{"id":18569,"date":"2023-07-14T18:01:34","date_gmt":"2023-07-14T18:01:34","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:01:34","modified_gmt":"2023-07-14T18:01:34","slug":"apelacao-atipicidade-semi-imputabilidade-e-falta-de-entendimento-do-carater-ilicito-dos-fatos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-atipicidade-semi-imputabilidade-e-falta-de-entendimento-do-carater-ilicito-dos-fatos\/","title":{"rendered":"[MODELO] APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  ATIPICIDADE  &#8211;  Semi &#8211; imputabilidade e falta de entendimento do car\u00e1ter il\u00edcito dos fatos"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0077.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; ATIPICIDADE<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: oferecimento de raz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>R\u00e9u preso<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente constrito junto ao Pres\u00eddio _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, ciente do despacho de folha ____, o qual recebeu a apela\u00e7\u00e3o interposta \u00e0 folhas ____, arrazoar o recurso interposto, no prazo do artigo 600 do C\u00f3digo de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 80 de 12.01.94.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Recebimento das presentes raz\u00f5es (em anexo) abrindo-se vista dos autos ao Doutor Promotor de Justi\u00e7a que oficia no presente feito, para, querendo, oferecer, sua contradita, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal <em>ad quem<\/em>, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS POR: <\/strong>_________<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pelo not\u00e1vel julgador monocr\u00e1tico, em regime de exce\u00e7\u00e3o, junto a Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (06) seis anos de reclus\u00e3o, acrescida de (20) vinte dias-multa, por incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 157, \u00a7 2\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Penal sob a clausura do regime fechado; bem como pela pena de (02) dois meses de deten\u00e7\u00e3o, por incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 329, <em>caput<\/em>, sob a franquia do regime aberto, comutada por multa, cifrada em (10) dez dias-multa, conforme se vislumbra pelos comemorativos da senten\u00e7a de folhas ____.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, ponto ar\u00edete da presente pe\u00e7a, centra-se e condensa-se em tr\u00eas t\u00f3picos assim delineados: em preliminar, sustentar\u00e1 a semi-imputabilidade do apelante, forte no laudo psiqui\u00e1trico n\u00ba ____; e, no m\u00e9rito, num primeiro momento, repisar\u00e1 as teses da negativa da autoria e atipicidade, proclamadas pelo r\u00e9u desde a aurora da lide, as quais, contristadoramente, n\u00e3o encontraram eco na senten\u00e7a repreendida; para num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela senten\u00e7a, ora respeitosamente reprovada.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise da dos pontos alvo de debate.<\/p>\n<p><strong>PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p>Segundo se afere, o laudo psiqui\u00e1trico n\u00ba _________, acostado nos autos do incidente &#8211; em apenso &#8211; em sua parte dispositiva, \u00e0 folha ____, consigna para perplexidade da defesa que: &quot;<em>apesar de ser padecente de um Transtorno mental e de comportamento decorrente de uso de subst\u00e2ncia psicoativa (com depend\u00eancia), era, ao tempo das a\u00e7\u00f5es, inteiramente capaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento caso as den\u00fancias sejam comprovadas&quot;<\/em> (SIC)!<\/p>\n<p>Entrementes, tal conclus\u00e3o &#8211; verdadeira aporia &#8211; encontra-se divorciada do conte\u00fado do laudo, o qual aponta, com uma clareza a doer os olhos, que o recorrente, era ao tempo das a\u00e7\u00f5es acoimadas de delituosas, semi-imput\u00e1vel, frente seu quadro de depend\u00eancia a subst\u00e2ncias psicot\u00f3xicas, a caracterizar na linguagem do laudo, TRANSTORNO MENTAL.