{"id":18241,"date":"2023-07-14T17:55:06","date_gmt":"2023-07-14T17:55:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T17:55:06","modified_gmt":"2023-07-14T17:55:06","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-dano-material-e-moral-contra-a-fazenda-publica-do-estado-do-ceara","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-dano-material-e-moral-contra-a-fazenda-publica-do-estado-do-ceara\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;A\u00e7\u00e3o de Repara\u00e7\u00e3o de Danos  &#8211;  Dano Material e Moral contra a Fazenda P\u00fablica do Estado do Cear\u00e1&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA CIDADE.<\/p>\n<p><strong>[ JUSTI\u00c7A GRATUITA ]<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>MARIA DA SILVA<\/strong>, vi\u00fava, dom\u00e9stica, inscrita no CPF (MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, e <strong>BELTRANO DA SILVA<\/strong>, solteiro, estudante, ambos residentes e domiciliados na Rua das Mar\u00e9s, n\u00ba. 333, em Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 112233, um e outro igualmente com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 186 e art. 948, inc. II, ambos do C\u00f3digo Civil c\/c art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, ajuizar a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS, <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cdano material e moral\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra a <strong>FAZENDA P\u00daBLICA DO ESTADO DO CEAR\u00c1<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com endere\u00e7o referido para cita\u00e7\u00f5es na Av. das Tantas, n\u00ba. 0000, em Fortaleza(CE) \u2013 <strong>CEP<\/strong> 332211, endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA parte Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), caso Vossa Excel\u00eancia entenda que seja o caso de autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 LEGITIMIDADE ATIVA \u2013 SUCESSORES DO <em>DE CUJUS<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong>( CC, arts. 12 c\/c art. 943 e CPC, art. 613<em> <\/em>)<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>De in\u00edcio, conv\u00e9m tecer linhas acerca da propriedade do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, nomeadamente em face da <em>legitimidade ativa<\/em>. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Insta salientar que o dano moral, conquanto de natureza personal\u00edssima, inato aos direitos da personalidade, possui repercuss\u00e3o social e prote\u00e7\u00e3o constitucional. A personalidade do <em>de cujus <\/em>tamb\u00e9m \u00e9 objeto de direito, na medida em que o direito de reclamar perdas e danos do <em>de cujus <\/em>se transmite aos sucessores, a teor dos arts. 12 e par\u00e1grafo \u00fanico e art. 943, todos da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. Pode-se exigir que cesse a amea\u00e7a, ou a les\u00e3o, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Em se tratando de morto<strong>, ter\u00e1 legitima\u00e7\u00e3o para requerer a medida prevista neste artigo<\/strong> o c\u00f4njuge sobrevivente, <strong>ou qualquer parente em linha reta, ou colateral at\u00e9 o quarto grau<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 943. <strong>O direito de exigir repara\u00e7\u00e3o<\/strong> e a obriga\u00e7\u00e3o de prest\u00e1-la<strong> transmitem-se com a heran\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, consideremos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cOs lesados indiretos pela morte de algu\u00e9m ser\u00e3o aqueles que, em raz\u00e3o dela experimentarem um preju\u00edzo distinto do que sofreu a pr\u00f3pria v\u00edtima. Ter\u00e3o legitima\u00e7\u00e3o para requerer indeniza\u00e7\u00e3o por les\u00e3o a direito da personalidade da pessoa falecida, o c\u00f4njuge sobrevivente, o companheiro (Enunciado n\u00ba. 275 do CJF da IV Jornada de Direito Civil), qualquer parente em linha reta ou colateral at\u00e9 o segundo grau (CC, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico). \u201d (DINIZ, Maria Helena. <em>Curso de Direito Civil Brasileiro<\/em>. 24\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 88)<\/p>\n<p> \t\t\t\tBem a prop\u00f3sito o seguinte julgado: <\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. DANO MORAL. RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRM\u00c3OS DO FALECIDO. NECESSIDADE DE INSTRU\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tratando-se de a\u00e7\u00e3o judicial intentada pelos irm\u00e3os do falecido no af\u00e3 de obter repara\u00e7\u00e3o civil em decorr\u00eancia de acidente de tr\u00e2nsito, s\u00e3o eles legitimados ativos para faz\u00ea-lo, diante da exist\u00eancia da figura do dano moral de ricochete. 2. Recurso conhecido e provido. (TJPA; AI 0022525-65.2011.8.14.0301; Ac. 156812; Bel\u00e9m; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel Isolada; Rel. Des. Roberto Gon\u00e7alves de Moura; Julg. 29\/02\/2016; DJPA 10\/03\/2016; P\u00e1g. 150)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e9 inquestion\u00e1vel a legitimidade ativa para perseguir a repara\u00e7\u00e3o de danos em esp\u00e9cie.  \t<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 QUADRO F\u00c1TICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOs Autores, respectivamente m\u00e3e e filho da v\u00edtima, esse com idade de 27(vinte e sete) anos e 3(tr\u00eas) meses de idade na data do \u00f3bito,  falecera no dia 00 de mar\u00e7o de 0000, o que se constata das certid\u00f5es de casamento, nascimento(do filho) e \u00f3bito, ora anexadas. (<strong>docs. 01\/03<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tA v\u00edtima cumpria pena por tr\u00e1fico de drogas no Pres\u00eddio de tal, desde o dia 00\/11\/2222, conforme anuncia a guia de recolhimento e prontu\u00e1rio anexos. (<strong>docs. 04\/07<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tLogo quando fora recolhido ao pres\u00eddio a v\u00edtima, ent\u00e3o presidi\u00e1rio, anunciara ao diretor do pres\u00eddio que havia rixa com um interno ali igualmente recolhido. O mesmo respondia pela alcunha de Manoel da Arma. Esse fato tamb\u00e9m fora relatado in\u00fameras vezes aos familiares da v\u00edtima quando iam realizar as visitas semanais. <\/p>\n<p>\t\t\t\tApesar disso, nada fora feito no sentido de afastar a conviv\u00eancia pr\u00f3xima entre ambos presidi\u00e1rios. Ademais, urge ressaltar que essa animosidade j\u00e1 fora anteriormente anunciada em raz\u00e3o de in\u00fameros epis\u00f3dios de provoca\u00e7\u00f5es m\u00fatuas dos presidi\u00e1rios. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 00\/11\/2222, por voltar das 13:45h, ocorreu o que j\u00e1 estava previsto: <strong>a fatal agress\u00e3o<\/strong> do antagonista da v\u00edtima antes mencionado. Por oportuno, colaciona-se c\u00f3pia completa do inqu\u00e9rito instaurado para apurar o caso, assim como a certid\u00e3o de \u00f3bito desse. (<strong>docs. 08\/09<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tO falecimento afetou emocionalmente (dano moral) os Autores, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido t\u00e3o pr\u00f3ximo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, constata-se clara e intolerante <strong>neglig\u00eancia do Estado<\/strong>, justificando, desse modo, a promo\u00e7\u00e3o da presente demanda. <\/p>\n<p><strong>3 \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Responsabilidade civil objetiva da R\u00e9<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tComo cedi\u00e7o, \u00e0 luz dos ditames empregados na Carta Pol\u00edtica, o Estado responde objetivamente pelos fatos danos administrativos. \u00c9 dizer, n\u00e3o exige a perquiri\u00e7\u00e3o de culpa.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Hely Lopes Meirelles<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201cO exame desse dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da les\u00e3o. Firmou, assim, o princ\u00edpio objetivo da <em>responsabilidade sem culpa <\/em>pela atua\u00e7\u00e3o lesiva dos agentes p\u00fablicos e seus delegados. \u201c (MEIRELLES, Hely Lopes. <em>Direito administrativo brasileiro. <\/em>38\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, p. 718)<\/p>\n<p>(it\u00e1lico contido no texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, perceba que a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil do mesmo modo adotou a orienta\u00e7\u00e3o consagrada na Carta Pol\u00edtica:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno s\u00e3o civilmente respons\u00e1veis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, tem-se que a responsabilidade civil pode deter natureza subjetiva ou objetiva.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm apertada s\u00edntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa; na responsabilidade objetiva, todavia, necess\u00e1rio somente a exist\u00eancia do dano e o nexo de causalidade para emergir a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, sendo sem relev\u00e2ncia a conduta culposa ou n\u00e3o, do agente causador.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA <strong>responsabilidade objetiva<\/strong>, tamb\u00e9m denominada de teoria do risco, n\u00e3o \u00e9 um instituto recente, porquanto se funda num princ\u00edpio de equidade, existente desde o direito romano. Esse \u00e9 calcado na premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situa\u00e7\u00e3o deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.<\/p>\n<p> \t\t\t\tSem qualquer dificuldade se conclui que a morte decorreu de manifesta omiss\u00e3o dos respons\u00e1veis pela guarda do preso. No momento que o detento ingressa no pres\u00eddio, cabe ao Estado velar pela integridade f\u00edsica do mesmo. Sobremaneira os cuidados redobram no tocante \u00e0 viol\u00eancia pratica por companheiros de cela ou mesmo por parte dos agentes prisionais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe bom alvitre revelar que a responsabilidade de prote\u00e7\u00e3o ao preso se estende at\u00e9 mesmo quando o \u00f3bito decorra de suic\u00eddio, espont\u00e2neo ou provocado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEnfim, na ocasi\u00e3o que o Estado-Juiz condena o r\u00e9u, pressup\u00f5e-se a entrega do preso \u00e0 guarda e vigil\u00e2ncia da Administra\u00e7\u00e3o Carcer\u00e1ria. Por esse norte, qualquer dano \u00e0 integridade f\u00edsica do preso, seja por a\u00e7\u00e3o de parceiros reclusos, de terceiros ou de agentes p\u00fablicos, reclama a presun\u00e7\u00e3o absoluta da responsabilidade civil do Estado. Desse modo, \u00e9 descabida qualquer defesa desse pelo \u00e2ngulo da aus\u00eancia de culpa. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, resta demonstrado o <strong>nexo de causalidade<\/strong> com o \u00f3bito do preso-v\u00edtima. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, inegavelmente restou demonstrada a exist\u00eancia da <strong>culpa<\/strong> <em>exclusiva<\/em> da R\u00e9, bem como o <strong>nexo de causalidade<\/strong>. Incontroverso que o falecido fora alvo de omiss\u00e3o negligente e desumana. \u00c9 dizer, fora o caso de inobserv\u00e2ncia da seguran\u00e7a m\u00e1xima da integridade f\u00edsica do preso. E isso, obviamente, conduziu \u00e0 trag\u00e9dia em vertente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom abordagem ao tema de <strong>responsabilidade civil do Estado por morte do detento<\/strong>, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial quanto \u00e0 necessidade da responsabilidade civil do Estado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENDO EM PRES\u00cdDIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. VALOR DA REPARA\u00c7\u00c3O. FIXA\u00c7\u00c3O COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDA. \u00cdNDICE DE CORRE\u00c7\u00c3O. IPCA. IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Este Tribunal tem reiteradamente decidido no sentido da exist\u00eancia de um litiscons\u00f3rcio passivo facultativo, \u00e0 escolha de quem aju\u00edza a a\u00e7\u00e3o, entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Ag\u00eancia Estadual de Administra\u00e7\u00e3o do Sistema Penitenci\u00e1rio. AGEPEN, \u00f3rg\u00e3o este vinculado \u00e0 Secretaria Estadual de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder \u00e0 a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais por morte de detento dentro do estabelecimento prisional. No