{"id":17916,"date":"2023-07-14T17:18:19","date_gmt":"2023-07-14T17:18:19","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T17:18:19","modified_gmt":"2023-07-14T17:18:19","slug":"renovacao-do-pedido-de-exame-de-tutela-provisoria-de-urgencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/renovacao-do-pedido-de-exame-de-tutela-provisoria-de-urgencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Renova\u00e7\u00e3o do Pedido de Exame de Tutela Provis\u00f3ria de Urg\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>.EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>RENOVA O PEDIDO DE EXAME DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p><em>(postergada para an\u00e1lise ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa)<\/em><\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Revisional   <\/strong><\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba.  44556.11.8.2016.99.0001<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Autor: CICRANO DE TAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>R\u00e9u: CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO XISTA S\/A <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tIntermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, <strong>CICRANO DE TAL<\/strong>, j\u00e1 qualificado na exordial desta querela, para apresentar, tendo em vista que a R\u00e9 <em>apresentou fato impeditivo<\/em> do direito do Autor, no dec\u00eandio legal (<strong>CPC, art. 350<\/strong>), a presente <\/p>\n<p><strong>R\u00c9PLICA \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.<strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 NECESSIDADE DE APRECIA\u00c7\u00c3O DE TODAS MAT\u00c9RIAS LEVADAS AO DEBATE PELAS PARTES<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201c(CPC, art. 489, inc. III) \u201c<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\t\u00c9 consabido que cabe ao Juiz decidir a causa, <strong>resolvendo as quest\u00f5es que lhe foram submetidas em ju\u00edzo<\/strong>.  \t<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211;  o dispositivo, em que <\/em><strong><em>o juiz resolver\u00e1 as quest\u00f5es, que as partes lhe submeterem<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese ora trazida \u00e0 baila, ou seja, no caso de julgamento proferido pelo ju\u00edzo monocr\u00e1tico de primeiro grau, for\u00e7oso <strong>que todos os elementos levados aos autos para debate constem na senten\u00e7a<\/strong>.<em> <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, para que as quest\u00f5es debatidas no processo possam ser levadas a conhecimento do Tribunal <em>ad quem<\/em><strong>, imprescind\u00edvel se faz que este Magistrado exponha todas suas conclus\u00f5es a respeito de toda mat\u00e9ria defendidas pelas partes na senten\u00e7a<\/strong>. \u00c9 uma imposi\u00e7\u00e3o, maiormente em face dos <strong>princ\u00edpios da ampla defesa e do direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional<\/strong> (CF., art. 5\u00ba, LV e XXXV). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, destaca-se que o Promovente <strong>submeteu a este ju\u00edzo<\/strong> as quest\u00f5es abaixo evidenciadas. <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 NO PLANO DE FUNDO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \u201cMERITUM CAUSAE \u201c<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.1. Impertin\u00eancia da cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA R\u00e9 advogou que seria legal a cobran\u00e7a de <strong>juros capitalizados \u201cmensalmente\u201d<\/strong>, nessa modalidade contratual (Contrato de Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito), quando, em s\u00edntese, assim asseverou:<\/p>\n<p><em>\u201c\tA capitaliza\u00e7\u00e3o mensal \u00e9 poss\u00edvel nos contratos financeiros, posto que autorizada ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17, de 30.03.2000 (atualmente reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2000). \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t \tAo defender tais argumentos, um aspecto f\u00e1tico-jur\u00eddico <strong>restou incontroverso<\/strong>: \u00e9 indiscut\u00edvel que a Promovida cobrou juros capitalizados mensalmente, tanto que defendeu sua legalidade. Se n\u00e3o tivesse cobrado, n\u00e3o faria o menor sentido traz\u00ea-la ao debate. \t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tTratemos ent\u00e3o de refutar tais linhas de argumentos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros ora em debate \u00e9 abusiva, conforme demonstrado no laudo pericial particular acostado com a inaugural. (fl. 17\/32) <\/p>\n<p>\t\t\t \tDe outro norte, <strong>inexiste na legisla\u00e7\u00e3o <\/strong>que trata do contrato em esp\u00e9cie (<em>Contrato de Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito<\/em>)  qualquer dispositivo que autorize a imposi\u00e7\u00e3o de juros capitalizados nos contratos que tenham subs\u00eddios financeiros dessa institui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o caso em debate. \t \t\t\t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tConstata-se ainda a <strong>inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa ajustando a cobran\u00e7a de juros capitalizados<\/strong>, assim como sua periodicidade. Por esse motivo, <strong>h\u00e1 de ser afastada a sua cobran\u00e7a<\/strong>, segundo, ademais, o assente entendimento dos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. N\u00c3O VERIFICA\u00c7\u00c3O. MAT\u00c9RIA DE DIREITO. APURA\u00c7\u00c3O DE EVENTUAL VALOR DEVIDO EM SEDE DE LIQUIDA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A JUROS. INEXIST\u00caNCIA DE LIMITE LEGAL \u00c0S INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS. COBRAN\u00c7A DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 591 C\/C ART. 406 DO CC. ABUSIVIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. S\u00daM. 648 DO STF. <\/strong><\/p>\n<p>Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o que a taxa cobrada \u00e9 abusiva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia praticada pelo mercado Capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros. Impossibilidade. Aplica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17\/2000. Quest\u00e3o sedimentada no STJ em sede de recurso repetitivo (RESP. 973.827\/RS). Art. 543-C do CPC. Inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa autorizando a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Possibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o anual de juros. Hip\u00f3tese do art. 4\u00ba do Dec. -Lei n\u00ba 22.623\/33 Afastamento da mora. Cabimento. Verifica\u00e7\u00e3o de irregularidade nos encargos de normalidade (indevida capitaliza\u00e7\u00e3o de juros). Quest\u00e3o sedimentada no STJ em sede de recurso repetitivo (RESP. 1.061.530\/RS). Art. 543-C do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AgRg 1027509-35.2014.8.26.0506\/50000; Ac. 9143301; Ribeir\u00e3o Preto; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 29\/09\/2015; DJESP 16\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. AGRAVO RETIDO DA PARTE R\u00c9. A PARTE AGRAVANTE N\u00c3O POSTULOU, NAS RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O, O CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO, O QUE IMPLICA NO SEU N\u00c3O CONHECIMENTO. APELA\u00c7\u00c3O DA PARTE AUTORA. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART 359 DO CPC. A DOCUMENTA\u00c7\u00c3O APRESENTADA ATENDE A FINALIDADE DE COMPROVAR AS CONDI\u00c7\u00d5ES QUE REGEM OS CONTRATOS PACTUADOS ENTRE AS PARTES, ASSIM, DESCABE A APLICA\u00c7\u00c3O DO DISPOSTO NO AR. 359 DO CPC. EXTENS\u00c3O DA REVIS\u00c3O. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DO CONTRATO, DESDE A DATA DA CONTRATA\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS. A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS, EM QUALQUER PERIODICIDADE, NAS OPERA\u00c7\u00d5ES REALIZADAS POR INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS, \u00c9 ADMISS\u00cdVEL, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, NOS TERMOS DA S\u00daMULA N\u00ba 539 DO STJ. NO CASO, INEXISTE CL\u00c1USULA AUTORIZANDO A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS, E O DUOD\u00c9CUPLO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS MENSAIS CORRESPONDEM EXATAMENTE \u00c0S TAXAS DE JUROS ANUAIS. LOGO, \u00c9 POSS\u00cdVEL AFASTAR A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. APELA\u00c7\u00c3O DA PARTE R\u00c9. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. POSSIBILIDADE DA COBRAN\u00c7A DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, QUANDO N\u00c3O COMPROVADA A ABUSIVIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 382 DO STJ. <\/strong><\/p>\n<p>1. Per\u00edodo anterior a mar\u00e7o\/2011. Na hip\u00f3tese de revis\u00e3o de contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, em per\u00edodo anterior a mar\u00e7o de 2011, diante da inexist\u00eancia de uma tabela do bacen acerca da taxa m\u00e9dia de juros remunerat\u00f3rios pratica no mercado neste per\u00edodo, necess\u00e1rio se faz que a parte autora demonstre a alegada abusividade das taxas cobradas, nos termos do art. 333, i, do cpc, conforme recente posicionamento firmado pelo stj. No caso, aus\u00eancia de prova da alegada abusividade, mantidos os juros remunerat\u00f3rios, da data da contrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 fevereiro de 2011. 2. A partir de mar\u00e7o\/2011. N\u00e3o configurada a alegada abusividade. Possibilidade da cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios praticados. Mora e encargos dela decorrentes. Diante do reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos, resta descaracterizada a mora, at\u00e9 o rec\u00e1lculo do d\u00e9bito, e impossibilitada a cobran\u00e7a dos encargos dela decorrentes. Compensa\u00e7\u00e3o e repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Em respeito ao princ\u00edpio que veda o enriquecimento sem causa, cabe a compensa\u00e7\u00e3o e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, de forma simples. Prequestionamento. Em que pese a exig\u00eancia de prequestionamento para fins de interposi\u00e7\u00e3o recursal \u00e0s cortes superiores, o \u00f3rg\u00e3o julgador n\u00e3o \u00e9 obrigado a apontar expressamente eventual viola\u00e7\u00e3o quanto aos dispositivos legais indicados pelas partes. Agravo retido da parte r\u00e9 n\u00e3o conhecido. Apela\u00e7\u00f5es parcialmente providas. (TJRS; AC 0462666-40.2015.8.21.7000; Passo Fundo; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Altair de Lemos Junior; Julg. 27\/01\/2016; DJERS 01\/02\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa forma, \u00e9 descabida a afirma\u00e7\u00e3o feita na contesta\u00e7\u00e3o de que os <strong>juros capitalizados mensais<\/strong> poderiam ser cobrados por for\u00e7a das <strong>MPs 1.963-17 (art. 5\u00ba) e 2.170-36(art. 5\u00ba). <\/strong>Em verdade,<strong> tamb\u00e9m para essas hip\u00f3teses o pacto expresso de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros se faz necess\u00e1rio<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, de toda conveni\u00eancia evidenciar os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O DE CONTRATOS. CONTA CORRENTE E OUTROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. CONTRATOS AUSENTES OU PARCIALMENTE JUNTADOS. <\/strong><\/p>\n<p>Cobran\u00e7a autorizada desde