<\/p>\n<p>Assim, salvo melhor ju\u00edzo, o enquadramento legal, uma vez constatada e evidenciada a semirresponsabilidade do r\u00e9u, cotejados e aquilatados os delitos que lhe s\u00e3o irrogados (roubo e resist\u00eancia), encontra guarida no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 26 do C\u00f3digo Penal, e n\u00e3o no matizado artigo 19 da Lei Antit\u00f3xicos, mencionado, de forma d\u00fabia, pelo laudo.<\/p>\n<p>Efetivamente, segundo a dic\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 26 do C\u00f3digo Penal, entende-se semirrespons\u00e1vel, \u00e0quele que: <em>&quot;&#8230; em virtude de perturba\u00e7\u00e3o de sa\u00fade mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado n\u00e3o era inteiramente capaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.&quot;<\/em><\/p>\n<p>No caso <em>sub judice<\/em>, assoma inexor\u00e1vel concluir-se, em procedendo-se a leitura atenta do laudo psiqui\u00e1trico, que o r\u00e9u era semirrespons\u00e1vel, ao tempo dos fatos descritos pela den\u00fancia, porquanto, foi diagnosticado que o mesmo apresentava transtorno mental, com s\u00edndrome de depend\u00eancia \u00e0 drogas, o que equivale e corresponde, na linguagem do C\u00f3digo Penal, a perturba\u00e7\u00e3o da sa\u00fade mental.<\/p>\n<p>Visando deixar bem patenteado e transparente as considera\u00e7\u00f5es esposadas no referido laudo, toma-se a liberdade de transcrev\u00ea-las, ainda que de forma parcial, no intuito de bem elucidar a quest\u00e3o esgrimida:<\/p>\n<p><strong>10. DISCUSS\u00c3O DIAGN\u00d3STICA<\/strong><\/p>\n<p>&quot;No presente, o periciando encontra-se h\u00edgido. Ao tempo dos delitos, entretanto, utilizava drogas de forma pesada (coca\u00edna e &#8216;crack&#8217;). De acordo com suas pr\u00f3pria palavras &#8216;perdeu-se&#8217;, deixando de trabalhar e passando a manter atividades il\u00edcitas como forma de continuar o uso das subst\u00e2ncias psicoativas.<\/p>\n<p>N\u00e3o restam d\u00favidas de que ao se &#8216;perder&#8217; estava bastante envolvido com as drogas, podendo ser dito que estava viciado ou dependente das mesmas, apresentando um transtorno mental e de comportamento de uso de subst\u00e2ncias psicoativas.<\/p>\n<p><strong>11. DIAGN\u00d3STICO POSITIVO<\/strong><\/p>\n<p>Tudo esta a indicar que o periciando apresentava um Transtorno mental e de comportamento decorrentes do uso de subst\u00e2ncias psicoativas &#8211; F14 e F15 (coca\u00edna e outros estimulantes). De uma maneira mais espec\u00edfica, de F14.2.21 e F15.2.21, com S\u00edndrome de depend\u00eancia. Atualmente abstinente, por\u00e9m em ambiente protegido, tudo de acordo com a CID-10\/OMS.<\/p>\n<p><strong>12. COMENT\u00c1RIOS M\u00c9DICO-LEGAIS-<\/strong><\/p>\n<p>O periciando, ao momento dos delitos, encontrava-se num estado de depend\u00eancia de subst\u00e2ncias psicoativas, caracterizado ser padecente de um Transtorno mental e de comportamento decorrente de uso de subst\u00e2ncias psicoativas (coca\u00edna e &#8216;crack&#8217;). Estas drogas, cada um por si s\u00e3o capazes de interferir na cogni\u00e7\u00e3o e na voli\u00e7\u00e3o, usualmente, no que diz respeito ao porte para uso. Entretanto, ele \u00e9 denunciado por delitos de furtos e ou assaltos.<\/p>\n<p>Logo, a semirresponsabilidade do recorrente, assoma alva e inconcussa, uma vez que estava despido da plena capacidade volitiva e de cogni\u00e7\u00e3o, de sorte que encontra-se suprimida sua faculdade de autodetermina\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Conclus\u00e3o inversa, afronta a l\u00f3gica e ao bom senso, em que pese tenha sido esta eleita de forma err\u00f4nea e amb\u00edgua pelo laudo pericial, cumprindo, aqui sanar-se tal e gritante anomalia, visto que o r\u00e9u n\u00e3o era imput\u00e1vel, mas sim semi-imput\u00e1vel, como, ali\u00e1s, demonstra o pr\u00f3prio laudo pericial.<\/p>\n<p><strong>DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>Consoante sinalado pelo r\u00e9u desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (<em>vide<\/em> termo de declara\u00e7\u00f5es junto ao orbe inquisitorial de folhas ____), o mesmo foi categ\u00f3rico e perempt\u00f3rio em negar ter perpetrado os fatos delituosos descritos pela pe\u00e7a portal coativa.