{"id":17113,"date":"2023-07-14T17:09:39","date_gmt":"2023-07-14T17:09:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T17:09:39","modified_gmt":"2023-07-14T17:09:39","slug":"contrarrazoes-ao-recurso-especial-feriado-local-e-protocolo-ilegivel","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrarrazoes-ao-recurso-especial-feriado-local-e-protocolo-ilegivel\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contrarraz\u00f5es ao Recurso Especial  &#8211;  Feriado local e protocolo ileg\u00edvel"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<p><strong>Ref.: Recurso Especial C\u00edvel n\u00ba. 229955-66.2016.8.09.0001\/2<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOAQUINA DE TAL ( \u201cRecorrida\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do Recurso Especial C\u00edvel em destaque, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ada no <strong>art. 1.030, <em>caput, <\/em>do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, para apresentar, tempestivamente, na quinzena legal, as presentes<\/p>\n<p><strong>CONTRARRAZ\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>ao <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RECURSO ESPECIAL <\/em><\/strong><\/p>\n<p>em face do recurso manejado, do qual figura como recorrente <strong>Banco Zeta S\/A ( \u201cRecorrente\u201d )<\/strong> em face do ac\u00f3rd\u00e3o que demora \u00e0s fls. 325\/333, onde as fundamenta com as <strong>Raz\u00f5es<\/strong> ora acostadas. <\/p>\n<p><strong>I \u2013 EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p>( ju\u00edzo <em>a quo <\/em>)<\/p>\n<p>( a ) \u201cN\u00e3o recebimento\u201d deste Recurso Especial<\/p>\n<p>1. (in)Tempestividade <\/p>\n<p>1.1. Feriado local<\/p>\n<p> \t\t\t\tArgumenta a Recorrente que \u201c<em>o recurso deve ser tido por tempestivo<\/em>\u201d, e continua, referindo-se ao \u00faltimo prazo para interposi\u00e7\u00e3o do recurso, \u201c<em>tendo-se que o dia 00\/11\/2222 foi feriado nesta Cidade (RS)<\/em>.\u201d <\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente trata-se de \u2018<em>poss\u00edvel<\/em>\u2019 <strong>feriado local<\/strong>, sem abrang\u00eancia nacional, portanto, restrito \u00e0 Cidade (RS). <\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 de ser observado, todavia, que <strong>n\u00e3o h\u00e1<\/strong> sequer uma \u00fanica prova que demonstre, efetivamente, o feriado no munic\u00edpio mencionado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, <strong>se<\/strong> efetivamente foi <em>feriado local <\/em>na data mencionada e, inexistindo qualquer prova nesse sentido, o recurso h\u00e1 de ser tido por <strong>intempestivo<\/strong>. O recurso em li\u00e7a, por esse norte, fora alcan\u00e7ado pela <strong>preclus\u00e3o consumativa<\/strong>, maiormente quando a aludida comprova\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deu, de pronto, com a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, como assim reclama o <strong>art. 1.003, \u00a7 6\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar o magist\u00e9rio de <strong>Fl\u00e1vio Cheim Jorge<\/strong>, quando, acerca do tema, assevera que:<\/p>\n<p>\u201c <strong>Comprova\u00e7\u00e3o de feriado local<\/strong>. O \u00a7 6\u00ba do art. 1.003 deixa claro que a comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de feriado local, que altere o termo inicial do prazo para recorrer, deve ocorrer \u00b4no ato da interposi\u00e7\u00e3o do recurso\u00b4. Coloca-se fim, com isso, a diverg\u00eancia encontrada na jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a&#8230;\u201d ( Teresa Arruda Alvim Wambier &#8230; [et al.], coordenadores. <em>Breves coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 2.229)<\/p>\n<p>1.2. Protocolo do recurso com data ileg\u00edvel <\/p>\n<p>\tOutrossim, como se percebe da peti\u00e7\u00e3o de rosto do Recurso Especial em comento, a data de protocolo (fl. 338) do recurso \u00e9 absolutamente inintelig\u00edvel. N\u00e3o h\u00e1 como, dessarte, comprovar-se com seguran\u00e7a a data da interposi\u00e7\u00e3o do recurso.<\/p>\n<p>\tCabe \u00e0 parte cuidar com zelo que todos os requisitos extr\u00ednsecos do recurso estejam acomodados, o que n\u00e3o foi caso. <\/p>\n<p>\tUrge trazer \u00e0 baila as respeit\u00e1veis ementas abaixo transcritas:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEG\u00cdVEL. N\u00c3O CONHECIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 dever do recorrente apresentar pe\u00e7a recursal com protocolo leg\u00edvel para fins de aferi\u00e7\u00e3o de sua tempestividade. 2. No caso, n\u00e3o h\u00e1 nos autos elementos concretos que atestem a interposi\u00e7\u00e3o do recurso dentro do prazo legal. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 714.580; Proc. 2015\/0118867-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 16\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. \u00d4NUS DA PARTE RECORRENTE. PROTOCOLO DA PETI\u00c7\u00c3O DE RECURSO ESPECIAL ILEG\u00cdVEL. V\u00cdCIO NA DIGITALIZA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA ALEGA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. Constitui \u00f4nus da parte recorrente a pr\u00e1tica dos atos necess\u00e1rios \u00e0 admissibilidade do recurso. A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na peti\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o do Recurso Especial impede a verifica\u00e7\u00e3o de sua tempestividade. 2. A alega\u00e7\u00e3o de que ocorreu v\u00edcio no processo de digitaliza\u00e7\u00e3o deveria vir comprovada por certid\u00e3o id\u00f4nea. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 551.756; Proc. 2014\/0179259-2; RS; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Conv. Olindo Menezes; DJE 23\/09\/2015)<\/p>\n<p>2. Pretens\u00e3o de reexame de provas \u2013 STJ, S\u00famula 07<\/p>\n<p>\tA decis\u00e3o recorrida reconheceu o dano ocasionado pela Recorrente, condenando-a a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).<\/p>\n<p>\tImporta ressaltar que o Tribunal Local, ao estipular o <em>quantum <\/em>condenat\u00f3rio, examinou, com profundidade, todo o quadro probat\u00f3rio formado nos autos. A prop\u00f3sito, de bom alvitre que, inclusive, foram transcritos trechos de depoimentos das partes e das testemunhas arroladas pelas partes. A prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p>\tNesse passo, \u00e9 de absolutamente inadequada a pretens\u00e3o de reexame de provas por meio de Recurso Especial. <\/p>\n<p>\tUrge destacar, mais, que o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 tem entendimento consagrado de que \u00e9 defeso nesta fase recursal revolver o conjunto probat\u00f3rio. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 07<\/strong> \u2013 A pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial.<\/p>\n<p> \tDe outro importe, o STJ tem reconhecido, ainda assim com extrema exce\u00e7\u00e3o, que o valor indenizat\u00f3rio estabelecido nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias pode ser revisto, todavia quando se revelar irris\u00f3rio ou exorbitante. <\/p>\n<p>\tA quantia fixada, alvo de combate, n\u00e3o se mostra excessiva e desproporcional ao dano perpetrado, fixada, pois, dentro do princ\u00edpio da razoabilidade. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, no tocante \u00e0 hip\u00f3tese, vejamos o que tem decidido o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Civil e processo civil. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o. Julgamento antecipado da lide. Produ\u00e7\u00e3o de provas. Cerceamento de defesa. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Enriquecimento il\u00edcito n\u00e3o configurado. Revis\u00e3o das conclus\u00f5es do tribunal de origem. Reexame de mat\u00e9ria f\u00e1tica. \u00d3bice da S\u00famula 07\/stj. Adequa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. Manuten\u00e7\u00e3o pelos seus pr\u00f3prios fundamentos. Agravo em Recurso Especial desprovido. (STJ; AREsp 828.043; Proc. 2015\/0307571-0; MT; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 29\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR P\u00daBLICO FEDERAL. ASS\u00c9DIO. INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 535 DO CPC. INOCORR\u00caNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULA N\u00ba 211\/STJ DANOS MORAIS E MATERIAIS N\u00c3O COMPROVADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. AGRAVO REGIMENTAL N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Inexiste viola\u00e7\u00e3o ao art. 535, II, do CPC, quando n\u00e3o se vislumbra omiss\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido capaz de torn\u00e1-lo nulo, especialmente se o tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. N\u00e3o se conhece da viola\u00e7\u00e3o a dispositivos infraconstitucionais quando a quest\u00e3o n\u00e3o foi enfrentada pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, carecendo o Recurso Especial do necess\u00e1rio prequestionamento (S\u00famula n\u00ba 211\/stj). 3. Tendo o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido entendido, com base no contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio que instruiu o feito, pela aus\u00eancia de dano apto a ensejar a repara\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais, a revis\u00e3o desse entendimento exige o revolvimento do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio do feito, o que \u00e9 vedado na via estreita do Recurso Especial, pelo teor da S\u00famula 07\/stj. 4. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-REsp 1.568.654; Proc. 2015\/0296501-8; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 29\/02\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p>3. A mat\u00e9ria levada a efeito mostra-se ausente de prequestionamento \u2013 STJ, S\u00famula 211<\/p>\n<p> \tInfere-se que a Recorrente trouxe \u00e0 baila, <strong>somente nesta oportunidade processual<\/strong>, o tema de que a decis\u00e3o recorrida afrontou o \u201c<em>princ\u00edpio da impossibilidade de enriquecimento il\u00edcito<\/em>\u201d. <\/p>\n<p>\tNada nesse sentido, ou seja, com argumentos \u00e0 luz do princ\u00edpio ora enfocado, fora anteriormente levado a efeito. Veja, ademais, que <strong>s\u00f3 agora<\/strong>, nesta fase recursal, que a Recorrente asseverou que a decis\u00e3o de piso afrontou os ditames contidos nos <strong>artigos 944 e 945, ambos do C\u00f3digo Civil<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 sabido por todos que prequestionar certa mat\u00e9ria \u00e9 lev\u00e1-la \u00e0 discuss\u00e3o pr\u00e9via para, assim, poder suscitar os temas nos chamados recursos extraordin\u00e1rios<em>. <\/em>Afinal, s\u00e3o <em>recursos de revis\u00e3o<\/em> e, desse modo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em revis\u00e3o daquilo que antes <strong>n\u00e3o fora decidido<\/strong>. <\/p>\n<p>\tNos respeit\u00e1veis dizeres de <strong>Bernardo Pimentel Souza<\/strong>, prequestionar significa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO prequestionamento consiste na exig\u00eancia de que a quest\u00e3o de direito veiculada no recurso interposto para tribunal superior tenha sido previamente decidida no julgado recorrido. Com efeito, n\u00e3o basta a parte ter suscitado o tema, ainda que \u00e0 exaust\u00e3o. Se a mat\u00e9ria jur\u00eddica n\u00e3o foi decidida no julgado recorrido, n\u00e3o est\u00e1 satisfeita a exig\u00eancia do prequestionamento.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO recurso especial s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel, portanto, se a mat\u00e9ria jur\u00eddica nele versada tiver sido objeto de pr\u00e9vio pronunciamento por parte do tribunal <em>a quo<\/em>. Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o sobre o tema a ser afitado em futuro recurso especial, deve o inconformado interpor embargos de declarat\u00f3rios, para demonstrar a omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela corte de segundo grau. Se a omiss\u00e3o persistir, de nada adianta o legitimado interpor recurso especial tratando apenas do assunto que efetivamente n\u00e3o foi solucionada pela corte de origem. \u201c (SOUZA, Bernardo Pimentel. <em>Introdu\u00e7\u00e3o aos recursos c\u00edveis e \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/em>. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, pp. 635-638)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista o pensamento consolidado no Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula n\u00ba 211<\/strong> &#8211; Inadmiss\u00edvel recurso especial quanto \u00e0 quest\u00e3o que, a despeito da oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios, n\u00e3o foi apreciada pelo tribunal <em>a quo<\/em>.<\/p>\n<p>4. Quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial <\/p>\n<p>4.1. A diverg\u00eancia apontada n\u00e3o \u00e9 contempor\u00e2nea com um julgado atual<\/p>\n<p>\tO Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, citado como prolator do ac\u00f3rd\u00e3o tido como paradigma, j\u00e1 se pronunciou, atualmente, de forma divergente desta declinada pela parte Recorrente, <strong>sendo o mesmo entendimento da decis\u00e3o recorrida<\/strong>. <\/p>\n<p>\tVejamos, a prop\u00f3sito, a seguinte ementa:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA E INDENIZAT\u00d3RIA. MOVIMENTA\u00c7\u00c3O INDEVIDA EM CONTA CORRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. <\/strong><\/p>\n<p>I-. Rela\u00e7\u00e3o de consumo caracterizada. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Banco que n\u00e3o provou que a contrata\u00e7\u00e3o dos empr\u00e9stimos n\u00e3o reconhecidos pelo autor foi realizada por culpa exclusiva deste ou de terceiro. N\u00e3o se pode desconsiderar a eventualidade da clonagem do cart\u00e3o ou da senha ou a possibilidade do sistema eletr\u00f4nico ser destravado, possibilitando o uso do cart\u00e3o sem a respectiva senha. Responsabilidade objetiva da institui\u00e7\u00e3o financeira decorrente do risco integral de sua atividade. Falha no sistema de seguran\u00e7a do banco caracterizada. Intelig\u00eancia dos arts. 6, VIII, e 14, \u00a7 3\u00ba, II, do CDC. As institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Art. 543-C do CPC. S\u00famula n\u00ba 479 do STJ. II- Danos materiais devidos. III- Danos morais caracterizados. O dano moral puro \u00e9 pass\u00edvel de ser indenizado, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio que seja provado preju\u00edzo efetivo. Indeniza\u00e7\u00e3o devida, devendo ser fixada com base em crit\u00e9rios legais e doutrin\u00e1rios. Indeniza\u00e7\u00e3o fixada em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o r\u00e9u de atitudes semelhantes. Nome do autor que sequer foi negativado. Indeniza\u00e7\u00e3o atualizada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a contar da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, e juros morat\u00f3rios, a contar do evento danoso. S\u00famulas n\u00ba 362 e 54 do STJ. Senten\u00e7a parcialmente reformada. A\u00e7\u00e3o procedente. \u00d4nus sucumbenciais carreados ao r\u00e9u. Apelo do banco r\u00e9u improvido e apelo do autor provido. &quot;. (TJSP; APL 0012908-38.2013.8.26.0001; Ac. 9211639; S\u00e3o Paulo; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; <strong>Julg. 18\/02\/2016<\/strong>; DJESP 04\/03\/2016)<\/p>\n<p>\tO julgado apontado como paradigma, de outro modo, fora julgado <strong>nos idos do ano 2002<\/strong>, nada demonstrando a atualidade do pensamento daquele Tribunal. <\/p>\n<p>\tDesse modo, a pretens\u00e3o em li\u00e7a colide com o quanto j\u00e1 sumulado no Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula n\u00ba 83<\/strong> &#8211; N\u00e3o se conhece do recurso especial pela diverg\u00eancia, quando a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tTamb\u00e9m por esse prisma \u00e9 o entendimento de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cImportante salientar, no entanto, que os <strong>ac\u00f3rd\u00e3os paradigmas ser atuais <\/strong>ou, pelo menos, espelhar entendimento que n\u00e3o tenha sido posteriormente superado. \u201c (Teresa Arruda Alvim Wambier &#8230; [et al.] . <em>Primeiros coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil . . . <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.496)<\/p>\n<p>(negritos do texto original)<\/p>\n<p>4.2. N\u00e3o h\u00e1 similitude f\u00e1tica entre os ac\u00f3rd\u00e3os <\/p>\n<p>\tDe outro contexto, n\u00e3o h\u00e1 o apontado diss\u00eddio jurisprudencial, por mais outro motivo: <em>a realiza\u00e7\u00e3o do cotejo anal\u00edtico entre ac\u00f3rd\u00e3os n\u00e3o apontam tratar-se de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas id\u00eanticas ou semelhantes<\/em>. <\/p>\n<p> \tAssim, n\u00e3o se presta a esse objetivo a mera transcri\u00e7\u00e3o da malsinada ementa, a qual abra\u00e7ada como favor\u00e1vel \u00e0 tese do recorrente. A demonstra\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia \u00e9 fundamental ao reconhecimento da identidade f\u00e1tica dos julgados ora confrontados. <em>Inexiste, pois, a menor comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de uma poss\u00edvel contradi\u00e7\u00e3o<\/em> de posicionamentos na aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional mencionada. <\/p>\n<p>\tAssim, \u00e9 inarred\u00e1vel que tal proceder ofusca a diretriz prevista no <strong>art. 1.029, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. <\/p>\n<p>\tCom efeito, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Processual civil. Agravo em Recurso Especial. A\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas. Forma mercantil. Reexame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio. S\u00famula n\u00ba 7 do STJ. Diverg\u00eancia jurisprudencial. Aus\u00eancia do cotejo anal\u00edtico. N\u00e3o cumprimento do disposto nos arts. 541, \u00a7 \u00fanico, do CPC, e 255, do RISTJ agravo n\u00e3o provido. (STJ; AG-REsp 859.627; Proc. 2016\/0031411-9; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 08\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. <\/strong><\/p>\n<p>Banc\u00e1rio. Empr\u00e9stimo. Recurso do banco do Brasil. D\u00e9bito em conta corrente na qual depositado o sal\u00e1rio. Possibilidade desde que respeitado o patamar de 30% dos proventos. Precedentes. Incid\u00eancia da S\u00famula n. 83 do STJ. Agravo improvido. Recurso de leandro severo sim\u00f5es pires. Ofensa a dispositivo constitucional. Usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do STF. Danos morais. N\u00e3o configurado. Necessidade de reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio. Aus\u00eancia de prequestionamento. S\u00famula n\u00ba 211\/stj. Cotejo anal\u00edtico n\u00e3o demonstrado. Agravo improvido. (STJ; AG-REsp 850.948; Proc. 2016\/0019504-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 08\/03\/2016)<\/p>\n<p>5. A decis\u00e3o recorrida revela fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional \u2013 Aus\u00eancia do devido Recurso Extraordin\u00e1rio <\/p>\n<p>\tObservamos que o ac\u00f3rd\u00e3o combatido sustentou-se em <strong>fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional<\/strong>. Por esse \u00e2ngulo, fazia-se necess\u00e1rio a interposi\u00e7\u00e3o, <strong>concomitante<\/strong> ao Recurso Especial, do competente Recurso Extraordin\u00e1rio (<strong>CPC, art. 1.029, <em>caput<\/em><\/strong>). <\/p>\n<p>\tVejamos, <em>dentre outros argumentos constitucionais revelados<\/em>, a seguinte passagem do ac\u00f3rd\u00e3o em esp\u00e9cie:<\/p>\n<p><em>\u201cNesse contexto, h\u00e1 que se considerar que a conduta il\u00edcita perpetrada pela recorrente colidiu com preceito constitucional da inviolabilidade da intimidade do cidad\u00e3o, na forma do art. 5\u00ba, inc. X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\tAtento a essa diretriz, salutar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>VII. Decis\u00e3o baseada em duplo fundamento. Interposi\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de recursos extraordin\u00e1rio e especial.<\/strong> Tendo a decis\u00e3o recorrida fundamentos constitucional e federal-infraconstitucional, qualquer um deles suficiente para  manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, \u00e9 imprescind\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de recursos extraordin\u00e1rio e especial&#8230; \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: . . . <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.432)<\/p>\n<p>\tAssim, o recurso em comento, por mais esse motivo, n\u00e3o deve ser recebido, uma vez que espelha a advert\u00eancia sumulada no Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula n\u00ba 126<\/strong> &#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel recurso especial, quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si s\u00f3, para mant\u00ea-lo, e a parte vencida n\u00e3o manifesta recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 de se concluir, destarte, \u00e0 luz dos fundamentos acima levantados, que, quando do <em>exame de admissibilidade<\/em>, o presente Recurso Especial <strong>N\u00c3O DEVE SER RECEBIDO<\/strong>, uma vez que o mesmo <em>n\u00e3o atende aos pressupostos recursais intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos<\/em>. <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                Porto Alegre (RS), 00 de janeiro de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   <\/strong><\/p>\n<p><strong>                 Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/RS  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>CONTRARRAZ\u00d5ES AO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECORRENTE:<\/strong> BANCO ZETA S\/A<\/p>\n<p><strong><em>RECORRIDA<\/em><\/strong><em>: JOAQUINA DE TAL<\/em><\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS MINISTROS<\/p>\n<p><strong>I \u2013 EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p>( ju\u00edzo <em>ad quem <\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recurso Especial em comento n\u00e3o atenta ao cumprimento dos pressupostos recursais.