{"id":17965,"date":"2023-07-14T17:19:03","date_gmt":"2023-07-14T17:19:03","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T17:19:03","modified_gmt":"2023-07-14T17:19:03","slug":"replica-a-contestacao-juros-capitalizados-diariamente-acao-revisional","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-a-contestacao-juros-capitalizados-diariamente-acao-revisional\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Juros capitalizados diariamente  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Revisional"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>RENOVA O PEDIDO DE EXAME DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p><em>(postergada para an\u00e1lise ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa)<\/em><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Revisional   <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.11.8.2017.99.0001<\/p>\n<p><em>Autor: FRANCISCO DE TAL<\/em><\/p>\n<p>R\u00e9u: BANCO ZETA S\/A <\/p>\n<p> \t\t\t\tIntermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excel\u00eancia, FRANCISCO DE TAL, j\u00e1 qualificado na exordial desta querela, tendo em vista que a R\u00e9 <em>apresentou fato impeditivo<\/em> do direito do Autor, na quinzena legal (<strong>CPC, art. 350<\/strong>), para apresentar  <\/p>\n<p><strong>R\u00c9PLICA \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.<strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 NECESSIDADE DE APRECIA\u00c7\u00c3O DE TODAS MAT\u00c9RIAS LEVADAS AO DEBATE PELAS PARTES<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201c(CPC, art. 489, inc. III) \u201c<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\t\u00c9 consabido que cabe ao Juiz decidir a causa, <strong>resolvendo as quest\u00f5es que lhe foram submetidas em ju\u00edzo<\/strong>.  \t<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211;  o dispositivo, em que <\/em><strong><em>o juiz resolver\u00e1 as quest\u00f5es, que as partes lhe submeterem<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese, quando do caso de julgamento emanado do ju\u00edzo monocr\u00e1tico de primeiro grau, for\u00e7oso <strong>que todos os elementos, levados aos autos para debate, constem na senten\u00e7a<\/strong>.<em> <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, para que as quest\u00f5es debatidas no processo possam ser levadas a conhecimento do Tribunal <em>ad quem<\/em><strong>, imprescind\u00edvel se faz que este Magistrado exponha todas suas conclus\u00f5es, a respeito de toda mat\u00e9ria defendidas pelas partes<\/strong>. \u00c9 uma imposi\u00e7\u00e3o, maiormente em face dos <strong>princ\u00edpios da ampla defesa e do direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional<\/strong> (CF., art. 5\u00ba, LV e XXXV). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, destaca-se que o Promovente <strong>submeteu a este ju\u00edzo<\/strong> as quest\u00f5es abaixo evidenciadas. <\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2 \u2013 NO PLANO DE FUNDO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \u201cMERITUM CAUSAE \u201c<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.1. DOS JUROS CAPITALIZADOS (\u201c<em>DIARIAMENTE<\/em>\u201d)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA R\u00e9 advogou que seria legal a cobran\u00e7a de <strong>juros capitalizados sob qualquer tipo, <\/strong>at\u00e9 mesmo<strong> <\/strong>na modalidade contratual em discuss\u00e3o (Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Rotativo \u2013 Cheque Especial), quando, em s\u00edntese, asseverou:<\/p>\n<p><em>\u201cA capitaliza\u00e7\u00e3o mensal \u00e9 poss\u00edvel nos contratos financeiros, posto que autorizada ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17, de 30.03.2000 (atualmente reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2000). \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t \tAo defender tais argumentos, um aspecto f\u00e1tico-jur\u00eddico restou incontroverso: a institui\u00e7\u00e3o financeira cobrara juros capitalizados di\u00e1rios, tanto que defendera sua legalidade. \t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tTratemos, ent\u00e3o, de refutar tais linhas de argumentos. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros \u00e9 abusiva e extremamente onerosa, o que fora constatado por meio do laudo pericial particular, o qual dormita \u00e0s fls. 37\/51.   <\/p>\n<p>\t\t\t \tA R\u00e9, de fato, reconheceu, em sua defesa, que existira cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios. Todavia, sustentou que essa situa\u00e7\u00e3o se encontrava albergada pela <strong>S\u00famula 539 do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. \u00c9 dizer, para aquela, os juros capitalizados, por periodicidade inferior \u00e0 anual, se assim acertados em pactos firmados ap\u00f3s 31\/3\/2000, n\u00e3o representa ilegalidade. <\/p>\n<p> \t \t\t\tCertamente esse, nem de longe, \u00e9 o desiderato mais acertado na quest\u00e3o posta em discuss\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm verdade, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 <\/strong>e<strong> 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos, aqui lan\u00e7ados, s\u00e3o <strong>completamente diversos<\/strong> dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o.  \t\t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe mais a mais, n\u00e3o existe no Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito (cheque especial) qualquer cl\u00e1usula que estipule a celebra\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios. \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m de que, consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata, assim como quais reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, requer informa\u00e7\u00e3o clara, correta, precisa, sobre o contrato a ser firmado. Mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o (art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia (art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito (art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tConsequentemente, inarred\u00e1vel que a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a qual \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim sendo, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em>, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC\/1973). NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros. Taxa n\u00e3o informada. Descabimento. Precedentes desta corte.<\/strong> Admitida, todavia, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o firmada no Recurso Especial repetitivo n\u00ba 973.827\/RS. 2. Mora. Descaracteriza\u00e7\u00e3o. Reconhecimento da abusividade de encargo do per\u00edodo da normalidade contratual. 3. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. S\u00famula n\u00ba 322\/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.416.422; Proc. 2013\/0369011-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 06\/02\/2017)<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Recurso especial. Recurso manejado sob a \u00e9gide do CPC\/73. A\u00e7\u00e3o revisional. Contrato banc\u00e1rio. Empr\u00e9stimo. Alega\u00e7\u00e3o de ofensa a S\u00famulas. Impossibilidade. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 284\/STF. Limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo BACEN. Conformidade do entendimento exarado no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido com a orienta\u00e7\u00e3o do STJ. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Abusividade reconhecida pela inst\u00e2ncia de origem com base em orienta\u00e7\u00e3o desta corte.<\/strong> Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o aos fundamentos do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 283\/STF. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Interesse recursal ausente. Atendida a pretens\u00e3o da parte pelo julgamento prolatado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora em virtude da cobran\u00e7a de encargos abusivos. Recurso Especial n\u00e3o conhecido. (STJ; REsp 1.514.317; Proc. 2015\/0032168-5; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 24\/11\/2016)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. <\/strong><\/p>\n<p>Processual civil (CPC\/1973) e banc\u00e1rio. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria recursal. Quest\u00e3o suscitada, que, mesmo n\u00e3o se tratando de v\u00edcio previsto no artigo 535 do CPC\/1973, poderia ter sido suscitada por meio de embargos de declara\u00e7\u00e3o. S\u00famula n\u00ba 282\/STF. Incid\u00eancia. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros. Mera indica\u00e7\u00e3o no contrato de que haveria a incid\u00eancia nesta periodicidade. Insufici\u00eancia. Informa\u00e7\u00e3o insuficiente. Imprescindibilidade de indica\u00e7\u00e3o da taxa di\u00e1ria cobrada. Informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que se possa verificar a equival\u00eancia das taxas, afastando eventuais abusos.<\/strong> Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ; REsp 1.444.777; Proc. 2014\/0067575-5; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/10\/2016) <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/RS). 3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. 5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. 6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. 8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor (cdc). 9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tCertamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova, por isso, de logo se requer. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para financiamento de ve\u00edculo, com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa inexistente. Mat\u00e9ria debatida que n\u00e3o reclama a produ\u00e7\u00e3o de outras provas. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Manuten\u00e7\u00e3o da taxa pactuada, que \u00e9 inferior \u00e0 m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central. Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros prevista no contrato. Cl\u00e1usula que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Declara\u00e7\u00e3o da constitucionalidade do artigo 5\u00ba da medida provis\u00f3ria n. 2.170-36\/01, por decis\u00e3o do plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, em data de 4.2.2015. Cobran\u00e7a da tarifa de cadastro que \u00e9 autorizada. Contrato firmado em data posterior a 30.4.2008. Orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331\/RS, submetido ao rito do artigo 1.036 do c\u00f3digo de processo civil de 2015. Tarifa de abertura de cr\u00e9dito. Tac e tarifa de emiss\u00e3o de carn\u00ea. Tec que n\u00e3o foram pactuadas. Discuss\u00e3o in\u00f3cua. Validade da cl\u00e1usula que autoriza o vencimento antecipado da obriga\u00e7\u00e3o para o caso de inadimpl\u00eancia. Validade da exig\u00eancia, no per\u00edodo da inadimpl\u00eancia, da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, dos juros da mora e da multa, porque foi demonstrada a conven\u00e7\u00e3o. Enunciado N. III do grupo de c\u00e2maras de direito comercial e Recurso Especial n. 1.058.114\/RS, submetido ao rito do artigo 1.036 do c\u00f3digo de processo civil de 2015. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Direito assegurado, na forma simples, para o fim de evitar o enriquecimento il\u00edcito e que independe da prova do erro no pagamento. Repeti\u00e7\u00e3o em dobro que \u00e9 invi\u00e1vel se o caso versa sobre engano justific\u00e1vel. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora que fica prejudicada se o contrato encontra-se quitado. \u00d4nus da sucumb\u00eancia que n\u00e3o sofre altera\u00e7\u00e3o. Sucumb\u00eancia rec\u00edproca e proporcional, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em rela\u00e7\u00e3o ao mutu\u00e1rio. Fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios para remunerar o trabalho realizado em grau de recurso pelo advogado do mutu\u00e1rio. Artigo 85, \u00a7 11, do c\u00f3digo de processo civil de 2015. Compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios que fica vedada por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal. Artigo 84, \u00a7 14, do c\u00f3digo de processo civil de 2015. Recurso da institui\u00e7\u00e3o financeira desprovido e recurso do mutu\u00e1rio parcialmente provido. (TJSC; AC 0500813-47.2012.8.24.0020; Crici\u00fama; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; DJSC 07\/02\/2017; Pag. 158)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. REVISIONAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TARIFA DE CADASTRO. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. <\/strong><\/p>\n<p>O pacto referente \u00e0 taxa de juros remunerat\u00f3rios somente pode ser alterado se reconhecida sua abusividade, em cada hip\u00f3tese, perante a taxa m\u00e9dia de mercado. A cobran\u00e7a de juros de forma capitalizada diariamente, onera excessivamente o mutu\u00e1rio, causando aumento desproporcional da d\u00edvida em rela\u00e7\u00e3o ao valor emprestado, acarretando desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o contratual. Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 l\u00edcita a cl\u00e1usula contratual que estipula a tarifa de cadastro, que consiste na contrapresta\u00e7\u00e3o devida \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras em fun\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas em bancos de dados e cadastros, a fim de apurar a idoneidade financeira do cliente. Uma vez comprovado o pagamento de valores indevidos, mister se faz sua devolu\u00e7\u00e3o, entretanto, de maneira simples, posto que n\u00e3o se pode atribuir ao banco qualquer m\u00e1-f\u00e9 quando da cobran\u00e7a de valores previstos no contrato. (TJMG; APCV 1.0313.11.033326-4\/002; Rel\u00aa Des\u00aa Cl\u00e1udia Maia; Julg. 02\/02\/2017; DJEMG 10\/02\/2017)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR\u00caNCIA. OMISS\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE INFORMA\u00c7\u00c3O ADEQUADA AO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE CONFIGURADA. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 6\u00ba, III, CDC. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL PERMITIDA. PRECEDENTES. TARIFA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO (TAC). IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO CELEBRADO EM 2012. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros contratualmente prevista, quando o ajuste n\u00e3o mencionar o percentual da taxa di\u00e1ria a ser capitalizada, por flagrante viola\u00e7\u00e3o ao direito de informa\u00e7\u00e3o, previsto no artigo 6\u00ba, III, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Todavia, \u201ca previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada\u201d (REsp 973.827\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, Rel. P\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 08\/08\/2012, DJe 24\/09\/2012). \u00c9 vedada a cobran\u00e7a da Tarifa de Abertura de Cr\u00e9dito em contratos assinados ap\u00f3s a vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o-CMN n. 3.518\/2007, em 30\/4\/2008. Considerando que o contrato executado foi celebrado em 17\/12\/2012, afigura-se ilegal a incid\u00eancia da TAC, no caso em apre\u00e7o. (TJMT; APL 163254\/2016; Capital; Rel\u00aa Des\u00aa Serly Marcondes Alves; Julg. 25\/01\/2017; DJMT 27\/01\/2017; P\u00e1g. 99)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que, uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tRespeitante \u00e0 onerosidade excessiva, at\u00e9 mesmo quanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever algumas l\u00facidas passagens de abalizado <strong>precedente do STJ<\/strong> (STJ, REsp 1.568.290\/RS, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016), <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\u201cA capitaliza\u00e7\u00e3o, como se sabe, \u00e9 um importante fator de incremento da d\u00edvida, pois consiste na incorpora\u00e7\u00e3o dos juros vencidos ao capital, para que passem a integrar a base de c\u00e1lculo dos juros vincendos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do ponto de vista matem\u00e1tico, \u00e9 poss\u00edvel demonstrar que, quanto menor a periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o, maior ser\u00e1 o incremento da d\u00edvida, at\u00e9 um certo limite, que \u00e9 obtido com a capitaliza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua (cf. REsp 973.827\/RS, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o  Ministra  MARIA  ISABEL  GALLOTTI,  SEGUNDA  SE\u00c7\u00c3O,  DJe<\/strong><\/p>\n<p><strong>24\/09\/2012).<\/strong><\/p>\n<p><strong>O c\u00e1lculo do montante de uma d\u00edvida capitalizada pode ser obtido por meio da seguinte equa\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica: M = C.(1+i)n    (cf. BATISTA, Andr\u00e9 Zanetti. Juros, taxas e capitaliza\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 37).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nessa equa\u00e7\u00e3o, &quot;M&quot; \u00e9 o montante, &quot;C&quot; \u00e9 o capital mutuado, &quot;i&quot; representa a taxa de juros e &quot;n&quot; o n\u00famero de ciclos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Com base nessa equa\u00e7\u00e3o, a doutrina especializada apresenta diversas simula\u00e7\u00f5es sobre a evolu\u00e7\u00e3o de uma d\u00edvida de acordo com diversos per\u00edodos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>No caso dos autos, um capital de R$ 52.600,00 foi mutuado \u00e0 taxa efetiva de 18,20% ano e 1,4% ao m\u00eas, para pagamento em 60 meses, n\u00e3o tendo sido informada a taxa de juros di\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fazendo simula\u00e7\u00f5es com os dados do presente contrato, apresenta-se, ilustrativamente, a seguinte tabela, em que as colunas apresentam a evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, com  juros  simples,  capitaliza\u00e7\u00e3o  mensal  e  di\u00e1ria,  apontando-se,  na \u00faltima coluna, a diferen\u00e7a entre a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria e a mensal:<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Juros simples<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Mensal<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Di\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Diferen\u00e7a<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>0 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>52.600,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>52.600,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>52.600,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>12 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>61.436,8 0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>62.150,01<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>62.173,20<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>23,19<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>24 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>70.273,60<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>73.433,91<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>73.488,72<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>54,81<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>36 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>79.110,4 0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>86.766,50<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>86.863,67<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>97,17<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>48 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>87.947,30<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>102.519,76<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>102.672,86<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>153,10<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>60 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>96.784,10<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>121.133,16<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>121.359,32<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>226,16<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Como se verifica, a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria geraria um significativo incremento da d\u00edvida, ensejando um favorecimento exagerado e injustific\u00e1vel ao credor.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \tNo caso, o incremento ao final do contrato n\u00e3o foi significativo (apenas R$ 226,16), em raz\u00e3o da baixa taxa de juros (1,4%).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Entretanto, para contratos que envolvam taxas de juros mais elevadas, a diferen\u00e7a chega a atingir valores exorbitantes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>  \t     A prop\u00f3sito, confira-se a simula\u00e7\u00e3o realizada com base numa d\u00edvida de R$ 1.000,00 num contrato de cheque especial, em que a taxa de efetiva de juros cobrada \u00e9 de 10,53% ao m\u00eas e de 232,54% ao ano.