<\/p>\n<p>A tese da negativa da autoria, a qual vem conjugada com a atipicidade na conduta, foi ratificada e consolidada em sede judicial, conforme se depreende pelo termo de interrogat\u00f3rio de folha ____.<\/p>\n<p>Por seu turno a prova judicializada, n\u00e3o \u00e9 suficiente de <em>per se, <\/em>para macular as teses suscitadas pelo recorrente desde a natividade da lide.<\/p>\n<p>A bem da verdade, a prova judicializada, \u00e9 completamente est\u00e9ril e infecunda, no sentido de roborar a den\u00fancia, haja vista, que o Senhor da a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o conseguiu arregimentar um \u00fanica voz, isenta e confi\u00e1vel, que depusesse contra o r\u00e9u, no intuito de incrimin\u00e1-lo, dos delitos que s\u00e3o graciosamente arrostados.<\/p>\n<p>Portanto, ante a manifesta anemia probat\u00f3ria hospedada pela demanda, imposs\u00edvel \u00e9 sazonar-se reprimenda penal contra o r\u00e9u, o qual proclamou-se inocente das imputa\u00e7\u00f5es, <em>desde o princ\u00edpio.<\/em><\/p>\n<p>Realmente, em perscrutando-se com sobriedade e comedimento a prova gerada com a instru\u00e7\u00e3o, tem-se que a mesma resume-se a palavra das v\u00edtimas do tipo penal &#8211; no que diz respeito a primeiro fato catalogado na den\u00fancia &#8211; e \u00e0quela de origem policial &#8211; no que diz respeito ao segundo fato catalogado pela den\u00fancia &#8211; ambas comprometidas em sua credibilidade, visto que, n\u00e3o possuem a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade necess\u00e1rias para arrimar um ju\u00edzo adverso, como propugnado, pela senten\u00e7a, ora parcimoniosamente hostilizada.<\/p>\n<p>Gize-se, por relevant\u00edssimo que a palavra das v\u00edtimas, deve ser recebida com extrema reserva, porquanto, possuem em mira incriminar o r\u00e9u, agindo por <em>vingan\u00e7a <\/em>e n\u00e3o por caridade, &#8211; a qual segundo professado pelo Ap\u00f3stolo e Doutor dos gentios S\u00e3o Paulo \u00e9 a maior das virtudes &#8211; mesmo que para tanto devam criar uma realidade fict\u00edcia, logo inexistente.<\/p>\n<p>Nesse norte \u00e9 a mais l\u00facida jurisprud\u00eancia, coligida junto aos tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PENAL. PROVA NEBULOSA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A PROVA \u00c9 DUVIDOSA E INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENAT\u00d3RIO. N\u00e3o se trata de desconsiderar a palavra da v\u00edtima ou o trabalho dos Policiais, por\u00e9m devem eles ser apoiados em outras provas, mesmo indici\u00e1rias, o que n\u00e3o \u00e9 caso em tela. A condena\u00e7\u00e3o s\u00f3 se sustenta pela &quot;confiss\u00e3o&quot; obtida na fase policial, de dois menores, sem a presen\u00e7a obrigat\u00f3ria de curador, motivo pelo qual n\u00e3o serve para embasar um decreto condenat\u00f3rio. Ao final da instru\u00e7\u00e3o criminal, n\u00e3o restou provada a acusa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos ora apelantes, devendo, por isso, ser aplicado o princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;. Recurso provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2002.050.05769, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, Rel. Des. Paulo Cesar Salom\u00e3o. j. 03.06.2003).<\/p>\n<p>ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <strong>A palavra da v\u00edtima depende de apoio no demais da prova.<\/strong> Reconhecimento policial prec\u00e1rio e d\u00fabio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probat\u00f3rio insuficiente a amparar a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvi\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e, com base no art. 386, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040421489, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] <strong>a palavra da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 absoluta<\/strong>, cedendo espa\u00e7o, quando isolada, no conjunto probat\u00f3rio, diante dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do in dubio pro reo. \u00c9 o caso dos autos. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 21154-7\/2009, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA &#8211; RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U &#8211; ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO INADMISSIBILIDADE &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS DO FATO. <strong>Palavras da v\u00edtima que n\u00e3o encontram amparo nas provas produzidas, porquanto isoladas<\/strong> &#8211; \u00c9 cedi\u00e7o que nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da v\u00edtima \u00e9 de grande relev\u00e2ncia, porque tais crimes quase sempre s\u00e3o praticados na clandestinidade &#8211; Por tal fato, <strong>exige-se que as declara\u00e7\u00f5es prestadas sejam firmes, seguras e coerentes<\/strong>, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie &#8211; Princ\u00edpio basilar do processo penal &#8211; Busca da verdade real &#8211; N\u00e3o comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva imputada ao acusado, de rigor a prola\u00e7\u00e3o de um decreto absolut\u00f3rio, por insufici\u00eancia de provas, aplicando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo &#8211; Apelo ministerial n\u00e3o provido mantendo-se a r. senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9092768-74.2009.8.26.0000, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 04.10.2011, DJe 18.10.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>No mesmo quadrante \u00e9 o magist\u00e9rio de H\u00c9LIO TORNAGHI, citado pelo Desembargador \u00c1LVARO MAYRINK DA COSTA, no ac\u00f3rd\u00e3o derivado da apela\u00e7\u00e3o criminal n\u00ba 1.151\/94, da 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, julgada em 24.4.1995, cuja transcri\u00e7\u00e3o parcial afigura-se obrigat\u00f3ria, no sentido de colorir e emprestar consist\u00eancia as presentes raz\u00f5es: <em>&quot;Tornaghi bem ressalta que o ofendido mede o fato por um padr\u00e3o puramente subjetivo, distorcido pela emo\u00e7\u00e3o e paix\u00e3o. Nessa dire\u00e7\u00e3o, poder-se-ia afirmar que ainda que pretendesse ser isento e honesto, estaria psicologicamente diante do drama que processualmente o envolve, propenso a falsear a verdade, embora de boa-f\u00e9&#8230;&quot;<\/em><\/p>\n<p>Demais, o depoimento prestado, no caminhar da instru\u00e7\u00e3o judicial (<em>vide<\/em> folha ____) pelo policial militar que participou das dilig\u00eancias que culminam com a pris\u00e3o do r\u00e9u (aqui apelante), n\u00e3o poder\u00e1, de igual forma, operar validamente contra o recorrente, no que tange ao delito de resist\u00eancia, porquanto constitui-se (o policial) em algoz do r\u00e9u possuindo interesse direto na \u00eaxito da a\u00e7\u00e3o penal, da qual foi o principal mentor.<\/p>\n<p>Dessarte, suas declara\u00e7\u00f5es, n\u00e3o det\u00e9m a menor serventia para respaldar a pe\u00e7a portal, eis despidas da neutralidade necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel para tal desiderato.<\/p>\n<p>Em rota de colis\u00e3o, com a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo dil\u00facido Julgador singelo, assoma imperiosa a transcri\u00e7\u00e3o da mais abalizada jurisprud\u00eancia, que fere com acuidade o tema <em>sub judice:<\/em><\/p>\n<p>Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares n\u00e3o s\u00e3o impedidos de prestar depoimento e n\u00e3o s\u00e3o considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descri\u00e7\u00e3o do fato em ju\u00edzo, por motivos \u00f3bvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da a\u00e7\u00e3o que deu causa ao processo (TACRIM-SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 127.760)<\/p>\n<p>[&#8230;] 1. O depoimento de policiais (especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio) reveste-se de efic\u00e1cia para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador. Por outro lado, <strong>n\u00e3o se pode admitir ju\u00edzo condenat\u00f3rio quando a prova produzida pelo seu depoimento n\u00e3o encontrar suporte ou n\u00e3o se harmonizar com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o id\u00f4neos<\/strong> (tal como ocorre com outras testemunhas), de modo a ensejar d\u00favida razo\u00e1vel que conduza \u00e0 incerteza de um fato ou verdade. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2009.70.10.000712-5\/PR, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tadaaqui Hirose. j. 26.10.2010, un\u00e2nime, DE 11.11.2010).<\/p>\n<p>[&#8230;] A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a empresta valor probante a depoimento de policiais <strong>quando n\u00e3o destoar das demais provas existentes nos autos<\/strong>. [&#8230;] (Processo n\u00ba 2007.03.1.025815-0 (418130), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Nilsoni de Freitas. un\u00e2nime, DJe 07.05.2010).<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESARMONIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. O depoimento de policiais n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o quando em desarmonia com as demais provas existentes nos autos, por isso, ausente a prova da autoria do crime, justifica-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio do in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005636-61.2010.8.22.0501, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 30.03.2011, un\u00e2nime, DJe 05.04.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;]\u2006 \u2006 O depoimento de policiais, <strong>desde que n\u00e3o contradit\u00f3rios entre si e n\u00e3o conflitantes com outros elementos de prova<\/strong>, t\u00eam efic\u00e1cia probante. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00ba 0670926-2, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Maria Jos\u00e9 de Toledo Marcondes Teixeira. j. 28.10.2010, un\u00e2nime, DJe 11.11.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Outra n\u00e3o \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, <em>in, <\/em>PROVA PENAL, Rio de Janeiro, 1.994, Aide Editora, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, onde \u00e0 folha 117\/ 118, assin\u00e1-la: &quot;N\u00e3o obstante, julgados h\u00e1 que, entendem serem os policiais interessados diretos no \u00eaxito da dilig\u00eancia repressiva e em justificar eventual pris\u00e3o efetuada, neles reconhecendo prov\u00e1vel parcialidade, taxando seus depoimento de suspeitos. (RT 164\/520, 358\/98, 390\/208, 429\/370, 432\/310-312, 445\/373, 447\/353, 466\/369, 490\/342, 492\/355, 495\/349 e 508\/381).<\/p>\n<p>Em sendo sopesada a prova gerada com a demanda, com a devia imparcialidade e comedimento, constata-se que inexiste uma \u00fanica voz isenta e incriminar o r\u00e9u.<\/p>\n<p>Se for expurgada a palavra das v\u00edtimas bem como a de clave castrense, ambas notoriamente parciais e tendenciosas, nada mais resta a delatar a autoria dos fatos, tributados graciosamente ao apelante.<\/p>\n<p>Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inarred\u00e1vel, a pe\u00e7a esculpida pelo <em>dono da lide<\/em> \u00e0 morte, amargando a mesma sorte a senten\u00e7a, que encampou de forma imprudente a den\u00fancia.<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Mesmo, admitindo-se, a t\u00edtulo de mera e surrealista argumenta\u00e7\u00e3o, que remanes\u00e7a no bojo dos autos duas vers\u00f5es dos fatos, a primeira proclamada pelo apelante, desde o nascer da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo <em>dono da lide<\/em>, o qual pretextando defender os interesses das sedizentes v\u00edtimas, inculpa graciosamente o recorrente, pelo fict\u00edcio delitos, deve, e sempre, prevalecer, a vers\u00e3o declinada pelo r\u00e9u, calcado no vetusto, mas sempre atual princ\u00edpio <em>in dubio pro reo.<\/em><\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o \u00e9 a mais abalizada jurisprud\u00eancia, compilada junto as cortes de justi\u00e7a, digna de decalque face sua extrema pertin\u00eancia ao caso em discuss\u00e3o:<\/p>\n<p>PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. MOEDA FALSA. AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. 