00e7\u00e3o parcial afigura-se obrigat\u00f3ria, no sentido de colorir e emprestar consist\u00eancia as presentes raz\u00f5es: <em>&quot;Tornaghi bem ressalta que o ofendido mede o fato por um padr\u00e3o puramente subjetivo, distorcido pela emo\u00e7\u00e3o e paix\u00e3o. Nessa dire\u00e7\u00e3o, poder-se-ia afirmar que ainda que pretendesse ser isento e honesto, estaria psicologicamente diante do drama que processualmente o envolve, propenso a falsear a verdade, embora de boa-f\u00e9&#8230;&quot; <\/em>(*) <em>in, <\/em>JURISPRUD\u00caNCIA CRIMINAL: PR\u00c1TICA FORENSE: AC\u00d3RD\u00c3OS E VOTOS, Rio de Janeiro, 1999, <em>Lumen Juris<\/em>, p\u00e1gina 19.<\/p>\n<p>Demais, os depoimentos prestados pelos policiais militares, no curso da instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o, de igual forma, operar validamente contra o apelante, uma vez que (ditos policiais) constituem-se em algozes do r\u00e9u possuindo interesse direto e indisfar\u00e7\u00e1vel do \u00eaxito da a\u00e7\u00e3o penal &#8211; da qual foram seus principais mentores e art\u00edfices &#8211; m\u00e1xime, considerado, que participaram ativamente das dilig\u00eancias que culminaram com a pris\u00e3o arbitr\u00e1ria do recorrente. <em>Vide<\/em> o frontisp\u00edcio do auto de pris\u00e3o em flagrante de folha ___.<\/p>\n<p>Atuam os milicianos no feito, como verdadeiros coadjuvantes do MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, e embora figurando em papel secund\u00e1rio, emprestam vassalagem a den\u00fancia, almejando, com todas as verdades de sua alma, a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Porquanto, seus informes, n\u00e3o det\u00e9m a menor serventia para respaldar o <em>decisum<\/em>, eis despidos da neutralidade necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel para tal desiderato. <\/p>\n<p>Em rota de colis\u00e3o, com a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo dil\u00facido Julgador singelo, assoma imperiosa o traslado da mais abalizada jurisprud\u00eancia, que fere com acuidade o tema <em>sub judice:<\/em><\/p>\n<p>Por mais id\u00f4neo que seja o policial, por mais honesto e correto, se participou da dilig\u00eancia, servindo de testemunha, no fundo est\u00e1 procurando legitimar a sua pr\u00f3pria conduta, o que juridicamente n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel. A legitimidade de tais depoimentos surge, pois, com a corrobora\u00e7\u00e3o por testemunhas estranhas aos quadros policiais (Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 135.747, TACrim-SP Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares n\u00e3o s\u00e3o impedidos de prestar depoimento e n\u00e3o s\u00e3o considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descri\u00e7\u00e3o do fato em ju\u00edzo, por motivos \u00f3bvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da a\u00e7\u00e3o que deu causa ao processo (TACRIM-SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 127.760)<\/p>\n<p>[&#8230;] 1. O depoimento de policiais (especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio) reveste-se de efic\u00e1cia para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador. Por outro lado, <strong>n\u00e3o se pode admitir ju\u00edzo condenat\u00f3rio quando a prova produzida pelo seu depoimento n\u00e3o encontrar suporte ou n\u00e3o se harmonizar com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o id\u00f4neos<\/strong> (tal como ocorre com outras testemunhas), de modo a ensejar d\u00favida razo\u00e1vel que conduza \u00e0 incerteza de um fato ou verdade. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2009.70.10.000712-5\/PR, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tadaaqui Hirose. j. 26.10.2010, un\u00e2nime, DE 11.11.2010).<\/p>\n<p>[&#8230;] A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a empresta valor probante a depoimento de policiais <strong>quando n\u00e3o destoar das demais provas existentes nos autos<\/strong>. [&#8230;] (Processo n\u00ba 2007.03.1.025815-0 (418130), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Nilsoni de Freitas. un\u00e2nime, DJe 07.05.2010).<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESARMONIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. O depoimento de policiais n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o quando em desarmonia com as demais provas existentes nos autos, por isso, ausente a prova da autoria do crime, justifica-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio do in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005636-61.2010.8.22.0501, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 30.03.2011, un\u00e2nime, DJe 05.04.