<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Simples<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Mensal<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Di\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Diferen\u00e7a<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>0 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.000,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.000,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.000,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>12 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2.263,60<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>3.327,77<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>3.530,32<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>202,55<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>24 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>3.527,20<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>11.054,12<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>12.463,14<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.409,02<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>36 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>4.790,80<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>36.752,43<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>43.998,81<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>7.246,38<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>48 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>5.054,40<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>122.193,52<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>155.329,74<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>33.136,22<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>60 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>7.318,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>406.265,74<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>548.363,17<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>142.097,43<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Constata-se que a diferen\u00e7a a maior obtida com a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria alcan\u00e7ou absurdos R$ 142.097,43, pelo mesmo per\u00edodo de tempo, para uma d\u00edvida de apenas R$ 1.000,00.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o se pode admitir,  naturalmente,  que  a  capitaliza\u00e7\u00e3o  di\u00e1ria  seja utilizada como uma forma sub-rept\u00edcia de incremento da d\u00edvida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Para evitar que situa\u00e7\u00f5es  como  essas  aconte\u00e7am,  \u00e9  necess\u00e1rio,  no m\u00ednimo, que a institui\u00e7\u00e3o financeira informe, a par das taxas de juros anual e mensal, a pr\u00f3pria taxa de juros di\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Somente com base nessa informa\u00e7\u00e3o, \u00e9 que se torna poss\u00edvel verificar a equival\u00eancia entre as taxas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Essa equival\u00eancia pode ser obtida por meio da seguinte f\u00f3rmula: ip  = (1+ia)1\/n \u2013 1. Aqui, &quot;ip&quot; \u00e9 a taxa procurada, &quot;ia&quot; \u00e9 a taxa dada e &quot;n&quot;, o n\u00famero de ciclos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Estabelecida a equival\u00eancia entre as taxas, assegura-se que o montante da d\u00edvida ser\u00e1 o mesmo, qualquer que seja a taxa aplicada, anual, mensal ou di\u00e1ria, n\u00e3o havendo preju\u00edzo ao consumidor.<\/strong><\/p>\n<p><strong>    \tExatamente esse aspecto da equival\u00eancia das taxas serviu de fundamento para o recurso especial repetitivo em que se definiu a conhecida tese do duod\u00e9cuplo.\u201d<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, os c\u00e1lculos, abaixo discriminados, <em>relacionados ao contrato em quest\u00e3o,<\/em> traz \u00e0 tona o mesmo desiderato alcan\u00e7ado pelo Superior Tribunal Justi\u00e7a: <\/p>\n<p>Parcela 01 R$ ( .x.x.x. )<\/p>\n<p>Parcela 02 R$ ( .x.x.x. )<\/p>\n<p>Parcela 03 R$ ( x.x.x. )<\/p>\n<p>(&#8230;.)  \t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, n\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo de que, ilustrativamente, n\u00e3o haja cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201c<em>Ponto, assunto encerrado<\/em>. \u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria), chega a espantar quaisquer gerentes de bancos. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes: a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAfirmar-se que em uma d\u00edvida em atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias, o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas), deixando para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias), chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDa\u00ed ser imperiosa a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil, de sorte a \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate.<\/p>\n<p> \t\t \t\tDiante disso, conclui-se que, declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora.<\/p>\n<p><strong>2.2. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\tN\u00e3o fosse bastante isso, a R\u00e9 cobrara, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados, com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX% a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado, no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3. DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o, diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396, <\/strong>desse mesmo<strong> Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC\/1973). NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros. Taxa n\u00e3o informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o firmada no Recurso Especial repetitivo n\u00ba 973.827\/RS. <strong>2. Mora. Descaracteriza\u00e7\u00e3o. Reconhecimento da abusividade de encargo do per\u00edodo da normalidade contratual.<\/strong> 3. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. S\u00famula n\u00ba 322\/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.416.422; Proc. 2013\/0369011-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 06\/02\/2017)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhe ser imputado os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tAssim, uma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos, durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, ser\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.\t\t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.4. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses fundamentos, <em>ad argumentandum<\/em>, sustenta-se como abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que, em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia tem a tr\u00edplice finalidade de: <em>corrigir o d\u00e9bito, penalizar o devedor e remunerar o banco mutuante<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. AUS\u00caNCIA DE LIMITA\u00c7\u00c3O A 12% AO ANO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM MULTA MORAT\u00d3RIA. ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. RESTITUI\u00c7\u00c3O SIMPLES. AUS\u00caNCIA DE M\u00c1-F\u00c9. <\/strong><\/p>\n<p>1. As institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o se sujeitam \u00e0 limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios estipulada na Lei de Usura (Decreto n\u00ba 22.626\/33). 2. A estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade (RESP n\u00ba 1061530\/RS). 3. A incid\u00eancia de juros capitalizados, com periodicidade inferior a um ano, \u00e9 autorizada quando o contrato banc\u00e1rio entabulado \u00e9 posterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.963-17\/2000 e prev\u00ea expressamente a cobran\u00e7a do encargo, mediante previs\u00e3o no contrato de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal (S\u00famula n\u00ba 539 do STJ). 4. \u00c9 vedada a cumula\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios e, quando cobrada isoladamente, o seu valor n\u00e3o pode superar a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato (RESP 1.255.573\/RS). 