1. Embora as pequenas contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os depoimentos da \u00fanica testemunha de acusa\u00e7\u00e3o, em ju\u00edzo e em sede policial, n\u00e3o lhe retirem a validade, tais declara\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram confirmadas por nenhum outro meio de prova, n\u00e3o podendo assim se sobrepor \u00e0s alega\u00e7\u00f5es do r\u00e9u, uma vez que <strong>n\u00e3o h\u00e1, pela prova dos autos, como se apurar qual das duas vers\u00f5es expressa a realidade dos fatos<\/strong>. 2. <strong>Uma vez que a condena\u00e7\u00e3o criminal, por sua gravidade, clama por prova robusta e extreme de d\u00favida<\/strong>, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu a acusa\u00e7\u00e3o no presente feito, n\u00e3o se pode condenar o acusado pela pr\u00e1tica do crime do art. 289 do CP, <strong>sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo<\/strong>. 3. Apelo n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0000527-51.2005.4.01.3802\/MG, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. M\u00e1rio C\u00e9sar Ribeiro, Rel. Convocado Klaus Kuschel. j. 03.05.2010, e-DJF1 21.05.2010, p. 056).<\/p>\n<p>DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. CONTRADI\u00c7\u00d5ES. LAUDO DE EXAME DE LES\u00d5ES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUS\u00caNCIA DE CERTEZA. D\u00daVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. <strong>\u00c9 impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o, quando o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficientemente id\u00f4neo para embasar uma condena\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>, devendo assim prosperar o princ\u00edpio do <strong>in dubio pro reo<\/strong>, ainda mais quando, <strong>como no caso em quest\u00e3o, existem duas vers\u00f5es, que, encerrada a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se excluem<\/strong>. 2. Na hip\u00f3tese, em favor do acusado, al\u00e9m dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princ\u00edpio, devem ser tratados por ver\u00eddicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das v\u00edtimas, que assumiu ter golpeado a v\u00edtima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da v\u00edtima tenha consider\u00e1vel import\u00e2ncia, a aus\u00eancia de material probat\u00f3rio suficiente para sustentar um decreto condenat\u00f3rio conduz \u00e0 incid\u00eancia do princ\u00edpio do in dubio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria. (Processo n\u00ba 2005.08.1.005551-9 (412163), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Designado Jo\u00e3o Egmont. maioria, DJe 20.04.2010).<\/p>\n<p>PENAL. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. INCERTEZA DA PROVA DA AUTORIA. APLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO &quot;IN DUBIO PRO REO&quot;. Apenas a informa\u00e7\u00e3o segura da v\u00edtima pode sustentar um decreto penal condenat\u00f3rio, e n\u00e3o a vers\u00e3o lac\u00f4nica, em que se deixa de apontar qual dos agentes efetuou a abordagem, suas condi\u00e7\u00f5es e tipo de amea\u00e7a proferida. <strong>Havendo, nos autos, duas vers\u00f5es conflitantes, deve prevalecer aquela pendente em favor do r\u00e9u em face do princ\u00edpio in dubio pro reo.<\/strong> [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1.0024.07.777371-1\/001(1), 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. J\u00falio Cezar Guttierrez. j. 22.07.2009, maioria, Publ. 12.08.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME &#8211; RECURSO MINISTERIAL &#8211; ESTUPRO TENTADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS &#8211; ART. 213, \u00a7 1\u00ba C\/C ART. 14, II DO CP &#8211; PRETENSA CONDENA\u00c7\u00c3O &#8211; INVIABILIDADE &#8211; EXIST\u00caNCIA DE D\u00daVIDA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO IN DUBIO PRO REO &#8211; RECURSO IMPROVIDO. Se a palavra da v\u00edtima, que \u00e9 essencial em delitos contra a dignidade sexual, mostra-se contradit\u00f3ria e as <strong>provas amealhadas d\u00e3o suporte a duas vers\u00f5es veross\u00edmeis, ante a exist\u00eancia de d\u00favida, deve ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo<\/strong> e mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal &#8211; Reclus\u00e3o n\u00ba 2011.033577-0\/0000-00, 2\u00aa Turma Criminal do TJMS, Rel. Manoel Mendes Carli. un\u00e2nime, DJ 07.12.2011).