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA Recorrida, pois, <strong>adota e ratifica todos os fundamentos ora avocados da peti\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o das Contrarraz\u00f5es<\/strong>, cujas linhas se direcionaram a evidenciar ao ju\u00edzo <em>a quo<\/em> dos motivos do n\u00e3o recebimento do recurso. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para transcrever todos os fundamentos antes lan\u00e7ados, maiormente em respeito ao princ\u00edpio do aproveitamento dos atos processuais.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, a Recorrida espera que esta Egr\u00e9gia Corte, sobretudo \u00e0 luz do art. 257 do RISTJ, <strong>N\u00c3O CONHE\u00c7A<\/strong> o Recurso Especial em ensejo. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA Recorrida ajuizou a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos morais, sob o fundamento de inser\u00e7\u00e3o indevida do nome da mesma junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. Sobreveio senten\u00e7a do ju\u00edzo monocr\u00e1tico de origem, o qual determinou o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pela Recorrida no montante de 20(vinte) vezes o valor da inscri\u00e7\u00e3o indevida, totalizando o montante de <em>R$ 00.000,00( .x.x.x.x.x.  ). <\/em><\/p>\n<p>  \t\t\t\tA Recorrente interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, em face de decis\u00e3o condenat\u00f3ria em esp\u00e9cie, maiormente quando argumentou que a condena\u00e7\u00e3o fora exacerbada. O Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, por sua 00\u00aa C\u00e2mara, em decis\u00e3o un\u00e2nime, acatou em parte o recurso interposto, provendo-o para reduzir o valor da indeniza\u00e7\u00e3o ao patamar de <em>R$ 0.000,00( .x.x.x.x.x.),<\/em> devidamente corrigido na forma das S\u00famulas 54 e 362, do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com honor\u00e1rios de 15%(quinze por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda n\u00e3o satisfeita com o valor da condena\u00e7\u00e3o, antes reduzida pelo Tribunal local, a Recorrente interp\u00f4s o presente Recurso Especial, com suporte no <strong>art. 105, inc. III, letras \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, almejando, no plano de fundo, a improced\u00eancia dos pedidos formulados ou, sucessivamente, a redu\u00e7\u00e3o do <em>quantum <\/em>condenat\u00f3rio. <\/p>\n<p><strong><em> (3) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO ESPECIAL <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>INEXISTE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o acreditando que o presente recurso seja sequer conhecido, a Recorrida, mostrando desvelo neste embate jur\u00eddico, de j\u00e1 demonstra motivos suficientes para n\u00e3o modificar-se a decis\u00e3o guerreada. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(3.1.) \u2013 DO DEVER DE INDENIZAR <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RESPONSABILIDADE CIVIL: REQUISITOS CONFIGURADOS<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, temos que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entabulada entre as partes \u00e9 consumo, <strong>o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie<\/strong>, abrindo, no caso, a <strong>responsabilidade objetiva<\/strong> da Recorrente.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo plano do direito civil, para a configura\u00e7\u00e3o do dever de indenizar, segundo as li\u00e7\u00f5es de <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>, faz-se necess\u00e1rio a concorr\u00eancia dos seguintes fatores:<\/p>\n<p>\u201ca) em primeiro lugar, a verifica\u00e7\u00e3o de uma conduta antijur\u00eddica, que abrange comportamento contr\u00e1rio a direito, por comiss\u00e3o ou por omiss\u00e3o, sem necessidade de indagar se houve ou n\u00e3o o prop\u00f3sito de malfazer; b) em segundo lugar, a exist\u00eancia de um dano, tomada a express\u00e3o no sentido de les\u00e3o a um bem jur\u00eddico, seja este de ordem material ou imaterial, de natureza patrimonial ou n\u00e3o patrimonial; c) e em terceiro lugar, o estabelecimento de um nexo de causalidade entre um e outro, de forma a precisar-se que o dano decorre da conduta antijur\u00eddica, ou, em termos negativos, que sem a verifica\u00e7\u00e3o do comportamento contr\u00e1rio a direito n\u00e3o teria havido o atentado ao bem jur\u00eddico.\u201d(<em>In, <\/em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, Vol. I. P\u00e1g. 661). <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito reza a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 186 \u2013 Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito. \u201c<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, aplic\u00e1vel ao caso <em>sub examine<\/em> a doutrina do \u201c<em>risco criado<\/em>\u201d (responsabilidade objetiva), que est\u00e1 posta no C\u00f3digo Civil, que assim prev\u00ea:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Haver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, <strong>independentemente de culpa<\/strong>, nos casos especificados em lei, ou <strong>quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem<\/strong>.\t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, l\u00facidas as li\u00e7\u00f5es de <strong>Pablo Stolze Gagliano<\/strong> e <strong>Rodolfo Pamplona Filho<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cMuitos desconhecer, mas KARL LARENZ, partindo do pensamento de HEGEL, j\u00e1 havia desenvolvido a teoria da imputa\u00e7\u00e3o objetiva para o Direito Civil, visando estabelcer limites entre os fatos pr\u00f3prios e os acontecimentos acidentais. <\/p>\n<p>No dizer do Professor LUIZ FL\u00c1VIO GOMES: \u2018A teoria da imputa\u00e7\u00e3o objetiva consiste basicamente no seguinte: s\u00f3 pode ser responsabilizado penalmente por um fato (leia-se a um sujeito s\u00f3 poder er imputado o fato), se ele criou ou incrementou um risco proibido relavante e, ademais, se o resultado jur\u00eddico decorreu desse risco. \u2018<\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, se algu\u00e9m <em>cria <\/em>ou <em>incrimenta <\/em>uma situa\u00e7\u00e3o de risco n\u00e3o permitido, responder\u00e1 pelo resultado jur\u00eddico causado, a exemplo do que corre quando algu\u00e9m da causa a um acidente de ve\u00edculo, por estar embrigado ( criado do risco proibido), ou quando se nega a prestar aux\u00edlio a algu\u00e9m que se afoga, podendo faz\u00ea-lo, caracterizando a omiss\u00e3o de socorro (incremento do risco). <\/p>\n<p>Em todoas essas hip\u00f3teses, o agente poder\u00e1 ser responsabilizado penalmente, e, porque n\u00e3o dizer, para aqueles que admitem a incid\u00eancia da teoria no \u00e2mbito do Direito Civil. \u201c (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. <em>Novo Curso de Direito Civil.