{"id":16590,"date":"2023-07-14T17:04:30","date_gmt":"2023-07-14T17:04:30","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T17:04:30","modified_gmt":"2023-07-14T17:04:30","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-por-dano-moral-e-material-contra-empresa-de-onibus-delta-ltda","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-por-dano-moral-e-material-contra-empresa-de-onibus-delta-ltda\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Repara\u00e7\u00e3o de Danos por Dano Moral e Material contra Empresa de \u00d4nibus Delta Ltda"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA C\u00cdVEL DA CIDADE.<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>MARIA DA SILVA<\/strong>, vi\u00fava, dom\u00e9stica, inscrita no CPF (MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, sem endere\u00e7o eletr\u00f4nico, e <strong>BELTRANO DA SILVA<\/strong>, solteiro, estudante, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba 777.555.666-33, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br,  ambos residentes e domiciliados na Rua das Mar\u00e9s, n\u00ba. 333, em Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 112233, ora intermediados por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, com endere\u00e7o profissional consignado na procura\u00e7\u00e3o acostada, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do art. 106, inc. I, do C\u00f3digo de Ritos, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, v\u00eam, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, com suporte no <strong>art. 186 e art. 948, inc. II, ambos do C\u00f3digo Civil<\/strong>, ajuizar a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS, <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cdano material e moral\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra a <strong>EMPRESA DE \u00d4NIBUS DELTA LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede situada na Av. das Tantas, n\u00ba. 0000, em Fortaleza(CE) \u2013 <strong>CEP<\/strong> 332211, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 33.444.555\/0001-66, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tOs Autores <strong>n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de arcarem com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagarem todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, os Demandantes formulam pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que fazem por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, os Promoventes optam pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requerem a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 LEGITIMIDADE ATIVA \u2013 SUCESSORES DO <em>DE CUJUS<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong>( CC, arts. 12 c\/c art. 943 e CPC, art. 613<em> <\/em>)<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>De in\u00edcio, conv\u00e9m tecer linhas acerca da propriedade do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, nomeadamente em face da <em>legitimidade ativa<\/em>. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Insta salientar que o dano moral, conquanto de natureza personal\u00edssima, inato aos direitos da personalidade, possui repercuss\u00e3o social e prote\u00e7\u00e3o constitucional. O fato de o ofendido ter falecido, n\u00e3o exime o ofensor da repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de les\u00e3o direito \u00e0 dignidade da pessoa humana, \u00e0 integridade f\u00edsica ou ps\u00edquica, \u00e0 honra, \u00e0 imagem, etc.  A personalidade do <em>de cujus <\/em>tamb\u00e9m \u00e9 objeto de direito, na medida em que o direito de reclamar perdas e danos do <em>de cujus <\/em>se transmite aos sucessores, a teor dos arts. 12 e par\u00e1grafo \u00fanico e art. 943, todos da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. Pode-se exigir que cesse a amea\u00e7a, ou a les\u00e3o, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Em se tratando de morto<strong>, ter\u00e1 legitima\u00e7\u00e3o para requerer a medida prevista neste artigo<\/strong> o c\u00f4njuge sobrevivente, <strong>ou qualquer parente em linha reta, ou colateral at\u00e9 o quarto grau<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 943. <strong>O direito de exigir repara\u00e7\u00e3o<\/strong> e a obriga\u00e7\u00e3o de prest\u00e1-la<strong> transmitem-se com a heran\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, consideremos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cOs lesados indiretos pela morte de algu\u00e9m ser\u00e3o aqueles que, em raz\u00e3o dela experimentarem um preju\u00edzo distinto do que sofreu a pr\u00f3pria v\u00edtima. Ter\u00e3o legitima\u00e7\u00e3o para requerer indeniza\u00e7\u00e3o por les\u00e3o a direito da personalidade da pessoa falecida, o c\u00f4njuge sobrevivente, o companheiro (Enunciado n\u00ba. 275 do CJF da IV Jornada de Direito Civil), qualquer parente em linha reta ou colateral at\u00e9 o segundo grau (CC, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico). \u201d (DINIZ, Maria Helena. <em>Curso de Direito Civil Brasileiro<\/em>. 24\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 88)<\/p>\n<p> \t\t\t\tBem a prop\u00f3sito o seguinte julgado: <\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INOMINADO. ART. 557, CPC [CPC\/2015, art. 932]. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL. IN\u00c9RCIA QUANTO AO DESPACHO DE ESPECIFICA\u00c7\u00c3O DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O artigo 557 do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 932] \u00e9 aplic\u00e1vel quando existente jurisprud\u00eancia dominante acerca da mat\u00e9ria discutida e, assim igualmente, quando se revele manifestamente procedente ou improcedente, prejudicado ou inadmiss\u00edvel o recurso, tendo havido, na esp\u00e9cie, o espec\u00edfico enquadramento do caso no permissivo legal, conforme expressamente constou da respectiva fundamenta\u00e7\u00e3o. 2. Consolidada a jurisprud\u00eancia no sentido de que a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral pode ser requerida n\u00e3o apenas pela v\u00edtima direta, mas por aquela que foi atingida de forma reflexa ou indireta. 3. Caso em que o pedido \u00e9 de indeniza\u00e7\u00e3o por pris\u00e3o, persegui\u00e7\u00e3o e tortura pol\u00edtica sofrida pelo irm\u00e3o da autora, que invoca danos reflexos sobre sua pessoa, donde a legitimidade ativa. 4. Considerando-se que a autora pleiteia, em nome pr\u00f3prio, os danos sofridos por ela, em raz\u00e3o da pris\u00e3o, tortura e persegui\u00e7\u00e3o a seu irm\u00e3o, na \u00e9poca do regime militar, cabe acolher a alega\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a, porquanto houve julgamento no estado em que se encontrava o processo, a despeito do expresso requerimento de oitiva de testemunhas. 5. Certo que instada a especificar as provas que pretendia produzir, a autora se manifestou no sentido de que uma vez que a requerida n\u00e3o discordou que o irm\u00e3o da requerente foi realmente preso, perseguido e torturado, n\u00e3o se v\u00ea obje\u00e7\u00e3o ao julgamento antecipado, e prossegue enunciando que caso vossa excel\u00eancia n\u00e3o estiver convencido, as testemunhas serviriam apenas para ratificar a inicial e provar o que foi alegado. Julgando que as provas documentais s\u00e3o robustas e que as testemunhas s\u00e3o dispens\u00e1veis, justo o julgamento antecipado. 6. Trata-se de causa em que a mat\u00e9ria de fundo n\u00e3o \u00e9 unicamente de direito, porquanto permeada por aspectos f\u00e1ticos important\u00edssimos, de modo que deve ser dada \u00e0 autora, havendo requerimento, a mais ampla possibilidade de produ\u00e7\u00e3o de provas a fim de que possa instruir o mais completamente poss\u00edvel sua pretens\u00e3o, possibilitando que seja complementada nos termos do declarado interesse da autora, facultando-se a oitiva de testemunhas. 7. Consolidada a jurisprud\u00eancia no sentido da imprescritibilidade de pretens\u00f5es compensat\u00f3rias de dano moral decorrentes de graves viola\u00e7\u00f5es aos direitos de personalidade e dignidade da pessoa humana, como s\u00e3o as discutidas no presente feito, n\u00e3o se aplicando o DL 20.910\/1932. 8. Agravo inominado desprovido. (TRF 3\u00aa R.; AL-AC 0013542-79.2012.4.03.6100; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Muta; Julg. 25\/06\/2015; DEJF 03\/07\/2015; P\u00e1g. 1071)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e9 inquestion\u00e1vel a legitimidade ativa para perseguir a repara\u00e7\u00e3o de danos em esp\u00e9cie.  \t<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 QUADRO F\u00c1TICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOs Autores, respectivamente m\u00e3e e filho da v\u00edtima, esse com idade de 27(vinte e sete) anos e 3(tr\u00eas) meses de idade na data do \u00f3bito,  falecera no dia 00 de mar\u00e7o de 0000, o que se constata pelas certid\u00f5es de casamento, nascimento(do filho) e \u00f3bito, ora anexadas. (<strong>docs. 01\/03<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tNa ocasi\u00e3o do fat\u00eddico epis\u00f3dio, por volta das 17:20h, o ofendido retornava de seu trabalho em sua bicicleta em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 sua resid\u00eancia. Ao chegar aos cruzamentos da Av. das Tantas c\/c Av. das Ruas, o mesmo parara em obedi\u00eancia ao sem\u00e1foro vermelho. Ap\u00f3s alguns segundos, o sem\u00e1foro tornou \u00e0 cor verde. Nesse momento o ofendido tentara atravessar o cruzamento, no sentido oeste-leste, quando fora colhido pelo \u00f4nibus de placas AZS-1234, ou seja, esse atravessara mesmo com o sinal vermelho. <\/p>\n<p> \t\t\t\tInfelizmente a v\u00edtima tivera morte imediata. Cosoante c\u00f3pia do laudo cadav\u00e9rico, o mesmo sofrera traumatismo cr\u00e2nio-encef\u00e1lico com perda de massa. (<strong>doc. 04<\/strong>) Igualmente veja do que consta dos autos do inqu\u00e9rito n\u00ba. 003344\/CE, instaurado para tal prop\u00f3sito. (<strong>doc. 05<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO falecimento afetou emocionalmente (dano moral) os Autores, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido t\u00e3o pr\u00f3ximo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, constata-se clara e intolerante imper\u00edcia e imprud\u00eancia por parte do preposto da R\u00e9, justificando, desse modo, a promo\u00e7\u00e3o da presente demanda indenizat\u00f3ria. <\/p>\n<p><strong>4 \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Responsabilidade civil objetiva da R\u00e9<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tComo cedi\u00e7o, \u00e0 luz dos ditames empregados na Carta Pol\u00edtica, a concession\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos, como tal a empresa de transporte coletivo R\u00e9, responde objetivamente pelos fatos danosos. \u00c9 dizer, n\u00e3o se exige a perquiri\u00e7\u00e3o de culpa.