caso em que se discute a responsabilidade civil do Estado em raz\u00e3o de agress\u00f5es f\u00edsicas sofridas por preso sob sua cust\u00f3dia, a doutrina e a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores s\u00e3o un\u00edssonas no sentido de que ela \u00e9 objetiva, pois n\u00e3o impediu o resultado, pois os agentes que deveriam agir, agiram em desconformidade com o esperado, ou quedaram-se inertes, contribuindo decisivamente para as les\u00f5es corporais sofridas pelo recorrido, uma vez que permitiram que um objeto cortante ficasse em poder dos presos. Tendo em conta a reprovabilidade da conduta do ofensor; o seu grau de culpa; o evento danoso; a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das partes; as sequelas irrepar\u00e1veis; e, as demais peculiaridades do caso concreto, tenho como justo o montante indenizat\u00f3rio estabelecido em primeiro grau, que, inclusive, respeitou os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. Diante da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com base no \u00edndice previsto no art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 11.960\/2009, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quando do julgamento do REsp 1.205.946\/SP, submetido ao rito do artigo 543- C, do CPC, definiu o IPCA como sendo o \u00edndice aplic\u00e1vel. (TJMS; APL 0802207-75.2014.8.12.0021; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marcos Jos\u00e9 de Brito Rodrigues; DJMS 23\/03\/2016; P\u00e1g. 42)<\/p>\n<p><strong>REEXAME NECESS\u00c1RIO COM RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. MORTE DE DETENTO EM PRES\u00cdDIO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. MONTANTE FIXADO. RAZOABILIDADE. PENS\u00c3O. VALOR ARBITRADO PATAMAR JUSTO. HONOR\u00c1RIOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTEN\u00c7A RATIFICADA EM REEXAME NECESS\u00c1RIO. <\/strong><\/p>\n<p>I. A partir do momento em que ocorre a deten\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo, este \u00e9 automaticamente posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, as quais, por sua vez, se obrigam pelas medidas direcionadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua incolumidade corporal, livrando-o de eventuais viol\u00eancias que possam ser contra ele praticadas, seja da parte dos agentes p\u00fablicos, seja da parte de outros detentos, seja, igualmente, da parte de estranhos. II. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes est atais ou p ela ina dequa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos decorre diretamente do art. 37, \u00a76\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, dispositivo auto-aplic\u00e1vel, n\u00e3o sujeito a intermedia\u00e7\u00e3o legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do estado. III. Valores arbitrados com prud\u00eancia e modera\u00e7\u00e3o relativamente ao dano moral e ao pensionamento devido ao genitor da v\u00edtima, n\u00e3o comportam modifica\u00e7\u00e3o. (TJMT; APL-RN 37877\/2015; Capital; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Aparecida Ribeiro; Julg. 15\/03\/2016; DJMT 22\/03\/2016; P\u00e1g. 63)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM CELA DE DELEGACIA. DEVER ESTATAL DE VELAR PELA INTEGRIDADE F\u00cdSICA E MORAL. (CF, ARTS. 5\u00ba, LXIX, E 37, \u00a7 6\u00ba. CC, ARTS. 43, 186 E 927). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PENS\u00c3O EM FAVOR DA M\u00c3E. CC, ART. 948. FAM\u00cdLIA DE BAIXA RENDA. DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA PRESUMIDA. DANO MORAL. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. QUANTUM. OBEDI\u00caNCIA AOS PRINC\u00cdPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. OBSERV\u00c2NCIA DO ART. 1\u00ba-F DA LEI N. 9.494\/97, COM REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N. 11.960\/09. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. DEFENSORIA P\u00daBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUS\u00c3O ENTRE CREDOR E DEVEDOR. S\u00daMULA N. 421\/ STJ. SENTEN\u00c7A MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O estado, no exerc\u00edcio do poder que a Lei lhe confere de fazer ju\u00edzo de valor sobre o comportamento das pessoas e lhes impor pena privativa de liberdade, tem o dever de preservar a incolumidade f\u00edsica e moral do preso que se encontra sob sua cust\u00f3dia, nos termos do art. 5\u00ba, xlix, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por isso, responde objetivamente pela morte de detentos nas depend\u00eancias de estabelecimento prisional ou de cela de delegacia, pois o dano \u00e9 inerente \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o (CF, art. 37, \u00a7 6\u00ba; CC, arts. 43, 186 e 927). 2. No particular, observa-se que o filho da autora foi preso em flagrante, em 22\/1\/2014, por suposto furto de \u00f4nibus da empresa em que era funcion\u00e1rio, tendo sido encontrado morto na manh\u00e3 seguinte em cela da 17\u00aa delegacia de pol\u00edcia, por asfixia mec\u00e2nica decorrente de constri\u00e7\u00e3o cervical. 3. Responde o estado pelo suic\u00eddio ocorrido dentro de cela de delegacia de pol\u00edcia (culpa in vigilando. Inefici\u00eancia na guarda e\/ou prote\u00e7\u00e3o), devendo eventual atua\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ser sopesada por ocasi\u00e3o do arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o. 4. Conforme art. 948 do CC, \u00e9 devido o pensionamento mensal de 2\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e0 genitora, ainda que o falecido n\u00e3o exercesse, \u00e0 \u00e9poca, atividade remunerada, at\u00e9 a idade em que a v\u00edtima completaria 25 anos de idade, uma vez que se presume ajuda m\u00fatua entre os integrantes de fam\u00edlias de baixa renda. A partir de ent\u00e3o, a pens\u00e3o ser\u00e1 reduzida \u00e0 1\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo at\u00e9 a data em que a v\u00edtima completaria 65 anos ou at\u00e9 o falecimento da benefici\u00e1ria, o que ocorrer primeiro. 