<\/em> 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 146)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, urge evidenciar alguns julgados:<\/p>\n<p><strong>ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. DANOS AMBIENTAIS. PESCA PREDAT\u00d3RIA DE ARRASTO DENTRO DAS TR\u00caS MILHAS MAR\u00cdTIMAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDENTE DE CULPA. IMPRESCIND\u00cdVEL, ENTRETANTO, A DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO NEXO DE CAUSALIDADE. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA DECIS\u00c3O. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. CONTRADI\u00c7\u00c3O, OMISS\u00c3O E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MAT\u00c9RIA CONSTITUCIONAL. USURPA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O REJEITADOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Recurso Especial do particular foi provido porquanto n\u00e3o houve a demonstra\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade de sua conduta para com o dano ambiental constatado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. 2. No caso presente, os declarat\u00f3rios trazem novamente as mesmas raz\u00f5es j\u00e1 rejeitadas por ocasi\u00e3o do julgamento do agravo regimental anteriormente interposto. 3. Assim, imp\u00f5e-se a rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o quando inexistente omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade no ac\u00f3rd\u00e3o embargado. 4. A obten\u00e7\u00e3o de efeitos infringentes a embargos de declara\u00e7\u00e3o somente \u00e9 poss\u00edvel quando reconhecida a exist\u00eancia de um dos defeitos elencados nos incisos do art. 535 do CPC, e, da corre\u00e7\u00e3o do v\u00edcio, decorra a altera\u00e7\u00e3o do julgado. 5. N\u00e3o compete ao STJ, em sede de Recurso Especial, analisar dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do STF. Precedentes. 6. Embargos de declara\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-REsp 1.210.071; Proc. 2010\/0151997-4; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho; DJE 25\/09\/2015)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DPVAT. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZA\u00c7\u00c3O SECURIT\u00c1RIA. CABIMENTO. REQUISITOS. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO, DANO PESSOAL E NEXO CAUSAL. VE\u00cdCULO SOB REPARO. VIA P\u00daBLICA. MOVIMENTA\u00c7\u00c3O PRESERVADA. CAUSA DETERMINANTE NO INFORT\u00daNIO. PARTICIPA\u00c7\u00c3O ATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge-se a controv\u00e9rsia a saber se o acidente sofrido pelo recorrido e que lhe acarretou invalidez parcial permanente est\u00e1 coberto pelo seguro de danos pessoais causados por ve\u00edculos automotores de vias terrestres (dpvat). 2. O seguro DPVAT possui a natureza de seguro obrigat\u00f3rio de responsabilidade civil, de cunho eminentemente social, criado pela Lei n\u00ba 6.197\/1974 para indenizar os benefici\u00e1rios ou as v\u00edtimas de acidentes, inclu\u00eddo o respons\u00e1vel pelo infort\u00fanio, envolvendo ve\u00edculo automotor terrestre (urbano, rodovi\u00e1rio e agr\u00edcola) ou a carga transportada, e que sofreram dano pessoal, independentemente de culpa ou da identifica\u00e7\u00e3o do causador do dano. 3. A configura\u00e7\u00e3o de um fato como acidente de trabalho, a possibilitar eventual indeniza\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, n\u00e3o impede a sua caracteriza\u00e7\u00e3o como sinistro coberto pelo seguro obrigat\u00f3rio DPVAT desde que tamb\u00e9m estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por ve\u00edculo automotor, dano pessoal e rela\u00e7\u00e3o de causalidade. Precedentes. 4. Embora a regra no seguro DPVAT seja o sinistro ocorrer em via p\u00fablica, com o ve\u00edculo em circula\u00e7\u00e3o, h\u00e1 hip\u00f3teses, excepcionais, em que o desastre pode se dar com o ve\u00edculo parado ou estacionado, a exemplo de explos\u00f5es, inc\u00eandios e danos oriundos de falha mec\u00e2nica ou el\u00e9trica a prejudicar o condutor ou terceiros. O essencial \u00e9 que o ve\u00edculo seja o causador do dano. Mesmo que n\u00e3o esteja em tr\u00e2nsito. E n\u00e3o mera concausa passiva do acidente, como s\u00f3i acontecer em condutas imput\u00e1veis \u00e0 pr\u00f3pria v\u00edtima quando cai de um autom\u00f3vel inerte, sendo este apenas parte do cen\u00e1rio do infort\u00fanio. 5. Se o ve\u00edculo de via terrestre, apesar de estar sob reparos, em funcionamento, teve participa\u00e7\u00e3o ativa no acidente, a provocar danos pessoais graves em usu\u00e1rio, n\u00e3o consistindo em mera concausa passiva, h\u00e1 a hip\u00f3tese de incid\u00eancia do seguro DPVAT. No caso, o caminh\u00e3o foi a raz\u00e3o determinante da invalidez permanente do autor, sendo evidente a rela\u00e7\u00e3o de causalidade (nexo causal). 6. A segunda se\u00e7\u00e3o deste tribunal superior, ao julgar o REsp n\u00ba 1.483.620\/sc, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-c do c\u00f3digo de processo civil), consagrou o entendimento de que a incid\u00eancia de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nas indeniza\u00e7\u00f5es por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no \u00a7 7\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 6.194\/1974, reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.482\/2007, opera-se desde a data do evento danoso at\u00e9 o dia do efetivo pagamento. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 43\/stj. 7. Recurso Especial n\u00e3o provido. (STJ; REsp 1.358.961; Proc. 2012\/0267303-2; GO; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 18\/09\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDessarte, <strong>a responsabilidade civil, \u00e0 luz do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e do C\u00f3digo Civil, \u00e9 objetiva<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a exordial foram trazidos \u00e0 baila documentos que comprovaram a inser\u00e7\u00e3o do nome da Recorrida junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p> \tDe outro compasso, imperioso ressaltar que a responsabilidade civil almejada diz respeito a dano de ordem moral. Nesse caso, consideremos, pois, o direito \u00e0 incolomidade moral pertence \u00e0 classe dos direitos absolutos, encontrando-se positivados pela conjuga\u00e7\u00e3o de preceitos constitucionais elencados no rol dos direitos e garantias individuais da Carta Magna (<strong>CF\/88, art. 5\u00ba, inv. V e X<\/strong>), erigidos, portanto, ao status cl\u00e1usula p\u00e9trea (<strong>CF\/88, art. 60, \u00a7 4\u00ba<\/strong>), merecendo ser devidamente tutelado nos casos concretos apreciados pelo Poder Judici\u00e1rio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA moral individual est\u00e1 relacionada \u00e0 honra, ao nome, \u00e0 boa-fama, \u00e0 autoestima e ao apre\u00e7o, sendo que o dano moral resulta de ato il\u00edcito que atinge o patrim\u00f4nio do indiv\u00edduo, ferindo sua honra, decoro, cren\u00e7as pol\u00edticas e religiosas, paz interior, bom nome e liberdade, originando sofrimento ps\u00edquico, f\u00edsico ou moral.