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, perceba que a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil do mesmo modo adotou a orienta\u00e7\u00e3o consagrada na Carta Pol\u00edtica:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno s\u00e3o civilmente respons\u00e1veis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANOS MORAIS. ACIDENTE COM RO\u00c7ADEIRA. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA REDE DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E ABASTECIMENTO DE \u00c1GUA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTIGO 37, \u00a76\u00ba, DA CR\/88. AUS\u00caNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA V\u00cdTIMA. DEVER DE INDENIZAR. <\/strong><\/p>\n<p>A responsabilidade do Estado perante o cidad\u00e3o \u00e9 objetiva, dependendo da constata\u00e7\u00e3o do dolo ou da culpa apenas o direito de regresso do ente p\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o ao seu agente. Comprovados o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade entre eles, emerge o dever de indenizar, consoante art. 37, \u00a7 6\u00ba da CF\/88. O valor do dano moral deve ser fixado de forma a compensar a v\u00edtima pela dor e sofrimento experimentados e, ao mesmo tempo, desestimular o causador do dano a reincidir na conduta lesiva, com a cautela de n\u00e3o tornar a compensa\u00e7\u00e3o uma fonte de enriquecimento. (TJMG; APCV 1.0713.12.005304-4\/001; Rel. Des. Darcio Lopardi Mendes; Julg. 23\/07\/2015; DJEMG 30\/07\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, tem-se que a responsabilidade civil pode ser natureza subjetiva ou objetiva.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm apertada s\u00edntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa; na responsabilidade objetiva, todavia, necess\u00e1rio somente a exist\u00eancia do dano e o nexo de causalidade para emergir a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, sendo sem relev\u00e2ncia a conduta culposa ou n\u00e3o, do agente causador.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA <strong>responsabilidade objetiva<\/strong>, tamb\u00e9m denominada de teoria do risco, n\u00e3o \u00e9 um instituto recente, porquanto se funda num princ\u00edpio de equidade, existente desde o direito romano. Esse \u00e9 calcado na premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situa\u00e7\u00e3o deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.<\/p>\n<p> \t\t\t\tSem qualquer dificuldade se conclui a v\u00edtima fora atropelada sem nada concorrer para o desiderato. A <strong>imper\u00edcia<\/strong> foi exclusiva do preposto da Promovida. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tResta demonstrado o <strong>nexo de causalidade<\/strong> com o \u00f3bito do ofendido. <\/p>\n<p>\t\t\t\tInegavelmente houvera <strong>culpa<\/strong> <em>exclusiva<\/em> da R\u00e9, bem como o <strong>nexo de causalidade<\/strong>. Incontroverso que o falecido fora alvo de dire\u00e7\u00e3o imprudente daquele que guiava o ve\u00edculo atropelador. E isso, obviamente, conduziu \u00e0 trag\u00e9dia em vertente. <\/p>\n<p>\t \t\t\tN\u00e3o bastasse isso, ao condutor de ve\u00edculos se exige cautela no exerc\u00edcio do mister.  <strong>A Lei n\u00ba 9.503\/97<\/strong> &#8211; <strong>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro<\/strong> &#8211; por seus <strong>artigos 26 e 28<\/strong>, imp\u00f5e ao condutor que tenha dom\u00ednio de seu ve\u00edculo, dirigindo-o com aten\u00e7\u00e3o e cuidados indispens\u00e1veis \u00e0 seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULA\u00c7\u00c3O E CONDUTA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  Art. 26. Os usu\u00e1rios das vias terrestres devem:<\/p>\n<\/p>\n<p> I &#8211; <strong>abster-se de todo ato que possa constituir perigo<\/strong> ou obst\u00e1culo para o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos, <strong>de pessoas<\/strong> ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades p\u00fablicas ou privadas;<\/p>\n<\/p>\n<p> Art. 28. <strong>O condutor dever\u00e1<\/strong>, a todo momento, ter dom\u00ednio de seu ve\u00edculo, <strong>dirigindo-o com aten\u00e7\u00e3o e cuidados indispens\u00e1veis \u00e0 seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, o R\u00e9u n\u00e3o observou a regra do <strong>art. 34<\/strong> do mesmo <strong>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito<\/strong>, que assim disp\u00f5e: <\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; O condutor que queira executar uma manobra dever\u00e1 certificar-se de que pode execut\u00e1-la sem perigo para os demais usu\u00e1rios da via que o seguem, precedem ou v\u00e3o cruzar com ele, considerando sua posi\u00e7\u00e3o, sua dire\u00e7\u00e3o e sua velocidade.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cFator determinante de incont\u00e1veis acidentes \u00e9 a troca de luz do sem\u00e1foro, passando da verde para a amarela e, em seguida, para a vermelha. Em geral, pretende-se aproveitar a passagem da luz amarela para a vermelha, chegando-se ao centro do cruzamento j\u00e1 incidente no sem\u00e1foro esta \u00faltima.