5. \u00c9 v\u00e1lida a tarifa de cadastro expressamente prevista em ato normativo padronizador da autoridade monet\u00e1ria, a qual somente pode ser cobrada no in\u00edcio do relacionamento entre o consumidor e a institui\u00e7\u00e3o financeira. Precedente. 6. A repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito deve ocorrer de forma simples, quando n\u00e3o restar comprovada a m\u00e1-f\u00e9 na cobran\u00e7a, sobretudo quando prevista no contrato, de modo que n\u00e3o se aplica o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. (TJMG; APCV 1.0313.14.012394-1\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Claret de Moraes; Julg. 02\/02\/2017; DJEMG 10\/02\/2017)<\/p>\n<p><strong>2.5. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO DE FORMA DOBRADA<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tTendo em vista a incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, necess\u00e1rio, que seja restitu\u00eddo ao Autor, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado abusivamente. (<strong>CDC, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\tNessa enseada:<\/p>\n<p><strong>JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE M\u00daTUO BANC\u00c1RIO. CANCELAMENTO. DESCONTO INDEVIDO DE VALORES. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO EM DOBRO. CABIMENTO. ENGANO JUSTIFIC\u00c1VEL. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Inicialmente, ressalto que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida entre as partes \u00e9 de natureza consumerista, tendo em vista que a parte requerida \u00e9 fornecedora de servi\u00e7o, cujo destinat\u00e1rio final \u00e9 o autor\/recorrente. Portanto, a controv\u00e9rsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jur\u00eddico aut\u00f4nomo institu\u00eddo pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei Federal n\u00ba 8.078\/90). 2. A responsabilidade do prestador de servi\u00e7o \u00e9 objetiva (art. 14, caput, do CDC), somente podendo ser afastada quando provar: I. Que, tendo prestado o servi\u00e7o, o defeito inexiste; II. A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, \u00a7 3\u00ba, I e II, do CDC). Entretanto, nenhuma dessas excludentes foi comprovada. 3. No caso concreto, o autor\/recorrente firmou contrato de m\u00fatuo banc\u00e1rio n\u00ba 703268412-3 com a institui\u00e7\u00e3o financeira r\u00e9 com parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Posteriormente, firmou contrato de refinanciamento da d\u00edvida (contrato n\u00ba 706621159), cujas parcelas teriam o valor de R$ 690,39. Contudo, ante a diverg\u00eancia de valores informados e contratados no refinanciamento, o autor solicitou o cancelamento deste \u00faltimo contrato, conforme os procedimentos informados pelo banco. Em que pese ter seguido todos os tr\u00e2mites administrativos, a institui\u00e7\u00e3o financeira descontou de seu contracheque o valor referente ao contrato cancelado e n\u00e3o ao contrato origin\u00e1rio, restabelecido ap\u00f3s o cancelamento daquele. 4. Ressalta-se que na contesta\u00e7\u00e3o a r\u00e9 confirma o cancelamento do contrato n\u00ba 706621159. 5. Em raz\u00e3o da falha no servi\u00e7o prestado, o consumidor faz jus aos danos materiais que lhe foram causados, no caso, a diferen\u00e7a dos valores descontados em seu contracheque. 6. A cobran\u00e7a de quantia indevida gera direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais, bastando que haja falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, salvo hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel, o que n\u00e3o ocorreu, conforme norma insculpida no art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC. 7. Recurso conhecido e provido. (TJDF; RInom 0714584-55.2016.8.07.0016; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Arnaldo Corr\u00eaa Silva; Julg. 01\/02\/2017; DJDFTE 07\/02\/2017; P\u00e1g. 1094)<\/p>\n<p><strong>2.6. PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>RENOVA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO <\/strong><\/p>\n<p>   \t\t\t\t<strong> <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tInescus\u00e1vel que foram cobrados, indevidamente, juros capitalizados, sob a periodicidade di\u00e1ria. Isso ocorrera durante o \u201c<strong>per\u00edodo de normalidade<\/strong>\u201d contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLado outro, igualmente, revelou-se que essa abusividade remove a mora do devedor. Ademais, essa orienta\u00e7\u00e3o guarda sentido com o posicionamento do STJ.<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, inexistindo atraso, consequentemente deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. Por \u00f3bvio, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois, como afirmado, n\u00e3o h\u00e1 mora contratual.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNoutro giro, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1, nos autos, \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela R\u00e9, Isso, fartamente comprovada por documentos imersos com a inaugural, mormente sob a \u00e9gide de <strong>per\u00edcia particular,<\/strong> antes apresentada. (fls. 19\/29)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende-se por \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d, aquela deduzida pelo autor, em sua inicial, pautada em <strong>prova preexistente <\/strong>\u2013 <em>na hip\u00f3tese laudo pericial particular feito por contador devidamente registrado no CRC<\/em> &#8211;. Essa \u00e9 capaz de convencer o juiz de sua verossimilhan\u00e7a, cujo grau de convencimento n\u00e3o se possa levantar d\u00favida a respeito.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos probat\u00f3rios, indicativos de ilegalidades, at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise de in\u00fameras cl\u00e1usulas contratuais, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema, este \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-203-6754-4).<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o nome do Autor se encontra inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es (fls. 39\/44).  N\u00e3o h\u00e1 qualquer d\u00favida que essa inclus\u00e3o traz transtornos imensur\u00e1veis. Tanto \u00e9 assim que, nas a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o, nas quais haja negativa\u00e7\u00e3o indevida, sequer se faz necess\u00e1ria produzir provas quanto ao abalo moral. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda a contribuir com aqueles argumentos, acosta-se declara\u00e7\u00e3o emitida pela Escola Crian\u00e7a Feliz, donde consta informa\u00e7\u00e3o, expressa, da inviabilidade de matr\u00edcula de alunos, em cujo representante legal tenha seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. (fl. 50)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m disso, urge asseverar que o Autor \u00e9 comerci\u00e1rio e exerce a fun\u00e7\u00e3o de caixa dentro da empresa Xista Ltda. (fls. 52\/54) <\/p>\n<p> \t\t\t\tEssa empresa, como muitas outras, exige, semestralmente, certid\u00f5es de idoneidade financeira. Portanto, a situa\u00e7\u00e3o atual trar\u00e1 grave obst\u00e1culo de ordem profissional e, via reflexa, na vida familiar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, a medida em li\u00e7a \u00e9 <strong>completamente revers\u00edvel<\/strong>, m\u00e1xime quando a Promovida, se vencedora, poder\u00e1 tornar a inserir o nome do Autor junto aos cadastros restritivos, em face de eventual d\u00e9bito remanescente em seu favor. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Promovente vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba), tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>1) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais, at\u00e9 que seja apurado, junto ao setor de Contadoria, o valor controverso e incontroverso a ser pago pelo Promovente;<\/strong><\/p>\n<p><strong>2) a fim de promover sua defesa, o Autor requer, com suped\u00e2neo no art. 6\u00ba, inc. VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, seja definida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Por isso, seja determinado que a R\u00e9 exiba, com a contesta\u00e7\u00e3o, todos os extratos banc\u00e1rios que resultem dos empr\u00e9stimos celebrados com o Autor, sob pena de incorrer no \u00f4nus previsto no art. 400 do CPC; <\/strong><\/p>\n<p><strong>3) pede, outrossim, em face da discuss\u00e3o judicial do d\u00e9bito e da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, que o nome daquele seja exclu\u00eddo dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sobretudo da SERASA, SPC, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o deste ju\u00edzo, expedindo-se, para tanto, os devidos of\u00edcios. Em caso de eventual desobedi\u00eancia dessa ordem, de j\u00e1 requer a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) (CPC, art. 297) ;<\/strong><\/p>\n<p><strong>4) solicita, ainda, que a R\u00e9 se abstenha, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o da multa, acima descrita, de proceder informa\u00e7\u00f5es acerca do d\u00e9bito discutido \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN.<\/strong>\t\t<\/p>\n<p><strong>2.7. PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS <\/strong><\/p>\n<p> \t\tDentre outros temas, sustentou-se a descabida <strong>cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/strong>. Formula-se, por isso, pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, a fim de <strong>comprovar fatos constitutivos do direito do autor<\/strong>, porquanto se trata de \u00f4nus processual desse (<strong>CPC, art. 373, inc. I<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t \tO \u00e2mago da prova, registre-se, reside, m\u00e1xime, em demonstrar a <strong>cobran\u00e7a de encargos abusivos<\/strong> durante o \u201cper\u00edodo de normalidade contratual\u201d. Com isso, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, <strong>afastar\u00e1 a mora da parte Promovente<\/strong>. <\/p>\n<p>\t   \tDessarte, o Promovente requer, <strong>expressamente e fundamentadamente<\/strong>, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, pleiteando, inclusive, seja saneado o processo e destacada tal prova.<\/p>\n<p> \t \tNesse tocante, \u00e9 de todo oportuno gizar o conte\u00fado do que <strong>Recurso Especial n\u00ba. 1.124.552\/RS<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t  \tEsse julgado trata, dentre outros, do tema de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, no sistema price<\/strong>. Fora afetado em sede de <strong>recursos repetitivos<\/strong> (<strong>CPC\/73, art. 543-C; CPC\/2015, art. 1.036<\/strong>). Bem enfocado no mesmo, registre-se, a necessidade da produ\u00e7\u00e3o de provas quanto \u00e0 exigibilidade de juros abusivos. <\/p>\n<p> \t \tEm voto da lavra da relatoria do <strong>Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o<\/strong>, assim foi ementado:<\/p>\n<p>Informativo 554\/STJ<\/p>\n<p><strong>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS DO SFH. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8\/2008-STJ).<\/strong><\/p>\n<p><strong>A an\u00e1lise acerca da legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price &#8211; mesmo que em abstrato &#8211; passa, necessariamente, pela constata\u00e7\u00e3o da eventual capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (ou incid\u00eancia de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que \u00e9 quest\u00e3o de fato e n\u00e3o de direito, motivo pelo qual n\u00e3o cabe ao STJ tal aprecia\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dos \u00f3bices contidos nas S\u00famulas 5 e 7 do STJ; \u00e9 exatamente por isso que, em contratos cuja capitaliza\u00e7\u00e3o de juros seja vedada, \u00e9 necess\u00e1ria a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica para aferir a exist\u00eancia da cobran\u00e7a de juros n\u00e3o lineares, incompat\u00edveis, portanto, com financiamentos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH) antes da vig\u00eancia da Lei 11.977\/2009, que acrescentou o art. 15-A \u00e0 Lei 4.380\/1964; em se verificando que mat\u00e9rias de fato ou eminentemente t\u00e9cnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. <\/strong><\/p>\n<p>No \u00e2mbito do SFH, a Lei 4.380\/1964, em sua reda\u00e7\u00e3o original, n\u00e3o previa a possibilidade de cobran\u00e7a de juros capitalizados, vindo \u00e0 luz essa permiss\u00e3o apenas com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 11.977\/2009, que acrescentou ao diploma de 1964 o art. 15-A. Da\u00ed o porqu\u00ea de a jurisprud\u00eancia do STJ ser tranquila em afirmar que, antes da vig\u00eancia da Lei 11.977\/2009, era vedada a cobran\u00e7a de juros capitalizados em qualquer periodicidade nos contratos de m\u00fatuo celebrados no \u00e2mbito do SFH. Esse entendimento foi, inclusive, sufragado em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, nos seguintes termos: &quot;Nos contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em qualquer periodicidade. N\u00e3o cabe ao STJ, todavia, aferir se h\u00e1 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, por for\u00e7a das S\u00famulas 5 e 7&quot; (REsp 1.070.297-PR, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 18\/9\/2009). No referido precedente, a Segunda Se\u00e7\u00e3o decidiu ser mat\u00e9ria de fato e n\u00e3o de direito a poss\u00edvel capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, sendo exatamente por isso que as insurg\u00eancias relativas a essa tem\u00e1tica dirigidas ao STJ esbarram nos \u00f3bices das S\u00famulas 5 e 7 do STJ. A despeito disso, nota-se, ainda, a exist\u00eancia de diverg\u00eancia sobre a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na Tabela Price nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, uma vez que os diversos tribunais de justi\u00e7a das unidades federativas, somados aos regionais federais, manifestam, cada qual, entendimentos diversos sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o de financiamentos. Nessa linha intelectiva, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que uma mesma tese jur\u00eddica &#8211; saber se a Tabela Price, por si s\u00f3, representa capitaliza\u00e7\u00e3o de juros &#8211; possa receber tratamento absolutamente distinto, a depender da unidade da Federa\u00e7\u00e3o ou se a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 federal ou estadual. <strong>A par disso, para solucionar a controv\u00e9rsia, as &quot;regras de experi\u00eancia comum&quot; e as &quot;as regras da experi\u00eancia t\u00e9cnica&quot; devem ceder \u00e0 necessidade de &quot;exame pericial&quot; (art. 335 do CPC), cab\u00edvel sempre que a prova do fato &quot;depender do conhecimento especial de t\u00e9cnico&quot; (art. 420, I, do CPC).