5. As circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas narradas s\u00e3o capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral experimentado e cujo preju\u00edzo \u00e9 in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do pr\u00f3prio fato ofensivo. A morte de um ente familiar querido, na qualidade de filho da autora, a toda evid\u00eancia, desencadeia naturalmente uma sensa\u00e7\u00e3o dolorosa de f\u00e1cil e objetiva percep\u00e7\u00e3o, dispensada demonstra\u00e7\u00e3o, notadamente em raz\u00e3o da imprevisibilidade do evento. \u00c9 o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (pr\u00e9judice d.affection). 6. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo se atentar para a extens\u00e3o da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso e ainda as condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas da v\u00edtima (servente de limpeza) e da pessoa obrigada (DF), sem falar na preven\u00e7\u00e3o de comportamentos futuros an\u00e1logos. Normativa da efetiva extens\u00e3o do dano (CC, art. 944). 6.1. \u00c9 de ser relevado que a din\u00e2mica dos fatos que culminou com o falecimento inesperado do detento enseja profundo abalo no \u00edntimo da autora, inexistindo meios de recompor efetivamente a situa\u00e7\u00e3o ao status quo ante, mormente em raz\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o irrevers\u00edvel que \u00e9 a morte. Serve a compensa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria apenas para abrandar a afli\u00e7\u00e3o da autora que conviver\u00e1 com a aus\u00eancia do filho, mesmo porque tamanha dor emocional n\u00e3o se atenua com o transcurso do tempo, ao rev\u00e9s, a saudade e a aus\u00eancia s\u00e3o potencializadas com o passar dos anos. O fato de o conv\u00edvio entre as partes ter sido impedido em raz\u00e3o do ato volunt\u00e1rio praticado pelo pr\u00f3prio detento tamb\u00e9m h\u00e1 de ser sopesado. 6.2. Nesse passo, escorreito o valor dos danos morais fixado em 1\u00ba grau, no importe de R$ 50.000,00. 7. Em se tratando de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais fixada contra a Fazenda P\u00fablica, os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso (S\u00famula n. 54\/STJ c\/c art. 398 do CC), ao passo que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide a partir do arbitramento da quantia (S\u00famula n. 362\/STJ), observado o disposto na Lei n. 9.494\/97 (com a altera\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 11.960\/09). 8. Sem condena\u00e7\u00e3o final do Distrito Federal em custas, em raz\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o legal (Decreto-Lei n. 500\/69). 8.1..os honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o s\u00e3o devidos \u00e0 defensoria p\u00fablica quando ela atua contra a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico \u00e0 qual perten\u00e7a. (S\u00famula n. 421\/STJ). 9. Reexame necess\u00e1rio e recursos de apela\u00e7\u00e3o conhecidos e desprovidos. Senten\u00e7a mantida. (TJDF; Rec 2014.01.1.053488-2; Ac. 923.998; Primeira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 16\/03\/2016; P\u00e1g. 150)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tOs artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil consagram a regra de que todo aquele que causa dano a outrem \u00e9 obrigado a repar\u00e1-lo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, a par das disposi\u00e7\u00f5es j\u00e1 mencionadas, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 927 do C\u00f3digo Civil inclui o risco da atividade do causador do dano nas hip\u00f3teses de responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva:<\/p>\n<p>\u201cHaver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, alberga o Diploma Civil a responsabilidade objetiva, que pressup\u00f5e n\u00e3o o dolo ou a culpa, mas t\u00e3o-somente a cria\u00e7\u00e3o do risco, assim entendido, nas li\u00e7\u00f5es de CAIO M\u00c1RIO PEREIRA DA SILVA (<em>in<\/em>, Responsabilidade Civil. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 381):<\/p>\n<p>\u201cTodo aquele (pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica)  que empreende uma atividade que, por si mesma, cria um risco para outrem, responde pelas suas consequ\u00eancias danos a terceiros. N\u00e3o haver\u00e1 cogitar se houve um procedimento do comitente na escolha ou na vigil\u00e2ncia do preposto, isto \u00e9, faz-se abstra\u00e7\u00e3o da culpa <em>in eligendo <\/em>ou <em>in vigilando<\/em>. N\u00e3o haver\u00e1, tamb\u00e9m de indagar se o empregado procedeu culposamente, para que o empregador responda pelos danos que causa a terceiros. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse trilhar, o R\u00e9u tem o dever de arcar com a indeniza\u00e7\u00e3o almejada, mesmo se n\u00e3o comprovada sua culpa no evento, sendo suficiente a mera cria\u00e7\u00e3o do risco em virtude do exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, direta ou indireta.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4.2. Do dano moral<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a moral \u00e9 um dos atributos da personalidade, tanto assim que <strong>Cristiano Chaves de Farias <\/strong>e<strong> N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201cOs direitos da personalidade s\u00e3o tendentes a assegurar a integral prote\u00e7\u00e3o da pessoa humana, considerada em seus m\u00faltiplos aspectos (corpo, alma e intelecto). Logo, a classifica\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade tem de corresponder \u00e0 proje\u00e7\u00e3o da tutela jur\u00eddica em todas as searas em que atua o homem, considerados os seus m\u00faltiplos aspectos biopsicol\u00f3gicos. <\/p>\n<p>J\u00e1 se observou que os direitos da personalidde tendem \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da pelna integridade do seu titular. Enfim, da sua dignidade. <\/p>\n<p>Em sendo assim, a clssifica\u00e7\u00e3o deve ter em conta os aspectos fundamentais da personalidade que s\u00e3o: a <em>integridade f\u00edsica<\/em> ( direito \u00e0 vida, direito ao corpo, direito \u00e0 sa\u00fade ou inteireza corporal, direito ao cad\u00e1ver . . . ), a <em>integridade intelectual <\/em>(direito \u00e0 autoria cient\u00edfica ou liter\u00e1ria, \u00e0 liberdade religiosa e de express\u00e3o, dentre outras manifesta\u00e7\u00f5es do intelecto) e a <em>integridade moral <\/em>ou <em>ps\u00edquica <\/em>(direito \u00e0 privacidade, ao