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Quanto ao significado da luz amarela, e a sua import\u00e2ncia no tr\u00e2nsito, sabe-se que indica precau\u00e7\u00e3o, aten\u00e7\u00e3o, ou cuidado. <\/p>\n<p>Consequentemente, em princ\u00edpio, ao acender-se a luz amarelo-alaranjada, deve o motorista para o ve\u00edculo. Poder\u00e1 prosseguir a travessia caso j\u00e1 esteja no cruzamento ou, no m\u00e1ximo, come\u00e7ando a passar pelo encontro das duas vias. \u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>A repara\u00e7\u00e3o nos acidentes de tr\u00e2nsito: Lei 9.503, de 23.09.1997<\/em>. 11\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, pp. 357-358)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial acerca do tema em vertente:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBIL\u00cdSTICO. LAUDO PRESENCIAL E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE ATRIBUEM AO RECORRENTE A CULPA PELO ACIDENTE. AN\u00c1LISE DE TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO. ALTA VELOCIDADE ALIADA \u00c0 ULTRAPASSAGEM EM SINAL AMARELO COMO FATORES DETERMINANTES PARA O ACIDENTE. IMPRUD\u00caNCIA DO CONDUTOR DO VE\u00cdCULO QUE DIRIGIA EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA O QUE INVIABILIZOU A PARADA QUANDO O SEM\u00c1FORO SINALIZAVA LUZ AMARELA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIET\u00c1RIA DO AUTOM\u00d3VEL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS NOS LIMITES DA COBERTURA SECURIT\u00c1RIA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. <\/strong><\/p>\n<p>Conforme reda\u00e7\u00e3o do art. 29, II, do c\u00f3digo de tr\u00e2nsito brasileiro, o condutor dever\u00e1 guardar dist\u00e2ncia de seguran\u00e7a lateral e frontal entre o seu e os demais ve\u00edculos, bem como em rela\u00e7\u00e3o ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condi\u00e7\u00f5es do local, da circula\u00e7\u00e3o, do ve\u00edculo e as condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas. Tendo em vista que das provas testemunhais colhidas \u00e9 poss\u00edvel extrair que o recorrente transitava em alta velocidade na via p\u00fablica; atravessou o sem\u00e1foro quando este sinalizava luz amarela (fato este admitido pelo recorrente) e que segundo laudo do acidente feito no local do evento ele infringiu os arts 28 e 29, II, do c\u00f3digo de tr\u00e2nsito, percebe-se que o condutor n\u00e3o guardou o devido dever de cautela a que todo motorista \u00e9 obrigado, devendo responder pelos danos causados ao condutor do ve\u00edculo atingido. Responde pelos danos ocasionados pelo acidente automobil\u00edstico o condutor que, imprudentemente, dirigindo em velocidade muito acima da permitida para aquela via p\u00fablica (em alta velocidade) e cruzando o sinal amarelo (fato este admitido por ele e corroborado pelas testemunhas), veio a colidir com ve\u00edculo que trafegava \u00e0 sua frente. Das provas colhidas no processo \u00e9 poss\u00edvel concluir que a ultrapassagem em sinal amarelo aliada \u00e0 alta velocidade empreendida pelo condutor foram as causas determinantes para a ocorr\u00eancia do acidente. Conforme entendimento da jurisprud\u00eancia, o agente que realiza a transposi\u00e7\u00e3o de cruzamento no momento em que o sem\u00e1foro encontra-se na fase amarelo\/vermelho e, portanto, em momento de transi\u00e7\u00e3o, deve manter aten\u00e7\u00e3o ao fluxo de ve\u00edculos que iniciam a marcha com a abertura do sinal na via perpendicular. TJSC, AC 20110977839 SC 2011.097783-9, relator desembargador Carlos Alberto civinski, julgado em 12.08.2013. Na esteira dos precedentes do STJ e deste tribunal de justi\u00e7a, o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel pelos danos causados quando permite que o ve\u00edculo seja conduzido por terceiro. Por outro lado, pode o propriet\u00e1rio exonerar-se da responsabilidade pelo dano se provar que tudo fez para impedir a ocorr\u00eancia do fato ou comprovando que a posse exercida pelo condutor, causador do acidente, era ileg\u00edtima (tjrn, AC 2013.006609-1, relator desembargador Jo\u00e3o rebou\u00e7as, julgado em 22.08.2013). No caso concreto, conforme o contrato celebrado, a seguradora ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo ressarcimento ao autor apenas dos danos materiais reconhecidos no limite da cobertura securit\u00e1ria, que corresponde a perda total do ve\u00edculo somado aos demais danos materiais comprovados nos autos. A responsabilidade da seguradora pelos danos morais est\u00e1 exclu\u00edda em decorr\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o contratual. (TJRN; AC 2014.012622-8; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Rebou\u00e7as; DJRN 30\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TESE DA RECORRIDA QUE SE COADUNA COM O CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO CONSTANTE NOS AUTOS. CRUZAMENTO DOTADO DE SEM\u00c1FORO. PASSAGEM COM SINAL VERMELHO. CULPA EXCLUSIVA DA RECORRENTE VERIFICADA PELO PONTO DE IMPACTO NO VE\u00cdCULO DA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. <\/strong><\/p>\n<p>A prova produzida aponta para a responsabilidade da parte requerida\/recorrente, porquanto agiu de forma