<\/strong> Realmente, h\u00e1 diversos trabalhos publicados no sentido de n\u00e3o haver anatocismo na utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, por\u00e9m h\u00e1 diversos outros em dire\u00e7\u00e3o exatamente oposta. As contradi\u00e7\u00f5es, os estudos t\u00e9cnicos dissonantes e as diversas teoriza\u00e7\u00f5es demonstram o que j\u00e1 se afirmou no REsp 1.070.297-PR, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 18\/9\/2009: em mat\u00e9ria de Tabela Price, nem &quot;sequer os matem\u00e1ticos chegam a um consenso&quot;. Nessa seara de incertezas, cabe ao Judici\u00e1rio conferir a solu\u00e7\u00e3o ao caso concreto, mas n\u00e3o lhe cabe imiscuir-se em terreno movedi\u00e7o nos quais os pr\u00f3prios experts trope\u00e7am. Isso porque os ju\u00edzes n\u00e3o t\u00eam conhecimentos t\u00e9cnicos para escolher entre uma teoria matem\u00e1tica e outra, mormente porque n\u00e3o h\u00e1 perfeito consenso neste campo. Dessa maneira, o diss\u00eddio jurisprudencial quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o ou \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da Tabela Price decorre, por vezes, dessa invas\u00e3o do magistrado ou do tribunal em quest\u00f5es t\u00e9cnicas, estabelecendo, a seu arb\u00edtrio, que o chamado Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o \u00e9 legal ou ilegal. Por esses motivos n\u00e3o pode o STJ &#8211; sobretudo, e com maior raz\u00e3o, porque n\u00e3o tem contato com as provas dos autos &#8211; cometer o mesmo equ\u00edvoco por vezes praticado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, permitindo ou vedando, em abstrato, o uso da Tabela Price. \u00c9 que, se a an\u00e1lise acerca da legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o passa, necessariamente, pela averigua\u00e7\u00e3o da forma pela qual incidiram os juros, a legalidade ou a ilegalidade do uso da Tabela Price n\u00e3o pode ser reconhecida em abstrato, sem aprecia\u00e7\u00e3o dos contornos do caso concreto. <strong>Desse modo, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, o procedimento adotado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias deve ser ajustado, a fim de corrigir as hip\u00f3teses de delibera\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias ou divorciadas do exame probat\u00f3rio do caso concreto. Isto \u00e9, quando o juiz ou o tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da Tabela Price, sem antes verificar, no caso concreto, a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), haver\u00e1 ofensa aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC, ensejando, assim, novo julgamento com base nas provas ou nas consequ\u00eancias de sua n\u00e3o produ\u00e7\u00e3o, levando-se em conta, ainda, o \u00f4nus probat\u00f3rio de cada litigante.<\/strong> Assim, por ser a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na Tabela Price <strong>quest\u00e3o de fato<\/strong>, d<strong>eve-se franquear \u00e0s partes a produ\u00e7\u00e3o da prova necess\u00e1ria \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos constitutivos do direito alegado, sob pena de cerceamento de defesa e invas\u00e3o do magistrado em seara t\u00e9cnica com a qual n\u00e3o \u00e9 afeito<\/strong>. Ressalte-se que a afirma\u00e7\u00e3o em abstrato acerca da ocorr\u00eancia de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros quando da utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, como reiteradamente se constata, tem dado azo a insurg\u00eancias tanto dos consumidores quanto das institui\u00e7\u00f5es financeiras, haja vista que uma ou outra conclus\u00e3o depender\u00e1 unicamente do ponto de vista do julgador, manifestado quase que de forma ideol\u00f3gica, por vez \u00e0s cegas e desprendida da prova dos autos, a qual, em n\u00e3o raros casos, simplesmente inexiste. Por isso, reservar \u00e0 prova pericial essa an\u00e1lise, de acordo com as particularidades do caso concreto, beneficiar\u00e1 tanto os mutu\u00e1rios como as institui\u00e7\u00f5es financeiras, porquanto nenhuma das partes ficar\u00e1 ao alvedrio de valora\u00e7\u00f5es superficiais do julgador acerca de quest\u00e3o t\u00e9cnica. Precedentes citados: AgRg no AREsp 219.959-SP, Terceira Turma, DJe 28\/2\/2014; AgRg no AREsp 420.450-DF, Quarta Turma, DJe 7\/4\/2014; AgRg no REsp 952.569-SC, Quarta Turma, DJe 19\/8\/2010; e REsp 894.682-RS, DJe 29\/10\/2009. REsp 1.124.552-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, julgado em 3\/12\/2014, DJe 2\/2\/2015.<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p> \t \tNesse passo, de igual modo \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Humberto Theodoro J\u00fanior<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO juiz, enfim, n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo (art. 479), mas, ao recusar o trabalho t\u00e9cnico, deve motivar fundamentadamente a forma\u00e7\u00e3o de seu convencimento em rumo diverso.<\/p>\n<p>O que de forma alguma se tolera \u00e9 desprezar o juiz o laudo t\u00e9cnico para substitu\u00ed-lo por seus pr\u00f3prios conhecimentos cient\u00edficos em torno do fato periciado. Eventualmente, o magistrado pode deter cultura t\u00e9cnica al\u00e9m da jur\u00eddica, mas n\u00e3o poder\u00e1 utiliz\u00e1-la nos autos, porque isso equivaleria a uma inaceit\u00e1vel cumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es inconcili\u00e1veis. Assim como o juiz n\u00e3o pode ser testemunha no processo submetido a seu julgamento, tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser, no mesmo feito, juiz e perito. A raz\u00e3o \u00e9 muito simples: se, ao julgar, ele invoca dados que s\u00f3 seu conhecimento cient\u00edfico lhe permite alcan\u00e7ar, na verdade estar\u00e1 formando sua convic\u00e7\u00e3o a partir de elementos que previamente n\u00e3o passaram pelo crivo do contradit\u00f3rio e que, efetivamente, sequer existem no bojo dos autos. Todo meio de convencimento, para ser \u00fatil ao processo, tem de obedecer ao respectivo procedimento legal de produ\u00e7\u00e3o dentro dos autos, sempre com inteira submiss\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio. <em>Quod non est in actis non est in<\/em> mundo. Informes t\u00e9cnicos, estranhos ao campo jur\u00eddico, portanto, somente podem penetrar no processo por interm\u00e9dio de laudo pericial produzido na forma da lei, por perito regularmente nomeado para a dilig\u00eancia probat\u00f3ria, e sob controle procedimental das partes.<\/p>\n<p>Ao juiz n\u00e3o cabe, no sistema processual brasileiro, representar, reproduzir ou fixar os fatos, isto \u00e9, \u201cn\u00e3o cabem fun\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de testemunhas ou peritos\u201d. Mesmo quando procede \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o judicial, deve faz\u00ea-lo acompanhado de peritos e dos representantes das partes, a fim de que o car\u00e1ter t\u00e9cnico e o contradit\u00f3rio prevale\u00e7am na dilig\u00eancia (arts. 482 e 483, par\u00e1grafo \u00fanico).