nome, \u00e0 imagem etc). (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Salvador: JusPodvim, 2012, pp. 200-201)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo <strong>Yussef Said Cahali<\/strong> <em>caracteriza<\/em> o dano moral:<\/p>\n<p>\u201cParece mais razo\u00e1vel, assim, caracterizar o dano moral pelos seus pr\u00f3prios elementos; portanto, \u2018como a priva\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o daqueles bens que t\u00eam um valor prec\u00edpuo na vida do homem e que s\u00e3o a paz, a tranquilidade de esp\u00edrito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade f\u00edsica, a honra e demais sagrados afetos\u2019; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a \u2018parte social do patrim\u00f4nio moral\u2019 (honra, reputa\u00e7\u00e3o etc) e dano que molesta a \u2018parte afetiva do patrim\u00f4nio moral\u2019 (dor, tristeza, saudade etc); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc) e dano moral puro (dor, tristeza etc.). \u201c (CAHALI, Yussef Said. <em>Dano moral<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 20-21)<\/p>\n<p>\t  \t\t \tNesse compasso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice para que seja pretendida a indeniza\u00e7\u00e3o, esse na forma do dano em ricochete. O infort\u00fanio ocorrido com o <em>de cujus<\/em> proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos, que daria a cada um deles o direito de postular, em seu pr\u00f3prio nome, um dano a sua personalidade, o que ora se faz em nome dos pais da v\u00edtima. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange ao arbitramento da condena\u00e7\u00e3o, mister registrar que essa deve ter um conte\u00fado did\u00e1tico, visando tanto compensar a v\u00edtima pelo dano &#8211; sem, contudo, enriquec\u00ea-la &#8211; quanto punir o infrator, sem arruin\u00e1-lo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, doutrina e jurisprud\u00eancia v\u00eam se posicionando de forma an\u00e1loga \u00e0 prelecionada pelo insigne R. LIMONGI FRAN\u00c7A, que, em artigo intitulado Repara\u00e7\u00e3o do Dano Moral (publicado na RT-631, de maio de 1988, p. 33), assim condensa o pensamento de mestres da import\u00e2ncia de MACI\u00c1, GIORGI, GABBA, MELLO DA SILVA, OROZIMBO NONATO e AGUIAR DIAS:<\/p>\n<p>&quot;a) Se o dinheiro n\u00e3o paga, de modo espec\u00edfico, o &quot;pre\u00e7o&quot; da dor, sem d\u00favida enseja ao lesado sensa\u00e7\u00f5es capazes de amenizar as agruras resultantes do dano n\u00e3o econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>b) N\u00e3o h\u00e1 exata eq\u00fcipol\u00eancia nem mesmo no terreno dos danos exclusivamente econ\u00f4micos. A incid\u00eancia do mesmo \u00f3bice, tratando-se de danos morais, n\u00e3o constituiria impedimento \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>c) A alegria \u00e9 da mesma natureza transcendente da tristeza. &quot;Seriam ambas (&#8230;) valores da mesma ess\u00eancia e que, por isso mesmo, poderiam ser compensados ou neutralizados, sem maiores complexidades.&quot; <\/p>\n<p>d) N\u00e3o se trataria de restaurar os bens lesados do ofendido, mas sim <em>di fare nacere in lui una nuova sorgente de felicit\u00e0 e de denessere, capace de alleviare le consequenze del dolore ingiustamente provate<\/em>.&quot;<\/p>\n<p> \t\t \t\tO valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais. Desse modo, as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &quot;compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor&quot; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAnote-se, por oportuno, que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, diante dos argumentos antes verificados, pede-se indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor correspondente a <strong>500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/strong>, repartido entre os autores, \u00e0 guisa de repara\u00e7\u00e3o dos danos morais.<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO MENOR. JULGAMENTO &quot;EXTRA PETITA\/ULTRA PETITA &quot;. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. PENS\u00c3O PARA M\u00c3E. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE CAPITAL. CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Inexist\u00eancia de maltrato ao art. 535 do CPC quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as quest\u00f5es essenciais ao julgamento da lide. 2. Inexiste julgamento &quot;extra petita&quot; ou &quot;ultra petita&quot; quando o \u00f3rg\u00e3o julgador n\u00e3o ultrapassa os limites objetivos da pretens\u00e3o, tampouco concede provid\u00eancia jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial. 3. A jurisprud\u00eancia do STJ firmou-se no sentido de que, nas hip\u00f3teses de morte, em especial de filho menor, em decorr\u00eancia de acidente de autom\u00f3vel, a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais pode ser fixada no valor de at\u00e9 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos para cada familiar afetado. 4. O entendimento do Superior Tribunal de justi\u00e7a \u00e9 no sentido da obrigatoriedade de constitui\u00e7\u00e3o de capital para garantir o pagamento da pens\u00e3o ((art. 475-q do CPC). Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 313\/STJ. 5. Recurso Especial a que se nega seguimento. (STJ; REsp 1537001; Proc. 2013\/0078026-1; PE; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 13\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE A\u00c9REO. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. PATAMAR RAZO\u00c1VEL EM CONSON\u00c2NCIA COM OS VALORES ESTIPULADOS POR ESTA CORTE EM CASOS AN\u00c1LOGOS. S\u00daMULA 07\/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DATA DA CITA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia desta corte superior tem arbitrado, em regra, para as hip\u00f3teses de dano-morte, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral em valores entre 300 e 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Montante arbitrado pelo tribunal de origem que n\u00e3o representa condena\u00e7\u00e3o exorbitante. 2. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade civil contratual. Contrato de transporte. Intelig\u00eancia do artigo 405 do C\u00f3digo Civil. Diss\u00eddio entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e a orienta\u00e7\u00e3o desta corte superior. Modifica\u00e7\u00e3o do marco inicial para a data da cita\u00e7\u00e3o. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (STJ; AgRg-REsp 1.362.073; Proc. 2013\/0004943-8; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 22\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>4.3. DANO MATERIAL <\/strong><\/p>\n<p><strong>4.3.1. DANOS EMERGENTES<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t \tDevida, tamb\u00e9m, a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 na repara\u00e7\u00e3o de danos materiais, na ordem dos danos emergentes. <\/p>\n<p>\t\t\t \tSegundo enfatizado pela Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>Art. 948 &#8211; No caso de homic\u00eddio, a indeniza\u00e7\u00e3o consiste, sem excluir outras repara\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; no pagamento das despesas com o tratamento da v\u00edtima, <strong>seu funeral e o luto da fam\u00edlia<\/strong>;<\/p>\n<p>II &#8211; na presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e0s pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a dura\u00e7\u00e3o prov\u00e1vel da vida da v\u00edtima.<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse compasso, o hospital demandado dever\u00e1 ser condenado a ressarcir todas as despesas experimentadas com o <em>funeral, jazigo e luto da fam\u00edlia<\/em>, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>4.3.2. LUCROS CESSANTES <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA atual jurisprud\u00eancia do STJ, reportando-se \u00e0 possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no tocante ao pensionamento de fam\u00edlia pobre que dependia do fomento da v\u00edtima, <strong>levantou o seguinte precedente<\/strong> (<strong>CPC, art. 489, VI<\/strong>) , <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO ENVOLVENDO MENOR. INDENIZA\u00c7\u00c3O AOS PAIS DO MENOR FALECIDO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REVIS\u00c3O. ART. 932, I, DO C\u00d3DIGO CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A responsabilidade dos pais por filho menor. Responsabilidade por ato ou fato de terceiro. , a partir do advento do C\u00f3digo Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indeniza\u00e7\u00e3o, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do C\u00f3digo Civil respondem objetivamente, devendo-se comprovar apenas a culpa na pr\u00e1tica do ato il\u00edcito daquele pelo qual s\u00e3o os pais respons\u00e1veis legalmente. Contudo, h\u00e1 uma exce\u00e7\u00e3o: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou respons\u00e1vel, que n\u00e3o exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, n\u00e3o respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do C\u00f3digo Civil. 2. Na hip\u00f3tese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do ve\u00edculo, sendo a v\u00edtima menor e de fam\u00edlia de baixa renda, \u00e9 devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este n\u00e3o exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda m\u00fatua entre os integrantes dessas fam\u00edlias. 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido tamb\u00e9m parcialmente. (STJ; REsp 1.232.011; Proc. 2011\/0008175-0; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha; DJE 04\/02\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, o entendimento jurisprudencial \u00e9 no sentido de que deve existir o pensionamento dos familiares. O falecido era o \u00fanico mantenedor da fam\u00edlia, o qual, \u00e0 \u00e9poca do ocorrido, percebia a quantia de 2(dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos (<strong>doc. 46<\/strong>). Os Autores, ademais, n\u00e3o s\u00e3o possuidores de bens materiais substantivos, maiormente quando revelam-se como simples empregados com baixa renda. (<strong>docs. 147\/149<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao valor, esse poder\u00e1 ser inclusive vinculado ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, como se observa do aresto abaixo indicado:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM VIA F\u00c9RREA. MORTE DE TRANSEUNTE. MENOR P\u00daBERE. DANO MATERIAL. PENS\u00c3O MENSAL VINCULADA AO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. NECESSIDADE DE REDU\u00c7\u00c3O EM DECORR\u00caNCIA DA CULPA CONCORRENTE. FORMA DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO PENSIONAMENTO. OMISS\u00c3O CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. No ac\u00f3rd\u00e3o embargado, ficou estabelecida a concorr\u00eancia de causas, uma vez que, concomitantemente \u00e0 neglig\u00eancia da concession\u00e1ria ao n\u00e3o se cercar das pr\u00e1ticas de cuidado necess\u00e1rio para evitar a ocorr\u00eancia de sinistros, houve imprud\u00eancia na conduta da v\u00edtima, que atravessou a linha f\u00e9rrea em local inapropriado, pr\u00f3ximo a uma passarela, o que, na esteira da jurisprud\u00eancia desta corte, acarreta a redu\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral \u00e0 metade (resp n. 1.172.421\/sp, relator o ministro luis felipe salom\u00e3o, segunda se\u00e7\u00e3o, dje de 19\/9\/2012, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). 2. Por quest\u00e3o de coer\u00eancia jur\u00eddica, e em observ\u00e2ncia ao art. 945 do CC, a exist\u00eancia de culpa concorrente deve repercutir, tamb\u00e9m, no valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, na modalidade de pens\u00e3o mensal, o que imp\u00f5e, no presente caso, a sua redu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pela metade. 3. As parcelas de pens\u00e3o fixada em sal\u00e1rio m\u00ednimo devem ser convertidas em valores l\u00edquidos \u00e0 data do vencimento e, a partir de ent\u00e3o, atualizadas monetariamente. 4. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos. (STJ; EDcl-REsp 1.325.034; Proc. 2012\/0103913-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 19\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t \tQuanto ao termo final do pensionamento urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante<\/strong>, quando, professando acerca dos danos materiais advindos do fato morte, maiormente quanto ao limite de data para o pensionamento pelo ofensor:<\/p>\n<p>\u201cA fixa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o corresponde ao lucro cessante na fixa\u00e7\u00e3o do quantum devido pela repara\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito. O valor da presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 atribu\u00eddo a quem dependia, em tempo de vida, da v\u00edtima, devendo ser pago em at\u00e9 a idade que o falecido normalmente viveria. As parcelas s\u00e3o mensais e n\u00e3o de uma s\u00f3 vez. A jurisprud\u00eancia, no caso de morte, tem fixado a pens\u00e3o at\u00e9 a idade de 65 anos. Outros entendimentos jurisprudenciais, com base na data limite da aposentadoria compuls\u00f3ria, t\u00eam fixado a pens\u00e3o em at\u00e9 70 anos. \u201c (JORGE NETO, Francisco Ferreira. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 945)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, urge identificar que as partes autoras eram dependentes do falecido, maiormente por conta do parentesco entre os mesmos (<strong>CC, art. 1697<\/strong>), a quem esse devia alimentos. (<strong>CC, art. 948, inc. II c\/c art. 1694<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t \tA v\u00edtima, na ocasi\u00e3o do infort\u00fanio, n\u00e3o trabalhava com carteira assinada. No entanto, corriqueiramente fazia trabalhos espor\u00e1dicos de ajudante de pedreiro e auxiliava na renda familiar. Mesmo que inexista prova segura de trabalho da v\u00edtima, \u00e9 pac\u00edfico o entendimento no sentido de que h\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o de que existe ajuda m\u00fatua entre os integrantes de fam\u00edlias de baixa renda, ainda que n\u00e3o comprovada atividade laborativa remunerada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido colacionamos <strong>outros precedentes<\/strong> (<strong>CPC, art. 489, inc. VI<\/strong>):<\/p>\n<p><strong>CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM REDE EL\u00c9TRICA. PLEITO PELO REEXAME DA RESPONSABILIDADE, ALTERNATIVAMENTE PELA REDU\u00c7\u00c3O DO QUANTUM DOS LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 7 DO STJ. <\/strong><\/p>\n<p>1. A responsabilidade da concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica \u00e9 interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o \u00f4nus de adotar medidas de seguran\u00e7a e vigil\u00e2ncia para evitar acidentes. No entanto, o dever de indenizar pode ser elidido quando caracterizado o caso fortuito, a for\u00e7a maior ou a culpa exclusiva da v\u00edtima. 2. As inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, cotejando o acervo probat\u00f3rio, conclu\u00edram pela responsabiliza\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria em virtude da falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o que provocou o \u00f3bito da v\u00edtima. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probat\u00f3rio. 3. Mostra-se razo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o do pensionamento mensal em 2\/3 (dois ter\u00e7os) do sal\u00e1rio m\u00ednimo para os genitores da v\u00edtima falecida, que demonstraram ser dependentes econ\u00f4micos da renda por ele auferida, reduzindo para 1\/3 (um ter\u00e7o) a partir do dia em que completaria 25 anos at\u00e9 a data em que completaria 65 anos. 4. \u00c9 moderada a repara\u00e7\u00e3o em danos morais. R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para os pais da v\u00edtima em virtude do ato il\u00edcito configurado, consideradas as circunst\u00e2ncias do caso e as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas das partes. 5. Este sodal\u00edcio superior altera o valor indenizat\u00f3rio por dano moral apenas nos casos em que o montante arbitrado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido for irris\u00f3rio ou exorbitante, situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se faz presente. 6 a concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica n\u00e3o apresentou argumentos novos capazes de modificar as conclus\u00f5es alvitradas, que se apoiaram em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 7 do STJ. 7. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AgRg-REsp 1.483.628; Proc. 2014\/0200313-1; MT; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 26\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. ESCOLA MATERNAL PARTICULAR. FALECIMENTO DE MENOR POR ASFIXIA MEC\u00c2NICA PROVENIENTE DE ASPIRA\u00c7\u00c3O DE ALIMENTO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO ESPECIAL DOS AUTORES. <\/strong><\/p>\n<p>1. Alega\u00e7\u00e3o de sucumb\u00eancia m\u00ednima. Falta de prequestionamento. S\u00famula n\u00ba 211\/STJ. 2. Compensa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria. S\u00famula n\u00ba 306\/STJ. Exig\u00eancia do saldo remanescente ap\u00f3s a compensa\u00e7\u00e3o. Possibilidade. Recursos especiais das r\u00e9s. 3. Ofensa ao princ\u00edpio do juiz natural. N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o. 4. Prestador de servi\u00e7o. Responsabilidade objetiva. Arts. 14 do CDC e 933 do CC. 5. Alega\u00e7\u00e3o de inadequada valora\u00e7\u00e3o de prova quanto ao nexo causal e \u00e0 culpa das r\u00e9s. Reexame de circunst\u00e2ncias f\u00e1tico-probat\u00f3rias. Descabimento. S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 6. Redu\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Impossibilidade. 7. Pensionamento aos pais. Cabimento. 8. Majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios dos advogados dos r\u00e9us. Falta de interesse recursal. 1. A despeito da interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, a alega\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 necessidade da redistribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus sucumbenciais ante a sucumb\u00eancia m\u00ednima dos autores n\u00e3o foi enfrentada pelo colegiado estadual, ressentindo-se o Recurso Especial, no ponto, do indispens\u00e1vel prequestionamento (S\u00famula n\u00ba 211\/STJ). 2. Restando vencedores em maior parte do pedido, cabe aos autores o saldo remanescente da verba honor\u00e1ria, ap\u00f3s a compensa\u00e7\u00e3o (S\u00famula n\u00ba 306\/STJ). 