que expressamente pactuada. Aus\u00eancia dos contratos. Impossibilidade de averigua\u00e7\u00e3o. Encargo morat\u00f3rio afastado. Como a comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e n\u00e3o tendo a casa banc\u00e1ria instru\u00eddo os autos com o contrato firmado, tal encargo morat\u00f3rio deve ser afastado. Contrato de renegocia\u00e7\u00e3o n. 00334528320000004340. Encargo proveniente da mora. Verba que engloba os juros remunerat\u00f3rios e os morat\u00f3rios (juros morat\u00f3rios e multa). Impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o com os demais encargos de mora. Bis in idem. Recurso Especial n. 1.092.428-RS. Cl\u00e1usula expressa. Possibilidade de incid\u00eancia. Quantum limitado pelo somat\u00f3ria dos juros remunerat\u00f3rios, conforme a taxa m\u00e9dia de mercado, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora de 12% ao ano e multa de 2% tarifa de cobran\u00e7a de seguro. Cl\u00e1usulas gerais n\u00e3o apresentadas. Aplica\u00e7\u00f5es do art. 359, I, CPC. Impossibilidade de incid\u00eancia. Encargo tido como n\u00e3o pactuado. Devolu\u00e7\u00e3o na forma simples. Mora e antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios e afastamento da capitaliza\u00e7\u00e3o. Contratos de conta corrente e de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Excepcionalidade do caso. Suspens\u00e3o dos encargos morat\u00f3rios at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do saldo devedor. Manuten\u00e7\u00e3o da descaracteriza\u00e7\u00e3o dos efeitos morat\u00f3rios e da concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Precedentes da c\u00e2mara. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC; AC 2015.087089-8; Capital &#8211; Banc\u00e1rio; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; Julg. 25\/02\/2016; DJSC 03\/03\/2016; P\u00e1g. 265)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. <\/strong><\/p>\n<p>Postulada a ado\u00e7\u00e3o do par\u00e2metro legal de 12% ao ano. Impossibilidade. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Taxas flutuantes que devem ser perquiridas mensalmente. Limita\u00e7\u00e3o do encargo ao valor constante da tabela espec\u00edfica para as aven\u00e7as de cart\u00e3o de cr\u00e9dito pelo Banco Central, nas faturas posteriores \u00e0 sua divulga\u00e7\u00e3o em 1\u00ba\/3\/2011. Por outro lado, adequa\u00e7\u00e3o da rubrica \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado a ser apurada em sede de liquida\u00e7\u00e3o para os d\u00e9bitos anteriores a este marco. Ressalva de manuten\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, dos percentuais exigidos, caso estes sejam mais vantajosos ao consumidor. Inconformismo parcialmente provido no ponto. \u00c9 v\u00e1lida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos banc\u00e1rios, desde que em percentual compat\u00edvel com a m\u00e9dia de mercado divulgada pelo BACEN. Tratando-se de contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, a respeito do qual a jurisprud\u00eancia firmou entendimento de que as taxas de juros s\u00e3o flutuantes, uma vez que se sujeitam \u00e0s varia\u00e7\u00f5es de mercado, os \u00edndices de juros remunerat\u00f3rios informados nas faturas mensais s\u00e3o regularmente admiss\u00edveis, desde que n\u00e3o ultrapassem o percentual da taxa m\u00e9dia de mercado, a ser perquirido mensalmente. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a sedimentou posicionamento, para a hip\u00f3tese de contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, no sentido de que nas faturas emitidas posteriormente a 1\u00ba\/3\/2011 emprega-se para a aferi\u00e7\u00e3o de abusividade dos juros remunerat\u00f3rios a tabela espec\u00edfica para a opera\u00e7\u00e3o, publicada pelo Banco Central. &quot;Opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com recursos livres. Taxa m\u00e9dia de juros. Pessoas f\u00edsicas. Cart\u00e3o de cr\u00e9dito rotativo (c\u00f3digo 22022) ou parcelado (c\u00f3digo 22023)&quot;. J\u00e1 nas faturas anteriores a esta data, para as quais, portanto, inexiste estipula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, h\u00e1 que se perscrutar, atrav\u00e9s de outros meios, em sede de liquida\u00e7\u00e3o, qual a taxa m\u00e9dia de mercado aplic\u00e1vel, adotando-a, salvo se o \u00edndice cobrado for mais vantajoso para o consumidor (precedentes: RESP n. 1.256.397\/RS, rela. Mina. Nancy andrighi, dje 27\/9\/2013; AGRG no RESP n. 1.471.931\/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. P\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Marco Aur\u00e9lio bellizze, dje 9\/4\/2015; RESP n. 1.487.562\/RS, rela. Mina. Maria isabel Gallotti, dje 3\/6\/2015). Dessarte, para as faturas anteriores a 1\u00ba\/3\/2011, entende-se pela limita\u00e7\u00e3o do encargo compensat\u00f3rio \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado, a ser averiguada em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, e, para aquelas posteriores a este marco, deve ser adotada a tabela espec\u00edfica para os contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, exceto se o percentual exigido pela institui\u00e7\u00e3o financeira for mais vantajoso ao autor. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Necessidade de preenchimento concomitante dos requisitos autorizadores de incid\u00eancia. Previs\u00e3o legal e disposi\u00e7\u00e3o contratual expressa. Contrato firmado posteriormente \u00e0 entrada em vigor da medida provis\u00f3ria n. 1.963-17\/2000 (reeditada sob o n. 2.170-36\/2001) que n\u00e3o ostenta cl\u00e1usula espec\u00edfica estabelecendo a possibilidade de cobran\u00e7a na modalidade mensal. Impossibilidade, ademais, de aferi\u00e7\u00e3o num\u00e9rica, porquanto n\u00e3o constante das faturas presentes nos autos os \u00edndices anuais dos juros remunerat\u00f3rios. Dever de informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o observado. Exig\u00eancia inadmitida. Acolhimento da insurg\u00eancia. A legalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: Autoriza\u00e7\u00e3o legal e disposi\u00e7\u00e3o contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos banc\u00e1rios em geral, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de ajustes regulamentados por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o ordenamento permissivo \u00e9 a media provis\u00f3ria n. 1.963-17\/2000 (em vigor como MP 2.170-36\/2001), a qual det\u00e9m aplicabilidade aos contratos posteriores a 31\/3\/2000, data de sua edi\u00e7\u00e3o. Na esp\u00e9cie, verificando-se que o contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, objeto do lit\u00edgio, fora celebrado em 15\/2\/2006, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada medida provis\u00f3ria e n\u00e3o ostentando o pacto disposi\u00e7\u00e3o expressa ou num\u00e9rica acerca da pr\u00e1tica de anatocismo, em franca inobserv\u00e2ncia ao dever de informa\u00e7\u00e3o do consumidor, deve a medida ser inadmitida. Compensa\u00e7\u00e3o ou repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Possibilidade na forma simples desde que verificado o pagamento indevido. Reconhecimento de abusividades na aven\u00e7a. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 322 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Determina\u00e7\u00e3o de que incidam sobre este montante juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas, desde a cita\u00e7\u00e3o, e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC, a partir de cada quita\u00e7\u00e3o a maior. Provimento do recurso no t\u00f3pico. \u00c0 luz do princ\u00edpio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quita\u00e7\u00e3o indevida, admite-se a compensa\u00e7\u00e3o ou repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o do erro. Na hip\u00f3tese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, estabelece-se que o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao m\u00eas a contar da cita\u00e7\u00e3o, na forma do art. 293 do c\u00f3digo de processo civil. Sucumb\u00eancia. Parcial provimento do reclamo que implica em altera\u00e7\u00e3o no desfecho da lide. \u00d4nus atrelado ao \u00eaxito dos litigantes. Intelig\u00eancia do art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, do c\u00f3digo buzaid. Decaimento m\u00ednimo da autora. Atribui\u00e7\u00e3o integral ao vencido. Manuten\u00e7\u00e3o do quantum do estip\u00eandio patronal, por n\u00e3o ter sido objeto de insurg\u00eancia nesta inst\u00e2ncia. A imposi\u00e7\u00e3o do pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais deve considerar o \u00eaxito de cada um dos contendores no lit\u00edgio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento m\u00ednimo da autora, h\u00e1 de se atribuir \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira o adimplemento da totalidade dos estip\u00eandios decorrentes de sua derrota. Destaque-se que, n\u00e3o tendo quaisquer das partes se insurgido contra o quantum dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, conserva-se a condena\u00e7\u00e3o na forma arbitrada pela senten\u00e7a. (TJSC; AC 2013.052994-0; Blumenau; Segunda C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Robson Luz Varella; Julg. 02\/02\/2016; DJSC 16\/02\/2016; P\u00e1g. 215)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, \u00e9 a hip\u00f3tese de incid\u00eancia, ante \u00e0 inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa, do que reza a <strong>S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal<\/strong>, bem como <strong>S\u00famula<\/strong> <strong>93 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 121<\/em><\/strong><em> &#8211; <\/em><strong><em>\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/em><\/strong><em>, ainda que expressamente convencionada.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 93<\/em><\/strong><em> &#8211; A legisla\u00e7\u00e3o sobre c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial <\/em><strong><em>admite o pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/em><\/strong><em>.<\/em> <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2. Impertin\u00eancia da cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios  \t<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDito anteriormente que o pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros <em>n\u00e3o fora ajustado<\/em>, ressaltamos que, al\u00e9m disso, foram cobrados juros com <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos \u2013 <em>sejam mensal ou di\u00e1ria<\/em> &#8211;, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\tCertamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova de logo requer-se. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor.<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a exist\u00eancia  de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual \u201ctamb\u00e9m\u201d <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo da n\u00e3o exist\u00eancia de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201c<em>Ponto, assunto encerrado<\/em>.\u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria) chega a espantar qualquer gerente de banco. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. Afirmar-se que em uma d\u00edvida de atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixar\u00e1 para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias) chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. Afinal, a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada \u00e9, quando ajustada, no m\u00ednimo a mensal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDa\u00ed ser de imperiosa necessidade a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil para \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate, o que logo a parte autora requer como uma de suas provas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<p><strong>2.3. Juros remunerat\u00f3rios acima do texto legal <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tNa hip\u00f3tese em estudo o acerto contratual <strong>n\u00e3o cont\u00e9m qualquer refer\u00eancia \u00e0 taxa de juros remunerat\u00f3rios<\/strong>. Fere, portanto, \u00e0 disciplina do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. <\/p>\n<p> \t\t \t\tDesse modo, inexistindo cl\u00e1usula no sentido demonstrar ao usu\u00e1rio a taxa remunerat\u00f3ria a ser empregada, decota-se essa \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa ao mutu\u00e1rio:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 530<\/strong> &#8211; Nos contratos banc\u00e1rios, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada &#8211; por aus\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa m\u00e9dia de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas opera\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo trilhar:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS, EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS E DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DESCONTOS CONT\u00cdNUOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES \u00c0S PARCELAS DE EMPR\u00c9STIMO DO CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. COBRAN\u00c7A A MAIOR. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. S\u00daMULA N\u00ba 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO, NA FORMA SIMPLES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. INEXIST\u00caNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O POSICIONAMENTO ADOTADO NA DECIS\u00c3O AGRAVADA. REDISCUSS\u00c3O. MEIO IMPR\u00d3PRIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Ao interpor agravo regimental da decis\u00e3o que deu parcial provimento ao impulso, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurg\u00eancia em elementos plaus\u00edveis que justifiquem o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0248479-38.2012.8.09.0149; Trindade; Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Fausto Moreira Diniz; DJGO 26\/02\/2016; P\u00e1g. 231)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA. RECURSO DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATOS DE ADES\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Consumidor que aceita as cl\u00e1usulas em bloco ou n\u00e3o as aceita. Princ\u00edpio pacta sunt servanda mitigado. Aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formada entre as partes. Arts. 2\u00ba e 3\u00ba do CDC. S\u00famula n\u00ba 297 do STJ. Possibilidade de revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais. Intelig\u00eancia dos artigos 6\u00ba e 54 do CDC. Apelo n\u00e3o provido nesse aspecto. Juros remunerat\u00f3rios. Recorrente que defende o aferimento da abusividade das taxas pactuadas de acordo com a taxa m\u00e9dia divulgada pelo BACEN para contratos da mesma esp\u00e9cie. Tese acolhida. Encargo que deve ser limitado \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo BACEN, exceto se aquela cobrada for mais ben\u00e9fica ao consumidor. Novo entendimento. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e recurso representativo de controv\u00e9rsia n. 1.112.879\/PR. Recurso acolhido, no t\u00f3pico. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Pleito pela incid\u00eancia na periodicidade mensal ou anual. Aus\u00eancia de constata\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o do encargo, ainda que na forma num\u00e9rica. Afastamento da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em qualquer periodicidade. Manuten\u00e7\u00e3o do decisum. \u00d4nus de sucumb\u00eancia. Pedido de invers\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o exposta na senten\u00e7a. Pleito pela modifica\u00e7\u00e3o do valor fixado a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Reclamo n\u00e3o acolhido. Prequestionamento. Rejei\u00e7\u00e3o. Raz\u00f5es analisadas de forma fundamentada (CF, art. 93, IX). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AC 2016.000184-3; Lages; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel\u00aa Des\u00aa Soraya Nunes Lins; Julg. 18\/02\/2016; DJSC 25\/02\/2016; P\u00e1g. 167)<\/p>\n<p><strong>2.4. Da aus\u00eancia de mora <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Banc\u00e1rio. Revisional. Contrato de financiamento. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Alegada afronta aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69; 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; 6\u00ba, IV e V; 20, II; 39, IV e V; 41; 42; 51, IV, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba; 52, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8078\/90; arts. 122; art. 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico; 876; 406 e 489, do C\u00f3digo Civil; art. 21 e 273 do c\u00f3digo de processo civil. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria pelo tribunal de origem. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 211 desta corte. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade desde que expressamente pactuada. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Taxas\/tarifas\/iof. Defici\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal. S\u00famula n\u00ba 284 do STF, por analogia. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.463.565; Proc. 2014\/0154945-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 01\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. RECONHECIMENTO DA COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Impossibilidade de cobran\u00e7a de multa e de juros morat\u00f3rios. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.325.626; Proc. 2012\/0109512-9; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. COBRAN\u00c7A DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A constata\u00e7\u00e3o de abuso na exig\u00eancia de encargos durante o per\u00edodo da normalidade contratual afasta a configura\u00e7\u00e3o da mora. Na hip\u00f3tese dos autos, o ac\u00f3rd\u00e3o declarou que foram cobradas quantias indevidas a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de despesas e honor\u00e1rios extrajudiciais. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AREsp 443.637; Proc. 2013\/0399449-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12\/02\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tUma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><strong>2.5. Da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com encargos morat\u00f3rios <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p><strong>2.5.  PEDIDO DE EXTRATOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t \tPara que melhor viabilizada a an\u00e1lise da pretens\u00e3o ora relevada, apropriado que a R\u00e9 traga aos autos todos os documentos relacionados \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a.  <\/p>\n<p>\t\t \t\t\u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de ser cab\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nomeadamente para determinar ao agente financeiro a exibi\u00e7\u00e3o de documentos comuns \u00e0s partes, dentre eles o contrato e extratos relativos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual objeto de pretens\u00e3o revisional e\/ou repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS MITIGA\u00c7\u00c3O DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR. <\/strong><\/p>\n<p>Diante do car\u00e1ter satisfativo da presente medida, \u00e9 desnecess\u00e1rio perquirir-se acerca do demonstra\u00e7\u00e3o do fumus boni iuris e do periculum in mora, que devem ser mitigados diante do car\u00e1ter comum dos documentos pretendidos. Precedentes do STJ. DEVER DE EXIBI\u00c7\u00c3O CARACTERIZADO. O Apelado, em aten\u00e7\u00e3o aos seus deveres de informa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia (CF, art. 5\u00ba, XIV e CPC arts. 844 e 845) tem a obriga\u00e7\u00e3o de exibir os documentos pretendidos, ainda mais porque \u00e9 inerente \u00e0 pr\u00f3pria atividade econ\u00f4mica por ele desempenhada, al\u00e9m de ser comum \u00e0s partes. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. As a\u00e7\u00f5es cautelares de exibi\u00e7\u00e3o de documento, por possu\u00edrem natureza de a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de mero incidente processual, nos termos do art. 844 do C\u00f3digo de Processo Civil, ensejam, na hip\u00f3tese de sua proced\u00eancia, a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida no pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais, tendo em vista a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da causalidade. No caso em tela, o Apelado foi citado, apresentou documentos que n\u00e3o foram requeridos pela Apelante, opondo resist\u00eancia injustificada quanto \u00e0 pretens\u00e3o da Apelante e em total desacordo com o seu dever de exibir os documentos efetivamente requeridos. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0042330-95.2013.8.26.0506; Ac. 8257766; Ribeir\u00e3o Preto; Trig\u00e9sima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Eduardo Siqueira; Julg. 04\/03\/2015; DJESP 11\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTO COMUM. DEVER DE EXIBI\u00c7\u00c3O. DOCUMENTA\u00c7\u00c3O N\u00c3O APRESENTADA. RESIST\u00caNCIA INJUSTIFICADA. RECONHECIMENTO. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O. VERBA HONOR\u00c1RIA. FIXA\u00c7\u00c3O POR EQUIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Conforme decidiu o colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando do julgamento do RESP n\u00ba 1349453\/MS, analisado sob o \u00f3tica do artigo 543-C do CPC, &quot;a propositura de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos banc\u00e1rios (c\u00f3pias e segundas vias de documentos) \u00e9 cab\u00edvel como medida preparat\u00f3ria a fim de instruir eventual a\u00e7\u00e3o principal, bastando a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes, a comprova\u00e7\u00e3o de pr\u00e9vio pedido \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o atendido em prazo razo\u00e1vel, e o pagamento do custo do servi\u00e7o conforme previs\u00e3o contratual e normatiza\u00e7\u00e3o da autoridade monet\u00e1ria&quot;. Contudo, aplicando por analogia o entendimento proclamado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 631240\/MG, nos feito j\u00e1 anteriormente ajuizados, quando oferecida contesta\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, resta caracterizado o interesse de agir pela resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o. A configura\u00e7\u00e3o do interesse de agir \u00e9 avaliada mediante a conjuga\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio. necessidade e utilidade. As Institui\u00e7\u00f5es Financeiras possuem o dever de exibir a documenta\u00e7\u00e3o firmada com o consumidor que \u00e9 de car\u00e1ter comum entre as partes e se encontra na guarda daquelas. Diante da aus\u00eancia de exibi\u00e7\u00e3o do documento na esfera judicial, deve a parte R\u00e9 ser condenada ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais, consoante o princ\u00edpio da causalidade. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados por equidade, nos termos do artigo 20, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, devem alcan\u00e7ar um valor justo e razo\u00e1vel. (TJMG; APCV 1.0145.13.000329-9\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n<p>\t\t \t\tAdemais, exigir-se que o Autor apresente documento, que alega n\u00e3o possuir, enseja limita\u00e7\u00e3o ilegal e inconstitucional ao direito de a\u00e7\u00e3o do correntista\/consumidor. <\/p>\n<p>\t \t\t\tDe outro turno, disp\u00f5e o <strong>art. 319 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong> que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve apresentar <em>os fatos e os fundamentos de direito<\/em>, bem como os pedidos feitos de forma clara e precisa. E isso fora prontamente feito nesta pe\u00e7a vestibular. N\u00e3o mais que isso deve ser exigido. <\/p>\n<p>\t \t\t\tDeve-se levar em conta que a mat\u00e9ria em debate envolve temas banc\u00e1rios e, por conseguinte, pede a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, o que, ali\u00e1s, muito apropriadamente fora debatido nesta inicial pela sua aplicabilidade. <\/p>\n<p>\t \t\t\tNessa esteira de entendimento, de todo pertinente a aplica\u00e7\u00e3o da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, sobretudo por hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica do Autor, com vista a facilitar a defesa dos seus interesses e fazer valer o princ\u00edpio da isonomia. <\/p>\n<p>\t \t\t\tAssim, preceitua o CDC que o consumidor tem direito a informa\u00e7\u00f5es, hip\u00f3tese essa perfeitamente aplic\u00e1vel ao caso em exame, por assim evidenciar t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>III \u2013 a informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os, com especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade, caracter\u00edsticas, composi\u00e7\u00e3o, qualidade e pre\u00e7o, bem como sobre os riscos que apresentem; <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, faz-se mister destacar que o requerimento de exibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o necessariamente dever\u00e1 ser feito em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria a fim de preparar o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional. <\/p>\n<p>\t \t\t\tNo que se refere \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o de documentos, o C\u00f3digo de Processo Civil permite que a parte seja instada a exibir de maneira incidental (<strong>CPC, art. 396<\/strong>). <\/p>\n<p>\t \t\t\tDe outro bordo, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice de que tal pleito seja firmado logo com a inicial, sobretudo quando acostados \u00e0 mesma prova de quita\u00e7\u00e3o de parcelas, comprovando-se materialmente o enlace contratual.\t<\/p>\n<p> \t\tCom a finalidade de fazer prova em Ju\u00edzo da exorbit\u00e2ncia dos valores cobrados, <strong>o Autor vem pedir<\/strong>, sobretudo a t\u00edtulo de <strong>invers\u00e3o de \u00f4nus da prova <\/strong>(CDC, art. 6\u00ba, inc. VIII), pede que:<\/p>\n<p><strong><em>a) Seja invertido o \u00f4nus da prova (CDC, art. 6\u00ba, inc. VIII); <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>b) que a R\u00e9 seja instada a apresentar em Ju\u00edzo c\u00f3pia do contrato que tenha celebrado com o Autor, situado nas considera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas (Contrato n\u00ba. 443322), ou outro que tenha celebrado com a mesma, bem como documentos cont\u00e1beis e\/ou extratos que comprovem toda a evolu\u00e7\u00e3o dos pagamentos efetuados pelo Promovente; <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>c) n\u00e3o sendo apresentados os documentos supra-aludidos no prazo fixado, requer sejam, no julgamento desta querela, admitidos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, quais sejam: cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios acima do texto legal, a cobran\u00e7a abusiva de juros capitalizados em confronto com a lei, aus\u00eancia de pacto para cobran\u00e7a de juros capitalizados. (CPC, art. 400).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>2.6. REPETI\u00c7\u00c3O DOBRADA DO IND\u00c9BITO<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t \tTendo em vista a incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor no contrato em esp\u00e9cie, necess\u00e1rio, caso haja comprova\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a abusiva, que seja restitu\u00eddo ao Autor, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado em excesso. (<strong>CDC, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de tarifas banc\u00e1rias cumulada com repara\u00e7\u00e3o por danos morais, movida contra institui\u00e7\u00e3o financeira. Senten\u00e7a de proced\u00eancia parcial. Comprovadas as solicita\u00e7\u00f5es de &quot;baixa&quot; pela autora. R\u00e9u que manteve os boletos ativos e cobrava as referidas tarifas, n\u00e3o obstante tenha recebido todas as solicita\u00e7\u00f5es. In\u00e9rcia configurada. R\u00e9u respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos causados \u00e0 autora. Atitude que se caracteriza como ato il\u00edcito, uma vez que agiu com des\u00eddia. Evidente o resultado lesivo experimentado pela autora. Manuten\u00e7\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, em dobro, dos valores apontados e comprovados. Incid\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios mantidos. Fixa\u00e7\u00e3o em percentual m\u00ednimo. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; APL 0025112-36.2012.8.26.0006; Ac. 9069275; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queir\u00f3z; Julg. 18\/11\/2015; DJESP 17\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>2.7. DO PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RENOVA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO<\/em> <\/strong><\/p>\n<p>   \t\t\t\tFicou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a R\u00e9 cobrou juros capitalizados indevidamente, encargo esse, pois, arrecadado do Promovente durante o \u201c<strong>per\u00edodo de normalidade<\/strong>\u201d contratual. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, afasta a mora do devedor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse ponto, deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela R\u00e9, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela, maiormente pela <strong>per\u00edcia particular<\/strong> apresentada com a presente pe\u00e7a vestibular. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende-se por \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em <strong>prova preexistente <\/strong>\u2013 <em>na hip\u00f3tese laudo pericial particular feito por contador devidamente registrado no CRC<\/em> &#8211;, capaz de convencer o juiz de sua verossimilhan\u00e7a, de cujo grau de convencimento n\u00e3o se possa levantar d\u00favida a respeito.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o nome do Autor se encontra inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es (<strong>docs. 17\/19<\/strong>).  N\u00e3o h\u00e1 qualquer dificuldade que essa inclus\u00e3o traz transtornos imensur\u00e1veis. Tanto \u00e9 assim que nas a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o, onde j\u00e1 negativa\u00e7\u00e3o indevida, sequer se faz necess\u00e1rio produzir provas quanto ao abalo moral. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, a medida em li\u00e7a \u00e9 <strong>completamente revers\u00edvel<\/strong>, maiormente quando o Promovido, se vencedor, poder\u00e1 tornar a inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, em face de eventual d\u00e9bito remanescente em seu favor. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Autor vem pleitear, independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),  tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<p><strong><em>1) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais at\u00e9 que seja apurado, junto ao setor de Contadoria, o valor controverso e incontroverso a ser pago pelo Promovente;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>2) a fim de promover sua defesa, o Autor requer, com suped\u00e2neo no art. 6\u00ba, inc. VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que haja a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova; <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>3) pede, outrossim, em face da discuss\u00e3o judicial do d\u00e9bito e da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, que o nome do Autor seja exclu\u00eddo dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sobretudo da SERASA e do SPC, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o deste ju\u00edzo, expedindo-se, para tanto, os devidos of\u00edcios. Em caso de eventual desobedi\u00eancia dessa ordem, de j\u00e1 pede a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) (CPC, art. 297) ;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>4) Requer que a R\u00e9 se abstenha, sob pena da multa di\u00e1ria acima descrita, de proceder informa\u00e7\u00f5es acerca do d\u00e9bito ora discutido \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>3 \u2013 EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante do que foi exposto, renova o Autor o pedido que Vossa Excel\u00eancia se digne de:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Apreciar o pleito de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia e conced\u00ea-lo nos termos do quanto especificado no t\u00f3pico pr\u00f3prio;<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2) despachar apreciando o requerimento de produ\u00e7\u00e3o de provas, ofertando, na ocasi\u00e3o, a(s) mat\u00e9ria(s) controvertida(s);<\/strong><\/p>\n<p><strong>3) no plano de fundo, renova o pedido de que sejam julgados procedentes os pedidos formulados nesta a\u00e7\u00e3o, inclusive levando-se em conta a mat\u00e9ria ora levada a debate(CPC, art. 489, inc. III), e, via de consequ\u00eancia:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>a) exclua do d\u00e9bito o encargo mensal os juros capitalizados, por aus\u00eancia de cl\u00e1usula permissiva;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>b) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, aplicada na ocasi\u00e3o para essa modalidade de produto financeiro;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>c) sejam afastados do d\u00e9bito juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>d) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN, sob pena de pagamento da multa evidenciada em sede de pedido de tutela antecipada. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>   \t\t\t\t\t       Respeitosamente,  pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  \t\tCidade, 00 de janeiro de 0000.\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                        Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                            Advogado \u2013 OAB 0000<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[534],"class_list":["post-17916","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-pericia-quesitos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/17916","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17916"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=17916"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}