\u201d (THEODORO Jr, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em> [livro eletr\u00f4nico].  Vol. I. 57\u00aa Ed. Forense, 03\/2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-309-7022-2)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t \t\t \tPela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, nos casos de a\u00e7\u00f5es revisionais de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:  <\/p>\n<p><strong>REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. <\/strong><\/p>\n<p>Havendo alega\u00e7\u00e3o da parte de abusividade praticada pela institui\u00e7\u00e3o financeira, necess\u00e1ria a per\u00edcia t\u00e9cnica cont\u00e1bil a fim de que seja poss\u00edvel aferir os encargos efetivamente cobrados em rela\u00e7\u00e3o ao contrato que firmaram, bem como seja apurada legalidade das cl\u00e1usulas do pacto em discuss\u00e3o. (TJMG; APCV 1.0702.12.050357-9\/001; Rel. Des. Ant\u00f4nio Bispo; Julg. 02\/02\/2017; DJEMG 10\/02\/2017)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA -ALEGA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS ABUSIVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUS\u00caNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. N\u00c3O APRECIA\u00c7\u00c3O PELO JUIZ A QUO. NECESSIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PER\u00cdCIA CONT\u00c1BIL EXPRESSAMENTE REQUERIDA. MEIO DE PROVA GARANTIDO. VIOLA\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS DO CONTRADIT\u00d3RIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5\u00ba, INCISO LV, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. SENTEN\u00c7A ANULADA DE OF\u00cdCIO. RECURSO PROVIDO \u00c0 UNANIMIDADE <\/strong><\/p>\n<p>1. Na hip\u00f3tese, para o desfecho da causa \u00e9 imprescind\u00edvel a juntada do contrato, objeto da presente a\u00e7\u00e3o, bem como, para se averiguar quais os encargos foram efetivamente aplicados sobre os c\u00e1lculos do saldo devedor, e das parcelas mensais relativas ao financiamento imputado, necess\u00e1ria \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia-cont\u00e1bil de modo a apurar se existe onerosidade excessiva e a abusividade nas demais cl\u00e1usulas exorbitantes, ou seja, \u00e9 necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de provas, pedidos expressamente requeridos pela parte recorrente quando da exordial da presente a\u00e7\u00e3o; 2. Registre-se, assim, que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que no presente caso, faltam elementos t\u00e9cnicos para se chegar \u00e0 verdade dos fatos, ou seja, acerca da exist\u00eancia, ou n\u00e3o, da nulidade apontadas quanto \u00e0 onerosidade e abusividade dos encargo e taxas de juros institu\u00eddos no contrato de financiamento. Logo, conclui-se, que a decis\u00e3o vergastada foi prejudicada, porque a lide necessita de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, sob pena de incorrer em cerceamento de defesa, haja vista que n\u00e3o sendo apreciado o pedido de prova pericial, nem mesmo o susomencionado contrato, cuja realiza\u00e7\u00e3o e juntada do, respectivamente, foram expressamente requeridos pelo apelante, fica comprometido o exerc\u00edcio da ampla defesa preceituado pelo artigo 5\u00ba, LV da CF; 3. Recurso conhecido e provido \u00e0 unanimidade. (TJPI; AC 2011.0001.003053-1; Terceira C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem; DJPI 09\/02\/2017; P\u00e1g. 41)<\/p>\n<p><strong>\t <\/strong>N\u00e3o se descura que o Juiz \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias ao deslinde da quest\u00e3o (CPC, art. 370). <\/p>\n<p> \tEntrementes, como antes aludido, mister a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial.  <\/p>\n<p> \tQuanto ao julgamento antecipado da lide, como anunciado na hip\u00f3tese, somente poder\u00e1 ocorrer quando:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 355.  O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/p>\n<p>II &#8211; o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos <\/em>)<\/p>\n<p>\t Diante disso, mostra-se irrefut\u00e1vel a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, a qual, de logo, tornar a requer\u00ea-la.\t\t<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>3 \u2013 EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante do que foi exposto, renova o Autor o pedido que Vossa Excel\u00eancia se digne de:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Apreciar o pleito de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia e conced\u00ea-lo nos termos do quanto especificado no t\u00f3pico pr\u00f3prio;<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2) despachar apreciando o requerimento de produ\u00e7\u00e3o de provas, ofertando, na ocasi\u00e3o, a(s) mat\u00e9ria(s) controvertida(s);<\/strong><\/p>\n<p><strong>3) seja acolhido o pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, instando que a Promovida exiba em ju\u00edzo, nestes autos, os documentos solicitados no presente arrazoado;<\/strong><\/p>\n<p><strong>4) no plano de fundo, renova o pedido de que sejam julgados procedentes os pedidos formulados pelo Autor, inclusive levando-se em conta a mat\u00e9ria ora levada a debate(CPC, art. 489, inc. III), e, via de consequ\u00eancia:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(i) sejam exclu\u00eddos do d\u00e9bito os juros capitalizados, resultado da inexist\u00eancia de cl\u00e1usula contratual e, igualmente, em face da aus\u00eancia de regra legal assim permitindo;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(ii) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, conforme apurado em prova pericial cont\u00e1bil;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(iii) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, sobretudo em raz\u00e3o do Autor n\u00e3o se encontrar em mora, ou, como pedido sucessivo, a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia e a consequente cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, ainda assim limitada a taxa m\u00e9dia de remunera\u00e7\u00e3o do mercado para produto e \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(iv) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN, sob pena de pagamento da multa evidenciada em sede de pedido de tutela antecipada; <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(v) pede, caso sejam encontrados valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, que esses sejam devolvidos ao Promovente em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito) ou, sucessivamente, sejam compensados os valores encontrados (devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>   \t\t\t\t\t       Respeitosamente,  pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  \t\tCidade, 00 de janeiro de 0000.\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                        Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                            Advogado \u2013 OAB\/PR 0000<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[534],"class_list":["post-17965","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-pericia-quesitos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/17965","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17965"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=17965"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}