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido, mais, que a moral \u00e9 um dos atribudos da personalidade, tanto assim que <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201cOs direitos da personalidade s\u00e3o tendentes a assegurar a integral prote\u00e7\u00e3o da pessoa humana, considerada em seus m\u00faltiplos aspectos (corpo, alma e intelecto). Logo, a classifica\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade tem de corresponder \u00e0 proje\u00e7\u00e3o da tutela jur\u00eddica em todas as searas em que atua o homem, considerados os seus m\u00faltiplos aspectos biopsicol\u00f3gicos. <\/p>\n<p>J\u00e1 se observou que os direitos da personalidade tendem \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da pelna integridade do seu titular. Enfim, da sua dignidade. <\/p>\n<p>Em sendo assim, a classifica\u00e7\u00e3o deve ter em conta os aspectos fundamentais da personalidade que s\u00e3o: a <em>integridade f\u00edsica<\/em> ( direito \u00e0 vida, direito ao corpo, direito \u00e0 sa\u00fade ou inteireza corporal, direito ao cad\u00e1ver . . . ), a <em>integridade intelectual <\/em>(direito \u00e0 autoria cient\u00edfica ou liter\u00e1ria, \u00e0 liberdade religiosa e de express\u00e3o, dentre outras manifesta\u00e7\u00f5es do intelecto) e a <em>integridade moral <\/em>ou <em>ps\u00edquica <\/em>(direito \u00e0 privacidade, ao nome, \u00e0 imagem etc). (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Salvador: JusPodvim, 2012, pp. 200-201)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo <strong>Yussef Said Cahali<\/strong> <em>caracteriza o dano moral<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cParece mais razo\u00e1vel, assim, caracterizar o dano moral pelos seus pr\u00f3prios elementos; portanto, \u2018como a priva\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o daqueles bens que t\u00eam um valor prec\u00edpuo na vida do homem e que s\u00e3o a paz, a tranquilidade de esp\u00edrito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade f\u00edsica, a honra e demais sagrados afetos\u2019; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a \u2018parte social do patrim\u00f4nio moral\u2019 (honra, reputa\u00e7\u00e3o etc) e dano que molesta a \u2018parte afetiva do patrim\u00f4nio moral\u2019 (dor, tristeza, saudade etc); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc) e dano moral puro (dor, tristeza etc.). \u201c (CAHALI, Yussef Said. <em>Dano moral<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 20-21)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, pelas normas de consumo, resulta expressa a ado\u00e7\u00e3o da <strong>responsabilidade civil objetiva<\/strong>, assim conceituada pela professora <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>: <\/p>\n<p>&quot;Na responsabilidade objetiva, a atividade que gerou o dano \u00e9 l\u00edcita, mas causou perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obriga\u00e7\u00e3o de velar para que dele n\u00e3o resulte preju\u00edzo, ter\u00e1 o dever ressarcit\u00f3rio, <strong>pelo simples implemento do nexo causal<\/strong>. <strong>A v\u00edtima dever\u00e1 pura e simplesmente demonstrar o nexo da causalidade entre o dano e a a\u00e7\u00e3o que o produziu<\/strong>&quot; (in, Curso de Direito Civil Brasileiro. 24\u00aa ed. Saraiva: 2010, 7\u00ba vol, p. 53). <\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<p>\t Em caso similar j\u00e1 se decidiu que \u201c<em>o dano moral poder\u00e1 advir, n\u00e3o pelo constrangimento acarretado pelo travamento da porta em si, fato que eventualmente poder\u00e1 n\u00e3o causar preju\u00edzo a ser reparado a esse t\u00edtulo, mas, dos dedobramentos que lhe possam suceder, assim consideradas as iniciativas que a institui\u00e7\u00e3o financeira ou seus prepostos venham a tomar no momento, as quais poder\u00e3o minorar os efeitos da ocorr\u00eancia, fazendo com que ela assuma contornos de uma mera contrariedade, ou, de outro modo, agrav\u00e1-los, degenerando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilha\u00e7\u00e3o, pass\u00edveis, estes sim, de repara\u00e7\u00e3o.<\/em>\u201d(TJSP \u2013 Ap. C\u00edvel. 990.10.475451-8, Rel. Des. Baretta da Silveira). <\/p>\n<p>\tA exposi\u00e7\u00e3o constrangedora e vexat\u00f3ria \u00e0 qual foi submetida a Recorrida \u00e9 inadmiss\u00edvel, uma vez que fora destratada na esfera mais \u00edntima do ser, teve sua honra e dignidade feridas, seus direitos fundamentais violados. <\/p>\n<p>\tHouve, destarte, irrefut\u00e1vel falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o com a inser\u00e7\u00e3o descabida do nome da Recorrida nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, maiormente quando sequer contratou os pr\u00e9stimos da Recorrente. <\/p>\n<p>\tNesses termos, ficou configurada a exist\u00eancia dos pressupostos essenciais \u00e0 responsabilidade civil: <strong>conduta lesiva, nexo causal e dano<\/strong>, a justificar o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o moral. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, vejamos os seguintes julgados espec\u00edficos sobre o tema ora tratado:<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRI\u00c7\u00c3O INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. HOM\u00d4NIMO. FALTA DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O M\u00cdNIMA DO INSCRITO. VIOLA\u00c7\u00c3O AO DIREITO \u00c0 PRIVACIDADE. DEVER DE CUIDADO. INOBSERV\u00c2NCIA. NEGLIG\u00caNCIA NA DIVULGA\u00c7\u00c3O DO NOME. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. <\/strong><\/p>\n<p>1. O c\u00f3digo do consumidor disciplinou em uma \u00fanica se\u00e7\u00e3o &quot;os bancos de dados e cadastros de consumidores &quot;, estabelecendo limites e crit\u00e9rios aos quais, na seara do mercado de consumo, podem ser desenvolvidos e utilizados, sempre visando respaldar em espec\u00edfico a dignidade dos consumidores. 2. No tocante ao conte\u00fado dos dados arquivados, disp\u00f4s no \u00a7 1\u00ba do art. 43 que &quot;os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o, n\u00e3o podendo conter informa\u00e7\u00f5es negativas referentes a per\u00edodo superior a cinco anos &quot;. 3. Portanto, o ato registral, al\u00e9m da linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o, com dados objetivos, deve ser claro. Sem deixar d\u00favida, contradi\u00e7\u00e3o. E, principalmente, verdadeiro. Isto \u00e9, exato, completo, reproduzindo os fatos fielmente como s\u00e3o. 4. No caso em comento, acabou a recorrida construindo um perfil da recorrente que simplesmente n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade, atribuindo-lhe a pecha de m\u00e1 pagadora sem que houvesse raz\u00e3o para tanto. \u00c9 que a falta de uma qualifica\u00e7\u00e3o m\u00ednima (nome e CPF ou rg, ou nome e ascend\u00eancia, dentre tantos outros crit\u00e9rios) demonstra que a recorrida n\u00e3o observou o b\u00e1sico para atender ao atributo da precis\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o do cadastro. 