3. A remo\u00e7\u00e3o para outra Comarca do juiz que instruiu o feito \u00e9 motivo leg\u00edtimo para que a causa seja sentenciada por outro magistrado, sem que isso represente ofensa ao princ\u00edpio da identidade f\u00edsica do julgador. 4. No caso, o servi\u00e7o prestado pela escola maternal foi defeituoso, a qual tem o dever de zelar pela seguran\u00e7a das crian\u00e7as no per\u00edodo em que est\u00e3o sob seus cuidados, de modo que, frustrada essa expectativa, deve a institui\u00e7\u00e3o responder objetivamente pelos danos ocorridos, em conson\u00e2ncia com o art. 14 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e 933 do C\u00f3digo Civil, sendo prescind\u00edvel perquirir acerca da exist\u00eancia da culpa. 5. Embora fosse desnecess\u00e1rio enfrentar a quest\u00e3o sob a \u00f3tica da responsabilidade subjetiva, concluiu o tribunal de origem, ao interpretar as provas produzidas no processo, pela exist\u00eancia de conduta negligente por parte dos prepostos da escola, estabelecendo o seu nexo causal com a morte do menor, por asfixia mec\u00e2nica proveniente de aspira\u00e7\u00e3o de alimento, quando ele contava com apenas 5 meses de vida, n\u00e3o podendo tais quest\u00f5es serem reexaminadas em \u00e2mbito de Recurso Especial, ante o \u00f3bice da S\u00famula n. 7 desta corte. 6. \u00c9 poss\u00edvel a interven\u00e7\u00e3o deste Superior Tribunal para reduzir ou aumentar o valor indenizat\u00f3rio do dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido se mostrar irris\u00f3rio ou exorbitante, situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se faz presente no caso em tela, diante da sua fixa\u00e7\u00e3o em R$ 200.000,00. 7. Segundo a jurisprud\u00eancia deste tribunal, em se tratando de fam\u00edlia de baixa renda, \u00e9 devido aos pais o pensionamento pela morte de filho menor, equivalente a 2\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo desde os 14 at\u00e9 os 25 anos de idade e, a partir da\u00ed, reduzida para 1\/3 do sal\u00e1rio at\u00e9 a data em que a v\u00edtima completaria 65 anos. 8. Como consequ\u00eancia do provimento parcial da apela\u00e7\u00e3o dos autores pelo tribunal local, restou configurada a proced\u00eancia integral do pedido inicial, raz\u00e3o pela qual as r\u00e9s n\u00e3o t\u00eam interesse recursal na pretens\u00e3o de eleva\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria fixada em seu favor na senten\u00e7a que posteriormente veio a ser reformada. 9. Recursos especiais das r\u00e9s improvidos, e provido, parcialmente, o dos autores. (STJ; REsp 1.376.460; Proc. 2013\/0087314-0; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 30\/09\/2014)<\/p>\n<p>\t \t\t\t\tPor esse norte, compete \u00e0 R\u00e9 pagar indeniza\u00e7\u00e3o mensal (pensionamento) equivalente a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente na data do epis\u00f3dio, inclusive d\u00e9cimo terceiro, at\u00e9 a data em que ele atingiria 65 anos de idade. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\tCom respeito \u00e0s pens\u00f5es vencidas, essas dever\u00e3o ser pagas de uma \u00fanica vez. \t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 P E D I D O S  e  r e q u e r i m e n t o s <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante do que foram expostos, os Autores pleiteiam:<\/p>\n<p>5.1. Requerimentos <\/p>\n<p>a) A parte Autora opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput), se assim Vossa Excel\u00eancia entender pela possibilidade legal de autocomposi\u00e7\u00e3o; (CPC, art. 334, \u00a7 4\u00ba, inc. II);<\/p>\n<p>b) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<p>3.2. Pedidos <\/p>\n<p>a) pede-se a condena\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos Promovidos a pagarem, para ambos os autores, a t\u00edtulo de danos morais (ricochete), a quantia equivalente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, valor esse compat\u00edvel com o grau de culpa, a les\u00e3o provocada e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de ambas as partes envoltas nesta querela judicial. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>) o equivalente a 300(trezentos sal\u00e1rios m\u00ednimos);<\/p>\n<p>b) tamb\u00e9m conden\u00e1-la a indenizar os Autores em lucros cessantes (CC, art. 948, inc. II), com a presta\u00e7\u00e3o de alimentos mensais, correspondentes a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio percebido pelo <em>de cujus<\/em> a partir da sua morte at\u00e9 a data que esse completaria 65(sessenta e cinco) anos de idade. Pede-se a inclus\u00e3o das Autoras na folha da R\u00e9. Quanto \u00e0s pens\u00f5es vencidas, requer o pagamento de \u00fanica vez;<\/p>\n<p>c) pleiteia que seja definida por senten\u00e7a a extens\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria, o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e seu termo inicial, os juros morat\u00f3rios e seu prazo inicial (CPC, art. 491, caput);<\/p>\n<p>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/p>\n<p>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. <\/p>\n<p>d) pede, outrossim, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de despesas com funeral e jazigo, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a;<\/p>\n<p>e) por fim, seja a R\u00e9 condena em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados consoante regra espec\u00edfica nesse tocante quando parte a Fazenda P\u00fablica (CPC, art. 85, \u00a7 3\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84).<\/p>\n<p>f) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<p> \t\t\t \tCom a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00( .x.x.x ), pois h\u00e1 pedido subsidi\u00e1rio condenat\u00f3rio, valor esse correspondente ao montante do pedido principal. (<strong>CPC, art. 292, inc. V e VIII<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de mar\u00e7o de 0000.<\/p>\n<p><strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p>Advogado \u2013 OAB(CE) 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-18241","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/18241","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18241"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=18241"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}