imprudente na condu\u00e7\u00e3o de seu ve\u00edculo, que ao trafegar na avenida ipiranga, em Porto Alegre\/RS, cruzou a rua ramiro barcelos, desrespeitando a sinaliza\u00e7\u00e3o, porquanto a cruzou ultrapassando sem\u00e1foro vermelho, colidindo no ve\u00edculo da autora que vinha de rua perpendicular \u00e0 avenida, a fim de prosseguir reto e ingressar na rua ramiro barcelos em dire\u00e7\u00e3o ao hospital de cl\u00ednicas. A demandada negou aludida conduta, sustentando, ter sido a autora, a cruzar o sinal desfavor\u00e1vel a ela. Embora a vers\u00f5es conflitantes o ponto de impacto no ve\u00edculo da autora (parte dianteira\/ frontal direita), conforme fls. 38 e 69\/73, torna incompat\u00edvel a vers\u00e3o da r\u00e9 de que a r\u00e9 estaria concluindo a convers\u00e3o a esquerda, na medida em que, caso efetivamente isso tivesse ocorrido o ponto de impacto no ve\u00edculo da autora seria a parte dianteira frontal esquerda. Outrossim, conforme a ocorr\u00eancia de fl. 63, realizada pela r\u00e9, o ponto de impacto em seu ve\u00edculo foi no lado esquerdo do paralama e cap\u00f4. Mais uma vez a prova aponta no sentido de que pelo ponto de impacto no ve\u00edculo da r\u00e9, a mesma n\u00e3o poderia estar a concluir a referida manobra. O depoimento de colega e amigo de facebook da autora deve ser visto com reservas, eis que inegavelmente possui rela\u00e7\u00f5es de amizade com a mesma, bem como pelo fato de que o mesmo, embora alegar ter visto o acidente e a sa\u00edda do ve\u00edculo da motorista com uma crian\u00e7a n\u00e3o se apercebeu de imediato que a mesma se tratava de sua colega de trabalho. Embora as reservas a serem feitas ao depoimento da referida testemunha, o conjunto probat\u00f3rio constante nos autos em rela\u00e7\u00e3o aos pontos de impacto dos ve\u00edculos respaldam suficientemente a vers\u00e3o da autora. Configurada a culpa da parte r\u00e9 no acidente, tem ela o dever de indenizar, mantendo-se adequada a condena\u00e7\u00e3o constante na senten\u00e7a, acerca do valor da franquia. A incid\u00eancia dos juros na repara\u00e7\u00e3o material est\u00e1 de acordo com a S\u00famula n\u00ba 54 do STJ, n\u00e3o havendo motivo para altera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que consiste em responsabilidade extracontratual. Senten\u00e7a mantida. Recurso improvido. (TJRS; RecCv 0000323-87.2015.8.21.9000; Porto Alegre; Primeira Turma Recursal C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Fabiana Zilles; Julg. 28\/07\/2015; DJERS 30\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos causados em acidente de tr\u00e2nsito. Proced\u00eancia na origem. Insurgimento do r\u00e9u. Ingresso em cruzamento com sem\u00e1foro no sinal vermelho. Prova testemunhal. Adequada aprecia\u00e7\u00e3o. Coer\u00eancia com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o. Culpa exclusiva caracterizada. Dever de indenizar configurado. Senten\u00e7a mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 2013.041424-7; Chapec\u00f3; C\u00e2mara Especial Regional de Chapec\u00f3; Rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer; DJSC 27\/07\/2015; P\u00e1g. 288)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o motorista do ve\u00edculo atropelador n\u00e3o se portou de forma correta na condu\u00e7\u00e3o do \u00f4nibus. Deveria frenar o ve\u00edculo ao se deparar com o sinal vermelho, sobretudo quando \u00e0 luz do laudo pericial aqui acostado a via de tr\u00e1fego estava em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o. Estivesse o R\u00e9u conduzindo o ve\u00edculo com prud\u00eancia e aten\u00e7\u00e3o devida, certamente teria evitado o acidente, pois teve plena condi\u00e7\u00e3o de avistar o sinal vermelho.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa feita, encontramos na hip\u00f3tese os pressupostos da responsabilidade civil, mormente em face do C\u00f3digo Civil, a saber: <em>a conduta humana (aqui a\u00e7\u00e3o il\u00edcita do agente), o dano ou preju\u00edzo, a culpa e o nexo de causalidade<\/em>.\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse trilhar, o R\u00e9u tem o dever de arcar com a indeniza\u00e7\u00e3o almejada, mesmo se n\u00e3o comprovada sua culpa no evento, sendo suficiente a mera cria\u00e7\u00e3o do risco em virtude do exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, direta ou indireta.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4.2. Do dano moral<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a moral \u00e9 um dos atributos da personalidade, tanto assim que <strong>Cristiano Chaves de Farias <\/strong>e<strong> N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201cOs direitos da personalidade s\u00e3o tendentes a assegurar a integral prote\u00e7\u00e3o da pessoa humana, considerada em seus m\u00faltiplos aspectos (corpo, alma e intelecto). Logo, a classifica\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade tem de corresponder \u00e0 proje\u00e7\u00e3o da tutela jur\u00eddica em todas as searas em que atua o homem, considerados os seus m\u00faltiplos aspectos biopsicol\u00f3gicos. <\/p>\n<p>J\u00e1 se observou que os direitos da personalidde tendem \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da pelna integridade do seu titular. Enfim, da sua dignidade. <\/p>\n<p>Em sendo assim, a classifica\u00e7\u00e3o