5. \u00c9 que da mesma forma que se pro\u00edbe as anota\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es excessivas (art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 12.414\/2011), deve ser vedado o tratamento de informa\u00e7\u00f5es m\u00f3dicas, escassas, insuficientes, sob pena de n\u00e3o se preservar o n\u00facleo essencial do direito \u00e0 privacidade. 6. De fato, na qualidade de administradora do banco de dados de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, conforme imp\u00f5e o CDC, deve ter total controle da informa\u00e7\u00e3o que dissemina, inclusive para retific\u00e1-la ou exclu\u00ed-la, sendo que a omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o basilar na divulga\u00e7\u00e3o acaba por violar, al\u00e9m do princ\u00edpio da veracidade, o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, haja vista a potencialidade danosa dessa conduta, configurando falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. 7. Saliente-se que, no caso, se trata de inscri\u00e7\u00e3o sponte propria, na qual o arquivista retira informa\u00e7\u00f5es de dom\u00ednio p\u00fablico, sem o dever de notificar o devedor, t\u00e3o somente para abastecer o seu banco de dados com a finalidade prec\u00edpua de auferir lucros, devendo, por isso, assumir os riscos e cuidados de sua atividade. 8. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta corte &quot;no sentido de que a aus\u00eancia de pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao consumidor da inscri\u00e7\u00e3o de seu nome em cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, prevista no art. 43, \u00a7 2\u00ba, do CDC, n\u00e3o d\u00e1 ensejo \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de danos morais quando oriunda de informa\u00e7\u00f5es contidas em assentamentos provenientes de servi\u00e7os notariais e de registros, bem como de distribui\u00e7\u00e3o de processos judiciais, por serem de dom\u00ednio p\u00fablico&quot; (rcl n. 6.173\/sp, 2\u00aa se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, dje de 15\/3\/2012). 9. Tal entendimento, contudo, s\u00f3 vem a refor\u00e7ar o fato de que, como n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o. Oportunidade em que o devedor inscrito poderia solicitar a corre\u00e7\u00e3o ou a exclus\u00e3o. , o dever de zelo do arquivista deve ser muito maior. Deveras, justamente por estar isento do dever de notifica\u00e7\u00e3o \u00e9 que, nesses casos, o m\u00ednimo poss\u00edvel de informa\u00e7\u00f5es para a identifica\u00e7\u00e3o da pessoa que ser\u00e1 registrada dever\u00e1 ser respeitada, principalmente porque a finalidade do banco de dados \u00e9 justamente prestar informa\u00e7\u00f5es mais relevantes para a decis\u00e3o de concess\u00e3o de cr\u00e9dito. 10. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.297.044; Proc. 2011\/0296252-5; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; DJE 29\/09\/2015)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MAT\u00c9RIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543 &#8211; C DO CPC (RESP 1.199.782\/PR, DJE DE 12\/09\/2011). INSCRI\u00c7\u00c3O INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. REVIS\u00c3O. ALEGA\u00c7\u00c3O DE VALOR EXCESSIVO. QUANTIA FIXADA QUE N\u00c3O SE REVELA EXORBITANTE. REVIS\u00c3O QUE DEMANDARIA REEXAME F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 7 DO STJ. <\/strong><\/p>\n<p>1. &quot;As institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empr\u00e9stimos mediante fraude ou utiliza\u00e7\u00e3o de documentos falsos., porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno&quot; (REsp 1.199.782\/PR, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado em 24\/08\/2011, dje 12\/09\/2011). 2. A inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a pr\u00f3pria exist\u00eancia do fato il\u00edcito, cujos resultados s\u00e3o presumidos. 3. Nos termos da jurisprud\u00eancia consolidada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a revis\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel em sede de Recurso Especial quando o valor fixado pelas inst\u00e2ncias locais se revelar exorbitante ou \u00ednfimo, de modo a afrontar os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hip\u00f3teses, incide a S\u00famula n. 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso. 4. Recurso Especial n\u00e3o provido. (STJ; REsp 1.521.974; Proc. 2015\/0057389-4; SC; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; DJE 22\/04\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, temos que este Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem o entendimento consolidado de que, nessas hip\u00f3teses, <strong>n\u00e3o se faz necess\u00e1ria demonstrar a prova do dano<\/strong> <strong>moral<\/strong>, como, ao rev\u00e9s, pronunciou-se na decis\u00e3o atacada:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. Viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC. Insurg\u00eancia formulada apenas nas raz\u00f5es deste regimental. Inova\u00e7\u00e3o recursal. 2. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o. Inscri\u00e7\u00e3o indevida. Dano moral in re ipsa. S\u00famula n\u00ba 83\/STJ. 3. Quest\u00e3o n\u00e3o examinada pelo tribunal de origem. Aus\u00eancia de prequestionamento. S\u00famula n\u00ba 282\/STF. 4. Valor da indeniza\u00e7\u00e3o. Exorbit\u00e2ncia n\u00e3o verificada. Redu\u00e7\u00e3o. Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 5. Juros de mora. N\u00e3o indica\u00e7\u00e3o do dispositivo supostamente violado. S\u00famula n\u00ba 284\/STF. 6. Recurso improvido. 1. Constatado que o agravante se utiliza do presente recurso para inaugurar o debate de quest\u00e3o n\u00e3o arguida por ocasi\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o do Recurso Especial. Viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do c\u00f3digo de processo civil. , \u00e9 caso de incid\u00eancia do instituto da preclus\u00e3o consumativa, ante a evidente inova\u00e7\u00e3o recursal. 2. A inscri\u00e7\u00e3o indevida em cadastro de inadimplentes gera, nos moldes da jurisprud\u00eancia desta casa, dano moral in re ipsa. S\u00famula n\u00ba 83\/STJ. 3. Verificada a aus\u00eancia de prequestionamento, aplica-se, \u00e0 esp\u00e9cie, o Enunciado N. 282 da S\u00famula do Supremo Tribunal Federal. 