<\/p>\n<p>ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MOLESTA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA CERTA DA EXIST\u00caNCIA DO CRIME E DA CONTRAVEN\u00c7\u00c3O. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. Para prola\u00e7\u00e3o de um decreto penal condenat\u00f3rio, tem-se dito, \u00e9 indispens\u00e1vel prova robusta que d\u00ea certeza da exist\u00eancia do delito e seu autor. A \u00edntima convic\u00e7\u00e3o do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscut\u00edveis. Caso contr\u00e1rio, transforma o princ\u00edpio do livre convencimento em arb\u00edtrio. Na situa\u00e7\u00e3o, como destacou a Magistrada, absolvendo o apelado: &quot;<strong>Como se observa, h\u00e1 nos autos duas vers\u00f5es dos fatos<\/strong>, uma oriunda dos relatos da m\u00e3e das v\u00edtimas e outra do r\u00e9u e de sua esposa, ambas contradit\u00f3rias. Assim, <strong>existindo duas vers\u00f5es plaus\u00edveis nos autos, resta imposs\u00edvel formar o ju\u00edzo de certeza acerca da materialidade e autoria dos fatos, sendo a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado medida imperativa,<\/strong> em reconhecimento e aplica\u00e7\u00e3o ao festejado princ\u00edpio in dubio pro reo. Por tais considera\u00e7\u00f5es, tenho que por mais veross\u00edmeis que possam parecer as palavras da m\u00e3e da v\u00edtima, devem ser recebidas com reservas quando outros elementos probat\u00f3rios se apresentam em contraponto. Ali\u00e1s, \u00e9 cedi\u00e7o que n\u00e3o basta a convic\u00e7\u00e3o \u00edntima do julgador para a prola\u00e7\u00e3o de decreto condenat\u00f3rio, sendo necess\u00e1ria e inafast\u00e1vel a seguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da prova produzida sob o crivo do contradit\u00f3rio. Assim, existindo d\u00favida, s\u00f3 pode ser resolvida em favor do r\u00e9u, pelo que merece provimento a pretens\u00e3o defensiva&quot;. DECIS\u00c3O: Apelo ministerial desprovido. Un\u00e2nime. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70045691714, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Sylvio Baptista Neto. j. 01.12.2011, DJ 06.12.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Donde, inexistindo prova segura, correta e id\u00f4nea a referendar a sedimentar a senten\u00e7a, imposs\u00edvel veicula-se sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando imperiosa sua ab-roga\u00e7\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja \u00e0quela gerada sob o crisol do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, assoma impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o da r\u00e9u, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do apelante, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo de censura contra o recorrente.<\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Secular de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja acolhida a preliminar, e declarado o requerente, semi-imput\u00e1vel, logo, ao abrigo do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 26 do C\u00f3digo Penal, reduzindo-se, ambas as penas, em (2\/3) dois ter\u00e7os, na long\u00ednqua e remot\u00edssima hip\u00f3tese de ser preservada a senten\u00e7a, aqui exprobada.<\/p>\n<p>II.- No m\u00e9rito, seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz reunida \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenat\u00f3rio, absolvendo-se o r\u00e9u (apelante), em ambos os delitos, forte no artigo 386, inciso VI, do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o olvidando-se das teses de negativa da autoria e atipicidade na conduta, arguidas pelo r\u00e9u, a merecerem tr\u00e2nsito, respectivamente, pelo artigo 386, incisos IV e III, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-18569","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18569","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18569"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18569"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}