deve ter em conta os aspectos fundamentais da personalidade que s\u00e3o: a <em>integridade f\u00edsica<\/em> ( direito \u00e0 vida, direito ao corpo, direito \u00e0 sa\u00fade ou inteireza corporal, direito ao cad\u00e1ver . . . ), a <em>integridade intelectual <\/em>(direito \u00e0 autoria cient\u00edfica ou liter\u00e1ria, \u00e0 liberdade religiosa e de express\u00e3o, dentre outras manifesta\u00e7\u00f5es do intelecto) e a <em>integridade moral <\/em>ou <em>ps\u00edquica <\/em>(direito \u00e0 privacidade, ao nome, \u00e0 imagem etc). (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Salvador: JusPodvim, 2012, pp. 200-201)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo <strong>Yussef Said Cahali<\/strong> <em>caracteriza<\/em> o dano moral:<\/p>\n<p>\u201cParece mais razo\u00e1vel, assim, caracterizar o dano moral pelos seus pr\u00f3prios elementos; portanto, \u2018como a priva\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o daqueles bens que t\u00eam um valor prec\u00edpuo na vida do homem e que s\u00e3o a paz, a tranquilidade de esp\u00edrito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade f\u00edsica, a honra e demais sagrados afetos\u2019; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a \u2018parte social do patrim\u00f4nio moral\u2019 (honra, reputa\u00e7\u00e3o etc) e dano que molesta a \u2018parte afetiva do patrim\u00f4nio moral\u2019 (dor, tristeza, saudade etc); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc) e dano moral puro (dor, tristeza etc.). \u201c (CAHALI, Yussef Said. <em>Dano moral<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 20-21)<\/p>\n<p>\t  \t\t \tNesse compasso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice para que seja pretendida a indeniza\u00e7\u00e3o, esse na forma do dano em ricochete. O infort\u00fanio ocorrido com o <em>de cujus<\/em> proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos, que daria a cada um deles o direito de postular, em seu pr\u00f3prio nome, um dano a sua personalidade, o que ora se faz em nome dos pais da v\u00edtima. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange ao arbitramento da condena\u00e7\u00e3o, mister registrar que essa deve ter um conte\u00fado did\u00e1tico, visando tanto compensar a v\u00edtima pelo dano &#8211; sem, contudo, enriquec\u00ea-la &#8211; quanto punir o infrator, sem arruin\u00e1-lo. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tO valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais. Desse modo, as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &quot;compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor&quot; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAnote-se, por oportuno, que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, diante dos argumentos antes verificados, pede-se indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor correspondente a valores entre <strong>300(trezentos)<\/strong> a <strong>500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/strong>, a cada um dos autores, \u00e0 guisa de repara\u00e7\u00e3o dos danos morais.<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE A\u00c9REO. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. PATAMAR RAZO\u00c1VEL EM CONSON\u00c2NCIA COM OS VALORES ESTIPULADOS POR ESTA CORTE EM CASOS AN\u00c1LOGOS. S\u00daMULA 07\/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DATA DA CITA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>A jurisprud\u00eancia desta corte superior tem arbitrado, em regra, para as hip\u00f3teses de dano-morte, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral em valores entre 300 e 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong> Montante arbitrado pelo tribunal de origem que n\u00e3o representa condena\u00e7\u00e3o exorbitante. 2. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade civil contratual. Contrato de transporte. Intelig\u00eancia do artigo 405 do C\u00f3digo Civil. Diss\u00eddio entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e a orienta\u00e7\u00e3o desta corte superior. Modifica\u00e7\u00e3o do marco inicial para a data da cita\u00e7\u00e3o. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (STJ; AgRg-REsp 1.362.073; Proc. 2013\/0004943-8; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 22\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>4.3. DANO MATERIAL <\/strong><\/p>\n<p><strong>4.3.1. Danos emergentes <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t \tDevida, tamb\u00e9m, a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 na repara\u00e7\u00e3o de danos materiais, na ordem dos danos emergentes. <\/p>\n<p>\t\t\t \tSegundo enfatizado pela Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>Art. 948 &#8211; No caso de homic\u00eddio, a indeniza\u00e7\u00e3o consiste, sem excluir outras repara\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; no pagamento das despesas com o tratamento da v\u00edtima, <strong>seu funeral e o luto da fam\u00edlia<\/strong>;<\/p>\n<p>II &#8211; na presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e0s pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a dura\u00e7\u00e3o prov\u00e1vel da vida da v\u00edtima.