4. \u00c9 cedi\u00e7o o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a de que &quot;a revis\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais s\u00f3 \u00e9 vi\u00e1vel em Recurso Especial quando o valor fixado nas inst\u00e2ncias locais for exorbitante ou \u00ednfimo&quot; (AgRg no AREsp 453.912\/MS, relator o ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de noronha, dje de 25\/8\/2014), sob pena de incid\u00eancia do Enunciado N. 7 da S\u00famula desta corte, desproporcionalidade esta que n\u00e3o se constata na hip\u00f3tese, em que foi fixada a indeniza\u00e7\u00e3o em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. N\u00e3o indicado o dispositivo infraconstitucional tido por violado. Exig\u00eancia que tamb\u00e9m se aplica para o Recurso Especial interposto com base na al\u00ednea c do permissivo constitucional. , de rigor a aplica\u00e7\u00e3o do Enunciado N. 284 da S\u00famula do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 752.918; Proc. 2015\/0184125-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 13\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>(3.4.) \u2013 \u201c<em>PRETIUM DOLORIS<\/em>\u201d <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dos argumentos acima destacados e uma vez comprovado <em>o fato<\/em> que gerou o dano moral, no caso em vertente a inscri\u00e7\u00e3o indevida do nome da Apelante perante os \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, imp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPelas normas de consumo, resulta expressa a ado\u00e7\u00e3o da <strong>responsabilidade civil objetiva<\/strong>, assim conceituada pela professora <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>: <\/p>\n<p>&quot; \tNa responsabilidade objetiva, a atividade que gerou o dano \u00e9 l\u00edcita, mas causou perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obriga\u00e7\u00e3o de velar para que dele n\u00e3o resulte preju\u00edzo, ter\u00e1 o dever ressarcit\u00f3rio, <strong>pelo simples implemento do nexo causal<\/strong>. <strong>A v\u00edtima dever\u00e1 pura e simplesmente demonstrar o nexo da causalidade entre o dano e a a\u00e7\u00e3o que o produziu<\/strong>&quot; (in, Curso de Direito Civil Brasileiro. 24\u00aa ed. Saraiva: 2010, 7\u00ba vol, p. 53). <\/p>\n<p>( <em>destacamos <\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro plano, o C\u00f3digo Civil estabeleceu-se a regra clara de que <strong>aquele que for condenado a reparar um dano, dever\u00e1 faz\u00ea-lo de sorte que a situa\u00e7\u00e3o patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior<\/strong>. Assim, o montante da indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser inferior ao preju\u00edzo. H\u00e1 de ser integral, portanto. Hh\u00c1       \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 944 \u2013 A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa esteira de racioc\u00ednio, cumpria-nos demonstrar t\u00e3o s\u00f3 a extens\u00e3o do dano ( <em>e n\u00e3o o dano <\/em>), o que fora devidamente realizado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tQuanto ao valor da repara\u00e7\u00e3o, tocantemente ao dano moral, assevera <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>, que: <\/p>\n<p>\u201cQuando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcit\u00f3rio acha-se deslocado para a converg\u00eancia de duas for\u00e7as: <strong>`car\u00e1ter punitivo`<\/strong> para que o causador do dano, pelo fato da condena\u00e7\u00e3o, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o <strong>`car\u00e1ter compensat\u00f3rio`<\/strong> para a v\u00edtima, que receber\u00e1 uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. \u201c (PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva (atualizador Gustavo Tepedino). <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed, 2012, p. 78)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo compasso de entendimento, leciona <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o existe uma previs\u00e3o na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns crit\u00e9rios.<\/p>\n<p>Domina a teoria do duplo car\u00e1ter da repa\u00e7\u00e3o, que se estabelece na finalidade da digna compensa\u00e7\u00e3o pelo mal sofrido e de uma correta puni\u00e7\u00e3o do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situa\u00f5es especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posi\u00e7\u00e3o social das partes, a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o t\u00edtulo protestado ou o nome negativado. \u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2009, p. 261)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso em debate, ficou cabalmente demonstrada a ilicitude do defeito na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o que n\u00e3o se pode negar que esse fato trouxe \u00e0 mesma forte constrangimento, ang\u00fastia e humilha\u00e7\u00e3o, capazes, por si s\u00f3, de acarretar dano moral de ordem subjetiva e objetiva. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa maneira, <strong>o nexo causal<\/strong> ficou clar\u00edssimo. Logo, evidente est\u00e1 o dano moral suportado pela Recorrente, devendo-se t\u00e3o somente ser examinada a quest\u00e3o do <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 certo que o problema da quantifica\u00e7\u00e3o do valor econ\u00f4mico a ser reposto ao ofendido tem motivado intermin\u00e1veis pol\u00eamicas, debates, at\u00e9 agora n\u00e3o havendo pacifica\u00e7\u00e3o a respeito. De qualquer forma, doutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o pac\u00edficas no sentido de que a fixa\u00e7\u00e3o deve se d\u00e1 com prudente arb\u00edtrio, para que n\u00e3o haja enriquecimento \u00e0 custa do empobrecimento alheio, <strong>mas tamb\u00e9m para que o valor n\u00e3o seja irris\u00f3rio<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, a indeniza\u00e7\u00e3o deve ser aplicada de forma casu\u00edstica, supesando-se a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o preju\u00edzo enfrentado pela ofendida, de forma que, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio <em>neminem laedere<\/em>, inocorra o lucuplemento da v\u00edtima quanto a comina\u00e7\u00e3o de pena t\u00e3o desarrazoada que n\u00e3o co\u00edba o infrator de novos atos. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAnote-se, por oportuno que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> (5) \u2013  CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm suma, tem-se que a decis\u00e3o guerreada n\u00e3o merece ser recorrida e reformada, onde, por conta disto, postula-se que:<\/p>\n<p><strong>( a ) N\u00e3o seja conhecido o Recurso Especial em debate, tendo-se em conta que n\u00e3o obedece aos pressupostos recursais extr\u00ednsecos e intr\u00ednsecos; <\/strong><\/p>\n<p><strong>( b ) n\u00e3o sendo esse o entendimento, o que se afirma apenas por argumentar, espera-se que seja mantida a decis\u00e3o proferida pelo Tribunal local, maiormente quando inexiste qualquer viola\u00e7\u00e3o de norma infraconstitucional .<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p>                       \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t      De Porto Alegre para Bras\u00edlia (DF), 00 de janeiro de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                  Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/RS  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-17113","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/17113","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17113"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=17113"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}