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;]\u2006 \u2006 O depoimento de policiais, <strong>desde que n\u00e3o contradit\u00f3rios entre si e n\u00e3o conflitantes com outros elementos de prova<\/strong>, t\u00eam efic\u00e1cia probante. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00ba 0670926-2, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Maria Jos\u00e9 de Toledo Marcondes Teixeira. j. 28.10.2010, un\u00e2nime, DJe 11.11.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Na seara doutrin\u00e1ria, outra n\u00e3o \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do renomado penalista, FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, <em>in, <\/em>PROVA PENAL, Rio de Janeiro, 1.994, Aide Editora, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, onde \u00e0 folha 117\/ 118, assin\u00e1-la: &quot;N\u00e3o obstante, julgados h\u00e1 que, entendem serem os policiais interessados diretos no \u00eaxito da dilig\u00eancia repressiva e em justificar eventual pris\u00e3o efetuada, neles reconhecendo prov\u00e1vel parcialidade, taxando seus depoimento de suspeitos. (RT 164\/520, 358\/98, 390\/208, 429\/370, 432\/310-312, 445\/373, 447\/353, 466\/369, 490\/342, 492\/355, 495\/349 e 508\/381)&quot;<\/p>\n<p>Portanto, em sondando-se a prova reunida \u00e0 demanda, com a devida sobriedade e comedimento, tem-se que inexiste uma \u00fanica voz isenta e incriminar o recorrente.<\/p>\n<p>Efetivamente, se for expurgada a palavra de da v\u00edtima de seu cunhado, bem como a oriunda da clave castrense, todas, manifestamente parciais e tendenciosas, em suas claudicantes e inveross\u00edmeis assertivas, nada mais resta a delatar a autoria do fato, imputado, aleatoriamente, ao apelante.<\/p>\n<p>Sinale-se, ademais, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a parida pelo integrante do <em>parquet<\/em> \u00e0 morte. <\/p>\n<p>Nesta alheta e diapas\u00e3o, indeclin\u00e1vel emerge a compila\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia autorizada:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Donde, inexistindo prova segura, correta e id\u00f4nea a referendar e sedimentar a senten\u00e7a, imposs\u00edvel resulta sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando inarred\u00e1vel sua ab-roga\u00e7\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja \u00e0quela depurada sob a pira do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, percute impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de ordem ministerial, sobejou defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo condenat\u00f3rio contra o apelante.<\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Secular de Justi\u00e7a<strong>. <\/strong><\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, expungindo-se da senten\u00e7a o veredicto condenat\u00f3rio, uma vez o r\u00e9u negou de forma imperativa a autoria, desde o rebento da lide, cumprindo ser absolvido, forte no artigo 386, V, do C\u00f3digo de Processo Penal; e ou na remota hip\u00f3tese de so\u00e7obrar a tese mor (negativa da autora), seja, de igual sorte, absolvido, forte no artigo 386, VII, do C\u00f3digo de Processo Penal, frente a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz reunida \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer ju\u00edzo adverso.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>DEFENSOR <\/p>\n<p>OAB\/ <\/p>\n<p>NOTAS<\/p>\n<p>(1) &quot;O inverso da caridade \u00e9 a vingan\u00e7a&quot; Camilo Castelo Branco.<\/p>\n<p>(2) &quot;A caridade crist\u00e3 n\u00e3o se limita a socorrer o necessitado de bens econ\u00f4micos; leva-nos, antes de mais nada, a respeitar e a defender cada indiv\u00edduo enquanto tal, na sua intr\u00ednseca dignidade de homem e de filho do Criador&quot; J. ESCRIV\u00c1 DE BALAGUER (<em>Cristo que passa<\/em>, n\u00ba 72)<\/p>\n<p>(3) 1\u00ba Cor\u00edntios 13,1-13<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-18656","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18656","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18656"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18656"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}