<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse compasso, a empresa demandada dever\u00e1 ser condenada a ressarcir todas as despesas experimentadas com o <em>funeral, jazigo e luto da fam\u00edlia<\/em>, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>4.3.2. Lucros cessantes <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA atual jurisprud\u00eancia, reportando-se \u00e0 possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no tocante ao pensionamento de fam\u00edlia pobre que dependia do fomento da v\u00edtima, assim tem se pronunciado, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA (&quot;INDENIZAT\u00d3RIA&quot;). ATROPELAMENTO MORTE FILHO MENOR DE IDADE. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURG\u00caNCIA RECURSAL DA R\u00c9. <\/strong><\/p>\n<p>1. A alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de ofensa ao artigo 535 do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 1022] enseja a aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, da S\u00famula n\u00ba 284\/STF, ante a manifesta defici\u00eancia na fundamenta\u00e7\u00e3o. 2. A responsabilidade civil da r\u00e9 foi aferida com base nos elementos f\u00e1tico-probat\u00f3rios constantes dos autos; rever tal conclus\u00e3o, nos termos pretendidos pela recorrente, encontra \u00f3bice na S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 3. Em sede de Recurso Especial, a revis\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral \u00e9 admitida apenas se o quantum indenizat\u00f3rio, fixado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, revelar-se irris\u00f3rio ou exorbitante, o que n\u00e3o se verifica na hip\u00f3tese dos autos. 4. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da S\u00famula n\u00ba 54\/STJ. 5. <strong>A morte de menor em acidente (atropelamento, in casu), mesmo que \u00e0 data do \u00f3bito ainda n\u00e3o exercesse atividade laboral remunerada ou n\u00e3o contribu\u00edsse com a composi\u00e7\u00e3o da renda familiar, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao respons\u00e1vel pelo sinistro a repara\u00e7\u00e3o por danos materiais, aqueles resultantes do aux\u00edlio que, futuramente, o filho poderia prestar-lhes<\/strong>. Precedentes. 6. &quot;em se tratando de pensionamento decorrente de ato il\u00edcito, conforme a reiterada jurisprud\u00eancia desta corte e do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o seu car\u00e1ter sucessivo e alimentar, \u00e9 poss\u00edvel a vincula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, presumivelmente capaz de suprir as necessidades materiais b\u00e1sicas do alimentando. Estendendo a este as mesmas garantias que a parte inicial do artigo 7\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal concede ao trabalhador e \u00e0 sua fam\u00edlia. &quot; (AgRg no RESP 949.540\/SP, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, quarta turma, julgado em 27\/03\/2012, dje 10\/04\/2012) 7. N\u00e3o tendo a agravante trazido qualquer raz\u00e3o jur\u00eddica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decis\u00e3o agravada pelos seus pr\u00f3prios fundamentos. 8. Agravo regimental desprovido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.367.338; Proc. 2013\/0041018-4; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 19\/02\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, o entendimento jurisprudencial \u00e9 no sentido de que deve existir o pensionamento dos familiares. O falecido era o \u00fanico mantenedor da fam\u00edlia, o qual, \u00e0 \u00e9poca do ocorrido, percebia a quantia de 2(dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos (<strong>doc. 07<\/strong>). Os Autores, ademais, n\u00e3o s\u00e3o possuidores de bens materiais substantivos, maiormente quando se revelam como simples empregados com baixa renda. (<strong>docs. 08\/09<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao valor, esse poder\u00e1 ser inclusive vinculado ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, como se observa do aresto abaixo indicado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. MORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. VINCULA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O AO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. REVIS\u00c3O DO VALOR. <\/strong><\/p>\n<p>1. Se as quest\u00f5es trazidas \u00e0 discuss\u00e3o foram dirimidas, pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omiss\u00f5es deve ser afastada a alegada viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do c\u00f3digo de processo civil[CPC\/2015, art. 1022]. 2. N\u00e3o h\u00e1 cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova requerida. Rever tal conclus\u00e3o implicaria o reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, vedado pela S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 3. Conforme a reiterada jurisprud\u00eancia do STJ, em se tratando de pensionamento decorrente de ato il\u00edcito, \u00e9 poss\u00edvel a vincula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. Precedentes. 4. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de justi\u00e7a admite, excepcionalmente, em sede especial, o reexame do valor fixado a t\u00edtulo de danos morais, quando \u00ednfimo ou exagerado. Hip\u00f3tese, todavia, em que a verba indenizat\u00f3ria, consideradas as circunst\u00e2ncias de fato da causa, foi estabelecida pela inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria em conformidade com os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-AREsp 464.989; Proc. 2014\/0012536-5; DF; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 09\/04\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNo que diz respeito ao termo final do pensionamento, urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante<\/strong>, quando, professando acerca dos danos materiais advindos do fato morte, maiormente quanto ao limite de data para o pensionamento pelo ofensor:<\/p>\n<p>\u201cA fixa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o corresponde ao lucro cessante na fixa\u00e7\u00e3o do quantum devido pela repara\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito. O valor da presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 atribu\u00eddo a quem dependia, em tempo de vida, da v\u00edtima, devendo ser pago em at\u00e9 a idade que o falecido normalmente viveria. As parcelas s\u00e3o mensais e n\u00e3o de uma s\u00f3 vez. A jurisprud\u00eancia, no caso de morte, tem fixado a pens\u00e3o at\u00e9 a idade de 65 anos. Outros entendimentos jurisprudenciais, com base na data limite da aposentadoria compuls\u00f3ria, t\u00eam fixado a pens\u00e3o em at\u00e9 70 anos. \u201c (JORGE NETO, Francisco Ferreira. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 945)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tDesse modo, impende identificar que as partes autoras eram dependentes do falecido, maiormente por conta do parentesco entre os mesmos (<strong>CC, art. 1697<\/strong>), a quem esse devia alimentos. (<strong>CC, art. 948, inc. II c\/c art. 1694<\/strong>) <\/p>\n<p>\t \t\t\t\tPor esse norte, compete \u00e0 R\u00e9 pagar indeniza\u00e7\u00e3o mensal (pensionamento) equivalente a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio percebido na data do epis\u00f3dio, inclusive d\u00e9cimo terceiro, at\u00e9 a data em que ele atingiria 70 anos de idade. Por via reflexa, pede-se a inclus\u00e3o das autoras na folha de pagamento da R\u00e9. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\tCom respeito \u00e0s pens\u00f5es vencidas, essas dever\u00e3o ser pagas de uma \u00fanica vez. \t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 P E D I D O S  e  r e q u e r i m e n t o s <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante do que foram expostos, os Autores pleiteiam:<\/p>\n<p>5.1. Requerimentos <\/p>\n<p><strong>a) A parte Autora opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput), se assim Vossa Excel\u00eancia entender pela possibilidade legal de autocomposi\u00e7\u00e3o; (CPC, art. 334, \u00a7 4\u00ba, inc. II);<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/strong><\/p>\n<p>5.2. Pedidos <\/p>\n<p><strong>a) pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Promovida a pagar, para ambos os autores, a t\u00edtulo de danos morais (ricochete), a quantia equivalente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, valor esse compat\u00edvel com o grau de culpa, a les\u00e3o provocada e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de ambas as partes envoltas nesta pendenga querela. Sucessivamente, o valor correspondente a 300(trezentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, e;<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) tamb\u00e9m conden\u00e1-la a indenizar a Autora em lucros cessantes (CC, art. 948, inc. II), com a presta\u00e7\u00e3o de alimentos mensais, correspondentes a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo at\u00e9 a data que completaria 70 anos de idade, inclusive verba natalina. Pede-se a inclus\u00e3o das Autoras na folha da R\u00e9. Quanto \u00e0s pens\u00f5es vencidas, requer o pagamento de \u00fanica vez;<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) requer que os valores mencionados sejam corrigidos monetariamente, conforme entendimento abaixo:<\/strong><\/p>\n<p>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/p>\n<p>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.<\/p>\n<p><strong>d) pede, outrossim, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de despesas com funeral e jazigo, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a;<\/strong><\/p>\n<p><strong>e) por fim, seja a R\u00e9 condenada em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84). <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos,  nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que h\u00e1 pedido subsidi\u00e1rio ao principal, d\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00( .x.x.x ), correspondente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos (<strong>CPC, art. 292, inc. VIII<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de agosto de 0000.<\/p>\n<p> \t\t\t            \t\t\t           <strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<p><strong>ROL DE TESTEMUNHAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1 ) Fulano <\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 ) Beltrano <\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-16590","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/16590","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16590"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=16590"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}