{"id":18560,"date":"2023-07-14T18:01:21","date_gmt":"2023-07-14T18:01:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T18:01:21","modified_gmt":"2023-07-14T18:01:21","slug":"embargos-de-terceiros-inepcia-da-inicial-por-falha-no-litisconsorcio","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-de-terceiros-inepcia-da-inicial-por-falha-no-litisconsorcio\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Embargos de Terceiros  &#8211;  In\u00e9pcia da Inicial por falha no litiscons\u00f3rcio&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. EMBARGOS DE TERCEIROS. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. Se o autor, devidamente intimado, deixa transcorrer in albis o prazo de dez dias para sanar o v\u00edcio da inicial no tocante ao litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio (S\u00famula 263 do TST), imp\u00f5e a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito por in\u00e9pcia da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o ao qual se nega provimento. (TRT23. AP &#8211; 00174.2007.056.23.00-6. Publicado em: 10\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADOR LUIZ ALC\u00c2NTARA)  <\/p>\n<\/p>\n<p> AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS DECORRENTES DE CONDENA\u00c7\u00c3O JUDICIAL. APLICA\u00c7\u00c3O TAXA SELIC E MULTA DE 20%. A legisla\u00e7\u00e3o invocada pela Agravante (artigos 34 e 35 da Lei 8212\/91) n\u00e3o possui aplica\u00e7\u00e3o ao caso sob exame em que as parcelas previdenci\u00e1rias em execu\u00e7\u00e3o emergem do cumprimento de senten\u00e7a judicial. A incid\u00eancia de juros em face do inadimplemento do Executado se d\u00e1 nos termos constantes no Decreto 3048\/99 que, em seu artigo 276, caput, prescreve que &#8216;Nas a\u00e7\u00f5es trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria o recolhimento das import\u00e2ncias devidas \u00e0 seguridade social ser\u00e1 feito no dia dois do m\u00eas seguinte ao da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.&#8217; Assim, a legisla\u00e7\u00e3o invocada somente incidir\u00e1 na hip\u00f3tese do prazo apontado no referido Decreto (dia dois do m\u00eas seguinte) restar ultrapassado pelo Executado para pagamento do cr\u00e9dito apurado na liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o n\u00e3o provido. (TRT23. AP &#8211; 00051.2007.071.23.00-8. Publicado em: 10\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADOR LUIZ ALC\u00c2NTARA) <\/p>\n<\/p>\n<p> EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. CONTRADI\u00c7\u00c3O E OMISS\u00c3O INEXISTENTES. A contradi\u00e7\u00e3o san\u00e1vel por via de embargos declarat\u00f3rios \u00e9 aquela estabelecida por proposi\u00e7\u00f5es existentes no corpo do julgado incompat\u00edveis entre si, ou deste com o seu dispositivo, mas n\u00e3o suposto desacordo entre os fundamentos da decis\u00e3o e determinado dispositivo legal ou conte\u00fado probat\u00f3rio, pois, nesse caso, o que se realmente pretende \u00e9 a reforma da decis\u00e3o, hip\u00f3tese que n\u00e3o encontra amparo nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Assim, merecem ser rejeitados os Embargos Declarat\u00f3rios, porquanto n\u00e3o se verifica nenhuma contradi\u00e7\u00e3o, e tampouco omiss\u00e3o, a ser sanada no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado. (TRT23. EDRO &#8211; 01005.2007.005.23.00-0. Publicado em: 10\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADOR LUIZ ALC\u00c2NTARA)  <\/p>\n<\/p>\n<p> EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O PELA RECLAMANTE. CONTRADI\u00c7\u00c3O. A decis\u00e3o origin\u00e1ria determinou o pagamento dos reflexos das horas extras sobre o DSR e n\u00e3o o fez em rela\u00e7\u00e3o aos feriados, que sequer foram pedidos na Inicial. Portanto, a decis\u00e3o recursal que determina a readequa\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, para excluir os feriados dos c\u00e1lculos dos reflexos das horas extraordin\u00e1rias, \u00e9 coerente com o objeto constante do Recurso Ordin\u00e1rio patronal, n\u00e3o contemplando discuss\u00f5es acerca do direito da obreira. Embargos de Declara\u00e7\u00e3o rejeitados. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O PELA RECLAMADA. OMISS\u00c3O. Esta Corte Revisional reconheceu a confiss\u00e3o da Reclamada acerca do contrato de emprego firmado com a Autora para o cumprimento de jornada di\u00e1ria de 6 horas, negando provimento recursal quanto ao pleito de reconhecimento de jornada de 8 horas, mantendo intacta a decis\u00e3o do Ju\u00edzo de origem, neste particular. Assim, verifica-se que a decis\u00e3o colegiada procedeu ao devido reexame das mat\u00e9rias elencadas na pe\u00e7a recursal, n\u00e3o restando qualquer omiss\u00e3o que pudesse ensejar Embargos, na forma do art. 897-A da CLT c\/c o art. 535, I, do CPC. Embargos de Declara\u00e7\u00e3o rejeitados. (TRT23. EDRO &#8211; 01226.2007.006.23.00-5. Publicado em: 10\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADOR LUIZ ALC\u00c2NTARA) <\/p>\n<\/p>\n<p> ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O. INOVA\u00c7\u00c3O \u00c0 LIDE. 1. No caso, n\u00e3o h\u00e1 se falar em irregularidade de representa\u00e7\u00e3o da Reclamada, porquanto os poderes outorgados ao seu Patrono pelos Senhores Darcy Torres e Jeova Jos\u00e9 de Araujo decorreram da Procura\u00e7\u00e3o P\u00fablica da R\u00e9, comprovada nos autos, e outorgada a tais pessoas f\u00edsicas para esse fim. 2. Ao se socorrer, em sede de Recurso Ordin\u00e1rio, do art. 483, al\u00edneas &#8216;b&#8217; e &#8216;d&#8217;, da CLT, o Autor n\u00e3o inovou a lide, mas t\u00e3o-somente reproduziu as causas de pedir da inicial no tocante ao pedido de pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. Apelos conhecidos. RECURSO ORDIN\u00c1RIO DO RECLAMANTE. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. INVALIDADE. In casu, a forma de constitui\u00e7\u00e3o do regime compensat\u00f3rio anual n\u00e3o atendeu \u00e0 previs\u00e3o legal inserta no \u00a7 2\u00ba do art. 59 da CLT, pois o Banco de Horas foi acordado somente entre os sujeitos do pacto laboral, n\u00e3o se implementando mediante norma coletiva. Al\u00e9m disso, ainda constata-se que a jornada em sobrelabor foi praticada pelo Obreiro de forma habitual, sendo as compensa\u00e7\u00f5es respectivas realizadas de forma irris\u00f3ria, como se denota, por exemplo, dos cart\u00f5es de ponto referentes ao ano de 2005. Logo, a decis\u00e3o hostilizada, que julgou improcedente o pleito de pagamento de horas extras e reflexos, merece reforma neste aspecto, a fim de que as horas extras laboradas a partir da oitava hora di\u00e1ria e da quadrag\u00e9sima quarta hora semanal sejam adimplidas na integralidade, com o acr\u00e9scimo de 50%. Apelo obreiro provido. INTERVALO INTERJORNADA DESRESPEITADO. INDENIZA\u00c7\u00c3O. DEVIDA. A inobserv\u00e2ncia do art. 66 da CLT antigamente permitia t\u00e3o-somente a configura\u00e7\u00e3o de falta administrativa cometida pelo empregador, nos termos do art. 75 da CLT. Atualmente, no entanto, em raz\u00e3o do cancelamento da S\u00famula n. 88 do C. TST, este entendimento est\u00e1 superado, e como os objetivos do intervalo interjornada englobam aqueles tutelados pelo art. 71 da CLT, concernentes \u00e0 sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a do trabalhador, \u00e9 indubit\u00e1vel que a inobserv\u00e2ncia do art. 66 da CLT gera o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do \u00a7 4\u00ba do art. 71 da CLT. Tendo em vista que restou demonstrado no Ponto eletr\u00f4nico o desrespeito do intervalo de onze horas entre as jornadas desempenhadas em alguns s\u00e1bados e domingos seguintes, \u00e9 devida a indeniza\u00e7\u00e3o, nos limites do pedido, n\u00e3o havendo o que se falar em reflexos da aludida verba em face do seu car\u00e1ter indenizat\u00f3rio. Apelo obreiro parcialmente provido. EQUIPARA\u00c7\u00c3O SALARIAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. O Autor n\u00e3o logrou atender de modo satisfat\u00f3rio a orienta\u00e7\u00e3o contida no art. 840 da CLT, vez que os fatos consignados na pe\u00e7a de intr\u00f3ito, a fim de sustentar a caracteriza\u00e7\u00e3o do art. 461 da CLT, s\u00e3o insuficientes para delimitar objetivamente a fun\u00e7\u00e3o do paradigma, a fun\u00e7\u00e3o do Obreiro e o per\u00edodo em que a discrimina\u00e7\u00e3o salarial teria ocorrido, condi\u00e7\u00e3o apta a caracterizar a in\u00e9pcia da pe\u00e7a inicial, que ora \u00e9 declarada de of\u00edcio, com lastro no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 295 do CPC, pelo que se extingue o feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (art. 267, I, CPC) em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos de equipara\u00e7\u00e3o salarial, pagamento de diferen\u00e7as salariais\/reflexos. Recurso Obreiro improvido. DANOS MORAIS. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA. Para a configura\u00e7\u00e3o do dano moral, bem como para a responsabiliza\u00e7\u00e3o do empregador, \u00e9 imprescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o nos autos da ocorr\u00eancia dos seguintes requisitos: a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o; dano; nexo causal e, por fim, dolo ou culpa empresarial. Como a prova oral n\u00e3o foi suficiente para evidenciar tais requisitos, por n\u00e3o merecer credibilidade, tem-se que o Obreiro n\u00e3o se desvencilhou do seu fardo probat\u00f3rio, raz\u00e3o por que a r. senten\u00e7a, que julgou improcedente o pleito neste t\u00f3pico, deve manter-se inalterada. Apelo improvido. RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIES A QUO. REFLEXOS. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AOS C\u00c1LCULOS. HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. A despeito da conclus\u00e3o inserta no laudo pericial acerca da constata\u00e7\u00e3o de insalubridade no ambiente de trabalho do Autor, a condena\u00e7\u00e3o correlata n\u00e3o merece prevalecer, haja vista que a quest\u00e3o controvertida, acerca do labor do Autor no interior da c\u00e2mara fria, n\u00e3o restou solucionada pelo conjunto probat\u00f3rio, mormente porque tal quest\u00e3o n\u00e3o pode ser resolvida pelo perito que, por sua vez, n\u00e3o presenciou o labor do Obreiro. Em conseq\u00fc\u00eancia, ficam prejudicadas as demais raz\u00f5es recursais esposadas pela Demandada. Recurso Ordin\u00e1rio da Reclamada ao qual se d\u00e1 provimento. (TRT23. RO &#8211; 00143.2007.002.23.00-3. Publicado em: 10\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADOR LUIZ ALC\u00c2NTARA)  <\/p>\n<\/p>\n<p> ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA CONCORRENTE N\u00c3O-CONFIGURADA. O s\u00f3-fato de haver uma determina\u00e7\u00e3o no sentido de n\u00e3o se conceder carona n\u00e3o evidencia que o respectivo descumprimento concorreu de alguma forma para a ocorr\u00eancia do sinistro. Dessarte, n\u00e3o havendo qualquer elemento no acervo dos autos a dar suporte \u00e0 conclus\u00e3o de que a carona concedida contribuiu para desencadear ou agravar o sinistro, bem assim n\u00e3o demonstrado o excesso de velocidade, descabe impor ao reclamante a culpa concorrente. (TRT23. RO &#8211; 01697.2006.007.23.00-9. Publicado em: 11\/04\/08. 1\u00aa Turma. Relator: JUIZ CONVOCADO PAULO BRESCOVICI)  <\/p>\n<\/p>\n<p> FISCAL DE POSTO SITO EM LOCALIDADE DISTANTE. JORNADA EXCESSIVA. PREVIS\u00c3O EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE TRABALHO DE 05 DIAS DE LABOR POR 10 DE DESCANSO. Casos h\u00e1 em que os servi\u00e7os realizados pelo empregado devem ser desenvolvidos em locais de dif\u00edcil acesso e que exigem a sua dedica\u00e7\u00e3o constante, a exemplo dos trabalhadores em plataformas petrol\u00edferas, dos marinheiros, dos que trabalham em usinas hidrel\u00e9tricas, dos vigilantes em locais isolados etc. Em tais situa\u00e7\u00f5es, quando n\u00e3o houver lei espec\u00edfica regulamentando a mat\u00e9ria, cumpre \u00e0s partes contratantes, atrav\u00e9s de conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo, estabelecerem regras quanto ao cumprimento da jornada, levando em conta crit\u00e9rios de proporcionalidade e razoabilidade, possibilitando ao empregado que, mesmo labutando em jornadas excessivas por alguns dias, fa\u00e7a jus a folgas em outros que efetivamente tenham o cond\u00e3o de renovar-lhe a for\u00e7a de trabalho despendida. Na hip\u00f3tese vertente, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho prevendo para o cargo ocupado pelo reclamante a jornada de cinco dias ininterruptos de labor e folga nos outros dez dias do m\u00eas, em local de trabalho situado em postos fiscais de dif\u00edcil acesso, cerca de 300\/400 Km de Cuiab\u00e1, n\u00e3o se afigurando, pois, inapropriado regime de trabalho nos termos estabelecidos pelo mencionado instrumento coletivo, ao qual se empresta validade para os fins colimados, n\u00e3o havendo falar em pagamento de horas extras, eis que o excesso de labor prestado era integralmente compensado pelos dias de folga concedidos. (TRT23. RO &#8211; 00010.2007.002.23.00-7. Publicado em: 11\/04\/08. 1\u00aa Turma. Relator: JUIZ CONVOCADO PAULO BRESCOVICI) <\/p>\n<\/p>\n<p> RESCIS\u00c3O INDIRETA &#8211; ATRASOS SALARIAIS &#8211; DANO MORAL &#8211; Para que seja imputado ao empregador a pr\u00e1tica de ato pass\u00edvel de gerar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, imperativa a comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da culpa por ato omissivo ou comissivo, da ocorr\u00eancia do dano, bem como do nexo causal entre o ato e o dano sofrido pela v\u00edtima. Nos termos dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC a prova das alega\u00e7\u00f5es incumbe \u00e0 parte que as fizer e ao autor incumbe o \u00f4nus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No caso dos autos o Reclamante n\u00e3o se desincumbiu do seu \u00f4nus probat\u00f3rio, que era de comprovar a ocorr\u00eancia do dano descrito na inicial. Inexistindo tal demonstrativo, descabe a indeniza\u00e7\u00e3o pretendida. Nego provimento ao recurso. (TRT23. RO &#8211; 01029.2007.008.23.00-9. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. Conforme Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 344 da SBDI-1 &#8216;o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em ju\u00edzo diferen\u00e7as da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacion\u00e1rios, deu-se com a vig\u00eancia da Lei Complementar n\u00ba 110, em 30.06.01, salvo comprovado tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o proposta anteriormente na Justi\u00e7a Federal, que reconhe\u00e7a o direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do saldo da conta vinculada.&#8217; Na esp\u00e9cie, resulta irremediavelmente extrapolado o prazo prescricional, uma vez que a propositura desta a\u00e7\u00e3o deu-se em 02.08.2007, enquanto que o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o ajuizada na Justi\u00e7a Federal foi considerado ocorrido em 10.09.2003 e a data da entrada em vigor da Lei Complementar 110\/2001 em 30\/06\/2001, ultrapassando, assim, de qualquer modo, o prazo bienal. (TRT23. RO &#8211; 00988.2007.004.23.00-1. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p>\n<\/p>\n<p> INICIATIVA DA RESCIS\u00c3O CONTRATUAL. \u00d4NUS DA PROVA. Nos termos da S\u00famula 212 do c. TST, O \u00f4nus de provar que a despedida se deu por iniciativa do empregado \u00e9 do empregador, pois a continuidade do contrato \u00e9 presun\u00e7\u00e3o que milita a favor do empregado. No caso dos autos, a Reclamada n\u00e3o apresentou prova contundente de que o Reclamante almejou rescindir seu contrato de trabalho, pois restou esclarecido que o aviso pr\u00e9vio ao empregador n\u00e3o foi concedido por ele de livre vontade. Dessa forma, mantenho a r. senten\u00e7a a qual declarou que o contrato de trabalho foi rescindido por iniciativa da Reclamada. Nego provimento. HORAS EXTRAORDIN\u00c1RIAS. CART\u00d5ES DE PONTO. Se o Reclamante n\u00e3o registrava os cart\u00f5es de ponto colacionados aos Autor, estes s\u00e3o inserv\u00edveis para provar sua jornada de trabalho. Dessa forma, dou parcial provimento ao recurso da Reclamada para declarar que a jornada de trabalho do Reclamante era das 6h \u00e0s 20h30min, com 1 hora de intervalo intrajornada, visto que o Reclamante declarou em seu depoimento em ju\u00edzo que o fim do labor se dava entre 20\/21 horas. Dou parcial provimento. (TRT23. RO &#8211; 01159.2007.005.23.00-2. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> CORREIOS. PLANO DE CARREIRA CARGOS E SAL\u00c1RIOS. RECLAMANTE ATINGIU \u00daLTIMA REFER\u00caNCIA SALARIAL. PROGRESS\u00d5ES HORIZONTAIS INDEVIDAS. O Plano de Carreira, Cargos e Sal\u00e1rios implantado pela Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos determina que a Diretoria da Empresa averig\u00fae se est\u00e3o presentes os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da progress\u00e3o horizontal a seus empregados, seja por merecimento ou por antig\u00fcidade. Presentes os requisitos descritos no PCCS, n\u00e3o pode a Diretoria arbitrariamente negar ao trabalhador o direito \u00e0 referida progress\u00e3o. Ademais, com a institui\u00e7\u00e3o do referido plano, a empresa isenta-se da aplica\u00e7\u00e3o do caput do art. 461 da CLT, raz\u00e3o pela qual as progress\u00f5es necessariamente dever\u00e3o ser implementadas, por for\u00e7a do constante no \u00a7 3\u00ba do mesmo dispositivo legal. Entretanto, no caso dos autos, o Autor j\u00e1 atingiu a \u00faltima refer\u00eancia salarial, sendo vedado pelo item 8.2.10.7 conceder-lhe qualquer progress\u00e3o horizontal, seja por m\u00e9rito ou por antig\u00fcidade. Recurso patronal a que se d\u00e1 provimento para absolver a Reclamada das condena\u00e7\u00f5es impostas pelo d. Ju\u00edzo Singular. (TRT23. RO &#8211; 01292.2007.009.23.00-4. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> TRANSPOSI\u00c7\u00c3O DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUT\u00c1RIO. LEI COMPLEMENTAR 04\/90. A simples edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 04\/90, instituidora do Regime Jur\u00eddico \u00danico dos Servidores P\u00fablicos do Estado de Mato Grosso, n\u00e3o enseja em transmuda\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de regimes e a conseq\u00fcente ruptura contratual, haja vista que para o ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico pelo regime estatut\u00e1rio, imprescind\u00edvel o certame p\u00fablico, conforme j\u00e1 decidido pelo Excelso STF no julgamento da ADI n\u00ba 1.150. Assim, n\u00e3o tendo o empregado p\u00fablico, contratado na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967 pelo regime da CLT, participado de concurso p\u00fablico, nos termos do art. 37, II da CF\/88, permanece inc\u00f3lume o seu pacto pelo regime celetista. Desta feita, n\u00e3o tendo ocorrido a ruptura da rela\u00e7\u00e3o de emprego havida entre as partes, h\u00e1 de ser mantida a senten\u00e7a que afastou a prescri\u00e7\u00e3o bienal alegada pelo Estado. Nego provimento. (TRT23. RO &#8211; 00931.2007.007.23.00-1. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p>\n<\/p>\n<p> COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. Verificando-se que, embora atrav\u00e9s de instrumentos processuais distintos &#8211; a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de honor\u00e1rios, e tendo o 2\u00aa Reclamado sido considerado parte ileg\u00edtima para responder aquela 1\u00aa a\u00e7\u00e3o, descabe agora o Autor pretender o percebimento de valores j\u00e1 perseguidos naquela ocasi\u00e3o, raz\u00e3o pela qual mantenho a senten\u00e7a que extinguiu o feito sem exame do m\u00e9rito, ante a ocorr\u00eancia da coisa julgada. HONOR\u00c1RIOS CONTRATUAIS. \u00a7 4\u00ba DO ART. 24, DO ESTATUTO DA OAB. Disp\u00f5e o \u00a7 4\u00ba, do Artigo 24, do Estatuto da OAB que: &#8216;O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contr\u00e1ria, salvo aquiesc\u00eancia do profissional, n\u00e3o lhe prejudica os honor\u00e1rios, quer os convencionados, quer os concedidos por senten\u00e7a&#8217;. Assim, se a parte convencionou com seus patronos o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a t\u00edtulo de honor\u00e1rios contratuais, posterior acordo firmado com a parte adversa, sem a presen\u00e7a de seus advogados, em valor \u00ednfimo frente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o que se processava n\u00e3o retira de seus patronos o direito ao percebimento dos honor\u00e1rios nos moldes convencionados, devendo o 1\u00ba Reclamante responder pelos valores acordados com seus advogados. (TRT23. RO &#8211; 00866.2007.036.23.00-0. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p>\n<\/p>\n<p> DANO MORAL. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DOS FATOS NARRADOS NA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DO DANO. AUS\u00caNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Para a configura\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o do dano moral \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a dos pressupostos constantes do artigo 186 do CC, quais sejam: a) a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do agente; b) dolosa ou culposa; c) rela\u00e7\u00e3o de causalidade; d) exist\u00eancia do dano. No presente caso, observo que a Reclamante n\u00e3o demonstrou os fatos narrados na peti\u00e7\u00e3o que, a seu ver, teriam o cond\u00e3o de causar-lhe dano moral pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o. Recurso da Reclamante a que se nega provimento. LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9. OCORR\u00caNCIA. PLEITOS DA RECLAMANTE. INCID\u00caNCIA DOS ARTIGOS 17, II, E 18, DO CPC. Ficou demonstrado que a Reclamante pleiteou o pagamento das verbas rescis\u00f3rias e gratifica\u00e7\u00e3o natalina do ano de 2006, revelando-se, posteriormente, que no momento do ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o j\u00e1 havia percebido as referidas parcelas. No mesmo sentido, pleiteou a condena\u00e7\u00e3o da empresa \u00e0 entrega das guias de seguro-desemprego, as quais tamb\u00e9m haviam sido entregues muito antes da protocoliza\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista. As condutas descritas devem ser evitadas, porquanto sobrecarregam a j\u00e1 assoberbada Justi\u00e7a do Trabalho, a qual teve de pronunciar-se sobre parcela reconhecidamente indevida, configurando-se, assim, a hip\u00f3tese do inciso II do art. 17, o que atrai a incid\u00eancia da multa prevista no art. 18, ambos do CPC. Recurso da Reclamante que se nega provimento, no particular. (TRT23. RO &#8211; 00648.2007.008.23.00-6. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p>\n<\/p>\n<p> EXECU\u00c7\u00c3O DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. RECONHECIMENTO DO V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO EM SENTEN\u00c7A OU ACORDO HOMOLOGADO. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. De acordo com a dic\u00e7\u00e3o do art. 876 da CLT, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.457\/07, \u00e9 da compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho a execu\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais devidas em decorr\u00eancia de decis\u00f5es proferidas pelos Juizes e Tribunais do Trabalho, resultantes da condena\u00e7\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o de acordo, inclusive sobre os sal\u00e1rios pagos durante o per\u00edodo contratual reconhecido. Assim, tendo em vista o princ\u00edpio do efeito imediato, previsto no art. 1.211do CPC, ainda que a ocorr\u00eancia do fato gerador &#8211; senten\u00e7a ou acordo homologado &#8211; tenha se dado anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.457\/2007, a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 competente para executar as contribui\u00e7\u00f5es sociais devidas em virtude dos sal\u00e1rios pagos durante o per\u00edodo contratual anotado, raz\u00e3o pela qual determino que se execute, nestes autos, o valor dos cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios de todo o per\u00edodo anotado na CTPS do Reclamante. Recurso a que se d\u00e1 provimento. (TRT23. RO &#8211; 00432.2006.005.23.00-0. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NOS AUTOS DE A\u00c7\u00c3O DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO VINCULANTE NO LAPSO TEMPORAL DE VIG\u00caNCIA ESTIPULADA NO ART. 21, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DA LEI N. 9.868\/99. Deferida a medida cautelar incidental em A\u00e7\u00e3o Direta de Constitucionalidade e, uma vez transcorrido in albis o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 da Lei n. 9.868\/99 para o julgamento do m\u00e9rito da aludida a\u00e7\u00e3o, ocorre a perda de sua efic\u00e1cia. Assim, no lapso temporal de vig\u00eancia da referida medida cautelar, poder-se-ia at\u00e9 cogitar da possibilidade de suspender o andamento do feito, por\u00e9m, diante da cessa\u00e7\u00e3o dos seus efeitos revela-se desnecess\u00e1ria tal provid\u00eancia. Agravo de peti\u00e7\u00e3o n\u00e3o provido, no particular. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. PRAZO. FAZENDA P\u00daBLICA. O prazo para a Fazenda P\u00fablica opor embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 de 5 (cinco) dias, conforme disciplinado pelo art. 884 da CLT e n\u00e3o o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 1\u00ba, &#8216;b&#8217;, da Lei n. 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n. 2.180-35, pelas seguintes raz\u00f5es: 1) o artigo 4\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35\/2001, que elasteceu o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, foi acrescido \u00e0 Lei n\u00ba 9.494, de 10\/09\/97, a qual regula a aplica\u00e7\u00e3o da tutela antecipada contra a Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o se referindo, portanto, \u00e0 hip\u00f3tese versada nos presentes autos; 2) a aus\u00eancia dos pressupostos constitucionais de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, que condicionam a edi\u00e7\u00e3o das medidas provis\u00f3rias pelo Presidente da Rep\u00fablica, conforme disposto no art. 62 da CF; e 3) a Medida Provis\u00f3ria n. 2.180-35\/2001 visa disciplinar mat\u00e9ria processual, o que encontra \u00f3bice nas disposi\u00e7\u00f5es constantes da EC n. 32\/2001. Dessa forma, tendo o colendo TST j\u00e1 se posicionado no sentido da inconstitucionalidade de referido dispositivo, assim como este Tribunal, prevalece, para efeito de prazo, as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 844 da CLT, raz\u00e3o pela qual mantenho a r. decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo de origem, que n\u00e3o conheceu dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o opostos ap\u00f3s o q\u00fcinq\u00fc\u00eddio legal. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o a que se nega provimento. (TRT23. AP &#8211; 00926.2007.031.23.00-2. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O &#8211; EMPAER &#8211; CONV\u00caNIO &#8211; RECURSO BLOQUEADO POR INTERM\u00c9DIO DO BACEN JUD &#8211; ART. 649, IX DO CPC &#8211; O recurso concedido por interm\u00e9dio de conv\u00eanio pela EMBRAPA \u00e0 EMPAER \u00e9 destinado para pesquisa tecnol\u00f3gica na produ\u00e7\u00e3o de mudas in vitro e controle biol\u00f3gico de pragas e doen\u00e7as, pelo que fica evidente buscar uma pol\u00edtica de desenvolvimento rural com a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica estimulando a produ\u00e7\u00e3o de alimentos que atendam o consumo nacional e internacional, com um custo menor aos produtores rurais, proporcionando-lhe, assim, maior produtividade e competitividade. Dessa feita, como visa a presta\u00e7\u00e3o de mera assist\u00eancia t\u00e9cnica aos produtores rurais, situa\u00e7\u00e3o distinta da assist\u00eancia social, n\u00e3o se enquadra nas exce\u00e7\u00f5es contida nos art. 649, IX do CPC, que declara a impenhorabilidade absoluta dos recursos a serem aplicados em assist\u00eancia social, assim entendida aquela que visa beneficiar pessoas carentes com a presta\u00e7\u00e3o gratuita de benef\u00edcios e servi\u00e7os. Dessa feita, nego provimento ao apelo mantendo a penhora efetuada. (TRT23. AP &#8211; 01940.2006.008.23.00-5. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p>\n<\/p>\n<p> AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO PELO EXEQ\u00dcENTE. CAU\u00c7\u00c3O. ART. 475-O, III, \u00a72\u00ba. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA SITUA\u00c7\u00c3O DE NECESSIDADE. As disposi\u00e7\u00f5es do art. 475-O, do CPC, tratam da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a, podendo, todavia, serem aplicadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o definitiva. A execu\u00e7\u00e3o que ora se processa \u00e9 definitiva porquanto busca, diante da inadimpl\u00eancia da Executada, a efetiva\u00e7\u00e3o de acordo judicial homologado entre as partes, o qual, no \u00e2mbito do processo do trabalho, transita em julgado no momento em que proferida a senten\u00e7a homologat\u00f3ria. Entretanto, independentemente da natureza da execu\u00e7\u00e3o, o levantamento, pelo Exeq\u00fcente, do valor depositado, sem necessidade de cau\u00e7\u00e3o, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do art. 475-O, III, \u00a72\u00ba, do CPC, necessita da demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da &#8216;situa\u00e7\u00e3o de necessidade&#8217;, conforme disposi\u00e7\u00e3o do inciso I, do \u00a7 2\u00ba, sem o que o levantamento jamais poder\u00e1 ser permitido. No caso dos autos, a &#8216;situa\u00e7\u00e3o de necessidade&#8217; n\u00e3o ficou demonstrada, o que afasta, de plano, a pretens\u00e3o da Exeq\u00fcente de levantamento do valor penhorado. Registro, ainda, que ap\u00f3s a integral efetiva\u00e7\u00e3o da penhora, iniciar-se-\u00e1 o prazo para a Executada ajuizar os Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, oportunidade em que tamb\u00e9m poder\u00e1 discutir a conta de liquida\u00e7\u00e3o do acordo inadimplido, de fls. 168\/172, bem como poder\u00e1, hipoteticamente, at\u00e9 mesmo demonstrar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do art. 884 da CLT. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o a que se nega provimento. (TRT23. AP &#8211; 01682.2006.031.23.00-4. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. Nenhuma reforma merece a r. senten\u00e7a, quando constatado que as corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias dos c\u00e1lculos em quest\u00e3o foram efetuadas com base na tabela \u00fanica emitida pelo c. TST, a qual j\u00e1 considera a corre\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o da TRT do dia 1\u00ba ao \u00faltimo dia de cada m\u00eas, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 008\/2005 do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho, observando-se, portanto, os dispositivos legais pertinentes, ou seja, o valor foi obtido mediante a multiplica\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito pelo coeficiente obtido com a divis\u00e3o do \u00edndice correspondente ao m\u00eas at\u00e9 quando foi atualizado pelo \u00edndice correspondente ao m\u00eas em que o d\u00e9bito deveria ter sido pago. (TRT23. AP &#8211; 00413.2005.061.23.00-1. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. DELIMITA\u00c7\u00c3O DE MAT\u00c9RIA E VALORES. ART. 897, \u00a7 1\u00ba, DA CLT. AUS\u00caNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 8.432\/92 ao art. 897, \u00a7 1\u00ba, da CLT, al\u00e9m dos pressupostos processuais e condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o inerentes ao conhecimento de qualquer recurso, passou a ser exigido para o conhecimento do agravo de peti\u00e7\u00e3o um requisito particular, qual seja, a delimita\u00e7\u00e3o, justificada, das mat\u00e9rias e dos valores impugnados. Assim, constatando que a Executada n\u00e3o delimitou as mat\u00e9rias e os valores objeto de sua insurg\u00eancia, tem-se que n\u00e3o atendeu a esse requisito de admissibilidade espec\u00edfico, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o conhe\u00e7o do agravo de peti\u00e7\u00e3o. (TRT23. AP &#8211; 01940.2004.004.23.00-8. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO )  <\/p>\n<\/p>\n<p> RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. A S\u00famula n. 331 do c. TST, quando disp\u00f4s em seu inciso IV obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, estendeu a responsabilidade subsidi\u00e1ria a toda e qualquer verba oriunda da presta\u00e7\u00e3o de trabalho, inclusive \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Al\u00e9m disso, o \u00a7 2\u00ba do art. 71 da Lei 8.666\/93 disp\u00f5e que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 respons\u00e1vel solidariamente com o contratado pelos encargos previdenci\u00e1rios. Dessa maneira, \u00e9 a CAIXA respons\u00e1vel subsidiariamente pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias da cota parte do Empregador.RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. A S\u00famula n. 331 do c. TST, quando disp\u00f4s em seu inciso IV obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, estendeu a responsabilidade subsidi\u00e1ria a toda e qualquer verba oriunda da presta\u00e7\u00e3o de trabalho, inclusive \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Al\u00e9m disso, o \u00a7 2\u00ba do art. 71 da Lei 8.666\/93 disp\u00f5e que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 respons\u00e1vel solidariamente com o contratado pelos encargos previdenci\u00e1rios. Dessa maneira, \u00e9 a CAIXA respons\u00e1vel subsidiariamente pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias da cota parte do Empregador. (TRT23. AP &#8211; 00336.2004.002.23.01-4. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. A senten\u00e7a exeq\u00fcenda determina que o adicional de periculosidade &#8216;integrar\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do obreiro para efeito do c\u00e1lculo das horas extras&#8217;. Todas as parcelas que possuam natureza salarial fazem parte do sal\u00e1rio mensal do empregado e, portanto, integram a base de c\u00e1lculo do adicional de horas extras. O adicional de periculosidade, de natureza salarial, n\u00e3o serve para ressarcir qualquer despesa efetuada pelo trabalhador, mas sim para remunerar o trabalho realizado em condi\u00e7\u00f5es potencialmente perigosas, logo, inclui-se na base de c\u00e1lculo das horas extras. Assim, na base de c\u00e1lculo das horas extras deferidas, dever\u00e3o ser computadas todas as parcelas de \u00edndole salarial percebidas pelo oper\u00e1rio, n\u00e3o havendo que se falar em ofensa \u00e0 coisa julgada. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) j\u00e1 vem incluso regularmente no valor da remunera\u00e7\u00e3o, assim, ao serem deferidas as horas extraordin\u00e1rias e o adicional de periculosidade, pela senten\u00e7a, tais parcelas implicam diferen\u00e7as quanto ao real valor do DSR, as quais foram corretamente levantadas na conta de liquida\u00e7\u00e3o. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o a que se nega provimento. (TRT23. AP &#8211; 01847.2003.021.23.00-8. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p>\n<\/p>\n<p> DEP\u00d3SITO RECURSAL. RECOLHIMENTO A MENOR. DESER\u00c7\u00c3O &#8211; OJ n\u00ba 140 DA SDI-I DO TST. Conhe\u00e7o do agravo de instrumento e nego-lhe provimento, visto que o valor do dep\u00f3sito recursal foi efetuado aqu\u00e9m do estipulado na senten\u00e7a, implicando aus\u00eancia de um dos pressupostos objetivos exigido pelo 899, \u00a71\u00ba, da CLT e mesmo que irris\u00f3ria a diferen\u00e7a existente entre o valor da condena\u00e7\u00e3o e o valor recolhido, n\u00e3o desqualifica a vincula\u00e7\u00e3o do Tribunal \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie. Intelig\u00eancia da OJ n\u00ba 140 da SDI-I do col. TST. (TRT23. AI &#8211; 01314.2007.001.23.01-8. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)  <\/p>\n<\/p>\n<p> DEP\u00d3SITO RECURSAL. RECOLHIMENTO A MENOR. DESER\u00c7\u00c3O. Verificado que o valor do dep\u00f3sito recursal foi efetuado aqu\u00e9m do estipulado pelo Ato GP n\u00ba 251\/07 do TST, publicado no DJU em 19\/07\/2007, com vig\u00eancia a partir de 01\/08\/07, considera-se deserto o apelo. Nego provimento. (TRT23. AI &#8211; 00648.2007.008.23.01-9. Publicado em: 14\/04\/08. 2\u00aa Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO) <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[505],"class_list":["post-18560","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-embargos-de-terceiro"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18560","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18560"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18560"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}